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Prestação de Contas de Prefeito Município de Treze de Maio exercício de 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO EXERCÍCIO DE 2012 Município de Treze de Maio Data de Fundação 31/12/1961 População: 6.901 habitantes (IBGE - 2012) PIB: 90,53 (em milhões) (IBGE - 2010) 306

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  • Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 1

    PRESTAO DE CONTAS DO PREFEITO

    EXERCCIO DE 2012

    Municpio de Treze de Maio

    Data de Fundao 31/12/1961

    Populao: 6.901 habitantes (IBGE - 2012)

    PIB: 90,53 (em milhes)

    (IBGE - 2010)

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 2

    S U M R I O

    INTRODUO ...................................................................................................... 3

    2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO ............................................................... 4

    3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA ....................................................... 5

    3.1. Apurao do resultado oramentrio ....................................................................... 6

    3.2. Anlise do resultado oramentrio ........................................................................... 7

    3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ........................................................ 8

    4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 14

    4.1. Situao Patrimonial ............................................................................................... 14

    4.2. Anlise do resultado financeiro .............................................................................. 15

    4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ......................................................... 16

    5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 19

    5.1. Sade ....................................................................................................................... 19

    5.2. Ensino ...................................................................................................................... 21

    5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias ............................... 21

    5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 22

    5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 25

    5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio ............................... 25

    5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 27

    5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 28

    6. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO

    ADOLESCENTE - FIA ......................................................................................... 29

    7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E DO

    DECRETO FEDERAL N 7.185/2010 ................................................................. 32

    8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE

    FISCAL - LRF ...................................................................................................... 35

    9. RESTRIES APURADAS ............................................................................ 39

    10. SNTESE DO EXERCCIO DE 2012 ............................................................. 40

    CONCLUSO ..................................................................................................... 41

    ANEXO ............................................................................................................... 43

    APNDICE .......................................................................................................... 44

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    PROCESSO PCP 13/00328166

    UNIDADE Municpio de Treze de Maio

    RESPONSVEL Sr. Arilton Francisconi Cndido - Prefeito Municipal

    ASSUNTO Prestao de Contas do Prefeito referente ao ano de 2012

    RELATRIO N 3056/2013

    INTRODUO

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas

    competncias para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo

    31, 1, da Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes

    nos artigos 113 da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n

    202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Municpio de

    Treze de Maio, relativas ao exerccio de 2012.

    O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio

    financeiro de 2012 e as informaes dos registros contbeis e de execuo

    oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados

    alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies dos

    artigos 20 a 26 da Resoluo n TC-16/94 e artigo 22 da Instruo Normativa n

    TC-02/2001, bem como o artigo 3, I da Instruo Normativa n TC-04/2004.

    A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial,

    Financeira e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame

    de legalidade e legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais

    auditorias oriundas de denncias, representaes e outras, que devem integrar

    processos especficos, a serem submetidos apreciao deste Tribunal de

    Contas.

    No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram

    abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado

    financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos

    resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.

    Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio

    corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Treze de Maio,

    sendo que as mdias apresentadas foram geradas em 18/10/2013.

    Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base

    os instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de

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    forma consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio,

    atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais

    estabelecidos no ordenamento jurdico vigente.

    2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO1

    Um ncleo de negros libertados depois da assinatura da Lei urea,

    em 1888, deu origem ao primeiro povoado da regio, chamado Quadro. Os ex-

    escravos, porm, no se adaptaram ao local e dispersaram-se por outras

    cidades. Daqueles tempos ficou o nome Treze de Maio e a esttua de um negro

    que olha para o cu, como se vislumbrasse a liberdade. A partir de 1900

    chegaram os imigrantes italianos, que se instalaram definitivamente no local.

    O Municpio de Treze de Maio tem uma populao estimada em

    6.9012 habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,733. O Produto

    Interno Bruto alcanava o valor de R$ 90.532.892,004, revelando um PIB per

    capita poca de R$ 13.164,59, considerando uma populao estimada em

    2010 de 6.877 habitantes.

    Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB

    Fonte: IBGE 2009

    1 Disponvel em: www.sc.gov.br/portalturismo

    2 IBGE - 2012

    3 PNUD - 2010

    4 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2010

    0,00

    50.000.000,00

    100.000.000,00

    150.000.000,00

    200.000.000,00

    250.000.000,00

    300.000.000,00

    350.000.000,00

    400.000.000,00

    Mdia AMUREL MUNICPIO

    390.786.614,38

    90.532.892,00

    PIB EM REAIS

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    No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo

    IDH/PNUD/2010, o Municpio de Treze de Maio encontra-se na seguinte

    situao:

    Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH

    Fonte: PNUD 2010

    3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA

    A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:

    demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio,

    com a demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder

    Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do

    resultado da execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo

    das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a

    evoluo do esforo tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida

    ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (includas as

    transferncias de impostos) e a receita corrente lquida.

    Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao

    exerccio em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da

    receita e despesa inicialmente oradas:

    Quadro 01 Leis Oramentrias

    LEIS DATA DAS AUDINCIAS RECEITA ESTIMADA

    19.170.000,00 PPA 808/2009 26/06/2009

    LDO 932/2011 23/08/2011 DESPESA FIXADA

    19.170.000,00 LOA 937/2011 23/08/2011

    0,72

    0,72

    0,73

    0,73

    0,74

    0,74

    0,75

    0,75

    0,76

    BRASIL SANTA CATARINA Mdia AMUREL MUNICPIO

    0,727

    0,744

    0,750

    0,730

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    3.1. Apurao do resultado oramentrio

    O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou

    no Supervit de execuo oramentria da ordem de R$ 480.715,60,

    correspondendo a 3,42% da receita arrecadada.

    Aps os ajustes da receita e despesa o municpio apresentou

    Supervit de R$ 402.187,76.

    Salienta-se que o resultado consolidado, Supervit de R$ 402.187,76,

    composto pelo resultado do Oramento Centralizado - Prefeitura Municipal,

    Supervit de R$ 334.013,48 e do conjunto do Oramento das demais Unidades

    Municipais Supervit de R$ 68.174,28.

    Assim, a execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,

    sinteticamente, da seguinte forma:

    Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2012

    Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado

    RECEITA 19.170.000,00 14.038.595,07 73,23

    DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)

    20.127.590,13 13.557.879,47 67,36

    Supervit de Execuo Oramentria 480.715,60

    Resultado Oramentrio Consolidado Ajustado

    RECEITA 19.170.000,00 14.038.595,07 73,23

    DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)

    20.127.590,13 13.636.407,31 67,75

    Supervit de Execuo Oramentria 402.187,76

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.

    Quadro 02 A Ajustes do Resultado Oramentrio Consolidado

    Descrio Valor

    Prefeitura Municipal: Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) (Item A.3 do Ofcio Circular TCE 7.022/2013 - Prefeitura Municipal, e Informao de Auditoria n 114/2013)

    60.032,48

    Demais Unidades (exceto Instituto/Fundo de Previdncia): Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) (Item A.3 do Ofcio Circular TCE 7.022/2013 - Fundo Municipal de Sade, e Informao de Auditoria n 114/2013)

    18.495,36

    Total adicionado na Despesa Oramentria 78.527,84

    Obs.: A divergncia entre a variao do patrimnio financeiro e o resultado da execuo

    oramentria refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 6.871,00.

    Obs.: Com relao s despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou no empenhadas no

    exerccio em anlise da Unidade Prefeitura Municipal, vide restrio anotada no item Restries

    de Ordem Legal deste Relatrio.

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    3.2. Anlise do resultado oramentrio

    A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o

    uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes

    contbeis so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios

    e Municpios distintos.

    A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de

    Resultado Oramentrio do Municpio de Treze de Maio nos ltimos 5 anos:

    Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio Ajustado 2008-2012

    ITENS / ANO 2008 2009 2010 2011 2012 1 Receita realizada 9.865.740,30 9.812.129,28 10.795.133,32 13.822.718,86 14.038.595,07

    2 Despesa executada 9.351.084,91 10.169.626,00 10.803.989,23 13.597.891,25 13.636.407,31

    QUOCIENTE 2008 2009 2010 2011 2012 Resultado Oramentrio (12) 1,06 0,96 1,00 1,02 1,03

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.

    O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente

    entre a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador

    for superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio

    (receitas superiores s despesas).

    Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    1,06

    0,96

    1,00

    1,02 1,03

    0,90

    0,92

    0,94

    0,96

    0,98

    1,00

    1,02

    1,04

    1,06

    1,08

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios

    312

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    3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias

    Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no

    exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo

    Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder

    Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.

    No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida

    como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.

    A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$

    14.038.595,07, equivalendo a 73,23% da receita orada.

    As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os

    arrecadados so assim demonstrados:

    Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2012

    RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %

    ARRECADADO

    Receita Tributria 1.565.000,00 857.867,31 54,82

    Receita de Contribuies 5.000,00 - -

    Receita Patrimonial 82.000,00 46.985,46 57,30

    Receita Agropecuria 250.000,00 102.584,57 41,03

    Receita de Servios 33.000,00 - -

    Transferncias Correntes 14.630.000,00 11.136.135,49 76,12

    Outras Receitas Correntes 855.000,00 66.742,82 7,81

    RECEITA CORRENTE 17.420.000,00 12.210.315,65 70,09

    Operaes de Crdito 800.000,00 820.156,48 102,52

    Alienao de Bens 430.000,00 78.000,00 18,14

    Transferncias de Capital 520.000,00 930.122,94 178,87

    RECEITA DE CAPITAL 1.750.000,00 1.828.279,42 104,47

    TOTAL DA RECEITA 19.170.000,00 14.038.595,07 73,23 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral

    consolidado.

    313

    mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11574]mailto:c@[11576]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11582]

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    Grfico 05 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2012

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.

    O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com

    o total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,

    79,33%, est concentrada nas transferncias correntes.

    Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita

    oramentria pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue

    mostra a evoluo da receita tributria em relao ao total das receitas correntes

    do Municpio.

    Tributria 6,11%

    Patrimonial 0,33%

    Agropecuria 0,73%

    Transferncia Corrente 79,33%

    Outras Correntes 0,48%

    Operaes de Crdito 5,84%

    Alienao de Bens 0,56%

    Transferncias de Capital 6,63%

    314

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    Grfico 06 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s

    receitas prprias com impostos no exerccio da competncia tributria

    estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU

    arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.

    Grfico 07 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.

    6,97

    5,93 5,86

    7,70 7,03

    0,00

    2,00

    4,00

    6,00

    8,00

    10,00

    12,00

    14,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios

    15,19 18,22

    21,53 23,74

    26,40

    0,00

    5,00

    10,00

    15,00

    20,00

    25,00

    30,00

    35,00

    40,00

    45,00

    50,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios

    315

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    A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em

    anlise:

    Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2012

    Saldo

    Anterior Inscrio

    Atualizao,

    juros e multa

    Proviso

    (lquida) Recebimento

    Outras

    Baixas

    Saldo

    Final

    97.167,94 31.772,29 0,00 0,00 22.271,31 0,00 106.668,92

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.

    Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa

    ao longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de

    dvida ativa recebida em relao ao saldo do exerccio anterior:

    Grfico 08 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas

    (incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-

    se a demonstrao do prximo quadro:

    Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada: 2012

    DESPESA POR FUNO DE GOVERNO

    AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO

    01-Legislativa 750.000,00 471.901,32 62,92

    04-Administrao 1.720.000,00 1.397.766,15 81,27

    08-Assistncia Social 2.595.200,00 2.114.129,53 81,46

    20,19

    29,70 28,03

    10,63

    22,92

    0,00

    5,00

    10,00

    15,00

    20,00

    25,00

    30,00

    35,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios

    316

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    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU

    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 12

    DESPESA POR FUNO DE GOVERNO

    AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO

    10-Sade 3.639.750,00 2.786.181,25 76,55

    12-Educao 5.297.040,13 3.533.889,13 66,71

    13-Cultura 55.000,00 14.400,00 26,18

    15-Urbanismo 320.000,00 233.421,82 72,94

    16-Habitao 260.000,00 - -

    17-Saneamento 15.000,00 1.789,75 11,93

    20-Agricultura 1.327.300,00 688.278,22 51,86

    26-Transporte 3.215.300,00 1.731.252,68 53,84

    27-Desporto e Lazer 603.000,00 284.708,25 47,22

    28-Encargos Especiais 310.000,00 300.161,37 96,83

    99-Reserva de Contingncia 20.000,00 - -

    TOTAL DA DESPESA 20.127.590,13 13.557.879,47 67,36

    Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano

    Geral consolidado.

    A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se

    importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo

    identificar quais funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao

    deliberao legislativa no tocante ao oramento municipal.

    O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas

    autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma

    representao grfica do Quadro anterior.

    Grfico 09 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2012

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.

    62,92

    81,27

    81,46

    76,55

    66,71

    26,18

    72,94

    0,00

    11,93

    51,86

    53,84

    47,22

    96,83

    0,00 2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00

    01-Legislativa

    04-Administrao

    08-Assistncia Social

    10-Sade

    12-Educao

    13-Cultura

    15-Urbanismo

    16-Habitao

    17-Saneamento

    20-Agricultura

    26-Transporte

    27-Desporto e Lazer

    28-Encargos Especiais

    99-Reserva de Contingncia

    AUTORIZAO

    EXECUO

    317

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    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU

    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 13

    A evoluo das despesas executadas por funo de governo est

    demonstrada no quadro a seguir:

    Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2008 2012

    DESPESA POR FUNO DE GOVERNO

    2008 2009 2010 2011 2012

    01-Legislativa 262.300,83 379.815,60 391.891,52 433.204,78 471.901,32

    04-Administrao 1.069.704,01 1.104.558,55 1.283.286,41 1.443.012,31 1.397.766,15

    08-Assistncia Social 292.272,18 250.472,29 260.239,12 962.144,61 2.114.129,53

    10-Sade 1.800.002,80 1.850.476,26 2.223.508,09 2.599.439,96 2.786.181,25

    12-Educao 2.175.292,60 2.892.234,42 2.545.278,88 3.256.972,94 3.533.889,13

    13-Cultura 5.417,00 1.170,00 10.500,00 411.935,00 14.400,00

    15-Urbanismo 206.630,72 207.359,57 198.844,56 199.526,30 233.421,82

    16-Habitao 148.581,50 9.403,00 - - -

    17-Saneamento 8.750,00 942,50 1.198,59 5.477,40 1.789,75

    20-Agricultura 352.425,35 630.101,75 1.025.071,14 626.968,42 688.278,22

    26-Transporte 2.756.213,73 2.510.979,76 2.383.426,02 3.066.654,02 1.731.252,68

    27-Desporto e Lazer 33.189,08 79.431,50 104.182,70 345.361,80 284.708,25

    28-Encargos Especiais 240.305,11 395.240,48 376.562,20 247.193,71 300.161,37

    TOTAL DA DESPESA REALIZADA 9.351.084,91 10.312.185,68 10.803.989,23 13.597.891,25 13.557.879,47

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.

    No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente

    de impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.

    Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2012

    RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)

    Valor (R$) %

    Imposto Predial e Territorial Urbano 182.210,49 1,75

    Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 472.096,66 4,53

    Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 95.803,38 0,92

    Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis

    33.623,64 0,32

    Cota do ICMS 3.778.033,71 36,25

    Cota-Parte do IPVA 590.074,52 5,66

    Cota-Parte do IPI sobre Exportao 60.265,99 0,58

    Cota-Parte do FPM 5.136.670,93 49,29

    Cota do ITR 3.761,78 0,04

    Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 19.252,24 0,18

    318

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    RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)

    Valor (R$) %

    Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 22.154,69 0,21

    Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos

    27.525,89 0,26

    TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 10.421.473,92 100,00

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.

    O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na

    gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos

    percentuais mnimos de aplicao em sade e educao.

    Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL),

    demonstrado no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos

    percentuais mximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de

    Responsabilidade Fiscal.

    Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2012

    DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)

    Receitas Correntes Arrecadadas 14.084.275,66

    (-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 1.873.960,01

    TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 12.210.315,65

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.

    4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

    A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a

    situao patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao

    existente no final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao

    da situao financeira do Municpio e sua capacidade de pagamento de curto

    prazo.

    4.1. Situao Patrimonial

    A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:

    319

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    Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Treze de Maio (em Reais): 2011 2012

    ATIVO 2011 2012

    PASSIVO 2011 2012

    Financeiro 1.224.131,19 1.081.763,78

    Disponvel 1.224.131,19 1.081.763,78

    Bancos Conta Movimento 42.722,79 181.881,73

    Bancos Conta Vinculada 289.707,11 375.553,44

    Aplicaes Financeiras de Recursos Prprios

    429.422,32 383.943,71

    Aplicaes Financeiras de Recursos Vinculados

    462.278,97 140.384,90

    Financeiro 662.153,69 32.199,68

    Depsitos - 32.199,68

    Depsitos de Diversas Origens

    - 32.199,68

    Restos a Pagar 662.153,69 -

    Obrigaes a Pagar 662.153,69 -

    Permanente 6.808.769,77 9.153.756,32

    Dvida Ativa 97.167,94 106.668,92

    Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Curto Prazo

    68.757,15 76.485,84

    Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Longo Prazo

    28.410,79 30.183,08

    Realizvel a Longo Prazo - 15.383,78

    Investimentos do RPPS - LP 0,00 15.383,78

    Investimentos 15.383,78 -

    Imobilizado 6.696.218,05 9.031.703,62

    Bens Mveis e Imveis 6.755.286,05 9.090.771,62

    Bens Imveis 2.058.969,33 4.047.643,59

    Bens Mveis 4.696.316,72 5.043.128,03

    (-) Depreciaes, Amortizaes e Exaustes

    59.068,00 59.068,00

    Permanente 468.181,78 1.080.311,68

    Dvida Fundada 357.363,88 983.063,38

    Dbitos Consolidados 110.817,90 97.248,30

    Dvidas Renegociadas 15.000,00 13.569,60

    Obrigaes a Pagar 95.817,90 83.678,70

    DIVERSAS PROVISES 0,00 0,00

    Valores Pendentes a Longo Prazo

    0,00 0,00

    ATIVO REAL 8.032.900,96 10.235.520,10

    SALDO PATRIMONIAL 0,00 0,00

    PASSIVO REAL 1.130.335,47 1.112.511,36

    SALDO PATRIMONIAL 6.902.565,49 9.123.008,74

    Ativo Real Lquido 6.902.565,49 9.123.008,74

    TOTAL 8.032.900,96 10.235.520,10

    TOTAL 8.032.900,96 10.235.520,10

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.

    4.2. Anlise do resultado financeiro

    Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de

    anlise das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a

    verificao da evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da

    situao financeira no final do exerccio, eis que a existncia de passivos

    financeiros superiores a ativos financeiros revela restries na capacidade de

    pagamento do Municpio frente s suas obrigaes financeiras de curto prazo.

    O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do

    exerccio encerrado resulta em Supervit Financeiro de R$ 971.036,26 e a sua

    correlao demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros

    existentes, o Municpio possui R$ 0,10 de dvida de curto prazo.

    320

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 16

    Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao positiva de R$

    409.058,76 passando de um Supervit de R$ 561.977,50 para um Supervit de

    R$ 971.036,26.

    Registre-se que a Prefeitura apresentou um Supervit de R$

    507.082,80.

    Dessa forma, a variao do patrimnio financeiro do Municpio durante

    o exerccio demonstrada no quadro seguinte:

    Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2011 - 2012

    Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao

    Ativo Financeiro 1.224.131,19 1.081.763,78 -142.367,41

    Passivo Financeiro 662.153,69 110.727,52 -551.426,17

    Saldo Patrimonial Financeiro Ajustado 561.977,50 971.036,26 409.058,76 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.

    O saldo patrimonial financeiro foi ajustado pelas seguintes situaes:

    Quadro 11 A Ajustes do Patrimnio Financeiro (em Reais)

    Descrio Valor

    Prefeitura Municipal: Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) (Item A.3 do Ofcio Circular TCE 7.022/2013 - Prefeitura Municipal, e Informao de Auditoria n 114/2013)

    60.032,48

    Demais Unidades (exceto Instituto/Fundo de Previdncia): Despesas liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual) (Item A.3 do Ofcio Circular TCE 7.022/2013 - Fundo Municipal de Sade, e Informao de Auditoria n 114/2013)

    18.495,36

    Total acrescido no Saldo Final do Passivo Financeiro 78.527,84

    4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira

    A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou

    ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a

    partir da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes

    patrimoniais, financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes

    contbeis.

    Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo

    patrimonial e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no

    quadro a seguir, com a devida memria de clculo:

    321

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    Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2008 2012

    ITENS / ANO 2008 2009 2010 2011 2012

    1 Despesa Executada 9.351.084,91 10.312.185,68 10.803.989,23 13.597.891,25 13.557.879,47

    2 Restos a Pagar 211.957,52 475.327,83 1.041.053,70 662.153,69 0,00

    3 Ativo Financeiro Ajustado 1.044.249,30 807.368,01 1.378.203,59 1.224.131,19 1.081.763,78

    4 Passivo Financeiro Ajustado 211.957,52 475.327,83 1.041.053,70 662.153,69 110.727,52

    5 Ativo Real 4.501.278,93 5.455.210,79 6.816.754,06 8.032.900,96 10.235.520,10

    6 Passivo Real 620.848,09 1.130.099,99 1.476.647,60 1.130.335,47 1.112.511,36

    QUOCIENTES 2008 2009 2010 2011 2012

    Resultado Patrimonial (56) 7,25 4,83 4,62 7,11 9,20

    Situao Financeira (34) 4,93 1,70 1,32 1,85 9,77

    Restos a Pagar (21)*100 2,27 4,61 9,64 4,87 0,00

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.

    O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o

    Ativo Real e o Passivo Real.

    No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste

    quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas

    (curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.

    Grfico 10 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2012 o

    Ativo Real apresenta-se 9,20 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).

    7,25

    4,83 4,62

    7,11

    9,20

    0,00

    5,00

    10,00

    15,00

    20,00

    25,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios

    322

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 18

    O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o

    Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de

    pagamento de curto prazo do Municpio.

    O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois

    assim indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas

    pelos ativos financeiros do Municpio.

    Grfico 11 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio

    apresenta-se Superavitria, sendo que no final do exerccio de 2012 o Ativo

    Financeiro representa 9,77 vezes o valor do Passivo Financeiro.

    O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)

    expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar

    e o total da Despesa Oramentria.

    Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto

    oramentria e o fluxo financeiro do Municpio. Aumentos significativos deste

    quociente podem indicar que o Municpio no est conseguindo pagar no

    exerccio as despesas que nele empenhou.

    A situao apresentada pelo Municpio de Treze de Maio

    demonstrada no grfico a seguir:

    4,93 1,70 1,32 1,85

    9,77

    0,00

    10,00

    20,00

    30,00

    40,00

    50,00

    60,00

    70,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios

    323

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    Grfico 12 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar

    corresponde a 0,00% da despesa oramentria do exerccio.

    5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES

    O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de

    recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas

    com pessoal.

    5.1. Sade

    Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive

    transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o

    exerccio de 2012 artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais

    Transitrias - ADCT.

    Constatou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 1.779.685,50

    em gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, o que corresponde a

    17,08% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de

    R$ 216.464,41, representando 2,08% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o

    disposto no artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais

    Transitrias - ADCT.

    2,27

    4,61

    9,64

    4,87

    0,00 0,00

    2,00

    4,00

    6,00

    8,00

    10,00

    12,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios

    324

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    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU

    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 20

    A apurao das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade,

    pode ser demonstrada da seguinte forma:

    Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2012

    COMPONENTE VALOR (R$) %

    Total da Receita com Impostos 10.421.473,92 100,00

    Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade 2.786.181,25 26,74

    Ateno Bsica 2.781.790,94 26,69

    Vigilncia Sanitria 4.390,31 0,04

    (-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade* 1.006.495,75 9,66

    Total das Despesas para Efeito do Clculo 1.779.685,50 17,08

    Valor Mnimo a ser Aplicado 1.563.221,09 15,00

    Valor Acima do Limite 216.464,41 2,08

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.

    O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da

    aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade:

    Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    O grfico anterior demonstra que o Municpio de Treze de Maio em

    2012 reduziu seus gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, em termos

    percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.

    16,05 15,94

    17,94 18,44 17,08

    0,00

    5,00

    10,00

    15,00

    20,00

    25,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite

    325

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 21

    5.2. Ensino

    5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias

    Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a

    proveniente de transferncias, em gastos com Manuteno e Desenvolvimento

    do Ensino (exerccio de 2012) art. 212 da Constituio Federal.

    Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 2.754.031,47 em

    gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a

    26,43% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de

    R$ 148.662,99, representando 1,43% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o

    disposto no artigo 212 da Constituio Federal.

    A apurao das despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do

    Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:

    Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2012

    COMPONENTE VALOR (R$) %

    Total da Receita com Impostos 10.421.473,92 100,00

    Valor Aplicado Educao Infantil 72.014,79 0,69

    Educao Infantil 72.014,79 0,69

    Valor Aplicado Ensino Fundamental 3.242.330,93 31,11

    Ensino Fundamental 3.242.330,93 31,11

    (-) Total das Dedues com Educao Bsica* 850.901,49 8,16

    (+) Perda com FUNDEB 290.587,24 2,79

    Total das Despesas para efeito de Clculo 2.754.031,47 26,43

    Valor Mnimo a ser Aplicado 2.605.368,48 25,00

    Valor Acima do Limite (25%) 148.662,99 1,43 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.

    O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da

    aplicao em Manuteno e Desenvolvimento do Ensino:

    326

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 22

    Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    O grfico anterior demonstra que o Municpio de Treze de Maio em

    2012 reduziu seus gastos com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino, em

    termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.

    5.2.2. FUNDEB

    Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na

    remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio art. 60, XII,

    do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n

    11.494/07.

    Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 1.147.433,64,

    equivalendo a 72,47% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a

    remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio, CUMPRINDO

    o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais

    Transitrias (ADCT) e artigo 22 da Lei n 11.494/2007.

    A apurao das despesas com profissionais do magistrio em efetivo

    exerccio pode ser demonstrada da seguinte forma:

    26,57 27,42 26,33 28,23

    26,43

    0,00

    5,00

    10,00

    15,00

    20,00

    25,00

    30,00

    35,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite

    327

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 23

    Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio

    FUNDEB: 2012

    COMPONENTE VALOR (R$)

    Transferncias do FUNDEB 1.583.372,77

    Total dos recursos oriundos do FUNDEB 1.583.372,77

    60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 950.023,66

    Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio aplicadas com Recursos do FUNDEB

    1.147.433,64

    Valor Acima do Limite 197.409,98

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.

    O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da

    aplicao em despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio:

    Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no

    exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com Manuteno e

    Desenvolvimento da Educao Bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.

    Constatou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 1.575.471,14,

    equivalendo a 99,50% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com

    Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica, CUMPRINDO o

    estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.

    78,70 73,79

    70,23 74,34 72,47

    0,00

    10,00

    20,00

    30,00

    40,00

    50,00

    60,00

    70,00

    80,00

    90,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite

    328

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 24

    A apurao das despesas com Manuteno e Desenvolvimento da

    Educao Bsica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da

    seguinte forma:

    Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2012

    COMPONENTE VALOR (R$)

    Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.583.372,77

    95% dos Recursos do FUNDEB 1.504.204,13

    Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica aplicadas no exerccio com recursos do FUNDEB *

    1.575.471,14

    Valor Acima do Limite 71.267,01

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.

    Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo financeira, vide Quadro no Anexo deste Relatrio.

    O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da

    aplicao em Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica com recursos

    oriundos do FUNDEB:

    Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    Com relao s despesas com Manuteno e Desenvolvimento da

    Educao Bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise,

    o Municpio de Treze de Maio reduziu sua aplicao, quando comparado ao

    exerccio anterior.

    97,48

    99,82

    96,93

    100,00 99,50

    92,00

    93,00

    94,00

    95,00

    96,00

    97,00

    98,00

    99,00

    100,00

    101,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite

    329

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 25

    Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte

    ao do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da

    Lei n 11.494/2007.

    Ante a inexistncia de saldo no encerramento do exerccio de 2011 de

    recursos do FUNDEB, resta prejudicada a verificao prevista no art. 21, 2 da

    Lei n 11.494/2007.

    Supervit financeiro do FUNDEB em 31/12/2012: No tocante ao

    controle da utilizao dos recursos do FUNDEB para o exerccio seguinte

    apresenta-se o Quadro abaixo:

    Quadro 16A Controle da utilizao de recursos para o exerccio subsequente (art. 21, 2 da

    Lei n 11.494/2007

    COMPONENTE VALOR (R$)

    Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2012 7.901,63

    (-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e em exerccios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB

    0,00

    (=) Recursos do FUNDEB que no foram utilizados 7.901,63

    Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e anlise tcnica.

    5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)

    5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio

    Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal

    do Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei

    Complementar n 101/2000 (LRF).

    Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2012

    COMPONENTE VALOR (R$) %

    TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 12.210.315,65 100,00

    LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 7.326.189,39 60,00

    Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.594.539,18 45,82

    Pessoal e Encargos 5.519.799,35 45,21

    Prefeitura Municipal: Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual)

    56.244,47 0,46

    Demais Unidades (exceto Instituto/Fundo de Previdncia): Despesas com pessoal e encargos sociais liquidadas e no empenhadas (ajuste do exerccio atual)

    18.495,36 0,15

    330

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 26

    Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 412.925,03 3,38

    Pessoal e Encargos 412.925,03 3,38

    Total das dedues das despesas com pessoal* 677,04 0,01

    TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO

    6.006.787,17 49,19

    Valor Abaixo do Limite (60%) 1.319.402,22 10,81

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.

    No exerccio em exame, o Municpio gastou 49,19% do total da receita

    corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no

    artigo 169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n

    101/2000.

    O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das

    despesas com pessoal do Municpio:

    Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    O grfico anterior mostra o crescimento dos gastos com pessoal do

    Municpio de Treze de Maio, quando comparado ao exerccio anterior.

    41,41 44,55 43,88

    42,06

    49,19

    0,00

    10,00

    20,00

    30,00

    40,00

    50,00

    60,00

    70,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite

    331

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 27

    5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder

    Executivo

    Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal

    do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas

    Estatais Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000

    (LRF).

    Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2012

    COMPONENTE VALOR (R$) %

    TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 12.210.315,65 100,00

    LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 6.593.570,45 54,00

    Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.594.539,18 45,82

    Dedues das despesas com pessoal do Poder Executivo* 677,04 0,01

    Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo

    5.593.862,14 45,81

    Valor Abaixo do Limite (54%) 999.708,31 8,19 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.

    O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o

    Poder Executivo gastou 45,81% do total da receita corrente lquida em despesas

    com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei

    Complementar n 101/2000.

    O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das

    despesas com pessoal do Poder Executivo:

    332

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 28

    Grfico 18 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2008 2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    Da anlise do grfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder

    Executivo aumentaram, quando comparado ao exerccio anterior.

    5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder

    Legislativo

    Limite: 6% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal

    do Poder Legislativo (Cmara Municipal) Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar

    n 101/2000 (LRF).

    Quadro 19 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2012

    COMPONENTE VALOR (R$) %

    TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 12.210.315,65 100,00

    LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 732.618,94 6,00

    Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 412.925,03 3,38

    Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo

    412.925,03 3,38

    Valor Abaixo do Limite (6%) 319.693,91 2,62

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.

    38,86 40,67 40,27 38,89

    45,81

    0,00

    10,00

    20,00

    30,00

    40,00

    50,00

    60,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite

    333

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 29

    O Poder Legislativo gastou, no exerccio em exame, 3,38% do total da

    receita corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma

    contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n 101/2000.

    O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das

    despesas com pessoal do Poder Legislativo:

    Grfico 19 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2008

    2012

    Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.

    O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Cmara expe que

    houve um aumento do percentual quando comparado ao exerccio anterior.

    6. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO

    ADOLESCENTE - FIA

    A Constituio Federal trata do dever da famlia, da sociedade e do

    Estado, em carter prioritrio, em assegurar criana e ao adolescente uma

    srie de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:

    dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.

    2,55

    3,88 3,61

    3,17 3,38

    0,00

    1,00

    2,00

    3,00

    4,00

    5,00

    6,00

    7,00

    2008 2009 2010 2011 2012

    Municpio Mdia AMUREL Mdia dos Municpios Limite

    334

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    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU

    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 30

    Nessa linha foi promulgada a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990,

    que dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) e trata sobre a

    proteo integral desses.

    A referida Lei prev em seu artigo 88, incisos II e IV, a criao do

    Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e a manuteno

    de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municpios, deve

    ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da

    Constituio Federal e artigo 74 da Lei n 4.320/64.

    A receita do referido Fundo deve ser vinculada aos seus objetivos e

    sua finalidade, sendo que a forma de aplicao dos recursos determinada pelo

    Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente. Isto

    operacionalizado atravs da aprovao de seu Plano de Aplicao feita

    anualmente, em consonncia com o Plano de Ao elaborado anteriormente

    tambm pelo referido Conselho, de acordo com o artigo 260, 2 da Lei n

    8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do Conselho Nacional dos Direitos da

    Criana e do Adolescente - CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005,

    conforme segue:

    Lei n 8.069/90 Art. 260. [...] 2 Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente fixaro critrios de utilizao, atravs de planos de aplicao das doaes subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criana ou adolescente, rfos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, 3, VI, da Constituio Federal.

    Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005: Art.1 - Ficam estabelecidos os Parmetros para a Criao e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente em todo o territrio nacional, nos termos do art.88, inciso II, do Estatuto da Criana e do Adolescente, e artigos. 227, 7 da Constituio Federal, como rgos deliberativos da poltica de promoo dos diretos da criana e do adolescente, controladores das aes em todos os nveis no sentido da implementao desta mesma poltica e responsveis por fixar critrios de utilizao atravs de planos de aplicao do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princpio da prioridade absoluta criana e ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4, caput e pargrafo nico, alneas b, c e d combinado com os artigos 87, 88 e 259, pargrafo nico, todos da Lei n 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituio Federal. (grifo nosso)

    No caso do Municpio de Treze de Maio, constata-se que a despesa

    do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente (R$ 67.199,51)

    335

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vi

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    Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Treze de Maio exerccio de 2012 31

    representa 0,66% da despesa total realizada pela Prefeitura Municipal (R$

    10.111.552,66).

    Alm disso, conforme documentao acostada ao processo s fls. 146

    a 179, verifica-se que:

    1) A nominata e os atos de posse dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente esto acostados aos autos, s fls. 158 a 159;

    2) Houve a elaborao do Plano de Ao referente ao Fundo

    Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - FIA, em consonncia com o disposto no artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005;

    3) Houve a remessa do Plano de Aplicao dos recursos do FIA, em

    consonncia com o disposto no artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005;

    4) O pagamento, manuteno e funcionamento do Conselho Tutelar

    representa 99,32% da despesa total do Fundo Municipal da Infncia e

    Adolescncia (R$ 66.744,51), onde deste 90,02% se refere a remunerao total

    dos Conselheiros Tutelares (R$ 60.081,93), sendo que a mesma est sendo

    financiada com recursos do referido Fundo (conforme consulta ao sistema e-

    Sfinge), em desacordo ao artigo 16 da Resoluo CONANDA n 137, de 21 de

    janeiro de 2010.

    Art. 16 Deve ser vedada utilizao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente para despesas que no se identifiquem diretamente com a realizao de seus objetivos ou servios determinados pela lei que o instituiu, exceto em situaes emergenciais ou de calamidade pblica previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenrio do Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente. Pargrafo nico. Alm das condies estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilizao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente para: [...] II - pagamento, manuteno e funcionamento do Conselho Tutelar;

    Obs.: Registra-se que em resposta ao questionrio do FIA a Unidade

    informou que no teriam ocorrido outras despesas associadas manuteno e

    funcionamento do Conselho Tutelar pagas pelo FIA (fl. 163), bem como foi

    informado que a remunerao dos Conselheiros tutelares teria ocorrido pelo

    Fundo Municipal para Infncia e Adolescncia, no total de R$ 51.265,09 (fl. 162).

    336

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    7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E

    DO DECRETO FEDERAL N 7.185/2010

    A transparncia da gesto fiscal, entendida como a produo e

    divulgao sistemtica de informaes, um dos pilares em que se assenta a

    Lei Complementar n 101/2000.

    Para assegurar essa transparncia a Lei Complementar n 131/2009

    acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilizao, em

    tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e

    financeira, referentes receita e despesa, da Unio, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municpios, bem como definiu prazos para a implantao.

    O artigo 48, pargrafo nico, da Lei Complementar n 101/2000

    alterado pela Lei Complementar n 131/2009, assim determina:

    Art. 48. [...]

    Pargrafo nico. A transparncia ser assegurada tambm mediante:

    I incentivo participao popular e realizao de audincias pblicas, durante os processos de elaborao e discusso dos planos, lei de diretrizes oramentrias e oramentos;

    II liberao ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira, em meios eletrnicos de acesso pblico;

    III adoo de sistema integrado de administrao financeira e controle, que atenda a padro mnimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da Unio e ao disposto no art. 48-A.

    Os contedos das informaes sobre a execuo oramentria e

    financeira, liberados em meios eletrnicos de acesso pblico, so definidos no

    artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n 101/2000 includo pela Lei

    Complementar n 131/2009, a saber:

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do pargrafo nico do art. 48, os entes da Federao disponibilizaro a qualquer pessoa fsica ou jurdica o acesso a informaes referentes a:

    I quanto despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execuo da despesa, no momento de sua realizao, com a disponibilizao mnima dos dados referentes ao nmero do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao servio prestado, pessoa fsica ou jurdica beneficiria do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatrio realizado;

    II quanto receita: o lanamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinrios.

    Quanto aos prazos para o cumprimento das determinaes dispostas

    nos referidos artigos a Lei Complementar n 131/2009 estabeleceu:

    Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinaes dispostas nos incisos II e III do pargrafo nico do art. 48 e do art. 48-A:

    337

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm#art73b

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    I 1 (um) ano para a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

    II 2 (dois) anos para os Municpios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

    III 4 (quatro) anos para os Municpios que tenham at 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    Pargrafo nico. Os prazos estabelecidos neste artigo sero contados a partir da data de publicao da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.

    O sistema integrado de administrao financeira e controle

    SISTEMA mencionado no inciso III do pargrafo nico do artigo 48 da Lei

    Complementar n 101/2000 alterado pela Lei Complementar n 131/2009, foi

    regulamentado por meio do Decreto Federal n 7.185/2010, que em seu artigo 1

    assim determina:

    Art. 1 A transparncia da gesto fiscal dos entes da Federao referidos no art. 1, 3, da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, ser assegurada mediante a observncia do disposto no art. 48, pargrafo nico, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.

    Dessa forma, o referido Decreto tambm estabeleceu requisitos com

    padro mnimo de qualidade necessrio para assegurar a transparncia da

    gesto fiscal, onde se extraiu os seguintes:

    Art. 2 O sistema integrado de administrao financeira e controle utilizado no mbito de cada ente da Federao, doravante denominado SISTEMA, dever permitir a liberao em tempo real das informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira das unidades gestoras, referentes receita e despesa, com a abertura mnima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contbil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimnio da entidade.

    1 Integraro o SISTEMA todas as entidades da administrao direta, as autarquias, as fundaes, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuzo da autonomia do ordenador de despesa para a gesto dos crditos e recursos autorizados na forma da legislao vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.

    2 Para fins deste Decreto, entende-se por:

    I [...]

    II - liberao em tempo real: a disponibilizao das informaes, em meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico, at o primeiro dia til subseqente data do registro contbil no respectivo SISTEMA, sem prejuzo do desempenho e da preservao das rotinas de segurana operacional necessrios ao seu pleno funcionamento;

    III - meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico: a Internet, sem exigncias de cadastramento de usurios ou utilizao de senhas para acesso; e

    IV - [...]

    338

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art13http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art13

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    Art. 4 Sem prejuzo da exigncia de caractersticas adicionais no mbito de cada ente da Federao, consistem requisitos tecnolgicos do padro mnimo de qualidade do SISTEMA:

    I - [...]

    II - permitir o armazenamento, a importao e a exportao de dados; e

    III - [...]

    Art. 7 Sem prejuzo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA dever gerar, para disponibilizao em meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico, pelo menos, as seguintes informaes relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execuo oramentria e financeira:

    I - quanto despesa:

    a) o valor do empenho, liquidao e pagamento;

    b) o nmero do correspondente processo da execuo, quando for o caso;

    c) a classificao oramentria, especificando a unidade oramentria, funo, subfuno, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;

    d) a pessoa fsica ou jurdica beneficiria do pagamento, inclusive nos desembolsos de operaes independentes da execuo oramentria, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefcios previdencirios;

    e) o procedimento licitatrio realizado, bem como sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o nmero do correspondente processo; e

    f) o bem fornecido ou servio prestado, quando for o caso;

    II - quanto receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mnimo sua natureza, relativas a:

    a) previso;

    b) lanamento, quando for o caso; e

    c) arrecadao, inclusive referente a recursos extraordinrios.

    O Municpio de Treze de Maio, com base na populao estimada

    quando a Lei Complementar n 131/2009 entrou em vigor (Populao de 6.789

    habitantes, IBGE 2008), acrescentando dispositivos Lei Complementar n

    101/2000, se enquadra na regra estabelecida no artigo 73-B, III, do citado

    diploma legal, ou seja, o cumprimento das determinaes dispostas nos incisos II

    e III do pargrafo nico do artigo 48 e do artigo 48-A da referida Lei inicia-se no

    exerccio de 2013.

    A anlise no que se refere disponibilizao de informaes

    pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira do Municpio

    339

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    consistiu na verificao da existncia ou no da divulgao dessas informaes

    por meios eletrnicos.

    Assim, constatou-se que o Municpio de Treze de Maio no possui em

    meios eletrnicos a divulgao de informaes sobre a execuo oramentria e

    financeira. Alerta-se que a partir do ms de maio de 2013 tornou-se obrigatria a

    divulgao desses dados de acordo com os ditames da Lei Complementar n

    101/2000, alterada pela Lei Complementar n 131/2009, e com o Decreto

    Federal n 7.185/2010.

    8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE

    RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF

    A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispe que:

    Art. 42. vedado ao titular de Poder ou rgo referido no art. 20, nos ltimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigaes de despesa que no possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exerccio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Pargrafo nico. Na determinao da disponibilidade de caixa sero considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar at o final do exerccio.

    Para fins de verificao do cumprimento do dispositivo legal antes

    mencionado, foi apurada a disponibilidade de caixa lquida por fonte de recursos,

    conforme metodologia da Portaria STN n 407, de 20 de junho de 2011, que

    "aprova a 4 edio do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)".

    A Fonte de Recursos trata-se de mecanismo integrador entre a receita

    e a despesa, onde atribudo um cdigo que exerce duplo papel no processo

    oramentrio permitindo compatibilizar a execuo oramentria com as

    disponibilidades financeiras:

    a) na receita oramentria: indica a destinao de recursos para a

    realizao de determinadas despesas;

    b) na despesa oramentria: identifica a origem dos recursos que

    esto sendo utilizados.

    Como processo pelo qual os recursos pblicos so correlacionados a

    uma aplicao, pode ser classificada em:

    340

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    c) destinao vinculada: so cdigos que especificam a vinculao

    entre a origem e a aplicao de recursos, de acordo com suas finalidades. Ex.:

    convnios e operaes de crdito;

    d) destinao ordinria: so cdigos em que a alocao entre a

    origem e aplicao de recursos livre. Ex.: receita de taxas e impostos.

    Com base nesses conceitos, para verificar o cumprimento do art. 42

    da LRF, aplicou-se no clculo os seguintes critrios:

    e) Para a disponibilidade de caixa: foram considerados os saldos por

    fonte de recursos das Contas Financeiras do Ativo Financeiro (caixa, bancos,

    aplicaes financeiras e outras disponibilidades financeiras) em 31/12/2012, os

    quais necessariamente devem ser aqueles utilizados para abertura do exerccio

    seguinte.

    No caso especfico das contas do exerccio de 2012, considerando a

    implementao de "conta corrente especfica" no sistema e_sfinge para

    discriminao das fontes a partir de 2013, foi efetuada conferncia entre os

    dados de encerramento do exerccio de 2012 e de abertura do exerccio de

    2013, utilizando-se sempre os valores de coincidiam com o Ativo Financeiro.

    Convm esclarecer que o controle das disponibilidades por

    especificaes de fontes de recursos realizado simultaneamente tanto no

    Sistema Financeiro como no Sistema Compensado, cujos saldos de

    disponibilidade de caixa devem ser iguais.

    f) Obrigaes Financeiras: considerou-se todas as despesas

    contradas, por especificaes de fontes de recursos, divididas em at o 1

    quadrimestre de 2012 (despesas de exerccios anteriores e as contradas at

    30/04/2012) e as do 2 e 3 quadrimestres de 2012.

    Ressalta-se que as despesas de exerccios anteriores e aquelas

    assumidas at 30/04/2012 j esto compromissadas para serem pagas, e

    conseqentemente, devem ser consideradas para efeito de projeo de fluxo de

    caixa para verificao das disponibilidades financeiras ao final do mandato.

    Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento

    dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa

    para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa no o

    valor financeiro existente em espcie na tesouraria ou nos bancos (componente

    do Ativo Financeiro), sendo pois o resultado entre esses saldos e as dvidas

    existentes registradas no Passivo Financeiro, alm de outras despesas no

    contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advm da

    redao do pargrafo nico do artigo 42, o qual estabelece que "na

    341

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    determinao da disponibilidade de caixa sero considerados os encargos e

    despesas compromissadas a pagar at o final do exerccios".

    As obrigaes financeiras so compostas pelos seguintes itens:

    1) Depsitos - total dos Depsitos em 31/12/2012, pertencentes a

    terceiros e resultantes de consignaes, caues e outros depsitos de diversas

    origens;

    2) Despesas liquidadas e no pagas - total em 31/12/2012, divididas

    em at o 1 quadrimestre e 2 e 3 quadrimestres (tomando-se por base a dada

    da emisso do empenho), as quais referem-se a obrigaes a pagar com

    fornecedores, convnios, precatrios, pessoal, encargos sociais, provises

    diversas, benefcios diversos e dbitos diversos.

    3) Despesas empenhadas e no liquidadas de exerccios anteriores -

    saldo em 31/12/2012 das despesas empenhadas e no liquidadas de anos

    anteriores, referentes a obrigaes a pagar com fornecedores, convnios,

    precatrios, pessoal, encargos sociais, provises diversas, benefcios diversos e

    dbitos diversos.

    4) Outras obrigaes financeiras - total em 31/12/2012, relativos as

    operaes realizadas com terceiros, independentes da execuo oramentria e

    so constitudas dos grupos de contas de Servio da Dvida a Pagar, Outras

    Obrigaes a Curto Prazo, Depsitos Exigveis a Longo Prazo e Valores

    Pendentes a Curto Prazo, evidenciadas no Balano Patrimonial - Passivo

    Financeiro.

    Com relao aos ajustes das disponibilidades de caixa e das

    obrigaes financeiras, foram utilizadas as seguintes fontes de informaes:

    auditorias; respostas dos ofcios circulares n. 7.020/2013, 7.021/2013 e

    7.022/2013; dados encaminhados via Sistema e-Sfinge e demais anlises

    tcnicas subsidiadas em Diligncias, Denncias e Representaes.

    Informa-se que na verificao do cumprimento do artigo 42 da LRF

    no sero consideradas as disponibilidades de caixa e consequentemente as

    obrigaes financeiras das Cmaras Municipais, dos Regimes Prprios de

    Previdncia Social e dos Fundos de Assistncia Sade do Servidor.

    No tocante ao Samae - Servio Autnomo Municipal de gua e

    Esgoto, Autarquias e Empresas Pblicas, suas disponibilidades de caixa sero

    consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente

    com especificao de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinrios. O mesmo

    procedimento ser adotado com relao as obrigaes financeiras.

    342

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    A seguir, expe-se resumo da situao constatada no Municpio de

    Treze de Maio, sendo que no Apndice, deste Relatrio, encontra-se o clculo

    de forma detalhada.

    Quadro 20 - Apurao do cumprimento do art. 42 da LRF (em Reais)

    FONTE DE RECURSOS

    DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /

    INSUFICINCIA FINANCEIRA

    Cumpriu / No

    Cumpriu

    RECURSOS VINCULADOS

    12 - Servios de Sade 916,21 Cumpriu

    16 - Contribuio de Interveno do Domnio Econmico - CIDE 63,97 Cumpriu

    18 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao na remunerao dos profissionais do Magistrio em efetivo exerccio na Educao Bsica) - R$ 4.740,98 7.901,63 Cumpriu

    19 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao em outras despesas da Educao Bsica) - R$ 3.160,65

    22 - Transferncias de Convnios - Educao 0,00 Cumpriu

    23 - Transferncias de Convnios - Sade 0,00 Cumpriu

    24 - Transferncias de Convnios - Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social)

    344.585,13 Cumpriu

    43 - Outras Especificaes 0,00 Cumpriu

    52 - Outras Transferncias de Recursos para o Fundo de Assistncia Social

    108.784,67 Cumpriu

    53 - Transferncias de Convnios Assistncia Social 0,00 Cumpriu

    58 - Salrio Educao 86.145,85 Cumpriu

    59 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 0,00 Cumpriu

    60 - Programa Nacional de Alimentao Escolar - PNAE 0,00 Cumpriu

    61 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 0,00 Cumpriu

    64 - Ateno Bsica 76.536,51 Cumpriu

    66 - Vigilncia em Sade 68.502,21 Cumpriu

    67 - Assistncia Farmacutica Bsica 21.106,56 Cumpriu

    70 - Gesto SUS -7.853,39 No Cumpriu

    71 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Sade 210.608,34 Cumpriu

    83 - Operaes de Credito Internas - Outros Programas 0,00 Cumpriu

    88 - Alienaes de Bens destinados a Programas de Sade 1.600,00 Cumpriu

    89 - Alienaes de Bens destinados a Outros Programas 261,98 Cumpriu

    SOMATRIO DAS FONTES DE RECURSOS COM INSUFICINCIA FINANCEIRA

    -7.853,39

    RECURSOS ORDINRIOS

    00 - Recursos Ordinrios 68.887,36

    01- Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Educao 0,00

    02 - Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Sade -17.010,77

    TOTAL RECURSOS NO VINCULADOS 51.876,59 Cumpriu

    Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge, de auditorias e resposta de ofcios.

    343

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    Portanto, conforme demonstrativo anterior (Quadro 20), verificou-se

    que o Poder Executivo do Municpio de TREZE DE MAIO contraiu obrigaes de

    despesas sem a correspondente disponibilidade de caixa de RECURSOS

    VINCULADOS para o pagamento das obrigaes, deixando a descoberto

    DESPESAS VINCULADAS Fonte de Recursos FR 70, no montante de R$

    7.853,39, ressaltando que a referida insuficincia foi totalmente absorvida pela

    disponibilidade lquida de caixa de RECURSOS ORDINRIOS, no valor de R$

    51.876,59, desta forma, conclui-se pelo cumprimento do artigo 42 da Lei

    Complementar n 101/2000.

    9. RESTRIES APURADAS

    9.1 RESTRIES DE ORDEM LEGAL

    9.1.1 Registros divergentes para uma mesma especificao de fonte de recursos nas contas do Sistema Financeiro (Bancos) e nas contas do Sistema Compensado (disponibilidades por fontes de recursos a utilizar mais comprometida), caracterizando afronta ao disposto no artigo 85 da Lei n. 4.320/64 (item 2.1 da Informao de Auditoria n 114/2013, fls. 205 e 206 dos autos);

    9.1.2 Remessa indevida de informaes no Sistema e-Sfinge relativa s especificaes das fontes de recursos, contrariando os artigos 3 e 4 da Lei Complementar n. 202/2000 c/c artigo 3, I da Instruo Normativa n. TC 01/2005 e a Tabela 01 - Especificao das Destinaes de Recursos (item 2.2 da Informao de Auditoria n 114/2013, fls. 206 a 208 dos autos);.

    9.1.3 Realizao de despesas, no montante de R$ 78.527,84, liquidadas e no empenhadas no exerccio de 2012, em desacordo com os artigos 35, II e 60 da Lei n 4.320/64 (item 2.3 da Informao de Auditoria n 114/2013, fls. 208 e 209 dos autos).

    344

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    10. SNTESE DO EXERCCIO DE 2012

    Quadro 21 Sntese

    1) Balano Anual Consolidado

    Demonstra adequadamente a posio financeira, oramentria e patrimonial, no apresentando divergncias relevantes entre as peas que o compem.

    2) Resultado Oramentrio Supervit R$ 402.187,76

    3) Resultado Financeiro Supervit R$ 971.036,26

    4) LIMITES PARMETRO MNIMO REALIZADO

    4.1) Sade 15,00% 17,08%

    4.2) Ensino 25,00% 26,43%

    4.3) FUNDEB 60,00% 72,47%

    95,00% 99,50%

    4.4) Despesas com pessoal PARMETRO MXIMO REALIZADO

    a) Municpio 60,00% 49,19%

    b) Poder Executivo 54,00% 45,81%

    c) Poder Legislativo 6,00% 3,38%

    4.5) Art. 42 da L.C. 101/00 CUMPRIU

    345

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    CONCLUSO

    Considerando que a apreciao das contas tomou por base os dados

    e informaes exigidos pela legislao aplicvel, de veracidade ideolgica

    apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer poca e desde

    que venha a ter cincia de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular

    seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

    Considerando que a anlise foi efetuada conforme tcnicas

    apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realizao de inspeo in loco

    e a utilizao de amostragem, conforme o caso;

    Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito

    Municipal, pela Colenda Cmara de Vereadores, no envolve exame da

    responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a

    atos de competncia do exerccio em causa, que devem ser objeto de exame em

    processos especficos;

    Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de

    emisso de PARECER PRVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar

    n 202/2000, referente s contas do exerccio de 2012 do Municpio de Treze

    de Maio.

    Diante da Restries de Ordem Legal apuradas no item 9.1, deste

    Relatrio, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, alm da

    emisso do parecer prvio, decidir por:

    I - RECOMENDAR Cmara de Vereadores anotao e verificao

    de acatamento, pelo Poder Executivo, das observaes constantes do presente

    Relatrio;

    II - RECOMENDAR ao Responsvel pelo Poder Executivo a adoo

    de providncias imediatas quanto irregularidade mencionada no Captulo 6

    Do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente;

    III - RECOMENDAR ao Responsvel pelo Poder Executivo a adoo

    de providncias em relao ao apontado no Captulo 7 - Do Cumprimento da Lei

    Complementar n 131/2009 e do Decreto Federal n 7.185/2010 em face da

    obrigatoriedade de atendimento destes dispositivos legais a partir de maio de

    2013;

    346

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    IV - SOLICITAR Cmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas

    comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questo,

    conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n 202/2000, inclusive com a

    remessa do ato respectivo e da ata da sesso de julgamento da Cmara.

    o Relatrio,

    DMU/Diviso 8, em 22/10/2013.

    ALEXANDRE FONSECA OLIVEIRA

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    TERESINHA DE JESUS BASTO DA

    SILVA

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe da Diviso 8

    De Acordo

    Em 22/10/2013.

    SALETE OLIVEIRA

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 3

    Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessria manifestao.

    Kliwer Schmitt

    Diretor

    Diretoria de Controle dos Municpios

    347

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    ANEXO

    Dedues das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade Descrio R$

    Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas s Aes e Servios Pblicos de Sade

    1.005.895,75

    Despesa excludas por no serem consideradas como de Aes e Servios Pblicos de Sade 600,00

    Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade do Municpio 1.006.495,75

    Dedues das Despesas com Educao Bsica Descrio R$

    Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas Educao Infantil

    4.339,42

    Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino Fundamental

    635.468,93

    Despesas excludas por no serem consideradas como de manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

    204.622,14

    Valor referente a despesas consideradas no Ensino Fundamental em exerccios anteriores (fontes 0 e/ou 1 e/ou 18 e/ou 19) inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exerccio em anlise

    6.471,00

    Total das dedues das despesas com Educao Bsica 850.901,49

    Dedues da Despesa com Pessoal Descrio R$

    Executivo: Sentenas Judiciais (3.1.90.91 e 3.1.91.91) 677,04

    Total das dedues das despesas com pessoal do Poder Executivo 677,04

    Total das dedues das despesas com pessoal 677,04

    Apurao Financeira da aplicao dos recursos oriundos do FUNDEB

    Descrio R$

    Transferncias do FUNDEB 1.583.372,77

    (-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2012 7.901,63

    (+) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB

    0,00

    (=) Total de utilizao dos recursos do FUNDEB no exerccio de 2012 1.575.471,14

    Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado, dados do Sistema e-Sfinge e anlise

    tcnica.

    348

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    APNDICE

    Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas Sade:

    Fonte de Recurso Ano Sub Funo Valor Empenho (R$) Valor Liquidao (R$) Valor Pagamento (R$)

    23 - Transferncias de Convnios: Sade 2012 301 93.134,72 93.134,72 93.134,72

    70 - Gesto SUS 2012 301 908.370,72 908.370,72 908.370,72

    70 - Gesto SUS 2012 304 4.390,31 4.390,31 4.390,31

    TOTAL 1.005.895,75 1.005.895,75 1.005.895,75

    Despesas excludas por no serem consideradas como de Aes e Servios Pblicos de Sade:

    Unidade Fonte de Recurso

    Sub Funo

    N Empenho

    Data Empenho

    Credor Valor Empenho

    (R$)

    Valor Liquidao

    (R$)

    Valor Pagamento

    (R$)

    Histrico

    Fundo Municipal de Sade de Treze de Maio

    00 - Recursos Ordinrios

    301 185 08/03/2012 EGEM- ESCOLA DE GESTAO PUBLICA MUNICIPAL

    600,00 600,00 600,00 Ref. taxa de inscrio de servidores deste municipio, no curso de Capacitao sobre Trabalho Social com Famlias no Sistema nico de Assistncia Social.

    TOTAL 600,00 600,00 600,00

    Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas Educao Infantil:

    Fonte de Recurso Ano Sub Funo Valor Empenho (R$) Valor Liquidao (R$) Valor Pagamento (R$)

    58 - Salrio Educao 2012 365 1.675,62 1.675,62 1.675,62

    59 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 2012 365 2.663,80 2.663,80 2.663,80

    TOTAIS 4.339,42 4.339,42 4.339,42

    Despesas com Recursos de Convnios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental:

    Fonte de Recurso Ano Sub Funo Valor Empenho (R$) Valor Liquidao (R$) Valor Pagamento (R$)

    22 - Transferncias de Convnio