PRODUTO 1 PROPOSTA METODOLÓGICA E PROPOSTA DE … · A composição do Livro 15 anos do Conade...

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Projeto OEI/BRA/08/001 – “Fortalecimento da organização do movimento social das pessoas com deficiência no Brasil e divulgação de suas conquistas” PRODUTO 1 – PROPOSTA METODOLÓGICA E PROPOSTA DE PUBLICAÇÃO Consultora: Raysa Micaelle dos Santos Martins Brasília Maio/2014

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Projeto OEI/BRA/08/001 – “Fortalecimento da organização do movimento social

das pessoas com deficiência no Brasil e divulgação de suas conquistas”

PRODUTO 1 – PROPOSTA METODOLÓGICA E PROPOSTA DE

PUBLICAÇÃO

Consultora: Raysa Micaelle dos Santos Martins

Brasília

Maio/2014

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Sumário

Proposta metodológica – Livro 15 anos CONADE5........................................................ 3

Etapas da pesquisa ........................................................................................................ 4

Fase 1 – Análise documental .............................................................................. 4

Fase 2 – Análise das três Conferências realizadas durante a existência do CONADE

e seus desdobramentos .............................................................................................. 6

Fase 3 – Definição do perfil das nove gestões do CONADE e de suas principais

realizações durante o período de atuação neste conselho ......................................... 6

Desdobramentos do período de produção de dados ...................................................... 7

Proposta de publicação - Livro 15 anos Conade .............................................................. 8

Divisão dos capítulos .................................................................................................... 8

Capítulo Introdutório ......................................................................................... 8

Capítulo 1 ........................................................................................................... 9

Capítulo 2 ........................................................................................................... 9

Capítulo 3 ........................................................................................................... 9

Cronograma por atividades: ........................................................................................ 10

Referências bibliográficas (citadas no texto): ............................................................. 11

ANEXO I - Lista de atas de reuniões do Conade ....................................................... 12

ANEXO II - Lista de Pareceres das Comissões Permanentes do Conade .................. 16

ANEXO III – Listas de Resoluções e Recomendações do Conade ............................ 51

ANEXO IV - Lista de Normas Técnicas .................................................................... 73

3

Projeto OEI/BRA/08/001 - “Fortalecimento da organização do movimento social

das pessoas com deficiência no Brasil e divulgação de suas conquistas”

Proposta metodológica – Livro 15 anos CONADE3

A pesquisa para a produção do livro sobre os quinze anos do Conselho Nacional

dos Direitos da Pessoa com Deficiência (doravante Conade) envolverá, de modo geral,

dois exercícios metodológicos. Primeiro será feita uma análise qualitativa dos

documentos produzidos pelo Conade ao longo de sua existência; em seguida, será

realizado um delineamento macro e quantitativo do perfil dos conselheiros que

integram/integraram o Conade, além de um delineamento micro e qualitativo, a partir da

construção de narrativas, com representantes das nove gestões do Conselho. Os

componentes metodológicos gerais da pesquisa foram assim definidos, pois se

vislumbra que, dessa maneira, os dados produzidos permitirão definir os avanços e

conquistas do Conade, por meio dos registros das ações por ele empreendidas, bem

como destacar a importância de sua atuação no contexto dos direitos das pessoas com

deficiência. Possibilitará a organização de uma memória da instituição.

A análise qualitativa de documentos permite a apreensão de aspectos políticos e

sociais importantes à compreensão de uma organização. Soma-se a isso a dimensão

temporal que se alcança neste tipo de análise (Sá-Silva et al, 2009: 9), pois trata-se de

um tipo de observação produzida em contextos históricos específicos. Dessa forma, a

partir de documentos, entre outros recursos, o espaço temporal de 1999 a 2014 poderá

ser investigado. Os documentos do Conade selecionados para análise são atas de

reuniões ordinárias e extraordinárias, pareceres produzidos por comissões permanentes

de análise, resoluções, recomendações e normas técnicas. A seleção destes documentos

se deve, especialmente, ao conteúdo significativo que eles carregam, proporcionando

uma avaliação do desempenho do Conade no trabalho de fomento à inclusão social das

pessoas com deficiência.

Além da sistematização dos dados presentes nestes documentos, como a seleção

dos temas de discussão que aparecem com maior recorrência, possibilitando a geração

de um panorama das atividades do Conade, esta análise documental se guiará por

perguntas investigativas, como por exemplo: quais consequências para a promoção da

cidadania da pessoa com deficiência teve determinada discussão ou deliberação? A

4

definição de um roteiro de perguntas para os documentos se aproximará, grosso modo,

da metodologia adotada para a definição dos perfis das gestões que passaram pelo

Conade que figura como segundo exercício metodológico.

O levantamento de dados sobre a percepção das pessoas que integraram o

Conade durante estes quinze anos e a definição de seu perfil geral a cada biênio será

realizada a partir do desenvolvimento de duas ferramentas de pesquisa: um questionário

e um roteiro semiestruturado. A elaboração destas ferramentas e sua aplicação, bem

como a execução de todos os passos metodológicos previstos nesta proposta, serão

realizadas em constante e direta interlocução com a Coordenação Geral do Conade,

Conselheiros e Entidades da Sociedade Civil.

Após a aplicação dos questionários, estes serão analisados e interpretados

visando a definição de características gerais de cada gestão. Com os representantes de

cada gestão (presidentes e/ou vice-presidentes), entretanto, serão realizadas entrevistas

com roteiros semiestruturados, o que permitirá a construção de narrativas e memórias

sobre o momento histórico em que atuaram na gestão do Conade, mas também sobre

sua relação mais ampla com o contexto de luta pelos direitos das pessoas com

deficiência. Dessa forma, também será privilegiada durante a produção dos dados uma

perspectiva mais particular, possibilitando uma riqueza maior de detalhes e

especificidades ao texto.

Etapas da pesquisa

A produção de dados para construção do livro de 15 anos do Conade estará divida em

três etapas:

Fase 1 – Análise documental:

Análise de todas as atas de reuniões do Conade, conforme levantamento

documental presente em anexo I, realizadas entre os anos de 2000 e 2014, com o

objetivo de identificar: a) as propostas que se transformaram em normativas –

sistematização em fichas contendo: pauta da reunião, temas das propostas, teor

das propostas, propositores, deliberações; separação de arquivos por ano; b)

5

sistematização dos temas destas deliberações por tipo de deficiência; c)

produção de texto analítico.

Fonte de dados: arquivo de documentos do Conade.

Análise dos pareceres produzidos pelas cinco comissões que compõem o

Conade, conforme levantamento documental presente em anexo II, com o

propósito de identificar quais os temas que mais se evidenciaram ao longo deste

período através de: a) tabulação de dados dos relatórios; b) sistematização por

tipo de deficiência; c) produção de texto analítico.

Fonte de dados: arquivo de documentos do Conade.

Análise das resoluções e recomendações produzidas pelo Conade, conforme

levantamento documental presente em anexo III, com o propósito de identificar

quais os temas que mais se evidenciaram ao longo deste período através de: a)

tabulação de dados das resoluções e recomendações; b) sistematização por tipo

de deficiência; c) produção de texto analítico.

Fonte de dados: arquivo de documentos do Conade.

Análise das normas técnicas diligenciadas pelo Conade, conforme tabela em

anexo IV, para assinalar quais medidas de proteção e de promoção de cidadania

às pessoas com deficiência entraram em vigor durante este tempo, a partir de: a)

tabulação de dados dos relatórios; b) sistematização por tipo de deficiência; c)

produção de texto analítico.

Fonte de dados: arquivo de documentos do CONADE

Produção de instrumentos de pesquisa: produção de questionário1 tendo como

finalidade a apreensão de dados quantitativos e qualitativos e produção de um

roteiro semiestruturado.

Levantamento bibliográfico e iconográfico.

1 O questionário deverá ser produzido com base na pesquisa realizada pelo Ipea (2012). Entretanto, ao

contrário do recorte temporal da gestão que estava em vigor no momento de realização da pesquisa, a amostra deverá ser ampliada para as gestões antecedentes.

6

Fase 2 – Análise das três Conferências realizadas durante a existência do

CONADE e seus desdobramentos.

Produção de texto analítico sobre os principais debates de cada uma das

conferências.

Fonte: arquivos do CONADE, notícias e informações de domínio público.

Fase 3 – Definição do perfil das nove gestões do CONADE e de suas principais

realizações durante o período de atuação neste conselho:

Aplicação de questionários aos membros do conselho que constituíram cada

gestão (ressalvando as possíveis permanências dos membros em mais de uma

gestão).

Realização de entrevistas com roteiro semiestruturado com dois representantes

(sendo um representante da sociedade civil e um representante do poder público)

de cada gestão.

Observação: os questionários podem ser enviados por email (ou aplicados nas ocasiões

de reunião) e devolvidos logo após o preenchimento.

Sistematização dos dados produzidos através dos questionários e produção de

texto analítico referente a eles.

Transcrição e produção de texto analítico com base nas entrevistas

semiestruturadas.

7

Desdobramentos do período de produção de dados:

A sequência da pesquisa, a partir do modo como se encontra estabelecida,

permitirá a obtenção, primeiramente, de um panorama das ações realizadas pelo

CONADE ao longo dos 15 anos de sua existência, além de evidenciar os principais

assuntos discutidos, os principais dilemas e pleitos na luta pelos direitos das pessoas

com deficiência. Permitirá também uma sistematização quantitativa e estatística, que

poderá ou não entrar na redação da obra, além da categorização por grupo. A separação

dos dados por tipo de deficiência servirá para compreender as demandas, a atuação e o

engajamento das instituições que representam os diferentes tipos de deficiência

reconhecidos legalmente, além de proporcionar um panorama quantitativo.

Na linha de análise de documentos também está a análise dos relatórios das três

Conferências Nacionais pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, seus principais

debates, deliberações e seu alcance social no que concerne a divulgação dos direitos da

pessoa com deficiência.

O questionário aplicado aos conselheiros que fazem ou fizeram parte do Conade

permitirá definir um perfil geral de cada composição, abordando dados como desde a

faixa etária e socioeconômica de cada grupo até as concepções e perspectivas que eles

têm/tiveram do Conade. As entrevistas semiestruturadas permitirão a construção de

narrativas dos representantes de cada gestão sobre o Conselho e a luta pelos direitos das

pessoas com deficiência.

A análise de documentos, por ano, somada ao perfil das gestões propiciará uma

compreensão mais esclarecedora dos avanços e conquistas desta instituição por meio da

marcação temporal bienal (tempo em que dura uma gestão, segundo o Regimento

Interno, salvo as exceções).

Os textos analíticos produzidos durante as três fases da pesquisa e análise de

dados serão alinhavados em núcleos temáticos e servirão para a posterior composição

do livro.

8

Proposta de publicação - Livro 15 anos Conade

A composição do Livro 15 anos do Conade abarcará artigos sobre a atuação do

conselho, suas principais ações e deliberações, o perfil das gestões do Conade e dos

seus representantes, as principais discussões que se evidenciaram nas três conferências

nacionais, uma linha do tempo evidenciando momentos significativos de sua trajetória.

Quatro questões principais nortearão as discussões presentes no livro: os

avanços e o aperfeiçoamento do Conade como instituição e instância deliberativa; as

conquistas das pessoas com deficiência intermediadas por este Conselho, os temas e

pleitos que mais se destacaram ao longo de sua uma década e meia de existência, além

dos eventos significativos que ocorreram durante este período; o histórico das gestões

que vem constituindo esta instituição.

Proposta de título e subtítulo:

“Conade: 15 anos na defesa dos direitos da pessoa com deficiência”.

Tipo da obra:

Obra avulsa

Divisão dos capítulos

Segue a organização provisória do livro, que contará com quatro capítulos e dois

anexos contendo imagens e quadros com os nomes dos integrantes das gestões do

Conade de 2000-2014:

Capítulo Introdutório:

Título provisório do capítulo: O que é o Conade?

O capítulo introdutório apresentará o histórico de criação do Conade, seu

funcionamento, apresentação de sua estrutura interna, quadro com as principais

legislações para pessoas com deficiência, textos introdutórios de seus atuais

representantes.

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Capítulo 1:

Título provisório do capítulo: As gestões do Conade: 2000 - 2014

Este capítulo apresentará subtópicos referenciando cada gestão do Conade,

considerando a atuação e o perfil de seus conselheiros, a atuação das comissões que

o integraram, a repercussão de suas ações. Apresentará também subtópicos com

narrativas dos representantes de cada gestão sobre sua experiência no Conade e

sobre sua experiência na luta pelos direitos das pessoas com deficiência.

Capítulo 2:

Título provisório do capítulo: O Conade na luta pelos direitos das pessoas com

deficiência

Este capítulo apresentará discussões sobre os temas mais pautados durante a

existência do Conade, os avanços no alcance de direitos em relação a estes temas, a

síntese das diretrizes discutidas/periciadas/deliberadas pelo Conade que se

transformaram em normativas.

Capítulo 3:

Título provisório do capítulo: O Conade na promoção dos direitos das pessoas com

deficiência

Este capítulo tratará dos eventos significativos organizados durante a existência do

Conade, especialmente as três Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas com

Deficiência e os principais debates que nelas se destacaram.

Anexo com imagens do Conade desde a sua criação e de seus principais eventos.

Anexo com quadros com os nomes de todos os conselheiros de cada gestão do

Conade.

10

Cronograma por atividades:

FASE 1

Atividade Semana

Levantamento de acervo documental do

Conade.

08/05 a 22/05

Análise de todas as atas de reuniões

(1999-2014) do Conade e produção de

texto analítico

23/05 a 29/05

Análise dos pareceres produzidos pelas

cinco comissões que compõem o Conade

e produção de texto analítico

30/05 a 09/06

Análise das resoluções e recomendações

do Conade

10/06 a 17/06

Análise das normas técnicas diligenciadas

pelo Conade e produção de texto analítico

18/06 a 23/06

Produção de instrumentos de pesquisa:

questionário e roteiro semiestruturado

24/06 a 27/06

Levantamento bibliográfico e

iconográfico

24/06 a 30/06

FASE 2

Análise da I Conferência e produção de

texto analítico

01/07 a 08/07

Análise da II Conferência e produção de

texto analítico

09/07 a 16/07

Análise da III Conferência e produção de

texto analítico

17/06 a 25/07

FASE 3

Aplicação de questionários Disponível para preenchimento de 01/07 a

25/07

Realização de entrevistas 28/07 a 22/08

Sistematização dos dados dos 04/08 a 15/08

11

questionários e produção de texto

analítico

Transcrição e produção de texto analítico A depender da finalização das entrevistas.

FASE 4

Composição do livro 01/09 a 10/10

Revisão e finalização 13/09 a 31/10

Referências bibliográficas (citadas no texto):

SÁ-SILVA, J., ALMEIDA, C., GUINDANI, J. Pesquisa documental: pistas teóricas e

metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, Ano 1, Número I,

julho/2009.

12

ANEXO I - Lista de atas de reuniões do Conade

Qde. ANO DATA DA REUNIÃO REUNIÃO

1999 -------------- CRIAÇÃO DO CONADE

2000

1 ATA E PAUTA DA 1ª REUNIÃO

NÃO ENCONTRADA

2 4 e 5 de abril de 2000 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

3 7 e 8 de junho de 2000 (1 e

2 de agosto de 2000)

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA

4 13 e 14 de setembro de 2000 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA

5 28 e 29 de novembro de

2000

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2001

6 13 e 14 de março de 2001 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA

7 19 e 20 de junho de 2001 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA

8 18 e 19 de setembro de 2001 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA

27 e 28 de novembro de

2001

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2002

9 7 e 8 de março de 2002 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA

10 15 e 16 de abril de 2002 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA

11 14 de maio de 2002 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA

12 10 e 11 de junho de 2002 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

13 11 e 12 de julho de 2002 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA

14 7 de agosto de 2002 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA

15 16 e 17 de setembro de 2002 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA

16 14 e 15 de outubro de 2002 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA

17 12 de novembro de 2002 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA

18 11 e 12 de dezembro de

2002

19ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2003

19 24 e 25 de fevereiro de 2003 ATA DA 20ª REUNIÃO NÃO

ENCONTRADA/PRESENÇA DA

PAUTA

20 1 e 2 de abril de 2003 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA

21 6 e 7 de maio de 2003 ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA

NÃO ENCONTRADA/PRESENÇA

DA PAUTA

22 3 e 4 de junho de 2003 AUSÊNCIA DA ATA DA 23ª

REUNIÃO ORDINÁRIA/PRESENÇA

DA PAUTA

23 8 e 9 de julho de 2003 ATA E PAUTA DA 24ª REUNIÃO

ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA

24 5 e 6 de agosto de 2003 ATA E PAUTA DA 25ª REUNIÃO

ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA

13

25 2 e 3 de setembro de 2003 ATA E PAUTA DA 26ª REUNIÃO

ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA

26 7 e 8 de outubro de 2003 ATA E PAUTA DA 27ª REUNIÃO

ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA

27 4 e 5 de novembro de 2003 ATA E PAUTA DA 28ª REUNIÃO

ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA

28 2 e 3 de dezembro de 2003 ATA E PAUTA DA 29ª REUNIÃO

ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA

2004

29 3 de fevereiro de 2004 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA

30 ATA E PAUTA DA 31ª REUNIÃO

ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA

31 5 de maio de 2004 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA

32 14 e 15 de junho de 2004 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA

33 4 de agosto de 2004 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA

34 2 de setembro de 2004 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA

35 7 e 8 de outubro de 2004 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA

36 9 de novembro de 2004 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA

37 1 de dezembro de 2004 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2005

38 2 de março de 2005 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA

39 13 de abril de 2005 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA

40 4 de maio de 2005 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA

41 5 de julho de 2005 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA

42 1 de setembro de 2005 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA

43 21 de setembro de 2005 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

44 4 de novembro de 2005 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA

45 14 de dezembro de 2005 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

2006

46 3 e 5 de abril de 2006 ATA DA 45ª REUNIÃO NÃO

ENCONTRADA/PRESENÇA DA

PAUTA

12 a 15 de maio de 2006 I CONFERÊNCIA

47 19 e 20 de junho de 2006 DEGRAVAÇÃO 46ª REUNIÃO

ORDINÁRIA/PRESENÇA DA

PAUTA

48 2 e 3 de agosto de 2006 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA

49 21 e 22 de setembro de 2006 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA

50 7 e 8 de novembro de 2006 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA

51 12 e 13 de dezembro de

2006

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

2007

52 13 e 14 de fevereiro de 2007 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA

53 10 e 11 de abril de 2007 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA

54 19 e 20 de junho de 2007 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA

55 9 e 10 de agosto de 2007 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA

56 20 a 31 de outubro de 2007 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA

57 28 e 29 de novembro de

2007

55ª REUNIÃO ORDINÁRIA

14

2008

58 20 e 21 de fevereiro de 2008 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA

59 15 a 17 de abril de 2008 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA

60 18 e 19 de junho de 2008 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA

61 9 de setembro de 2008 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA

62 22 e 23 de outubro de 2008 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA

63 29 de novembro de 2008 61ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2 a 4 de dezembro de 2008 II CONFERÊNCIA

2009

64 12 e 13 de fevereiro de 2009 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA

65 15 de abril de 2009 63ª REUNIÃO ORDINÁRIA

66 18 de junho de 2009 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA

67 20 de agosto de 2009 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA

68 5 de novembro de 2009 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2010

69 25 a 26 de fevereiro de 2010 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA

70 29 a 30 de abril de 2010 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA

71 15 e 16 de julho de 2010 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA

72 16 e 17 de setembro de 2010 70ª REUNIÃO ORDINÁRIA

73 14 e 15 de dezembro de

2010

71ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2011

74 15 e 16 de fevereiro de 2011 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA

75 7 e 8 de abril de 2011 73ª REUNIÃO ORDINÁRIA

76 19 e 20 de maio de 2011 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

77 7 e 8 de julho de 2011 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA

78 5 e 6 de setembro de 2011 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

79 18 e 19 de outubro de 2011 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA

80 17 e 18 de novembro de

2011

76ª REUNIÃO ORDINÁRIA

81 15 e 16 de dezembro de

2011

77ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2012

82 8 a 10 de fevereiro de 2012 78ª REUNIÃO ORDINÁRIA

83 7 a 9 de março de 2012 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

84 19 e 20 de abril de 2012 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA

85 3 e 4 de julho de 2012 80ª REUNIÃO ORDINÁRIA

86 14 a 16 de agosto de 2012 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA

87 18 e 19 de outubro de 2012 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA

88 29/11 a 1 de dezembro de

2012

83ª REUNIÃO ORDINÁRIA

3 a 6 de dezembro de 2012 III CONFERÊNCIA

2013

89 21 e 22 de fevereiro de 2013 84ª REUNIÃO ORDINÁRIA

90 24 a 26 de abril de 2013 85ª REUNIÃO ORDINÁRIA

91 27 e 28 de junho de 2013 86ª REUNIÃO ORDINÁRIA

92 29 e 30 de agosto de 2013 87ª REUNIÃO ORDINÁRIA

93 17 e 18 de outubro de 2013 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA

15

94 FÓRUM MUNDIAL - ATA E PAUTA

DA 89ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO

ENCONTRADA

2014

95 20 e 21 de fevereiro de 2014 90ª REUNIÃO ORDINÁRIA

16

ANEXO II - Lista de Pareceres das Comissões Permanentes do Conade

Lista de Pareceres da Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de

Atos Normativos

Nº do parecer Assunto Parecer

2001

0

02/2001 –

MJ/CONADE

Projeto de Lei no. 118/84 – Iniciativa

do Presidente da República

Proposta de nova redação

003/2001 –

MJ/CONADE

Projeto de Lei no. 3.055-B, de 1997

(PL 55/96), Relator Deputado Osmar

Serraglio que altera dispositivos da Lei

8.742/93.

Proposta de nova redação

004/2001 -

MJ/CONADE

Proposta de alteração dando nova

redação aos incisos I, III e IV do art.16

e acrescentando a alínea d ao art. 77,

da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

Proposta de nova redação

005/2001/CONADE

/MJ

Proposta de rejeição do projeto n

3.140/00 do Deputado Chico da

Princesa, que propõe a modificação do § 2

o, do art. 280, do Código Nacional

de Trânsito.

Sugestão de não aprovação do

projeto de lei em referência que

propõe alterações ao parágrafo 2º, do

artigo 280, da Lei 9.503/97, devendo

o instituto permanecer inalterado.

2002

001/2002 –

MJ/CONADE

Projeto de Lei 6.911, relator Deputado

Eduardo Barbosa, que dispõe sobre o

direito de o portador de deficiência

visual ingressar e permanecer em

ambientes coletivos acompanhado de

cão-guia.

Manutenção integral do texto

original do Projeto de Lei em análise.

002/2002 –

MJ/CONADE

Lei de regulamentação do close

caption, ou a inclusão de legenda

codificada na programação das

emissoras de televisão

Aprovação do conteúdo do Projeto

de Lei n. 3.621/2000, do Deputado

Euller Ribeiro,

003/2002 –

MJ/CONADE

Proposta do Projeto de Lei 6.834/2002 Opinião contrária à proposta do

Projeto de Lei 6.834/2002, tendo em

vista que o mesmo, ao invés de

promover a cidadania da pessoa

portadora de deficiência, implica na

sua indevida diferenciação,

concedendo-lhe benefício mais

restrito do que o já concedido a todas

pessoas carentes, com ou sem

deficiência

004/2002 –

MJ/CONADE

Portaria nº 818, de 05/06/2001, do

Ministério da Saúde - mecanismos

para implantação e hierarquização da

Assistência Estadual à Pessoa

Entendimento que não há

questionamento quanto à legalidade

da Portaria nº 818/01, do Ministério

da Saúde.

17

Portadora de Deficiência Física

005/2002 –

MJ/CONADE

Projeto de Lei nº 5.841/2001, relator

Deputado Eduardo Barbosa, que altera

dispositivos da Lei nº 8.742/93.

Proposta de nova redação

006/2002 –

MJ/CONADE

Projeto de Lei nº 4636/2001, de

autoria do Dep. Philemon Rodrigues.

Inconstitucionalidade do Projeto de

Lei em questão

008/2002 –

MJ/CONADE

Indicação pelo Ministério da Cultura

de dois representantes portadores de

deficiência e prestadores de serviços

para comporem o CONADE –

Conselho Nacional dos Direitos da

Pessoa Portadora de Deficiência

Quer seja sob a ótica do regimento

interno do CONADE que trata de sua

composição, quer seja sob a ótica da

responsabilidade dos atos praticados

pelo conselheiro frente a Conselho e

à instituição que representa, não há

possibilidade de a mesma recair

sobre pessoal terceirizado,

conveniado ou sem vínculo.

2003

02/2003 –

PR/CONADE

Indicação pelo Ministério da Cultura

de dois representantes portadores de

deficiência e prestadores de serviços

para comporem o CONADE –

Conselho Nacional dos Direitos da

Pessoa Portadora de Deficiência

Quer seja sob a ótica do regimento

interno do CONADE que trata de sua

composição, quer seja sob a ótica da

responsabilidade dos atos praticados

pelo Conselheiro frente a Conselho e

à Instituição que representa, não há

possibilidade de a mesma recair

sobre pessoal terceirizado,

conveniado ou sem vínculo.

03/2003 –

PR/CONADE

Análise do PLC 30/2002 que dispõe

sobre reservas de vagas em creches

públicas para crianças portadoras de

deficiência.

A proteção constitucional e legal é

dirigida A TODAS as crianças,

sendo inconstitucional a limitação

por meio de reserva de vagas, de 10 e

5%, dependendo ser escola pública

ou privada.

04 /2003 –

PR/CONADE

Programa PREPARI – Programa de

Reestruturação do Estado para

Inclusão Social e Econômica da

Pessoa Portadora de Deficiência

Manifestação de repúdio ao

Programa

05/2003 –

PR/CONADE

Proposta de alteração dando nova

redação aos incisos I, III e IV do art.16

e acrescentando a alínea d ao art. 77,

da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

Alteração sugerida como garantia ao

deficiente mental dos benefícios

previdenciários

06/2003 –

PR/CONADE

Projeto de Lei nº 6680/2002, do

deputado Eduardo Campos, que

estabelece normas voltadas à

responsabilidade na gestão social do

Estado.

Solicitação da inclusão da pessoa

portadora de deficiência como

indicador social no Mapa de

Exclusão Social que trata o inciso

XXIV do artigo 84 da CR

07/2003 –

PR/CONADE

Projeto de Lei nº 1394/2003, do Poder

Executivo, que cria o Programa

Sugere a inclusão no parágrafo 2º do

artigo 2º do Projeto de Lei a

18

Nacional de Estímulo ao Primeiro

Emprego para os Jovens - PNPE,

acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608,

de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras

providências.

preferência de jovens portadores de

deficiência a serem inseridos no

trabalho

08/2003 –

PR/CONADE

Projeto de Lei nº 7177/2002, da

deputada Jandira Feghali, que altera a

Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,

para dispor sobre a obrigatoriedade de

fornecimento de bolsas de colostomia

pelos planos e seguros privados de

saúde.

Apoio à aprovação do referido

Projeto de Lei.

09/2003 –

PR/CONADE

Projeto de Lei nº 260/2003, do

deputado Maurício Rabelo, que torna

obrigatória a doação de cadeira de

rodas ao portador de deficiência física

carente, pelo Sistema Único de Saúde

– SUS.

Apoio à aprovação do referido

Projeto de Lei

10/2003 –

PR/CONADE

Projeto de Lei nº 328/2003, do

deputado Pastor Reinaldo, que dispõe

sobre a concessão de isenção de

pagamento de pedágio para veículos

automotores de propriedade de

pessoas portadoras de deficiência

física.

O projeto de lei não deve ser

aprovado, pois cria privilégio a quem

não precisa dele considerando que a

pessoa portadora de deficiência

proprietária de veículo automotor

não é carente na forma da CR e lei

específica.

11/2003 –

PR/CONADE

Projeto de Lei nº 491/2003, do

deputado Pastor Reinaldo, que

acrescenta dispositivo ao art. 69 do

Código de Trânsito Brasileiro, com o

intuito de dispor sobre a travessia de

pedestres portadores de deficiência

visual.

Adaptação do projeto de lei

retirando-se a expressão “sempre que

possível” que consta do Parágrafo

Único do artigo 1º do referido

Projeto de Lei.

12/2003 –

PR/CONADE

Projeto de Lei nº 975/1999, do

deputado Pompeo de Mattos. Obriga

os Centros de Habilitação de

Condutores – CHCs a adaptarem dez

por cento de sua frota para o

aprendizado de pessoas portadoras de

deficiência física e dá outras

providências.

Sugestão de que deve ser prevista a

presença de instrutores qualificados

para atender às necessidades

específicas das pessoas portadoras de

deficiência auditiva.

14/2003 –

PR/CONADE

Condições especiais para

aposentadoria e pensão das pessoas

com deficiência.

Solicitação aos Senadores da

República que na apreciação da

reforma da previdência apresentem e

apóiem emenda aditiva à PEC

40/2003

15/2003 –

PR/CONADE

Projeto de Lei nº 145/2003, do senador

Paulo Paim, que estende ao

paraplégico a aposentadoria especial

O parecer nº 14/2003, que analisa as

condições especiais para

aposentadoria e pensão das pessoas

19

após vinte e cinco anos de trabalho. com deficiência, já apreciou a

questão e foi encaminhado para

apreciação dos senadores na Reforma

da Previdência.

16/2003 –

CONADE/PR

Projeto de Lei nº 7063/2002, de

autoria do deputado Arnaldo Faria de

Sá que dispõe sobre o exercício

profissional de técnico em óptica e dá

outras providências.

A atribuição conferida ao técnico, de

efetuar avaliações das funções

visuais para indicar a compensação

óptica, poderá gerar grave risco à

saúde pública e assim aumentar ou

agravar as condições de deficiência

visual.

17/2003 –

CONADE/PR

Acrescenta dispositivo à Lei 7.853, de

24 de outubro de 1989, que dispõe

sobre o apoio às pessoas portadoras de

deficiência, sua integração social,

sobre a Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência – CORDE, institui a tutela

jurisdicional de interesses coletivos ou

difusos dessas pessoas, disciplina a

atuação do Ministério Público, define

crimes e dá outras providências.

Respeito à iniciativa e suspensão a

aprovação do PL 231/2001 até a

conclusão dos trabalhos da Comissão

Provisória que promove a revisão

dos conceitos-caracterização das

deficiências e pessoa portadora de

deficiência do Decreto n° 3.298/99,

considerados os termos da

Organização Mundial de Saúde.

18/2003 –

CONADE/PR

Projeto de Lei nº 264/2003, de autoria

do deputado Carlos Nader, que

permite isenção de imposto de

importação aos medicamentos e

equipamentos adquiridos por pessoa

portadora de deficiência física e dá

outras providências.

Pronunciamento parcialmente a favor

de sua aprovação, desde que seja

efetuada extensão do benefício para

todos os outros tipos de deficiência e

não apenas para portador de

deficiência física.

19/2003 –

CONADE/PR

Projeto de Lei nº 112/1988, de autoria

do Senador Iram Saraiva, que concede

incentivos fiscais ao empregador que

admitir pessoa portadora de

deficiência física.

Pronunciamento contrário a sua

aprovação, pois entendemos que a

contratação de pessoas com

deficiência é uma obrigação legal,

dentro da responsabilidade social da

empresa, não necessitando de

incentivos fiscais.

20/2003 –

CONADE/PR

Proposta de Emenda à Constituição n.

221/2000, de autoria da Deputada

Luiza Erundina e outros, que

acrescenta alínea “e” ao inciso VI do

art. 150 do CF, proibindo a cobrança

de impostos sobre aparelhos,

equipamentos, produtos e

medicamentos destinados ao uso ou

tratamento da Pessoa Portadora de

Deficiência.

Pronunciamento a favor de sua

aprovação, pois eleva a preceito

constitucional a isenção de impostos

com produtos necessários de

aquisição em decorrência de sua

deficiência.

21/2003 –

CONADE/PR

Projeto de Lei nº 6.539/2002, de

autoria da deputada Laura Carneiro

Pronunciamento contra a sua

aprovação, pois não contempla todas

20

que dispõe propondo a destinação de

percentual de arrecadação das loterias

a Associação Brasileira Beneficente da

Reabilitação – ABBR.

as entidades representativas das

pessoas com deficiência.

22/2003 –

CONADE/PR

Emenda Modificativa da Proposta de

Emenda à Constituição nº 67, 2003.

Autoria Deputado Antero Paes de

Barros

Sugestão de modificação de texto

23/2003 –

CONADE/PR

Projeto de Lei nº 58/2003, do Poder

Executivo, que cria o Programa Nacional

de Estímulo ao Primeiro Emprego para os

Jovens - PNPE, acrescenta dispositivo à

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e

dá outras providências.

Atenção ao parecer da Comissão de

Assuntos Sociais que analisou o Projeto

de Lei n° 58/2003, da Senadora Roseana

Sarney, rejeitando a proposta de emenda

dos Senadores Flávio Arns e Eduardo

Azeredo que as havia apresentado

baseadas no entendimento do CONADE,

expresso pelo Parecer n° 07/2003, dando

preferência à contratação a jovens

portadores de deficiência.

24/2003 –

CONADE/PR

Projeto de Lei nº 1.741/2003, do

Deputado Eduardo Barbosa, que altera

o art. 30, da Lei 8.935/94, dispondo

sobre o procedimento a ser adotado

pelos cartórios no atendimento aos

deficientes visuais.

Apoio ao Projeto em questão, pois

tem por fundamento no

encaminhamento tomado na XXVI

Reunião Ordinária, realizada nos dias

01 e 02 de setembro, em Brasília.

25/2003 –

CONADE/PR

Projeto de Lei nº 313/99, do Senador

Geraldo Cândido, autoriza o Poder

Executivo a adotar medidas de apoio

aos servidores responsáveis por

portadores de deficiências físicas,

sensoriais ou mentais.

Apoio ao Projeto em questão

2004

26/2004 -

CONADE/PR

Proposta de alteração da PEC

227/2004 – Reforma da Previdência

Proposta de modificação do texto

27/2004 -

CONADE/PR

Projeto de Lei nº 3582/2004, que

dispõe sobre a instituição do Programa

Universidade para Todos – PROUNI,

e dá outras providências.

Inserir a inclusão no artigo 7º. de um

item III, destinando percentual de

bolsas de estudos à pessoa portadora

de deficiência.

30/2004 -

CONADE/PR Análise do Projeto de Lei 2.828/2000

da Câmara dos Deputados -

(“acrescenta parágrafo único ao art. 1º

da Lei nº 7.102, de 20 de junho de

1983, dispondo sobre o acesso de

pessoas portadoras de deficiência nos

estabelecimentos financeiros”)

Pertinência do PL devido à lei

10098/00 e o decreto 3298/99 não

especificar nos seus dispositivos

referência às instituições bancárias

principalmente referentes às portas

magnéticas que causam transtornos

ou prejuízos aqueles que possuem

próteses metálicas, implantes

cocleares e similares. Parecer

favorável para que o Ministério da

21

Saúde e consequentemente este

CONADE apoiem a medida.

31/2004 -

CONADE/PR Análise da solicitação da APAE de

Curitiba - requer apoio para que seja

emitida medida provisória, em caráter

de urgência, para prorrogação de

dívidas das entidades filantrópicas sem

fins lucrativos junto ao INSS.

Improcedência do pedido de apoio

do CONADE, ressalvando que se

pode solicitar esclarecimento ao

INSS como o órgão trata de casos de

débitos previdenciários das entidades

sem fins econômicos.

32/2004 -

CONADE/PR Análise da carta-circular da ABRSO

referente à retirada de alíquota de 0% nas

placas com ou sem flange e pomadas

protetoras de pele.

Manifestação contrária à inclusão de tais

produtos na Resolução 22 de 20.07.2004

do Governo Federal, requerendo seja

revista tal norma no sentido de garantir a

isenção dos mesmos, como estava

ocorrendo antes da edição da referida

resolução, garantindo a pessoa

ostomizada melhor qualidade de vida em

nosso País.

33/2004 -

CONADE/PR Análise da versão preliminar da

Política Nacional de Assistência

Social - PNAS

Encaminhamento ao Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate

à Fome a fim de que os pontos

relacionados sejam melhor

esclarecidos e sanadas suas dúvidas.

Após os devidos esclarecimentos,

solicitação que o referido ministério

dê conhecimento ao CONADE do

documento final para análise

definitiva por este Conselho.

34/2004 -

CONADE/SEDH/P

R

Ofício da FENEIS/MG solicitando

parecer em caso ocorrido em Belo

Horizonte-MG onde em audiência do

dia 09 deste Mês, Perante o Juizado

Especial daquela Comarca em Ação de

Indenização por Acidente de Trânsito

o Juiz que presidia a audiência

indeferiu pedido de nomeação de

intérprete para atender o surdo e parte

no processo Everaldo Jaques Barbosa.

Posicionamento contra a decisão do

Juizado Especial de Belo Horizonte -

MG que indeferiu em decisão

interlocutória datada de 09.11.2004

no Processo nº 024.04.484.523-8

pedido de intérprete ao surdo

Everaldo Jaques Barbosa, por ser a

mesma ilegal e discriminatória,

requerendo sua reforma para que se

garanta o intérprete em Língua de

Sinais (LIBRAS) e consequente

igualdade de condições ao referido

portador de deficiência auditivo.

035/2004 -

CONADE/PR Sugestão CVI NOSER Apoio às sugestões apresentadas pelo

CVI-Brasil, com alterações.

36/2004 -

CONADE/PR Beneficio de Prestação Continuada. Manifestação seu apoio aos PLs nºs

80/2003, 179/2004, 244/2003,

272/2003, 312/2003 e 374/2003, bem

como às proposições semelhantes em

tramitação no Congresso Nacional,

destacando a necessidade de que as

22

mesmas resguardem garantias.

2005

037/2005 –

PR/CONADE

Análise do PL 2905/04 que dispõe

sobre vagas do estacionamento

destinadas a pessoas portadoras de

deficiência.

Aprovação na íntegra, o parecer do

relator Joelson Dias que trata da

análise do PL 2905/04, que dispõe

sobre vagas do estacionamento

destinadas a pessoas portadoras de

deficiência.

038/2005 –

CONADE/SEDH/P

R

Agressão a portador de deficiência

visual em transporte coletivo no

Distrito Federal.

Entende-se que no plano penal e

administrativo, o caso sob análise foi

corretamente conduzido atendendo

aos preceitos legais, porém no plano

cível ainda poderão ser tomadas

novas medidas, com penas

pecuniárias mais severas aos

acusados.

039/2005 -

CONADE/PR

Crianças e Adolescentes excluídos da

rede regular de ensino, frequentando

exclusivamente as APAE’S de

Cerqueira César e Avaré/SP.

Arquivamento do feito, diante das

providências já adotadas pelas

autoridades competentes,

comunicando-se o fato à Exma. Sra.

Procuradora da República

Eugênia Augusta Gonzaga Fávero,

que antes encaminhara a carta

denúncia ao conhecimento deste

CONADE.

40/2005 -

CONADE/PR

Benefício de Prestação Continuada

(BPC), pensão vitalícia ou

aposentadoria por invalidade

permanente.

Quanto ao BPC entendo que o

deficiente ou idoso com 70 anos ou

mais, deve fazer jus

independentemente da análise da

renda per capta da família. No que

diz respeito à aposentadoria por

invalidez permanente ou a pensão

vitalícia decorrentes de deficiência

que incapacite para o trabalho, a

proposta de uma suspensão da

incapacidade é inviável, por que o

que se está propondo é a criação de

um conceito incompreensível de

capacidade provisória.

41/2005 -

CONADE/PR Cotas para publicações de livros

acessíveis para pessoas com

deficiência visual.

Espera-se que a pretensão Ministerial

contida na inicial da ACP em análise

seja acolhida liminarmente e o poder

público e as editoras sejam

compelidos a atender o direito das

pessoas com deficiência visual ao

acesso ao conteúdo dos livros

23

042/2005 -

CONADE/SG/PR

PL nº 3638/2004 – Deputado Pastor

Pedro Ribeiro

Não cabe projeto de lei específico

para inclusão em parágrafos

específicos no decreto 5296/2004, e

nem no decreto 3298/99, já que o

albinismo não está enquadrado

como categoria de deficiência na

legislação de regência.

Nº 043/2005 –

CONADE/SEDH/P

R

Isenção – IPI e de Imposto sobre

Importação – Aquisição de Produtos

apenas por Pessoas com Deficiência

Visual - Falta de Adequação de

Princípios Institucionais do CONADE

– Necessidade de que o PL Nº

206/2002, abranja a todas as Pessoas

Com Deficiência.

Alteração do PL nº 206/2002 em

referência, para que a isenção

pretendida abranja a todas as pessoas

com deficiência de que tratar o Art.

5, § 1º, inciso I, alínea A a E do

Decreto 5.296/04.

044/2005 –

CONADE/SEDH/P

R

Declaração de Imposto de Renda

Pessoa Física – Pessoa com

Deficiência Visual – Falta de

Acessibilidade do Formulário –

Impossibilidade do uso de Leitores de

Tela de Computador

Deve a SRF adotar as medidas

cabíveis e necessárias visando tornar

plenamente acessível às pessoas com

deficiência visual que usam leitores

de tela de computadores os

programas e formulários destinados a

DIRPF.

45/2005 - CONADE Concurso Público Pertinência das reclamações contidas

nos processos acima elencados, e

recomenda que as regras dispostas acima

e encartadas na Constituição Federal e

legislação infraconstitucional, e

confirmadas pelos Tribunais de nosso

País, devam ser cumpridas para garantia

dos direitos das Pessoas com

Deficiência.

Nº 46/2005 –

CONADE/SEDH/P

R

Processo CA nº025/2005 – Mensagem

eletrônica do DENATRAN sobre

resoluções CONTRAN 51 e 80/98

sobre exercício de atividades

remuneradas por motoristas portadores

de deficiência.

Posicionamento contra a decisão da

ABRAMET solicitando a devida

reconsideração para possibilitar a

atividade remunerada dos motoristas

com deficiência

051/2005 -

CONADE/SG/PR

Projeto de Lei nº 209/2004 de autoria

do Senador Sérgio Zambiazi

Recomendação ao autor do PL em

comento que determine o seu

arquivamento, com as devidas

homenagens, pela boa vontade para

com a causa das pessoas com

deficiência.

054/2005/CONADE

/SG/PR

Expediente da Federação Nacional de

Educação e Integração dos Surdos

(FENEIS) noticiando a recusa da

PUC-RS em proporcionar ao aluno do

Encaminhamento de ofício à PUC-

RS para, além de solicitar

informações sobre as providências

adotadas, reivindicar daquela

24

curso de Engenharia Mecânica,

Ricardo Morand Góes, deficiente

auditivo, intérprete de língua de sinais,

bem como em lhe permitir a entrada

em sala de aula ainda que sem o

referido profissional.

instituição de ensino que cumpra o

disposto na legislação de regência e

proporcione, às suas próprias

expensas, intérprete de língua de

sinais para os seus alunos com

deficiência auditiva, sempre que

necessário e for por eles solicitado,

assegurando-lhes inclusive seu

ingresso e permanência em sala de

aula ainda que sem o referido

profissional.

055/2005/CONADE

/SEDH/PR

Expediente da Sra. Flávia Almeida

Alagão – Solicita deste CONADE

manifestação formal quanto à

terminologia a ser utilizada,

especificamente para o entendimento e

aplicação das Leis de Cotas.

Recomendação de que no caso em

tela, como nas demais consultas que

seja utilizado em todo e qualquer

documento, estudo ou programas a

terminologia “pessoa com

deficiência” ou “pessoa portadora de

deficiência” para designar o

segmento de pessoas referidas nos

arts.23,II e 24,XIV, da Constituição

Federal, Lei 7853/89, Lei 8213/91 ,

Decreto 3298/99 e demais

legislações e normas correlatas.

056/2005 -

CONADE/SEDH/P

R

Expediente do Sr. Marconi de

Andrade Moreira, que pede

esclarecimento quanto ao Decreto nº

3298/99, art. 4º, inciso III.

Concluiu-se que José Marconi de

Andrade Moreira não pode ser

considerado pessoa portadora de

deficiência para os efeitos legais e,

por consequência, não poderia

concorrer às vagas reservadas em

Concurso Público ou empresas

privadas para esta categoria de

pessoa.

057/2005 -

CONADE/SEDH/P

R

Ilegalidade da decisão do TJ do RS

que decidiu que deficiente físico não

tem prioridade em nomeação para

cargo público

A decisão do Tribunal do Rio

Grande do Sul, além de ir contra a

Constituição e as leis citadas,

também afronta as decisões dos

nossos Tribunais Superiores,

cabendo, desta forma, que as partes

recorram ao STJ para reapreciarem a

decisão do TJ gaúcho e reformarem-

na garantindo à deficiente a

nomeação no cargo.

058/2005 -

CONADE/SEDH/P

R

Expediente da Sra. Maeli Machado

Ferreira que pede esclarecimento se

seu caso se enquadra ao Decreto nº

3298/99, art. 4º, inciso III, com as

alterações trazidas pelo decreto

Conclui-se que Maeli Machado

Ferreira não pode ser considerada

pessoa com deficiência para os

efeitos legais e, por consequência,

não poderia concorrer às vagas

25

5296/04

reservadas em Concurso Público ou

em empresas privadas para esta

categoria de pessoa.

059/2005/CONADE

/SEDH/PR

Expediente do Sr. Ricardo Delp

Brizola

Conclui-se que Ricardo Delp Brizola

foi vítima de crime capitulado no

art.140 do CPB cabendo a

instauração de processo

investigatório criminal para apurar o

delito e sancionar o culpado,

independente de ação civil de

reparação de danos morais. Resta

ainda a este Conselho remeter

proposta de inclusão no Projeto de

Estatuto da Pessoa com Deficiência

tipificação criminal de discriminação

contra pessoa com deficiência com

penas mais severas que a do art.140

do CPB.

060/2005/CONADE

/SEDH/PR

Expediente da Sra. Carmen Sílvia

Miziara

Concluiu-se que o candidato Hugo

Daniel da Silva não possui qualquer

déficit cognitivo que o impeça de

assumir a função no qual foi

aprovado, e que em relação a doença

que o acomete só um diagnóstico de

médico especializado poderá

concluir se o mesmo está ou não apto

para assumir o cargo público,

resguardado ao candidato o direito de

ampla defesa.

061/2005/CONADE

/SG/PR

Mensagem eletrônica encaminhada

pelo Senhor Roberto Garkisch ao e-

mail da SEDH-CONADE, anexando

carta de questionamento sobre sua

condição, após realização de concurso,

onde inscreveu-se como deficiente.

Entendimento de que houve

equivoco do mesmo ao inscrever-se

como pessoa com deficiência no

concurso, restando pois correta a não

aceitação do mesmo ao cargo

pretendido, mesmo tendo sido

aprovado, pois afrontou as normas de

inscrição.

062/2005/CONADE

/SG/PR

Carta encaminhada pelo Senhor

Adeon Machado Couto ao CONADE,

questionamento sobre a existência ou

não de legislação que isente pessoa

com deficiência de taxa de uso do solo

e de publicidade, taxas essas que são

cobradas pela Prefeitura Municipal de

Campo Grande no Mato Grosso do

Sul.

O requerente deverá, através de um

Vereador do Município de Campo

Grande/MS, apresentar proposta de

lei isentando ou concedendo razoável

desconto, quando o beneficiário da

concessão de licença para ocupação

do solo seja pessoa com deficiência e

com situação financeira que a

justifique.

2006

26

63/2006/CONADE/

PR

Recomendação nº 014/2005 da

PRDF/PRDC

Manifestação favorável à

Recomendação, sugerindo ao

CONADE que a divulgue

amplamente.

64/2006/CONADE/

SEDH/PR

Solicitação de ampliação da Portaria

1531/01 e 364/01 para incluir outros

equipamentos e estender para

pacientes com doenças

neuromusculares.

Solicitação de urgência na solução e

conclusão da nova Portaria que trata

de doenças neuromusculares visto

tratar-se de melhoria na qualidade e

expectativa de vida desses pacientes.

65/2006/CONADE/

SEDH/PR

Resolução n. 355 de 15/09/05 Oficiar a Comissão Intersetorial de

Saúde da Pessoa com Deficiência do

CNS ratificando o interesse do

CONADE em participar e contribuir

com a Comissão por meio da

Comissão de Articulação de

Conselhos.

66/2006/CONADE/

SEDH/PR

Redução dos custos de Aparelhos de

Amplificação Sonora para pessoas

com deficiência auditiva.

Encaminhar ofício ao Ministério da

Saúde solicitando urgência na

conclusão dos estudos sobre o

barateamento dos preços de AASI e

oficiar ao Sr. Celso Zoppi das

medidas adotadas.

67/2006/CONADE/

SEDH/PR

Proposta de Emenda Constitucional nº

40/2005

Proposta de acréscimo de parágrafo

068/2006/CONADE

/SEDH/PR

Solicita esclarecimento sobre a

Inclusão das pessoas com deficiência

física mediante a reserva de lugares

em shows

Encaminhamento de cópia de parecer

à interessada como resposta ao

esclarecimento por ela solicitado,

bem assim dele e de sua solicitação

ao Conselho do Distrito Federal dos

Direitos das Pessoas com Deficiência

para conhecimento do caso e

procedimento como entender de

direito.

069/2006/CONADE

/SEDH/PR

Encaminha ofício nº 546/PROCID/IC

Nº 01/04. (Concurso Público –

Magistratura Nacional)

Sugestão ao Poder Judiciário

(Supremo Tribunal Federal e

Conselho Nacional de Justiça) e à

Associação Nacional dos

Magistrados que nos diferentes

níveis e competências ao realizar

concursos públicos para juiz preveja

a reserva de vagas, prevista

constitucionalmente, para candidatos

com deficiência na forma

determinada na Lei º 8.112/90 e

Decreto nº 3.298/99, de aplicação

27

subsidiária.

070/2006/CONADE

/SEDH/PR

Reforma da Previdência –

Aposentadoria – Lei Complementar

Reautuar o processo para Reforma da

Previdência - Aposentadoria – Lei

Complementar

071/2006/CONADE

/SEDH/PR

Legendas em Filmes Nacionais Dar conhecimento deste documento à

Agência Nacional de Cinema e

verificar se essa instituição está

obedecendo ao Artigo 2º, Parágrafo

6º, Inciso III do Decreto 5.296 de

dezembro de 2004.

072/2006/CONADE

/SEDH/PR

Esclarecimentos sobre concurso

público referente surdez unilateral

(concurso público, aptidão plena)

Reautuar o processo para concurso

público, aptidão plena.

Complementar o Parecer nº 45/2005

que trata do concurso público

73/2006/CONADE/

SEDH/PR

Termos utilizados em atividades

policiais e quesitos periciais em

relação à pessoa com deficiência.

Sugestão de alteração em

documentos oficiais (inquéritos,

boletins de ocorrência, exames,

laudos, entre outros) as designações

de “alienado ou débil mental”,

“desenvolvimento mental incompleto

ou retardado”, fazendo constar

pessoa com deficiência mental.

074/2006/CONADE

/SEDH/PR

Mensagem eletrônica DENATRAN

(Revisão das Resoluções nº 51 80/98

CONTRAN - habilitação motorista

com deficiência - vedada atividade

remunerada para surdos)

Entendimento da necessidade de

enviar àquele órgão as razões

expressas do CONADE, por meio de

parecer, no sentido de que a

Constituição da República e as leis

no Brasil não são impeditivas da

atividade remunerada das pessoas

com deficiência e, em relação às

pessoas com deficiência auditiva é

necessário subtrair a restrição ao

acesso às carteiras de habilitação

profissional e, incluir na norma que o

teste seja realizado com o apoio de

intérprete de libras e/ou leitura labial,

quando necessários.

75/2006/CONADE/

SEDH/PR

Acessibilidade, Apoio Assistivo para

Servidor com Deficiência

Necessidade de implementação da

carreira pública, em todos os níveis,

de apoio assistivo de servidor com

deficiência (ledores, intérpretes de

LIBRAS, escrita em BRAILLE,

guias-intérpretes de sudocegos, guias

e apoio para pessoas com deficiência

mental e idosos).

28

077/2006/CONADE

/SEDH/PR

Interdição das pessoas com deficiência

mental

Manifestar-se por meio de parecer

sobre a interdição não interferir na

capacidade laborativa da pessoa com

deficiência. Encaminhar cópia do

parecer à instituição consulente e aos

Conselhos Estaduais e Municipais de

Direitos e ao Ministério Público do

Trabalho.

78/2006/CONADE/

SEDH

Dispositivos legais que regula a

contratação de pessoas portadoras de

deficiência física

Encaminhar ofício ao Conselheiro

Marcos Bandeira, sobre parecer

quanto ao seu questionamento dos

dispositivos legais na contratação de

pessoas com deficiência.

079/2006/CONADE

/SEDH/PR

PLS 58/2005 de autoria do Senador

Augusto Botelho que altera a redação

do art. 1.211-A à Lei nº 5.869/73 –

Código de Processo Cível, para

conceder prioridade processual aos

deficientes em que a causa seja conexa

com a deficiência

Encaminhar ofício ao Senador

Augusto Botelho dando apoio ao

PLS 58/05, na

parte que diz respeito a pessoa com

deficiência; Informar a Comissão que

acompanha o Estatuto da Pessoa com

Deficiência sobre esse tema

80/2006/CONADE/

SEDH/PR

Norma ANVISA (Instituição longa

permanência para idosos)

Sugerir a ANVISA que retome a

discussão do regulamento RDC nº

283/05 ouvindo a sociedade civil

organizada de pessoas com

deficiência para auxiliar na

complementação do regulamento.

Encaminhar ao Conselho Nacional

dos Direitos dos Idosos - CNDI, à

SEDH e à Casa Civil da Presidência

sugestão de elaboração de decreto

regulamentador dos Artigos 48-50 do

Estatuto do Idoso, com previsão

expressa dos direitos dos idosos com

deficiência. Dar conhecimento do

parecer a todos os Conselhos de

Direitos para que atentem para os

direitos dos idosos com deficiência

em Instituições de Longo

Permanência e difundam a idéia de

que é necessária previsão de norma

sanitária e decreto regulamentador

dos Artigos 48-50 do Estatuto do

Idoso.

081

/2006/CONADE/SE

DH/PR

Projeto de Lei nº 640/2003 do

Deputado Celso Russomano que altera

a Lei 10.098/2000

Proposta de alteração da lei

29

82

/2006/CONADE/SE

DH

Ausência de Intérprete de LIBRAS na

Universidade Católica de Brasília

Propõe o apensamento do presente

processo ao Processo CAN nº

0058/2006

83

/2006/CONADE/SE

DH

Intérprete de LIBRAS na propaganda

eleitoral

Sugere-se o envio de

correspondência ao TSE apoiando as

Petições apresentadas pela

Procuradoria Regional dos Direitos

do Cidadão do Ministério Público

Federal do Distrito Federal.

84

/2006/CONADE/SE

DH

Denúncia de ausência de Intérprete de

LIBRAS na UNIP e UNICESP

Recomendar a todas as instituições

particulares de ensino fundamental,

médio, superior e profissionalizantes

do país, por meio de sua

representação nacional, a sua

obrigação de cumprir os dispositivos

legais relacionados à acessibilidade,

disponibilizando, entre outros apoios

assistivos, os intérpretes da Língua

Brasileira de Sinais - LIBRAS para

os alunos surdos, objeto desta

consulta. Encaminhar cópia da

recomendação aos Ministérios

Públicos, ao Ministério da Educação

e a todos os Conselhos de Direitos

para que atentem para os direitos dos

alunos surdos.

085/2006/CONADE

/SEDH/PR

Denúncia de Visto de Insuficiente por

ser surda–Expedido pelo

Departamento de Perícias Médicas do

Estado de São Paulo.

Encaminhamento do ofício ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo a fim de rever o caso em tela, além de esclarecer e solicitar que tais equívocos não voltem acontecer. Cópia do ofício seja encaminhada ao Ministério Público Estadual de São Paulo para que acompanhem e adotem as providências cabíveis, caso necessário.

086

/2006/CONADE/SE

DH/PR

Adaptação de legendas em salas de

aulas das universidades públicas e

privadas

Recomendar, reforçando e

complementando recomendação

anterior, a todas as instituições

públicas e particulares de ensino

fundamental, médio, superior e

profissionalizantes do país, por meio

de sua representação nacional, a

obrigação de cumprir os dispositivos

legais relacionados a acessibilidade,

disponibilizando, entre outros apoios

30

assistivos, recurso para alunos que se

utilizam da leitura e da escrita para a

comunicação, podendo ser por meio

da legenda.

87/2006/CONADE/

SEDH/PR

Processo CA Nº 018/2005 Fiscalizar a real aplicação de verbas

destinadas a políticas públicas para

educação. Firmar convênios com

universidades públicas para a

habilitação para atender as

necessidades especiais específica

desses profissionais, seja em nível de

graduação ou pós-graduação.

Garantia de acessibilidade nos

estabelecimentos escolares públicos

e privados

089

/2006/CONADE/SE

DH/PR

Solicitação ao CONADE, para que

este Conselho considere a Srª MARIA

IRENE LOURENÇO RODRIGUES

“deficiente auditiva para fins de

direito”.

A demanda apresentada não possui

fundamentos que possam permitir o

seu atendimento pelo CONADE, o

que deve ser informado à

demandante e arquivado o presente

processo.

2007

90/2007/CONADE/

SEDH/PR

Projeto de Lei Estadual de Criação do

Conselho Estadual da Pessoa com

Deficiência do Estado do Pará

Sugestão de arquivamento do

Processo

91/2007/CONADE/

SEDH/PR

Andamento do Parecer n. 004/2001 do

CONADE – Manutenção de pensão

para pessoa maior de 21 anos com

deficiência.

Encaminhar ofício a consulente Sra.

Marilia, informando da existência do

Projeto de Lei do Senado nº.

06/2003, que trata do Estatuto da

Pessoa com Deficiência, sendo certo

que as alterações propostas também

estão sendo discutidas no referido

PL.

92/2007/CONADE/

SEDH/PR

Desconto em mensalidade escolar –

pessoa com deficiência física

Encaminhar ofício ao consulente Sr.

Dan Carlos Alves Ribeiro,

informando da inexistência, de nosso

desconhecimento de Lei específica

que promove desconto em

mensalidades escolares em escolas

particulares para alunos com algum

tipo de deficiência.

93/2007/CONADE/

SEDH/PR

Análise da Lei Municipal 1595/2005

que cria o Conselho Municipal da

Pessoa com Deficiência da cidade de

Taboão da Serra/SP.

Encaminhar ofício ao Sr. Secretário,

anexando a Cartilha que trata da

criação de Conselhos, esclarecendo

que o CONADE entende ser

preferível que exista paridade na

composição dos Conselhos de

31

Direitos, de forma a propiciar a

participação equânime da sociedade

e órgãos governamentais na

formulação de políticas públicas

voltadas para a promoção dos

direitos das pessoas com deficiência.

Inserir ainda no referido ofício, que

este CONADE sugere buscar a

paridade com a alteração da lei

municipal, não existindo

impedimento legal para a

participação de representantes do

poder legislativo (considerado poder

público).

94/2007/CONADE/

SEDH/PR

Solicitação ao CONADE de

informações a respeito da legalidade

de criação de fundo para o Conselho

Municipal de Atenção a Pessoa

Portadora de Deficiência de Vinhedo,

no Estado de São Paulo.

Sugere-se o encaminhamento de

resposta à demandante, Secretaria de

Promoção e Assistência Social do

Município de Vinhedo, no Estado de

São Paulo, com as sugestões

oferecidas neste parecer.

96/2007/CONADE/

SEDH/PR

Carta Circular – ABRASO e Nota

Técnica nº 8/2004/CORDE

(ISENÇÃO DE ALÍQUOTA 0% EM

BOLSAS COLETORAS)

Solicita à Câmara de Comércio

Exterior que na próxima lista de

produtos importados altere a taxação

de 6% para 0% de alíquota sobre os

produtos colostomia, ileostomia,

urostomia, hemodiálise e usos

semelhantes. Recomendar ao

Ministério da Saúde para que o

Sistema Único de Saúde garanta a

disponibilização de produtos de

qualidade a todos os usuários.

Recomendar às empresas nacionais

que produzam tais materiais com

excelência, atendendo às exigências

do INMETRO e as necessidades dos

usuários. Recomendar ao Ministério

da Ciência e Tecnologia para que

providencie recursos visando

desenvolver mecanismos e produtos

que garantam a produção de

materiais nacionais para atender às

necessidades dos usuários com

ostomia.

103/2007/CONADE

/SEDH

Esclarecimentos de dúvidas sobre a

impossibilidade de contratação de

pessoas com deficiência ou reabilitada

para a função de motorista

interestadual.

Apoiamos a exigência de

cumprimento da lei de cotas pelo

Ministério Público do Trabalho do

Paraná na empresa. Portanto, deverá

a PENHA envidar esforços para

32

implementar uma política de

inclusão das pessoas com deficiência

nas suas atividades laborativas.

110/2007/CONADE

/SEDH/PR

Proposta de Termo de Cooperação

Caso os conselheiros da CAN

considerem que a minuta de Termo

atende aos propósitos originais que

levaram o CONADE a procurar a

parceria com o DPDC, sugere-se que

a minuta seja encaminhada à análise

jurídica da SEDH, previamente à sua

assinatura. Caso contrário, sugere-se

que a minuta de termo de cooperação

seja devolvida ao DPDC para a

repactuação de suas cláusulas

visando à inclusão dos objetivos

pretendidos pela SEDH, em especial

quanto ao tratamento dos aspectos

referidos nos itens “a” e “b” acima.

111/2007/CONADE

/SEDH/PR

Reserva de vagas para pessoa com

deficiência no concurso público da

Fundação Oswaldo Cruz

Entendemos que a distribuição de

vagas para as pessoas com

deficiência no concurso público

oriundo do Edital n.º 2/2006 da

FIOCRUZ, impediu a efetividade da

política afirmativa de inserção no

mercado de trabalho de diversos

profissionais com deficiência

habilitados para o exercício dos

cargos em disputa

2008

127/2008/CONADE

/SEDH/PR

Parecer sobre o PLS nº 112, do

Senador José Sarney.

O CONADE não aprova o PLS nº

112/2006 porque está em desacordo

com os princípios constitucionais e

leis que agregaram direitos para as

pessoas com deficiência.

2009

003/2009/CONADE

/SEDH/PR

Parecer sobre o Programa Minha Casa,

Minha Vida.

Proposta de alteração no projeto de

lei.

031/09/CONADE/S

EDH/PR

Compatibilidade entre o exercício de

cargo público e o mandato de

conselheiro do CONADE.

Não há incompatibilidade. Cada caso

deve ser analisado individualmente,

enquanto não houver regra

específica.

2010

SN/2010/CONADE Acessibilidade em veículos de

transporte coletivo (Empresa de

ônibus viação Mota)

Encaminhamento de recomendação,

após aprovação na CAN e Plenário,

para a ANTT e Poder Público

Municipal para adoção imediata das

medidas necessárias.

33

022/2010/CONADE

/SDH/PR

Retirada de alíquota de 0% nas placas

com ou sem flange e pomadas

protetoras de pele.

Encaminhar o novo pleito da

ABRASO ao Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e

Comércio Exterior-MDIC e ao

Ministério da Saúde-MS, pedindo

esclarecimentos sobre os aspectos

afeitos à competência de cada uma

das Pastas, apontados no tópico

“Análise”, do presente Parecer.

Encaminhar cópia do Parecer à

ABRASO e à CASEX, por se tratar

de demanda formulada há quase três

anos, facultando-lhes o direito de se

posicionarem sobre pontos que

julgarem relevantes.

2011

02/2011

/CONADE/SEDH/P

R

ACP promovida pelo MPF/BA contra

o INSS para garantia do fornecimento

gratuito de próteses e órteses ou

quaisquer outros equipamentos para

locomoção de pessoas com

deficiência.

A iniciativa do MPF – BA demonstra

domínio total de conhecimento da

matéria, e mais, de grande

comprometimento em fazer cumprir

as leis que garantem os direitos das

pessoas com deficiência e merece

uma moção de apoio por parte do

CONADE. Inclusive porque a peça

poderá servir aos demais membros

do MPF com atribuição para defesa

de direitos do cidadão.

SN/2011/CONADE/

SDH/PR

Carteira de Passe Livre Federal

gratuita para acompanhante de pessoa

com deficiência visual

Foi recomendada, apoiados na Lei

n.º 7853/1989, art. 3º, a requisição,

através do Ministério Público, de

uma ação civil pública, a fim de

oferecer suporte legal e coletivo para

obtenção do passe livre para

acompanhantes de pessoas com

deficiência carentes. Da mesma

forma, sugerimos o encaminhamento

à Defensoria Pública para tentativa

de obtenção individual do passe

livre.

03/2011/CONADE/

SDH/PR

Solicita esclarecimento se a pessoa

com encurtamento do membro

superior esquerdo com limitação da

superação em 15º (CID = S 42-4) é

considerada pessoa com deficiência

física, para admissão em concursos

públicos.

O candidato deve estar contemplado

no rol de caracterização do tipo de

deficiência em conformidade com o

artigo 4º do decreto nº 3298/2009,

alterado pelo artigo 70 do decreto nº

5296/2004.

07/2011/CONADE/ Requerimento nº 61720/10, repúdio às A insuficiência de elementos

34

SDH/PR declarações do Deputado Federal

Abelardo Camarinha.

materiais inviabiliza a análise do

pleito e, por consequência, qualquer

manifestação do CONADE sobre o

caso.

10/2011/CONADE/

SDH/PR

Candidato que não pode usar aparelho

auditivo em prova do ENEM

Diante da não existência de uma lei

que determina o uso de órteses e

próteses durante a realização de

provas e concursos, sugere-se a

inclusão de um parágrafo à

recomendação 01/2010 CONADE

com o intuito de garantir o uso de

aparelhos auditivos durante a

realização de provas de concursos

aos deficientes auditivos não

usuários de libras.

11/2011/CONADE/

SDH/PR

Deficiência Auditiva Unilateral.

Solicita a inclusão no PL, nº 382, os

Deficientes Auditivos Unilaterais, que

possuíam direitos anteriores a 2 de

dezembro de 2004, ano que foi

aprovado o decreto nº 5.296/04.

Considerando a legitimidade da

legislação e a ausência de exatidão

sobre a localização do referido

Projeto de Lei, sugere-se encaminhar

ofício do CONADE ao demandante:

especificando o valor legal da

resolução nº 17/2003 do CONADE;

especificando a caracterização da

deficiência unilateral com o nº do

CID, informando ao demandante a

necessidade de laudo médico para

comparar e comprovar a legitimidade

da deficiência.

14/2011/CONADE/

SDH/PR

Acessibilidade em construções em

patrimônio público em Juiz de

Fora/MG

Arquivo corrompido

15/2011/CONADE/

SDH/PR

Marido tem direito de acompanhar sua

esposa em nova função (deficiência

visual em concurso)

A decisão ficará a critério de ato

discricionário da administração

municipal.

16/2011/CONADE/

SDH/PR

Sentença judicial. Solicita adoção das

providências legais que forem

reputadas cabíveis.

Encaminhamento do ofício ao

demandante e ao autor,

manifestando-se pelo empenho de

ambos em atingir seus objetivos.

17/2011/CONADE/

SDH/PR

Legenda em filmes nacionais para

deficientes auditivos.

Encaminhamento ao Ministério da

Cultura e a Ancine para

providências. Elaboração de uma

recomendação pelo CONADE

recomendando a legenda em filmes

nacionais.

19/2011/CONADE/

SDH/PR

Prefeitura Municipal de Belo

Horizonte requisitos de acessibilidade

estabelecidos pela NBR 14022.

Cabe ao Ministério Público zelar

pelo cumprimento da lei.

20/2011/CONADE/

SDH/PR

Intérpretes de LIBRAS para

funcionários da prefeitura.

Encaminhar ofício informando leis e

decretos que garantem os direitos de

acessibilidade à comunicação.

35

22/2011/CONADE/

SDH/PR

Solicita esclarecimento se a pessoa

com encurtamento do membro

superior esquerdo com limitação da

superação em 15º é considerada

pessoa com deficiência física, para

admissão em concursos públicos.

A administração é obrigada a efetuar

inspeção médica oficial do

candidato, conforme dispõe o art. 14

da Lei 8.112, de 11 de dezembro de

1990.

25/2011/CONADE/

SDH/PR

Projeto de Lei Complementar – PLC,

regulamentação da profissão de

tradutor intérprete da Língua

Brasileira de Sinais – LIBRAS/Língua

Portuguesa.

Sugestão de inclusão de artigo

especificando a forma de atuação

desse profissional.

26/2011/CONADE/

SDH/PR

Redução de jornada de trabalho (filha

com Síndrome de Down)

A Federação Brasileira de

Associações de Síndrome de Down

tem esse assunto entre seus projetos.

Eventuais mudanças de horários e

atividades ficarão sujeitas ao poder

discricionário da Administração

Pública.

27/2011/CONADE/

SDH/PR

Professora considerada inapta para

assumir classe de educação infantil por

ser cega.

Recomendação que o CONADE

encaminhe ofício à Secretaria

Municipal de Educação de Campo

Grande solicitando informações

sobre os desdobramentos deste caso

e também questionando sobre a atual

atividade da Professora Telma

Nantes.

28/2011/CONADE/

SDH/PR

Visão monocular em concurso

público. Parecer sobre critérios de

convocação para cotas de deficientes.

A instituição providenciou tabela de

proporcionalidade de convocações.

29/2011/CONADE/

SDH/PR

Solicita opinião sobre o uso do

símbolo internacional de surdez na

carteira de identificação profissional.

Embora não haja previsão legal

quanto a inserção do símbolo

internacional de surdez em

documentos particulares de interesse

de cada categoria de pessoas com

deficiência auditiva ou qualquer

outra categoria, também não há

qualquer lei impedindo, sendo este

Conselho favorável a inserção desse

símbolo, desde que haja expressa

solicitação da PcD.

31/2011/CONADE/

SDH/PR

Justiça pode anular depoimento de

deficiente auditivo.

Como os intérpretes são, para todos

os efeitos, equiparados aos peritos

somente o juiz é quem poderá

nomeá-los. Não tendo isso ocorrido

caberá às partes arguir o suspeito

intérprete podendo ser nula ou

remarcado um novo depoimento.

32/2011/CONADE/

SDH/PR

Denúncia sobre a não existência dos

requisitos de acessibilidade no Rock in

Encaminhar ofício ao Ministério

Público do Rio de Janeiro para

36

Rio que estão previstas no site do

evento e falta de respeito com a falta

de respeito à pessoa com deficiência

no referido evento.

verificar a legitimidade da denúncia

e que tomem as devidas providências

cabíveis e façam fiscalização

rigorosa nas condições de

acessibilidade da cidade do rock nas

próximas edições.

2012

004/2012/CONADE

/SDH/PR

Ofício de Gilmar Borges Rabelo,

presidente do Conselho Municipal da

Pessoa Portadora de Deficiência de

Uberlândia/MG.

Considerou não pertinente a sugestão

de emenda ao Projeto de Lei 277/05.

Considerou por ora regulamentada a

questão através do posicionamento

do STF.

007/2012/CONADE

/SDH/PR

Solicita manifestação do CONADE no

sentido de se estabelecer regras claras

e específicas a respeito da

classificação de deficiência visual,

especialmente em relação à polêmica

sobre visão monocular.

O parecer técnico do Grupo de

Trabalho da extinta CORDE

posicionou-se contra a inclusão da

pessoa com visão monocular no

conceito de pessoa com deficiência.

011/2012/CONADE

/SDH/PR

Orientação sobre jornada de trabalho

variável, horário flexível e salário

proporcional.

Esclarecimento de que não há uma

norma que defina o número de horas

que uma pessoa com deficiência

pode ou deve trabalhar, pois cada

caso demanda uma análise

específica.

012/2012/CONADE

/SDH/PR

Proposta da inclusão da deficiência

congênita de visão cromática na lei nº

7853 de 24 de outubro de 1999.

Encaminhamento de ofício ao

demandante informando-o sobre a

solicitação do CONADE para a

retomada do Grupo de Trabalho para

pesquisa e avaliação dos conceitos de

deficiência, para somente após os

resultados das novas avaliações se

possa tomar possíveis decisões.

Lista de Pareceres da Comissão de Políticas Públicas

Qtd. Nº do parecer Assunto Parecer

2003

1 13/2003 –

PR/CONADE

Plano Nacional de Turismo

Recomendação de que o Ministério

do Turismo se assessore de pessoas

capacitadas para a elaboração de um

Plano Nacional que contemple a

“todas as pessoas”.

2004

2005

2 SN Processo referente ao

documento enviado pela

A cartilha foi considerada um

documento bem elaborado, com

37

Federação Nacional das

APAEs, através do oficio nº

541/2005, solicitando

posicionamento do CONADE

com relação à cartilha

intitulada “O acesso de alunos

com deficiência às escolas e

classes comuns da rede

regular”, publicada pelo

Ministério Público Federal.

informações esclarecedoras, que

perpassam pelos aspectos jurídicos

aborda a legislação pertinente à

educação. Foi recomendado

também que a nota de

esclarecimento emitida em 03 de

maio de 2005, pelas instituições

públicas e privadas que apoiaram a

edição da cartilha devesse ser

anexada ao parecer, por ser um

documento que ressalta a

importância da publicação da

cartilha, além de dar outros

esclarecimentos significativos a

respeito da necessidade de mudança

do modelo educacional existente.

3 SN Apreciação e Manifestação

sobre o Ofício 1.138/04 do

Ministério Público

Federal no Município de

Piracicaba sobre Cinema –

Deficiência Auditiva –

Legenda em Filme Nacional

Adequação das normas vigentes ao

Decreto 5.296 de 02 de dezembro

de 2004; Elaboração e envio de

ofício à Coordenadoria Nacional

para Integração da Pessoa Portadora

de Deficiência para acompanhar a

questão em apreço; Fazer conhecer

a Agência Nacional de Cinema para

pronunciamento da matéria em

epígrafe; Solicitação à CORDE

sobre os resultados das reuniões da

Câmara de Politica Social da Casa

Civil da Presidência da República,

sobre as políticas setoriais relativas

às pessoas com deficiência;

Encaminhamento de ofício ao

Conselho Superior do Cinema

solicitando pronunciamento sobre a

questão de legenda em filme

nacional, para promover o acesso

das pessoas com deficiência

auditiva à informação e à

comunicação;

4 Denúncia de expulsão da

Escola, de uma criança

portadora de necessidades

especiais.

Orientação aos denunciantes para

que procurem o Conselho Local

e/ou o Ministério Público Local.

Caso estas duas instâncias não

consigam resolver a situação, elas

mesmas encaminhem a situação

para o CONADE. A relatora

entende que o CONADE só deva se

pronunciar em questões particulares

quando estas questões forem

38

encaminhadas pelos Conselhos

Estaduais, após esgotarem todas

suas possibilidades.

5 47/2005/

CONADE/SEDH/PR

Projeto de Lei nº 3.557 de

2004, do Deputado Dimas

Ramalho (PPS-SP).

Entendimento de que a iniciativa

parlamentar, em sua atual redação

não atende a todas as modalidades

de deficiência, uma vez que deixa

de conter disposições importantes

que constam hoje no Decreto nº

5.296/2004. No que tange à

iniciativa do Deputado Dimas

Ramalho de incluir a deficiência

orgânica na classificação, esta

Coordenadoria é contrária. a

inclusão desta caracterização na

legislação também interfere na

focalização das políticas públicas

voltadas às pessoas com deficiência.

6 48/2005/

CONADE/SG/PR

Denúncia contra a APAE de

Arroio Grande/RS

A curadora de Genoveva deverá

procurar a Secretaria de Educação

de seu município, no sentido de que

seja garantida a matrícula da

curatelada na rede de ensino

regular, na modalidade de educação

para jovens e adultos.

7 50/2005

CONADE/SG/PR

Ofício da Assembléia do Ceará

sobre a manifestação de alunos

portadores de deficiência

auditiva quanto às condições

de trabalho dos intérpretes e

instrutores do Estado do Ceará

As orientações do Ministério da

Educação acerca do tradutor e

intérprete de Libras nas instituições

de ensino estão explícitas na minuta

de Decreto que regulamentará a Lei

nº 10.436/02 e o Art. 18 da Lei

10.098/02, conforme cópia anexa,

mas cabe aos sistemas de ensino

estaduais e municipais organizarem

as funções deste profissional da

educação em suas legislações e

normas , conforme determina o

Inciso III, § 1º do Art. 6º do Decreto

5.296/04 enquanto aguardam a

aprovação do Decreto de Libras.

8 52 /2005

CONADE/SG/PR

Reportagens de jornais do

Estado do Ceará, em que o

Jornal O POVO e o Jornal

DIÁRIO DO NORDESTE

trazem matérias enfocando os

resultados da inclusão de

alunos com deficiência nas

salas de aula do ensino comum.

Encaminhamento de ofício ao

Ministério da Educação – Secretaria

de Educação Especial; ao Secretário

de Educação da cidade de Fortaleza

e ao Ministério Público da cidade de

Fortaleza, juntando cópia das

reportagens que foi encaminhada a

esta Comissão, em especial as que

fazem referência a Escola

Municipal Professor José Sobreira

39

Amorim e Escola de Ensino

Fundamental e Médio Renato

Braga, daquela cidade, para que

após apuração das denúncias

apresentadas, informem a este

Conselho quais são as medidas que

estão sendo tomadas para que o

direito constitucional de acesso às

salas de aula do ensino comum seja

garantido a todos. Recomenda-se

ainda, a este Conselho que, através

de suas Comissões, acompanhem

casos de denúncias como a do tipo,

até final de sua conclusão.

9 53/2005/

CONADE/SG/PR

AD REFERENDUN

Reconhecimento das Ajudas

Técnicas como Área de

Conhecimento

O Conselho nacional dos Direitos da

Pessoa Portadora de

Deficiência/CONADE solicita a essa

comissão, formada pela

Finep/Capes/Cnpq, a inclusão área de

conhecimento de Ajudas Técnicas, no

rol de áreas de conhecimento que estão

sendo revistas por essa comissão.

Esperamos contar com a cooperação

dessa comissão, como ação

fundamental para reverter a lógica de

exclusão e discriminação a que está

submetida esta grande parcela da

população brasileira e como estratégia

concreta e efetiva de enfrentamento da

reprodução das desigualdades sociais

no Brasil.

10 63/2005/

CONADE/PR

Recomendação nº 014/2005 da

PRDF/PRDC

Favorável à recomendação dirigida

à Secretaria de Educação Superior

do MEC e às instituições de ensino

superior do Distrito Federal, no

sentido de sejam cumpridos os

prazos previstos no Decreto de

Acessibilidade (nº 5296/2004).

2006

11 64/2006/

CONADE/SEDH/PR

Solicitação de ampliação da

Portaria 1531/01 e 364/01 para

incluir outros equipamentos e

estender para pacientes com

doenças neuromusculares.

Oficiar ao Ministério da Saúde

solicitando urgência na solução e

conclusão da nova Portaria que trata

de doenças neuromusculares visto

tratar-se de melhoria na qualidade e

expectativa de vida desses

pacientes.

12 65/2006/

CONADE/SEDH/PR

Resolução n. 355 de 15/09/05

Oficiar a Comissão Intersetorial de

Saúde da Pessoa com Deficiência

do CNS ratificando o interesse do

CONADE em participar e contribuir

40

com a Comissão por meio da

Comissão de Articulação de

Conselhos.

13 66/2006/

CONADE/SEDH/PR

Redução dos custos de Aparelhos

de Amplificação Sonora para

pessoas com deficiência auditiva.

Encaminhar ofício ao Ministério da

Saúde solicitando urgência na

conclusão dos estudos sobre o

barateamento dos preços de AASI e

oficiar ao Sr. Celso Zoppi das

medidas adotadas.

13 67/2006/

CONADE/SEDH/PR

Proposta de Emenda

Constitucional nº 40/2005.

Proposta de acréscimo de parágrafo

referente a disponibilização de

equipamentos e instrumentos para

atendimento das necessidades

específicas de crianças com

deficiência em creches e pré-

escolas.

14 SN/2006/

CONADE/SEDH/PR

Documento aprovado em

sessão plenária do Fórum, que

analisa o tratamento

dispensado pela Empresa

Globo Alves ao contratar

pessoas com deficiência.

Deve ser encaminhado um ofício à

Secretaria de Estado do Trabalho,

Emprego e Promoção Social do

Estado do Paraná solicitando seu

parecer sobre o caso. Além disso,

consideramos importante levar este

processo ao conhecimento da

Comissão de Atos Normativos, com

vistas a subsidiar esta Comissão de

Políticas Públicas no que se refere à

legislação pertinente ao caso.

SN/2006/

CONADE/PR

Proposta de Emenda à

Constituição nº. 40, de 2000.

Inobstante na proposta de alteração

do inciso IV, artigo 208 da CF,

constar o termo “toda demanda”, o

que por si só deveria atender

efetivamente a todas as crianças,

entendemos ser fundamental inserir

um parágrafo ao inciso, para que no

caso de crianças com algum tipo de

deficiência, na faixa etária de zero a

seis anos de idade, esse acolhimento

também se faça obrigatório.

XX/2006/

CONADE/SEDH/PR

ABDMP – Solicitação de

ampliação da portaria 1531/01

e 364/01 para incluir outros

equipamentos e estender para

pacientes com doenças

neuromusculares.

Oficiar ao Ministério da Saúde

solicitando urgência na solução e

conclusão da nova Portaria que trata

de doenças neuromusculares visto

tratar-se de melhoria na qualidade e

expectativa de vida desses

pacientes.

XX/2006/

CONADE/SEDH/PR

Relatório Final e

Recomendações do GTI de Ex-

Colônias de Hanseníase

Entendemos ser imprescindível a

realização de um censo específico

dentro dos antigos hospitais-colônia

de forma a garantir a participação

41

de todos os atingidos pela

hanseníase.

De igual modo, esperam-se

mudanças do controle desse agravo.

A assistência aos doentes de

hanseníase, suas complicações e

seqüelas, deverá ser oferecida em

todos os níveis de complexidade da

rede de serviços do SUS, conforme

a necessidade de cada caso.

SN/2006/CONADE/PR

Oficio nº 82 da União

Brasileira de Cegos – UBC -

Resolução CAMEX nº 27, de

11/08/2005.

As pessoas que necessitam dos

produtos constantes da lista de

exceções à tarifa externa comum

dos produtos para a saúde,

atualizadas até a Resolução

CAMEX nº 27 de 11/08/2005, estão

incluídas nesta proteção especial.

A taxação de 0% e 4% dos produtos

que constam da lista de exceções à

tarifa externa comum atualizadas é

legítima, pois as pessoas em função

das dificuldades inerentes à sua

condição necessitam dos aludidos

produtos para manterem melhor

qualidade de vida.

2007

SN/CONADE/SDH/PR Propõe que as almofadas

ROHO sejam disponibilizadas

gratuitamente para as pessoas

com lesão medular.

Esclarecemos que o Ministério da

Saúde tem como competência

transferir aos gestores

estaduais/municipais os recursos

financeiros previstos na tabela de

procedimentos do SIA/SUS, para a

concessão de órteses e próteses e

meios auxiliares de locomoção. Foi

publicada a Portaria GM/MS Nº

2.587, de 30 de outubro de 2008

(Portaria em Anexo), que dispõe

sobre a Comissão de Incorporação

de Tecnologias do Ministério da

Saúde – CITEC/MS e vincula sua

gestão à Secretaria de Ciência,

Tecnologia e Insumos Estratégicos.

sugerimos o encaminhamento da

demanda para a Comissão de

Incorporação de Tecnologias do

Ministério da Saúde – CITEC/MS

para conhecimento, avaliação e

providências cabíveis.

SN/CONADE/SEDH/P Reivindicações da Associação Concluímos que embora não

42

R

dos Surdos de Governador

Valadares/ MG

atendam integralmente a todas as

reivindicações da ASUGOV/MG, as

atividades relatadas (atuação de

diversas instituições de ensino e

organizações tendo em vista o

desenvolvimento da pessoa surda)

demonstram o desenvolvimento de

ações no sentido de atender ao

disposto no Decreto nº 5.626/2005.

Entretanto, essa Comissão solicita

aos órgãos citados no parecer que se

pronunciem quanto as ações

relacionadas nesse documento.

095/2007/

CONADE/SEDH/PR

Denúncia de irregularidades

nas Especificações Mínimas

Regionalizadas/ PAR –

Programa de Arrecadamento

Residencial

Torna-se um desafio para o

CONADE fazer com que o disposto

no Decreto5296/2004, que em seus

artigos 28 e 29 determina que verbis

“na habitação de interesse social,

deverão ser promovidas ações para

assegurar as condições de

acessibilidade dos empreendimentos

seja, efetivamente, cumprido”. A

CPP manifesta-se pela procedência

das sugestões apresentadas pelo

CVI (Centros de Vida

Independente) e marcar audiência

com os gestores do Programa para

discussão do assunto.

98/2007/

CONADE/SEDH/PR

Rebaixamento de Carteira

Nacional de Habilitação de D

para B

Com a perda de 80% do olho

esquerdo fica o condutor

impossibilitado de se manter na

categoria C, D OU E.

100/2007/

CONADE/SEDH/PR

Proposta de participação ativa

e especifica da surdocegueira e

seus defensores nas políticas

públicas realizadas pelo

CONADE e seus conselhos

para análise e emissão de

parecer.

Sugerimos que o documento

analisado, projeto de normatização

de ações em benefício das pessoas

com surdocegueira, na área da

Educação, saúde, reabilitação,

assistência social, trabalho e apoio

assistivos, juntamente com este

parecer sejam encaminhados aos

órgãos governamentais envolvidos

no processo de inclusão social da

pessoa com surdocegueira, tais

como: Ministério da Saúde,

Ministério do Trabalho e Ministério

do Desenvolvimento Social e

Combate a Fome -MDS; para

Pronunciamento a respeito de

políticas públicas que estejam sendo

desenvolvidas em benefício das

43

pessoas surdocegas nos órgãos

citados.

101/2007/CONADE/SE

DH/PR

Esclarecimentos e sugestões

apresentadas pela CAADE/MG

sobre a: “sexualidade da pessoa

com deficiência”.

A CPP manifesta-se pela

procedência da sugestão

apresentada pela CAADE, no

sentido de se instaurar no âmbito do

CONADE, fórum específico para a

ampliação necessária da discussão

sobre o tema “Sexualidade da

Pessoa com Deficiência” pelo que

apresentamos as seguintes

proposições: Realização de

seminários sobre este assunto;

Convite a especialistas sobre esse

assunto para realizar palestra para o

CONADE; Realização de câmara

técnica para debater o assunto a fim

de estabelecer política. Acatadas as

sugestões, deve-se encaminhar

resposta à denunciante sobre

providências adotadas pelo

CONADE.

2008

SN/2008/CONADE/SE

DH

Método de Educação

Condutiva para pessoas com

deficiência

Consideramos que não podemos

privilegiar uma ou outra

metodologia como política pública,

principalmente porque temos

conhecimento das particularidades

das pessoas, independente,

inclusive, do seu tipo de deficiência.

O que deve ser ressaltado aqui é que

todos os métodos serão bem vindos

se tratarem de políticas de inclusão

social das pessoas com deficiência.

Portanto, vemos como inadequada a

proposta de sugestão para

determinar que a metodologia de

educação condutiva seja uma

política pública em nosso país. Fez-

se a recomendação de convidar

profissionais, usuários e familiares

que utilizam da educação condutiva

para mais esclarecimentos e

informações.

124/2008/

CONADE/SEDH/PR

3º Relatório Nacional sobre os

Direitos Humanos no Brasil,

publicado pela USP-

Universidade de São Paulo -

solicitação feita pelo

Presidente do CONADE para

É mister que a violência praticada

contra as pessoas com deficiência

seja considerada no próximo

Relatório sobre Direitos Humanos

elaborado pelo Núcleo de Estudos

da Violência, da Universidade de

44

averiguar se no mencionado

Relatório a pesquisa atende à

pessoa com deficiência e se em

caso de não atendimento a

pessoas com deficiência,

propor que nas próximas

publicações haja um

detalhamento acerca da

violência contra a pessoa com

deficiência no Brasil.

São Paulo, enfatizando as seguintes

sugestões: Compilação de dados

enviados por entidades

governamentais, da sociedade civil

e colegiados, que tratem das

questões das pessoas com

deficiência, nos Estados brasileiros;

Utilização de mídia para divulgação

dos objetivos da coleta de dados;

Realização de mapeamento dos

tipos de violência, com indicativo

dos índices mais altos em cada

Estado e por região; apresentar um

canal aberto, para que os envolvidos

com as temáticas, além de

informarem os dados sobre

violência, divulguem iniciativas de

combate a estas ações.

/2008/CONADE/SEDH Mensagem eletrônica da

Conselheira Claudia Fonseca –

solicitar que se vote, após a

explanação, uma moção do

CONADE quanto à resposta da

ABMFR (Associação

Brasileira de Medicina Fisica e

Reabilitação) ás Consultas

Públicas do Tratamento da

Distonia e Espasticidade.

O CONADE enviar ofício a

Secretaria de Atenção a Saúde/ SAS

do Ministério da Saúde, solicitando

posicionamento relativo às

conclusões da Consulta Pública.

128/2008/

CONADE/SEDH/PR

Resposta à correspondência da

senhora Benta Rosa da Silva -

Denúncia contra a APAE de

São Sebastião do Paraíso-MG

Solicita que a denunciante

encaminhe mais informações sobre

o ocorrido para que esse Conselho

possa analisar a denúncia e tomar as

providências necessárias.

2009

05/2009/

CONADE/SEDH/PR

Recursos Extra-Teto aos

Centros de Referencia em

Hanseniase Integrados 100%

ao SUS.

Reitera o parecer emitido pelo

DRAC, que esclarece que o

Hospital de Clinicas de Uberlândia

é um Hospital Universitário Federal

conveniado ao SUS, e que em

dezembro de 2004 aderiu o

Programa de Reestruturação dos

Hospitais de Ensino do Ministério

da Educação no Sistema Único de

Saúde – SUS e passou a receber o

Incentivo de Contratualização, por

ser da competência desse

Departamento a análise e

esclarecimentos quanto ao assunto

solicitado.

Correspondência da senhora Sugerimos o encaminhamento do

45

-----------------------

Benta Rosa da Silva -

Denúncia contra a APAE de

São Sebastião do Paraíso-MG

processo ao Ministério Público, a

fim de que sejam tomadas as

providências necessárias para a

identificação das barreiras que

impedem a escolarização de Alice

Maria da Silva. Na oportunidade,

informa-se que contatos com

representes do CONADE, poderão

ser realizados, mediante

agendamento com órgão

competente.

06/2009/

CONADE/SEDH/PR

Relatório Final e

Recomendações do GTI de Ex-

Colônias de Hanseníase

Origem: Memo nº 204/2007-

GAB/SEDH/PR

Entendemos ser imprescindível a

realização de um censo específico

dentro dos antigos hospitais-colônia

de forma a garantir a participação

de todos os atingidos pela

hanseníase. De igual modo,

esperam-se mudanças do controle

desse agravo. A assistência aos

doentes de hanseníase, suas

complicações e seqüelas, deverá ser

oferecida em todos os níveis de

complexidade da rede de serviços

do SUS, conforme a necessidade de

cada caso.

07/2009/CONADE/SE

DH/PR

Informações a respeito da

ampliação do Programa de

Assistência Ventilatória a

todos os pacientes com

doenças neuromusculares.

Solicitar ao CONADE que elabore

um informativo sobre a publicação

da portaria nº 1.531/GM, que

institui o Programa de Assistência

Ventilatória Não Invasiva aos

Pacientes Portadores de Distrofia

Muscular Progressiva, que foi

revogada e republicada com

alterações, entre elas, a ampliação

do Programa de Assistência

Ventilatória para pacientes com

outras doenças neuromusculares -

que seja divulgado em rede para

todos os interessados.

08 /2009

CONADE/SEDH/PR

Mensagem eletrônica enviada

pelo senhor Paulo Romeu Filho

referente à manifestação feita

pelo presidente da FIEMG –

Federação das Indústrias do

Estado de Minas Gerais, em

relação a Emprego Inclusivo.

A Comissão sugere que o assunto

mercado de trabalho, cumprimento

das leis de cotas e posicionamento

da FEBRABAN, FIEMG e outras

seja tema de discussão junto aos

Conselheiros, com objetivo de ser

tirada uma resolução do CONADE

sobre as matérias, pois sentimos

falta de uma para responder ao

denunciante que pede a posição

deste Conselho.

46

09/2009/CONADE/SE

DH/PR

Regularização do Serviço

Especializado de Reabilitação

Interdisciplinar - Carta Aberta

e Pedido de providências feito

pela Associação de Assistência

ao Deficiente Físico- AADF de

Ourinhos/SP.

Encaminhar o presente processo ao

Ministério da Saúde para análise e

parecer da Área Técnica da Saúde

da Pessoa com Deficiência.

10/2009

CONADE/SEDH/PR

Bolsa de Qualificação

Profissional

As informações sobre os

encaminhamentos decorrentes não

se encontram expostas de forma

clara, principalmente com relação

aos resultados. Sugere-se que o

CONADE/SEDH solicite à

CORDE/SEDH encaminhamento de

informações objetivas ou que preste

esclarecimentos junto a Comissão

de Políticas Públicas a esse respeito.

/2009/CONADE/SEDH II Sessão Plenária Deliberativa

da Assembléia Parlamentar

Euro-Latino-Americana –

EuroLat

Carta de agradecimento ao

Deputado Federal Eduardo Barbosa

pelo envio do material,

parabenizando pela participação na

II Sessão Plenária Deliberativa da

Assembléia Parlamentar Eurolat e,

ainda, informar ao senhor Deputado

que o CONADE está à disposição

para participar das reuniões que for

tratado o tema em questão.

2009/CONADE/SEDH/

PR

Capacitação Profissional e

Inclusão da Pessoa com

Deficiência no setor Bancário

Encaminhar ofício ao Ministério

Público do Estado de São Paulo,

informando que o material

analisado, apesar de algumas

imperfeições, atende

satisfatoriamente o objetivo para o

qual foi confeccionado,

paralelamente o CONADE

disponibilizará estas informações

para as entidades representativas da

comunidade surda.

2009/CONADE/SEDH/

PR

Ação Civil Pública

Procuradoria da República do

Estado da Bahia interposta em

desfavor do INSS sobre

fornecimento de órteses,

próteses ou quaisquer

equipamentos necessários à

locomoção dos segurados

aposentados com deficiência

física.

A referida Ação Civil Pública vem

sendo cumprida pelo INSS.

Entretanto, o seu efeito jurídico

tendo efeito apenas nos Estados

que compõe a Primeira Região.

Diante disso, propomos o

encaminhamento do presente à

Comissão de Atos Normativos

para apreciação e verificada a

possibilidade jurídica de estender

esse direito a todos os segurados

aposentados do INSS com

47

deficiência, incluindo os que

residem em outros Estados que

não pertencem a Primeira Região.

E que dessa forma, também, sejam

cumpridos os princípios da

igualdade e isonomia.

2010

01/2010/CONADE/SE

DH

Denúncia contra APAE de São

Sebastião do Paraíso/MG

Comissão de Políticas Públicas

Considerando a função do

CONADE, voltada à defesa e

efetividade dos direitos das pessoas

com deficiência, sugerimos o

encaminhamento do processo ao

Ministério Público, a fim de que

sejam tomadas as providências

necessárias para a identificação das

barreiras que impedem a

escolarização de Alice Maria da

Silva. Na oportunidade, informa-se

que contatos com representes do

CONADE, poderão ser realizados,

mediante agendamento com órgão

competente.

05/2010/SEMOB/DF Carta de Brasília pela

dignidade e cidadania das

pessoas cegas e com baixa

visão.

Análise de políticas inclusivas

CONADE/SEDH/PR Denúncia contra a Caixa

Econômica Federal

A necessidade de buscarmos a

realização de um PACTO que possa

ser formalizado entre os

trabalhadores, os Bancos e o

Conade, com ampla divulgação,

para que possamos impedir que

continuem ocorrendo fatos tão

lamentáveis, que sabemos ocorrem

muitas vezes todos os dias.

/CONADE/SEDH/PR Lei de cotas para o mercado de

trabalho de pcd

O Conade deverá contatar o

Ministério Publico e do Trabalho

em Santa Catarina para que se possa

pedir a interferência no caso, visto

que a pessoa pode ser considerada

pessoa com deficiência e isto não

está sendo respeitado.

CONADE/SDH/PR Identificação de veículo de

acordo com a lei nº 9.503 e

Res. 123456/07

Uso de vagas destinadas às pessoas

portadoras de deficiência e com

dificuldade de locomoção em

desacordo com o disposto nesta

Resolução caracteriza infração

prevista no Art. 181, inciso XVII do

CTB. Os órgãos ou entidades com

circunscrição sobre a via têm o

48

prazo de até 360 (trezentos e

sessenta) dias, a partir da data de

publicação desta Resolução, para

adequar as áreas de estacionamento

específicos existentes ao disposto

nesta Resolução.

XX/2010

Informações sobre a Moção de

Reivindicação aprovada na VII

Conferência Nacional do

CNAS.

Os Programas, Projetos e ações

desenvolvidos no âmbito do

Ministério da Educação refletem os

princípios da educação inclusiva e o

compromisso em garantir o acesso,

a permanência e a participação dos

alunos com deficiência visual nas

escolas comuns do ensino regular e

a oferta do atendimento educacional

especializado.

2011

23/2011

CONADE/SEDH/PR

Benefício do INSS –

Solicitação de ajuda ao

CONADE para ser concedido

beneficio de auxílio-doença

pelo INSS em processo judicial

nº 2009.83.00509.774-8.

O pleito do Sr. Gilberto Cavalcanti

de Melo já fora atendido pelo INSS

com a concessão do beneficio

judicial de nº 539282954-2 (espécie

31- auxílio-doença previdenciário)

acima referido, no processo judicial

nº 2009.8300509774-8.

Lista de Pareceres da Comissão de Comunicação Social

Qtd. Nº do parecer Assunto Parecer

1 97/2007/

CONADE/SEDH/P

R

Audiência Pública, Estatuto e

Semana de Valorização da

Pessoa com Deficiência.

Dar conhecimento do posicionamento

oficial do Senado ao Dr. Jorge Márcio

Pereira de Andrade, onde consta

sugestão de que o médico pode recorrer

ao Diário do Senado, no qual poderia

ver contemplada a íntegra de seu

discurso; solicitar ao CONADE o envio

de documento a Agência Senado

colocando-se à disposição visando

apoiar tecnicamente aquela instituição

quando da publicação de qualquer tipo

de matéria relativa às pessoas com

deficiência.

SN/CONADE/

SDH/PR /2011

Verificar as deliberações da

II Conferência Nacional dos

Direitos da Pessoa com

Deficiência

Com relação ao eixo Reabilitação

Profissional e Saúde, consideramos que

a nota técnica enviada pelo Ministério

da Saúde aponta as ações

desenvolvidas por esse Ministério com

49

relação à área de saúde do trabalhador,

mas não indica se existem campanhas

na área de saúde e reabilitação

profissional. Deste modo, encerramos o

processo e recomendamos que seja

enviado, novamente, ofício ao

Ministério da Saúde e Ministério do

Trabalho e Emprego, sugerindo a

realização de campanhas acessíveis nas

áreas de trabalho, saúde e reabilitação

profissional.

SN/CONADE/SDH

/PR

Cartilha para servidores da

Justiça Eleitoral

È dever institucional deste Conselho a

orientação de órgãos que solicitam este

tipo apoio. O Conade enviará ofício

informando do apoio a iniciativa e

colhendo mais informações sobre a

forma a ser elaborada a referida

cartilha.

SN/CONADE/SDH

/PR

Publicação do Instituto de

Pesquisa Econômica

Aplicada

Sugestão de inclusão de etiqueta

adesiva na contracapa da publicação

com o seguinte texto: ATENÇÃO! De

acordo com a Portaria nº 2.344, de

03/11/2010, da SDH/PR, o nome do

Conade passou a ser Conselho

Nacional dos Direitos da Pessoa com

Deficiência. Sugiro, também, o envio

de ofício ao Ipea agradecendo e

recomendando que nas próximas

edições seja utilizada a nomenclatura

vigente.

Lista de Pareceres Geral

Qtd. Nº do parecer Assunto Parecer

005/2001

CONADE/MJ

Proposta de rejeição do

Projeto nº 3.140/00 do

Deputado Chico da

Princesa, que propõe a

modificação do § 2o, do

art. 280, do Código

Nacional de Trânsito.

O vigente artigo 280 do CNT

perderá o seu objetivo principal,

voltando o trânsito à situação

selvagem que encontrávamos

antes do acirramento da

fiscalização proporcionada pelos

mecanismos tecnológicos.

Portanto, o Conselho Nacional

dos Direitos da Pessoa Portadora

de Deficiência – CONADE

sugere a não aprovação do

projeto de lei em referência que

propõe alterações ao parágrafo 2º,

do artigo 280, da Lei 9.503/97,

50

devendo o instituto permanecer

inalterado.

51

ANEXO III – Listas de Resoluções e Recomendações do Conade

Lista de Resoluções do Conade

Nº da

resolução

Assunto Resolução

2000

002, de 08

de junho de

2000.

Dispõe sobre a aprovação do

Regimento Interno e dá outras

providências.

Aprovar o seu Regimento Interno

na forma do anexo à presente

Resolução.

003, de 13

de setembro

de 2000.

Regula o funcionamento da

Comissões Permanentes e

Temáticas do CONADE, e dá

outras providências.

Aprovar o Regulamento das

Comissões Permanentes e

Temáticas do CONADE na forma

do anexo à presente Resolução.

004, de 14

de setembro

de 2000.

Solicita normatização conjunta de

regras, ao Ministro do Trabalho e

Emprego e da Previdência e

Assistência Social, referente à

inclusão do Reabilitado e/ou

Pessoa Portadora de Deficiência

no Mercado de Trabalho, e dá

outras providências.

Solicitar ao Excelentíssimo Senhor

Ministro de Estado do Trabalho e

Emprego e ao Excelentíssimo

Senhor Ministro da Previdência e

Assistência Social, a normatização

conjunta de regras para atender as

necessidades premente de inserir o

reabilitado e/ou a pessoa portadora

de deficiência no mercado de

trabalho e de geração de

estatísticas sobre o total de

empregados e as vagas preenchidas

por reabilitados e portadores de

deficiência habilitados, decorrentes

da Lei.

005, de 14

de setembro

de 2000.

Institui a Composição das

Comissões Permanentes, e dá

outras providências.

Instituir as seguintes Comissões

Permanentes:

I – Comissão de Políticas Públicas

II – Comissão de Articulação de

Conselhos

III – Comissão de Comunicação

Social

IV- Comissão de Análise,

Elaboração e Acompanhamento de

Atos Normativos

006, de 14

de setembro

de 2000.

Institui Comissão Temática, para

emitir parecer sobre o título “O

Trabalho dos Portadores de

Deficiência no Brasil”, de autoria

do Dr. José Pastore, e dá outras

Instituir Comissão Temática com

finalidade de emitir Parecer sobre

o título “O Trabalho dos

Portadores de Deficiência no

Brasil”, de autoria do Dr. José

52

providências. Pastore, encaminhado a este

Conselho pelo representante do

Ministério da Saúde, que terá a

seguinte composição:

Ministério da Justiça, que a

coordenará – Conselheira Ismaelita

Maria Alves de Lima,

Ministério da Previdência e

Assistência Social – Conselheira

Izabel Maria Madeira de Loureiro

Maior,

Ministério da Saúde – Conselheira

Sheila Miranda da Silva,

Ministério do Trabalho e Emprego

– Conselheira Elimarlete Costa

Santos, e,

Ministério Público do Trabalho –

Conselheira Maria Aparecida

Gugel

007, de 14

de março de

2000.

Designa grupo de trabalho, para

averiguações das condições de

atendimento prestado aos internos

portadores de deficiência, na

FEBEM/São Paulo, e dá outras

providências.

Instituir grupo de trabalho

composto pelos Conselheiros

Flávio José Arns, representante da

FENAPAES, que o presidirá,

Herilda Balduino de Souza,

representante da Ordem dos

Advogados do Brasil – OAB,

Maria Thereza Almeida Antunes,

representante da Federação

Brasileira das Associações de

Síndrome de Down e Maria Eliane

Menezes de Farias, representante

do Ministério Publico Federal, para

averiguação in loco das condições

de atendimento prestadas aos

internos, portadores de deficiência,

devendo apresentar no prazo de 30

dias, relatório conclusivo sobre a

matéria do objeto da presente

Resolução.

2001

008, de 20

de junho de

2001

Recomenda ao Ministério da

Educação – MEC a ao Conselho

Nacional de Educação – CNE,

medidas referentes à inclusão da

Pessoa Portadora de Deficiência,

no sistema regular de ensino, e dá

outras providências.

Solicitar ao Conselho Nacional de

Educação que expeça diretrizes

nacionais se educar segundo os

princípios inclusivos, como forma

de garantir o pleno

desenvolvimento da pessoa, e da

conscientização de que uma escola

para todos implica em se garantir o

53

direito de pessoas portadoras de

deficiência frequentarem a

educação infantil, o ensino

fundamental, o ensino médio e a

formação para o trabalho, os

ensino e programa para jovens e

adultos entre seus pares com e sem

deficiência, e em escolas regulares;

Dar ciência aos Conselhos

Estaduais de Educação sobre o

conteúdo desta Resolução;

Solicitar ao Conselho Nacional de

Educação que regulamente o artigo

59; entre outros.

009, de 20

de junho de

2001

Institui os Critérios Básicos, para

implantação de Conselhos

Estaduais e/ou Municipais de

Direitos da Pessoa Portadora de

Deficiência, e dá outras

providências.

Instituir os seguintes Critérios

Básicos para a implantação de

Conselhos Estaduais e/ou

Municipais de Direitos da Pessoa

Portadora de Deficiência:

Composição Paritária; Indicação

de conselheiros titular e suplente,

por parte das Secretarias Estaduais

e Municipais de governo, de

servidores especializados e/ou

comprometidos com a causa da

Pessoa Portadora de Deficiência;

Representação da Sociedade Civil

correspondente a, pelos menos,

seis tipos de deficiências: física,

visual, auditiva, mental, múltiplas

e síndromes; Incluir, entre suas

atribuições, a articulação e a

fiscalização de Políticas Públicas.

2003

013, de 02

de setembro

de 2003.

Institui a Comissão Técnica

Provisória para apresentar

proposta de nova composição do

CONADE

Constituir comissão provisória

para em 60 dias, a contar da

XXVII reunião ordinária,

apresentar ao plenário proposta de

nova composição do CONADE,

composta por um membro de cada

uma das Comissões Permanentes:

Análise, Elaboração e

Acompanhamento de Atos

Normativos; Políticas Públicas,

Articulação de Conselhos e

Comunicação Social.

014, de 01

de setembro

de 2003

Dispõe sobre instauração de

Comissão Provisória para definir

ações de habilitação e reabilitação

das pessoas portadoras de

A Comissão será composta pelos

Conselheiros representantes dos

seguintes órgãos e instituições:

Ministério da Previdência;

54

deficiência.

Ministério da Assistência Social;

Ministério da Saúde;

Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência – CORDE; Sociedade

Pestalozzi; Federação Brasileira de

Instituições de Excepcionais –

FIBIEX. Poderão ser convidados

especialistas para subsidiar os

trabalhos da Comissão Provisória.

A Comissão terá prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da XXVII

Reunião Ordinária, para conclusão

de seus trabalhos.

15, de 08 de

outubro de

2003.

Exigir o cumprimento do art. 15 da

Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de

1989, aos Ministérios do Trabalho

e Emprego, da Saúde, da

Previdência Social e da

Assistência Social, no que se

refere aos órgãos encarregados da

coordenação setorial dos assuntos

concernentes às pessoas portadoras

de deficiência.

Solicitar aos Ministérios do

Trabalho e Emprego, da Saúde, da

Previdência Social e da Assistência

Social informar sobre a existência

de coordenação setorial dos

assuntos concernentes à pessoa

portadora de deficiência na

estrutura do Ministério, suas

atribuições, denominação dos

cargos existentes, gratificação

vinculada e identificação de seu

titular; Indicar quais as ações em

andamento e previsão orçamentária

para seu cumprimento, no

respectivo Ministério.

16, de 08 de

outubro de

2003

Exigir dos Ministérios o

cumprimento do art. 9º, da Lei n.º

7.853, de 24 de outubro de 1989,

no que se refere ao tratamento

prioritário e adequado para

implementar políticas públicas às

pessoas portadoras de deficiência.

Solicitar aos Ministérios que

informem sobre as políticas

setoriais planejadas e

desenvolvidas relativas às pessoas

portadoras de deficiências,

destacando a ação implementada, o

orçamento envolvido e os

resultados a serem obtidos; Deverá

ser também informado sobre o

cumprimento do disposto no art.

9º, da Lei 7.853/89, que exige

tratamento prioritário e adequado

às pessoas portadoras de

deficiências e quais as medidas

tomadas para sua efetividade.

17, de 08 de

outubro de

2003.

Nova redação da caracterização

das deficiências auditiva e visual

para o art. 4º, do Decreto 3.298/99.

Aprovar o conteúdo das conclusões

aferidas pelo grupo de trabalho;

Aprovar a necessidade de alteração

do art. 4º, do Decreto 3.298/99,

quanto às deficiências visual e

55

auditiva; Considera-se “II-

deficiência auditiva – perda parcial

ou total bilateral, de 25 (vinte e

cinco) decibéis (db) ou mais,

resultante da média aritmética do

audiograma, aferida nas

freqüências de 500HZ, 1.000HZ,

2.000Hz e 3.000Hz; III-

deficiência visual – compreende a

cegueira, na qual a acuidade visual

é igual ou menor que 0,05 no

melhor olho, com a melhor

correção óptica; a baixa visão, que

significa acuidade visual entre 0,3

a 0,05 no melhor olho e com a

melhor correção óptica, a situação

na qual a somatória da medida do

campo visual em ambos os olhos

for igual ou menor que 60º , ou a

ocorrência simultânea de qualquer

uma das condições anteriores”.

18, de 04 de

novembro de

2003.

Dispõe sobre a prorrogação do

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Técnica Provisória

para apresentar proposta de nova

composição do CONADE.

Prorrogar por mais 90 (noventa)

dias o prazo para a Comissão

Provisória que estuda a

reestruturação da composição deste

Conselho apresente suas

conclusões.

19, de 04 de

novembro de

2003.

Institui a Comissão Técnica

Provisória para analisar o Plano

Plurianual de 2004/2007

Cria Comissão Provisória,

composta pelos representantes

Conselheiros da Coordenadoria

Nacional para Integração da Pessoa

Portadora de Deficiência –

CORDE, Ministério da Educação,

Federação Nacional das

Sociedades Pestalozzi – FENASP e

Sociedade Brasileira de Medicina

Física e Reabilitação – SBMFR,

para no prazo de 90 (noventas)

dias, a contar da publicação desta

Resolução, analisar as propostas de

políticas setoriais dirigidas à

pessoa portadora de deficiência.

20, de 04 de

novembro de

2003.

Dispõe sobre

prorrogação da Comissão

Provisória para definir ações de

habilitação e reabilitação das

pessoas portadoras de deficiência,

criada pela Resolução 14, de 01 de

setembro de 2003.

Prorrogar por mais 90 (noventa)

dias os trabalhos da Comissão

Provisória para definir as ações de

habilitação e reabilitação das

pessoas portadoras de deficiência.

A Comissão é composta pelos

Conselheiros representantes dos

seguintes órgãos e instituições:

56

Ministério da Previdência;

Ministério da Assistência Social;

Ministério da Saúde;

Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência – CORDE; Sociedade

Pestalozzi; Federação Brasileira de

Instituições de Excepcionais –

FEBIEX.

21, de 14 de

novembro de

2003.

Torna sem

efeito a publicação da Resolução

nº 18 e Resolução nº 19,

publicadas no dia 14 de novembro

de 2003, no Diário Oficial da

União, Seção I.

Tornar sem efeito a publicação da

Resolução nº 18 e Resolução nº 19,

publicadas no Diário Oficial da

União, Seção I, no dia 14 de

novembro de 2003.

2004

22, de 10 de

fevereiro de

2004.

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Técnica Provisória

para analisar o Plano Plurianual de

2004/2007

Prorrogar por mais 90 (noventa)

dias o prazo para a Comissão

Provisória que analisa Plano

Plurianual de 2004/2007 apresente

suas conclusões.

23 , de 11 de

fevereiro de

2004

Dispõe sobre a conclusão da

Comissão Provisória para definir

ações de habilitação e reabilitação

das pessoas portadoras de

deficiência.

Aprovar o conteúdo das conclusões

aferidas pela comissão instituída

para este fim, conforme relatório

anexo sobre Ações de Habilitação

e Reabilitação da Pessoa Portadora

de Deficiência.

24, de 11 de

fevereiro de

2004

Apresenta os resultados de nova

composição do CONADE pela

Comissão Técnica Provisória,

instituída pela Resolução nº

13/2003.

Aprovar o conteúdo das conclusões

aferidas pela comissão instituída

para este fim, conforme relatório;

Os Conselhos Estadual e

Municipal, na forma dos itens II e

III, terão assento no CONADE de

acordo com regras eleitorais

definidas nesta Resolução;

Considera-se organização nacional

de e para pessoas portadoras de

deficiência, a entidade privada sem

fins lucrativos e de âmbito

nacional, com filiadas organizadas

em pelo menos, cinco Estados,

distribuídas, no mínimo, por três

regiões do País; Os treze

representantes das organizações

nacionais de e para pessoas

portadoras de deficiência serão

57

escolhidos dentre os que atuam nas

seguintes áreas: um na área de

condutas típicas; um na área de

deficiência auditiva; três na área de

deficiência física; dois na área da

deficiência mental; dois na área de

deficiência por causas patológicas;

dois na área da deficiência visual;

um na área de deficiências

múltiplas; um na área de

síndromes.

25, de 05 de

maio de

2004

Apresenta o relatório do grupo de

trabalho para analisar o Projeto de

Lei nº 429/2003, que institui o

Estatuto da Pessoa com

Deficiência.

Posicionar-se no sentido de

referendar o Parecer da Comissão

Técnica da Coordenadoria

Nacional para Integração da Pessoa

Portadora de Deficiência - CORDE

(anexo), rejeitando a proposta do

PLS 06/2003, PLS 429/2003 em

tramitação no Senado Federal e do

PL 3638/2000, PL 5439/2001 e PL

3219/2004 em tramitação na

Câmara dos Deputados;

Comunicar seu posicionamento aos

Excelentíssimos Senhores

Parlamentares, aos Conselhos

Estaduais e Municipais de Direitos

das Pessoas Portadoras de

Deficiência, às Instituições de/para

portador de deficiência e à

sociedade em geral.

26, de 05 de

maio de

2004

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Técnica Provisória

para analisar o Plano Plurianual de

2004/2007

1º Prorrogar por mais 90 (noventa)

dias o prazo para que a Comissão

Provisória que analisa plano

Plurianual de 2004/2007 apresente

suas conclusões.

27, de 05 de

maio de

2004

Dispõe sobre a criação de um

cadastro permanente de pessoas

físicas para auxiliar e subsidiar as

diferentes áreas de atribuição do

CONADE

Criar cadastro permanente de

pessoas físicas para auxiliar e

subsidiar as diferentes áreas de

atribuição do CONADE

28, de 15 de

junho 2004

Referenda Parecer nº

05/2004/CORDE/SEDH/PR –

acerca do Projeto de Lei da

Câmara dos Deputados nº 09/2004

Posicionar-se no sentido de

referendar o parecer da

Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência - CORDE, (anexo)

apoiando a necessidade de emenda

ao PLC 09/2004, de forma a

autorizar o uso terapêutico de

58

células-tronco embrionárias;

Comunicar seu posicionamento aos

Excelentíssimos Senhores

Parlamentares, aos Conselhos

Estaduais e Municipais de Direitos

das Pessoas Portadoras de

Deficiência, às Instituições de/para

pessoas portadoras de deficiência e

à sociedade em geral.

29, de 15 de

junho de

2004

Dispõe sobre instauração de

Comissão Provisória para revisão

do Regimento Interno do

CONADE

Instaurar Comissão Provisória para

revisão do Regimento Interno do

Conselho. A Comissão será

composta pelos Conselheiros

representantes dos seguintes

órgãos e instituições: Ministério do

Trabalho e Emprego; Casa Civil da

Presidência da República;

Conselho Estadual para a Política

de Integração da Pessoa Portadora

de Deficiência do Rio de Janeiro –

CEPDE/RJ; Associação Nacional

do Ministério Público de Defesa

dos Direitos dos Idosos e Pessoas

com Deficiência – AMPID;

Federação Nacional de Educação e

Integração de Surdos-FENEIS;

Associação de Pais e Amigos de

Pessoas Portadora de Deficiência

dos Funcionários do Banco do

Brasil– APABB; Federação das

Associações de Renais e

Transplantados do Brasil –

FARBRA; Ordem dos Advogados

do Brasil - OAB; Sociedade

Brasileira de Medicina Física e

Reabilitação – SBMFR; Federação

Brasileira das Associações de

Síndrome de Down; A

coordenação dos trabalhos da

Comissão Provisória ficará sob a

responsabilidade da Associação

Nacional do Ministério Público de

Defesa dos Direitos dos Idosos e

Pessoas com Deficiência –

AMPID, entre outros.

30, de 15 de

junho de

2004

Dispõe sobre instauração de

Comissão Provisória para revisão

do Decreto nº 3.298/99

Instaurar Comissão Provisória para

revisão do Decreto 3.298/99;

Composição da comissão; A

coordenação dos trabalhos da

59

Comissão Provisória ficará sob a

responsabilidade da CORDE;

Poderão ser convidados

especialistas para subsidiar os

trabalhos da Comissão; A

Comissão terá prazo de 90

(noventa) dias, a contar da XXXIV

Reunião Ordinária, para conclusão

de seus trabalhos; Após a

conclusão dos trabalhos a

Comissão deverá apresentar, em

reunião ordinária, relatório final

para apreciação e deliberação do

plenário, presentes a maioria de

seus membros.

31, de 04 de

agosto de

2004

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Técnica Provisória

para analisar o Plano Plurianual de

2004/2007.

Prorrogar por mais 120 (cento e

vinte) dias o prazo para que a

Comissão Provisória que analisa

plano Plurianual de 2004/2007

apresente suas conclusões.

2005

32, de 13 de

abril de

2005

Dispõe sobre o encaminhamento

ao Ministério da Saúde de

solicitação de estudo e

providências para revisão e

adequação dos procedimentos de

reabilitação da Pessoa Portadora

de Deficiência.

Encaminhar ao Ministério da

Saúde a proposta de revisão,

adequação e inclusão de

procedimentos de reabilitação e de

procedimentos de concessão de

órteses e próteses ambulatoriais,

incluídos no SIA/SUS, bem como

solicitar a garantia do

financiamento e da gestão

descentralizada no atendimento

com qualidade e cobertura

nacional; Solicitar urgência no

trato da matéria.

33, de 13 de

abril de

2005

Dispõe sobre a instauração de

Comissão Provisória de

Habilitação e Reabilitação de

Pessoas com Deficiência.

Instaurar a Comissão Provisória de

Habilitação e Reabilitação de

Pessoas com Deficiência que terá

por finalidade levantar a realidade

atual das ações de habilitação e

reabilitação no país e sugerir as

alterações ou políticas necessárias

para o atingimento de sua extensão

a todas as pessoas carentes destes

recursos; Composição da

comissão; Poderão ser convidados

especialistas para subsidiar os

trabalhos da Comissão; Comissão

terá prazo de 120 (cento e vinte)

dias, a contar da XLI Reunião

60

Ordinária, para conclusão de seus

trabalhos, entre outros.

34, de 04 de

maio de

2005

Dispõe sobre a instauração de

Comissão Provisória de Análise de

Proposta de Anteprojeto de Lei do

Estatuto da Pessoa com

Deficiência.

Instaurar a Comissão Provisória de

Análise de Proposta de Anteprojeto

de Lei do Estatuto da Pessoa com

Deficiência que terá por finalidade

analisar a legislação vigente

direcionada à pessoa com

deficiência e os projetos de lei que

criam o Estatuto da Pessoa com

Deficiência em trâmite no Senado

e Câmara Federal, e elaborar

anteprojeto de Estatuto da Pessoa

com Deficiência para remessa

àquelas casas legislativas;

Composição da comissão; Poderão

ser convidados especialistas e

interessados para subsidiar os

trabalhos da Comissão; Comissão

terá prazo de 120 (cento e vinte)

dias, a contar da XLI Reunião

Ordinária, para conclusão de seus

trabalhos, os quais tramitarão em

regime de prioridade no Colegiado.

35, de 06 de

julho de

2005

Dispõe sobre o Regimento Interno

do CONADE

Conteúdo do Regimento Interno

36, de 06 de

julho de

2005

Dispõe sobre instauração da

Comissão Provisória que elaborará

sugestões à regulamentação da Lei

nº 11.126/2005

Instaurar Comissão Provisória com

intuito de elaborar sugestões à

regulamentação da Lei nº

11.126/2005; Composição de

conselhos; A coordenação dos

trabalhos da Comissão Provisória

ficará sob a responsabilidade da

Associação Nacional do Ministério

Público de Defesa dos Direitos dos

Idosos e Pessoas com Deficiência

– AMPID, entre outros.

37, de 12 de

agosto de

2005

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Provisória de

Habilitação e Reabilitação de

Pessoas com Deficiência.

Prorrogar, ad referendum, por mais

90 (noventa) dias o prazo para

Comissão Provisória de

Habilitação e Reabilitação de

Pessoas com Deficiência apresente

suas conclusões;

38, de 02

de setembro

de 2005

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Provisória de Análise

de Proposta de Anteprojeto de Lei

Prorrogar por mais 120 (cento e

vinte) dias o prazo para a

Comissão Provisória de Análise de

Proposta de Anteprojeto de Lei do

61

do Estatuto da Pessoa com

Deficiência.

Estatuto da Pessoa com

Deficiência apresente suas

conclusões;

39, de 04 de

novembro

de 2005

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Provisória de

Habilitação e Reabilitação de

Pessoas com Deficiência.

Prorrogar, ad referendum, por mais

120 (cento e vinte) dias o prazo

para Comissão Provisória de

Habilitação e Reabilitação de

Pessoas com Deficiência apresente

suas conclusões.

40, de 04 de

novembro de

2005

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Provisória com

intuito de elaborar a contribuição

do CONADE à regulamentação da

Lei nº 11.126/2005

Prorrogar, ad referendum, por mais

120 (cento e vinte) dias o prazo

para da Comissão Provisória com

intuito de elaborar a contribuição

do CONADE à regulamentação da

Lei nº 11.126/2005 apresente suas

conclusões

41 , de 04 de

novembro

de 2005

Dispõe sobre instauração de

Comissão Provisória de Revisão

das Caracterizações de Deficiência

Visual Monocular, Deficiência

Auditiva Leve e Deficiência Renal

Crônica.

- Instaurar Comissão Provisória de

Revisão das Caracterizações de

Deficiência Visual Monocular,

Deficiência Auditiva Leve e

Deficiência Renal Crônica;

Composição da comissão:

Ministério da Previdência Social;

Ministério da Saúde; Federação

das Associações de Renais e

Transplantados do Brasil;

Sociedade Brasileira de Medicina

Física e Reabilitação; A

coordenação dos trabalhos da

Comissão Provisória ficará sob a

responsabilidade de um dos

representantes dos órgãos ou

instituições alegado no artigo 2º

eleito na primeira reunião da

Comissão; entre outros.

2006 -

42, de 08 de

março de

2006

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Provisória de

Revisão das Caracterizações de

Deficiência Visual Monocular,

Deficiência Auditiva Leve e

Deficiência Renal Crônica.

Prorrogar, ad referendum, por mais

120 (cento e vinte) dias o prazo

para a conclusão dos trabalhos da

Comissão Provisória das

Caracterizações de Deficiência

Visual Monocular, Deficiência

Auditiva Leve e Deficiência Renal

Crônica.

43, de 5 de

abril de

2006

Dispõe sobre a instauração da

Comissão Eleitoral das

Organizações Nacionais de e para

pessoas portadoras de deficiência,

Instaurar a Comissão Eleitoral que

coordenará o processo eleitoral das

organizações nacionais de e para

pessoas portadoras de deficiência,

62

de Trabalhadores, de

Empregadores e da Comunidade

Científica para o biênio 2006-

2008.

de trabalhadores, de empregadores

e da comunidade científica para o

biênio 2006-2008; A Comissão

será composta pela Coordenadoria

Nacional para Integração da Pessoa

Portadora de Deficiência –

CORDE e pelo Ministério Público

Federal que a presidirá; A Srª Rose

Mary Leite de Araújo representará

a Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência – CORDE e o Dr.

Cláudio Drewes José de Siqueira

representará o Ministério Público

Federal.

44, de 5 de

abril de

2006

Dispõe sobre a instauração da

Comissão Eleitoral dos Conselhos

Estaduais e Municipais de Direitos

da Pessoa Portadora de Deficiência

para o biênio 2006-2008.

Instaurar a Comissão Eleitoral que

coordenará o processo eleitoral dos

Conselhos Estaduais e Municipais

de Direitos da Pessoa Portadora de

Deficiência para o biênio 2006-

2008; A Comissão será composta

pela Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência – CORDE e pelo

Ministério Público do Trabalho

que a presidirá; 3º A Srª Rose

Mary Leite de Araújo representará

a Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência – CORDE e a Drª

Soraya Tabet Souto Maior

representará o Ministério Público

do Trabalho.

45, de 28 de

junho de

2006

Dispõe sobre a composição das

Comissões Permanentes do

Conselho Nacional dos Direitos da

Pessoa Portadora de Deficiência -

CONADE.

Composição das Comissões

Permanentes.

46, de 29 de

junho de

2006

Dispõe sobre a instauração de

Comissão Provisória de Análise e

Acompanhamento de Propostas de

Anteprojeto de Lei do Estatuto da

Pessoa com Deficiência e/ou leis

que disponham sobre direitos das

pessoas com deficiência.

Instaurar a Comissão Provisória de

Análise e acompanhamento de

Proposta de Anteprojeto de Lei do

Estatuto da Pessoa com

Deficiência e/ou leis que

disponham sobre direitos das

pessoas com deficiência que terá

por finalidade analisar a legislação

vigente direcionada à pessoa com

deficiência e os projetos de lei que

criam o Estatuto da Pessoa com

63

Deficiência e/ou leis que

disponham sobre direitos das

pessoas com deficiência em trâmite

no Senado e Câmara Federal, e

elaborar documentos de análise e

proposição para remessa àquelas

casas legislativas; Composição da

comissão; A Comissão deverá

iniciar seus trabalhos

imediatamente em função de

intervenções de caráter urgente e

terá o prazo de 180 (cento e oitenta

vinte) dias, a partir de sua

publicação, prorrogáveis por igual

prazo, caso se faça necessário, para

conclusão de seus trabalhos, os

quais tramitarão em regime de

prioridade no Colegiado; entre

outros.

47, de 03 de

agosto de

2006

Dispõe sobre as medidas a serem

adotadas pelas empresas emissoras

de cartão de crédito no

atendimento às pessoas com

deficiência

Ratificar a decisão tomada na XX

Reunião Ordinária, de 24 de

fevereiro de 2003, a respeito das

medidas a serem adotadas pelas

empresas emissoras de cartão de

crédito no atendimento às pessoas

com deficiência.; Caberá às

empresas emissoras de cartão de

crédito adaptar seus procedimentos

e cartões para permitir o acesso e

utilização por pessoas com

deficiência visual e auditiva;

48, de 21 de

setembro de

2006

Dispõe sobre a instauração de

Comissão Provisória de Análise e

Acompanhamento de Propostas de

Anteprojeto de Lei do Estatuto da

Pessoa com Deficiência e leis que

disponham sobre direitos das

pessoas com deficiência.

Instaurar a Comissão Provisória de

Análise e Acompanhamento de

Propostas de Projetos de Lei de

Estatuto da Pessoa com

Deficiência e leis que disponham

sobre direitos das pessoas com

deficiência, a qual terá por

finalidade analisar a legislação

vigente direcionada à pessoa com

deficiência e os projetos de lei que

criam o Estatuto da Pessoa com

Deficiência e leis que disponham

sobre direitos das pessoas com

deficiência em trâmite no Senado e

na Câmara Federal, bem como

elaborar documento de análise dos

mesmos para subsidiar o

64

CONADE na remessa de sugestões

àquelas casas legislativas ou para

posicionamento em eventos

oficiais; Composição da comissão;

A Comissão deverá iniciar e

agendar seus trabalhos de modo a

garantir respostas imediatas que

necessitem ser levadas ao plenário,

no qual terão prioridade de

tramitação.

2007

49, de 12

abril de

2007

Dispõe sobre a prorrogação de

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Provisória de Análise

e Acompanhamento de Propostas

de Anteprojeto de Lei do Estatuto

da Pessoa com Deficiência e leis

que disponham sobre direitos das

pessoas com deficiência

Prorrogar por mais 120 (cento e

vinte) dias o prazo para a

Comissão Provisória de Análise de

Proposta de Anteprojeto de Lei do

Estatuto da Pessoa com

Deficiência apresente suas

conclusões.

50, de 12

abril de

2007

Dispõe sobre a utilização da marca

da Campanha da Acessibilidade –

“Acessibilidade Siga essa Idéia”.

Estabelecer critérios para

utilização da marca da Campanha

da Acessibilidade –

“Acessibilidade siga essa Idéia”:

A marca será obrigatoriamente

vinculada à parceria do CONADE;

Os conteúdos de campanhas

devem atender aos princípios

constitucionais, leis e normas

regulamentares vigentes; Os

conteúdos de campanhas deverão

promover a inclusão da pessoa

com deficiência e atenderem as

orientações do CONADE; O

CONADE estabelecerá parcerias

com órgãos e instituições

comprovadamente comprometidos

com a inclusão social da pessoa

com deficiência; O Plenário do

CONADE decidirá sobre

utilização da marca da Campanha

da Acessibilidade.

51, de 10

agosto de

2007

Dispõe sobre a prorrogação do

prazo de conclusão dos trabalhos

da Comissão Provisória de

Análise e Acompanhamento de

Propostas de Anteprojeto de Lei

do Estatuto da Pessoa com

Deficiência e leis que disponham

Prorrogar por mais 120 (cento e

vinte) dias o prazo para a

Comissão Provisória de Análise

de Proposta de Anteprojeto de Lei

do Estatuto da Pessoa com

Deficiência apresente suas

65

sobre direitos das pessoas com

deficiência.

conclusões.

52, 28 de

setembro de

2007

Dispõe sobre a alteração da

composição das Comissões

Permanentes do Conselho

Nacional dos Direitos da Pessoa

Portadora

de Deficiência - CONADE.

Alterar a composição das

Comissões Permanentes de

Políticas Públicas e Articulação de

Conselhos prevista na Resolução

nº 45, de 28 de junho de 2006.

Nova composição da Comissão de

Políticas Públicas.

53, de 20 de

fevereiro de

2008

Prorrogar, por maioria de votos, o

atual mandato da composição do

CONADE até Dezembro de 2008.

1, de 13 de

fevereiro de

2009

Dispõe sobre a composição das

Comissões Permanentes do

Conselho Nacional dos Direitos da

Pessoa Portadora de Deficiência -

CONADE

Composição das Comissões

Permanentes.

1, de 15 de

outubro de

2010

Altera dispositivos da Resolução

nº 35, de 6 de julho de 2005, que

dispõe sobre o Regimento Interno

do Conade.

Atualiza a nomenclatura do

Regimento Interno do Conade,

aprovado pela Resolução nº 35, de

06 de julho de 2005;

Lista de Recomendações do Conade

Recomendação Reunião de

deliberação

Direcionada a Assunto

SN 7ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Associação Brasileira

das Empresas de

Cartões de Créditos e

Serviços

Criação de mecanismos

de atendimento pelo

0800 para pessoas com

deficiência auditiva e

visual.

SN 7ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

CONTRAN/MJ Inclusão dos símbolos

internacionais de

deficiência física e

auditiva nos manuais de

instrução de trânsito.

SN 7ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

DENATRAN/MJ Presença de instrutores

qualificados e carros

adaptados para atender

pessoas com deficiência

SN 7ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Excelentíssimo

Senhor Ministro da

Justiça – Dr. José

Abertura de vaga de

representante do

movimento social da

66

Gregori Pessoa Portadora de

Deficiência para assento

no Conselho Nacional de

Trânsito – CONTRAN

2002

001/2002 _____________ Corregedores dos

Tribunais de Justiça

dos Estados

Editarem/baixarem/ ato

regulamentar de

atendimento adequado

aos cidadãos portadores

de deficiência visual

002/2002

_____________

Ministério da

Educação

Entrega do material

didático em Braille aos

alunos portadores de

deficiência visual de

ensino infantil,

fundamental, médio e

superior logo no início

do ano

003/2002

_____________

Ministério dos

Transportes

1) viabilização da

entrega do documento

passe livre às pessoas

portadoras de deficiência

carentes; 2) extensão a

todos os profissionais

médicos a possibilidade

de emissão de atestado

caracterizando a

deficiência

004/2002

_____________

Delegado Regional do

Trabalho/RJ

Revogação da Resolução

n° 01, de 04 de outubro

de 2001, pois viola os

termos da Lei 7.853/91 e

Decreto 3.298/99

005/2002 _____________

Delegada Regional do

Trabalho

Revogação da cláusula

terceira do TC n° 52/01,

devendo serem

observados o § 4°, do

Decreto 3.298/99

006/2002 _____________

Ministério da

Previdência e

Assistência Social

Garantia do pagamento

de valor “per capita”

para todas as pessoas

portadoras de deficiência

carentes atendidas nas ou

por meio das instituições

007/2002 _____________

Empresa de Correios e

Telégrafos

Abertura e realização de

concurso público com a

reserva de vagas para a

pessoa portadora de

deficiência em grau

máximo (20%)

67

008/2002

_____________

Departamento de

Emprego e

Salário/Secretaria de

Políticas Públicas de

Emprego/MTE

Promover a inclusão no

Código de Brasileiro de

Ocupações as ocupações

de estenotipista e

intérprete de Libras

009/2002

_____________

Ministério da Saúde

Participação de

representantes da

sociedade civil

organizada na elaboração

das portarias ministeriais

que regulamentem a

assistência prestada pelo

SUS para as pessoas

portadoras de deficiência

10/2002

_____________

_____________

Condições dignas de

cumprimento de pena

para o réu preso portador

de deficiência, observada

a Lei de Acessibilidade –

Lei nº 10.098/00

11/2002 _____________

Ministério da Saúde Financiamento de

procedimentos

constantes da Portaria

GM n. 1635/2002 com

recursos do Fundo de

Ações Estratégicas e

Compensação -FAEC

12/2002 _____________

Ministério da Saúde Inclusão de pessoas

portadoras de ostomia e

pessoas com

insuficiência renal

crônica entre os

beneficiários do passe

livre interestadual

13/2002 19ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Ministério da Saúde Elaboração de Portaria

contendo normas e

procedimentos

hierarquizados e de

diferentes níveis de

complexidade para a

viabilização do

atendimento da pessoa

portadora de deficiência

nas entidades

especializadas e no

Sistema único de Saúde -

SUS

14/2002

_____________

DENATRAN/MJ 1)Capacitação de

funcionários, instrutores

e policiais de trânsito

68

para atender ao usuário

portador de deficiência

auditiva e física;

2)Acesso da pessoa com

deficiência auditiva e

física a carros adaptados

dos órgãos que lidam

com a habilitação; 3)

Intérprete de LIBRAS

para a pessoa com

deficiência auditiva

quando da realização das

provas de habilitação de

condutor; 4)Orientação

às escolas credenciadas

junto ao DETRAN para

que também mantenham

profissionais habilitados

e intérpretes de LIBRAS

2003

2004

2005

001/2005 42ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Secretaria Especial de

Direitos Humanos

Criação, em caráter de

urgência, de uma

Comissão Intersetorial

permanente com o

objetivo de acompanhar

e efetivar a

implementação de

políticas intersetoriais

2006

001/2006 48ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Todas as instituições

particulares de ensino

fundamental, médio,

superior e

profissionalizante do

país

Obrigação de cumprir os

dispositivos legais

relacionados à

acessibilidade,

disponibilizando, entre

outros apoios assistivos,

os intérpretes da Língua

Brasileira de Sinais -

LIBRAS para os alunos

surdos.

002/2006 49ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Ministério da Saúde/

Empresas Nacionais/

Ministério da Ciência e

Tecnologia

Garantia que o SUS

disponibilize produtos de

colostomia, ileostomia,

urostomia, hemodiálise e

outros semelhantes de

qualidade a todos os

usuários/Produção de

materiais de colostomia,

ileostomia, urostomia,

hemodiálise e outros

69

semelhantes de qualidade a

todos os

usuários/Desenvolver

mecanismos e produtos que

garantam a produção de

materiais nacionais para

atender às necessidades dos

usuários com ostomia.

003/2006 49ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Ministério do

Trabalho e Emprego

Implementação do Art.

36, § 5º, do Decreto nº

3.298/99, sobre as

estatísticas do número de

empregados com

deficiência e de vagas

preenchidas para o

acompanhamento do Art.

93, Lei nº 8.213/91 (Art.

36 do Decreto nº

3.298/99), em todo o

Brasil.

004/2006 49ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Secretaria Especial de

Direitos Humanos

Encaminhar pedido à

Casa Civil da

Presidência sobre a

necessidade urgente de

regulamentação da Lei nº

8.160/91

2007

001/2007 1ª REUNIÃO

EXTRAORDINÁ

RIA/2006

Governador do Estado

do Amazonas

Necessidade urgente de

proposta de medida

legislativa que altere o

conteúdo da Lei nº 31,

de 9/3/1989, garantindo

o direito da pessoa com

deficiência ao acesso ao

concurso público e

cargos públicos.

002/2007 1ª REUNIÃO

EXTRAORDINÁR

IA

Ministério do

Planejamento,

Orçamento e Gestão

Crie a carreira e autorize

concursos públicos, no

âmbito federal, de apoio

assistivo à pessoa com

deficiência, nas

modalidades de ledores,

intérpretes da LIBRAS e

do BRAILLE, guias-

intérpretes para

surdocegos, guias e apoios

para pessoas com

deficiência mental e

idosos, para atender ao

servidor público com

deficiência, usuário dos

serviços públicos.

70

2008

006/2008 57ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Conselhos

Municipais, Estaduais,

Distrital dos Direitos

da Pessoa com

Deficiência.

Articular junto ao Poder

Executivo Local a

criação e implantação de

estruturas Executivas

com poder decisório a

fim de garantir a

transversalidade e a

implementação de

políticas públicas

voltadas à pessoa com

deficiência

2010

001/2010 69ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Instituições

organizadoras de

concursos públicos e

interessados

Recomenda que os

editais de concursos

públicos contemplem o

princípio da

acessibilidade para

garantir a igualdade de

condições à pessoa surda

ou com deficiência

auditiva.

002/2010 69ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Conselho Federal de

Medicina

Desenvolver ações e

atividades para ampliar a

conscientização dos

profissionais de

medicina com a

finalidade de se conhecer

a realidade e os direitos

das pessoas com

deficiência, tais como

eventos, campanhas,

cursos, seminários e

cartilhas, bem como

incentivar a inclusão da

temática na formação

dos estudantes de

medicina tendo em vista

o novo modelo social de

direitos humanos

implementado pela

Convenção sobre os

Direitos da Pessoa com

Deficiência.

003/2010 _____________

Conselhos Municipais

e Estaduais

Monitoramento da

implementação do

Decreto nº 5296/04.

SN 75ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Prefeitura Municipal

de Juiz de Fora - MG

Promover as adaptações

das edificações tombadas

do município garantindo

71

a acessibilidade

universal.

2011 _____________

_____________

2012

001/2012 74ª REUNIÃO

ORDINÁRIA Agência Nacional de

Transportes Terrestres –

ANTT

a)Dar atenção ao

Município de Presidente

Prudente/SP na

efetivação da legislação

pertinente à

acessibilidade nos

transportes terrestres; b)

Recomendar à Prefeitura

do Município de

Presidente Prudente que

adote medidas

necessárias ao

cumprimento da

legislação de

acessibilidade.

002/2012 74ª REUNIÃO

ORDINÁRIA

Prefeitura Municipal de

Primeiro de Maio - PR

Adoção de todas as

medidas necessárias para

resguardar os direitos das

Pessoas com Deficiência

em seus concursos

públicos, respeitando os

princípios constitucionais

previstos no art. 37, VIII da

CF/88 e na Convenção dos

Direitos das Pessoas com

Deficiência (CDPCD), Lei

Federal nº 7.853/89,

Decreto Federal nº

3.298/99 e Lei Estadual

pertinente.

003/2012 83ª REUNIÃO

ORDINÁRIA Toda administração

pública, direta e indireta

e a esfera privada.

Ampliação às pessoas

com visão monocular ou

perda auditiva unilateral

os mesmos direitos

assegurados àquelas que

apresentam deficiência,

mormente a reserva de

vagas em concursos

públicos e a destinação

de cotas na iniciativa

privada.

004/2012 83ª REUNIÃO

ORDINÁRIA ANAC Exclusão da norma

prevista no art. 12 da

minuta de Resolução que

dispõe sobre os

procedimentos relativos

72

à acessibilidade de

passageiros com

necessidade de

assistência especial ao

transporte aéreo e a

abstenção da criação de

qualquer outra norma

que restrinja o direito de

ir e vir da pessoa com

deficiência.

2013

001/2013 85ª REUNIÃO

ORDINÁRIA Exmos. Srs.

Presidente do Senado,

relator do PLS e

demais senadores,

além de lideres dos

partidos

Rejeição do PLS nº

112/2006 que tramita no

Senado Federal, porque

está em desacordo com

os princípios

constitucionais, a

Convenção dos Direitos

das Pessoas com

Deficiência e leis que

agregaram direitos para

as pessoas com

deficiência. E solicita e

recomenda que de agora

em diante todas as

discussões referentes aos

direitos das pessoas com

deficiência ocorram no

PL 7699/2006 (Projeto

de Lei do Estatuto da

Pessoa com Deficiência)

e que sejam evitados

gastos públicos com

discussões de projetos de

lei como o PLS

112/2006, que não

agregam avanços à

Política Nacional dos

Direitos das Pessoas com

Deficiência,

principalmente quando

sobre ele já se requereu o

arquivamento.

Legenda: SN – Sem Número

73

ANEXO IV - Lista de Normas Técnicas

Ano Norma técnica Assunto

1999 NBR14273 Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no

Transporte Aéreo Comercial.

2003 NBR14970-3 Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para

avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade

reduzida em veículo automotor apropriado.

2003 NBR14970-2 Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para

avaliação clínica de condutor.

2004 NBR9050 Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e

Equipamentos Urbanos.

2004 NBR16001 Responsabilidade social - Sistema da gestão – Requisitos.

2005 NBR14021 Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou

metropolitano.

2005 NBR15250 Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.

2005 NBR15290 Acessibilidade em comunicação na televisão.

2006 NBR15320 Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte

rodoviário.

2006 NBR15450 Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte

aquaviário.

2007 NBR 313 Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para

construção e instalação - Requisitos particulares para a

acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com

deficiência.

2008 NBR15599 Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.

2008 NBR15646 Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de

acesso veicular para acessibilidade em veículos com

características urbanas para o transporte coletivo de

passageiros.

NBR 15570 Transporte - Especificações técnicas para fabricação de

veículos de características urbanas para transporte coletivo

de passageiros.

2009 NBR15655-1 Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com

mobilidade reduzida - Requisitos para segurança,

dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de

elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).

2010 NBR26000 Diretrizes sobre responsabilidade social.

2011 NBR14022 Acessibilidade em veículos de características urbanas para

o transporte coletivo de passageiro.

NBR15208 Aeroportos - Veículo autopropelido para

embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi

ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.

2011 NBR15646 Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de

acesso veicular para acessibilidade em veículos com

características urbanas para o transporte coletivo de

passageiros - Requisitos de desempenho, projeto,

instalação. e manutenção.

74