Previdência Social

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OFICINA EM SERVIÇO SOCIAL I 2º SEMESTRE 2015 SLIDE 2

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OFICINA EM

SERVIÇO SOCIAL I2º SEMESTRE

2015

SLIDE 2

Seguridade Social

A Constituição Federal de 1988, em

seu Título VII, nominado de "Da Ordem

Social", traz em seu Capítulo II,

disposições relativas à Seguridade

Social.

Seguridade Social

Seguridade Social - um conjunto

integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade,

destinadas a assegurar os direitos

relativos à saúde, à previdência e à

assistência social.

Saúde

A Saúde vem garantida pela Carta Magna como direito

de todos e dever do estado, que deve ser garantida

mediante ações que visem reduzir os riscos de doença e

seus agravamentos.

O acesso aos programas de Saúde Pública

necessariamente devem seguir os princípios da

igualdade e universalidade do atendimento. Logo neste

campo o acesso deve ser garantido a todos e de forma

igual, sem qualquer tipo de contribuição, de forma que o

atendimento público à saúde deve ser gratuito.

Assistência Social

A Assistência Social por sua vez, tem como princípios

informativos a gratuidade da prestação e basicamente a

proteção à família, à maternidade, à infância, à

adolescência e à velhice, bem como aos deficientes e a

reintegração ao mercado de trabalho daqueles que

necessitarem.

Note-se que a diferença primordial entre as atividades da

saúde e da assistência social, é que esta tem um espectro

menor, ou seja, a saúde tem o caráter de universalidade

mais amplo do que o previsto para a assistência social.

Assistência Social

A assistência social visa garantir meios de subsistência às

pessoas que não tenham condições de suprir o próprio

sustento, dando especial atenção às crianças, idosos e

deficientes, independentemente de contribuição à

seguridade social.

A mais autêntica forma de assistência social é a prevista no

art. 203, V da Constituição Federal, onde fica garantido o valor

de um salário mínimo mensal à pessoa “portadora de”

deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de

prover a própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.

Previdência Social

A Previdência Social tem por fim assegurar

aos seus beneficiários meios indispensáveis

de manutenção, por motivo de

incapacidade, idade avançada, tempo de

serviço, desemprego involuntário, encargos

de família e reclusão ou morte daqueles de

quem dependiam economicamente.

Previdência Social

Os princípios e diretrizes da Previdência Social são a

universalidade de participação nos planos previdenciários,

mediante contribuição; valor da renda mensal dos benefícios,

substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do

trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de

contribuição, corrigidos monetariamente; preservação do

valor real dos benefícios e previdência complementar

facultativa, custeada por contribuição adicional.

Previdência Social

conceito de Previdência Social traz em si o caráter de

contributividade, no sentido de que só aqueles que

contribuírem terão acesso aos benefícios previdenciários.

o acesso aos planos de previdência é universal, no sentido

de que qualquer pessoa poderá ter acesso, mas, condição

para ser considerado segurado é que contribua, ajudando

assim a manter o sistema.

História da Previdência Social

Existência desde a época mais remota –

Roma e Grécia

Instituições mutualistas = auxílio mútuo

Lei dos pobres – 1601 (Inglaterra)

Auxílio das instituições religiosas aos

necessitados

Séc. XIX – primeiras leis de

proteção ao trabalhador

1883 – Seguro doença

1884 – Seguro acidente de trabalho

1889 –Seguro invalidez e velhice

1891 – Primeira Constituição a conter

a expressão “aposentadoria”

Dois modelos de Previdência

1- Inglês – Beveridgiano

II Guerra Mundial

Assistência ao mínimo necessário

Centralidade na saúde e

assistência

Dois modelos de Previdência

2- Alemão – Bismarckiano

Renda aos trabalhadores em momento

de risco social (ausência do trabalho)

Benefícios custeados pelos trabalhadores,

empregadores e Estado

Os benefícios tinham o objetivo de evitar

tensões sociais

Formalização da Previdência

México – Constituição (1917)

Alemanha – Constituição (1919)

Estado como responsável por prover

a subsistência do cidadão

OIT (1919) – a Seguridade Social é a

proteção que a sociedade

proporciona.

Formalização da Previdência

Brasil

Necessidade de implantação de

instituições de seguro social (Santa

Casa)

1835 – criação da primeira entidade

privada (Montepio Geral)

Formalização da Previdência

Constituição de 1891 – primeira a conter a

expressão “aposentadorias”

Lei Eloy Chaves – primeira norma a instituir

a Previdência Social (CAP)

1930 – unificação das CAPs – IAPs

1937 – Constituição – a expressão “Seguro

Social” foi usada pela primeira vez.

Formalização da Previdência

Carta Magna de 1934 – forma de

custeio

Constituição de1946 – aboliu a

expressão “seguro social”, dando

ênfase nata da República à

expressão “previdência social”

CONCEITO

Seguridade social é um conjunto de princípios, normas

e instituições destinado a estabelecer um sistema de

proteção social aos indivíduos contra contingências

que os impeçam de prover suas necessidades pessoais

básicas e de suas famílias, integrado por iniciativa dos

poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os

direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência

social.

(http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page _id=1309)

ReferênciasARAUJO, Francisco Carlos da Silva. Seguridade Social, Teresina, ano 11, n. 1.272,25 dez 2006. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9 311.Acesso em: 23 jan. 2010

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CARTAXO, A.M.B. A reforma da Previdência Social brasileira na década de 90 –um estudo de suas determinações sócio históricas. São Paulo: Cortez, 2007

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CFESS. Matriz Teórico-metodológica do Serviço Social na Previdência Social. Brasília DF: MPAS, 1994