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Os procedimentos judiciais são divididos em
duas categorias:
- Comuns: ordinário, sumário e sumaríssimo
- Especiais: Júri, Funcionário Público
Afiançável, Honra, Propriedade Imaterial,
Drogas e outros
O procedimento comum ordinário é base
para os demais
O Jecrim tem fase anterior ao ordinário
O Júri tem fase posterior ao ordinário
Seqüência dos atos (ordinário):
Oferecimento da denúncia ou queixa >
Recebimento da denúncia ou queixa >
Citação >
Resposta à Acusação >
Decisão (absolvição sumária ou não) >
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Problemas nas audiências: - Retirada do réu da sala
- reconhecimento pessoal
- acareação
- manifestação
- não apresentação do réu para a audiência
(segue)
Problemas nas audiências: - entrevista reservada com o réu
- uso de algemas
- vídeo conferência
- forma de inquirição
Seqüência dos atos (sumaríssimo na fase
preliminar):
Termo circunstanciado (TC) >
Encaminhamento ao JECRIM >
Marcação de audiência preliminar >
Audiência preliminar >
Oferecimento da denúncia ou queixa (se o
procedimento não for arquivado anteriormente) >
Oferecimento de defesa preliminar >
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
da 2ª Vara Criminal de São Paulo – Foro
Central
Autos n.
JOÃO xxxxxxx, já devidamente
qualificado nos autos do processo em epigrafe
que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu
advogado ao final firmado, vem
respeitosamente à presença de V. Ex.a.,
apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos
termos do art. 396 e 396-A do CPP, expondo
para tanto as razões de fato e de direito a
seguir.
O Acusado foi preso em flagrante no dia
12/04/2013, acusado num primeiro momento da
prática de crime de extorsão, porque teria,
juntamente com policial civil, exigido de José
YYYYYYYYYYYY, vantagem indevida, para que
não fosse autuado em flagrante por crime de
tráfico de drogas.
Encaminhada cópia do auto de prisão
em flagrante a juízo, entendeu-se por bem
converter a prisão em flagrante em prisão
preventiva (art. 310, II do CPP).
Formalizado o inquérito policial, foi
oferecida denúncia (recebida em 29/04/2013)
pelo crime de concussão (art. 316 do Código
Penal).
Em atenção ao princípio da ampla defesa,
do contraditório e das disposições processuais
penais em vigor, em especial ao art. 396-A do
CPP, nessa fase poder-se-ia alegar dos os
elementos em favor da defesa do réu.
Entretanto, para evitar antecipação de
teses e tendo em vista que já há audiência de
instrução debates e julgamento designada,
propugna-se por apresentação de defesa
ampla ao final, após a instrução processual,
onde ficará provada a inocência do acusado.
Outrossim, requer a intimação e oitiva das
testemunhas do rol ora anexado, se
ressaltando que três delas são servidores
públicos e que deverão ser requisitados.
ROL DE TESTEMUNHAS
1. SÉRGIO XXXXXXXX, RG 0000000000 SSP/SP
Rua XXXXXXXXXXXXX, São Paulo - SP, CEP: 00000-000,
2. ANTONIO XXXXXXXX, RG 0000000000 SSP/SP
Rua XXXXXXXXXXXXX, São Paulo - SP, CEP: 00000-000,
3. MARIA, RG 0000000000 SSP/SP
Rua XXXXXXXXXXXXX, São Paulo - SP, CEP: 00000-000,
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
da lª Vara Criminal da Comarca de Praia
Grande – SP
Autos n.
João XXXXXX, já qualificado nos autos
da ação penal que lhe promove a JUSTIÇA
PÚBLICA, por seu advogado ao final firmado,
vem respeitosamente à presença de V. Ex.a
apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR
MEMORIAIS, nos termos do art. 403, §3º do
CPP, pelas razões a seguir expostas.
O réu foi acusado de no dia 27 de março
de 20XX, por volta das 23h00, na Rodovia SP
XX, Km XXX – Cidade de XXXXXXX – SP,
agindo em concurso e com unidade de
desígnios, venderam mercadoria cuja
embalagem, especificações e peso estavam
em desconformidade com as prescrições
legais.
2. Preliminar - Prescrição
A punibilidade dos agentes está extinta
em razão da prescrição da pretensão punitiva do
Estado.
Compulsando-se os autos, verifica-se que
...
3. Preliminar - Nulidade
Ainda preliminarmente, há vício insanável no
processo, de natureza absoluta que contamina por
inteiro o desenvolvimento válido do processo: a
denúncia está eivada de nulidade.
4. Mérito – Irresponsabilidade
No mérito, a ação deve ser julgada
improcedente.
Com relação ao acusado ...
5. Mérito – Regularidade da empresa
A empresa, conforme demonstra os autos,
sempre foi regular em suas atividades.
...
6. Mérito – Da ausência de conduta
O tipo penal da acusação traz como núcleo
“vender” ou “expor a venda” produto em desconformidade.
No entanto, em nenhum momento restou
provado que ...
7. Pedido
Posto isso, requer que a ação seja julgada
improcedente para absolver o réu com base em um dos
argumentos retro mencionados, nos termos do
dispositivo equivalente no art. 386 do CPP.
Caso não seja esse o entendimento de V.
Ex.a requer que o processo seja anulado “ab initio” tendo em
vista a preliminar de nulidade argüida ou ainda que seja
declarada extinta a punibilidade dos réus pela prescrição da
pretensão punitiva, nos moldes do art. 107, IV do Código
Penal, tudo pela mais lídima justiça.
São Paulo, __ de ________ de ___.
ADVOGADO ...
OAB/SP ...