PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2017 PREGÃO N.º 006/2017 EDITAL 31 DE JANEIRO DE … ·...

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2017 PREGÃO N.º 006/2017 EDITAL 31 DE JANEIRO DE 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO. MODALIDADE: PREGÃO Nº 006/2017 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTUAL UTILIZAÇÃO NOS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. LOCAL: Prefeitura Municipal de São Simão-SP Rua Rodolfo Miranda, n.º 167. Centro CEP 14.200-000 Fone/Fax: (016) 3984-9070 DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Serão recebidos até às 09h00min do dia 16 de fevereiro de 2017 para protocolo e credenciamento. ABERTURA DOS ENVELOPES Pontualmente às 09h30min do dia 16 de fevereiro de 2017. I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Prefeitura Municipal de São Simão torna público para ciência dos interessados que, por intermédio de seu pregoeiro, realizará licitação na modalidade PREGÃO, para

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2017

PREGÃO N.º 006/2017

EDITAL 31 DE JANEIRO DE 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

MODALIDADE: PREGÃO Nº 006/2017

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA

EVENTUAL UTILIZAÇÃO NOS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO

SIMÃO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO

DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E

DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS, CONFORME AS

QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS

ANEXOS.

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.

FUNDAMENTO LEGAL:

Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

LOCAL: Prefeitura Municipal de São Simão-SP

Rua Rodolfo Miranda, n.º 167.

Centro – CEP 14.200-000

Fone/Fax: (016) 3984-9070

DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

Serão recebidos até às 09h00min do dia 16 de fevereiro de 2017 para protocolo e

credenciamento.

ABERTURA DOS ENVELOPES

Pontualmente às 09h30min do dia 16 de fevereiro de 2017.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Prefeitura Municipal de São Simão torna público para ciência dos interessados

que, por intermédio de seu pregoeiro, realizará licitação na modalidade PREGÃO, para

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

locação de estruturas para utilização nos eventos oficiais do Município de São

Simão/SP, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada

para instalação, manutenção e desinstalação dos equipamentos locados, conforme as

quantidades e especificações constantes deste Edital e seus anexos.

1.2. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação será realizado às

09h00min do dia 16 de fevereiro de 2017, no seguinte endereço: Sala de Licitação,

localizada à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro – São Simão/SP. A sessão de

abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada às 09h30min do dia

16 de fevereiro de 2017.

1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, será

integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, regida

pela Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, consoante às

condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do

processo indicado acima.

1.3 – Datas e horários de entrega se restringirão ao expediente do CONTRATANTE ou

outro estabelecido entre as partes, sendo todas as incidências relacionadas à

disponibilização dos itens na sede do CONTRATANTE, por conta da empresa

CONTRATADA.

1.4 – O objeto da presente licitação, em cumprimento à ordem de fornecimento, será

entregue no local do evento, dentro do limite do Município de São Simão, sob a

responsabilidade do gestor do contrato, nas condições e prazos estipulados no ANEXO I

do presente Edital.

II – DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 – Constitui objeto deste Pregão Presencial a locação de estruturas para utilização nos

eventos oficiais do Município de São Simão/SP, com fornecimento de materiais,

equipamentos e mão de obra especializada para instalação, manutenção e desinstalação

dos equipamentos locados, conforme as quantidades e especificações constantes deste

Edital e seus anexos, observada a seguinte Planilha Quantitativa/Orçamentária:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

MÁXIMO

ACEITÁVEL

(média da

pesquisa de

mercado)

VALOR

GLOBAL

MÁXIMO

ACEITÁV

EL

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Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

1

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA,

ESTILO PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM

LONA BRANCA ANTI CHAMAS,

ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 10X10M

(100M²), COM CALHAS LATERAIS

TRELIÇADAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA.

ALTURA 4,50M NOS PÉS DE SUSTENTAÇÃO.

PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE,

VARIANDO DE 01 ATÉ 04 DIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS

DEMAIS EVENTOS QUE ACONTECERÃO

AO LONGO DO ANO, DENTRE OS QUAIS

ESTÃO PREVISTOS: FESTA FOLCLÓRICA,

FESTA DE REIS, CIRCUITO CULTURAL,

CAFÉ COM VIOLA, EXPOSIÇÃO DE

CARROS, FEIRAS DE ARTESANATO,

SEMANA CULTURAL, TRILHA OFF ROAD,

ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EVENTOS

SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS, PROMOÇÃO A

SAÚDE, DENTRE OUTROS.

DIÁRIAS

80

R$ 856,66

R$

68.532,80

2

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA,

ESTILO PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM

LONA BRANCA ANTI CHAMAS,

ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 10X10M

(100M²), COM CALHAS LATERAIS

TRELIÇADAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA.

ALTURA 4,50M NOS PÉS DE SUSTENTAÇÃO.

PARA EVENTOS DE NO MÍNIMO DE 05 DIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O

CARNAVAL. (AVENIDA SIMÃO DA SILVA

TEIXEIRA), NO PERÍODO DE 24/02 A 28/02

DE 2017, SENDO 05 (CINCO) NOITES E 02

(DUAS) MATINÊS (DIAS 26/02 E 28/02).

DIÁRIAS

45

R$ 870,83

R$

39.187,35

3

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA,

ESTILO PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM

LONA BRANCA ANTI CHAMAS,

ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 3X3M

(25M²), COM CALHAS LATERAIS

TRELIÇADAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA.

ALTURA 3,00M NOS PÉS DE SUSTENTAÇÃO.

PARA EVENTOS DE 1 A 5 DIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS

DEMAIS EVENTOS QUE ACONTECERÃO

DIÁRIAS

30

R$ 220,00

R$

6.600,00

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AO LONGO DO ANO, DENTRE OS QUAIS

ESTÃO PREVISTOS: FESTA FOLCLÓRICA,

FESTA DE REIS, CIRCUITO CULTURAL,

CAFÉ COM VIOLA, EXPOSIÇÃO DE

CARROS, FEIRAS DE ARTESANATO,

SEMANA CULTURAL, TRILHA OFF ROAD,

ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EVENTOS

SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS, PROMOÇÃO A

SAÚDE, DENTRE OUTROS.

4

INSTALAÇÃO DE GRADIL METÁLICO DE

CONTENÇÃO.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O

CARNAVAL. (AVENIDA SIMÃO DA SILVA

TEIXEIRA), NO PERÍODO DE 24/02 A 28/02

DE 2017, SENDO 05 (CINCO) NOITES E 02

(DUAS) MATINÊS (DIAS 26/02 E 28/02).

METROS

500

R$ 21,66

R$

10.830,00

5

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART,

EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM

CAVALETES PARA IMPEDIR A ENTRADA

DE CHUVA, SUPORTE DE PAPEL

HIGIÊNICO, PONTOS DE LUZ, TRAVA

INTERNA, PORTA COM 180° DE ABERTURA,

E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM MOLA

INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO

ANTIDERRAPANTE, ESPAÇO INTERNO

MÍNIMO DE 2,4 METROS CÚBICOS,

IDENTIFICAÇÃO MASCULINO/FEMININO E

LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.

DE 01 À 10 DIÁRIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS

DEMAIS EVENTOS QUE ACONTECERÃO

AO LONGO DO ANO, DENTRE OS QUAIS

ESTÃO PREVISTOS: FESTA FOLCLÓRICA,

FESTA DE REIS, CIRCUITO CULTURAL,

CAFÉ COM VIOLA, EXPOSIÇÃO DE

CARROS, FEIRAS DE ARTESANATO,

SEMANA CULTURAL, TRILHA OFF ROAD,

ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EVENTOS

SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS, PROMOÇÃO A

DIÁRIAS

70

R$ 170,00

R$

11.900,00

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Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

SAÚDE, DENTRE OUTROS

6

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART,

EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM

CAVALETES PARA IMPEDIR A ENTRADA

DE CHUVA, SUPORTE DE PAPEL

HIGIÊNICO, PONTOS DE LUZ, TRAVA

INTERNA, PORTA COM 180° DE ABERTURA,

E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM MOLA

INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO

ANTIDERRAPANTE, ESPAÇO INTERNO

MÍNIMO DE 2,4 METROS CÚBICOS,

IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO, E

LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.

DE 01 A 10 DIÁRIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS

DEMAIS EVENTOS QUE ACONTECERÃO

AO LONGO DO ANO, DENTRE OS QUAIS

ESTÃO PREVISTOS: FESTA FOLCLÓRICA,

FESTA DE REIS, CIRCUITO CULTURAL,

CAFÉ COM VIOLA, EXPOSIÇÃO DE

CARROS, FEIRAS DE ARTESANATO,

SEMANA CULTURAL, TRILHA OFF ROAD,

ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EVENTOS

SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS, PROMOÇÃO A

SAÚDE, DENTRE OUTROS

DIÁRIAS

20

R$ 203,33

R$

4.066,60

7

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART,

EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM

CAVALETES PARA IMPEDIR A ENTRADA

DE CHUVA, SUPORTE DE PAPEL

HIGIÊNICO, PONTOS DE LUZ, TRAVA

INTERNA, PORTA COM 180° DE ABERTURA,

E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM MOLA

INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO

ANTIDERRAPANTE, ESPAÇO INTERNO

MÍNIMO DE 2,4 METROS CÚBICOS,

IDENTIFICAÇÃO MASCULINO/FEMININO E

DIÁRIAS

140

R$ 160,00

R$

22.400,00

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.

ACIMA DE 100 DIÁRIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O

CARNAVAL. (AVENIDA SIMÃO DA SILVA

TEIXEIRA), NO PERÍODO DE 24/02 A 28/02

DE 2017, SENDO 05 (CINCO) NOITES E 02

(DUAS) MATINÊS (DIAS 26/02 E 28/02).

8

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART,

EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM

CAVALETES PARA IMPEDIR A ENTRADA

DE CHUVA, SUPORTE DE PAPEL

HIGIÊNICO, PONTOS DE LUZ, TRAVA

INTERNA, PORTA COM 180° DE ABERTURA,

E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM MOLA

INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO

ANTIDERRAPANTE, ESPAÇO INTERNO

MÍNIMO DE 2,4 METROS CÚBICOS,

IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO, E

LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.

ACIMA DE 20 DIÁRIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O

CARNAVAL. (AVENIDA SIMÃO DA SILVA

TEIXEIRA), NO PERÍODO DE 24/02 A 28/02

DE 2017, SENDO 05 (CINCO) NOITES E 02

(DUAS) MATINÊS (DIAS 26/02 E 28/02).

DIÁRIAS

30

R$ 320,00

R$

9.600,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 173.116,75 (cento e setenta e três mil cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)

Observações:

Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes

da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas);

As Coberturas, assim como a estrutura devem vir acompanhados de Laudo de

Inflamabilidade e ART de responsabilidade técnica a ser entregue no ato da

Assinatura do Contrato;

A ART deve ser emitida pelo responsável técnico da empresa que será o

responsável técnico do evento;

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– A especificação técnica completa e demais condições estão previstas no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

2.2. O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação referentes ao Carnaval deverão

ser entregues mediante prévio agendamento na Av. Simão da Silva Teixeira, em

frente ao Terminal Rodoviário, e deverá ser montado com 72 horas de

antecedência, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente

para o Sr.(a) Eduardo Augusto Pretel Lopes, coordenador de Cultura, funcionário

responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens entregues.

2.3. O(s) demais item(s) constante(s) do objeto desta licitação referentes aos itens

caracterizados para outros Eventos deverão ser entregues mediante aviso prévio e

agendamento através de contato via e-mail e/ou telefônico pelo contratante.

2.4. A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da

“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que

será entregue previamente ao contratado.

2.5. Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto

ficarão a cargo de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

III – DO PAGAMENTO

3.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (trinta) dias contados da mediante a medição

dos serviços prestados, após a apresentação da Nota Fiscal, bem como das CND’s

Federal, Estadual, Municipal Trabalhista, do FGTS e INSS na Prefeitura Municipal de

São Simão, situada à Rua Rodolfo Miranda, n.º 164, Centro, São Simão/SP, podendo

ser prorrogado para as datas mais próximas dos dias 10,15 ou 30; datas constantes do

cronograma padrão de pagamentos da Prefeitura Municipal.

3.1.1 – A nota fiscal que apresentar incorreção deverá ser substituída pelo emitente ou

ter sua incorreção sanada.

3.2 – O pagamento será realizado através de liquidação de boleto ou depósito em conta

corrente em nome da empresa CONTRATADA, cujos dados da conta deverão ser

informados à CONTRATANTE.

IV – DA PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade

pertinente ao objeto da licitação e que preencherem as condições de credenciamento

constantes deste Edital.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

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4.2 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente:

a) Empresas em Consórcio;

b) Empresa em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou

liquidação;

c) Empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração

Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam

punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de São

Simão;

d) Empresa que apresente fato impeditivo para a sua habilitação;

e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Considera-se participação indireta, para fins do disposto no Art. 9º da Lei 8666/93, a

existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou

trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável

pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a

estes necessários.

V – DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS APRESENTADOS FORA

DOS ENVELOPES 01 E 02.

5.1 – Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes, representando

os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação, por fora

dos envelopes autorização por escrito de Pessoa Jurídica, expedida em papel timbrado

da empresa – contendo todos os dados que identifiquem o proponente: CNPJ, Razão

Social, endereço bem como todos os dados da pessoa a ser credenciada, o numero do

Pregão Presencial e do respectivo Processo, com a declaração do representante legal da

licitante, devidamente assinada (com reconhecimento de firma), outorgando amplos

poderes de decisão ao representante, (Anexo VI).

5.1.1 – O documento citado neste item poderá, a critério do representante legal da

proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública;

5.2 – O representante de cada licitante deverá:

5.2.1 – Identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

5.2.2 – Apresentar nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de

sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que

seja comprovada a legitimidade da representação.

5.3 – Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em

cartório, pois referindo eles a proponente e não somente ao credenciado, ficarão retidos

e serão juntados aos autos.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

5.4 – A não apresentação, incorreção ou rasura de documento necessário ao

credenciamento, não inabilitará a licitante.

5.4.1 – Caberá tão somente, ao não credenciado, a seu critério, o acompanhamento do

desenvolvimento dos procedimentos licitatórios, desde que não interfira de modo a

perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

5.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo

que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

5.6 – O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos e será declarado o

encerramento do procedimento de credenciamento e não mais será admitida a

participação de outras proponentes após aberto o primeiro envelope proposta.

5.7 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária

dentro do prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada

quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a

interposição de recurso, excluindo o pregoeiro de qualquer responsabilidade, inclusive a

de não recebimento dos envelopes e seu conteúdo.

5.8 – Optando o proponente a enviar somente os envelopes, sujeita-se este a enviar por

fora dos envelopes, o numero do CNPJ e se for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno

Porte, documento que indique e comprove tal situação.

5.9 – Antes da Abertura do primeiro envelope, a proponente apresentará declaração de

pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III) e a Declaração de Micro

Empresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP caso pretenda fazer uso dos

benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006, (Anexo VII), por fora do envelope.

VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 –

ENVELOPE PROPOSTA

6.1 – O envelope 01, envelope proposta deverá ser apresentado, fechado, indevassável,

se possível em envelope pardo, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENV. Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO- SP

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017

[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].

[Endereço, telefone e fax do licitante].

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

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6.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado se possível, redigida em

língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras,

emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da

licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, com suas páginas

preferencialmente numeradas sequencialmente.

6.2.1 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada,

em todos os seus itens, a fim de que o proponente se faça representar legitimamente nas

negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos

externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia,

os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro.

6.3 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

6.3.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do Proponente: Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual,

Inscrição Municipal ou Declaração de Isenção;

b) Número do Processo e do Pregão;

c) Descrição do objeto da licitação, em conformidade com as especificações do folheto

descritivo – Anexo I deste Edital;

d) O preço unitário por Item, escrito em algarismo com no MÁXIMO DUAS CASAS

DECIMAIS e o preço total.

e) Prazo de entrega – conforme previsto no Termo de Referência – ANEXO I do Edital

regulamentador deste Processo Licitatório, para o item cotado.

f) Prazo de validade da proposta – no mínimo 60 (Sessenta) dias;

g) Dados Bancários onde o proponente mantém conta em seu nome;

6.4 – Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro,

todas as despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou

indiretamente sobre o preço do objeto da presente licitação.

6.5 – A apresentação da proposta implica o conhecimento de todas as disposições

contidas neste instrumento convocatório, inclusive no que tange as quantidades

estimadas, tipos e especificações do objeto contidas no ANEXO I e no Modelo de

Proposta – ANEXO II deste Edital, que obrigatoriamente deverão ser observados para a

elaboração da proposta da licitante interessada.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – “DOCUMENTOS PARA

HABILITAÇÃO”

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

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7.1 – O envelope 02, “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado, fechado,

indevassável, se possível em envelope pardo, contendo em sua parte externa, os

seguintes dizeres:

ENV. Nº. 02 – HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - SP

PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 006/2017

[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].

[Endereço, telefone e fax do licitante].

7.2 - O Envelope 02 "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a

seguir relacionados os quais dizem respeito a:

7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA - Os documentos necessários à habilitação poderão

ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa

oficial.

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por

ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em

exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

f) Alvará de localização e funcionamento válido, fornecido pelo Município da sede do

licitante;

g) A licitante deverá observar o Termo de Referência – Anexo I e verificar as

especificações e exigências relativas a cada item. Havendo necessidade de apresentação

de documento respectivo, o mesmo deverá ser apresentado no envelope de Habilitação.

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7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.2.1 não

precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido

apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do

certame;

c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal relativas ao

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

c.1) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal e perante o INSS deverá

ser feita através de Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida

Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da

Fazenda Nacional;

c.2) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através

de Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede da proponente;

c.3) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão

Negativa da Fazenda Municipal da sede da proponente;

d) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Art. 3° do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio

de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).

7.2.2.1 - Os interessados deverão comprovar, ainda, para efeito de habilitação, o

cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e na

forma da Lei n.º 9.854, de 27/10/99 (Anexo IV).

7.2.3. As empresas licitantes que apresentarem proposta para os itens 05, 06, 07 e 08 -

Locação de banheiro químico deverão apresentar no ENVELOPE DE

HABILITAÇÃO:

a) Licença de instalação;

b) Licença de operação e certificado de movimentação de resíduos emitidas pela

CETESB;

c) Autorização para descarte de efluentes;

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d) Prova de inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ) do técnico da empresa;

e) Cadastro Técnico Federal (IBAMA); e) Cadastro estadual de vigilância sanitária.

Observações:

a) As microempresas e empresas de pequeno terão preferência no critério de desempate

quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, se apresentarem a declaração de que estão enquadradas como

microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da

Lei Complementar nº 123/06. Poderão apresentar no envelope de habilitação - envelope

de nº 02 todos os documentos referentes à regularidade fiscal, ainda que com restrições;

todavia, apresentada a declaração mencionada acima nas condições previstas pelo

Edital, eventuais restrições poderão ser sanadas após o julgamento das Propostas de

Preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº

123/06.

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às

mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.

81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

7.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica.

7.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.2.4.1 – Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível

com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado fornecido por pessoa

jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a execução do objeto do certame

da presente licitação com especificação técnica e volumes similares ao exposto neste

Edital.

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7.2.4.2 – Observar o documentos necessários à execução do objeto, observada a

natureza do item cotado no Termo de Referência – ANEXO I, deste Edital.

7.3 – OUTRAS COMPROVAÇÕES.

7.3.1 – Declaração emitida pelo licitante – em papel timbrado – assegurando a

inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo

V).

7.4 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

7.4.2 – O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em

vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas e habilitação, sob pena de

inabilitação das concorrentes.

7.4.3 – Caso venha a expirar o prazo de validade das Certidões relacionadas no subitem

7.2 antes da emissão da Contratação, a proponente fica obrigada a apresentar novas

Certidões, no prazo de 03 (três) dias úteis.

7.4.4 – Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz;

7.4.5 – Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da

filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento

do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do

certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.

8.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de

Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, ANEXO III deste instrumento

convocatório e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de

habilitação.

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8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o

credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes

no certame.

8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

8.3.1 – Cujo objeto ofertado não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no

Edital ou o valor ofertado seja inexequível;

8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais

licitantes.

a) – No tocante ao preço ofertado, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções

no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções

efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

8.4 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

8.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) – Seleção da proposta de menor preço e as demais até 10% superiores àquela;

b) – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o

máximo de 03 (três). No caso de empate nos valores propostos, serão admitidas todas as

propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

8.6 – Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço Unitário do ITEM.

8.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os

demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de

empate no valor proposto.

8.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação

de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição

completa da ordem de lances.

8.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a

menor proposta apresentada.

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8.8.1 – Não se admitirão lances iguais a já ofertados na sessão, forçando empate de

valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados pela Procuradoria

Jurídica nos termos das Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de

1993 e alterações subsequentes.

8.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas um licitante.

8.10 – Nas licitações será assegurada, caso ocorra empate ficto, preferência de

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

a) – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de pregão, sejam iguais ou

até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.10.1 – Para efeito do disposto em Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-

se-á da seguinte forma:

a) – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada do

certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º

do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito;

c) – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44

desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.10.2 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na referida lei, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no

certame.

8.10.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada pelo pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)

minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.10.4 – O disposto neste subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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8.11 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se

para as selecionadas o último valor ofertado.

8.12 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas à redução

do valor.

8.13 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da

proposta, decidindo motivadamente a respeito.

8.13.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,

que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.14 – Considerada aceitável a melhor oferta, será aberto o envelope contendo os

documentos para habilitação de seu autor.

8.15 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de

habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a

decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos, ou

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a regularidade fiscal, seguirá

o estipulado no art. 43 da Lei Complementar n.º123 de 14 de dezembro de 2006.

8.16 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, na própria sessão e na presença de

todos e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio

eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.16.1 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa

indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação,

a licitante será inabilitada.

8.17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante autora da melhor proposta, será habilitada e declarada vencedora no certame.

8.18 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com

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o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável

cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, tal intenção deverá constar em ATA a ser lavrada na

própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de

memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-

lo devidamente informando à autoridade competente.

9.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

procedimento.

9.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a

decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à

licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a

homologação.

9.6 – A adjudicação será feita por ITEM.

9.7 – Fica reservada a Prefeitura Municipal de São Simão, o direito de, motivadamente

a seu exclusivo critério, aceitar o resultado final apresentado pelo Pregoeiro; anular o

presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou

julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-la por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta;

X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

10.1 – Por ocasião da prestação dos serviços, haverá primeiramente o

RECEBIMENTO PROVISÓRIO, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após a

entrega no prazo determinado, realizada a conferência e aprovação do Gestor do

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Contrato, mediante Atestado no Relatório de Execução, haverá o registro do

recebimento definitivo do objeto.

10.2. Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual, o Contratante

poderá:

10.2.1. Se a irregularidade versar sobre especificação ou qualidade, rejeitar os serviços

prestados e sujeitar a Contratada às penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo das

responsabilidades cíveis e criminais, caso sejam incidentes.

10.2.2. Se a irregularidade versar sobre diferença das quantidades previstas no

instrumento contratual, determinar sua complementação ou aplicar a penalidade prevista

no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, caso sejam

incidentes.

10.3. O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias

do cumprimento integral da execução contratada, observado os prazos, quantidades e

especificações previstas nos autos do processo licitatório que regulamenta o certame,

mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo

servidor responsável.

XI – DA CONTRATAÇÃO

11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato,

cuja minuta corresponde ao ANEXO VIII.

12.2 – A licitante declarada vencedora, depois de homologado o processo, terá como

prazo para assinatura do Termo, 03 (três) dias úteis – contados da

notificação/convocação – para comparecer á sede da Prefeitura Municipal, no endereço

disposto no preâmbulo deste instrumento convocatório, para tal fim.

12.3 – Quando da não retirada ou da recusa da assinatura do Contrato serão convocadas

as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com

vistas à celebração de novo Contrato, conforme dispõe a legislação vigente.

12.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis,

contados da divulgação do aviso.

12.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na imprensa oficial do Estado.

12.4 – Na sessão será respeitada a ordem de classificação, observadas as disposições

dos autos do processo licitatório.

XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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13.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,

física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº

10.520, de 17 de julho de 2002.

13.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as

seguintes multas:

a) – Pela recusa em assinar o Contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor

estimado do objeto contratual;

b) – Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do

objeto contratual;

c) – Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor

correspondente à parcela não executada.

d) – Pela não pontualidade na entrega, multa diária de 05% (cinco por cento) calculado

sobre as entregas e instalação em atraso. Faltas reiteradas durante a execução contratual,

configura inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências daí advindas;

e) – Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente

à execução do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor estimado

do contrato;

f) – Pelo cancelamento do Contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte

por cento) sobre o valor total do fornecimento estimado ou não executado quando for o

caso.

13.3 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui outras.

13.4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao

inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da Prefeitura

Municipal de São Simão, garantida a ampla defesa e as penalidades serão aplicadas pelo

Departamento Jurídico.

13.5 – O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da

intimação do proponente apenado, havendo saldo a ser pago ao proponente apenado,

será deduzido neste no que couber, o valor das multas ora aplicadas.

13.6 – O não pagamento de multas no prazo previsto sujeitará a CONTRATADA ao

processo judicial de execução.

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XIV – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO NO FORNECIMENTO

14.1. O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os

acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco) por

cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal

8.666/93.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde

que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de Apoio e pelos licitantes

presentes.

15.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

15.2.2 – Todas as propostas e os documentos de habilitação cujos envelopes forem

abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

15.2.3 – Os envelopes não abertos, contendo os documentos de habilitação das demais

licitantes, ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de São Simão – no

mesmo endereço onde será a sessão do pregão.

15.3 – Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão.

15.3.1 – O documento será dirigido à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no

prazo de 01 (um) dia útil.

15.3.2 – Acolhido o documento contra o ato convocatório e seu tratamento vier a alterar

qualquer parte do instrumento convocatório, será designada nova data para a realização

do certame.

15.4 – Assegura-se à Prefeitura Municipal de São Simão, por seu pregoeiro oficial e

equipe de apoio o direito de:

15.4.1 – promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);

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15.4.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da

Lei n.º 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

15.4.3 – adiar a data da sessão pública;

15.4.4 – rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei n.º

8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

15.5 – Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na

Imprensa Oficial do Estado.

15.5.1 – A publicação exime a Prefeitura Municipal da responsabilidade da

comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais,

não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

15.6 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a

aceitação e conhecimento de todas as disposições do presente edital.

15.7 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo

licitatório.

15.8 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o

afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.

15.9 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

15.10 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Folheto Descritivo;

Anexo II – Modelo – Planilha de Proposta

Anexo III – Modelo de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação

Anexo IV – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;

Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;

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Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Anexo VIII – Minuta de Contrato.

15.11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Simão, Estado de São

Paulo.

São Simão/SP, 31 de janeiro de 2017.

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Licitatório n.º 013/2017

Pregão Presencial n.º 006/2017

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estruturas para

eventual utilização nos eventos oficiais do município de São Simão/SP, com

fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada para instalação,

manutenção e desinstalação dos equipamentos locados, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente nas planilhas

Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo I.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A prestação dos serviços discriminados neste Termo de Referência, na(s)

quantidade(s) estimadas é necessária tendo em vista a necessidade de estruturar os

eventos de cunho Cultural, Turístico, Esportivo, Sociais, Saúde Publica e Educativo,

apoiando o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade simonense através de

ações voltadas ao desenvolvimento de programas governamentais.

2.2. Essas locações são necessárias, pois, são utilizadas em eventos que as Secretarias

promovem como, por exemplo: Carnaval, Culturais, Esportivos, Cursos, Palestras,

Atendimentos a População em mutirões da Saúde, Educação e Ação Social.

2.3. A contratante poderá alterar esta programação de acordo com os seus interesses,

respeitando o limite contratado.

3. VALOR E VALIDADE DA PROPOSTA DA PROPONENTE

3.1. O valor total estimado para a contratação do(s) item(s) especificados neste Termo

de Referência é de R$ 173.116,75 (cento e setenta e três mil cento e dezesseis reais e

setenta e cinco centavos).

3.2. No preço contratado já se encontram computados todos os encargos

previdenciários, tributários e securitários, fretes e demais despesas que, direta ou

indiretamente tenham relação com o objeto da contratação, isentando o

CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

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3.3. A composição do valor estimado foi obtida a partir de pesquisa de mercado - Anexo

II deste instrumento.

3.3. As proponentes deverão apresentar proposta com prazo de validade mínimo de 60

(sessenta) dias.

4. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1 - O objeto deste Termo de Referência tem natureza comum.

5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 – O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação referentes ao Carnaval

deverão ser entregues mediante prévio agendamento na Av. Simão da Silva Teixeira,

em frente ao Terminal Rodoviário, e deverá ser montado com 72 horas de

antecedência, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente

para o Sr.(a) Eduardo Augusto Pretel Lopes, coordenador de Cultura, funcionário

responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens entregues.

5.2. O(s) demais item(s) constante(s) do objeto desta licitação referentes aos itens

caracterizados para outros Eventos deverão ser entregues mediante aviso prévio e

agendamento através de contato via e-mail e/ou telefônico pelo contratante.

5.3. A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da

“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que

será entregue previamente ao contratado.

5.4. O(s) item(s) deverá(ão) ser intalado(s) em perfeito estado, devidamente protegidos

para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota fiscal

correspondente.

5.5. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número

da “Nota de empenho”.

5.6. O(s) item(ns) serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo

acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua

conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e do

Contrato.

5.7. O(s) item(ns) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo

com as especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser

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substituído(s) no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas

custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6 – PRAZO DE ENTREGA

6.1. O prazo de entrega do(s) item(ns) contratados para o Carnaval é de 72 horas,

contados do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, em remessa única, no

seguinte endereço Av. Simão da Silva Teixeira – Terminal Rodoviário.

6.2. O prazo de entrega do(s) item(ns) contratados para os demais Eventos deverão ser

entregues mediante aviso prévio e agendamento através de contato via e-mail e/ou

telefônico pelo contratante, após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF,

em remessa única, no seguinte endereço a combinar.

7 – PRAZO DE VALIDADE DO(S) ITEM(NS)

7.1. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 72 horas – 3 (três)

dias.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. São obrigações da Contratante:

8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de

aceitação e recebimento definitivo;

8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou

corrigido;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através

de servidor especialmente designado;

8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do

objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem

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como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de

seus empregados, prepostos ou subordinados.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus

anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas

decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e:

9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,

prazo e local constantes da Autorização de Fornecimento - AF, acompanhado da

respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:

* A limpeza dos banheiros deverá ser realizada todos os dias no período de

carnaval.

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os

artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de

Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

10 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. A contratação do objeto discriminado neste Termo de Referência deve ser de 12

(doze) meses.

10.2. Fica proibida a subcontratação do objeto.

11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (GERENCIAMENTO DO

CONTRATO)

11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Sr(a) Eduardo

Augusto Pretel Lopes, sob a supervisão da Sra. Ana Paula Pires Bonagamba, Diretora

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do Departamento para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro

próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for

necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante

de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade

com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome

dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à

regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis.

12 - PREVISÕES CONTABEIS E FINANCEIRAS

12.1. Este Termo de Referência será submetido a parecer do Setor de Contabilidade

para reserva de dotação orçamentária e do Departamento Financeiro para verificação

acerca da disponibilidade financeira.

13 - DO PAGAMENTO

13.1. O(s) pagamento(s) à Contratada será(ão) efetuados no prazo de até 10 (dez) dias,

contados da data da protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota

fiscal/fatura com o Atestado de entrega assinado pelo gestor do Contrato, instruída com

as Certidões de regularidade Fiscal da Contratada, mediante ordem bancária creditada

em conta corrente da empresa.

13.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

13.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de

compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo

adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.

14 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº

10.520, de 2002, a Contratada que:

14.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3. fraudar a execução do contrato;

14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

14.1.5. cometer fraude fiscal;

14.1.6. não mantiver a proposta.

14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem

prejuízos significativos para a Contratante;

14.2.2. Multas previstas no contrato administrativo.

14.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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Não havendo nada mais a declarar.

Município de São Simão/SP, 31 de Janeiro de 2017.

ANA PAULA PIRES BONAGAMBA

Diretora dos Departamentos de Educação, Cultura e Esporte

Eduardo A. Pretel Lopes

Coordenador de Cultura

Adriana C. Pretel Dario

Assessora de Departamento

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TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DESCRITIVA

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDAD

E DE

MEDIDA

QUANTI

DADE

VALOR

UNITÁRIO

MÁXIMO

ACEITÁVEL

(média da

pesquisa de

mercado)

VALOR

GLOBAL

MÁXIMO

ACEITÁVEL

1

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO

PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA

BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA

METÁLICA MEDINDO 10X10M (100M²), COM

CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA

CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 4,50M NOS PÉS

DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE

PEQUENO PORTE, VARIANDO DE 01 ATÉ 04

DIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS

EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO

ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:

FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,

CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,

EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE

ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA

OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,

EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,

PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS.

DIÁRIAS

80

R$ 856,66

R$ 68.532,80

2

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO

PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA

BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA

METÁLICA MEDINDO 10X10M (100M²), COM

CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA

CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 4,50M NOS PÉS

DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE NO

MÍNIMO DE 05 DIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.

(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO

PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05

(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS

26/02 E 28/02).

DIÁRIAS

45

R$ 870,83

R$ 39.187,35

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

3

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO

PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA

BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA

METÁLICA MEDINDO 3X3M (25M²), COM

CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA

CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 3,00M NOS PÉS

DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE 1 A 5

DIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS

EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO

ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:

FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,

CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,

EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE

ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA

OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,

EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,

PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS.

DIÁRIAS

30

R$ 220,00

R$ 6.600,00

4

INSTALAÇÃO DE GRADIL METÁLICO DE

CONTENÇÃO.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.

(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO

PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05

(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS

26/02 E 28/02).

METROS

500

R$ 21,66

R$ 10.830,00

5

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES

PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,

SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE

LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE

ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM

MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,

ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS

CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO

MASCULINO/FEMININO E LIVRE OCUPADO,

PONTO DE VENTILAÇÃO. DE 01 À 10 DIÁRIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS

EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO

ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:

DIÁRIAS

70

R$ 170,00

R$ 11.900,00

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FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,

CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,

EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE

ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA

OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,

EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,

PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS

6

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES

PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,

SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE

LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE

ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM

MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,

ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS

CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO,

E LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO. DE

01 A 10 DIÁRIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS

EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO

ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:

FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,

CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,

EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE

ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA

OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,

EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,

PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS

DIÁRIAS

20

R$ 203,33

R$ 4.066,60

7

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES

PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,

SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE

LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE

ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM

MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,

ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS

DIÁRIAS

140

R$ 160,00

R$ 22.400,00

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO

MASCULINO/FEMININO E LIVRE OCUPADO,

PONTO DE VENTILAÇÃO. ACIMA DE 100

DIÁRIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.

(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO

PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05

(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS

26/02 E 28/02).

8

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES

PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,

SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE

LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE

ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM

MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,

ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS

CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO,

E LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.

ACIMA DE 20 DIÁRIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.

(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO

PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05

(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS

26/02 E 28/02).

DIÁRIAS

30

R$ 320,00

R$ 9.600,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 173.116,75 (cento e setenta e três mil cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)

As exigências de habilitação/qualificação e aceitação das propostas estão condicionadas à regulamentação

da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002.

Observações:

Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes

da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas);

As Coberturas, assim como a estrutura devem vir acompanhados de Laudo de

Inflamabilidade e ART de responsabilidade técnica a ser entregue no ato da

Assinatura do Contrato;

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A ART deve ser emitida pelo responsável técnico da empresa que será o

responsável técnico do evento;

Município de São Simão/SP, 31 de Janeiro de 2017

Eduardo A. Pretel Lopes

Coordenador de Cultura

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ANEXO II

Em papel timbrado da proponente

MODELO – PLANILHA DE PROPOSTA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n°: 006/2017

PROCESSO n°: 013/2017

I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Razão Social/NOME COMPLETO:_________________________CNPJ/CPF

n.º:_______________, Inscr. Estadual/RG n.º_____________ Inscr. Mun. __________

Endereço:__________________________________Bairro_______________________

CEP:________________ Cidade/Estado:_____________________________________

Telefone: _______________Fax:____________________________________________

Representante legal/ procurador: ____________________________________________

II – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias) no mínimo

III – DADOS BANCÁRIOS:

Banco: Agência: Conta Corrente:

PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DESCRITIVA

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDAD

E DE

MEDIDA

QUANTI

DADE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

GLOBAL

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

1

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO

PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA

BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA

METÁLICA MEDINDO 10X10M (100M²), COM

CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA

CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 4,50M NOS PÉS

DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE

PEQUENO PORTE, VARIANDO DE 01 ATÉ 04

DIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS

EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO

ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:

FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,

CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,

EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE

ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA

OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,

EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,

PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS.

DIÁRIAS

80

R$

R$

2

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO

PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA

BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA

METÁLICA MEDINDO 10X10M (100M²), COM

CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA

CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 4,50M NOS PÉS

DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE NO

MÍNIMO DE 05 DIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.

(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO

PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05

(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS

26/02 E 28/02).

DIÁRIAS

45

R$

R$

3

LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ESTILO

PIRÂMIDE, COM COBERTURA EM LONA

BRANCA ANTI CHAMAS, ESTRUTURA

METÁLICA MEDINDO 3X3M (25M²), COM

CALHAS LATERAIS TRELIÇADAS PARA

CAPTAÇÃO DE ÁGUA. ALTURA 3,00M NOS PÉS

DE SUSTENTAÇÃO. PARA EVENTOS DE 1 A 5

DIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS

EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO

ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:

DIÁRIAS

30

R$

R$

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,

CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,

EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE

ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA

OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,

EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,

PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS.

4

INSTALAÇÃO DE GRADIL METÁLICO DE

CONTENÇÃO.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.

(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO

PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05

(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS

26/02 E 28/02).

METROS

500

R$

R$

5

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES

PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,

SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE

LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE

ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM

MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,

ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS

CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO

MASCULINO/FEMININO E LIVRE OCUPADO,

PONTO DE VENTILAÇÃO. DE 01 À 10 DIÁRIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS

EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO

ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:

FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,

CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,

EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE

ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA

OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,

EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,

PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS

DIÁRIAS

70

R$

R$

6

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

DIÁRIAS

20

R$

R$

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES

PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,

SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE

LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE

ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM

MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,

ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS

CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO,

E LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO. DE

01 A 10 DIÁRIAS.

OBS: ITEM PARA UTILIZAÇÃO NOS DEMAIS

EVENTOS QUE ACONTECERÃO AO LONGO DO

ANO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO PREVISTOS:

FESTA FOLCLÓRICA, FESTA DE REIS,

CIRCUITO CULTURAL, CAFÉ COM VIOLA,

EXPOSIÇÃO DE CARROS, FEIRAS DE

ARTESANATO, SEMANA CULTURAL, TRILHA

OFF ROAD, ANIVERSÁRIO DA CIDADE,

EVENTOS SOCIAIS, AÇÕES SOCIAIS,

PROMOÇÃO A SAÚDE, DENTRE OUTROS

7

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES

PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,

SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE

LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE

ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 50 CM COM

MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,

ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS

CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO

MASCULINO/FEMININO E LIVRE OCUPADO,

PONTO DE VENTILAÇÃO. ACIMA DE 100

DIÁRIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.

(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO

PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05

(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS

26/02 E 28/02).

DIÁRIAS

140

R$

R$

BANHEIRO QUÍMICO, MODELO STANDART, EM

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

8 POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,

RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL,

COMPOSTOS DE CAIXA DE DEJETOS COM

ASSENTO, TETO INCLINADO, COM CAVALETES

PARA IMPEDIR A ENTRADA DE CHUVA,

SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO, PONTOS DE

LUZ, TRAVA INTERNA, PORTA COM 180° DE

ABERTURA, E LARGURA MÍNIMA DE 80 CM COM

MOLA INTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA QUE A

MANTENHA FECHADA; PISO ANTIDERRAPANTE,

ESPAÇO INTERNO MÍNIMO DE 2,4 METROS

CÚBICOS, IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO,

E LIVRE OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO.

ACIMA DE 20 DIÁRIAS.

OBS: ITEM EXCLUSIVO PARA O CARNAVAL.

(AVENIDA SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA), NO

PERÍODO DE 24/02 A 28/02 DE 2017, SENDO 05

(CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS (DIAS

26/02 E 28/02).

DIÁRIAS 30 R$ R$

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 173.116,75 (cento e setenta e três mil cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)

As exigências de habilitação/qualificação e aceitação das propostas estão condicionadas à regulamentação

da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002.

Observações:

Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes

da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas);

As Coberturas, assim como a estrutura devem vir acompanhados de Laudo de

Inflamabilidade e ART de responsabilidade técnica a ser entregue no ato da Assinatura

do Contrato;

A ART deve ser emitida pelo responsável técnico da empresa que será o responsável

técnico do evento;

Observações:

* Apresentar preço em algarismo com no máximo duas casas decimais;

*Relacionar os itens para os quais apresentará proposta, conforme informações

dispostas no Termo de Referência - ANEXO I;

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

* Observar as condições previstas para a apresentação do envelope Proposta constantes

do item VI (DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 –

ENVELOPE PROPOSTA), deste Edital.

Declaramos ciência de todos os termos constantes no instrumento convocatório.

Cidade e Data

__________________________________________

Assinatura do representante legal/procurador

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO III

Em papel timbrado da proponente

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

PARA HABILITAÇÃO

Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____(Razão

Social)_____, com interesse em participar no Pregão Presencial nº 006/2017, Processo

nº 013/2017, da Prefeitura Municipal de São Simão, DECLARO sob as penas da lei,

que há o atendimento pleno aos requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento

convocatório.

Local e Data

Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO IV

Em papel timbrado da proponente

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____( Razão

Social)_____, com interesse em participar no Pregão Presencial nº 006/2017, processo

nº 013/2017, da Prefeitura Municipal de São Simão/SP, DECLARO sob as penas da lei,

que, nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Nº 6.544/89,de 22 /11/1989,

encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no qual se refere a

observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal .

Cidade e data

Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO V

Em papel timbrado da proponente

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____( Razão

Social)_____, com interesse em participar no Pregão Presencial nº 006/2017, processo

nº 013/2017, da Prefeitura Municipal de São Simão/SP, DECLARO sob as penas da lei,

que após a emissão dos documentos exigidos neste Edital de Licitação, NÃO incorreu

fato impeditivo de habilitação, bem como DECLARO que estou ciente de que deverei

declará-lo caso incorra algum impedimento.

Cidade e data

Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO VI

Em papel timbrado da proponente

MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO (INSTRUMENTO PARTICULAR

DE MANDATO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

Ref.: Pregão Presencial – nº ...../2017

Processo n.º ....../2017

Através do presente, credencia-se e constitui-se como bastante procurador o Sr.

_______________, portador da Cédula de Identidade nº _______________________ e

inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº

_____________________________________ sendo representante da

____________________ Razão Social, CNPJ e Endereço Completo ____________

com poderes para praticar todos os atos necessários durante o certame licitatório em

comento, ao qual outorga-se poderes para assinar documentos, declarações, propostas,

ofertar lances, interpor ou desistir de recursos e responder administrativamente e/ou

judicialmente pelos atos praticados em nome do proponente. Informamos a qualificação

do(s) representante(s) Legal(is) com poderes para assinatura de contrato.

Nome:

Cargo:

RG:

CPF:

Cidade, Data.

____________________________________________

(Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)

Carimbo ___________EMPRESA: __________

___________________ CNPJ/MF. nº _________

OBS: A PROPONENTE deverá atentar para os poderes conferidos aos Representantes

Legais no Estatuto ou Contrato Social.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO VII

Em papel timbrado da proponente

MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

(Razão Social Completa) situada a (endereço completo) inscrita no CNPJ sob o nº.

________________, neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal),

portador da Carteira de Identidade nº _____________, inscrito no CPF sob o nº

_______________, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei

Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e

vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais

impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.

Local e data

Nome e Assinatura do representante legal

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO VIII

MINUTA

CONTRATO N° ___/2017

PREGÃO PRESENCIAL 006/2017

PROCESSO N° 013/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

ESTRUTURAS PARA EVENTUAL UTILIZAÇÃO NOS

EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP,

COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,

EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E

DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS,

CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

CONSTANTES DO EDITAL DO PROCESSO

LICITATÓRIO 013/2017 E SEUS ANEXOS, QUE ENTRE SI

CELEBRAM ...........................

Aos............. dias do mês de ........... do ano de 2017, na cidade de São Simão, Estado de

São Paulo, o Município de São Simão, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por

sua Prefeitura Municipal, com CNPJ n.º _________________, neste ato representada

pelo Prefeito Municipal MARCOS DANIEL BONAGAMBA, portador do RG n°

.................... e CPF………………… no uso de suas atribuições legais, doravante

designado CONTRATANTE, e, de outro lado, .............. (pessoa

jurídica)......................................., situada a ..............................., nº............... em

........................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda sob o nº .........................................., neste ato representado por

............................. (Nome/Qualificação na empresa) …………, RG:................. e CPF

................................., face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Presencial em

epigrafe, conforme homologação juntada nos autos do Processo n° 013/2017, pelo

presente instrumento avençam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTUAL

UTILIZAÇÃO NOS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP, COM

FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

LOCADOS, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO

EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO 013/2017 E SEUS ANEXOS, conforme

especificações e disposições constantes no instrumento convocatório para a licitação

supracitada e em Proposta apresentada no certame, sujeitando-se às normas da Lei

Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à

espécie, estando entre si justo e contratado o seguinte:

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

I - DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de

estruturas para eventual utilização nos eventos oficiais do município de São Simão/SP,

com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada para

instalação, manutenção e desinstalação dos equipamentos locados, conforme as

quantidades e especificações constantes do edital do Processo Licitatório 013/2017 e

seus anexos, conforme as seguintes especificações, quantidades e valores:

(...)

II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 – À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias de

instrumento convocatório e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:

2.1.1 – Fornecer o objeto relacionado neste instrumento contratual de acordo com a

quantidade solicitada pelo CONTRATANTE.

2.1.2 – Cumprir rigorosamente os prazos executando os serviços sob a fiscalização do

Gestor do Contrato.

2.1.3 – Observar rigorosamente as obrigações constantes do Termo de Referência –

Anexo do Edital regulamentador dos autos deste Processo Licitatório.

2.1.4 – Primar pela qualidade e ética na execução do objeto contratual.

2.1.5 – Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta ou

indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na

execução do objeto deste contrato seja diretamente por seu preposto e/ou empregados,

não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento

feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter

pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, na proporção dos prejuízos

verificados, até a solução da pendência.

2.1.6 – Responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos de proteção individual e

coletiva necessários à execução do objeto, correndo por sua conta todas as despesas de

seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagens,

alimentação e outros decorrentes da execução do objeto deste Contrato.

2.1.7 – Ser a única responsável para com seus empregados e/ou auxiliares, no que

concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de

acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal

(Portaria n.º 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu

descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE

ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.

2.1.8 – Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias,

quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do

contrato de fornecimento, bem como apresentar documentos comprobatórios.

2.1.9 – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE

por intermédio de preposto constituído a acompanhar o fornecimento, prestando todos

os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as indagações formuladas.

2.1.10 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação indicada neste termo.

III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 – Fornecer à empresa CONTRATADA todos os dados necessários à execução do

objeto contratado, considerada da natureza dos mesmos.

3.2 – Realizar o recebimento dos serviços prestados dentro do horário de expediente ou

outro estabelecido entre as partes.

3.3 – Fiscalizar a execução do objeto deste contrato, adotando as providências

necessárias para seu fiel cumprimento.

3.4 – Manter no prazo, todos os compromissos financeiros assumidos juntos a empresa

CONTRATADA, decorrentes da execução do objeto contratual;

3.5 – Comunicar a empresa CONTRATADA, imediatamente e por escrito, quando

verificado qualquer irregularidade e prestar a essa, todos os esclarecimentos necessários

e oportunos pertinente ao objeto.

3.6 – Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação

escrita da empresa CONTRATADA, informações adicionais e orientá-la em todos os

casos omissos.

IV– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – A execução do objeto deste Pregão Presencial será de acordo com a necessidade

de consumo do CONTRATANTE.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

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4.2 – Será pago somente os serviços prestados dentro das especificações e nos locais a

serem informados oportunamente, dentro do limite da zona urbana do Município de São

Simão/SP.

4.3 – Datas e horários de execução dos serviços, objeto do certame se restringirão ao

expediente do CONTRATANTE ou outro estabelecido entre as partes, sendo todas as

incidências relacionadas à disponibilização dos equipamentos e pessoal por conta da

empresa CONTRATADA.

V – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 – Caberá a CONTRATANTE, fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.

5.2 – A fiscalização pelo CONTRATANTE, não exime a empresa CONTRATADA de

suas responsabilidades contratuais.

5.3 – Fica designada Gestora do Contrato a Sra. Ana Paula Bonagamba, Diretora dos

Departamentos de Educação, Cultura e Turismo, responsável, inclusive, pelo

recebimento, controles, conferências e demais providências que couberem à execução

do objeto, ou outro indicado pela administração.

VI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto

ficarão a cargo De dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

VII – DO PAGAMENTO

7.1 – O pagamento será efetuado após 10 dias a contar da data do atestado/medição dos

serviços prestados e após a apresentação da Nota Fiscal, bem como das CND’s Federal,

Estadual, Municipal Trabalhista, do FGTS e INSS na Prefeitura Municipal de São

Simão, situada à Rua Rodolfo Miranda, n.º 164, Centro, São Simão/SP, estendendo-se

para as datas mais próximas dos dias 10,15 ou 30 do cronograma padrão de pagamento

da Prefeitura.

7.1.1 – A nota fiscal que apresentar incorreção deverá ser substituída pelo emitente ou

ter sua incorreção sanada.

7.2 – O pagamento será realizado através de liquidação de boleto ou depósito em conta

corrente em nome da empresa CONTRATADA, cujos dados da conta deverão ser

informados à CONTRATANTE.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

7.3 – A realização do pagamento pela CONTRATANTE não isentará a empresa

CONTRATADA das responsabilidades contratuais.

VIII – DO REAJUSTE DE PREÇO

8.1 – O preço registrado permanecerá fixo durante a vigência deste Contrato, salvo

disposições legais, observado o reequilíbrio econômico financeiro previsto na Lei

Federal n.º 8.666/93.

IX – DA VIGÊNCIA

9.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos

termos da legislação vigente.

X – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO NO FORNECIMENTO

10.1 – O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os

acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco) por

cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal

8.666/93.

XI – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS

E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.

11.1 - É vetada à empresa CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência

seja ela total ou parcial do objeto deste contrato.

XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

12.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,

física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº

10.520, de 17 de julho de 2002.

12.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as

seguintes multas:

a) – Pela recusa em assinar o contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor

estimado do objeto contratual;

b) – Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do

objeto contratual;

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

c) – Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor

correspondente à parcela não executada.

d) – Pela não pontualidade no fornecimento, multa diária de 5% (cinco por cento)

calculado sobre o preço unitário vezes quantidade do ocorrido. O não fornecimento

reiterado durante a vigência do Contrato configurar-se-á inexecução total ou parcial do

contrato, com as consequências daí advindas;

e) – Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente

à execução do contrato, multa de 5% (meio ponto percentual) sobre o valor estimado do

contrato;

f) – Pelo cancelamento do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte

por cento) sobre o valor total do fornecimento estimado ou não executado quando for o

caso.

12.3 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

12.4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multas relativas ao

inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da Prefeitura

Municipal de São Simão, garantidos a ampla defesa e as penalidades serão aplicadas

pela Procuradoria Jurídica do Município.

12.5 – O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da

intimação da empresa apenada, havendo saldo a ser pago a empresa apenada, será

deduzido neste no que couber, o valor das multas ora aplicadas pela CONTRATANTE.

12.6 – O não pagamento de multas no prazo previsto sujeitará a CONTRATADA ao

processo judicial de execução.

XIII – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO

CONTRATANTE

13.1 – A presente contratação poderá ser rescindida, na forma, com as consequências e

pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e

artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89.

13.2 – A empresa CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do

CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista na Lei Federal n°

8.666/93.

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

13.3 – A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras

penalidades, se a empresa CONTRATADA:

a) Falir for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem

prévia anuência da CONTRATANTE;

c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações previstas neste Contrato;

d) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do objeto do Contrato;

e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução das obrigações

previstas no Contrato..

13.4 – Em caso de rescisão deste Contrato a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA somente o valor relativo ao material recebido, descontadas as multas

porventura aplicadas.

13.5 – Fica ressalvado que, os materiais entregues em desconformidade com as

especificações, quaisquer que sejam, serão substituídos sem custo a CONTRATANTE.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Fica ainda ajustado, que:

14.1.1 – Consideram-se partes integrantes da presente CONTRATO, como se nela

estivessem transcritos:

a) O Edital da licitação Pregão Presencial n.º 006/2017 e seus anexos – Processo

Licitatório n.º 013/2017 ;

b) A PROPOSTA apresentada pela empresa CONTRATADA e demais atos por ela

praticados;

14.2 – Aplicam-se às omissões deste Contrato, a Lei Federal n° 8.666/93 e disposições

regulamentares, inclusive suas alterações.

14.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da CONTRATADA, não resolvidas

na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de São Simão, Estado de

São Paulo, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes justas e acertadas, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas)

vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, por elas é assinado

para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo

identificadas

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

São Simão/SP __/__/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

Representante:

RG:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Contrato nº: .........../2017

Objeto: Prestação de serviços de locação de estruturas para eventual utilização nos

eventos oficiais do município de São Simão/SP, com fornecimento de materiais,

equipamentos e mão de obra especializada para instalação, manutenção e desinstalação

dos equipamentos locados, conforme as quantidades e especificações constantes do

edital do Processo Licitatório 013/2017 e seus anexos.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

Contratada: .................

Advogado(s): Dr. Matheus Suenai Portugal Miyahara.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por

CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,

até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos

prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e

o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aluído processo, serão publicados no Diário

Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de

janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

São Simão/SP, ..... de ..... de 2017.

MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP ...............................................................................

Contratante Contratada