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    FACULDADE DE DIREITO DA UFMG

    Disciplina: Prtica Jurdica

    Pro!ssora: "as#a Ca$posAluna: %an!ssa Mara Pinto &o'u!ira Li$a

    PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS RELACIONADAS PRISO DO

    ADVOGADO

    Disp(! a Constitui)*o F!d!ral !$ s!u arti'o +,,: O advogado indispensvel administrao da justia, sendo inviolvel por seus atos e

    manifestaes no exerccio da profisso, nos limites da lei-

    .!ndo assi$/ !ss!s proissionais possu!$ c!rtas pr!rro'ati0as no

    !1!rccio d! s!u tra2al3o- U$a d!las trata do r!'i$! di!r!nciado r!lacionado ao

    instituto da pris*o-

    Para s! discutir o r!'i$! !sp!cial con!rido a pris*o d! ad0o'ados/ a4n!c!ssrio !nt!nd!r as pr!rro'ati0as con!ridas a !st!s proissionais- Estas

    pr!rro'ati0as !ncontra$5s! na L!i n- 6-7897;/ nos arti'os 9 !

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    profisso, tratamento compatvel com a dignidade da advocacia e

    condies ade$uadas a seu desempen#o.

    Art. *! +o direitos do advogado - / ter a presena de representante

    da OA0, $uando preso em flagrante, por motivo ligado ao exerccio da

    advocacia, para lavratura do auto respectivo, so% pena de nulidade e,

    nos demais casos, a comunicao expressa seccional da OA0123 /

    no ser recol#ido preso, antes de sentena transitada em julgado, seno

    em sala de 4stado)&aior, com instalaes e comodidades condignas,

    assim recon#ecidas pela OA0, e, na sua falta, em priso domiciliar1

    Essas pr!rro'ati0as s*o n!c!ssrias ao !!ti0o !1!rccio da proiss*o/

    2!$ co$o s*o 'arantias dadas para ?u! s!a $antida a ord!$ urdica nu$ Estado

    D!$ocrtico d! Dir!ito/ na $!dida !$ ?u! a un)*o dos ad0o'ados 'arantir os

    dir!itos d! s!us cli!nt!s d!ntro d! u$ ord!na$!nto urdico social-

    .*o/ portanto/ pr!rro'ati0as do ad0o'ado so$!nt! s!r pr!so !$

    la'rant! por $oti0o do !1!rccio proissional !$ caso d! cri$! inaian)0!l/ so2

    p!na d! nulidad!/ 0isando !ssa i$unidad! a o2star ar2itrari!dad!s d! autoridad!s/r!or)ando sua li2!rdad! uncional- Ad!$ais/ n!c!ssria a pr!s!n)a d!

    r!pr!s!ntant! da OA outro r!?uisito para la0ratura do auto d! la'rant!-

    uanto ao r!col3i$!nto do proissional sala d! Estado MaiorH/ r!!r!5

    s! a u$ o co$parti$!nto d! ?ual?u!r unidad! $ilitar- A distin)*o ?u! s! d!0! a4!r

    ?u!/ !n?uanto u$a c!laH t!$ co$o inalidad! tpica o aprisiona$!nto d! al'u$/

    por isso/ d! r!'ra cont$ 'rad!s u$a salaH ap!nas ocasional$!nt! d!stinadapara !ss! i$- D! outro lado/ d!0! o local o!r!c!r instala)(!s ! co$odidad!s

    condi'nasH/ ou s!a/ condi)(!s ad!?uadas d! 3i'i!n! ! s!'uran)a-

    R!ssalta5s! ?u! part! da urisprudncia n*o t!$ r!con3!cido o dir!ito

    do ad0o'ado pris*o do$iciliar na alta d! pris*o !$ sala do Estado5Maior/

    s!parado d! outros pr!sos/ d! $odo ?u! s! pr!s!r0! a int!'ridad! sica ! s! !0it!

    constran'i$!nto ao ad0o'ado-

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    Assi$/ p!rc!2!5s! ?u! as pr!rro'ati0as n*o s*o pri0il'ios/ $as

    !1ist!$ p!la prKpria natur!4a da proiss*o/ ?u! indisp!ns0!l ! n!c!ssrio

    soci!dad!/ co$o u$a un)*o p=2lica-