PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 9/2008 - simae.sc.gov.br · PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO (LTCAT,...

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SIMAE SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC 1 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43 PREGÃO EDITAL Nº 0014/2018 LICITAÇÃO 0015/2018 PROTOCOLO 0276/2018 O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - Simae, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO, PARA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS SERVIDORES DO SIMAE, VISANDO À REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO (LTCAT, PPRA E PCMSO), a ser regida pela Lei Federal n 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.879/2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CREDENCIAMENTO: dia 20/03/2018, às 9h. ENDEREÇO: Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto Simae Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC CEP: 89.600-000. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 8h 50min do dia 20/03/2018. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, erratas e revogações serão disponibilizadas no site do Simae, www.simae.sc.gov.br, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê- las. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I Quadro de Quantitativos /Especificações e Valor Máximo Estabelecido por Item e Valor Máximo Global Anexo II Termo de Referência. Anexo III Modelo de Proposta de Preços. Anexo IV Modelo de Carta de Credenciamento. Anexo V Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VI Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação. Anexo VII Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Anexo VIII Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar.

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SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

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Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

PREGÃO EDITAL Nº 0014/2018

LICITAÇÃO 0015/2018

PROTOCOLO 0276/2018

O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - Simae, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro:

Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que fará realizar

licitação na modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, para

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E SEGURANÇA

NO TRABALHO, PARA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS

SERVIDORES DO SIMAE, VISANDO À REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS

PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO (LTCAT, PPRA E PCMSO), a ser regida pela

Lei Federal n 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.879/2006, com aplicação subsidiária da Lei

n 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, e demais normas legais

federais, estaduais e municipais vigentes.

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CREDENCIAMENTO: dia 20/03/2018, às 9h.

ENDEREÇO: Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Simae – Rua Tiradentes, nº 123 -

Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 8h 50min do dia 20/03/2018.

Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos,

erratas e revogações serão disponibilizadas no site do Simae, www.simae.sc.gov.br, na lista

de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-

las.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:

Anexo I – Quadro de Quantitativos /Especificações e Valor Máximo Estabelecido por Item e

Valor Máximo Global

Anexo II – Termo de Referência.

Anexo III – Modelo de Proposta de Preços.

Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento.

Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Anexo VI – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação.

Anexo VII – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal.

Anexo VIII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar.

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Anexo IX – Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e

empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer

órgão da Administração Pública Municipal.

Anexo X – Relação de documentos para Cadastro.

Anexo XI – Minuta Contrato

1. DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em medicina e

segurança no trabalho, para avaliação das atividades realizadas pelos servidores do Simae,

visando à revisão e atualização dos programas de saúde do trabalho – Laudo Técnico das

Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos

Ambientas (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de

acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto

da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

2.2 Não será admitida a participação de:

2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de

credores ou em dissolução ou em liquidação;

2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública;

2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou

dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

2.2.4 Empresas que estejam reunidas em consórcio.

2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE

2.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que QUISEREM participar deste

certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006,

deverão observar o disposto nos subitens seguintes:

2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento

diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada, mediante

apresentação da seguinte documentação:

a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde

conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.

As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão

apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu

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enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A

Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias

da data marcada para a abertura da presente Licitação;

b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, afirmando que não se enquadram em nenhuma das

hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo

do Anexo V, do presente Edital.

2.4 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do

presente edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.

3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME

3.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.

3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante

interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, esse deverá

comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a

prática de todos os atos relativos ao certame.

3.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o

credenciado entregará ao Pregoeiro, no local e até a hora marcada, FORA DOS ENVELOPES

DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

a) Documento oficial com foto do representante legal ou procurador da licitante;

b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações),

devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório

da eleição dos atuais administradores;

c) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta

de Credenciamento, de acordo com o Anexo IV deste Edital, com firma reconhecida em

cartório, com poderes específicos para formular propostas, dar lances verbais e para a

prática de todos os atos inerentes ao certame em nome da licitante;

d) Quando enquadradas na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE (EPP) que queiram usufruir dos benefícios concedidos pela Lei

Complementar nº 123/06 DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO

CONSTANTE NO ITEM 2.3.2 DESTE EDITAL;

e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com

modelo estabelecido no Anexo VI.

3.4 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA

DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os

DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 3.3 DESTE

EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES

MENCIONADOS.

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3.5 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido,

para esse feito, um único representante por licitante interessada.

3.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa

neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.

3.7 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante

no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos

lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua

proposta escrita.

3.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de

competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre

os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser

apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em envelopes separados e fechados

de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no

fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:

Envelope nº 01

PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 0014/2018 – LTCAT, PPRA E PCMSO

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

Nº DO CNPJ:

FONE/E-MAIL:

Envelope nº 02

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 0014/2018 – LTCAT, PPRA E PCMSO

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

Nº DO CNPJ:

FONE/E-MAIL:

4.2 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) poderão ser

remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de empresas

que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Simae não se responsabilizará por extravio

ou atraso.

4.3 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA

DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação:

a) Procuração pública ou particular e/ou Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social

em vigor e respectivas alterações) a fim de comprovar os poderes de quem assinou a

documentação;

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b) Quando enquadradas na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE (EPP) que queiram usufruir dos benefícios concedidos pela Lei

Complementar nº 123/06 DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO

CONSTANTE NO ITEM 2.3.2 DESTE EDITAL;

c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo

estabelecido no Anexo VI.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1

5.1 A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em

papel timbrado da licitante, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma

nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas

identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e

assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas

as suas folhas numeradas e rubricadas.

5.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa

devidamente identificado.

5.1.2 Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala

onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua

representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente

Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.

5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá

conter:

a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo

I e II (Termo de Referência) do presente Edital, informando as características, modelo,

marca e quaisquer outros elementos referentes aos serviços cotados, de forma a permitir

que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram

ou não atendidas;

b) O preço unitário e total por por item e o valor global, expresso em reais, com no

máximo 02 (dois) algarismos decimais. Obs: o preço máximo para cada item consta no

Anexo I deste Edital;

c) O PRAZO DE ENTREGA: o prazo de execução e entrega dos itens 01 a 03 do Anexo

I, atinentes aos trabalhos de revisão e atualização do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais (PPRA), Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) e

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não poderá ser superior

à 90 (noventa) dias corridos;

O prazo de execução do item 04, atinente a visita e acompanhamento será mensal, durante

o período de 12 (doze) meses;

O item 05 será solicitado conforme necessidade do Simae;

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d) O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;

OBS: Caso não conste o prazo de validade na proposta, presume-se que ele será de 60 dias.

e) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da licitante;

5.3 O Simae recomenda que na proposta de preços apresentada conste também:

a) Os dados de quem irá assinar o Contrato;

b) Nome do banco, agência e nº da conta corrente da empresa (para efeito de pagamentos).

5.4 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências

de habilitação previstas no Edital e seus anexos. A licitante será responsável por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas

e lances.

5.5 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.

5.6 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração

e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento e prestação do(s) objeto(s), bem como

taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).

5.7 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra

condição não prevista neste Edital.

5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do

presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes

de dificultar o julgamento.

5.9 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Simae, poderão ser

considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a esse agir em

conformidade com os princípios que regem a administração pública. Será considerado como

formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não

implique nulidade do procedimento.

5.10 A simples participação neste certame implica em:

a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;

b) Que no preço final dos serviços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes

e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n 2

6.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e

rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser

apresentados:

a) em original; ou

b) cópia autenticada por cartório; ou

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c) cópia autenticada por servidor autorizado do Simae, mediante a exibição dos originais

antes da entrega dos envelopes; ou

d) cópia autenticada pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do

envelope nº 2 “Documentos de Habilitação”, mediante a exibição dos originais.

6.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam

condições de análise por parte do Pregoeiro.

6.1.2 Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s)

original(is).

6.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet,

condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de

habilitação.

6.2 As empresas com Certificado de Registro Cadastral em vigor deverão apresentar no

envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) o CRC e as negativas que estiverem vencidas

referentes as alíneas “m” a “o” do subitem 6.3 deste Edital, juntamente com as declarações

solicitadas nas alíneas “p” a “r” do subitem 6.3 deste Edital e os documentos exigidos para

comprovação da Qualificação Técnica (alíneas “e” a “k” do subitem 6.3 deste Edital).

6.3 As empresas que não possuem Certificado de Registro Cadastral no Simae deverão

apresentar os seguintes documentos, válidos na data de abertura da sessão pública do Pregão:

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Contrato Social e todas as suas alterações subsequentes, devidamente registrado, ou, o

respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor com as posteriores

alterações, se houver, em se tratando de sociedades comerciais;

b) Atos constitutivos e todas as alterações subsequentes, em vigor, devidamente

registrado, acompanhados de prova da diretoria em exercício, em se tratando de

sociedades civis;

c) Publicação nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor

acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de

sociedades por ações;

d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário

individual;

6.3.1 Uma vez apresentado os documentos relativos à Habilitação Jurídica no

CREDENCIAMENTO, a licitante não será obrigada a apresentá-los novamente

dentro do Envelope nº 2.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

e) Certificado de inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina

(CRM);

f) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de

Engenharia e Arquitetura (CREA);

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g) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome

da empresa proponente, que comprove a execução de serviços com

características semelhantes ao objeto desta licitação.

Obs1: Será considerado serviços semelhantes a elaboração de LTCAT, PPRA e

PCMSO;

Obs2: Caso apresente atestado fornecido por esta Autarquia, deverá apresentar

juntamente atestado de outra pessoa jurídica de direito público ou privado;

h) Comprovação de qualificação técnica do Médico do Trabalho através de

apresentação de registro de pessoa física junto ao Conselho Regional de

Medicina (CRM) com especialidade de Médico do Trabalho;

i) Comprovação de qualificação técnica do Engenheiro de Segurança do

Trabalho através de apresentação de registro de pessoa física junto ao

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);

j) Comprovação de qualificação técnica do Técnico de Segurança do Trabalho

através de apresentação de registro de pessoa física junto ao Ministério do

Trabalho;

k) Comprovação de vínculo do Médico do Trabalho, do Engenheiro de

Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho que

executará os serviços pela proponente mediante a apresentação de:

I) Carteira de Registro Profissional comprovando que o profissional pertence ao

quadro permanente, OU;

II) Contrato de Prestação de Serviços comprovando que o profissional presta

serviços para a empresa licitante, OU;

III) Termo de Compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se

sagre vencedor desta licitação, OU;

IV) Cópia do Contrato Social da empresa licitante caso o profissional seja sócio da

empresa;

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

l) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

m) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Débitos

Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou

sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

o) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio

ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

p) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS;

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q) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452/1943. OBS: Não será aceita a Certidão Negativa de Ações

Trabalhistas;

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

r) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do

Foro ou Cartório da sede da licitante;

DECLARAÇÕES:

s) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII do Edital;

t) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não

existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi

declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente

impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou

quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme Anexo VIII do Edital;

u) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados

que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da

Administração Pública Municipal, conforme Anexo IX do Edital.

6.3.2 O documento exigido na alínea “t” poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional

de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

6.4 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data

limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de

90 (noventa) dias da data da emissão.

6.5 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 6.3 deste Edital deverão

constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado

que:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos

exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,

simultaneamente.

6.6 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da

centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da

entidade centralizadora.

6.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame

licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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6.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração, para a regularização da documentação, para pagamento ou

parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa.

6.7.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

6.8 Caso algum documento apresentado esteja sem a assinatura do representante da empresa

devidamente identificado e estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos

os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração

com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no

ato da constatação de tal fato.

7. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME

7.1 O recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até as 8 horas

e 50 minutos do dia 20 de março de 2018, no local indicado no preâmbulo deste Edital.

7.2 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o recebimento dos envelopes e, por

consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.3 Aberta à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 “Proposta de Preços”,

verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de

Menor Preço Global.

7.4 Será considerado autor apto a dar lances aquele que estiver devidamente credenciado no

processo licitatório.

7.5 Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores

das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de

menor preço.

7.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão

chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer

que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).

7.7 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com

maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem

decrescente, até a proclamação da vencedora.

7.8 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais

apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de

oferta dos lances.

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7.9 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for

conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços,

sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro.

7.10 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.

7.11 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente

às penalidades previstas neste Edital.

7.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na

exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado, para

efeito de ordenação das propostas.

7.13 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro

negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

7.14 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS

DE PEQUENO PORTE

7.14.1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de

desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.14.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta escrita de menor preço. Nesse caso será assegurada às Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte preferência de contratação.

7.14.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:

a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada

para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento

dos lances, sob pena de preclusão;

b) Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor;

c) Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais

bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na

Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito;

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

e) Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente vencedora do certame;

f) O disposto neste subitem (7.14.3) e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor

oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado

mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

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7.14.4 A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 2.3 deste Edital, não terá

direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

7.15 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as

licitantes deixarem de apresentar novos lances.

7.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços

propostas, o Pregoeiro verificará:

a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados no

Anexo I do Edital de Licitação, decidindo a respeito;

b) o atendimento das especificações e qualificações dos serviços ofertados, definidas no

Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.

7.17 Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;

b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as

características dos serviços cotados, impedindo sua identificação com o item licitado;

c) as que conflitarem com a legislação em vigor;

d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste

Edital;

7.18 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no

Edital.

7.19 Em nenhuma hipótese a proposta da empresa ofertante do melhor preço poderá ser

superior ao preço máximo unitário estabelecido pela administração no Anexo I deste Edital.

7.20 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com

a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.

7.21 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o

Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da

proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação

fixadas neste Edital.

7.22 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o

Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à

habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de

uma proposta que atenda as condições do Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora

e a ela adjudicado o objeto do certame.

7.23 É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas no item

6.3 deste Edital, bem como a apresentação de documentação com prazo de validade inferior a data

de abertura do certame, exceto quando Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

7.24 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante

será declarada vencedora.

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7.25 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e

examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora.

7.26 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, sendo-lhe concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal nº

2.879/2006, o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as

demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.

7.27 As razões do recurso deverão ser obrigatoriamente registradas na Ata da sessão do Pregão,

Não serão apreciados os recursos cuja motivação não seja a mesma consignada na Ata.

7.28 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante prevista no item 7.26, importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

7.29 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro

pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará

à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.

7.29.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas

da fase competitiva do certame, conforme o item 7.5 e 7.6 deste Edital serão devolvidos

imediatamente à interessada.

7.30 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na

ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com

intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.

7.31 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os prepostos das

licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.

7.32 Iniciada a sessão pública do Pregão, essa não será suspensa ou transferida, salvo motivo

excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.

7.33 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data

para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7.34 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos

até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.

7.35 O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma

providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

8. DO JULGAMENTO

8.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”,

observados os prazos, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.

8.2 Encerrada a sessão de disputa, não serão aceitas propostas com preços superiores aos

preços unitários constantes no Anexo I deste Edital, sendo a empresa desclassificada.

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8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da

licitação.

8.4 No julgamento das propostas, o Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar esclarecimentos

considerados pertinentes.

8.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

8.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preços ou

vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.

8.7 Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, exceto quando comprovado conforme disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

8.8 Será considerada vencedora da licitação a proponente que apresentar a proposta de acordo com

as especificações do Edital e ofertar o Menor Preço Global após a classificação, realização de

lances e habilitação.

8.9 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.10 Quando constatado pelo Pregoeiro preços inexequíveis, será requisitado à licitante, no prazo

de 05 (cinco) dias corridos, a apresentação de planilha e/ou documentos que comprove os custos

dos insumos utilizados.

8.11 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto

à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.

9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da

sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

9.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá

manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe

concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três)

dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,

intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término

do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.

9.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para

responder pela licitante.

9.4 As razões do recurso deverão ser obrigatoriamente registradas na Ata da sessão do Pregão,

Não serão apreciados os recursos cuja motivação não seja a mesma consignada na Ata.

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9.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

9.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando

não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.

9.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

9.8 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para

realização do certame.

0.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.10 As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues ou encaminhados pelo

correio para o SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – Rua Tiradentes, nº 123

- Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000, com cópia digitalizada para o e-mail:

[email protected].

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente

do Simae homologará o procedimento licitatório.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Após a adjudicação e homologação, a proponente vencedora será notificada para celebrar o

Contrato.

11.1.1 A adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.1.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da

adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da

data de seu recebimento.

11.1.3 O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado,

por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceito pelo Simae.

11.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou

prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o

Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Nesse caso, será observada a ordem de

classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e,

sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do

certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor

preço.

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11.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar

justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito

de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.

11.4 O Contrato oriundo do presente processo terá vigência por 12 (doze) meses, com início

contado a partir do dia seguinte a data de sua assinatura.

11.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência do

Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

11.6 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei

Federal nº 8.666/93.

11.7 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na

forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.

11.8 A Contratada deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao

Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

11.9 O Contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista

com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a Contratada colocar a serviço no

atendimento do objeto.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa

julgada vencedora neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive

quanto à forma e condições de pagamento.

12.2 O pagamento será:

12.2.1 Efetivado quando da prestação dos serviços, mediante apresentação das notas

fiscais/faturas de produtos que deverão ser emitidas em nome do Serviço Intermunicipal

de Água e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, ao e-mail [email protected] da

qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado do número do Empenho

emitido pelo Simae.

12.2.2 Realizado através do Simae, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a realização dos

serviços, contados do efetivo recebimento do serviço, observado o que consta no item 13

deste Edital.

12.2.3 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo

de pagamento será contado a partir da data da regularização do equipamento ou do

documento fiscal, a depender do evento.

12.3 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em

substituição às notas impressas 1 e 1 A.

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12.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de

obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

12.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

12.6 O Simae exigirá da Contratada, que mantenha atualizadas as Certidões Negativas de Débito

com o INSS E FGTS.

12.7 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela

Contratada, devendo, portanto, ser mencionados na proposta ou na Nota Fiscal/Fatura o banco, a

agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.

12.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Contratada incluem

todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega dos serviços no endereço especificado

no item 13.3 deste Edital, constituindo-se na única remuneração devida.

12.9 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.

12.10 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor

mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.

13. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

13.1 O objeto deverá ser executado a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de

Serviço, considerando os prazos máximos de:

a) 05 (cinco) dias corridos para iniciar o levantamento de informações para elaboração

do PPRA, LTCAT e PCMSO;

b) 90 (noventa) dias corridos para entrega dos relatórios de LTCAT, PPRA e PCMSO

na Sede Administrativa do Simae, localizada na Rua Tiradentes, nº 123, Centro, em

Joaçaba/SC, em arquivo digitalizado e/ou eletrônico e 01 (uma) cópia impressa e

encadernada, separada de cada programa, devidamente assinadas. Os documentos

devem ser elaborados em editor de texto, do tipo Microsoft Word e/ou Microsoft

Excel.

13.1.1 A visita e acompanhamento de 02 (duas) horas será realizada mensalmente por

técnico em segurança do trabalho, e tem como objetivo conferir e orientar as ações

apontadas no PPRA durante a vigência do programa com apresentação de Relatório

Mensal, bem como orientar à elaboração dos mapas de risco e indicação do local de

fixação.

13.1.2 O suporte com emissão de parecer técnico de engenheiro de segurança do trabalho

será solicitado conforme demanda do Simae para atender a necessidades administrativas

ou judiciais.

13.2 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações e exigências

estabelecidas pelo Simae no Anexo I e II (Termo de Referência) deste Edital.

13.3 Os levantamentos de dados deverão ser realizados no horário de funcionamento do Simae, de

segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

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13.4 Não será admitido a subcontratação dos serviços, sendo de total responsabilidade da

Contratada a revisão e atualização do Programa de Prevenção e Riscos Ambientas (PPRA), Laudo

Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional (PCMSO) e a prestação dos demais serviços para atender aos itens deste Edital.

13.5 Fica estabelecido que os relatórios serão recebidos:

a) provisoriamente, para verificação de conformidade com as especificações do Edital e

do Termo de Referência;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos relatórios com as

especificações e a consequente aceitação, liberando a emissão da nota fiscal.

13.6 Somente será encaminhada a Nota Fiscal para pagamento após o recebimento definitivo dos

relatórios.

13.7 Os relatórios que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias

corridos, contados da data de notificação apresentada à Contratada, sem qualquer ônus para o

Simae.

13.8 Se a substituição dos relatórios recusados, por qualquer problema, não for realizada no prazo

estipulado, a Contratada estará sujeita às sanções previstas neste Edital, no Contrato e na Lei.

13.9 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e

permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da

Contratada.

13.10 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes de

veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais,

materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de

Trânsito Brasileiro.

13.11 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao

pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 A despesa resultante desta Licitação ocorrerá à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

do exercício de 2018, consignadas no:

ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01

FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.512.0028

PROJETO/ATIVIDADE: 2.060

ELEMENTO: 3.3.90.39.05.00.00.00

15. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

15.1 Cabe ao Simae:

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a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;

b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente do

Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;

c) Indicar o local onde os serviços serão executados;

d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de realização dos serviços, desde

que observadas às normas de segurança;

e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o item 12 deste Edital;

f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de

Fornecimento/Empenho para a execução dos itens objeto da presente licitação;

g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de

sua assinatura.

15.2 Cabe a Contratada:

a) Executar o objeto do presente Edital de acordo com o estipulado nos itens deste Edital e

Anexo IITermo de Referência ;

b) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Processo

Licitatório;

c) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material causados ao Simae ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. O Simae ficará alheio à

relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente

prejudicados por tais danos;

d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,

trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do

objeto;

e) Manter todos os empregados devidamente identificados com crachás de identificação

contendo foto, matrícula, função e nome visível do empregado;

f) Realizar os levantamentos de dados em horário de funcionamento do Simae, de segunda

a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30;

g) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Simae, cujas reclamações se obriga

a atender prontamente;

h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem

necessários, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

16. DAS SANÇÕES

16.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada, garantida a prévia

defesa, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.

SIMAE

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16.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, às licitantes:

I – Advertência, que será aplicada:

a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente, por culpa exclusiva da Contratada;

b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços

do Simae, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou

judicialmente, correspondente a:

a) 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência

da interposição de recursos meramente procrastinatórios;

b) 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência

da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º da

Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo

mesmo período, a pedido justificado da licitante;

c) 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em

assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 10 (dez)

dias úteis;

d) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso na entrega dos relatórios,

cuja aplicação será sobre o valor total do item em atraso, até o limite de 20% (vinte

por cento);

e) 20% (vinte por cento) no caso da Contratada não entregar os relatórios e/ou não

executar os serviços, desatender às condições estipuladas ou pedir a rescisão do

Contrato, calculada sobre o total ou a parte inadimplente.

III – Impedimento, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a

licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará

impedida de licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese

de:

a) recusar-se a assinar o Contrato ou a receber o Empenho, quando enviado por e-mail,

dentro do prazo de validade da proposta;

b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que

cumpria os requisitos de habilitação;

c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em

ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao

encerramento do certame;

d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em

ata;

e) não manter a proposta após a adjudicação;

f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;

SIMAE

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g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em

ata;

h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a

realização do certame;

i) falhar ou fraudar a execução do Contrato;

j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;

k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade (nas mesmas hipóteses previstas para o

impedimento, sempre que julgar a necessidade de aplicação de penalidade mais grave).

16.3 As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratar com o Simae e de declaração

de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à

Contratada juntamente com a de multa.

16.4 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Simae considerará, motivadamente, a

gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-

as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos

termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

16.5 O Simae observará a boa-fé da Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que

a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo

substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e

não tenha causado prejuízo ao Simae ou a terceiros.

16.6 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.

16.6.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa,

fica essa obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados

da comunicação oficial.

16.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada

ao Simae, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

16.6.3 O não pagamento da multa implicará na aplicação da penalidade de impedimento

de licitar e contratar com o Simae.

16.7 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada e, quando a empresa

for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

16.8 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital,

deverão ser dirigidas ao Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, através do e-mail:

SIMAE

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[email protected], com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada

para recebimento dos envelopes.

17.1.1 As respostas aos questionamentos recebidos com relação ao presente Pregão ficarão

disponíveis para todos os interessados, no site do Simae, www.simae.sc.gov.br.

17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

17.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17.3 O Simae poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

17.4 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de

aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros,

atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo

para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.

17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Simae.

17.6 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados

pelo Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio do Simae, Rua Tiradentes, nº 123, Centro - CEP:

89600-000 - Joaçaba/SC de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, ou

pelo telefone nº (49) 3551-8200.

17.7 O Simae não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão

aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.

17.8 Os órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de

governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito do Poder

Executivo Federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos

artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

17.9 A licitação não implica proposta de contrato por parte do Simae. Até a entrega da Nota de

Empenho ou assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem

direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Simae tiver

conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento

desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

17.10 Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.

Joaçaba/SC, 01 de março de 2018.

SIMAE

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_______________________________

Patricia Callegari Warken

Diretora Adjunta do Simae

SIMAE

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PREGÃO Nº 0014/2018

ANEXO I

QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES

MÁXIMOS ESTABELECIDOS POR ITEM E VALOR MÁXIMO GLOBAL

Item Quantidade Unid. Preço Máximo Especificação

1 1,00 SV 12.231,16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAS (PPRA).

2 1,00 SV 684,84 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DO TRABALHO (LTCAT)

3 1,00 SV 591,45 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO).

4 12,00 SV 88,00 REALIZAR VISITA E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE 2 HORAS, ATRAVÉS DE TÉCNICO EM SEGURANÇA.

5 15,00 H 114,00 PRESTAR SUPORTE COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MEDIANTE DEMANDA DO SIMAE PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS (SERVIÇO PRESTADO SOB DEMANDA).

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em medicina e segurança no trabalho, para avaliação das

atividades realizadas pelos servidores do Simae, visando à revisão e atualização dos programas de

saúde do trabalho (LTCAT, PPRA E PCMSO), atendendo ao detalhamento a seguir.

2. DA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO

2.1 ITEM 01

Revisão e atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando melhorar

os ambientes de trabalho, preservar a saúde e integridade física dos servidores, através de ações

de prevenção e controle dos riscos ambientais. Deverá ser elaborado de acordo com as instruções

da Norma Regulamentadora - NR 09, contendo:

a) Atendimento as exigências contidas na NR 9;

b) Reconhecimento dos riscos ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho

(internos e externos), conforme o item 9.3.3 da NR 09; visitando as seguintes unidades do Simae:

Sede administrativa, Estação de Tratamento de Água, EAT 105 e RAP de Santa Helena, RAP 002,

RAP 004, RAP 006, EAT 019, REL 011, EEJ 002, EEL 001 e Estação de Tratamento de Esgoto

de Luzerna e de Herval d’Oeste.

c) A avaliação quantitativa (item 9.3.4 da NR 09) deverá ser realizada sempre que necessária

para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de

reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das

medidas de controle;

d) Avaliação quantitativa da exposição do agente físico (Ruído) nos servidores

(colaboradores) em atividade com uso de equipamentos, máquinas e veículos tais como:

retroescavadeiras (2), caminhão guindaste (1), caminhão com braço valetador em deslocamento e

efetuando escavações (2), caminhão hidrojato (2), máquina de cortar concreto e asfalto (1),

compactadores de solo (2), lavadora de pressão (1), máquina termoatomizadora de fumaça (1), na

atividade com geofone (1), nos ambientes de trabalho, nas unidades operacionais: EAT 012 (1),

EAT 019 (1), EAT 23 (1). O laudo impresso deverá ser anexado no relatório do LTCAT contendo:

instrumento utilizado: equipamento, marca e modelo. Calibração: inicial (dB), final (dB).

Horários: inicial (h), final (h). Metodologia. Tipo de exposição: habitual e permanente (sazonal),

habitual e intermitente (eventual). Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal

(semana). Dose (%), valor medido em dB (A), limite de tolerância (dB), nível de ação (dB).

Possíveis danos à saúde, fonte geradora, trajetória e meio de propagação.

e) Avaliação da exposição a vibrações no corpo humano, para operadores de máquinas

retroescavadeiras (2), perfuratriz (1), compactador tipo placa vibratória (2), compactador de solo

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tipo percussão (sapo) (1), termoatomizador (1), roçadeira (3). O laudo impresso deverá ser anexado

no relatório do LTCAT contendo no mínimo os itens descritos no item 2.5 do anexo n.º 8 da NR

15.

f) Análise de exposição ocupacional ao calor observando o anexo 3 da NR15 na atividade de

revitalização asfáltica com asfalto a quente, aferindo a temperatura do asfalto a quente e a

exposição dos servidores na atividade.

g) Medição de luminosidade nos seguintes ambientes de trabalho:

Sede do Simae: Almoxarifado superior, almoxarifado inferior, sala de convivência, vestiário

masculino, banheiro feminino;

Estação de Tratamento de Água: central de controle, laboratório físico químico de esgoto e

laboratório bacteriológico de esgoto.

Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste: área de fabricação de artigo de cimento

e na serra circular;

h) Avaliação qualitativa da exposição dos agentes biológicos, nas atividades realizadas pelos

servidores.

i) Análise quantitativas dos agentes químicos conforme as atividades relacionadas abaixo:

1. Inspeção de caixa coletora de esgoto, com uso do termoatomizador com óleo mineral

(Assist); análise das seguintes substâncias: varredura de vapores orgânicos, hidrocarbonetos

poliaromáticos (HPAs), dióxido de nitrogênio, monóxido de carbono, enxofre e metano;

2. Revitalização asfáltica com uso da plataforma vibratória e rodo espalhador na

compactação do asfalto a quente, análise das seguintes substâncias: tetracloreto de carbono,

varredura de vapores orgânicos, hidrocarbonetos poliaromáticos (HPA’s), dióxido de

nitrogênio, monóxido de carbono e negro de fumo (fumo de asfalto);

3. Transporte e manipulação de cloro e ácido fluossilícico;

4. Aplicação da Cal hidratada nos tanques com exposição a aerodispersóides.

j) Incluir as seguintes etapas:

1. Constituir processo de reconhecimento e caracterização dos riscos através de

Grupos Homogêneos de Exposição – GHE, com o objetivo de identificar os grupos de

trabalhadores que realizam atividades similares visando facilitar a identificação de

riscos/perigos. Para cada GHE então deve ser realizado a identificação dos riscos levando

em conta as atividades, máquinas, equipamentos, ferramentas, toxicidade dos produtos

químicos que utilizam, agentes, perigos presentes e a eficácia das medidas de proteção

existentes;

2. Identificar os agentes de acidente quando existente, para fins de prevenção da saúde

e integridade física dos trabalhadores, e também quando necessário a indicação de

equipamentos de proteção obrigatórios (EPCs ou EPIs);

3. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de entrega do objeto;

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4. Relatório assinado por engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do

trabalho;

5. Indicação de medidas de controle durante a vigência do programa e avaliação da

eficácia. Realizar palestra para divulgar os dados do PPRA/LTCAT e orientação ao uso de

EPIs;

2.2 ITEM 02

Revisão e atualização do Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), para

controle da insalubridade/periculosidade através de levantamento dos riscos ambientais e no local

de trabalho. O Laudo Técnico deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

a) Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que foi baseada para a elaboração do

laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo);

b) Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente as

atividades desenvolvidas pelos servidores (colaboradores), o ambiente de trabalho e as máquinas

e equipamentos utilizados;

c) Resultados das avaliações qualitativas e quando necessário quantitativas dos riscos físicos,

químicos e biológicos; indicar os riscos de acidentes, para promover as ações de proteção como

uso de EPIs ou EPCs;

d) Os resultados dos laudos ou relatórios das análises das amostras referentes as análises dos

riscos: físicos, químicos e biológico devem estar impressos e anexados no LTCAT;

e) Resultado da avaliação de ruído em atividade com uso de equipamentos, máquinas e veículos

tais como: retroescavadeiras, caminhão guindaste e caminhão com braço valetador em

deslocamento e efetuando escavações, caminhão hidrojato, máquina de cortar concreto e asfalto,

compactadores de solo, lavadora de pressão, máquina termoatomizadora de fumaça, nos ambientes

de trabalho, nas unidades operacionais e administrativas;

f) Resultado da avaliação quantitativa da exposição ao agente físico ruído deve conter:

instrumento utilizado: equipamento, marca e modelo. Calibração: inicial (dB), final (dB).

Horários: inicial (h), final (h). Metodologia. Tipo de exposição: habitual e permanente (sazonal),

habitual e intermitente (eventual). Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal

(semana). Dose (%), Valor medido em decibéis (A), limite de tolerância (dB), nível de ação (dB).

Possíveis danos à saúde, fonte geradora, trajetória e meio de propagação;

g) Resultado da avaliação da exposição ao calor com observância no anexo 3 da NR15 da

atividade de revitalização asfáltica com asfalto a quente;

h) Resultado da avaliação quantitativa da exposição aos agentes químicos, deve conter:

instrumento utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração, laboratório que

analisou a amostra do agente avaliado quando aplicável, contendo: metodologia aplicada,

velocidade do ar (m/s), vazão (1/min), limite de tolerância (ppm), N.A (ppm), concentração

encontrada (ppm); tipo de exposição (ppm): habitual e permanente (sazonal), habitual e

intermitente, eventual; tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal (semana); período

de coleta: início (h), final (h); tempo de coleta: (min); volume utilizado: (ml); fonte geradora,

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trajetória (É o meio que o agente de risco percorre entre a fonte geradora e o trabalhador, ex: ar,

contato físico, água) e meios de propagação (ex: contato físico, ar, chão, via aérea, etc.); e possíveis

danos à saúde.

i) Resultado da avaliação qualitativa da exposição aos agentes biológicos, deve conter:

caracterização da atividade e do agente em relação à Descrição da atividade realizada. Agente

avaliado, tipo de exposição: habitual e permanente (sazonal), habitual e intermitente (eventual).

j) Resultado da avaliação de atividades e operações insalubres - NR 15, atribuindo

insalubridade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento;

k) Resultado da avaliação de atividades e operações perigosas - NR 16, atribuindo

periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento;

l) Assinatura de médico especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB ou

engenheiro de segurança do trabalho;

m) Montagem, estruturação de acordo com leiaute do e-Social e impressão de relatório com

validade para 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do objeto.

2.3 ITEM 03

Revisão e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com

base na NR 7, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores (colaboradores),

considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, à idade

entre outras variáveis, e deverá conter no mínimo:

a) Indicação de exames admissionais por cargo e setor de trabalho;

b) Indicação de exames periódicos considerando a atividade desempenhada, o agente de

exposição, a idade entre outros;

c) Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e atividade desempenhada;

d) Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função;

e) Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze) meses, contados a

partir da data de entrega do objeto;

f) Relatório assinado por médico do trabalho do serviço especializado em medicina do trabalho.

2.4 ITEM 04

Realizar visita e acompanhamento mensal de 2 horas, através de técnico em segurança do trabalho,

para conferir e orientar as ações apontadas no PPRA durante a vigência do programa com

apresentação de relatório mensal; e orientar à elaboração dos mapas de risco e indicação do local

para fixação.

2.5 ITEM 05

SIMAE

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Prestar suporte com emissão de parecer técnico de engenheiro de segurança do trabalho, mediante

demanda do Simae para atender a necessidades administrativas ou judiciais (serviço prestado sob

demanda).

3. OBSERVAÇÃO

Os levantamentos de dados deverão ser realizados no horário de funcionamento do Simae, de

segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

4. DA ENTREGA

O objeto deverá ser executado a partir do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de serviço,

considerando os prazos máximos de:

a) Cinco dias corridos para iniciar o levantamento de informações para elaboração do PPRA,

LTCAT e PCMSO;

b) Noventa dias corridos para entrega dos relatórios de LTCAT, PPRA e PCMSO na sede

administrativa do Simae, em arquivo digitalizado e/ou eletrônico e 01 (uma) cópia impressa e

encadernada, separada de cada programa, devidamente assinadas. Os documentos devem ser

elaborados em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL.

5. DOS CARGOS E QUANTIDADE DE SERVIDORES

Relação de cargos e quantidade de servidores (colaboradores) ocupantes:

CARGO NÚMERO DE SERVIDORES

Advogado 01

Agente Administrativo 07

Auxiliar Administrativo 17

Auxiliar de Controle Operacional 03

Auxiliar de Informática 01

Auxiliar de Operação 28

Auxiliar de Serviços Gerais 01

Auxiliar Técnico 01

Contador 02

Desenhista/Projetista 01

Encanador 05

Engenheiro 03

Escriturário 02

Mecânico de Manutenção 05

Motorista 01

SIMAE

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30

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Oficial de Informática 01

Oficial Técnico 01

Operador de ETA 08

Operador de Máquinas 02

Pedreiro 03

Químico 01

Vigilante 01

TOTAL 95

6. UNIDADES OPERACIONAIS DO SIMAE E RESPECTIVOS ENDEREÇOS:

UNIDADE No de

Unidades ENDEREÇO

No de

servidores

Sede 01 Rua Tiradentes, 123 - Jba 86

ETA 01 Avenida Caetano Natal Branco - Jba 08

Captação de Água 01 Avenida Caetano Natal Branco – Jba 00

Subestação elétrica 01 Avenida Caetano Natal Branco – Jba 00

ETE – Herval d’Oeste 01 Rua Francisco Sartori - HO 01

ETE – Luzerna 01 Rua Frei João – Lza 00

Reservatórios Qtdade Localização Capacidade

Reservatório 001 02 Av Caetano N Branco - Jba 1.860 m3

3.200 m3

Reservatório 002 01 Paulo Germano Liedke - Jba 1.100 m3

Reservatório 003 02 Rua João Zeni - Lza 100 m3

600 m3

Reservatório 004 e

REL 011

04 Clara M. Freitas - Jba 30 m3

100 m3

1.100 m3

Reservatório 005 02 Loteamento Bela Vista - Jba 50 m3

Reservatório 006 01 Rua José Zagonel Caetano Branco - Jba 20 m3

Reservatório 007 01 Francisco Porto Moreira - HO 20m3

Reservatório 008 01 Rua São Francisco - Luz 500 m3

Reservatório 009 01 Bairro N. Sra Aparecida - HO 100 m3

Reservatório 010 01 BR 282 Próximo aeroporto - Jba 300 m3

Reservatório 012 02 Beco Leodoro da Silva - HO 100 m3

500 m3

Reservatório 013 01 Rua Luiz Paulino - HO 300 m3

Reservatório 014 01 Rua Getúlio Vargas - Jba 126 m3

Reservatório 015 02 Av Rio Branco - Jba 100 m3

Reservatório 016 01 Acesso Adolfo Ziguelli - Jba 250 m3

Reservatório 017 01 Loteamento Alvorada(Fardo)- Jba 250 m3

Reservatório 018 01 Balduino Arcari (Lot. Rupp) - HO 300 m3

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Reservatório 019 01 Rua Joaquim André de Sá - Jba 2000 m3

Reservatório 022 01 Linha Ferreirinha - Jba 20 m3

Reservatório 023 01 Acesso Adolfo Ziguelli - Jba 500 m3

Reservatório 024 01 Bairro Industrial - Luz 20 m3

Reservatório 20 01 Linha Duas Casas - Jba 500 m3

Reservatório 102 01 Distrito Industrial - Jba 30 m3

Reservatório 103 01 Nova Petrópolis - Jba 30 m3

Reservatório 104 01 Linha Bonitinho - Jba 20 m3

Reservatório 105 01 Santa Helena - Jba 40 m3

Reservatório 201 01 Sede Belém - HO 30 m3

Reservatório 202 01 Perpétuo Socorro - HO 20 m3

Reservatório 203 01 Linha Barreiros - HO 10 m3

Reservatório 301 O1 Vila Kennedy - Lza 30 m3

Reservatório 302 O1 Linha Limeira - Lza 10 m3

Elevatórias de Água Qtdade Localização Potência

(CV/HP)

Captação 01 Avenida Caetano N. Branco - Jba 100 CV

75 CV

100 CV

50 CV

EAT 001 01 Avenida Caetano N. Branco - Jba 25 CV

EAT 002 01 Rua Eliziário de Carli - Jba 75 CV

EAT 003 01 Av Caetano Natal Branco - Lza 20 CV

EAT 004 01 Acesso Adolfo Ziguelli (Pegoraro) - Jba 100 CV

EAT 005 01 Junto ao Pátio da ETA - Jba 25 CV

EAT 006 01 Rua Alberto Saccol - Jba 2,5 CV

EAT 007 01 Loteamento Zagonel 1,5 CV

EAT 008 01 Rua São Roque - Lza 25 CV

EAT 009 01 Nereu Ramos Est.Luzerna -HO 20 CV

EAT 010 01 BR 282 Trevo Divel - Jba 50 CV

EAT 011 01 Pátio RAP 04 B. N. Sra Lourdes - Jba 1,5 CV

EAT 012 01 Rua Nereu Ramos lado Pref - HO 100 CV

EAT 013 01 Rua Nereu Ramos lado Pref - HO 50 CV

EAT 017 01 Rua Ester Vendrame - Jba 25 CV

EAT 018 01 José Rupp - HO 10 CV

EAT 019 01 Rua Germano Lidke – Flor da Serra - Jba 75 CV

EAT 020 01 Escadaria Unoesc Campus I 25 CV

EAT 022 01 Lot. Bela Vista (Ferreirinha) - Jba 5 CV

EAT 023 01 Travessa Uruguai - Jba 100 CV

EAT 024 01 Pesque e Pague Colinas - Luzerna 2,0 CV

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EAT e CQD 102 01 Distrito Industrial - Jba 8 HP

EAT e CQD 103 01 Nova Petrópolis - Jba 14 HP

EAT e CQD 104 01 Linha Bonitinho - Jba 8 HP

EAT e CQD 105 01 Santa Helena - Jba 14 HP

EAT e CQD 201 01 Sede Belém - HO 8 HP

EAT 202 01 Sede Belém/Perpétuo Socorro - HO 1,5 CV

EAT e CQD 203 01 Linha Barreiros - HO 3,5 HP

EAT e CQD 301 01 Vila Kennedy - Lza 2,0 HP

EAT e CQD 302 01 Linha Limeira - Lza 14 HP

Elevatórias de

Esgoto

Qtdade Localização Tipo de

construção

EEJ 001 01 Rua Aquiles Pedrini - Jba Mureta e

poço.

EEJ 002 01 Av 15 de Novembro - Jba Casa e poço.

EEJ 003 01 Rua Roberto Trompowski- Jba Mureta e

poço.

EEJ 004 01 Fundos da Prefeitura - Jba Casa e poço.

EEJ 005 01 Vila Juventino - Jba Mureta e

poço.

EEJ 006 01 Rua Luiz Specht - Jba Casa e poço.

EEJ 007 01 Rua Ernesto Schuning - Jba Mureta e

Poço

EEL 001 01 Av. Caetano Natal Branco - Luzerna Mureta e

poço.

EEL 002 01 Rua Julio Wasenberger - Lza Mureta e

poço.

EEL 003 01 Rua da Represa (Fundição) Lza Mureta e

poço.

EEL 004 01 Rua da Represa Dª Cecília Lza Mureta e

poço.

EEL 005 01 Rua da Represa - Lza Mureta e

poço.

EEL 006 01 Rua Ermírio Moro - Lza Mureta e

poço.

EEH 004 01 Santos Dumont Beira Rio HO Casa e poço.

EEH 007 01 Santos Dumont Esquina Jales HO Mureta e

poço.

EEH - SN 01 Rua Itororó - HO Mureta e

poço.

FOSSA E FILTRO 01 Bairro Contestado - Jba Mureta e

poço.

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social: _______________________________________________________________.

CNPJ/MF: ________________________________________________________________.

Endereço: _________________________________________________________________.

Telefone/Fax:_____________________E-mail: ____________________________________.

Item Quanti

dade Unidad

e

Especificação (Modelo,

Fabricante, Etc) Marca

Preço Em R$

Unitário Total

Preço total em R$ por extenso:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Prazo de Execução: o prazo de execução e entrega dos itens 01 a 03 do Anexo I, atinentes aos

trabalhos de revisão e atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),

Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não poderá ser superior à 90 (noventa) dias corridos;

O prazo de execução do item 04, atinente a visita e acompanhamento será mensal, durante o

período de 12 (doze) meses;

O item 05 será solicitado conforme necessidade do Simae.

RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: _____________________________

Cargo:__________________

RG: _____________________________ CPF: ___________________________

Fone: (__)___________________ E-mail:_________________________________

Conta para pagamento:

Nome do banco: _________________________________

Agência: ___________________________Nº da Conta Corrente: ____________________

Local e data:

________________________________________________

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

OBS : Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da

Cédula de Identidade n.º _________________ e inscrito no CPF sob n.º ____________________,

a participar do Processo nº 0015/2018, instaurado pelo Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto

de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna/SC, na modalidade Pregão Presencial nº 0014/2018, na

qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome

da empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, bem

como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e Data.

________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

Com firma reconhecida em Cartório

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____(Nome da empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _______________, localizada

___________________, neste ato representada por ________________, portador de Cédula de

Identidade nº _______, inscrito no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei,

que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens

legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo

parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e Data

_______________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Ref.: Pregão Presencial JHL 0014/2018 – Processo Licitatório 0015/2018

A [nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.)], endereço completo,

inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante

legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA,

para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que:

(assinalar SOMENTE UM dos campos abaixo, conforme se enquadre)

( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.

( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de

habilitação referentes à licitação em epígrafe.

( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de

habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação

da regularidade fiscal e trabalhista, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se

sagre vencedora do certame, nos termos do Item 6.7 do Edital.

, em de de 2018.

_________________________________

(Nome, cargo e assinatura)

(Razão Social da empresa)

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO

___(Razão Social da Empresa)_________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________,

localizada _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade

no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, DECLARA que cumpre o

inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal

empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16

(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos.

Local e Data:

________________________________________

(Nome, cargo e assinatura)

(Razão Social da empresa)

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR

A ____ (Razão Social da Empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _____________, localizada

______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade

no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara sob as penas da lei

que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação e que a mesma não foi

declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar,

contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos

descentralizados, podendo participar do Processo Licitatório 0015/2018, Pregão Presencial

0014/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

_______________________________________

(Nome e Assinatura do Representante Legal)

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

PREGÃO Nº 0014/2018

ANEXO IX

DECLARAÇÃO

A ____ (Razão Social da Empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _____________, localizada

_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade

no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara, para fins de

habilitação no Edital de Licitação do Pregão Presencial 0014/2018 que nenhum de seus diretores,

gerentes, sócios e empregados são servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão

da Administração Pública Municipal.

Local e Data

_______________________________________

(Nome e Assinatura do Representante Legal)

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO X

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO

1 Para o respectivo CADASTRAMENTO e emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO

CADASTRAL (CRC), os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

1.1 Capacidade Jurídica:

a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário

individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus administradores, para as sociedades empresárias ou empresas individuais de

responsabilidade limitada – EIRELI;

c) Contrato Social ou Estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação

no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou

agência;

e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

1.1.1 Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados

dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou,

preferencialmente, da respectiva consolidação;

1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, atualizado;

b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições

sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;

c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais,

emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;

d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais,

emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;

e) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS);

SIMAE

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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29,

V, da Lei 8.666/93);

1.3 Qualificação Econômico-Financeira:

a) Último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

assinados por contador responsável e pelo representante legal da licitante, já exigíveis,

apresentado na forma da Lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço deverá

conter os termos de abertura e encerramento;

a1) Para empresas recém-constituídas poderá ser apresentada cópia do Balanço

de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive

com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante;

b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo

Cartório Distribuidor da sede ou domicílio da licitante com data de expedição de até

60 (sessenta) dias. No caso de comarca com mais de um Cartório Distribuidor, deverão

ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

1.4 Juntamente com a documentação, a empresa deverá informar os telefones de

contato e e-mails válidos de pronta resposta.

2 Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou

publicação em órgão da imprensa oficial.

3 Serão considerados aceitos na forma da lei o BALANÇO PATRIMONIAL E

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (alínea “a” do item 1.3) assim apresentados:

a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

- publicados em Diário Oficial; OU

- publicados em jornal de grande circulação; OU

- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;

b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante ou em outro órgão equivalente, OU

- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados

ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa licitante;

c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006:

- por fotocópia do Balanço e Demonstrações Contábeis registrada ou autenticada na

Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa licitante ou em outro órgão

SIMAE

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40

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equivalente.

3.1 As empresas que se utilizam do sistema público de escrituração – SPED – deverão

comprovar a escrituração contábil digital – ECD – por meio de recibo de entrega junto à

Receita Federal e, igualmente, deverão apresentar o balanço patrimonial do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

SIMAE

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41

Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43

ANEXO XI

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO

INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, INSCRITO NO CNPJ Nº

84.591.890/0001-43, ORA EM DIANTE DENOMINADO

CONTRATANTE E A EMPRESA ______________ INSCRITA NO

CNPJ Nº _________________ DORAVANTE DENOMINADA

CONTRATADA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO,

PARA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS

SERVIDORES DO SIMAE, VISANDO À REVISÃO E

ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO

(LTCAT, PPRA E PCMSO), NA FORMA DO PREGÃO Nº 0014/2018.

O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, autarquia municipal de Joaçaba, Herval d´Oeste e

Luzerna, estado de Santa Catarina, sito na Rua Tiradentes, nº 123, Centro, Joaçaba, inscrito no

CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, neste ato representado por sua Diretora Adjunta Patrícia

Callegari Warken, portadora da Cédula de Identidade nº __________ e inscrita no CPF sob nº

_____________, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa _______________

pessoa jurídica de direito privado com sede à ___________, _______ em ____________, estado

de _________ inscrita no CNPJ sob nº ___________ neste ato representada pelo ______________,

portador(a) da Cédula de Identidade nº _________ e inscrito no CPF sob nº _________ doravante

denominada “CONTRATADA”, ajustam entre si o presente CONTRATO DE

FORNECIMENTO, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e

outorgam na forma abaixo estabelecida, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de

2002, Decreto Municipal nº 2.879/2006, de 05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária

da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais

federais, estaduais e municipais vigentes e Pregão Presencial nº 0014/2018, Processo 0015/2018 e

Protocolo JHL 0276/2018.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em medicina e

segurança no trabalho, para avaliação das atividades realizadas pelos servidores do Simae, visando

à revisão e atualização dos programas de saúde do trabalho (LTCAT, PPRA E PCMSO), de acordo

com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no presente Contrato.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Presencial JHL

0014/2018 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

2.1 Os itens, objeto deste Contrato, deverão ser executados a partir do recebimento da nota de

empenho e/ou ordem de serviço, considerando os prazos máximos de:

a) Cinco dias corridos para iniciar o levantamento de informações para elaboração do PPRA,

LTCAT e PCMSO;

b) Noventa dias corridos para entrega dos relatórios de LTCAT, PPRA e PCMSO na sede

administrativa do Simae, em arquivo digitalizado e/ou eletrônico e 01 (uma) cópia impressa e

encadernada, separada de cada programa, devidamente assinadas. Os documentos devem ser

elaborados em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL.

2.2 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do dia seguinte a data de sua

assinatura.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$

_______________ reais, irreajustável, ficando da seguinte forma:

Item 01

Item 02

Item 03

Item 04

Item 05

4. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO

4.1 O gestor deste Contrato é ______________________, lotado no Setor de Materiais,

Transporte e Patrimônio do Simae, e-mail: ______________, telefone: ________________.

4.2 O fiscal deste Contrato é _________________________, lotado no

______________________ do Simae, e-mail: ______________________, telefone:

____________.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1 1 O objeto deverá ser executado a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de

Serviço, considerando os prazos máximos de:

a) 05 (cinco) dias corridos para iniciar o levantamento de informações para elaboração

do PPRA, LTCAT e PCMSO;

b) 90 (noventa) dias corridos para entrega dos relatórios de LTCAT, PPRA e PCMSO

na Sede Administrativa do Simae, localizada na Rua Tiradentes, nº 123, Centro, em

Joaçaba/SC, em arquivo digitalizado e/ou eletrônico e 01 (uma) cópia impressa e

encadernada, separada de cada programa, devidamente assinadas. Os documentos

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devem ser elaborados em editor de texto, do tipo Microsoft Word e/ou Microsoft

Excel.

5.1.2 A visita e acompanhamento de 02 (duas) horas será realizada mensalmente por

técnico em segurança do trabalho, e tem como objetivo conferir e orientar as ações

apontadas no PPRA durante a vigência do programa com apresentação de Relatório

Mensal, bem como orientar à elaboração dos mapas de risco e indicação do local de

fixação.

5.1.3 O suporte com emissão de parecer técnico de engenheiro de segurança do trabalho

será solicitado conforme demanda do Simae para atender a necessidades administrativas

ou judiciais.

5.2 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações e exigências

estabelecidas pelo Simae no Anexo I e II (Termo de Referência) deste Edital.

5.3 Os levantamentos de dados deverão ser realizados no horário de funcionamento do Simae, de

segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

5.4 Não será admitido a subcontratação dos serviços, sendo de total responsabilidade da

Contratada a revisão e atualização do Programa de Prevenção e Riscos Ambientas (PPRA), Laudo

Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional (PCMSO) e a prestação dos demais serviços para atender aos itens deste Edital.

5.5 Fica estabelecido que os relatórios serão recebidos:

a) provisoriamente, para verificação de conformidade com as especificações do Edital e

do Termo de Referência;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos relatórios com as

especificações e a consequente aceitação, liberando a emissão da nota fiscal.

5.6 Somente será encaminhada a Nota Fiscal para pagamento após o recebimento definitivo dos

relatórios.

5.7 Os relatórios que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias

corridos, contados da data de notificação apresentada à Contratada, sem qualquer ônus para o

Simae.

5.8 Se a substituição dos relatórios recusados, por qualquer problema, não for realizada no prazo

estipulado, a Contratada estará sujeita às sanções previstas neste Edital, no Contrato e na Lei.

5.9 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e

permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da

Contratada.

5.10 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes de

veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais,

materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de

Trânsito Brasileiro.

5.11 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao

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pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.

6. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços vencedora do certame,

observado o que consta neste Contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

6.2 O pagamento será:

6.2.1 Efetivado após o recebimento do item, mediante apresentação das notas

fiscais/faturas de serviços que deverão ser emitidas em nome do Serviço Intermunicipal

de Água e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, ao e-mail [email protected] da

qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado do número do Empenho

emitido pelo CONTRATANTE.

6.2.2 Realizado através do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados

do efetivo recebimento do objeto licitado, observado o que consta na Cláusula Quinta

deste Contrato.

6.2.3 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo

de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento

fiscal, a depender do evento.

6.3 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em substituição

às notas impressas 1 e 1 A.

6.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de

liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

6.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.6 O CONTRATANTE, exigirá da CONTRATADA que mantenha atualizada as Certidões

Negativas de Débito com o INSS E FGTS.

6.7 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela

CONTRATADA, na proposta ou na Nota Fiscal/Fatura.

6.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA

incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do equipamento no endereço

especificado na subcláusula 5.3 deste Contrato, constituindo-se na única remuneração devida.

6.9 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.

6.10 Em caso de eventual atraso no pagamento, o CONTRATANTE procederá à atualização do

valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 A despesa resultante deste Contrato ocorrerá à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do

exercício de 2018, consignadas no:

ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01

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FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.512.0028

PROJETO/ATIVIDADE: 2.060

ELEMENTO: 3.3.90.39.05.00.00.00

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8.1 Cabe ao CONTRATANTE:

a) a) Tomar todas as providências necessárias à execução do Contrato;

b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente do

Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;

c) Indicar o local onde os serviços serão executados;

d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de realização dos serviços, desde

que observadas às normas de segurança;

e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a Cláusula Sexta deste Contrato;

f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de

Fornecimento/Empenho para a execução dos itns objeto do presente Contrato;

g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de

sua assinatura.

8.2 Cabe à CONTRATADA:

a) Executar o objeto deste Contrato de acordo com o estipulado nas cláusulas do Edital e

neste Contrato;

b) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Processo

Licitatório;

c) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.

O CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a

CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos;

d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,

trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do

objeto;

e) Manter todos os empregados devidamente identificados com crachás de identificação

contendo foto, matrícula, função e nome visível do empregado;

f) Realizar os levantamentos de dados em horário de funcionamento do Simae, de segunda

a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30;

g) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Simae, cujas reclamações se obriga

a atender prontamente;

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h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem

necessários, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

9.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:

a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a

XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde

que haja conveniência da Administração;

c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

9.2 A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE,

com as consequências previstas na Cláusula Décima deste Contrato.

9.3 Constituem motivos para rescisão deste Contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

9.4 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que

haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados,

quando os houver sofrido.

9.5 A rescisão do presente Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências

previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

10.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida a prévia

defesa, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no Pregão e neste Contrato.

10.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, à CONTRATADA

são:

I – Advertência, que será aplicada:

a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA;

b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços

do CONTRATANTE, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais

grave;

II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou

judicialmente, correspondente a:

a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso na entrega dos relatórios,

cuja aplicação será sobre o valor total do item em atraso, até o limite de 20% (vinte

por cento);

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b) 20% (vinte por cento) no caso da Contratada não entregar os relatórios e/ou não

executar os serviços, desatender às condições estipuladas ou pedir a rescisão do

Contrato, calculada sobre o total ou a parte inadimplente.

III – Impedimento, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a

CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida

de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese

de:

a) recusar-se a assinar o Contrato ou a receber o Empenho, quando enviado por e-mail,

dentro do prazo de validade da proposta;

b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que

cumpria os requisitos de habilitação;

c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em

ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao

encerramento do certame;

d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em

ata;

e) não manter a proposta após a adjudicação;

f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;

g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em

ata;

h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a

realização do certame;

i) falhar ou fraudar a execução do Contrato;

j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;

k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade (nas mesmas hipóteses previstas para o

impedimento, sempre que julgar a necessidade de aplicação de penalidade mais grave).

10.3 As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE e

de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser

aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.

10.4 Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, o CONTRATANTE considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA,

graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA,

nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

10.5 O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e

agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a

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penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida

no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros.

10.6 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.

10.6.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da

multa, fica essa obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial.

10.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

CONTRATADA ao CONTRATANTE, esse será encaminhado para inscrição em dívida

ativa.

10.6.3 O não pagamento da multa implicará na aplicação da penalidade de impedimento de

licitar e contratar com o CONTRATANTE.

10.7 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA e, quando a

empresa for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

10.7 Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS

11.1 Na execução deste Contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos

gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

11.2 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos

que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à

analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

12.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba,

com renúncia expressa a qualquer outro.

12.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor

e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.

Joaçaba, SC, _____________________.

___________________________________ _______________________________

Patrícia Callegari Warken (Contratada)

Diretora Adjunta do Simae (nome do representante / cargo/função)

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TESTEMUNHAS:

_____________________________ ____________________________

Cargo -