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Prevenção de Acidentes Hospitalares

Profª Emanuelle Ferreira de Souza

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Existem nos estabelecimentos de saúde riscos constantes de doenças e

acidentes que afetam médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de

enfermagem, dentistas, laboratoristas, técnicos e auxiliares de diversas

áreas, e outros trabalhadores da área da saúde e até os pacientes.

A SAÚDE DO TRABALHADOR DE SAÚDE

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SÃO RISCOS:  

BIOLÓGICOS

QUÍMICOS

FÍSICOSERGONÔMICOS

E PSICOSSOCIAIS

MECÂNICOS

DE ACIDENTES

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Fontes de contágio de doençasinfecciosas no ambiente hospitalar

–Sangue humano–Secreções corporais–Materiais pérfuro-cortantes contaminados

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Risco de aquisição de infecções após exposição a materiais

biológicos• HIV: Risco de soroconversão: –exposição percutânea - 0,3% –exposição de pele e mucosas, menor que 0,09%

• HEPATITE B:Risco de transmissão de 1 a 37%

• HEPATITE C:Risco de transmissão de 0 a 7%

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Fatores de risco para exposição a materiais biológicos

• Setores de risco

– Unidades de terapia intensiva– Serviços de urgência

• Procedimentos de risco

– Procedimentos invasivos– Cirurgias de grande porte

• Profissional X Risco

– Susceptível à infecção– Fonte de infecção

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Medidas de Biossegurança

• Profilaxia pré-exposição• Precauções na assistência• Profilaxia pós-exposição

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Precauções na assistência

• Precauções Padrão–Assistência a todos os pacientes–Não relacionadas ao diagnóstico do paciente–Lavagem das mãos: Antes e após contato com qualquer paciente ou qualquer material biológico

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Precauções na assistência

• Precauções Padrão– Uso de luvas:

Risco de contato com sangue, secreções mucosas ou pele não integra

- Uso de capotes, máscaras, gorros e óculos para realização de procedimentos

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Prevenção de acidentes com materiais pérfuro-cortantes

Máxima atenção durante realização de procedimentos

• Nunca reencapar agulhas• Desprezar corretamente os materiais após o uso.

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Condutas após-exposição ocupacional a materiais biológicos

Cuidados locais imediatos•Exames do paciente – fonte e do acidentado •Medidas de quimioprofilaxia: HIV, Hepatites•Acompanhamento sorológico: HIV e Hepatites

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Cuidados locais imediatos após exposição a materiais biológicos

• PeleLavar com água e sabão durante 5 minutos, secar e aplicar álcool a 70%

• MucosasLavar abundantemente com água ou soro fisiológico durante 5 minutos

• Lesão pérfuro-cortanteDeixar sangrar alguns segundosLavar com água e sabão por 5 minutos

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Fatores de risco associados à aquisição de HIV após exposição

acidentalEstudo caso-controle, retrospectivo

Fatores de risco– sangue visível na agulha– agulha retirada diretamente de veia ou

artéria– lesão profunda– paciente terminal: carga viral elevada– ausência de profilaxia com AZT

(proteção ≈ 81%)

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Exames laboratoriais após exposição a materiais biológicos

• Sorologias : Paciente – fonte– anti-HIV Elisa e Teste rápido, HbsAg, anti-HVC

• Sorologias : Acidentado– anti-HIV Elisa, anti-HBs,– Se anti-HBs negativo: HBsAg, anti-HBc, anti-

HCV

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Quimioprofilaxia após exposiçãoocupacional ao HIV

• 1as recomendações: junho/1996– Uso de AZT, 3TC e/ou IDV MMWR 1996:45:468-472

• Questões polêmicas:– Fonte com sorologia anti-HIV desconhecida– Paciente com HIV resistente– Drogas novas– Grávidas (Efavirenz contra-indicado)

• Novas recomendações: junho/2001 e 2004– Considera exposição X Status para HIV

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Quimioprofilaxia após exposiçãoocupacional ao HIV

� Início: precoce - até 2 horas

� Duração relacionada ao paciente fonte:

–HIV negativo: Suspender medicação

–HIV positivo: 4 semanas

–Fonte com estado viral desconhecido e de risco: 4 semanas

Redução soroconversão

em 80%

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Hepatite BRecomendações CDC-2001 e MS-

2004Vacinação

– Ideal: Prevenção pré-exposição– Vacinação completa

Nenhuma medida adicional– Não vacinado

Iniciar vacinação e medidas específicas– Esquema incompleto de vacinação

Completar esquema e medidas específicas

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Hepatite B

Funcionário exposto

FonteHBsAg+

FonteHBsAg-

Fonte desconhecida ou

não testada Não vacinado

HBIG e iniciar vacinação

Iniciar vacinação

Iniciar vacinação

Vacinado com resposta

Sem terapia Sem terapia Sem terapia

Vacinado sem resposta

HBIG e reiniciar vacinação

Reiniciar vacinação

Se alto risco, tratar como HBsAg+

Resposta desconhecida

Testar para anti-HBs:Se adequada, sem terapia;Se inadequada, HBIG e vacina

Testar para anti-HBs:Se adequada, sem terapia;Se inadequada, vacina

Testar para anti-HBs:Se adequada, sem terapia;Se inadequada e alto risco, HBIG e vacina

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Hepatite B

� Profissionais

– Não vacinados– Vacinação incompleta– Não responsivos à vacinaVirus – Hepatite B

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Hepatite C� Não existe intervenção específica para prevenção da

transmissão do vírus da Hepatite C� A única medida eficaz é a prevenção da � ocorrência do � acidente

Virus – Hepatite C

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Acompanhamento após exposição

ocupacional a materiais biológicos

• Sorológico–Fonte com exames positivos–Imediato, após 6 e 12 semanas e após 6 meses

• Prevenção da transmissão secundária–Sexo seguro até 6 meses após acidente e para sempre!

• Psicológico

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Desafios na abordagem à exposição ocupacional a Material Biológico

–Reconhecer a importância dos acidentes com exposição a fluidos biológicos

–Reduzir subnotificação dos acidentes

–Desburocratizar atendimento

–Racionalizar profilaxia

–Realizar trabalhos em prevenção

• Descarte adequado de materias pérfuro-cortantes

• Programas de prevenção

• Estabelecimento de parcerias

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Equipamento de Proteção Individual

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Área da Saúde:• Os profissionais devem evitar contato

direto com matéria orgânica. • O uso de barreiras protetoras é

extremamente eficiente na redução do contato com sangue e secreções orgânicas.

• Dessa forma, a utilização do equipamento de proteção individual torna-se obrigatória em determinados atendimentos.

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Área da Saúde:

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Luvas:Devem ser usadas para prevenir contato da pele das mãos com sangue, secreções ou mucosas, durante a prestação de cuidados;Para manipular instrumentos e superfícies. 1 par de luvas exclusivo para cada paciente, descartando-as após o atendimento. O mercado dispõe de diversos tipos de luvas para cada paciente, segundo as finalidades de uso:

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LuvasLuvas descartáveis de vinil ou látex para procedimentos:

– As de vinil não oferecem boa adaptação, e servem para a realização de procedimentos como exame clínico, remoção de sutura; e como sobre luva; as de látex oferecem boa adaptação, e são usadas em procedimentos clínicos.

Luvas cirúrgicas estéreis descartáveis: – Confeccionadas com látex de melhor qualidade,

oferecem melhor adaptabilidade; seu uso é indicado em procedimentos cirúrgicos.

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LuvasLuvas para limpeza geral: •São de borracha grossa, utilizadas para serviços de limpeza e descontaminação de instrumentos, equipamentos e superfícies; •São reutilizáveis, se não estiverem furadas ou rasgadas; •Devem ser descontaminadas após o uso.

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Máscaras

A máscara deve ser escolhida de modo a permitir proteção adequada. Portanto, use apenas máscara de tripla proteção. E quando de atendimento de pacientes com infecção ativa, particularmente tuberculose, use máscaras especiais.

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Protetores Oculares

• Têm por finalidade proteger a mucosa ocular de contaminações e acidente ocupacional.

• Os protetores oculares mais indicados possuem vedação periférica e melhor adaptação ao rosto. Os óculos comuns não oferecem proteção adequada.

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Protetores Oculares• Após o uso, os protetores oculares devem ser

descontaminados. • Se possível, os protetores oculares também

devem ser fornecidos aos pacientes, pois alguns procedimentos constitui riscos de contaminação.

• Na falta de protetores, uma alternativa é recomendar que o paciente permaneça com seus olhos fechados.

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Avental• O avental deve ser usado sempre. A roupa

branca (uniforme) não o substitui. • Não use as roupas comuns durante o

atendimento, pois elas ficarão contaminadas, tornando-se fontes de infecção para o profissional, sua equipe e seus familiares. • O avental deve ter colarinho alto e mangas longas, podendo ser de pano ou descartável.

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Gorro

• Proporciona uma barreira efetiva para o profissional, sua equipe e paciente. • Protege contra

gotículas de saliva, aerossóis e sangue contaminados.

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Curiosidades sobre a re-utilização de

materiais descartáveis

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RE-PROCESSAMENTO DE PRODUTOS DE USO ÚNICO

PORTARIA Nº 04, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1986

PORTARIA Nº 04, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1986 

A DIRETORA DA DIVISÃO NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS - DIMED, no uso de suas atribuições legais, considerando: 

que a reutilização de produtos médicos-hospitalares descartáveis tem sido uma prática largamente encontrada nos serviços de saúde do país e do exterior, com implicações tanto de ordem técnica quanto de ordem ética, legal e econômica; que os procedimentos utilizados para reprocessamento de descartáveis não estão normalizados nem adequadamente avaliados quanto à segurança e, a par disso, apresentam riscos ocupacionais sérios; ..........

Entende-se por riscos reais ou potenciais à saúde do usuário aqueles que decorrem de: a) transmissão de agentes infecciosos;

b) toxicidade decorrente de resíduos de produto ou substância empregados nos usos antecedentes ou no reprocessamento, e de alterações físico-químicas do material com que é fabricado o correlato, em decorrência ou dos usos prévios ou do reprocessamento;

c) alterações das características físicas, químicas e biológicas originais do produto ou de sua funcionalidade em decorrência da fadiga, dos usos prévios ou de reprocessamento, com implicações para o uso seguro e satisfatório para o qual o produto foi fabricado, resolve: 

que os procedimentos utilizados para reprocessamento de

descartáveis não estão normalizados nem adequadamente avaliados quanto à segurança e, a

par disso, apresentam riscos ocupacionais sérios; ....

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•agulhas com componentes plásticos (inclusive cânulas para fístula);

•escalpes;

•bisturis descartáveis e lâminas;

•cateteres para punção venosa;

•equipos para administração de soluções endovenosas, sangue,

plasma e nutrição parenteral, bolsas de sangue;

•seringas plásticas;

•sondas uretrais simples, de aspiração e gástricas;

•coletores de urina de drenagem aberta;

•dreno de Penrose e de Kehr;

•cateteres de diálise peritoneal. 

III - Proibir que os artigos médico-hospitalares de uso único, relacionados no item anterior, sejam reprocessados em todo território nacional, em qualquer circunstância e em qualquer tipo de serviço de saúde, público ou privado. 

IV - É obrigatório o registro na DIMED de todos os artigos médicos-hospitalares de uso único. 

V - Todo artigo médico-hospitalar de uso único deve conter em rótulo, além do disposto no Decreto nº 79.094/77, em destaque, a expressão "artigo médico-hospitalar de uso unico". 

II - Enquadrar na definição de artigo médico-hospitalar de uso único os seguintes correlatos:

•agulhas com componentes plásticos (inclusive cânulas para fístula);

•escalpes;

•bisturis descartáveis e lâminas;

•cateteres para punção venosa;

•equipos para administração de soluções endovenosas, e, sangue, plasma e nutrição parenteral, bolsas de sangue;

•seringas plásticas;

•sondas uretrais simples, de aspiração e gástricas;

•coletores de urina de drenagem aberta;

•dreno de Penrose e de Kehr;

•cateteres de diálise peritoneal.

III - Proibir que os artigos médico-hospitalares de uso único, relacionados no item anterior, sejam reprocessados em todo território nacional, em qualquer circunstância e em qualquer tipo de serviço de saúde, público ou privado. 

II - USO ÚNICO

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I - Autorizar a execução, por empresas privadas submetidas regime de vigilância sanitária instituído pela Lei N° 6.360/76, de serviços de reesterilização e reprocessamento de artigos médico-hospitalares descartáveis, com exceção daqueles de uso único cujo reprocessamento é vedado. 

II - Os artigos médico-hospitalares de uso único, quando ainda não utilizados, poderão ser submetidos à re-esterilização nos seguintes casos: 

a) Vencimento do prazo de validade da esterilização inicial:  

b) Outras situações nas quais não haja segurança quanto ao processo ou resultado da esterilização; 

III - É vedada, as empresas a que se refere o item I desta portaria a comercialização dos artigos médico-hospitalares reprocessados ou re-esterilizados. 

PORTARIA DIMED N° 08, DE 8 DE JULHO DE 1988 

RESOLVE: