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Processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental Licenciamento Ambiental

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Processo de Avaliação de Impacto Ambiental

eLicenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental

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Resolução 001/86 CONAMA

Subordina a elaboração de EIA/RIMA ao sistema de Licenciamento Ambiental

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Licenciamento Ambiental

Documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece

regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por controle ambiental a serem seguidas por

sua empresa.

Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos

para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

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Tipos de Licenças

O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada

uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento.licenciamento.

� Licença Prévia (LP) – exigência de AIA?

� Licença de Instalação (LI)

� Licença de Operação (LO)

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Resolução 237/97 CONAMA

Define os procedimentos para a solicitação de Licenças Ambientaisde Licenças Ambientais

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Conjunto de atividades humanas

Conjunto de atividades

Campo de atuação ANTRÓPICA

Conjunto de atividades Sujeitas ao Comando/Controle

Conjunto de atividades quecausam impacto significativo

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Processo de AIA

Apresentação da proposta-LICENCIAMENTO

Obra/serviço causa impacto significativo?

NÃO TALVEZ SIM

Licençaconcedida

EIArequerido

Avaliaçãoinicial

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Primeira Etapa

TriagemTriagem

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Triagem

• Screening

• Seleção, entre inúmeras açõeshumanas, aquelas que tenham umpotencial de causaralterações/impactos significativosalterações/impactos significativos

• Na prática, enquadra as propostas em:– São necessários estudos aprofundados

– Não são necessários estudos aprofundados

– Existem dúvidas quanto potencial ou medidas

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Critérios de enquadramento• Listas Positivas: lista de obra/serviço no

qual é obrigada a realização do estudo

• Listas Negativas: lista de obra/serviço no

qual é desobrigada a realização do estudo

• Critério de Porte: não importa a lista, mas o• Critério de Porte: não importa a lista, mas o

porte da obra/serviço solicitado

• Critério de Localização: conforme local, de

alta ou baixa sensibilidade

• Critério Recursos Afetados: tipo de recurso

(biótico/abiótico) presente

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Impacto Significativo

• Significativo– Expressivo!!!!!

– Considerável, suficientemente grande,importanteimportante

• ?????Significativo?????– Caráter subjetivo

– Carregado de valores e percepções

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Impacto Significativo

SubjetividadeLimites para o campo

de aplicação da AIA

Solicitação/pressão

Vulnerabilidade do meio

Sobrecarga imposta

ao ecossistema

Resiliência do meio

Estado de conservação

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Impacto Significativo

So

licit

ação

/Pre

ssão

AIA

necessária

So

licit

ação

/Pre

ssão

VulnerabilidadeValor Social

AIA

desnecessária

AIA pode

ser

necessária

necessária

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Impacto Significativo

So

licit

ação

/Pre

ssão

Potencial

de

impactoS

olic

itaç

ão/P

ress

ão

VulnerabilidadeValor Social

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Impacto Significativo e Discricionariedade

Processo totalmente público e publicado!!!!!Ainda que se leve em conta os critérios

solicitação/pressão X vulnerabilidade, nem sempre é possível realizar adequadamente a

classificação da proposta na triagem.classificação da proposta na triagem.

Pode-se empregar os instrumentos

• Classificação por tipo de empreendimento(listas positivas e negativas)

• Classificação por local do empreendimento(ecossistemas sensíveis e protegidas)

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Listas Positivas e Negativas

• Facilidade de aplicação

• Objetividade aparente

• Facilmente adaptadas às localidades

• Positiva: Canadá, União Européia• Positiva: Canadá, União Européia

Brasil (CONAMA 001/86 – art.2)

• Negativa: Estados Unidos

Classificação prévia genérica do potencial de dano ambiental !!!!!

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Brasil (CONAMA 001/86 – art.2) – Lista Positiva

I -Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II - Ferrovias;

III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para finshidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais paranavegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras eembocaduras, transposição de bacias, diques;

VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

Resolução 237/97 aumentou a lista

VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de10MW;

XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos,cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores,quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vistaambiental;

XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesseambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

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Conforme Local do Projeto

Ambientes sensíveis ou Área de Proteção

• Áreas de valor ecológico, cultural, histórico

• Situação particular que exigem a apresentaçãode um estudo, mesmo o empreendimento nãode um estudo, mesmo o empreendimento nãoconstando na listagem positiva

– Potencial espeleológico

(Decreto Federal n° 99.556/90)

– Áreas de Mata Atlântica

(Decreto Federal n° 750/93)

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MMA/Ibama (2001) : Tipologias de ambientesManual de Normas e Procedimentos para Licenciamento

Ambiental no Setor de Extração Mineral

• Tipo 1: Ambientes de uso antrópico

• Tipo 2: Ambientes de uso antrópico extensivo

• Tipo 3: Ambientes conservados

Ambientes alterados, mas com áreas em recuperação

Áreas urbanas e rurais, pastagens, reflorestamentos

• Tipo 3: Ambientes conservados

• Tipo 4: Tipologias especiais de ambientes

�Terrenos cársticos

�Ambientes aquáticos

�Áreas de relevância do patrimônio natural e cultural

�Áreas de sensibilidade socioeconômica

�Áreas de ocupação de populações tradicionais

Ambientes inalterados ou pouca alteração

Cavernas, rios subterrâneos

Rios, lagos e costeiros

Pequena população

Índios, quilombos

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Apresentação da proposta - viável

Obra/serviço causa impacto significativo?

Lista Negativa

ou

Impactos insignificantes

ou

Mitigaçõesdesconhecida

ouImpactos

desconhecidos

Lista Positivaou

Impactos significativosou

Ambiente sensívelou

Ambiente importanteou

Impactos mitigáveis

Licenciamentoconvencional

EIArequerido

ouPreocupação popular

Avaliação AmbientalINICIAL

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Estudos Preliminares

• Usam informações já existentes

• Mais simples, mais rápidos = + baratos!!!

• Campo intermediário da AIA, enquanto hádúvida sobre os impactosdúvida sobre os impactos

• Contempla outros requisitos exigidos, alémdos solicitados pelo licenciamento

• Em São Paulo: RAP (1994)

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Crítica aos Estudos Preliminares

�Uso liberal teria eximido projetos deimpacto significativo da apresentaçãode EIA

� Processo se iniciaria com RAP,� Processo se iniciaria com RAP,alongando prazos de análise

�Muitos RAP´s assemelham-se a EIAmas sem o detalhamento e mais carose demorados

�Não tem suficiente abertura paraparticipação pública

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3

1

Listas Positivas

(Porte/Tipo)

Pressão

Potencial Impacto

Listas Negativas

(Porte/Tipo)

Condicionantes decorrem dos

estudos ambientais

(regras particulares)

Campo de aplicação preferencial de

regras de zoneamento ou outro

comando/controle

Ne

ce

ss

ida

de

de

EIA +

-

Plan

ejam

ento

Ambien

tal e

AIA

4

2

Importância/Sensibilidade

Plan

ejam

ento

Ambien

tal e

AIA

1

2

3

4

EIA sempre necessário – Presença de Listas Positivas

EIA desnecessário – presença de outro instrumento comando/controle

EIA desnecessário – inviável por motivo prévio: regras de zoneamento

EIA avaliado caso a caso – estudos preliminares podem ser suficientes

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Procedimentos de triagem AIAABORDAGEM PROCEDIMENTO

Por categorias

Lista Positiva com patamares

Lista Negativa com patamares

Lista Positiva sem patamares

Lista Negativa sem patamares

Lista de recursos ou áreas sensíveis/importantes

ABORDAGEM PROCEDIMENTO

DiscricionáriaAnálise caso-caso com Avaliação Inicial

Análise caso-caso sem Avaliação Inicial

ABORDAGEM PROCEDIMENTO

MistaCombinação da abordagem por categoria com a discricionária

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Início do Processo AdministrativoLICENCIAMENTO

1. Memorial descritivo do projeto– Descrição do projeto

– Suas alternativas

– Breve descrição ambiental da localização

Apr

esen

taçã

o da

pro

posta

– Breve descrição ambiental da localização e do entorno

2. Anúncio público, mostrando aintenção de realizar o projeto

Apr

esen

taçã

o da

pro

posta

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Base para a decisão

1. Verifica se a localização é permitidapor leis de zoneamento existentes

2. Verifica o enquadramento em listaspositivas ou negativas

Aná

lise

do Ó

rgão

Ambien

tal

positivas ou negativas

3. Constata se houve manifestação doscidadãos ou associações

4. Caso não se enquadre nas listas,avaliar se há informação suficientepara decisão ou se é necessáriaavaliação ambiental inicialA

nális

e do

Órg

ão A

mbien

tal