Princípios de Direito Internacional Público

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PRINCPIOS DE DIREITO INTERNACIONAL PBLICO18. Princpio da harmonia jurdica internacionalAtravs da aplicao deste princpio pretende-se que o sistema jurdico aplicvel ao casoseja o mesmo para todos os Estados conexionados com a situao da vida a regular[footnoteRef:1][9]. [1: [9] Tenta-se alcanar tanto quanto possvel a mesmo soluo para certa questo seja qual for o foro em que ela decida, ex.: art. 52/1 CC.]

O pilar fundamental deste princpio a necessidade de uniformizar, por via da valorao o direito em referncia.Podendo as leis interessadas no caso ser duas ou mais, impe-se a tarefa de coordenar de modo a evitar que o mesmo aspecto ou efeito da relao jurdica em causa venha a ser apreciados segundo a ptica de legislaes diferentes.19. Princpio da harmonia jurdica internaPor via deste princpio pretende-se evitar as contradies normativas, isto , pretende-se adoptar uma nica lei para regular os vrios aspectos da situao da vida ou situaes de facto[footnoteRef:2][10], exs.: arts. 41, 56, 57 CC. [2: [10] Pretende-se evitar as contradies normativas, tenta-se adoptar uma nica lei para regular os vrios aspectos da situao jurdica em referncia.]

Este princpio cria uma situao de confiana entre os particulares. O legislador ou aplicador do direito vai evitar contradies normativas.20. Direito Internacional Privado e jurisprudncia de interessesDentro deste princpio necessrio fazer uma diviso:a) Interesses individuais: os sujeitos tm interesse em que lhes sejam aplicados os preceitos da ordem jurdica que possam considerar como sua (art. 41/1 CC);b) Interesses gerais do trfego jurdico: traduz a necessidade de tutela e da segurana das relaes jurdicas, h por aplicao deste princpio a tendncia para escolha de factores de conexo permanentes[footnoteRef:3][11]. [3: [11] Factores de conexo permanentes, lugar da situao do imvel e a lei dos contratos.]

21. Princpio da efectividade ou da maior produtividadePrincpio pelo qual aplica-se a lei como melhor competncia ou de maior proximidade; tende-se a aplicar aquela lei que se ache mais prximo da questo (ex.: arts. 45, 46/1 CC).22. Princpio da boa administrao da justiaPor via deste princpio leva-se maximizao da aplicao da lei material do foro (ex. art. 22 CC).Haver boa administrao da justia pelo juiz nacional quando por via do alargamento das normas de conflito o juiz ter de criar uma uniformizao. Elas so bilaterais, os elementos de conexo remetem, quer para o ordenamento jurdico estrangeiro quer para a lei interna e so normas bivalentes porque tentam abranger todos os ordenamentos jurdicos.23. Princpio da ordem pblica internacionalDiz que da aplicao do ordenamento jurdico estrangeiro, resulta de uma ofensa aos princpios fundamentais do Estado portugus aplicar-se-, numa primeira abordagem, o direito desse ordenamento e, em ltimo caso o direito material interno portugus.A ordem pblica internacional do Estado portugus no afasta inteiramente o direito estrangeiro considerando competente, mas somente o que ofensivo dessa ordem pblica (art. 2/2 CC).O que interessa, para saber se houve ou no violao da ordem pblica internacional, no so os princpios consagrados na lei estrangeira que servem de base deciso, mas o resultado da aplicao da lei estrangeira ao caso concreto.Os princpios fundamentais da ordem pblica interna do Estado portugus so os princpios imperativos que formulam o quadro jurdico, que so os princpios constitucionais e os princpios fundamentais.24. Princpio dos direitos adquiridosUma vez adquirido (o direito), adquirido est, este princpio assenta toda a sua estrutura no direito romano (ex.: arts. 29 e 63 CC), uma vez capaz sempre capaz. Aceita-se estas situaes por segurana jurdica e estabilidade.25. Princpio da autonomia da vontadeAquele que faculta s partes a escolha da lei aplicvel, s possvel nos negcios obrigacionais (ex. art. 41 e 19/2 CC).S se aceita o princpio da autonomia da vontade nos negcios obrigacionais, mas mesmo nestes, h restries.No temos uma expresso normativa to ampla que abrange todas as situaes, por isso, quando no existe soluo vai-se aos princpio do Direito Internacional Privado, que so princpio formais porque vo ajudar a solucionar essas questes.26. Princpio do favor negotti ou princpio da justia materialQuando determinado negcio jurdico resulte por aplicao da respectiva lei material, a sua invalidade, tendo em conta o princpio do favor negotti h que lhe atribuir a respectiva validade porque h que tentar salvar o negcio[footnoteRef:4][12] ex. art. 19 CC. [4: [12] Tem-se que fazer favorecer sempre o negcio jurdico.]

Implica que o juiz nacional tender a salvar o negcio para que no sejam frustradas as expectativas das partes.