PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00365/2012 CONVITE Nº 0013/2012 · 2012. 10. 23. · Processo...

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Prefeitura Municipal de Montes Claros Comissão de Permanente de Licitações e Julgamento Av. Cula Mangabeira, 211 CEP: 39401-002 Montes Claros – MG . Tel. (38)3229-3080 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00365/2012 CONVITE Nº 0013/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE 8 ACADEMIAS AO AR LIVRE LOCALIZADAS NOS SEGUINTES LOCAIS: PRAÇA DOS JATOBÁS; PRAÇA ALAMEDA IBITURUNA; PRAÇA FLAMARION WANDERLEY; PRAÇA CÓRREGO DAS MELANCIAS; AV. SÃO JUDAS; INTERLAGOS; PRAÇA DO MAJOR PRATES E PRAÇA LOCALIZADA NA RUA A DO BAIRRO DELFINO MAGALHÃES. ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”: DATA: 30.10.2012 HORÁRIO: 9h (nove horas) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento com endereço à Av. Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Centro, CEP 39.401-002. ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: 30.10.2012 HORÁRIO: 9h20min. (nove horas e 20 minutos). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento com endereço à Av. Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Centro, CEP 39.401-002. CONSULTAS AO CONVITE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na sala da Comissão Permanente de Licitação ou no quadro geral de avisos localizado no hall da Prefeitura Municipal de Montes Claros. ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (38) 3229-3182, telefone (38) 3229-3080, ou na sala da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento.

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Av. Cula Mangabeira, 211 CEP: 39401-002 Montes Claros – MG . Tel. (38)3229-3080

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00365/2012

CONVITE Nº 0013/2012

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE

OBRA DE INSTALAÇÃO DE 8 ACADEMIAS AO AR LIVRE LOCALIZADAS NOS

SEGUINTES LOCAIS: PRAÇA DOS JATOBÁS; PRAÇA ALAMEDA IBITURUNA;

PRAÇA FLAMARION WANDERLEY; PRAÇA CÓRREGO DAS MELANCIAS; AV. SÃO

JUDAS; INTERLAGOS; PRAÇA DO MAJOR PRATES E PRAÇA LOCALIZADA NA

RUA A DO BAIRRO DELFINO MAGALHÃES.

• ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E

“PROPOSTA COMERCIAL”:

DATA: 30.10.2012

HORÁRIO: 9h (nove horas)

LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento com endereço à Av.

Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Centro, CEP 39.401-002.

• ABERTURA DOS ENVELOPES:

DATA: 30.10.2012

HORÁRIO: 9h20min. (nove horas e 20 minutos).

LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento com endereço à Av.

Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Centro, CEP 39.401-002.

• CONSULTAS AO CONVITE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na sala da

Comissão Permanente de Licitação ou no quadro geral de avisos localizado no hall da

Prefeitura Municipal de Montes Claros.

• ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (38) 3229-3182,

telefone (38) 3229-3080, ou na sala da Comissão Permanente de Licitações e

Julgamento.

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PREÂMBULO

O Município de Montes Claros Estado de Minas Gerais, com endereço à Av. Cula

Mangabeira, nº 211, Bairro Centro, CEP 39.401-002, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

22.678.874/0001-35, por sua Comissão Permanente de Licitações e Julgamento,

designada pelo Decreto nº 2.936 de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do

Processo Licitatório nº 00365/2012, na modalidade Convite nº 0013/2012, do tipo

menor preço, em regime de empreitada por preço global, regido pela Lei Federal n.º

8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais

condições fixadas neste Convite.

I - OBJETO

1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA

DE INSTALAÇÃO DE 8 ACADEMIAS AO AR LIVRE LOCALIZADAS NOS SEGUINTES

LOCAIS: PRAÇA DOS JATOBÁS; PRAÇA ALAMEDA IBITURUNA; PRAÇA

FLAMARION WANDERLEY; PRAÇA CÓRREGO DAS MELANCIAS; AV. SÃO JUDAS;

INTERLAGOS; PRAÇA DO MAJOR PRATES E PRAÇA LOCALIZADA NA RUA A DO

BARRIO DELFINO MAGALHÃES.

2 - O valor estimado do serviço é de: R$ 34.034,02 (trinta e quatro mil, trinta e quatro

Reais e dois centavos).

II – SECRETARIA SOLICITANTE

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO CONVITE

1 - Cópia deste Convite permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de

entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros, no site

onde se encontra o Edital e anexos:

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www.montesclaros.mg.gov.br/centraldecompras, podendo ser obtida na sala da

Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, localizada no endereço constante no

preâmbulo deste edital, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas.

1.1 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame

obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo na imprensa oficial do

Município de Montes Claros (Jornal de Circulação Local), com vista a possíveis alterações

e avisos.

2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Convite poderão ser encaminhados para o

email [email protected], via fac-símile (38) 3229-3182 e telefone (38) 3229-

3080, ou, ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, até o

dia anterior ao da abertura dos envelopes.

2.1 - As respostas da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento às solicitações

de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax ou telefone, sendo, ainda,

afixadas no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede

da Prefeitura Municipal de Montes, ficando acessíveis a todos os interessados.

3 - Impugnações aos termos deste Convite poderão ser interpostas por qualquer pessoa,

protocolizadas na Sessão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Montes Claros, no

endereço citado no preâmbulo, no prazo legal, dirigidas à Comissão Permanente de

Licitações e Julgamento.

3.1 - O Município de Montes Claros não se responsabilizará por impugnações

endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do

mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.

3.2 - A decisão da Comissão Permanente de Licitações será enviada ao impugnante via

fac-símile ou e-mail, e será divulgado no quadro de avisos localizado no hall de entrada

(andar térreo) da Prefeitura Municipal de Montes para conhecimento de todos os

interessados.

IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto

licitado.

2 - As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão:

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2.1 - manifestar interesse em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para

entrega dos envelopes, por meio de expediente entregue na Comissão Permanente de

Licitações e Julgamento, sob pena de desqualificação;

2.2 - apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC, do ramo do objeto licitado, com

vigência plena, em original ou cópia autenticada, expedido pela Divisão de Compras do

Município de Montes Claros, na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, por

intermédio de seu representante ou acondicionado no envelope “Documentação de

Habilitação”.

2.2.1 - Para efeito de participação, basta que o Certificado de Registro Cadastral – CRC

esteja com a vigência plena, sendo que, havendo discriminação dos prazos de validade

dos documentos que o instruam, estes serão desconsiderados.

3 - Não poderá participar da presente licitação empresa:

3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de

Montes Claros/MG;

3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração

Pública;

3.3 - em consórcio;

3.4 - com falência decretada.

4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante,

que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

COMERCIAL

1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados,

em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as

seguintes informações:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E JULGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00365/2012 CONVITE Nº 0013/2012 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E JULGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00365/2012 CONVITE Nº 0013/2012 “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

VI - ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

1 - Os envelopes Documentação de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser

entregues na Comissão Permanente de Licitações e Julgamento-CPLJ, situada no

endereço constante do preâmbulo deste edital, até a data e horário previstos na fl.1 deste

Convite.

1.1 - O Município de Montes Claros não se responsabilizará por envelopes Documentação

de Habilitação e Proposta Comercial endereçados via postal ou por outra forma,

entregues em local diverso da CPLJ e que, por isso, não cheguem na data e horário

previstos neste Convite.

2 - Abertos os envelopes Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os

documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.

2.1 - Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos

de imediato, demandando análises complementares ou diligências, as mesmas serão

consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa.

2.2 - Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação será publicada na imprensa

oficial do Município (jornal de circulação local), ficando os envelopes Proposta Comercial,

sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus

membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.

2.3 - Na hipótese de a Comissão não publicar a decisão de habilitação na imprensa oficial

do Município (jornal de circulação local), será marcada data e horário para continuidade

da sessão, para divulgação do resultado da habilitação, a ser comunicada com

antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante publicação e aviso na

imprensa oficial do Município, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes

Proposta Comercial.

3 - Os envelopes Proposta Comercial serão abertos:

3.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as

licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da

Lei Federal nº 8.666/93; ou

3.2 - após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

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3.3 - após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.

4 - A abertura dos envelopes Documentação de Habilitação e Proposta Comercial será

realizada em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, assinada pelos membros

da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, consignando, se for o caso, as

manifestações dos representantes legais das licitantes presentes.

5 - Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da CPLJ e

pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.

6 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases

subseqüentes.

7 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes Proposta Comercial, não

caberá desclassificação de Proposta Comercial por motivos relacionados à habilitação,

salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

8 - As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio,

proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto

ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa

individual, acompanhado de documento de identidade.

8.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento

público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III,

comprovando a outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes

ao procedimento licitatório, juntamente com o documento de identidade do credenciado

ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.

8.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos

originais sejam apresentados à CPLJ para autenticação.

9 - O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de

Licitações e Julgamento no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes

Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada credenciado represente apenas

um licitante.

10 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá a

pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.

11 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à CPLJ implica a

presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.

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12 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa

(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e

que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha

interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei

citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração.

12.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e

administrativamente.

VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 - Os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados no envelope

“Documentação de Habilitação”:

1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do

documento de eleição de seus administradores;

1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional;

1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante;

1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante

1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,

emitida pela Caixa Econômica Federal;

1.9 - prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) emitida pelo órgão

competente;

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1.10 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio

de 1943 (CNDT).

1.11 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações

revistas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo

IV, assinada pelo representante legal do licitante.

1.12 - Comprovação de registro do RT (responsável técnico) no Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

1.13 - Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, dentro do

prazo de validade; Quando não for especificado na certidão o prazo de validade, será

considerada certidão expedida há 60 (sessenta) dias pelo distribuidor judicial da sede da

proponente.

2 - Os documentos relacionados no item 1.1 à 1.9 deste Título poderão ser substituídos

pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Montes

Claros, em vigor na data da entrega dos envelopes, desde que expressamente

indicados no referido cadastro.

2.1 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação

observadas as penalidades cabíveis.

2.2 - Se os documentos relacionados no item 1, indicados no CRC, estiverem com os

prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.

3 - A Comissão Permanente de Licitações e Julgamento efetuará consulta ao site da

Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da

empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação

pertinente confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela

internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

4 - A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a

documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da

regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.

4.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que a ME ou EPP for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério

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do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

4.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,

devidamente fundamentado, a ser dirigido à CPLJ.

4.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis

inicialmente concedidos.

4.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na

inabilitação da ME ou EPP.

5 - Os documentos exigidos neste certame poderão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, ou pela

Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, com exceção dos extraídos pela

internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.

5.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos

originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitações e Julgamento para

autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação de Habilitação.

5.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão

expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura dos

envelopes.

6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer

tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.

VIII - PROPOSTA COMERCIAL

1 - A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme Modelo do Anexo II, ou em

modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação

da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail

e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e

qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,

inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes,

prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,

devendo conter, ainda:

1.1 - Descrição dos serviços da presente licitação em conformidade com as

especificações do Anexo I deste Edital.

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1.2 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por

extenso (em caso de dúvida, prevalecerá o valor por extenso), apurado à data de sua

apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos

preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,

como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,

diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

2 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e

integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à

legislação pertinente.

3 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação.

4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação

para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

4.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período

de validade das propostas, ou seja, 60 ( sessenta ) dias poderá ser solicitada

prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no

mínimo, caso persista o interesse deste Município.

4.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem

anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

5 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas

decimais.

6 - O preço deverá ser cotado considerando-se a execução do objeto licitado no Município

de Montes Claros, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte,

tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou

acessórios.

IX - JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 - A ausência ou a apresentação da documentação de habilitação em desacordo com o

previsto no Título VII, ou a verificação de irregularidade nas consultas aos sites dos

órgãos emissores, conforme previsão do item 3 do mesmo Título, inabilitará o licitante,

impossibilitando a abertura dos envelopes Proposta Comercial.

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2 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de Proposta Comercial, salvo por

motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de

Licitações e Julgamento.

2.1 - Considera-se vencida a fase de habilitação:

2.1.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as

licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da

Lei Federal nº 8.666/93; ou

2.1.2 - após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

2.1.3 - após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.

X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1 - O critério de julgamento será o de menor valor por item, desde que observadas as

especificações e demais condições estabelecidas neste Convite e seus anexos.

2 - Para verificação das propostas, a Comissão poderá solicitará o assessoramento de

órgãos técnicos ou de profissionais especializados do corpo técnico da Prefeitura

Municipal de Montes Claros, hipótese em que a manifestação será consignada em ata.

3 - Se a proposta de menor preço não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver

proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao

melhor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 1º da Lei

Complementar nº 123/06.

4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

4.1 - Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada estiver presente na

sessão, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova

proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame,

sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

4.2 - Se o representante da ME ou EPP não estiver presente na sessão, a Comissão

Permanente de Licitações e Julgamento encaminhará correspondência ao licitante,

inclusive por meio eletrônico, fixando prazo para apresentação de nova proposta

comercial, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

4.3 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu

direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à

sessão.

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4.4 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na

forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes,

cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 3, na ordem de classificação,

para o exercício do direito de preferência.

4.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se

encontrem nesse limite, a CPLJ realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a

que primeiro poderá apresentar nova proposta comercial.

4.6 - Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de

preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas

comerciais.

4.7 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, após aplicação do direito de

preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

5 - Será desclassificada a proposta que:

5.1 - não atenda às exigências estabelecidas neste Convite ou em diligência;

5.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a

produtos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou

à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim

considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93;

6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.

7 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa

decimal, se apresentados.

8 - A Comissão Permanente de Licitações e Julgamento poderá, no julgamento das

propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem seu

conteúdo.

XI - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

1 – Os serviços objeto desta licitação constantes nos ANEXOS I e VII deste edital

deverão ser prestados de forma imediata em até 90 (noventa) dias após o recebimento

da ordem de serviço nos locais relacionados no ANEXO VI e horários determinados pela

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

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XII - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

1 - O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente

de Licitações e Julgamento, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.

2 - Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por meio de publicação na

imprensa oficial do Município de Montes Claros (jornal de circulação local), que poderão

impugná-lo no prazo legal.

3 - Os recursos e respectivas impugnações deverão obedecer aos seguintes requisitos,

sob pena de não serem conhecidos:

3.1 - ser dirigido à Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, no prazo de 2

(dois) dias úteis, após a publicação dos resultados no hall da Prefeitura e no seu site

oficial;

3.2 - ser dirigido ao Prefeito do Município de Montes Claros, nos casos de anulação ou

revogação, no prazo de 2 (dois) dias úteis;

3.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador,

contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e

assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;

3.4 - ser protocolizado na sessão de protocolo da prefeitura municipal de Montes Claros,

localizada no endereço constante no preâmbulo deste edital.

4 - O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações

endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do

mencionado no subitem 3.4 acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo

legal.

5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão

Permanente de Licitações e Julgamento, que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará

subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

7 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação na

imprensa oficial do Município de Montes Claros.

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XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1 - Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a

Comissão Permanente de Licitações e Julgamento encaminhará o processo para a

autoridade competente adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e

homologar o procedimento licitatório.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 - A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste Convite,

às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e

contratar com o Município de Montes Claros, e/ou declaração de inidoneidade para licitar

e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei

Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido

o contraditório e a ampla defesa.

2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:

2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30o

(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato;

2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada,

injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos

demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor

gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o

percentual da multa a ser aplicada.

3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado

do pagamento devido pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a

diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a

contar da aplicação da sanção.

4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas

cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância

dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

XV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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1 - A dotação orçamentária será conforme especificado no Anexo I do edital, sendo

facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Constituem anexos deste Convite, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Descrição do Objeto;

Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;

Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo IV- Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;

Anexo V - Minuta de Contrato;

Anexo VI – Locais para a instalação;

Anexo VII – Regras de Instalação.

2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na

imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem

prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se

original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes

de licitantes desqualificados ou de envelopes Proposta Comercial de licitantes

inabilitados.

4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão

Permanente de Licitações e Julgamento poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento

técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

5 - Toda a documentação apresentada neste Convite e seus anexos são complementares

entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita

em outro será considerado especificado e válido.

6 - A Comissão Permanente de Licitações e Julgamento no interesse da Administração,

poderá adotar medidas saneadoras durante o certame, e relevar omissões e erros

formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação

vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

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diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme

disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/93.

6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original

ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias

pela Comissão Permanente de Licitações e Julgamento.

6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a

desclassificação da proposta.

7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos

e condições inseridas neste Convite, bem como das demais normas legais que

disciplinam a matéria.

8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o

Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de

fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,

mediante ato escrito e fundamentado.

9 - As decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento

serão publicadas na imprensa oficial do Município de Montes Claros, podendo ser

aplicado o disposto no art. 109, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.

10 - Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto

implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no

§ 1º, do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.

11 - O Município de Montes Claros poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a

qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

12 - Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para dirimir

eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como

renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Montes Claros, 25 de setembro de 2012.

Comissão Permanente de Licitações e Contratos

Assessoria Jurídica

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ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO

PROCESSO: 00365/2012 LICITAÇÃO - CONVITE 13/2012

Item Quant. Und Descrição Complemento Marca/

Modelo

Valor

Unit.

Valor

Total

1 1,00 SER CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA

OBRA DE INSTALAÇÃO

DE 8 ACADEMIAS AO

AR LIVRE, CONFORME

PLANILHA, COM

FORNECIMENTO TOTAL

DOS MATERIAIS

NECESSÁRIOS PARA

INSTALAÇÃO.

INFORMAÇÕES

COMPLEMENTARES

NOS ANEXOS VI E VII.

Informamos ainda, que para cobertura desta despesa serão utilizados recursos oriundos da seguinte

dotação orçamentária:

ÓRGÃO UNIDADE

PODER EXECUTIVO SECRET. MUN. JUVENTUDE, ESPORTES E

LAZER

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA ELEMENTO

DESPESA PROJETO ATIVIDADE RECURSO FICHA

0217 27 812 38 2 92 339039990000 MANUTENÇÃO E REFORMA DE

UNIDADES DESPORT

RECURSOS ORDINARIOS 4222

ANO SCM DEPARTAMENTO

2012 4341 02.17.02 SECRET. ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER

___________________________________

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ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇOS

______________________ de _________________ de 2012

À

Comissão de Licitação

Ref.: Licitação Convite n.º 0013/ 2012

Para efeito de julgamento, e de acordo com a cotação de preços unitários, aplicados às quantidades definidas, propomos a execução completa dos serviços licitados pelo valor global de R$____ (____________________________________).

Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.

Atenciosamente,

__________________________

(empresa proponente)

Nome da empresa :

Endereço :

CNPJ - MF :

Inscrição Estadual :

Telefone :

Fax :

e-mail:

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00365/2012

CONVITE Nº 0013/2012

______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________, pelo presente instrumento credencia o(a) Sr.(a)

______________________, portador do documento de identidade nº _____________,

inscrito no CPF nº _____________________para participar da licitação acima

referenciada, instaurada pelo Município de Montes Claros/MG, na qualidade de

representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome,

bem como a requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos,

rubricar documentos, assinar atas e propostas e praticar todos os atos inerentes ao

certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

Montes Claros, ____ de _______________ de 2012.

Assinatura (representante legal): _________________________________

Nome legível: ________________________________________________

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00365/2012

CONVITE Nº 0013/2012

A empresa ___________________________________________________, inscrita no

CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do

Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº

______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao

disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor

de dezesseis anos.

ı Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, ____ de _______________ de 2012.

Assinatura (representante legal): _________________________________

Nome legível: ________________________________________________

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, O MUNICÍPIO DE

MONTES CLAROS, COM SEDE NA AVENIDA CULA MANGABEIRA, Nº

211, CENTRO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N° 22.678.874/0001-35,

DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO

REPRESENTADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, ________________________, POR

DELEGAÇÃO DE PODERES, NA FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº

2581 DE 08.01.2009, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2616

DE 08.06.2010, AO FINAL ASSINADO, E A EMPRESA

________________, COM SEDE NA ___________________ INSCRITA

NO CNPJ/MF _____________ DORAVANTE DENOMINADA

CONTRATADA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL AO FINAL

ASSINADO, TEM, ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO O QUE SEGUE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Este Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE 8 ACADEMIAS AO AR LIVRE,

de acordo com o Termo de Referência (Anexo I do Edital) e a Proposta Comercia da

CONTRATADA, cujas cópias seguem anexas.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Pagamento

Pela execução dos serviços, o Município pagará à CONTRATADA o valor total de

R$_______________ (_____), conforme Proposta de Preços apresentada na licitação

(cópia anexa).

§1º - O pagamento será realizado mediante apresentação de medição dos serviços, com

data inicial correspondente à da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de

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Juventude, Esporte e Lazer, observada a entrega do relatório mensal emitido pela

CONTRATADA.

§2º - Os serviços só serão pagos mediante atestado fornecido pela CONTRATANTE, no

qual fique demonstrado que os serviços foram devidamente executados e em condições

normais de funcionamento.

§3º - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser

informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

§4º - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com

as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque,

quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.

§5º - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 30

(trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada da

documentação exigida e da atestação dos serviços pela CONTRATANTE.

§6º - O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no

que tange a valores dos produtos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam

feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no §5º acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o

vício.

§7º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação

qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de

preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do

objeto deste Contrato.

§8º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a

CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos

produtos e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a

qualquer título, tempo ou forma.

§9º - Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal e demais documentos ao

Município no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção

dos dias úteis de atraso.

§10º - O atraso da CONTRATADA implicará na sua responsabilidade pelo ônus

decorrente das multas e correções aplicadas em razão do não recolhimento, pelo

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Município, na data aprazada, da retenção para a Seguridade Social, ISSQN ou outros

encargos.

§11º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto

de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.

§12º - A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa à última parcela somente

ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações

contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos

exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo e das Condições de Execução

São condições de execução deste Contrato:

I. A vigência do contrato é de 30 (trinta) dias a contar emissão da ordem de serviço. O

prazo máximo de execução e entrega dos serviços é de até 30 (trinta) dias, a contar da

expedição da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer,

podendo tal prazo ser revisto nas hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei

nº 8.666/93.

II. Havendo paralisação justificada dos serviços, o prazo de execução será acrescido do

número de dias de paralisação, sem qualquer custo adicional para o Município.

III. A justificativa para a paralisação dos serviços, que deverá ser apresentada por escrito

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da sua ocorrência, será submetida à aceitação do

Município.

IV. Os serviços serão executados dentro das normas de segurança do trabalho previstas

na legislação vigente, com os devidos equipamentos de segurança e de acordo com as

normas da ABNT atinentes aos serviços objeto deste Contrato.

V. Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Proposta Comercial da

CONTRATADA e Termo de Referência, cujas cópias seguem anexas.

VI. Toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto deste Contrato

ficará a cargo da CONTRATADA, que arcará com os custos dela resultantes, tais como

horas extras, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de

seguro, taxas, transporte, equipamentos e ferramentas.

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24

VII. Os trabalhos terão início às 7h e término máximo às 17h, de segunda à sexta-feira,

podendo a CONTRATADA estender as atividades no máximo até às 21h ou efetuar os

serviços nos fins de semana ou feriados, desde que autorizada pelo Município.

VIII. A CONTRATANTE rejeitará todo e qualquer equipamento ou material de má

qualidade, assim como solicitará a substituição de qualquer empregado da

CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica mostre-se inconveniente.

IX. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços, mediante aprovação do

Município.

CLÁUSULA QUARTA – Do Acompanhamento e da Fiscalização

O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a

conferência dos serviços prestados, serão realizados pela CONTRATANTE, o que não

exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução, fiscalização e

supervisão dos serviços por meio de pessoas habilitadas e qualificadas.

§1º – A CONTRATANTE indicará os servidores que atuarão como Gestores deste

Contrato.

§2º – Os gestores indicados no § 1° supra, tendo como base medição única dos serviços,

elaborada pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados,

que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e

constituirá documento indispensável para a liberação do pagamento.

§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a

fiscalização deste Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações

consideradas necessárias pela CONTRATANTE.

§4º - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou

pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.

§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem

reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações

decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - Das Condições Gerais

São condições gerais deste Contrato:

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I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de

direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos

e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do

artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.

II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser

subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em

associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município de

Montes Claros, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão

contratual.

III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do

Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo

de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.

IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação,

deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração

das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.

V. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-

financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por

repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição

dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e

tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.

VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique

alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº

8.666/93.

VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e

confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.

VIII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou

serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as

normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do

previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no

inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste

instrumento.

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IX. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das

obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em

alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas

as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer

tempo.

X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de

responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais

pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a

CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das

relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação

pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer

outra.

XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer

encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos

causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos

em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo,

resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a

responder por tais danos ou prejuízos.

XII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados,

informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução

do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a

vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.

XIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos

ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de

exclusiva propriedade do município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos

ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob

pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria

vigente.

CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade Trabalhista

Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato,

observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em

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especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas

regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções

Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.

§1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais,

reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias,

considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o

Município venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou

reclamações.

§2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista

ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no Município.

§3º - Vindo o Município a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por

empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará

expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os

créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o

ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e

honorários advocatícios.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Recebimento dos Serviços

Concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE, em até 10 (dez)

dias, que proceda à vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços, por meio de

Termo de Recebimento Provisório.

§1º - No Termo de Recebimento Provisório, serão registradas eventuais pendências

constatadas na vistoria realizada em conjunto pelas partes contratantes.

§2º - Caso existam eventuais pendências o Termo de Recebimento Provisório só será

firmado após a solução completa e definitiva dos problemas, dentro do prazo estabelecido

pela fiscalização do Município.

§3º - Será firmado Termo de Recebimento Definitivo dos serviços após decorrido o prazo

de 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, desde que não

haja qualquer defeito, falha ou imperfeição nos serviços executados.

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CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações das Partes

I. A CONTRATADA obriga-se a:

a) adquirir e fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) para seus

empregados e os equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) necessários, de acordo com

as normas da ABNT e com a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em especial

com a NR-6 e NR-18;

b) realizar quaisquer serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato,

ainda que não tenham sido cotados, bem como reparar e indenizar qualquer dano

causado ao patrimônio do Município, de seus servidores ou de terceiros, resultantes da

execução dos serviços;

c) Fornecer todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços, devendo

os mesmos serem novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo

rigorosamente as especificações constantes deste Termo de Referência e às normas da

ABNT;

d) Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados na

execução dos serviços;

e) Promover o transporte do material, dos equipamentos, ferramentas e utensílios até o

local dos trabalhos;

f) Manter o local dos serviços limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer da sua

execução e, para tal, providenciar, constantemente, a remoção de todo o entulho e do

material excedente a ser feito por caçambas estacionadas no passeio externo, a cargo da

CONTRATADA;

g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pelo

Município;

h) Manter, no local dos serviços, um encarregado de obras competente para resolver

todas as questões relacionadas com sua execução;

i) reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas,

no total ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou

incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, em 24

(vinte e quatro) horas ou no prazo estabelecido pelo Município;

j) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, a

pedido do Município, durante toda a sua vigência e mesmo após a entrega dos serviços;

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k) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente,

especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas

cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos

resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que

seja de responsabilidade da CONTRATADA;

l) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no edital do presente processo;

m) utilizar, na execução dos serviços, somente pessoas idôneas, treinadas, habilitadas e

capacitadas, assumindo total responsabilidade sobre quaisquer danos ou faltas que tais

pessoas venham a cometer, podendo o Município exigir o afastamento imediato de

qualquer encarregado da CONTRATADA que comporte de modo inadequado, desrespeite

ou cometa falta que implique comprometimento da qualidade dos serviços;

n) reparar, prontamente, os danos ou avarias causados por seus empregados aos bens

do Município, seus servidores ou terceiros;

o) prestar os esclarecimentos que forem solicitados e atender às reclamações do

Município;

p) assumir todas as responsabilidades e adotar todas as medidas necessárias ao

atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus

representantes;

q) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes, direta ou indiretamente, da

execução dos serviços, tais como aquisição de materiais, equipamentos e utensílios,

fornecimento de mão-de-obra, recolhimento de tributos e encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, alimentação e uniformes de

seus empregados.

II. O MUNICÍPIO obriga-se a:

a) emitir a ordem de início de serviços autorizando a CONTRATADA a executar os

serviços contratados;

b) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos

serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;

c) proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à execução dos serviços;

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d) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA,

devidamente identificado com crachás, ao local dos serviços;

e) notificar a CONTRATADA quando houver irregularidades na prestação dos serviços;

f) proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto,

efetuem intervenção técnica nas instalações;

g) fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos

serviços objeto do Contrato;

h) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato.

CLÁUSULA NONA – Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:

ÓRGÃO UNIDADE

PODER EXECUTIVO SECRET. MUN. JUVENTUDE, ESPORTES E

LAZER

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA ELEMENTO

DESPESA PROJETO ATIVIDADE RECURSO FICHA

0217 27 812 38 2 92 339039990000 MANUTENÇÃO E REFORMA DE

UNIDADES DESPORT

RECURSOS ORDINARIOS 4222

A dotação orçamentária será conforme acima especificado, sendo facultado à

administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Alteração do Contrato

Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93,

desde que haja interesse do Município, com a apresentação das devidas e adequadas

justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Da Vinculação Contratual

Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº

00365/2012, Convite n° 0013/2012, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução,

rigorosa obediência ao instrumento convocatório.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão Contratual

O presente Contrato poderá ser rescindido:

I. Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII

e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos

77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a

observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização,

reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o Município responderá pelo preço

dos serviços estipulado na Cláusula Décima Segunda, devido em face dos trabalhos

efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da

rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Sanções

A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação

falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta,

falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou

cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo

de até 2 (Dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais

cominações legais.

§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do

descumprimento contratual:

I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia

de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia,

calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.

II. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA,

injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos

demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor

gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o

percentual da multa a ser aplicada.

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§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será

descontado do pagamento devido pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a

diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias

úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas

cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância

dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Pagamento de Multas e Penalidades

Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à

CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez

e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se

das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de

responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou

administrativa, venha a ser paga pelo Município.

§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de

responsabilidade da CONTRATADA, o Município poderá reter parcelas de pagamentos

contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação

escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.

§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório,

sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela

reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos

comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação

O extrato deste Contrato será publicado na imprensa oficial do município de Montes

Claros (jornal de circulação local).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro

As partes elegem o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para

dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta

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cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou

venha a ser.

E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 4

(quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Montes Claros, ____ de ________________ de 2012.

____________________________ ___________________________

Contratante Contratada

___________________________ ________________________

Testemunha 1 Testemunha 2

Ass.: Ass.:

Nome: Nome:

CI: CI:

CPF: CPF:

DESPACHOS:

A presente Minuta de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços foi emitido à luz

da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

_________________________________

Assessoria Jurídica

Comissão Permanente de Licitações e Julgamento

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ANEXO Vl – LOCAIS PARA A INSTALAÇÃO

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Av. Cula Mangabeira, 211 CEP: 39401-002 Montes Claros – MG . Tel. (38)3229-3080

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ANEXO VII – REGRAS DE INSTALAÇÃO

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