PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA...2020/09/28  · Orçamentárias para o Exercício de 2020, e na Lei...

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATO N. 392/2020/PGJ Redistribui cargo de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, CONSIDERANDO as decisões exaradas nos Protocolos n. 2019/024108, RESOLVE: Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados. Art. 2º O Anexo I do Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato. Art. 3º O servidor ocupante de cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo. Art. 4º Este Ato entra em vigor a contar de 23 de setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ANEXO I ATO N. 392/2020/PGJ ATO N. 394/2020/PGJ Altera o inciso II do art. 1º do Ato n. 75/2020/PGJ, que institui Comissão de Equidade de Gênero no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II do art 1º do Ato n. 75/2020/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................................................................... ................................................................................................................... II - 5 (cinco) Promotores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; ........................................................................................................."(N.R) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 23 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PARA Gerência de Compras Centro de Apoio Operacional do Consumidor Cargo Qtd. Cargo Qtd. Auxiliar Técnico do MP II 1 Auxiliar Técnico do MP II 1 Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013.

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATO N. 392/2020/PGJ Redistribui cargo de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea"a", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Santa Catarina, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, daConstituição Federal, CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do MinistérioPúblico foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a suaredistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, CONSIDERANDO as decisões exaradas nos Protocolos n. 2019/024108, RESOLVE: Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre osórgãos nele indicados. Art. 2º O Anexo I do Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato. Art. 3º O servidor ocupante de cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo. Art. 4º Este Ato entra em vigor a contar de 23 de setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ANEXO I ATO N. 392/2020/PGJ

ATO N. 394/2020/PGJ Altera o inciso II do art. 1º do Ato n. 75/2020/PGJ, que institui Comissão de Equidade de Gênero no âmbito do Ministério Públicode Santa Catarina. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b",da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II do art 1º do Ato n. 75/2020/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................................................................... ................................................................................................................... II - 5 (cinco) Promotores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; ........................................................................................................."(N.R) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 23 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

DE PARA

Gerência de Compras Centro de Apoio Operacional do Consumidor

Cargo Qtd. Cargo Qtd.

Auxiliar Técnico do MP II 1 Auxiliar Técnico do MP II 1

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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PORTARIA N. 02627/2020 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Ministério Público, aprovado pelas Portarias N. 212/2020,612/2020 e 720/2020. ÓRGÃO - 04000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso III, alínea "b", einciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de SantaCatarina, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso IV, da Lei estadual n. 17.753, de 10 de julho de 2019 - Lei de DiretrizesOrçamentárias para o Exercício de 2020, e na Lei estadual n. 17.875, de 26 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual de2020. RESOLVE: Art. 1º Fica(m) anulado(s) parcialmente, na(s) atividade(s) abaixo discriminado(s), o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa,atribuído(s) ao Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Ministério Público.

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica(m) suplementado(s), no(s) projeto(s) abaixo discriminado(s),o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.638/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E. E., no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", daLei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: INDICAR a Doutora MARISTELA NASCIMENTO INDALENCIO, matrícula n. 000.279-8, ocupante do cargo de Promotora deJustiça da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, para atuar nos autos do Processo Eleitoral n. 0600102-27.2020.6.24.0088, da 88ª Zona Eleitoral da mesma Comarca, em razão do impedimento do Doutor Hélio José Fiamoncini. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 22 de setembro de 2020. FÁBIO DE SOUZA TRAJANO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E. E. PORTARIA N. 2.641/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, no dia 25 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.345/2020, que designou a DoutoraFERNANDA PRIORELLI SOARES TOGNI, matrícula n. 684.841-9, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da 2ª

Órgão: 04000 Ministério Público

Unidade Orçamentária: 04001 Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Projeto/Atividade Manutenção Conservação Reforma e Instalações

Código:03.122.0910.0044.A 10117

Elemento Descrição FR Créditos Atualizados Empenhado Saldo A Reduzir

3.3.90.36 Outros ServiçosTerceiros-Pessoa Física

0.100 2.169.831,00 1.891.010,12C 278.820,88 185.000,00

Total 185.000,00

Órgão: 04000 Ministério Público

Unidade Orçamentária: 04001 Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Projeto/Atividade Coordenação e suporte dos serviços de tecnologia da informação e comunicação

Código: 03.126.0910.0660. A 014087

Elemento Descrição FR Créditos Atualizados Empenhado Saldo A Suplementar

3.3.90.40 0.100 21.968.345,43 21.845.229,40 123.116,03 185.000,00

Total 185.000,00

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, para exercer, no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021,as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na Comarca de Papanduva. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 23 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.642/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor ANTONIO JUNIOR BRIGATTI NASCIMENTO, matrícula n. 684.843-5, ocupante do cargo de Promotor deJustiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, para exercer, no dia 25 do mês de setembro do corrente ano,as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 23 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.645/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b", daLei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: DESIGNAR as Doutoras GLADYS AFONSO, matrícula n. 220.458-4, Procuradora de Justiça, exercendo as funções deCoordenadora de Recursos Cíveis; ELIANA VOLCATO NUNES, matrícula n. 220.461-4, Procuradora de Justiça; ANDREZABORINELLI, matrícula n. 357.613-2, Promotora de Justiça; JULIANA RAMTHUN FRASSON, matrícula n. 357.779-1, Promotorade Justiça; ROBERTA SEITENFUSS, matrícula n. 684.729-3, Promotora de Justiça; TATIANA RODRIGUES BORGESAGOSTINI, matrícula n. 312.030-9, Promotora de Justiça; AMÉLIA REGINA DA SILVA, matrícula n. 316.074-2, Promotora deJustiça, exercendo as funções de Coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; LIA NARA DALMUTT,matrícula n. 340.874-4, Promotora de Justiça, exercendo as funções de Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacionaldos Direitos Humanos e Terceiro Setor; e ANA LUISA DE MIRANDA BENDER SCHLICHTING, matrícula n. 391.261-2,Promotora de Justiça, a primeira como presidente e a última como secretária; bem como o servidor ANDREAS JUMES,matrícula n. 318.589-3, Analista em Administração, exercendo as funções de Coordenador de Recursos Humanos, e a servidoraMARINA GUTERRO DA SILVA, matrícula n. 658.909-0, Técnica do Ministério Público, exercendo as funções de Gerente deInformações e Projetos, para comporem a Comissão de Equidade de Gênero no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina,instituída pelo Ato n. 75/2020/PGJ, cessando os efeitos da Portaria n. 470/2020/PGJ. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 23 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.655/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "g", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que lhe foram delegadas pelo art. 3º, § 1º, do Ato n. 230/2019/PGJ, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor ALEXANDRE ESTEFANI, matrícula n. 340.411-0, Promotor de Justiça, em exercício nas funções deSubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, para responder pelo expediente da Subprocuradoria-Geral deJustiça para Assuntos Administrativos, no período de 28 a 30 de setembro do corrente ano, em razão do afastamento do titularem gozo de licença-prêmio. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 24 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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PORTARIA N. 2.659/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: INDICAR o Doutor BRUNO POERSCHKE VIEIRA, matrícula n. 654.877-6, ocupante do cargo de Promotor de Justiça Substitutoda 15ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Xanxerê, para responder, em colaboração, no período de24 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, na 70ª Zona Eleitoral da Comarca de São Carlos. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 24 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.661/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "g", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor FÁBIO DE SOUZA TRAJANO, matrícula n. 220.468-1, ocupante do cargo de Procurador de Justiça, emexercício nas funções de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para responder pelo expediente daProcuradoria-Geral de Justiça, no período de 28 de setembro a 7 de outubro do 2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.663/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: FAZER CESSAR, no dia 25 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.576/2020, que indicou a DoutoraRACHEL URQUIZA RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula n. 658.804-2, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da 2ªPromotoria de Justiça da Comarca de Araquari, para responder, no período de 21 a 25 do mês de setembro do corrente ano, na27ª Zona Eleitoral da Comarca de São Francisco do Sul. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.665/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: FAZER CESSAR, no dia 25 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.575/2020, que cessou no períodode 21 a 25 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.418/2020, que indicou o Doutor ALAN RAFAELWARSCH, matrícula n. 340.998-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de SãoFrancisco do Sul, para atuar, no período de 8 de maio de 2020 a 26 de outubro de 2021, na 27ª Zona Eleitoral da mesmaComarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 | Pág. 4

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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PORTARIA N. 2.669/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, no dia 25 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.345/2020, que designou a DoutoraRENATA DE SOUZA LIMA, matrícula n. 340.965-1, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça daComarca de Rio do Oeste, para exercer, no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, as funções deCoordenador Administrativo das Promotorias de Justiça na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.670/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: DESIGNAR a Doutora RAFAELA DENISE DA SILVEIRA BEAL, matrícula n. 357.969-7, ocupante do cargo de Promotora deJustiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, para exercer no dia 25 do mês de setembro do corrente ano, asfunções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca de Rio do Oeste. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.672/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: INDICAR a Doutora FERNANDA PRIORELLI SOARES TOGNI, matrícula n. 684.841-9, ocupante do cargo de Promotora deJustiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, para responder, em colaboração, no período de 25 de setembroa 31 de outubro do corrente ano, na 81ª Zona Eleitoral da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2648/2020 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Ministério Público, aprovado pelas Portarias N. 212/2020,612/2020 e 720/2020. ÓRGÃO - 04000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso III, alínea "b", einciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de SantaCatarina, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso IV, da Lei estadual n. 17.753, de 10 de julho de 2019 - Lei de DiretrizesOrçamentárias para o Exercício de 2020, e na Lei estadual n. 17.875, de 26 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual de2020. RESOLVE: Art. 1º Fica(m) anulado(s) parcialmente, na(s) atividade(s) abaixo discriminado(s), o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa,atribuído(s) ao Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Ministério Público.

Órgão: 04000 Ministério Público

Unidade Orçamentária: 04001 Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Projeto/Atividade Coordenação e manutenção dos serviços administrativos

Código:03.122.0910.0044.A.006763

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 | Pág. 5

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica(m) suplementado(s), no(s) projeto(s) abaixo discriminado(s),o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 23 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Voluntária: BRUNA SOARES Matrícula: 0023848 Assunto: Rescisão do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário Fica rescindido o Termo de Adesão a pedido da voluntária BRUNA SOARES, conforme Art. 9°, § 2°, do Ato n. 55/2020/PGJ, apartir de 18 de setembro de 2020, com período de duração de 5/6/2020 a 17/9/2020. Florianópolis, 21 de setembro 2020. SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Voluntária: NICOLE SACHT GOULART Matrícula: 0023516 Assunto: Rescisão do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário Fica rescindido o Termo de Adesão a pedido da voluntária NICOLE SACHT GOULART, conforme Art. 9°, § 2°, do Ato n.55/2020/PGJ, a partir de 19 de setembro de 2020, com período de duração de 2/3/2020 a 18/9/2020. Florianópolis, 21 de setembro 2020. SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO TERMO ADITIVO N. 001/2020 AO TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O(A) VOLUNTÁRIO(A) ALEXANDRE DONDONI ILIEFF, E EMCONFORMIDADE COM O ATO N. 055/2020. Por este instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, representado, neste ato, peloSecretrário-Geral do Ministério Público, Dr SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI, e, de outro lado, o(a) voluntário(a)ALEXANDRE DONDONI ILIEFF, CPF 040.591.759-78, celebram, entre si, TERMO DE ADESÃO, por meio das seguintescláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES Fica alterada a Cláusula Primeira do Termo de Adesão. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETIVO Este Termo Aditivo possui por objetivo retificar a Cláusula Primeira - do objeto - no que segue:Prorrogação do termo de adesão

Elemento Descrição FR Créditos Atualizados Empenhado Saldo A Reduzir

3.3.90.39 Outros ServiçosTerceiros-Pessoa Juridica

0.684 504.666,29 504.666,29 320.000,00

Total 320.000,00

Órgão: 04000 Ministério Público

Unidade Orçamentária: 04001 Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Projeto/Atividade Coordenação e suporte dos serviços de tecnologia da informação e comunicação

Código: 03.126.0910.0660. A 014087

Elemento Descrição FR Créditos Atualizados Empenhado Saldo A Suplementar

3.3.90.40 Serviços de Tecnologiada Informação e ComuPJ

0.684 320.000,00

Total 320.000,00

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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com periodo de vigência de 09/09/2020 a 08/09/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas do Termo de Adesão continuam íntegras e inalteradas. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS As dúvidas e omissões deste Termo Aditivo serão resolvidas por ofício entre as partes, podendo ser revistas as condições aquiestabelecidas. Florianópolis, 21 de setembro de 2020. ALEXANDRE DONDONI ILIEFF PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO LUCIANA CARDOSO PILATI POLLI SUPERVISORA SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE SANTA CATARINA: Voluntária: ANNA CAROLINA DE SOUZA FERNANDES Duração: 25/9/2020 a 24/9/2022 Representante do Ministério Público: SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI Florianópolis, 24 de setembro de 2020. SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATO N. 53/2020/CGMP Modifica o anexo e o parágrafo único do art. 2º e revoga o art. 4º, todos do Ato n. 49/2017/CGMP, que trata do relatório residualmensal de atividades das Promotorias de Justiça. O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII,da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público,nos termos do art. 41, inciso XIX, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO que os dados estatísticos atinentes à atividade eleitoral desenvolvida pelos membros do Ministério Público doEstado de Santa Catarina atualmente são extraíveis do sistema informatizado de atuação institucional; CONSIDERANDO a desnecessidade de coleta de dados específicos relativos aos pedidos de internação provisória realizadospelos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, consolidou as Leis que instituem a LeiOrgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Ato n. 49/2017/CGMP, que instituiu o relatório residual mensal de atividades das Promotorias de Justiça. Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Ato n. 49/2017/CGMP passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ................................................................... Parágrafo único. O desatendimento à obrigação constante no caput deste artigo, salvo motivo relevante justificável, implicadescumprimento de dever funcional (art. 165, inciso XVII, c/c art. 225, inciso VI, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738,de 23 de janeiro de 2019)." (NR) Art. 3º O modelo de relatório residual mensal de atividades das Promotorias de Justiça, previsto no art. 1º e no anexo do Ato n.49/2017/CGMP, com a formatação dada pelo Ato n. 51/2017/CGMP, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo dopresente Ato. Art. 4º Ficam revogados o art. 4º do Ato n. 49/2017/CGMP e o Ato n. 51/2017/CGMP. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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ANEXO

PROMOTORIAS DE JUSTIÇAPor entrância e ordem alfabética EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017103-4 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: eventuais interessados. A pessoa a quem possa interessar fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado, notadamente da caixa de correio eletrônico

ÁREA DA ORDEM TRIBUTÁRIA1 VALOR NOMINAL SONEGADO - objeto das denúnciasoferecidas por crimes contra a ordem tributária, incluídos ostributos municipais (Promotoria de Justiça local) e estaduais(Promotorias de Justiça regionais), desprezadas as frações demilhares.INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕESTELEFÔNICAS E EM SISTEMA DE INFORMÁTICA OU TELEMÁTICA(excluídas as quebras de sigilo de dados)INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA1 Número de procedimentos remanescentes do períodoanterior1.1 Quantidade de telefones monitorados

2 Número de procedimentos iniciados no período

2.1 Quantidade de telefones monitorados

3 Número de procedimentos finalizados no período

3.1 Quantidade de telefones monitorados

4 Número de procedimentos que passam para o próximoperíodo4.1 Quantidade de telefones monitorados

INTERCEPTAÇÃO EM SISTEMA DE INFORMÁTICA OU TELEMÁTICA1 Número de procedimentos remanescentes do períodoanterior1.1 Quantidade de endereços eletrônicos (e-mail ou ip)monitorados2 Número de procedimentos iniciados no período

2.1 Quantidade de endereços eletrônicos (e-mail ou ip)monitorados3 Número de procedimentos finalizados no período

3.1 Quantidade de endereços eletrônicos (e-mail ou ip)monitorados4 Número de procedimentos que passam para o próximoperíodo4.1 Quantidade de endereços eletrônicos (e-mail ou ip)monitoradosNÚMERO DE INVESTIGADOS INTERCEPTADOS1 Número total de investigados interceptados emprocedimentos iniciados, finalizados ou em trâmite2 Número de investigados que permanecem interceptados aofim do período

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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[email protected]. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Instauração a partir do repasse de atendimento pela ouvidoria do Ministério Público(Cadastro SIG-MP n. 05.2020.00023013-0). Representação anônima que carecia de esclarecimentos. Hipótese de dano aoerário advinda do processo de locação de um tomógrafo cujo procedimento licitatório foi deflagrado após a homologação delicitação diversa destinada à aquisição de aparelho com características técnicas idênticas. Inexistência de ato ímprobo naespécie. Indeferimento da Notícia de Fato que se impõe. Membro do Ministério Público: Jean Michel Forest Data: 24/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00007466-7 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: Secretaria da Saúde e denunciante sigiloso. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada para apurar irregularidades no pagamento de gratificações a servidorlotaod no SAMU. Irregularidade não constatada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Hélio José Fiamoncini Data: 25/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003068-8 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4º Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 21/9/2020 Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Prefeitura de Blumenau. Conclusão: desse modo, não havendo fundamento para propositura de nova ação civil pública pois o objeto deste inquérito civiljá foi ajustado em termo de acordo celebrado nestes autos, com fulcro no art. 48, Il, do Ato PGJ n.395/2018, promovo oarquivamento deste Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Patrícia Dagostin Tramontin EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00005268-4 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4° Promotoria de Justiça Data da Instauração: 16/9/2020 Parte: Município de Blumenau. Objeto: acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Inquérito Civil n.06.2013.00003068-8. Membro do Ministério Público: Patrícia Dagostin Tramontin EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00006055-1 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Suposta discriminação a pessoa com deficiência. Denúncia anônima. Ausência deelementos mínimos de prova. Ausência de manifestação da suposta vítima, embora intimada. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Cristiano José Gomes

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Data: 24/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2019.00007974-0 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Laudelino Marcos. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventual situação de risco e/ou vulnerabilidade social. Situação não constatada. Usuário nãolocalizado. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Cristiano José Gomes Data: 24/9/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004062-2 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 25/9/2020 Partes: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Município de Brusque, Município de Guabiruba e Município de Botuverá. Objeto: regularizar os registros de APOIA online em atraso ou suspensos nas unidades escolares da Comarca de Brusque. Membro do Ministério Público: Fernanda Crevanzi Vailati EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021538-3 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. Pelo presente edital, fica cientificado da decisão abaixo o representante anônimo, bem como de que poderá apresentar recursoadministrativo no prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação deste edital. As razões derecurso deverão ser remetidas à 12ª Promotoria de Justiça da Capital. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato dando conta de supostas irregularidades no processo seletivo interno para admissãono Curso de Formação de Cabos, do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, regido pelo Edital n. 004/2020/DP/CBMSC.Esclarecimentos prestados pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar que asseguram o atendimento das orientações doCentro de Operações e Emergências em Saúde (COES/SES). Observância dos termos da Portaria SES n. 714, de 18 desetembro de 2020, que estabeleceu medidas de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), a fim dedisciplinar a realização de concursos públicos e processos seletivos. Informações que atestam estar assegurada a realizaçãodas provas por candidatos que, nos dias das provas, apresentarem sintomas de febre, com sala especial reservada para essafinalidade. Ausência de violação dos princípios regentes dos processos de seleção públicos. Falta de justa causa parainstauração de procedimento investigatório. Inteligência do artigo 7º, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ. Indeferimento que seimpõe. Membro do Ministério Público: Cid Luiz Ribeiro Schmitz Data: 25/9/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00020637-3 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 32ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/9/2020 Partes: a apurar. Objeto: apurar notícia de eventuais intervenções em área de preservação permanente informadas na Ação Possessória n.5038242-30.2020.8.24.0023/SC, conforme determinação judicial naqueles autos. Local dos fatos: Estrada Dom João Becker"s/n." (imóvel situado entre os n. 1408 e 1438), Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis - SC

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Membro do Ministério Público: Paulo Antonio Locatelli EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00003740-6 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Matadouro Frigorífico Ferrarini Indústria e Comércio de Carnes Ltda. Conclusão: promoção de arquivamento. Correção das irregularidades inicialmente identificadas. Adoção de medidas eficazespara melhorar as condições de atuação da empresa, entre elas, a implantação de sistema de rastreabilidade, o emprego deBoas Práticas de Fabricação (BPF), o controle de rejeitos e melhorias na estrutura de modo geral. Prescindibilidade da adoçãode novas medidas a cargo do Ministério Público Membro do Ministério Público: Bruno Poerschke Vieira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001591-2 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Parte: O Quintal da Minha Casa Mercearia Ltda. Conclusão: apreensão de produto (batata orgânica) contendo resíduos de agrotóxicos fora da conformidade legal.Equacionamento e resolução da questão mediante celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta.Estipulação de obrigações de fazer e de pagar quantia certa como compensação pelos danos causados aos consumidores.Desnecessidade de adoção de outros instrumentos jurídicos. Membro do Ministério Público: Bruno Poerschke Vieira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005503-7 COMARCA: Criciúma ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:11ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 25/9/2020 Partes: Município de Criciúma e Clésio Salvaro. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar ilegalidades na contratação de servidores temporários no Município deCriciúma. Ausência de regularização da situação pela via extrajudicial. Ajuizamento de ação civil pública de improbidadeadministrativa. Arquivamento Membro do Ministério Público: Caroline Cristine Eller EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002019-2 COMARCA: Criciúma ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 11ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 10/8/2020 Parte: Município de Criciúma. Conclusão: destaca-se, ainda, que o Município firmou o contrato com a empresa Criciúma Serviços de Terceirização Ltda. -Chini Serviços no dia 25 de março de 2020 (fls. 74-79), ou seja, antes da Recomendação n.0004/2020/11PJ/CRI, expedida noProcedimento Administrativo n. 09.2020.00002297-9 (fls. 120-126) acatada no dia 2 de abril de 2020. Assim, cabe ressaltar que,embora a Administração Municipal tenha ilegalmente contratado empresa para prestar os serviços de higienizador por meio dedispensa de licitação, quando deveria ter procedido à contratação desses profissionais por tempo determinado, na forma da LeiMunicipal n. 6.856/2017, deve-se, no caso em apreço, levar em conta que o acatamento a Recomendação n.0013/2020/11PJ/CRI e as providências adotadas para regularizar as contratações, afastam o dolo do agente público, elementoessencial à configuração do ato ímprobo por violação aos princípios administrativos. Por tais razões, considerando que aexpedição e o acatamento da Recomendação n. 0013/2020/11PJ/CRI, mostrou-se medida adequada ao caso, promovo oarquivamento do presente Inquérito Civil, submetendo-o à homologação do Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Caroline Cristine Eller

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 | Pág. 11

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00002195-4 COMARCA: Itajaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 25/9/2020 Partes: Vereador Fernando Pegorini e Município de Itajaí. Conclusão: suposto descumprimento ao princípio fundamental da publicidade a Lei Federal n. 12.527/11 (Lei de Acesso àInformação), especificamente no que tange à aba concursos públicos no sítio eletrônico do Portal do Cidadão do Município deItajaí. Irregularidades sanadas. Ausência de prejuízo ao erário ou dolo em eventual ato de improbidade administrativa.Arquivamento que se impõe. Membro do Ministério Público: Milani Maurilio Bento EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2019.00006266-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Marcelo Lehmkuhl Schmidt. A pessoa identificada no presente edital fica cientificada da decisão de arquivamento parcial, cuja ementa segue abaixo.Outrossim, cumpre informar que, conforme o disposto no artigo 17 do Ato 398/2018/PGJ: Art. 17. No caso de ProcedimentoAdministrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 1°, o noticiante e o noticiado serãocientificados da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10(dez) dias úteis. § 5º Não havendo recurso, o Procedimento Administrativo será arquivado no órgão que o apreciou, dispensadaa comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou a remessa dos autos para homologação do arquivamento. EXTRATO DA DECISÃO: Procedimento Administrativo. SUposta violação de direitos de pessoa idosa (Z.F E C.F). Representação por mandado de busca e apreensão com objetivo de apreender equipamentos de tortura utilizados por supostavizinha. Relatório informativo atesta a inexistência da agressora. Ausência de elementos para respaldar a medida judicial. Arquivamento parcial do Procedimento Administrativo. Data: 24/9/2020 Membro do Ministério Público: Adriane Nicoli Graciano EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00004382-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 15.ª Promotoria de Justiça de Joinville PESSOAS CIENTIFICADAS: Comunidade Terapêutica Mão Amiga e Comunidade Terapêutica Ombro Amigo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e de que poderá apresentar recursoadministrativo a ser remetido ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) diasúteis, o qual começará a correr do dia útil imediatamente posterior à publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: diante do exposto, promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato, com fulcro nos artigos 6º e7º, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Cássio Antonio Ribas Gomes Data: 25/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00012068-9 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Elisabete Pereira. A pessoa identificada no presente edital fica cientificada da notificação para complementação de informações, cujo teor segueabaixo. Outrossim, cumpre informar o disposto no art. 5º do Ato n. 395/2018/PGJ: Art. 5º Nos prazos previstos no art. 4º desteAto, para o fim de subsidiar a decisão sobre a instauração da investigação, o membro do Ministério Público poderá instar onoticiante a complementar as informações deduzidas, efetuar pesquisa em banco de dados, solicitar esclarecimentos aonoticiado ou a terceiros a respeito do fato e solicitar informações e documentos a órgãos públicos e privados visando a: a)

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esclarecer se os fatos narrados na notícia configuram, em tese, lesão ou ameaça a interesse ou direito passível de tutela peloMinistério Público; b) apurar se os fatos são ou já foram objeto de investigação ou de ação judicial; ou c) apurar se os fatosnarrados se encontram solucionados. EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: o Ministério Público notifica Vossa Senhoria para que, no prazo de 10 (dez) dias, complementea denúncia oferecida, detalhando em que consiste o assédio moral que alega sofrer, de que forma ocorre e quem seria oagressor, sob pena de indeferimento da notícia de fato por ausência de elementos mínimos para dar início às investigações. Aresposta poderá ser encaminhada via e-mail [email protected], com indicação do n. de cadastro. 01.2020.00012068-9. Membro do Ministério Público: Adriane Nicoli Graciano Data: 24/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2019.00006167-2 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Valmir Martins. A pessoa identificada no presente edital fica cientificada da decisão de arquivamento parcial, cuja ementa segue abaixo.Outrossim, cumpre informar que, conforme o disposto no artigo 17 do Ato 398/2018/PGJ: Art. 17. No caso de ProcedimentoAdministrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 1°, o noticiante e o noticiado serãocientificados da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10(dez) dias úteis. § 5º Não havendo recurso, o Procedimento Administrativo será arquivado no órgão que o apreciou, dispensadaa comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou a remessa dos autos para homologação do arquivamento. EXTRATO DA DECISÃO: Procedimento Administrativo. Suposta Apropriação de rendimentos e ausência de auxílio a PCD(V.M.). Secretaria Municipalda Saúde e Secretaria de Assistência Social informaram que não foram constatadas violações dedireitos. Arquivamento do Procedimento Administrativo. Membro do Ministério Público: Adriane Nicoli Graciano Data: 24/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO - Prazo: 10 dias úteis PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2019.00006167-2 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Valmir Martins. A pessoa identificada no presente edital fica cientificada da decisão de arquivamento parcial, cuja ementa segue abaixo.Outrossim, cumpre informar que, conforme o disposto no artigo 17 do Ato 398/2018/PGJ. Art. 17. No caso de ProcedimentoAdministrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 1°, o noticiante e o noticiado serãocientificados da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10(dez) dias úteis. [...] § 5º Não havendo recurso, o Procedimento Administrativo será arquivado no órgão que o apreciou,dispensada a comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou a remessa dos autos para homologação doarquivamento. EXTRATO DA DECISÃO: Procedimento Administrativo. Suposta apropriação de rendimentos e ausência de auxílio a PCD (V.M). Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria de Assistência Social informaram que não foram constatadas violações dedireitos. Arquivamento do Procedimento Administrativo. Membro do Ministério Público: Adriane Nicoli Graciano Data: 4/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00006137-9 COMARCA: São José ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: representante da Evolution Serviços e Comércio de Peças - "Giro Auto Center". A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentarrazões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção dearquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior doMinistério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: arquivado em razão da adoção de providências judiciais pelo Município de São José, esgotando-se,portanto, o objeto do investigatório. Membro do Ministério Público: Raul de Araujo Santos Neto Data: 24/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2020.00000792-3 COMARCA: São José ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Parte: L. O. W. Conclusão: arquivado em razão da insubsistência de indícios aptos a respaldar a continuidade das investigações, estando aconstrução devidamente autorizada perante o Poder Público. Membro do Ministério Público: Raul de Araujo Santos Neto EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023493-6 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção do arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DE DECISÃO: trata-se de Notícia de Fato cadastrada a partir do atendimento pela Ouvidoria do Ministério Público n.05.2020.00028961-0, noticiando a existência de loteamento "fora das normas vigentes", localizado na Rua Maria da GlóriaMachado Barboza, Praia Redonda, Tubarão. Verifica-se que o loteamento objeto da presente notícia de fato encontra-seaprovado pela Municipalidade na modalidade de parcelamento do solo por meio de desmembramento, conforme manifestaçãodo Ministério Público no cadastro SIG/MP n. 07.2020.0000224-6, que concordou com o seu registro no Registro de Imóveis, nãohavendo notícias, até o momento, de qualquer impugnação por eventual interessado na forma da Lei n. 6766/79. Ademais,observa-se que tramitou nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato n. 01.2020.00019342-8, que tinha como objeto o referidoloteamento. Por fim, extrai-se que a notícia de fato referida foi indeferida por conta da comprovação da aprovação doloteamento, não se verificando nenhuma irregularidade. Falta de justa causa para a instauração de Inquérito Civil. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Sandro de Araujo Data: 24/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023372-6 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 99ª Promotoria Eleitoral Data da conclusão: 24/9/2020 Partes: Alexsandro da Silva e Claudir Antônio Bittencourt. Conclusão: Notícia de Fato Eleitoral indeferida liminarmente porquanto o fato narrado não constitui infração eleitoral. Membro do Ministério Público: Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023417-0 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 99ª Promotoria Eleitoral Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Alexsandro da Silva e Thiago Torquato Viana. Conclusão: Notícia de Fato Eleitoral indeferida liminarmente porquanto os fatos narrados na representação não constitueminfração eleitoral.

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Membro do Ministério Público: Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023441-4 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 99ª Promotoria Eleitoral Data da conclusão: 24/9/2020 Partes: Alexsandro da Silva e Adam Dutra Machado. Conclusão: Notícia de Fato Eleitoral indeferida liminarmente porquanto os fatos narrados na representação não constitueminfração eleitoral. Membro do Ministério Público: Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023441-4 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 99ª Promotoria Eleitoral Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Alexsandro da Silva e Adam Dutra Machado. Conclusão: Notícia de Fato Eleitoral indeferida liminarmente porquanto os fatos narrados na representação não constitueminfração eleitoral. Membro do Ministério Público: Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023441-4 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 99ª Promotoria Eleitoral Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Alexsandro da Silva e Adam Dutra Machado. Conclusão: Notícia de Fato Eleitoral indeferida liminarmente porquanto os fatos narrados na representação não constitueminfração eleitoral. Membro do Ministério Público: Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023493-6 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Parte: anônimo. Conclusão: trata-se de Notícia de Fato cadastrada a partir do atendimento pela Ouvidoria do Ministério Público n.05.2020.00028961-0, noticiando a existência de loteamento "fora das normas vigentes", localizado na Rua Maria da GlóriaMachado Barboza, Praia Redonda, Tubarão. Verifica-se que o loteamento objeto da presente notícia de fato encontra-seaprovado pela Municipalidade na modalidade de parcelamento do solo por meio de desmembramento, conforme manifestaçãodo Ministério Público no cadastro SIG/MP n. 07.2020.0000224-6, que concordou com o seu registro no Registro de Imóveis, nãohavendo notícias, até o momento, de qualquer impugnação por eventual interessado na forma da Lei n. 6766/79. Ademais,observa-se que tramitou nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato n. 01.2020.00019342-8, que tinha como objeto o referidoloteamento. Por fim, extrai-se que a notícia de fato referida foi indeferida por conta da comprovação da aprovação doloteamento, não se verificando nenhuma irregularidade. Falta de justa causa para a instauração de Inquérito Civil. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Sandro de Araujo EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2020.00003986-0 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da instauração: 18/9/2020. Parte: Antonio de Medeiros.

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Objeto: apurar suposto descarte de resíduos sólidos no terreno localizado na Rua Antônio Luiz Corrêa Kuerten, Bairro Humiatá,Tubarão. Membro do Ministério Público: Sandro de Araujo EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021956-8 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 25/9/2020 Partes: Centro de Atenção Psicossocial de Balneário Piçarras, Município de Balneário Piçarras, outro, e a quem interessarpossa. Conclusão: ajuizamento de Ação Judicial, visando ao acolhimento de pessoa portadora de deficiência mental que se encontraem situação de vulnerabilidade sócio-familiar. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005870-1 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Parte: Município de Balneário Piçarras. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para "apurar possível violação aos princípios administrativos perpetrada por agentespúblicos da Comarca de Balneário Piçarras, notadamente em virtude da ausência de efetivo controle do cumprimento da cargahorária dos servidores da Secretaria de Educação". O aludido procedimento, quanto ao mérito, foi arquivado, pois se constatouque a Secretaria de Educação tem realizado o controle da carga horária dos motoristas mediante o uso de relógio-ponto, comregistro biométrico. Neste viés, a irregularidade apontada não se confirmou, não se cogitando da prática de ato de improbidadeadministrativa. Membro do Ministério Público: Pablo Inglêz Sinhori EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00006010-3 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificadada decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado EXTRATO DA DECISÃO: moralidade administrativa. Prefeitura Municipal de Rio Fortuna. Acumulação indevida de proventosdecorrentes de aposentaria com vencimentos de cargo efetivo. Exoneração do cargo efetivo. Ressarcimento ao Erário da searaadministrativa. Inviabilização de contratações em concurso público vigente não constatada. Ausência de ato de improbidadeadministrativa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski Data: 24/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00011392-2 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar notícia dando conta de que os servidores do Município de Grão Pará Milena Marques DaCorejo, Daniela Della Giustina Michels Beltrame, Edilson Guizoni Wessler e Valnice Heinzen estão em desvio de função. Desvio

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de função não verificado. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski Data: 24/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00007969-0 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Parte: Município de Braço do Norte. Conclusão: Moralidade Administrativa. Prefeitura Municipal de Braço do Norte. Não finalização das tratativas para aimplementação do Loteamento Popular Teresa Coan Uliano. Ausência de elemento subjetivo. Ausência de ato de improbidadeadministrativa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00006010-3 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Rosides Vandresen Tartare e Município de Rio Fortuna. Conclusão: Moralidade Administrativa. Prefeitura Municipal de Rio Fortuna. Acumulação indevida de proventos decorrentes deaposentaria com vencimentos de cargo efetivo. Exoneração do cargo efetivo. Ressarcimento ao Erário da seara administrativa.Inviabilização de contratações em concurso público vigente não constatada. Ausência de ato de improbidade administrativa.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004044-4 COMARCA: Braço do Norte ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/9/2020 Partes: Câmara Municipal de Vereadores de São Ludgero, Câmara Municipal de Vereadores de Rio Fortuna, Câmara Municipalde Vereadores de Grão-Pará e Câmara Municipal de Vereadores de Braço do Norte. Objeto: apurar eventual omissão das Câmeras de Vereadores de São Ludgero, Braço do Norte, Rio Fortuna e Grão- Pará, nojulgamento de contas anuais de Prefeitos. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00000872-8 COMARCA: Criciúma ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 11ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/6/2020 Parte: Município de Criciúma. Conclusão: dessa maneira, os servidores serão identificados pelo Município, bem como responsabilizados na esferaadministrativa, e eventualmente criminal. Ademais, somente após identificar e quantificar os servidores que incorreram emeventual ato de improbidade é que se poderá sopesar o quão custoso e factível será responsabilizá-los por improbidadeadministrativa, situação que demandará a análise do dolo e da conduta de forma individualizada. No mais, resta esclarecer queno âmbito do Inquérito Civil 06.2018.00004728-8 está sendo apurado eventual responsabilidade decorrente da aceitação doscertificados falsos pelo Município de Criciúma para efeitos de percepção da gratificação denominada "horas deaperfeiçoamento". Assim sendo, verifica-se com base nas informações e documentos apresentados que a apuração do fatoobjeto do presente procedimento é inviável por meio deste procedimento, bem como há informações de que serão adotadasprovidências pelo Município de Criciúma para que os fatos sejam regularizados, com eventual responsabilização administrativados servidores, o que, por ora, mostra-se suficiente à correção da situação retratada, refletindo, diretamente, nos valoresindevidamente pagos pelo ente público. Isso posto, diante da inexistência de fundamento para a propositura de ação judicial(artigo 48, I, do Ato n. 395/2018/PGJ), determino o arquivamento do presente Inquérito Civil.

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Membro do Ministério Público: Caroline Cristine Eller EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023505-7 COMARCA: Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 25/9/2020 Parte: ONG Viva Bicho. Objeto: apurar suposta conversão da execução de pena imposta pelo juízo criminal da Comarca de Camboriú em favor deJuliano Pinheiro, a qual teria sido subvertida na dação de produtos de limpeza sem o conhecimento do Ministério Público Membro do Ministério Público: Andreza Borinelli EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00022381-7 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/9/2020 Partes: Saulo Pinto Sabatini e Hospital Santa Cruz de Canoinhas. Objeto: apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado por funcionário do Hospital Santa Cruz de Canoinhas,consistente em negar atendimento emergencial para Eliane de Souza, a qual era gestante e tinha sido encaminhada aonosocômio pelo médico Saulo Pinto Sabatini, pois apresentava dores e contrações. Membro do Ministério Público: Daniel Dal Pont Adriano EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004067-7 COMARCA: Caçador ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 24/9/2020 Parte: VC Reciclagem Ltda. Objeto: apurar possível poluição atmosférica levada a efeito pela empresa VS Reciclagem Ltda. Membro do Ministério Público: Rafael Fernandes Medeiros EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023283-8 COMARCA: Içara ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/9/2020 Parte: Roberto Dal Molin. Objeto: apurar eventual dano ambiental, ocasionado por Roberto Dal Molin, em virtude da queima de resíduos sólidos a céuaberto. Membro do Ministério Público: Fernando Rodrigues de Menezes Júnior EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023649-0 COMARCA: Içara ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 25/9/2020 Parte: Município de Içara. Objeto: apurar eventual prática de ato que atenta contra os princípios administrativos, levado a efeito por agente ainda nãoidentificado, consistente em pintar as travessias elevadas das vias públicas do Município de Içara com cores partidárias. Membro do Ministério Público: Fernando Rodrigues de Menezes Júnior

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005968-8 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 26/6/2020 Parte: Luzia Munhoz. Objeto: apurar suposta ofensa a direitos dos consumidores por equiparação e eventual ato de improbidade administrativa.Suposta comercialização de alimentos nas dependências do CEDUP/Mafra, unidade pública de ensino. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023697-8 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 25/9/2020 Parte: Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Porto Belo. Objeto: apurar possivel abandono de animal em Bombinhas, microchipado em Porto Belo, registro n. 4599. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004383-0 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2020 Parte: João Maria Machado. Objeto: apurar possível construção irregular, em via pública, denominada Rua H do loteamento Jardim Regina. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N.06.2019.00001543-4 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 16/9/2020 Parte: José Cláudio Maia. Conclusão: Inquérito civil instaurado para apurar suposto ilícito ambiental ocorrido na Estrada dos Bugres, Serra Alta, em SãoBento do Sul, consistente em impedir a regeneração natural de vegetação nativa do bioma mata atlântica - floresta ombrófilamista - em uma área de 600m² atingindo área de preservação permanente. Reparação do dano ambiental que está sendoprovidenciada tanto em processo criminal quando em procedimento administrativo. Esgotamento do objeto, pois compostoadequadamente no Auto de Infração Ambiental n. 46816-A e na Ação Penal n.0900306-57.2019.8.24.0058. Inexistência defundamentos para a propositura de ação judicial ou de qualquer outra medida. Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005589-2 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/9/2020 Partes: Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE), Proteger Consultoria e Assessoria Ambiental EIRELI e Instituto do MeioAmbiente de Santa Catarina (IMA). Objeto: apurar possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Rio dasPacas, localizada em São Bento do Sul/SC, pertencente à pessoa jurídica Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE). Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005592-6 COMARCA: São Bento do Sul

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/9/2020 Partes: Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE), Proteger Consultoria e Assessoria Ambiental EIRELI e Instituto do MeioAmbiente de Santa Catarina (IMA). Objeto: apurar possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) RioNatal, localizada em São Bento do Sul/SC, pertencente à pessoa jurídica Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE). Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005584-8 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/9/2020 Partes: Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE), Proteger Consultoria e Assessoria Ambiental EIRELI e Instituto do MeioAmbiente de Santa Catarina (IMA). Objeto: apurar possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Rabodo Macaco, localizada em São Bento do Sul/SC, pertencente à pessoa jurídica Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE). Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005585-9 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/9/2020 Partes: Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE), Proteger Consultoria e Assessoria Ambiental EIRELI e Instituto do MeioAmbiente de Santa Catarina (IMA). Objeto: apurar possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) RioVermelho I, localizada em São Bento do Sul/SC, pertencente à pessoa jurídica Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE). Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005588-1 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/9/2020 Partes: Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. (URVE), Proteger Consultoria e Assessoria Ambiental EIRELI e Instituto do MeioAmbiente de Santa Catarina (IMA). Objeto: apurar possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) RioNatal (Rio Vermelho III), localizada em São Bento do Sul/SC, pertencente à pessoa jurídica Usina Rio Vermelho de EnergiaLtda. (URVE). Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002976-1 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2º Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/9/2020 Partes: SAMAE de São Bento do Sul. Objeto: apurar a regularidade dos Procedimentos Licitatórios n. 78/2018. 84/2018, 04/2019, 28/2019, 21/2019, 29/2019 e35/2019, realizados pelo SAMAE de São Bento do Sul, quanto à modalidade adotada (pregão) e observância do valor demercado das contratações. Membro do Ministério Público: Djônata Winter

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00015572-3 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Ministério Público e V. M. S. de F. Conclusão: apurar suposta situação de risco/vulnerabilidade vivenciada pela adolescente V. M. S. de F., vítima do crime deestupro de vulnerável. Diligências. Adolescente com os direitos assegurados. Indeferimento de Instauração Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00012213-2 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da conclusão: 24/9/2020 Partes: Ministério Público, V. dos S. de M. Conclusão: apurar eventual situação de risco/vulnerabilidade vivenciada pela adolescente V. dos S. de M. Diligências. Situaçãode risco/vulnerabilidade não constatada. Adolescente com os direitos assegurados. Indeferimento Instauração Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00015572-3 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Ministério Público, V.M.S. de F. Conclusão: apurar suposta situação de risco/vulnerabilidade vivenciada pela adolescente V. M. S. de F., vítima do crime deestupro de vulnerável. Diligências. Adolescente com os direitos assegurados. Indeferimento de instauração Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017072-4 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Ministério Público e P. B dos S. Conclusão: apurar possível situação de vulnerabilidade vivenciada por P. B. dos S. Diligências. Situação de risco/vulnerabilidadenão constatada. Irregularidade não verificada. Indeferimento Instauração Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017072-4 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Ministério Público e P. B. dos S. Conclusão: apurar possível situação de vulnerabilidade vivenciada por P. B. dos S. Diligências. Situação de risco/vulnerabilidadenão constatada. Irregularidade não verificada. Indeferimento Instauração Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023066-2 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/9/2020 Partes: Ministério Público, K.K., T.K. e H.K.

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Objeto: apurar eventual situação de abandono intelectual vivenciada pelos infantes K.K.,T.K. e H.K., filhos de C.K. e M.K., emvirtude das condutas perpetradas por seus genitores. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023398-1 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/9/2020 Partes: Ministério Público e Icavi Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S/A. Objeto: apurar Notícia de Infração Penal Ambiental (NIPA) encaminhada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA),consubstanciada no Auto de Infração Ambiental n. 13745-D, e respectivo Relatório de Fiscalização, veiculando a supostaprática do crime ambiental previsto no art. 60, caput, da Lei n. 9.605/98, constando como autor do fato a pessoa jurídica IcaviIndústria de Caldeiras Vale do Itajaí S/A. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00005306-1 COMARCA: Trombudo Central ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/9/2020 Partes: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Município de Pouso Redondo e Osvaldo Nass. Objeto: fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas em acordo entabulado no autos da Ação Civil Pública n. 0000587-44.2006.8.24.0074, atinente à Regularização Fundiária de Imóvel rural do Município de Pouso Redondo, matriculado sob o n.4.808 no Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Trombudo Central. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010635-2 COMARCA: Videira ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: 1ª Vara Cível da Comarca de Videira e Município de Videira. Conclusão: evoluído para o processo judicial SIG n. 08.2020.00155463-0, Eproc n. 5006101-81.2020.8.24.0079. Membro do Ministério Público: Joaquim Torquato Luiz EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00002771-4 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 16/9/2020 Partes: Município de Faxinal dos Guedes e Vilmar José Bourschleit. Conclusão: omissão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do Município de Faxinal dos Guedes na regularizaçãoda concessão de serviço de remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em decorrência de infrações detrânsito. Firmado, depois de longos anos, convênio entre DETRAN, Polícia Civil, Polícia Militar e Município de Faxinal dosGuedes, bem como editada lei municipal tratando do assunto. Serviço atualmente prestado por empresa vencedora de processolicitatório. Ausência de dolo ou má-fé na conduta dos que permitiram a prestação irregular do serviço por vários anos.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Ana Cristina Boni <div> <strong>EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00006052-1</strong></div> <div> COMARCA:Xanxerê</div> <div> ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça </div> <div> Data da Conclusão:15/9/2020</div> <div> Partes: Município de Xanxerê e Nathalia Luchese Sguissardi.</div> <div style="text-align: justify;">Conclusão: eventuais irregularidades no exercício de atividades privadas por Veterinários do Município de Xanxerê. Constatação

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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de impossibilidade do exercício cumulativo de atribuições de fiscalização e/ou inspeção em serviço municipal de inspeção deprodutos de origem animal e de responsável técnico por estabelecimento comercial sujeito à fiscalização de mencionado serviçopúblico. Recomendação acolhida pelo Município de Xanxerê neste sentido. Termo de compromisso de ajustamento de condutafirmado com médico veterinário que, em uma única ocasião, exerceu cumulativamente tais funções. Arquivamento.</div> <div>Membro do Ministério Público: Ana Cristina Boni</div> EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001762-1 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 16/9/2020 Partes: Ministério Público e Município de Xanxerê. Conclusão: transparência na divulgação de contratações e aquisições emergenciais, mediante dispensa de licitação, nos termosda Lei n. 13.979/2020, para enfrentamento da emergência de saúde decorrente da pandemia do COVID-19. Recomendação doMinistério Público acatada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Ana Cristina Boni EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003998-1 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/9/2020 Partes: Município de Xanxerê, Metalpox Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e Vilmar Calza. Objeto: averiguar se a empresa Metalpox Indústria e Comércio de Móveis Ltda. cumpriu os encargos assumidos com orecebimento da doação do imóvel matriculado sob o n. 24.741, procedida por intermédio da Lei n. 2928/2006, em 16 de marçode 2007, como forma de apurar eventual prejuízo ao Erário do Município de Xanxerê. Membro do Ministério Público: Ana Cristina Boni EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003998-1 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/9/2020 Partes: Município de Xanxerê, Metalpox Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e Vilmar Calza Objeto: averiguar se a empresa Metalpox Indústria e Comércio de Móveis Ltda. cumpriu os encargos assumidos com orecebimento da doação do imóvel matriculado sob o n. 24.741, procedida por intermédio da Lei n. 2928/2006, em 16 de marçode 2007, como forma de apurar eventual prejuízo ao Erário do Município de Xanxerê. Membro do Ministério Público: Ana Cristina Boni EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017349-8 COMARCA: Xaxim ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar suposta falta de entrega de máscaras (de TNT, cor azul) aos servidores dos postos de saúdedos bairros de Xaxim. Resposta pela Secretaria de Saúde de que houve dificuldade em encontrar máscaras cirúrgicas desde oinício da pandemia, porém foram adquiridas máscaras do tipo "TNT branca", avaliadas pelo Técnico em Segurança do Trabalhoe autorizadas para uso. Enfermeiras capacitadas para solicitarem mais máscaras conforme a necessidade. Secretaria de Saúdeafirma que a utilização dos EPIs está em conformidade com a legislação vigente. Inexistência de suporte probatório suficientepara ajuizamento de ação ou conversão em Inquérito Civil. Indeferimento que se impõe. Membro do Ministério Público: Felipe Nery Alberti de Almeida Data: 22/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017349-8 COMARCA: Xaxim ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 22/9/2020 Parte: anônimo e Secretaria Municipal de Saúde de Xaxim. Conclusão: apurar suposta falta de entrega de máscaras (de TNT, cor azul) aos servidores dos postos de saúde dos bairros deXaxim. Resposta pela Secretaria de Saúde de que houve dificuldade em encontrar máscaras cirúrgicas desde o início dapandemia, porém foram adquiridas máscaras do tipo "TNT branca", avaliadas pelo Técnico em Segurança do Trabalho eautorizadas para uso. Enfermeiras capacitadas para solicitarem mais máscaras conforme a necessidade. Secretaria de Saúdeafirma que a utilização dos EPIs está em conformidade com a legislação vigente. Inexistência de suporte probatório suficientepara ajuizamento de ação ou conversão em Inquérito Civil. Indeferimento que se impõe. Membro do Ministério Público: Felipe Nery Alberti de Almeida EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021407-3 COMARCA: Dionísio Cerqueira ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria Eleitoral - 50ª Zona Eleitoral de Santa Catarina PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. Por aplicação analógica ao disposto no Ato n. 395/2018/PGJ e em respeito ao princípio da publicidade, a pessoa a queminteressar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de notícia de fato eleitoral instaurada a partir de atendimento anônimo encaminhado pelaOuvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, relatando possível irregularidade em publicações institucionais do Municípiode Princesa/SC, tendo em vista a aproximação das eleições municipais. Após a instrução da notícia de fato, foi possívelconstatar que nas publicações não constam nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridadesou servidores públicos e não possuem qualquer conotação eleitoral a fim de configurar propaganda eleitoral antecipada, nostermos do art. 36 da Lei das Eleições. Ainda, foi constatado que as citadas publicações foram realizadas antes do dia 15 deagosto, ou seja, antes dos 3 (três) meses das eleições, o que não constitui conduta vedada, nos termos do art. 73, VI, "b", da Lein. 9.504/97. Por tais motivos, com base no artigo 3º, parágrafo 4º, inciso IV, do Ato 670/2014/PGJ, indefere-se o pedido deinstauração de investigação. Membro do Ministério Público: Fernanda Morales Justino Data: 24/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021408-4 COMARCA: Dionísio Cerqueira ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria Eleitoral - 50ª Zona Eleitoral de Santa Catarina PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. Por aplicação analógica ao disposto no Ato n. 395/2018/PGJ e em respeito ao princípio da publicidade, a pessoa a queminteressar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de notícia de fato eleitoral instaurada a partir de atendimento anônimo encaminhado pelaOuvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, relatando possível irregularidade em publicação institucional do Município deSão José do Cedro/SC, tendo em vista a aproximação das eleições municipais. Após a instrução da notícia de fato, foi possívelconstatar que na publicação não consta nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridades ouservidores públicos e não possui qualquer conotação eleitoral a fim de configurar propaganda eleitoral antecipada, nos termosdo art. 36 da Lei das Eleições. Ainda, foi constatado que as citada publicação foi realizada antes do dia 15 de agosto, ou seja,antes dos 3 (três) meses das eleições, o que não constitui conduta vedada, nos termos do art. 73, VI, "b", da Lei n. 9.504/97. Portais motivos, com base no artigo 3º, parágrafo 4º, inciso IV, do Ato 670/2014/PGJ, indefere-se o pedido de instauração deinvestigação. Membro do Ministério Público: Fernanda Morales Justino Data: 24/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004093-3 COMARCA: Garopaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 25/9/2020 Partes: Carlos Alberto Xavier, Fernando Monteiro Junior e Heberty Morais Lima. Objeto: parcelamento de solo na "Rua dos Búfalos", Bairro Limpa, Garopaba. Membro do Ministério Público: Luis Felippe Fonseca Católico EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00004061-1 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 25/9/2020 Partes: Sergio de Giacometti, Junior de Sá e outros. Objeto: apurar a ocorrência de atos de improbidade administrativa por dirigentes da Liga Independente das Escolas de Sambade Joaçaba e Herval D'Oeste (LIESJHO), entre outros, nos períodos de 2013 a 2015. Membro do Ministério Público: Jorge Eduardo Hoffmann EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL. 06.2019.00002656-4 COMARCA: Imaruí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: Everaldo Sousa da Silva. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão de indeferimento e, querendo, poderáinterpor recurso administrativo nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, com as respectivas razões edocumentos, nos termos do art. 8º Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: Inquérito Civil. Trata-se de Inquérito Civil instaurado após o recebimento, Via Sistema de Gestão eAcompanhamento de Infrações Ambientais (GAIA), de cópia do Procedimento Administrativo n. 49082-A, instaurado pelaPolícia Militar Ambiental de Laguna, em desfavor de Everaldo Sousa da Silva. Considerando que não há dano ambiental a serrecuperado, que a multa administrativa foi aplicada pela Polícia Militar Ambiental e que os fatos na seara criminal serãoinvestigados em outro procedimento, inexiste motivos para prosseguir com esse inquérito civil, eis que perdeu seu objeto.arquivamento Membro do Ministério Público: Guilherme Brito Laus Simas Data: 24/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00004919-7 COMARCA: Imaruí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 12/8/2020 Partes: Celso Marcelino, Município de Imaruí e Departamento estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina. Conclusão: arquivamento. Considerando a impossibilidade de instalação de lombada na via e que foi comprovada a instalaçãode meio técnico alternativo como forma de minimização dos riscos existentes na Estrada Geral São Tomás, por meio deequipamento de sinalização pública, verifica-se a inexistência de razões para o prosseguimento do presente procedimento,sendo caso de arquivamento. Membro do Ministério Público: Guilherme Brito Laus Simas EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00002656-4 COMARCA: Imaruí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Polícia Militar Ambiental e Everaldo Sousa da Silva. Conclusão: arquivamento. Considerando que não há dano ambiental a ser recuperado, que a multa administrativa foi aplicadapela Polícia Militar Ambiental e que os fatos na seara criminal serão investigados em outro procedimento, não há motivos para

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 | Pág. 25

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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prosseguir com esse Inquérito Civil, pois perdeu seu objeto. Membro do Ministério Público: Guilherme Brito Laus Simas EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000845-5 COMARCA: Imaruí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 24/9/2020 Partes: Silvino Advocacia e Secretaria de Saúde do Município de Imaruí. Conclusão: arquivamento. Considerando que não há novas notícias acerca da negativa e/ou precariedade nos acolhimentosfeitos através do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, tem-se que os atendimentos aos pacientes que necessitam detratamento psiquiátrico estão sendo prestados de forma satisfatória, resta inclinar-se ao arquivamento. Membro do Ministério Público: Guilherme Brito Laus Simas EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00016445-5 - Prazo: 10 dias úteis COMARCA: Itapoá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderáapresentar recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 8ºdo Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de relato de crime ambiental de caráter ordinário, a ser apurado precipuamente pela PolíciaMilitar Ambiental, razão pela qual indefiro a presente notícia de fato. Isso posto, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Ato n.395/2018/PGJ indefiro a instauração de investigação e determino o arquivamento da Notícia de Fato nesta Promotoria deJustiça e determino a expedição de ofício à Polícia Militar Ambiental e ao IMA. Deixa-se de submeter a presente Notícia de Fatoà homologação do Conselho Superior do Ministério Público tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Ato n.395/2018/PGJ. Cientifique-se o denunciante anônimo por edital (art. 7º, § 5º, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Luan de Moraes Melo Data: 21/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00022316-1 - Prazo: 10 dias úteis COMARCA: Itapoá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentarrecurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 8º do Ato n.395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de Notícia de Fato autuada a partir de denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria doMPSC, por meio da qual são comunicadas supostas irregularidades nos Loteamentos São José I e II, situados nas Ruas Tuiu,Tessourina, Aves do Paraíso, Maçarico, Saracura e Pardal, no Município de Itapoá.Assim, com fulcro no artigo 7º, inciso II, doAto n. 395/2018/PGJ, indefiro o pedido de instauração de investigação nesta Promotoria de Justiça. Cientifique-se o noticianteanônimo, por edital, acerca da possibilidade de interpor recurso administrativo ao egrégio Conselho Superior do MinistérioPúblico, nos termos do artigo 8º do Ato n. 395/2018/PGJ. Comunique-se à Ouvidoria do MPSC, por e-mail, do presenteencaminhamento, conforme preconizam os artigos 4º, § 2º, e 13, inciso IV, do Regimento Interno daquele Órgão Auxiliar.Adotadas as providências e escoado o prazo sem apresentação de recurso, arquive-se esta Notícia de Fato, na forma previstano artigo 6º do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Luan de Moraes Melo Data: 21/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N.01.2020.00020386-5 COMARCA: Jaguaruna

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 25/9/2020 Partes: Observatório Social do Brasil e Município de Jaguaruna. Conclusão: indeferimento. Apurar eventual irregularidade no Processo Licitatório n. 01/2020 da Prefeitura Municipal deJaguaruna. Fatos já solucionados. Cancelamento ex officio do certame pela municipalidade antes da homologação. Ausência deprejuízo e de indícios de má-fé. Membro do Ministério Público: Elizandra Sampaio Porto EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00005217-3 COMARCA: Lauro Muller ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 14/9/2020 Partes: Município de Lauro Müller, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Lauro Müller. Objeto: monitorar o andamento das atividades pedagógicas não presenciais pelo Município de Lauro Müller no contexto dasuspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia da COVID-19, bem como acompanhar a elaboração e execução deplanejamento para o retorno às aulas presenciais. Membro do Ministério Público: Jadson Javel Teixeira EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017843-8 COMARCA: Papanduva ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar, no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: indefiro parcialmente a representação no tocante ao segundo fato consistente em apurar se agentespúblicos promoveram atos de propaganda pessoal do prefeito Jean Carlo Medeiros de Souza em contrariedade ao disposto noartigo 196, VII, da Lei Complementar 001/1993, de Monte Castelo, considerando a ausência de indícios de atos ímprobos, sejamilegais e/ou ou impessoais. Membro do Ministério Público: Antonio Junior Brigatti Nascimento Data: 25/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00023586-8 COMARCA: Santa Rosa do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa interessada, pelo presente, fica cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recurso administrativo,com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior à publicação desteedital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Construção de ponte em localidade no interior de Praia Grande. Poder discricionáriodo Chefe do Executivo para gerir a verba pública e escolher suas prioridades, inclusive no que diz respeito à política demanutenção de estradas. Intervenção que não cabe ao Ministério Público. Respeito à separação dos poderes. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Paulo Henrique Lorenzetti da Silva Data: 24/9/2020 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 036/2020/MP Resumo do Acordo de Cooperação Técnica n. 036/2020/MP (Processo n. 2016/008818) firmado entre o Ministério Público de

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Santa Catarina e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), representada pelo ConselhoEstadual de Combate à Pirataria (CECOP). Cláusula Primeira/Do Objetivo: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto,conforme previsto no Regimento Interno do CECOP, aprovado pelo Decreto n. 3.458, de 19 de agosto de 2010, a promoção ecoordenação de ações de enfrentamento à pirataria, colaborando com a formulação e proposição de plano estadual para aprevenção e o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual. Bem como,compor o Conselho como membro colaborador, conforme regras previstas neste Decreto. Cláusula Quarta/Da Vigência: Opresente Acordo de Cooperação tem a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, que se deuem 17 de setembro, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante Termo Aditivo. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 037/2020/MP (2020TN001342 - SSP) Resumo do Acordo de Cooperação Técnica n. 037/2020/MP (Processo n. 2020/008173) (2020TN001342 - SSP) firmado entre oMinistério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, oCorpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, a Polícia Civil de Santa Catarinae a Polícia Militar de Santa Catarina. Cláusula Primeira/Do Objetivo: O presente instrumento tem por objeto o intercâmbio dedados e informações estratégicas dispostas nos sistemas de informação dos partícipes e a cooperação no aprimoramento desuas soluções de análise de dados e de inteligência de negócio (Business Intelligence BI), no âmbito e interesse dos órgãossignatários. Cláusula Décima Segunda/Da Vigência: O presente Acordo de Cooperação vigerá pelo prazo de 60 (sessenta)meses, a contar da publicação do Extrato deste Acordo no Diário Oficial do Estado, que se deu em 16 de setembro de 2020,podendo ser modificado mediante Termo Aditivo. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura da Comarcada Capital torna pública a procura por imóvel para locação e instalação da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, bemcomo da Coordenadoria de Logística, expedindo-se o presente aviso para que todo e qualquer interessado possa pleitear ahabilitação de imóvel de sua propriedade no procedimento de seleção em andamento, regido pelo Ato n. 484/2015/PGJ, noprazo de 5 (CINCO) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público doEstado de Santa Catarina. Os critérios e especificações mínimas estabelecidos pela Coordenadoria Engenharia e Arquiteturasão: - Andar térreo ou outro andar, desde que acessível; - raio distância de 1000 (mil metros) da Sede do MPSC que ficalocalizada na Rua Bocaiúva esquina com a Othon Gama D'Eça; - área útil de no mínimo 280 m² (duzentos e oitenta metrosquadrados) e no máximo 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); - no mínimo 4 (quatro) banheiros de uso comum,sendo que, pelo menos, um dos banheiros seja acessível; - copa e/ou cozinha; - atenda às normas de acessibilidade (conformeNBR 9050 de 2015), notadamente as rampas de acesso, circulação vertical e banheiro; - disponibilidade para instalação de ar-condicionado split e disponibilidade para adaptações nas instalações elétricas; - possibilidade de colocação de divisórias paraadequação do espaço conforme as necessidades do Órgão; - possua habite-se e registro imobiliário; - atenda aos requisitoslegais, bem como o Art. 7º do Ato n. 0484/2015/PGJ. Para a habilitação do imóvel, deve o interessado, nesta primeira etapa,apresentar a seguinte documentação mínima: - Proposta de locação, com o respectivo valor e os custos inclusos; - Certidão deinteiro teor do Registro de Imóveis e habite-se ou documento que indique a previsão de sua obtenção. Caso disponha de imóvelque não atenda integralmente as especificações, este poderá ser ofertado, contudo sua análise será realizada apenas nahipótese de ausência de ofertas que atendam as especificações mínimas. Qualquer informação complementar ouesclarecimento podem ser obtidos junto à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do MPSC, com horário de atendimento aopúblico das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, através do [email protected] ou telefone (48) 3330-2157. Confere-sepublicidade ao presente aviso por meio dos seguintes expedientes: (I) publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPSC; FABRÍCIO KREMER DE SOUZA COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA EDITAL DE DOAÇÃO N. 05/2020/MPSC - PROCESSO N. 2020/011487 O Ministério Público de Santa Catarina torna público aos interessados que realizará baixa de bens diversos por meio de

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 | Pág. 28

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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DOAÇÃO, conforme quadro abaixo, em LOTE ÚNICO, em atendimento às determinações contidas no § 2º art. 33 Ato23/2010/PGJ. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS: 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edital,enviando e-mail à [email protected] informando: 1 - O nome da entidade; 2 - Nome do responsável; 3 - O número doCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4 - O número de telefone para contato; e 5 - O número do edital que querparticipar. O ônus de retirar os bens doados é de responsabilidade da entidade donatária. As manifestações de interesse serãoclassificadas seguindo a ordem de preferência e critérios definidos no artigo 36 do Ato 23/2010/PGJ, alterado pelo Ato699/2011/PGJ. Art. 36. Os bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial do Ministério Público serão doados, prioritariamente e nesta ordem,a: I - órgãos e entidades públicas ou privadas: a) que atendam a programas ou projetos institucionais; ou b) que desenvolvam atividades de relevante interesse à atuação do Ministério Público, assim reconhecidas pelo Procurador-Geral de Justiça. II - órgãos públicos do Estado de Santa Catarina, pertencentes à administração direta, autárquica ou fundacional; III - órgãos e entidades públicas municipais; IV - órgãos e entidades públicas federais; e V - entidades privadas, sem fins lucrativos. § 1º Entre os órgãos ou entidades de mesma natureza ou categoria, a classificação far-se-á pela ordem cronológica demanifestação de interesse. § 2º O órgão ou a entidade que tenha recebido bens em doação, nos 12 (doze) meses anteriores a publicação do edital, nãopoderá concorrer a nova doação, salvo se não houver outros interessados. Findo o prazo para manifestação dos interessados, o Secretário-Geral do Ministério Público publicará, nos termos do art. 34 doAto 23/2010/PGJ, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, a ordem de classificação dos órgãos e entidadesinteressados, observado o disposto no art. 36 do mesmo Ato, abrindo prazo para o primeiro colocado apresentar adocumentação necessária à doação, que será de 5 (cinco) dias úteis. Para os órgãos públicos do Estado de Santa Catarina ou Pessoas Jurídicas de Direito Público, a documentação consistirá emrequerimento subscrito pela respectiva autoridade, com cópia da inscrição no CNPJ, nos termos do § 1º, art. 34 do Ato23/2010/PGJ. Para as Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos, a documentação consistirá, nos termos do § 2º, art. 34 do Ato23/2010/PGJ, em: I - requerimento do responsável pela entidade; II - cópia de inscrição no CNPJ; III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IV - certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, Municipal e Federal; e V - cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no edital implicará eliminação do órgão ou da entidade doprocedimento de doação, seguindo-se a convocação do próximo na ordem de classificados, nos termos do § 2º, art. 34 do Ato23/2010/PGJ.

Os bens encontram-se disponíveis no Almoxarifado Central, localizado na Avenida Pedra Branca, n. 184 - Área 1, Quadra B,Módulo B - Passa Vinte - 88137-270, no horário das 13h às 19h. BASE LEGAL: Ato n. 23/2010/PGJ, alterado pelo Ato n.699/2011/PGJ. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI PROMOTOR DE JUSTIÇA SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA N. 0006/2020/SEC/VID A COORDENADORA ADMINISTRATIVA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VIDEIRA, Comarca-Sede da17ª Circunscrição do Ministério Público de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei ComplementarEstadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), Portaria n. 3.731/2019/PGJ,de 13 de setembro de 2019, e com suporte nas disposições do Ato n. 828/2019/PGJ, de 2 de dezembro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR a servidora PATRÍCIA MARIA DA LUZ, matrícula n. 6548814, ocupante do cargo de Assistente de Promotoria

DESCRIÇÃO DO BEM ESTADO DO BEM QUANTIDADE

CONDICIONADOR DE AR - JANELA Com Avarias 80

TOTAL 80

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 | Pág. 29

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Volante, para, no período de 1º a 5 de outubro de 2020, atuar em caráter de substituição na 2ª Promotoria de Justiça daComarca de Caçador/SC; de 6 a 8 de outubro de 2020, atuar em caráter de substituição na 1ª Promotoria de Justiça daComarca de Fraiburgo; de 9 a 15 de outubro de 2020, atuar em caráter de substituição na 4ª Promotoria de Justiça da Comarcade Caçador/SC; de 16 a 20 de outubro de 2020, atuar em caráter de substituição na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca deFraiburgo; de 21 a 26 de outubro de 2020, atuar em caráter de substituição na Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará, ede 27 a 31 de outubro de 2020, atuar em caráter de substituição na Promotoria de Justiça da Comarca de Lebon Régis, todasPromotorias de Justiça integrantes da 17ª Circunscrição do Ministério Público de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Videira/SC, 25 de setembro de 2020. MARIA REGINA DEXHEIMER LAKUS FORLIN PROMOTORA DE JUSTIÇA COORDENADORA ADMINISTRATIVA PORTARIA N. 09/2020 A COORDENADORA ADMINISTRATIVA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARARANGUÁ, Comarca-Sede da 23ª Circunscrição do Ministério Público de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), Portaria n.3.731/2019/PGJ, de 13 de setembro de 2019, e com suporte nas disposições do Ato n. 828/2019/PGJ, de 2 de dezembro de2019, RESOLVE: DESIGNAR a servidora PRISCILA PEREIRA DUARTE, matrícula n. 9524614, ocupante do cargo de Assistente de PromotoriaVolante, para, no período de 1º a 15 de outubro de 2020, atuar em caráter de substituição na 3ª Promotoria de Justiça daComarca de Araranguá/SC, e, no período de 16 a 31 de outubro de 2020, atuar em caráter de substituição na Promotoria deJustiça da Comarca de Santa Rosa do Sul/SC, ambas integrantes da 23ª Circunscrição do Ministério Público de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE Araranguá, 28 de outubro de 2020. ANA ELISA GOULART LORENZETTI PROMOTORA DE JUSTIÇA COORDENADORA ADMINISTRATIVA PREGÃO PRESENCIAL N. 010/2020/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 010/2020/MP Resumo das Autorizações emitidas referente à Ata de Registro de Preços n. 010/2020/MP, celebrada entre este Órgão e aempresa Damiraide Lucia Mafra Climatização Ltda. ARP 010/2020/MP: ADA 7, conforme a Autorização de Serviço n. 0974 e0975/2020/MP (Processo n. 2020/13019), para manutenção preventiva em aparelhos de ar-condicionado nas cidades de SantaCecília, Tangará, Catanduvas, Mondaí, São Domingos, São Carlos, Itapiranga, São Miguel do Oeste, Pinhalzinho, Lebon Régise Xanxerê, ao valor total de R$ 21.000,00. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS RESUMO DO PROCESSO REFERENTE À BAIXA N. 23/2020 E À DOAÇÃO N. 14/2020 Resumo do Processo n. 2019/026172, referente à Baixa Patrimonial n. 23/2020, de mobiliários do acervo patrimonial do MPSC,Doação n. 14/2020, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis, sendo o Ministério Público representadopelo Gerente de Patrimônio, e a entidade donatária pelo seu representante legal. Base Legal: Ato n. 23/2010/PGJ, Lei n.8.666/93 e suas respectivas alterações. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 | Pág. 30

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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TERMO ADITIVO N. 001/2020 AO CONTRATO N. 012/2019/MP Resumo Termo Aditivo n. 001/2020 ao Contrato n. 012/2019/MP (Processo n. 2018/024701 - Dispensa de Licitação n.298/2018/MP), que celebram este Órgão e os locatários Michel Luciano Casagrande e Olga Caroline Santos AmorimCasagrande, que tem por objeto a locação da sala comercial, com área privativa de 150m2, dispondo de 1 (uma) sala de 25m2mobiliada com móveis planejados, 2 (duas) salas de 10m2 e 1 (uma) sala de 22m2 , área total da edificação de 366m2 e 3 (três)de estacionamento, sendo 2 (duas) rotativas e 1 (uma) vaga de estacionamento exclusiva de uso do MPSC, localizadas na Rua700, n. 354, Vázea, Itapema/SC, cujo terreno encontra-se matriculada sob n. 6576 no 1º Registro de Imóveis de BalneárioCamboriú, transferido para a M-299 e M-300 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, nos termos do Anexo IV,destinadas à instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Itapema. Cláusula Primeira/ Do Preço - Alteração: Ficamsuprimidos os §1º e seu inciso I, e §2º da Cláusula Segunda do contrato original, conforme segue: <s >§1º O valor das despesasrelativas ao Condomínio será ressarcido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, cujo valor será fixo em R$ 200,00 (duzentos reais)mensais, pelo período de ocupação pelo MPSC, nos termos dos §1º da Cláusula Quarta - Do Pagamento. I Os encargosresultantes das taxas condominiais compreendem a realização de serviço de limpeza, serviços de manutenção e consumo deágua, constantes das propostas de fls. 324 e 349 dos autos. §2º A taxa de fornecimento de água está inclusa no valor docondomínio. </s >Segunda/ Da dotação Orçamentária - Alteração: Fica alterado o caput da Cláusula Terceira do contratooriginal, nos seguintes termos: Onde se lê: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos doorçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 010117 - Manutenção, Conservação eReforma das Instalações - MPSC, Fonte 0.1.00, Natureza da Despesa Orçamentária n. 3.3.90.36.15 (locação de imóvel -pessoa física e n. 3.3.90.93.02 (restituições) referente ao Condomínio. Leia-se: As despesas decorrentes deste contratocorrerão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática010117 - Manutenção, Conservação e Reforma das Instalações - MPSC, Fonte 0.1.00, Natureza da Despesa Orçamentária n.3.3.90.36.15 (locação de imóvel - pessoa física. Terceira/ Do Pagamento - Alteração: §1º Fica alterado o caput, da CláusulaQuarta do contrato original, nos seguintes termos: Onde se lê: Os LOCADORES emitirão recibo/boleto para os pagamentos dalocação, bem como para as restituições das despesas de Condomínio e os entregará ao LOCATÁRIO no primeiro dia útil domês subsequente do período mensal da efetiva locação na Coordenadoria de Operações Administrativas. Leia-se: OsLOCADORES emitirão recibo/boleto para os pagamentos da locação e os entregará ao LOCATÁRIO no primeiro dia útil do mêssubsequente do período mensal da efetiva locação na Coordenadoria de Operações Administrativas. §2º Fica suprimido o §2ºda Cláusula Quarta do contrato original, conforme segue: <s >§2º O recibo/boleto referente ao pagamento do Condomíniodeverá vir acompanhado do demonstrativo de rateio das despesas e/ou demonstrativo de receitas e despesas do condomínio,relativo ao mês de competência do pagamento</s >. Quarta/ Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes - Alteração:§2º Fica suprimido o inciso V do §2º da Cláusula Décima Primeira do contrato original, conforme segue: <s >V. O LOCATÁRIOnão se responsabiliza pelo ressarcimento do Condomínio se não houver apresentação das faturas quitadas junto aosrecibos/boletos enviados pelos LOCADORES. </s >Quinta/ Atualização da Cláusula Segunda - Do Preço: Ficam excluídas asdespesas de condomínio e água retroativas a 1º-4-2019, passando a constar o valor global atualizado deste contrato daseguinte forma: "Dá-se a este contrato o valor global de R$ 515.417,14 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e dezessete reaise quatorze centavos) para o período mencionado na Cláusula Décima Nona, distribuído anualmente, conforme demonstradoabaixo, dos quais R$ 515.160,00 (quinhentos e quinze mil, cento e sessenta reais) referem-se à locação, cujo valor mensal é deR$ 8.586,00 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais), e R$ 257,14 (duzentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos),referem-se às despesas estimadas com Condomínio, distribuídos conforme segue:"

Sexta/Da Validade e da Publicação: Este aditivo terá eficácia a partir de 1º-4-2019, sendo ratificado pela sua publicaçãoresumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no artigo 61,parágrafo único, da Lei 8.666/93. Sétima: As demais cláusulas do contrato continuam íntegras e inalteradas. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FÁBIO STERCKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ANO LOCAÇÃO CONDOMÍNIO TOTAL

2019(21/2/2019 a 31/12/2019)

R$ 88.313,14 R$ 257,14 R$ 88.570,28

2020 R$ 103.032,00 R$ - R$ 103.032,00

2021 R$ 103.032,00 R$ - R$ 103.032,00

2022 R$ 103.032,00 R$ - R$ 103.032,00

2023 R$ 103.032,00 R$ - R$ 103.032,00

2024(1º/1/2024 a 20/2/2024)

R$ 14.718,86 R$ - R$ 14.718,86

TOTAL R$ 515.160,00 R$ 257,14 R$ 515.417,14

Divulgação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2788 | Pág. 31

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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TERMO ADITIVO N. 001/2020/MP À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 005/2020/MP Resumo Termo Aditivo n. 001/2020/MP à Ata de Registro de Preços n. 005/2020/MP (Processo n. 2019/0026340), que celebrameste Órgão e a empresa Cristiani Louri Rodrigues ME. Cláusulas: Primeira/Da Retificação da Vigência: Fica retificada avigência para consignar que o preço registrado nesta ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses contados do dia 18-2-2020 atéo dia 17-2-2021. Segunda: Os demais dados e condições da ata permanecem íntegros e inalterados. Base Legal: Lei 8.666/93e suas alterações. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHIMTT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS TERMO DE CONVÊNIO N. 004/2020/MP Resumo do Termo de Convênio n. 004/2020/MP (Processo n. 2020/000659) firmado entre o MPSC e a Dom Jaime CâmaraLtda. EPP, mantenedora do Colégio Dom Jaime Câmara. Cláusula Primeira/Do Objetivo: O presente convênio tem porobjetivo oferecer a oportunidade aos alunos regularmente matriculados no Colégio Dom Jaime Câmara de realizar estágio deensino médio no Ministério Público, de acordo com o Ato 801/2016/PGJ, de 18 de novembro de 2016 e o Ato 249/2014/PGJ, de17 de junho de 2014, com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, com Resolução n. 42/2009 do CNMP, e em conformidadecom a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Cláusula Terceira/Do Prazo: O presente convênio vigorará peloperíodo de 60 meses a partir da data da sua assinatura, que se deu em 07 de fevereiro de 2020, sendo ratificado por suapublicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, podendo ser renovado, a critério das partes,sucessivamente, por iguais períodos. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. ALEXANDRE ESTEFANI PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS TERMO DE CONVÊNIO N. 031/2020/MP Resumo do Termo de Convênio n. 031/2020/MP (Processo n. 2020/008315) firmado entre o MPSC e o Instituto de EnsinoSuperior da Região Serrana Ltda. Cláusula Primeira/Do Objetivo: O presente convênio tem por objetivo oferecer aoportunidade aos alunos regularmente matriculados no INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA LTDA derealizar estágio de GRADUAÇÃO e PÓS GRADUAÇÃO no Ministério Público, de acordo com o Ato 801/2016/PGJ, de 18 denovembro de 2016, e o Ato 249/2014/PGJ, de 17 de junho de 2014 , com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019 , comResolução N. 42/2009 do CNMP, e em conformidade com a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CláusulaTerceira/Do Prazo: O presente convênio vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura sendoratificado por sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, podendo ser renovado, a critério daspartes, sucessivamente, por iguais períodos. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. ALEXANDRE ESTEFANI PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS TERMO DE CONVÊNIO N. 032/2020/MP Resumo do Termo de Convênio n. 032/2020/MP (Processo n. 2020/008342) firmado entre o MPSC e a Faculdade Dom Alberto,mantida pelo Centro de Ensino Superior Dom Alberto Ltda. Cláusula Primeira/Do Objetivo: O presente convênio tem porobjetivo oferecer a oportunidade aos alunos regularmente matriculados na FACULDADE DOM ALBERTO , mantida peloCENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA de realizar estágio de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO noMinistério Público, de acordo com o Ato 801/2016/PGJ, de 18 de novembro de 2016 e o Ato 249/2014/PGJ, de 17 de junho de2014, com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019 , com Resolução n. 42/2009 do CNMP, e em conformidade com a LeiFederal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Cláusula Terceira/Do Prazo: O presente convênio vigorará pelo período de 60(sessenta) meses a partir da data da sua assinatura sendo ratificado por sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico doMinistério Público, podendo ser renovado, a critério das partes, sucessivamente, por iguais períodos. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. ALEXANDRE ESTEFANI

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.