Profª Cristiane Dupret - Direito Penal - Dia 15.12.12l

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  • TURMA RESOLUO DE QUESTES OBJETIVA DIREITO PENAL

    Prof Cristiane Dupret

    01 - Os crimes contra a administrao pblica tm a capacidade de chocar o cidado mdio em um pas carente de recursos como o Brasil. Desta forma, o Poder Legislativo Federal aprovou modificao recente do Cdigo Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940) para melhorar a efetividade da punio, que foi o estabelecimento. (A) de cumprimento da pena em regime fechado, sem direito a progresso, nos crimes de reponsabilidade fiscal em que o ru der s verbas ou rendas pblicas aplicao diversa da prevista em lei. (B) de pena para quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros smbolos utilizados ou identificadores de rgos ou entidades da Administrao Pblica, somente visando ao seu prprio lucro ou vantagem. (C) de pena para quem extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razo do cargo, bem como soneg-lo ou inutiliz-lo, total ou parcialmente, somente para realizao de interesse pblico. (D) da perda de cargo, funo pblica ou mandato eletivo, quando a pena for privativa de liberdade em tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violao de dever para com a Administrao Pblica. (E) da necessria devoluo do produto do ilcito praticado, com os acrscimos legais, ou a reparao do dano, como requisito para progresso de regime do cumprimento da pena privativa de liberdade. 02 - O Cdigo Penal estabelece pena de deteno de 3 (trs) meses a 1 (um) ano para o funcionrio pblico que concorre culposamente para o crime de peculato praticado por outro funcionrio. Nesses casos de peculato culposo, a reparao do dano: (A) no influi na aplicao da pena. (B) reduz de 1/3 (um tero) a pena, em qualquer fase do processo. (C) reduz de 2/3 (dois teros) a pena, se for anterior sentena irrecorrvel. (D) reduz de metade a pena, se for posterior sentena irrecorrvel. (E) extingue a punibilidade, mesmo aps a sentena irrecorrvel. 03 - No processo de acompanhamento de utilizao de financiamentos, a equipe de um Banco federal identificou que um emprstimo realizado para melhorias no sistema administrativo de arrecadao tributria de um municpio havia sido desviado para outros fins. Tendo em vista a Lei no 7.134/83, o infrator sujeita-se, aps o devido processo legal, a ser penalizado com a impossibilidade de receber outro emprstimo de organismo oficial de crdito e de poder utilizar recursos de incentivos fiscais por um determinado perodo, sem prejuzo da possvel incurso em crime previsto no Cdigo Penal, punvel com multa e recluso. Os perodos de tempo da penalizao estabelecida pela Lei no 7.134/83 e da recluso, de acordo com o Cdigo Penal, so, respectivamente, (A) 10 anos e 1 a 5 anos. (B) 10 anos e 1 a 4 anos. (C) 8 anos e 1 a 5 anos. (D) 8 anos e 1 a 4 anos. (E) 8 anos e 2 a 5 anos. 04 - Clarice Menezes, renomada estilista, rompe noivado com um famoso scio de banco de investimentos que, pouco tempo depois, marca casamento com uma antiga namorada de infncia. Clarice, movida por cimes e com o intuito deliberado de prejudic-lo em seus negcios, cria um boato de que o banco de seu ex-noivo encontra-se com graves dificuldades para adimplir contrato milionrio de opes, do conhecimento de todo o mercado. Resolve redigir uma nota e divulg-la anonimamente pela via postal, utilizando-se da mala direta de clientes e operadores daquele banco. Alguns dias depois, sem sofrer prejuzos, o Banco consegue desmentir o boato perante a imprensa, comprovando plenas condies de cumprimento daquele contrato. Considerando o tipo penal previsto no artigo 3 da Lei n 7.492/86 (Divulgar informao falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituio financeira: Pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa), pode-se afirmar que Clarice: (A) no cometeu o crime, pois no houve a produo do resultado pretendido, j que o Banco desmentiu o boato e no sofreu qualquer prejuzo. (B) no cometeu o crime, pois o sujeito ativo da conduta criminosa em questo deve ser pessoa fsica de dentro da instituio financeira. (C) no cometeu o crime, pois no houve dolo direto ou eventual de produzir conseqncias danosas para o mercado como um todo, que o bem jurdico tutelado. (D) cometeu o crime tentado, pois iniciou a ao de divulgar mas, por motivos alheios a sua vontade, no chegou a gerar o prejuzo pretendido. (E) cometeu o crime, pois o tipo penal em questo descreve crime de mera conduta. 05 - Tcio obtm, mediante fraude, crdito vinculado a leasing financeiro, sendo denunciado pelo Ministrio Pblico como incurso nas penas do art. 19, da Lei n 7.492/86, que regulamenta os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Alega que inexistiu crime uma vez que o Banco no teria natureza pblica. Diante de tal quadro, conclui-se que (A) a obteno de crdito fraudulentamente, mediante leasing, no caracteriza crime contra o Sistema Financeiro Nacional. (B) a pena cominada a mesma, seja em instituio privada ou pblica, em fatos dessa natureza. (C) a origem da instituio, quer pblica ou privada, irrelevante para tipificar o crime descrito. (D) o crime descrito implica a necessidade de que recursos pblicos estejam envolvidos para ser tipificado. (E) somente os mtuos bancrios, em sentido estrito, caracterizam o delito em foco.

  • 06 - Uma instituio financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil foi vitima de informaes falsas sobre seu estado de liquidez, por meio de remessa de cartas e de mensagens eletrnicas para diversos meios de comunicao. Aps descoberto o autor do crime, foi instaurado inqurito policial que concluiu por seu indiciamento, sendo oferecida denncia pelo Ministrio Pblico, recebida pelo Juiz. O autor do ilcito veio a ser condenado pela caracterizao de crime contra o sistema financeiro nacional. Com base nesses dados, afirma-se que I - o crime praticado foi de gesto fraudulenta; II - a hiptese descrita no est tipificada na lei especial; III - h responsabilidade penal objetiva do autor; IV - o delito caracterizado foi de divulgao de informao falsa; V - o crime em tela somente pode ocorrer mediante apresentao de queixa. (So) correta(s) APENAS a(s) afirmao(es) (A) IV. (B) I e III. (C) III e V. (D) IV e V. (E) I, II e III. 07 - Esculpio, prefeito do municpio de Perseplis, edita ato de dispensa de licitao sem que a hiptese esteja prevista na lei especfica. Cientificado o Ministrio Pblico, este determina a instaurao de inqurito policial, vindo o dirigente poltico, aps findo o mandato, transformar-se em ru, em ao penal. Aduz em sua defesa que suas contas foram devidamente aprovadas pela Corte de Contas competente e que, portanto, faltaria justa causa para ao penal. As alegaes so rejeitadas e ocorre a prolatao de sentena condenatria a deteno de trs anos e multa de cinco salrios mnimos. Analisando esse caso, conclui-se que o crime (A) no existe, por ausncia de condio objetiva de punibilidade. (B) de fraude licitao. (C) se caracteriza como dispensa indevida de licitao. (D) deixa de ser caracterizado, aps terminado o mandato. (E) foi de peculato. 08 - Tcio cometeu um delito contra Caio. Com o advento de uma nova lei penal que descriminaliza a conduta de Tcio, INCORRETO afirmar que (A) o magistrado deve rejeitar a denncia oferecida contra Tcio. (B) Caio no pode mais receber indenizao de Tcio, na esfera cvel, eis que o fato no mais considerado delituoso. (C) Tcio retornar condio de ru primrio, caso esteja condenado apenas pela prtica desse delito. (D) Tcio, se j estiver condenado e cumprindo pena privativa de liberdade, dever deixar de cumprir a reprimenda imposta. (E) o inqurito policial contra Tcio, tendo sido instaurado, dever ser arquivado. 09 - Jonas funcionrio pblico estatutrio exercendo a funo comissionada de Chefe da Seo de Documentao do rgo Y, vinculado ao estado W. Ciente do cometimento de ilcito por parte do seu subordinado Ccero, por indulgncia, no o responsabiliza. Nesse caso, ocorreu o crime de (A) peculato (B) corrupo passiva (C) condescendncia criminosa (D) advocacia administrativa (E) excesso de exao 10 - Um comerciante, com explorao de mercearia no municpio Y, surpreendido pela fiscalizao dos rgos de proteo ao consumidor, que lograram autu-lo pela exposio de mercadorias com prazo de validade vencido. Consoante normativa aplicvel ao caso, trata-se de tipo vinculado a crime (A) prprio (B) material (C) omissivo (D) de dano (E) de perigo 11 - O Oficial de Justia Mvio, para cumprir uma diligncia determinada pelo Juiz, resolveu usar servio particular de transporte, gastando a quantia de R$ 100,00 (cem reais) de seu prprio dinheiro. Como a diligncia atendia a pedido da empresa "X Importadoras de Vinhos Ltda.", parte autora do processo, resolveu solicitar a ela reembolso, apresentando o comprovante da despesa pessoal. A empresa, ento, prope o ressarcimento em produto objeto de sua atividade, entregando- lhe um vinho francs rarssimo, cujo valor era bem superior ao gasto pelo servidor pblico. A esse respeito, correto afirmar que Mvio (A) praticou o crime de corrupo passiva, ao solicitar o reembolso, independente de ter recebido o vinho. (B) cometeu o crime de excesso de exao, pois deveria ter solicitado reembolso ao Estado. (C) cometeu apenas irregularidade administrativa, ao solicitar o reembolso, pois no pedia qualquer vantagem, sendo ilcita criminalmente a conduta de ter recebido o vinho. (D) cometeu o crime de concusso, ao solicitar o reembolso, consumado quando recebeu o vinho. (E) cometeu o crime de corrupo passiva, ao solicitar o reembolso, sendo o recebimento do vinho mero exaurimento do delito. 11 - Tucdides, brasileiro, comercirio, preso, em flagrante delito, portando a quantia de R$ 15.000,00, em notas de R$ 100,00, R$ 50,00 e R$ 10,00, consideradas falsas pelos agentes policiais. Aps a devida instruo criminal, houve a

  • constatao de que a falsificao restou grosseira, fato, inclusive, que levou denncia por parte de comerciantes que receberam algumas notas para pagamento de mercadorias. Analisando o caso, conclui-se que o crime (A) no existe, por ausncia de elemento essencial. (B) de moeda falsa. (C) assimilado ao de moeda falsa. (D) se caracteriza pela circulao da moeda. (E) se caracteriza como estelionato. 12 - Servidor pblico de instituio previdenciria introduz dados falsos no sistema de dados do Instituto, com o intuito de outorgar benefcio previdencirio a quem no preencheu os requisitos legais, tendo recebido soma em dinheiro para realizar o ato. Aps investigaes policiais, o referido servidor veio a ser denunciado pela prtica de crime contra a Administrao Pblica. Qual dos seguintes crimes foi cometido pelo servidor? (A) Assdio moral (B) Extravio de documento. (C) Furto de informaes. (D) Insero de dados falsos em sistema de informaes. (E) Prevaricao. 13 - Nos termos da Lei no 9.605/98, a autoridade competente para a aplicao de penalidade por infrao legislao ambiental dever observar, para fins de imposio e gradao da penalidade, os seguintes aspectos: I - a situao econmica do infrator, no caso de multa; II - a nacionalidade do infrator (nacional ou estrangeiro), na hiptese de infrao cometida por pessoa jurdica; III - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislao de interesse ambiental; IV - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infrao e suas conseqncias para a sade pblica e para o meio ambiente. Esto corretos os aspectos: (A) I, II e III, apenas. (B) I, II e IV, apenas. (C) I, III e IV, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. 14 - O artigo 13, do Cdigo Penal Brasileiro, que trata do resultado, ou seja, do efeito material da conduta humana, no se aplica aos crimes: (A) habituais, comissivos e de mera conduta. (B) permanentes, formais e comissivos. (C) formais, omissivos prprios e de mera conduta. (D) comissivos, culposos e formais. (E) omissivos prprios, habituais e culposos. 15 - Se diante de um determinado fato delitivo, verificar-se que h dolo na conduta inicial e culpa no resultado final, pode-se dizer que se configurou crime: (A) doloso puro. (B) preterdoloso. (C) doloso misto. (D) culposo misto. (E) doloso alternativo. 16 - Os crimes contra as finanas pblicas cometidos por agente pblico que possua atribuio legal para ordenar, autorizar ou realizar operao de crdito, classificam-se como crime (A) de estelionato. (B) de peculato. (C) de fraude. (D) de apropriao indbita. (E) prprio. 17 - A Lei no 9.605/98 dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, inclusive aquelas cometidas por pessoas jurdicas. Sobre a matria, pode-se afirmar que: I - o administrador de pessoa jurdica que, ciente da conduta criminosa adotada pela empresa, deixar de impedir a sua prtica, quando podia agir para evit-la, incorre nas penalidades cominadas referida conduta; II - poder ser desconsiderada a pessoa jurdica sempre que sua personalidade for obstculo ao ressarcimento de prejuzos causados ao meio ambiente; III - a pessoa jurdica constituda com o fim de ocultar a prtica de crime ambiental pode ter sua liquidao forada decretada; IV- a responsabilidade das pessoas jurdicas exclui a das pessoas fsicas, autoras da conduta lesiva ao meio ambiente. Esto corretas as afirmaes (A) I e II, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) I, II e IV, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV.