Procedimentos auxiliares e a pré-qualificação no RDC - Marçal Justen Filho

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Procedimentos auxiliares e a pré-qualificação no RDC Marçal Justen Filho 15.03.2012

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Apresentação sobre “Procedimentos auxiliares e a pré-qualificação no RDC” de Marçal Justen Filho no Fórum Brasileiro de Contratações Públicas e Infraestrutura

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Procedimentos auxiliares e a pré-qualificação no RDC

Marçal Justen Filho

15.03.2012

Procedimentos auxiliares e a pré-qualificação no RDC

Marçal Justen Filho

15.03.2012

1) O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei nº

12.462)1.1) A realização de megaeventos e os

investimentos públicos

1.2) A especialidade do tema

1.3) O desafio do Brasil

1.4) As inovações mais relevantes

2) Os procedimentos auxiliares (art. 29)

2.1) As espécies de procedimentos auxiliares

2.1.1) pré-qualificação permanente (inc. I)

2.1.2) cadastramento (inc. II)

2.1.3) sistema de registro de preços (inc. III)

2.1.4) catálogo eletrônico de padronização (inc. IV)

.

2.2) A finalidade dos procedimentos e a sua natureza auxiliar

2.3) A ausência de vínculo com uma licitação específica

2.4) A observância de um procedimento administrativo

.

2.4.1) Ampla defesa

2.4.2) Contraditório

2.4.3) Imparcialidade de julgamento

2.4.4) Publicidade

2.4.5) Disponibilidade

3) Vantagens genéricas dos procedimentos auxiliares

3.1) Eficiência: decisão única com eficácia em licitações diversas

3.2) Ausência de urgência na análise dos requisitos

3.3) Incremento da segurança jurídica: certeza e ausência de contradição

3.4) Redução dos custos do particular

4) Eventuais desvantagens

4.1) Obsolescência

4.2) Inadequação

4.3) Limitação da competição

5) A pré-qualificação permanente (arts. 29, inc. I, e 30)

5.1) “... é um ato administrativo declaratório do preenchimento de requisitos determinados de qualificação técnica por um sujeito e (ou) do atributo mínimo de qualidade por um objeto, produzindo efeito em procedimentos licitatório ou contratações administrativas futuras.”

.

5.2) Modalidades

5.2.1) Pré-qualificação subjetiva: antecipação da habitação

5.2.2) Pré-qualificação objetiva: antecipação do julgamento da proposta

.

5.3) Dupla eficácia

5.3.1) Eficácia declaratória

5.3.2) Eficácia constitutiva

6) A utilidade da pré-qualificação subjetiva

6.1) As disputas sobre a idoneidade do sujeito

6.2) A avaliação antecipada da questão

6.3) A avaliação antecipada da questão da qualificação técnica (Reg., art. 80, inc. I)

.

6.4) Observância dos limites do art. 30 da Lei nº 8.666

6.5) A pré-qualificação do art. 114 da Lei nº 8.666 – distinção

6.6) A pré-qualificação total ou parcial

7) A utilidade da pré-qualificação objetiva

7.1) O ponto vulnerável das licitações de menor preço

7.2) A contratação de objetos destituídos de qualidade

7.3) A existência de contratos com objeto “sensível”

.7.4) A dificuldade de avaliar a qualidade do objeto no curso de uma licitação

7.4.1) A problemática das amostras

7.4.2) A questão da descoincidência entre a amostra e a prestação

7.4.3) A pré-qualificação objetiva e o incentivo à execução satisfatória do contrato

.7.5) A pré-qualificação mediante a apresentação de amostras

7.6) A pré-qualificação objetiva sem o exame de amostras: experiência anterior, certificados de qualidade

7.7) O descabimento de pré-qualificação objetiva parcial

7.8) A eventual inconveniência da pré-qualificação objetiva

8) A restrição da participação aos pré-qualificados (RDC, art. 30, §2º;

Reg., art. 86)

8.1) A ausência de “dever jurídico” de pré-qualificação: ônus

8.2) As vantagens para a Administração Pública

8.3) O argumento da inconstitucionalidade

.

8.4) As soluções inconvenientes do Regulamento

8.4.1) A vinculação entre o procedimento e a licitação

8.4.2) A fixação de prazo para a licitação

8.4.3) A fixação de quantitativos máximos

9) Conclusões