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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS SÃO LUÍS – MONTE CASTELO
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
PROCESSO SELETIVO PARA OS PROJETOS AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO TRANSPORTE DO CAMPUS SÃO LUIS MONTE CASTELO/2014
Aprovado pelas Resoluções nº 21 e nº 22/2011 do Conselho Superior/IFMA.
EDITAL N° 01, de 14 de abril de 2014.
A Diretoria Geral do Campus São Luís - Monte Castelo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, no uso de suas atribuições e nos termos das Resoluções nº 21 e nº 22/2011, de 11 de abril de 2011, do Conselho Superior deste IFMA, torna público os procedimentos e normas referentes à Seleção para os Projetos Auxílio Moradia e Auxílio Transporte do Campus São Luís - Monte Castelo. 1. APRESENTAÇÃO 1.1 Os Projetos de Assistência Estudantil do IFMA, entre eles o Auxílio Moradia e o Auxílio Transporte, consistem na concessão de benefícios destinados aos seus estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de promover o desenvolvimento de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, com a finalidade de melhorar o desempenho acadêmico e minimizar a evasão. 2. FINALIDADE 2.1 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para receber o Auxílio Moradia e o Auxílio Transporte do IFMA/Campus São Luís Monte Castelo. 3. DA VALIDADE 3.1 O resultado do Seletivo será válido apenas para os candidatos que irão se inscrever no Processo Seletivo para os Projetos Auxílio Moradia e o Auxílio Transporte/2014 do Campus São Luís Monte - Castelo, conforme o número de vagas previsto no item 7.1 e 7.2; 4. PÚBLICO ALVO
4.1 Estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos presenciais do IFMA/Campus São Luís Monte Castelo, que se encontram em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, avaliada mediante análise de critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Assistência ao Educando/Serviço Social. 4.2 Não estão inclusos nestes Projetos os alunos matriculados nos cursos previstos no inciso I do § 2º do Art. 39 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. 5. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO
AUXILIO DESCRIÇÃO
Auxílio Transporte Possibilita auxílio financeiro aos estudantes selecionados, garantindo o seu deslocamento diário para o Campus São Luís Monte Castelo.
Auxílio Moradia Oferece auxílio financeiro para moradia aos estudantes migrantes selecionados, contribuindo para sua permanência nesta Instituição de Ensino.
6. DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA 6.1 A inscrição do candidato para concorrer aos auxílios descritos acima, ocorrerá inicialmente por meio do preenchimento do Questionário Socioeconômico eletrônico disponível no site www.ifma.edu.br., ou do Questionário Socioeconômico impresso, na Coordenadoria de Assistência ao Educando, no período de 22 a 29/04/2014. Caso o preenchimento do Questionário seja por meio eletrônico, o candidato deverá imprimir o comprovante de preenchimento para apresentar no ato de efetivação da inscrição. 6.2 Após o preenchimento do Questionário o aluno efetivará sua inscrição na Coordenadoria de Assistência ao Educando/CAE, no período e horários abaixo determinados:
PERÍODO HORÁRIO
22 a 29/04/2014
08h30 às 12h00 14h30 às 19h30
6.3 O candidato poderá se inscrever em mais de uma modalidade de auxílio. Contudo, a classificação será realizada separadamente para cada auxílio. 6.4 A efetivação da inscrição se dará através do preenchimento de uma ficha à qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 6.4.1 Documento necessários para os candidatos ao Auxílio Moradia: 6.4.1.1 Comprovante de matrícula referente ao primeiro semestre de 2014; 6.4.1.2 Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico ou o próprio Questionário, caso tenha sido preenchido manualmente; 6.4.1.3 Cópia da Carteira de Identidade; 6.4.1.4 Cópia do CPF; 6.4.1.5 Comprovante de renda familiar (último pagamento): a) Assalariado: cópia do Contra - Cheque ou da Carteira Profissional; b) Aposentado ou Pensionista: cópia do cartão e do extrato; c) Autônomo (Comerciante, Profissional Liberal, etc.): Declaração de Renda como Autônomo (original);
d) Trabalho Informal (Empregado Doméstico sem carteira assinada, Camelô, Vendedor Ambulante, “bicos” em geral): Declaração de Renda Informal (original); Obs.: No caso de Declaração de Renda Informal ou Declaração de Renda como Autônomo, essa deverá ser original e conter o valor do salário do(s) responsável (is), ser assinada pelo declarante e por duas (2) testemunhas com endereço e identificação (Carteira de Identidade e CPF), tanto do declarante quanto das testemunhas, comprovando o ali declarado. (Conforme ANEXO n.º 01) 6,4.1.6 Cópia do comprovante de moradia do aluno antes de ingressar no Campus São Luís - Monte Castelo. 6.4.1.7 Comprovante de residência atual - cópia da última conta de energia elétrica recebida no primeiro semestre de 2014; 6.4.1.8 Cópia do contrato vigente de aluguel do imóvel onde o candidato reside atualmente. 6.4.1.9 Cópia do comprovante de pagamento do aluguel referente ao mês de março de 2014. Obs.: No comprovante de aluguel devem constar os dados pessoais do locador (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone) e o valor pago.
6.4.2 Documentos necessários para os candidatos ao Auxílio Transporte: 6.4.2.1 Comprovante de matrícula referente ao primeiro semestre de 2014; 6.4.2.2 Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico ou o próprio Questionário, caso tenha sido preenchido manualmente; 6.4.2.3 Cópia da Carteira de Identidade; 6.4.2.4 Cópia do CPF; 6.4.2.5 Comprovante de renda familiar (último pagamento): a) Assalariado: cópia do Contra - Cheque ou da Carteira Profissional; b) Aposentado ou Pensionista: cópia do cartão e do extrato; c) Autônomo (Comerciante, Profissional Liberal, etc.): Declaração de Renda como Autônomo (original); d) Trabalho Informal (Empregado Doméstico sem carteira assinada, Camelô, Vendedor Ambulante, “bicos” em geral): Declaração de Renda Informal (original); Obs.: No caso de Declaração de Renda Informal ou Declaração de Renda como Autônomo, essa deverá ser original e conter o valor do salário do(s) responsável (is), ser assinada pelo declarante e por duas (2) testemunhas com endereço e identificação (Carteira de Identidade e CPF), tanto do declarante quanto das testemunhas, comprovando o ali declarado. (Conforme ANEXO n.º 01) 6.4.2.6 Comprovante de residência atual - cópia da última conta de energia elétrica recebida no primeiro semestre de 2014; 6.5 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega de toda a documentação,
em caso contrário, o mesmo será automaticamente eliminado da Seleção. 6.6 Após a efetivação da inscrição será realizada a análise dos indicadores sociais e
econômicos do contexto familiar dos candidatos, com base na análise documental. Caso a equipe profissional considere necessário poderá realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares para complementar as informações.
6.7 Após a avaliação socioeconômica, os candidatos classificados dentro do número de vagas disponíveis em cada auxílio serão convocados para assinarem o Termo de Compromisso de Adesão e estarão aptos a receberem os mesmos. Os demais candidatos ficarão como excedentes e poderão ser convocados em caso de desistência e/ou aumento do número de benefícios concedidos.
7. DOS AUXÍLIOS
7.1 Serão selecionados 40(quarenta) alunos para o Projeto Auxilio Moradia/2014 do Campus São Luís - Monte Castelo, conforme distribuição a seguir;
CAMPUS/NÚCLEO Nº VAGAS Nº DE MESES
São Luís 35 8
São Luís 01 3
Bacabeira 02 8
Santa Rita 02 8
TOTAL 40
7.1.1 Para os alunos que estudam no Campus de São Luís, será concedido o Auxilio Moradia somente para os que comprovarem ter família nuclear residindo fora dos seguintes municípios: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa; 7.1.2 Para os alunos que estudam nos Núcleos de Santa Rita e Bacabeira, será concedido o Auxilio Moradia somente para os que comprovarem ter família nuclear residindo fora dos referidos municípios. 7.1.3 O aluno beneficiado no Projeto Auxílio Moradia do Campus São Luís Monte Castelo receberá mensalmente, através de conta bancária, auxílio no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 7.1.4 O aluno beneficiado deverá apresentar mensalmente ao Serviço Social, até 5 dias após o recebimento do auxílio, o recibo do pagamento de aluguel a fim de comprovar que investiu o valor recebido, exclusivamente, para suprir os gastos com moradia.
7.2 Serão selecionados 191 (cento e noventa e um) alunos para o Projeto Auxilio Transporte/2014 do Campus São Luís Monte Castelo, conforme discriminação a seguir;
CAMPUS/NÚCLEO Nº DE VAGAS Nº DE MESES
São Luís 169 08
Bacabeira 11 08
Santa Rita 11 08
TOTAL 191
7.2.1 Para os alunos que residem em São Luís, o valor do Auxilio Transporte será definido considerando o benefício da meia passagem dos transportes urbanos integrados, bem como a quantidade de dias letivos mensal. 7.2.2 Para os alunos que residem em outras localidades, será concedido o auxílio, cujo valor coincida até 50% do total gasto com despesas de transporte durante cada mês do ano letivo; 7.2.3 O aluno selecionado deverá apresentar mensalmente ao Serviço Social, até 5 dias após o recebimento do auxílio, comprovante de que investiu exclusivamente o valor do auxílio para suprir os gastos com transporte para frequentar as atividades escolares, de acordo com os seguintes casos: 7.2.3.1 Para os alunos que residem em cidades que contam com transporte coletivo regularizado (ônibus), a prestação de contas será feita através da apresentação mensal do comprovante de crédito de utilização do transporte urbano;
7.2.3.2 Para os alunos que residem em outras localidades, que não possuem transporte coletivo regularizado, a prestação de contas será feita através da apresentação de um documento que comprove a utilização do serviço de transporte, devendo ainda, anexar mensalmente, um recibo que conste o valor do auxílio devidamente assinado. 8 DA SELEÇÃO 8.1 Critérios para a seleção: 8.1.1 Estar regularmente matriculado e frequentando as atividades de sala de aula; 8.1.2 Não exercer atividade remunerada; 8.1.3 Pertencer à família com renda per capita de até um salário mínimo e meio: 8.1.3.1 O Campus São Luís - Monte Castelo considerará para efeito do cálculo da renda per capita familiar, o somatório da renda das pessoas que trabalham na família, utilizando-se para o referido cálculo a seguinte fórmula:
RPC = ∑RF ou = 1,5 salário mínimo ND Onde: RPC = Renda per capita familiar RF = Renda familiar ND = Número de dependentes 8.1.4 No processo de seleção serão utilizados para análise socioeconômica e obtenção da renda per capita: ficha de inscrição (Conforme ANEXO n.º 02 e nº 03), análise documental e ainda, se forem necessárias entrevistas e/ou visitas domiciliares. 8.2 O preenchimento das vagas será feito obedecendo à ordem crescente da renda per capita familiar; 8.3 Em caso de empate será selecionado o candidato que apresente nessa ordem de prioridade: 8.3.1 Família constituída, encontrando-se o responsável desempregado; 8.3.2 Maior número de dependentes na família; 8.3.3 Continuando o empate, terá prioridade o candidato que tiver maior idade. 8.4 Em caso de haver irmãos concorrendo ao mesmo Auxílio, a possibilidade de atendimento de todos será analisada pela Equipe de Assistentes Sociais do Campus São Luís Monte Castelo, que levará em consideração as condições socioeconômicas da família e a disponibilidade de vagas para o mesmo. 8.5 Não sendo preenchidas todas as vagas conforme distribuição a que se referem os itens 7.1 e 7.2 deste Edital, as mesmas poderão ser remanejadas para o Campus São Luís Monte Castelo/SEDE ou para o Núcleo de Bacabeira ou o de Santa Rita, desde que para o mesmo Auxílio. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1 A divulgação do resultado será a partir do dia 19/05/2014, no mural da Coordenadoria de Assistência ao Educando/CAE e no site do IFMA: www.ifma.edu.br. 9.2 O prazo para interposição de recurso pelo candidato será de 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Final. Para tanto, o candidato deverá utilizar o modelo que consta no Anexo 04.
10. DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO 10.1 O aluno selecionado deverá assinar, junto ao setor responsável pela Assistência Estudantil do Campus São Luís Monte Castelo, o Termo de Compromisso de Adesão ao Projeto para o qual foi selecionado, confirmando seu conhecimento sobre as normas e critérios que regem o mesmo. Para alunos menores de 18 anos será necessária a assinatura do responsável legal. 10.2 Após a assinatura do Termo de Compromisso de Adesão, o aluno terá um prazo de 5(cinco) dias para fornecer ao Setor de Assistência ao Estudante conta corrente ou poupança em seu nome para efetivar a concessão do auxílio. 10.3 O período de vigência do auxílio será estipulado no Termo de Compromisso de Adesão e terá início a partir da data de sua assinatura. 10.4 Não poderá concorrer aos auxílios o aluno que estiver matriculado em apenas uma disciplina do seu curso. 11. DO DESLIGAMENTO DO PROJETO
Poderá ser desligado do Projeto o aluno que: 11.1 Solicitar o desligamento através de formulário específico disponível na CAE; 11.2 Estiver com baixa frequência e rendimento escolar - o aluno que estiver nesta situação será submetida à análise do Serviço Social e CAP (Coordenadoria de Atividades Técnico-Pedagógicas) que emitirão parecer quanto ao desligamento ou não do aluno do Projeto; 11.3 Não apresentar o comprovante de pagamento mensal de aluguel ou de uso do transporte; 11.4 Trancar matrícula ou evadir-se da escola; 11.5 For encaminhado para estágio remunerado ou conseguir emprego; 11.6 Cometer ato indisciplinar; 11.7 Atentar contra a integridade física e moral de colegas, servidores, funcionários terceirizados e o público em geral; 11.8 Não cumprir as normas estabelecidas no Projeto. 11.9 O aluno beneficiário deverá informar ao Serviço Social do Campus São Luís Monte Castelo quaisquer alterações em sua realidade socioeconômica e comunicar com 5 dias de antecedência a desistência do projeto no qual estiver inserido. 11.10 Em caso de perda do auxílio ou desistência, o aluno deverá comparecer ao Serviço Social para assinar o Termo de Cancelamento do Auxílio. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 12.2 O correto preenchimento do Questionário Socioeconômico e da Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do aluno, bem como a veracidade das informações prestadas e da documentação comprobatória apresentada. 12.3 Somente será confirmada a inscrição do candidato, após a entrega de toda a documentação solicitada nos itens 6.4.1 e/ou 6.4.2. Em hipótese alguma será aceita inscrição com documentação pendente. 12.4 A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade do Serviço Social do IFMA/Campus São Luís - Monte Castelo, o qual encaminhará ao setor
competente deste Campus as informações necessárias para a divulgação deste Edital e coordenará as ações inerentes à sua execução. 12.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do aluno nos Projetos Auxilio Moradia e Auxílio Transporte, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados; 12.6 Será de responsabilidade do beneficiário a abertura de Conta Corrente ou Poupança em seu nome para recebimento do auxílio. 12.7 O beneficiário que desistir ou for desligado do auxílio, conforme item 11, estará impedido de participar de outra seleção dos Projetos de Assistência Estudantil no decorrer do ano letivo, ressalvado aquele que apresentar justificativa, analisada e deferida pelo setor responsável. 12.8 O beneficiário que, por qualquer motivo, receber o auxílio indevidamente, terá a obrigação de devolver o(s) valor(es) recebido(s). 12.8 Caso não haja o preenchimento do número de vagas do Auxilio Moradia e do Auxílio Transporte conforme os itens 7.1 e 7.2, o recurso financeiro desse Projeto será remanejado para outro Projeto de Assistência Estudantil desenvolvido na Instituição. 12.9 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Serviço Social e pelo Departamento de Assuntos Estudantis com base nos Projetos Auxilio Moradia e Auxílio Transporte e, quando necessário, encaminhados à Diretoria Geral do Campus São Luís - Monte Castelo; 12.10 As disposições e instruções contidas nos avisos oficiais e normas complementares, divulgadas pelo Serviço Social, constituirão a partir de então, parte integrante deste Edital; Parágrafo único – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, na Cidade de São Luís, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.
São Luís, 14 de abril de 2014.
Regina Lucia Muniz Ribeiro Diretora Geral do Campus São Luís - Monte Castelo
ANEXO 01
INST ITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Campus São Luis - Monte Castelo Diretoria Geral/ Departamento de Assuntos Estudantis Coordenadoria de Assistência ao Educando
DECLARAÇÃO DE RENDA
Eu,_______________________________________________________________________
Inscrito(a) no CPF sob o nº. ______________________, portador do RG
nº___________________ residente e domiciliado (a) (endereço) ___________________
__________________________________________________________________________
no município de __________________, declaro para os devidos fins que sou (atividade
exercida) __________________________________________________________________
e que minha renda mensal é de R$_______________ (____________________________
___________________________) aproximadamente.
São Luís,______ de __________________ de _________.
_____________________________________________________
Assinatura do declarante
Testemunha 1:
Assinatura:________________________________________________ CPF:_____________________________________________________ RG:______________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________________________ Testemunha 2:
Assinatura:________________________________________________ CPF:_____________________________________________________ RG:______________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO 02
INST ITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Campus São Luis - Monte Castelo Diretoria Geral/ Departamento de Assuntos Estudantis Coordenadoria de Assistência ao Educando
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO AUXÍLIO MORADIA
1. Dados de Identificação
Nome:____________________________________________Data de Nasc:____/____/_____
RG:________________________ CPF:_________________________
Curso:___________________Turma:_____Série/Período____Turno:____________
Rua ________________________________________________________ Nº_________
Bairro____________________________ Cidade______________________ UF_________
Ponto de Referencia: _________________________________________________________
Telefone_____________________________________ Celular___________________
E-mail_____________________________________________________________________
2. Situação Socioeconômica
Quantas pessoas residem na casa onde você mora, incluindo você:_____________
Quem paga as suas despesas para você se manter em São Luís e realizar o Curso no
Campus Monte Castelo? ________________________________
Quantas pessoas trabalham na casa que mantém as suas despesas? ____________
Qual a renda mensal da família que o mantém? R$________________________________
Você tem alguma fonte de renda? ( ) Sim ( ) Não
Em caso de resposta afirmativa, especificar:___________________________________
Você participa de algum Projeto de Assistência do IFMA? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, qual (is)?______________________________________________________
3. Situação de Moradia
Você reside com: ( ) Família ( ) Parentes ( ) Amigos ( ) Sozinho ( ) Casa de Estudante
( ) Outros. Especifique: ______________________________________________
Em que Cidade/Estado você morava antes de ingressar no IFMA/Campus São Luís Monte
Castelo?_____________________________________________________________
A casa onde você mora é: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Financiada
( ) Cedida. Caso afirmativo. Por quem?______________________________
Em caso de residência alugada ou financiada, qual o valor? R$ _______________________
Declaro serem verdadeiras as informações aqui relatadas e estou ciente de que em caso da
não veracidade das mesmas, o candidato estará sujeito ao desligamento do Projeto em qualquer
tempo.
São Luis,___/____/____
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE:
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de renda familiar (último pagamento);
Cópia do comprovante de moradia antes de ingressar ao Campus Monte Castelo;
Cópia do comprovante de residência (última conta de energia elétrica recebida no
primeiro semestre de 2014);
Cópia do contrato de aluguel;
Cópia do comprovante de pagamento do aluguel referente ao mês de fevereiro de
2014;
ANEXO 03
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Campus São Luís – Monte Castelo Diretoria Geral/Departamento de Assuntos Estudantis Coordenadoria de Assistência ao Educando
FICHA DE INSCRIÇAO DO PROJETO AUXÍLIO TRANSPORTE
1. Dados de Identificação
Nome ________________________________________ Data de Nasc. _____ / ______ / ____
RG ______________________________ CPF ______________________________
Curso _____________________ Turma _____ Série/Período ________ Turno ____________
Rua ______________________________________________________________ Nº ______
Bairro __________________________________ Cidade ____________________ UF _____
Ponto de Referência __________________________________________________________
Telefone _____________________________________ Celular ________________________
E-mail _____________________________________________________________________
2. Situação Socioeconômica
Você reside com: ( ) Família ( ) Parentes ( ) Amigos ( ) Sozinho
Quantas pessoas residem na casa onde mora, incluindo você? ______________
Quantas pessoas trabalham? _______________________
Qual a renda mensal da sua família? R$ ____________________
Você tem alguma fonte de renda? ( ) Sim ( ) Não
Em caso de resposta afirmativa, especificar: _______________________________________
Qual o valor dessa renda? R$ ___________________________________
Você participa de algum Projeto de Assistência do IFMA? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, qual (is)? ___________________________________________________________
3. Itinerário
Residência/IFMA: Tipo de Transporte Utilizado _________________ Tarifa R$ ____________
IFMA/Residência: Tipo de Transporte Utilizado _________________ Tarifa R$ ____________
Valor total gasto por dia R$ _______________________________________
Valor total gasto por mês R$ ______________________________________
Declaro serem verdadeiras as informações aqui relatadas e estou ciente de que em
caso da não veracidade das mesmas, o candidato estará sujeito ao desligamento do Projeto
em qualquer tempo.
São Luís, ________ de _________________ de ___________
____________________________________________________
Assinatura do Candidato
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE:
□ Cópia da Carteira de Identidade
□ Cópia do CPF
□ Cópia do Comprovante de Renda Familiar (último pagamento)
□ Cópia do comprovante de residência (última conta de energia elétrica recebida no
primeiro semestre de 2014);
ANEXO 04
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO Campus São Luís – Monte Castelo Diretoria Geral/Departamento de Assuntos Estudantis Coordenadoria de Assistência ao Educando
RECURSO DE REVISÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Instruções: 1. Preencher TODOS os campos deste formulário, inclusive local/data e assinatura.
2. Utilizar LETRA DE FORMA, caso o preenchimento seja à mão.
3. Colocar o formulário preenchido dentro de um envelope e lacrar.
4. Escrever do lado de fora do envelope: RECURSO CONTRA O RESULTADO DA
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA – SELEÇÃO PARA OS PROJETOS AUXÍLIO
MORADIA E AUXÍLIO TRANSPORTE DO IFMA/CAMPUS SÃO LUÍS MONTE
CASTELO/2014.
5. Entregar o ENVELOPE LACRADO na Coordenadoria de Assistência ao Educando do Campus
São Luís Monte Castelo.
NOME COMPLETO DO REQUERENTE: _______________________________________ CAMPUS/NÚCLEO EM QUE ESTUDA: _________________________________________
DOS FATOS (Exponha os motivos que o levaram a discordar do resultado, anexando
documentos complementares, caso considere necessário): _____________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Local e data: ________________________________, ____ de _________________ de 20___.
Assinatura do requerente: ____________________________________________________