Previdência Social

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Previdência Previdência Social Social EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE E POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICITS EQUACIONAMENTO DE DÉFICITS Por Otoni Gonçalves Guimarães Por Otoni Gonçalves Guimarães São Sebastião- SP, 10 de novembro de 2010 São Sebastião- SP, 10 de novembro de 2010 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS

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Previdência Social. ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICITS Por Otoni Gonçalves Guimarães - PowerPoint PPT Presentation

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Previdência SocialPrevidência Social

EQUILÍBRIO FINANCEIRO E EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E POSSÍVEIS ATUARIAL E POSSÍVEIS

ALTERNATIVAS DE ALTERNATIVAS DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICITSEQUACIONAMENTO DE DÉFICITS

Por Otoni Gonçalves GuimarãesPor Otoni Gonçalves Guimarães

São Sebastião- SP, 10 de novembro de 2010São Sebastião- SP, 10 de novembro de 2010

REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIALREGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOSE ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS

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Previdência SocialPrevidência Social

Direito do Cidadão x Obrigação do EstadoDireito do Cidadão x Obrigação do Estado

Constituição FederalConstituição Federal

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a

segurança, segurança, a previdência sociala previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a , a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 7º São direitos dos Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e ruraistrabalhadores urbanos e rurais, além de outros que , além de outros que visem à melhoria de sua condição social: visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,

educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência socialprevidência social, com , com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.vinculação para qualquer fim.

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Administrado pelos Administrado pelos

Regime de Financiamento• Repartição

EstruturaEstrutura do Sistema Previdenciário do Sistema Previdenciário Art. 201 – CFArt. 201 – CF Art. 40 e 142 - CF - Lei 9.717/98Art. 40 e 142 - CF - Lei 9.717/98

Gestão• Financiamento – MF/SRF• Benefícios – MPS/INSS

Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas

• Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido•Limites contribuição segurado e valor benefícios• Piso: SM R$ 510,00• Teto: R$ 3.467,40• Previdência Complementar

Servidores Públicos Estatutários

Obrigatório e Contributivo• Público e Solidário• Federal, Estadual e Municipal• Benefício Definido (última remuneração do cargo)• Previdência Complementar (não implementada)• Equilíbrio Fin. e Atuarial

RPPS – Regime Próprio de Previdência Social

Militares Federais • Obrigatório• Público• Federal• Benefício Definido (última remuneração)

RGPS – Regime Geralde Previdência Social

Gestão• Respectivos Governos

Gestão• Governo Federal

Regime de Financiamento• Plano Financeiro (repartição)• Plano Previdenciário (lógica de capitalização)

Art. 202 - CF Art. 202 - CF

Previdência Complementar

Todas as Pessoas

• Facultativa • Privada• Fundos Abertos e• Fundos Fechados• Contribuição Definida e• Benefício Definido

Gestão• Fundos de Pensão (fechada)

• Instituições Financeiras (aberta)

Regime de Financiamento• Capitalização

FiscalizaçãoSRFB - Financiamento

FiscalizaçãoF. Abertos – SUSEP

F. Fechados – MPS (Previc)Acompanhamento e Supervisão

MPS/SPS

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RPPS – EVOLUÇÃO RPPS – EVOLUÇÃO

Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998

Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato” de trabalho Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo (União, Estado ou Município) Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos Os raros casos de exigência de contribuição dos servidores eram apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de saúde

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RPPS – EVOLUÇÃO RPPS – EVOLUÇÃO

A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004

Estabelece-se o Estabelece-se o caráter contributivocaráter contributivo para a previdência dos para a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivoservidores públicos titulares de cargo efetivo Tempo de serviço passa para tempo de contribuiçãoTempo de serviço passa para tempo de contribuição Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarialfinanceiro e atuarial Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos RPPSorganização e funcionamento dos RPPS Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRPCria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o CRPRPPS e exigências para o CRP

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Constituição FederalConstituição Federal “ “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

RPPS – FUNDAMENTOS RPPS – FUNDAMENTOS

Obs.: Ainda hoje os servidores e os gestores públicos continuam percebendo a Previdência Social como um sistema de “Repartição Simples” de obrigação exclusiva do ente público, ou seja, como uma extensao do contrato de trabalho

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CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....)

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ”

Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...)

Art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.

RPPS – FUNDAMENTOS RPPS – FUNDAMENTOS

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RPPS – FUNDAMENTOS RPPS – FUNDAMENTOS

Lei nº 9.717/98Lei nº 9.717/98 ““Dispõe sobre regras gerais para a Dispõe sobre regras gerais para a organização e o organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicossocial dos servidores públicos da União, dos Estados, do da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências” e do Distrito Federal e dá outras providências”

“ “Os regimes próprios de previdência social dos servidores Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, deverão ser organizados, baseados em normas gerais de baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarialequilíbrio financeiro e atuarial.” .”

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Equilíbrio Financeiro e AtuarialEquilíbrio Financeiro e Atuarial

Pressuposto Básico – Pressuposto Básico – existência de ATIVOS (existência de ATIVOS (bens e direitosbens e direitos) garantidores dos ) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivopassivo))

Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoalimpõe limites de gastos com pessoal

RPPS – CONTEXTO ATUALRPPS – CONTEXTO ATUAL

GestãoGestão

Unidade Gestora ÚnicaUnidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes ( – englobando todos os segurados e poderes (art. 40, § 20 – art. 40, § 20 –

CFCF)) PatrimônioPatrimônio - segregado do ente federativo - segregado do ente federativo Conselhos de Administração e FiscalConselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente – representantes dos segurados e ente federativofederativo Recursos FinanceirosRecursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (RS CMN nº 3.790/2009)federativo (RS CMN nº 3.790/2009)

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RPPS – CONTEXTO ATUALRPPS – CONTEXTO ATUAL

DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES POR ENTE FEDERATIVO COM RPPSDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES POR ENTE FEDERATIVO COM RPPS

Fonte: CGCEI/DRPSP/SPS/MPS - CADPREV, dez2009.1 Exclui os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclui militares.2 Dados de todos os Estados, incluindo militares.3 Refere-se a 1.905 Municípios com RPPS.

Ente Ativos Inativos Pensionistas Total

União¹

1.067.861 537.136 402.287 2.007.284

Estados² 3.204.473 1.323.661 536.571 5.064.705

Municípios 2.367.518 431.489 153.518 3.711.759

Total 6.639.852 2.292.286 1.092.376 10.024.514

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RPPS – RECURSOS FINANCEIROSRPPS – RECURSOS FINANCEIROS

31/12/2004 31/12/2005 31/12/2006 31/12/2007 31/12/2008 31/12/2009 30/4/2010 %Imóveis 4.039.897,62 1.994.791,37 235.340,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Fundo de Investimento Imobiliário 4.039.897,62 1.994.791,37 235.340,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Renda Fixa 19.080.157.453,19 20.702.892.507,45 23.757.220.900,54 30.915.940.120,83 37.758.122.365,74 42.053.486.651,66 43.855.665.687,16 96,05CDB Pré/Pós 5.629.099,75 24.382,97 503.610,53 1.722.574,37 2.331.824,01 1.542.749,67 1.571.946,37 0,00Fundo de Investimento em Direto Creditório 3.351.051.405,64 4.730.151,19 0,00 8.519.301,45 433.766.152,72 811.215.599,81 1.012.179.057,02 2,22Debêntures 1.085.005,42 9.216.176,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Fundos 612.732.638,45 169.423.755,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Fundos 100% Títulos Públicos 88.436.052,36 2.374.700.154,09 5.305.663.965,72 9.885.922.926,09 12.862.360.799,07 15.630.134.830,83 17.997.571.908,33 39,42Fundos Previdenciários 158.250.749,70 1.791.951.206,24 1.397.289.324,38 1.463.762.485,32 136.544.902,73 267.331.788,14 328.651.170,65 0,72Fundos de Curto Prazo 26.892.687,57 249.312.712,32 183.397.861,12 393.484.028,60 948.535,82 4.667.767,52 4.085.284,30 0,01Fundos Referenciados 104.507.271,34 1.658.818.843,27 2.239.198.503,63 2.657.764.065,87 6.384.531.146,33 7.258.562.208,60 6.010.127.642,72 13,16Fundos de Renda fixa 0,00 0,00 190.094.490,35 141.076.364,03 211.448.099,07 826.103.450,33 1.386.267.538,66 3,04Letra Hipotecária Pós 43.285.090,41 5.674.403,21 5.109.918,98 4.680.602,04 3.846.787,94 2.815.648,70 2.600.034,19 0,01Poupança 5.427.440,83 12.636.717,77 14.171.113,50 19.928.808,36 12.484.932,51 6.596.598,32 6.818.459,81 0,01Títulos do Bacen pós-fixado 51.161.479,09 100.425.247,81 129.188.417,73 98.363.369,95 2.733.907.790,30 67.736.041,35 426.561.980,25 0,93Títulos do Bacen prefixados 52.674.800,08 3.419.399,35 4.226.293,31 19.861.806,72 13.226.757,35 98.279.566,00 30.083.430,31 0,07Títulos do TN pós-fixado 14.323.545.297,50 14.132.602.395,42 14.072.175.693,73 15.924.578.165,51 14.093.093.997,82 15.469.028.480,40 15.507.935.681,27 33,96Títulos do TN prefixado 252.989.842,42 187.558.879,67 216.201.707,56 296.275.622,52 868.117.218,01 1.604.387.072,84 1.119.971.416,05 2,45Fundo de Investimento Imobiliário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.084.849,15 18.202.476,29 0,04Não especificado 2.488.592,63 2.398.082,00 0,00 0,00 1.513.422,06 0,00 3.037.660,94 0,01Renda Variável 50.540.645,91 12.823.593,23 30.786.933,59 482.138.082,37 540.600.578,94 1.526.417.813,29 1.805.557.918,34 3,95Ações 11.944.746,37 11.836.758,00 14.499.948,01 32.897.428,12 13.442.492,01 18.395.827,44 18.421.685,53 0,04Fundos 36.436.788,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Fundos de Ações Referenciados 2.159.110,67 986.835,23 16.286.985,58 447.561.582,94 0,00 0,00 0,00 0,00Fundos de Ações 0,00 0,00 0,00 1.679.071,31 482.501.027,73 1.341.357.364,02 1.580.405.449,41 3,46Fundos Multimercado 0,00 0,00 0,00 0,00 44.657.059,20 166.664.621,83 206.730.783,40 0,45Total 19.134.737.996,72 20.717.710.892,05 23.788.243.174,13 31.398.078.203,20 38.298.722.944,68 43.579.904.464,95 45.661.223.605,50 100,00Fonte: Demonstrativo dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras

31/12/2004 31/12/2005 31/12/2006 31/12/2007 31/12/2008 31/12/2009 30/4/2010 %Imóveis 4.039.897,62 1.994.791,37 235.340,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Fundo de Investimento Imobiliário 4.039.897,62 1.994.791,37 235.340,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Renda Fixa 19.080.157.453,19 20.702.892.507,45 23.757.220.900,54 30.915.940.120,83 37.758.122.365,74 42.053.486.651,66 43.855.665.687,16 96,05CDB Pré/Pós 5.629.099,75 24.382,97 503.610,53 1.722.574,37 2.331.824,01 1.542.749,67 1.571.946,37 0,00Fundo de Investimento em Direto Creditório 3.351.051.405,64 4.730.151,19 0,00 8.519.301,45 433.766.152,72 811.215.599,81 1.012.179.057,02 2,22Debêntures 1.085.005,42 9.216.176,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Fundos 612.732.638,45 169.423.755,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Fundos 100% Títulos Públicos 88.436.052,36 2.374.700.154,09 5.305.663.965,72 9.885.922.926,09 12.862.360.799,07 15.630.134.830,83 17.997.571.908,33 39,42Fundos Previdenciários 158.250.749,70 1.791.951.206,24 1.397.289.324,38 1.463.762.485,32 136.544.902,73 267.331.788,14 328.651.170,65 0,72Fundos de Curto Prazo 26.892.687,57 249.312.712,32 183.397.861,12 393.484.028,60 948.535,82 4.667.767,52 4.085.284,30 0,01Fundos Referenciados 104.507.271,34 1.658.818.843,27 2.239.198.503,63 2.657.764.065,87 6.384.531.146,33 7.258.562.208,60 6.010.127.642,72 13,16Fundos de Renda fixa 0,00 0,00 190.094.490,35 141.076.364,03 211.448.099,07 826.103.450,33 1.386.267.538,66 3,04Letra Hipotecária Pós 43.285.090,41 5.674.403,21 5.109.918,98 4.680.602,04 3.846.787,94 2.815.648,70 2.600.034,19 0,01Poupança 5.427.440,83 12.636.717,77 14.171.113,50 19.928.808,36 12.484.932,51 6.596.598,32 6.818.459,81 0,01Títulos do Bacen pós-fixado 51.161.479,09 100.425.247,81 129.188.417,73 98.363.369,95 2.733.907.790,30 67.736.041,35 426.561.980,25 0,93Títulos do Bacen prefixados 52.674.800,08 3.419.399,35 4.226.293,31 19.861.806,72 13.226.757,35 98.279.566,00 30.083.430,31 0,07Títulos do TN pós-fixado 14.323.545.297,50 14.132.602.395,42 14.072.175.693,73 15.924.578.165,51 14.093.093.997,82 15.469.028.480,40 15.507.935.681,27 33,96Títulos do TN prefixado 252.989.842,42 187.558.879,67 216.201.707,56 296.275.622,52 868.117.218,01 1.604.387.072,84 1.119.971.416,05 2,45Fundo de Investimento Imobiliário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.084.849,15 18.202.476,29 0,04Não especificado 2.488.592,63 2.398.082,00 0,00 0,00 1.513.422,06 0,00 3.037.660,94 0,01Renda Variável 50.540.645,91 12.823.593,23 30.786.933,59 482.138.082,37 540.600.578,94 1.526.417.813,29 1.805.557.918,34 3,95Ações 11.944.746,37 11.836.758,00 14.499.948,01 32.897.428,12 13.442.492,01 18.395.827,44 18.421.685,53 0,04Fundos 36.436.788,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Fundos de Ações Referenciados 2.159.110,67 986.835,23 16.286.985,58 447.561.582,94 0,00 0,00 0,00 0,00Fundos de Ações 0,00 0,00 0,00 1.679.071,31 482.501.027,73 1.341.357.364,02 1.580.405.449,41 3,46Fundos Multimercado 0,00 0,00 0,00 0,00 44.657.059,20 166.664.621,83 206.730.783,40 0,45Total 19.134.737.996,72 20.717.710.892,05 23.788.243.174,13 31.398.078.203,20 38.298.722.944,68 43.579.904.464,95 45.661.223.605,50 100,00Fonte: Demonstrativo dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras

Page 12: Previdência Social

RPPS – EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOSRPPS – EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS

EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPSNo período de 2004 a 2010

5

10

15

20

25

30

Em R$ Bilhões

Municípios Estados

EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPSNo período de 2004 a 2010

5

10

15

20

25

30

Em R$ Bilhões

Municípios Estados

Page 13: Previdência Social

PT/MPS nº 403/2008PT/MPS nº 403/2008

O Ministério da Previdência Social como órgão O Ministério da Previdência Social como órgão definidor das políticas de previdência socialdefinidor das políticas de previdência social

Editou a Editou a Portaria MPS nº 403/2008 dispondo sobre as dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e definindo parâmetros para a segregação da massa de e definindo parâmetros para a segregação da massa de seguradossegurados

Page 14: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

DA COMUNICAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL AO MPS

Os resultados da avaliação atuarial inicial e das Os resultados da avaliação atuarial inicial e das reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS, reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS, por intermédio do por intermédio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme modelo e , conforme modelo e instruções de preenchimento disponíveis no endereço instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na Internet - eletrônico do MPS na Internet - www.previdencia.gov.br. . (Art. 23)

Page 15: Previdência Social

AVALIAÇÃO ATUARIALAVALIAÇÃO ATUARIAL

Avaliação Atuarial: estudo técnico desenvolvido com base nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano (Art. 2º)

O DRAA é um resumo da avaliação atuarial que contempla:

Informações cadastrais do Regime Próprio Data da avaliação e dos dados cadastrais Características do plano de benefícios (elenco de benefícios, regime financeiro e método atuarial) Hipóteses atuariais Resultados (ativo, reservas matemáticas e resultado atuarial) Plano de custeio por grupo de contribuinte e por benefício Estatísticas Projeções e Parecer Atuarial

Page 16: Previdência Social

Porque realizar avaliação atuarial?

Do ponto de vista das exigências legais

Além das já mencionadas reza a LRF - Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal:

que a avaliação atuarial integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, inciso IV) e

que as projeções atuariais deverão acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao último bimestre (art. 53, § 1º, inciso I)

AVALIAÇÃO ATUARIALAVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 17: Previdência Social

Porque realizar avaliação atuarial?

Do ponto de vista da gestão do RPPS

Principal e fundamental instrumento de informações estratégicas sobre o regime

Ferramenta de planejamento de longo prazo das obrigações de natureza previdenciária e salarial

Pode ser importante instrumento gerencial para o planejamento na área de recursos humanos

AVALIAÇÃO ATUARIALAVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 18: Previdência Social

Grupos Abrangidos

Servidores civis ativos titulares de cargos efetivos

Militares ativos, da reserva e reformados

Aposentados

Pensionistas

Dependentes de ativos, aposentados e militares

AVALIAÇÃO ATUARIALAVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 19: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

Data da avaliação: Data da avaliação:

Data da avaliação atuarial deverá ser maior que a data base dos dados Data da avaliação atuarial deverá ser maior que a data base dos dados cadastrais.cadastrais.

Data base dos dados cadastrais: Data base dos dados cadastrais:

As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ser elaborados com As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ser elaborados com dados cadastrais posicionados entre os meses de dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. ao da exigência de sua apresentação. (Art. 14)

1.1 Avaliação Atuarial Data da Avaliação: Data-Base: Descrição da População Coberta:

Page 20: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento

Selecionar Benefícios do Plano Regime

Financeiro * Método **

Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória

Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de segurado Ativo Pensão por Morte de Aposentado por Idade,

Tempo de Contribuição e Compulsória

Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez

Auxílio-doença Salário-maternidade Auxílio-reclusão Salário-família

PLANO DE BENEFÍCIOSO conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. (Art. 2º, III)Obs: No caso de segregação de massa para o Plano Financeiro deverá ser preenchido com o regime de Repartição Simples.

Page 21: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento

Selecionar Benefícios do Plano Regime

Financeiro * Método **

Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória

Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de segurado Ativo Pensão por Morte de Aposentado por Idade,

Tempo de Contribuição e Compulsória

Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez

Auxílio-doença Salário-maternidade Auxílio-reclusão Salário-família

REGIMES FINANCEIROSOs RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu

plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: (Art. 4º)

Repartição SimplesRepartição Simples Repartição de Capitais de CoberturaRepartição de Capitais de Cobertura CapitalizaçãoCapitalização

Page 22: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Regime Financeiro de Repartição Simples(art. 2º, XIII)

Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco; Características:

Não há formação de reserva; Formação de “fundo” para oscilação de risco; Usado em benefícios de pagamentos únicos ou temporários de curta duração; Usado em benefícios de menor custo.

Regime Financeiro de Repartição Simples(art. 2º, XIII)

Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco; Características:

Não há formação de reserva; Formação de “fundo” para oscilação de risco; Usado em benefícios de pagamentos únicos ou temporários de curta duração; Usado em benefícios de menor custo.

Page 23: Previdência Social

Regime Financeiro de Repartição Simples Regime Financeiro de Repartição Simples

(Analogia Hidráulica)(Analogia Hidráulica)

Característica Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursosCaracterística Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursos Característica Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursosCaracterística Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursos

Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes

Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.

CAIXA$ $

Receita Corrente deContribuições Relativas

aos Atuais ServidoresLaborativos

Válvula de Benefício:

Fluxo Proveniente da ReceitaCorrente de Contribuições

Relativas à Atual Geração deServidores Laborativos

Dimensiona a obrigaçãoprevidencial corrente como pagamento dos atuaisbenefícios concedidos.

Fluxo de Pagamentodos Benefícios Correntes

da Atual Geração deServidores Assistidos

Solidariedade entre Gerações de Servidores

CAIXA$ $

Receita Corrente deContribuições Relativas

aos Atuais ServidoresLaborativos

Válvula de Benefício:

Fluxo Proveniente da ReceitaCorrente de Contribuições

Relativas à Atual Geração deServidores Laborativos

Dimensiona a obrigaçãoprevidencial corrente como pagamento dos atuaisbenefícios concedidos.

Fluxo de Pagamentodos Benefícios Correntes

da Atual Geração deServidores Assistidos

Solidariedade entre Gerações de Servidores

Page 24: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura(Art. 2º, XII)

Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco. Principais Características:

Há formação de reservas apenas para os benefícios já concedidos; Usado em benefícios de pagamentos temporários ou vitalícios;

Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura(Art. 2º, XII)

Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco. Principais Características:

Há formação de reservas apenas para os benefícios já concedidos; Usado em benefícios de pagamentos temporários ou vitalícios;

Page 25: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Regime Financeiro de Capitalização (Art. 2º, XI)

Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.

Principais Características:

Há formação de reservas; Pode ser aplicável a todos os tipos de benefícios Possui diferentes métodos de financiamento

Regime Financeiro de Capitalização (Art. 2º, XI)

Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.

Principais Características:

Há formação de reservas; Pode ser aplicável a todos os tipos de benefícios Possui diferentes métodos de financiamento

Page 26: Previdência Social

Regime Financeiro de Capitalização (Analogia Hidráulica)Regime Financeiro de Capitalização (Analogia Hidráulica)

Característica Básica: busca acumulação e capitalização de recursosCaracterística Básica: busca acumulação e capitalização de recursosCaracterística Básica: busca acumulação e capitalização de recursosCaracterística Básica: busca acumulação e capitalização de recursos

Manômetro

FUNDO

PREVIDENCIÁRIO

DE ATIVOS

$

$ $

$

$

$$

$

$

Pagamento de Benefícios com reservas capitalizadas

Taxa de Administração

Contribuições do Ente

Federativoe Aportes

Contribuições Laborativos

Dimensiona valor

Retornos do Mercado

Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes

Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.

O QUE SE BUSCAO QUE SE BUSCAO QUE SE BUSCAO QUE SE BUSCA

Page 27: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS (Art. 4º)

SALÁRIO-FAMÍLIA SIM SIM SIM

PENSÃO POR MORTE (ATIVO E APOSENTADO)

NÃO SIM SIM

AUXÍLIOS (DOENÇA, MATERNIDADE E

RECLUSÃO)SIM SIM SIM

CAPITAIS DE COBERTURA

NÃO

CAPITALIZAÇÃO

SIM

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

NÃO SIM SIM

BENEFÍCIOS/REGIMES REPARTIÇÃO SIMPLES

APOSENTADORIAS (IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

E COMPULSÓRIA)NÃO

Page 28: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

MÉTODOS DE FINANCIAMENTO

Determinam como serão acumuladas as reservas necessárias ao custeio dos benefícios do RPPS.

O método atuarial de custeio definirá a velocidade com que as reservas serão constituídas.

O atuário deverá selecionar o método apropriado para o RPPS.

Crédito Unitário – UCCrédito Unitário – UC Crédito Unitário Projetado – PUCCrédito Unitário Projetado – PUC Prêmio Nivelado Individual –PNIPrêmio Nivelado Individual –PNI Idade de Entrada Normal – IENIdade de Entrada Normal – IEN AgregadoAgregado

Page 29: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

2.2 Hipóteses Biométricas

Hipóteses Valores Novos Entrados * Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) Tábua de Mortalidade de Inválido ** Tábua de Entrada em Invalidez *** Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas Composição Familiar

2.1 Hipóteses Financeiras

Hipóteses Valores Taxa de Juros Real Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios

Page 30: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

HIPÓTESES ATUARIAIS

O O enteente federativofederativo, a , a unidade gestora do RPPSunidade gestora do RPPS e o e o atuárioatuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger eleger conjuntamente as hipótesesconjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Nota Técnica AtuarialTécnica Atuarial do respectivo RPPS. do respectivo RPPS. (Art. 5º)

Hipóteses Econômicas/Financeiras Hipóteses Demográficas/Biométricas Hipóteses Gerais

Page 31: Previdência Social

DRAA - HIPÓTESES ECONÔMICAS E DRAA - HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRASFINANCEIRAS

1. Taxa de Juros Real

Expressa a taxa de retorno esperada, acima da inflação, nas aplicações dos recursos.

Terá como referência a meta estabelecida na Política de Investimentos.

Limitada ao máximo 6% (Art. 9º)

Vedação!

Utilização de eventual perspectiva de ganho real superior ao limite de 6% como fundamento para cobertura de déficit atuarial.

2. Taxa de Crescimento Salarial

A taxa real mínima de crescimento da remuneração ao longo da carreira será de 1% (um por cento) ao ano. (Art. 8º)

Page 32: Previdência Social

1. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos

Expressa a expectativa de reposição de novos futuros servidores (gerações futuras de novos entrantes) em substituição aos saídos por exoneração, morte, aposentadorias ou previsão de aumento de quadros.

A avaliação atuarial deverá contemplar as perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados. (Art. 7º)

A expectativa de reposição de servidores ativos será admitida, desde que não resulte em aumento da massa de segurados ativos e os critérios adotados estejam devidamente demonstrados e justificados na Nota Técnica Atuarial.

2. Rotatividade

A rotatividade máxima admitida será de 1% (um por cento) ao ano.

DRAA – HIPÓTESES DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICASDEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS

Page 33: Previdência Social

3. Tábuas Biométricas

Instrumentos estatísticos utilizados na avaliação atuarial que expressam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados à sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano.

Principais Tábuas utilizadas nos RPPS:

Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por sobrev. – AT e IBGEAT-49 AT-83AT-2000IBGE 2007

Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por morte - CSO CSO-58CSO-80

OutrasÁlvaro Vindas – Entrada em invalidezExperiência IAPC – Mortalidade de inválidos

DRAA – HIPÓTESES DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICASDEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS

Page 34: Previdência Social

3.1. Tábua de Mortalidade de Válidos e Inválidos (Art.6º, I)Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br , como limite mínimo de taxa de sobrevivência.

Características da tábua IBGE: Atualizada e divulgada anualmente no site do IBGE Utilizada pelo RGPS Representativa da realidade brasileira (censo) Tábua demográfica (isenta de margens estatísticas) Probabilidades até 80 anos, com extrapolação até 125 anos

3.2. Tábua de Entrada em InvalidezExpressa, por meio de taxas de invalidez, a expectativa do servidor invalidar-se durante a fase laborativa gerando o benefício por invalidez.

Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em Invalidez. (Art.6º, II)

DRAA – HIPÓTESES DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICASDEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS

Page 35: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Comparativo de algumas Tábuas BiométricasComparativo de algumas Tábuas Biométricas

Page 36: Previdência Social

4. Composição FamiliarPremissa que busca associar a cada servidor, um grupo familiar padronizado que melhor represente seus dependentes.

Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer Atuarial, os critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto aos impactos na diminuição das obrigações do RPPS. (Art. 13, §3º)

5. Outras HipótesesInexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição efetivo para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, desde que tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de dezoito anos. (Art. 13, §2º)

DRAA – HIPÓTESES DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICASDEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS

Page 37: Previdência Social

DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIALATUARIAL

QUADRO 3 – Resultados

3.1 Valores

Valores da avaliação atuarial em R$ * Campos Benefícios - Regime de

Capitalização Benefícios - Regime de

Repartição Ativo do Plano Valor Atual dos Salários Futuros Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos)

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos)

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder)

Valor Atual da Compensação Financeira a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit

Page 38: Previdência Social

1. Ativo do Plano (Art.2º e art. 17, §5º) Somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano.

Poderão ser incluídos como ativo real líquido os créditos a receber do ente federativo, desde que:

I - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS;II - os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social; eIII - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas.

2.Valor Atual dos Salários Futuros

Refere-se ao equivalente, no momento atual, dos valores dos salários futuros a serem pagos a todos os servidores ativos filiados ao RPPS, calculados em valores presentes da data da avaliação. Representa a despesa futura esperada com pagamento de salários diretos aos servidores ativos.

DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIALDRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 39: Previdência Social

3. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder)

Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de benefícios a todos os servidores ativos na data da avaliação, quando estes estiverem em gozo dos benefícios oferecidos pelo RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação.

4. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios Concedidos)

Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de benefícios ao atual grupo de servidores aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.

DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIALDRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 40: Previdência Social

5. Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos)

Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas pelo ente público para a manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação.

6. Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos)

Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas pelos servidores ativos, atuais aposentados e pensionistas para a manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação.

DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIALDRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 41: Previdência Social

7. Valor da Compensação Financeira a Receber

Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RGPS ao RPPS relativos à compensação entre os regimes de previdência prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999.

8. Valor da Compensação Financeira a Pagar

Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RPPS ao RGPS relativos à compensação entre os regimes de previdência prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999.

DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIALDRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 42: Previdência Social

Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no Cálculo Atuarial (Art. 11)

Tenha formalizado convênio ou acordo de cooperação técnica; Possua base cadastral atualizada, completa e consistente (inclusive no que se refere ao tempo de contribuição do segurado para o regime de origem); A metodologia de cálculo utilizada deve estar indicada na Nota Técnica Atuarial e na Avaliação AtuarialÉ admitida apenas para a geração atual.Os demonstrativos dos valores a compensar e a documentação correspondente ficará a disposição da SPS pelo prazo de cinco anos.

DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIALDRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 43: Previdência Social

Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no Cálculo Atuarial (Art. 11)

Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários de contribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos, vigentes na data base da avaliação atuarial.

Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do valor individual a receber terá como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, divulgado mensalmente no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores - Internet -www.previdencia.gov. br.

Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição para o regime de origem, o valor da compensação previdenciária a receber poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite global de 10% do Valor Atual dos Benefícios Futuros do plano de benefícios.

DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIALDRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Page 44: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

Situação Atuarial do RPPS

O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o passivo atuarial e o ativo real líquido. (Art. 17, §4º)

Situação Atuarial do RPPS

O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o passivo atuarial e o ativo real líquido. (Art. 17, §4º)

ATIVO > PASSIVO

SUPERAVITÁRIO

ATIVO = PASSIVO ATIVO < PASSIVO

EQUILIBRADO DEFICITÁRIO

RESERVA MATEMÁTICA

PREVIDENCIÁRIA

ATIVO REAL LÍQUIDO

DÉFICIT

ATIVO REAL LÍQUIDO

RESERVA MATEMÁTICA

PREVIDENCIÁRIA

ATIVO REAL LÍQUIDO

RESERVA MATEMÁTICA

PREVIDENCIÁRIA

SUPERÁVIT

Page 45: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Apuração do Resultado Atuarial no Quadro 3.1Apuração do Resultado Atuarial no Quadro 3.1

++Σ VACF ente (BC e BaC)

+Σ VACF seguardos

(BC e BaC)-

Σ VABF (BC e BaC)

-VACF a Pagar

RESULTADO ATUARIAL

=VACF

a ReceberATIVO

Notação:

VACF a Receber: Valor Atual da Compensação Financeira a Receber

Σ VABF ente (BC e BaC): Valor Atual dos Benefícios Futuros

VACF a pagar: Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar

Σ VACF ente (BC e BaC): Somatório do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente para os Benefícios Concedidos e a Conceder

Σ VACF ente (BC e BaC): Somatório do Valor Atual das Contribuições Futuras dos Segurados para os Benefícios Concedidos e a Conceder

Page 46: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Resultado Atuarial - SUPERAVITÁRIO

Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com Índice de Cobertura superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, poderá ser revisto o plano de custeio. (Art.25)

Índice de Cobertura:

Relação entre o Ativo Real Líquido e a Reserva Matemática Previdenciária calculada pelo Método do Crédito Unitário Projetado. (Art. 2º, XXII)

ATIVO REAL LÍQUIDO

RESERVA MATEMÁTICA

PREVIDENCIÁRIA

SUPERÁVIT

ATIVO > PASSIVO

SUPERAVITÁRIO

Page 47: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Resultado Atuarial - DEFICITÁRIO

No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento. (Art. 18)

ATIVO < PASSIVO

DEFICITÁRIO

RESERVA MATEMÁTICA

PREVIDENCIÁRIA

ATIVO REAL LÍQUIDO

DÉFICIT

Formas de Equacionamento do Déficit Atuarial:

Plano de amortização

Segregação de massas

Page 48: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de: (Art. 19)

Alíquotas de Contribuição Suplementar ou Aportes Periódicos Valores Pré-estabelecidos

ATENÇÃO!Seja qual for a alternativa escolhida para equacionar o déficit, esta deverá estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo para o cumprimento do plano de amortização.

Regras para implementação do Plano de Amortização (Art. 18 e 19)

Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos Deve indicado no Parecer Atuarial Somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo. Poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a partir do marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial.

Page 49: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Alternativamente ao plano de amortização, o ente poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados. (Art.20)

Trata-se de medida que requer profundos estudos e decisão política consciente, pois pode significar sérios transtornos no longo prazo

Segregação consiste na separação dos segurados vinculados ao RPPS em 2 grupos distintos:

Plano Financeiro Plano Previdenciário

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PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Plano Financeiro

Sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro.

Podem compor o Plano Financeiro:

Servidores admitidos anteriormente à data de corte

Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte.

Page 51: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte.

Exemplo:

01/ 12/ 2005

PLANO FI NANCEIRO PLANO PREVIDENCI ÁRIO

DATA DE CORTE

01/ 12/ 2009

DATA DE I MPLEMENTAÇÃO

01/ 07/ 2007

DATA DE ADMISSÃO DE NOVO SEGUARDO

01/ 12/ 2005

PLANO FI NANCEIRO PLANO PREVIDENCI ÁRIO

DATA DE CORTE

01/ 12/ 2009

DATA DE I MPLEMENTAÇÃO

01/ 07/ 2007

DATA DE ADMISSÃO DE NOVO SEGUARDO

Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas neste intervalo podem

ficar no Plano Financeiro ou Previdenciário.

Page 52: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Plano Previdenciário:

Sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras da Portaria 403/2008.

Podem compor o Plano Previdenciário:

Servidores admitidos a partir à data de corte

Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte.

Page 53: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Regras para implementação da Segregação da Massa (Art. 20)

A Data de corte deverá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente. A data de corte deverá ser superior a data de implementação da segregação. A segregação da massa será considerada implementada:

A partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo e Pela separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes.

Deverá ser preenchido um DRAA para cada Plano. O Parecer Atuarial deverá demonstar como se dará a separação dos recursos já acumulados ou a receber pelo RPPS entre os planos.Apuração separada dos resultados atuariais

VEDAÇÃO!A destinação de recursos para o Plano Financeiro no caso do Plano Previdenciário apresentar déficit atuarial.

Page 54: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Após a implementação da segregação da massa: (Art. 20)

Fica vedado:

Qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre os planos; e

A previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo.

Somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.

Page 55: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Resultado Atuarial – EQUILIBRADO

Equilíbrio Financeiro: Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiroobrigações do RPPS em cada exercício financeiro (Art. 2º)

Equilíbrio AtuarialEquilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das : garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo prazo (Art. 2º)

RESERVA MATEMÁTICA

PREVIDENCIÁRIA

ATIVO = PASSIVO

EQUILIBRADO

ATIVO REAL LÍQUIDO

Page 56: Previdência Social

DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

Plano de CusteioPlano de Custeio: definição das fontes de recursos necessárias para o : definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar” suplementar” (Art. 2º, IV)

3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial

Contribuinte Custo Normal * Custo Suplementar * Ente Público Servidor Ativo Servidor Aposentado Pensionista Base de Incidência das Contribuições do Ente Público **

Page 57: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Custo Normal (Art. 2º, XV)O valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.

Custo Suplementar (Art. 2º, XVI)O valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura:

Tempo de serviço passado, Equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, Inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais; ou Outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.

Page 58: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Apresenta o custo correspondente a cada benefício.

A soma do custo de todos os benefícios deve corresponder ao custo do ente e dos segurados, apresentados no quadro 3.2. (deve ser observado

3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial

Benefício Custo Normal

* Custo Suplementar

* Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de Segurado Ativo Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória

Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Auxílio Doença Salário Maternidade Auxílio Reclusão Salário Família Base de Incidência das Contribuições **

Page 59: Previdência Social

PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

A avaliação atuarial deverá contemplar os dados de todos os servidores ativos e inativos e pensionistas, e seus respectivos dependentes, vinculados ao RPPS, de todos os poderes, entidades e órgãos do ente federativo. (Art. 12).

QUADRO 4 – Estatísticas

Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média Situação da População

Coberta Sexo Feminino

Sexo Masculino Sexo

Feminino Sexo

Masculino Sexo

Feminino Sexo

Masculino Ativos

Aposentados por Tempo de Contribuição

Aposentados por Idade Aposentados Compulsória

Aposentados por Invalidez

Pensionistas

QUADRO 4 – Estatísticas

Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média Situação da População

Coberta Sexo Feminino

Sexo Masculino Sexo

Feminino Sexo

Masculino Sexo

Feminino Sexo

Masculino Ativos

Aposentados por Tempo de Contribuição

Aposentados por Idade Aposentados Compulsória

Aposentados por Invalidez

Pensionistas

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IMPORTÂNCIA DA BASE CADASTRALIMPORTÂNCIA DA BASE CADASTRAL

Pode comprometer o Resultado Atuarial Quanto mais a base cadastral expressar a real condição dos servidores e suas características, mais fidedignos serão os resultados do cálculo atuarial.

Deverá ficar arquivada na Unidade Gestora Os documentos, bancos de dados e informações que deram suporte à avaliação e reavaliações atuariais deverão permanecer arquivados na unidade gestora do RPPS, podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo. (Art. 15)

É Objeto do parecer: O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa, a avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência. (Art. 13) Se estiver incompleta ou inconsistente, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação atuarial. (Art. 13, §1º)

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PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

Fluxo dos pagamentos futuros de benefícios a todos os participantes do RPPS, dos recebimentos de contribuições e do saldo do patrimônio líquido do regime.

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

Ano Receita Despesa Saldo

1

2

3

(...)

(...)

(...)

74

75

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

Ano Receita Despesa Saldo

1

2

3

(...)

(...)

(...)

74

75

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PORTARIA MPS Nº 403/2008PORTARIA MPS Nº 403/2008

PARECER ATUARIAL

Documento que apresenta, de forma conclusiva, a situação financeira e atuarial do plano, certifica a adequação da base de dados e das hipóteses utilizadas na avaliação e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. (Art. 2º,IX)

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EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIALEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

Portaria MPS nº 204/2008Portaria MPS nº 204/2008: a observância do : a observância do equilíbrio financeiro e equilíbrio financeiro e atuarialatuarial, correspondente à implementação, , correspondente à implementação, em leiem lei, atendidos os , atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, do que segue:RPPS, do que segue:  a) alíquotas de contribuição necessárias para a cobertura de seu plano a) alíquotas de contribuição necessárias para a cobertura de seu plano de benefícios; ede benefícios; e  b) b) plano de amortizaçãoplano de amortização ou a segregação de massas para ou a segregação de massas para equacionamento de seu déficit atuarialequacionamento de seu déficit atuarial

Portaria MPS nº 403/2008Portaria MPS nº 403/2008: no caso da avaliação indicar : no caso da avaliação indicar déficit déficit atuarialatuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de plano de amortizaçãoamortização para o seu equacionamento para o seu equacionamento

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EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIALEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

Possíveis Fontes de Financiamento dos RPPS:Possíveis Fontes de Financiamento dos RPPS:

Contribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistasContribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistas em percentual em percentual não inferior aos servidores da União (art. 149 da CF), segundo lei de cada ente não inferior aos servidores da União (art. 149 da CF), segundo lei de cada ente federativo (federativo (hoje 11% - art. 4º da Lei nº 10.887/2004hoje 11% - art. 4º da Lei nº 10.887/2004). ).

Contribuição PatronalContribuição Patronal (do ente federativo) não inferior à contribuição do (do ente federativo) não inferior à contribuição do servidor ativo e não superior ao dobro desta (servidor ativo e não superior ao dobro desta (art. 2º da Lei nº 9.717/98, na redação art. 2º da Lei nº 9.717/98, na redação dada pelo art. 10 da Lei nº 10.887/2004dada pelo art. 10 da Lei nº 10.887/2004))

Bens, direitos e ativos de qualquer naturezaBens, direitos e ativos de qualquer natureza, por meio de fundo criado por lei , por meio de fundo criado por lei específica dispondo sobre a sua natureza e administração (específica dispondo sobre a sua natureza e administração (art. 249 da CFart. 249 da CF), por ), por exemplo: imóveis, royalties, recebíveis diversos, ações, exemplo: imóveis, royalties, recebíveis diversos, ações, desde que revestidos de desde que revestidos de liquidez liquidez

Obs.:Obs.: os entes federativos são responsáveis pela cobertura de eventuais os entes federativos são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências do respectivo RPPS (insuficiências do respectivo RPPS (§ 1º,§ 1º, art. 2º da Lei nº 9.717/98, na redação dada art. 2º da Lei nº 9.717/98, na redação dada pelo art. 10 da Lei nº 10.887/2004pelo art. 10 da Lei nº 10.887/2004))

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EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIALEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

Fatores Críticos de Sucesso:Fatores Críticos de Sucesso:

Promover o EFA do RPPS diante da escassez de recursos dos entes federativosPromover o EFA do RPPS diante da escassez de recursos dos entes federativos

Limitador da LRF com gastos com pessoalLimitador da LRF com gastos com pessoal

Limitador da alíquota patronal (máximo o dobro da contribuição do servidor ativo)Limitador da alíquota patronal (máximo o dobro da contribuição do servidor ativo)

Aumento crescente da expectativa de vida da populaçãoAumento crescente da expectativa de vida da população

Aumento da demanda pelos serviços públicos e a obrigação dos entes em Aumento da demanda pelos serviços públicos e a obrigação dos entes em disponibilizá-losdisponibilizá-los

Insuficientes mecanismos de acompanhamento, supervisão e controleInsuficientes mecanismos de acompanhamento, supervisão e controle

Insuficiente Educação PrevidenciáriaInsuficiente Educação Previdenciária

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EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIALEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

Possibilidades de Sucesso:Possibilidades de Sucesso:

Facultar aos entes federativos mecanismos que viabilizem o equacionamento Facultar aos entes federativos mecanismos que viabilizem o equacionamento dos crônicos e crescentes déficits atuariais, mediante a constituição de reservas dos crônicos e crescentes déficits atuariais, mediante a constituição de reservas financeiras pelos RPPS no decorrer da fase ativa de cada servidorfinanceiras pelos RPPS no decorrer da fase ativa de cada servidor

Facultar a não inclusão dos aportes feitos aos RPPS exclusivamente para a Facultar a não inclusão dos aportes feitos aos RPPS exclusivamente para a cobertura do déficit atuarial no limite de gastos com pessoal, desde que cobertura do déficit atuarial no limite de gastos com pessoal, desde que exclusivamente para capitalização, sob condições, tais como:exclusivamente para capitalização, sob condições, tais como: - a avaliação atuarial deverá ser realizada, comprovadamente, a partir de base - a avaliação atuarial deverá ser realizada, comprovadamente, a partir de base cadastral de servidores consistente e atualizada;cadastral de servidores consistente e atualizada; - o valor das obrigações (reserva matemática) deverão apresentar-se devidamente - o valor das obrigações (reserva matemática) deverão apresentar-se devidamente registrado na contabilidade na forma estabelecida pelo MPS (Plano de Contas registrado na contabilidade na forma estabelecida pelo MPS (Plano de Contas Aplicado aos RPPS);Aplicado aos RPPS);- a alíquota patronal deverá apresentar-se no seu valor máximo permitido (dobro da a alíquota patronal deverá apresentar-se no seu valor máximo permitido (dobro da contribuição do servidor ativo);contribuição do servidor ativo);- o plano de equacionamento deverá estar implementado por lei e devidamente o plano de equacionamento deverá estar implementado por lei e devidamente aprovado pelo MPS;aprovado pelo MPS;- integração das informações prestadas aos diversos órgãos de controle.integração das informações prestadas aos diversos órgãos de controle.

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Secretaria de Políticas de Previdência SocialDepartamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público

Coordenação Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e InvestimentosCoordenação Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos

OBRIGADOOBRIGADO

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Atalho: “Previdência no Serviço Público”

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