PREVENÇÃO À COVID-19 Desinfecção percorre cerca de 200 ... · Mesmo em meio ao caos, não...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 9 de maio de 2020 • Edição 4.427 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Hospital de campanha na Base Aérea está pronto para receber pacientes Com a oferta de 70 leitos, sendo 50 clínicos e 20 de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), já está concluída a montagem e equipagem do hospital de campanha, no hangar da Base Aérea, no Distrito de Vicente de Carvalho. A partir de hoje (9), os leitos já estão à disposição de pacientes em tratamento da Covid-19. A unidade receberá os primeiros pacientes de acordo com o fluxo de ocupação das vagas disponíveis para tratamento do novo coronavírus na Cidade. Ao todo, são 192 leitos municipais para esse fim. O hospital de campanha de Guarujá custará R$ 14,9 milhões por 90 dias de funcionamento, incluindo montagem, aquisição de máquinas, equipamentos, manutenção e os salários de mais de 260 funcionários, incluindo médicos e enfermeiros COMBATE AO CORONAVÍRUS ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 4 A partir de segunda- feira começa terceira etapa da vacinação CONTRA A GRIPE Hygor Abreu OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas está realizando o serviço de capinação no bairro Santo Antônio. Na sexta- feira (8), o Viaduto Floriberto Mariano foi contemplado pela ação Fábio Bueno PÁGINA 3 Desinfecção percorre cerca de 200 quilômetros de vias PREVENÇÃO À COVID-19 Fotos Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 9 de maio de 2020 • Edição 4.427 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Hospital de campanha na Base Aérea está pronto para receber pacientesCom a oferta de 70 leitos, sendo 50 clínicos e 20 de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), já está concluída a montagem e equipagem do hospital de campanha, no hangar da Base Aérea, no Distrito de Vicente de Carvalho. A partir de hoje (9), os leitos já estão à disposição de pacientes em tratamento da Covid-19. A unidade receberá os primeiros pacientes de acordo com o fluxo de ocupação das vagas disponíveis para tratamento do novo coronavírus na Cidade. Ao todo, são 192 leitos municipais para esse fim. O hospital de campanha de Guarujá custará R$ 14,9 milhões por 90 dias de funcionamento, incluindo montagem, aquisição de máquinas, equipamentos, manutenção e os salários de mais de 260 funcionários, incluindo médicos e enfermeiros

COMBATE AO CORONAVÍRUS

ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 4

A partir de segunda-feira começa terceira etapa da vacinação

CONTRA A GRIPE

Hygor A

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OPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria de Operações Urbanas está realizando o serviço de capinação no bairro Santo Antônio. Na sexta-feira (8), o Viaduto Floriberto Mariano foi contemplado pela ação

Fábio Bueno

PÁGINA 3

Desinfecção percorre cerca de 200 quilômetros de vias

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2 SÁBADO9.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menuseg.11.5

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Almôndegas ao sugo, escarola refogada, arroz, feijão, acelga, cenoura, maçã, suco de tangerina

Frango xadrez, batata palha, arroz, feijão, escarola com cenoura, maçã, suco de morango

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Educadora física oferece aulas online para terceira idade

Confira o roteiro do Caminhão do Peixe

Mais de 150 alunos participam do grupo, que propõe exercícios em casa para amenizar isolamento social, causado pela pandemia do novo coronavírus

U ma professora ligada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e

Lazer (Sedel), responsável pelo Projeto Bem Estar no Tombo, está ministrando aulas onli-ne, diariamente, para ocupar e manter a sua turma ativa durante o isolamento social. O grupo é composto por mais de 150 alunos de todas as fai-xas etárias, mas com foco na terceira idade.

Seguindo a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que orienta a redução do contato social, por conta da pandemia da Covid-19, e considerando, também, o decreto municipal 13.568, que proíbe o acesso à faixa arenosa das praias, in-clusive para práticas espor-tivas, o projeto foi suspenso, por tempo indeterminado, passando a se adequar às práticas à distância.

As aulas são diárias, sem-pre a partir das 9 horas, por

meio das redes sociais e What-sApp, onde são postados ví-deos com diversos conteúdos, como alongamento, fortale-cimento, yoga e exercícios de respiração. Tudo isso para ajudar a manter a saúde, imu-nidade e incentivar a prática de esportes.

“Como educadora física, é muito importante escutar e acompanhar a evolução dos meus alunos. Ouvindo-os dizer que não há mais dores como antes, é gratificante e dá cada vez mais força para continuar. Mesmo em meio ao caos, não podemos desanimar, estou cada vez mais realizada com os resultados e não vejo a hora de voltar para as nossas aulas ao ar livre, com vista ao mar”, destaca a professora, que é pós-graduada em exercícios para a terceira idade.

Para participar das aulas e obter mais informações, é preciso entrar em contato, ligando para (13) 99787-6957.

EXERCÍCIOS EM CASA

O Caminhão do Peixe per-corre os bairros de Guarujá oferecendo pescados a preços mais acessíveis. De segunda (11) a quarta-feira (13), o veí-culo atenderá os bairros Ense-ada, Jardim Progresso, Jardim Boa Esperança e Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho. Para comodidade dos moradores, o equipamento aceita paga-mentos por meio de cartão

de crédito e débito. O caminhão disponibiliza

álcool em gel para seus clientes, bem como segue as normas de limpeza e higienização. As re-gras de segurança para evitar a propagação do novo coronaví-rus também vêm sendo cumpri-das, como o uso de máscaras e distanciamento de no mínimo, dois metros entre as pessoas, para evitar aglomeração.

PROGRAMAÇÃOSegunda-feira (11)Das 10 às 17 horas – Em frente ao camelódromo, na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho Terça-feira (12)Das 9 às 12 horas – Ao lado do Supermercado Extra (Av. Áurea Gonzales de Conde, 258 - Jardim Progresso) Das 14 às 17 horas – Av. Mario Daige com Avenida Alvorada – Jardim Boa Esperança Quarta-feira (13)Das 9 às 17 horas – Rua Acre com Av. Desembargador Plínio de Carvalho Pinto – Enseada. No local acontece também a Feira de Agricultura Familiar

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3SÁBADO9.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Ação de descontaminação percorre cerca de 200 quilômetros na Cidade

Prefeitura abre inscrições para contratar profissionais de saúde

Concentrado em Vicente de Carvalho, o serviço foi uma iniciativa de uma rede de farmácias presente na Cidade, em parceria com a Prefeitura de Guarujá

Guarujá tem trabalhado diariamente para com-bater o novo corona-

vírus. Ontem (8), uma ação de descontaminação de vias públicas percorreu cerca de 200 quilômetros, em Vicente de Carvalho. A iniciativa foi da rede de farmácias Farma Conde, em parceria com a Pre-feitura, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau).

O chefe do Executivo, que acompanhou a ação, disse que o Município trabalha com serviços similares, des-de o início da pandemia, e que essas atividades são de extrema importância para enfrentar o vírus. “Nós te-mos um inimigo invisível e a colaboração de todos é fun-damental para combatê-lo”, ressaltou.

A ação teve início na Praça 14 Bis e prosseguiu pelos ar-redores de Vicente de Carva-lho. Cerca de 18 profissionais trabalharam com máquinas pulverizadoras e tratores, de-sinfetando as vias do bairro com hipoclorito de sódio, pro-duto utilizado frequentemente como desinfetante e inofensivo

para seres humanos.O presidente da empresa,

Mário Muniz, enfatizou a im-portância da solidariedade em momentos difíceis como esse. “Nós estamos vendo a dura si-tuação que o país está viven-do. Trabalhamos no ramo da saúde e o nosso objetivo é garanti-la para a população. Além disso, foi uma forma que encontramos de ajudar e de incentivar a cooperação de todos”, disse.

SERVIÇOSAlém da ação realizada em

Vicente de Carvalho, no final do mês passado a Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) seguiu um cronograma de de-sinfecção em locais de grande circulação, como pontos de ônibus, cemitérios municipais, farmácias e vias públicas, além da prioridade nos entornos de unidades de saúde. Tudo isso duas vezes ao dia, sendo dividi-do na parte da manhã e à noite.

Helder Lim

a

COMBATE À COVID-19 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Em função da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Guarujá vai contratar, em caráter emergencial temporá-rio, 10 profissionais para a área da saúde. O objetivo é reforçar o quadro de trabalhadores que atuam no combate à Covid-19 em toda a rede municipal. Ou-tras 490 vagas são destinadas a cadastro reserva e para de-ficientes físicos, conforme a necessidade do quadro e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município.

As inscrições já estão aber-tas e prosseguem até a próxima quarta-feira (13). O candidato poderá se inscrever, gratui-tamente, por meio do site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br/contratacaocovid19). A remuneração oferecida varia de R$ 9,11 a R$ 30,68 por hora trabalhada, com diferentes jor-nadas semanais, dependendo da função pretendida. Para os cargos de médico plantonista ou socorrista, são oferecidos R$ 1.356,03 por cada plantão de 12 horas.

Além dos médicos, há oportunidades para enfermei-ro; técnico de enfermagem; técnico de raio-x; atendente; fisioterapeuta intensivista ou de emergência; ajudante geral; condutor de veículos de urgên-cia; técnico de laboratório e técnico de farmácia.

Ao acessar o link, o inte-ressado deve preencher o formulário online e anexar documento de Identidade, CPF, Comprovante de Ende-reço,  certificado ou diploma

pertinente à função pretendi-da e currículo, comprovante de PIS/PASEP, Certificado de Alistamento Militar (acima de 45 anos é isento de apresenta-ção), atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado), certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br) e de-claração de bens.

Mais detalhes sobre remu-neração, número de vagas, requisitos, entre outros, estão disponíveis no edital 001/2020 – Contratação Emergencial Temporária Edital 001/2020 - Sesau - Coronavírus - Co-vid19, publicado na edição de ontem (8) e hoje (9) no Diário Oficial do Município.

Para a seleção dos candida-tos, será feita análise de cur-rículo e aplicado questionário de avaliação de caráter elimi-natório. O contrato será sem qualquer vínculo empregatício e terá prazo vigente de seis me-ses, podendo ser prorrogado.

Sabesp suspende manutenção de adutora na Puglisi

ABASTECIMENTO DE ÁGUAA Sabesp informa que pre-

cisou suspender a manuten-ção programada para a noite de ontem (8), para interliga-ção da nova adutora de água tratada, que passa por baixo

da Avenida Puglisi, no Centro de Guarujá. Os trabalhos a se-rem feitos na Avenida Adhe-mar de Barros, em frente ao Centro de Reservação da Companhia, acontecerão em

nova data a ser definida e em breve divulgada.

A empresa se mantém à disposição da população durante 24 horas, pela sua Central de Atendimento

Gratuito, pelos telefones 0800 055 0195 ou 195. E ain-da pela Agência Virtual no www.sabesp.com.br ou no aplicativo para celulares e tablets iOS ou Android.

Hygor A

breu

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4 SÁBADO9.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Terceira etapa da campanha de vacinação começa segunda-feira

Unidades de Guarujá atendem por agendamento telefônico

Dia ‘D’ de Mobilização, que seria hoje (9), foi cancelado; terceira etapa segue até dia 17; poderão se vacinar crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com deficiência, gestantes e puérperas

Devido à pandemia da Covid-19, o Minis-tério da Saúde deci-

diu suspender o Dia ‘D’ de Mobilização Nacional, que aconteceria hoje (9), e alte-rar as datas da terceira etapa da Campanha de Vacinação contra a Gripe (Influenza ví-rus H1N1, A e B). Com isso, Guarujá inicia a próxima fase na segunda-feira (11).

A terceira fase foi dividida em duas etapas. A partir de segunda-feira (11) até o pró-ximo dia 17, poderão procurar pela dose crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com deficiência, gestantes e puérperas (em fase de pós par-to) até 45 dias. Já na segunda etapa, do dia 18 deste mês até 5 de junho, será a vez de adultos de 55 a 59 anos e professores de escolas públicas e privadas.

Para receber a vacina, é necessário comparecer ao posto munido de documen-to com foto e carteira de va-cinação. No entanto, os pa-cientes crônicos precisam apresentar recomendação médica; no caso de trabalha-dores portuários é solicitado documento que comprove vínculo empregatício; e aos caminhoneiros, carteira de habilitação.

BALANÇOA Prefeitura já aplicou um to-

tal de 63.095 mil doses durante a Campanha de Vacinação contra a Gripe (Influenza vírus H1N1, A e B), que teve início em 23 de março. No momento, prossegue a segunda etapa da campanha, que visa imunizar doentes crôni-cos (não transmissíveis) e outras condições clínicas especiais; caminhoneiros; trabalhadores portuários; profissionais das for-ças de segurança e salvamento; motoristas de transporte coleti-vo (exceto taxistas ou de aplica-

tivos); funcionários do sistema prisional; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas so-cioeducativas; e população pri-vada de liberdade.

Deste número, 35.652 são idosos, de modo que a Cidade atingiu uma cobertura superior a 100% para este público. Quanto aos profissionais de saúde, 9.458 já receberam a dose, e dos traba-lhadores da defesa e segurança, 2.044 pessoas foram vacinadas.

Além desses, trabalhadores portuários somam 1.018 imu-nizados, mais 735 caminhonei-

Arquivo/P

MG

CONTRA À GRIPE

CONSELHO TUTELAR

Quem não se vacinou na primeira etapa pode procurar a unidade de saúde mais próxima de sua casa

Os conselhos tutelares de Guarujá e Vi-cente de Carvalho continuam atendendo a população durante a pandemia. O aten-dimento pode ser agendado por telefone e, em casos de emergência, as sedes con-

tam com conselheiros de plantão. Para acionar o serviço do Conselho Tutelar de Guarujá, entrar em contato pelo telefone (13) 99603-8262; já para o de Vicente de Carvalho, ligar para (13) 99642-1087.

Segue a lista das unidades para campanha:Usafa Vila Áurea Avenida Francisco de Castro, s/nº - Vila Áurea3341-2708

UBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 172, Jardim Praiano3351-9976 / 3355-2812

UBS Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1,114, Jardim Mar e Céu3392-5915

UBS PernambucoRua das Samambaias, s/nº, Praia de Pernambuco3353-2529 / 3353-2329

UBS/Usafa Santa RosaAvenida Manoel da Cruz Michael, 3873358-2564

UBS Vila EdnaAv. Brasil, s/nº - Vila Edna3355-4917

Usafa Cidade AtlânticaRua Uruguai, 30003351-1597

Usafa PerequêRua Rio Branco, 2353353-2082

Usafa Santa Cruz dos NavegantesRua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº3354-2802

Usafa Jardim dos PássarosRua Rouxinol, 25, Santo Antônio3358-4433

Usafa Jardim Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº3354-7101

Usafa Vila ZildaRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº3387-1401

UBS Jardim Boa EsperançaAvenida Adriano Dias dos Santos, 5333387-1351

UBS Pae CaráAvenida São João, 1553352-1305

UBS MorrinhosPraça do Comércio s/nº3355-1123 / 3384-2429

UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/nº3341-5954 / 3342-5256

Usafa Jardim ConceiçãozinhaAvenida Bento Pedro da Costa, s/nº3386-1083

Usafa Sítio ConceiçãozinhaRua Santo Antônio, 623387-1520

Usafa Jardim ProgressoRua Josefa Hermínia Caldas, s/nº3341-7232

Usafa Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº3359-4685

ros, e outros 193 funcionários do sistema prisional. A meta do Município é imunizar 90% da população em todas as etapas.

Quem não se vacinou na primeira etapa pode procurar a unidade de saúde mais próxi-ma de sua casa. Todas contam com estoque suficiente para atender a demanda. 

A Cidade conta com 20 pos-tos, entre Unidades Básicas (UBS's) e de Saúde da Família (Usafas) à disposição, das 8 às 17 horas. Todos esses locais contam ainda com o sistema drive thru. 

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5SÁBADO9.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.614.“Regulamenta a Lei n.º 4.757, de 23 de dezembro de 2019,

que dispõe sobre prescrição de medicamentos por profissionais da Rede Municipal de Saúde e adota providências correlatas.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, no-tadamente o da legalidade, o da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;Considerando o inciso I, do artigo 6.º da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS);Considerando o artigo 28 do Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica;Considerando a Portaria n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998, que institui a Política Nacional de Medicamentos no âmbito do SUS;Considerando a necessidade de regulamentar a Lei n.º 4.757, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre prescrição de medicamentos por profissionais da Rede Municipal de Saúde; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 46120/98/2019;

D E C R E T A : Art. 1.º Os médicos e demais profissionais de saúde prescritores, que assim receitam medicamentos conforme regulamentações de seus Conselhos de Classe devem, como primeira escolha, preferencialmente, prescrever medicamentos com nome genérico, disponíveis na Relação Municipal de Medicamentos.Art. 2.º Entende-se como prescrições com o nome genérico aquelas aviadas com nome do medicamento por sua Denominação Comum Brasileira (DCB) na sua respectiva dosagem, beneficiando, assim o acesso às terapias de mais baixo custo.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de abril de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 22.04.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.637.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 356.572,38 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito na importância de R$ 356.572,38 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, obser-vada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 3 90 aplicações diretas 2 356.572,38

Total 356.572,38

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o repasse efetuado, no presente exercício, pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo

Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO – contrato n.º 035/2020, destinado à elaboração de projeto de macrodrenagem para contenção de inundações ou alagamentos da sub-bacia 1 / bacia da Praia da Enseada, bairros de Vila Júlia e Três Marias.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 08.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.638.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 664.813,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importância de R$ 664.813,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e treze reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 95 664.813,00

Total 664.813,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será co-berto, dentro das normas vigentes, com o superávit financeiro existente em 31/12/2019, das emendas parlamentares federais 36000261810201900 e 360002618082201900, destinadas a suportar os contratos de fomento com as entidades: APAE, APAAG e CRPI, bem como despesas de custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial, conforme levantamento efetuado pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 08.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.639.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 481.413,90 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importância de R$ 481.413,90 (quatrocentos e oitenta e um mil, qua-trocentos e treze reais e noventa centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 5 481.413,90

Total 481.413,90

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o repasse efetuado, no presente exercício, pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, desti-nado ao custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do “COVID-19”, e pelo Ministério Público Federal conforme decisão extraída dos autos de cumprimento de sentença nº 0000024-93.2001.403.6104, destinados à aquisição de insumos e equipamentos

voltados ao combate da doença causada pelo COVID-19.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 08.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.640.“Concede o subsídio instituído pelo “Programa de

Locação Social”, nos termos do Decreto n.º 13.540, de 06 de março de 2020, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, no-tadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218,de 14 de junho de 2005; e,Considerando o disposto no Decreto n.º 13.540, 06 de março de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam concedidos por 12 (doze) meses, os benefícios relativos à locação social, às famílias descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme plano de pagamento a seguir:I - 1.ª parcela no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);II - 11 (onze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 26.01.00 Secre-taria Municipal de Habitação - elemento de despesa: 3.3.90.48.00.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICON NOME CPF RG BAIRRO 1 Adeilton Santos de Matos 352.892.378-44 35.689.961-5 Morro do Macaco2 Ana Lúcia Rodrigues dos Santos 258.638.028-20 30.195.789-7 Barreira do João Guarda3 Antônio Marcos Borges Pinto 379.556.058-61 42.848.512-1 Barreira do João Guarda4 Bruna Santana Pereira 400.590.948-50 48.623.588-9 Barreira do João Guarda5 Bruno Freire da Silva 384.841.088-56 46.472.761-3 Barreira do João Guarda6 Bruno Santos Soares 494.170.008-29 23.222.975-93 Barreira do João Guarda7 Cristian de Jesus Freire 427.031.878-31 49.839.932-1 Barreira do João Guarda8 Diego Santos Alves 230.788.458-00 48.598.439-8 Barreira do João Guarda9 Elias dos Santos 484.573.258-09 58.687.347-8 Morro do Macaco10 Eliezer da Silva 038.028.514-20 56.395.280-5 Morro do Macaco11 Genilson Virginio do Nascimento 017.986.178-62 12.121.320-1 Morro do Macaco12 Jaqueline Oliveira dos Santos 095.358.184-57 64.885.570-3 Barreira do João Guarda13 João Augusto da Silva 883.268.538-87 10.416.547-9 Morro do Macaco14 João Ribeiro da Cruz 221.839.815-04 22.463.967-5 Morro do Macaco15 Jonison dos Santos 159.166.638-46 22.464.101-3 Barreira do João Guarda16 José Carlos Gomes Rodrigues Júnior 230.753.898-46 45.912.696-9 Barreira do João Guarda17 José Roberto Dias Queiroz 335.471.088-88 45.971.533-1 Morro do Macaco18 Josefa Carlos da Silva 154.074.348-90 21.746.606-0 Morro do Macaco19 Juliana Serafim dos Santos 130.238.954-81 65.970.847-4 Morro do Macaco20 Júlio da Silva Batista 619.320.515-20 35.797.961-8 Morro do Macaco21 Kátia de Sousa Floriano 335.721.078-90 32.377.664-4 Barreira do João Guarda22 Kelly de Carvalho Batista 329.650.458-30 42.993.434-8 Morro do Macaco23 Luiz Alberto Bezerra da Silva 338.702.168-24 44.307.468-9 Morro do Macaco24 Patrícia dos Santos Ventura 352.731.588-85 27.773.776-X Morro do Macaco

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 SÁBADO9.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

25 Paulo Teles Nascimento 032.426.425-97 54.454.385-3 Barreira do João Guarda26 Rafael Batista Ferreira 504.654.651-53 36.179.650-X Morro do Macaco27 Rogério de Carvalho Santos 368.026.668-55 46.923.454 Barreira do João Guarda28 Rosa Maria Isabela de Melo Santos 433.547.258-77 49.319.170-7 Barreira do João Guarda29 Salvelúcia Onofre da Silva 280.163.208-21 53.768.629-0 Morro do Macaco30 Sandra Mara Ribeiro da Cruz 295.826.748-22 34.155.814-X Morro do Macaco31 Senilde Aparecida Brito da Cruz 306.348.978-61 34.726.697-6 Morro do Macaco32 Tereza Rodrigues da Silva 678.330.393.49 1.431.923 Morro da Asa Delta 33 Thaíres da Silva Santos 413.917.608-32 47.982.493-9 Vila Baiana34 Valesca Pereira Veras 422.363.648-06 49.316.651-8 Barreira do João Guarda35 Wanderlucio Fernandes dos Santos 250.194.098-98 30.460.147-0 Barreira do João Guarda36 Wellington dos Santos Borges 237.866.978-09 49.598.874-1 Barreira do João Guarda

D E C R E T O N.º 13.641.“Dispõe sobre a exclusão de beneficiados pelo

Programa de Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e regulamentada pelo Decreto n.º 13.540,

de 06 de março de 2020, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, no-tadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando o que dispõe o Decreto n.º 13.540, de 06 de março de 2020, que concede os benefícios do Programa de Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218/2005, às famílias desabrigadas em vir-tude das chuvas que acometeram o Município de Guarujá no dia 03 de março de 2020, nos termos ali especificados; e,Considerando o que consta no Memorando SEHAB n.º 661/2020;

D E C R E T A : Art. 1.º Ficam excluídas do Programa de Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto n.º 13.540, de 06 de março de 2020, as famílias nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICONº NOME DOCUMENTO LOCAL1 Cristina Aparecida Pereira da Silva 047.240.998-01 Morro da Bela Vista2 Joice Ferreira Domiciano Oliveira 318.105.558-17 Vila Baiana3 Maria Suelia Alves dos Santos 702.691.454-51 Morro da Bela Vista4 Tânia Miranda de Almeida 318.072.138-38 Morro da Bela Vista

D E C R E T O N.º 13.642.“Dispõe sobre regime de trabalho durante o período

de Calamidade Pública decorrente da pandemia do Coronavírus e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou aos 11 de março de 2020 que a COVID-19 está caracterizada como uma pandemia;Considerando o Decreto Municipal n.º 13.569, de 21 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Guarujá para enfrentamento da pandemia;Considerando o teor do pronunciamento oficial do Governo do Estado de São Paulo que determinou a prorrogação da quarentena em todo o Estado, até o dia 31 de maio de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;Considerando a necessidade do Poder Público de adotar medidas que controlem o fluxo de pessoas em locais públicos e privados de modo a minorar a propagação do vírus;Considerando o princípio da autotutela da administração pública,

que confere ao Administrador a possibilidade de rever seus atos, por motivos de conveniência e oportunidade; e,Considerando o teor da Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Município no dia 08 de maio de 2020;

D E C R E T A :Art.1º Fica autorizado aos Secretários Municipais, durante o estado de Calamidade Pública decorrente do coronavírus, por meio de ordens de serviço próprias, estabelecerem as respectivas jornadas de trabalho dos funcionários de acordo com a necessidade do serviço.§ 1.º Não se aplica o disposto no caput deste artigo as atividades con-sideradas essenciais, tais como Saúde, Segurança Pública, Operações Urbanas e Assistência Social.§ 2.º A critério dos titulares de cada pasta, fica autorizada a realização de “teletrabalho” e “Home Office”, aos portadores de comorbidades e maiores de 60 (sessenta) anos, sempre que a medida se apresente viável e não acarrete prejuízo à continuidade dos serviços públicos.Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais normas expedidas em face da pandemia decorrente do coronavírus, em especial as contidas no Decretos Municipais n.ºs 13.564, de 18 de março de 2020 e 13.569, de 21 de março de 2020.Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ADM n.º 011/2020, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07 de maio de 2020.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Guarujá

(ADIN n.º 0099853-85.2000.8.26.0000)Por decisão de 13 de março de 2002 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitucional o inciso III do artigo 14, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Guarujá - Proc. n.º 0099853-85.2000.8.26.0000.

Lei Orgânica do Município de Guarujá(ADIN n.º 0087519-53.1999.8.26.0000)

Por decisão de 10 de maio de 2010 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitucio-nal o artigo 174, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, alterado pela Emenda n.º 8, de 04 de novembro de 1997, na parte em que excetua da proibição de mudar a destinação de áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais as alterações que viabilizem “a reurbanização de áreas públicas invadidas e consolidadas, quando seja absolutamente inviável a remoção por indisponibilidade de outros locais e ou de recursos financeiros” - Proc. n.º 0087519-53.1999.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.455/2007(ADIN n.º 9035895-25.2007.8.26.0000)

Por decisão de 20 de fevereiro de 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando incons-titucional a Lei Municipal n.º 3.455, de 14 de maio de 2007 - Proc. n.º 9035895-25.2007.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.461/2007(ADIN n.º 9037354-62.2007.8.26.0000)

Por decisão de 19 de dezembro de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando incons-titucional a Lei Municipal n.º 3.461, de 13 de junho de 2007 - Proc. n.º 9037354-62.2007.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.463/2007(ADIN n.º 9037251-55.2007.8.26.0000)

Por decisão de 09 de abril de 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitu-

cional a Lei Municipal n.º 3.463, de 13 de junho de 2007 - Proc. n.º 9037251-55.2007.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.464/2007(ADIN n.º 9037355-47.2007.8.26.0000)

Por decisão de 10 de outubro de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitu-cional a Lei Municipal n.º 3.464, de 13 de junho de 2007 - Proc. n.º 9037355-47.2007.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.465/2007(ADIN n.º 9037350-25.2007.8.26.0000)

Por decisão de 20 de fevereiro de 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando incons-titucional a Lei Municipal n.º 3.465, de 13 de junho de 2007 - Proc. n.º 9037350-25.2007.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.466/2007(ADIN n.º 9037252-40.2007.8.26.0000)

Por decisão de 20 de fevereiro de 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando incons-titucional a Lei Municipal n.º 3.466, de 13 de junho de 2007 - Proc. n.º 9037252-40.2007.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.467/2007(ADIN n.º 9037250-70.2007.8.26.0000)

Por decisão de 12 de novembro de 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando incons-titucional a Lei Municipal n.º 3.467, de 13 de junho de 2007 - Proc. n.º 9037250-70.2007.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.594/2008(ADIN n.º 9050738-58.2008.8.26.0000)

Por decisão de 08 de outubro de 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando incons-titucional a Lei Municipal n.º 3.594, de 16 de abril de 2008 - Proc. n.º 9050738-58.2008.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.742/2009(ADIN n.º 0151919-85.2013.8.26.0000)

Por decisão de 05 de fevereiro de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando incons-titucional a Lei Municipal n.º 3.742, de 09 de março de 2009 - Proc. n.º 0151919-85.2013.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 3.743/2009(ADIN n.º 0138717-41.2013.8.26.0000)

Por decisão de 12 de fevereiro de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei Municipal n.º 3.743, de 09 de março de 2009, com efeito “ex tunc” - Proc. n.º 0138717-41.2013.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 4.064/2014(ADIN n.º 2076032-27.2014.8.26.0000)

Por decisão de 03 de setembro de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando incons-titucional a Lei Municipal n.º 4.064, de 23 de março de 2014 - Proc. n.º 2076032-27.2014.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 4.087/2014(ADIN n.º 2046932-27.2014.8.26.0000)

Por decisão de 15 de outubro de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitu-cional a Lei Municipal n.º 4.087, de 24 de março de 2014 - Proc. n.º 2046932-27.2014.8.26.0000.

Lei Complementar Municipal n.º 48/1999(ADIN n.º 0103812-64.2000.8.26.0000)

Por decisão de 11 de junho de 2003 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei Complementar Municipal n.º 48, de 14 de dezembro de 1999 - Proc. n.º 0103812-64.2000.8.26.0000.

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7SÁBADO9.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Lei Complementar Municipal n.º 144/2013(ADIN n.º 0190341-32.2013.8.26.0000)

Por decisão de 12 de março de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei Complementar Municipal n.º 144, de 18 de junho de 2013 - Proc. n.º 0190341-32.2013.8.26.0000.

Lei Municipal n.º 4.610/2019(ADIN n.º 2126573-88.2019.8.26.0000)

Por decisão de 29 de janeiro de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente EM PARTE a ação, declarando inconstitucional o artigo 2.º da Lei Municipal n.º 4.610, de 18 de março de 2019 - Proc. n.º 2126573-88.2019.8.26.0000.

Lei Complementar Municipal n.º 135/2012(ADIN n.º 2220811-41.2015.8.26.0000)

Por decisão de 07 de março de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente EM PARTE a ação, declarando inconstitucional quanto aos artigos 203, 204, 227, 238, 239, 240, 241, 263, da expressão “agentes políticos” do parágrafo único do artigo 292, do inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, do artigo 354, e dos artigos 614 e 689; e (d) confere-se interpretação conforme aos artigos 201, 686, 687 e 688 todos da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, do Município de Guarujá, e das expressões dos artigos 151, e “e demais garantias constitucionais previstas no artigo 7.º, quando cabíveis”, do artigo 152 e (b) improcedente em relação ao artigo 292, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012 - Proc. n.º 2220811-41.2015.8.26.0000.

Portaria N.º 552/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 6369/84096/2014;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ROSANGELA S.DE JESUS NASCIMENTO – Pront. n.º 14.096, Professor de Educação Básica III, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 05/04/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 553/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 38439/86025/2012;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ELIELMA DE MORAIS ANDRADE – Pront. n.º 16.025, Pajem, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 31/05/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 554/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º

1349/89104/2014;R E S O L V E:

CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MARIA SONIA DE JESUS GOMES – Pront. n.º 19.104, Agente de Serviços Gerais, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 23/05/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 555/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 11364/80083/2013;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ELAYNE GONÇALVES FALCÃO – Pront. n.º 10.083, Inspetor de Alunos, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 11/01/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 556/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 34399/81116/2012;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ROSIMERI BASTOS LIMA DA SILVA – Pront. n.º 11.116, Professor de Educação Básica III, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 23/05/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 557/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 36273/720454/2017;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora HELOISA TEREZINHA DAVIES – Pront. n.º 20.454, Agente Comunitário de Saúde, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 06/03/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020

Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 558/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 519/720461/2019;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MILDRIA OLIVEIRA DOS SANTOS – Pront. n.º 20.461, Agente Comunitário de Saúde, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 16/04/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 559/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 16703/81238/2012;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora CLEIDE ROSA ARCÂNGELO – Pront. n.º 11.238, Agente de Serviços de Alimentação, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 05/04/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 560/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 38610/720560/2014;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MARILENA DOS SANTOS MULLER DOS ANJOS – Pront. n.º 20.560, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme disposto no art. 271, da Lei Com-plementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 27/03/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 561/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 3824/82246/2017;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MEIRE DOS SANTOS – Pront. n.º 12.246, Pajem, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de

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8 SÁBADO9.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

31/05/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 562/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 843/80808/2018;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora FRANCISCA VASCONCELOS DOS S.SANTANA – Pront. n.º 10.808, Pajem, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 19/04/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 563/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 8267/84507/2013;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora CARLA CRISTINA NAJAR ARNONI – Pront. n.º 14.507, Enfermeiro, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 10/05/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 564/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 7594/89731/2015;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora GLAUCIA ROSIANE CAETANO DE SOUZA – Pront. n.º 19.731, Agente de Serviços de Alimentação, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 15/05/2020, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 565/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das

atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

EXONERAR o servidor WALTER FERNANDES SORIO – Pront. n.º 13.280, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto Interino de Educação, Esporte e Lazer, a partir de 17/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 566/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor WALTER FERNANDES SORIO – Pront.n.º 13.280, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secre-tário Adjunto de Educação, Esporte e Lazer, a partir de 17/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 567/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora CINTIA BATISTA ABAD – Pront. n.º 14.130, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Monitoramento e Análise de Informações, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 13.499), por motivo de férias, no período de 04/05/2020 a 23/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“SEDECON”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 568/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no artigo 228, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor NEY DE ALMDEIDA GRILO – Pront. n.º 13.617, para responder como Responsável Técnico, junto ao Laboratório Municipal de Saúde Pública, fazendo jus à percepção da gratificação prevista na legislação pertinente.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 569/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora RITA DE CÁSSIA ESTEVES OLIVEIRA – Pront. nº 10.967, para responder pela Função Gratificada de Coordenador de Ações Educacionais (FG-E3), junto à Diretoria de Ensino, retroagindo seus efeitos a 16/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 570/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora CLEUSA APARECIDA BRANDÃO – Pront. n.º 6.487, junto à Secretaria Municipal de Operações Urbanas.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“SEURB”/IccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 08.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOPORTARIA ADM N.º 012/2020.

“Concede benefício que especifica e dá outras providências.”ROGÉRIO LIMA NETTO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,Considerando as disposições contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e demais alterações, em especial a contida na Lei Complementar n° 250, de 04 de junho de 2019;

R E S O L V E :Art. 1.º Fica deferido os benefícios de que tratam o §1°, do art. 2°, Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:I. Servidores que se encontram em AUXÍLIO DOENÇA:

Servidor Pront. Início Período Abonado

Término Período Abonado

Secretaria

ADRIANA TELES DE ANDRADE GOMES 13677 10/04/2020 26/05/2020 SESAUANA CRISTINA DA ROZ 12567 10/04/2020 25/05/2020 SESAUANA ELAINE DE ANDRADE SILVA 19501 29/04/2020 17/06/2020 SEDELANA MARIA GONZAGA DE JONAS 14051 04/04/2020 18/06/2020 SEDEASANA MARIA GOULART DA MAIA 16105 03/05/2020 16/06/2020 SEDELANA NAZARÉ MEDEIROS DA COSTA 15045 29/04/2020 17/06/2020 SEDELANDRÉ LUIZ SEIXAS ROMUALDO 18254 05/04/2020 19/05/2020 SEDELANETE CONCEIÇÃO S. BARBOSA 11106 09/04/2020 23/06/2020 SEDELANSELMO DA SILVA 14402 23/03/2020 06/05/2020 SEDECONARLINDO MARCOS GUCHILO 10946 19/04/2020 16/08/2020 AGMBERNADETE PEREIRA DE ANDRADE CORDEIRO 6107 01/05/2020 22/06/2020 SEDELCANDIDA Mª AMANCIO FERNANDES DA SILVA 20259 18/04/2020 01/06/2020 SEDELCARLA ANDRÉ G. DE PINHO 15087 17/04/2020 02/06/2020 SESAUCARLA CRISTINA ALBUQUERQUE BERNARDES 12105 04/05/2020 18/06/2020 SEDELCARLA DE SOUSA CAPPRA 13638 01/04/2020 18/05/2020 SESAUCARLA ROSE DA SILVA PESSOA 19103 15/04/2020 03/06/2020 SESAUCARMEM SILVA PIRES MARTINS 17156 29/04/2020 17/06/2020 SEDELCAROLINA B. HOYER CALIL GONÇALVES 20202 19/04/2020 02/06/2020 SEDEASCÁTIA REGINA DE OLIVEIRA COSTA 18475 09/04/2020 01/06/2020 SEDELCELIMAR DO NASCIMENTO SILVA ALMEIDA 18656 16/04/2020 02/06/2020 SEDELCLEIDE MARIA DA SILVA FARINA 20544 09/04/2020 17/06/2020 SEDELCRISTIANE SANTOS PAIVA 13174 25/04/2020 24/05/2020 SEDELCRISTINA ALVES DE AMORIM 6693 15/04/2020 29/04/2020 SESAU

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9SÁBADO9.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DAISY OLIVEIRA LUIZ 10908 07/04/2020 21/05/2020 SESAUDALVA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 3789 11/04/2020 26/05/2020 SEDELDANIEL LUCAS DA SILVA 16089 03/04/2020 01/07/2020 SEDELDANIEL RICARDO DE MORAES ESCUDEIRO 13334 06/05/2020 19/06/2020 SEDECONDAVI FERREIRA DOS SANTOS 19032 05/04/2020 20/05/2020 SESAUDIJACY CHAGAS DOS SANTOS 14405 12/04/2020 26/05/2020 ADMDINORÁ DAS DORES ALVES CARIONI 19986 29/04/2020 09/06/2020 SEDELDULCILENE ALVES PINTO 19049 09/04/2020 25/05/2020 SEDELEDMILTON NEVES FREITAS 15978 27/04/2020 10/06/2020 SECULTEDNA FERREIRA DE MEDEIROS 19417 29/04/2020 10/06/2020 SEDELEDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 15384 29/04/2020 17/06/2020 SESAUEDWALD PRIETO SANTIAGO 9695 20/04/2020 03/06/2020 SEURBELIANI DOS SANTOS 11908 11/04/2020 26/05/2020 SESAUELIETE BRITO VIANA 16723 18/04/2020 02/06/2020 SESAUELIZETE DE SOUZA PEREIRA 12176 13/04/2020 27/05/2020 ADMELMIRA DAS DORES DOS SANTOS 16159 26/04/2020 15/06/2020 SEDELENILDA MARIA NOGUEIRA TAVARES 5465 22/04/2020 06/05/2020 SESAUERENICE ALMEIDA SANTOS 11312 10/04/2020 17/06/2020 SEDELEVANDRO BALTHAZAR DA S. TROCOLI 13577 11/04/2020 25/05/2020 SESAUFABIANA LOPES DE BARROS 15979 01/05/2020 16/06/2020 SEDELFABIO DA SILVA ARISTEU 17529 17/04/2020 02/06/2020 SESAUFRANCISCA LIMA NASCIMENTO PINTO 18983 04/04/2020 25/05/2020 SEDELFRANCISCO ATILA ARAUJO SIMONETTI 10843 14/04/2020 28/05/2020 SESAUGENIVAL CORDEIRO DA SILVA 7349 03/04/2020 19/05/2020 SEDECONILDA DOS SANTOS OLIVEIRA 10875 23/04/2020 08/06/2020 SESAUISMAEL DIAS DE AMORIM 9318 06/04/2020 20/05/2020 SEDECONIVANETE SOARES DA SILVA 20627 02/04/2020 18/05/2020 ADMIZABEL CRISTINA SANTANA DOS P. RODRIGUES 20093 03/04/2020 20/05/2020 SEDELJOSE ALVES LOUZEIRO 21552 23/04/2020 03/06/2020 SESAUJOSÉ DE SOUZA MOREIRA 13662 25/04/2020 08/06/2020 SESAUJOSÉ MARIA DOS SANTOS JUNIOR 14585 14/04/2020 28/05/2020 SEURBJOSÉ MARQUES DA SILVA 11827 04/04/2020 15/05/2020 SEDELJOSE URBANO BARRETO 14728 13/04/2020 27/05/2020 SEINFRAJOSEFA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA 17892 13/04/2020 27/05/2020 SEDELJOSUÉ DOS SANTOS 14396 01/05/2020 17/06/2020 SEURBJOVINIANA ALEXANDRE DA SILVA 12579 21/04/2020 04/06/2020 SEDELJULIO ROSA NETO 11612 28/04/2020 11/06/2020 ADMJUSS ARIANE GODOI PEREIRA 16040 09/04/2020 25/05/2020 SEDELJUSSIARA PEREIRA DOS SANTOS 11343 03/05/2020 16/06/2020 SEDELKÁTIA MARIA DZIEGELEUSK 17973 10/04/2020 03/06/2020 SEDELLAIDE BERNO DA SILVA 10731 24/04/2020 07/06/2020 SEDELLAURECY DOS SANTOS SILVA 9735 27/04/2020 08/06/2020 SESAULETICIA ANTUNES DOS SANTOS 18711 14/04/2020 12/06/2020 SEDELLIA MÁRCIA PIRES 16299 28/04/2020 16/06/2020 SEDELLUCAS BAPTISTA JUNIOR 11155 20/04/2020 03/06/2020 SEDEASLUCIA LEDA VIEIRA PAULINO 12399 07/04/2020 21/05/2020 SEDELLUCIANA DOS SANTOS 20668 04/05/2020 17/06/2020 SEDELLUCIANA GOMES 12967 06/04/2020 20/05/2020 SEDELLUCILENE NASCIMENTO DA SILVA 18717 20/04/2020 03/06/2020 SEDELLUCILIA MARIA BROGETH 18213 02/04/2020 20/05/2020 SEDELLUCIMARA SILVA GONÇALVES 18926 10/04/2020 17/06/2020 SETURLUZINETE SANTOS DE JESUS 9922 16/04/2020 02/06/2020 SEDELMAGDA AVELINO 14995 17/04/2020 02/06/2020 SESAUMAGNO DOS SANTOS MAZAGAO 13431 08/04/2020 08/06/2020 SEDECONMARA DE GOES DUARTE 3867 18/04/2020 01/06/2020 SEDELMARCELO CASA NOVA 13436 23/04/2020 06/06/2020 SEDECONMARCELO GENTIL 15986 05/03/2020 03/06/2020 SEDELMARCIO ANTONIO FONTES SOARES 11677 07/04/2020 06/05/2020 AGMMARIA DAS DORES B. DE BRITO 13268 03/04/2020 25/05/2020 SEDELMARIA DE FÁTIMA CALACA PITA POMBO 16318 12/04/2020 26/05/2020 SEDELMARIA DE FÁTIMA CALACA PITA POMBO 5053 12/04/2020 26/05/2020 SEDELMARIA EULALIA DE O. RODRIGUES PEREIRA 12514 14/04/2020 03/06/2020 SESAUMARIA JOSÉ DE CASTRO TAVARES 12637 18/04/2020 08/06/2020 SESAUMARIA JOSÉ DE LIMA CAMARA 17809 19/04/2020 02/06/2020 SESAUMARIA JOSÉ FERREIRA SILVA 11271 14/04/2020 03/06/2020 SEDELMARIA JULIA FREIRE DA COSTA MA 20035 11/04/2020 25/05/2020 SESAUMARILIA RODRIGUES DE CARVALHO 19043 30/04/2020 17/06/2020 SESAUMARINALVA BARRETO 12608 12/04/2020 26/05/2020 SEDELMARINALVA FRANCISCO DA COSTA 9953 14/04/2020 03/06/2020 SEDELMIRIE TEIXEIRA NUNES 10757 31/03/2020 29/05/2020 SEDELMONICA REGINA SANTANA 18425 02/04/2020 25/05/2020 SEDELMONICA SIMONE SANCHES 18261 20/04/2020 03/06/2020 SEDELNACIETE LEITE LIMA DE OLIVEIRA 7253 04/05/2020 22/06/2020 SEDELNÁDIA NAIRA MIRANDA 19410 15/04/2020 12/06/2020 SEDELNEUSA MARIA DA SILVA 7987 05/04/2020 20/05/2020 ADMNOEMIA LUCAS DA SILVA BEZERRA 11644 17/04/2020 02/06/2020 SEDELNORMA SILVA DO NASCIMENTO 13130 30/04/2020 16/06/2020 SEDELPATRÍCIA CRISTINA DE SOUZA 20246 02/04/2020 19/05/2020 SEDEASPATRICIA SANTOS DE BRITO MOURA 18320 13/04/2020 27/05/2020 SEDEL

PAULA ADRIANA SANCHES EMERENCIANO 18327 10/04/2020 23/06/2020 SEDELPAULO ROBERTO DE SOUZA 20243 29/04/2020 17/06/2020 SEDEASPAULO RODRIGUES NOVAES 5728 08/05/2020 22/06/2020 SEDELPEDRO PAULO DE JORGE FERNANDES 11832 27/04/2020 10/06/2020 AGMPRISCILA GLORIA BISPO DOS SANTOS 20901 10/04/2020 17/06/2020 SESAUREGINA CÉLIA AMORIM SILVA 6444 13/04/2020 27/05/2020 SEDELREGINA CÉLIA DE CASTRO ROCHA 12583 19/04/2020 02/06/2020 SEDELRENATA DAVID GUCHILO 20431 27/04/2020 15/06/2020 SEDELRENATO DA COSTA 13247 12/04/2020 26/05/2020 SEDELRENATO GONÇALVES JULIO PERLI 13489 04/04/2020 25/05/2020 SEDECONRONALDO CAVALCANTE E OLIVEIRA 16987 08/04/2020 25/05/2020 SEDELRONALDO FERNANDES PESTANA 17799 12/04/2020 26/05/2020 SEDELROSANGELA PUZZI BAESTERO SANTOS 21707 09/04/2020 25/04/2020 SEINFRAROSINETE COIMBRA BATISTA BARRETO 217 14/04/2020 02/06/2020 CAMARAROSSINI MARQUES 3497 16/05/2020 14/07/2020 SEINFRASANDRA BERNARDO DOS SANTOS 12371 17/04/2020 02/06/2020 SESAUSANDRA REGINA DOS SANTOS PRATA 11066 09/04/2020 22/05/2020 SEDELSANDRA VALÉRIA DOS SANTOS 10772 22/04/2020 08/06/2020 SEDEASSERGIO RODRIGUES DOS SANTOS 11274 15/04/2020 02/06/2020 SEURBSILMARA CRISTINA SARAIVA 20686 12/04/2020 26/05/2020 SEDEASSILVIA HELENA SOARES 5421 02/05/2020 22/06/2020 SEDELSIMONE APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS 18248 07/04/2020 21/05/2020 SEDELSOLANGE DE LOURDES COSTA SALGADO 14339 29/04/2020 17/06/2020 SEGOVSOLANGE PEREIRA DE ANDRADE 15917 20/04/2020 08/06/2020 SEURBSUELY MARIA DOS SANTOS 10782 24/04/2020 08/06/2020 SEDELTAMARA ROCHA VIEIRA 7785 16/04/2020 08/06/2020 SEDELTANIA JANAINA DOS SANTOS COELHO 20362 28/04/2020 16/06/2020 SEDEASTELVANIA MARIA DA SILVA ADANTE FRANCA 15067 06/04/2020 26/05/2020 SEDELVALERIA RODRIGUES 2451 03/05/2020 22/06/2020 SEDELVANDA LUCIA FREITAS DA SILVA 14343 13/04/2020 27/05/2020 SESAUVANESSA GOMES S. MOTA 18454 10/04/2020 29/04/2020 SEDELVANESSA GOMES S. MOTA 18454 30/04/2020 18/06/2020 SEDELVERA LÚCIA JACINTO 7891 01/05/2020 22/06/2020 SEDELWALQUES BATISTA SANTANA 13525 26/04/2020 10/06/2020 SEDECONWANDERLEIA SCHISZLER DAS CHAGAS 18713 25/04/2020 08/06/2020 SEDELWILTON QUEIROZ DA FONSECA 10311 09/04/2020 25/05/2020 SESAUZÉLIA HELENA DE OLIVEIRA 17985 12/04/2020 26/05/2020 SEDEL

II. Servidores que se encontram em SALÁRIO MATERNIDADE:Servidor Pront. Início Período

AbonadoTérmino Período

Abonado Secretaria

GISELY SILVA DOS SANTOS 19269 01/04/2020 29/07/2020 SESAUMARILIA DO NASCIMENTO BARROS 16749 14/04/2020 10/10/2020 SEDEAS

Art. 2.º Esta portaria produz seus efeitos na data do início da respectiva concessão do benefício.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de maio de 2020.

ROGÉRIO LIMA NETTOSecretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Emergencial Temporária Com Análise Documental e Cur-rículo – Edital nº.001/2020 – SEURB – AGENTE DE MANUTENÇÃO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos 600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.17175/2019 e processo solicitante Nº.16215/2020, como segue:

CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO1º. 0016 CARLOS APARECIDO PEREIRA2º. 0066 JOSÉ HERMÍNIO DOS SANTOS3°. 0072 JOSÉ ROBERTO SANTOS LOPES4º. 0044 GILBERTO GOUVEIA LIMA

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 12/05/2020 (3ª. Feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 8h às 11h ou das 14h às 16h, munidos necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia), para fins de contratação:- Cédula de Identidade – RG- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Comprovante de residência atualizada;

- Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental completo);- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);- Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS- Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou Imposto de Renda do ano base 2019;- Certidão de Casamento (se casado for);- Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se dará 06 (seis) meses após a contratação, podendo ser prorrogado.

Guarujá, 08 de maio de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Emergencial Temporária Com Análise Documental e Currículo – Edital nº. 001/2020 – SEURB – AGENTE OPERACIONAL, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos 600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.17175/2019 e processo solicitante Nº.16215/2020, como segue:

CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO1º. 0582 PETTERSON LEITE DOS SANTOS2º. 0226 ELIANE RODRIGUES GONÇALVES3°. 0360 NILSON DOS SANTOS VIEIRA4º. 0191 DANILO NASCIMENTO GUIMARÃES5º. 0422 WALLISON DOMINGUES PAIXÃO6º. 0284 JANAINA DE FÁTIMA MACHADO7º. 0223 EDUARDO DOS SANTOS SILVA8º. 0267 HÉLIO MIRANDA FERRAZ9º. 0216 EDMUNDO GOMES DE SOUZA10º. 0154 CAIO LUIZ DA SILVA GIBRAM11º. 0388 RODRIGO DOS SANTOS COSTA12º. 0164 CARLOS SOARES13º. 0125 ALEX VIEIRA14º. 0274 ISAIAS SANTOS PEREIRA15º. 0166 CELSO DOS SANTOS RAMOS16º. 0227 ELIELTON DA SILVA DINIZ17º. 0209 ÉDER VIEIRA DOS SANTOS18º. 0218 EDNILSON ROBERTO MARTINS DOS SANTOS FILHO19º. 0122 ALESSANDRO FERNANDES DE LIMA20º. 0321 LEONARDO DA MOTA KIRSH21º. 0246 FELIPE IVO DE MELO22º. 0367 PAULO SANCHES DE SOUZA23º. 0401 SAULO EZEQUIAS BUENO DE SOUZA24º. 0382 ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA25º. 0315 LEANDRO DA SILVA DE BARROS26º. 0407 TAYNAN TOLEDO CAMPELO BARBOSA27º. 0318 LEANDRO MAIA DE SOUZA28º. 0215 EDMILSON DA SILVA LIMA29º. 0397 ROMULO SILVA LUCENA30º. 0116 ADRIANO JULIANI31º. 0307 JOSÉ RUBENS DA SILVA JUNIOR32º. 0376 REMULO DOS SANTOS BEZERRA33º. 0386 ROBSON LUIZ FRANCISCO34º. 0157 CARLOS ALBERTO DE MOURA35º. 0156 CARLOS ALBERTO DA CRUZ PEREIRA36º. 0413 TIAGO BARBOSA DA SILVA37º. 0395 ROGÉRIO DE SOUZA COSTA38º. 0331 LUIZ ANTONIO DE ABREU39º. 0136 ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS40º. 0402 SEVERINA BASILIO41º. 0348 MARCOS PAULO PONCIANO42º. 0403 SIDNEY CARLOS TORRES DE JESUS43º. 0405 SILVIO ROBERTO MIRANDA ABRÃO44º. 0332 LUIZ CARLOS ROSÁRIO LOPES45º. 0390 RODRIGO SOUZA DE BARROS

Page 10: PREVENÇÃO À COVID-19 Desinfecção percorre cerca de 200 ... · Mesmo em meio ao caos, não podemos desanimar, estou cada vez mais realizada com os resultados e não vejo a hora

10 SÁBADO9.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

46º. 0178 CLEITON GOMES DOS SANTOS47º. 0673 RONIELLE DA SILVA GERALDO

Instruções Especiais, Candidato com Deficiência:CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO

1º. Def 0372 ANDERSON DA SILVA2º. Def. 0575 CARLOS ALBERTO BEZERRA

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio – Guarujá, conforme abaixo:• Do 1º ao 20º selecionado, no dia 12/05/2020 (3ª feira), das 08hs às 11hs e das 14hs às 16hs;• Do 21º ao 47º, 1º Def. e 2º Def. selecionado, no dia 13/05/2020 (4º feira), das 08hs às 11hs e das 14hs às 16hs;Munidos necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia), para fins de contratação:- Cédula de Identidade – RG- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Comprovante de residência atualizada;- Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida (5º ano do Ensino Fundamental I);- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);- Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS- Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou Imposto de Renda do ano base 2019;- Certidão de Casamento (se casado for);- Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se dará 06 (seis) meses após a contratação, podendo ser prorrogado.

Guarujá, 08 de maio de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Emergencial Temporária Com Análise Documental e Currí-culo – Edital nº.001/2020 – SEURB – SUPERVISOR DE SERVIÇO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos 600 a 605 da Lei Complementar nº. 135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº. 17175/2019 e processo solicitante Nº. 16215/2020, como segue:

CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO1º. 0504 MARCO AURÉLIO ALVES REIS2º. 0447 BRUNA SILVA DE SOUZA3°. 0465 ELTON BUENO DA SILVA4º. 0442 ALEXSANDRO MOREIRA DOS SANTOS

Instruções Especiais, Candidato com Deficiência:CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO

1º. Def 0587 EDMILSON CARDOZO

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 12/05/2020 (3ª. Feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 8h às 11h ou das 14h às 16h, munidos necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia), para fins de contratação:- Cédula de Identidade – RG- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Comprovante de residência atualizada;- Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental completo);- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);

- Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS- Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou Imposto de Renda do ano base 2019;- Certidão de Casamento (se casado for);- Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se dará 06 (seis) meses após a contratação, podendo ser prorrogado.

Guarujá, 08 de maio de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE SOCIAL – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.14861/2020 – SEDEAS:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CONCURSADA7º. 004415 RAFAELLA SHAYANNE SILVA

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 12, 13 e 14/05/2020 (3ª., 4ª. e 5'ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que, nos dias 12 e 14/05/2020 (3ª. e 5ª. feira) das 09h às 11h, e no dia 13/05/2020 (4ª. feira) das 14h às 16h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 05 de maio de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TITULO

E CURSO INTRODUTÓRIO – EDITAL Nº.001/2018 A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.40139/2019, torna público o resultado do Curso Introdutório para os candidatos a GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM, em atendimento após a Quinta Fase do Concurso, nos seus itens 19, 19.1 e 19.2 do Edital supra, do Curso Intensivo de Formação, Treinamento e Capacitação Física para Guarda Civil Mu-nicipal, regulamentado pelo Decreto 8.372/2008, sendo de caráter eliminatório, observando os termos dos artigos 619 à 623 da LC Nº.135/2012, conforme segue abaixo:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CANDIDATO AVALIAÇÃO27º. 042125 ISABELLE MARQUES NASCIMENTO APROVADA28º. 050226 WESLEY BRUNO DE SOUZA VIEIRA APROVADO29º. 025482 CÁSSIO ROCHA RAMOS APROVADO30º. 010486 LUCAS ZOLYOMI BIONDO APROVADO31º. 049579 PATRICK FERREIRA DE SALES APROVADO32º. 002981 RAFAEL CARDOSO BARSOTTI APROVADO33º. 008566 GILCEMAR DOS SANTOS APROVADO34º. 000542 A. DE S. DECLINOU35º. 033083 G. C. NÃO ATENDEU36º. 008800 L. F. D. DE B. NÃO ATENDEU37º. 012777 FELIPE CARVALHO ROSA DA SILVA APROVADO38º. 037313 FERNANDO RODRIGUES DE ALMEIDA APROVADO39º. 022650 ANDERSON LUIS DA SILVA CHAGAS APROVADO40º. 009802 DANILO JESUS ALVES APROVADO41º. 036306 RONDINEY ENOCK BECK CAMPOS APROVADO42º. 049200 MARCONE REIS SOUSA APROVADO43º. 010314 MARIANA DE LIMA SANTOS APROVADO44º. 023772 EDNEIA DE MOURA APROVADO45º. 015748 MULLER ANUNCIAÇÃO APROVADO46º. 001124 WENDEL RIBEIRO SERAPIÃO DA SILVA APROVADO47º. 003871 DOUGLAS SOUSA ARAÚJO APROVADO48º. 032791 GUILHERME DOS SANTOS SERENO APROVADO49º. 027442 LEONARDO BARBOSA DA SILVA APROVADO

50º. 023368 F. DE L. G. NÃO ATENDEU51º. 025137 JEANDRE SOUZA DOS SANTOS APROVADO52º. 034201 CÉLIO NUNES DE OLIVEIRA LIMA APROVADO53º. 015827 CRISTINA OLIVEIRA SIMI APROVADO54º. 046660 RICHARD SANTOS DOS SANTOS APROVADO55º. 002324 G. B. D. DECLINOU56º. 012491 LEONARDO CARLOS CHAVES APROVADO57º. 000686 LEANDRO MENEZES FERNANDES APROVADO58º. 007145 M. A. F. DE M. DECLINOU59º. 037695 VITOR FERREIRA MANAO APROVADO60º. 027472 FLÁVIO COSTA SAUDA FILHO APROVADO61º. 001753 FLÁVIA LACERDA COSTA SOUZA DA SILVA APROVADO62º. 003287 A. DOS S. A. NÃO ATENDEU63º. 015076 DAVID DOS SANTOS BAPTISTA OLIVEIRA APROVADO64º. 006541 MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA APROVADO

Guarujá, 07 de maio de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edital nº.001/2018 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM - LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, após aprovação em Curso Intensivo de Formação, Treinamento e Capacitação Física para Guarda Civil Municipal, regu-lamentado pelo Decreto nº.8372/2008, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.40139/2019 – SEDECON – Mem. 180/2020 SEDECON:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO27º. 042125 ISABELLE MARQUES NASCIMENTO28º. 050226 WESLEY BRUNO DE SOUZA VIEIRA29º. 025482 CÁSSIO ROCHA RAMOS30º. 010486 LUCAS ZOLYOMI BIONDO31º. 049579 PATRICK FERREIRA DE SALES32º. 002981 RAFAEL CARDOSO BARSOTTI33º. 008566 GILCEMAR DOS SANTOS37º. 012777 FELIPE CARVALHO ROSA DA SILVA38º. 037313 FERNANDO RODRIGUES DE ALMEIDA39º. 022650 ANDERSON LUIS DA SILVA CHAGAS40º. 009802 DANILO JESUS ALVES41º. 036306 RONDINEY ENOCK BECK CAMPOS42º. 049200 MARCONE REIS SOUSA43º. 010314 MARIANA DE LIMA SANTOS44º. 023772 EDNEIA DE MOURA45º. 015748 MULLER ANUNCIAÇÃO46º. 001124 WENDEL RIBEIRO SERAPIÃO DA SILVA47º. 003871 DOUGLAS SOUSA ARAÚJO48º. 032791 GUILHERME DOS SANTOS SERENO49º. 027442 LEONARDO BARBOSA DA SILVA51º. 025137 JEANDRE SOUZA DOS SANTOS52º. 034201 CÉLIO NUNES DE OLIVEIRA LIMA53º. 015827 CRISTINA OLIVEIRA SIMI54º. 046660 RICHARD SANTOS DOS SANTOS56º. 012491 LEONARDO CARLOS CHAVES57º. 000686 LEANDRO MENEZES FERNANDES59º. 037695 VITOR FERREIRA MANAO60º. 027472 FLÁVIO COSTA SAUDA FILHO61º. 001753 FLÁVIA LACERDA COSTA SOUZA DA SILVA63º. 015076 DAVID DOS SANTOS BAPTISTA OLIVEIRA64º. 006541 MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 14, 15 e 18/05/2020 (5ª., 6ª. e 2ª feira), junto a sede da Guarda Civil Municipal, sito a rua Dr. Carlos Nerhing, nº.405, bairro Jd. Helena Maria – Guarujá - SP, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h., para início ao processo admissional.

Guarujá, 08 de maio de 2020Débora de Lima Lourenço

Diretor de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de

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11SÁBADO9.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

obras referente a conclusão da construção da Escola Municipal Cidade Atlântica, sito à Avenida Atlântica, s/nº, no bairro Balneário Cidade Atlântica, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online” / "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 12 de maio de 2020 até 10 de junho de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 10 de junho de 2020, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 15 de junho de 2020 até às 10h, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 07 de maio de 2020.ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020Registro de Preços

Republicado com AlteraçãoObjeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, sob a forma de kits, para atender demanda do Fundo Social de Soli-dariedade do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de re-produção) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 11 de maio de 2020 até o dia 20 de maio de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 21 de maio de 2020 até às 10h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 08 de maio de 2020.FABRICIO HENRIQUE MAIA DE SOUZA GUILHERME

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2020Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução dos serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade via rádio enlace, infraestrutura, implantação do Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de suporte, manutenção e treinamento, em atendimento à Secretaria de Defesa e Convivência Social do Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamen-te no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo An-tônio - Guarujá – SP, no período de 12 de maio de 2020 até o dia 21 de maio de 2020. As visitas técnicas poderão ser realizada até o dia 21 de maio de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e

Licitações no dia 22 de maio de 2020 até às 10h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 07 de maio de 2020.LUIZ CLÁUDIO VENÂNCIO ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos odontológicos, para atender as Unidades da Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamen-te no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos cus-tos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 13 de maio de 2020 até o dia 22 de maio de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site doMunicípio.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 25 de maio de 2020 até às 10h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 07 de maio de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOEdital nº. 10/2020 – Modalidade: Tomada de Preços.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 43246/186070/2019OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA RUAS DO BAIRRO PAE CARA, RUA SÃO JORGE, TRECHO ENTRE A RUA OPE-RARIA E AVENIDA SANTOS DUMOND, BAIRRO PAE CARA, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO, NO MUNICIPIO DE GUARUJA ESTADO DE SÃO PAULO.Após análise dos documentos referentes ao envelope nº 02 Propos-ta, apresentados ao Edital nº. 10/2020, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I –DESCLASSIFICAR as empresas licitantes, pela falta de atendimento ao item do edital 7.1 alínea b.• TETO CONTRUÇÕES S/A;• ADR 5 CONSTRUÇÕES EIRELI – ME.II. Com fundamento no inciso I, §3º do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93, é fixado ao licitante o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação. III. Em ato contínuo fica estabelecido o dia 21 de maio de 2020, às 11h, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho / Guarujá / SP, para Sessão Pública de recebimento da nova documentação escoimada.IV - Publique-se.

Polliana IamontiPresidente da Comissão Permanente de Licitações

de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOEdital nº. 05/2020 – Modalidade: Tomada de Preços.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 36049/186070/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-CUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA NAS RUAS, - RUA MARIA LIDIA REGO LIMA, TRECHO ENTRE A RUA LUIZ GOES E AVENIDA MÁRIO DAIGE NO BAIRRO JARDIM CONCEIÇÃOZINHA, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULOApós análise dos documentos referente ao envelope nº 02 Proposta (escoimado), apresentados ao Edital nº. 05/2020, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras

e Serviços de Engenharia decide:I – CLASSIFICAR a empresa licitante:ADR 5 CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, que apresentou o valor da Proposta de: R$ 717.770,71 (setecentos e dezessete mil setecentos e setenta reais e setenta e um centavos) e atendeu a todas as exigências editalicias.II - Publique-se.

Guarujá, 08 de maio de 2020Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45095/186070/2020EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 011/2020 – Tomada de PreçosOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECU-ÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA, NA RUA PAULINO PINTO DE OLIVEIRA TRECHO ENTRE A RUA MARIA LIDIA REGO LIMA E AVENIDA BENO PEDRO DA COSTA , NO BAIRRO JARDIM CONCEI-CAOZINHA, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Após a análise dos documentos referente ao envelope n.01 Habilitação, apresentados ao Edital nº. 11/2020, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I - HABILITAR as empresas licitantes:1. AGNUS Engenharia EIRELI;2. ADR5 Construções EIRELI.Pelo atendimento a todas as exigências editalícias.II - Em ato contínuo, fica estabelecido o dia 19 de maio de 2020, às 11h 30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho / Guarujá / SP, para Sessão Pública de abertura do envelope nº 02 - Proposta.III - Publique-se.

Guarujá, 08 de maio de 2020Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27298/186070/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2020 – Tomada de PreçosOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-CUÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA SANITÁRIA NAS ORLAS MARITIMAS DAS PRAIS GUAIUBA, TOMBO, ASTURIAS, PITANGUEIRAS, ENSEADA, PERNAMBUCO E PEREQUE, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Após a análise dos documentos referente ao envelope n.01 Habilitação, apresentados ao Edital nº. 01/2020, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I - HABILITAR as empresas licitantes:1. Construdaher Construções e Serviços Ltda.2. Teto Construções Comércio e Empreendimentos Ltda.;3. ADR5 Construções EIRELI.Pelo atendimento a todas as exigências editalícias.II - Em ato contínuo, fica estabelecido o dia 19 de maio de 2020, às 09h 30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho / Guarujá / SP, para Sessão Pública de abertura do envelope nº 02 - Proposta.III - Publique-se.

Guarujá, 08 de maio de 2020.Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22288/186070/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2019– CONCORRENCIA PÚBLICAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECU-ÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO PAE CARÁ, SITUADO Á AVENIDA SANTOS DUMONT, S/N, SQ, 10, SÍTIO PAE CARÁ, NO DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO NO MUNICIPIO DE GUARUJA, ESTADO DE SÃO PAULO.

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12 SÁBADO9.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo, ADJUDICO o certame à empresa SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou o valor da Proposta de: : R$ 6.008.054,83 (seis milhões e oito mil cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos)II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório. III - Publique-se.

Guarujá, 08 de maio de 2020.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

DESPACHOProcesso Administrativo nº 15495/942/2019Pregão Presencial n.º 23/2020Objeto: Aquisição de equipamentos médico hospitalares, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo: ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 CIRURGICA IZAMED LTDA R$ 4.275,00

(quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais)

R$ 98.325,00(noventa e oito mil e trezentos e

vinte e cinco reais)

02 CIRURGICA IZAMED LTDAR$ 9.950,00

(nove mil e novecentos e cinquenta reais)

R$ 9.950,00(nove mil e novecentos e cinquenta

reais)

03 LOGGEN PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI

R$ 6.495,00(seis mil e quatrocentos e

noventa e cinco reais)

R$ 194.850,00(cento e noventa e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais)

06 CIRURGICA IZAMED LTDA R$ 12.800,00(doze mil e oitocentos reais)

R$ 38.400,00(trinta e oito mil e quatrocentos

reais) II – Item 04 e 05 – CANCELADOS pela Secretaria Requisitante;III – Item 07 – DESERTO;IV - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;V – Publique-se.

Guarujá, 22 de Abril de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo nº 40470/942/2019Pregão Presencial nº 24/2020Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de gases medicinais (Oxigênio Líquido e Oxigênio Gasoso) com entrega parcelada e ponto a ponto, em regime de comodato de tanques crio-gênicos e cilindros, incluindo instalação e manutenção, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-tório e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ADJUDICATÁRIA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDAItem Valor Unitário Valor Total

1.1 R$ 2,31(dois reais e trinta e um centavos)

R$ 231.000,00(duzentos e trinta e um mil reais)

1.2 R$ 13,90(treze reais e noventa centavos)

R$ 1.251.000,00(um milhão, duzentos e cinquenta e um mil reais)

TOTAL R$ 1.482.000,00(um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil reais)

II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame; III – Publique-se.

Guarujá, 27 de Abril de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOEdital nº. 09/2020 – Modalidade: Tomada de PreçosProcesso Administrativo nº: 27300/186070/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECU-ÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA ENTRADA DA CIDADE E SEUS ACESSOS, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo, ADJUDICO o certame à empresa CONSTRUDAHER CONS-

TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que apresentou o valor da proposta de: R$ 559.376,93 (quinhentos e cinquenta e nove mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos).II – Em ato contínuo, nos termos da Legislação vigente, HOMOLOGO o certame licitatório. III - Publique-se.

Guarujá, 05 de maio de 2020Adilson Luiz de Jesus

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

Processo Administrativo nº 17169/942/2019Pregão Presencial n.º 107/2019Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico hospi-talares, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I – No despacho publicado na data de 05/05/2020 referente ao pregão em epígrafe, desconsiderar o texto “com a desclassificação da proposta e por consequência, a inabilitação da empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA”;II – Publique-se.

Guarujá, 08 de Maio de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 79/2018 T.A.02PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9034/26/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: A S NASCIMENTO AMBIENTAL SERVIÇOS URBANOS EIRELI EPPOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação dos cemitérios e velórios no Município de Guarujá; Resolvem as partes acrescer mais 01 (um) pedreiro no valor de R$ 65.564,03 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e três centavos) que resulta no percentual de 2,6399%, e prorrogar o presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados de 24/04/2020, findo em 24/04/2021, no valor de R$ 2.606.962,29 (Dois milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos) correndo as despesas decorrentes do contrato, por conta dos recursos consignados no orçamento vigente: Órgão: 27.01 - Elementos de despesa: 3.3.90.39.00, conforme justificativas e autorização do Secretário de Operações Urbanas e parecer jurídico, constantes no processo administrativo nº 34372/26/2018 e nos termos que dispõe artigo 57, inciso II, e 65, inciso I, alínea b, § 1º da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora prorrogados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. Data de assinatura: 22/04/2020.

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso Administrativo nº 13943/942/2020Contratada: ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICIÊNCIA DO GUARUJÁObjeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO E ENFERMARIA NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19, DE FORMA COMPLE-MENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO GUARUJÁRatifico a dispensa de licitação para a contratação emergencial, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Guarujá, 30 de abril de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERCOMUNICADO - SEDEL /2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, juntamente com a Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, e em cumprimento da Lei nº 4.657 que “Altera o artigo 1º da Lei nº 4.631de 02 de maio de 2019 e dá outras providências”, torna público aos responsáveis e pais de alunos do Ensino Infantil, Funda-

mental e Médio da Rede de Ensino Pública e Particular no Município, de acordo com o cronograma abaixo, todos os alunos deverão se dirigir a Unidade de Saúde do Município, onde o aluno possui cadastro ou mais próxima de sua residência, munidos da sua Carteira de Vacinação, a fim de retirar a declaração de Atualização Vacinal, sendo que no(s) caso(s) em que a(s) vacina(s) estiver(em) em atraso, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser atualizada(s) naquele momento.Informamos ainda que esta declaração deverá ser entregue na Unidade de Ensino onde o aluno está matriculado, obedecendo aos prazos estipulados.

CRONOGRAMA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO– ATUALIZAÇÃO VACINAL –

• Alunos da Educação Infantil (04 meses a 05 anos e 11 meses):De 11/05/2020 até 26/06/2020;• Alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano):De 29/06/2020 até 28/08/2020;• Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano):De 31/08/2020 até 25/09/2020.• Alunos da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio:De 28/09/2020 até 30/10/2020.

Guarujá, em 04 de maio de 2020.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretora de Planejamento e Vida EscolarJoão José De Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

(Republicação por incorreção)PORTARIA Nº 012/2020 - SEDEL

O Secretário de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e considerando que foi decretada situação de calamidade pública no Município de Guarujá, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (doenças infecciosa viral respiratória - COVID 19), de importância internacional, através do Decreto n.º 13.569; considerando também a suspensão das aulas presenciais e, consequentemente, dos projetos nas Unidades de Ensino, pagos aos professores através de carga suplementar de trabalho docente (Art. 718-A da Lei Complementar 135/2012); e considerando, por fim, que as horas-aula atribuídas além da opção de jornada semanal, estabelecida no ato da inscrição, não geram direito adquirido em relação à carga horária padrão do professor (Parágrafo 1º do Art. 715-A da Lei Complementar 135/2012),

RESOLVE:Art. 1° Fica suspenso, até que retornem as aulas presenciais nas Unidades de Ensino Municipais, com alunos, o pagamento de carga suplementar para projetos de ensino que não estão sendo desenvol-vidos, por conta da pandemia.Art. 2° Os efeitos da presente Portaria passam a vigorar a partir de 11 de maio de 2020.

Guarujá, 06 de maio de 2020.João José De Oliveira Pecchiore

Secretário de Educação, Esporte e Lazer

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13SÁBADO9.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2020A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar PROCESSO PÚBLICO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SAÚDE, PARA CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO PRONTO-SOCORRO DE VICENTE DE CARVALHO (Adulto e Infantil) – GUARUJÁ SÃO PAULO. A pretendida contratação é realizada em caráter complementar, com fundamento no artigo 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e está de acordo à decisão do Douto Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923, onde o referido órgão conferiu interpretação conforme a Constituição Federal à Legislação Federal das Organizações Sociais, Lei n° 9.637/98. O processo seletivo destinado à celebração da referida parceria é aberto a todas as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, nos termos da Lei Municipal nº 3.825/10, Decreto Municipal nº 8.975/10 e suas alterações, que regerão o processo seletivo, bem como as Leis Federais nº 8.080 de 19 de se-tembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, emanadas do Ministério da Saúde (MS), Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que poderão ser obtidos na página da internet da Prefeitura Municipal de Guarujá, no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”, "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde, mediante o recolhimento da importância de R$ 47,60 (quarenta e sete reais e sessenta centavos) referentes aos custos de reprodução, situada na Avenida Santos Dumont, nº 640, 1º andar – sala 21- Santo Antônio - Guarujá – São Paulo.OS ENVELOPES NºS 1 (PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA) E 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Municipal Moacir dos Santos, situado na Avenida Santos Dumont, nº. 800 – Jardim Santo Antônio, 1º andar, Guarujá – SP, no dia 01/06/2020, às 10 horas, iniciando, em seguida, a abertura dos mesmos.As Organizações Sociais terão até o dia 25/05/2020 para MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SEU INTE-RESSE EM FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO, garantindo-se assim o prazo suficiente para qualificação de eventuais interessados, como bem respeitando-se o disposto no artigo 11, caput, do Decreto Municipal nº 8975/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 3825/2010.Atendendo ao Decreto Municipal 8.975/2010, no seu artigo 11, Parágrafo Único, a relação das entidades que manifestarem interesse na celebração do contrato de gestão será publicada no Diário Oficial até o dia 29/05/2020.A Comissão Especial de Seleção instituída através da Portaria nº. 004/2020 – SESAU, é composta pelos servidores THIAGO TOSCANELLI FERREIRA - prontuário nº 21.260, FABÍOLA AKEMI ARATA - prontuário nº 21.719 e, JAMILE CRISTINA FAVERO SANTOS - prontuário nº 12.288.

Guarujá, 08 de maio de 2020.VICTOR HUGO STRAUB CANASIRO.SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA Nº. 004/2020 – SESAUVICTOR HUGO S. CANASIRO, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;Considerando o disposto nos artigos 15 e 16 do Decreto Municipal nº 8.975, de 12 de julho de 2010;Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde pretende publicar Edital de Convocação Pública, que terá como objeto a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de atuação de Saúde, no Município de Guarujá, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde para o Pronto-Socorro de Vicente de Carvalho – Adulto e Infantil;Considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº 268/942/2020,

RESOLVE:Instituir a Comissão Especial de Seleção, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:1. THIAGO TOSCANELLI FERREIRA - prontuário nº 21.2602. FABIOLA AKEMI ARATA - prontuário nº 21.719,3. JAMILE CRISTINA FAVERO SANTOS – prontuário 12.288São competências da Comissão Especial de Seleção:I) Receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;II) Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no Edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;III) Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;IV) Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de maio de 2020.

VICTOR HUGO S. CANASIROSecretario Municipal de Saúde

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIAEDITAL 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19

COM ANÁLISE DE CURRÍCULO, QUESTIONÁRIO AVALIATÓRIOO Senhor Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;Considerando a existência da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Portaria do Ministério Publico nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus COVID-19;Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, bem como da Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020, que alterou e aditou a Lei 13979/2020, cujo objeto trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;Considerando o Decreto nº 13.569 de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus em complemento as medidas temporárias previstas no Decreto nº 13564 de 18 de março de 2020;Resolve e torna público a contratação emergencial temporária das funções abaixo descritas, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, por mais 06 (seis) meses, a única e exclusiva necessidade deste Poder Público Municipal. Tal contrato se dará sem vínculo empregatício, nos termos do disposto no Processo Administrativo nº 14.026/2020, nos termos dos artigos nºs 600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, Lei Federal nº.13979 de 06/02/2020, alterado pela medida Provisória nº.926 de 20/03/2020, Decretos Municipais nº.13564 de 18/03/2020 e nº.13569 de 21/03/2020:

Cód Função Vagas Total Cadastro Reserva

Cad Reservap/ Deficiente

Físico

Total Cad.

ReservaRequisito Carga horária

semanalSal. V. hora

R$

01 Médico Socorrista Clínico Geral 01 01 47 03 50

Curso Superior Completo em Medicina c/ especialização na área

e registroPlantão de 12 horas

R$ 1.356,03,

02 Enfermeiro 01 01 47 03 50 Curso Superior Completo em Enfermagem c/ registro 30 horas 31,97

03 Técnico de Enfermagem 01 01 47 03 50 Ensino Médio Completo c/ curso Técnico específico de Enfermagem 40 horas 23,57

04 Técnico deRaio-X 01 01 47 03 50

Ensino Médio Completo c/ curso Técnico específico em Radiologia ou

correlata30 horas 18,82

05 Atendente 01 01 47 03 50 Ensino Médio completo 40 horas 9,87

06Fisioterapeuta Intensivista ou Emergencista

01 01 47 03 50 Curso Superior Completo em Fisioterapia c/ registro 20 horas 30,68

07 Ajudante Geral 01 01 47 03 50 4ª série do 1º grau 40 horas 9,11

08 Condutor de Veículos de Urgência 01 01 47 03 50

Ensino Fundamental Completo – CNH letra “D” e habilitação como Condutor

de Veículo de Urgência40 horas 12,88

09 Técnico de Laboratório 01 01 47 03 50 Ensino Médio Completo c/ curso Técnico específico 40 horas 14,33

10 Técnico de Farmácia 01 01 47 03 50 Ensino Médio Completo c/ curso Técnico específico 40 horas 14,33

As inscrições são gratuitas e estão abertas a partir do dia 08/05/2020, data de publicação deste edital, expirando em 13/05/2020, entretanto, caso o número de convocados não atenda as necessidades do estado de emergência pelo Coronavírus - COVID-19, poderá ser reaberta nova data para contratação, considerando as necessidades e conveniências desta Secretaria de saúde.Os interessados deverão acessar o endereço eletrônico: http://www.guaruja.sp.gov.br/contratacaocovid19, e preencher o formulário eletrônico “Contratação Emergencial Temporária Edital 001/ 2020 – SESAU – Coronavírus – Covid-19”.Para efetivação e deferimento da inscrição, os seguintes documentos deverão ser anexados no mesmo endereço eletrônico acima exposto, que são: Documento de Identidade, CPF, Comprovante de Endereço, Certificado ou Diploma pertinente a função pretendida e Currículo, comprovante de PIS/PASEP, Certificado de Alistamento Militar (acima de 45 anos é isento de apresentação), atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado), certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br) e declaração de bens.A seleção se dará em duas fases:1. Análise de Currículo – por meio dos currículos e documentos via formulário eletrônico;2. Questionário avaliatório – após a seleção de currículo, o candidato será convocado e realizará questionário que possui caráter eliminatório.Havendo empate entre os candidatos, será adotado critério de idade mais avançada. Persistindo do empate, será realizado sorteio. Vencidas as etapas de seleção de currículos, avaliações por meio de currículo e desempate, o resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, por ordem de classificação.O candidato, portador de necessidades especiais, deverá analisar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência. Estes deverão anexar ao formulário eletrônico, laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, contendo o nome completo do candidato e descrição da deficiência. Os candidatos que eventualmente estejam aguardando sua convocação em concursos vigentes nas áreas pleiteadas neste Edital, terão preferência na contratação temporária sem prejuízo de sua colocação naquele concurso.

Guarujá, 07 de maio de 2020.Vitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

SAÚDE

OUVIDORIA 162 0800.773.7000

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14 SÁBADO9.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

HABITAÇÃOCOMUNICADO

Referente: Informações para solicitação de Saque de FGTS - Calamidade Publica

I - Devido as volumosas chuvas que assolaram o território da cidade de Guarujá, nas datas de 02 e 03 de março de 2020, trazendo con-seqüências desastrosas para a vida dos cidadãos, o Sr. Prefeito Valter Suman, declarou estado de Calamidade Pública, através do Decreto Municipal nº 13.529, de 03 de Março de 2020.“Declara Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município de Guarujá afetados pela situação anormal, caracterizada pelo volume imprevisível de chuvas intensas e seus efeitos no território do Muni-cípio do Guarujá ocorridas nas datas de 02 e 03 de Março de 2020 – COBRADE 1.3.2.1.4/chuvas - e dá outras providências.”O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Assistência ao Tra-balho, reconheceu o estado de Calamidade Publica, através da Portaria conjunta nº 6.549 do dia 09 de março de 2020.No dia 20/03/2020, a administração, formalizou o pedido para li-beração dos recursos junto a Superintendência Executiva de Governo da Caixa Econômica Federal, e posteriormente, foi solicitado um ca-dastramento prévio com os endereços atingidos.Diante disso, os munícipes que tenham interesse em utilizar os recur-sos, até o limite de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais) por cotista, desde que tenha saldo disponível na conta de FGTS, poderá sacar, para restabelecer os danos causados em suas residências e ou moveis, cujos locais, sejam reconhecidos pela Defesa Civil do Município.Segue abaixo o email, onde o munícipes poderão enviar as informações, como: nome e endereço completo, os quais serão encaminhados a Caixa Econômica Federal.

Serão aceitos as informações enviados do dia 09/05/2020 até o dia 14/05/2020

[email protected]

pelo nº de WhatsApp (13) 3308 6984II – Publique-se.

Guarujá, 08 de maio 2020.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

DESPACHOO Diretor da Corregedoria da Secretaria Municipal de Defesa e Con-vivência Social, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 3°, inciso VI da Lei Municipal n° 3.666, de 02 de julho de 2008 e, considerando o que consta no processo administrativo n° 19438/2019, FAZ PUBLICAR o RESULTADO da QUARTA FASE do Concurso Público regido pelo Edital n° 001/2018 – Investigação So-cial dos candidatos ao cargo de guarda civil municipal, nos termos da Portaria n° 001/2018 – SEDECON, que “regulamenta a investigação social nos concursos públicos para ingresso nos cargos integrantes do Quadro de Cargos da Guarda Civil Municipal de Guarujá”:N. ORDEM CLASSIF. N. INSCR. NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO

1 27° 042125 ISABELLE MARQUES NASCIMENTO APTO2 28° 050226 WESLEY BRUNO DE SOUZA VIEIRA APTO3 29° 025482 CÁSSIO ROCHA RAMOS APTO4 30° 010486 LUCAS ZOLYOMI BIONDO APTO5 31° 049579 PATRICK FERREIRA DE SALES APTO6 32° 002981 RAFAEL CARDOSO BARSOTTI APTO7 33° 008566 GILCEMAR DOS SANTOS APTO8 37° 012777 FELIPE CARVALHO ROSA DA SILVA APTO9 38° 037313 FERNANDO RODRIGUES DE ALMEIDA APTO10 39° 022650 ANDERSON LUIS DA SILVA CHAGAS APTO11 40° 009802 DANILO JESUS ALVES APTO12 41° 036306 RONDINEY ENOCK BECK CAMPOS APTO13 42° 049200 MARCONE REIS SOUSA APTO14 43° 010314 MARIANA DE LIMA SANTOS APTO15 44° 023772 EDNEIA DE MOURA APTO16 45° 015748 MULLER ANUNCIAÇÃO APTO17 46° 001124 WENDEL RIBEIRO SERAPIÃO DA SILVA APTO18 47° 003871 DOUGLAS SOUSA ARAÚJO APTO19 48° 032791 GUILHERME DOS SANTOS SERENO APTO

20 49° 027442 LEONARDO BARBOSA DA SILVA APTO21 51° 025137 JEANDRÉ SOUZA DOS SANTOS APTO22 52° 034201 CÉLIO NUNES DE OLIVEIRA LIMA APTO23 53° 015827 CRISTINA OLIVEIRA SIMI APTO24 54° 046660 RICHARD SANTOS DOS SANTOS APTO25 56° 012491 LEONARDO CARLOS CHAVES APTO26 57° 000686 LEANDRO MENEZES FERNANDES APTO27 59° 037695 VITOR FERREIRA MANÃO APTO

28 60° 027472 FLÁVIO COSTA SAUDA FILHO APTO29 61° 001753 FLÁVIA LACERDA COSTA SOUZA DA SILVA APTO30 63° 015076 DAVID DOS SANTOS BAPTISTA OLIVEIRA APTO31 64° 006541 MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA APTO

Guarujá, 08 de maio de 2020Denis Campos Vieira de Castro

Diretor de Corregedoria

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15SÁBADO9.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 89ª. (OCTOGÉSIMA NONA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO

CONSELHO FISCAL DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIAFicam convocados os Membros Titulares do Conselho Fiscal da Autar-quia Guarujá Previdência a comparecerem na Av. Adhemar de Barros, nº. 230, 1º Andar sala 18, bairro Santo Antônio, Guarujá/SP, para no dia 12 de maio de 2020, (3ª feira), às 10 horas em primeira chamada e as 10 horas e 30 minutos, em segunda chamada, participarem da 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Reunião Ordinária deste Conselho Fiscal, ou efetuarem acesso remoto de forma virtual, através da Rede Mundial de Computadores, por meio da Plataforma do aplicativo “SKYPE” e ou similares, onde será discutida a seguinte pauta:1 – Apreciação do relatório mensal (março/2020) das atividades da Diretoria Executiva, elaboração do relatório de análise pelo Conselho Fiscal e encaminhamento ao Conselho de Administração para deli-beração e afins;2 - Assuntos gerais. Guarujá, 08 de maio de 2020.

Darci Pereira de MacedoPresidente do Conselho Fiscal

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA N° 0060/2020 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LILIANE DA SILVA E SILVA, DIRETORA PRESIDENTE INTERINA DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e conside-rando o que ficou decidido no processo administrativo n° 1007/2019;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, ao Sr. ANTONIO DA SILVA PINTO FILHO, servidor público da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 8.948, Agente Operacional, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº 179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 18 de maio de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 08 de maio de 2020.

LILIANE DA SILVA E SILVADiretora Presidente Interina

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 08.05.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 010/2020O Senhor Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legis-lação vigente,CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);CONSIDERANDO que o panorama de expansão da pandemia do Novo Coronavírus (2019-nCov) tem evoluído de forma progressiva, levando inclusive os Governos Federal, Estadual e Municipal a tomarem medidas cada vez mais extremas, inclusive com a decretação de Calamidade Pública;

R E S O L V E:Artigo 1º - Ficam prorrogadas as regras de quarentena no âmbito da Câ-mara Municipal de Guarujá até 31 de maio de 2020, em conformidade, no que se refere ao período, com o disposto pelo Governo do Estado.Parágrafo único - A data citada no caput poderá ser alterada em con-formidade com novas avaliações e recomendações da Organização mundial da saúde e demais autoridades no âmbito das três esferas de poder, acerca do cenário da pandemia do Novo Coronavírus.

Artigo 2º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Guarujá fica restrito aos Vereadores, Funcionários, ocupantes de Cargos em Comissão, Estagiários, Terceirizados que prestam serviços na Câmara e representantes de Pessoas Jurídicas em certames licitatórios, per-manecendo a proibição ao público em geral, com exceção aos dias de Sessão Ordinária.§ 1º - Os Gabinetes dos Senhores Vereadores funcionarão em confor-midade com as regras estabelecidas no Caput.§ 2º - Os servidores, em sentido amplo, maiores de 60 anos de idade, se, possível, trabalharão a distância, e terão o retorno definido pela Comissão de acompanhamento e controle da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá, constituída através do Ato da Pre-sidência nº 006/2020.Artigo 3º - A Comissão de acompanhamento e controle da COVID-19 será responsável pela convocação de servidores do Legislativo, por meio de telefone, e-mail, mensagens de aplicativos, entre outros, para as tarefas administrativas necessárias.§ 1º - Os servidores ocupantes de Funções Gratificadas e Fiscais de contratos, independente da convocação de que trata o caput, zelarão pelo bom andamento dos serviços no âmbito de suas atri-buições, observadas as limitações impostas pelo cenário pandêmico estabelecido.

§ 2º - Os servidores do Legislativo devem permanecer em regime de prontidão, preferencialmente, na região Metropolitana da Baixada Santista.Artigo 4º - A Comissão se reunirá entre 11 e 15 de maio de 2020 para definir as regras para o retorno gradual dos funcionários, seguindo as orientações do Protocolo de Tratamento do Novo Corona vírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde e nos Decretos Estaduais sobre a matéria.Artigo 5º - Os prazos processuais no âmbito do Poder Legislativo permanecem suspensos até o dia 31 de maio de 2020, com exceção dos certames licitatórios em andamento, especialmente o Pregão Presencial nº 5/2020, designado para o dia 14/05/2020, às 9:30, a ser realizado pelo Pregoeiro e respectiva equipe de apoio.Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 8 de maio de 2020.

Edilson Dias de AndradePresidente

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 8 de maio de 2020.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SÁBADO

9.5.2020

Guarujá finaliza hospital de campanha e amplia oferta de leitos na Cidade

Sistema inovador de climatização vai filtrar ar ambiente

Equipamento está pronto para receber pacientes. Investimento de R$ 14,9 milhões inclui montagem, equipamentos que serão patrimoniados pelo Município e custeio de salários de mais de 260 profissionais

NA BASE AÉREA

A Prefeitura de Guarujá finalizou a montagem e equipagem do hospital

de campanha que funcionará no hangar da Base Aérea, no Distrito de Vicente de Carva-lho. A partir de hoje (9), serão 70 leitos, sendo 50 clínicos e 20 de UTI, à disposição de pacientes em tratamento da Covid-19. Com uma proposta de otimização de recursos e administrativa, o equipamento de Guarujá custará R$ 14,9 mi-lhões por 90 dias de funciona-mento, incluindo montagem, aquisição de máquinas, equi-pamentos, manutenção e os salários de mais de 260 fun-cionários, incluindo médicos e enfermeiros.

O hospital de campanha re-ceberá os primeiros pacientes de acordo com o fluxo de ocu-pação das vagas disponíveis para tratamento do novo co-ronavírus na Cidade. Ao todo, são 192 leitos municipais para

esse fim, incluindo, ainda, o Hospital Santo Amaro, as UPAs da Rodoviária, Enseada e Vicente de Carvalho, além do Ambulatório Referência de Especialidades (ARE) da Vila Júlia, que foi adaptado, e os Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS) 3 e de AD (Álcool e drogas), voltados ao atendimento de pessoas em situação de rua com sintomas da doença.

O complexo, composto por duas tendas, soma três mil me-tros quadrados. Os R$ 14,9 mi-lhões investidos vão custear, inclusive, os disputados res-piradores.

Tudo o que for adquirido de maquinário para uso nesses três meses será posteriormen-te incorporado ao patrimônio municipal e distribuído nas unidades de saúde. A gestão do complexo será da Organização Social Aceni.

Dos R$ 14,9 milhões empe-

nhados, R$ 3,2 milhões são do tesouro municipal, mais R$ 3,2 milhões enviados pelo Gover-no do Estado e a maior parte, R$ 8,5 milhões, são fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Guarujá e o Mi-nistério Público (MP) de São Paulo, que permitiu, com a de-vida autorização do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema), a transferência de recursos do Fundo Muni-cipal do Meio Ambiente para o Fundo Municipal de Saúde.

Os profissionais que vão atuar no local passaram por treinamento e participaram de ato ecumênico na tarde de ontem (8), realizado nas de-pendências do hospital. "Tanto funcionários quanto pacientes terão à disposição uma estru-tura que vai colaborar muito com a contenção da pandemia na Cidade”, definiu o prefeito, que participou do ato.

Não é só na forma de custeio que o hospital de campanha de Guarujá é ino-vador. É o único no Brasil a funcionar numa base militar e, ainda, tem um sistema de climatização eficiente e se-guro, que assegurará a troca constante de oxigênio. Esse foi um dos principais desa-fios do projeto da Secretaria de Saúde de Guarujá (Sesau), em parceria com a Aceni.

A climatização abrange-rá toda a estrutura interna do hangar, de quase qua-tro mil metros quadrados. Dois equipamentos essen-ciais, localizados nas duas extremidades, compõem essa estrutura. De um lado, um responsável por cap-tar ar limpo da natureza e refrigerá-lo. Do outro, um exaustor com filtragem, que será responsável por expelir o oxigênio potencialmente contaminado, tratá-lo e de-volvê-lo à atmosfera.

O fluxo garantirá que o interior das tendas esteja sempre climatizado, mas assegurará a troca constante de oxigênio, diferentemente de um sistema de refrige-ração comum, no qual o ar permanece suspenso no am-

biente por um bom tempo.O complexo terá, tam-

bém, uma cozinha indus-trial; três farmácias (uma central e as outras duas distribuídas em cada seção); cabines de desinfecção por névoa de ozônio para pro-fissionais em duas etapas, sendo a primeira ainda pa-ramentado com seus equi-pamentos de proteção in-dividual, e a segunda já no processo de retirada deles; vestiários com armários in-dividuais; e refeitório para mais de 200 pessoas.

“Como a atividade-fim das tendas é de isolamento para tratamento de uma doença infectocontagiosa bastante grave, há a certeza que no in-terior delas o ar que circula é contaminado. Por isso, a me-todologia de climatização é peça chave para evitar a pro-pagação do vírus”, explica o engenheiro em segurança de trabalho da Sesau.

Fotos Hygor A

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