Príncipios e Normas de Produção Cartográfica em Cabo Verde e Plano Cartográfico Nacional - Dr....
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II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE
CARTOGRAFIA E GEODESIA”
PRINCÍPIOS E NORMAS DE PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA EM CABO VERDE
E PLANO CARTOGRÁFICO NACIONAL
Por: Miguel António RAMOS, Consultor Jurídico
PARTES I e II
• PRINCÍPIOS E NORMAS DE PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA EM CABO VERDE
(Decreto-Lei n.º 55/2010, de 6 de Dezembro)
• PLANO CARTOGRÁFICO NACIONAL
(Decreto-Regulamentar nº 14/2010, de 6 de Dezembro)
I PARTE
PRINCÍPIOS E NORMAS DE PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA EM CABO VERDE
(Decreto-Lei n.º 55/2010, de 6 de Dezembro)
Qualificação da Cartografia
Oficial
• Entende-se por cartografia oficial, para efeitos do presente diploma, toda a cartografia directamente produzida ou promovida a sua produção pelo serviço central de cartografia – artº. 3º
Homologada
• A produção cartográfica que não seja executada directamente ou promovida pelo serviço central de cartografia para ser utilizada por entidades, por serviços públicos e por entidades concessionárias, está sujeita a homologação – art.º 12º
Obrigatoriedade de utilização da cartografia oficial
• As entidades e os serviços públicos e as entidades concessionárias apenas podem utilizar cartografia oficial, desde que disponível, ou, na sua falta, cartografia previamente homologada pelo serviço central de cartografia.
Classificação da cartografia
• Básica
• Derivada
• Temática
art.º 4º
Classificação da cartografia
Cartografia básica • É a realizada e obtida por
processos directos de observação e medição da superfície terrestre, qualquer que seja a escala do seu levantamento, de acordo com a norma cartográfica (designadamente, o sistema de referência da rede geodésica e o sistema de projecção cartográfica, bem como outras especificações técnicas) – artº 5º.
Ex. planta cartográfica dos centros urbanos ou carta de todo o país
Cartografia derivada
• É a que se forma por processos de adição ou generalização da informação topográfica contida na cartografia básica preexistente e que respeita a norma cartográfica – artº 6º
Ex. Cartografia das infra-estruturas
Classificação da cartografia
básica e derivada
• Elemento que serve de base para a elaboração da cartografia temática
Temática
• Constitui cartografia temática a que, utilizando como suporte cartografia básica ou derivada, singulariza ou desenvolve algum aspecto concreto da informação topográfica nelas contida ou incorpora informação adicional específica.
• Ex. cartografia turística
Produção cartográfica
Estado e outras entidades públicas
• Compete ao serviço central de cartografia:
• Assegurar a cobertura do território com cartografia básica nas escalas 1:10.000 e inferiores, assim como as respectivas actualizações;
• Participar no financiamento das demais
• Incumbe aos Municípios a elaboração de cartografia derivada, designadamente no concernente às infra-estruturas municipais.
Entidades privadas
• O exercício de actividades no domínio da produção de cartografia básica ou temática por parte de entidades privadas está sujeito a declaração prévia junto do serviço central de cartografia
Produção cartográfica
Cartografia classificada das Forças Armadas
• Rege por regime próprio ficando excluída a aplicação do Decreto-Lei n.º 55/2010, de 6 de Dezembro
Cartografia hidrográfica
• O licenciamento das actividades de produção da cartografia hidrográfica é objecto de diploma próprio.
Inspecção
• As actividades de produção cartográfica por parte de entidades privadas (artigo 8.º), podem ser inspeccionadas em qualquer momento, pelo serviço central de cartografia, que pode consultar toda a documentação relativa à cartografia e as informações necessárias ao cabal desempenho da sua missão – artigo 11º.
Registo e protecção dos direitos de autor da actividade cartográfica
Registo de Cartografia
• O serviço central de cartografia organiza e conserva um registo obrigatório de todas as produções de cartografia básica, derivada e temática, oficial e homologada, produzida por serviços públicos, e facultativo para a cartografia produzida para fins privados.
Protecção da produção cartográfica
• À produção cartográfica aplica-se o disposto na lei quanto a direitos de autor - Decreto-Legislativo nº 1/2009, de 27 de Abril
PARTE II
PLANO CARTOGRÁFICO NACIONAL
(Decreto-Regulamentar nº 14/2010, de 6 de Dezembro)
Tipos de cartografia
• «Plantas» - os produtos cartográficos a escalas grandes, isto é, maiores que 1:10.000;
• «Cartas» - produtos cartográficos a escalas médias; e
• «Mapas» - produtos cartográficos cujas escalas são menores ou iguais que 1:75.000.
Planta cartográfica
Descrição
• É uma cartografia básica em formato vectorial e ortoimagem, designada de “Planta do Município de…” ou “Planta da Região de … na escala 1:1.00 ou 1:2.000”.
• Cobre as áreas urbanas identificadas como tal nos respectivos Planos Directores Municipais ou, fora destas, apenas em projectos públicos de interesse nacional.
Elaboração e actualizações
• Serviço central de cartografia
• Mínimo de 4 em 4 anos, salvo situações excepcionais
Carta
Descrição
• Cartografia básica, em formato vectorial e ortoimagem, designada de “Carta do Arquipélago de Cabo Verde”, na escala 1:10.000.
• Cobre integralmente todo o território
Elaboração e actualizações
• Serviço central de cartografia
• O período indicativo de actualização das Cartas para as ilhas de Santiago e de S. Vicente é de 5 (cinco) anos, para as ilhas do Sal, Boavista e Maio de 7 (sete) anos e para as restantes de 10 (dez) anos.
Mapas
Descrição É uma cartografia vectorial derivada,
designada de:
• “Mapa de Cabo Verde” na escala 1:1.000.000 que, além de representar todas as ilhas do arquipélago, inclui os limites da zona económica exclusiva;
• “Mapa do Arquipélago de Cabo Verde” na escala 1:500.000; e
• “Mapa da Ilha …” na escala 1:100.000 e para as ilhas de Brava, Sal e Maio na escala 1:75.000.
Elaboração e actualizações
• Serviço central de cartografia
• Os períodos indicativos de actualização dos Mapas são: – 20 (vinte) anos para o mapa
de Cabo Verde
– 10 (dez) anos para os restantes
Modelo Digital do Terreno
• O serviço central de cartografia deve obter a partir da informação altimétrica vectorial das curvas de nível, pontos cotados e vértices geodésicos um modelo digital de terreno.
Miguel António RAMOS, Consultor Jurídico
OBRIGADO