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MPAS - Ministério da Previdência e Assistência MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social Social SPS - Secretaria de Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social Programa de Estabilidade Social Programa de Estabilidade Social Curso “Formadores em Curso “Formadores em Previdência Social” Previdência Social” BENEFÍCIOS’ BENEFÍCIOS’ NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL Prof. Celecino de Carvalho Filho

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MPAS - Ministério da Previdência e Assistência SocialMPAS - Ministério da Previdência e Assistência SocialSPS - Secretaria de Previdência SocialSPS - Secretaria de Previdência Social

Programa de Estabilidade SocialPrograma de Estabilidade Social

Curso “Formadores Curso “Formadores em Previdência em Previdência

Social”Social”

‘‘BENEFÍCIOS’BENEFÍCIOS’

NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL

Prof. Celecino de Carvalho Filho

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QUEM SÃO OS SEGURADOSQUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS? OBRIGATÓRIOS?

• Os segurados obrigatórios são todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a regime próprio de previdência social.

• São eles: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (autônomos e empresários) e segurados especiais.

• Existe, ainda, a categoria dos segurados facultativos.

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QUEM SÃO OS SEGURADOSQUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS? OBRIGATÓRIOS?

• Os segurados obrigatórios são todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a regime próprio de previdência social.

• São eles: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (autônomos e empresários) e segurados especiais.

• Existe, ainda, a categoria dos segurados facultativos.

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PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADOPERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

•O segurado perde a qualidade no 16º dia do segundo mês seguinte ao término dos prazos mencionados.•EXEMPLIFICANDO:•o segurado contribuiu até setembro de 2001; sua qualidade será mantida até setembro de 2002; para continuar nesta qualidade sem interrupção, deverá contribuir relativamente a outubro de 2002; o prazo para pagamento da contribuição de outubro estende-se até 16 (15 será feriado) de novembro seguinte, ocorrendo a perda da qualidade no dia 17.

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DEPENDENTES DO SEGURADO PARA A DEPENDENTES DO SEGURADO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL

• I - Cônjuge, companheiro e filhos;• II - Pais;• III Irmãos.

• Dependência Econômica: Classe I, presumida; Classes II e III, comprovada.

INSCRIÇÃO DOS DEPENDENTESINSCRIÇÃO DOS DEPENDENTES

O dependente será inscrito quando do requerimento do benefício a que tiver direito.

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PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTEPERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE

• CÔNJUGES: desquite, separação judicial ou divórcio sem alimentos, anulação do casamento ou sentença judicial transitada em julgado;

• COMPANHEIROS: cessação da união estável sem prestação de alimentos;

• FILHOS E IRMÃOS: ao completarem 21 anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválidos, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;

• DEPENDENTES EM GERAL: a) pela cessação da invalidez; b) pelo falecimento.

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• É O TEMPO CORRESPONDENTE

AO NÚMERO MÍNIMO DE

CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA

SE GARANTIR O RECEBIMENTO

DA APOSENTADORIA OU DE

OUTROS BENEFÍCIOS A QUE TÊM

DIREITO OS SEGURADOS.

CARÊNCIACARÊNCIA

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CARÊNCIACARÊNCIASão computados como carência os seguintes períodos:• o tempo de contribuição ao RGPS efetuado por servidor público ocupante de cargo em comissão, desde que averbado por CTC;• o período de recebimento do salário-maternidade, exceto para a segurada especial que não contribui facultativamente; • o período de 15 dias, à conta do empregador, que antecede os benefícios por incapacidade;• o período de contribuições vertidas a regime próprio de previdência social, certificado na forma da contagem recíproca, observada a legislação de regência.

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CARÊNCIACARÊNCIANão será computado como carência:

• o tempo de serviço militar;• o período de recebimento de benefício por incapacidade, ainda que decorrente de acidente do trabalho, aí incluídos o auxílio-acidente e o auxílio-suplementar;• o período de anistia (16-03-90 a 30-09-92) concedido pela Lei nº 8.878/94 (servidores públicos e empregados de estatais);• o tempo de atividade rural anterior a 11-91;• o período de retroação de DIC;• o período referente a indenização.

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CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIOBENEFÍCIO

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO

• É O VALOR BÁSICO UTILIZADO PARA DEFINIR A RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS, EXCETO O SALÁRIO-FAMÍLIA, O SALÁRIO-MATERNIDADE E OS BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS ESPECIAIS QUE NÃO CONTRIBUEM FACULTATIVAMENTE.

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CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIOBENEFÍCIO

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO

• CORRESPONDE À MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, CONTADOS A PARTIR DE JULHO DE 1994, CORRIGIDOS POR ÍNDICE DE INFLAÇÃO.

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CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIOBENEFÍCIO

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO

• PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DEVE-SE MULTIPLICAR A MÉDIA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO. NO CASO DE APOSENTADORIA POR IDADE, O FATOR SERÁ APLICADO SE MAIS VANTAJOSO.

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• O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO;

• A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO (0,31);

• A EXPECTATIVA DE SOBREVIDA DO SEGU-

RADO NA DATA DA APOSENTADORIA;

• A IDADE DO SEGURADO NA DATA DA

APOSENTADORIA.

FATOR PREVIDENCIÁRIOFATOR PREVIDENCIÁRIO

LEVA EM CONSIDERAÇÃO:LEVA EM CONSIDERAÇÃO:

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FATOR PREVIDENCIÁRIOFATOR PREVIDENCIÁRIO

• Para cálculo do benefício, é acrescentado um abono de 5 anos ao tempo de contribuição das mulheres, de 10 anos para as professoras e de 5 para os professores.

• Uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, terá o mesmo fator que um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição.

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CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIOBENEFÍCIO

A RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO DE

PRESTAÇÃO CONTINUADA SERÁ CALCULADA

APLICANDO-SE SOBRE O SALÁRIO-DE-

BENEFÍCIO OS SEGUINTES PERCENTUAIS:

I - Auxílio-Doença: 91%;

II - Aposentadoria por Invalidez: 100%;

III - aposentadoria por Idade: 70% + 1% por grupo de

12 contribuições mensais, até 30%;

IV - Aposentadoria Especial: 100%;

V - Auxílio-Acidente: 50%;

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CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIOBENEFÍCIO

A RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO DE

PRESTAÇÃO CONTINUADA SERÁ CALCULADA

APLICANDO-SE SOBRE O SALÁRIO-DE-

BENEFÍCIO OS SEGUINTES PERCENTUAIS:

VI - Aposentadoria por tempo de contribuição:

a) mulher, aos 30 anos de contribuição: 100%

b) homem, aos 35 anos de contribuição: 100%

c) professor, aos 30 anos, e professora, aos 25 anos

de contribuição e de efetivo exercício em sala de

aula, na educação infantil, e no ensino

fundamental e médio: 100%;

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PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOSPAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS É O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS É

FEITO NOS PRIMEIROS 10 DIAS ÚTEIS FEITO NOS PRIMEIROS 10 DIAS ÚTEIS

DE CADA MÊS, DE ACORDO COM O DE CADA MÊS, DE ACORDO COM O

FINAL DO NÚMERO DO BENEFÍCIOFINAL DO NÚMERO DO BENEFÍCIO..

O PAGAMENTO DO 13º É FEITO O PAGAMENTO DO 13º É FEITO

JUNTO COM O DE NOVEMBRO.JUNTO COM O DE NOVEMBRO.

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REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO

• OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DEVEM

SER REAJUSTADOS DE ACORDO COM AS

RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (pro

rata), COM BASE NA VARIAÇÃO

INTEGRAL DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO,

DESDE A DATA DE CONCESSÃO OU DO

ÚLTIMO REAJUSTAMENTO.

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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOSE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS

• Benefícios previdenciários: são os benefícios concedidos em razão de incapacidade proveniente de causa comum.

• Benefícios acidentários: são os bene-fícios concedidos nos casos de incapa-cidade decorrente de acidentes do trabalho (inclui doença ocupacional).

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ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO • Acidente do trabalho é o que ocorre pelo

exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

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ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

• Consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas:

• doença profissional (Distúrbio Osteo-muscular Resultante do Trabalho em digitadores - faringite em professor - artrose em sedentários);

• doença do trabalho (pneumoconiose, silicose, câncer, desde que os agentes físicos, químicos ou biológicos estejam presentes no ambiente de trabalho).

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ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

• Não são consideradas doença do trabalho:– a doença degenerativa;

– a inerente a grupo etário;

– a que não produza incapacidade laborativa;

– a doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva.

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ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHOEquiparam-se a acidente do trabalho:

•o acidente ligado ao trabalho que tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, mesmo que não tenha sido a causa única;•ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;•ofensa física intencional, mesmo de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;•ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro do trabalho;•ato de pessoa privada do uso da razão;•desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

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ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

•a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;•o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário do trabalho:

•na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;•na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;•em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pela empresa dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;•no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

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BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS

DADA

PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL

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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL?PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria especial

Auxílio-Doença

Auxílio-Acidente

Auxílio-Reclusão*

Pensão por morte*

Salário-maternidade

Salário-família

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QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL?PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

SERVIÇOS:

• SOCIAL • PERÍCIA MÉDICA• REABILITAÇÃO

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ

• Benefício devido ao segurado que ficar incapaz para o trabalho de forma permanente.

• Todos os segurados têm direito a receber aposentadoria por invalidez.

• Carência: ter contribuído pelo menos por 12 meses para a Previdência Social (para alguns casos previstos em lei não é exigida a carência).

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ

• No caso de incapacidade provocada por acidentes de qualquer natureza, também não é exigido o cumprimento do período de carência.

• O valor do benefício é de 100% do salário-de-benefício, com acréscimo de 25% caso o segurado inválido necessite de assistência permanente de outra pessoa.

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APOSENTADORIA POR IDADEAPOSENTADORIA POR IDADE

• Benefício concedido ao trabalhador que alcança a idade avançada.

• Trabalhadores urbanos: os homens têm direito ao benefício aos 65 anos, e as mulheres, aos 60.

• Trabalhadores rurais (exceto empresários

rurais): os homens têm direito ao benefício

aos 60 anos, e as mulheres, aos 55.

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APOSENTADORIA POR IDADEAPOSENTADORIA POR IDADE

• O valor do benefício é de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100%.

• O valor do benefício deve ser calculado com e sem o fator previdenciário, concedendo-se o que for mais vantajoso para o segurado.

• Carência: ter contribuído pelo menos por 15 anos para a Previdência Social.

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APOSENTADORIA POR TEMPOAPOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃODE CONTRIBUIÇÃO

• Benefício devido ao segurado que completar um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário.

• Têm direito a receber o benefício todos os segurados que completarem o período mínimo de contribuições. Para os homens, o período é de 35 anos, e para as mulheres, 30 anos.

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APOSENTADORIA POR TEMPOAPOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃODE CONTRIBUIÇÃO

• Para os professores da educação infantil, do ensino médio e fundamental, o tempo de contribuição é reduzido em 5 anos.

• O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-de-benefício, multiplicado pelo fator previdenciário:

• QUANTO MAIORES O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

E A IDADE, MAIOR O VALOR DA

APOSENTADORIA.

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APOSENTADORIA POR TEMPOAPOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃODE CONTRIBUIÇÃO

•O segurado filiado até 16-12-98 pode optar pela aposentadoria proporcional, desde que conte 30 ou 25 anos de contribuição e 53 ou 48 anos de idade, conforme seja homem ou mulher.•Deverá, ainda, completar mais 40% do

tempo que, em 16-12-98, faltava para atingir

30 ou 25 anos de contribuição.

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APOSENTADORIA ESPECIALAPOSENTADORIA ESPECIAL

• É concedida aos segurados empregados, exceto domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos.

• Carência: ter contribuído pelo menos por 15 anos para a Previdência Social.

• O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-de-benefício.

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ALGUNS AGENTES NOCIVOSALGUNS AGENTES NOCIVOS

Carvão mineral, chumbo, cromo, cloro, ruído (acima de 90db), sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, xisto betuminoso, asbestos (amianto), dissulfeto de carbono, temperaturas anormais (NR-15), pressão atmosférica anormal, microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas, radiações ionizantes.

As principais atividades: extração, fabricação, manipulação, manutenção, transporte e operações que envolvam esses agentes.

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AUXÍLIO-DOENÇAAUXÍLIO-DOENÇA

• Benefício devido ao segurado que ficar incapacitado do trabalho por motivo de doença comum ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.

• Todos os segurados têm direito a receber auxílio-doença.

• Empregados têm direito a partir do 16º dia consecutivo de afastamento do trabalho por motivo de incapacidade. Os contribuintes individuais, domésticos, avulsos e facul-tativos, a partir da data em que teve início a incapacidade.

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AUXÍLIO-DOENÇAAUXÍLIO-DOENÇA

• Carência: ter contribuído pelo menos por

12 meses para a Previdência Social (para

alguns casos previstos em lei não é exigida

a carência).

• O valor do benefício corresponde a 91% do

salário-de-benefício.

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DOENÇAS QUE ISENTAM O SEGURADO DOENÇAS QUE ISENTAM O SEGURADO DO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIADO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA

•Tuberculose ativa;•Hanseníase (lepra);•Alienação mental (loucura);•Neoplasia maligna (câncer);•Cegueira;•Paralisia irreversível e incapacitante;•Cardiopatia grave (doença grave do coração);•Doença de Parkinson (doença caracterizada por tremores e rigidez facial);

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DOENÇAS QUE ISENTAM O SEGURADO DOENÇAS QUE ISENTAM O SEGURADO

DO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIADO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA •Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras);•Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins);•Estado avançado da doença de Paget (inflama-ção deformante dos ossos);•Síndrome da deficiência imunológica adquirida SIDA/AIDS;•Contaminação por radiação, com base em con-clusão da medicina especializada;•Hepatopatia grave.

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AUXÍLIO-ACIDENTEAUXÍLIO-ACIDENTE

• Benefício devido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso, segurado especial e ao médico residente que sofram lesões ou apresentem seqüelas de acidentes de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário) ou acidente de trabalho (auxílio-acidente acidentário);

• Pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência, com exceção de aposentadoria.

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AUXÍLIO-ACIDENTEAUXÍLIO-ACIDENTE

• Quando for concedida a aposentadoria, o

valor do auxílio-acidente será computado

como salário-de-contribuição.

• Não é exigido o cumprimento do período de

carência.

• Seu valor corresponde a 50% do salário-de-

benefício.

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AUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-RECLUSÃO

• Benefício pago aos dependentes durante todo o período de detenção ou reclusão do segurado.

• O dependente poderá receber o benefício desde que o segurado recluso ou detido não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e desde que seu último salário-de-contribuição seja de até R$ 468,47.

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AUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-RECLUSÃO

• Não é exigido o cumprimento de período de carência para concessão do auxílio-reclusão, basta comprovar a qualidade de segurado.

• O valor é equivalente a 100% da aposen-tadoria por invalidez a que o segurado teria direito na data da reclusão.

• Caso haja mais de um dependente com direito ao auxílio, o valor é repartido em parte iguais entre eles.

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PENSÃO POR MORTEPENSÃO POR MORTE

• Benefício pago aos dependentes quando o

segurado falecer.

• Pode ser em virtude de acidente de trabalho

ou morte natural.

• Não é exigido o cumprimento de período de

carência, basta que se comprove a

qualidade de segurado.

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PENSÃO POR MORTEPENSÃO POR MORTE

• A pensão tem o mesmo valor da aposen-tadoria do segurado falecido.

• Se o segurado ainda não estiver aposen-tado, calcula-se uma aposentadoria por invalidez com início na data do óbito.

• Caso haja mais de um dependente com direito à pensão, o valor é repartido em partes iguais entre eles.

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SALÁRIO-MATERNIDADESALÁRIO-MATERNIDADE

Todas as seguradas da

Previdência Social

têm direito ao salário-

maternidade.

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SALÁRIO-MATERNIDADESALÁRIO-MATERNIDADE

• Benefício concedido à segurada gestante por 120 dias, e é o único benefício da Previdência Social que não está sujeito ao teto máximo*.

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SALÁRIO-MATERNIDADESALÁRIO-MATERNIDADE

• Para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade:

• de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade;

• de 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade; e

• de 30 dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.

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SALÁRIO-MATERNIDADESALÁRIO-MATERNIDADE

• Para trabalhadoras empregadas e avulsas o salário-maternidade corresponde à última remuneração (sem teto);

• para as domésticas, o salário-maternidade corresponde ao último salário-de-contribuição (com teto).

• para as demais categorias, o salário-maternidade corresponde à média dos últimos 10 salários-de-contribuição (com teto), apurados nos últimos 15 meses.

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SALÁRIO-MATERNIDADESALÁRIO-MATERNIDADE

CARÊNCIA• para as seguradas empregadas,

domésticas e avulsas, não é exigida carência;

• para as contribuintes individuais, a carência é de 10 meses;

• para a segurada especial, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício de atividade rural.

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SALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA

• Benefício pago aos trabalhadores e aos aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos.

• Têm direito ao benefício o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração mensal seja inferior ou igual a R$ 468,47.

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SALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA

• Aposentados por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos (homem) e 60 (mulher), nas mesmas condições do segurado em atividade.

• É necessária a apresentação anual do atestado de vacinação para crianças de até 7 anos e de freqüência escolar semestral para as maiores de 7 anos.

• O valor do salário-família é de R$ 11,26.

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SERVIÇOS

TODOS OS BENEFICIÁRIOS TODOS OS BENEFICIÁRIOS (SEGURADOS E DEPENDENTES) (SEGURADOS E DEPENDENTES)

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TÊM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TÊM DIREITO AOS SERVIÇOS:DIREITO AOS SERVIÇOS:

• SOCIAL • PERÍCIA MÉDICA e

• REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

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CONTAGEM RECÍPROCA DE CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

• Para fins de concessão de benefícios é admitida a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, desde que haja compensação financeira entre os regimes. • A contagem entre o RGPS e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios depende de lei específica editada no âmbito da respectiva esfera de governo. • O tempo anterior à obrigatoriedade de filiação e o tempo rural somente serão computados mediante indenização.

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ACORDOS INTERNACIONAIS ACORDOS INTERNACIONAIS

Os Acordos Internacionais permitem ao segurado e seus dependentes garantir os direitos de Previdência Social previstos na legislação dos países assinantes do acordo.

Os benefícios são concedidos de acordo com a legislação de cada país e pagos em regime de cotização, mediante mecanismos operacionais previamente estabelecidos.

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS

Os acordos internacionais levam em conta:

• elevado volume de comércio exterior;

• investimentos externos significativos;

• intenso fluxo migratório;

• aspectos culturais e históricos;

• relações especiais de amizade.

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS

O Brasil possui acordo bilateral com os seguintes países: •Argentina;

• Cabo Verde;• Chile;

• Espanha;• Grécia;

• Luxemburgo;• Itália;

• Paraguai (denunciado)• Portugal;

• Uruguai.

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS

MERCOSULMERCOSULACORDO MULTILATERAL DE

PREVIDÊNCIA, QUE ENTRARÁ EM

VIGOR A PARTIR DA APROVAÇÃO DO

PARLAMENTO DE TODOS OS PAÍSES

ENVOLVIDOS.BRASIL e ARGENTINA: aprovado; URUGUAI: em apreciação; PARAGUAI: não encaminhado.

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RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSOS ADMINISTRATIVOS

As decisões do INSS em processos de interesse dos beneficiários e contribuintes podem ser objeto de recurso administrativo, dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social.O CRPS é compreende:• Presidência;• Conselho Pleno (2 Câmaras Superiores) ;• 8 Câmaras de Julgamento (2 especializadas em benefício e 6 em custeio);• 20 Juntas de Recurso;• 4 Turmas de Julgamento.

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RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSOS ADMINISTRATIVOS

• As JRPSs e TJs julgam, em primeira instância, recursos de interesse dos beneficiários;• As Câmaras julgam, em segunda instância, os recursos contra decisões das JRPSs e, em primeira instância, os recursos de interesse dos contribuintes;• O prazo para interposição de recursos e oferecimento de contra-razões é de 15 dias, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.

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RECURSOS ADMINISTRATIVOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Cada instância de julgamento compõe-se de quatro Membros, sendo 2 representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores.O Presidente é um representante do Governo, que tem o voto de desempate no processos em que não se verifica decisão por unanimidade ou por maioria.