Edição da correspondência Mário de Andrade & Ascenso Ferreira e ...
Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade
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Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade
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Precedentes Históricos
Direito Penal e Capitalismo
Crises Sistêmicas do Capitalismo (1929)
Modelo Ultraliberal
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Precedentes Históricos
Retorno do Ideário (Neo)Liberal (1980)
Desregulamentação da Economia
Livre circulação de bens e capitais (não de pessoas)
Massas de pessoas oprimidas contingenciadas
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Precedentes HistóricosDesregulamentação da Economia
Auto-regulamentação
(1990- 2000) – Década das Megafraudes
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Precedentes Históricos“Contabilidade Criativa”
Word.Com Parmalat
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Precedentes Históricos Caso Parmalat
Contabilidade Criativa
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Crash 2008 A Crise dos Subprimes e os “Créditos Ninja”
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Precedentes HistóricosBanco Barings – (“O Banco da Rainha”)
Nick Leeson: A fraude da conta 88888
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Criminologia da Associação Diferencial (anos 30)
Ricos também cometem crime
O crime não é herdado; o crime é aprendido
O crime é produto do meio
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ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
“A associação diferencial é o processo de aprenderalguns tipos de comportamento desviante, querequer conhecimento especializado e habilidade,bem como a inclinação de tirar proveito deoportunidades para usá-las de maneira desviante.Tudo isso é aprendido e promovidoprincipalmente em grupos tais como ganguesurbanas ou grupos empresariais que fecham osolhos a fraudes, sonegação fiscal ou uso deinformações privilegiadas no mercado decapitais”
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“Trapaças Legítimas”
Deturpação de demonstrativos financeiros de corporações
Corrupção privada e pública (contratos, leis e sentenças)
Adulteração de pesos, medidas e falsificação de mercadorias
Apropriação indébita e uso indevido de ativos
Manipulação na bolsa de valores
Vendas e publicidades enganosas
Fraudes Fiscais
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Corrupção na Medicina
Venda ilegal de álcool e drogas
Aborto
Prestação de serviços ilegais para criminosos
Pareceres e testemunhos fraudulentos
Casos de tratamento desnecessário
Falsos especialistas,
Prátiva de Fee-splitting: 2/3 dos cirurgiões em NY praticam fee-plitting, e mais da metade dos médicos americanos são favoráveis à prática.
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Proprietário Ausente
Maior Lucratividade
Maior Competição
Maior Pressão Interna por resultados
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BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
Pilares da Governança Corporativa
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Contextualização Brasil “Case” BNDES
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“Case” Embraer
Contrato com a República Dominicana
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“Case” Petrobrás Prejuízo de 6 bilhões - 2014 – 300 milhões
recuperados
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“Case” Eletrobras
Prejuízo de 30 bilhões
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“Case” Banco do Nordeste Coleções de Escândalos
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“Case” Minha Casa, Minha Vida
Pedágio de 10 a 30%
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Case “Venda de Sentenças”
Corrupção na Justiça
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Percepção da Corrupção Transparency International - 2014
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Ranking da Corrupção
Ranking Internacional da Corrupção
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Processualização das Empresas Audiência Pública – Natal - 2016
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Fórmula da Corrupção
Fórmula da
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Sistema Legal Brasileiro de Combate à Corrupção
Sistema Legal Brasileiro de Combate à Corrupção
Lei de Improbidade
Administrativa
Lei da Ação Civil Pública
Lei da Ação Popular
Lei da Empresa Limpa
(Anticorrupção)
Código Penal
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Sociedade do Risco Global
Revolução da Informação e da Tecnologia
Expansão do Direito Penal
Relativização dos Princípios
Tutela penal dos direitos difusos
Direito Penal: Gestor de Riscos
Lei de Lavagem de Dinheiro
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Compliance Officer
Compliance Officer
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Glossário
Compliance
Compliance Officer
Due Diligence
Gap
Tone at the top
Benchmarking
Race to prosecuter
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Lei Anticorrupção - Principais Pontos
A Lei Anticorrupção não se aplica apenas a atos decorrupção, mas também a outras condutas lesivaspraticadas contra a administração pública (nacionalou estrangeira)
Exemplos de atos lesivos (art. 5º )
financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos
utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
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Anticorrupção nas Licitações
criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública
manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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Sanções Administrativas
Pagamento de multa, no valor de 0,1 a 20% dofaturamento bruto do último exercício anterior aoda instauração do processo administrativo,excluídos os tributos, a qual nunca será inferior àvantagem auferida, quando for possível suaestimação;
Publicação extraordinária da decisãocondenatória e consequente inscrição no CNEP(Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
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Fatores que devem ser levados em consideração na aplicação das sanções administrativas (art. 7º)
Gravidade da infração
Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator
Consumação ou não da infração
Grau de lesão ou perigo de lesão
Efeito negativo produzido pela infração
Situação econômica do infrator
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Fatores que devem ser levados em consideração na aplicação das sanções administrativas (art. 7º)
cooperação da pessoa jurídica para a apuração dasinfrações
existência de mecanismos e procedimentosinternos de integridade, auditoria e incentivo àdenúncia de irregularidades e a aplicação efetivade códigos de ética e de conduta no âmbito dapessoa jurídica
valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídicacom o órgão ou entidade pública lesados.
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Sanções Judiciais
Perdimento dos bens, direitos ou valores querepresentem vantagem ou proveito direta ouindiretamente obtidos da infração, ressalvado odireito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
Proibição de receber incentivos, subsídios,subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ouentidades públicas e de instituições financeiraspúblicas ou controladas pelo poder público, peloprazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos.
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Responsabilidade Objetiva
Tanto na aplicação das sanções administrativasquanto da sanção judicial a pessoa jurídicaresponde objetivamente, bastando provar quehouve benefício ou interesse.
Críticas: alto caráter punitivo e potencialmenteletal à empresa; a imputação de sanções dessagravidade sem que esteja configuradaculpabilidade do agente é desproporcional eparece fugir ao razoável.
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Responsabilidade dos Sucessores
Há responsabilidade da pessoa jurídica nahipótese de alteração contratual, transformação,incorporação, fusão ou cisão societária.
Em casos de fusão e incorporação, aresponsabilidade da sucessora estará limitada àobrigação de pagamento de multa e reparação dodano causado até o limite do patrimôniotransferido.
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
“A personalidade jurídica pode ser desconsideradasempre que utilizada com abuso do direito parafacilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atosilícitos previstos na Lei ou para provocarconfusão patrimonial”.
Nesta hipótese, serão estendidos todos os efeitosdas sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seusadministradores e sócios com poderes deadministração, observados o contraditório e aampla defesa.
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Acordo de Leniência
O Acordo de Leniência é considerado como umaatenuante às sanções eventuais aplicadas, podendoreduzir o valor da multa em até 2/3, não desobrigando,porém, o infrator de reparar o dano integralmente.
Apesar de o Acordo de Leniência ser um mecanismoefetivo sob o ponto de vista da investigação, nãopoderá resultar na deformação de outros institutoslegais, ao exigir que o potencial infrator produzaprovas contra si mesmo, quando a lei assim nãopermite ou exige.
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Requisitos do Acordo de Leniência
A pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestarsobre seu interesse em cooperar para a apuração doato ilícito;
A pessoa jurídica deve cessar completamente seuenvolvimento na infração investigada a partir da datade propositura do acordo;
A pessoa jurídica deve admitir sua participação noilícito e cooperar plena e permanentemente com asinvestigações e o processo administrativo,comparecendo, sob suas expensas, sempre quesolicitada, a todos os atos processuais, até seuencerramento.
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Compliance - Conceito
Nos âmbitos institucional e corporativo, Compliance éo conjunto de disciplinas para fazer cumprir asnormas legais e regulamentares, as políticas e asdiretrizes estabelecidas para o negócio e para asatividades da instituição ou empresa, bem comoevitar, detectar e tratar qualquer desvio ouinconformidade que possa ocorrer.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês tocomply, que significa agir de acordo com uma regra,uma instrução interna, um comando ou um pedido.
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Compliance e Governança Corporativa
Sustentabilidade
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Departamento de Compliance
Unidade responsável por garantir o cumprimento detodas as leis, regras e regulamentos.
Atuando como a política interna empresarial, nãousufrui de popularidade interna.
Unidade de maior importância na manutenção daintegridade e reputação de uma empresa.
Prevenção de prejuízos decorrentes de não-conformidades
O não cumprimento de leis e regulamentos pode levara pesadas multas, sanções legais e regulamentares,além da perda de reputação.
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Compliance no Brasil
Em junho de 2009, a CGU e o Instituto Ethos publicaram odocumento "A Responsabilidade Social das Empresas noCombate à Corrupção", o primeiro guia brasileiro paraorientar as ações das empresas que se preocupam emcontribuir para a construção de um ambiente íntegro e decombate à corrupção.
O primeiro diploma legal a regulamentar o programa deCompliance foi a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa).
O decreto nº 8.420/2015 estipula que as pessoas jurídicasque possuírem e aplicarem um programa de integridadepoderão receber até 20% de desconto no valor da multa.
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Critérios para Avaliação de Programas de Compliance (Portaria CGU nº 909/2015)
A empresa deve comprovar que o programa deintegridade foi construído de acordo com o seutamanho, perfil de atuação e posicionamento nomercado.
Deve ficar comprovado o histórico de aplicação doprograma com resultados alcançados anteriormentena prevenção de atos lesivos.
Deve ser demonstrado que o programa foi aplicado nopróprio ato lesivo em questão, tendo funcionadocomo prevenção contra um dano maior ou nareparação do prejuízo causado.
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 1
O tom que vem de cima: disseminação da cultura do compliance
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 2
Implementação da área: demonstração dos benefícios e eliminação dos mitos para obter apoio.
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 3
Formação do time: busca das pessoas certas e dos recursos adequados
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 4
Mapeamento e monitoramento: estabelecimento de metas de redução de riscos.
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 5
Comunicação e treinamento: promoção da transparência.
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 6
Dando voz a todos: garantindo um canal de denúncias, de investigação, de resolução e de
reporte.
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 7
Calibração das condutas através de incentivos e sanções — os mecanismos-chave.
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 8
Avaliação e evolução: estabelecimento de critérios de métrica e promoção de melhorias no
seu programa.
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Aspectos Principais do Programa de CompliancePasso 9
Prova da existência do programa: fórmula de sucesso e abrandamento de sanções
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Vantagens do Programa de Integridade (Compliance)
Prevenção de danos de natureza financeira
Prevenção de danos à imagem
Fortalecimento institucional
Aaumento do valor de mercado
Maior confiança de fornecedores e contratantes
Mais segurança e conforto dos executivos
Reforço da marca
Minimização dos riscos
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Criminal Compliance e Lei Anticorrupção
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