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TRABALHADORES TRABALHADORES DO SETOR DO SETOR PRIVADO E PRIVADO E

FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PÚBLICOS

CELETISTASCELETISTASObrigatório,

nacional, público, subsídios sociais,benefício definido por teto máximo.Admite Fundo de

Previdência Complementar

PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARCOMPLEMENTAR

Optativa, administrada por fundos de pensão

abertos ou fechados

FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PÚBLICOS

ESTATUTÁRIOSESTATUTÁRIOSObrigatório, público,

níveis federal, estadual e municipal,

beneficio definido. Admite Fundo de

Previdência Complementar

MILITARES MILITARES FEDERAISFEDERAIS

Obrigatório, público, nível federal,

benefício definido = última remuneração

Administrado pelo Administrado pelo INSSINSS

RGPSRGPS – REGIME – REGIME GERAL DE GERAL DE

PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA SOCIALSOCIAL

Administrado pelos Administrado pelos respectivos respectivos GovernosGovernos

Administrado pelo Administrado pelo Governo FederalGoverno Federal

Fiscalizado pelo Fiscalizado pelo MPS MPS (fundo fechado)(fundo fechado)

e pelo MF e pelo MF (fundo aberto)(fundo aberto)

RPPSRPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA PRIVADAPRIVADA

REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOSALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS

CAPITALIZAÇÃOCAPITALIZAÇÃO

REPARTIÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLESSIMPLES

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Auxílio-DoençaAuxílio-Doença

É o benefício que todo segurado tem direito a

receber mensalmente quando ficar

incapacitado temporariamenteincapacitado temporariamente para exercer

suas atividades por motivo de doença ou

acidente.

A incapacidade temporária deve ser atestada

pela Perícia Médica do INSS.

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Educação Previdenciária

Compete à Perícia Médica do INSS a execução e o

controle dos atos médico-periciais, no âmbito do

INSS. A execução da Perícia Médica está a cargo

de profissional pertencente à categoria funcional da

área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS.

Compete à Perícia Médica do INSS a execução e o

controle dos atos médico-periciais, no âmbito do

INSS. A execução da Perícia Médica está a cargo

de profissional pertencente à categoria funcional da

área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS.

O perito médico é o profissional com a atribuição

de se pronunciar conclusivamente sobre condições

de saúde e capacidade laborativa do examinado,

para fins de enquadramento em situação legal

pertinente.

O perito médico é o profissional com a atribuição

de se pronunciar conclusivamente sobre condições

de saúde e capacidade laborativa do examinado,

para fins de enquadramento em situação legal

pertinente.

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Educação Previdenciária

Avaliar as condições de saúde e da capacidade

laborativa do segurado, para fins de

enquadramento na situação legal do benefício

requerido.

Avaliar as condições de saúde e da capacidade

laborativa do segurado, para fins de

enquadramento na situação legal do benefício

requerido.

O exame médico-pericial é realizado nas Agências

da Previdência Social, no domicílio do segurado a

ser examinado ou no hospital.

O exame médico-pericial é realizado nas Agências

da Previdência Social, no domicílio do segurado a

ser examinado ou no hospital.

Qual a finalidade do exame médico-pericial?Qual a finalidade do exame médico-pericial?

Onde é realizado o exame?Onde é realizado o exame?

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Carência

Valor

Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de

acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de

acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

Auxílio-DoençaAuxílio-Doença

91% do salário de benefício91% do salário de benefício

O período de benefício é contado como tempo de O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, quando entre contribuição para aposentadoria, quando entre

períodos de atividade.períodos de atividade.

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Tuberculose ativa Hanseníase (lepra) Alienação mental (loucura) Neoplasia maligna (câncer) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave (doença grave do coração) Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras) Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins) Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS Contaminação por radiação (baseada em medicina especializada) Hepatopatia grave

Doenças que isentam Doenças que isentam CARÊNCIACARÊNCIA

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Do RequerimentoDo Requerimento

15º 30º

Pagamento a cargo do empregador (Gov. Roraima)

Prazo para requerer junto ao INSS, com pagamento desde o 16º dia.

OBS: Se o requerimento for feito após o 30º de afastamento, a Data de Início do Pagamento será fixada

do dia que requereu.

Art. 60, §1º da Lei 8.213/91.

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Como requerer o Auxílio-DoençaComo requerer o Auxílio-Doença

O Requerimento é feito pela INTERNET no

site www.inss.gov.br ou pelo telefone 135.

No caso do requerimento pela central 135 é

necessário o preenchimento manual do

requerimento de benefício por incapacidade.

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Formulário para preenchimento manual

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Pedido de Prorrogação (PP) é um direito do

beneficiário quando não se sentir em condições

de retornar ao trabalho. (receber alta da perícia

médica do INSS);

Prazo para requerer: a partir de 15 dias antes, até a Data da

Cessação do Benefício.

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Pedido de Reconsideração (PR) é um direito do

beneficiário quando:

o resultado da última Avaliação médica

realizada pelo INSS tiver sido contrária, e o

beneficiário não concordar com o indeferimento;

tiver perdido o prazo para o PP.

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Prazos para requerer o PR:

de imediato para o benefício negado ou até 30

dias contados da data da ciência da avaliação

médica contrária à existência de incapacidade;

até 30 dias após a data da cessação do

benefício anteriormente concedido.

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO

CONTRIBUIÇÕESJUL/94 D.E.R.

20%Menores

80%Maiores

IGNORADOS Realizada a média aritmética simples

Correção Monetária

SB = Salário de BenefícioRMI do Auxílio-Doença

91% do SB

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OBRIGADO!