PROCURAÇÃO ASCON

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causa ganha pela ascon

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Page 1: PROCURAÇÃO ASCON

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Rua Marília de Dirceu . 199 . 5º andar . Lourdes . Belo Horizonte . Minas Gerais . CEP: 30.170-090

PABX: +55(31)3348.2800 . [email protected] . www.bvsadvogados.com.br

PROCURAÇÃO JUDICIAL OUTORGANTE: NOME:

MASP: CPF: CI:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

OUTORGADOS: RENATO BARTOLOMEU FILHO, LEONARDO VIEIRA BOTELHO, PATRÍCIA SALGADO SETTE MATTANA, brasileiros, advogados, inscritos na OAB/MG sob os números 81.444, 80.721, 97.398, respectivamente, todos com endereço profissional sito na Rua Marília de Dirceu, nº 199, 5º andar, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-090. PODERES: São conferidos aos outorgados os poderes “ad judicia et extra” para, em conjunto ou separadamente, propor contra quem de direito as ações competentes e defender as contrárias, seguindo e acompanhando-as até final decisão, com o manuseio dos recursos adequados; sendo-lhes conferidos poderes especiais para transigir, desistir, firmar acordos, receber e dar quitação, levantar alvará, e substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de iguais poderes, sendo tais poderes exclusivos e específicos para ação judicial número 0024.09.748740-9, em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, movida pela Ascon em desfavor do Superintendente Central de Administração e Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, que tem por objeto questionar a constitucionalidade/legalidade da incidência da Contribuição Previdenciária sobre folha de salário. VALIDADE: O presente instrumento tem validade até o final da fase de execução do processo.

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