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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013 Página 537 Visto do Ajudante Geral PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS MEMORANDO Nº 7030/2013-DAL Dispõe sobre os procedimentos para instrução e formalização do Processo de Indenização de Uniformes (PIU). Considerando o direito do militar de ser ressarcido das despesas com a reposição de peça(s) de fardamento danificados em sinistros, acidentes de trabalho ou em instrução, conforme previsto no caput do artigo 35 da Lei Delegada nº 37, de 13Jan89 e também definido na Resolução nº 057, de 17Jan02; Considerando a necessidade de atualizar o Processo de Indenização de Uniformes (PIU), com vistas a dar-lhe celeridade ficam definidos os procedimentos administrativos a serem adotados: I O processo terá início com o requerimento do interessado, que será juntado ao formulário próprio previsto no anexo “A”, da Res. nº57/02, e deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) relatório do serviço operacional da data do fato; b) nota fiscal do uniforme danificado em atendimento a ocorrência. c) 03 (três) orçamentos da(s) peça(s) de uniforme a ser ressarcida. II O prazo para unidade formalizar o processo será de 10 (dez) dias úteis com publicação em boletim. III Depois de analisado e aprovado o processo pela DAL, a Unidade será comunicada da solução e a partir daí o militar solicitante fará a aquisição por meios próprios da(s) peça(s) danificada(s) e entregará a nota fiscal ao Almoxarife. Este enviará uma cópia da nota para a DAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com os dados do militar e do processo a que se refere. IV O valor da compra deverá ser compatível com os preços praticados no mercado e pesquisados pela DAL em empresas credenciadas. O ressarcimento se dará no menor valor dos orçamentos e a peça de uniforme adquirida, deverá ser da mesma marca/modelo da danificada e do mesmo tamanho, ou não sendo possível deve ser similar. V A DAL, mediante disponibilidade orçamentária, repassará o crédito à Unidade para realização da despesa pelo Ordenador. VI O militar não será indenizado pela aquisição de uniforme de valor maior do que o autorizado, nem de possíveis diferenças em razão de compra em crediário. VII Depois de descentralizado o crédito, a Unidade fará o ressarcimento ao militar e concluirá o processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de recolhimento crédito. VIIIToda documentação deverá estar arquivada na Unidade para possíveis prestações de contas e supervisões, sendo que no processo deverá conter os seguintes documentos, além de outros julgados importantes pelo responsável: Processo de indenização de uniforme (anexo “A”, da Resolução 057), totalmente preenchido; Nota fiscal original; Orçamentos realizados pelo solicitante (mínimo 03); Ordem de pagamento. Relatório do serviço operacional. XIII O descumprimento injustificado dos prazos deste memorando acarretará a responsabilização administrativa daqueles que deram causa. XIV Revoga-se o Memorando nº 1001/2005-DAL, de 20 de junho de 2005. Belo Horizonte, 10 de abril de 2.013. Pedro Alvarenga, Coronel BM Diretor de Apoio Logístico ESTÁ SENDO PUBLICADO EM SEPARATA DESTE BGBM RESOLUÇÃO Nº 394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. • Aprova e Institui o Planejamento Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

537

Visto do Ajudante Geral

PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS

MEMORANDO Nº 7030/2013-DAL

Dispõe sobre os procedimentos para instrução e formalização do Processo de Indenização de Uniformes (PIU).

Considerando o direito do militar de ser ressarcido das despesas com a reposição de peça(s) de

fardamento danificados em sinistros, acidentes de trabalho ou em instrução, conforme previsto no caput do artigo 35 da Lei Delegada nº 37, de 13Jan89 e também definido na Resolução nº 057, de 17Jan02;

Considerando a necessidade de atualizar o Processo de Indenização de Uniformes (PIU), com vistas a

dar-lhe celeridade ficam definidos os procedimentos administrativos a serem adotados: I – O processo terá início com o requerimento do interessado, que será juntado ao formulário próprio

previsto no anexo “A”, da Res. nº57/02, e deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) relatório do serviço operacional da data do fato; b) nota fiscal do uniforme danificado em atendimento a ocorrência. c) 03 (três) orçamentos da(s) peça(s) de uniforme a ser ressarcida. II – O prazo para unidade formalizar o processo será de 10 (dez) dias úteis com publicação em boletim. III – Depois de analisado e aprovado o processo pela DAL, a Unidade será comunicada da solução e a

partir daí o militar solicitante fará a aquisição por meios próprios da(s) peça(s) danificada(s) e entregará a nota fiscal ao Almoxarife. Este enviará uma cópia da nota para a DAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com os dados do militar e do processo a que se refere.

IV – O valor da compra deverá ser compatível com os preços praticados no mercado e pesquisados pela DAL em empresas credenciadas. O ressarcimento se dará no menor valor dos orçamentos e a peça de uniforme adquirida, deverá ser da mesma marca/modelo da danificada e do mesmo tamanho, ou não sendo possível deve ser similar.

V – A DAL, mediante disponibilidade orçamentária, repassará o crédito à Unidade para realização da despesa pelo Ordenador.

VI – O militar não será indenizado pela aquisição de uniforme de valor maior do que o autorizado, nem de possíveis diferenças em razão de compra em crediário.

VII – Depois de descentralizado o crédito, a Unidade fará o ressarcimento ao militar e concluirá o processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de recolhimento crédito.

VIII–Toda documentação deverá estar arquivada na Unidade para possíveis prestações de contas e supervisões, sendo que no processo deverá conter os seguintes documentos, além de outros julgados importantes pelo responsável:

Processo de indenização de uniforme (anexo “A”, da Resolução 057), totalmente preenchido;

Nota fiscal original;

Orçamentos realizados pelo solicitante (mínimo 03);

Ordem de pagamento.

Relatório do serviço operacional. XIII – O descumprimento injustificado dos prazos deste memorando acarretará a responsabilização

administrativa daqueles que deram causa. XIV – Revoga-se o Memorando nº 1001/2005-DAL, de 20 de junho de 2005. Belo Horizonte, 10 de abril de 2.013.

Pedro Alvarenga, Coronel BM

Diretor de Apoio Logístico

ESTÁ SENDO PUBLICADO EM SEPARATA DESTE BGBM

RESOLUÇÃO Nº 394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. • Aprova e Institui o Planejamento Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

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Visto do Ajudante Geral

ANEXO “A”

MODELO DO PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DE UNIFORMES

_____________

Unidade

PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DE UNIFORME – PIU

QUADRO I O Nº_____________-______, ________ BM, __________________________________, ________________________________________________solicita providências no sentido de ser indenizado das peças de uniformes abaixo relacionadas, danificadas em decorrência de atividade bombeiro militar realizada no dia ______ de __________________ de________,às_____:______ horas, no endereço:______________________________________________________________________________________________________________________

FATO MOTIVADOR:

RELAÇÃO DAS PEÇAS E RESPECTIVAS MEDIDAS:

Quartel em ______________________, _____ de _________________ de ________

Assinatura do solicitante

QUADRO II RESUMO DAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS PRIMEIRA TESTEMUNHA

Assinatura

SEGUNDA TESTEMUNHA

Assinatura

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Visto do Ajudante Geral

QUADRO III PARECER DO SINDICANTE Quando se apresentou para entrar de serviço, seu uniforme se encontrava em: ( )BOM ( )MAU estado.

Verificou-se que o militar : ( )NÃO ( )SIM - concorreu para a danificação das peças. ( )NÃO ( )SIM - agiu com imprudência, imperícia ou negligência. ( )NÃO ( )SIM - houve transgressão disciplinar. Pelo exposto, sou do parecer que: Data:____/____/______

Assinatura

QUADRO IV DESPACHO DO SUBCOMANDANTE OU SUBCHEFE DA OBM Ao Gab Cmt (chefia) Opino pelo: Data____/____/______

Assinatura

QUADRO V SOLUÇÃO DO CMT OU CHEFE DA OBM Considero o nº__________-____,______ BM, __________________________________________ ________________________________________________________________________, lotado na ________________________, seja amparado ( ) , desamparado ( ), nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989. Publique-se em BI e remeta-se cópia da página à DAL para providências pertinentes. Data____/____/______

Assinatura

QUADRO VI PUBLICAÇÃO EM BOLETIM INTERNO Publicado em BI nº________ de ____de _________________ de ________

Boletinista

____________________________, Coronel BM Comandante

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Visto do Ajudante Geral

PORTARIA Nº 14, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Altera dispositivos da Instrução Técnica nº 37 – Centros Esportivos e de Exibição.

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:

I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a

prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais; II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto 44.746, de 29

de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001; III - a necessidade de adequação da Instrução Técnica nº 37 visando a regularização dos estádios para

atender à Copa das Confederações e Copa do Mundo 2014: IV - a designação de Corpo Técnico no BGBM nº 50/2012 visando propor Portaria com soluções para os

casos que apresentem necessidade urgente de alterações ou atualizações nas Instruções Técnicas. RESOLVE: Art. 1º Alterar a Instrução Técnica nº 37 (Centro Esportivo e de exibição) quanto às exigências de

brigada de incêndio e área de pouso de aeronave. Art. 2º O item 9.1 passa a ter a seguinte redação:

9.1 Os estádios de futebol com público acima de 1.500 pessoas deverão ter equipes de pronto atendimento a emergências do tipo Brigadas de Incêndio, conforme IT 12 e IT 33, independente do ano de construção; 9.1.1 A brigada de incêndio para atuação durante os jogos deverá ter formação de nível intermediário, conforme NBR 14.276, e dimensionada na proporção de 1 brigadista para cada 500 pessoas, sendo no mínimo 4 brigadistas; 9.1.2 A brigada de incêndio fixa da edificação, para atuação independentemente da realização de jogos, deverá ser dimensionada conforme IT 12.

Art. 3º O item 9.8 passa a ter a seguinte redação:

“9.8 Recomenda-se que seja reservada e devidamente sinalizada, uma área para pouso de aeronaves de emergência, com dimensões mínimas de 30,00 x 30,00 m, observando o prescrito nas normas específicas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. Art. 8º Revogam-se disposições em contrário. Comando Geral, Belo Horizonte, 19 de abril de 2013.

(a) SÍLVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

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Visto do Ajudante Geral

SEGUNDA - PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL

ATO N. 5.0231/13 – DRH.5 RESULTADO DOS RECURSOS DA 2ª FASE, RESULTADO FINAL E

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA – CHO BM 2013

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital n. 09/12, que dispõe sobre o Processo Seletivo ao Curso de Habilitação de Oficiais – CHO BM para o ano de 2013, RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado da análise do recurso contra o resultado da 2ª fase do Processo Seletivo ao

CHO BM/13. II – CONHECER E INDEFERIR o recurso apresentado pelo n. 112.968-3, Subtenente BM Alberto

Gomes Benchimol, conforme parecer abaixo descrito: Parecer/justificativa: A prova de natação de 12 minutos, nado livre, foi aplicada em igualdade de condições

a todos os candidatos. Na bateria da qual participou o 1° Sgt Renato, também participaram o Subtente Benchimol e a 1° Sgt Ismene; sendo esta a última bateria do 2° dia de prova, da primeira turma do concurso e que por se tratar da última bateria, além dos três aplicadores que realizavam a contagem das voltas dos candidatos, assistiam a prova os demais membros da comissão e candidatos, não sendo apontado por estes qualquer favorecimento ou facilitação em benefício do 1° Sgt BM Renato. Os critérios de avaliação da prova foram os mesmos assinalados na Resolução 114/03.

III – CONHECER E INDEFERIR a solicitação de repetição do TAF requerente à 2ª fase do certame,

apresentado pelo n. 113.327-1, 1º Sgt BM Rosilene Aparecida Costa de Souza, considerando não haver tal previsão no Edital.

IV – HOMOLOGAR o parecer técnico n. 7011/13 – Ass. Jurídica – DRH, de 10Abr13, referente ao n.

100.917-4, 2º Sgt BM Paulo Wachsmuth de Oliveira, do 10º BBM, quanto a sua inscrição e participação no certame.

V – REVER o ato de deferimento da inscrição do militar supracitado (item IV), tornando-a sem efeito, nos

termos da Súmula 473 do STF, haja vista a data de inclusão do militar junto ao CBMMG ser 05Abr99, não contando ele com o mínimo de 15 (quinze) anos de efetivo serviço.

VI – ELIMINAR do concurso o candidato n. 100.917-4, 2º Sgt BM Paulo Wachsmuth de Oliveira, com

base no item V, art. 37 combinado com o item III do art. 4º, todos do Edital n. 09, de 03Dez12. VII – DIVULGAR o resultado final do processo seletivo, conforme abaixo listado. VIII – CONVOCAR para matrícula no CHO QOC-BM/13 os 31 (trinta e um) candidatos melhores

classificados no certame e o candidato classificado na 1ª colocação do processo seletivo ao CHO QOE-BM, conforme número de vagas estabelecidas no Edital n. 09/13 – CHO BM/13.

CHO QOC-BM – CANDIDATOS APTOS

ORD. N. BM GRAD. NOME UNIDADE NOTA

1ª Fase NOTA

2ª Fase Nota Final

1. 118.375-5 2º Sgt BM Carlos Henrique Francisco Ferreira 4º BBM 105,6 52,00 157,60

2. 119.527-0 2º Sgt BM Aléssio Miranda Rufino 9º BBM 93,6 58,50 152,10

3. 111.690-4 2º Sgt BM José Ricardo de Jesus 1º BBM 93,6 57,50 151,10

4. 112.741-4 2º Sgt BM Fábio Gomes Silva COBOM 91,2 58,50 149,70

5. 104.423-9 1º Sgt BM Carlos Roberto da Silva EMBM2 91,2 57,50 148,70

6. 121.163-0 1º Sgt BM Allan Santana da Silva EMBM 91,2 57,00 148,20

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Visto do Ajudante Geral

7. 120.677-0 1º Sgt BM Wanderlei Fabiano 9º BBM 93,6 54,50 148,10

8. 102.396-9 1º Sgt BM Wilbert Alves Barbosa 2º BBM 93,6 54,50 148,10

9. 111.682-1 2º Sgt BM Joel Faria Mafra Junior 6º BBM 93,6 54,50 148,10

10. 105.247-1 1º Sgt BM Geraldo Magela de Souza DRH 88,8 58,50 147,30

11. 104.305-8 1º Sgt BM Heber Lúcio Alves Rezende 7º BBM 88,8 58,00 146,80

12. 107.556-3 1º Sgt BM Geraldo Jaques de Resende DAT 86,4 59,50 145,90

13. 120.377-7 2º Sgt BM Evandro da Silva 4º BBM 88,8 57,00 145,80

14. 103.151-7 Subten BM Carlito Pereira Filho 7º BBM 86,4 58,00 144,40

15. 102.296-1 1º Sgt BM Júlio César de Oliveira COBOM 86,4 58,00 144,40

16. 104.531-9 1º Sgt BM Esio Oliveira Ribeiro 5º BBM 86,4 58,00 144,40

17. 113.308-1 1º Sgt BM Janete Silva Graça 2º BBM 86,4 57,50 143,90

18. 105.237-2 2º Sgt BM Clóvis Helbert de Souza Santos COBOM 86,4 57,50 143,90

19. 113.068-1 2º Sgt BM Christian Adriano Ferreira DE 86,4 57,50 143,90

20. 104.302-5 Subten BM Gilberto Pereira Silva 6º BBM 86,4 57,00 143,40

21. 120.311-6 1º Sgt BM José Vitorino de Paiva Martins 4º BBM 86,4 57,00 143,40

22. 104.318-1 2º Sgt BM Marcelo Ribeiro Costa 7º BBM 86,4 57,00 143,40

23. 104.403-1 Subten BM Wellington Marcelino de Andrade 2º BBM 84 59,00 143,00

24. 113.441-0 1º Sgt BM Elaine Aparecida Carmo de Freitas EMBM 86,4 56,50 142,90

25. 112.567-3 1º Sgt BM João Carlos Soares Aguiar 7º BBM 86,4 56,00 142,40

26. 104.344-7 Subten BM Antônio Valdemir Guimarães 3º BBM 81,6 60,00 141,60

27. 113.135-8 1º Sgt BM Adriane Cristina da Silva DCF 84 57,50 141,50

28. 121.140-8 2º Sgt BM Ernando Coelho da Silva 3º BBM 84 57,50 141,50

29. 104.299-3 1º Sgt BM Claudinei Teles Silva 9º BBM 81,6 59,50 141,10

30. 113.325-5 2º Sgt BM Regiane Aparecida Silva Ribeiro DAT 81,6 59,00 140,60

31. 101.813-4 1º Sgt BM Carlos José Gomes Alves COB 84 56,50 140,50

32. 112.897-4 2º Sgt BM Marcos Túlio de Lacerda e Silva DRH 81,6 58,50 140,10

33. 113.538-3 2º Sgt BM Sandra Aparecida L. dos Santos AAS 86,4 53,50 139,90

34. 120.726-5 2º Sgt BM Eliel Miranda Silva 8º BBM 79,2 58,00 137,20

35. 120.362-9 2º Sgt BM Atamir Lucio Leonel 4º BBM 79,2 57,50 136,70

36. 117.471-3 2º Sgt BM José Maria Coelho DRH 81,6 55,00 136,60

37. 103.182-2 1º Sgt BM Jefferson de Assis Benedicto 1º BBM 79,2 57,00 136,20

38. 113.339-6 2º Sgt BM Walquiria de Marillac F. Coelho ASS COPA 81,6 54,50 136,10

39. 106.886-5 1º Sgt BM Gladyston de Paula Mendes 5º BBM 76,8 59,00 135,80

40. 119.090-9 2º Sgt BM Sidnei Luiz da Silva DRH 76,8 59,00 135,80

41. 117.844-1 1º Sgt BM Ademir Fernandes Antônio 2º BBM 79,2 56,50 135,70

42. 113.062-4 1º Sgt BM Marcelo Holladery Antônio 4º BBM 79,2 56,50 135,70

43. 113.319-8 1º Sgt BM Maria Lúcia Pereira Lorentz DAL 79,2 55,00 134,20

44. 107.568-8 1º Sgt BM Wellington Luiz Fernandes 1º BBM 79,2 55,00 134,20

45. 107.475-6 1º Sgt BM José Afonso Alves 3º BBM 76,8 57,00 133,80

46. 117.708-8 2º Sgt BM Márcio da Conceição Neves CAT 79,2 54,00 133,20

47. 123.701-5 2º Sgt BM Jose Gomes Lima 5º BBM 76,8 56,00 132,80

48. 105.103-6 1º Sgt BM Cláudio Pereira Domingos 9º BBM 79,2 53,50 132,70

49. 107.579-5 1º Sgt BM Paulo Estevam Costa Cata Preta 9º BBM 79,2 53,00 132,20

50. 121.149-9 1º Sgt BM Sávio Marcelino Chagas de Araújo 2º BBM 72 60,00 132,00

51. 103.167-3 2º Sgt BM Eliezer Antônio Leonel 2º BBM 76,8 55,00 131,80

52. 112.930-3 2º Sgt BM Claudio Francisco de Jesus 5º BBM 74,4 57,00 131,40

53. 109.604-9 2º Sgt BM Robson Caldeira Barbosa DRH 72 58,50 130,50

54. 102.261-5 Subten BM Josué da Costa Aguiar 9º BBM 74,4 55,50 129,90

55. 113.176-2 1º Sgt BM Alexandre Freitas da Rocha BOA 76,8 53,00 129,80

56. 118.168-4 2º Sgt BM Rildo Gonçalves de Jesus 6º BBM 79,2 50,50 129,70

57. 123.364-2 2º Sgt BM David Suzano 8º BBM 74,4 53,50 127,90

58. 111.850-4 1º Sgt BM Marcelo Cardoso da Silva 2º BBM 76,8 50,50 127,30

59. 109.590-0 2º Sgt BM Luciano Goecking dos Santos DAL 76,8 50,00 126,80

60. 120.717-4 2º Sgt BM Jorge Rodrigues Resende 8º BBM 74,4 52,00 126,40

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

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543

Visto do Ajudante Geral

61. 113.264-6 1º Sgt BM Cláudia Regina da Silva G. Costa EMBM6 74,4 51,50 125,90

62. 113.150-7 1º Sgt BM Ana Paula Ribeiro Bizotti 4º BBM 76,8 49,00 125,80

63. 117.026-5 1º Sgt BM Valério Bruno de Andrade 3º BBM 72 53,50 125,50

64. 113.092-1 1º Sgt BM Luis Celso Duarte 8º BBM 72 53,00 125,00

65. 113.185-3 1º Sgt BM Demetrio Pinto da Silva 4º BBM 72 51,50 123,50

66. 105.225-7 Subten BM Antônio Carlos Ferreira 7º BBM 72 50,00 122,00

67. 123.516-7 2º Sgt BM Ricardo André Braga 4º BBM 76,8 39,00 115,80

CHO QOE-BM – CANDIDATOS APTOS

Cl. N. BM Grad. Nome Unidade 1ª

Fase 2ª

Fase Média final

1. 102.591-5 1º Sgt BM Renato dos Santos AAS 84 46,50 130,50

2. 112.968-3 Subten BM Alberto Gomes Benchimol ABM 76,8 50,00 126,80

CHO QOC-BM – CANDIDATOS ELIMINADOS NA 2ª FASE

ORD. N. BM GRAD. NOME UNIDADE NOTA

1ª Fase

MOTIVO

1. 110.187-2 2º Sgt BM Marcelino Fernandes Caixeta

5º BBM 91,2 Inciso II, art. 37 do edital

09/12.

2. 123.384-0 1º Sgt BM Willer Smith Valentino 10º BBM 86,4 Inciso II, art. 37 do edital

09/12.

3. 120.343-9 2º Sgt BM Edeson Luiz Basílio 4º BBM 84 §1º do art. 17, c/c inciso V do

art. 37 do edital 09/12.

4. 113.284-4 2º Sgt BM Eliene Lopes Coelho de Carvalho

EMBM1 84 Desistiu da prova de natação

12 min.

5. 113.327-1 1º Sgt BM Rosilene Aparecida C. de Souza

DRH 81,6 Inciso IV, art. 37 do edital

09/12.

6. 104.495-7 1º Sgt BM Makson Alexandre N. A. R. Novaes

1º BBM 81,6 §1º do art. 17, c/c inciso V do

art. 37 do edital 09/12.

7. 106.928-5 2º Sgt BM Samuel Antônio da Silva DTS 81,6 §1º do art. 17, c/c inciso V do

art. 37 do edital 09/12.

8. 112.945-1 1º Sgt BM Lucenildo Batista Alves 5º BBM 79,2 Desistiu da prova de natação

12 min.

9. 121.178-8 2º Sgt BM Alex Correia de Abreu 10º BBM 79,2 Solicitou desistência do

certame.

10. 120.770-3 2º Sgt BM Adelmo Sousa Cruz 8º BBM 74,4 Solicitou desistência do

certame.

11. 106.857-6 1º Sgt BM Emerson Borges ABM 72 Parágrafo único do art. 27 do

edital 09/12.

12. 111.679-7 1º Sgt BM Paulo Cesar dos Santos 3º BBM 72 §1º do art. 17, c/c inciso V do

art. 37 do edital 09/12.

13. 113.293-5 1º Sgt BM Erika Luiz Reis 1º BBM 72 Solicitou desistência do

certame, Msg n. 7081/13 1º BBM.

14. 106.873-3 1º Sgt BM Fernando Ferreira de Souza

6º BBM 72 Inciso II, art. 37 do edital

09/12.

15. 113.148-1 1º Sgt BM Ana Paula Santos Ferreira CCBM 72 Parágrafo único do art. 27 do

edital 09/12.

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

544

Visto do Ajudante Geral

CHO QOE-BM – CANDIDATA ELIMINADA NA 2ª FASE

ORD. N. BM GRAD NOME UNIDADE NOTA

1ª Fase MOTIVO

1. 124.382-3 1º Sgt BM Ismene de Fátima Silva ABM 98,4 Desistiu da prova de natação 12

min.

IX – ORIENTAR os candidatos a observarem o disposto no art. 35 do edital do concurso, comparecendo à

ABM nas datas e horários abaixo listados:

Data de matrícula Turmas Local/Endereço Uniforme

290800Abr13-Seg.

Do 1º ao 16º classificado Academia de Bombeiros Militar,

situada à Rua Piauí, n. 1815, bairro Funcionários, BH/MG.

Uniforme da atividade

301400Abr13-Ter.

Do 17º ao 31º classificado

e o 1º Especialista

Belo Horizonte, 24 de abril de 2013.

(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ATO DE DESIGNAÇÃO COMISSÃO Nº 08/13

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no §2º, XIII do art. 5º da Resolução n.º 5 de 18 de fevereiro de 2000, RESOLVE:

I - DESIGNAR os militares abaixo nominados para comporem a Comissão de Estudos sobre o Curso de

REQUALIFICAÇÃO EM SALVAMENTO EM ALTURA:

NÚMERO POSTO NOME UNIDADE

PRESIDENTE

104.097-1 Major BM William da Silva Rosa DRH

MEMBROS

132.823-6 Capitão BM Wendell Hoover Gonçalves de Resende EMBM

136.013-0 1º Tenente BM Mardell da Silva Alves ABM

II - A Carga Horária da Requalificação não deve exceder a 80 (oitenta) horas-aula; III – Ao final dos trabalhos, a comissão deverá apresentar minuta de resolução contendo a proposta de

malha curricular do curso; IV – O prazo para realização dos trabalhos será de 15 dias, a contar da data da publicação deste ato. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Quartel em Belo Horizonte/MG, 11 de abril de 2013.

(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

545

Visto do Ajudante Geral

ATO DE DESIGNAÇÃO COMISSÃO Nº 09/13

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no §2º, XIII do art. 5º da Resolução n.º 5 de 18 de fevereiro de 2000, RESOLVE:

I - DESIGNAR os militares abaixo nominados para comporem a Comissão de Estudos sobre o Curso de

REQUALIFICAÇÃO EM MERGULHO AUTÔNOMO E SALVAMENTO AQUÁTICO:

NÚMERO POSTO NOME UNIDADE

PRESIDENTE

098.437-7 Major BM Waldeci Gouveia Rodrigues AGEI

MEMBROS

128.973-5 Capitão BM Rodrigo Paiva de Castro EMBM

128.983-4 Capitão BM Gléber Antônio Penido Valle Junior EMBM

II - A Carga Horária da Requalificação não deve exceder a 80 (oitenta) horas-aula; III - Ao final dos trabalhos, a comissão deverá apresentar minuta de resolução contendo a proposta de

malha curricular do curso; IV - O prazo para realização dos trabalhos será de 15 dias, a contar da data da publicação deste ato. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Quartel em Belo Horizonte/MG, 11 de abril de 2013.

(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM

CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL

ATO DE DESIGNAÇÃO COMISSÃO Nº 10/13

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstos no §2º, inc. XIII do art. 5º da Resolução nº 5 de 18 de fevereiro de 2000, RESOLVE:

I - DESIGNAR Os militares abaixo nominados para comporem a comissão de estudos sobre a definição

das atribuições para prestação de contas de convênios celebrados com a União, junto ao SICONV;

NÚMERO POSTO NOME UNIDADE

PRESIDENTE

113.280-2 Cap BM Daniela Lopes Rocha da Costa BM6

MEMBROS

128.415-7 Cap BM Stella Coeli Flori Maciel Nunes Vieira AGEI

128.972-7 Cap BM José Maria Schneider Borges DAL

102.473-6 Ten BM Wellington Almeida Teixeira CSM

092.626-1 Ten BM Ocirnar Ferreira Fagundes DCF

II - A Comissão apresentará proposta de Resolução definindo os responsáveis pelo lançamento de

dados junto ao SICONV, para cada funcionalidade disponibilizada e pelo acompanhamento de todas fases do processo;

III - O membro mais moderno atuará como secretário da Comissão IV- O prazo par realização dos trabalhos será de 90 dias a conta da publicação desde ato. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Quartel em Belo Horizonte/MG 11 de abril de 2013.

(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

546

Visto do Ajudante Geral

DESPACHO EM REQUERIMENTO

Indefere requerimento de retroação na data de promoção por tempo de serviço apresentado pelo Nº 112.110-2, Cb BM Nivaldo de Oliveira, da AAS.

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº. 01, de 21Jan00, considerando o requerimento apresentado pelo Nº 112.110-2, Cb BM Nivaldo de Oliveira, da AAS, em que solicita a retroação em sua data de promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo, alegando que deveria ter sido promovido pelas regras atuais,

CONSIDERANDO QUE:

quando da publicação da Lei Complementar 74, em 08Jan2004, exigia-se que os dez anos de efetivo serviço fossem na graduação de Soldado de Primeira Classe:

Lei 5.301/69, com alteração da Lei Complementar 74, em 08Jan2004 – Art. 214. A promoção por tempo de serviço é devida ao Soldado e ao Cabo que tiverem, no mínimo, dez anos de efetivo exercício na mesma graduação e que satisfizerem os seguintes requisitos: I – estar no mínimo, no conceito B – 24 ou equivalente, nos termos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; II – estar, exceto o Soldado, apto no treinamento policial básico ou equivalente, nos termos de normatização administrativa baixada pelo Comandante-Geral; III – não estar sub judice, nos termos deste Estatuto.

o Soldado cogitado á promoção à Cabo por tempo de serviço deveria preencher os requisitos, no ano da promoção, até 25 de março para promoção de 9 de junho e até 10 de outubro para promoção de 25 de dezembro, conforme artigo 11 do Decreto 43.756/2004;

somente em 10Out2004 o impetrante possuía os requisitos necessários para promoção, contando dez anos de efetivo serviço na graduação de Soldado de Primeira Classe,

após conferência dos documentos disponíveis, verificou-se que a data de promoção do impetrante encontra-se correta, assim como sua posição no almanaque;

RESOLVE: I - Conhecer o pedido; II - INDEFERIR o que se pede, face aos motivos descritos.

Belo Horizonte, 23 de abril de 2013.

(a) Edson Alves Franco, Coronel BM Diretor de Recursos Humanos

DESPACHO EM REQUERIMENTO

Indefere requerimento de retroação na data de promoção por tempo de serviço apresentado pelo Nº 120.706-7, Cb BM Marco Aurélio de Souza, do 8º BBM.

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº. 01, de 21Jan00, considerando o requerimento apresentado pelo Nº 120.706-7, Cb BM Marco Aurélio de Souza, do 8º BBM, em que solicita a retroação em sua data de promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo, alegando que deveria ter sido promovido pelas regras atuais,

CONSIDERANDO QUE:

quando da publicação da Lei Complementar 74, em 08Jan2004, exigia-se que os dez anos de efetivo serviço fossem na graduação de Soldado de Primeira Classe:

Lei 5.301/69, com alteração da Lei Complementar 74, em 08Jan2004 – Art. 214. A promoção por tempo de serviço é devida ao Soldado e ao Cabo que tiverem, no mínimo, dez anos de efetivo exercício na mesma graduação e que satisfizerem os seguintes requisitos:

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

547

Visto do Ajudante Geral

I – estar no mínimo, no conceito B – 24 ou equivalente, nos termos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; II – estar, exceto o Soldado, apto no treinamento policial básico ou equivalente, nos termos de normatização administrativa baixada pelo Comandante-Geral; III – não estar sub judice, nos termos deste Estatuto.

o Soldado cogitado á promoção à Cabo por tempo de serviço deveria preencher os requisitos, no ano da promoção, até 25 de março para promoção de 9 de junho e até 10 de outubro para promoção de 25 de dezembro, conforme artigo 11 do Decreto 43.756/2004;

somente em 25Mar2006 o impetrante possuía os requisitos necessários para promoção, contando dez anos de efetivo serviço na graduação de Soldado de Primeira Classe,

após conferência dos documentos disponíveis, verificou-se que a data de promoção do impetrante encontra-se correta, assim como sua posição no almanaque;

RESOLVE: I - Conhecer o pedido; II - INDEFERIR o que se pede, face aos motivos descritos.

Belo Horizonte, 23 de abril de 2013.

(a) Edson Alves Franco, Coronel BM Diretor de Recursos Humanos

DESIGNAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições regulamentares que lhe são conferidas no Art. 40, parágrafo 3º, da Diretriz de Treinamento Profissional do Corpo de Bombeiros Militar, aprovada pela Res. 255, de 02 de julho de 2007.

RESOLVE: Designar o militar abaixo a participar do “CURSO DE SALVAMENTO EM ALTURA”, no CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, a ser realizado no período de 29 de julho a 20 de setembro de 2013. Evento sem Ônus para o Estado de Minas Gerais.

NUMERO POSTO NOME UNIDADE

147.891-6 1º Ten BM Leonardo Piekarz 1º BBM

Recomendar à Unidade do militar participante, a adoção de medidas pertinentes, visando permitir a participação no evento.

Publique-se, registre-se e cumpra-se, EMBM em Belo Horizonte - MG, 04 de abril de 2013.

(a) Ivan Gamaliel Pinto, Coronel BM Chefe do Estado-Maior/Subcomandante-Geral

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

548

Visto do Ajudante Geral

DESIGNAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições regulamentares que lhe são conferidas no Art. 41, parágrafo 3º, da Diretriz de Treinamento Profissional do Corpo de Bombeiros Militar, aprovada pela Res. 255, de 02 de julho de 2007.

RESOLVE:

1. Designar a militar abaixo relacionada a participar do “IV Congresso Internacional sobre Drogas”, a ser realizado no período de 27 e 28 de maio, realizado pelo Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Juiz de Fora, na Cidade de Juiz de Fora – MG. Eventos sem Ônus para o Estado de Minas Gerais.

NUMERO POSTO NOME UNIDADE

114.608-3 Maj BM Andréia Batista ABM

2. Recomendar à Unidade da militar participante, a adoção de medidas pertinentes, visando permitir a

participação no evento; 3. Recomendar o registro do certificado no assentamento do militar e o encaminhamento da publicação

a DE para controle; Publique-se, registre-se e cumpra-se, EMBM em Belo Horizonte - MG, 23 de abril de 2013.

(a) Ivan Gamaliel Pinto, Coronel BM

Chefe do Estado-Maior/Subcomandante-Geral

MALHA CURRICULAR DO CURSO DE REQUALIFICAÇÃO EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,

no uso de suas atribuições regulamentares, conferidas pela resolução n.º 357, de 21 de janeiro de 2010 e pelo artigo 110 da Resolução 83, de 6 de setembro de 2002, c/c as alterações exaradas pela Resolução 129, de 28 de maio de 2004 e em conformidade com a Resolução nº 482, de 4 de outubro de 2012, que aprova a Malha Curricular do Curso de Requalificação em Atendimento Pré-Hospitalar voltado para os grandes eventos que serão sediados pelo Estado nos próximos anos.

RESOLVE: Designar os militares abaixo nominados para o encargo de professor militar do Curso de Requalificação

em Atendimento Pré-Hospitalar, conforme segue:

PARA O PERÍODO DE 22 A 26 DE ABRIL DE 2013 - RMBH

COORDENADOR

Nº BM P/G NOME OBM

149.873-2 2º Ten Abel Senhorinho Ferreira 1º BBM

Nº BM P/G NOME OBM SITUAÇÃO DISCIPLINA C/H

149.873-2 2º Ten Abel Senhorinho Ferreira 1º BBM Titular Perfil do Socorrista, Histórico e

Metodologia.

02 131.948-2 Cabo Fabíola Vieira da Silva 2º BBM Substituto

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

549

Visto do Ajudante Geral

106.857-6 1º Sgt Emerson Borges ABM Titular Avaliação do Paciente

02 131.948-2 Cabo Fabíola Vieira da Silva 2º BBM Substituto

131.948-2 Cabo Fabíola Vieira da Silva 2º BBM Titular Biossegurança, triagem,

Administração de O2,

Particularidades etárias e Recusa

02 106.857-6 1º Sgt Emerson Borges ABM Substituto

106.857-6 1º Sgt Emerson Borges ABM Titular Uso de escalas de avaliação

02 106.829-5 2º Sgt Benedito Eduardo Lima Aj Geral Substituto

149.873-2 2º Ten Abel Senhorinho Ferreira 1º BBM Titular

Suporte Básico de Vida

08 131.948-2 Cabo Fabíola Vieira da Silva 2º BBM Substituto/Auxiliar

106.857-6 1º Sgt Emerson Borges ABM Auxiliar

106.829-5 2º Sgt Benedito Eduardo Lima Aj Geral Substituto/Auxiliar

131.948-2 Cabo Fabíola Vieira da Silva 2º BBM Titular Emergências Clínicas

04 106.829-5 2º Sgt Benedito Eduardo Lima Aj Geral Substituto

110.183-1 2º Sgt Messias Moreira da Silva

Júnior ABM Titular

Emergências Traumáticas

08 149.873-2 2º Ten Abel Senhorinho Ferreira 1º BBM Substituto/Auxiliar

106.829-5 2º Sgt Benedito Eduardo Lima Aj Geral Auxiliar

106.857-6 1º Sgt Emerson Borges ABM Auxiliar

106.829-5 2º Sgt Benedito Eduardo Lima Aj Geral Titular Assistência ao Mergulhador

02 106.857-6 1º Sgt Emerson Borges ABM Substituto/Auxiliar

110.183-1 2º Sgt Messias Moreira da Silva

Júnior ABM Titular Emergências

Ambientais 02

106.857-6 1º Sgt Emerson Borges ABM Substituto

131.948-2 Cabo Fabíola Vieira da Silva 2º BBM Titular

Práticas e Simulados

04 106.829-5 2º Sgt Benedito Eduardo Lima Aj Geral Substituto/Auxiliar

110.183-1 2º Sgt Messias Moreira da Silva

Júnior ABM Auxiliar

110.183-1 2º Sgt Messias Moreira da Silva

Júnior ABM Titular Aplicação de

Prova teórica 02

106.829-5 2º Sgt Benedito Eduardo Lima Aj Geral Substituto

149.873-2 2º Ten Abel Senhorinho Ferreira 1º BBM Substituto/Auxiliar

Correção de Prova 02 110.183-1 2º Sgt

Messias Moreira da Silva Júnior

ABM Substituto/Auxiliar

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

550

Visto do Ajudante Geral

PARA O PERÍODO DE 06 A 10 DE MAIO DE 2013 - RMBH

COORDENADOR

Nº BM P/G NOME OBM

136.871-1 1º Ten Alexandre Cardoso Barbosa ABM

Nº BM P/G NOME OBM SITUAÇÃO DISCIPLINA C/H

136.871-1 1º Ten Alexandre Cardoso Barbosa ABM Titular

Perfil do Socorrista, Histórico e

Metodologia.

02

113.452-7 2º Sgt Eumir Alves Cunha 2º BBM Substituto

104.392-6 3º Sgt Joanas Cardoso Neto 2º BBM Titular Avaliação do Paciente

02

113.452-7 2º Sgt Eumir Alves Cunha 2º BBM Substituto

113.452-7 2º Sgt Eumir Alves Cunha 2º BBM Titular Biossegurança, triagem,

Administração de O2, Particularidades

etárias e Recusa

02 126.500-8 2º Sgt Vilson Ferreira Moreira ABM Substituto

104.392-6 3º Sgt Joanas Cardoso Neto 2º BBM Titular Uso de escalas de avaliação

02 109.244-4 2º Sgt

Márcio Lourenço Rosa Santana

2º BBM Substituto

136.871-1 1º Ten Alexandre Cardoso Barbosa ABM Titular

Suporte Básico de Vida

08

113.452-7 2º Sgt Eumir Alves Cunha 2º BBM Substituto/Auxiliar

104.392-6 3º Sgt Joanas Cardoso Neto 2º BBM Auxiliar

109.244-4 2º Sgt Márcio Lourenço Rosa

Santana 2º BBM Substituto/Auxiliar

113.452-7 2º Sgt Eumir Alves Cunha 2º BBM Titular Emergências

Clínicas 04

109.244-4 2º Sgt Márcio Lourenço Rosa

Santana 2º BBM Substituto

126.500-8 2º Sgt Vilson Ferreira Moreira ABM Titular

Emergências Traumáticas

08

136.871-1 1º Ten Alexandre Cardoso Barbosa ABM Substituto/Auxiliar

109.244-4 2º Sgt Márcio Lourenço Rosa

Santana 2º BBM Auxiliar

104.392-6 3º Sgt Joanas Cardoso Neto 2º BBM Auxiliar

109.244-4 2º Sgt Márcio Lourenço Rosa

Santana 2º BBM Titular Assistência ao

Mergulhador 02

104.392-6 3º Sgt Joanas Cardoso Neto 2º BBM Substituto/Auxiliar

126.500-8 2º Sgt Vilson Ferreira Moreira ABM Titular Emergências Ambientais

02 104.392-6 3º Sgt Joanas Cardoso Neto 2º BBM Substituto

113.452-7 2º Sgt Eumir Alves Cunha 2º BBM Titular

Práticas e Simulados

04 109.244-4 2º Sgt Márcio Lourenço Rosa

Santana 2º BBM Substituto/Auxiliar

126.500-8 2º Sgt Vilson Ferreira Moreira ABM Auxiliar

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

551

Visto do Ajudante Geral

126.500-8 2º Sgt Vilson Ferreira Moreira ABM Titular Aplicação de Prova

teórica 02

109.244-4 2º Sgt Márcio Lourenço Rosa

Santana 2º BBM Substituto

136.871-1 1º Ten Alexandre Cardoso Barbosa ABM Substituto/Auxiliar Correção de Prova 02

126.500-8 2º Sgt Vilson Ferreira Moreira ABM Substituto/Auxiliar

Diretoria de Ensino em Belo Horizonte, 17 de abril de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(a) CLÁUDIO VINÍCIO SERRA TEIXEIRA, CORONEL BM

DIRETOR DE ENSINO

Homologo: Observações:

1. A atividade de docência é prioridade para os Oficiais e Praças designados como Professores

Militares, devendo todos envidar esforços para o fiel cumprimento do calendário e execução do Curso; 2. Os Chefes / Comandantes dos Oficiais e Praças designados devem apoiar o ensino e contribuir para

minimizar transtornos, quanto à liberação de militares sob seu comando.

(a) Ivan Gamaliel Pinto, Coronel BM Chefe do Estado-Maior/Subcomandante-Geral

TRANSFERÊNCIA DE OFICIAIS – NECESSIDADE DO SERVIÇO Nº 1023

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000, nos termos do artigo 168, inciso I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969-EMEMG, e considerando:

1 - o imperativo que regula a passagem dos oficiais pelas diferentes funções bombeiro-militar em

conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades; 2 - a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer as

necessidades, conveniência e oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;

3 - que as necessárias mudanças propiciam a distribuição equitativa de ônus, vantagens e

oportunidades, decorrentes do exercício do oficialato nos diferentes postos, RESOLVE: Dispensar das funções atuais, transferir e designar os oficiais abaixo relacionados:

Nº POSTO NOME ORIGEM DESTINO

131.799-9 1º Ten Farley Michel Antunes Silveira 7º BBM- Sede 7º BBM - Janaúba

136.161-7 2º Ten Carlos Eduardo Guilarducci Fonseca 4º BBM- Ubá 4º BBM - São João Del Rey

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando Geral em Belo Horizonte,15 de abril de 2013.

(a) Silvio Antônio de Oliveira Melo, Coronel BM Comandante Geral

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Página

552

Visto do Ajudante Geral

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – INTERESSE PRÓPRIO

O Coronel BM Respondendo pelo Comando Operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 073, de 16/04/02, e nos termos do artigo 175, item III, da Lei 5.301, de 16/10/69 – EMEMG resolve transferir por interesse próprio, o militar abaixo:

NÚMERO GRADUAÇÃO NOME ORIGEM DESTINO

121.149-9 1º Sgt BM Sávio Marcelino Chagas de Araújo 2º BBM-Sede 6º BBM-Itabira

Publique-se, registre-se e cumpra-se. EMBM em Belo Horizonte, 05 de abril de 2013.

(a) Miguel Novais Borges, Coronel BM

Respondendo pelo Comando Operacional de Bombeiros

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – INTERESSE PRÓPRIO

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, Inciso I, da Resolução 073, de 16/04/02, e nos termos do artigo 175, item III, da Lei nº 5.301, de 16/10/69 - EMEMG, transfere para a Unidade abaixo o seguinte militar:

NÚMERO GRADUAÇÃO NOME ORIGEM DESTINO

132.030-8 3º Sgt QPE BM Gildelan Costa da Cunha CSM 2º BBM

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado Maior em Belo Horizonte, 26 de abril de 2013.

(a) Ivan Gamaliel Pinto, Coronel BM

Chefe do Estado Maior/Subcomandante-Geral

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – NECESSIDADE DO SERVIÇO

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso I, da Res. 073, de 16/04/2002, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei 5.301, de 16/10/1969 – EMEMG resolve transferir os militares abaixo relacionados:

NÚMERO GRADUAÇÃO NOME ORIGEM DESTINO

122.426-0 Cb BM Eduardo da Rocha 3º BBM COBOM

Publique-se, registre-se e cumpra-se. EMBM em Belo Horizonte, 18 de abril de 2013.

(a) Ivan Gamaliel Pinto, Coronel BM

Chefe do Estado Maior/Subcomandante-Geral

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BGBM Nº 17 DE 25 DE ABRIL DE 2013

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553

Visto do Ajudante Geral

TERCEIRA - PARTE ASSUNTOS DIVERSOS

TRANSCRIÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO, DE 06 DE JUNHO DE 2012 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2012

Concede o Título de “Cidadão Honorário de Florestal” ao Ilmº Sr Ten Cel BM Luiz Antônio Alves de Matos.

Faço saber que a Câmara Municipal de Florestal aprova, e eu, Ilson Antunes Naime, Presidente,

promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário de Florestal” ao Ilmº Sr Ten Cel BM Luiz

Antônio Alves de Matos”, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Florestalense. Art. 2º - A entrega do Título será feita em Sessão Solene, especialmente convocada para este fim. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Sala de sessões, 06 de junho de 2012.

(a) Vereador Ilson Antunes Naime

Presidente da Câmara

QUARTA - PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA

SEM ALTERAÇÃO

IVAN GAMALIEL PINTO – CEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR / SUBCOMANDANTE-GERAL

Confere com o Original,

MARINALDO FERREIRA LIMA – TEN CEL BM AJUDANTE GERAL

3º Sgt BM Bicalho Boletinista