PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA€¦ · Data da Instauração: 21/9/2020 Parte: Igreja Luz da Vida....

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATO N. 393/2020/PGJ Dispõe sobre aposentadoria por tempo de contribuição de membro deste MPSC. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea "e", da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 36 da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, combinado com o art. 67 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, RESOLVE: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS, reajustáveis de acordo com as regras contidas no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e no parágrafo único do art. 67 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, à Procuradora de Justiça WALKYRIA RUICIR DANIELSKI, matrícula n. 220.464-9, ocupante do cargo de 13ª Procuradora de Justiça Cível. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2621/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, de 21 a 25 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.606/2020, que designou a Doutora ROBERTA TRENTINI MACHADO GONÇALVES, matrícula n. 357.582-9, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, para exercer, no período de 14 a 25 do mesmo mês e ano, as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na Comarca de São Francisco do Sul. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2622/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, de 26 a 30 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.420/2020, que designou o Doutor ALAN RAFAEL WARSCH, matrícula n. 340.998-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, para exercer, no período de 14 a 30 do mesmo mês e ano, as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2623/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: Divulgação: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Publicação: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2785 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013.

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATO N. 393/2020/PGJ Dispõe sobre aposentadoria por tempo de contribuição de membro deste MPSC. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea"e", da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 36 da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o art. 3º da Emenda Constitucional n.47/2005, combinado com o art. 67 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, RESOLVE: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS, reajustáveis deacordo com as regras contidas no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e no parágrafo único do art. 67da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, à Procuradora de Justiça WALKYRIA RUICIR DANIELSKI, matrícula n. 220.464-9,ocupante do cargo de 13ª Procuradora de Justiça Cível. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2621/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, de 21 a 25 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.606/2020, que designou aDoutora ROBERTA TRENTINI MACHADO GONÇALVES, matrícula n. 357.582-9, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, para exercer, no período de 14 a 25 do mesmo mês e ano, as funções deCoordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na Comarca de São Francisco do Sul. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2622/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, de 26 a 30 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.420/2020, que designou o DoutorALAN RAFAEL WARSCH, matrícula n. 340.998-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça daComarca de São Francisco do Sul, para exercer, no período de 14 a 30 do mesmo mês e ano, as funções de CoordenadorAdministrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2623/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE:

Divulgação: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Publicação: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2785

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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DESIGNAR o Doutor DIOGO LUIZ DESCHAMPS, matrícula n. 371.586-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 2ªPromotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, para exercer no período de 21 a 30 do mês de setembro docorrente ano, as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIAS DE JUSTIÇAPor entrância e ordem alfabética EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00004361-9 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Fani Fátima Lemos dos Santos. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Procedimento Administrativo instaurado para verificar suposta situação de vulnerabilidade envolvendoa idosa N. T. S. Intervenção da rede assistencial do Município de Balneário Camboriú por meio do CREAS. Ajuste familiar paraprestação dos cuidados necessários à idosa. Ausência de justa causa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Alvaro Pereira Oliveira Melo Data: 10/8/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004497-3 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Luiz Gustavo Couto. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritasou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razõesou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (ConselhoSuperior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Inquérito Civil instaurado para apurar suposta ofensa à segurança e mobilidade em razão daregulamentação da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ciclomotores, ciclo-elétricos, bicicletaelétrica equiparada a ciclomotores e bicicletas elétricas não equiparadas a ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e viaspúblicas do Município de Balneário Camboriú. Expedida Recomendação para inclusão de exceção aos equipamentosdestinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Acatamento. Publicação do Decreto Municipal n. 10.061/2020.Ausência de Justa Causa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Alvaro Pereira Oliveira Melo Data: 10/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00032316-9 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: eventuais interessados. A pessoa a quem possa interessar fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado, notadamente da caixa de correio eletrô[email protected].

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Instauração a partir do repasse de expediente pela 6ª Promotoria de Justiça deBalneário Camboriú (Protocolo SIG-MP n. 02.2019.00115062-4). Suposta irregularidade decorrente da má execução e doabandono das obras e equipamentos do Centro de Diagnose e Pronto-Socorro no Hospital Municipal Ruth Cardoso. Atraso nasobras. Eventual falta de traquejo e organização do Poder Público Municipal. Solicitação de informações. Fato noticiado que nãocondiz com a realidade. Juízo de admissibilidade. Rescisão contratual. Contratação de nova empresa. Finalização da obra.Inexistência de ato ímprobo. Arquivamento é a medida que se impõe. Membro do Ministério Público: Jean Michel Forest Data: 22/9/2020 EXTRATO DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017932-6 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9º Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: eventuais interessados. A pessoa a quem possa interessar fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado, notadamente na caixa de correio eletrô[email protected]. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Instauração de Ofício. Suposta ineficiência e prejuízo no tocante aos aspectosconcernentes à realização reiterada de serviços de higienização e desinfecção do paço municipal. Suspensão rotineira dosatendimentos presenciais. Solicitação de informações. Resposta no sentido de que os trabalhos de higienização foram divididospor setor da Administração Pública e realizados inicialmente por agentes de limpeza (servidores públicos), ao depois, efetivadospor empresa especializada. Medida de segurança aos servidores públicos e aos administrados em decorrência da pandemiacausada pelo novo coronavírus. Ausência de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e de violação aos princípios daAdministração Pública. Desnecessidade de prosseguimento das investigações. Inexistência de ato improbo. Arquivamento é amedida que se impõe. Membro do Ministério Público: Jean Michel Forest Data: 22/9/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004023-3 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/9/2020 Parte: Município de Balneário Camboriú. Objeto: apurar possível ocorrência de irregularidades no processo de licitação da obra de alargamento da faixa de areia da PraiaCentral de Balneário Camboriú. Membro do Ministério Público: Isaac Sabbá Guimarães EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004026-6 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/9/2020 Parte: Igreja Luz da Vida. Objeto: possível prática de poluição sonora, fato atribuído à pessoa jurídica Igreja Luz da Vida, localizada na Avenida no Estado,n. 2998, Centro, Balneário Camboriú. Membro do Ministério Público: Isaac Sabbá Guimarães EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004026-6 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/9/2020 Parte: Igreja Luz da Vida.

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Objeto: possível prática de poluição sonora, fato atribuído à pessoa jurídica Igreja Luz da Vida, localizada na Avenida do Estado,n. 2998, Centro, Balneário Camboriú/SC. Membro do Ministério Público: Isaac Sabbá Guimarães EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004028-8 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/9/2020 Partes: Ginclub.BC e Município de Balneário Camboriú. Objeto: possível prática de poluição sonora pelo estabelecimento Ginclub.BC, localizado na Rua 1822, n. 637, Centro, nestacidade, operado pela pessoa jurídica Tisciana Loise Araújo Tonet 96661070910, inscrita no CNPJ n. 31.838.389/0001-72. Membro do Ministério Público: Isaac Sabbá Guimarães EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004030-0 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/9/2020 Parte: Município de Balneário Camboriú. Objeto: apurar possível prática de construção irregular e supressão de vegetação na porção do imóvel DIC n. 148678pertencente a Henrique José da Silva Neto. Membro do Ministério Público: Isaac Sabbá Guimarães EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023198-3 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria Eleitoral de Blumenau PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: despacho de arquivamento. Notícia de fato. Manifestação anônima requerendo apuração de eventualprática de propaganda irregular praticado pelo pré-candidato a vereador, William Daniel da Silva. Manifestação apresentada deforma anônima e sem elementos suficientes para prosseguir com a investigação. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Maristela Nascimento Indalencio Data: 22/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00008816-1 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. EXTRATO DA DECISÃO: apurar possível deficiência na prestação do serviço de recolhimento de lixo prestado pela empresaRECICLE, na Rua BA-030, Bairro Bateas, nesta municipalidade. Coleta de lixo que vem sendo realizada dentro da periodicidadeprevista. Meio de coleta adequado à realidade e às condições de trafegabilidade da via, não sendo razoável a exigência deforma diversa de coleta, a qual poderia colocar em risco os moradores e funcionários da empresa. Ausência de outrasprovidências a serem tomadas por essa Curadoria. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Susana Perin Carnaúba Data: 22/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003205-5 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: representação noticiando que: a) dois servidores da Secretaria de Trânsito e Mobilidade do Municípiode Brusque estariam, no exercício de função de confiança, recebendo pagamentos por horas trabalhadas em regime de serviçoextraordinário, o que seria vedado pelo artigo 108 da Lei Complementar Municipal nº 147/2009; b) além disso, um servidorestaria, novamente no exercício de função de confiança, recebendo uma gratificação pela participação em banca de concursopúblico, o que também seria vedado pela legislação; c) os valores decorrentes do pagamento de multas de trânsito arrecadadospela Secretaria de Trânsito e Mobilidade estariam sendos utilizados para aquisição de materiais e caminhões para outrassecretarias municipais, o que afrontaria o Código de Trânsito Brasileiro. Finalizada a instrução, concluiu-se que: a) foisolucionado o problema do pagamento concomitante de gratificação pelo exercício da função de confiança e das horastrabalhadas em regime de serviço extraordinário através da expedição de recomendação à municipalidade, que foi acatada; b)não é ilegal o pagamento de gratificação em virtude da participação em banca de concurso público; e c) não há provas de que aSecretaria de Trânsito e Mobilidade tenha aplicado indevidamente os valores arrecadados com multas de trânsito. É caso,portanto, de arquivar o presente inquérito civil. Membro do Ministério Público: Daniel Westphal Taylor Data: 18/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002818-4 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/9/2020 Partes: Marcelo Boccia Leite e Município de Brusque. Conclusão: representação noticiando suposta burla à obrigatoridade de nomeação, pelo Município de Brusque, de servidoresefetivos aprovados em concurso público, diante da manutenção da nomeação das servidoras Carla Morelli e Deise NaraSchaefer no cargo comissionado de Coordenador(a) para desempenho de funções técnicas inerentes ao cargo efetivo deBiólogo em detrimento da nomeação de aprovados em concurso público vigente para o cargo de Biólogo. Finalizada a instrução,concluiu-se que: a) o Município de Brusque não é obrigado a convocar os demais aprovados no Edital n. 04/2019, que foramclassificados fora dos números de vagas previstas no instrumento convocatório; b) ao que tudo indica, as servidorascomissionadas Carla Morelli e Deise Nara Schafer não estão desempenhando funções técnicas inerentes ao cargo efetivo debiólogo e o Município de Brusque não está se utilizando de servidores comissionados para burlar o chamamento dos aprovadosno concurso público n. 04/2019; e c) o servidor Pedro Ortman Cavalin está, efetivamente, laborando na Fundação Ecológica eZoobotânica de Brusque, restando suprida, portanto, eventual obrigatoriedade de biólogo efetivo no local. É caso, portanto, dearquivar o presente inquérito civil. Membro do Ministério Público: Daniel Westphal Taylor EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003205-5 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/9/2020 Partes: anônimo, Município de Brusque e outros. Conclusão: representação noticiando que: a) dois servidores da Secretaria de Trânsito e Mobilidade do Município de Brusqueestariam, no exercício de função de confiança, recebendo pagamentos por horas trabalhadas em regime de serviçoextraordinário, o que seria vedado pelo artigo 108 da Lei Complementar Municipal n. 147/2009; b) além disso, um servidorestaria, novamente no exercício de função de confiança, recebendo uma gratificação pela participação em banca de concursopúblico, o que também seria vedado pela legislação; c) os valores decorrentes do pagamento de multas de trânsito arrecadadospela Secretaria de Trânsito e Mobilidade estariam sendos utilizados para aquisição de materiais e caminhões para outrassecretarias municipais, o que afrontaria o Código de Trânsito Brasileiro. Finalizada a instrução, concluiu-se que: a) foisolucionado o problema do pagamento concomitante de gratificação pelo exercício da função de confiança e das horas

Divulgação: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Publicação: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2785 | Pág. 5

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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trabalhadas em regime de serviço extraordinário através da expedição de recomendação à municipalidade, que foi acatada; b)não é ilegal o pagamento de gratificação em virtude da participação em banca de concurso público; e c) não há provas de que aSecretaria de Trânsito e Mobilidade tenha aplicado indevidamente os valores arrecadados com multas de trânsito. É caso,portanto, de arquivar o presente inquérito civil. Membro do Ministério Público: Daniel Westphal Taylor EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00012608-3 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 33ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar neste edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que, no prazo de 10 (dez)dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste edital, poderá apresentar recurso administrativoendereçado ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, as quais deverão ser encaminhadas ouapresentadas diretamente à 33ª Promotoria de Justiça da Capital (Rua Pedro Ivo, n. 231, sl. 104, Ed. Campos Salles, Centro,Florianópolis/SC, CEP: 88010-070, e-mail: [email protected]). EXTRATO DA DECISÃO: Saúde Pública. Centro Médico Ultralitho. Ambiente Covid Free. Propaganda enganosa. Nãoconstatada. Retirada do ar da propaganda. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Luciano Trierweiller Naschenweng Data: 22/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00006394-8 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 27ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Parte: Secretaria do Estado da Educação (SED). Conclusão: indeferimento Integral de Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Rosemary Machado Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004038-8COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 33ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/9/2020 Parte: Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Objeto: apurar notícia de que o Secretário de Estado da Saúde teria cortado a alimentação dos funcionários da saúde quetrabalham nos hospitais públicos estaduais. Membro do Ministério Público: Luciano Trierweiller Naschenweng EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005959-9 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 22ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/9/2020 Partes: Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) e Secretaria Municipal do Continente de Florianópolis (SMC). Objeto: apurar supostas ocupações irregulares na Rua Coronel Ivan Dentice Linhares, aos fundos do Condomínio Argus, BairroCoqueiros, nesta Capital, com a destruição de áreas verdes e a colocação de muros e de tapumes no local, em imóveis depropriedade do Município de Florianópolis e de terceiros. Membro do Ministério Público: Fabiano Henrique Garcia EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2020.00004012-2 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 22ª Promotoria de Justiça

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Data da Instauração: 21/9/2020 Partes: Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) e Museu Hassis. Objeto: apurar eventuais irregularidades no funcionamento do Museu Hassis, situado na Rua Luiz da Costa Freysleben, n. 87,Bairro Itaguaçu, nesta Capital. Membro do Ministério Público: Fabiano Henrique Garcia EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00011380-0 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/9/2020 Partes: Camila Fonini Larionoff e Panificadora e Confeitaria Casolare. Conclusão: notícia de suposto descumprimento de normas sanitárias por parte do estabelecimento comercial Panificadora eConfeitaria Casolare, localizado no Município de Chapecó. Atuação da Vigilância Sanitária municipal. Vistorias realizadas in loco. Constatação de irregularidades e aplicação de penalidade administrativa. Irregularidades mais graves identificadas, ausênciade rotulagem e de controle do prazo de validade dos produtos, foram solucionadas. Atuação do estabelecimento não acarretadanos à saúde dos consumidores. Desnecessidade de deflagração de inquérito civil Membro do Ministério Público: Bruno Poerschke Vieira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002745-2 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Partes: Sandra Fatima Rampanelli, Leônides Ângelo Baldissera e Hospital Lenoir Vargas Ferreira. Conclusão: arquivamento. Por ocasião do atendimento, apenas médico e paciente estão no consultório, é assente que, para aadoção de providências pelo órgão ministerial quanto à matéria, fazem-se necessários elementos mínimos de convicção, quenão estão presentes no caso. Ainda, não se divisou omissão do cumprimento da Lei Estadual n. 17.097, de 17 de janeiro de2017, pelos órgãos e pelas instituições públicos e privados de saúde sindicados nestes autos, o que enseja seu arquivamento. Membro do Ministério Público: Felipe Schmidt EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00022822-3 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/9/2020 Partes: a apurar. Objeto: notícia de possível comércio irregular de produtos de origem animal em estabelecimento situado no Município deChapecó. Membro do Ministério Público: Bruno Poerschke Vieira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00022830-1 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/9/2020 Partes: a apurar. Objeto: notícia de matrícula de bem público (estrada) em nome de particular. Membro do Ministério Público: Bruno Poerschke Vieira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003973-7 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Partes: Glauber Burtet e PH Assessoria Ltda. e Município de Caxambu do Sul. Objeto: apurar possível irregularidade em razão da contratação, por procedimento licitatório, de pessoa jurídica para a prestaçãode serviços contínuos de assessoria pública, nas áreas de contabilidade, controle interno, recursos humanos e elaboração deprojetos para captação de recursos, sem atendimento aos requisitos da temporariedade, especialidade e excepcionalidade, empossível burla à regra do ingresso no serviço público mediante concurso, no Município de Caxambu do Sul. Membro do Ministério Público: Diego Roberto Barbiero EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003973-7 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/9/2020 Partes: Glauber Burtet e PH Assessoria Ltda. e Município de Caxambu do Sul. Objeto: apurar possível irregularidade em razão da contratação, por procedimento licitatório, de pessoa jurídica para a prestaçãode serviços contínuos de assessoria pública, nas áreas de contabilidade, controle interno, recursos humanos e elaboração deprojetos para captação de recursos, sem atendimento aos requisitos da temporariedade, especialidade e excepcionalidade, empossível burla à regra do ingresso no serviço público mediante concurso, no Município de Caxambu do Sul. Membro do Ministério Público: Diego Roberto Barbiero EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021824-7 COMARCA: Itajaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Descumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Instituto da Previdência deItajaí. Irregularidades sanadas. Ausência de comprovação de ato de improbidade administrativa. Indeferimento que se impõe. Membro do Ministério Público: Milani Maurilio Bento Data: 22/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00010502-2 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça Data de Conclusão: 21/9/2020 Parte: Município de Joinville. Conclusão: inexistência de justa causa para a apuração de investigação. Membro do Ministério Público, e.e.: Adriane Nicoli Graciano EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00018998-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça Data de Conclusão: 18/9/2020 Parte: Município de Joinville. Conclusão: apurar se há omissão do serviço público de assistência social do Município de Joinville quanto aos moradores de ruaque ocupam o imóvel localizado ao lado do n. 222, na Avenida Paulo Medeiros, Bairro Centro, Joinville (SC - de propriedade damunicipalidade). Inexistência de justa causa para a apuração de investigação. Membro do Ministério Público: Adriane Nicoli Graciano

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019140-8 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/9/2020 Parte: Bruno Henrique Godoy. Conclusão: apurar conduta supostamente ilegal praticada pelo protocolo do DETRAN/SC, que, por meio da utilização daPortaria Interministerial SEDH/MS n. 2/2003, está a preterir parcela das pessoas portadoras do transtorno do espectro autista(CID 84.5, por exemplo), tendo em vista que considera possível a "obtenção da isenção de Imposto sobre ProdutosIndustrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros" apenas aos portadores daCID 84.0 e 84.1, bem como suposta ameaça, por parte do departamento de trânsito, de cassação arbitrária da Carteira Nacionalde Habilitação dos portadores do transtorno do espectro autista (CID 84.5), em ofensa às Leis n. 12.764/2012 e 13.146/15.Fatos narrados não foram comprovados. Membro do Ministério Público: Adriane Nicoli Graciano EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019718-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 15/9/2020 Parte: Companhia Águas de Joinville. Conclusão: foram adotadas medidas para resolução do problema. Membro do Ministério Público: Henrique da Rosa Ziesemer EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023162-8 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Parte: Carolina Alves Hoepers. Conclusão: a representação foi indeferida, considerando que a questão referente à suposta desídia municipal com amanutenção da pavimentação da Rua Iririú, no Bairro Saguaçu, em Joinville, poderia acarretar em indevida interferência noâmbito de discricionariedade do administrador público, o que consequentemente impede a atuação do Ministério Público naespécie. Membro do Ministério Público: Glauco José Riffel EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00002827-3 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/9/2020 Partes: Vítor Pinter e Município de Joinville. Objeto: apurar o cumprimento da política de atendimento a pessoa com transtorno do espectro autista pelo Município deJoinville. Conclusão: Ausência de fundamento para propositura de ação civil pública. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Adriane Nicoli Graciano EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00022445-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 15/9/2020 Parte: Município de Joinville Objeto: apurar o mau uso/abandono de veículos, devido à não execução de contrato de manutenção deles, pelo Município deJoinville. Membro do Ministério Público: Henrique da Rosa Ziesemer

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00005285-1 COMARCA: Palhoça ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritas oudocumentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ouos documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Rua Bocaiuva,n. 1750, Centro, Florianópolis - SC, 88015-902) ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Meio Ambiente. Notícia de Fato instaurada para apurar da deficiência no sistema de tratamento deesgoto do empreendimento imobiliário denominado Jardins, ocasionando o descarte do esgoto a céu aberto e poluição de cursod'água. Verificado que os fatos já são objeto de procedimento em curso, consistente na Notícia de Fato n. 01.2020.00014886-6.Arquivamento. Membro do Ministério Público: José Eduardo Cardoso Data: 17/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00009134-4 COMARCA: Palhoça ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada para apurar possível irregularidade no pagamento de gratificação deregência de classe à servidora Edinalda Silveira de Souza Pires, bem como suposto desvio de função. De acordo com osdocumentos coligidos e informações prestadas pela municipalidade, a referida servidora não recebeu gratificação por regênciade classe durante o período em que atuou na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Atualmente, estáexercendo função de confiança no "Setor de Direção de Ensino", cargo que percebe gratificação por produtividade por atender"os critérios estabelecidos no art, 90 da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezenbro de 2016". Diante disso, não há que sefalar em ilegalidade. Ausência de Improbidade Administrativa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Andréa Machado Speck Data: 22/9/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000106-2 COMARCA: Palhoça ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/9/2020 Parte: Fundo Municipal de Assistência Social de Palhoça. Objeto: averiguar a notícia de que o Instituto Caminho do Peregrino, estaria encaminhando internos para o mercado de trabalhoe recebendo o pagamento pelos serviços. Membro do Ministério Público: Cristina Costa da Luz Bertoncini EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004564-0 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. Pelo presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e de que poderá apresentar razões escritas oudocumentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ouos documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (ConselhoSuperior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Públicoacima identificado.

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DA DECISÃO: diligências. Fatos não confirmados. Ausência de ato de improbidade. Função exercida regularmente.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Silvana do Prado Brouwers Data: 13/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003813-8 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e de que poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: procedimento instaurado para averiguar a informação de possível descumprimento do DecretoEstadual n. 562/2020, pelo Município de Lontras, contrariando medidas sanitárias instituídas para o enfrentamento da COVID-19. Expedição de recomendação. Prova prática do Concurso Público n. 01/2020 aplicada mediante a realização de medidassanitárias adequadas. Não constatado prejuízo aos candidatos. Prova de progressão dos professores da rede pública de ensinoprorrogada por tempo indeterminado. Ausência de elementos para continuação da investigação. Ausência de novas informaçõesou novas denúncias. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Adalberto Exterkötter Data: 21/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00008615-2 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Parte: N. S. F. Conclusão: arquivamento, tendo em vista que o problema foi sanado, pois, conforme informado, a escola já realizou o processopara a contratação do segundo professor. Membro do Ministério Público: Eduardo Chinato Ribeiro EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00011379-9 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/9/2020 Partes: Conselho Tutelar de Aurora e unidades de ensino públicas estaduais do Município de Aurora. Conclusão: arquivamento, tendo em vista que não há mais cadastro de APOIA em atraso. Membro do Ministério Público: Eduardo Chinato Ribeiro EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00002027-0 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/9/2020 Parte: Município de Lontras. Conclusão: inserção das listas de espera no SISREG, além da divulgação à população e exposição do link para consulta às filasde espera, no site Município. Membro do Ministério Público: Caroline Sartori Velloso Martinelli

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004564-0 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 13/9/2020 Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Ivonir de Oliveira. Conclusão: diligências. Fatos não confirmados. Ausência de ato de improbidade. Função exercida com regularidade.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Silvana do Prado Brouwers EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003813-8COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/9/2020 Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Município de Lontras. Conclusão: procedimento instaurado para averiguar a informação de possível descumprimento do Decreto Estadual n.562/2020, pelo Município de Lontras, contrariando medidas sanitárias instituídas para o enfrentamento da COVID-19. Expediçãode recomendação. Prova prática do Concurso Público n. 01/2020 aplicada mediante a realização de medidas sanitáriasadequadas. Não constatado prejuízo aos candidatos. Prova de progressão dos professores da rede pública de ensinoprorrogada por tempo indeterminado. Ausência de elementos para continuação da investigação. Ausência de novas informaçõesou novas denúncias. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Adalberto Exterkötter EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021073-3 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 2/9/2020 Partes: J. M. G. A., Conselho Tutelar de Rio do Sul e outros. Objeto: realizar tentativa de localização da criança J. M. G. A., nascido em 23/5/2019, filho de M. E. F. G., o qual supostamentesofreu maus-tratos perpetrados por seu padrasto R.de S.M., estando atualmente em local incerto e não sabido. Ainda, verificarseu houve ou não o atendimento da situação pelo Conselho Tutelar de Rio do Sul. Membro do Ministério Público: Eduardo Chinato Ribeiro EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021458-4 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 8/9/2020 Partes: C. B. R. e outros. Objeto: verificar o teor do ofício encaminhado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdições e Tutelas, das PessoasJurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Rio do Sul no qual consta o registro de nascimento do infante V. G. B. G.,filho de C. B. R., a qual era menor de 14 anos ao tempo da concepção, tratando-se, dessa forma, de crime previsto no art. 217-Ado CP, tendo como investigado o genitor A. G. S. Membro do Ministério Público: Eduardo Chinato Ribeiro EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00022188-5 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 15/9/2020 Partes: M. Q. e outros. Objeto: verificar o teor do ofício encaminhado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdições e Tutelas, das PessoasJurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Rio do Sul no qual consta o registro de nascimento do infante I.Q.M., filhode M.Q., a qual era menor de 14 anos ao tempo da concepção. Membro do Ministério Público: Eduardo Chinato Ribeiro

Divulgação: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Publicação: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2785 | Pág. 12

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2020.00001526-7 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Poliana Cardoso Barbosa. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritasou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção do arquivamento. As razõesou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (ConselhoSuperior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DE DECISÃO: Procedimento Preparatório. Instaurado para averiguar suposta irregularidade ambiental de terrenosituado na Rua Donato Cândido Machado, n. 465, Bairro Andrino, na cidade de Tubarão. Considerando que não há justa causapara adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais que possam ser adotadas pelo Ministério Público, uma vez que foi emitida aCertidão de Regularização de Loteamento e a Licença Ambiental de Operação nos autos da Ação Civil Pública n. 0014431-48.2012.8.24.0075. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Sandro de Araujo Data: 21/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00002771-5 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/9/2020 Partes: Estado de Santa Catarina (DEASE) e Heverthon Goether. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades na contratação de agentes socioeducativos do CASEP deTubarão. Ausência de regularização da situação pela via extrajudicial. Recomendação não acatada. Ajuizamento de ação civilpública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Candida Antunes Ferreira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2020.00001526-7 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/9/2020 Parte: Poliana Cardoso Barbosa. Conclusão: Procedimento Preparatório. Instaurado para averiguar suposta irregularidade ambiental de terreno situado na RuaDonato Cândido Machado, n. 465, Bairro Andrino, na cidade de Tubarão. Considerando que não há justa causa para adoção demedidas extrajudiciais ou judiciais que possam ser adotadas pelo Ministério Público, uma vez que foi emitida a Certidão deRegularização de Loteamento e a Licença Ambiental de Operação nos autos da Ação Civil Pública n. 0014431-48.2012.8.24.0075. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Sandro de Araujo EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO ELEITORAL N. 01.2020.00022280-7 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo. EXTRATO DA DECISÃO: a Notícia de Fato Eleitoral n. 01.2020.00022280-7 foi instaurada para "apurar possível realização depropaganda eleitoral antecipada praticada em prol do pré-candidato a vereador Álvaro César Vieira por sua filha". Quanto aomérito, foi indeferida, uma vez que, conforme entendimento do TSE e do TRE-SC, só está caracterizada a propaganda eleitoralantecipada se houver a presença dos seguintes parâmetros: pedido expresso de voto; utilização de formas proscritas durante operíodo oficial de propaganda; e, ainda, violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. No caso emapreço, não ficou demonstrada a presença dos referidos requisitos.

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Membro do Ministério Público: Pablo Inglêz Sinhori Data: 15/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00014685-7 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. As pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo e poderão, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for(em) intimados(as) da decisão, protocolar suas razões recursais nesta Promotoriade Justiça, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: a Notícia de Fato n. 01.2020.00014685-7 foi instaurada para "apurar possível irregularidade noprocedimento de licitação Pregão n. 7/2020 do município de Penha, consistente em eventual direcionamento da licitação para aempresa IPM Sistemas". O aludido procedimento, quanto ao mérito, foi indeferido, pois os fatos alegados na denúncia não seconfirmaram, à medida em que a empresa IPM Sistemas não foi a vencedora do certame, em que pese ainda esteja recorrendoadministrativamente. Membro do Ministério Público: Pablo Inglêz Sinhori Data: 18/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021287-5 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. As pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo e poderão, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for(em) intimados(as) da decisão, protocolar suas razões recursais nesta Promotoriade Justiça, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada para "apurar possível irregularidade/omissão no procedimento do Leilão n.001/2020, para alienação de bens móveis da Administração Pública, por parte do município de Penha". O aludido procedimento,quanto ao mérito, foi indeferido, pois foi constatado que os fatos noticiados não configuram, nem mesmo em tese, lesão ouameaça aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, já que não se verificaram irregularidades no procedimentolicitatório do Leilão n. 001/2020. Membro do Ministério Público: Pablo Inglêz Sinhori Data: 18/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00003040-9 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/9/2020 Parte: Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras. Conclusão: o Inquérito Civil n. 06.2018.00003040-9 foi instaurado para "apurar a adequação da Unidade de Controle do PoderLegislativo do município de Balneário Piçarras aos ditames da Constituição Federal e legislação de regência, tendo por base,especialmente, o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF)". O aludido procedimento, quanto ao mérito, foi arquivado, pois oCECCON, em conjunto com esta Promotoria de Justiça, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.502866.68.2020.8.24.0000, em 28.8.20, que abrange o art. 30 da Lei Complementar n. 125/17 (alterada pela LCM n. 141/18),dispositivo que criou o órgão de controle. Portanto, já tendo a questão sido judicializada, é caso de arquivamento. Membro do Ministério Público: Pablo Inglêz Sinhori EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00004101-7 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Parte: Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras. Conclusão: O Inquérito Civil n. 06.2018.00004101-7 foi instaurado para "apurar possível violação aos princípios administrativosperpetrada pela Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras, notadamente em virtude da tramitação de Projeto de LeiComplementar que cria novos cargos em comissão (e que altera a LCM n. 125/17)". O aludido procedimento, quanto ao mérito,foi arquivado, pois foi devidamente demonstrado que a intenção dos Vereadores, ao editar o Projeto de Lei Complementar n.2/17, não foi burlar a realização de concurso público, mas, sim, dar cumprimento à ordem judicial exarada nos autos da ACP n.0900177-53.2017.8.24.0048, não havendo o dolo genérico, no exercício da atividade legiferante, de obstaculizar a efetivação dodisposto no art. 37, II, da CF. Membro do Ministério Público: Pablo Inglêz Sinhori EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00020651-8 COMARCA: Biguaçu ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como do prazo de 10(dez) dias para a interposição de recurso administrativo, com as devidas razões, ao Conselho Superior do Ministério Público, aser protocolado na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu - [email protected], nos termos do queestabelece o art. 8º do Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: notícia anônima narrando que a Conselheira Tutelar de Biguaçu Aline Coutinho Juanol, além docargo de Conselheira tutelar, exerce a atividade comercial privada de "venda de cucas". Em acesso ao site da empresa, em17/9/2020, não foram encontrados o telefone de contato da servidora Aline Coutinho Juanol, bem como consta a informação deque o comércio está "fechado". Inexistência de elementos concretos a indicar que ela exerce/exerceu atividade comercialconcomitante ao cargo de conselheira tutelar. Indeferimento do pedido de investigação. Membro do Ministério Público: Marco Antônio Schütz de Medeiros Data: 18/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00002855-1 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventual desvio de função e descumprimento de carga horária pela servidora Edilse OenningSibert, ocupante do cargo de professora no Município de Santa Rosa de Lima/SC. Irregularidade não verificada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski Data: 21/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00002855-1 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventual desvio de função e descumprimento de carga horária pela servidora Edilse OenningSibert, ocupante do cargo de professora no Município de Santa Rosa de Lima. Irregularidade não verificada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski Data: 21/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00002870-7 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventual descumprimento de carga horária pela servidora Edilene Boeing Schmith, ocupantedo cargo de professora no Município de Santa Rosa de Lima. Irregularidade não verificada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski Data: 21/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00002870-7 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventual descumprimento de carga horária pela servidora Edilene Boeing Schmith, ocupantedo cargo de professora no Município de Santa Rosa de Lima. Irregularidade não verificada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski Data: 21/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00002872-9 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de presentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventual descumprimento de carga horária pela servidora Valmira Heidemann Schlickmann,ocupante do cargo de professora no Município de Santa Rosa de Lima. Irregularidade não verificada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski Data: 21/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00014628-0 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventual descumprimento de carga horária pela servidora Michele Dutra Nack, ocupante docargo de professora no Município de Santa Rosa de Lima. Irregularidade não verificada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski Data: 21/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00022422-7 COMARCA: Campos Novos ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo e eventuais interessados. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, que começará a correr do dia útil imediatamenteposterior ao prazo de 5 (cinco) dias fixado para a publicação deste Edital, diretamente ao órgão do Ministério Público acimaidentificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada em razão da representação anônima realizada por meio dos atendimentosrealizados na Ouvidoria do Ministério Público (SIG/MP n. 05.2020.00028182-9, 05.2020.00028163-0 e 05.2020.00028420-4), afim de apurar suposta aglomeração promovida por candidatos do partido MDB de Brunópolis em meio à pandemia do COVID-19, em razão da realização de reuniões nas ruas e nas residências de aliados políticos sem o uso de máscaras. Exercício dedireitos constitucionalmente assegurados, nada obstando que haja orientações e atuação pelas Vigilâncias Sanitária eEpidemiológica no sentido de observância das normas de regência. Indeferimento de instauração de procedimento. Membro do Ministério Público: Raquel Betina Blank Data: 18/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023161-7 COMARCA: Concórdia ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: eventuais irregularidades ocorridas referentes ao Projeto Destaque da Turma, consistentes nopagamento de premiação, com verba oriunda do FIA, para alunos maiores de 18 anos de idade. Irregularidades não verificadas. Membro do Ministério Público: Luis Otavio Tonial Data: 16/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011202-1 COMARCA: Curitibanos ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Partes: Liamara Leobet, Waldomiro Pereira, João Carlos Grobe dos Santos, Michel Paim, Sidnei Negrini, Município de SãoCristóvão do Sul e Auto Posto Mediterrâneo. Conclusão: Inquérito Civil. Moralidade Administrativa. Apurar eventual irregularidade na omissão de contabilização de dívidas doPoder Executivo de São Cristóvão do Sul. Procedimento que permaneceu sem movimentação durante longo período de tempo.Realização de diligências. Constatação negativa. Documentação acostada ao feito referente aos comprovantes dos valorespagos. Combustíveis adquiridos pelo Município de São Cristóvão do Sul - CNPJ 95.991.261/001-27" e também pelo "FundoMunicipal de Saúde - CNPJ 11.284.326/0001-04". Situação esclarecida. Informações que comprovam o pagamento da dívidaaté então existente. Irregularidades não verificadas. Dano ao erário não constatado. Ausência de justa causa para propositurade Ação Civil Pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: João Paulo Bianchi EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004034-4 COMARCA: Fraiburgo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/9/2020 Partes: Delcir Barzotto e Município de Monte Carlo. Objeto: apurar irregularidades relativas às dotações orçamentárias e aos pareceres jurídicos dos Processos Licitatórios n.12/2020 (Pregão Presencial n. 8/2020), 15/2020 (Pregão Presencial n. 10/2020), 17/2020 (Dispensa de Licitação n. 3/2020) e

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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22/2020 (Pregão Presencial n. 22/2020). Membro do Ministério Público: Thiago Alceu Nart EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003407-5 COMARCA: Ibirama ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 11/8/2020 Partes: Vilsonei Brange e 13º Batalhão da Polícia Militar. Objeto: apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa, perpetrados por Vilsonei Branger, previstos no artigo 9º,inciso XII, e artigo 11, ambos da Lei n.8.429/92, consistentes no uso de viaturas da Polícia Militar de Ibirama para realizaratividades particulares. Membro do Ministério Público: Rafaela Denise da Silveira Beal EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003409-7 COMARCA: Ibirama ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 11/8/2020 Partes: Vilsonei Brange e 13º Batalhão da Polícia Militar Objeto: apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa,perpetrados por Vilsonei Branger, com auxílio departiculares, previstos no artigo 9º, inciso XI, e artigo 11, ambos da Lei n. 8.429/92, consistentes no desvio de verbas públicasdestinadas ao custeio das refeições fornecidas aos policiais militares do Município de Ibirama e no desvio de alimentosadquiridos para a manutenção do quartel. Membro do Ministério Público: Rafaela Denise da Silveira Beal EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002588-7 COMARCA: Indaial ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Partes: Partes: Diego Pandini, Município de Indaial e Alexandre Manoel Dalabrida (Secretário Municipal de Saúde). Conclusão: moralidade administrativa. Apurar eventual ilegalidade na compra direta dos produtos objetos das Ordens deCompra n. 1017/20, 1020/20, 1061/20 e 1062/20 (óleos essenciais, essências florais, baralho oráculo e outros). Recomendaçãodo Ministério Público, que foi acatada pelo Prefeito e pelo Secretário de Saúde do Município de Indaial. Inexistência deelementos indicando a ocorrência de ato de improbidade administrativa, especialmente à míngua de subsídios atestandoeventual enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dolosa a algum dos princípios que norteiam a AdministraçãoPública. Ausência de justa causa à propositura de eventual ação civil pública. Promoção de arquivamento que se submete aoConselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00007321-3 COMARCA: Içara ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/9/2020 Parte: Adenir Brígido. Conclusão: apurar eventual dano ambiental, decorrente da construção de um galpão, pelo Sr. Adenir Brígido, em imóvel inseridoem Área de Preservação Permanente, matriculado sob o n. 26.962. Estudo técnico ambiental que demonstrou inexistir interesseecológico na área, uma vez que encontra-se consolidada. Situação solucionada com a celebração de Termo de CompromissoAmbiental entre Adenir Brígido e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (FUNDAI), que previu o pagamento de multae a posterior expedição de licença ambiental ao empreendimento. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Fernando Rodrigues de Menezes Júnior

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004247-5 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Inquérito Civil. Apurar indícios de afronta à moralidade administrativa, decorrente da condutainadequada da servidora Isabela Cássias, professora de educação física na rede pública municipal. Omissão da SecretariaMunicipal de Educação. Ilegalidade não constatada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner Data: 18/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00001581-2 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Parte: Município de Mafra. Conclusão: Inquérito Civil. Apurar com Município de Mafra a adoção de políticas públicas de minimização de danos ambientais eà saúde da população, a partir do laudo de análises químicas que indicou a presença de agrotóxicos na água do abastecimentomunicipal. Programa Qualidade da Água Tratada e Distribuída. Ilegalidade não constatada. Concentração de agrotóxicos estãodentro dos limites considerados aceitáveis pelo Ministério da Saúde. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004247-5 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/9/2020 Parte: Isabela Cássias Pereira. Conclusão: Inquérito Civil. Apurar indícios de afronta à moralidade administrativa, decorrente da conduta inadequada daservidora Isabela Cássias, professora de educação física na rede pública municipal. Omissão da Secretaria Municipal deEducação. Ilegalidade não constatada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00001581-2 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Parte: Município de Mafra. Conclusão: Inquérito Civil. Apurar junto ao município de Mafra a adoção de políticas públicas de minimização de danosambientais e à saúde da população, a partir do laudo de análises químicas que indicou a presença de agrotóxicos na água doabastecimento municipal. Programa Qualidade da Água Tratada e Distribuída. Ilegalidade não constatada. Concentração deagrotóxicos estão dentro dos limites considerados aceitáveis pelo Ministério da Saúde. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenne EXTRATO DE CONCLUSÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000082-0 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Partes: Solange Lansky e outros. Conclusão: Inquérito Civil. Apurar indícios de irregularidades na remoção da servidora Marivana Kuiavski, em 2011, para aEscola Isolada Papuan, a qual, segundo a noticiante, Solange Lansky, estaria supostamente desativada. Ausência de elementosa indicar infração a quaisquer dos dispositivos da Lei n. 8429/92, seja pela servidora Marivana Kuiavski, seja pela entãoSecretária de Educação, Marise Valério Braz Oliveira. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000088-5 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Partes: Solange Lansky e outros. Conclusão: Inquérito Civil. Apurar suposta irregularidade na adoção de apostilas como metodologia utilizada pela educaçãoinfantil de Mafra. Ausência de aprovação do Conselho Municipal de Educação. Ausência de elementos sólidos à desencadeardemanda no âmbito da moralidade administrativa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000090-8 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Partes: Solange Lansky e outros. Conclusão: Inquérito Civil. Apurar suposta irregularidade na flexibilização da jornada de trabalho da servidora Marines S.Ribeiro, Coordenadora Pedagógica lotada na Secretaria Municipal de Educação. Flexibilização por necessidade do serviço, afim de evitar suspensão de aulas ou ausência de professores e corpo diretivo das escolas durante o horário de funcionamentodas escolas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00002194-7 COMARCA: Maravilha ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 15/9/2020 Parte: Município de São Miguel da Boa Vista. Conclusão: direitos humanos. Inquérito Civil instaurado para averiguar transparência na lista de espera do SUS DO Município deSão Miguel da Boa Vista. Comprovação de que os dados são inseridos no sistema informatizado e publicados na internet. Nãoverificação de outras irregularidades a justificar intervenção do Ministério Público. Desnecessidade da adoção de novas medidasextrajudiciais ou judiciais. Ausência de fundamento para a propositura de ação civil pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Ana Laura Peronio Omizzolo EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003912-6COMARCA: Maravilha ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha Data da Instauração: 14/9/2020 Partes: Município de Maravilha. Objeto: apurar existência de construção em área de preservação permanente, localizado na Rua José Bonifácio, de propriedadedo Município de Maravilha. Membro do Ministério Público: Ana Laura Peronio Omizzolo EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003919-2 COMARCA: Maravilha

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 14/9/2020 Partes: Alternative Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Objeto: apurar poluição ambiental causada por lançamento irregular de efluentes em curso hídrico pela empresa AlternativeIndustria e Comerciio de Confecções Ltda. Membro do Ministério Público: Ana Laura Peronio Omizzolo EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003864-9 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2º Promotoria de Justiça Data da Instauração: 11/9/2020 Partes: Município de São Bento do Sul e Antônio Joaquim Tomazini Filho. Objeto: apurar o suposto cometimento de ato de improbidade administrativa por Antônio Joaquim Tomazini Filho, decorrente donão cumprimento integral de sua carga horária no cargo de médico do Município de São Bento do Sul. Membro do Ministério Público: Djônata Winter EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023082-9 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/9/2020 Partes: L. N. B. e R. B. Conclusão: Procedimento de Investigação de Paternidade. Suposto pai negou a paternidade. Ajuizada Ação de Investigação dePaternidade n. 5002929-85.2020.8.24.00062. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Nilton Exterkoetter EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CÍVEL N. 06.2017.00000639-3 COMARCA: São Miguel do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 16/9/2020 Parte: Cemitério São Miguel Ltda. ME. Conclusão: não constatação de irregularidades ambientais na implementação e para início de operação do empreendimento"Cemitério São Miguel Ltda. ME", localizado na Linha Caxias, interior, São Miguel do Oeste-SC. Licença ambiental de operaçãoconcedida pelo órgão ambiental. Empreendimento apto a entrar em funcionamento, com observância das normas ambientais econdicionantes da licença ambiental. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Maycon Robert Hammes EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00005299-8 COMARCA: Urussanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Inquérito Civil. Apuração de notícia de descumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo ServiçoAutônomo de Água e de Esgoto de Urussanga. Adotadas medidas para adequação do sítio eletrônico e portal da transparênciado SAMAE de Urussanga nos termos do que preconiza a lei de acesso a informação. Irregularidades verificadas e sanadas pelaautarquia. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Ana Maria Horn Vieira Carvalho Data: 9/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00005299-8 COMARCA: Urussanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 9/9/2020 Partes: anônimo e SAMAE de Urussanga. Conclusão: Inquérito Civil. Apuração de notícia de descumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Serviço Autônomo deÁgua e de Esgoto de Urussanga. Adotadas medidas para adequação do sítio eletrônico e portal da transparência do SAMAE deUrussanga nos termos do que preconiza a lei de acesso a informação. Irregularidades verificadas e sanadas pela autarquia.Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Ana Maria Horn Vieira Carvalho EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003873-8 COMARCA: Urussanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 10/9/2020 Partes: anônimo e Fundação Ambiental Municipal de Urussanga. Objeto: apurar possíveis irregularidades na Fundação Ambiental Municipal de Urussanga consistentes na contratação deservidor fantasma e no pagamento de salário acima do limite legal ao superintendente. Membro do Ministério Público: Ana Maria Horn Vieira Carvalho EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003874-9 COMARCA: Urussanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 10/9/2020 Partes: Andrei Garcia Correa e Fundação Ambiental Municipal de Urussanga. Objeto: apurar possível irregularidade na Fundação Ambiental Municipal de Urussanga (FAMU) em razão da emissão delicenças em desconformidade com a legislação ambiental. Membro do Ministério Público: Ana Maria Horn Vieira Carvalho EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003876-0 COMARCA: Urussanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 10/9/2020 Partes: Vandelino de Oliveira dos Santos e Juliana Speck Domingos. Objeto: apurar eventual ato de improbidade administrativa decorrente das condutas praticadas pela agente comunitária desaúde Juliana Speck Domingos. Membro do Ministério Público: Ana Maria Horn Vieira Carvalho EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00004583-9 COMARCA: Xaxim ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/9/2020 Partes: Oficial Registrador do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Xaxim e Conselho Tutelar de Xaxim. Conclusão: notícia de que foi realizado o registro de nascimento de uma criança cuja mãe, a adolescente S. A. F. dos S. D.,contava com 13 anos de idade na data da concepção. Relatório do Conselho Tutelar que aponta a inexistência de situação derisco, sendo a adolescente auxiliada por sua genitora e por seus sogros. Criança que nasceu em 14/2/2020, com realização deconsultas, testes e vacinação em dia. Autoridade policial que informou o registro do competente Auto de Apuração de AtoInfracional, cuja apreciação dar-se-á na esfera infracional (Juízo da Infância e Juventude). Desnecessidade de maiorintervenção ministerial neste momento. Indeferimento que se impõe.

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Membro do Ministério Público: Felipe Nery Alberti de Almeida EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00011327-7 COMARCA: Correia Pinto ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônima. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentarrecurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis,conforme a previsão do artigo 8º do Ato n. 395/2018/PGJ. As razões devem ser protocolizadas no órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se Notícia de Fato instaurada em razão de denúncia anônima formulada junto ao MinistérioPúblico do Trabalho de Lages, noticiando eventual prática abusiva pela Farmácia Farmagnus, localizada na Rua Espírito Santo,170-280, Correia Pinto, relativamente a suposto aumento, sem justa causa, do preço do álcool em gel. Atuação do MinistérioPúblico que se cinge à fiscalização da atuação do PROCON, que vem atuando regularmente. Princípio da livre concorrência(oferta/procura) que autoriza o estabelecimento comercial a precificar os seus produtos livremente (CRFB/88, art. 170, inc. IV).Desnecessidade de outras providências. Indeferimento do pedido de instauração da investigação. Membro do Ministério Público: Vinicius Silva Peixoto Data: 22/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00005188-0 COMARCA: Cunha Porã ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Conclusão: 8/4/2020. Parte: Município de Cunha Porã. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar a existência e posterior implantação do Plano Municipal de Educação noMunicípio de Cunha Porã, nos moldes da Lei n. 13.005/14. Elaboração do Plano Municipal de Educação por meio da edição daLei n. 2.669/15. Realização de atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do referido plano. Observância das metasindicadas na lei nacional. Desnecessidade de adoção, por ora, de outras providências. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Karen Damian Pacheco Pinto EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL 06.2020.00003997-0 COMARCA: Dionísio Cerqueira ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 21/9/2020 Partes: Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina e Ana Cristina Rodrigues Francescon. Objeto: apurar a notícia de possível dano ambiental causado por Ana Cristina Rodrigues Francescon, por impedir a regeneraçãode vegetação em área de preservação permanente, pelo aterramento e construção de uma residência. Membro do Ministério Público: Fernanda Morales Justino EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.0002993-8 COMARCA: Garopaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Parte: Município de Garopaba. Conclusão: Inquérito Civil. Parcelamento do solo. Realizado diligências, apurou-se a prática de parcelamento clandestino dosolo pelo Senhor Adler de Oliveira Flor e Nadir Manoel João. Existência de Inquérito Civil com objeto idêntico, tendo sido esteevoluído para Ação Civil Pública visando à responsabilização civil para a restauração dos prejuízos provocados. Traslado decópia de documentos. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luis Felippe Fonseca Católico

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003938-1 COMARCA: Garopaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 16/9/2020 Partes: a apurar. Objeto: construção na localização das Dunas do Siriú, em Garopaba. Membro do Ministério Público: Luis Felippe Fonseca Católico EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003994-8 COMARCA: Herval D'Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 21/9/2020 Partes: Marli Aparecida Varela da Silva e Polícia Militar Ambiental. Objeto: apurar possível prática de dano ambiental na Rua Coronel Rupp, s/n., Bairro Estação, Luzerna, em Herval d'Oeste/SC. Membro do Ministério Público: Caroline Regina Maresch EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004000-0 COMARCA: Herval D'Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 21/9/2020 Partes: sigiloso e Mauro Sérgio Martini. Objeto: apurar possível irregularidade perpetrada pelo vice-prefeito de Herval d'Oeste, Mauro Sérgio Martini, ao utilizar carrooficial do Município sem a devida necessidade e motivação. Membro do Ministério Público: Caroline Regina Maresch EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00022539-2 COMARCA: Itapiranga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentarrecurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis,conforme previsão do artigo 8º do Ato nº 395/2018/PGJ. As razões devem ser protocolizadas no órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato Eleitoral. Indeferimento. Notícia de suposta veiculação de propaganda eleitoralantecipada pelos pré-candidatos do Partido Liberal de São João do Oeste. Expressões que não representam pedido expressode votos. Ausência de irregularidade nas publicações. Não caracterização de propaganda eleitoral antecipada. Membro do Ministério Público: Juliano Bitencourt Pinter Data: 17/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004086-6 COMARCA: Itá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única PESSOA CIENTIFICADA: Associação Catarinense de Oftalmologia. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritasou documentos na Promotoria de Justiça no prazo de dez dias úteis. EXTRATO DA DECISÃO: irregularidade nos serviços prestados por optometrista no Município de Itá. Vigilância Sanitária foiacionada e não constatou irregularidades, estabelecimento encontra-se dentro das normativas de saúde e de segurança. Noque diz respeito aos limites da atividade do Optometrista diante do exercício da Oftalmologia, o representado prestouesclarecimentos acerca das atividades exercidas, juntaram-se informações e documentos comprobatórios do exercício de sua

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profissão. Conclui-se que o representado não ultrapassou os limites de sua atuação como profissional de optometria.Arquivamento necessário. Membro do Ministério Público: Aline Boschi Moreira Data: 22/9/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004035-5 COMARCA: Jaguaruna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/9/2020 Partes: Coletividade e IMASA. Objeto: verificar ausência de capacidade operacional e técnica do Instituto do Meio Ambiente de Sangão para licenciamentoambiental no nível certificado pelo CONSEMA. Membro do Ministério Público: Elizandra Sampaio Porto EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001470-2COMARCA: Presidente Getúlio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria Única Data da Conclusão: 21/9/2020 Partes: Município de Presidente Getúlio e Ministério Público de Santa Catarina. Conclusão: arquivamento em razão do não reconhecimento de irregularidades/ilegalidades nas condutas adotadas peloMunicípio de Presidente Getúlio. Membro do Ministério Público: Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00006728-8 COMARCA: Rio do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/9/2020 Partes: Luiz Neto Dalpiaz, Savio Bonacolsi e Orlando Bonacolsi. Conclusão: Notícia de Fato instaurada para apurar denúncia de que Savio Bonacolsi e seus irmãos estão realizando aterro comuma máquina, intervindo em APP, na Rua Floriano Possamai, em Laurentino/SC, além de terem jogado lixo no riacho que existeno local. Solicitada vistoria para a Polícia Militar Ambiental. Lavratura de Auto de Infração Ambiental que gerou o TermoCircunstanciado n. 5000319-92.2020.8.24.0144, no qual este Órgão Ministerial ofereceu ao autuado, Orlando Bonacolsi,proposta de transação penal, sendo uma das condições a recuperação do dano, mediante elaboração, aprovação e execuçãode Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Situação que será acompanhada pelo TC, em caso de recusa àproposta ou descumprimento, novo procedimento poderá ser instaurado. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renata de Souza Lima EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003981-5 COMARCA: Rio do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 22/9/2020 Partes: Armelindo Tonet e Sandra Jucelia Jacinto Tonet. Objeto: apurar a ocupação de Área de Preservação Permanente (APP) por edificação situada na Rua 7 de Setembro, 421,Centro, Laurentino/SC (matrícula n. 15.087 do Registro de Imóveis de Rio do Sul), de propriedade de Armelindo Tonet. Membro do Ministério Público: Renata de Souza Lima SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 035/2020/MP (N. 4/2020/SPRF-SC)

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Resumo do Acordo de Cooperação Técnica n. 035/2020/MP (Processo n. 2020/010474) (Acordo de Cooperação Técnica n.4/2020/SPRF-SC; Processo n. 08666.015127/2020-63) firmado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC)e a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina (SPRF-SC). Cláusula Primeira/Do Objeto: o presenteacordo de cooperação técnica tem por objeto o desenvolvimento de ações e estabelecimento de procedimentos de cooperaçãoentre os partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias. Cláusula Oitava/Da Vigência: Opresente Acordo de Cooperação Técnica vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura,que se deu em 11 de setembro de 2020. Florianópolis, 22 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 037/2020/MP (2020TN001342 - SSP) Resumo do Acordo de Cooperação Técnica n. 037/2020/MP (Processo n. 2020/008173) (2020TN001342 - SSP) firmado entre oMinistério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, oCorpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, a Polícia Civil de Santa Catarinae a Polícia Militar de Santa Catarina. Cláusula Primeira/Do Objetivo: O presente instrumento tem por objeto o intercâmbio dedados e informações estratégicas dispostas nos sistemas de informação dos partícipes e a cooperação no aprimoramento desuas soluções de análise de dados e de inteligência de negócio (Business Intelligence BI), no âmbito e interesse dos órgãossignatários. Cláusula Décima Segunda/Da Vigência: O presente Acordo de Cooperação vigerá pelo prazo de 60 (sessenta)meses, a contar da publicação do Extrato deste Acordo no Diário Oficial do Estado, que se deu em 16 de setembro de 2020,podendo ser modificado mediante Termo Aditivo. Florianópolis, 22 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PREGÃO PRESENCIAL N. 010/2020/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 010/2020/MP Resumo das Autorizações emitidas referente à Ata de Registro de Preços n. 010/2020/MP, celebrada entre este Órgão e aempresa Damiraide Lucia Mafra Climatização Ltda. ARP 010/2020/MP: ADA 3, conforme a Autorização de Serviço n.0924/2020/MP (Processo n. 2020/12333), para manutenção preventiva em aparelhos de ar-condicionado nas cidades de SãoMiguel do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, Quilombo, Ponte Serrada, Palmitos, Ipumirim, Descanso,Abelardo Luz e Dionísio Cerqueira, ao valor total de R$ 16.750,00. ADA 4, conforme a Autorização de Serviço n.0925/2020/MP (Processo n.2020/12409), para manutenção preventiva em aparelhos de ar-condicionado nas cidades deCampo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Capinzal, Cunha Porã, Urubici e Chapecó, ao valor total de R$ 17.650,00.Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 22 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS REAJUSTE ANUAL DO CONTRATO N. 086/2018/MP Resumo do Reajuste anual do Contrato n. 086/2018/MP (Processo n. 2018/018854), firmado entre o MPSC e empresaOrsegups Monitoramento Eletrônico Ltda., cujo objeto é a prestação de Serviços de Rastreamento e monitoramento dosveículos da Frota Oficial do MPSC. Reajuste: Para o período de 19-10-2018 a 25-11-2019, o índice foi de 3,809413%,passando o valor do item 4 de R$ 19,27 (dezenove reais e vinte e sete centavos) para R$ 20,00 (vinte reais), os itens 1, 2 e 3permanecem com o valor unitário de R$ 0,01 (um centavo). Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 22 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Divulgação: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Publicação: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2785 | Pág. 26

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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TERMO ADITIVO N. 001/2020 AO CONTRATO N. 012/2019/MP Resumo Termo Aditivo n. 001/2020 ao Contrato n. 012/2019/MP (Processo n. 2018/024701 - Dispensa de Licitação n.298/2018/MP), que celebram este Órgão e os locatários Michel Luciano Casagrande e Olga Caroline Santos AmorimCasagrande, que tem por objeto a locação da sala comercial, com área privativa de 150m2, dispondo de 1 (uma) sala de 25m2mobiliada com móveis planejados, 2 (duas) salas de 10m2 e 1 (uma) sala de 22m2 , área total da edificação de 366m2 e 3 (três)de estacionamento, sendo 2 (duas) rotativas e 1 (uma) vaga de estacionamento exclusiva de uso do MPSC, localizadas na Rua700, n. 354, Vázea, Itapema/SC, cujo terreno encontra-se matriculada sob n. 6576 no 1º Registro de Imóveis de BalneárioCamboriú, transferido para a M-299 e M-300 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, nos termos do Anexo IV,destinadas à instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Itapema. Cláusula Primeira/ Do Preço - Alteração: Ficamsuprimidos os §1º e seu inciso I, e §2º da Cláusula Segunda do contrato original, conforme segue: <s >§1º O valor das despesasrelativas ao Condomínio será ressarcido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, cujo valor será fixo em R$ 200,00 (duzentos reais)mensais, pelo período de ocupação pelo MPSC, nos termos dos §1º da Cláusula Quarta - Do Pagamento. I Os encargosresultantes das taxas condominiais compreendem a realização de serviço de limpeza, serviços de manutenção e consumo deágua, constantes das propostas de fls. 324 e 349 dos autos. §2º A taxa de fornecimento de água está inclusa no valor docondomínio. </s >Segunda/ Da dotação Orçamentária - Alteração: Fica alterado o caput da Cláusula Terceira do contratooriginal, nos seguintes termos: Onde se lê: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos doorçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 010117 - Manutenção, Conservação eReforma das Instalações - MPSC, Fonte 0.1.00, Natureza da Despesa Orçamentária n. 3.3.90.36.15 (locação de imóvel -pessoa física e n. 3.3.90.93.02 (restituições) referente ao Condomínio. Leia-se: As despesas decorrentes deste contratocorrerão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática010117 - Manutenção, Conservação e Reforma das Instalações - MPSC, Fonte 0.1.00, Natureza da Despesa Orçamentária n.3.3.90.36.15 (locação de imóvel - pessoa física. Terceira/ Do Pagamento - Alteração: §1º Fica alterado o caput, da CláusulaQuarta do contrato original, nos seguintes termos: Onde se lê: Os LOCADORES emitirão recibo/boleto para os pagamentos dalocação, bem como para as restituições das despesas de Condomínio e os entregará ao LOCATÁRIO no primeiro dia útil domês subsequente do período mensal da efetiva locação na Coordenadoria de Operações Administrativas. Leia-se: OsLOCADORES emitirão recibo/boleto para os pagamentos da locação e os entregará ao LOCATÁRIO no primeiro dia útil do mêssubsequente do período mensal da efetiva locação na Coordenadoria de Operações Administrativas. §2º Fica suprimido o §2ºda Cláusula Quarta do contrato original, conforme segue: <s >§2º O recibo/boleto referente ao pagamento do Condomíniodeverá vir acompanhado do demonstrativo de rateio das despesas e/ou demonstrativo de receitas e despesas do condomínio,relativo ao mês de competência do pagamento</s >. Quarta/ Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes - Alteração:§2º Fica suprimido o inciso V do §2º da Cláusula Décima Primeira do contrato original, conforme segue: <s >V. O LOCATÁRIOnão se responsabiliza pelo ressarcimento do Condomínio se não houver apresentação das faturas quitadas junto aosrecibos/boletos enviados pelos LOCADORES. </s >Quinta/ Atualização da Cláusula Segunda - Do Preço: Ficam excluídas asdespesas de condomínio e água retroativas a 1º-4-2019, passando a constar o valor global atualizado deste contrato daseguinte forma: "Dá-se a este contrato o valor global de R$ 515.417,14 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e dezessete reaise quatorze centavos) para o período mencionado na Cláusula Décima Nona, distribuído anualmente, conforme demonstradoabaixo, dos quais R$ 515.160,00 (quinhentos e quinze mil, cento e sessenta reais) referem-se à locação, cujo valor mensal é deR$ 8.586,00 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais), e R$ 257,14 (duzentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos),referem-se às despesas estimadas com Condomínio, distribuídos conforme segue:"

Sexta/Da Validade e da Publicação: Este aditivo terá eficácia a partir de 1º-4-2019, sendo ratificado pela sua publicaçãoresumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no artigo 61,parágrafo único, da Lei 8.666/93. Sétima: As demais cláusulas do contrato continuam íntegras e inalteradas. Florianópolis, 23 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS TERMO ADITIVO N. 001/2020 AO CONTRATO N. 086/2018/MP Resumo do Termo Aditivo n. 001/2020 ao Contrato n. 086/2018/MP (Processo n. 2018/018854), firmado entre o MPSC e

ANO LOCAÇÃO CONDOMÍNIO TOTAL

2019(21/2/2019 a 31/12/2019)

R$ 88.313,14 R$ 257,14 R$ 88.570,28

2020 R$ 103.032,00 R$ - R$ 103.032,00

2021 R$ 103.032,00 R$ - R$ 103.032,00

2022 R$ 103.032,00 R$ - R$ 103.032,00

2023 R$ 103.032,00 R$ - R$ 103.032,00

2024(1º/1/2024 a 20/2/2024)

R$ 14.718,86 R$ - R$ 14.718,86

TOTAL R$ 515.160,00 R$ 257,14 R$ 515.417,14

Divulgação: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Publicação: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2785 | Pág. 27

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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empresa Orsegups Monitoramento Eletrônico Ltda., cujo objeto é a prestação de Serviços de Rastreamento e monitoramentodos veículos da Frota Oficial do MPSC. Cláusulas: Primeira/Da Alteração do Representante do Contratado: Fica alterado opreâmbulo do contrato original, para, onde se lê: "[...] neste ato representado pelo Senhor Rodrigo Luiz Fontoura, brasileiro,casado, Gerente Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n. 2305368, doravante denominado CONTRATADA [...]".Leia-se: "[...] neste ato representado pela Senhora Cristiane Longhi Tortelli Vaz, brasileira, casada, gerente comercial,portadora da CNH n. 01620510855 DETRAN/SC e CPF n. 924.808.370-68, doravante denominado CONTRATADA [...]".Segunda/Do Acréscimo: Fica alterado a Cláusula Terceira e o Anexo III do Contrato para acrescer 0,007001% ao Item 3, demodo que passa a constar 263 unidades, que resulta no acréscimo de R$ 2,00 (dois reais), passando o valor global anual doContrato para R$ 33.605,22 (trinta e três mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), em que os valores unitárioscorrespondem a R$ 0,01 (um centavo de real) para o item 1, R$ 0,01 (um centavo de real) para o item 2, R$ 0,01 (um centavode real) para o item 3, e R$ 20,00 (vinte reais) para o item 4. Terceira/Da Validade e da Publicação: Este aditivo terá eficáciaa partir de 26-8-2020, sendo ratificado pela sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estadode Santa Catarina, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. Quarta: As demais cláusulas do contratocontinuam íntegras e inalteradas. Florianópolis, 22 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS TERMO DE ADESÃO N. 034/2020/MP Resumo do Termo de Adesão n. 034/2020/MP (Processo n. 2020/012631) firmado entre o MPSC e Conselho Nacional doMinistério Público. Cláusula Primeira/Da Adesão: Nos termos do art. 3º da Instrução Normativa n. 3, de 5 de abril de 2019, oórgão ou entidade fará a adesão à Rede Nacional de Ouvidorias na condição de Membro Pleno. Cláusula Quinta/Da Vigência:Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado. Florianópolis, 22 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Divulgação: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Publicação: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2785 | Pág. 28

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.