Terra Rica

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Tomada de preços nº 005/2015 Tipo: Tomada de preços Base Legal Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei Municipal 30/2009. DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 270 03.001.04.122.0004.02021 0 290 03.001.04.122.0004.02021 0 Devalmir Molina Gonçalves, Prefeito do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, regendo-se integralmente pelos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes da Lei 8.883 de 8 de junho de 1994, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Tomada de Preços, Menor Preço Por Item, na data e local abaixo definidos, onde receberá propostas para execução do objeto deste Edital. l DA LICITAÇÃO: 1.1 Objeto: A presente licitação tem por objeto a Contratação de Profissional ou Empresa para a Elaboração de Projetos Topográficos de Georreferenciamento e Levantamentos Plani-altimétrico, para atender as necessidades do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, conforme discriminado no anexo I do presente edital. Parágrafo único: Ficam a cargo da Contratante, as despesas com o processo de aprovação do projeto, como impostos e taxas junto aos órgãos públicos. 1.2 Local: Na Prefeitura do Município de Terra Rica, ou em segunda ordem. 1.3 Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 1.4 - Tipo de licitação: MENOR PREÇO

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  • Tomada de preos n 005/2015

    Tipo: Tomada de preos Base Legal

    Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei Municipal 30/2009.

    DOTAES

    Conta da despesa Funcional programtica Destinao de recurso

    270 03.001.04.122.0004.02021 0

    290 03.001.04.122.0004.02021 0

    Devalmir Molina Gonalves, Prefeito do Municpio de Terra Rica, Estado do Paran, regendo-se integralmente pelos termos da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alteraes resultantes da Lei 8.883 de 8 de junho de 1994, torna pblico que far realizar licitao, na modalidade Tomada de Preos, Menor Preo Por Item, na data e local abaixo definidos, onde receber propostas para execuo do objeto deste Edital. l DA LICITAO:

    1.1 Objeto:

    A presente licitao tem por objeto a Contratao de Profissional ou Empresa para a Elaborao de Projetos Topogrficos de Georreferenciamento e Levantamentos Plani-altimtrico, para atender as necessidades do Municpio de Terra Rica, Estado do Paran, conforme discriminado no anexo I do presente edital. Pargrafo nico: Ficam a cargo da Contratante, as despesas com o processo de aprovao do projeto, como impostos e taxas junto aos rgos pblicos.

    1.2 Local:

    Na Prefeitura do Municpio de Terra Rica, ou em segunda ordem.

    1.3 Modalidade:

    TOMADA DE PREOS

    1.4 - Tipo de licitao:

    MENOR PREO

  • 1.5 - Previso oramentria:

    RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS os pagamentos resultantes desta Licitao correro por conta da dotao oramentria especfica, consignada no oramento vigente, conforme constante no prembulo do presente edital.

    1.6 Preo mximo Global:

    R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).

    1.7 Abertura dos envelopes:

    Ser no dia 07 (sete) do ms de Abril de 2015, s 09:00 horas. 1.8 Regime de execuo:

    Prestao de servio, sem reviso de quantidades, a preos fixos e sem reajuste.

    1.9 Prazo de execuo:

    O (a) Contratado(a) dever entregar o objeto desta licitao no prazo mximo de 15 (quinze) dias aps a Ordem de Servio emitida pela Secretaria Administrativa para cada Projeto.

    2 - PREPARACO DAS PROPOSTAS

    Para participarem da presente Tomada de Preos, os licitantes devero apresentar no Departamento de Licitaes da Prefeitura, envelopes, devidamente fechados, contendo no envelope n 01 os documentos de HABILITAO e no envelope n 02 a PROPOSTA. Os envelopes devero conter na parte externa, os seguintes dizeres:

    Envelope n 01 HABILITAO Tomada de Preos n 005/2015 Prefeitura Municipal de Terra Rica Abertura s 09:00h do dia 07/04/2015. Envelope n 02 PROPOSTA Tomada de Preos n 005/2015. Prefeitura Municipal de Terra Rica Abertura s 09:00h do dia 07/04/2015.

  • 3 DA PARTICIPAO

    Podero participar desta Licitao, os profissionais convidados e os interessados, que possuam formao na rea licitada, maiores de 18 (dezoito) anos e que, venham a apresentar os seguintes documentos:

    3.1 - DOCUMENTOS DE HABILITAO (ENVELOPE 1):

    A habilitao poder ser efetuada pela apresentao dos seguintes documentos: - PESSOA FSICA: a. Cpia autenticada do Documento de Identidade - RG; b. Cpia autenticada do CPF; c. Comprovante de residncia (cpia autenticada); d. Apresentao da Certido Negativa de Dbitos Municipais da pessoa

    proponente; (do municpio onde reside); e. Certido Negativa de Dbito de Tributos Estaduais; f. Cpia autenticada da Carteira de Identidade Profissional, devidamente

    registrada no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA. (profissional participante);

    g. Termo de renncia de recurso (anexo II). Os documentos relativos ao envelope n 01 HABILITAO - podero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou publicao em rgo de imprensa oficial. - PESSOA JURDICA:

    a) Cpia autenticada do contrato social, e ltima alterao contratual, caso seja consolidado, caso contrrio, todas as alteraes;

    b) - Certido de Regularidade de situao perante o INSS; c) - Certido de Regularidade de situao perante o FGTS; d) - Prova de regularidade com as fazendas:

    d.1)- Federal, mediante a apresentao da certido conjunta de dbitos relativos a tributos federais e dvida ativa da unio;

  • d.2)- Estadual, mediante a apresentao da certido negativa de dbitos de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa;

    d.3)- Municipal, mediante a apresentao da certido negativa de dbitos emitida pela respectiva Secretaria da Fazenda da sede da empresa;

    d.4)- Para as empresas sediadas no Municpio de Terra Rica, apresentao por parte de todos os seus proprietrios da Certido Negativa de Dbitos Municipais e,

    d.5)- Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas.

    e) A empresa que pretende se utilizar dos benefcios previstos nos art. 42 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, disciplinados nos itens d.2 e 7.8 7.12 deste edital, devero apresentar, no envelope de habilitao, DECLARAO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, alm dos documentos constantes nos itens 3.1.1 3.1.3.

    e.1) - As cooperativas que tenham auferido, no calendrio anterior, receita bruta at o limite de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhes e Quatrocentos Mil), gozaro dos benefcios previstos mos art. 42 45 da lei complementar 123, disciplinados nos itens d.2 e 6.1 a 6.8 deste edital, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que tambm apresentem, no envelope de habilitao, DECLARAO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, alm dos demais documentos previsto nos itens 3.1.1 3.1.3.

    e.2) A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item d.1, que possuir restrio em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 3.1.1, ter sua habilitao condicionada apresentao de nova documentao, que comprove a sua regularidade em dois dias teis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;

    e.3) O benefcio de que trata o item anterior no eximir a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa,

  • da apresentao de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrio;

    e.4) O prazo de que trata o item d.2, poder ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, a critrio da Administrao, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

    e.5) A no regulamentao da documentao, no prazo fixado no item d.2, implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzos das penalidades previstas neste edital, sendo facultado administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao.

    f) Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA (da empresa e do profissional responsvel pelo projeto, caso a empresa vena o certame);

    g) Termo de renncia (anexo VI).

    3.2 - PROPOSTA DE PREOS (ENVELOPE 2):

    No envelope 2 (Proposta de preos), dever conter:

    3.2.1 CARTA PROPOSTA que dever atender os seguintes requisitos:

    a) Ser impressa por processo eletrnico a proposta preenchida no arquivo Proposta.esl, onde a pessoa/empresa participante dever preencher os campos em branco, colocando seu preo unitrio, alm de preencher no campo Dados do Fornecedor, aps a impresso, deve ser assinada pelo participante.

    b) No conter emendas, rasuras ou entrelinhas; c) Conter o nome e assinatura do titular ou do representante

    legalmente credenciado; d) Preo unitrio; e) Prazo de validade da proposta, a qual no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura das propostas. f) Prazo de execuo, a qual no poder ser superior a 15 (quinze) dias.

  • 4 DAS DISPOSICES DAS PROPOSTAS:

    4.1 Todos os envelopes devero conter na parte externa o nome do proponente, o nmero do Tomada de Preos, a identificao do seu contedo (envelope 01 ou envelope 02), a data e o horrio da abertura.

    4.2 Os envelopes, devero ser entregues impreterivelmente at a data e

    horrio estabelecidos no item 1.7, diretamente ao setor de licitaes da Prefeitura Municipal de Terra Rica, sita Av. Euclides da Cunha, n 1120.

    4.3 Os envelopes que forem entregues aps o horrio estabelecido sero

    devolvidos fechados proponente. 4.4 Em hiptese alguma ser concedido prazo suplementar para apresentao

    dos envelopes, ou permitida a alterao ou substituio do contedo dos mesmos ou, ainda, a correo do que constar nos documentos e propostas.

    4.5 Os documentos para habilitao podero ser apresentados no original, ou

    por qualquer processo de cpia do original "autenticada" por Tabelio de Notas ou publicao em rgo de Imprensa Oficial.

    4.6 Ser admitida validao de cpia simples dos documentos mediante

    cotejo com o original, desde que, ambos, estejam inseridos no ENVELOPE 1 - "DOCUMENTOS DE HABILITAO". Os documentos de habilitao permanecero anexados ao processo.

    5 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

    5.1 A Comisso de Licitao efetuar, na data e horrio estabelecidos no item 1.7, em ato pblico, na sala de reunies da Prefeitura do Municpio de Terra Rica - PR, localizada Av. Euclides da Cunha, N 1120, centro, a abertura dos ENVELOPES 1 - "DOCUMENTOS DE HABILITAO" e a sua apreciao.

    5.2 Se no dia previsto para a abertura dos Envelopes no houver expediente

    na Prefeitura do Municpio de Terra Rica Pr, transferir-se- a entrega dos envelopes para o primeiro dia til que seguir, mantendo-se o mesmo horrio.

    5.3 Os representantes dos proponentes presentes, devidamente credenciados,

    mediante apresentao da carta de credenciamento (anexo II), rubricaro

  • os documentos solicitados, na presena da Comisso Permanente de Licitao.

    5.4 s proponentes inabilitadas, sero devolvidos os ENVELOPES 2

    PROPOSTA DE PREOS", fechados, desde que tenha havido "desistncia expressa" de todas as empresas proponentes, do direito de recurso contra habilitao ou inabilitao, mediante apresentao do termo de renncia de recurso (anexo IV), ou aps a sua denegao.

    5.5 Estando todas as proponentes representadas e havendo desistncia

    unnime e expressa do prazo para interposio de recurso, se dar em seguida abertura dos ENVELOPES 2- "PROPOSTA DE PREOS", ou no caso de abertura de prazo recursal, em nova assemblia com data e horrio a ser determinado pela Comisso Permanente de Licitao.

    5.6 A seu critrio, a Comisso de Licitao poder designar nova data para

    abertura dos envelopes caracterizados como ENVELOPE 2 -"PROPOSTA DE PREOS", a qual ficar consignada em ata ou ser comunicada por escrito aos participantes com 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia.

    6 - DAS DISPOSICES REFERENTES PROPOSTA:

    6.1 A proponente dever estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da presente licitao para se inteirar de todos os detalhes e circunstncias que possam afetar, de algum modo, a execuo dos trabalhos, seus custos, prazos de execuo dos servios;

    6.2 A interessada que tiver dvida quanto interpretao dos elementos

    tcnicos fornecidos, poder obter informao junto ao Setor de Licitaes da Prefeitura Municipal de Terra Rica - PR e, quanto ao aspecto legal na interpretao dos termos desta Tomada de Preos, junto Assessoria Jurdica da Prefeitura Municipal de Terra Rica.

    6.3 A apresentao de uma proposta considerada como evidncia de que a

    proponente examinou completamente todos os elementos instrutores da presente licitao, que os comparou entre si e concorda executar integralmente o servio, de acordo com os projetos e dentro das especificaes estabelecidas.

    6.4 Fica entendido que os elementos instrutores da licitao so

    complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, ser considerado especificado e vlido.

  • 6.5 As correes ou rasuras presentes na proposta e documentos que a instrurem, devero ser relatadas em declarao ou errata de forma a esclarecer sua autoria.

    6.6 Em casos excepcionais, previamente expirao do prazo original de

    validade de Proposta, o contratante poder solicitar s proponentes, uma prorrogao especfica no perodo de validade. A solicitao e as respostas devero ser formuladas por escrito sob uma forma de emenda ao modelo de proposta. Caso a proponente se recusar a estender o prazo de validade da proposta, poder ter sua proposta rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilatao do prazo solicitado, no ser permitido modificar a respectiva proposta.

    6.7 Qualquer proposta em desacordo com as exigncias deste Edital ser

    desclassificada.

    7 - ANLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

    ANLISE:

    7.1 A proposta dever, obrigatoriamente, ser cotada em moeda corrente no pas.

    7.2 Qualquer declarao, manifestao ou impugnao da proponente, desde

    que ocorrida no transcurso da Assemblia, dever obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar da Ata.

    7.3 Ultrapassada a fase de habilitao e abertas s propostas, no mais cabe

    desclassific-las por motivos relacionados com capacidade jurdica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e capacidade econmica salvo em razo de fatos supervenientes, ou s conhecidos aps o julgamento.

    7.4 As proponentes somente podero retirar suas propostas, desistindo de

    concorrer no certame, somente antes do encerramento da fase de habilitao, obrigando-se, aps o conhecimento dos preos, ao cumprimento das condies ofertadas at o encerramento do prazo de validade declarado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso.

    JULGAMENTO: 7.6 O julgamento e classificao das propostas caber Comisso

    Permanente de Licitao sendo que o seu parecer ser submetido

  • autoridade superior para homologao, adjudicao, anulao ou revogao, do procedimento licitatrio.

    7.7 Ser adjudicada como vencedora a proposta que cumpridas todas as

    condies do Edital apresentar o menor preo global, para consecuo do objeto do presente, observado o limite mximo fixado no item 1.6 deste Edital.

    7.8 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a Comisso de Licitao,

    para escolha da proposta vencedora, proceder ao desempate utilizando-se de sorteio, em ato pblico, com a convocao de todas as proponentes.

    7.9 O resultado da licitao para exerccio do direito de petio, ser publicado

    no rgo de publicao oficial do Municpio de Terra Rica.

    8 - RECURSOS:

    8.1 Dos atos decorrentes desta licitao caber recurso na forma prescrita na Lei n 8.666/93, art. 109.

    8.2 A ausncia de qualquer das proponentes poder implicar na suspenso do

    procedimento licitatrio, para abertura do prazo recursal, razo pela qual importante que as proponentes faam-se presentes na assemblia de abertura, ou em sua falta, dever estar assinado o Termo de Renncia de Direito de Recurso sobre habilitao/inabilitao de proponentes para este processo de licitao conforme solicitado no tem 3.1.c. essencial que o representante seja devidamente credenciado por carta autorizando a representao (anexo III), procurao ou outro documento equivalente, para que possam manifestar-se em nome da empresa proponente, contribuindo assim para a celeridade do processo;

    9 - DO PAGAMENTO:

    9.1 O pagamento ser efetuado conforme execuo e ser processado at o 15 (dcimo quinto) dia do ms subseqente a emisso da nota fiscal.

    Ser feita a reteno para a Previdncia Social, quando o valor

    correspondente a 11% (onze por cento) dos servios contidos no recibo de prestao de servios for superior ao limite mnimo estabelecido pela SRP (Secretaria da Receita Previdnciria), para recolhimento em documento de arrecadao. Ser feita tambm a reteno de 5% (cinco por cento) correspondente ao ISS (Imposto Sobre Servio). Haver o desconto do Imposto de Renda IRF de 2013, conforme a tabela.

  • 10 - PENALIDADES:

    10.1 As proponentes estaro sujeitas s penalidades administrativas consignadas nos Arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, sem prejuzo das cominaes previstas em seus Arts. 89 a 99.

    10.2 Outras penalidades previstas no Contrato (Anexo V).

    11 CONSIDERAES GERAIS SOBRE O CONTRATO

    11.1 O(a) CONTRATADO(A) assumir integral responsabilidade pelos danos que causar Prefeitura do Municpio de Terra Rica, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execuo dos servios contratados.

    11.2 O Municpio de Terra Rica convocar a proponente vencedora para a

    assinatura do contrato no prazo mximo de 02 (dois) dias teis, contados da convocao.

    11.3 A vigncia do presente contrato ser de 12 (doze) meses, podendo ser

    prorrogado se administrao achar conveniente. 12 DISPOSIES GERAIS

    12.1 Reservar-se- Prefeitura do Municpio de Terra Rica o direito de revogar ou anular, integral ou parcialmente, esta licitao sem que caiba aos participantes o direito de qualquer reclamao ou indenizao e/ou reduzir a quantidade de um ou mais itens solicitados, visando o interesse da Administrao sem que s proponentes assista o direito interpelao ou indenizao de qualquer espcie, ressalvado o disposto no artigo 59, pargrafo nico da Lei Federal 8.666/93.

    12.2 A Comisso de Licitao, no interesse da Administrao poder relevar

    omisses puramente formais, desde que no comprometam a proposta, a legislao vigente e a lisura deste processo licitatrio reservando-se o direito de promover diligncias destinadas a esclarecer ou complementar a instruo do processo licitatrio, em qualquer de suas fases.

    12.3 A Prefeitura do Municpio de Terra Rica dentro da validade da proposta

    ou at o final da execuo do contrato, poder solicitar acrscimo ou supresso de servios em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, desde que mantida as condies originais, atualizadas, na forma prevista no contrato.

  • 12.4 Quaisquer informaes, esclarecimentos obtidos verbalmente ou por

    telefone, junto aos membros da Comisso de Licitao da Prefeitura do Municpio de Terra Rica, no sero considerados nem aceitos como argumentos para reclamaes ou reivindicaes por parte das proponentes.

    12.5 Em caso de divergncia entre este Edital e quaisquer condies

    apresentadas pela proponente, prevalecero sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital.

    12.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Rica - PR, com renncia de

    qualquer outro por mais privilegiado que sejam para serem dirimidas possveis dvidas oriundas desta licitao.

    13 ELEMENTOS INSTRUTORES:

    Os elementos instrutores da presente licitao so os seguintes:

    Edital;

    Anexos;

    a) Anexo I - Descrio do Objeto; b) Anexo II - Modelo de autorizao para representar a

    proponente na licitao; c) Anexo III - Modelo do contrato de empreitada global; d) Anexo IV - Termo de Renncia de Direito de Recurso. e) Anexo V - Modelo de Declarao Obrigatria de

    Enquadramento.

    Os elementos instrutores aos interessados e no convidados a participarem desta Licitao Modalidade Tomada de Preos, estaro disponveis no setor de licitaes da Prefeitura do Municpio de Terra Rica, at 24 horas antes do horrio previsto para abertura dos envelopes. Para conhecimento pblico, expede-se o presente Edital.

    Terra Rica, 17 de Maro de 2015.

    Devalmir Molina Gonalves

    Prefeito Municipal

  • Anexo I

    Descrio detalhada do objeto da Licitao Modalidade Tomada de preos n 005/2015

    LOTE: 1 - Lote 001

    Item Cdigo do produto/servio

    Nome do produto/servio Quantidade

    Unidade

    Preo mximo

    Preo mximo total

    1 18251 Servio de topografia, para elaborar projeto com planta e memorial descritivo do permetro e da rea para a implantao de 01 poo tubular profundo e redes de distribuio e ligaes residenciais, relativos ao convnio SIAF n 802758. O projeto dever ser feito segundo os preceitos Constantes na Norma Tcnica para georreferenciamento de Imveis Rurais do Incra e Norma de Execuo n105/2012 orientadas por escrito pela equipe tcnica do Servio de Cartografia do Incra/PR.

    3,00 SER 1.000,00 3.000,00

    TOTAL

    3.000,00

    LOTE: 2 - Lote 002

    Item Cdigo do produto/servio

    Nome do produto/servio Quantidade

    Unidade

    Preo mximo

    Preo mximo total

    1 18252 Servio de topografia, para elaborar projeto com planta e memorial descritivo do permetro e da rea para a implantao de 01 igreja.

    1,00 SER 1.000,00 1.000,00

    TOTAL

    1.000,00

    LOTE: 3 - Lote 003

    Item Cdigo do produto/servio

    Nome do produto/servio Quantidade

    Unidade

    Preo mximo

    Preo mximo total

    1 18253 Servio topogrfico de 900.00 M 0,012 10.800,00

  • Georreferenciamento de reas com mapeamento e memoriais descritivos, utilizando aparelhos geodsicos.

    0,00

    TOTAL

    10.800,00

    LOTE: 4 - Lote 004

    Item Cdigo do produto/servio

    Nome do produto/servio Quantidade

    Unidade

    Preo mximo

    Preo mximo total

    1 18254 Levantamento Plani-altimtrico com laudo declive de metro em metro, utilizando aparelhos geodsicos.

    200.000,00

    M 0,13 26.000,00

    TOTAL

    26.000,00

    Terra Rica, 17/03/2015.

    Devalmir Molina Gonalves Marcos Paulo Prigo Prefeito Municipal Secretrio Municipal de Administrao

    Jos Arton Gonalves Assessor Jurdico

  • ANEXO II

    MODELO DE AUTORIZAO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAO

    (Em papel timbrado da empresa proponente)

    TOMADA DE PREOS N0 005/2015 A PREFEITURA DO MUNICPIO DE TERRA RICA COMISSO PERMANENTE DE LICITAO

    OBRA: Contratao de Profissional ou Empresa para a Elaborao de Projetos Topogrficos de Georreferenciamento e Levantamentos Plani-altimtrico. Atravs da presente, autorizo(amos) o(a) Sr. (a) ________________________ portador(a) da Carteira de Identidade RG n0 _________, e do CPF n __________, a participar da Licitao Tomada de Preos supra referenciada, na qualidade de representante Legal de nossa Empresa. Outorgo(amos) pessoa supra mencionada, amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber em devoluo a documentao pertencente Empresa, enfim agindo em nome e por conta prpria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de Representante Legal, para esse fim especfico. Estou(amos) ciente(s) de que responderei(emos) em Juzo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso Representante Legal.

    ___________, ____de _______________ de 2015.

    ______________________________ Assinatura e carimbo

    do Diretor ou Representante Legal Obs: 1) A presente dever ser assinada pelo Diretor ou Representante Legal da

    Empresa, desde que a participao no seja pelo prprio Titular ou titulares (Diretores), sendo necessrio apresentao de cpia autenticada do contrato social da empresa e alteraes ou ltima alterao se consolidada, para comprovao de poderes para assinar/representar a mesma.

    2) Reconhecer a(s) firma(s) do(s) signatrio(s) na presente Autorizao.

  • MODELO ANEXO III

    Minuta do Contrato de Servios

    Contrato PMTR/xxx/2015

    Contrato Particular de Prestao de servios Tcnicos que entre si celebram o MUNICPIO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARAN, pessoa jurdica de direito pblico, com sede Av. Euclides da Cunha, 1120, na cidade e comarca de Terra Rica, Estado do Paran, cadastrada no C.N.P.J. sob n 76.978.881/0001-81, neste ato representada por seu prefeito Sr. DEVALMIR MOLINA GONALVES, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paran, Rua Bahia, 159, portador do RG n 11.469.770 SSP/SP, e do CPF n 008.805.878-65, nesta cidade e comarca de Terra Rica, Estado do Paran, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), maior, residente e domiciliado (a) na xxxxxxxxxxxxxxxxx, n xxxx, cidade e comarca de xxxxxxxxxxxxxxx, Estado do Paran, portadora da CI.RG sob n xxxxxxxxxxx SSP/PR e do CPF sob n xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, pelas clusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigaes e responsabilidades das partes. CLUSULA PRIMEIRA OBJETO O presente contrato tem por objeto a Contratao de Profissional ou Empresa para a Elaborao de Projetos Topogrficos de Georreferenciamento e Levantamentos Plani-altimtrico, para atender as necessidades do municpio de Terra Rica, Estado do Paran.

    Pargrafo Quarto - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condies expressas no Edital da Licitao Modalidade Tomada de Preos n0 005/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

    CLUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUO

    O (a) Contratado(a) dever elaborar e fornecer o objeto de acordo com o Anexo I deste edital e de acordo a proposta da Contratada.

  • CLUSULA TERCEIRA PRAZOS DE EXECUO

    O (a) Contratado(a) dever entregar o objeto desta licitao no prazo mximo de 15 (quinze) dias aps a Ordem de Servio emitida pela Secretaria Administrativa para cada.

    CLUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL. Pela execuo dos servios estabelecidos nos lotes xxxxx o CONTRATADO receber o valor de R$ xxx (xxxxxxxxxx) que dever ser pago at o dcimo quinto dia de cada ms subseqente ao vencido. CLUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS E DOTAO ORAMENTRIA. Os recursos financeiros necessrios para cobertura da presente licitao, esto devidamente consignados no oramento vigente do municpio. CLUSULA SEXTA - CRITRIO DE REAJUSTE O valor contratado no sofrer reajuste.

    CLUSULA STIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES PARGRAFO PRIMEIRO Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o

    objeto deste contrato nas condies avenadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

    PARGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigaes da CONTRATANTE:

    a) efetuar o pagamento ajustado e, b) dar CONTRATADA as condies necessrias regular execuo

    do contrato. PARGRAFO TERCEIRO - Constituem obrigaes da CONTRATADA:

    a) prestar o servio na forma ajustada; b) atender aos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e

    comerciais decorrentes da execuo do presente contrato; c) manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade

    com as obrigaes assumidas todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;

    d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execuo do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislao em vigor

  • quanto s obrigaes assumidas na licitao, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais e comerciais;

    CLUSULA OITAVA - SANES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecuo total ou parcial do Contrato, o Municpio de Terra Rica, Estado do Paran, poder, garantida a prvia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanes previstas no Art. 87 da Lei n 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponder a 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato. CLUSULA NONA - DA RESCISO O presente contrato poder ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei n 8.666/93. PARGRAFO NICO - O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de resciso administrativa prevista no Art. 78, da Lei n 8.666/93. CLUSULA DCIMA - LEGISLAO APLICVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposies expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito pblico, aplicando-se-lhe supletivamente os princpios da teoria geral dos contratos e as disposies de direito privado. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - PRAZO DE VIGNCIA O presente contrato ter vigncia de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se a administrao achar conveniente. CLUSULA DCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos sero resolvidos luz da Lei no 8.666/93, e dos princpios gerais do direito. CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DISPOSIES FINAIS A CONTRATANTE reserva-se o direito de paralisar ou suspender o servio do objeto ora licitado, mediante pagamento do ms corrente.

  • Para dirimir as questes que resultem deste contrato, o CONTRATANTE e o CONTRATADO elegem o FORO da Comarca de Terra Rica, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O CONTRATADO (A) dever no momento da assinatura do contrato se dirigir ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Rica munido do RG, CPF e da CTPS. Este contrato regula-se por suas clusulas, partes integrantes e pelas disposies aplicveis das leis e decretos em vigor. E, por assim haverem justo e contratados, mandaram lavrar este termo que depois de lido e achado conforme, ser assinado pelos representantes legais das partes integrantes, inicialmente nominados, juntamente com duas testemunhas.

    Terra Rica, xx de xxxxxxxxx de 2015

    _______________________ _____________________________________ MUNICPIO DE TERRA RICA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DEVALMIR MOLINA GONALVES CONTRATADO CONTRATANTE

    Testemunhas:

    _________________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF.: CPF.:

  • EXTRATO DO CONTRATO

    EXTRATO DO CONTRATO N xxx/2015

    DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: xx de xxxxxx de 2015. CONTRATANTE: Municpio de Terra Rica Estado do Paran, com sede Av. Eucldes da Cunha, 1120, inscrito no CNPJ/MF n 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exerccio de seu mandato e funes, DEVALMIR MOLINA GONALVES, portador da Cdula de Identidade RG n 6.408.854-8 e do CPF/MF n 543.619.158-49, e CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxx, pessoa fsica, inscrita no CPF sob n

    xxxxxxxxxxxxx . DOMICILIO: xxxxxxxxxxxx, n xxxx, na Cidade de xxxxxx, Estado do Paran. OBJETO: Contratao de Profissional ou Empresa para a Elaborao de

    Projetos Topogrficos de Georreferenciamento e Levantamentos Plani-altimtrico, decorrentes da Licitao na Modalidade Tomada de Preos, Edital n 005/2015, homologada pelo CONTRATANTE em xx/xx/2015.

    VALOR: R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para execuo do item,

    cujo pagamento correr conta de recursos devidamente cadastrados no oramento vigente.

    PRAZO DE VIGNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do

    Contrato. FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paran.

    Terra Rica, em xx de xxxxx de 2015.

    _______________________ ______________________________ DEVALMIR MOLINA GONALVES xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal de Terra Rica CONTRATADO

  • MODELO ANEXO IV

    TERMO DE RENNCIA

    Comisso de Licitao

    Ref.: Tomada de Preos n (inserir o nmero) / (inserir o ano) - (inserir a sigla do licitador).

    proponente abaixo assinada, participante da licitao modalidade Tomada de Preos, n (inserir o nmero) / (inserir o ano) - (inserir a sigla do licitador) seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n. 8.666/93, de 21 junho de 1993, obrigando a participante que representa, que no pretende recorrer da deciso da Comisso de Licitao, que julgou os documentos de habilitao, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatria e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatrio passando-se a abertura dos envelopes de proposta de preo dos proponentes habilitados.

    (inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o ms) de (inserir o ano).

    (carimbo, nome, CPF n e assinatura do responsvel legal). Observao: * Caso a proponente no estiver representada no momento da abertura dos

    envelopes, o presente Termo dever estar datado, assinado, reconhecido firma e carimbado pelos responsveis da proponente.

    * Caso a proponente estiver representada no h necessidade da assinatura neste anexo, mas o mesmo dever fazer parte do envelope n0 01 - DOCUMENTAAO, para posterior assinatura do representante legal.

  • ANEXO V

    MODELO DE DECLARAO OBRIGATRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIO DOS BENEFCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N123/2006. A empresa ...........inscrita no CNPJ n .....estabelecida na.....atravs de seu contador ........, CRC n........DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar n. 123/2006, sob as sanes administrativas cabveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3 da Lei Complementar n 123, de 14/12/2006; ( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3 da Lei Complementar n 123, de 14/12/2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa est excluda das vedaes constantes do pargrafo 4 do artigo 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. _______________________________________________

    Assinatura