Prezado(a) Senhor(a), Visando uma melhor interação entre Vossa Senhoria, este Tribunal de Justiça...

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Prezado(a) Senhor(a), Visando uma melhor interação entre Vossa Senhoria, este Tribunal de Justiça e o Agente de Integração do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Super Estágios –, principalmente no tocante ao disposto nos art. 8º, inciso V, do Decreto 009, de 07 de janeiro de 2011 (disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de Janeiro de 2011), foi criado o Painel do Supervisor. Art. 8º – São atribuições do supervisor do estágio. (…) V- informar à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, via Sistema WEB, a frequência negativa mensal do estagiário, até o dia 18 de cada mês ;

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Prezado(a) Senhor(a),

 Visando uma melhor interação entre Vossa Senhoria, este Tribunal

de Justiça e o Agente de Integração do Programa de Estágio do Tribunal

de Justiça do Estado da Bahia – Super Estágios –, principalmente no

tocante ao disposto nos art. 8º, inciso V, do Decreto 009, de 07 de janeiro

de 2011 (disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de

Janeiro de 2011), foi criado o Painel do Supervisor. 

Art. 8º – São atribuições do supervisor do estágio.

(…)

V- informar à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, via Sistema WEB, a frequência negativa mensal do estagiário, até o dia 18 de cada mês;

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Outrossim, solicitamos a Vossa Senhoria que acesse o site da

Super Estágios (www.superestagios.com.br) preenchendo o

Login (e-mail completo do supervisor - ex.

[email protected] ) - e a senha (esta senha foi enviada

para os supervisores pelo Agente de Integração, caso não tenha

recebido, enviar e-mail para [email protected],

solicitando nova senha). 

Ressalvo que “O supervisor poderá delegar o exercício das

atribuições a servidor ocupante de cargo de nível superior

compatível com a respectiva área” (Art. 8º, Parágrafo único do

art. 8º do Dec. 09, 07/01/2011).

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LOGIN

SENHA

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Ao acessar o site, Vossa Senhoria encontrará o

Painel do Supervisor, onde deverá clicar no link

“INFORMAR FREQUÊNCIA”, preenchendo o campo ao

lado do nome do estagiário supervisionado para informar

as FALTAS e, após, clicar no link “Salvar”. Caso não

tenha havido nenhuma ausência, deverá preencher o

campo com o numeral 0 (zero).

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Informamos que o pagamento da bolsa-auxílio e do

auxílio transporte do estagiário está condicionado ao registro

da frequência no site. Salientamos que, o estagiário que não

tiver sua frequência de outubro registrada até o dia 18 de

novembro, terá a bolsa suspensa até regularização da situação.

Atenciosamente,

Marcone Rodrigues MarquesGabinete da Presidência