Prezado(a) Senhor(a), Visando uma melhor interação entre Vossa Senhoria, este Tribunal de Justiça...
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Prezado(a) Senhor(a),
Visando uma melhor interação entre Vossa Senhoria, este Tribunal
de Justiça e o Agente de Integração do Programa de Estágio do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia – Super Estágios –, principalmente no
tocante ao disposto nos art. 8º, inciso V, do Decreto 009, de 07 de janeiro
de 2011 (disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de
Janeiro de 2011), foi criado o Painel do Supervisor.
Art. 8º – São atribuições do supervisor do estágio.
(…)
V- informar à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, via Sistema WEB, a frequência negativa mensal do estagiário, até o dia 18 de cada mês;
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Outrossim, solicitamos a Vossa Senhoria que acesse o site da
Super Estágios (www.superestagios.com.br) preenchendo o
Login (e-mail completo do supervisor - ex.
[email protected] ) - e a senha (esta senha foi enviada
para os supervisores pelo Agente de Integração, caso não tenha
recebido, enviar e-mail para [email protected],
solicitando nova senha).
Ressalvo que “O supervisor poderá delegar o exercício das
atribuições a servidor ocupante de cargo de nível superior
compatível com a respectiva área” (Art. 8º, Parágrafo único do
art. 8º do Dec. 09, 07/01/2011).
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LOGIN
SENHA
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Ao acessar o site, Vossa Senhoria encontrará o
Painel do Supervisor, onde deverá clicar no link
“INFORMAR FREQUÊNCIA”, preenchendo o campo ao
lado do nome do estagiário supervisionado para informar
as FALTAS e, após, clicar no link “Salvar”. Caso não
tenha havido nenhuma ausência, deverá preencher o
campo com o numeral 0 (zero).
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Informamos que o pagamento da bolsa-auxílio e do
auxílio transporte do estagiário está condicionado ao registro
da frequência no site. Salientamos que, o estagiário que não
tiver sua frequência de outubro registrada até o dia 18 de
novembro, terá a bolsa suspensa até regularização da situação.
Atenciosamente,
Marcone Rodrigues MarquesGabinete da Presidência