Processo n°: · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO...

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^^ Processo n°: EBC 2424/2015 Empresa Brasil de Comunicação Empresa Brasil de Comunicação - EBC SCS Quadra 08. Bloco B 50 - Iosubsolo Edifício Super Center - Vcnàncio 2000 Caixa Postal 08840 Telefone 61 3799-5700 CEP.: 70333-900 EBC/DICOP/CARTA-CONTRATO 1027/2015 Carta Contrato EBC/DICOP/CONTRATO/N° 1027/2015 Folha: •ROJÜ 1/4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO COADM N°036/2011 NATUREZA: Contratação de prestação de serviços especializados de jurado para integrar Comissão Avaliadora de Seleção referente ao Edital DOCTV América Latina 2015-2016 - Regulamento para o Concurso de Seleção de Projetos de Documentários para oV Programa de Fomento à Produção e Teledifusão de Documentários Latino-americanos DOCTV LA V, que visa a produção de um documentário por país participante, que integrará um portfólio de documentários a serem distribuídos simultaneamente em uma rede de televisões públicas. Brasília-DF, Ilustríssima Representante Legal da Empresa ARAÇA AZUL PRODUÇÃO, EVENTOS E TURISMO LTDA-ME Senhora Solange Souza Lima Moraes Interveniente Geraldo da Rocha Moraes Av. Adhemar de Barros n° 408, Térreo, Sub 002, Qd. E, Lt 16, Ondina Salvador/BA, CEP: 40.170-110 2sr de agosto de 2015. Prezada Senhora, Reportando-nos aos contatos mantidos com Vossa Senhoria, vimos ratificar o interesse da CONTRATANTE (EBC) na prestação do serviço em referência, nos seguintes termos: 1) a duração total da participação do INTERVENIENTE como integrante da Comissão Avaliadora do Concurso, na 3a fase, será de 03 (três) meses, a partir da assinatura desta Carta-Contrato; 2) ao INTERVENIENTE caberá, como integrante da Comissão de Seleção Nacional, avaliar os 03 (três) projetos finalistas, recomendado pelo júri internacional na 2a fase, levando em consideração os seguintes critérios: a) criatividade na escolha do(s) objeto(s) e na descrição dos assuntos e na abordagem à proposta de documentário; b) relevância para abordagem do conceito de felicidade e de coerência com a abordagem integrada no projeto criativo (narrativa, temática e audiovisual); c) viabilidade de realização nos termos do Regulamento (Autorização de Cessão de Direitos de Autor, Autorização do Uso de Imagem, Plano de Produção e Cronograma e Orçamento). W / iW/c/ju ' ManaCVeerte rn 0AD/DF 18.626 g ^?OJ^

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^^Processo n°:

EBC 2424/2015

Empresa Brasilde Comunicação

Empresa Brasil de Comunicação - EBCSCS Quadra 08. Bloco B 50 - Io subsoloEdifício Super Center - Vcnàncio 2000Caixa Postal 08840

Telefone 61 3799-5700 CEP.: 70333-900

EBC/DICOP/CARTA-CONTRATO N° 1027/2015

Carta Contrato EBC/DICOP/CONTRATO/N° 1027/2015

Folha:

•ROJÜ

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL A QUE SE REFERE ADELIBERAÇÃO COADM N° 036/2011

NATUREZA: Contratação de prestação de serviços especializados de jurado para integrarComissão Avaliadora de Seleção referente ao Edital DOCTV América Latina2015-2016 - Regulamento para o Concurso de Seleção de Projetos deDocumentários para o V Programa de Fomento à Produção e Teledifusão deDocumentários Latino-americanos DOCTV LA V, que visa a produção de umdocumentário por país participante, que integrará um portfólio dedocumentários a serem distribuídos simultaneamente em uma rede de

televisões públicas.

Brasília-DF,

Ilustríssima Representante Legal da EmpresaARAÇA AZUL PRODUÇÃO, EVENTOS E TURISMO LTDA-MESenhora Solange Souza Lima MoraesInterveniente Geraldo da Rocha Moraes

Av. Adhemar de Barros n° 408, Térreo, Sub 002, Qd. E, Lt 16, OndinaSalvador/BA, CEP: 40.170-110

2sr de agosto de 2015.

Prezada Senhora,

Reportando-nos aos contatos mantidos com Vossa Senhoria, vimos ratificar ointeresse da CONTRATANTE (EBC) na prestação do serviço em referência, nos seguintestermos:

1) a duração total da participação do INTERVENIENTE como integrante daComissão Avaliadora do Concurso, na 3a fase, será de 03 (três) meses, apartir da assinatura desta Carta-Contrato;

2) ao INTERVENIENTE caberá, como integrante da Comissão de SeleçãoNacional, avaliar os 03 (três) projetos finalistas, recomendado pelo júriinternacional na 2a fase, levando em consideração os seguintes critérios:

a) criatividade na escolha do(s) objeto(s) e na descrição dos assuntos ena abordagem à proposta de documentário;

b) relevância para abordagem do conceito de felicidade e de coerênciacom a abordagem integrada no projeto criativo (narrativa, temática eaudiovisual);

c) viabilidade de realização nos termos do Regulamento (Autorização deCessão de Direitos de Autor, Autorização do Uso de Imagem, Plano deProdução e Cronograma e Orçamento).

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iW/c/ju

' ManaCVeerte rn0AD/DF 18.626 g

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^£Empresa Brasilde Comunicação

Empresa Brasil de Comunicação - EBCSCS Quadra 08, Bloco B 50 - Io subsoloEdifício Super Center - Vcnâncio 2000Caixa Postal 08840

Telefone 61 3799-5700 CEP.: 70333-900

Processo n°:

EBC 2424/2015

Folha:

PROJU

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3) O INTERVENIENTE deverá participar da sessão presencial da 3a etapa daComissão de Seleção, na qual será realizada a defesa oral (pitching) dos 03(três) projetos pré-selecionados, a se realizar no dia 02/09/2015, em horário aser previamente acordado.

4) A CONTRATADA (ARAÇA AZUL) deverá:

a) realizar os serviços descritos com rigorosa observância das normaslegais e técnicas pertinentes à matéria, observados os critérios e prazosdefinidos pela CONTRATANTE (EBC);

b) responsabilizar-se pelo cumprimento das datas e horários,devidamente pré-agendados pelo cronograma do Programa e pelas demandasgeradas pela Unidade Técnica e/ou Polo Nacional do DOCTV LA V;

c) não interromper as atividades durante o prazo especificado devigência desta Carta Contrato;

d) manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações, dados oudocumentos que venha a ter acesso ou conhecimento em decorrêeia dasatividades a serem realizadas no âmbito do Concurso de que trata esteInstrumento, obrigando-se a não divulgá-los a qualquer tempo, verbalmenteou por escrito, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE(EBC);

e) atender ou dirimir quaisquer solicitações ou dúvidas daCONTRATANTE (EBC) em relação aos serviços prestados;

f) responder diretamente pela execução dos serviços ora contratados;

g) observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal,relativa à prestação de serviços objeto deste Instrumento Contratual;

h) emitir Nota Fiscal dos serviços realizados e nos termos desta CartaContrato;

i) reconhecer que, em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE (EBC),poderá ser responsabilizada, ainda que solidariamente, por qualquerpagamento, pleito de indenização ou quaisquer outros encargos que possamser exigidos em decorrência de toda e qualquer obrigação assumida pelaCONTRATADA (ARAÇA AZUL);

j) responsabilizar-se por todos os custos e formalidades de naturezatrabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras relativas aos serviçosobjeto desta Carta Contrato, garantindo que os serviços prestados peloINTERVENIENTE não gerarão vinculo de qualquer natureza com aCONTRATANTE (EBC);

k) manter, durante a vigência da Carta Contrato, a regularidade de suascertidões junto aos órgãos competentes ou o seu cadastro atualizado noSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

5) a CONTRATANTE (EBC) deverá:

a) emitir o atesto da Nota Fiscal, efetuado por empregado designado, queficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e cumprimento detodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA (ARAÇA AZUL) àexecução desta Carta Contrato;

g MariaC Vicente rn£ OABTJF 18.626 JÇ

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^sEmpresa Brasilde Comunicação

Empresa Brasil de Comunicação - EBCSCS Quadra 08, Bloco B 50 - Io subsoloEdifício Super Center - Vcnâncio 2000Caixa Postal 08840

Telefone 61 3799-5700 CEP.: 70333-900

Processo n°:

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Folha: l4<à•ROJU

EBC/DICOP/CARTA-CONTRATO N° 1027/2015 3/4

b) comunicar a CONTRATADA (ARAÇA AZUL), de imediato,quaisquer irregularidades constatadas na execução das atividades objetodesta Carta Contrato para que seja sanado o problema;

c) garantir o acesso do INTERVENIENTE às instalações daCONTRATANTE (EBC) nos horários que forem necessários a melhorrealização dos serviços;

d) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desseInstrumento;

e) fornecer instalações, dados, equipamentos, informações e suportetécnico necessários à correta realização das atividades.

6) o valor da prestação de serviço, referente a 3a etapa do Processo SeletivoNacional DOCTV LA V, objeto desta Carta Contrato, será de RS 4.000,00(quatro mil reais), a ser pago em parcela única, até 30 (trinta) dias após aapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por meio deempregado designado pela CONTRATANTE (EBC) para oacompanhamento dos serviços;

7) o pagamento acima referido estará sujeito à incidência dos descontos legaisna fonte;

8) o serviço em tela será prestado por dispensa de licitação, ao amparo dasituação prevista no art. 27 da Lei ° 11.652, de 7/4/2008, regulamentado pelaDeliberação COADM n° 36/2011, que tem vigência a partir de 8/9/2011;

9) é dispensável a publicação no D.O.U. da presente carta, com característica de"Carta Contrato", nos termos do art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, por não seconfigurar a espécie prevista no parágrafo único do art. 61 da mesma Lei;

10) os serviços poderão ser suspensos, temporária ou definitivamente, em virtudeda ocorrência de fato da Administração, caso fortuito ou força maior;

12) a prestação do serviço aqui estipulado não gerará qualquer vínculoempregatício;

13) as despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta derecursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015, àUnidade Orçamentária 20415 - EBC, assim especificados:

Programa de Trabalho: 24.722.2025.20B50001 (Fortalecimento doSistema Público de Radiodifusão e

Comunicação)Elemento de Despesa: 339039 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica) q, .Nota de Empenho n°: 2015NE003271 O^XKEmissão: 26/08/2015

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

14) fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília - DF, paradirimir toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando aspartes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

o MariaC Vtxrts ni2 OAB/DF 18.626 g

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^9Empresa Brasilde Comunicação

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Empresa Brasil de Comunicação - EBCSCS Quadra 08, Bloco B 50 - Io subsoloEdifício Super Center - Vcnâncio 2000Caixa Postal 08840

Telefone 61 3799-5700 CEP.: 70333-900

Processo n°:

EBC 2424/2015

Folha:

'ROJU

4/4

Permanecendo ao seu inteiro dispor para os esclarecimentos adicionais que sefizerem necessários, subscrevemo-nos,

ASDRUBAL FIGÍ5EIRO JÚNIORDiretor-Geral Interino

Portaria-Presidente n° 479/2015

(Delegação de CompetênciaPortaria-Presidente n° 434/2013)

De acordo,Em3^/cff/2015

Atenciosamente,

PelaEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC

Diretora de Produção Artística

Pela ARAÇA AZUL PRODUÇÃO, EVENTOS E TURISMO LTDA-MECNPJ/MF n° 01.231.528/0001-34

COORD-CD/AR

OLANGESOU2JA LIMA MORAESSócia Administradora

RG n° 02.291.714-43 SSP/BA

CPFn0 244.292.285-15

~!HA MORAES )GERALDO DA ROCHA MORAES

Interveniente

RG n° 20.373.933-77 SSP/BA

CPFn0 004.595.851-34

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