Principios direito administrativo

21
PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO André Laubenstein Pereira

description

Princípios do Direito Administrativo. Aula-Palestra

Transcript of Principios direito administrativo

Page 1: Principios direito administrativo

PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

André Laubenstein Pereira

Page 2: Principios direito administrativo

UM OUTRO CONCEITO

Princípio é uma norma com alto grau de abstração que expressa um valor fundamental de uma dada sociedade e, servindo de base para o ordenamento jurídico, limita as regras que se relacionam com ele, integra as lacunas normativas, serve de parâmetro para a atividade interpretativa e, por possuir eficácia, pode ser concretizado e gerar direitos subjetivos.

Page 3: Principios direito administrativo

ONDE ESTÃO ESCRITOS OS PRINCÍPIOS DO DIREITO

PÚBLICO,

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

Page 4: Principios direito administrativo

CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 37. A administração pública direta e indireta de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)

LLegalidade

IImpessoalidade

MMoralidade

PPublicidade

EEficiência

Page 5: Principios direito administrativo

Constituição do Estado de SP

Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência

Page 6: Principios direito administrativo

Lei 9.784/1999Lei do Processo Administrativo

Artigo 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Page 7: Principios direito administrativo

Princípios do Direito Administrativo

• Supremacia do interesse público

• Indisponibilidade do interesse público

• Segurança jurídica

• Continuidade

• Autotutela

• Finalidade

• Presunção de legitimidade atos administrativos

• Razoabilidade

• Proporcionalidade

• Motivação

• Contraditório e ampla defesa

Page 8: Principios direito administrativo

Princípio da Supremacia do interesse público

Do confronto entre os interesses particulares e o interesse público, prevalece o interesse público

Exemplos:

desapropriação x direito de propriedade;

poder de polícia (poder de fiscalizar) x direito de

livre iniciativa.

Page 9: Principios direito administrativo

Princípio da Indisponibilidade do interesse público

O interesse público é indisponível, ou seja, o administrador não pode abrir mão dos bens e interesses públicos confiados à sua guarda, sem lei que preveja isso.

Page 10: Principios direito administrativo

Princípio da Segurança jurídica

Determina a estabilidade das relações. É uma necessidade social.

Todo o impulso para criar ou produzir alguma coisa repousa na

crença de o que se fará vai perdurar.

Nenhuma lei nova pode nos pegar de assalto, dizendo que o que já

fizemos e praticamos não vale mais, ou que precisa ser refeito.

É possível mudança de interpretação?

“O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autónoma e responsavelmente sua vida. Por isso, desde cedo se consideravam os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança como elementos constitutivos do Estado de direito.” CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000. p. 256.

Page 11: Principios direito administrativo

Princípio da Continuidade• O serviço público deve estar disponível

continuamente para a coletividade;

• O direito de greve é restrito no âmbito público;

• Os contratos administrativos não podem ser

interrompidos por falta de pagamento;

• Interrupção de programas de governos anteriores

deve ter cautela.

Page 12: Principios direito administrativo

Princípio da Autotutela

É o poder-dever de anular ato ilegal quando contrário aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Súmula 473 do STF

Page 13: Principios direito administrativo

Princípio da finalidadeO princípio da finalidade impõe ao administrador que

sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela.

É intimamente ligado ao princípio da legalidade.

Celso Antonio Bandeira de Mello:"Por isso se pode dizer que tomar uma lei como

suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desviá-la; é burlar a lei sob pretexto de cumpri-la. Daí porque os atos incursos neste vício - denominado "desvio de poder" ou "desvio de finalidade" - são nulos. Quem desatende o fim legal desatende a própria lei".

Page 14: Principios direito administrativo

Presunção de legitimidade dos atos administrativos

• Presunção de atos compatíveis com a lei e com a moral e de veracidade (verdadeiros);

• Pode ser contestada por prova em contrário;

• Dele decorre a auto-executoriedade dos atos

administrativos, característica segundo a qual a

Administração não precisa de autorização judicial para

impor penalidades, restrições de direitos. Exemplos:

– embargo e demolição de obras irregulares;

– lacração de estabelecimentos comerciais etc.

Page 15: Principios direito administrativo

Princípio da RazoabilidadeSerão inválidos os atos desarrazoados, bizarros, incoerentes ou praticados em desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei. Assim:

um ato não é razoável quando não existiram os fatos em que se embasou;

quando os fatos, embora existentes, não guardam relação lógica com a medida tomada;

quando mesmo existente alguma relação lógica, não há adequada proporção entre uns e outros;

quando se assentou em argumentos ou em premissas, explicitas ou implícitas que não autorizam do ponto de vista lógico, a conclusão deles extraída.

Page 16: Principios direito administrativo

Princípio da Proporcionalidade

Segundo Juarez de Freitas, o Administrador Público deve sacrificar o mínimo para preservar o máximo de direitos.

É necessária uma adequação entre os meios e os fins.

Exemplos: proibição de excesso da lei relativamente ao seu

fim;equivalência entre custo do serviço e taxa

cobrada.

Page 17: Principios direito administrativo

Princípio da Motivação

Todo ato administrativo tem que ser motivado, baseado em razões jurídicas e fáticas que indiquem a existência de interesse público na prática da atividade.

Page 18: Principios direito administrativo

Contraditório e ampla defesa

Os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa são assegurados pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal:

“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla

defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” Pode ser definido pela expressão “ouça-se também a outra

parte”.É decorrência do princípio do devido processo legal:

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Page 19: Principios direito administrativo

Contraditório e ampla defesa

O Princípio do Contraditório exige:

a) a notificação dos atos administrativos à parte interessada;

b) possibilidade de exame das provas constantes do processo administrativos;

c) direito de assistir à inquirição de testemunhas;

d) direito de apresentar defesa escrita.

Ampla defesa deve abranger a defesa técnica, ou seja, o defensor deve estar devidamente habilitado, e a defesa efetiva, ou seja, a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo.

Page 20: Principios direito administrativo

Consequências da Violação dos Princípios

• A violação dos princípios implica na nulidade do ato administrativo que o contrariar.

• O ato deve ser repetido.• A Administração Pública pode sofrer ações indenizatórias.• Servidor está sujeito a sanção disciplinar e a

responsabilidade por Improbidade Administrativa;• Ministério Público pode ajuizar Ação Civil Pública;• Cidadão pode ajuizar Ação Popular.

Page 21: Principios direito administrativo

CONSEQUÊNCIA DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (…)