PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de...

25

Transcript of PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de...

Page 1: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 2: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS

Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho

_____________________

Page 3: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

O Casa Pronta permite a realização imediata de todas

as operações necessárias à transmissão de um imóvel

num único ponto de atendimento, de forma mais

rápida e mais simples.

__________________ _

Page 4: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 5: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 6: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 7: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS

Eliminação de formalidades tidas como dispensáveis nos processos de transmissão e oneração de imóveis – eliminação da escritura pública;

Possibilidade de realizar todas as operações e actos necessários num único balcão, em atendimento presencial único, no serviço de registo predial onde exista balcão Casa Pronta, independentemente da situação do prédio;Celebração do contrato de alienação ou oneração do imóvel perante um oficial público;

Liquidação dos impostos devidos (IMT e IS);Feitura dos registos.

Page 8: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO:

•Pedir a alteração da morada fiscal do adquirente;

•Pedir a isenção do IMI;

•Pedir a inscrição ou actualização do prédio na matriz.

Page 9: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 10: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 11: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 12: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO

1 - Verificação dos pressupostos:•O prédio está descrito;•Não há dúvidas sobre a identidade do prédio;•Tem registo definitivo a favor do alienante ou onerante;•Não há dúvidas quanto à titularidade do prédio;•Na compra e venda, é adquirida a totalidade do direito de propriedade – só no procedimento imediato;•Opção por contrato de modelo aprovado (existem actualmente 6 modelos aprovados) – só no procedimento imediato.

Page 13: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO

2 – Verificação da extractação do prédio – prazo máximo de dois dias úteis.

3 - Verificação das formalidades prévias:

•Identidade, capacidade e poderes de representação;•Situação matricial;•Existência ou dispensa de licença de utilização ou de licença de construção;•Existência de ficha técnica do prédio;•Inexistência de manifestação da intenção de exercer o direito de preferência legal por parte do Estado, regiões autónomas, municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

Page 14: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO

4 – Feitura dos registos pendentes sobre o prédio.5 - Anotação no diário dos factos.

6 – Emissão de certidão dos registos em vigor.

7 - Elaboração dos documentos.

8 – Promoção da Liquidação e cobrança do IMT.

9 - Cobrança dos emolumentos e do imposto de selo.

10 - Feitura dos registos apresentados.

Page 15: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO

11 - Anotação à descrição da existência de licença de utilização.

12 – Entrega gratuita aos interessados de:

•Certidão do contrato;

•Certidão dos registos em vigor;

•Recibo comprovativo dos encargos devidos; e ainda,

•Documentos que não ficam arquivados

Page 16: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 17: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 18: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 19: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

Vantagens do Casa Pronta

É mais seguro:

- com a certidão on-line e porque o negócio é celebrado na conservatória , a situação do imóvel é conhecida com rigor no momento da compra e venda;

- O registo de aquisição é feito imediatamente após a compra e venda, no mesmo balcão.

Page 20: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.
Page 21: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

Vantagens do Casa Pronta

É mais barato:

- Compra e venda com hipotecas (ex: com financiamento):

Casa Pronta: 600€ mais impostos (400€ mais impostos, se pago com conta poupança-habitação)

- Compra e venda simples, sem hipoteca (ex: sem financiamento bancário): Casa Pronta: 300€ mais impostos (180€ mais

impostos, se pago com conta poupança-habitação)

Artigo 27.º-A - Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado

Page 22: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

Emolumentos e Taxas

EncargosPor cada certidão on-line/permanente é devido o montante de € 6, que constitui receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

Artigo 11.ºAntecipação de pagamento

Pela utilização do serviço de envio da informação para exercício do direito legal de preferência é devida a quantia de € 15, que constitui integralmente receita do IRN, I. P.

Portaria n.º 1513/2008, de 23 de DezembroPortaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho

Page 23: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

Alterações legislativas:

•Ao Código Civil – arts. 714.º, 731.º, 875.º e 1143.º;

•Ao Código do Registo Predial – arts. 56.º, 73.º;

•Ao Dec-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro (poupança-habitação) – art. 11.º;

•Ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Page 24: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.

Locais

Os locais de arranque podem ser consultados em:

1. www.irn.mj.pt► Novidades – Registo Predial

2. Nas perguntas frequentes do site Casa Pronta www.casapronta.mj.pt

Page 25: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho _____________________.