Previdência Complementar
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Os modelos:
-Estrutural Sistema público extinto e substituído pelo sistema privado com contas individuais: Chile, Bolivia,México
-Misto Novo modelo de contas individuais que complementa o sis- tema público, que continua existindo: Argentina, Uruguai
-Paramétrica Mantém as características básicas do sistema atual, com ajustes:Panamá, Brasil (F.P., idade, redutor etc)
A REFORMA PREVIDENCIÁRIA
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Substituir:
Regimes financeiros de repartição pelos de capitalização
planos de benefícios definidos por planos de contribuição definida
Gestão pública unificada pela gestão descentralizada
REFORMAS DEFENDIDAS
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Regime Próprio de Previdência Social
Histórico (União):- 1938 –IPASE- Instituto de Pensões e aposentadorias dos Servidores- 1952 – Lei 1.711- Estatuto dos Servidores Públicos Federais
- a) 1938:IPASE – alíquota de 4% a 7% sobre a remuneração
- b) 1952 – Alíquota de 6% sobre os vencimentos para pensão mais um adicional de 1,2% para a saúde
- c) 1974 – Reintrodução do regime celetista: 80% dos servidores passaram a contribuir para o RGPS –8 a 10% sobre o teto
- d) 1988- RJU com direito a contagem recíproca – não foi feita a compensação financeira entre os regimes
e)1993- alíquota de 9 a 11% sobre a remuneração e , em 1997, unificada para 11%
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REGIME ESTATUTÁRIO
REGIME CELETISTA
REGIME JURÍDICOREGIME JURÍDICO
REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA
ART. 201 DA CF/88
LEIS Nº 8212/91 E 8213/91
ART. 40 DA CF/88
LEI Nº 9.717/98
ART. 202 DA CF/88
LC Nº 108 e 109/01
RPC
RPPS
RGPS
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ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIROBRASILEIRO
TRABALHADORES TRABALHADORES DO SETOR DO SETOR PRIVADO E PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PÚBLICOS
CELETISTASCELETISTASObrigatório,
nacional, público, subsídios sociais,benefício definido:
teto de R$ 2.801,56Admite Fundo de
Previdência Complementar
PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARCOMPLEMENTAR
Optativa, administrada por fundos de pensão
abertos ou fechados
FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOSESTATUTÁRIOSObrigatório, público,
níveis federal, estadual e municipal,
beneficio definido. Admite Fundo de
Previdência Complementar
MILITARES MILITARES FEDERAISFEDERAIS
Obrigatório, público, nível federal,
benefício definido = última remuneração
Administrado pelo Administrado pelo INSSINSS
RGPSRGPS – REGIME – REGIME GERAL DE GERAL DE
PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA SOCIALSOCIAL
Administrado pelos Administrado pelos respectivos governosrespectivos governos
Administrado pelo Administrado pelo governo federalgoverno federal Fiscalizado pelo MPS Fiscalizado pelo MPS
(fundos fechados) e (fundos fechados) e pelo MF (fundos pelo MF (fundos
abertos)abertos)
RPPSRPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA PRIVADAPRIVADA
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOSALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
CAPITALIZAÇÃOCAPITALIZAÇÃOREPARTIÇÃO SIMPLESREPARTIÇÃO SIMPLES
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ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA
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Constituição federal de 1988Emenda Constitucional nº 20/1998Emenda Constitucional nº 41/2003Emenda Constitucional nº 47/2005
Legislação Básica da Previdência Privada - RGPS - Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e Decreto 3048/99
Legislação Básica da Previdência Pública - Lei 9.717/98, e Decreto nº 3.788/2001, Portarias nº 4992/99 e Resoluções 3244/04 e ON 03 e 04/04
Legislação Básica da Previdência Complementar – Lei Complementar 108/01 e Lei Complementar 109/01; Decreto nº 4206/02, resoluções do CMN e CGPCCompensações Previdenciárias (Lei 9.796/99 e Decreto 3.112/99)Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)Lei do Emprego Público (Lei 9.962/00)
Constituição federal de 1988Emenda Constitucional nº 20/1998Emenda Constitucional nº 41/2003Emenda Constitucional nº 47/2005
Legislação Básica da Previdência Privada - RGPS - Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e Decreto 3048/99
Legislação Básica da Previdência Pública - Lei 9.717/98, e Decreto nº 3.788/2001, Portarias nº 4992/99 e Resoluções 3244/04 e ON 03 e 04/04
Legislação Básica da Previdência Complementar – Lei Complementar 108/01 e Lei Complementar 109/01; Decreto nº 4206/02, resoluções do CMN e CGPCCompensações Previdenciárias (Lei 9.796/99 e Decreto 3.112/99)Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)Lei do Emprego Público (Lei 9.962/00)
ARCABOUÇO JURÍDICO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO NO CONTEXTO DAS
REFORMAS
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ART. 202 - C.F.
“O Regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por Lei Complementar.”
- Pleno acesso às informações
- O Plano não integra o contrato de trabalho
- Aporte estatal e paridade contributória
-Lei Complementar para estado patrocinador
L.C.108 e 109/01
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Ação do Estado
-Formular a política de previdência complementar
-Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades
-Determinar padrões mínimos de segurança econômico-finan-ceira e atuarial, com fins de preservar a liquidez, solvência eo equilíbrio dos planos de benefícios
-assegurar aos participantes e assistidos pleno acesso às infor-mações
-fiscalizar as entidades, suas operações e aplicar penalidades
-proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planosde benefícios
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Previdência ComplementarOrdenamento jurídico
-Leis 6.435, de 15/07/77 e 8.020/90 Organização inicial do sistema.
-Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001 e regulamentação decorrente.
Órgãos de gestão Entidades fechadas--Conselho Deliberativo--Conselho Fiscal--Diretoria Executiva
Órgãos de Fiscalização-Entidades Fechadas-Regulador e Fiscalizador: CGPC/SPC(MPS)-Diretrizes para aplicações:CMN(MF)-Entidades Abertas-Regulador e Fiscalizador:SUSEP(MF)
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Previdência Complementar
Entidades Fechadas: personalidade jurídica própria; de caráter privado, sem fins lucrativos, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, operam plano de benefício definido ou contribuição definida ou contribuição variável
São qualificadas de acordo com os planos que administram (plano comum ou multiplano) e de acordo com seus patrocinadores ou instituidores (singulares e multipatrocinadas)
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Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão)
-Patrocinador: empresa ou grupo de empresa (U/E/M), que instituam para seus empregados/servidores planos de benefício de caráter previdenciário, através de entidade fechada
-Instituidor: pessoa jurídica de caráter profissional/classista
-EFPC: Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, com objetivode operar plano de caráter complementar
-Participante: Aquele que adere o plano de benefício
-Beneficiário: indicado pelo participante para gozar do benefício
-Assistido: parcipante ou seu beneficiário em gozo de benefício
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Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão)
-Filiação facultativa-Constituição de reservas (regime de capitalização)-Identidade de grupo (vinculo empregatício ou associativo)-Contrato civil (relação autônomo)-Poupança previdenciária de longo prazo- Constituição Federal: Título da Ordem Social(art.202)
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Previdência ComplementarEntidades abertas: acessíveis a qualquer pessoa física; entidades privadas, com fins lucrativos
Fundos privados :-FAPI-Fundo de Aposentadoria Programada Individual
-PGBL-Plano Gerador de Benefício Livre(IR até 12% da renda)
-VGBL-Vida Gerador de Benefício Livre(destinado aos isentos) -Pouco controle social, sem participação dosparticipantes, embora hoje mais fiscalizado-Histórico ainda deixa dúvida quanto à manuten-ção a longo prazo-Mais fundo financeiro que previdenciário- Serve mais como estímulo de redução de IR
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REGIMES FINANCEIROS
- Consiste em determinar a contribuição necessária para atender certo benefício, estabelecendo que o somatório das contribuições efetuadas ao longo do tempo será igual ao valor do benefício em questão.- Constitui reservas tanto para os assistidos como para os ativos.- Fatores de Influência:Contribuição: Valor e TempoEconômicos: Taxa de Juros e Taxa de Inflação
- Modelo pelo qual para cada período arrecada-se apenas o necessário e suficiente para formação da reserva garantidora do cumprimento das despesas futuras que se iniciam neste período. Divide-se esse total pela massa de trabalhadores ativos.- Há formação de reservas somente para os inativos.
- método pelo qual em cada período arrecada-se apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas desse mesmo período (regime orçamentário).- Não há formação de reservas- Sensível a fatores demográficos- Há um pacto entre gerações. Ex.: INSS
REGIME FINANCEIRODE CAPITALIZAÇÃO
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
COBERTURA
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO
SIMPLES
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MODALIDADE DE PLANO
BENEFÍCIO DEFINIDO - BD: São aqueles em que o benefício é definido, determinável, geralmente relacionado ao salário do empregado/servidor.
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD: São aqueles em que o benefício não é definido, mas sim a contribuição, que é acumulada por um certo período, para proporcionar o benefício, ou seja, o benefício é calculado considerando a reserva constituída até o momento da concessão.
PLANO MISTO: São aqueles que podem combinar as características dos dois modelos, utilizando uma modalidade para certos tipos de benefício e outra, para outros tipos, podendo ainda combinar regimes financeiros diferentes.
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CARACTERIZAÇÃO GERAL
- Regime complementar privado, autônomo e facultativo;
- Normatização de planos de benefício definido,
contribuição definida e contribuição variável -
- Planos de benefícios poderão ser instituídos por instituidores
(pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial,
denominadas instituidores) e patrocinadores (empresas
Privadas ou entidades da Administração Pública).
- Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar
LEI COMPLEMENTAR 109
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Institutos
Obrigatórios e acessíveis na cessação do vínculo empregatício
Vesting
Portabilidade
Resgate
VESTING: Benefício Proporcional Diferido em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo, como instituidor, antes da aquisição de direitos.
PORTABILIDADE: Transferência do direito acumulado para outro plano, quando há cessação de vínculo, cumprida a carência.
RESGATE: Totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontado o custeio administrativo.
AUTOPATROCÍNIO: É garantida a faculdade de o participante manter sua contribuição e do patrocinador no caso de perda da remuneração
Autopatrocínio
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CARACTERIZAÇÃO GERAL- Regra de paridade: aplicação compulsória, mas não absolutamente garantida
- Aplicação subsidiária das regras gerais da L.C. 109 – Art. 2º da LC 108- Carência mínima para benefício: 05 (cinco) anos
- Benefício complementar dependente do benefício do regime previdenciário básico para planos de benefício definido - não autônomo
- Contribuição normal limitada a 1x1
- Contribuição extraordinária do participante, facultativa, sem contrapartida do patrocinador
Dispõe sobre a relação entre os entes estatais e suas EFPCLEI COMPLEMENTAR 108
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- Organizadas como fundação ou sociedade civil
- Conselho Deliberativo , Conselho Fiscal e Diretoria Executiva
- Conselho Deliberativo no máximo 06 (seis) membros, com mandato de 04 (quatro) anos
- Conselho Fiscal no máximo 04 (quatro) membros, com mandato de 04 (quatro) anos
- Representação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores
- Renovação de mandatos (parcial) a cada 02 (dois) anos
ORGANIZAÇÃO DAS EFPC
![Page 25: Previdência Complementar](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022110213/568146bd550346895db3f35a/html5/thumbnails/25.jpg)
- Mandato da Diretoria: fixado no Estatuto da entidade
- Patrocinador indica o Presidente do Conselho Deliberativo e participantes e assistidos, o presidente do Conselho Fiscal, ambos com voto de qualidade
- Representante dos participantes e assistidos nos Conselhos: eleitos diretamente
- Diretoria: no máximo 06 (seis) membros - requisitos de experiência, qualificação, idoneidade
ORGANIZAÇÃO DAS EFPC
![Page 26: Previdência Complementar](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022110213/568146bd550346895db3f35a/html5/thumbnails/26.jpg)
Política de investimento (Resoluções CMN 3121/3305 )
-Linhas prudenciais: macro-segmentos de aplicação- Renda Fixa: até 100% (com sublimites)-Renda variável : até 50% (com sublimites)-Imóveis: até 14%; em 2009, até 8%-Empréstimos e Financiamentos imobiliários aosParticipantes: até 15%-Política de investimentos atrelado aos compromis-sos atuariais-Envolvimento dos órgãos estatutários-Otimização da auditoria independente e da custódia-Aprimoramento do conceito de risco
![Page 27: Previdência Complementar](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022110213/568146bd550346895db3f35a/html5/thumbnails/27.jpg)
Os úmeros do Sistema Total de Patrocinadores: 2.037 Total de Fundos de Pensão: 370 Total de Participantes: 6,27 milhões Patrimônio Total: R$ 321,55 bilhões Investimentos em Renda Fixa: R$ 185,89 bilhões Investimentos em Renda Variável: R$ 90,15 bilhões Investimentos Imobiliários: R$ 11,66 bilhões
![Page 28: Previdência Complementar](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022110213/568146bd550346895db3f35a/html5/thumbnails/28.jpg)
![Page 29: Previdência Complementar](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022110213/568146bd550346895db3f35a/html5/thumbnails/29.jpg)
Fundos de pensão previstos na Reforma da Previdência
• FUNDOS PÚBLICOS(?) (Natureza Pública)• AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS• FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO
Parág.15, art.40: O regime de previdência complementar de que trata o parág 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivoPoder Executivo,observado o disposto no art.202 e seus parágrafos,no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdênciacomplementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivosparticipantes planos de benefícios somente na modalidade de contri-buição definida.
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Projeto de Lei: - Para servidor titular de cargo efetivo, após a datada criação da entidade (EFPC)-Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário-Projeto de iniciativa do poder executivo-Atuais servidores mediante prévia e expressa opção-Poderá haver uma entidade para cada poder-Convênio de adesão entre o patrocinador(ente Público) e entidade(EFPC)
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Projeto de Lei: - Natureza Jurídica: Fundação, sem fins lucrativos, de natureza pública e com personalidade jurídica dedireito privado-Natureza Pública:princípios da moralidade, publici-dade, economicidade e da eficiência-Autonomian administrativa, financeira e gerencial,com finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Projeto de Lei: - Regulada e fiscalizada pelo MPS, porém a insti-tuição ou alteração, com prévia manifestação dos mi-nistérios da Fazenda e Planejamento(ente federal)-Estrutura organizacional:CD, CF e DE-Recursos garantidores:contribuição do patrocinador, participantes e assistidos-Plano de benefícios:Contribuição Defenida-Previsão da contribuição do patrocinador: 6%-Poderá haver contribuição adicional
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Projeto de Lei:
- Entidade poderá contratar com seguradora, seguroespecífico, para cobertura de riscos atuariais decor-rentes de invalidez ou morte
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Serviço passado:-Benefício proporcional(Benefício especial), quando da elegibilidade do benefício-Benefício proporcional será proporcional `a diferença entre o salário do regime próprio de previdência sociale o teto do mesmo regime -Razão do tempo de contribuição e o tempo exigido para aposentadoria(35/30 anos)-Taxa de juros real de 4% e IPCA-Contagem de reserva para benefício especial:somenteno serviço público federal
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Serviço passado:-Valor do Benefício Especial(VBE):
RATP x (1 + Δ IPCA) x (1 + i) VBE =--------------------------------------- ESOnde: RATP: reserva aparente do tempo passado IPCA: variação do Índice de Preços ao Consumidor-Amplo i : taxa de juros real de 4% ao ano ES: Expectativa de sobrevida
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FIM
OBRIGADO!!!OBRIGADO!!!