EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017 - Fundação Hemope€¦ · edital pregÃo eletrÔnico nº...

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1/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%), COTA PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 01 de Junho de 2017 - 10h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 de Junho de 2017 - 10h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14 de Junho de - 10h30min. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.compras.pe.gov.br . COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Equipe: Márcia Cristina Silva Borba Carvalho, Carmen Lucia da Silva Gama, Maria do Perpetuo Socorro Tavares de Morais e Márcia Denise Bezerra Alves Pereira. Endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - Graças Recife - Pernambuco - CEP 52011-040. E-mail: [email protected] Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília DF. Recife, junho/2017.

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1/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 013/2017

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%), COTA PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 01 de Junho de 2017 - 10h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 de Junho de 2017 - 10h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14 de Junho de - 10h30min.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS – ENDEREÇO ELETRÔNICO:

http://www.compras.pe.gov.br. COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Equipe: Márcia Cristina Silva Borba Carvalho, Carmen Lucia da Silva Gama, Maria do Perpetuo Socorro Tavares de Morais e Márcia Denise Bezerra Alves Pereira. Endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - Graças – Recife - Pernambuco - CEP 52011-040. E-mail: [email protected] Fones: (81) 3182.4930/3182.4942

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.

Recife, junho/2017.

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2/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, para conhecimento dos interessados, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,

do tipo MENOR PREÇO e julgamento POR LOTE, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal Nº. 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Federal Nº. 5.450, de 05/08/2005, as Leis (Estaduais) Nº. 12.525,

de 30/12/2003 Nº. 12.986, de 17/03/2006, o Decreto Estadual Nº. 32.539, de 24/10/2008, bem como a Lei

Complementar Nº. 123, de 14/12/2006; Decreto Estadual Nº. 32.914, de 29/12/2008 e Decreto Estadual Nº. 38.493, de 06/08/2012, Lei Complementar Nº. 147 de 07/08/2014, o Decreto Estadual Nº. 32.539/2008, Decreto

Estadual Nº. 42.530/2015 e demais normas aplicáveis à espécie, conforme o procedimento com COTA RESERVADA E EXCLUSIVA para ME e EPP, realizará processo licitatório na forma abaixo:

01 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança

- criptografia e autenticação - em todas as suas fases; 1.2 –- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Carlos Alberto Jorge de Lima e equipe constituída através da

competente Portaria de Nº. 1233/2017, publicada no DOE em 01/04/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta,

disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço http://www.compras.pe.gov.br;

(Governo do Estado de Pernambuco). 1.3 - O Governo do Estado através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL utiliza o sistema de compras

eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Indireta; 1.4 - Os interessados terão acesso a este Edital para leitura, na Comissão Permanente de Licitação - CPL II,

sita à Avenida Rui Barbosa, Nº. 375-Graças - Recife - PE, Fones: (081)3182-4930/3182-4942, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 13h30min (horário local), e retirá-lo diretamente no sistema de compras eletrônicas no

endereço http://www.compras.pe.gov.br (Governo do Estado de Pernambuco).

02- OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA

ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

2.1. Os quantitativos do objeto desta licitação serão divididos da seguinte forma:

LOTES – 01 a 07 - (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das

quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos do

edital;

LOTES 08 a 14 - (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das

quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas

de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.

LOTES 15 a 27 – (Cota Exclusiva) Lotes destinados à participação Exclusiva de ME, EPP E MEI.

2.2. Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota

principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 3° do Artigo 7° do Decreto Estadual Nº.

38.493/2012. 03 - ITEM ORÇAMENTÁRIO, PREÇO MÁXIMO, CÓDIGO E-FISCO:

3.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

AÇÃO: 2117 ELEMENTO: 33.90 – DESPESAS CORRENTES

FONTE: 0244 – RECURSOS EXCLUSIVOS DO SUS

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3/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

3.2. PREÇO MÁXIMO: 3.2.1- O preço máximo global a ser considerado neste PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017 será de R$

3.229.046,00 (Três milhões, duzentos e vinte e nove mil quarenta e seis reais), distribuído abaixo:

LOTES 01 a 07- (Cota Principal) – Correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da

totalidade dos itens editalícios – o valor global da soma dos itens destinados e esse lote para a participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital é de R$ 2.257.381,50 (Dois milhões

duzentos e cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).

LOTES 08 a 14 - (Cota Reservada) - Correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da

totalidade dos itens editalícios - o valor global da soma dos itens destinados à participação exclusiva

das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI é de R$ 752.460,50 (setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos).

LOTES 15 a 27 – (Cota Exclusiva) Lotes destinados à participação Exclusiva de ME, EPP E

MEI, no valor de R$ no valor de R$ 219.204,00 (duzentos e dezenove mil duzentos e quatro reais).

04. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. NESTE PROCEDIMENTO, ALGUNS LOTES, SERÃO DESTINADOS A COTAS RESERVADAS E PARA

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EM OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 47 E 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014.

05. CÓDIGO E-FISCO DA SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO:

Nº. 530101230012017000153 – 25%

Nº. 530101230012017000156 – 75%

06. REFERÊNCIA DE TEMPO: 6.1-Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o

horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao

certame, lembrando aos interessados a devida observância ao horário de verão. 07. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

7.1-Observados os prazos legais, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou por telefone, informando o número da licitação, conforme dados descritos no rodapé deste Edital.

08. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

8.1-O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa registrado no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

09 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 9.1 – Este procedimento será realizado com a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e

microempreendedores individuais, em observância ao Artigo 5º do Decreto Estadual Nº. 38.493 de 06/08/2012, bem como o disposto nos Artigos 47 e 48, Inciso I da Lei Complementar Nº. 123/2006 e alterações posteriores;

9.2 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus

anexos; 9.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais

das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;

c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigosos ou insalubres ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

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4/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

f) Que tenham objetivo social incompatível com o objeto licitado; g) Pessoas enquadradas no Artigo 9º da Lei Federal Nº. 8.666 de 21/06/1993.

9.4 - Não poderá haver desistências de lances ofertados, salvo em razão de fato superveniente ou motivo justo, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 32 do Decreto

Estadual Nº. 32.539/08;

10 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS: 10.1 - Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, por intermédio da Fundação HEMOPE,

os interessados deverão obter, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição bancária parceira do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal ao sistema de compras eletrônicas. O credenciamento será iniciado pelo

fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br; 10.2 - Posteriormente, deverão comparecer pessoalmente a uma das agências do mesmo banco, por ele indicada,

sediada no País, ou à Gerência de Compras Eletrônicas da Secretaria de Administração do Estado de

Pernambuco, situada na Avenida Engenheiro Antonio de Góes, 194 – Pina – Recife – PE – CEP 51010-000, para comprovação das informações e recebimento da senha;

10.3 - Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao

certame, e receberá sua senha privativa de acesso;

10.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais;

10.5 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de

preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras eletrônicas utilizado nas licitações; 10.6- Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do

respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura; 10.7 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer

pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado;

10.8 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado, por intermédio da Fundação HEMOPE, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

10.9 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão eletrônico. 11 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

11.1- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando

também para a data e horário de início da disputa. 12 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 12.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

12.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

12.3 - Abrir as propostas de preços; 12.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

12.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos; 12.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

12.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

12.8 - Declarar o vencedor; 12.9- Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

12.10- Elaborar a ata da sessão; 12.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

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5/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

13- PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES: 13.1- A participação no Pregão Eletrônico Nº. 013/2017-CPL II dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido neste Edital;

13.2- O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital; 13.3- O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração,

conforme o item anterior, seguindo o Anexo VII, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal;

13.4- A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EEP) que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar Nº. 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema Eletrônico que

atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei mencionada;

13.5- A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte no processo licitatório, porém, esta não poderá exercitar as referidas prerrogativas;

13.6- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

13.7- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 14- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

14.1 - Observado o prazo legal de até 03 (três) dias úteis antes do limite para abertura das propostas iniciais, o fornecedor poderá formular consultas registrando obrigatoriamente no Fórum acessado pelo Painel de Controle do

Sistema Eletrônico, endossando, caso julgue necessário, por e-mail, informando o número da licitação;

14.2 - Serão considerados esclarecimentos quanto ao Edital, desde que encaminhados por escrito em nome do Pregoeiro responsável, endereçado à Comissão Permanente de Licitação II, das 09h30min às 13h30min, à

Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife – PE- por e-mail; 14.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer junto à Chefia de Ações Farmacêuticas quando necessitar de

esclarecimentos pertinentes ao objeto, e/ou para julgamento quanto ao produto cotado;

14.4- Os interessados deverão sempre consultar o chat e o fórum, para conhecimento de possíveis esclarecimentos de questionamentos feitos por outros participantes.

15- IMPOSTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 15.1 - No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, com no máximo dois algarismo após a vírgula, a marca de cada item a ser fornecido, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a

sessão do Pregão;

15.2 - Para efeito de lançamento do preço no sistema eletrônico, ITEM deverá ser lançado com o VALOR UNITÁRIO; 15.3 - A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, e deverá

conter: a) Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. b) Especificação do valor unitário de cada item, objeto licitado, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital, os quais serão totalizados

automaticamente pelo sistema, resultando no preço final;

15.4 - Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

a) Adequar a proposta ao lance final ofertado. O preço unitário não poderá ultrapassar o preço unitário estimado pela Fundação HEMOPE, sob pena de desclassificação da proposta, e deverá incluir todos os custos relativos ao

objeto licitado, inclusive quanto ao frete;

b) Apresentar proposta física adequada ao lance, conforme o modelo de Proposta (Anexo III), para fins de exame e aceitabilidade do preço, para o endereço constante no preâmbulo do edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,

após o encerramento dos lances ou da convocação do Pregoeiro. No mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, o licitante deverá apresentar os documentos exigidos para a habilitação;

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6/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

c) A proposta deverá especificar o item do objeto da licitação, inclusive com referência a marca e demais informações técnicas que julguem ser necessárias para a análise da proposta;

15.5 - A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante;

15.6 - Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe

cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances; 15.7 - Existindo divergências no preço em algarismos e por extenso, prevalecerá este último;

15.8 - As descrições dos produtos deverão estar em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, Anexo I deste edital;

15.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei Nº. 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.

15.10 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 15.11- No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam

federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que

naturezas forem;

15.12 - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 15.13 - Diante de qualquer dificuldade no acesso para impostação de proposta o fornecedor poderá consultar o

suporte técnico do sistema eletrônico – Gerência de Compras Eletrônicas – SAD/PE - através dos telefones (81) 3183-7746, 3183-7748 e 3183-7823, para os devidos esclarecimentos.

15.14 - Faz-se necessário que as empresas que não se enquadrem nos benefícios da Lei Complementar

Nº. 123/2006 não enviem proposta para os lotes de Cota Reservada e exclusiva, mas apenas para a Cota Principal, sendo certo que em hipótese alguma poderão participar da disputa de preços, mediante

envio de lances nos lotes da cota reservada e exclusiva, para que não venham a prejudicar o bom andamento do certame;

16-ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:

16.1- A partir do horário INDICADO NESTE EDITAL e previsto no sistema eletrônico, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a abertura das propostas de preços recebidas, que passarão a ser examinadas pelo

Pregoeiro; 16.2- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços

inexequíveis na forma da Lei Nº. 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis; 17-ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:

17.1 - A partir do horário INDICADO NESTE EDITAL e previsto no sistema eletrônico, será aberta a Sessão de

Disputa de Preços, etapa competitiva para a qual os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da fase de lances;

17.2 - A Sessão de Disputa de Preços terá dois tempos distintos. O primeiro controlado pelo Pregoeiro, que o encerrará baseado em critérios próprios de avaliação dos lances determinantes para a disputa, e o segundo, tempo

aleatório definido pelo Sistema Eletrônico, que se iniciará imediatamente depois de encerrado o tempo do Pregoeiro,

e pulsará mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, tempo esse variável de 01 segundo a 30 minutos;

17.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de desconexão efetuada pelo próprio licitante;

17.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação

no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados; 17.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes;

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7/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

17.6 - A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 17.7 - O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

17.8 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 17.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar;

17.10 - A Disputa de Preços em Pregão Eletrônico que apresentar mais de um item ou lote poderá ser promovida de forma simultânea, a critério do Pregoeiro, desde que tal condição seja informada no chat;

18- ABERTURA DA SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO: 18.1 - Ultrapassada a aplicação ou não da Lei Complementar N°. 123/2006, imediatamente o sistema informará a

proposta de menor preço e, consequentemente, o fornecedor codificado, sendo então disponibilizada pelo Sistema a etapa de negociação de preços;

18.2 - Permanecerá em condição de impostar novos lances tão somente a empresa vencedora da Sessão de Disputa

de Preços, em negociação direta com o Pregoeiro, que decidirá pela aceitação da proposta de menor preço; 18.3 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá o Pregoeiro decidir

motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 18.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades

estabelecidas neste Edital;

18.5 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade;

18.6- Decidida à aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação;

19- SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 19.1 - Após negociação a Sessão Pública poderá ser suspensa pelo prazo divulgado no Sistema para aguardo da

documentação de habilitação, desde que sejam informados no mesmo momento, através do próprio Sistema, a data

e horário de prosseguimento do certame; 19.2 - Caso não seja possível informar a previsão da data e horário de prosseguimento do certame, o chat

permanecerá aberto para informações, e as empresas participantes serão convocadas por e-mail no próprio Sistema; 20-ABERTURA DA FASE DE HABILITAÇÃO:

20.1 - Os proponentes vencedores da Sessão de Disputa de Preços serão convocados também eletronicamente, para

apresentação inicialmente da habilitação documental exigida no Anexo II, os quais deverão ser encaminhados em nome do Pregoeiro, a esta Comissão Permanente de Licitação - CPL II, sita à Avenida Rui Barbosa, 375 - Graças –

Recife – PE - CEP: 52.011-040, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, via SEDEX, passando via E-mail: [email protected] o comprovante de postagem. A documentação acima referida deverá estar

acompanhada da Proposta de Preços, devidamente adequada ao valor definido na Sessão de Disputa; 20.2 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do

licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo Pregoeiro , bem como a situação cadastral no

CADFOR-PE, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios; 20.3 - Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nas páginas oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova; 20.4 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em

desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas

e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar N°. 123, de 14 de dezembro de 2006; 20.5- A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada vencedora do certame que esteja

com pendência na regularidade fiscal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para providenciar a regularização, o pagamento ou para cancelamento dos eventuais

débitos e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;

20.6 - Comprovada a conformidade dos documentos exigidos para a Qualificação Técnica, O Pregoeiro remeterá a pertinente documentação para a Chefia de Ações Farmacêuticas - CAF emitir parecer quanto à aceitação do

produto cotado.

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8/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

21- INÍCIO DA FASE DE ANÁLISE E VALIDAÇÃO DE AMOSTRAS: 21.1- Caso seja solicitado, o proponente primeiro classificado deverá apresentar amostra do produto cotado, para

análise e validação; 21.2- No caso de não haver entrega da amostra e/ou esclarecimentos, ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra, para homologação, fora das especificações previstas

neste Edital, a proposta do concorrente poderá ser desclassificada, podendo também ser aplicada a penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 06 (seis) meses;

21.3 - Nas licitações por lote a inabilitação técnica de um ou mais itens inabilitará consequentemente todo o lote; 21.4 - Quando desclassificada caberá à empresa participante arcar com os custos do recolhimento das amostras de

equipamentos e/ou bens relacionáveis, junto à área executora; 21.5 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, razão pela qual os participantes deverão permanecer preparados para posterior convocação;

22 - ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA: 22.1 - Após concretização da Habilitação as empresas participantes serão convocadas por e-mail no próprio Sistema,

e deverão estar conectadas ao Sistema Eletrônico na data e horário definidos para, caso seja julgado necessário,

mais uma negociação, e da Etapa de Encerramento da Sessão Pública Virtual, para prosseguimento do certame; 22.2 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

23-ABERTURA DE PRAZO RECURSAL: 23.1 - Após a formalização dos vencedores, abre-se automaticamente o prazo recursal, para qualquer licitante

manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso no Sistema em até 10 (dez) minutos

após a declaração do vencedor;

23.2 - O Pregoeiro decidirá quanto ao acatamento ou não da intenção do recurso, não sendo considerados assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada pelo proponente a intenção de interpor o recurso;

23.3- Acatada a intenção do recurso, será então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexarem memoriais no sistema, contendo as razões do recurso, bem como encaminhar a peça recursal o Pregoeiro, que poderá

reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à Autoridade

Superior, devidamente informado, para decisão final; 23.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer à área usuária quando constatada a necessidade de esclarecimentos para

julgamento e manifestação no sistema quanto ao recurso; 23.5 - Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias,

que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 23.6 - A falta de manifestação imediata e motivadamente importará a decadência do direito de recurso e o não

acatamento da intenção do recurso ensejará a passagem para a Etapa de Ajuste das Propostas de Preços e de

Adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor; 23.7 - Decididos os recursos às empresas participantes serão novamente convocadas por e-mail e deverão estar

conectadas ao Sistema Eletrônico na data e horário definidos para a Etapa de Encerramento da Sessão Pública Virtual, para prosseguimento com a passagem para a Etapa de Ajuste das Propostas de Preços e de Adjudicação

do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

24-ETAPA DE AJUSTE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS EM PROCESSO: 24.1. - As empresas deverão permanecer logadas para imediato ajuste das suas propostas de preços e liberação no

Sistema Eletrônico, compatibilizando os valores unitários com a totalização final definida na negociação, refazendo também e reenviando impressas à Comissão Permanente de Licitação - CPL II aquelas propostas de preços que

sofreram alterações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, via SEDEX.

24.2- Quando se tratar de processo por item será necessário apenas a confirmação (gravação) da proposta de preços pela empresa vencedora.

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9/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

25-ETAPA DE ADJUDICAÇÃO: 25.1 - Liberadas as propostas de preços, o Pregoeiro promoverá a adjudicação do processo;

25.2 - Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à Autoridade Competente para a homologação.

26- DA DILIGÊNCIA:

26.1 – O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;

26.2 - Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos

ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 27 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:

27.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido,

eletronicamente, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;

27.2 - Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, e deverá fazê-lo eletronicamente, protocolando o pedido em campo específico do Sistema, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das

propostas, quando poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou impugnação do Edital;

27.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão; 27.4 - Caso haja motivação justificada para extensão de prazo para o atendimento aos esclarecimentos,

providências ou impugnação do Edital, o Pregoeiro poderá prorrogar a data final de propostas e a data inicial da sessão de disputa de preços;

27.5 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal estabelecido e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo

proponente;

27.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;

27.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 27.8- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

27.9 - Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.

28- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 28.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto da dispensa de

licitação, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. Advertência; II. Multa, nos seguintes termos:

A. pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do

valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); B. pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de

10% (dez por cento) do valor do serviço; C. pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da

rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

D. pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

E. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada

evento.

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

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10/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

28.2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da

penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

28.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

28.4. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio

de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação

pela autoridade competente; 28.5. A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as

circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado; 28.6. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou

contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos

cabíveis; 28.7. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas. 29- COMPOSIÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

29.1 - O procedimento deste Pregão Eletrônico será encerrado com a fase de classificação das propostas, a qual, após a adjudicação, publicação e a necessária homologação, ensejarão a lavratura da correspondente Ata com o

Registro dos Preços segundo a ordem de classificação obtida no certame;

29.2 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta

apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital; 29.3 - A Ata de Registro de Preços durante sua vigência poderá ser utilizada por todos os órgãos da Administração

Pública que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizados pela Fundação HEMOPE, mediante

prévia consulta; 29.4 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de

Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação;

29.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que

este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;

29.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços;

29.7 - As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme Ata de Registro de Preços. A existência dos preços registrados não obriga a Fundação HEMOPE a firmar as contratações que deles poderão advir, nas

quantidades estimadas, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo

assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 29.8 - Os preços são fixos durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, sendo admissível

reajustamento ou revisão de preços apenas na ocorrência da hipótese prevista no Art. 65, II, “d”, da Lei Nº. 8.666/93;

29.9 - Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente;

29.10 - O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12(doze) meses, computados neste as eventuais prorrogações, e vigorará a partir da sua assinatura, e os preços registrados serão publicados no Diário

Oficial do Estado de Pernambuco, trimestralmente;

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11/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

29.11 - Em caráter excepcional, devidamente justificado e comprovado, mediante autorização da autoridade superior, será admitida a prorrogação da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Artigo 57, § 4º,

da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, quando a Proposta continuar sendo mais vantajosa para a Administração. 30 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:

30.1 - Homologado o resultado por publicação no Diário Oficial do Estado, os vencedores serão convocados para

assinarem as atas de registros de preços e, posteriormente, firmarem contratos ou documentos equivalentes num prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito a contratação, sofrendo,

ainda, as penalidades a que alude o Artigo 81 da Lei Federal Nº. 8.666/93; 30.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte

durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado; 30.3 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará,

ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela administração

pública; 30.4 - No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente

reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 30.5 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será

verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado pela CPL II celebrar o contrato, sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis; 30.6 - A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR-PE e da emissão de Nota de Empenho,

sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar;

30.7 - O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver

regularmente inscrito e atualizado no CADFOR-PE; 30.8 - O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR-PE, gratuitamente, na Secretaria de

Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas

todas as informações necessárias;

30.9 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da Fundação HEMOPE emitirá a Nota de Empenho e convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoantes

prazos e condições de entrega, descritos no Anexo; 30.10 - Para emissão da referida Nota de Empenho o processo licitatório será incluído no Sistema E-fisco, ação que

só se consolidará caso a empresa vencedora esteja com o seu cadastro devidamente atualizado, razão pela qual o licitante deverá antecipadamente consultar o site www.efisco.sefaz.pe.gov.br (Cadastro de Fornecedor

CNPJ), telefones (81) 3183-6876/3183-7865;

30.11. - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

30.12 - O contrato poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 31 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

31.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Fundação HEMOPE revogá-la,

no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

conhecimento dos participantes da licitação. Poderão, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;

31.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 31.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências

com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

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12/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

31.4. - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;

31.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;

31.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

31.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de

Pernambuco; 31.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;

31.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

31.10 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de

publicidade; 31.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da

realização do certame, considerado a aquele a que está vinculado ao Pregoeiro.

Aquisição de Medicamento Antimicrobianos I para o Hospital HEMOPE constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade;

31.12 - As omissões que por ventura sejam verificados no edital e demais Anexos serão dirimidas mediante recorrência a legislação pertinente;

31.13 - Quaisquer informações ou esclarecimentos quanto ao Edital serão obtidos através da Comissão Permanente de Licitação - CPL II, das 09h30min às 13h30min, na Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - Bairro das Graças,

ao objeto, junto à DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS, situada à Rua

Recife-PE, pelos telefones: (081) 3182.4930/3182.4942 ou através do E-mail:<[email protected]> e quanto Joaquim Nabuco, Nº. 171 – Graças - Recife/PE, CEP 52.011-000, Telefones (0xx81) 3182-4624/3182-4632;

32 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS ANEXOS: 32.1 - Anexo I – Termo de Referência

32.2 - Anexo II – Exigências para Habilitação

32.3 - Anexo III – Modelo de Proposta de Preços 32.4 – Anexo IV - Modelo da Declaração de Entrega de Amostra

Dados da Empresa e Representante Legal; 32.5 - Anexo V – Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;

32.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 32.7 - Anexo VII - Declaração de Comprovação do Cumprimento do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Nº.

8.666/93.

32.8 - Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços 32.9 - Anexo IX - Minuta do Contrato.

RECIFE/JUNHO/2017.

Carlos Alberto Jorge de Lima Pregoeiro

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13/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO I

======================================================= PEL Nº 013/2017 - OBJETO, TERMO DE REFERÊNCIA.

==================================================================

01- OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, com consumo estimado em 12 (doze) meses.

02 - TERMO DE REFERÊNCIA:

LOTES 01 a 07 (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital.

ITEM E-FISCO DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE

FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA

12 MESES

PREÇO UNITARIO

01 306917 - 6

CEFEPIMA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

FRASCO - AMPOLA 11.250

15,88

02 306968 - 0

CIPROFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA OU FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

BOLSA OU FRASCO 200 ML

5.250

40,49

03 316638 - 4 FLUCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

CÁPSULA 15.000

32,40

04 307377 - 7

MEROPENEM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.

FRASCO - AMPOLA 11.250

33,60

05 308577 - 5

POLIMIXINA B, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500.000 UI, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

FRASCO - AMPOLA 2.250

58,10

06 324324 - 9 VORICONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

COMPRIMIDO 600

227,23

07 321027 - 8

VORICONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG, FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.

FRASCO - AMPOLA 600

1.225,16

LOTES 08 a 14 (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno

Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota

principal.

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14/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ITEM E-FISCO DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE

FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA

12 MESES

PREÇO UNITARIO

08 306917 - 6

CEFEPIMA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

- FRASCO - AMPOLA

3.750

15,88

09 306968 - 0

CIPROFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA OU FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

BOLSA OU FRASCO 200 ML

1.750

40,49

10 316638 - 4 FLUCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

CÁPSULA 5.000

32,40

11 307377 - 7

MEROPENEM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.

FRASCO - AMPOLA

3.750

33,60

12 308577 - 5

POLIMIXINA B, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500.000 UI, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

FRASCO - AMPOLA

750

58,10

13 324324 - 9 VORICONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

COMPRIMIDO 200

227.23

14 321027 - 8

VORICONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG, FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.

FRASCO - AMPOLA

200

1.225,16

LOTES 15 a 27 – Lotes destinados à participação Exclusiva de ME, EPP E MEI.

ITEM E-FISCO DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UNIDADE DE

FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA

12 MESES

PREÇO UNITARIO

15 324013 - 4

ALBENDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

FRASCO DE 10,0 ML

600

1,72

16 306599 - 5

AMICACINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

AMPOLA 2,0 ML 2.000

2,57

17 306733-5 AMOXICILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

CAPSULA 6.000

0,27

18 309764 - 1

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG + 125 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

CÁPSULA 8.000

1,29

19 309905 - 9

ANFOTERICINA B - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.

FRASCO - AMPOLA

1.000

16,93

20 306903 - 6 CEFALEXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO

FRASCO 60,0 ML 400

8,68

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15/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

21 306986 - 9

CLINDAMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

AMPOLA 4,0 ML 2.000

5,24

22 316818 - 2

GENTAMICINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

AMPOLA 2,0 ML 2.000

0,96

23 308399 - 3

LINEZOLIDA - COCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.

BOLSA DE 300 ML 600

133,30

24 308543 - 0 MOXIFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

COMPRIMIDO REVESTIDO

1.200

23,50

25 318317 - 3

NISTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100.000 UI/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

FRASCO 50,0 ML 2.000

3,40

26 320154 - 6

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG + 80 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

COMPRIMIDO 40.000

0,12

27 308628 - 3

VANCOMICINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

FRASCO - AMPOLA

7.000

6,93

2.1. JUSTIFICATIVA Observando o que diz o artigo 3º do Decreto Estadual Nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015, inciso II, será

adotado, sempre que possível, a aquisição de material: “quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em

regime de tarefa”. 2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

A presente contratação tem por finalidade a aquisição dos Medicamentos, nos quantitativos que atenderão a

estimativa de consumo por período de 12(doze) meses, no caso de necessidade, evitando assim, a descontinuidade dos serviços prestados.

2.3. FORNECIMENTO DO OBJETO Os produtos, objeto do presente Termo de Referência, poderão ser entregues parceladamente.

2.4. DA VALIDADE DOS PRODUTOS

O produto, objeto deste Termo, deverá ter sua validade mínima de 75% do prazo total de validade previsto para o produto.

2.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA 2.5.1 - Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou

MUNICIPAL competente da EMPRESA LICITANTE; 2.5.2 - Comprovação da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, em vigor, expedida pela ANVISA

– Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da EMPRESA LICITANTE;

2.5.3 – Comprovação de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL do LICITANTE e do FABRICANTE do produto ofertado, conforme o caso, quando for ofertado insumos ou medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria/MS

344/98; 2.5.4 - Apresentar descrição detalhada do medicamento ofertado e correlacionar com o registro apresentando

do número do item correspondente no Termo de Referência, constando a marca e o fabricante, de maneira a

demonstrar o completo atendimento às características editalícias;

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16/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

2.5.5 - Conter comprovação do REGISTRO, ou NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA, ou ISENÇÃO DE REGISTRO do(s) produto(s) na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, do Ministério da Saúde. Tal

documentação deverá ser apresentada em original ou cópia legível e autenticada, indicando-se em cada registro apresentado o número do item que corresponde ao produto ofertado. A respectiva documentação

deverá ser apresentada com toda a publicação e não somente a parte do medicamento ofertado;

2.5.6 - Conter BULA ou cópia autenticada, atualizada, do referido medicamento. Quando for desnecessária a bula, conforme legislação vigente, apresentar cópia do respectivo ato formal ou legislação pertinente;

2.6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações do Fornecedor, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as

seguintes: 2.6.1 - Obedecer às especificações do objeto;

2.6.2 - Responsabilizar-se pela entrega dos medicamentos até as dependências do Contratante, ressaltando

que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do Fornecedor;

2.6.3 - Entregar o objeto no prazo estipulado em Edital; 2.6.4 - Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;

2.6.5 - Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em

desconformidade com as especificações do termo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua notificação;

2.6.6 - Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;

2.6.7 - Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria-prima comprometendo a fabricação, certificada pelo

respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento

comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas neste Edital;

2.6.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização

ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

2.6.9 - O retardamento na entrega dos medicamentos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;

2.6.10 - Os produtos acondicionados e/ou envasados em instrumentos perfurocortantes e seus fabricantes, deverão atender as exigências contidas na Portaria/MTE 485/205 (NR 32), subitens 32.2.4.16, 32.2.4.16.1 e

32.2.4.16.2, alterados pela Portaria/MTE 1.748 de 30/08/2011; 2.6.11 - É de responsabilidade das indústrias Farmacêuticas e das empresas de distribuição, a substituição dos

medicamentos e produtos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias, drogarias e postos de

medicamentos no Estado de Pernambuco, considerando a Lei Estadual nº. 13.065, de 05 de julho de 2006; 2.6.12 - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução

contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de

acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato;

2.6.13 - Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.

2.7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

2.7.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo de Referência;

2.7.2 - Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pela contratada, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações

preestabelecidas; 2.7.3 - Comunicar por escrito a contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do

medicamento;

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17/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

2.7.4 - Comunicar por escrito a contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;

2.7.5 - Analisar o medicamento, na data da entrega para atesto deste, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;

2.7.6 – O hospital não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto, ficando ao seu exclusivo

critério a definição da quantidade e do momento da aquisição; 2.7.7 – Os quantitativos totais expressos neste Termo são estimativos e representam as previsões para as

compras durante o prazo de 12(doze) meses; 2.7.8 – A existência do preço registrado não obriga o hospital a firmar as contratações que dele poderão advir,

facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.

2.8 - PRAZO DE ENTREGA

Os produtos serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do recebimento do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento pelo Fornecedor, e serão

acompanhados da nota fiscal/fatura e Empenho correspondente. 2.9 - LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS

Os medicamentos serão entregues no Almoxarifado do HEMOPE – Fundação de Hematologia e Hemoterapia

de Pernambuco, no horário das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, na Rua Miguel Ângelo, nº 114, Iputinga, CEP 50.670.320, Recife – PE. Fone: (81) 994885983.

2.10 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO O objeto desta licitação será recebido conforme abaixo e ainda de conformidade com o Termo de Referência:

2.10.1 - PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com as especificações neste Termo no prazo e horário previstos nos itens de até 05 (cinco) dias uteis a partir da

efetiva entrega do medicamento;

2.10.2 - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos entregues, bem como o estado geral dos mesmos, a conformidade dos documentos de registro na ANVISA e dos laudos de

controles de qualidade e a consequentemente aceitação pelo setor competente. 2.10.3 - Na entrega dos produtos deverão ser verificados:

2.10.3.1 – As especificações técnicas devem estar em conformidade com o que foi solicitado, na forma

farmacêutica, concentração e condições de conservação; 2.10.3.2 – O produto deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação,

sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA;

2.10.3.3 – A Rotulagem e bula devem constar as informações em língua portuguesa (número de lote, data de fabricação, validade, nome do farmacêutico responsável técnico com respectivo CRF, número do registro no

MS, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos Termos do artigo 31 do Código

de Defesa do Consumidor; 2.10.3.4 – No caso de medicamentos e produtos para a saúde, o transporte dos produtos deverá ser feito em

conformidade com a RDC/ANVISA 329/99, respeitando-se as condições exigidas para o envio de produtos perecíveis e os que apresentem termossensibilidade e/ou fotossensibilidade;

2.10.3.5 – Os produtos devem ser entregues por lote e data de validade, com seus respectivos quantitativos

na Nota Fiscal; 2.10.3.6 – Que os produtos sejam entregues com prazo a no mínimo 75% de sua validade;

2.10.3.7 – De acordo com a Portaria 2.814, GM de 29.05.1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão: “PROÍBIDA A VENDA

NO COMÉRCIO”.

2.10.3.8 - Os produtos entregues deverão apresentar, no rótulo, o número de registro ou notificação simplificada, conforme o caso, em consonância com a numeração contida na documentação de registro ou

notificação simplificada; 2.10.3.9 - Os produtos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem em

desacordo com as especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem qualquer

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18/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ônus para a administração pública e sujeitará, a licitante, às punições previstas no presente edital e na legislação sanitária;

2.10.3.10 – O não atendimento das condições contidas neste termo implicará na recusa do recebimento do medicamento, sem ônus para a Administração Pública e sujeitará o licitante às punições previstas neste Edital

e na LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE.

2.11 - DISPOSIÇÕES GERAIS Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e

suas alterações.

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19/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO II =======================================================

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO =======================================================

01. - DA HABILITAÇÃO A documentação de Habilitação destina-se à comprovação da Personalidade Jurídica e Regularidade Fiscal, sendo que os documentos deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderá o ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL II - CPL II, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos requeridos neste Edital. 01.1 - DOCUMENTOS RELATIVOS À COMPROVAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: a) - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); c) - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 27 da Lei Nº. 8.666/93, ANEXO VII; 01.1.1 - Informar o nome, bem como todos os dados pessoais, tais como o número da Carteira de Identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (M.F.), nacionalidade, estado civil e o cargo que ocupa na empresa, da pessoa com poderes para assinar o Contrato de Fornecimento; 01.1.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 01.1.3 – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, apresentar Declaração, conforme modelo do ANEXO VI deste Edital. 02. - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 2.1. - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.2. - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 2.3. - Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; 2.4. - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; 2.5. - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando for o caso, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando–se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco; 2.6. - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de

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20/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

Certidão de Regularidade Fiscal Municipal ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando for o caso, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante; 2.7. - A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores válido, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 2.8. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 2.9. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 2.10. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 2.11. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Fundação HEMOPE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 03 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.1. Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou MUNICIPAL competente da EMPRESA LICITANTE; 3.2. Comprovação da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, em vigor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da EMPRESA LICITANTE; 3.3. Comprovação de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL do LICITANTE e do FABRICANTE do produto ofertado, conforme o caso, quando for ofertado insumos ou medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria/MS 344/98; 3.4. Apresentar descrição detalhada do medicamento ofertado e correlacionar com o registro apresentando do número do item correspondente no Termo de Referência, constando a marca e o fabricante, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características editalícias; 3.5. Conter comprovação do REGISTRO, ou NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA, ou ISENÇÃO DE REGISTRO do(s) produto(s) na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, do Ministério da Saúde. Tal documentação deverá ser apresentada em original ou cópia legível e autenticada, indicando-se em cada registro apresentado o número do item que corresponde ao produto ofertado. A respectiva documentação deverá ser apresentada com toda a publicação e não somente a parte do medicamento ofertado; 3.6. Conter BULA ou cópia autenticada, atualizada, do referido medicamento. Quando for desnecessária a bula, conforme legislação vigente, apresentar cópia do respectivo ato formal ou legislação pertinente; 04 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.1 – Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, no máximo, há 60 (sessenta) dias da data fixada para recebimento das propostas; 4.2 – Quando a licitante tiver sede fora do município do Recife, deverá apresentar certidão de autoridade judicial, informando a relação dos Cartórios Distribuidores do município da sede da licitante; 4.3 – A licitante cumprirá a exigência de qualificação econômico-financeira para fornecimento do objeto uma vez que comprove o capital social, até a data da apresentação da proposta, correspondente a 5,0%

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21/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

(cinco por cento) do valor total estimado da contratação, conforme estabelecido no Artigo 31, § 3° da Lei Nº. 8.666/93, exigindo-se o somatório quando da participação de vários; 4.4 - Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 4.5 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 05 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA SERÁ ENVIADA PARA: Fundação HEMOPE – CNPJ (MF) Nº. 10.564.953/0001-36 Setor: Comissão Permanente de Licitação - CPL II Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº. 375. Bairro: Graças, Recife – PE. (CEP 52011-040). Horário: Segunda a Sexta-Feira das 09h30min às 13h30min. Fones: (081) 3182-4930 / 3182-4942

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22/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO III

======================================================= MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

=======================================================

A Proposta de Preços será elaborada em papel timbrado da proponente, em única via datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página, com nome legível de quem assina e rubricada nas demais páginas, com referência clara ao processo licitatório que viabilizou a sua aquisição, ou seja, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, conforme anexo I deste Edital, contendo a descrição e especificação completa de cada um dos itens, e demais qualificações consideradas necessárias, conforme o caso, rigorosamente de acordo com as exigências contidas no Anexo 01, na língua portuguesa, indicando MARCA, PROCEDÊNCIA, FABRICANTE, CONFORME O CASO, NÃO SENDO ADMITIDA MAIS DE UMA INDICAÇÃO PARA O MESMO ITEM, bem como o respectivo número de registro e validade do produto no Ministério da Saúde.

4.2 – Deverá conter de forma clara e precisa o preço unitário, em algarismo, não sendo permitido o uso de mais de 02 (duas) casas decimais nos preços unitários, e o preço total em algarismo e por extenso, em real. 4.3 - No(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) ser (ão) considerado(s) incluso(s) as despesas com seguros, embalagens, fretes, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada. 4.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da entrega da Proposta de Preços, devidamente ajustada ao valor definido na Etapa de Encerramento da Sessão Pública Virtual.

Nome, Assinatura e Dados do Responsável.

___________, ___ de __________________ de 2017.

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23/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO IV =======================================================

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE AMOSTRA =======================================================

Para fins de habilitação técnica na licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017– REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Declaro a entrega das amostras correspondentes aos produtos, nos quantitativos estabelecidos.

Item Quantidade de Amostras por Apresentação

Nome do Fornecedor:

Endereço:

Pessoa(s) para Contato (Nome, telefone(s) e e-mail):

______________________________

Responsável pelo Recebimento (Carimbo e Assinatura)

____________, ___ de __________________ de 2017

1ª Via – Comissão Técnica 2ª Via – Comissão Permanente de Licitação - CPL II

3ª Via – Empresa Licitante

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24/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO V =======================================================

DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL =======================================================

Para fins de habilitação na licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017– REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, informamos os dados da empresa e do representante legal para assinatura do Contrato de Fornecimento.

EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

C.N.P.J. (MF) Nº.

ENDEREÇO:

INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº.

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº.

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:

CARGO QUE OCUPA:

NACIONALIDADE:

RG Nº.

C.P.F.(MF) Nº.

PROFISSÃO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

Recife-PE, ____ de ______________ de 2017.

Nome e Assinatura do Responsável

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25/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO VI =======================================================

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE =======================================================

Para fins de participação na licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017– REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, a empresa (Nome completo do concorrente) ________________________, CNPJ/CPF Nº. _____________________________, sediada à (Endereço completo) _________________________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.

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ANEXO VI ========================================================

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

========================================================

À Fundação HEMOPE Comissão Permanente de Licitação - CPL II

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima

Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017– REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. (NOME DA EMPRESA) _____________________________________________ CNPJ Nº. _________, (ENDEREÇO COMPLETO) ____________________________________, declara, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que: a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos Incisos I (ME) e II (EPP) do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do Artigo 3º, da mesma Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante.

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).

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27/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO VII ====================================================

MODELO PARA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27, DA LEI Nº. 8.666/93.

====================================================

À Fundação HEMOPE Comissão Permanente de Licitação - CPL II

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017– REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, conforme anexo I deste Edital, _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ______________________________, sita à _________________________________________, por intermédio do seu representante legal, o/a Sr.(a) ______________________________________________, RG Nº. __________________, declara, sob as penas da lei, para atender ao disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*. Local e Data

a)________________________________________________ NOME E CARGO DO DECLARANTE (Assinatura Acima)

*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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28/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO VIII =================================================

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS =================================================

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017– REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

Aos ........... dias do mês de ..................... de 2017, presentes de um lado a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco, com sede na Av. Rui Barbosa, 375, Graças, Recife - PE, inscrito no CGC/MF sob o Nº. 10.564.953/0001-36, doravante denominada FUNDAÇÃO HEMOPE, neste ato representada pela Diretora Presidente, a Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, médica, portadora da Cédula de Identidade RG Nº. 601.295 - SSP/AL, devidamente inscrita no CPF (MF) Nº. 453.994.414-20 e, do outro lado, a _____________________________, com sede na ____________, inscrita no CGC (MF) Nº. _____________, doravante denominada FORNECEDOR, neste ato representado por ___________________, firmam a presente Ata de Registro de Preços, conforme decisão exarada, divulgada no sistema e homologada pelo ordenador de despesas desta Fundação HEMOPE, referente ao processo licitatório em epígrafe, que registra os preços para fornecimento de Medicamento, descritos no Anexo desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar, por item, no certame acima mencionado. A seqüência da classificação se encontra no Mapa comparativo de Preços constante do processo licitatório, que fica fazendo parte integrante desta Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal Nº. 8.666/93 com as modificações nela introduzidas pelas Leis Nº. 8883/94, 9032/95 e 9648/98 e do Decreto Nº. 20.868, de 23 de setembro de 1998, Decreto Estadual nº 42.530 de 22/12/2015, e demais normas legais aplicáveis. - Cláusula Primeira – Do Objeto - A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre a Fundação HEMOPE e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2017– REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. COTA PRINCIPAL (75%), COTA RESERVADA (25%) E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, conforme descrição, marcas e preços constantes a seguir:_____. - Cláusula Segunda – Da Validade da Ata - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. - Parágrafo Único - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Fundação HEMOPE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo-lhe assegurada a preferência de fornecimento em igualdade de condições, bem como ainda poderá a Fundação HEMOPE cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao FORNECEDOR, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. - Cláusula Terceira – Da Utilização da Ata de Registro de Preços - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada também por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pela Fundação HEMOPE, mediante requisição de compra dos produtos e justificativa de necessidade da aquisição, observadas as

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29/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

disposições do art. 10 do Decreto Estadual nº 42.530 de 22/12/2015. - Cláusula Quarta – Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o constante do Anexo desta Ata, de acordo com a respectiva classificação inserta no mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório. - Parágrafo Primeiro - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do mencionado Edital e seus demais Anexos, que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.-Parágrafo Segundo - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será constante da proposta apresentada pelas empresas detentoras da presente Ata, que integram o processo licitatório. - Cláusula Quinta – Do Reajuste de Preços - Os valores constantes do Registro de Preços não serão reajustados, durante o prazo de validade desta Ata, salvo à ocorrência da hipótese prevista no Art. 65, II, "d", da Lei Nº. 8.666/93. - Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias explícitas nos contratos. - Cláusula Sétima - Das Obrigações das Partes - Das Obrigações do FORNECEDOR: a) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste instrumento; b) fornecer produtos de qualidade, dentro dos padrões admitidos pela Administração; c) indenizar qualquer prejuízo causado à Fundação HEMOPE em decorrência da não observância dos termos desta ATA; d) não cobrar, sob qualquer título ou alegação, custos adicionais fora do especificado no objeto deste instrumento, considerados os termos e as condições formalizadas no Contrato de Fornecimento a ser firmado; e) manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação estipuladas no processo licitatório. - Das Obrigações da FUNDAÇÃO HEMOPE: a) a Fundação HEMOPE se obriga a fiscalizar a execução dos termos da presente ATA, bem como do contrato a ser firmado entre as partes, através de Comissão específica para esse fim; b) compromete-se em efetuar os pagamentos correspondentes nos prazos e condições previstas no Edital e instrumento de Contrato. - Cláusula Oitava - Do Local e Condições de Entrega e Prazos - O local, as condições de entrega e prazos serão aqueles definidos no Edital do processo licitatório que originou esta Ata. - Cláusula Nona – Do Pagamento - Será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, em moeda brasileira (Real), contra a apresentação da Fatura/Nota Fiscal e Recibo em nome da Fundação HEMOPE, atestados pela Diretoria competente, para cuja finalidade será emitida ordem de saque ou cheque que deverá ser depositado na conta corrente do fornecedor. - Cláusula Décima – Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, de pleno direito: I - Pela Administração, quando a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação. II - Pelas detentoras, quando: a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo do cumprimento da avença; b) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido. - Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o

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30/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

FORNECEDOR se sujeita às penalidades previstas no ITEM 28 do EDITAL. - Cláusula Décima Segunda – Da Autorização para Aquisição e Emissão das Ordens de Fornecimento - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso necessário, pelo gestor do contrato a ser firmado. - Parágrafo Único - A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. - Cláusula Décima Terceira - Das Disposições Finais - Integram esta Ata, o Edital do processo licitatório e a proposta da empresa _______________, classificada em 1º lugar por item, no certame supramencionado. - Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos administrativamente, o foro será o da Comarca do Recife, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. - Recife – PE, ___ de _________ de 2017.

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31/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ANEXO IX ========================================================

MINUTA DO PRÉ-CONTRATO ========================================================

PRÉ-CONTRATO PEL 013/2017-CPL II

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE E A ........................

Por este instrumento particular, de um lado o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, órgão público supervisionado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, sito na Rua Joaquim Nabuco, 171 - Graças - Recife - PE, CEP 52.011-900, CNPJ 10.564.953/0001-36, com sede administrativa situada na Av. Rui Barbosa, 375 - Graças - Recife - PE, CEP 52.011-040, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato legitimamente representada pela sua Diretora Presidente, a Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, médica, portadora do RG 601.295 SSP-AL e do CPF 453.994.414-20, e do outro lado a ............................................., estabelecida na ........................., ... - .............. - .............. - ...., CEP 00000-000, CNPJ 000.000.000/0000-00 e com Inscrição Estadual 00.000.000000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato legitimamente representada pelo(a) seu/sua .............., o(a) Sr(a). ......................., ................, .............., portador(a) do RG 000.000 SSP/XX e do CPF 000.000.000-00, têm entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS I PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS, tudo de acordo com as cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato, formalizar as condições pelas quais a CONTRATADA fornecerá medicamentos antimicrobianos I para o Hospital HEMOPE - Diretoria de Hematologia/Chefia de Ações Farmacêuticas, mediante contraprestação pecuniária, nos termos a seguir discriminados, conforme sua proposta no Processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 013/2017-CPL II, que independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Lotes 01 a 07 - (Cota Principal) - correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital.

ITEM DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO - CÓDIGO E-FISCO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

01 CEFEPIMA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 2 G, FORMA FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 306917-6.

FRASCO - AMPOLA 11.250

02 CIPROFLOXACINO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO BOLSA OU FRASCO,VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 306968-0.

BOLSA OU FRASCO 200 ML

5.250

03 FLUCONAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 316638-4.

CÁPSULA 15.000

04 MEROPENEM - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1 G, FORMA FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA - 307377-7.

FRASCO - AMPOLA 11.250

05

POLIMIXINA B, SULFATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500.000 UI, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIOFILIZADO PARA

SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 308577-5.

FRASCO - AMPOLA 2.250

06 VORICONAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 200 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 324324-9.

COMPRIMIDO 600

07 VORICONAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 200 MG, FORMA FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA - 321027-8.

FRASCO - AMPOLA 600

Lotes 08 a 14 - (Cota Reservada) - correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.

ITEM DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO - CÓDIGO E-FISCO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

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32/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

ITEM DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO - CÓDIGO E-FISCO UNIDADE DE FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA 12 MESES

08 CEFEPIMA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 2 G, FORMA FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 306917-6.

FRASCO - AMPOLA 3.750

09 CIPROFLOXACINO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE

APRESENTAÇÃO BOLSA OU FRASCO,VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 306968-0.

BOLSA OU FRASCO

200 ML 1.750

10 FLUCONAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO

ORAL - 316638-4. CÁPSULA 5.000

11 MEROPENEM - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1 G, FORMA FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE

APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA - 307377-7. FRASCO - AMPOLA 3.750

12 POLIMIXINA B, SULFATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500.000 UI, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 308577-

5.

FRASCO - AMPOLA 750

13 VORICONAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 200 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE

ADMINISTRAÇÃO ORAL - 324324-9. COMPRIMIDO 200

14 VORICONAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 200 MG, FORMA FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA

DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA - 321027-8. FRASCO - AMPOLA 200

Lotes 15 a 27 - (Cota Exclusiva) Lotes destinados à participação Exclusiva de ME, EPP E MEI.

ITEM DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO - CÓDIGO E-FISCO UNIDADE DE

FORNECIMENTO

ESTIMATIVA PARA

12 MESES

15 ALBENDAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 40 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO ORAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 324013-4.

FRASCO DE 10,0 ML

600

16 AMICACINA, SULFATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 250 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 306599-5.

AMPOLA 2,0 ML 2.000

17 AMOXICILINA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACÊUTICA CÁPSULA OU COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 306733-5.

CÁPSULA 6.000

18 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500 MG + 125 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA CÁPSULA OU COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 309764-1.

CÁPSULA 8.000

19 ANFOTERICINA B - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 50 MG, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA - 309905-9.

FRASCO - AMPOLA 1.000

20 CEFALEXINA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO ORAL, FORMA DE

APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 306903-6. FRASCO 60,0 ML 400

21 CLINDAMICINA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 150 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE

APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 306986-9. AMPOLA 4,0 ML 2.000

22 GENTAMICINA, SULFATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 40 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL,

FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 316818-2. AMPOLA 2,0 ML 2.000

23 LINEZOLIDA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO BOLSA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA - 308399-3.

BOLSA DE 300 ML 600

24 MOXIFLOXACINO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 400 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 308543-0.

COMPRIMIDO REVESTIDO

1.200

25 NISTATINA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100.000 UI/ML, FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO ORAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 318317-3.

FRASCO 50,0 ML 2.000

26 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 400 MG + 80 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - 320154-6.

COMPRIMIDO 40.000

27 VANCOMICINA, CLORIDRATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL - 308628-3.

FRASCO - AMPOLA 7.000

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93, as seguintes: 1. Obedecer às especificações do objeto; 2. Manter com a CONTRATANTE relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;

3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; 4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato; 5. Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas; 6. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente defeito ou desconformidade com as especificações deste contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação; 7. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos medicamentos fornecidos; 8. Entregar o objeto no prazo estipulado neste contrato; 9. Responsabilizar-se pela entrega dos medicamentos até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de sua responsabilidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Substituições de marcas de medicamentos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do medicamento no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria-prima comprometendo a

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33/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pela CONTRATADA documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas neste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O retardamento na entrega dos medicamentos, objeto do presente instrumento, não justificado considerar-se-á como infração contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os medicamentos acondicionados e/ou envasados em instrumentos perfurocortantes e seus fabricantes, deverão atender as exigências contidas na Portaria/MTE 485/205 (NR 32), subitens 32.2.4.16, 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2, alterados pela Portaria/MTE 1.748 de 30/08/2011. PARÁGRAFO QUARTO - É de responsabilidade das indústrias farmacêuticas e da CONTRATADA, a substituição dos medicamentos e produtos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias, drogarias e postos de medicamentos no Estado de Pernambuco, considerando a Lei Estadual 13.065, de 05 de julho de 2006. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste instrumento; 2. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e colaboradores, cumprindo com as obrigações preestabelecidas; 3. Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos medicamentos ou o não recebimento dos mesmos, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; 4. Analisar os medicamentos, na data da entrega para atesto destes, garantindo sua conformidade com as suas especificações. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos medicamentos, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os quantitativos totais expressos neste contrato são estimativos e representam as previsões para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUARTA - LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS Os medicamentos serão entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE no horário das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Rua Miguel Ângelo, 114 - Iputinga - Recife - PE, CEP 50.670-320, Fone (81) 994885983, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do recebimento do empenho de compras e/ou contrato de fornecimento pela CONTRATADA, e serão acompanhados da nota fiscal/fatura e empenho correspondentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Os medicamentos, objeto do presente contrato, poderão ser entregues parceladamente. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO Os medicamentos, objeto deste contrato, serão recebidos conforme abaixo e ainda em conformidade com o termo de referência constante do edital convocatório: 1. PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos medicamentos com as especificações deste instrumento, no prazo e horário previstos na cláusula quarta deste contrato;

2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos medicamentos entregues, bem como o estado geral dos mesmos, a conformidade dos documentos de registro na ANVISA, dos laudos de controles de qualidade e consequentemente aceitação pelo setor competente; 3. Na entrega dos medicamentos deverão ser verificados, se as especificações técnicas estão em conformidade com o que foi solicitado, na forma farmacêutica, concentração e condições de conservação; 4. Os medicamentos devem: 4.1. Ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação do conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigidas em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA; 4.2. Ser entregues por lote e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal; 4.3. Ser entregues com prazo de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade; 4.4. Apresentar, no rótulo, o número de registro ou notificação simplificada, conforme o caso, em consonância com a numeração contida na documentação de registro ou notificação simplificada; 4.5. De acordo com a Portaria 2.814, GM de 29.05.1998, apresentar em suas embalagens a expressão: “PROIBIDA A

VENDA NO COMÉRCIO”;

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34/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

4.6. Constar na rotulagem e na bula as informações em língua portuguesa (número de lote, data de fabricação, validade, nome do farmacêutico responsável técnico com respectivo CRF, número do registro no MS, nome genérico e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os medicamentos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem em desacordo com as especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e sujeitará, a CONTRATADA, às punições previstas no presente instrumento e na legislação sanitária. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de medicamentos e produtos para a saúde, o transporte dos mesmos deverá ser feito em conformidade com a RDC/ANVISA 329/99, respeitando-se as condições exigidas para o envio de produtos perecíveis e os que apresentem termossensibilidade e/ou fotossensibilidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - O não atendimento das condições contidas neste instrumento implicará na recusa do recebimento dos medicamentos, sem ônus para a CONTRATANTE e sujeitará a CONTRATADA às punições previstas neste contrato e na legislação sanitária vigente.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Este contrato entra em vigor, a contar da data de sua assinatura, produzindo, então, todos os respectivos efeitos, até a data de entrega dos medicamentos, preservando, contudo, os reflexos quanto à garantia dos mesmos, pelo prazo estipulado na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela aquisição ora avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (.................), sendo que: 1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CADFOR;

2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos medicamentos, contra a apresentação da fatura/nota fiscal e recibo em nome da CONTRATANTE, atestados pela Diretoria competente, para cuja finalidade será emitida ordem de saque ou cheque que deverá ser depositado na conta corrente da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento; 3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação; 4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA registrada, nos termos deste instrumento; 5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre o prazo referido acima e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = TX_ I = (6/100) I = 0,0001644; 365 365 7. A atualização financeira prevista no item 5 desta cláusula, será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência; 8. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da nota de empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: FONTE: (0244000000) - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS; GRUPO DE DESPESA: (3.3.90.30) - Outras Despesas Correntes; AÇÃO: (2117) - Atendimento à Pacientes Hematológicos;

EMPENHO: 2017NE000000 de 00/00/2017. CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

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35/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

Nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, este contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 1. Unilateralmente pela CONTRATANTE, quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais; 2. Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários ou quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de supressão, se a CONTRATADA já houver adquirido os medicamentos e posto no local dos trabalhos, bem como na hipótese de outros danos eventualmente decorrentes da supressão, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Constitui motivo de rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações, bem como, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores modificações, desde que cabíveis a presente contratação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, sendo-lhe, ainda, assegurados os direitos elencados nos incisos do § 2º, do artigo 79, no que couber. PARÁGRAFO SEGUNDO - As formas de rescisão contratual são as previstas no artigo 79, da Lei 8.666/93 e posteriores modificações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 1. Advertência; 2. Multa, nos seguintes termos: 2.1. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); 2.2. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; 2.3. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; 2.4. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; 2.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores de 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento; 3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 3; PARÁGRAFO PRIMEIRO - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor

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36/36 FUNDAÇÃO - HEMOPE - CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - II - E-mail: [email protected] AVENIDA RUI BARBOSA, 375 - GRAÇAS, RECIFE-PE - CEP: 52.011-040 - PEL Nº. 013/2017.

devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. PARÁGRAFO QUARTO - A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado. PARÁGRAFO QUINTO - As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. PARÁGRAFO SEXTO - O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR DO CONTRATO A Diretora Presidente da CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, designa o Sr. MANOEL GOMES DA SILVA FILHO, Supervisor da Expedição de Materiais e portador da matrícula 495-2, como Gestor do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES Todas as comunicações da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento público, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio, conforme estabelece o artigo 60, da Lei 8.666/93, e suas alterações e será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia, conforme também disposto no mesmo Diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 013/2017-CPL II e pela Legislação pertinente, ou seja, a Lei 8.666/93 e suas atualizações.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem o foro da cidade do Recife como único competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Recife, Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE Diretora Presidente da CONTRATANTE

Sr(a). ......................................... Representante Legal da CONTRATADA Sr. MANOEL GOMES DA SILVA FILHO Gestor do CONTRATO TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________