PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES PREÂMBULO: … · 1.1 Aquisição de equipamentos de...

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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SJDH SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO-SERES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL Nº _________ _________ Rubrica - CPL Rua do Hospício, 751 – Parque Treze de Maio, Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050. Fone: (81) 3184.2165 1 ______ ______ Visto GTJA Polyana Carina de A.A. Diniz Presidente/Pregoeira PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES PREÂMBULO: A Secretaria Executiva de Ressocialização, através da pregoeira Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz e sua equipe de apoio, designados pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado através da Portaria SAD nº 998 publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 27/04/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual nº 32.541 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: DATA INICIAL DAS PROPOSTAS: 28/05/2018, às 08h00. DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 12/06/2018, às 08h30. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/06/2018, às 09h00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE INTEGRADO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.peintegrado.pe.gov.br Dados para contato: Pregoeira: Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz e-mail: [email protected] Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Recife-PE Fone: (81) 3184-2165 e-mail alternativo: xxxxxxxxx Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de equipamentos de informática e eletrônicos para o Projeto de Aparelhamento de 16 Unidades Básicas de Saúde no Sistema Prisional do Estado de Pernambuco de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência. 2. DA DESPESA, DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O valor global médio para a aquisição é de R$ 141.336,59 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). 2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM PRODUTO CÓDIG O E- FISCO APRES QUAN T Valor médio unitário Valor médio total 01 DVD - CARCACA TIPO METALICA, PORTATIL, ULTRA SLIM, REPRODUZ: DIVX, MP3, WMA, JPEG, CD, (S)VCD, DVD+RW/+R/+R DL/-RW/-R/-R DL, SISTEMAS DE COR: NTSC; PAL-M; PAL-N, SAIDA HDMI, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA VIDEO 2367041 UNIDADE 9 238,3200 2.144,8800

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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – SJDH

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO-SERES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Nº _________

_________ Rubrica - CPL

Rua do Hospício, 751 – Parque Treze de Maio,

Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

Fone: (81) 3184.2165

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Visto GTJA

Polyana Carina de A.A. Diniz

Presidente/Pregoeira

PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES

PREÂMBULO: A Secretaria Executiva de Ressocialização, através da pregoeira Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz e sua equipe de apoio, designados pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado através da Portaria SAD nº 998 publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 27/04/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual nº 32.541 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

DATA INICIAL DAS PROPOSTAS: 28/05/2018, às 08h00.

DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 12/06/2018, às 08h30.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/06/2018, às 09h00.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE INTEGRADO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.peintegrado.pe.gov.br

Dados para contato:

Pregoeira: Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz

e-mail: [email protected]

Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Recife-PE

Fone: (81) 3184-2165 e-mail alternativo: xxxxxxxxx

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de equipamentos de informática e eletrônicos para o Projeto de Aparelhamento de 16

Unidades Básicas de Saúde no Sistema Prisional do Estado de Pernambuco de acordo com as

especificações constantes no Termo de Referência.

2. DA DESPESA, DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 O valor global médio para a aquisição é de R$ 141.336,59 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO

ITEM PRODUTO

CÓDIGO E-

FISCO

APRES

QUANT

Valor médio unitário

Valor médio total

01

DVD - CARCACA TIPO METALICA, PORTATIL, ULTRA SLIM, REPRODUZ: DIVX, MP3, WMA, JPEG, CD, (S)VCD, DVD+RW/+R/+R DL/-RW/-R/-R DL, SISTEMAS DE COR: NTSC; PAL-M; PAL-N, SAIDA HDMI, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA VIDEO

2367041 UNIDADE 9 238,3200 2.144,8800

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Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

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COMPONENTE; SAIDA S-VIDEO; SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL; SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA; SAIDA HDMI; USB PLUS;, CONTROLE REMOTO, MENU EM PORTUGUES, COM DOLBY DIGITAL, SOM ESTEREO E ALTO-FALANTES EMBUTIDOS, ENTRADA PARA 02 MICROFONES, COM FUNCAO KARAOKE COM PONTUACAO, ZOOM, BOOK MARKER, JPEG SLIDESHOW, CLOSED CAPTION, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, ACOMPANHA: CABO HDMI, CABO DE VIDEO, CABO DE AUDIO, CONTROLE REMOTO, 1 PILHA AAA, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA DE VIDEO COMPONENTE, SAIDA DE S-VIDEO, SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL, SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA, SAIDA HDMI, USB, ENTRADA PARA 2 MICROFONES, BIVOLT, ACONDICIONADO CONFORME PADRAO DO FABRICANTE E DEMAIS INFORMACOES EXIGIDAS NA LEGISLACAO EM VIGOR, GARANTIA DE 12 MESES

02

APARELHO DE SOM - HOME THEATER,DO TIPO VERSA 206A E 118A,SAIDA DE POTENCIA 1000 W,SISTEMA DE SOM ATIVO,COM ENTRADA USB E SAIDA PARA FONE DE OUVIDO,DE 110/220 VOLTS

3762777 8 1.377,0100 11.016,0800

03

MICROCOMPUTADOR - TIPO: DESKTOP,PROCESSADOR: NUCLEOS DUPLO,FREQUENCIA MINIMA: 3,2 GHZ,MEMORIA TIPO: SDRAM DDR3,MEMORIA INSTALADA: 4 GB,CACHE L2 MINIMA: 4 MB,CONTROLADORA DE DISCO: PADRAO SATA-II,COM 1 HD,DE 320 GB,PADRAO DO DISCO: SATA-II,BARRAMENTO DA CONTROLADORA: PCI-E X16 OU SUPERIOR,CONTROLADORA DE VIDEO: PADRAO SVGA,DE 256 MB,TECLADO: PADRAO ABNT2. CONECTOR USB,UNIDADE OTICA: DVD/RW 52X,AUDIO INTEGRADO,AUTO-FALANTE INTERNO,MONITOR: LCD DE 19 POLEGADAS WIDESCREEN. TECNOLOGIA TFT (MATRIZ ATIVA),RESOLUCAO GRAFICA: 1920 X 1200 PIXELS A 60 HZ OU SUPERIOR,MOUSE: TIPO OPTICO COM 2 BOTOES COM SCROLL. INTERFACE USB,INTERFACE DE REDE: FAST-ETHERNET 10/100/1000.ADAPTADOR DE REDE PADRAO PCI PLUG & PLAY. CONEXAO RJ-45,GABINETE: TIPO SMALL FORM FACTOR REVERSIVEL,EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA,SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7 PROFESSIONAL OEM EM PORTUGUES,GARANTIA: MINIMO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES,ACOMPANHA: CABOS, CONECTORES, MANUAIS TECNICOS, DRIVERS, MIDIAS DE INSTALACAO

3279197 UNIDADE 16 3.063,3133 49.013,0128

04

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA. TIPO: LASER MONOCROMATICA,VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE ATE 20PPM, EM A4 (2199M EM CARTA),COM CICLO MENSAL DE 10.000 PAGINAS MENSAL,COM RESOLUCAO DE 1200X1200DPI DE SAIDA EFETIVA COM RESOLUCAO DE 1200X1200 DPI, DE SAIDA EFETIVA,LINGUAGEM DE IMPRESSORA (SPL),CONECTIVIDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE WIRELESS,MEMORIA INTERNA DE 64MB,COMPATIVEIS COM WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER, MAC OS X 10.3-10.6, VARIOS LINUX OS,VELOCIDADE DA COPIADORA EM PRETO 20PPM EM A4,COM RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO 600X600 DPI (OPTICA), RESOLUCAO (APRIMORADA) 4.800 X 4.800DPI,BIVOLT,PARA PAPEL A4, A5, B5, C5, DL, ENVELOPE, ETIQUETA, EXECUTIVO, FOLIO, LEGAL,CARTAO E OFICIO,.,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,ACOMPANHA TONER PRETO, CABO DE ENERGIA, CD (DRIVER APLICATIVOS), GUIA DE INSTALACAO RAPIDA, CARTAO DE GARANTIA, CARTAO DE REGISTRO DO PRODUTO

3723593 UNIDADE 16 2.089,6667 33.434,6672

05

NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO LINE INTERACTIVE, POTENCIA DE 3,0 KVA, FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO(PWM), TENSAO DE ENTRADA 115/220V, VARIACAO DE ENTRADA +/-15%, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5%, ISOLAMENTO DE ENTRADA NAO TEM, TIPO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA, TENSAO DE SAIDA 115V,

1334344 UNIDADE 16 2.593,0000 41.488,0000

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CIRCUITOS DE CONTROLE MICROPROCESSADO, PROTECAO CONTRA SOBRECARGA,SOBRETENSAO,SUBTENSAO,CURTO CIRCUITO,SUPRESOR DE TRANSIENTES, SOFTWARE DE MONITORACAO E GERENCIAMENTO, LEDS DE SINALIZACAO PARA MONITORAMENTO DA REDE DE ENTRADA,BATERIA E SOBRECARGA, ALARME SONORO E VISUAL,INTERMITENTE PARA OS EVENTOS NORMAIS E CONTINUOS PARA OS CRITICOS, BANCO DE BATERIAS INTERNA SELADA EM GABINETE FECHADO, AUTONOMIA DE 20 MINUTOS A PLENA CARGA, TEMPO MAXIMO DE RECARGA 8 A 10 HORAS, GABINETE TIPO FECHADO,EM ACO SAE 1010 COM PINTURA ELETROSTATICA, COM 6 SAIDAS, SENDO 4 PADRAO NEMA 5/15M E 2 PADRAORJ-11, BOTAO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, COM CABOS,MANUAIS DE INSTALACAO E OPERACAO,CONFIGURACAO E OPERACAO,TERMO DE GARANTIA, GARANTIA MINIMA 12 MESES

06

PROJETOR MULTIMIDIA - TIPO PORTATIL,EM PLASTICO,LUMINOSIDADE 3200 LUMENS,TECNOLOGIA DLP COMPATIVEL COM HDTV,FORMATO DE EXIBICAO: 4:3, , LAMPADA: 4500/6000/6500/10000 HORAS•,TAMANHO DA IMAGEM: 36"-300"•,RESOLUCAO NATIVA• SVGA(800 X 600),CONTRASTE•: 13000:1•, VOLTAGEM• AC100 TO 240 V, 50 TO 60 HZ•,ACESSORIOS: CONTROLE REMOTO COM BATERIA, CABO DE FORCA, MANUAL DO USUARIO EM CD E DECLARACOES REGULAMENTARES, GUIA DE INICIO RAPIDO, CARTAO DE GARANTIA, CABO VGA(D-SUB 15PIN)•

4308476 UNIDADE 2 1.645,0833 3.290,1666

07

TELA DE PROJECAO - EM TECIDO TIPO MATTE WHITE BRANCO, COM AJUSTE DE ALTURA, MULTIPLAS PARADAS, ENROLAMENTO COM SISTEMA RETRATIL, ACIONAMENTO MANUAL, TRIPE TELESCOPICO ACOPLADO REGULÁVEL DE 1,80M A 2,60M, DOBRAVEL COM ESTOJO SEXTAVADO DE ALUMINIO DE 2,5 POLEGADAS,MEDINDO (1,80 X 1,80)M

3726363 UNIDADE 2 474,8933 949,7866

TOTAL 141.336,5932

2.3 Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FONTE DE RECURSO: 0102004382 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 1.00129.14.421.0310.1007.0000 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

3.1 . Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.

3.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário estabelecidos neste Edital.

3.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

3.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor Individual-MEI deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.

3.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor Individual-MEI, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, DEVERÁ assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.

3.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor Individual-MEI no processo licitatório, porém será

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considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas. 3.7. Ficarão impedidas de participar do certame licitatório: a) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo com servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; b) Empresas que tenham sofrido, do órgão/entidade licitante, a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93; c) Empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão/entidade da Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93; d) Empresas que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Estadual, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02;

4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 5.1. Para participar das licitações realizadas através do pregão eletrônico no Estado de Pernambuco,

o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO e na Caixa Econômica Federal.

5.1.1. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.

5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm, através do link “Acesso Fornecedores”. 5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá comparecer, em até 48 horas, a uma das agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ele indicada, sediadas no País, para dar continuidade ao processo de credenciamento com a apresentação de documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.

5.3.1. São documentos comprobatórios necessários para receber o login na agência da CEF: a) Cópias do contrato social e alterações, CNPJ e comprovante de endereço da empresa (Caso não seja correntista da Caixa Econômica Federal); b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; 5.3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações; 5.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

5.4. Após o recebimento do login, o fornecedor deverá entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG, pelos telefones (81) 3183-7746/7958/7863/7748/7823/7866/7826/7721/7794, para confirmar seus dados e ativar o cadastro. 5.5. O interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema. 5.6. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado. 5.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a

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responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.8. Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema PE INTEGRADO, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG, pelos telefones (81) 3183-7746/7958/7863/7748/7823/7866/7826/7721/7794. 5.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.10. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE INTEGRADO, as licitantes deverão utilizar o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.

6. DA PROPOSTA 6.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários marcados no preâmbulo do edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo I) e respectivos anexos, se houver, deste edital. 6.3. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS DE CADA ITEM do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final; 6.4. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado. 6.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

6.5.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.5.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

6.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante.

6.6.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

6.7. Avaliação dos produtos. 6.7.1 O licitante melhor classificado deverá apresentar Catálogo, Prospectos ou Manuais do item ofertado, com a descrição detalhada do modelo, marca, características e especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação do produto, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação, para análise visando amparar a aceitabilidade da proposta. 6.7.2 Todas as características exigidas deverão ser comprovadas, independentes da descrição da proposta. A não comprovação de algumas características exigidas ocasionará a desclassificação do licitante. 6.7.3 A avaliação dos produtos será realizada mediante a análise das descrições constantes do prospectos/folders anexos à proposta, comparadas com as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, pela Gerência de Tecnologia da Informação, que emitirá parecer consubstanciado. 6.7.4 Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela Internet, se estes possibilitarem a averiguação completa e compatível com a descrição do objeto requisitado e conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo, por exemplo: (http; //www.fabricantex.com/produtox) do respectivo documento, possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto.

7 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

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7.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.peintegrado.pe.gov.br. 7.7 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital. 7.8 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas. 7.9 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.10 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

8 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.7 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

9 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie. 9.7 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado. 9.8 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 9.9 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.10 As licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.11 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.12 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.13 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 9.14 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.17 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.18 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço www.peintegrado.pe.gov.br. 9.19 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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9.20 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 9.21 Encerrada a fase de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital. 9.22 A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e documentos de habilitação, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação; 9.23 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços. 9.24 Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação. 9.25 O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o pregoeiro, através do e-mail da comissão, constante do preâmbulo deste edital. 9.26 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 9.27 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.28 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.29 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 9.30 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10 DA NEGOCIAÇÃO 10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 03 dias úteis, a contar da data da declaração do vencedor, os documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização;

11.1.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente, diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08h as 12 horas e de 13h as 16 horas., no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor.

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11.1.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.

12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12.1. A licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá apresentar proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma e nos termos e prazos previstos neste edital. 12.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

12.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SERES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados. 12.1.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.

a) Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

b) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.

12.2. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. 12.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. Para fins de habilitação neste processo, encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, apresentando a documentação comprobatória abaixo discriminada, nos termos e prazo previstos neste edital.

13.2. Habilitação Jurídica: 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

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13.2.2. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.

13.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 13.3.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 13.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco; 13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante. 13.3.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

13.4. Qualificação Técnica: 13.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 13.4.2 - Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para cada item que o licitante estiver participando, exigindo-se o somatório quando da participação de vários itens; 13.4.3 - A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.

14.5. Qualificação Econômico-Financeira:

13.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório; 13.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio; 13.5.2.1 A certidão descrita no subitem 13.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 13.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 13.5.3 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.

13.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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13.7 Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação. 13.8 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 13.9 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 13.10 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

13.10.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

13.11 O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 13.3.1. a 13.3.5. e 13.5.1 deste edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sitio www.sad.pe.gov.br/seadm, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação da licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 13.12 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 13.13 Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o disposto no subitem 13.12. 13.14 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.15 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 13.16 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

14 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93; 14.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública. 14.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente; 14.4. A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata. 14.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

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14.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da comissão, identificado no preâmbulo deste edital. 14.7. O pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por email e no Painel de Licitações (www.licitacoes.pe.gov.br), até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o pregoeiro.

15.1.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor. 15.1.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.1.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.

15.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora. 15.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final. 15.6. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 15.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 15.8. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

16. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 16.1. O produto a ser entregue estará sujeito aos procedimentos de recebimento provisório e definitivo, que se darão da seguinte forma:

a) O produto será recebido inicialmente em caráter provisório mediante TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, emitido pela CONTRATADA e assinado pelo responsável do recebimento previamente designado pelo Gerente de Tecnologia da Informação, relacionando o produto e seu quantitativo recebido. b) Em até 2 (dois) dias da entrega provisória para verificação da quantidade e qualidade, comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no presente Termo de Referência e aquelas oferecidas pela contratada, o responsável do recebimento designado pelo Gerente de Tecnologia da Informação emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

16.2. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade civil da empresa pela qualidade e segurança do mesmo, nem ético-profissional pela perfeita execução do fornecimento, dentro dos limites estabelecidos por este Termo.

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17. DO CONTRATO 17.1. DA FORMALIZAÇÃO: Para o fornecimento dos equipamentos será formalizado Contrato Administrativo conforme requisitos legais, estabelecendo em cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com Edital de Licitação, do Termo de Referência e da proposta de Preços da empresa vencedora. 17.2 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. 17.3. A RESCISÃO CONTRATUAL: 17.3.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93; 17.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.3.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 17 .3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 17.4. DO PAGAMENTO 17.4.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 17.4.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato. 17.4.3. A contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, devidamente acompanhada de cópias das certidões referentes a Regularidade Fiscal e Trabalhista. 17.4.4. A Nota Fiscal ou fatura, para atesto da Administração, deverá ser entregue Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio. Recife – Pe, na Gerência de Logística e Produção. 17.4.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato; 17.4.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 18.5.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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17.4.7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 17.4.8 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. f) Certidão Fornecida pela Corregedoria de Justiça, indicando a Comarca de competência para processar e julgar as ações contra a empresa licitante, relativa a recuperação judicial e falência. 18. DA FISCALIZAÇÃO: 18.1 Caberá a Gerência de Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde E Nutrição – GAPSN, a função de fiscalização do contrato, observado as condições estabelecidas neste termo. 18.2 - Cabe ao Fiscal acompanhar a fiscalização do objeto, agindo de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela CONTRATADA, das regras previstas no instrumento contratual, buscando os resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a Administração Pública; 18.3 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81). 3184 – 2218 19. DO REAJUSTE: 19.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993. 20. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 20.1. Os serviços serão executados de acordo com o Termo de Referência e respectivos anexos, observando-se, ainda, as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital. 21. DAS PENALIDADES: 21.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 21.1.1. Apresentar documentação falsa; 21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.3. Falhar na execução do contrato; 21.1.4. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido; 21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 21.1.6. Não mantiver a proposta; 21.1.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 21.1.8. Cometer fraude fiscal; 21.1.9. Fizer declaração falsa. 21.2. Para condutas descritas nos subitens 22.1.1, 22.1.4, 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7, 22.1.8 e 22.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

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21.3. O retardamento da execução previsto no subitem 22.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: 21.3.1.Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço; 21.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 21.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 22.7. 21.5. A falha na execução do contrato prevista no subitem 22.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 22.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

21.6. O comportamento inidôneo previsto no subitem 22.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 21.7.Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o

descumprimento da obrigação

2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o

descumprimento da obrigação

3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o

descumprimento da obrigação

4 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o

descumprimento da obrigação

5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o

descumprimento da obrigação

6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o

descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRA

U INCIDÊNCIA

1 Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter

permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência

2 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro

de qualidade inferior. 2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os 6 Por dia e por

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serviços contratados. tarefa designada

4 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do

contrato. 5 Por ocorrência

5 Recusar a execução do fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem

motivo justificado. 5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico,

lesão corporal ou consequências letais. 6 Por ocorrência

7 Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1 Por item e por

ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por

ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela

FISCALIZAÇÃO. 1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus

funcionários. 1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência

12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta

tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por

ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos

estipulados. 1 Por dia

21.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 22.1 desta cláusula. 21.9.As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual; 21.10.Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015; 21.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; 21.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida; 21.13. Caso a faculdade prevista no item 22.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado; 21.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 22.12 e 21.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; 21.15. Decorrrido o prazo previsto no item 22.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial; 21.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante; 21.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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22.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 22.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 22.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 22.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.3. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 22.4. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital. 22.5. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha lhe causado. 22.6. A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. 22.7. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital. 22.8. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROM ou pen drive, nos termos da lei que rege as licitações. 22.9. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo IV - Declaração de que não Emprega Menor de Idade Anexo V - Minuta do Contrato 22.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria. 22.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SERES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 23. DO FORO 23.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 17 de maio de 2018.

POLYANA CARINA DE ALMEIDA AVELLAR DINIZ Pregoeira da CPL-SERES

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PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO:

1.1. Constitui-se objeto deste Termo de Referência para aquisição de equipamentos de informática e

eletrônicos para o Projeto de Aparelhamento de 16 Unidades Básicas de Saúde no Sistema

Prisional do Estado de Pernambuco de acordo com as especificações constantes neste Termo de

Referência.

2. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Considerando portaria GAB DEPEN nº 121, de 07 de abril de 2015, que estabeleceu o Ciclo de

Financiamento para Aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde no Sistema Prisional no exercício

de 2015 e às orientações contidas na Portaria GAB DEPEN Nº 322, de 03 Setembro de 2015, que

regula os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos

referentes à temática de apoio à assistência à saúde para presos internados e egressos do Sistema

Penitenciário, voltados à Projetos de Aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde no Sistema

Prisional, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.

2.2. Considerando o projeto apresentado ao DEPEN que tem como objetivo o aparelhamento de

Unidades Básicas de Saúde no Estado de Pernambuco, bem como a ampliação das ações prevista na

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema

Prisional – PNAISP (Portaria Interministerial MJ/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2014) no âmbito do

Sistema Único de Saúde – SUS.

2.3 Considerando que a implementação do projeto é de suma importância para nosso estado, pois visa

ampliar e garantir o acesso para todas as pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional ao

Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando os preceitos dos direitos humanos e de cidadania.

Desta forma, espera-se que a ampliação da rede de atendimento abarque, sob vários aspectos, o

aumento dos aparelhamentos de Unidades Básicas de Saúde, adequação de espaços de saúde, entre

outros, com expectativa de atingimento de até 100% do público prisional de forma gradativa.

3 - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A fundamentação legal do presente processo tem amparo nos seguintes instrumentos normativos: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e Lei complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013.

4 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

4.1 - A licitação será realizada por pregão eletrônico.

4.2 - O julgamento será por menor preço

5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

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ITEM PRODUTO

CÓDIGO E-

FISCO

APRES

QUANT

Valor médio unitário

Valor médio total

01

DVD - CARCACA TIPO METALICA, PORTATIL, ULTRA SLIM, REPRODUZ: DIVX, MP3, WMA, JPEG, CD, (S)VCD, DVD+RW/+R/+R DL/-RW/-R/-R DL, SISTEMAS DE COR: NTSC; PAL-M; PAL-N, SAIDA HDMI, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA VIDEO COMPONENTE; SAIDA S-VIDEO; SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL; SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA; SAIDA HDMI; USB PLUS;, CONTROLE REMOTO, MENU EM PORTUGUES, COM DOLBY DIGITAL, SOM ESTEREO E ALTO-FALANTES EMBUTIDOS, ENTRADA PARA 02

MICROFONES, COM FUNCAO KARAOKE COM PONTUACAO, ZOOM, BOOK MARKER, JPEG SLIDESHOW, CLOSED CAPTION, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, ACOMPANHA: CABO HDMI, CABO DE VIDEO, CABO DE AUDIO, CONTROLE REMOTO, 1 PILHA AAA, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA DE VIDEO COMPONENTE, SAIDA DE S-VIDEO, SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL, SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA, SAIDA HDMI, USB, ENTRADA PARA 2 MICROFONES, BIVOLT, ACONDICIONADO CONFORME PADRAO DO FABRICANTE E DEMAIS INFORMACOES EXIGIDAS NA LEGISLACAO EM VIGOR, GARANTIA DE 12 MESES

2367041

UNIDADE 9 238,3200 2.144,8800

02

APARELHO DE SOM - HOME THEATER,DO TIPO VERSA 206A E 118A,SAIDA DE POTENCIA 1000 W,SISTEMA DE SOM ATIVO,COM ENTRADA USB E SAIDA PARA FONE DE OUVIDO,DE 110/220 VOLTS

3762777

8 1.377,010

0 11.016,0800

03

MICROCOMPUTADOR - TIPO: DESKTOP,PROCESSADOR:

NUCLEOS DUPLO,FREQUENCIA MINIMA: 3,2 GHZ,MEMORIA TIPO: SDRAM DDR3,MEMORIA INSTALADA: 4 GB,CACHE L2 MINIMA: 4 MB,CONTROLADORA DE DISCO: PADRAO SATA-II,COM 1 HD,DE 320 GB,PADRAO DO DISCO: SATA-II,BARRAMENTO DA CONTROLADORA: PCI-E X16 OU SUPERIOR,CONTROLADORA DE VIDEO: PADRAO SVGA,DE 256 MB,TECLADO: PADRAO ABNT2. CONECTOR USB,UNIDADE OTICA: DVD/RW 52X,AUDIO INTEGRADO,AUTO-FALANTE INTERNO,MONITOR: LCD DE 19 POLEGADAS WIDESCREEN. TECNOLOGIA TFT (MATRIZ ATIVA),RESOLUCAO GRAFICA: 1920 X 1200 PIXELS A 60 HZ OU SUPERIOR,MOUSE: TIPO OPTICO COM 2 BOTOES COM SCROLL. INTERFACE USB,INTERFACE DE REDE: FAST-ETHERNET 10/100/1000.ADAPTADOR DE REDE PADRAO PCI PLUG & PLAY. CONEXAO RJ-45,GABINETE: TIPO SMALL FORM FACTOR REVERSIVEL,EMBALAGEM

COM PROTECAO APROPRIADA,SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7 PROFESSIONAL OEM EM PORTUGUES,GARANTIA: MINIMO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES,ACOMPANHA: CABOS, CONECTORES, MANUAIS TECNICOS, DRIVERS, MIDIAS DE INSTALACAO

3279197

UNIDADE 16 3.063,313

3 49.013,0128

04 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA. TIPO: LASER

3723593

UNIDADE 16 2.089,666

7 33.434,6672

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MONOCROMATICA,VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE ATE 20PPM, EM A4 (2199M EM CARTA),COM CICLO MENSAL DE 10.000 PAGINAS MENSAL,COM RESOLUCAO DE 1200X1200DPI DE SAIDA EFETIVA COM RESOLUCAO DE 1200X1200 DPI, DE SAIDA EFETIVA,LINGUAGEM DE IMPRESSORA (SPL),CONECTIVIDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE WIRELESS,MEMORIA INTERNA DE 64MB,COMPATIVEIS COM WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER, MAC OS X 10.3-10.6, VARIOS LINUX OS,VELOCIDADE DA COPIADORA EM PRETO 20PPM EM A4,COM RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO 600X600 DPI (OPTICA), RESOLUCAO (APRIMORADA) 4.800 X 4.800DPI,BIVOLT,PARA PAPEL A4, A5, B5, C5, DL, ENVELOPE, ETIQUETA, EXECUTIVO, FOLIO,

LEGAL,CARTAO E OFICIO,.,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,ACOMPANHA TONER PRETO, CABO DE ENERGIA, CD (DRIVER APLICATIVOS), GUIA DE INSTALACAO RAPIDA, CARTAO DE GARANTIA, CARTAO DE REGISTRO DO PRODUTO

05

NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO LINE INTERACTIVE, POTENCIA DE 3,0 KVA, FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO(PWM), TENSAO DE ENTRADA 115/220V, VARIACAO DE ENTRADA +/-15%, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5%, ISOLAMENTO DE ENTRADA NAO TEM, TIPO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA, TENSAO DE SAIDA 115V, CIRCUITOS DE CONTROLE MICROPROCESSADO, PROTECAO CONTRA SOBRECARGA,SOBRETENSAO,SUBTENSAO,CURTO CIRCUITO,SUPRESOR DE TRANSIENTES, SOFTWARE DE MONITORACAO E GERENCIAMENTO, LEDS DE SINALIZACAO PARA MONITORAMENTO DA REDE DE ENTRADA,BATERIA E SOBRECARGA, ALARME SONORO E VISUAL,INTERMITENTE PARA OS EVENTOS NORMAIS E CONTINUOS PARA OS CRITICOS, BANCO DE BATERIAS INTERNA SELADA EM GABINETE FECHADO, AUTONOMIA DE 20 MINUTOS A PLENA CARGA, TEMPO MAXIMO DE RECARGA 8 A 10 HORAS, GABINETE TIPO FECHADO,EM ACO SAE 1010 COM PINTURA ELETROSTATICA, COM 6 SAIDAS, SENDO 4 PADRAO NEMA 5/15M E 2 PADRAORJ-11, BOTAO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, COM CABOS,MANUAIS DE INSTALACAO E OPERACAO,CONFIGURACAO E OPERACAO,TERMO DE GARANTIA, GARANTIA MINIMA 12 MESES

1334344

UNIDADE 16 2.593,000

0 41.488,0000

06

PROJETOR MULTIMIDIA - TIPO PORTATIL,EM PLASTICO,LUMINOSIDADE 3200 LUMENS,TECNOLOGIA DLP COMPATIVEL COM HDTV,FORMATO DE EXIBICAO: 4:3, , LAMPADA: 4500/6000/6500/10000 HORAS•,TAMANHO DA IMAGEM: 36"-300"•,RESOLUCAO NATIVA• SVGA(800 X 600),CONTRASTE•: 13000:1•, VOLTAGEM• AC100 TO 240 V, 50 TO 60 HZ•,ACESSORIOS: CONTROLE REMOTO COM BATERIA, CABO DE FORCA, MANUAL DO USUARIO EM CD E DECLARACOES REGULAMENTARES, GUIA DE INICIO RAPIDO, CARTAO DE GARANTIA, CABO VGA(D-SUB 15PIN)•

4308476

UNIDADE 2 1.645,083

3 3.290,1666

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07

TELA DE PROJECAO - EM TECIDO TIPO MATTE WHITE BRANCO, COM AJUSTE DE ALTURA, MULTIPLAS PARADAS, ENROLAMENTO COM SISTEMA RETRATIL, ACIONAMENTO MANUAL, TRIPE TELESCOPICO ACOPLADO REGULÁVEL DE 1,80M A 2,60M, DOBRAVEL COM ESTOJO SEXTAVADO DE ALUMINIO DE 2,5 POLEGADAS,MEDINDO (1,80 X 1,80)M

3726363

UNIDADE

2 474,8933 949,7866

TOTAL 141.336,5932

6 – JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

O quantitativo solicitado foi baseado em pesquisa realizada nas unidades contempladas pelo projeto,

conforme tabela abaixo:

ITEM PRODUTO CÓDIGO EFISCO

PAMFA

PJALLB

PFDB

PIG

COTEL

PPBC

PAISJ

PDAD

PRRL

CRA

PSAL

PEPG

PVSA

PABA

PJPS

PDEG TO

TAL

01 DVD 236704

1 1 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 1 1 0 1 1 9

02 APARELHO DE SOM 376277

7 1 1 1 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 1 0 8

03 MICROCOMPUTADOR - TIPO: DESKTOP 327919

7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 16

04 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA.

3723593 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 16

05 NO BREAK (PARA COMPUTADOR 133434

4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 16

06

PROJETOR MULTIMIDIA - TIPO PORTATIL

430847

6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 2

07 TELA DE PROJECAO 372636

3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 2

7 – DA AMOSTRA OU FOLDER 7.1. É obrigatória a apresentação de amostras ou folder, que serão submetidas à análise técnica para

emissão de parecer, com o objetivo de atestar a sua conformidade com as especificações contidas no

Termo de Referência.

7.2. As amostras deverão ser apresentadas após a etapa de lances, antes da fase de habilitação, e

apenas serão exigidas do(s) licitante(s) provisoriamente classificado(s) em primeiro lugar.

7.3. Os licitantes terão prévia ciência da data, horário e local em que todas as amostras ou folder

estarão disponíveis para verificação, através do Chat do PE integrado.

7.4. Será desclassificada a licitante que tiver a amostras ou folder rejeitado, que não enviar a amostra,

ou que não a apresente no prazo estabelecido. Nesses casos, configurada alguma das hipóteses

previstas no art. 7o da Lei no 10.520/02, será aplicada multa de 0,5% do valor do item correspondente,

sem prejuízo das demais penalidades previstas no citado dispositivo legal.

7.5. As amostras ou folders deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias uteis, contados a partir da

convocação, na sede da SERES, localizada na Rua do Hospício nº 751, Boa Vista, Recife/ PE,

especificamente na CPL (Comissão Permanente de Licitação), no 2º andar do prédio da SERES,

identificado com: NOME DA AMOSTRA, NÚMERO DO PREGÃO ELETRÔNICO, DATA E OBJETO DA

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LICITAÇÃO; NOME DO FORNECEDOR CONCORRENTE A LICITAÇÃO, CNPJ, TELEFONE E E-

MAIL DO FORNECEDOR E DE SEU REPRESENTANTE, se for o caso.

7.6. A SERES não se responsabilizará pelas amostras que deixarem de ser retiradas pelos licitantes no

prazo máximo de até 03 (três) dias uteis, caso não retirem, a amostra será descartada.

8 – PARECER TÉCNICO 8.1. Ficará sob responsabilidade da Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde E Nutrição – GAPSN,

emitir um Parecer Técnico das amostras ou folders, informando se o produto esta de acordo com a

descrição do produto, informadas no item 5 desta TR.

9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZOS:

9.1. O prazo de fornecimento do produto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do

recebimento do Empenho de Compras pelo fornecedor;

9.2. A entrega será em parcela única, de acordo com o estabelecido em contrato e/ou com os

empenhos emitidos;

9.3. O recebimento provisório, conforme dispõe o inciso II, letra “a” e “b” do artigo 73 da Lei 8.666/93,

será em até 10 (dez) dias para efeito de verificação de conformidade com a especificação do termo de

referência;

9.4. O recebimento definitivo será em até 05 (cinco) dias após a verificação da conformidade, qualidade

e quantidade do material e consequente aceitação.

9.5. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma

poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

9.6.Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra

danos durante o transporte.

10 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS

10.1. - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por

pessoa jurídica de direito público ou privado.

10.2. - Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 20%

(vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para cada item que o licitante estiver

participando, exigindo-se o somatório quando da participação de vários itens;

10.3 - A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da

soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.

11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº

8.666/93, as seguintes:

11.1. Obedecer às especificações do objeto;

11.2. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos até as dependências da CONTRATANTE,

ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas

obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR;

11.3. Entregar o objeto no prazo estipulado no item 9.1 deste Termo de Referência;

11.4. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;

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11.5. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito

ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contado

da sua notificação;

11.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

11.7. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á

como infração contratual;

11.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões

limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor

contratual;

11.9. Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; A empresa

contratada deverá apresentar documentação que comprove estar quite com os órgãos de controle e

registro previdenciário e fazendário (Federal, Estadual e Municipal);

11.10. A empresa contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente a

responsabilidade pelo fornecimento de material ou serviços do objeto a ser contratado;

11.11. A Secretaria somente considerará recebidos os produtos após respectiva aprovação conforme

as especificações contidas neste termo de referência.

11.12. Providenciar pessoa habilitada para que no prazo de cinco (05) dias úteis, impreterivelmente, a

contar da data de convocação, compareça a sede da SERES para retirar a Nota de Empenho.

12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 - Efetuar o pagamento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA relativo ao objeto, de acordo

com o estabelecido no item 13.

12.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;

12.3 - Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;

12.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as suas obrigações

dentro das condições estabelecidas neste Termo;

12.5 - Notificar por escrito a CONTRATADA, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que

sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias.

13 – DO PAGAMENTO

13.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma

prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE

FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

13.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

13.3 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese

alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

13.4 A Nota Fiscal e Fatura correspondente devem ser apresentadas na Gerência de Logística e

Produção, onde deverá ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento

contratado, juntamente com as certidões relativas à contratada. O prazo de pagamento de 30 dias será

contado a partir do recebimento do atesto na Nota fiscal/fatura.

13.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do

CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite

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para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios

N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

13.5.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês

seguinte ao da ocorrência.

13.6 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos

relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o

fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;

d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS,

comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á

Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

f) Certidão Fornecida pela Corregedoria de Justiça, indicando a Comarca de competência para

processar e julgar as ações contra a empresa licitante, relativa a recuperação judicial e falência.

14 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

15 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:

15.1 Para o fornecimento dos equipamentos será formalizado Contrato Administrativo conforme

requisitos legais, estabelecendo em cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e

responsabilidades entre as partes, em conformidade com Edital de Licitação, do Termo de Referência e

da proposta de Preços da empresa vencedora. .

16 - DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO

16.1 Caberá a Gerência de Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde E Nutrição – GAPSN, a função de

fiscalização do contrato, observado as condições estabelecidas neste termo.

16.2 - Cabe ao Fiscal acompanhar a fiscalização do objeto, agindo de forma proativa e preventiva,

observando o cumprimento, pela CONTRATADA, das regras previstas no instrumento contratual,

buscando os resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a Administração

Pública;

16.3 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81). 3184 –

2218

17 – PENALIDADE

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17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto

desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e

alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de

até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:

17.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o

fornecimento;

17.1.2 Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;

17.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre

outras, nas hipóteses: a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o

contrato; b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto, c. Não mantiver a proposta, d. Falhar na

execução do contrato, e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de

providências para reparação de erros.

17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no

mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial

quando: a. Apresentar documentação falsa; b. Comportar-se de modo inidôneo; c. Cometer fraude

fiscal; d. Fizer declaração falsa; e. Fraudar na execução do contrato.

17.2 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 17.1.3 e 17.1.4, será aplicada multa de no

máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

17.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 17.1.3 estará configurado quando

a CONTRATADA:

17.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da

data constante na ordem de fornecimento;

17.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, o fornecimento definido no contrato por 3 (três) dias

seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

17.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata

a alínea “d” do subitem 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 17.7.

17.5 A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 17.1.3 estará configurada

quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do

item 17.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar

o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente. Tabela

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO

1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

17.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 17.1.4, alínea “b” estará configurado quando a

CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97,

parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

17.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a

graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

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Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2 Por ocorrência

2 Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados

6 Por dia e por tarefa designada

4 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5 Por ocorrência

5 Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado

5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais

6 Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. 1

Por dia e por tarefa designada

8 Manter a documentação de habilitação atualizada

1 Por item e por ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2 Por ocorrência

12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1 Por dia

17.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções de

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e

a de declaração de inidoneidade estabelecida no item 16.1 desta cláusula;

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17.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da

aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro

das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

17.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de

Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;

17.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser

efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida,

quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

17.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença

será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

17.13 Caso a faculdade prevista no item 17.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da

garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será

descontado de pagamentos devidos ao contratado;

17.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 17.12 e

17.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze)

dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

17.15 Decorrido o prazo previsto no item 17.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança

judicial;

17.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o

pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias

úteis, a contar da solicitação da contratante;

17.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção

cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHAMENTO DAS DESPESAS

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta de Dotação Orçamentária própria abaixo

discriminada:

FONTE DE RECURSO: 0102004382

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00

PROGRAMA DE TRABALHO: 1.00129.14.421.0310.1007.0000

19 - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: 19.1. O valor global médio para a aquisição é de R$ 141.336,5932(cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

20. DA GARANTIA

A garantia legal dos produtos deve obedecer ao descrito na descrição do objeto.

Recife, 10 de maio de 2018

Valéria Silva Fernandes

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Superintendente Capacitação e Ressocialização

PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP ou MEI À Secretaria Executiva de Ressocialização Pregoeira: Polyana Carina de A. Avellar Diniz PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES A empresa _____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° _______________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL b) a receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no §1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º e §4º do art. 18-A da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Recife, de de 2018. __________________________________

Assinatura, nome e número de identidade do declarante

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PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa __________intermédio do seu representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da

DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES

Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – SJDH SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO E GESTÃO – SECG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL

Nº _________

_________ Rubrica - CPL

Praça Arsenal da Marinha, S/Nº B. Recife

Recife-PE CEP 50.030-360 Fone: (81) 3182.7617

____________

Visto GAJUR

Polyana Carina de A.A. Diniz

Presidente/Pregoeira

PROCESSO Nº 0007.2018.CPL.PE.0003.SERES ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa _____seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz: SIM ( ); NÃO ( ) Local e data. Nome e assinatura do representante legal.