Profa. Grasiele A. F. Nascimento. Toda contratação de empregado (ainda que rural ou temporário)...
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Toda contratação de empregado (ainda que rural ou temporário) deve ser formalizada através de sua anotação em CTPS.
A anotação deve ser realizada pelo
empregador, dentro de 48 horas da entrega
da CTPS pelo empregado.
A admissão de empregado sem anotação
em CTPS só será possível nas localidades
onde não houver posto de emissão de CTPS,
desde que dentro de 30 dias seja
regularizada a situação.
As anotações efetuadas na CTPS geram
presunção relativa quanto à veracidade de
seus dados, podendo ser infirmadas por
prova em contrário.
Entre outras informações, constarão na CTPS:
Qualificação civil;
Data da admissão; Remuneração (forma e valor);
Cargo.
A recusa ou falta de anotação da CTPS por
parte do empregador possibilita ao
empregado instaurar reclamação perante a
Delegacia Regional do Trabalho.
Também será aplicada multa no importe de
1 salário mínimo à empresa que, tendo sido
intimada à comparecer para anotar a CTPS
de seu empregado assim não proceder.
Ao empregador é imposta a obrigação de
registrar todos seus funcionários.
O registro poderá ser efetuado em livros,
fichas ou qualquer outro meio eletrônico, de
acordo com as normas expedidas pelo
Ministério do Trabalho.
Deverá constar no registro:
qualificação civil e profissional de cada trabalhador;
data de admissão;
salário;
duração e efetividade do trabalho;
férias;
acidentes;
outras informações referentes ao contrato de trabalho.
O registro deve ser efetuado
antecipadamente, sendo o prazo de 48
horas concedido pelo artigo 29 da CLT
referente à anotação da CTPS.