PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 9/2008 - simae.sc.gov.br · classe ii – a (nÃo perigosos), conforme...

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SIMAE SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC 1 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43 PREGÃO EDITAL Nº 0050/2017 LICITAÇÃO 0060/2017 PROTOCOLO 2136/2017 O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - Simae, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE LODO DESIDRATADO E ESTABILIZADO PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE - DE HERVAL D’OESTE/SC, CLASSIFICADO COMO RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II A (NÃO PERIGOSOS), CONFORME NORMA ABNT NBR 10.004/04, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/06, de 05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 13/09/2017, às 9h 10min. ENDEREÇO: Simae Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC CEP: 89.600-000. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 9h 00min do dia 13/09/2017. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I Quadro de Quantitativos /Especificações e Valor Máximo Estabelecido. Anexo II Termo de Referência. Anexo III Modelo de Proposta de Preços. Anexo IV Modelo de Carta de Credenciamento. Anexo V Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VI Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação. Anexo VII Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Anexo VIII Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar. Anexo IX Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal. Anexo X Minuta Contrato.

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SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

1 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

PREGÃO EDITAL Nº 0050/2017

LICITAÇÃO 0060/2017

PROTOCOLO 2136/2017

O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - Simae, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 -

Bairro: Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que

fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, para

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE

E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE LODO DESIDRATADO E

ESTABILIZADO PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO –

ETE - DE HERVAL D’OESTE/SC, CLASSIFICADO COMO RESÍDUOS SÓLIDOS

CLASSE II – A (NÃO PERIGOSOS), CONFORME NORMA ABNT NBR 10.004/04, a

ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/06,

de 05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de

1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais

normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 13/09/2017, às 9h 10min.

ENDEREÇO: Simae – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Rua Tiradentes, nº 123

- Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.

CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 9h 00min do dia

13/09/2017.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:

Anexo I – Quadro de Quantitativos /Especificações e Valor Máximo Estabelecido.

Anexo II – Termo de Referência.

Anexo III – Modelo de Proposta de Preços.

Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento.

Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Anexo VI – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação.

Anexo VII – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º

da Constituição Federal.

Anexo VIII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar.

Anexo IX – Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e

empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de

qualquer órgão da Administração Pública Municipal.

Anexo X – Minuta Contrato.

SIMAE

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AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

2 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

1. DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto à contratação de empresa especializada para coleta,

transporte e destinação final em aterro sanitário de lodo desidratado e estabilizado

proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – de Herval d’Oeste/SC,

classificado como resíduos sólidos Classe II – A (não perigosos), conforme Norma ABNT

NBR 10.004/04, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste

Edital e seus Anexos.

2. DA VISTORIA PRÉVIA

2.1 É facultado às licitantes interessadas na prestação do serviço efetuarem visita técnica ao

local onde encontra-se acondicionado o lodo a ser retirado de modo a certificar-se das condições

locais, particularidades e necessidades específicas para a prestação do serviço, não podendo

posteriormente alegar desconhecimento de tais fatores.

2.2 As licitantes interessadas em vistoriar previamente o local onde encontra-se acondicionado

o lodo a ser retirado poderão marcar previamente a vistoria, através do telefone (49) 3551-8200

ou do e-mail: licitaçã[email protected].

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao

objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

3.2 Não será admitida a participação de:

3.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de

credores ou em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública;

3.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou

dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

3.2.4 Empresas que estejam reunidas em consórcio.

3.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE

3.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que QUISEREM participar deste

certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006,

deverão observar o disposto nos subitens seguintes:

3.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do

tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser

comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:

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3 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde

conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.

As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão

apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu

enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A

Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte)

dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;

b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, afirmando que não se enquadram em nenhuma das

hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o

modelo do Anexo V, do presente Edital.

3.4 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do

presente edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.

4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME

4.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.

4.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante

interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, esse deverá

comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a

prática de todos os atos relativos ao certame.

4.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o

credenciado entregará ao Pregoeiro, no local e até a hora marcada, FORA DOS ENVELOPES

DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

a) Original e Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;

b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações),

devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento

comprobatório da eleição dos atuais administradores;

c) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta

de Credenciamento, de acordo com o Anexo IV deste Edital, com firma reconhecida

em cartório, com poderes específicos para formular propostas, dar lances verbais e para

a prática de todos os atos inerentes ao certame em nome da licitante;

d) Quando enquadradas na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE (EPP) que queiram usufruir dos benefícios concedidos pela Lei

Complementar nº 123/06 DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO

CONSTANTE NO ITEM 3.3.2 DESTE EDITAL;

e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com

modelo estabelecido no Anexo VI.

4.4 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA

DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os

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4 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 3.3

DESTE EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES

MENCIONADOS.

4.5 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido,

para esse feito, um único representante por licitante interessada.

4.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa

neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.

4.7 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a

licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva,

consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão

somente no certame a sua proposta escrita.

4.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase

de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente

sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser

apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em envelopes separados e fechados

de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no

fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:

Envelope nº 01

PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 0050/2017 – Destinação Lodo

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

Nº DO CNPJ:

FONE/E-MAIL:

Envelope nº 02

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 0050/2017 – Destinação Lodo

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

Nº DO CNPJ:

FONE/E-MAIL:

5.2 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) poderão ser

remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de

empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Simae não se responsabilizará

por extravio ou atraso.

5.3 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA

DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os

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5 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 4.3

DESTE EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES

MENCIONADOS.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1

6.1 A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada

em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma

nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas

identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e

assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com

todas as suas folhas numeradas e rubricadas.

6.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa

devidamente identificado.

6.1.2 Na hipótese prevista no subitem 6.1.1, estando presente o representante legal na

sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua

representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente

Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.

6.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá

conter:

a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do

Anexo I e II (Termo de Referência) do presente Edital, informando as características e

quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o

Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou

não atendidas;

b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos

decimais;

c) O PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: que deverá ser em dias, não

devendo ultrapassar 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da

Ordem de Serviço;

d) O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;

e) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da licitante.

6.3 O Simae recomenda que na proposta de preços apresentada conste também:

a) Os dados de quem irá assinar o Contrato;

b) Nome do banco, agência e nº da conta corrente da empresa (para efeito de

pagamentos).

6.4 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. A licitante será responsável por

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todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras

suas propostas e lances.

6.5 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.

6.6 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a retirada

do lodo (incluindo remuneração, encargos sociais, mão de obra, equipamentos),

transporte e destinação final do resíduo em aterro sanitário, bem como custos decorrentes

de pedágios, combustível, empregados, motoristas, alimentação, manutenção e

conservação da frota, licenças a serem obtidas perante órgãos competentes para o referido

transporte, custos com o aterro sanitário, impostos, fretes e demais despesas diretas e

indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).

6.7 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer

outra condição não prevista neste Edital.

6.8 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Simae, poderão ser

considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a esse agir em

conformidade com os princípios que regem a administração pública.

6.9 O Pregoeiro considerará como formal, os erros de somatórios e outros aspectos que

beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

6.10 A simples participação neste certame implica em:

a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;

b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e

fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n 2

7.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência

e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão

ser apresentados:

a) em original; ou

b) cópia autenticada por cartório; ou

c) cópia autenticada por servidor autorizado do Simae, mediante a exibição dos originais

antes da entrega dos envelopes; ou

d) cópia autenticada pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do

envelope nº 2 “Documentos de Habilitação”, mediante a exibição dos originais.

7.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam

condições de análise por parte do Pregoeiro.

7.1.2 Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s)

original(is).

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7 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

7.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet,

condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase

de habilitação.

7.2 A documentação para fins de habilitação, a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é

constituída de:

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Contrato Social e todas as suas alterações subsequentes, devidamente registrado,

ou, o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor com as

posteriores alterações, se houver, em se tratando de sociedades comerciais;

b) Atos constitutivos e todas as alterações subsequentes, em vigor, devidamente

registrado, acompanhados de prova da diretoria em exercício, em se tratando de

sociedades civis;

c) Publicação nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor

acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, em se tratando

de sociedades por ações;

d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de

empresário individual;

6.2.1 Uma vez apresentado os documentos relativos à Habilitação Jurídica no

CREDENCIAMENTO, a licitante não será obrigada a apresentá-los novamente

dentro do Envelope nº 2.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

e) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado, comprovando que executou serviços similares ao objeto desta licitação;

Obs 1: Considera-se serviços similares a coleta, transporte e destinação final

em aterro sanitário de resíduos sólidos Classe II-A (não perigosos);

Obs 2: Caso apresente atestado fornecido por esta Autarquia, deverá

apresentar juntamente atestado de outra pessoa jurídica de direito público ou

privado.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

g) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos

aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede

da licitante, expedida pelo órgão competente;

i) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

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8 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS;

k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

l) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro

ou Cartório da sede da licitante;

DECLARAÇÕES:

m) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII do Edital;

n) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem

quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada

inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de

licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus

órgãos descentralizados, conforme Anexo VIII do Edital;

o) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que

sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da

Administração Pública Municipal, conforme Anexo IX do Edital.

7.2.2 O documento exigido na alínea “n” poderá ser confrontado com o Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

7.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a

data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o

prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste Edital deverão

constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado

que:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos

exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,

simultaneamente.

7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da

centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da

entidade centralizadora.

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9 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame

licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação

de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado

o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a

proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração, para a regularização da documentação.

7.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

7.7 Caso algum documento apresentado esteja sem a assinatura do representante da empresa

devidamente identificado e estando presente o representante legal na sala onde estão sendo

abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de

procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá

ser sanada no ato da constatação de tal fato.

8. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME

8.1 O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento

da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até as 9 horas do dia 13 de

setembro de 2017, no local indicado no preâmbulo deste Edital.

8.2 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o

recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos

participantes no certame.

8.3 Aberta à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 “Proposta de Preços”,

verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de

Menor Preço Global.

8.4 Será considerado autor apto a dar lances aquele que estiver devidamente credenciado no

processo licitatório.

8.5 Participarão dos lances verbais e sucessivos ofertado o autor da proposta de menor preço e

os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores,

relativamente, a de menor preço.

8.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão

chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas,

quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).

8.7 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta

com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem

decrescente, até a proclamação da vencedora.

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8.8 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais

apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de

oferta dos lances.

8.9 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for

conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos

preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro.

8.10 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.

8.11 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante

desistente às penalidades previstas neste Edital.

8.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na

exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado,

para efeito de ordenação das propostas.

8.13 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro

negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

8.14 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.14.1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de

desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

8.14.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta escrita de menor preço. Nesse caso será assegurada às Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte preferência de contratação.

8.14.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:

a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada

para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

b) Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de

preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu

favor;

c) Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais

bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem

na Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito;

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas

de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas

para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

e) Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente vencedora do certame;

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f) O disposto neste subitem (8.14.3) e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor

oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será

efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

8.14.4 A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 3.3 deste Edital, não terá

direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

8.15 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as

licitantes deixarem de apresentar novos lances.

8.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços

propostas, o Pregoeiro verificará:

a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados

no Anexo I do Edital de Licitação, decidindo a respeito;

b) o atendimento das especificações e qualificações do serviço ofertado, definidas no

Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.

8.17 Em nenhuma hipótese a proposta da empresa ofertante do melhor preço poderá ser

superior ao preço unitário máximo estabelecido pela administração no Anexo I deste

Edital.

8.18 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar

com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.

8.19 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o

Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, por ordem de

classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que

será declarada vencedora da licitação.

8.20 Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;

b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem

as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;

c) as que conflitarem com a legislação em vigor;

d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços

deste Edital.

8.21 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no

Edital.

8.22 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço,

o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da

proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação

fixadas neste Edital.

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8.23 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a

licitante será declarada vencedora.

8.24 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e

examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora.

8.25 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, sendo-lhe concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal

nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando

as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias,

que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.

8.26 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante prevista no item 8.25, importará

a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.

8.27 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro

pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que

ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.27.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas

da fase competitiva do certame, conforme o item 8.5 e 8.6 deste Edital serão devolvidos

imediatamente à interessada.

8.28 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na

ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes

com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.

8.29 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os prepostos das

licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.

8.30 Iniciada a sessão pública do Pregão, essa não será suspensa ou transferida, salvo motivo

excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.

8.31 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova

data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes

presentes.

8.32 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos

ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.

8.33 O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma

providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

9. DO JULGAMENTO

9.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”,

observados os prazos, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.

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9.2 Encerrada a sessão de disputa, não serão aceitas propostas com preços superiores aos

preços unitários constantes no Anexo I deste Edital, sendo a empresa desclassificada.

9.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório

da licitação.

9.4 No julgamento das propostas, o Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar esclarecimentos

considerados pertinentes.

9.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

9.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preços ou

vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.

9.7 Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, exceto quando comprovado conforme disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

9.8 Será considerada vencedora da licitação a proponente que apresentar a proposta de acordo

com as especificações do Edital e ofertar o Menor Preço Global, após a classificação, realização

de lances e habilitação.

9.9 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

9.10 Quando constatado pelo Pregoeiro preços inexequíveis, será requisitado à licitante, no

prazo de 05 (cinco) dias corridos, a apresentação de planilha e/ou documentos que comprove

os custos dos insumos utilizados.

9.11 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto

à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.

10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização

da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

10.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá

manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe

concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três)

dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,

intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do

término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.

10.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para

responder pela licitante.

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10.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

10.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando

não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.

10.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.8 As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues ou encaminhados pelo

correio para o SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – Rua Tiradentes, nº

123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89600-000, com cópia digitalizada para o e-mail:

[email protected].

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

11.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente

do Simae adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a homologação e adjudicação, a proponente vencedora será notificada para celebrar

o Contrato.

12.1.1 A adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.1.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para

a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar da data de seu recebimento.

12.1.3 O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado,

por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceito pelo Simae.

12.1.4 A Contratada DEVERÁ apresentar OBRIGATORIAMENTE, para a

assinatura do Contrato:

a) Licença Ambiental de Operação – LAO da empresa que irá executar o

serviço de transporte dos resíduos até o aterro sanitário;

b) Licença Ambiental de Operação – LAO do aterro sanitário onde será

disposto o resíduo retirado da ETE de Herval d’Oeste;

c) Certificado emitido pelo INMETRO comprovando que a balança a ser

utilizada na pesagem das cargas encontra-se aferida pelo citado órgão;

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d) ART, AFT ou documento equivalente emitido por Conselho Regional de

Classe, do responsável pelas atividades de transporte e destinação final de

resíduos;

e) Comprovação de vínculo do responsável pelas atividades mediante a

apresentação de:

e1) Carteira de Registro Profissional ou Contrato de Prestação de

Serviços comprovando que o profissional pertence ao quadro

permanente, OU;

e2) Termo de Compromisso de vinculação contratual futura, caso o

licitante se sagre vencedor desta licitação, OU;

e3) Cópia do Contrato Social da empresa licitante caso o profissional

seja sócio da empresa.

12.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo

de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra

licitante. Nesse caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de

sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda

ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o Pregoeiro negociar

diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

12.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar

justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do

direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.

12.4 O Contrato oriundo do presente processo terá vigência de 06 (seis) meses, com início

contado a partir do dia seguinte a data de sua assinatura.

12.5 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da

Lei Federal nº 8.666/93.

12.6 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na

forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar

imediatamente ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

12.8 O Contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo

trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada

colocar a serviço no atendimento do objeto.

12.9 Poderá ser feita a subcontratação parcial do objeto desta licitação, sempre sob a

integral responsabilidade da Contratada.

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13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa

julgada vencedora neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive

quanto à forma e condições de pagamento.

13.2 O pagamento pelo serviço prestado será feito com base na tonelada de lodo desidratado

efetivamente carregado na caçamba do caminhão, transportado e recebido no local de

destinação final.

13.2.1 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário

deverá ser feita através da pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga

do material no aterro sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo

INMETRO, devendo ser apresentado o ticket da balança contendo o peso de tara e de

lodo efetivamente transportado, para cada carga transportada.

13.3 O pagamento pelo serviço prestado será realizado em no máximo duas parcelas, sendo a

primeira em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos e a segunda ao final da prestação de

serviço, atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e no

Contrato.

13.4 O pagamento será

13.4.1 Efetivado mediante apresentação das notas fiscais/faturas de serviços que

deverão ser emitidas em nome do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, CNPJ

84.591.890/0001-43, ao e-mail [email protected] da qual deverá constar o

número desta licitação, acompanhado do número do Empenho emitido pelo Simae.

13.4.2 Realizado através do Simae, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do

efetivo recebimento do objeto licitado, observado o que consta no item 14 deste Edital.

13.4.3 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o

prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do

documento fiscal, a depender do evento.

13.5 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em

substituição às notas impressas 1 e 1 A.

13.6 O Simae exigirá da proponente vencedora, que mantenha atualizadas as Certidões

Negativas de Débito com o INSS E FGTS.

13.7 O pagamento será efetuado diretamente através de boleto ou depósito bancário em Banco

indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta ou na

Nota Fiscal/Fatura o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser

creditado.

13.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da proponente

vencedora incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução dos serviços,

constituindo-se na única remuneração devida.

13.9 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.

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13.10 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor

mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.

14. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

14.1 O PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, depois de emitida a Ordem de

Serviço, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados do seu recebimento

pela Contratada.

14.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as características mínimas

constantes nas especificações do objeto e com as exigências estabelecidas pelo Simae,

constantes no Anexo I e II (Termo de Referência) deste Edital.

14.3 A Contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final do lodo desidratado e

estabilizado proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – de Herval d’Oeste,

classificado como resíduos sólidos Classe II-A, conforme Norma ABNT NBR 10.004/04, bem

como do tecido geotêxtil dos 02 (dois) sacos de acondicionamento do lodo.

14.4 O resíduo a ser removido é composto basicamente por lodo proveniente do processo de

tratamento de esgoto doméstico da ETE de Herval d’Oeste gerado por meio de lagoas de

estabilização.

14.4.1 O lodo encontra-se acondicionado na Estação de Tratamento de Esgoto do

Simae, situada na Rua Francisco Sartori, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida,

em Herval d’Oeste/SC.

14.5 ESTIMA-SE a existência de aproximadamente 700 m³ de lodo (770 toneladas) com teor

de umidade de 70%, densidade de aproximadamente 1,1 kg/m³, que se encontra acondicionado

em 02 (dois) sacos geotêxteis (bags) de dimensões 30,5m x 18,5m.

14.6 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário, deverá ser

feita através de pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga do material no aterro

sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo INMETRO, a ser feita sob a

responsabilidade da Contratada.

14.6.1 Deverá ser feita pesagem individual de cada carga transportada, sendo obrigatória

a emissão de ticket da balança, comprovando o peso de tara e do lodo efetivamente

transportado e a hora de descarga do material no aterro sanitário.

14.6.1.1 O Simae reserva-se no direito de a qualquer momento acompanhar o

procedimento de transporte e destinação final do lodo, bem como a conferência

da pesagem em balança realizada pela Contratada.

14.6.1.2 Poderá ainda o Contratante a qualquer momento também fazer checagem

de peso da tara do veículo de transporte e do mesmo carregado, em balança

terceirizada contratada pelo Simae.

14.7 Toda a operação de manuseio e transporte dos resíduos sólidos (lodo) realizado pela

Contratada deverá obedecer, rigorosamente, às normas técnicas aplicáveis, especificamente a

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NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos, e as demais normas correlatas

necessárias para a sua aplicação.

14.8 Todos os veículos utilizados para transporte do resíduo devem possuir compartimento de

transporte hermeticamente fechado para proteger os resíduos de intempéries que podem vir a

provocar agregação de massa a carga, bem como evitar o espalhamento de resíduos do lodo em

via pública, durante o transporte.

14.9 Após destinação final, a empresa deverá apresentar ao Simae, juntamente com a nota

fiscal de serviço, os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR referente ao recebimento

do resíduo pelo local de destinação final, devendo ser emitido um Manifesto de Transporte para

cada carga transportada. Também deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de serviço

os tickets individuais de cada carga transportada e pesada em balança, servindo os mesmos

como comprovante de quantificação dos serviços prestados e por consequência pagos à

Contratada.

14.10 Durante a prestação do serviço, deverão os funcionários da Contratada utilizarem os

equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos trabalhos, sendo

de dever da Contratada cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre

Medicina e Segurança do Trabalho e obrigar seus funcionários a usar os devidos EPIs.

14.11 É obrigação da Contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que

causar, por si, seus prepostos e/ou empregados, por ação ou omissão, ao Simae, aos usuários,

aos servidores, aos terceiros ou ao meio ambiente, e também pelas indenizações ou reclamações

oriundas de erros ou imperícias na execução dos serviços contratados.

14.12 Todos os veículos utilizados no transporte deverão atender à legislação ambiental e às

normas do Código Brasileiro de Trânsito em vigor.

14.13 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento

e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da

Contratada.

14.14 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes

de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles

pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao

Código de Trânsito Brasileiro.

14.15 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao

pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.

14.16 A Contratada deverá responsabilizar-se pela regularização dos serviços, quando na

ocasião da fiscalização for constatado que os mesmos estão em desacordo com as

especificações deste Edital, do Termo de Referência e do Contrato.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 A despesa resultante desta Licitação ocorrerá à conta de DOTAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas no:

SIMAE

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ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01

FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.512.0028

PROJETO/ATIVIDADE: 2.062

ELEMENTO: 3.3.90.39.28.00.00.00

16. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

16.1 Cabe ao Simae:

a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;

b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente

do Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;

c) Indicar o local em que o lodo deverá ser retirado;

d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de retirada do lodo, desde que

observadas às normas de segurança;

e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o item 13 deste Edital;

f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de

Fornecimento/Empenho para a execução do item objeto da presente licitação;

g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao

de sua assinatura.

16.2 Cabe a Contratada:

a) Executar o serviço em até 60 (sessenta) dias corridos contados do recebimento da

Ordem de Serviço emitida pelo Simae, obedecendo rigorosamente às especificações

técnicas do Anexo I e II (Termo de Referência) do presente Edital;

b) Executar o objeto do presente Edital de acordo com o estipulado nos itens deste Edital

e seus Anexos;

c) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente

Processo Licitatório;

d) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;

e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,

trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução

do objeto;

f) Aceitar acréscimos ou supressões que o Simae solicitar, até o limite permitido pelo

parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

g) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Simae, prestando todos os

esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

SIMAE

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h) Disponibilizar para os profissionais todos os EPIs necessários, sendo seu uso

obrigatório nos serviços executados para o Simae.

17. DAS SANÇÕES

17.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada, garantida a

prévia defesa, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.

17.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, às licitantes são:

I – Advertência, que será aplicada:

a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades

assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da Contratada;

b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos

serviços do Simae, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais

grave;

II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente

ou judicialmente, correspondente a:

a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso na prestação do serviço,

cuja aplicação será sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20% (vinte por

cento) do valor total do Contrato;

b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não prestar o serviço, desatender às

condições estipuladas ou pedir a rescisão do Contrato, calculada sobre o total ou a

parte inadimplente.

III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a

licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará

impedida de licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese

de:

a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,

quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;

b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado

que cumpria os requisitos de habilitação;

c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado

em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao

encerramento do certame;

d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada

em ata;

e) não manter a proposta após a adjudicação;

f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;

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g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em

ata;

h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;

i) fraudar a execução do Contrato;

j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;

k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco)

anos (nas mesmas hipóteses previstas para suspensão, sempre que julgar a necessidade

de aplicação de penalidade mais grave).

17.3 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação

e de contratar com o Simae e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.

17.4 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Simae considerará, motivadamente,

a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada,

graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou

Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

17.5 O Simae observará a boa-fé da Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em

que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou

mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo

fixado e não tenha causado prejuízo ao Simae ou a terceiros.

17.6 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada e, quando a empresa

for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

17.7 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

17.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.

17.8.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da

multa, fica essa obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial.

17.8.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

Contratada ao Simae, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital,

deverão ser dirigidas ao Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, através do e-mail:

[email protected], com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data

marcada para recebimento dos envelopes.

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18.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente

Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Materiais, Transporte

e Patrimônio na Sede Administrativa do Simae.

18.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação,

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

18.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

18.3 O Simae poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou

anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado.

18.4 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes

de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de

terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou

prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.

18.5 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão

prestados pelo Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio do Simae, Rua Tiradentes, nº 123,

Centro - CEP: 89600-000 - Joaçaba/SC de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 14:00

às 17:00 horas, ou pelo telefone nº (49) 3551-8200.

18.6 O Simae não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão

aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.

18.7 Os órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas

de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito

do Poder Executivo Federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do

disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

18.8 Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste

Edital.

Joaçaba/SC, 28 de agosto de 2017.

_______________________________

Patrícia Callegari Warken

Diretora Adjunta do Simae

SIMAE

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ANEXO I

QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES

UNITÁRIOS MÁXIMOS

Item Especificação Unid. Quantidade Preço Unit.

Máximo Preço Total

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE LODO DESIDRATADO E ESTABILIZADO PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO- ETE HERVAL D OESTE, CLASSIFICADO COMO RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II-A (NÃO PERIGOSOS), CONFORME NORMA ABNT NBR 10.004/04.

Tonelada 770 276,68 213.043,60

OBS: A quantidade de lodo desidratado prevista é uma ESTIMATIVA. O pagamento

será feito com base na quantidade efetivamente carregada na caçamba do caminhão,

transportada e recebida no local de destinação final.

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Objetivo

Contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final em aterro

sanitário de lodo desidratado e estabilizado proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto –

ETE Herval d’Oeste, classificado como resíduos sólidos CLASSE II - A (não perigosos),

conforme Norma ABNT NBR 10.004/04.

2. Justificativas Técnicas

No ano de 2012, através da Tomada de Preços JHL nº 0005/2012 foi feita a contratação de

empresa para execução de serviço de remoção de aproximadamente 4.000 m³ de lodo biológico

em base úmida da lagoa anaeróbia da Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste,

sendo o mesmo acondicionado em sacos geotêxteis instalados em área específica, localizada na

própria ETE Herval d’Oeste.

A este material, precisa ser dada uma destinação adequada de modo a evitar impacto ao meio

ambiente. Nesse sentido, foi contratado laboratório especializado para realização de coleta e

ensaios laboratoriais para classificação deste resíduo conforme Norma ABNT NBR

10.004:2004 de Classificação de Resíduos Sólidos.

O resultado do ensaio laboratorial classificou o resíduo em questão como sendo do tipo

CLASSE II – A, segundo a Norma ABNT NBR 10.004/04, ou seja, um resíduo não inerte,

sendo o destino mais adequado para o mesmo, a disposição em aterro sanitário controlado,

motivo pelo qual pretende-se contratar empresa especializada para sua coleta, transporte e

destinação final em aterro sanitário.

3. Descrição das Atividades a Serem Desenvolvidas

3.1 A empresa contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final de lodo

desidratado e estabilizado proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Herval

d’Oeste, classificado como resíduos sólidos CLASSE II – A, conforme Norma ABNT NBR

10.004/04.

3.2 O resíduo a ser removido é composto basicamente por lodo proveniente do processo de

tratamento de esgoto doméstico da ETE Herval d’Oeste gerado por meio de lagoas de

estabilização.

3.2.1 O local em que se encontra acondicionado o lodo fica situado à Rua Francisco

Sartori, 123 – Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval d’Oeste.

SIMAE

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3.3 Estima-se a existência de aproximadamente 700m³ de lodo (770 toneladas) com teor de

umidade de 70%, densidade de aproximadamente 1,1 kg/m³, que se encontra acondicionado em

2 sacos geotêxteis (bags) de dimensões 30,5m x 18,5m, conforme imagens apresentadas em

anexo a este Termo de Referência.

3.4 Será de competência da contratada coletar, transportar e dar a destinação final tanto ao lodo

desidratado quanto ao tecido geotêxtil dos dois sacos de acondicionamento do lodo.

3.5 Para prestação do serviço, a contratada deverá arcar com todos os custos de retirada do lodo

do local que se encontra acondicionado (incluindo mão-de-obra e equipamentos necessários

para o carregamento do mesmo), transporte e destinação final do resíduo em aterro sanitário,

bem como custos decorrentes de pedágios, combustível, empregados, motoristas, alimentação,

manutenção e conservação da frota, licenças a serem obtidas perante órgãos competentes para

o referido transporte, custos com o aterro sanitário, impostos, entre outros recursos necessários

para a execução dos serviços.

3.6 Poderá ser feita a subcontratação parcial do objeto desta licitação, sempre sob a integral

responsabilidade da empresa contratada.

3.7 Toda a operação de manuseio e transporte dos resíduos sólidos (lodo) realizado pela

empresa contratada deverá obedecer, rigorosamente, às normas técnicas aplicáveis,

especificamente a NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos, e as demais normas

correlatas necessárias para a sua aplicação.

3.8 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário, deverá ser

feita através de pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga do material no aterro

sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo INMETRO, a ser feita sob a

responsabilidade da contratada.

3.8.1 Deverá ser feita pesagem individual de cada carga transportada, sendo obrigatória

a emissão de ticket da balança, comprovando o peso de tara e de lodo efetivamente

transportado e a hora de descarga do material no aterro sanitário.

3.8.1.1 Reserva-se o Simae ao direito de a qualquer momento acompanhar o

procedimento de transporte e destinação final do lodo, bem como a conferência da

pesagem em balança realizada pela contratada.

3.8.1.2 Poderá ainda o Simae a qualquer momento também fazer checagem de peso

da tara do veículo de transporte e do mesmo carregado, em balança terceirizada

contratada pelo mesmo.

3.9 Todos os veículos utilizados para transporte do resíduo devem possuir compartimento de

transporte hermeticamente fechado para proteger os resíduos de intempéries que podem vir a

provocar agregação de massa a carga, bem como para evitar o seu espalhamento de resíduos do

lodo em via pública, durante o transporte.

3.10 Após destinação final, a empresa deverá apresentar ao Simae, juntamente com a nota fiscal

de serviço, os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR referente ao recebimento do

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resíduo pelo local de destinação final, devendo ser emitido um Manifesto de Transporte para

cada carga transportada. Também deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de serviço

os tickets individuais de cada carga transportada e pesada em balança, servindo os mesmos

como comprovante de quantificação dos serviços prestados e por consequência pagos à

contratada.

3.11 Durante a prestação do serviço, deverão os funcionários da contratada utilizarem os

equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos trabalhos, sendo

de dever da empresa contratada cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras

sobre Medicina e Segurança do Trabalho e obrigar seus funcionários a usar os devidos EPIs.

3.12 É obrigação da empresa contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo

que causar, por si, seus prepostos e/ou empregados, por ação ou omissão, ao Simae, aos

usuários, aos servidores, aos terceiros ou ao meio ambiente, e também pelas indenizações ou

reclamações oriundas de erros ou imperícias na execução dos serviços contratados.

4. Requisitos Mínimos Para a Prestação de Serviço

4.1 Para a prestação do serviço, a empresa contratada e o local de destinação final dos resíduos

deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.

4.2 Tanto a empresa responsável pelo transporte do resíduo quanto o local de destinação final

deverão possuir licença ambiental de operação (LAO) emitida pelo órgão ambiental

competente, com prazo de validade vigente.

4.3 Tanto a empresa responsável pelo transporte do resíduo quanto o local de destinação final

deverão possuir Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades

Potencialmente Poluidoras emitido pelo IBAMA, com prazo de validade vigente.

4.4 Todos os veículos utilizados no transporte deverão atender à legislação ambiental e às

normas do Código Brasileiro de Trânsito em vigor.

4.5 É obrigação da empresa contratada manter as condições de habilitação exigidas neste Termo

de Referência.

4.6 Tanto a empresa responsável pelo transporte do resíduo quanto o local de destinação final

deverão possuir profissional responsável técnico de nível superior, conforme legislação vigente,

em seu quadro de funcionários, ou como prestador de serviços. Este profissional responsável

técnico deverá estar registrado no respectivo conselho de classe competente e ser detentor de

ART, AFT ou documento equivalente, junto ao respectivo conselho de classe competente,

podendo ser um responsável técnico pelo transporte e destinação final ou mais de um, sendo

um responsável pelo transporte e outro pela destinação final.

4.7 É facultado às empresas interessadas na prestação do serviço efetuarem visita técnica ao

local onde encontra-se acondicionado o lodo a ser retirado de modo a certificar-se das condições

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locais, particularidades e necessidades específicas para a prestação do serviço, não podendo

posteriormente alegar desconhecimento de tais fatores.

4.7.1 Visitas poderão ser agendadas junto ao Simae, através do telefone (49) 3551-8200,

de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

5. Prazo Para Execução do Serviço

5.1 O prazo para realização do serviço será de 60 dias contados a partir da data de recebimento

da Ordem de Serviço emitida pelo Simae.

5.2 Os horários para retirada do resíduo da ETE Herval d’Oeste serão obrigatoriamente de

segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min a menos que autorizado

pelo Simae, a seu critério.

6. Forma de Pagamento

6.1 O pagamento pelo serviço prestado será feito com base na tonelada de lodo desidratado

efetivamente carregado na caçamba do caminhão, transportado e recebido no local de

destinação final.

6.1.1 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário,

deverá ser feita através de pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga do

material no aterro sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo

INMETRO, devendo ser apresentado ticket da balança contendo o peso de tara e de lodo

efetivamente transportado.

6.2 O pagamento pelo serviço prestado será realizado em no máximo duas parcelas, sendo a

primeira em 30 dias após o início dos trabalhos e a segunda ao final da prestação de serviço,

atendidos todos os requisitos estabelecidos nesse Termo de Referência.

7. Documentos Necessários Para Prestação do Serviço

7.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou

privado, comprovando que executou serviços similares ao objeto desta licitação.

7.2 Licença Ambiental de Operação – LAO da empresa que irá executar o serviço de transporte

dos resíduos até o aterro sanitário.

7.3 Licença Ambiental de Operação – LAO do aterro sanitário onde será disposto o resíduo

retirado da ETE Herval d’Oeste.

7.4 Certificado emitido pelo INMETRO comprovando que a Balança encontra-se aferida pelo

citado órgão.

SIMAE

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7.5 ART, AFT ou documento equivalente emitido por Conselho Regional de Classe, do

responsável pelas atividades de transporte e destinação final de resíduos.

SIMAE

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Fotos

Imagem 1. ETE Herval d’Oeste. Referenciação ao local onde estão dispostos os bags

desidratadores.

Imagem 2. Bags contendo o lodo a ser removido.

SIMAE

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Imagem 3. Bag contendo o lodo a ser removido.

Imagem 4. Bag contendo o lodo a ser removido.

SIMAE

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social: _______________________________________________________________.

CNPJ/MF: ________________________________________________________________.

Endereço: _________________________________________________________________.

Telefone/Fax:_____________________E-mail: ____________________________________.

Lote:

Item Quanti

dade Unidad

e

Especificação (Modelo,

Fabricante, Etc) Marca

Preço Em R$

Unitário Total

Preço total em R$ por extenso:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias corridos.

RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA CONTRATO: ______________________

Cargo:__________________

RG: _____________________________ CPF: ___________________________

Fone: (__)___________________ E-mail:_________________________________

Conta para pagamento:

Nome do banco: _________________________________

Agência: ___________________________Nº da Conta Corrente: ____________________

Local e data:

________________________________________________

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

OBS: Emitir em papel timbrado da licitante

SIMAE

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da

Cédula de Identidade n.º _________________ e inscrito no CPF sob n.º

____________________, a participar do Processo nº 0060/2017, instaurado pelo Serviço

Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna/SC, na modalidade

Pregão Presencial nº 0050/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe

poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, inscrita no

CNPJ sob nº ___________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar

todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e Data.

________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

Com firma reconhecida em Cartório

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____(Nome da empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _______________, localizada

___________________, neste ato representada por ________________, portador de Cédula de

Identidade nº _______, inscrito no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da

Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo

3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e

vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais

impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e Data

_______________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

SIMAE

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AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

33 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

A [nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.)], endereço completo,

inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante

legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx],

DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de

2002, que:

(assinalar SOMENTE UM dos campos abaixo, conforme se enquadre)

( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.

( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos

de habilitação referentes à licitação em epígrafe.

( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de

habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na

comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso

se sagre vencedora do certame, nos termos do Item 7.6 do Edital.

, em de de 2017.

_________________________________

(Nome, cargo e assinatura)

(Razão Social da empresa)

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

SIMAE

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO

___(Razão Social da Empresa)_________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________,

localizada __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a) ________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade

no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, DECLARA que cumpre

o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro

pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir

de 14 (quatorze) anos.

Local e Data:

________________________________________

(Nome, cargo e assinatura)

(Razão Social da empresa)

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

SIMAE

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR

A ____ (Razão Social da Empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _____________, localizada

____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade

no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara sob as penas da

lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação e que a mesma

não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida

de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos

descentralizados, podendo participar do Processo Licitatório 0060/2017, Pregão Presencial

0050/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

_______________________________________

(Nome e Assinatura do Representante Legal)

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

ANEXO IX

DECLARAÇÃO

A ____ (Razão Social da Empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _____________, localizada

_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade

no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara, para fins de

habilitação no Edital de Licitação do Pregão Presencial 0050/2017 que nenhum de seus

diretores, gerentes, sócios e empregados são servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de

qualquer órgão da Administração Pública Municipal.

Local e Data

_______________________________________

(Nome e Assinatura do Representante Legal)

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

SIMAE

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ANEXO X

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO,

INSCRITO NO CNPJ Nº 84.591.890/0001-43, ORA EM

DIANTE DENOMINADO CONTRATANTE E A

EMPRESA ______________ INSCRITA NO CNPJ Nº

_________________ DORAVANTE DENOMINADA

CONTRATADA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E

DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE

LODO DESIDRATADO E ESTABILIZADO

PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ESGOTO – ETE - DE HERVAL D’OESTE/SC,

CLASSIFICADO COMO RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II

– A (NÃO PERIGOSOS), CONFORME NORMA ABNT

NBR 10.004/04, EM JOAÇABA/SC, DE PROPRIEDADE

DO SIMAE, NA FORMA DO PREGÃO Nº 0050/2017.

O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, autarquia municipal de Joaçaba, Herval d´Oeste

e Luzerna, estado de Santa Catarina, sito na Rua Tiradentes, nº 123, Centro, Joaçaba/SC,

inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, neste ato representado por seu Diretor, portador

da Cédula de Identidade nº __________ e inscrito no CPF sob nº _____________, doravante

denominado CONTRATANTE e a empresa _______________ pessoa jurídica de direito

privado com sede à ___________, _______ em ____________, estado de _________ inscrita

no CNPJ sob nº ___________ neste ato representada pelo ______________, portador(a) da

Cédula de Identidade nº _________ e inscrito no CPF sob nº _________ doravante denominada

CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante às

cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo

estabelecida, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal

nº 2.879/2006, de 05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de

21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e

municipais vigentes e Pregão Presencial nº 0050/2017, Processo 0060/2017 e Protocolo JHL

2136/2017.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O presente Contrato tem como objeto à contratação de empresa especializada para

coleta, transporte e destinação final em aterro sanitário de lodo desidratado e estabilizado

proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – de Herval d’Oeste/SC,

SIMAE

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classificado como resíduos sólidos Classe II – A (não perigosos), conforme Norma ABNT

NBR 10.004/04, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no

presente Contrato.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Presencial JHL

0050/2017 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

2.1 Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados em até 60 (sessenta) dias

corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço.

2.2 O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados do dia seguinte a data de sua

assinatura.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$

_______________ reais por tonelada, irreajustável.

4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços vencedora do certame,

observado o que consta neste Contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

4.2 O pagamento pelo serviço prestado será feito com base na tonelada de lodo desidratado

efetivamente carregado na caçamba do caminhão, transportado e recebido no local de

destinação final.

4.2.1 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário

deverá ser feita através da pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga

do material no aterro sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo

INMETRO, devendo ser apresentado o ticket da balança contendo o peso de tara e de

lodo efetivamente transportado, para cada carga transportada.

4.3 O pagamento pelo serviço prestado será realizado em no máximo duas parcelas, sendo a

primeira em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos e a segunda ao final da prestação de

serviço, atendidos os requisitos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e neste

Contrato.

4.4 O pagamento será:

4.4.1 Efetivado mediante apresentação das notas fiscais/faturas de serviços que

deverão ser emitidas em nome do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, CNPJ

84.591.890/0001-43, ao e-mail [email protected] da qual deverá constar o

número desta licitação, acompanhado do número do Empenho emitido pelo Simae.

SIMAE

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4.4.2 Realizado através do Simae, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do

efetivo recebimento do objeto licitado, observado o que consta na Cláusula Quinta

deste Contrato.

4.4.3 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo

de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do

documento fiscal, a depender do evento.

4.5 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em

substituição às notas impressas 1 e 1 A.

4.6 O Simae, exigirá da Contratada que mantenha atualizada as Certidões Negativas de Débito

com o INSS E FGTS.

4.7 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado

pela Contratada, na proposta ou na Nota Fiscal/Fatura.

4.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Contratada

incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução dos serviços, constituindo-

se na única remuneração devida.

4.9 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.

4.10 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor

mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO

SERVIÇOS

5.1 O PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, depois de emitida a Ordem de

Serviço, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados do seu recebimento

pela Contratada.

5.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as características mínimas

constantes nas especificações do objeto e com as exigências estabelecidas pelo Simae,

constantes no Anexo I e II (Termo de Referência) do Edital.

5.3 A Contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final do lodo desidratado e

estabilizado proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – de Herval d’Oeste,

classificado como resíduos sólidos Classe II-A, conforme Norma ABNT NBR 10.004/04, bem

como do tecido geotêxtil dos 02 (dois) sacos de acondicionamento do lodo.

5.4 O resíduo a ser removido é composto basicamente por lodo proveniente do processo de

tratamento de esgoto doméstico da ETE de Herval d’Oeste gerado por meio de lagoas de

estabilização.

5.4.1 O lodo encontra-se acondicionado na Estação de Tratamento de Esgoto do

Simae, situada na Rua Francisco Sartori, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida,

em Herval d’Oeste/SC.

5.5 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário, deverá ser

feita através de pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga do material no aterro

SIMAE

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sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo INMETRO, a ser feita sob a

responsabilidade da Contratada.

5.5.1 Deverá ser feita pesagem individual de cada carga transportada, sendo obrigatória

a emissão de ticket da balança, comprovando o peso de tara e do lodo efetivamente

transportado e a hora de descarga do material no aterro sanitário.

5.5.1.1 O Simae reserva-se no direito de a qualquer momento acompanhar o

procedimento de transporte e destinação final do lodo, bem como a conferência

da pesagem em balança realizada pela Contratada.

5.5.1.2 Poderá ainda o Contratante a qualquer momento também fazer checagem

de peso da tara do veículo de transporte e do mesmo carregado, em balança

terceirizada contratada pelo Simae.

5.6 Toda a operação de manuseio e transporte dos resíduos sólidos (lodo) realizado pela

Contratada deverá obedecer, rigorosamente, às normas técnicas aplicáveis, especificamente a

NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos, e as demais normas correlatas

necessárias para a sua aplicação.

5.7 Todos os veículos utilizados para transporte do resíduo devem possuir compartimento de

transporte hermeticamente fechado para proteger os resíduos de intempéries que podem vir a

provocar agregação de massa a carga, bem como evitar o espalhamento de resíduos do lodo em

via pública, durante o transporte.

5.8 Após destinação final, a empresa deverá apresentar ao Simae, juntamente com a nota

fiscal de serviço, os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR referente ao recebimento

do resíduo pelo local de destinação final, devendo ser emitido um Manifesto de Transporte para

cada carga transportada. Também deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de serviço

os tickets individuais de cada carga transportada e pesada em balança, servindo os mesmos

como comprovante de quantificação dos serviços prestados e por consequência pagos à

Contratada.

5.9 Durante a prestação do serviço, deverão os funcionários da Contratada utilizarem os

equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos trabalhos, sendo

de dever da Contratada cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre

Medicina e Segurança do Trabalho e obrigar seus funcionários a usar os devidos EPIs.

5.10 É obrigação da Contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que

causar, por si, seus prepostos e/ou empregados, por ação ou omissão, ao Simae, aos usuários,

aos servidores, aos terceiros ou ao meio ambiente, e também pelas indenizações ou reclamações

oriundas de erros ou imperícias na execução dos serviços contratados.

5.11 Todos os veículos utilizados no transporte deverão atender à legislação ambiental e às

normas do Código Brasileiro de Trânsito em vigor.

5.12 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento

e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da

Contratada.

SIMAE

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40 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

5.13 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes de

veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles

pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao

Código de Trânsito Brasileiro.

5.14 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao

pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.

5.15 A Contratada deverá responsabilizar-se pela regularização dos serviços, quando na ocasião

da fiscalização for constatado que os mesmos estão em desacordo com as especificações do

Edital, do Termo de Referência e deste Contrato.

6. CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 A despesa resultante deste Contrato ocorrerá à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

do exercício de 2017, consignadas no:

ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01

FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.512.0028

PROJETO/ATIVIDADE: 2.062

ELEMENTO: 3.3.90.39.28.00.00.00

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 Cabe ao Simae:

a) Tomar todas as providências necessárias à execução do Contrato;

b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente

do Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;

c) Indicar o local em que o lodo deverá ser retirado;

d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de retirada do lodo, desde que

observadas às normas de segurança;

e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a Cláusula Quarta deste Contrato;

f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de

Fornecimento/Empenho para a execução do item objeto do presente Contrato;

g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao

de sua assinatura.

7.2 Cabe à Contratada:

a) Executar o serviço em até 60 (sessenta) dias corridos contados do recebimento da

Ordem de Serviço emitida pelo Simae, obedecendo rigorosamente às especificações

técnicas do Anexo I e II (Termo de Referência) do Edital;

SIMAE

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41 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

b) Executar o objeto deste Contrato de acordo com o estipulado nas cláusulas do Edital

e neste Contrato;

c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo

Licitatório;

d) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;

e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,

trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução

do objeto;

f) Aceitar acréscimos ou supressões que o Simae solicitar, até o limite permitido pelo

parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

g) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Simae, prestando todos os

esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

h) Disponibilizar para os profissionais todos os EPIs necessários, sendo seu uso

obrigatório nos serviços executados para o Simae.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

8.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa,

são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no Pregão e neste Contrato.

8.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, à Contratada são:

I – Advertência, que será aplicada:

a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades

assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da Contratada;

b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos

serviços do Simae, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais

grave;

II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente

ou judicialmente, correspondente a:

a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso na prestação do serviço,

cuja aplicação será sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20% (vinte por

cento) do valor total do Contrato;

b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não prestar o serviços, desatender às

condições estipuladas ou pedir a rescisão do Contrato, calculada sobre o total ou a

parte inadimplente.

SIMAE

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42 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a

Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida de

licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:

a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,

quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;

b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado

que cumpria os requisitos de habilitação;

c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado

em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao

encerramento do certame;

d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada

em ata;

e) não manter a proposta após a adjudicação;

f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;

g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em

ata;

h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;

i) fraudar a execução do Contrato;

j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;

k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco)

anos, (nas mesmas hipóteses previstas para suspensão, sempre que julgar a necessidade

de aplicação de penalidade mais grave).

8.3 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e

de contratar com o Simae e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.

8.4 Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, o Simae considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada,

graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da Contratada, nos

termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

8.5 O Simae observará a boa-fé da Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em

que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou

mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo

fixado e não tenha causado prejuízo ao Simae ou a terceiros.

8.6 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada e, quando a empresa

for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

SIMAE

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43 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

8.7 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

8.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.

8.8.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa,

fica essa obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial.

8.8.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

Contratada ao Simae, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

9.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:

a) Por ato unilateral escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e

XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde

que haja conveniência da Administração;

c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

9.2 A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja sua rescisão pela Administração,

com as consequências previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.

9.3 Constituem motivos para rescisão deste Contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº

8.666/93.

9.4 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem

que haja culpa da Contratada, será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados,

quando os houver sofrido.

9.5 A rescisão do presente Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as

consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1 Na execução deste Contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos

gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

10.2 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos

jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se

à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

44 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

11.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de

Joaçaba, com renúncia expressa a qualquer outro.

11.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual

teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.

Joaçaba, SC, _____________________.

______________________________ _______________________________

(Contratante) (Contratada)

(nome do representante) (nome do representante / cargo/função)

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ____________________________

Cargo -