Aula semana 17 Tipos de cobertura de mercado Profa. MSc. Daniela Ferreira Suarez.
Profa. Daniela Emmerich Profa. Patrícia Gorisch 1.
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Profa. Daniela Emmerich
Profa. Patrícia Gorisch
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NOME EMPRESARIAL O NOME EMPRESARIAL identifica o
empresário, diferentemente da marca, que identifica o produto ou serviço, e integra o seu estabelecimento – Ex.: “P.Gorisch bolsas e acessórios” Marca da bolsa: Estrela
O nome representa a sociedade perante terceiros e será através do nome que contrairá obrigações e adquirirá direitos
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NOME EMPRESARIAL = TÍTULO DO
ESTABELECIMENTO????
Não. Nome empresarial é diferente do título do estabelecimento (que identifica o estabelecimento) e diferente da marca (que identifica o produto ou serviço)
Ex.: Nome Empresarial: “P.Gorisch Bolsas e Acessórios ME”
Título do Estabelecimento: Estrela Azul Bolsas e Acessórios.
Marca: Estrela4
ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL
FIRMA = razão social. Tem como base o NOME CIVIL do empresário individual ou sócios. Sistema de veracidade ou autenticidade
DENOMINAÇÃO. Pode ter como base o nome civil dos sócios ou um elemento FANTASIA. Deverá indicar também o objeto a ser explorado pela sociedade
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O NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL O empresário individual somente poderá
utilizar a FIRMA, sendo constituída pelo seu nome completo ou abreviado e que poderá indicar a atividade que exerce.
O empresário individual não pode usar a DENOMINAÇÃO.
Ex.: Patrícia Gorisch ME; P.Gorisch EPP ou P.Gorisch Papelaria ME
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA
As sociedades empresárias podem usar a FIRMA (nome civil) ou a DENOMINAÇÃO (fantasia), de acordo com cada tipo de sociedade:
1. Sociedade em nome coletivo2. Sociedade em comandita simples3. Sociedade Limitada (Ltda.)4. Sociedade em Comandita por Ações5. Sociedade Anônima (S/A)
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SOCIEDADE LIMITADA Podem usar o nome empresarial tanto na
modalidade FIRMA quanto na modalidade DENOMINAÇÃO, a critério dos sócios
Deverá constar depois do nome empresarial, a expressão “Limitada” ou “Ltda.”
Ex.: “P.Gorisch & D. Emmerich Ltda.” “Patrícia Gorisch & Daniela Emmerich Ltda.” “P.Gorisch & Cia.” ou “P.Gorisch & Cia.
Papelaria” ou “Papelaria Estrela Ltda.”
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MICRO EMPRESÁRIO OU EMPRESÁRIO DE PEQUENO
PORTE Deve utilizar a expressão ME OU EPP Ex.: “P.Gorisch ME”. “Daniela Emmerich EPP”
Obs.: Micro Empresário - ME é aquele que suas empresas faturam até R$ 120.000,00 por ano;
Empresa De Pequeno Porte - EPP é aquela que fatura entre R$ 120.000.00 até R$ 1.200.000,00 por ano
Empreendedor Individual – até R$36.000,00 por ano
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FORMAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial tem que ser diferente de qualquer outro existente na Junta Comercial.
Se a firma colidir com nome idêntico a outro já registrado, terá que acrescentar algum outro nome para distinguir do outro já existente.
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PRINCÍPIO DA VERACIDADE
A FIRMA deverá ser constituída pelo patronímico (nome) do empresário individual ou quando sociedade empresária, sob o dos sócios.
Se o sócio modifica o nome (casamento, retificação), deve mudar a firma.
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PRINCÍPIO DA NOVIDADE
O empresário fica impedido de adotar nome igual ou semelhante ao de outro empresário anteriormente registrado na Junta Comercial.
O uso é limitado ao estado, já que a Junta Comercial é estadual. Se desejar ter o seu nome protegido em todo o país, deverá registrar em todas as Juntas Comerciais – 26 estados e DF
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JUCESP
www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/
PESQUISA:”GORISCH”
LEONARDO GORISCH FERREIRA - ME - DIADEMA GELSON GORISCH ELÉTRICA E ACESSÓRIOS – ME –
BARRA DO TURVO EDSON GORISCH ACESSORIOS - ME - BARRA DO
TURVO
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PESQUISA: “EMMERICH”
MARCELO EMMERICH MEDEIROS - ME - Santos
CONSTRUTORA EMMERICH LTDA. – São Paulo
GABRIEL EMMERICH DO REGO - EPP MARCUS EMMERICH & CIA LTDA. ELPIDIO EMMERICH NETO –
S.Vicente
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
É toda produção intelectual do empresário, que tenha valor econômico, exceto o Direito Autoral, que compõe o seu ESTABELECIMENTO. Lei 9279/96 – LPI e art.5., XXIX, CF
1. Patente de invenção2. Patente de modelo de utilidade3. Registro de desenho industrial4. Registro de marca
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INPI Instituto Nacional de Propriedade insdustrial –
www.inpi.gov.br vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a Lei de Software (Lei nº 9.609/98) e a Lei nº 11.484/07, responsável por:
registros de Marcas concessão de Patentes averbação de Contratos de Transferência de
Tecnologia e de Franquia empresarial registros de Programas de Computador registros de Desenho Industrial registros de Indicações Geográficas registros de Topografia de circuitos integrados
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PATENTE
Patente é o documento que garante ao autor o direito de propriedade industrial sobre uma invenção ou um modelo de utilidade
Presume-se o requerente legitimado a obter a patente – em nome próprio, herdeiros, cessionário, lei, contrato de trabalho ou prestação de serviço indicar a titularidade
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PRA QUE SERVE A PATENTE?
Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
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INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE
INVENÇÃO é a criação de uma coisa não compreendida no estado da técnica – nenhum técnico da área chega ao resultado facilmente
MODELO DE UTILIDADE é a melhoria total ou parcial da invenção, com inovação tecnológica e aplicação na indústria, desde que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo
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CONCESSÃO E VIGÊNCIA
Será concedida a patente que tiver o seu pedido deferido no INPI – publicado na revista da Propriedade Industrial – RPI
A patente da invenção, terá vigência de 20 anos; o modelo de utilidade, 15 anos, improrrogáveis
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LICENÇA COMPULSÓRIA O titular da patente que exercer o uso
de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, poderá ter a sua patente licenciada compulsoriamente
A comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado, ou não for fabricado, ressalvado o caso de inviabilidade econômica, ensejará na licença compulsória, depois de 3 anos da concessão
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EXTINÇ ÃO DA PATENTE
Expiração do prazo de vigência Renúncia do titular, ressalvado o direito de
terceiros Caducidade - Art.80 – Caducará a patente, de ofício ou a
requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.
Falta de pagamento da retribuição anual Pessoa residente no exterior não outorgar
procuração para representar administrativa e judicialmente
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