Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 001/2016 · no art. 37, IX da Constituição Federal,...

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Avenida dos Imigrantes, s/nº – Centro – Santa Cruz do Xingu/MT – CEP 78664-000 pagina: 1 FONE: (066) 3594-1000 / 1057 FAX: (066) 3594-1201 EMAIL: [email protected] Administração: 2013 – 2016 Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 001/2016 Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de pessoal para o Município de Santa Cruz do Xingu em caráter temporário e de excepcional interesse Público. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do município de Santa Cruz do Xingu – MT, instituída pelo decreto municipal nº 058/2016, de 04 de maio de 2016, em parceria com a Comissão Especial do Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 471/2016, de 26 de abril de 2016, bem como na Lei Orgânica do município de Santa Cruz do Xingu, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, no seu quadro de pessoal, em cum primento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. 1 DO OBJETO 1.1 O Objeto do presente edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, objetivando operacionalizar e dar continuidade a programas nas áreas de educação e saúde . 2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas no período de 16 maio a 03 de junho de 2016 em dias úteis, de segunda a sexta-feira das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida 14 de Setembro, s/nº, Centro, Cidade de Santa Cruz do Xingu. Inscrições Início: 16/05/2016 – Das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min Término: 03/06/2016 – às 17h30min 2.2 Não será cobrado taxa de inscrição. 2.3 O candidato deverá ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88). 2.4 Do Procedimento para a inscrição 2.4.1 No ato da inscrição o candidato deverá: a) Apresentar cópia do CPF e da Identidade, acompanhado dos originais para conferência; b) Possuir idade mínima de 18 anos ou completar 18 anos até o dia marcado para realização da prova de redação; b) Prestar as informações necessárias, com clareza, diretamente à pessoa responsável; c) Conferir no ato da inscrição suas informações pessoais constantes no comprovante de inscrição, assinando-o e dando ciência de que as informações estão corretas. 2.4.2 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim. 2.4.3 A inscrição vale, para todo e qualquer feito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital, e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4.4 O candidato c ujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

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Avenida dos Imigrantes, s/nº – Centro – Santa Cruz do Xing u/MT – CEP 78664-000 pagin a: 1 FONE: (066) 3594-1000 / 1057 – FAX: (066) 3594-1201 EMAIL: [email protected]

Administração: 2013 – 2016

Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 001/2016

Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo

Simplificado visando a contratação temporária de pessoal para o

Município de Santa Cruz do Xingu em caráter temporário e de

excepcional interesse Público.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do município de Santa Cruz do Xingu – MT,

instituída pelo decreto municipal nº 058/2016, de 04 de maio de 2016, em parceria com a Comissão Especial do Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 471/2016, de 26 de abril de 2016, bem como na Lei Orgânica do município de Santa Cruz do Xingu, TORNA PÚBLICO que fará realizar

Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, no seu quadro de pessoal, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. 1 DO OBJETO

1.1 O Objeto do presente edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, objetivando operacionalizar e dar continuidade a programas nas áreas de educação e saúde . 2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 16 maio a 03 de junho de 2016 em dias úteis,

de segunda a sexta-feira das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida 14 de Setembro, s/nº, Centro, Cidade de Santa Cruz do Xingu.

Inscrições Início: 16/05/2016 – Das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min Término: 03/06/2016 – às 17h30min

2.2 Não será cobrado taxa de inscrição. 2.3 O candidato deverá ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88). 2.4 Do Procedimento para a inscrição

2.4.1 No ato da inscrição o candidato deverá: a) Apresentar cópia do CPF e da Identidade, acompanhado dos originais para conferência; b) Possuir idade mínima de 18 anos ou completar 18 anos até o dia marcado para realização da prova de redação; b) Prestar as informações necessárias, com clareza, diretamente à pessoa responsável; c) Conferir no ato da inscrição suas informações pessoais constantes no comprovante de inscrição, assinando-o e dando ciência de que as informações estão corretas.

2.4.2 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim. 2.4.3 A inscrição vale, para todo e qualquer feito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital, e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4.4 O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

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2.4.5 Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação, em especial o item 9.3 deste edital, ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas será desclassificado, sendo convocado o candidato posterior segundo a ordem de

classificação. 2.4.6 O candidato só poderá efetuar a inscrição em apenas um dos cargos.

2.5 Do Comprovante de Inscrição

2.5.1 No ato da inscrição o candidato receberá o seu comprovante de inscrição sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens: a) Nome; b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e unidade da Federação emitente; c) O cargo que irá concorrer. 2.5.2 Além dos dados acima o candidato deverá ter conhecimento: a) Do seu número de inscrição; b) Do local onde fará a prova de redação; c) Do dia e hora que será realizada a prova de redação; 2.6 Da Regularidade das Inscrições

2.6.1 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste edital. 2.6.2 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargo. 3 DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES

3.1 São oferecidos os seguintes cargos e vagas de Nível Médio, Ensino Fundamental :

Ord. Categoria Funcional Requisitos

básicos Vagas VCR Local de Trabalho Salário Inicial

Carga Horária

Semanal

01 Técnico de

Enfermagem EME - ROC 01 0 PA Santa Clara R$ 1.708,71 40 horas

02 Técnico de

Enfermagem EME - ROC 02 0 Sede do Município R$ 1.708,71 40 horas

03 Monitor de Educação

Infantil EMC 14 1 Sede do Município R$ 926,69 40 horas

04 Motorista CNH AD EFC 01 0 Sede do Município R$ 1.238,97 40 horas

05 Motorista CNH AD EFC 02 1 Zona Rural -

Fazendas R$ 1.238,97 40 horas

Legenda: VCR: Vagas Cadastro Reserva; EME – ROC: Ensino Médio Específ ico com Registro no Órgão Competente; EMC: Ensino

Médio Completo; EFC: Ensino Fundamental Completo;

3.2 São oferecidos os seguintes cargos e vagas de Nível Superior:

Ord. Categoria Funcional Outros requisitos

básicos Vagas VCR Local de Trabalho Salário Inicial

Carga Horária

Semanal

01 Professor de Ensino

Fundamental LPL-P 02 02 Sede do Município R$ 2.180,32 30 horas

02 Professor de Ensino

Fundamental LPL-P 01 0 PA Brasipaiva R$ 2.180,32 30 horas

04 Nutricionista NSE - ROC 01 0 Sede do Município R$ 3.509,45 40 Horas

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Legenda: V CR: Vagas Cadastro Reserva; LPL: Licenciatura Plena; LPL – P: Licenciatura Plena Específ ica; NSE – ROC: Nível Superior

Espec íf ico com registro no Órgão Competente

4 DA FORMA DE SELEÇÃO

4.1 Para todos os cargos, a seleção se fará por meio de prova de títulos/cursos e prova de redação.

4.2 Da Prova de Títulos/Cursos 4.2.1 Os títulos/cursos a serem considerados com a respectiva pontuação, bem como a pontuação máxima de cada um, estão apresentados nos quadros a seguir:

4.2.1.1 Dos Títulos (Considerar apenas o Título de grau mais elevado)

Cargo Título Pontuação por

Título Pontuação Máxima

Cargos de Nível Superior

Curso de Pós-Graduação Stricto

Sensu em nível de Doutorado.

8,0 8,0

Curso de Pós-Graduação Stricto

Sensu em nível de Mestrado.

6,0 6,0

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

em nível de Especialização, com

carga horária mínima de 360 horas.

4,0 4,0

4.2.1.2 Dos Cursos na Área

Cargo Certificados de Cursos Pontuação para cada

40 horas

Pontuação Máxima

Todos os cargos previstos

neste Edital

Curso na respectiva área a qual está

concorrendo à vaga, com no mínimo

40 horas (Considerar apenas os

últimos 03 anos)

0,5 3

4.2.1.3 Da Experiência Profissional na Área

Cargo Experiência Profissional Pontuação por ano Pontuação Máxima

Todos os cargos previstos

neste Edital

Experiência comprovada através de

apresentação de Declaração expedida

pela Instituição a qual prestou

serviços, na respectiva área a qual

está concorrendo à vaga.

0,5 3

4.2.2 As cópias dos títulos e cursos na área que dispuser, deverão ser entregues à comissão de avaliação no dia da prova de redação, ambos autenticados em cartório ou mediante apresentação dos originais para conferência, incluindo também, caso possua, a declaração expedida pela Instituição a qual prestou serviços comprovando o tempo de experiência profissional na área. 4.2.3 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.3 Da Prova de Redação

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4.3.1 A prova de redação valerá 50 (cinquenta) pontos. 4.3.2 O tema da prova de redação será apresentado no momento da aplicação, que abordará assuntos da atualidade. 4.3.3 A prova de redação deverá conter um mínimo 8 (oito) e um máximo 25 (vinte e cinco) linhas. 4.3.4 A duração da prova de redação será de 3 (três) horas. 4.3.5 A correção da prova de redação obedecerá à quantidade de pontos inerentes aos critérios analisados, conforme a seguir: a) Domínio de norma padrão da língua portuguesa – de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos; b) Compreensão da proposta de redação – de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; c) Seleção e organização das informações – de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; d) Coesão e coerência – de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos. 4.4 Do local e data de aplicação da Prova de Redação 4.4.1 A prova de redação será realizada no dia 12 de junho de 2016, no período da manhã, das 08h00m às 11h00m, (horário de Brasília) na Escola Municipal Ricieri Berté sito à Rua 4, s/nº, Centro, Santa Cruz do Xingu – MT.

4.4.2 A Prova de Títulos/Cursos será realizada no mesmo dia da prova de redação, em sessão pública.

4.4.2 Caso ocorra fatos supervenientes, a data de realização das provas poderá ser adiada e tornada pública por meio de editais complementares. 5 DA REALIZAÇ ÃO DA PROVA DE REDAÇÃO 5.1 O candidato deverá comparecer no local da aplicação da prova de redação com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, documento de identidade original ou outro documento com foto de igual valor legal e comprovante de inscrição.

5.2 Os fiscais de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos. 5.3 Durante a prova de redação não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores. 5.4 Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros ou manuais. 5.5 Em hipótese alguma será admitida a entrada no local da prova de redação os candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início da prova. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

5.7 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos concluam e entreguem a prova de redação. 5.8 Finalizada a prova de redação e entregue à coordenação de sala, os candidatos deverão dirigir-se à comissão de avaliação e proceder a entrega das cópias dos títulos e cursos da área que dispuser, ambos autenticados em cartório ou mediante apresentação dos originais para conferência, estando incluso, caso possua, a declaração expedida pela Instituição a qual prestou serviços comprovando o tempo de experiência profissional na área, podendo o candidato presenciar a contagem de pontos obtidos e assinar o formulário de avaliação.

6 DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Dos critérios de classificação

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6.1.1 A classificação final dos candidatos se dará pela somatória das notas obtidas na prova de redação e da avaliação de títulos e cursos, de acordo com os critérios exigidos para cada cargo, sendo o resultado final classificado em ordem decrescente.

6.1.3 No caso de não preenchimento das vagas por candidatos legalmente habilitados para ocupar os cargos de Professor de Ensino Fundamental, com formação em nível Superior de Pedagogia Específico ao cargo, poderá ser realizada a contratação de candidatos com formação em nível médio magistério. Se ainda assim, não sendo poss ível o preenchimento de todas as vagas necessárias, poderá ser pass ível de contratação candidatos com escolaridade de nível médio, conforme previsto no Art. 3º da Lei Municipal nº. 471/2016 de 26 de abril de 2016. Logo, a classificação dos candidatos a cargos de Professor de Ensino Fundamental será conforme a seguir: a) Terá direito à vaga o candidato classificado que estiver legalmente habilitado, conforme exigência contida no item 3.2, até o limite de vagas disponíveis neste Edital. b) Em não havendo candidatos suficientes para ocupar as vagas disponíveis neste Edital com a formação exigida na alínea “a”, serão aceitos candidatos classificados, em separado, com formação em nível médio magistério, até o preenchimentos das vagas disponíveis neste Edital, sendo a remuneração, neste caso, instituído de acordo com a Lei Complementar 013/2016 (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação desta municipalidade). c) Se ainda assim persistir vagas disponíveis previstas neste Edital serão aceitos candidatos classificados, em separado, com formação em nível médio, até o preenchimento de todas a vagas, sendo a remuneração, neste caso, instituído de acordo com a Lei Complementar 013/2016 (Plano

de Carreira dos Profissionais da Educação desta municipalidade). 6.2 Da desclassificação

6.2.1 Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que: a) Descumprir as normas constantes deste Edital; b) Obter nota “0” (zero) na prova de redação; c) Utilizar-se de meios fraudulentos na apresentação de documentos exigidos; d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; e) Não entregar a documentação exigida no item 9.3 deste edital, no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei; f) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

g) Aprovados que não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados no ato de convocação. 6.3 Dos critérios de desempate na classificação:

6.3.1 Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será da seguinte forma: a) Maior grau de escolaridade; b) Persistindo o empate, o candidato classificado será de idade maior. 7 DO RESULTADO

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal, bem como em Diário Oficial, em até dois (02) dias úteis a contar da data da realização da prova de redação. 8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de dois (02) dias úteis para fazê-lo, em instância única.

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8.2 O prazo inicia-se no 1.º dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial. 8.3 Para decidir acerca dos eventuais recursos acerca do resultado preliminar, a comissão terá

dois (02) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo mencionado no item 8.1. 8.4 Os recursos deverão ser interpostos em formulário próprio, conforme o ANEXO II – modelo do requerimento para recurso. 8.5 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal devendo ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 8.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

8.7 Não será aceito recursos via fax, via postal, por e-mail ou por qualquer outros meios adversos ao que determina o item 8.5. 8.8 A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio do Município de Santa Cruz do Xingu – MT, bem como divulgado em Diário Oficial. 9 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite

de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei Municipal durante a validade do presente processo seletivo simplificado, considerando o cadastro reserva. 9.2 Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Jornal Oficial dos Municípios e no átrio da Prefeitura, devendo comparecer em data, horário e local estabelecidos para contratação. 9.3 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia da documentação a seguir, autenticada em cartório quando for o caso:

9.3.1 Cédula de Identidade; 9.3.2 Certidão de Casamento ou Nascimento; 9.3.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 9.3.3 Cartão de vacinação dos filhos (se for o caso); 9.3.4 Duas Fotos 3x4; 9.3.5 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 9.3.6 Título de Eleitor; 9.3.7 Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral; 9.3.8 Atestado de Aptidão Física e Mental (emitido por Médico do Trabalho);

9.3.9 Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade; 9.3.10 Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 9.3.11 Certificado de Escolaridade compatível com o cargo; 9.3.12 Histórico Escolar; 9.3.13 Cartão do Pis/Pasep; 9.3.14 Carteira de Trabalho; 9.3.15 Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal; 9.3.16 Certidão Negativa de Débitos com a Receita Estadual;

9.3.17 Certidão Negativa de Débitos com a Receita Municipal; 9.3.18 Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pelo órgão competente; 9.3.19 Conta Corrente para depósito dos vencimentos;

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9.3.20 Declaração de que não acumula Cargos Públicos nos termos do Inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, com firma reconhecida em cartório (Anexo III); 9.3.21 Declaração de Bens, com firma reconhecida em cartório (Anexo IV); 9.3.22 Declaração de não ter sido demitido(a) nos últimos 05 (cinco) anos, por justa causa, ou ter sofrido condenação em processo administrativo transitado em julgado, com firma reconhecida em cartório (Anexo V).

10 DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

10.1 A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário e serão vinculadas ao Regime Geral da Previdência. 10.2 Os contratos de trabalho serão realizados pelos prazos fixados pela Lei Municipal n.º 018/2016, de 22 de abril de 2016. 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo, a critério da Administração Municipal. 11.2 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

11.3 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Especifica; 11.4 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pelo Departamento de Recursos Humanos para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos. 11.5 O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei. 11.6 A Administração Municipal poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação. 11.7 A Administração Municipal fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais. 11.8 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato

ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Municipal. 11.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito, sendo essas devidamente publicadas. 11.10 Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento, serão feitas pelo Jornal Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura, bem como a homologação e à convocação dos aprovados. 11.11 O Candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo simplificado, em especial o endereço residencial. 11.12 A aprovação no processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

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11.13 A verificação a qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de outros procedimentos legais.

11.14 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 11.16 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 11.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Cruz do Xingu, instituído pelo Decreto Municipal nº 058/2016, de 04 de maio de 2016. 11.18 Fazem parte do presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Atribuições dos Cargos; b) Anexo II – Modelo do Requerimento para Recurso; c) Anexo III – Declaração de não Acumulação de Cargos; d) Anexo IV – Declaração de Bens; e) Anexo V – Declaração de não ter sido demitido(a) nos últimos 05 (cinco) anos, por justa causa, ou ter sofrido condenação em processo administrativo transitado em julgado; f) Anexo VI – Formulário para avaliação da prova de títulos/cursos, bem como para lançamento da nota obtida na prova de redação.

Santa Cruz do Xingu/MT, 11 de maio de 2016.

....................................................................... Presidente da Comissão Especial

Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2016

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ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Monitor de Educação Infantil Executar atividades de: - Trabalhar integradamente com o Professor, no sentido de proporcionar à criança atendimento com uma única linha de ação; - Trocar fraldas, dar banhos e zelar pela higiene da criança; - Dar mamadeiras utilizando a posição correta, com o bebê ao colo e obedecendo aos horários; - Saber usar o banheiro mantendo-o seco e limpo e as toalhas e roupas nos seus respectivos lugares; - Servir as refeições nos horários estabelecidos, estimulando a criança a comer sozinha; - Administrar medicamentos somente se solicitado por escrito pelos responsáveis pela criança ou prescritos por medico, obedecendo à dosagem e horários específicos; - Prestar primeiros socorros sempre que necessário; - Providenciar a lavagem e esterilização dos brinquedos do berçário (uma vez por dia), responsabilizando-se pela sua conservação e higiene; - Manter as chupetas e as mamadeiras esterilizadas; - Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída, zelando pela sua segurança e bem estar; - Participar das reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela Direção; - Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Direção para adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança; - Distribuir o trabalho de forma a ter mais tempo disponível para as crianças recém-admitidas; - Proteger as crianças de acidentes; - Cuidar da desinfecção do ambiente físico (berçário e salas de recreação); - Detectar desvios de saúde nas crianças informando ao Diretor, após a observação atenta de cada criança, sabendo reconhecer diferenças significativas no seu comportamento e aspecto físico; - Decidir quando as crianças poderão estar ou não no exterior, avaliando as condições do ambiente e das crianças; - Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, em condições, que evitem atropelos e dificuldade de comunicação; - Diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural; - Ser assíduo e comparecer com pontualidade a seu local de trabalho; - Comparecer às reuniões pedagógicas, curso de capacitação, eventos e comemorações. - Desempenhar outras atividades afins.

Professor de Ensino Fundamental . Executar atividades de: - Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifica de sua atuação; - Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; - Desenvolver a regência efetiva, no caso específico de docência; - Controlar e avaliar o rendimento escolar; - Executar tarefas de recuperação de alunos; - Participar de reunião de trabalho; - Desenvolver pesquisa educacional; e - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

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- desempenhar outras atividades afins.

Nutricionista Executar atividades de:

- Proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugere medidas para sua

melhoria;

- Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e

somatométricos;

- Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde mental;

- Desenvolver projetos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico auxiliar;

- Adotar medidas que asseguram preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;

- Calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com órgãos da administração municipal;

- Zelar pela ordem e a manutenção de boas condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação;

- Elaborar mapas dietéticos, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição de dieta;

- Participar de conselho de Alimentação Escolar;

- Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, oferecendo refeições balanceadas;

- Emitir pareceres em assuntos de sua competência;

- fornece dados estatísticos de suas atividades; - Desempenhar outras atividades afins. Técnico de Enfermagem Executar atividades de: - Prestar cuidados aos doentes, conforme estabelecido; - Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais; - Executar tratamentos diversos tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros; - Colher material para exame de laboratório; - Auxiliar o médico durante a realização de exames e tratamentos; - Operar o equipamento de esterilização; - Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados; - Atender ao público e cumprir normas em geral; - Auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada; - Testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos; - Conferir o material cirúrgico; - Retirar, lavar, secar, lubrificar todo material cirúrgico; - Fazer asseios nos pacientes; - Prestar assistência aos pacientes, atuando sob supervisão de enfermeiro; - Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; - Organizar ambiente de trabalho; - Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. - Exercer outras tarefas afins. Motorista CNH AD

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- Dirigir veículos do poder público municipal, transportando materiais em geral, observando as normas do código nacional de trânsito. - Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle. - Verificar as condições de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus, etc, solicitando as providencias necessárias para o seu perfeito funcionamento. - Realizar a troca de pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias, e providenciando os consertos respectivos. - Lavar e realizar o polimento do veículo sob sua responsabilidade. - Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais. - Realizar pequenos reparos de emergência quando necessário, como troca de lâmpadas e fusíveis, regulagem simples de motor, etc. - Elaborar periodicamente mapa demonstrativo de utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem rodada, serviços executados e outros dados necessários. - Desempenhar outras atividades correlatas.

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ANEXO II

MODELO DO REQUERIMENTO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT

Santa Cruz do Xingu/MT, ___ de ___________ de 2016.

À Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016 Município de Santa Cruz do Xingu/MT O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo: Nome do candidato: ________________________________________________________________ Número de Inscrição: _______________________________________________________________ Recurso quanto: ( ) Resultado preliminar ( ) Outros Razões do recurso (observar o item 8.6 deste Edital): _______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

__________________________________________ Atenciosamente. ________________________________________

(Nome/assinatura do candidato)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO

Eu, _______________________________, RG n° __________, CPF n° _____________, residente e domiciliado à Rua _______________________________________, Declaro sob as penas da Lei, que não ocupo nenhum outro cargo público ou privado remunerado, (ou Declaro sob as penas da lei, que ocupo o cargo de _______________________________________________________), havendo compatibilidade de horário e funções, conforme previsto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, combinado com o inciso XVII do mesmo instrumento legal.

Santa Cruz do Xingu – MT em, ____ de ____________ de 2016.

NOME /ASSINATURA Declarante

Constituição Federal. “Artigo 37 - ... (...) "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) "XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE BENS Eu, _______________________________, RG n° __________, CPF n° _____________, residente e domiciliado à Rua _______________________________________ DECLARO, neste ato, a quem possa interessar, sob penas da Lei, que nesta data: ( ) NÃO possuo bens móveis e imóveis. ( ) Possuo bens móveis e imóveis relacionados, abaixo: (especificar detalhadamente) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

Santa Cruz do Xingu/MT, ___ de ____________ de 2016.

____________________________ NOME/ASSINATURA

Declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SIDO DEMITIDO(A) NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, POR JUSTA

CAUSA, OU TER SOFRIDO CONDENAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRANSITADO EM

JULGADO

Eu, _______________________________, RG n° __________, CPF n° _____________, residente e

domiciliado à Rua _______________________________________ aprovado e classificado no Processo

Seletivo Simplificado n.º 01/2016 do Município de Santa Cruz do Xingu, para o Cargo de

____________________, tendo sido convocado para entregar os documentos para efeito de contratação,

declaro sob as penas da lei e para fins, que não fui demitido nos últimos 05 (cinco) anos, por justa causa, ou

ter sofrido condenação em processo administrativo transitado em julgado nos âmbitos dos órgãos da União,

Estados e Municípios.

Para clareza firmo a presente para que surta todos os efeitos legais.

Santa Cruz do Xingu/MT, ___ de ____________ de 2016.

____________________________ NOME/ASSINATURA

Declarante

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ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS/CURSOS, BEM COMO PARA

LANÇAMENTO DA NOTA OBTIDA NA PROVA DE REDAÇÃO (Para uso exclusivo da Comissão de Avaliação)

Nome do Candidato: ________________________________________________________________

Cargo Pretendido Requisitos Básicos

Monitor de Educação Infantil EMC

Técnico de Enfermagem EME - ROC

Motorista CNH AD EFC

Professor de Ensino Fundamental LPL-P

Nutricionista NSE - ROC

Prova de Títulos/Cursos

Critérios para Avaliação Pontuação Pontos Obtidos

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. 8,0

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. 6,0

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

4,0

Curso na respectiva área a qual está concorrendo à vaga, com no mínimo 40 horas (Considerar apenas os últimos 03 anos)

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

Experiência comprovada através de apresentação de Declaração expedida pela Instituição a qual prestou serviços, na respectiva área a qual está concorrendo à vaga .

0,5 (meio) ponto para cada 1 ano

Pontos obtidos na Prova de Títulos/Cursos

________________________ Assinatura do Candidato

________________________ Assinatura da Comissão

Pontos obtidos na Prova de Redação

Total Geral de Pontos (Prova de Redação + Prova de Títulos/Cursos)

Em caso de empate considerar: a) Maior grau de escolaridade; b) Persistindo o empate, o candidato classificado será de idade maior.