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ATUAÇÃO NA FASE PROCESSUAL

RITOS PROCESSUAIS

Os procedimentos judiciais são divididos em

duas categorias:

- Comuns: ordinário, sumário e sumaríssimo

- Especiais: Júri, Funcionário Público

Afiançável, Honra, Propriedade Imaterial,

Drogas e outros

Definição do procedimento:

1) Sumaríssimo ?

2) Especial ?

3) Ordinário ou sumário ?

O procedimento comum ordinário é base

para os demais

O Jecrim tem fase anterior ao ordinário

O Júri tem fase posterior ao ordinário

Seqüência dos atos (ordinário):

Oferecimento da denúncia ou queixa >

Recebimento da denúncia ou queixa >

Citação >

Resposta à Acusação >

Decisão (absolvição sumária ou não) >

Audiência de Instrução, Debates e Julgamento

Denúncia ou queixa

Principais características

Citação

Principais características

Resposta à Acusação

Principais características

Absolvição Sumária

Principais características

Audiência

- Preparação

- Relacionamento: Juiz / Promotor / Defensor

(segue)

Problemas nas audiências: - Retirada do réu da sala

- reconhecimento pessoal

- acareação

- manifestação

- não apresentação do réu para a audiência

(segue)

Problemas nas audiências: - entrevista reservada com o réu

- uso de algemas

- vídeo conferência

- forma de inquirição

Alegações Orais (ou Memoriais)

- principais características

O procedimentos sumaríssimo tem a fase

preliminar (que o ordinário não tem):

Seqüência dos atos (sumaríssimo na fase

preliminar):

Termo circunstanciado (TC) >

Encaminhamento ao JECRIM >

Marcação de audiência preliminar >

Audiência preliminar >

Oferecimento da denúncia ou queixa (se o

procedimento não for arquivado anteriormente) >

Oferecimento de defesa preliminar >

Modelo de Resposta à

Acusação

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

da 2ª Vara Criminal de São Paulo – Foro

Central

Autos n.

JOÃO xxxxxxx, já devidamente

qualificado nos autos do processo em epigrafe

que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu

advogado ao final firmado, vem

respeitosamente à presença de V. Ex.a.,

apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos

termos do art. 396 e 396-A do CPP, expondo

para tanto as razões de fato e de direito a

seguir.

O Acusado foi preso em flagrante no dia

12/04/2013, acusado num primeiro momento da

prática de crime de extorsão, porque teria,

juntamente com policial civil, exigido de José

YYYYYYYYYYYY, vantagem indevida, para que

não fosse autuado em flagrante por crime de

tráfico de drogas.

Encaminhada cópia do auto de prisão

em flagrante a juízo, entendeu-se por bem

converter a prisão em flagrante em prisão

preventiva (art. 310, II do CPP).

Formalizado o inquérito policial, foi

oferecida denúncia (recebida em 29/04/2013)

pelo crime de concussão (art. 316 do Código

Penal).

Em atenção ao princípio da ampla defesa,

do contraditório e das disposições processuais

penais em vigor, em especial ao art. 396-A do

CPP, nessa fase poder-se-ia alegar dos os

elementos em favor da defesa do réu.

Entretanto, para evitar antecipação de

teses e tendo em vista que já há audiência de

instrução debates e julgamento designada,

propugna-se por apresentação de defesa

ampla ao final, após a instrução processual,

onde ficará provada a inocência do acusado.

Outrossim, requer a intimação e oitiva das

testemunhas do rol ora anexado, se

ressaltando que três delas são servidores

públicos e que deverão ser requisitados.

Termos em que

P. Deferimento.

São Paulo, __ de ____ de ___.

ADVOGADO ...

OAB/SP ...

ROL DE TESTEMUNHAS

1. SÉRGIO XXXXXXXX, RG 0000000000 SSP/SP

Rua XXXXXXXXXXXXX, São Paulo - SP, CEP: 00000-000,

2. ANTONIO XXXXXXXX, RG 0000000000 SSP/SP

Rua XXXXXXXXXXXXX, São Paulo - SP, CEP: 00000-000,

3. MARIA, RG 0000000000 SSP/SP

Rua XXXXXXXXXXXXX, São Paulo - SP, CEP: 00000-000,

Modelo de Memoriais

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

da lª Vara Criminal da Comarca de Praia

Grande – SP

Autos n.

João XXXXXX, já qualificado nos autos

da ação penal que lhe promove a JUSTIÇA

PÚBLICA, por seu advogado ao final firmado,

vem respeitosamente à presença de V. Ex.a

apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR

MEMORIAIS, nos termos do art. 403, §3º do

CPP, pelas razões a seguir expostas.

O réu foi acusado de no dia 27 de março

de 20XX, por volta das 23h00, na Rodovia SP

XX, Km XXX – Cidade de XXXXXXX – SP,

agindo em concurso e com unidade de

desígnios, venderam mercadoria cuja

embalagem, especificações e peso estavam

em desconformidade com as prescrições

legais.

Segundo consta na exordial, ...

É o resumo dos fatos.

2. Preliminar - Prescrição

A punibilidade dos agentes está extinta

em razão da prescrição da pretensão punitiva do

Estado.

Compulsando-se os autos, verifica-se que

...

3. Preliminar - Nulidade

Ainda preliminarmente, há vício insanável no

processo, de natureza absoluta que contamina por

inteiro o desenvolvimento válido do processo: a

denúncia está eivada de nulidade.

4. Mérito – Irresponsabilidade

No mérito, a ação deve ser julgada

improcedente.

Com relação ao acusado ...

5. Mérito – Regularidade da empresa

A empresa, conforme demonstra os autos,

sempre foi regular em suas atividades.

...

6. Mérito – Da ausência de conduta

O tipo penal da acusação traz como núcleo

“vender” ou “expor a venda” produto em desconformidade.

No entanto, em nenhum momento restou

provado que ...

7. Pedido

Posto isso, requer que a ação seja julgada

improcedente para absolver o réu com base em um dos

argumentos retro mencionados, nos termos do

dispositivo equivalente no art. 386 do CPP.

Caso não seja esse o entendimento de V.

Ex.a requer que o processo seja anulado “ab initio” tendo em

vista a preliminar de nulidade argüida ou ainda que seja

declarada extinta a punibilidade dos réus pela prescrição da

pretensão punitiva, nos moldes do art. 107, IV do Código

Penal, tudo pela mais lídima justiça.

São Paulo, __ de ________ de ___.

ADVOGADO ...

OAB/SP ...