Produtos alimentares e serviços de catering – Ficha de...

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  • Produtos alimentares e servios de catering Ficha de produto Verso final

    Ferramentas de Formao CPE Comisso Europeia Mdulo 3: Recomendaes de compra

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    Produtos alimentares e servios de catering

    Ficha de produto para Contratos Pblicos Ecolgicos (CPE)

    1. mbito de aplicao A presente ficha inclui recomendaes para a compra de produtos alimentares e servios de catering. So propostas especificaes para a seguinte gama de produtos: frutas e legumes, produtos de aquicultura e de pesca martima, carne e lacticnios e bebidas. As especificaes dizem ainda respeito ao desempenho dos servios de catering relevantes. No que diz respeito aos produtos alimentares, os critrios fundamentais referem-se aos mtodos de produo biolgica e aos resduos de embalagens. Os critrios complementares tambm abrangem outros aspectos, tais como o fornecimento de produtos alimentares produzidos em conformidade com as normas de produo integrada1 e de bem-estar dos animais. No que diz respeito aos servios de catering, os critrios fundamentais centram-se nos alimentos biolgicos, na minimizao e na recolha selectiva dos resduos, enquanto que os critrios complementares, alm de inclurem tambm critrios de seleco ambientais, abrangem a nutrio, a utilizao de produtos de papel e produtos de limpeza, os equipamentos de cozinha, etc. 2. Principais impactos ambientais

    1 Integrated crop management systems in the EU [Sistemas de gesto integrada de culturas na UE]. Relatrio

    Final Alterado destinado DG Ambiente da Comisso Europeia, apresentado por Agra CEAS Consulting. Maio de 2002. http://ec.europa.eu/environment/agriculture/pdf/icm_finalreport.pdf

    http://ec.europa.eu/environment/agriculture/pdf/icm_finalreport.pdfhttp://ec.europa.eu/environment/agriculture/pdf/icm_finalreport.pdf

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    Impacto Abordagem CPE Eutrofizao2, acidificao3 e

    toxicidade para a sade humana e para o ambiente (plantas e animais) provocadas pela presena de resduos de fertilizantes e pesticidas na gua, no ar, no solo e nos produtos alimentares

    Impacto negativo na sade profissional dos agricultores, devido m manipulao e utilizao de certos pesticidas e fertilizantes

    Eroso dos solos, destruio de florestas e perda de biodiversidade causadas pela utilizao de prticas agrcolas inadequadas, pela pecuria ultra-intensiva e pelas prticas de sobrepesca e de aquicultura intensiva

    Crueldade para com os animais devido falta de respeito pelo bem-estar animal

    Consumo elevado de energia e gua na produo e transformao de produtos alimentares

    Resduos de embalagens

    Aquisio de alimentos biolgicos Aquisio de alimentos produzidos atravs

    de sistemas de produo integrada Aquisio de produtos de aquicultura e de

    pesca martima produzidos ou capturados de forma sustentvel

    Aquisio de produtos animais conformes com normas rigorosas de bem-estar animal

    Aquisio de produtos da poca Aquisio dos produtos a granel ou em

    embalagens com uma percentagem elevada de materiais reciclados

    Utilizao de talheres, pratos, copos e toalhas de mesa reutilizveis

    Utilizao de produtos de papel ecolgicos Recolha selectiva de resduos e formao

    do pessoal

    2 Por eutrofizao entende-se o excessivo enriquecimento em nutrientes das massas de gua (tais como lagos,

    esturios ou cursos de guas lentas), resultando no excessivo crescimento de plantas (algas, ervas daninhas, etc.). Quando estas plantas morrem e se decompem, o oxignio dissolvido na gua reduzido, podendo levar morte de organismos aquticos (tais como peixes). Os nutrientes podem provir de muitas fontes antropognicas (de origem humana), tais como a aplicao de fertilizantes nos terrenos, a eroso do solo, a deposio de azoto da atmosfera, as descargas efectuadas por estaes de tratamento de resduos e o no tratamento das guas residuais urbanas.

    3 Por acidificao entende-se a concentrao excessiva de cido sulfrico e cido ntrico nos solos, na gua e no ar, provocada por deposies cidas. Estas deposies so provocadas, na sua maioria, por emisses antropognicas (de origem humana) constitudas principalmente por dixido de enxofre, xidos de azoto e amonaco provenientes, por exemplo, das emisses industriais e da utilizao de estrume animal e de outros de correctores de solos na agricultura. As deposies cidas tm um impacto negativo nas guas, nas florestas e nos solos. Causam a desfoliao e o enfraquecimento das rvores e podem tambm alterar o pH do solo e da gua, mobilizando os metais pesados e outras substncias nocivas com efeitos txicos no solo e nos organismos aquticos, bem como danificar edifcios e monumentos.

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    Elevado consumo de agentes de

    limpeza e de outros produtos qumicos que possam ter um impacto negativo sobre a sade profissional do pessoal de cozinha e sobre o ambiente atravs das guas residuais

    Elevado consumo de gua e energia dos equipamentos de cozinha

    CO2 e outras emisses poluentes provocadas pelos modos de transporte utilizados para o fornecimento dos servios de catering

    Minimizao da utilizao de produtos qumicos perigosos e utilizao de produtos ecolgicos de limpeza e de lavagem da loua

    Fornecimento de equipamentos de cozinha eficientes em termos de consumo de gua e energia

    Melhoria das vias de transporte e da eficincia energtica e reduo das emisses dos veculos utilizados para o fornecimento dos servios de catering

    3. Produtos alimentares Critrios de CPE

    3.1 Produtos alimentares Critrios fundamentais de CPE Objecto Compra de produtos alimentares (de um certo grupo de alimentos) provenientes, pelo menos em parte, da produo biolgica. Especificaes 1. [X] % de [inserir um grupo especfico de produtos, tais como lacticnios, carnes,

    legumes, ou uma lista especfica de produtos, por exemplo, batatas, tomates, carne de vaca, ovos] devem ser provenientes da produo biolgica, em conformidade com o Regulamento (CE) n. 834/2007. Verificao: Os produtos que ostentem um rtulo "biolgico" nacional ou comunitrio sero considerados conformes.

    Critrios de adjudicao Sero atribudos pontos adicionais pelos seguintes factores: 1. Alimentos biolgicos: Quota adicional de produtos provenientes da produo biolgica

    superior prevista no requisito mnimo constante da especificao. Verificao: Ver supra.

    2. Embalagem: Percentagem de produtos que:

    so fornecidos em embalagens secundrias e/ou embalagens de transporte com mais de 45 % de material reciclado;

    so fornecidos em material de embalagem feito a partir de matrias-primas renovveis;

    no so fornecidos em pores individuais (embalagens individuais). Verificao: O fornecedor dever apresentar uma declarao assinada, indicando quais os critrios que tem condies de cumprir. A entidade adjudicante dever verificar o cumprimento durante a vigncia do contrato e, em caso de incumprimento, garantir a aplicao das sanes adequadas.

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    3.2 Produtos alimentares Critrios complementares de CPE Objecto Aquisio de produtos alimentares (de um determinado grupo de alimentos) com uma percentagem de produtos provenientes da produo biolgica e integrada e com a embalagem reduzida ao mnimo. Especificaes Os produtos devero cumprir todas as especificaes indicadas nos critrios fundamentais.Alm disso: 2. Da restante produo no-biolgica, [X] % de [inserir um grupo especfico de produtos, tais como lacticnios, carnes, legumes, ou uma lista especfica de produtos, por exemplo, batatas, tomates, carne de vaca, ovos] devero ser produzidos em conformidade com os critrios de produo integrada ou outros sistemas equivalentes. Verificao: Os produtos que ostentem um rtulo de produo integrada regional/nacional sero considerados conformes. Se os produtos no forem certificados, o proponente ter de fornecer provas adequadas (tais como uma lista das substncias qumicas utilizadas na produo dos mesmos, informaes sobre as condies de bem-estar dos animais nas exploraes pecurias, etc.) do cumprimento de cada um dos requisitos estabelecidos nas normas de produo integrada regionais/nacionais. Critrios de adjudicao

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    Sero atribudos pontos adicionais aos produtos que cumpram os dois critrios de adjudicao indicados nos critrios fundamentais. Sero tambm atribudos pontos adicionais aos produtos que cumpram os seguintes critrios de adjudicao: 2. Produo integrada: Quota adicional de produtos provenientes da produo integrada superior prevista no requisito mnimo constante da especificao. Verificao: Os produtos que ostentem o rtulo de produo integrada regional/nacional sero considerados conformes. Se os produtos no forem certificados, o proponente ter de fornecer provas adequadas (tais como uma lista das substncias qumicas utilizadas na produo dos mesmos, informaes sobre as condies de bem-estar dos animais nas exploraes pecurias, etc.) do cumprimento de cada um dos requisitos estabelecidos nas normas de produo integrada regionais/nacionais. 3. Produtos de aquicultura e de pesca martima: Quota de produtos de aquicultura e de pesca martima capturados ou produzidos atravs de prticas e mtodos sustentveis, tal como definido num rtulo de pesca e aquicultura sustentvel pertinente. Verificao: Os produtos de aquicultura e de pesca martima que ostentem um rtulo de pesca ou aquicultura sustentvel sero considerados conformes. Tambm ser aceite qualquer outro meio adequado de prova que indique claramente o cumprimento dos critrios de pesca ou aquicultura sustentvel de um rtulo de pesca e aquicultura sustentvel pertinente. 4. Normas de bem-estar animal: Quota de produtos animais que so produzidos em conformidade com normas rigorosas de bem-estar animal, de acordo com directrizes nacionais. Verificao: Sero considerados conformes os produtos que apresentem provas adequadas do cumprimento de normas nacionais voluntrias pertinentes que ultrapassam a legislao obrigatria, tais como uma certificao emitida por um organismo reconhecido. Em alternativa, o proponente ter de fornecer outros provas pertinentes de conformidade com as normas de bem-estar animal. 5. Embalagem: Percentagem de produtos que:

    so fornecidos em embalagens secundrias e/ou embalagens de transporte com mais de 45% de material reciclado;

    so fornecidos em material de embalagem feito a partir de matrias-primas renovveis;

    no so fornecidos em pores individuais (embalagens individuais). Verificao: O fornecedor dever apresentar uma declarao assinada, indicando quais os critrios que tem condies de cumprir. A entidade adjudicante dever verificar o cumprimento durante a vigncia do contrato e garantir a aplicao das sanes adequadas por incumprimento.

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    3.3 Notas explicativas Critrios de produo integrada: Uma vez que os critrios de produo integrada no so internacionais, em todos os pases ser necessrio conhecer os produtos que ostentam esta certificao, bem como remeter para as normas pertinentes. Produtos de aquicultura e de pesca martima: Tendo em conta o elevado nmero de rtulos de aquicultura e pesca sustentvel disponveis para os produtos de aquicultura e pesca, este critrio foi definido de uma forma relativamente aberta. possvel aplicar tambm os critrios de um rtulo especfico (informao no relatrio de produto), desde que sejam tambm aceites instrumentos de prova de conformidade alternativos. Normas de bem-estar: Em certos Estados-Membros da UE, os Governos nacionais estabeleceram sistemas voluntrios de certificao destinados a melhorar o bem-estar animal. Nos casos em que se encontram em vigor, tais sistemas constituem uma ferramenta de verificao til para as entidades adjudicantes. Percentagem de alimentos biolgicos: A entidade adjudicante dever especificar o modo de clculo da percentagem, seja em volume, em peso ou em gastos financeiros. Embalagem: Em conformidade com o artigo 3. da Directiva 94/62/CE de 20 de Dezembro de 1994 relativa a embalagens e resduos de embalagens, a definio de embalagem engloba apenas: (a) embalagem de venda ou embalagem primria, ou seja, qualquer embalagem concebida com o objectivo de constituir uma unidade de venda ao utilizador ou consumidor final no ponto de compra; b) Embalagem grupada ou embalagem secundria, ou seja, qualquer embalagem concebida com o objectivo de constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado nmero de unidades de venda, quer estas sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final, quer sejam apenas utilizadas como meio de reaprovisionamento do ponto de venda; este tipo de embalagem pode ser retirado do produto sem afectar as suas caractersticas; c) Embalagem de transporte ou embalagem terciria, ou seja, qualquer embalagem concebida com o objectivo de facilitar a movimentao e o transporte de uma srie de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos fsicos durante a movimentao e o transporte. A embalagem de transporte no inclui os contentores para transporte rodovirio, ferrovirio, martimo e areo. Critrios de adjudicao: As entidades adjudicantes tero de indicar no anncio de concurso e nos respectivos documentos o nmero de pontos adicionais que sero atribudos por cada critrio de adjudicao. Os critrios ambientais de adjudicao devero, na sua totalidade, perfazer, pelo menos, 10 a 15 % da totalidade de pontos disponveis. Se o critrio de adjudicao for formulado em termos de melhor desempenho em comparao com os requisitos essenciais dispostos nas especificaes tcnicas, os pontos atribudos sero proporcionais ao grau de melhoria do desempenho.

    4. Servios de catering Critrios CPE

    4.1 Servios de catering Critrios fundamentais de CPE Objecto

    http://ec.europa.eu/environment/gpp/pdf/toolkit/food_GPP_background_report.pdf

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    Contratao de servios de catering com aprovisionamento de produtos alimentares com uma percentagem de produtos biolgicos e executados de forma ecolgica. Especificaes Produtos alimentares 1. [X] % de [inserir um grupo especfico de produtos, tais como lacticnios, carnes,

    legumes, ou uma lista especfica de produtos, por exemplo, batatas, tomates, carne de vaca, ovos] a utilizar na prestao do servio devem ser provenientes da produo biolgica, em conformidade com o Regulamento (CE) n. 834/2007. Verificao: Os fornecedores que apresentem um certificado de rtulo ecolgico de tipo I para restaurantes sero considerados conformes com os critrios caso especifiquem a percentagem de alimentos biolgicos que sero utilizados no contrato em causa. Caso contrrio, os fornecedores devero indicar como pretendem cumprir esta obrigao na proposta apresentada. Os produtos que ostentem um rtulo "biolgico" nacional ou comunitrio sero considerados conformes.

    2. [Nos casos em que a empresa contratada define as ementas] Sempre que possvel, na

    prestao do servio, dever ser dada primazia seleco de frutas, legumes e produtos marinhos da poca. As recomendaes encontram-se disponveis no calendrio sazonal constante do Anexo X [a ser elaborado pela entidade adjudicante].

    Critrios de adjudicao Sero atribudos pontos adicionais pelos seguintes factores: 1. Alimentos biolgicos: Quota adicional de produtos provenientes da produo biolgica superior prevista no requisito mnimo constante da especificao. Verificao: Os fornecedores que apresentem um certificado de rtulo ecolgico de tipo I para restaurantes sero considerados conformes com os critrios caso especifiquem a percentagem de alimentos biolgicos que sero utilizados no contrato em causa. Caso contrrio, os fornecedores devero indicar como pretendem cumprir esta obrigao na proposta apresentada. Os produtos que ostentem um rtulo "biolgico" nacional ou comunitrio sero considerados conformes. 2. Embalagem: Percentagem de produtos que:

    so fornecidos em embalagens secundrias e/ou embalagens de transporte com mais de 45% de material reciclado;

    so fornecidos em material de embalagem feito a partir de matrias-primas renovveis;

    no so fornecidos em pores individuais (embalagens individuais). Verificao: Os fornecedores que apresentem um certificado de rtulo ecolgico de tipo I para restaurantes sero considerados conformes com os critrios se o certificado abranger os requisitos acima estipulados. Caso contrrio, os fornecedores devero apresentar uma declarao assinada, indicando quais os critrios que tm condies de cumprir. A entidade adjudicante dever verificar o cumprimento durante a vigncia do contrato e, em caso de incumprimento, garantir a aplicao das sanes adequadas.

    Clusulas de execuo do contrato

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    1. Produo de resduos

    Para reduzir a produo de resduos, os alimentos e bebidas devem ser servidos com talheres, copos, loua e toalhas de mesa reutilizveis ou com talheres, loua ou outros equipamentos de catering produzidos a partir de matrias-primas renovveis.

    Os resduos produzidos durante a prestao do servio sero recolhidos separadamente, de acordo com o sistema de recolha da administrao pblica, que inclui as fraces de [definir aqui as fraces de resduos a serem recolhidas separadamente, em conformidade com as normas administrativas locais].

    2. Transporte

    Os veculos a utilizar na prestao do servio devero, no mnimo, cumprir os requisitos relativos s emisses de escape previstos na norma EURO 4 ou IV. Os fornecedores devero fornecer uma lista dos veculos que pretendem afectar prestao do servio, bem como as respectivas fichas tcnicas, as quais devero declarar os nveis relevantes de emisses.

    4.2 Servios de catering Critrios complementares de CPE Objecto Contratao de servios de catering executados de forma ecolgica, com aprovisionamento de alimentos com uma determinada percentagem de produtos provenientes da produo biolgica e da produo integrada. Critrios de seleco O adjudicatrio dever provar a sua capacidade tcnica e profissional para cumprir os requisitos de natureza ambiental previstos no contrato, utilizando: um sistema de gesto ambiental (SGA) para servios de catering (tais como os sistemas

    EMAS ou ISO 14001 ou outro equivalente, [inserir outros sistemas oficiais de mbito nacional ou regional]), ou

    uma poltica ambiental para operaes de catering, instrues operacionais e procedimentos de prestao do servio de forma ecolgica, ou

    experincia anterior na implementao de medidas de gesto ambiental em contratos de natureza semelhante, ou

    . Especificaes Os servios de catering devero cumprir as duas especificaes indicadas nos critrios fundamentais. Alm disso, devero cumprir tambm as seguintes especificaes:

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    Produtos alimentares 3. Da restante produo no-biolgica, [X] % de [inserir um grupo especfico de produtos, tais como lacticnios, carnes, legumes, ou uma lista especfica de produtos, por exemplo, batatas, tomates, carne de vaca, ovos] a utilizar na prestao do servio devero ser produzidos em conformidade com os critrios de produo integrada ou outros sistemas equivalentes. Verificao: Os fornecedores devero indicar de que forma pretendem cumprir esta obrigao. Os produtos que ostentem um rtulo de produo integrada regional/nacional sero considerados conformes com este critrio. Se os produtos no forem certificados, o proponente ter de fornecer provas adequadas (tais como uma lista das substncias qumicas utilizadas na produo dos mesmos, informaes sobre as condies de bem-estar dos animais nas exploraes pecurias, etc.) do cumprimento de cada um dos requisitos estabelecidos nas normas de produo integrada regionais/nacionais. 4. Produtos de papel Os produtos de papel, tais como o papel de cozinha ou os guardanapos de papel, a utilizar na prestao do servio devero ser fabricados a partir de fibras virgens recicladas ou geridas de forma sustentvel. Verificao: Os produtos que ostentem o rtulo ecolgico comunitrio sero considerados conformes, apesar de tambm serem admitidos outros instrumentos de prova, tais como o dossi tcnico do fabricante ou o relatrio de ensaio. Critrios de adjudicao

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    Sero atribudos pontos adicionais aos servios de catering que cumpram os dois critrios fundamentais de atribuio. Sero ainda atribudos pontos adicionais aos servios de catering que cumpram tambm os seguintes critrios de adjudicao: 3. Produo integrada: Quota adicional de produtos provenientes da produo integrada superior prevista no requisito mnimo constante da especificao. Verificao: Os fornecedores devero indicar de que forma pretendem cumprir esta obrigao. Os produtos que ostentem um rtulo de produo integrada regional/nacional sero considerados conformes com este critrio. Se os produtos no forem certificados, o proponente ter de fornecer provas adequadas (tais como uma lista das substncias qumicas utilizadas na produo dos mesmos, as condies de bem-estar dos animais nas exploraes pecurias, etc.) do cumprimento de cada um dos requisitos estabelecidos nas normas de produo integrada regionais/nacionais. 4. Produtos de aquicultura e de pesca martima: Quota de produtos de aquicultura e de pesca martima (em comparao com o volume total de produtos de aquicultura e de pesca martima comprados) a serem utilizados na prestao do servio e que tenham sido capturados ou produzidos por meio de prticas e mtodos sustentveis, conforme definido num rtulo de pesca e aquicultura sustentvel. Verificao: Os fornecedores devero indicar como pretendem cumprir esta obrigao na proposta apresentada. Os produtos de aquicultura e de pesca que ostentem um rtulo de pesca ou aquicultura sustentvel sero considerados conformes. Tambm ser aceite qualquer outro meio adequado de prova que indique claramente o cumprimento dos critrios de pesca ou aquicultura sustentvel de um rtulo de pesca e aquicultura sustentvel pertinente. 5. Normas de bem-estar animal: Quota de produtos de origem animal a utilizar na prestao dos servios e que so produzidos de acordo com normas nacionais rigorosas de bem-estar animal. Verificao: Os fornecedores devero indicar como pretendem cumprir esta obrigao na proposta apresentada. Sero considerados conformes os produtos que apresentem provas adequadas provas adequadas do cumprimento de normas nacionais voluntrias pertinentes que ultrapassam a legislao obrigatria, tais como uma certificao emitida por um organismo reconhecido. Em alternativa, o proponente ter de fornecer outros provas pertinentes de conformidade com as normas de bem-estar animal.

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    6. Equipamento: Devero ser cumpridos os seguintes critrios: - os frigorficos e congeladores a utilizar na prestao dos servios no devero emitir

    substncias que destroem a camada de ozono (HCFC e HFC), - o equipamento utilizado dever cumprir uma ou mais das seguintes normas de

    eficincia energtica, sempre que pertinente: Energy Star, Rtulo Energtico Europeu (de classe A), ou [outras normas nacionais] ou equivalente,

    - o equipamento utilizado dever ser eficiente em termos de consumo de gua, em conformidade com o rtulo comunitrio (de classe A) ou de outras normas equivalentes.

    Verificao: Os fornecedores devero apresentar uma lista dos equipamentos que pretendem utilizar na prestao do servio, identificando aqueles que ostentam um rtulo de eficincia ou apresentando provas alternativas mas adequadas de cumprimento dos critrios.

    7. Produtos de limpeza: Os produtos de limpeza a utilizar na prestao do servio devero cumprir os seguintes critrios: (inserir critrios fundamentais a partir da Ficha de Produto relativa aos Produtos e Servios de Limpeza). Verificao: (inserir critrios fundamentais de verificao a partir da Ficha de Produto relativa aos Produtos e Servios de Limpeza). Clusulas de execuo do contrato

    O adjudicatrio dever cumprir as duas clusulas de execuo do contrato constantes dos critrios fundamentais.

    Alm disso, dever cumprir ainda as seguintes clusulas de execuo:

    3. Formao do pessoal O pessoal de catering dever ter formao em minimizao de resduos e em gesto e

    recolha selectiva de resduos, bem como em termos de informao sobre os produtos (origem, qualidade ambiental e social dos produtos). Uma vez adjudicado o contrato, o adjudicatrio apresentar um plano de formao e, no final do contrato, um certificado da formao obtida, quer pelo pessoal novo, quer pelo pessoal permanente, ser apresentado entidade adjudicante.

    4. Gesto dos servios [Se no forem includos critrios de seleco] O adjudicatrio dever esforar-se por

    assegurar que, sempre que possvel, os produtos alimentares utilizados na prestao dos servios sejam produzidos de forma a minimizar os impactos negativos sobre o ambiente. Assim, nos primeiros seis meses de vigncia do contrato, o adjudicatrio dever possuir procedimentos ambientais estruturados e documentados para, pelo menos, as seguintes reas: - avaliao dos aspectos ambientais mais significativos dos servios prestados; - seleco, manipulao e conservao dos produtos alimentares; - minimizao e recolha selectiva de resduos; - reduo do consumo de gua e energia na preparao e transporte dos produtos

    alimentares; - formao.

    http://ec.europa.eu/environment/gpp/pdf/toolkit/cleaning_GPP_product_sheet.pdfhttp://ec.europa.eu/environment/gpp/pdf/toolkit/cleaning_GPP_product_sheet.pdf

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    4.3 Notas explicativas Percentagem de alimentos biolgicos: A entidade adjudicante dever especificar o modo de clculo da percentagem, seja em volume, em peso ou em gastos financeiros. Critrios de produo integrada: Uma vez que os critrios de produo integrada no so internacionais, em todos os pases ser necessrio conhecer os produtos que ostentam esta certificao, bem como remeter para as normas pertinentes. Produtos sazonais: Por produtos sazonais, entende-se os produtos que so cultivados ao ar livre na regio onde o contrato executado. Todas as entidades adjudicantes tero de anexar ao aviso de concurso um calendrio regional dos produtos alimentares da poca, elaborado pelas mesmas ou j existente, onde estejam indicados os meses de produo ao ar livre ou de captura dos principais produtos da regio (principalmente legumes e frutas, mas tambm produtos marinhos). Os produtos podero, no entanto, no provir da prpria regio. Produtos de aquicultura e de pesca martima: Tendo em conta o elevado nmero de rtulos de aquicultura e pesca sustentvel disponveis para os produtos de aquicultura e pesca martima, este critrio foi definido de uma forma relativamente aberta. possvel aplicar tambm os critrios de um rtulo especfico (informao no relatrio de produto), desde que sejam tambm aceites instrumentos de prova de conformidade alternativos. Normas de bem-estar: Em certos Estados-Membros da UE, os Governos nacionais estabeleceram sistemas voluntrios de certificao para melhorar o nvel de bem-estar animal. Nos casos em que se encontram em vigor, tais sistemas constituem uma ferramenta de verificao til para as entidades adjudicantes. Embalagem: Em conformidade com o artigo 3. da Directiva 94/62/CE de 20 de Dezembro de 1994 relativa a embalagens e resduos de embalagens, a definio de embalagem engloba apenas: (a) embalagem de venda ou embalagem primria, ou seja, qualquer embalagem concebida com o objectivo de constituir uma unidade de venda ao utilizador ou consumidor final no ponto de compra; b) embalagem grupada ou embalagem secundria, ou seja, qualquer embalagem concebida com o objectivo de constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado nmero de unidades de venda, quer estas sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final, quer sejam apenas utilizadas como meio de reaprovisionamento do ponto de venda; este tipo de embalagem pode ser retirado do produto sem afectar as suas caractersticas; c) embalagem de transporte ou embalagem terciria, ou seja, qualquer embalagem concebida com o objectivo de facilitar a movimentao e o transporte de uma srie de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos fsicos durante a movimentao e o transporte. A embalagem de transporte no inclui os contentores para transporte rodovirio, ferrovirio, martimo e areo. Critrios de adjudicao: As entidades adjudicantes tero de indicar no anncio de concurso e nos respectivos documentos o nmero de pontos adicionais que sero atribudos por cada critrio de adjudicao. Os critrios ambientais de adjudicao devero, na sua totalidade, perfazer, pelo menos, 10 a 15 % da totalidade de pontos disponveis. Se o critrio de adjudicao for formulado em termos de melhor desempenho em comparao com os requisitos essenciais dispostos nas especificaes tcnicas, os pontos atribudos sero proporcionais ao grau de melhoria do desempenho.

    http://ec.europa.eu/environment/gpp/pdf/toolkit/food_GPP_background_report.pdf

    1. mbito de aplicaoImpactoAbordagem CPE

    3. Produtos alimentares Critrios de CPE3.1 Produtos alimentares Critrios fundamentais de CPE3.2 Produtos alimentares Critrios complementares de CPE3.3 Notas explicativas

    4. Servios de catering Critrios CPE4.1 Servios de catering Critrios fundamentais de CPE4.2 Servios de catering Critrios complementares de CPE4.3 Notas explicativas