PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO … · instauração do Inquérito Civil nº...
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
ACORDO EXTRAJUDICIAL
AçÃo CIVIL PÚBLICA 5068235-29.2017.4 .04.7100/RS
o Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República
signatário, no exercício das atribuições de Procurador Regional dos Direitos do
Cidadão, e com fundamento nos arts. 129, 11 e 111, da CF e art. 6º, XX, da LC 75/93, e
nos termos da Res. CSMPF nº 87/2006,
CONSIDERANDO que é dado notório que se aprazou para o dia 24 de
janeiro de 2018 o julgamento de recurso penal envolvendo o ex-presidente Luiz InáciorQ Lula da Silva no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ~
CONSIDERANDO que informações veiculadas na imprensa dão conta
de que movimentos sociais identificados com o ex-presidente mobilizam-se para
comparecer no local de julgamento, a fim de promover suas manifestações de apoio
ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva;
CONSIDERANDO a decisão exarada pela Justiça Federal nos autos da . ~ •Ação Civil Pública 5068235-29.2017.4.04.7100/RS, que deferiu parcialmente a liminar
pleiteada em plantão pelo Ministério Público Federal, para o fim de (a) que seja
estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes,
correspondente à área formada pelo polígono entre as vias: Rua Edvaldo Pereira
j)Praça Rui Barbosa, 57 - 7° andar - CEP 90030-100 - Fone/Fax: (51)3284-7220 - [email protected] br
OS
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Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho; (b) proibir,
imediatamente e até três (03) dias após o julgamento do recurso, a formação de
acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia)
e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional
Federal e às instituições públicas situadas nas adjacências;
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil nº
1.29.000.000001j2018-18, que tem por objeto, "Buscar assegurar a observância à
liberdade de expressão e de reunião, bem como à segurança pública, por ocasião do
julgamento de recurso penal envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 4~ Região, em Porto AlegrejRS:'
CONSIDERANDO o tratado em diversas reuniões realizadas pelo
Ministério Público Federal com representantes dos movimentos sociais acima
relacionados, inclusive o MST, réu na ACP 5068235-29.2017.4.04.7100jRS, bem como
com o Comando da Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública do Estado do rio
Grande do Sul e Município de Porto Alegre;
CONSIDERANDO que a ordem constitucional reconhece, como
garantias individuais fundamentais, a livre manifestação do pensamento e a liberdade
de todos poderem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização (Constituição Federal, artigo 5°, incisos IV e XVI),
sendo que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades \
fundamentais (CF, 5°, XLI);
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CONSIDERANDO que a Convenção Americana de Direitos Humanos
de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica) consagra igualmente a Liberdade de
pensamento e expressão (Artigo 13) e o Direito de reunião (Artigo 15), além de
asseverar, em seu Artigo 1, que "Os Estados-partes nesta Convenção comprometem
se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno
exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma,
por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra
natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer
outra condição social";
CONSIDERANDO que a Constituição da República prevê, em seu art.
144, a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, diretriz que deve se coadunar com a liberdade de expressão
e de reunião, tendo em vista toda a argumentação antes exposta;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público
Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão sempre que se cuida
de garantir-lhes o respeito pelos órgãos da administração direta ou indireta (art. 129,
11 , CF c/c art. 39, 11 da LC 75/93). e promover o inquérito civil e, se necessário, a ação
civil pública para proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses
\individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (art. 6Q , VII, a e d,
da LC 75/93, c/c art. 129, 111, CF); \ CONSIDERANDO que se obteve acordo entre os pactuantes sobre a
organização dos eventos que serão organizados pelos movimentos sociais acima
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demais
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indicados a partir do dia 22 de janeiro de 2018 no âmbito da cidade de Porto Alegre,
no que concerne à utilização dos espaços públicos;
RESOLVEM AS PARTES ABAIXO ElENCADAS, com fulcro no artigo 62,
inciso XX, da Lei Complementar n. 75/93, estabelecer o que segue:
I. PARTES DO ACORDO
a) Como partes na Ação Civil Pública 5068235-29.2017.4.04.7100/RS,
Ministério Público Federal e Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST;
b) Como demais Movimentos Sociais pela Frente Brasil Popluar,
organizadores dos eventos descritos no Anexo I:
Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
c) Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria d
Segurança Pública;
d) Município de Porto Alegre
11. ÁREA DE ACAMPAMENTO
a) Fica definida a área de acampamento para o MST e
movimentos, na área compreendida e definida como "Anfiteatro Por do Sol",
conforme mapa (anexo 111); ~
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de
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b) Será limitado o trafego de veículos na avenida Evaldo de Pereira
Paiva entre a "Rótula das Cuias" e o Estadio Beira Rio, em ambos os sentidos,
permitindo-se acesso de ônibus e caminhões para embarque e desembarque de
pessoas e carga e descarga de material, através da avenida Ipiranga até a rua Edvaldo
pereira Paiva;
c) será permitido o acesso e permanência de veículos necessários à
estrutura do acampamento e do evento, tais como carro de som e carros de serviços,
entre outros;
d) os veículos, ônibus e caminhões, destinados ao transporte de
pessoas e materiais, terão como local de estacionamento a área compreendida pela
rua Edvaldo Pereira Paiva (em ambos os sentidos), entre a Avenida Ipiranga e o
Estadio Beira-Rio, bem como o estacionamento municipal nas imediações do Estadio
Beira-Rio;
d) será fornecido ponto de água ao acampamento, na localidade do
anfiteatro Por do Sol aos participantes do acampamento;
e) os responsáveis pelo acampamento serão responsáveis pelos
demais elementos necessários ao acampamento, inclusive instalação de banheiros
químicos;
f) com o levantamento do acampamento, deverá o local do
"Anfiteatro Por do Sol" ser devolvido ao Município de Porto Alegre, limpo e em iguais
condições àquelas em que foi recebido para instalação do acampamento;
g) a presente área de acampamento não impede o livre trânsito
qualquer das pessoas ali acampadas, para qualquer outra área pública municipal,
para sua utilização em igualdade de condições com as demais pessoas~stando
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s:
(Parque
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vedada somente o estabelecimento de construções transitórias em outros
logradouros, ressalvada prévia concessão pelo Município de Porto Alegre;
h) considerando a prévia limitação de uso do palco do Anfiteatro Pôr
do Sol, inclusive para outros eventos, por questões de segurança de engenharia, fica
vedado o seu uso;
111. ÁREA DE MANIFESTAÇÃO PROGRAMADA PARA O DIA 24
a) Acordam as partes como área de organização da manifestação no
dia 24 de janeiro de 2018, tanto a área denominada de "Anfiteatro Por do Sol" até a
"Rótula das Cuia".;
b) Acordam as partes que nenhuma das áreas postuladas pelos
movimentos sociais ora arrolados, e descartadas por alegadas questões de segurança,
quais sejam, a avenida Loureiro da Silva, avenida Augusto de carvalho, Parque da
Harmonia, avenida Evaldo Pereira Paiva, entre a área do Gasômetro e a Rotula
cuias, erá cedida para quaisquer outras manifestações no dia 24 de janeiro de 201
bem como nos 3 dias que antecedem e sucedem o referido dia 24 de janeiro de 2018.
Acordam ainda os Movimentos Sociais acima descritos, organizadores
dos eventos relacionados no anexo I, se comprometem a:
a) não acampar no Parque Maurício sirotski Sobrinho
Harmonia), nem manter vigília noturna no referido parque~
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b) tomar as medidas necessárias para evitar e/ou coibir qualquer ato
de vandalismo nas área destina ao acampamento, bem como aqueles locais descritos
no anexo I, exercendo o direito pacífico de liberdade de expressão e reunião;
c) divulgar, tanto em meio físico como em redes sociais, regras
adequadas aos manifestantes das atividades descritas no anexo I, de forma a garantir
o quanto estabelecido no presente acordo;
d) não ocupar, nem direcionar ocupação do espaço da orla do rio
Guaíba na parte em obras, respeitando as cercas ali existentes;
IV. OUTROS AJUSTES
a) na hipótese excepcional de ser efetuada qualquer prisão ou
detenção de qualquer pessoa envolvida nas manifestações organizadas pelos
movimentos sociais, esta deverá ser imediatamente conduzida à autoridade policial
ou judiciária, conforme o caso;
b) para cumprimento do item !!I.a, será designada pela Secretaria da
Segurança Pública a 3ª Delegacia de Polícia (3ªDPPA - rua Dr. Comendador Tavare
381 - Bairro Navegantes) especialmente para atender as eventuais ocorrências
durante o dia 24, ou nos três dias que a antecedem ou sucedem, referente a pessoa
envolvida nas manifestações organizadas pelos movimentos sociais, assegurada a
presença de advogado indicado pelo preso ou defensor público para acompanhar os
atos policiais (art. 5°, inc. LXIII, CF/SS), assim como, no caso de estrangeiros,
comunicada a representação consular do país de origem do preso;~
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c) observar o cumprimento das demais recomendações efetivadas
pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, na data de 09 de junho
de 2014, denominada de Recomendação Conjunta 001/2014 (anexo 11).
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2018.
nA~BéJ'j~~~J1f,1f:je Freitas Everton Santos Oltramari urad a República Secretario Adjunto da Segurança Pública
rocurador Regional dos Direitos do Cidadão
(
Município de Porto Alegre ~ Eunice Ferreira Nequete Procuradora-Geral do Município
Decreto de delegação de competência nQ 11.762/1997
~'?I-/I E-ffi)!YlflKy]~nto dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
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Central dos Tra.lT<omi'm Trabalhadoras do Brasil - CTS
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ANEXO I
São objeto do presente ajuste as manifestações organizadas pelos
movimentos sociais acima descritos, que se realizarão na cidade de Porto Alegre no
dia 24 de janeiro de 2018, bem como nos 3 (três) dias que antecedem e sucedem o
referido dia 24 de janeiro de 2018, em especial as ora descritas:
1} Acampamento a ser realizado entre os dias 22 de janeiro de 2018 e
24 de janeiro de 2018, na área denominada "Anfiteatro Por do Sol";
2} Ato Público no dia 23 de janeiro de 2018 na "Esquina Democrática"
e posterior movimentação pela avenida Borges de Medeiros e Av. Ipiranga, até o
"Anfiteatro Por do Sol";
3} Man ifestação no dia 24 de janeiro de 2018, em manifestação que
ocorrerá no Anfiteatro Por do Sol e na Avenida Edvaldo Pereira Paiva (até a Rótula das
Cuias), onde poderá ser instalado carro de som;
\
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