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PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS EM ANÁLISES CLÍNICAS NO BRASIL Primeiras aproximações. Bianca Veloso Flávio Paixão

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PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS EM ANÁLISES CLÍNICAS NO BRASIL

Primeiras aproximações. Bianca Veloso Flávio Paixão

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Objetivo geral

Compreender o processo de constituição histórica e social e seus reflexos na qualificação profissional dos técnicos em Análises Clínicas.

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Objetivos específicos

a) Identificar como esse grupo se constituiu histórica e socialmente.

b) Verificar a existência de legislações relacionadas a esse grupo que influenciaram/influenciam seu processo de trabalho e de formação profissional.

c) Averiguar quais os reflexos da história de conformação deste grupo no seu processo de qualificação.

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Metodologia adotada:

Realizamos a exploração de fontes primárias de documentação sobre regulamentação, regulação e constituição desta área profissional;

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é um profissional com formação técnica de nível médio;

A habilitação é obtida a partir de cursos técnicos

a) Concomitantes

b) subsequentes ao ensino médio

Cursos oferecidos em instituições da rede pública e privada.

Obtendo a certificação nessa área, o técnico somente pode exercer a sua função a partir do registro no Conselho Federal de Farmácia (CFF);

Pode exercer sua função em laboratórios de análises clínicas / laboratórios de diagnóstico / biodiagnóstico / patologia clínica.

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O que caracteriza um laboratório de análises clínicas? A prestação de serviço destinada à análise de amostras biológicas, com a finalidade de oferecer apoio ao diagnóstico e ao terapêutico.

Pré-analítica

Analítica

Pós-analítica

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Etapa pré-analítica

Refere-se à fase que se inicia com a solicitação da análise, passando pela obtenção da amostra e finda ao se iniciar a análise propriamente dita (ANVS, 2005).

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Etapa analítica

A etapa analítica está relacionada ao conjunto de

operações, com descrição

específica, utilizada na

realização das análises de acordo com

determinado método (ANVS,

2005).

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Etapa pós-analítica

A etapa pós-analítica é a fase que se inicia após a obtenção de resultados válidos das análises e finda com a emissão do laudo, para a interpretação pelo solicitante (ANVS, 2005).

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material biológico:

Urina, fezes, sangue...

O técnico examina a amostra; descreve a metodologia usada e transcreve o diagnóstico, findando, assim, a análise.

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o resultado da análise dá origem ao laudo que deverá ser conferido e assinado por um profissional de ensino superior:

o médico patologista clínico

o biólogo

o biomédico

o bioquímico

farmacêutico.

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Sendo assim, em análise preliminar, podemos destacar A importância social do trabalho técnico em análises clínicas:

está associada, sobretudo, à precisão do resultado do exame, questão fundamental no processo de trabalho deste profissional.

o resultado é geralmente usado para a escolha de um tratamento e decisão sobre a conduta clínica que melhor favoreça as necessidades de saúde do paciente.

Destacamos dois aspectos: a responsabilidade e a competência técnico-científica.

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Relação: Avanço da tecnologia e rapidez na obtenção dos resultados podemos perceber que os resultados dos exames

são obtidos muito rapidamente, o que não acontecia antigamente.

Hoje, nos laboratórios de diagnóstico, há uma estrutura informatizada e de máquinas de ponta altamente especializadas que aceleram todo o processo de trabalho.

O crescimento da automação no processo de trabalho em análises clínicas vem modificando o papel do técnico nesse processo?

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Como esta categoria se constituiu histórica e socialmente?

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... Verificamos que o surgimento do trabalhador

técnico em análises clínicas está diretamente relacionado aos laboratórios de análises clínicas.

Historicamente, estes laboratórios surgiram a partir da metade do século XIX, em decorrência do progresso da medicina, e das áreas de microbiologia, citologia e bioquímica.

É nesse período que a prática de coletar e analisar material para exames laboratoriais se profissionaliza como método auxiliar de diagnósticos médicos (SILVA, 2004).

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No Brasil, a implementação de políticas públicas na área da saúde passa a ganhar força no final do século XIX e início do século XX, surgindo assim os primeiros laboratórios de análises clínicas.

Segundo Klein (2003) o primeiro laboratório em análises clínicas foi criado em 1899, Rio de Janeiro, passava pela chefia do então médico brasileiro Oswaldo Cruz.

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Contexto: acelerado e desorganizado crescimento urbano e consequente aglomeração de pessoas em precárias condições de vida >> a proliferação de doenças infectocontagiosas;

Nesse contexto, Oswaldo Cruz introduziu no Brasil um novo ramo da ciência, a microbiologia, que surgira em Paris em 1888, através do cientista Louis Pasteur.

Os estudos nessa área promoveram uma radical mudança internacional na medicina laboratorial, período em que se assiste ao crescimento da regulamentação de laboratórios de análises clínicas e congêneres (Klein; 2003).

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Nesses laboratórios, trabalhavam profissionais de ensino superior e práticos de laboratório (alguns sem reconhecimento profissional).

Os práticos de laboratório (Pronko, 2011), aprendiam as técnicas do trabalho mediante o acompanhamento do trabalho médico e de outros práticos e/ou no treinamento em serviço.

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Décadas de 40 e 50 assiste-se à progressiva extinção dos práticos de saúde e surgimento de trabalhadores técnicos em saúde>

ocorreu também por conta da “criação de conselhos profissionais responsáveis pela fiscalização do exercício profissional – organizados, na sua maioria, pelos profissionais de nível superior”.

CRIAÇÃO DO CFF>>>

Com a criação do Conselho Federal de Farmácia (CFF) em 1960, por exemplo, fica instituída a subordinação do técnico em análises clínicas aos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF’s). Com isso torna-se compulsória a sua inscrição no mesmo para que este técnico possa exercer suas atividades profissionais (BRASIL, 1960).

Verifica-se que a criação dos conselhos profissionais responsáveis pela fiscalização do exercício profissional, acarretou na progressiva subordinação legal dos trabalhadores técnicos àqueles (PRONKO, 2011).

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Conselhos Profissionais

No Brasil, as atividades de análises clínicas estão ligadas a distintos conselhos:

Conselho Federal de Farmácia

Conselho Federal de Biologia

Conselho Federal de Química

Conselho Federal de Biomedicina

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CFF CFBio

Responsabilidade Técnica dos laboratórios de

análises clínicas

CFQ

Resolução CFQ nº 99 de 1986

usa uma terminologia genérica, que acarreta na inclusão dos

técnicos de análises clínicas em seus quadros

CFBM fixa a competência do Biomédico nas áreas de Análises Clínicas

Análises Clínicas

Verificamos que, atualmente, há apenas um conselho ligado diretamente aos técnicos em análises clínicas : CFF

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Sociedades Científicas

As sociedades científicas ligadas às atividades de análises clínicas são:

a Sociedade Brasileira de

Análises Clínicas (SBAC)

Sociedade Brasileira de Patologia

Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML)

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Ambas as Sociedades são representativas primordialmente dos profissionais de nível superior que são os responsáveis técnicos e em grande parte donos de laboratórios. Os técnicos não possuem uma representação específica que lute por seus direitos e pelas melhorias das suas condições de trabalho.

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Tentativas de regulamentação: verificou-se que três projetos foram apresentados na Câmara dos Deputados, mas não foram aprovados!

1 • Projeto

de Lei nº 2.974/83 de autoria do deputado Gustavo de Faria.

2

• Projeto de Lei nº 5.302/90 de autoria do deputado Assis Canuto.

3 • Projeto de Lei nº 1.977/91 de autoria do deputado Edison Fidelis..

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Constatou-se que a categoria dos técnicos em análises clínicas, apesar de atuarem em setor de grande responsabilidade e importância, está desamparada pela Lei.

Concluiu-se que a ausência de normas legais sobre o exercício da profissão desses técnicos deixa brechas aos empregadores (donos de laboratórios de análises clínicas), no que diz respeito à:

A) remuneração

B) carga horária de trabalho desses profissionais

Consequências:

A) contratação de técnicos sob condições precárias de trabalho e de salários, tendo em vista a concorrência que enfrentam.

B) coloca em risco a saúde da população, já que os trabalhadores submetidos à precarização podem colocar em situação vulnerável a segurança e a confiabilidade dos resultados dos exames realizados nesse setor de trabalho que é da mais alta responsabilidade.

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Formação Profissional A partir da LDB de 1971

O Parecer CFE nº 45/72

apresenta a necessidade de se regulamentar habilitações profissionais, apontando que a LDB de 1961 foi omissa, implícita e vaga sobre o aspecto da habilitação para o trabalho.

Parecer CFE nº 45/72

Define “habilitação profissional”: resultado de um processo por meio do qual uma pessoa se capacita para o exercício de uma profissão ou para o desempenho das tarefas típicas de uma ocupação.

Define “Currículo mínimo” como menor número de matérias cujo conteúdo proporcione ao educando, necessariamente, conhecimentos e habilidades que o capacitem para o desempenho de determinada ocupação (BRASIL, 1989, p.80).

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O contexto de criação da LDB de 1971 e dos pareceres do Conselho Federal de Educação, é o da disseminação da concepção do capital humano, que reduz a educação a mero fator técnico da produção.

Verificamos que o entendimento do conceito de qualificação apresentado no Parecer nº45/72 parte de uma perspectiva pragmática, de “preparar o jovem para as ações convenientes ao trabalho produtivo” (BRASIL, 1989, p.71) em detrimento de uma concepção ampliada de qualificação que a entende como relação social, como resultado e processo de um conjunto de regras socialmente produzidas (GUIMARÃES, 2009).

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Em 1975 o parecer nº 45/72 foi substituído pelo Parecer nº 2.934 do Conselho Federal de Educação:

com isso a habilitação técnico de Laboratórios Médicos foi substituída pelas habilitações técnico em Patologia Clinica e técnico em Histologia.

Segundo o Parecer nº 2.934/75:

“o nome Laboratorista, utilizado em alguns cursos, gera equívocos entre os profissionais de diferentes campos desta atividade”.

O parecer apontou que no campo da medicina, os nomes “laboratório” e “laboratorista” foram substituídos pelas denominações “análises”, “Análises Clínicas”, “análises médicas”, “pesquisas clínicas” e por fim “Patologia Clínica”.

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1990 – 2012 O currículo dos cursos técnicos, assim como

as habilitações criadas a partir do Parecer nº 45 de 1972 foram atualizadas através das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, documento instituído através da Resolução nº 4 de 1999 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

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... Em 2012, uma nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos

(CNCT), foi publicada contendo 12 grandes áreas de atuação. Na Saúde, o técnico em análises clínicas é apresentando como aquele que:

Auxilia e executa atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas. Opera e zela pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde. Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados (MEC, 2012, p 16).

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Portanto, podemos dizer que as definições dos Pareceres do CFE quanto às orientações para a educação profissional dos técnicos em análises clínicas foram superadas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos publicado em 2009, revisado e atualizado em 2012. Entretanto, em relação à descrição das atividades desse profissional, não houve mudanças consideráveis.

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Pode-se dizer que o processo de

conformação/constituição do trabalho técnico em análises clínicas acompanhou o processo de amadurecimento da medicina e de alguns ramos da biologia.

Dos laboratórios de análises e pesquisas aos atuais laboratórios de análises clínicas, o trabalhador de nível médio sempre teve sua importância no processo de trabalho, pois as atividades que este trabalhador executa estão relacionadas à precisão das análises obtidas.

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identificamos uma lacuna no que diz respeito à regulação de aspectos relacionados ao salário, à carga horária, às formas de contratação, entre outras questões muito caras às categorias profissionais, já que é na ausência desses parâmetros que o mercado define tais questões de acordo com a sua lógica, suas demandas e suas necessidades.

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Referências:

ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Resolução nº 302 de 13 de outubro de 2005. Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Brasília, 2005. Disponível: <http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=19 176&word=> Acesso em: 25 out. 2012.

BRASIL. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil, Brasília, DF, 11 nov. 1960. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/Leis/L3820.htm>. Acesso em: 25 out. 2012.

BRASIL. Currículos mínimos de 2º grau das habilitações profissionais: saúde. Brasília: MEC; Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, l989. Disponível em: <http://

www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me002799.pdf>. Acesso em: 14 mar.2011.

BRASIL. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. MEC, Brasília, DF, 2009. Disponível em < http://catalogonct.mec.gov.br/et_ambiente_saude_seguranca/t_analises_clinicas.php>. Acesso em: 26 abr. 2011.

BRASIL. Classificação Brasileira de Ocupações. MTE, Brasília, DF, 2010. Disponível em < http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf >. Acesso em: 26. Abr. 2011.

BRASIL. Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. Brasília: MEC, 2012.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 2.974, de 1983. Dispõe sobre o exercício das profissões de Técnico e de Auxiliar de Técnico em Patologia Clínica. Câmara dos Deputados. Brasília, DF, 1983. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoes

Web/fichadetramitacao?idProposicao=208484>. Acesso em: 25 ago. 2012.