PROCESSO DE LICITAÇÃO No 078/2019 TOMADA DE PREÇOS …...prefeitura municipal de carmo de minas...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Luiz Gomes, 150 CENTRO - TEL: (0XX35) 3334-1200 RAMAL: 23 CEP: 37.472-000 - CNPJ 18.188.243/0001-60 PROCESSO DE LICITAÇÃO N o 078/2019 TOMADA DE PREÇOS N o 004/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO O Prefeito do MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS - MG, no uso de suas atribuições e sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados do ramo pertinente que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa de construção civil, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, para REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO OLARIA, INCLUINDO TODO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, ENFIM TUDO QUE FOR NECESSÁRIO À SUA CONCLUSÃO DEFINITIVA, e que estará recebendo, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os envelopes de NUMERO 01 E 02 (HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL), até o dia 22 DE OUTUBRO DE 2019, às 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Luiz Gomes, 150, nesta cidade de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais, ocorrendo à abertura dos envelopes de habilitação no dia 22 DE OUTUBRO DE 2019, às 13h10min, não havendo impetração de recursos e havendo renuncia do prazo recursal os envelopes contendo as propostas serão abertos em seguida, para o julgamento das propostas de preço, no mesmo local. É obrigatória a realização de visita técnica, que deverá ocorrer até o TERCEIRO DIA ANTERIOR A ABERTURA DOS ENVELOPES, nos termos da cláusula 3 deste edital. A presente licitação será regida pela legislação pertinente, acima referida, e em conformidade com as seguintes condições: 1 DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de construção civil para realização de serviços em regime de empreitada por preço GLOBAL, incluindo todo o fornecimento dos materiais, necessários a perfeita execução dos serviços, toda mão-de-obra e todos os equipamentos necessários à conclusão do objeto, a ser executado conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO GLOBAL, COMPOSIÇÃO DO BDI 1 (CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS), BDI 2 (FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS), MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS: ARQUITETÔNICOS, CALCULO ESTRUTURAL DA COBERTURA METÁLICA, PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO E SPDA, que integram este edital. Os serviços consistem em: REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO OLARIA 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderá participar da presente licitação empresas de construção civil que satisfaçam às exigências concernentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, em conformidade com o prescrito neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Luiz Gomes, 150 – CENTRO - TEL: (0XX35) 3334-1200 RAMAL: 23

CEP: 37.472-000 - CNPJ 18.188.243/0001-60

PROCESSO DE LICITAÇÃO No 078/2019

TOMADA DE PREÇOS No 004/2019

EDITAL DE LICITAÇÃO

O Prefeito do MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS - MG, no uso de suas atribuições

e sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados do ramo pertinente que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa de construção civil, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, para REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO OLARIA, INCLUINDO TODO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, ENFIM TUDO QUE FOR NECESSÁRIO À SUA CONCLUSÃO DEFINITIVA, e que estará recebendo, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os envelopes de NUMERO 01 E 02 (HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL), até o dia 22 DE OUTUBRO DE 2019, às 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Luiz Gomes, 150, nesta cidade de

Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais, ocorrendo à abertura dos envelopes de habilitação no dia 22 DE OUTUBRO DE 2019, às 13h10min, não havendo impetração de recursos e

havendo renuncia do prazo recursal os envelopes contendo as propostas serão abertos em seguida, para o julgamento das propostas de preço, no mesmo local.

É obrigatória a realização de visita técnica, que deverá ocorrer até o TERCEIRO DIA ANTERIOR A ABERTURA DOS ENVELOPES, nos termos da cláusula 3 deste edital.

A presente licitação será regida pela legislação pertinente, acima referida, e em conformidade com as seguintes condições:

1 – DO OBJETO:

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de construção civil para realização de serviços em regime de empreitada por preço GLOBAL, incluindo todo o fornecimento dos

materiais, necessários a perfeita execução dos serviços, toda mão-de-obra e todos os equipamentos necessários à conclusão do objeto, a ser executado conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO GLOBAL, COMPOSIÇÃO DO BDI 1 (CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS), BDI 2 (FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS), MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS: ARQUITETÔNICOS, CALCULO ESTRUTURAL DA COBERTURA METÁLICA, PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO E SPDA, que integram este edital. Os serviços

consistem em:

REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO OLARIA

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderá participar da presente licitação empresas de construção civil que satisfaçam às

exigências concernentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, em conformidade com o prescrito neste edital.

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Rua Luiz Gomes, 150 – CENTRO - TEL: (0XX35) 3334-1200 RAMAL: 23

CEP: 37.472-000 - CNPJ 18.188.243/0001-60

2.2. As empresas interessadas em participar da licitação, deverão formalizar a

manifestação de seu interesse até o 3° (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme parágrafo 2° do artigo 22° da Lei 8.666/93.

2.3. As empresas interessadas deverão se cadastrar ou atualizar o seu cadastro junto a

Comissão Permanente de licitação que emitirá o Certificado de Registro Cadastral (CRC) para as empresas interessadas que possuírem o CRC atualizado até o 3° (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas. O CRC poderá ser retirado pelos interessados na sala da Gerencia de Serviços de Compras e Licitações do município de Carmo de Minas até as 12h 50min do dia da abertura dos Envelopes.

2.4. Para Consulta e conhecimento dos interessados, este Edital poderá ser adquirido junto a Gerencia de Serviços de Compras e Licitações na sede da Prefeitura municipal com endereço na Rua Luiz Gomes, 150, Centro, das 12h 00min às 17h 00min conforme segue:

I - mediante apresentação do comprovante de pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mais taxa de expediente, referente ao custo de reprodução de todo conteúdo do Edital.

II - mediante a apresentação de CD ou pendrive, para cópia do edital e anexos.

III - Site da Prefeitura no endereço: www.carmodeminas.mg.gov.br/w14/licita19/

IV- Através do endereço de e-mail: [email protected]

2.5. Será vedada a participação de empresa que estiver sob processo de falência ou concordata, ou com penalidades impostas pelos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

2.6. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio.

2.7. Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitações 2 (dois) envelopes distintos e hermeticamente lacrados, devendo conter, em sua face externa, as seguintes inscrições, identificando o seu conteúdo:

ENVELOPE No 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"

ENVELOPE No 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"

2.8. Os envelopes deverão possuir também, em sua face externa, a identificação da razão

social, endereço e telefone da empresa concorrente, e ainda a identificação da licitadora (Prefeitura Municipal de Carmo de Minas) e dos números do processo (Processo de Licitação no / Tomada de Preços no).

2.9. A licitadora reserva-se ao direito de não receber envelopes contendo documentação

de habilitação e propostas que não estejam devidamente identificados externamente na forma e modo estabelecidos nas cláusulas anteriores.

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2.10. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por fotocópia autenticada

em Cartório ou pelos membros da Comissão de licitação ou por servidores da Prefeitura (licitadora), mediante a apresentação dos originais.

2.11. Não serão aceitas propostas encaminhadas por telex, fac-símile ou e-mail.

2.12. Somente poderá participar das fases de análise e julgamento de documentação e

propostas de preços, com direito a assinar documentos e tomar deliberações, preposto devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, portando sua respectiva carteira de identidade.

2.13. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de

um licitante.

3 – DA VISITA TÉCNICA:

3.1. É obrigatória a realização de visita técnica ao local da obra para conhecimento dos

serviços a serem executados, ocasião em que será elaborado o “Termo de Visita Técnica”, emitido pelo Departamento de Obras ou por servidor devidamente autorizado, documento este indispensável e que deverá ser incluído no envelope de “Documentação de Habilitação”.

3.2. A visita técnica será acompanhada por um técnico designado pelo Departamento de

Obras, conhecedor do projeto, e terá por finalidade:

a) Conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução dos serviços;

b) Conferência dos quantitativos de materiais relacionados nas planilhas constantes nos memoriais descritivos;

c) Elucidação de dúvidas e/ou informações técnicas necessárias à formulação da proposta e das condições locais para a execução do objeto, não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de inexecução contratual.

3.3. A visita técnica deverá ocorrer até o terceiro dia útil anterior a data de abertura dos envelopes de habilitação, no horário de expediente da Prefeitura Municipal das 12:00 as 18:00 horas, onde a Licitante deverá fazer o agendamento da visita junto ao Departamento Municipal de Obras pelo telefone (35) 3334-1200 ramal 27.

3.4. Não será expedido Termo de Visita Técnica para licitantes que não se identificarem ou que comparecerem posteriormente à data e horário designados.

3.5. A visita técnica deverá ser realizada por um engenheiro ou técnico designado pela empresa, devidamente credenciado para representá-la.

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4 – DA HABILITAÇÃO:

4.1. Para efeito de HABILITAÇÃO, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos

em cópia autenticada ou original:

4.1.1. Habilitação jurídica:

a) Cédula de identidade dos responsáveis legais pela empresa; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) Declaração que Aceita todas as exigências do presente edital, de que não esta em inadimplência junto à administração Publica Federal, Estadual ou Municipal; de que não existe fato superveniente impeditivo, de que cumpri o dispositivo no inciso V do artigo 27 e de que empresa tem disponibilidade de recursos (conforme Modelo anexo II)

g) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas.

4.1.2. Regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade;

b) Certificado de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal – sede da empresa licitante, RELATIVA A TODOS OS IMPOSTOS, (ISSQN, IPTU, TAXAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS);

c) Certificado de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

d) Certidão Negativa de Débito Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito Federal;

f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.4520, de 1° de maio de 1943.

4.1.3. Qualificação técnica:

a) Certificado de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Certificado de Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

b) Certificado de Registro e Quitação do Responsável Técnico da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Certificado de Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

c) Termo de Visita Técnica, fornecido pela licitadora nos termos da cláusula 3ª, comprovando que o interessado compareceu ao local da execução da obra;

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CEP: 37.472-000 - CNPJ 18.188.243/0001-60

d) Apresentar 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, que comprovem que a empresa/ou profissional já executou serviços compatíveis com o objeto licitado;

e) Comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico nos quadros de funcionários da empresa.

4.1.4. Qualificação econômico financeira:

a) Prova de capital mínimo, registrado e realizado, até a data da Tomada de Preços, no valor correspondente 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. É vedada a sua substituição por balancetes provisórios. É admissível a atualização, através dos índices oficiais, na forma e no prazo estatuídos na Lei Federal de Licitações.

1 Comprovação de Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial, referente ao ultimo exercício financeiro, conforme abaixo:

1.1 Índice de liquidez corrente (ILC) – (Ativo Circulante/Passivo Circulante), exigindo-se que seja igual ou superior a 1,0 (um inteiro);

1.2 Índice de Liquidez Geral (ILG) – (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo), exigindo-se que seja igual ou superior a 1,0 (um inteiro);

c) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias, da data de julgamento da documentação e proposta comercial.

4.1.5. Para efeito de cumprimento do item 4.1.4, alínea “a”, serão aceitos, na forma da lei,

o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: publicados em diário oficial; publicados em jornal; por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou ainda por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento.

4.2. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto nesta

cláusula inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do respectivo envelope de Proposta.

4.3. Os documentos relacionados nesta cláusula não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.

4.4. – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento previsto na lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. 4.4.1 – Para condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar

documento específico que comprove tal situação.

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4.4.2 - A não entrega da documentação previstas no item anterior, indicará que a licitante

optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

4.4.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

nesse certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

4.4.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.4.5 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:

5.1. A proposta deverá ser elaborada em impresso da empresa licitante, em uma única via,

apresentando redação com clareza, sem emendas, ressalvas ou rasuras, com valores expressos em moeda corrente nacional, datilografada ou digitada por qualquer processo eletrônico, contendo seu respectivo CNPJ, endereço, data, identificação e assinatura do responsável e com todas as suas páginas e anexos devidamente rubricados.

5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:

a) Preço Unitário para cada item fixo e irreajustável, expresso em algarismos e por extenso;

b) Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data prevista neste edital para o seu julgamento, subentendendo-se, no caso de omissão, que a proposta é válida por prazo indeterminado;

c) Composição de preços, orçamentos da obra, constantes de planilhas (Anexo I) com indicação de preços por item unitário e total em moeda corrente nacional, ambos em algarismos, assinado pelo responsável da empresa, sem emendas, rasuras ou ressalvas;

d) Composição da PLQ – Planilha de Levantamento de Quantidades.

e) Composição do BDI (acórdão TCU nº 2622/2013) Fornecimento de materiais e equipamentos.

f) Cronograma Físico-Financeiro, com prazo máximo para execução da obra, contados a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas;

g) Indicação explícita do prazo de garantia integral dos serviços, que deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, e durante o qual a licitante se comprometerá a solucionar os problemas decorrentes de falhas ou inadequações dos serviços, nos termos da minuta do contrato a ser firmado.

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5.3. Na Proposta de Preços apresentada, deverão estar inclusos todos os custos e

despesas correspondentes ao objeto licitado, tais como: materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, fretes, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto da presente licitação.

5.4. Será de inteira responsabilidade da licitante a omissão de valor ou volume de qualquer

serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto desta licitação, sendo a execução dos serviços no regime de empreitada por preço unitário.

5.5. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente

examinou criteriosamente os documentos deste edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.

5.6. Os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão fornecidos pela

empresa contratada, e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações técnicas apresentadas em anexo e serem aprovados pela fiscalização da licitadora.

5.7. O valor do serviço objeto deste edital não poderá ser superior aos preços definidos na

planilha orçamentária e Cronograma físico financeiro, ou seja: R$ 296.985,26 (duzentos e noventa e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

6.1. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura

Municipal de Carmo de Minas levará em consideração, conforme especifica o preâmbulo deste edital, o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo-lhe vedada à utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

6.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,

obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6.3. A classificação neste processo dar-se-á pela ordem crescente das propostas de

preços apresentadas, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no item anterior.

6.4. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem integralmente às exigências contidas neste edital e seus anexos;

b) Apresentarem valor unitário superior ao indicado no item 5.7 deste edital.

c) Apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis.

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6.5. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,

a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas de desclassificação, conforme art. 48. § 3°.

7 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:

7.1. No dia, local e hora previstos no preâmbulo deste edital, o Presidente da Comissão

Permanente de Licitação dará início, verbalmente, às fases de abertura, análise e julgamento dos documentos de habilitação, indicando, em princípio, o nome de seu secretário, que terá a incumbência de registrar todos os acontecimentos de relevo, bem como os solicitados por membros da Comissão e prepostos dos licitantes legalmente credenciados.

7.2. Obedecida à ordem alfabética, serão abertos os envelopes de nº 01 (Habilitação), e na

seqüência a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos de habilitação e anunciará o resultado. A documentação será repassada à apreciação de todos, devendo ser rubricada pelo Presidente e membros da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes legais de licitantes presentes.

7.3. As firmas inteiramente regulares, conforme o disposto no item 4, ficarão habilitadas para a fase de análise e julgamento das propostas de preços.

7.4. Será julgado inabilitado o licitante que:

a) Deixar de atender a alguma exigência constante neste edital, principalmente aquelas referidas no item 4;

b) Colocar documentos em envelopes trocados;

c) Não apresentar, no prazo definido pela Comissão Permanente de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.

7.5. Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo

legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa deste, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes de propostas de preços, inviolados, aos participantes inabilitados, diretamente ou pelo correio.

7.6. No local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente

de Licitação procederá, também pela ordem alfabética, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, dos licitantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados verificados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

7.7. A Comissão Permanente de Licitação procederá ao julgamento das propostas de preços e divulgará o resultado da licitação.

7.8. As reuniões revistas nos itens 7.1 e 7.6 serão encerradas após a leitura da ata e assinatura pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes e prepostos presentes.

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7.9. Estando presentes, na sessão prevista no item 7.1, representantes de todos os

licitantes, estes poderão, após anunciado o resultado da habilitação, desistir do prazo para recurso contra tal decisão, desde que tenham recebido poderes expressos para tal e o façam por escrito. Se todos o fizerem, a Comissão poderá realizar, de imediato, a abertura e o julgamento das propostas de preços, antecipando a sessão prevista no item 7.6.

7.10. Todos os acontecimentos relevantes que disserem respeito à licitação serão devidamente registrados na ata da reunião.

7.11. A partir do exato momento em que o Presidente da Comissão de Licitação der por

iniciada a fase de HABILITAÇÃO, não mais será possível o recebimento de quaisquer outras documentações ou propostas.

7.12. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

7.13. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las

por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7.14. A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação,

promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informação que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.

8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

8.1. O pagamento será efetuado por medição, de acordo com a execução dos serviços, mediante apresentação de planilhas e notas fiscais, e depois de conferência feita por técnico designado pela Prefeitura ou por comissão designada para esta finalidade.

8.2. As medições serão feitas após o término de cada fase indicada no Cronograma Físico-Financeiro, mediante solicitação da empresa contratada.

8.3. Estando comprovada a regularidade da obra, os pagamentos deverão ser realizados pela contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega das notas fiscais.

8.4. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente do município de Carmo de Minas:

4.4.90.51.00.2.07.01.27.812.0011.1.0024 00.01.24 CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DA REDE FÍSICA DE DESPORTO

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9 – DOS RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

9.1. Dos atos e decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão recursos previstos no art. 109 da Lei no 8.666/93, nos prazos neste assinalados.

9.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão Permanente de Licitação e decorrido o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa deste, ou após os recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal, para a competente deliberação.

9.3. A adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar, atendidos os critérios informados em cláusula própria do presente edital e, em caso de o mesmo não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Prefeitura convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação apurada nos termos da legislação pertinente.

9.4. Homologado o resultado indicado pela Comissão e adjudicado o processo, a

proponente vencedora será formalmente convidada, dentro do período de validade da proposta, a comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do contrato, munida da garantia descrita no item seguinte.

9.5. A garantia referida deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do

contrato, cabendo à contratada optar por quaisquer das modalidades elencadas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, sendo que, se a mesma for oferecida sob a forma de fiança bancária ou seguro garantia, o seu prazo de validade deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses.

9.6. A garantia prestada pela contratada será devolvida logo após o cumprimento correto e

pleno de todas as obrigações contratuais e quando do recebimento definitivo, pela contratante, do objeto licitado.

10 – DO CONTRATO E DOS PRAZOS:

10.1. É também parte integrante deste edital a minuta do contrato, a ser celebrado com a

licitante vencedora dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação, na qual constam as condições de execução e recebimento do objeto licitado, a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes.

10.2. Até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer

licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômico-financeira tenha se alterado após o início do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.

10.3. A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias

úteis, por parte da licitante convocada, implicará em sua eliminação, além da incidência de

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multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Pela inexecução do objeto desta licitação, a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, além de outras previstas no instrumento de contrato e na Lei 8.666/93:

a) Advertência;

b) Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso do início ou na entrega dos serviços superiores a 15 (quinze) dias, ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. A empresa vencedora do certame deverá iniciar a execução dos serviços tão logo seja emitida a Autorização de Prestação de Serviço, obrigando-se a providenciar imediatamente o respectivo alvará junto à agência do INSS, apresentando-o como condição para a liberação e efetivação do pagamento da nota fiscal referente à primeira aferição.

12.2. A contratada deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra, onde deverá constar o nome e o número de inscrição junto ao CREA do engenheiro civil ou arquiteto responsável pela gerência dos serviços, bem como a ART do engenheiro responsável pela condução da obra, sendo sua apresentação condição para a liberação do pagamento da primeira aferição da obra licitada.

12.3. – A contratada deverá apresentar à contratante, antes do recolhimento referente à primeira medição, o Certificado de Matrícula da Obra, expedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

12.3.1 – O pagamento referente à medição final ficará condicionado à baixa da

matricula da obra juntamente com a certidão negativa.

12.4. A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente, na execução do objeto licitado,

as normas e especificações técnicas atualizadas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cuja referência nem sempre é feita ao longo deste edital, por ser considerada redundância.

12.5 - A Contratada na vigência do contrato será a única responsável perante terceiros,

pelos Atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo esta Prefeitura de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.

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12.6. A licitadora reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a

execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.

12.7. A licitadora reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela sua fiscalização.

12.8. A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à

licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a licitadora de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

12.9. A licitante contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro ou acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação federal, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da licitadora ou a rescisão contratual, com a aplicação das sanções cabíveis.

12.10. A subcontratação parcial da obra somente poderá ser efetivada mediante aceite

formal da licitadora contratante. Havendo subcontratação, serão da licitante contratada todas as imposições, obrigações e responsabilidades constantes e descritas neste edital.

12.11. A empresa contratada, uma vez iniciados os trabalhos, somente poderá retirar

equipamentos da obra e constantes de sua proposta, mediante prévia e formal solicitação, e aprovação expressa da licitadora.

12.12. A empresa contratada, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de

sinalização a obra, colocando no local dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, placas e tapumes, bem como placa indicativa da obra, a critério da licitadora, de acordo com texto e padrão por esta apresentados.

12.13. Caso a empresa vencedora desta licitação tenha sua sede em outro Município, a

mesma terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da ordem de serviço para o inicio das obras, para a instalação, no local da obra, de escritório capaz de manter todos os entendimentos necessários entre a vencedora contratada e a licitadora contratante.

12.14. A Licitadora poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la

por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre em despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer indenizações ou reclamações.

12.15. A licitadora poderá se necessário, acrescer ou diminuir quantitativamente o objeto da

presente licitação, constante dos anexos deste edital, de forma unilateral, até o limite previsto no § 1o do art. 65 da Lei 8666/93.

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12.16. A licitadora poderá rescindir o contrato se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas

no art. 78 da Lei 8.666/93.

12.17. A participação no processo licitatório implica no pleno conhecimento do teor do ato convocatório e na submissão a todas as condições nele contidas, para todos os efeitos legais.

12.18. Quaisquer dúvidas relacionadas a essa licitação deverão ser dirimidas através da

Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, ou pelo telefone (35) 3334-1200, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

12.19. Os casos omissos e dúvidas com relação a presente licitação, como também deste

edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas.

12.20. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Minuta do Contrato;

Anexo II: Modelo de Declarações;

Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo IV: Memorial Descritivo

Anexo V: Cronograma físico financeiro global

Anexo VI: Quadro de Composição do Investimento Global

Anexo VII: Projetos: Arquitetônicos, Calculo Estrutural da Cobertura Metálica,

Prevenção de Incêndio e Pânico e SPDA

Carmo de Minas, 04 de outubro de 2019.

Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° ____/2019 PARA________, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS E DE OUTRO LADO A EMPRESA _____.

Por este instrumento particular de contrato administrativo, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.188.243/0001-60, com sede na Rua Luiz Gomes, 150, na mesma cidade de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Yuri Vaz de Oliveira, brasileiro, cadastrado no CPF nº 671.005.037-87, residente na Rua José Augusto Nascimento, 264, na cidade de Carmo de Minas, doravante denominada CONTRATANTE e,

de outro lado, a empresa ____, com sede à _______, na cidade de ________, CNPJ nº _____________, neste ato representado por (nome e qualificação legal), doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo licitatório n° ____/2019 na modalidade Tomada de Preço ___/2019, com base no § 2º do art. 22 da Lei n º 8.666/93 e suas posteriores alterações ficam justas e contratadas o que neste instrumento se dispõe que será pelas partes cumprindo, conforme as cláusulas abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de construção civil para realização de serviços em regime de empreitada, para execução das obras de ___________, incluindo todo o fornecimento de materiais, necessários a perfeita execução dos serviços e mão-de-obra e equipamentos necessários à conclusão do objeto, a ser executado conforme orçamento discriminativo, cronograma físico-financeiro, BDI sugerido, memorial descritivo, memória de cálculo e croqui anexos, que integram o processo de licitação que o motivou e os projetos que o acompanham. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1 - A Execução dos serviços e o fornecimento de materiais serão prestados e empregados pela contratada, dentro do melhor padrão de qualidade, obedecendo no que couber, às normas da ABNT, conforme consignados nos projetos, especificações técnicas e planilhas constantes do processo licitatório n° ___ a modalidade tomada de preço nº___, os quais são partes integrantes deste instrumento, tal como se aqui estivessem transcritos. 2.2 – Ressalvado o previsto na cláusula 2.1 deste instrumento, todos os materiais empregados na execução dos serviços, objeto deste contrato, deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, que satisfaçam rigorosamente às especificações constantes no edital e seus anexos, sendo verificado e fiscalizado por comissão designada pela contratante e/ou por profissional por ela indicado. 2.3 – É de responsabilidade da contratada a realização de quaisquer serviços necessários à perfeita execução das obras do objeto contratual, mesmo que não tenham sido cotados. 2.4 – Quando, na execução do objeto contratual, forem solicitados pela contratante, serviços e/ou materiais não previstos, mas que sejam pertinentes e compatíveis ao implemento

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do objeto licitado, acompanhados de laudo técnico, a contratada levantará previamente os custos, submetendo-os à Prefeitura Municipal, através da comissão por esta designada e/ou por profissional por ela indicado que, se os aprovar, providenciará a autorização formal para a respectiva realização, respeitando o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei n º 8.666/93. 2.5 – Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas no “Diário de Obras”, que deverá ser mantido, sob guarda e responsabilidade no local dos serviços pela contratada, devendo ser visado diariamente por representante do Departamento de Obras da contratante, órgão encarregado de fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços contratados. 2.6 – A Contratada deverá manter os locais das obras limpos e desembaraçados, durante todo o decorrer da execução dos serviços, e para tal providenciara a remoção de todo o entulho e materiais excedentes para facilitar a fiscalização pela contratante e melhor fluir os serviços. 2.7 - A contratada deverá assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela contratante, bem como, o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias. 2.8 – Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados e usados na execução dos serviços constituirão encargos da contratada, bem como, seu transporte até o local da obra. 2.9 – As despesas com o fornecimento de água e energia elétrica, para execução dos serviços, correrão à conta da contratada, bem como, as despesas com a instalação do canteiro para início das obras e a sua respectiva demolição, quando da finalização, e deverá ocorrer até a entrega definitiva do objeto contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 – A contratante pagará à contratada, pela execução total do objeto referido na cláusula primeira, à importância de R$ _________, irreajustável que inclui o fornecimento de materiais e mão-de-obra, todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, constituindo a única remuneração pela execução total dos serviços ora contratados. 3.2 – O pagamento será efetuado por medição, de acordo com a execução dos serviços, mediante apresentação de planilha e notas fiscais, e depois de conferência feita por técnico designado pela Contratante e ratificada por servidor ou comissão designada para esta finalidade. 3.3 – As medições deverão obedecer aos preços unitários constantes nas planilhas orçamentárias e o cronograma físico-financeiro. 3.4 – As medições serão feitas após o término de cada fase indicada no Cronograma Físico-Financeiro, mediante solicitação da empresa contratada.

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3.5 – A Comissão de Obras e/ou Profissional por ela indicado deverá analisar os

serviços executados e medidos, aprovando-os ou rejeitando-os, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua apresentação. 3.6 – Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Finanças da contratante, após a satisfação formal do item anterior, por processo legal, em até 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação das faturas ou notas fiscais. 3.7 – A contratada deverá apresentar ainda, além dos documentos fiscais e tributários devidos, a relação dos empregados utilizados na execução dos serviços, bem como, os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas relativos aos mesmos no mês anterior, o livro de registro de empregados, reservando o direito da Administração Municipal, a vistoria mensal do mesmo, nos termos da legislação pertinente em vigor. 3.8 – A contratada deverá apresentar à contratante, antes do recolhimento referente à primeira medição, o Certificado de Matrícula da Obra, expedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

3.8.1 – O pagamento referente a medição final ficará condicionado a baixa da matricula da obra juntamente com a certidão negativa.

3.9 - A contratada deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra, onde deverá constar o nome e o número de inscrição junto ao CREA do engenheiro civil ou arquiteto responsável pela gerência dos serviços, bem como a ART do engenheiro responsável pela condução da obra, sendo sua apresentação condição para a liberação do pagamento da primeira aferição da obra licitada.

3.10 – Somente após o cumprimento de todas as exigências referidas acima será liberado o pagamento; em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contato a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS OBRAS 4.1 – A vigência do contrato será até 16 de março de 2020 a partir da data de sua assinatura.

4.1.1 – O prazo estipulado em 4.1 poderá ser prorrogado conforme previsto na Lei 8.666/93 ou rescindido automaticamente com a conclusão do objeto licitado, através do aceite final por parte do Departamento de Obras.

4.2 – O prazo total, para execução e entrega das obras especificadas, não poderá

exceder a 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, observando os prazos parciais, constantes das Ordens de Serviço, de acordo com o cronograma físico-financeiro.

4.3 – O prazo previsto no item anterior somente poderá ser prorrogado por motivo de força maior, tecnicamente admitido pela contratante, ouvida sua assessoria Jurídica e Departamento de Obras, sendo certo que a não conclusão no prazo estipulado submeterá a

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contratada às penalidades previstas neste instrumento, com parecer técnico do engenheiro responsável. 4.4 – As obras serão recebidas depois de concluídas, com fiel observância das disposições editalícias e contratuais, em caráter provisório, pela contratante. 4.5 – O recebimento provisório das obras ou a sua impugnação far-se-á mediante inspeção a ser realizada pelo Departamento de Obras, com lavratura de termo, devendo ser assinado pelas partes, mediante parecer técnico do engenheiro responsável da contratante pelo acompanhamento da obra da licitadora. 4.6 – A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir ou substituir, de imediato e às suas expensas, quando se verificarem vícios, defeitos, incorreções e outras falhas resultantes da execução dos serviços ou matérias empregados, apontados pela fiscalização das Obras. 4.7 – Até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras, verificada a sua perfeita execução, de acordo com o projeto e especificações técnicas, a contratante, através do Departamento de Obras, expedirá “Termo de Recebimento Final dos Serviços”, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de mão-de-obra e fornecimento de materiais. 4.8 – A contratante somente receberá os serviços com todas as etapas e instalações integralmente prontas, conforme previsto no edital e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente do município de Carmo de Minas, Funcional Programatica:

4.4.90.51.00.2.07.01.27.812.0011.1.0024 00.01.24 CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DA REDE FÍSICA DE DESPORTO CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA E RESPONSABILIDADE

A contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento formal da contratante, sob pena de rescisão deste instrumento, sendo a contratada a única responsável pelo objeto contratado, respondendo esta, conseqüentemente, civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a contratante e/ou a terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO PROJETO E DO VALOR O projeto poderá ser alterado, caso se torne necessário tecnicamente, e havendo repercussão no preço e no prazo, mediante a formalização de termo aditivo a este instrumento, reservando-se a contratante o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E GARANTIA

8.1 – Após o recebimento do objeto contratado, por parte da contratante, a empresa contratada ficará responsável, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro, por qualquer defeito de natureza material, técnica ou operacional, bem como, pela qualidade da obra, obrigando-se, às suas expensas, às reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias, o que, não ocorrendo no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da comunicação formal da contratante, faculta a esta o direito de determinar as execuções necessárias por conta e risco da contratada. 8.2 – A contratada deverá prestar a contratante uma caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, como garantia, em forma de carta de fiança bancária, seguro garantia ou em moeda corrente, que lhe será devolvida 30 (trinta) dias após a plena, perfeita e correta execução do convencionado neste instrumento, quando da emissão do “Termo de Recebimento Final dos Serviços”.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1 – Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a contratante poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis, especialmente as seguintes: I – a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; II – aplicação de multa punitiva nos seguintes percentuais:

a) 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato, no caso da contratada, injustificadamente, desistir do contrato;

b) Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso do início ou na entrega dos serviços superiores a 15 (quinze) dias, ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas.

9.2 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado, através de guia própria,

ao contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for formalmente aplicada a multa, ou poderão ser descontadas de eventuais pagamentos a serem realizados pela contratante em razão da própria prestação de serviços, a critério desta.

9.3 – As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de

ofício, ou à vista de proposta pelo Departamento de Obras da contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO

10.1 – A rescisão deste contrato administrativo, reconhecidos os direitos da contratante, conforme art. 77 da Lei nº 8.666/93 poderá ser efetivada, caso ocorra algum dos motivos mencionados no art. 78 da mesma lei, regendo-se pelo art. 79 da legislação acima referida, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento e em outras normas que regem a Administração Pública. 10.2 – Além das hipóteses previstas no referido art. 78, constituem causas para rescisão contratual:

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a) Paralisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da contratada, por prazo superior a 10 (dez) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado; b) Inobservância na execução dos projetos e especificações técnicas do objeto contratual; c) Emprego de material em desacordo com as especificações ou de material não aceito pelo Departamento de Obras; d) Se a contratada se conduzir dolosamente ou não cumprir as determinações fiscalizadoras exercidas pelo Departamento de Obras. 10.3 – Além das hipóteses anteriores, poderá a contratante rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução ou insolvência da contratada. 10.4 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do contratante, o atraso na entrega dos serviços não ensejará a rescisão contratual, bem como, as penalidades estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SÃO RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO:

Fica o Departamento Municipal de obras Publicas e Serviços Urbanos, através de seu Gerente e servidores por ele designados Credenciados para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com poderes para receber os produtos, fiscalizar, emitir parecer, devolver, receber os serviços, rejeitá-los e determinar o seu refazimento, aprovar as medições em suas diversas etapas, notificar a empresa por eventuais falhas, aplicar multas e sanções previstas neste instrumento de contrato, enfim praticar todos os atos necessários para perfeita e fiel execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Carmo de Minas – MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Carmo de Minas, ____ de ____________ de 2019.

CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS

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ANEXO II

MODELO DECLARAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS

PROCESSO LICITATÓRIO nº

TOMADA DE PREÇOS nº

A empresa ************, INSCRITO NO CNPJ N° *********** por intermédio de seu

representante legal o Sr. **********, portador da Carteira de identidade n° ****** e do CPF n°

***********, DECLARA, sob as penas da Lei que:

1) Aceita todas as exigências do presente edital, bem como se submete a todas as

propostas contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

2) Não Esta em inadimplência com a execução de objeto nem descumpriu quaisquer

contratação junto à administração Publica Federal, Estadual ou Municipal e cumprimos

plenamente todos os requisitos da habilitação e que não fomos declarados inidôneos

para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

3) Não existe fato superveniente impeditivo à sua participação, estando ciente da

necessidade de declarar, se houver ocorrências posteriores.

4) Declara para fins de cumprimento do dispositivo no inciso V do artigo 27, da lei nº

8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigo ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em

qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

5) Declaro que a empresa tem disponibilidade de recursos humanos e materiais,

equipamentos e ferramentas, necessários ao cumprimento do objeto desta licitação.

6) Declaro que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa,

ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente

______________, _____ de __________ de ________

_______________________

(Nome e CPF)

Obs: Preferencialmente Papel timbrado da empresa

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas

PROCESSO LICITATÓRIO nº

TOMADA DE PREÇOS nº

Pela presente, credenciamos o _______________________, portador da Cédula de

Identidade sob o nº ____________ e CPF nº _____________, a participar do procedimento

licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços, instaurado por esta Prefeitura.

Na qualidade de representante legal da empresa ________, outorga-se ao acima

credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recursos.

Local e data.

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MODELO TERMO DE RENUNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO nº

TOMADA DE PREÇOS nº

À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas

A proponente abaixo assinada, participante da licitação processo Licitatório n°

____modalidade de Tomada de Preços n º _____, por seu representante credenciado, declara,

na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, obrigando a

empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que

julgou os documentos de habilitação, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso

da face habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do

procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos

proponentes habilitados.

Local e data

Assinatura

Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos

enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes - Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 - Habilitação.

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INFORMAÇÕES DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Em atendimento a solicitação da Comissão de Licitação, informo que HÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.4.90.51.00.2.07.01.27.812.0011.1.0024 00.01.24 CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DA REDE FÍSICA DE DESPORTO

Para acobertar despesa com a contratação de empresa de construção civil para a Realização dos Serviços de Cobertura da Quadra Poliesportiva Localizada no Bairro Olaria.

Carmo de Minas, 04 de outubro de 2019.

Cleusa Maria da Silva Gerente de Serviços de Contabilidade

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INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

DE RECURSOS FINANCEIROS

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

A vista da informação do Setor de Contabilidade e de acordo com a instrução processual, e programação financeira desta Prefeitura informamos que HÁ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA com a contratação de empresa de construção civil para Realização dos Serviços de Cobertura da Quadra Poliesportiva Localizada no Bairro Olaria, e que os pagamentos poderão ser estabelecidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Carmo de Minas, 04 de outubro de 2019.

Jose Marcelo Arantes Gerente de Serviços de Tesouraria

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JUSTIFICATIVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019

A Comissão Permanente de Licitação, reunida, às treze horas do dia quatro de outubro de dois mil e dezenove, na sede da prefeitura Municipal de Carmo de Minas, autuou a solicitação apresentada pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para analise e providencias necessárias para contratação de empresa de construção civil em regime de empreitada, para a Realização dos Serviços de Cobertura da Quadra Poliesportiva Localizada no Bairro Olaria. Após analise, e verificada a existência de dotação orçamentária e recursos financeiros para acobertar as referidas obras a CPL decidiu por solicitar a abertura de processo de Licitação, na modalidade de Tomada de Preço, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, artigo 22 § 2º, mediante os preços apresentados nas planilhas elaboradas pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 296.985,26 (Duzentos e noventa e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) que segue anexada ao processo.

Mediante o exposto e de acordo com a lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, a Comissão conclui os seus serviços, determinando a abertura do processo licitatório. Carmo de Minas, 04 de outubro de 2019.

Rosiclê Cardoso Duarte Presidente da CPL Stella dos Santos Silva da Costa Membro da CPL Aline Gomes Membro da CPL

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Rua Luiz Gomes, 150 – CENTRO - TEL: (0XX35) 3334-1200 RAMAL: 23

CEP: 37.472-000 - CNPJ 18.188.243/0001-60

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITAÇÃO Nº 078/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019

A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas – MG, com sede a Rua Luiz Gomes, 150, centro – Carmo de Minas – MG torna publico que encontra aberto o Processo Licitatório Nº 078/2019 LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, FICANDO MARCADA A DATA DE 22 DE OUTUBRO DE 2019, ATÉ AS 13H00MIN, PARA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO. OBJETO: Realização dos Serviços de Cobertura da Quadra Poliesportiva Localizada no Bairro Olaria, incluindo o fornecimento de mão de obra e de todo material e equipamentos necessários a completa realização dos serviços. ABERTURA DOS ENVELOPES: 22 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 13H10MIN.

OS ENVELOPES CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE COMPRAS, A RUA LUIZ GOMES, 150, CENTRO – CARMO DE MINAS – MG, ATÉ AS 13H00MIN DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019. NÃO HAVENDO IMPETRAÇÃO DE RECURSOS E HAVENDO RENUNCIA DO PRAZO RECURSAL OS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS SERÃO ABERTOS LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE.

Para Consulta e conhecimento dos interessados, este Edital poderá ser adquirido junto a Gerencia de Serviços de Compras e Licitações na sede da Prefeitura municipal com endereço na Rua Luiz Gomes, 150, Centro, das 12:00 as 17:00 horas, horas de 2ª a 6ª feira, ou pelo telefone (035) 3334-1266 ou 3334-1200 ramal 23 ou email: licitaçã[email protected] .

Carmo de Minas, 04 de outubro de 2019.

Presidente da Comissão de Licitação

AO SERVIÇO DE PROTOCOLO PARA FIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS FIXADO NO QUADRO DE AVISOS EM_________/___________/________

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Luiz Gomes, 150 – CENTRO - TEL: (0XX35) 3334-1200 RAMAL: 23

CEP: 37.472-000 - CNPJ 18.188.243/0001-60

RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019

Acha se aberto nesta Prefeitura Municipal de Carmo de Minas o Processo de Licitação acima identificado, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL COM MELHOR PROPOSTA, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Realização dos Serviços de Cobertura da Quadra Poliesportiva Localizada no Bairro Olaria, incluindo o fornecimento de mão de obra e de todo material e equipamentos necessários a completa realização dos serviços.

O Edital pode ser Consultado na sala da Gerencia de Compras e Licitações na sede da Prefeitura Municipal, Rua Luiz Gomes, 150 no horário das 12h 00” as 18h 00” horas de 2ª a 6ª feira, ou pelo telefone (035) 3334-1266 ou 3334-1200 ramal 23 A entrega dos envelopes (documentação e Proposta) dar-se-á no dia 22 de OUTUBRO de 2019, até as 13h00min, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, no endereço acima citado, local onde também serão abertos os envelopes. A ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ CONFORME SEGUE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 22 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 13H00MIN.

SE NÃO HOUVER IMPUGNAÇÃO E HAVENDO RENUNCIA DO PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á, A SEGUNDA FASE DO PROCESSO COM A ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS.

Carmo de Minas, 04 de outubro de 2019.

Presidente da Comissão de Licitação AO SERVIÇO DE PROTOCOLO PARA FIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS FIXADO EM ______/_______/______

VISTO SERVIÇOS DE PROTOCOLO ______________________________