PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA EXERCÍCIO DE...
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Jaragu do Sul exerccio de 2011 1
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PRESTAO DE CONTAS DA PREFEITA
EXERCCIO DE 2011
Municpio de Jaragu do Sul
Data de Fundao 25/07/1876
Populao: 145.782 habitantes (IBGE - 2011)
PIB: 4.697,09 (em milhes)
(IBGE - 2009)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Jaragu do Sul exerccio de 2011 2
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S U M R I O
INTRODUO ...................................................................................................... 3
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO ............................................................... 4
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA ....................................................... 6
3.1. Apurao do resultado oramentrio .................................................................... 7
3.2. Anlise do resultado oramentrio ....................................................................... 8
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ..................................................... 9
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 17
4.1. Situao Patrimonial ........................................................................................... 17
4.2. Anlise do resultado financeiro ........................................................................... 18
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ...................................................... 19
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 23
5.1. Sade .................................................................................................................. 23
5.2. Ensino ................................................................................................................. 25
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias.............................. 25
5.2.2. FUNDEB ........................................................................................................ 27
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) .................................................................... 30
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio ............................. 30
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ................... 31
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo .................. 33
6. DO CONTROLE INTERNO ............................................................................. 34
7. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO
ADOLESCENTE - FIA ......................................................................................... 35
8. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N 7.185/2010 ................................................................. 37
9. RESTRIES APURADAS ............................................................................ 42
10. SNTESE DO EXERCCIO DE 2011 ............................................................. 43
CONCLUSO ..................................................................................................... 43
ANEXO ............................................................................................................... 45
APNDICE .......................................................................................................... 46
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PROCESSO PCP 12/00145213
UNIDADE Municpio de Jaragu do Sul
RESPONSVEL Sra. Ceclia Konell - Prefeita Municipal
ASSUNTO Prestao de Contas da Prefeita referente ao ano de 2011
RELATRIO N 2948/2012
INTRODUO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competncias para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo
31, 1, da Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes
nos artigos 113 da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Municpio de
Jaragu do Sul, relativas ao exerccio de 2011.
O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio
financeiro de 2011 e as informaes dos registros contbeis e de execuo
oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados
alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies dos
artigos 20 a 26 da Resoluo n TC-16/94 e artigo 22 da Instruo Normativa n
TC-02/2001, bem como o artigo 3, I da Instruo Normativa n TC-04/2004.
A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial,
Financeira e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denncias, representaes e outras, que devem integrar
processos especficos, a serem submetidos apreciao deste Tribunal de
Contas.
No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos
resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.
Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio
corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Jaragu do
Sul, sendo que as mdias apresentadas foram geradas em 26/10/2012.
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Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base
os instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de
forma consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio,
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurdico vigente.
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO1
Jaragu do Sul, na poca do descobrimento do Brasil, era territrio
tupi-guarani. Antes disto, o homem sambaquiano tambm deve ter pisado este
solo. Por volta do Sculo XVII, os xoklengues ocuparam a regio. Foram estes
os indgenas que havia por ocasio da colonizao do vale. Alguns vestgios da
ocupao indgena na regio ainda podem ser encontrados. Acredita-se que
Alvar Nunes Cabeza de Vacca, na primeira metade do Sculo XVI, tenha subido
do litoral pelo Vale do Itapocu em direo a Assuno, Paraguai, seguindo um
ramal do Caminho do Peaberu. O nome Jaragu foi atribudo pelos indgenas,
primeiramente, ao atual Morro da Boa Vista, por elevar-se por sobre o vale,
como senhor ou dono do mesmo. Iara+gu tem o significado de senhor,
dominador ou dono do vale. A histria recente de Jaragu do Sul se inicia em
1864, quando a Princesa Isabel, herdeira do trono do Imprio do Brasil, casou-se
com o Conde dEu. Parte de sua rea integrava as terras dotais da Princesa, que
foram demarcadas, em 1876, pelo Coronel Emlio Carlos Jourdan. A primeira
tentativa de colonizao tambm foi dele quando, naquele ano, arrendando 430
hectares de terra, estabeleceu-se com 60 pessoas entre trabalhadores e
escravos, instalando engelho de acar, serraria e olaria. A colonizao efetiva
se deu a partir de 1890, quando colonizadores alemes, italianos, hngaros e
outros comearam a colonizar as diversas regies do Municpio. A rea central
foi colonizada a partir de 1895, com o retorno de Emlio Carlos Jourdan,
fundando a Colnia Jaragu, emancipando-se de Joinville em 1934. Jaragu do
Sul um municpio onde predomina a indstria. Desde cedo, ligados aos
comrcios locais, surgiram queijarias, aougues, fbricas de embutidos e
defumados de carne, de banha e de sabo. Muitos dos colonos montaram
alambiques, fabricando cachaa, melado e acar mascavo. Alm disso, as
fbricas de carroas e troles, as ferrarias, as serrarias, as olarias, e outras que
havia, produziam para suprir o consumo local. Na dcada de 1920, a indstria
comeou a se diversificar, ainda muito ligada ao setor de produo primria da
regio. Surgem indstrias de alimentos, como fbrica de essncias e de
refrigerantes, utilizando produtos agrcolas da regio, como por exemplo, a
laranja e a tangerina. Na dcada de 1930, d mais um passo, com o surgimento
1 Disponvel em: www.sc.gov.br/portalturismo
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de indstrias que utilizavam matria prima vinda de outras regies, como
malharias e indstria de escapamentos para carros. A indstria, contudo, s se
desenvolveu plenamente depois da dcada de 1950, quando foi solucionada a
falta de energia eltrica, com o estabelecimento da linha de transmisso de
energia entre a usina termoeltrica de Capivari de Baixo, no sul do Estado, e
Jaragu do Sul. A partir do final dos anos cinqenta, indstrias do setor tercirio,
utilizando tecnologia mais avanada, se instalam. Nos anos setenta comea-se a
experimentar um grande incremento na industrializao e o setor se diversifica
cada vez mais. Esta diversificao, inclusive, fez com que Jaragu do Sul fosse
atingido em menor intensidade pelas crises econmicas que assolaram o Brasil
nos anos oitenta e noventa. O municpio passa a ser o terceiro parque industrial
do Estado, posio que mantm at hoje.
O Municpio de Jaragu do Sul tem uma populao estimada em
145.7822 habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,853. O Produto
Interno Bruto alcanava o valor de R$ 4.697.089.947,004, revelando um PIB per
capita poca de R$ 33.787,88, considerando uma populao estimada em
2009 de 139.017 habitantes.
Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB
Fonte: IBGE 2009
2 IBGE - 2011
3 PNUD - 2000
4 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2009
0,00
1.000.000.000,00
2.000.000.000,00
3.000.000.000,00
4.000.000.000,00
5.000.000.000,00
Mdia AMVALI MUNICPIO
1.006.789.495,00
4.697.089.947,00
PIB EM REAIS
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No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2000, o Municpio de Jaragu do Sul encontra-se na seguinte
situao:
Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH
Fonte: PNUD 2000
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA
A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:
demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio,
com a demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do
resultado da execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a
evoluo do esforo tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (includas as
transferncias de impostos) e a receita corrente lquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao
exerccio em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente oradas:
0,72
0,74
0,76
0,78
0,80
0,82
0,84
0,86
BRASIL SANTA CATARINA Mdia AMVALI MUNICPIO
0,766
0,822 0,820
0,850
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Quadro 01 Leis Oramentrias
LEIS DATA DAS AUDINCIAS RECEITA ESTIMADA
370.513.439,65 PPA 5319/2009 23/04/2009
LDO 5750/2010 07/04/2010 DESPESA FIXADA
370.513.439,65 LOA 5835/2010 07/04/2010
3.1. Apurao do resultado oramentrio
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Supervit de execuo oramentria da ordem de R$ 33.957.009,47,
correspondendo a 7,99% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Supervit de R$
33.957.009,47, composto pelo resultado do Oramento Centralizado -
Prefeitura Municipal, Supervit de R$ 5.004.961,32 e do conjunto do Oramento
das demais Unidades Municipais Supervit de R$ 28.952.048,15.
Excluindo o resultado oramentrio do Regime Prprio de
Previdncia e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor, o
Municpio apresentou Supervit de R$ 3.134.423,44.
Assim, a execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2011
Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado
RECEITA 370.513.439,65 425.167.984,25 114,75
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
508.097.962,69 391.210.974,78 77,00
Supervit de Execuo Oramentria 33.957.009,47
Resultado Oramentrio Consolidado Excludo RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
Supervit Consolidado Ajustado
Supervit do RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
Supervit excludo RPPS e/ou
Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
RECEITA 425.167.984,25 52.458.331,85 372.709.652,40
DESPESA 391.210.974,78 21.635.745,82 369.575.228,96
Resultado de Execuo Oramentria
33.957.009,47 30.822.586,03 3.134.423,44
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
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Obs.: A divergncia entre a variao do patrimnio financeiro ajustado sem RPPS e/ou
Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor e o resultado da execuo oramentria
ajustada sem RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor no montante de
R$ 53.926,26, considerando-se o cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 2.566.824,82,
objeto de anotao no item Restries de Ordem Legal.
Obs.: Consideradas as Transferncias Concedidas e Recebidas, no tocante receita no
montante de R$ 52.458.331,85, o valor de R$ 10.511.773,92 se refere receita, sem ajuste, do
Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor. No que tange despesa no montante de
R$ 21.635.745,82, o valor de R$ 10.109.645,89 se refere a despesa, sem ajuste, do
Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor (consideradas as Transferncias
Financeiras Concedidas e Recebidas).
3.2. Anlise do resultado oramentrio
A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes
contbeis so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios
e Municpios distintos.
A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de
Resultado Oramentrio do Municpio de Jaragu do Sul nos ltimos 5 anos:
Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio Excludo RPPS e Fundo de Assistncia do Servidor 2007-2011
ITENS / ANO 2007 2008 2009 2010 2011 1 Receita realizada 203.515.159,55 242.141.950,99 268.386.034,36 308.132.428,83 372.709.652,40
2 Despesa executada 192.140.973,54 236.028.685,24 260.374.733,97 302.424.160,00 369.575.228,96
QUOCIENTE 2007 2008 2009 2010 2011 Resultado Oramentrio (12) 1,06 1,03 1,03 1,02 1,01
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio
(receitas superiores s despesas).
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Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias
Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no
exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.
No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.
A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$
425.167.984,25, equivalendo a 114,75% da receita orada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados so assim demonstrados:
Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2011
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receita Tributria 50.216.055,50 56.044.103,44 111,61
Receita de Contribuies 17.604.309,04 17.879.329,21 101,56
Receita Patrimonial 16.900.114,54 25.224.928,75 149,26
Receita de Servios 28.516.950,54 26.226.753,97 91,97
Transferncias Correntes 197.797.875,99 249.659.675,44 126,22
Outras Receitas Correntes 13.740.013,93 17.446.949,42 126,98
1,06
1,03 1,03
1,02
1,01
0,97
0,98
0,99
1,00
1,01
1,02
1,03
1,04
1,05
1,06
1,07
2007 2008 2009 2010 2011
Municpio Mdia AMVALI Mdia dos Municpios
mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11576]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]
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RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receitas Correntes Intra-Oramentrias 24.563.191,44 20.277.183,63 82,55
RECEITA CORRENTE 349.338.510,98 412.758.923,86 118,15
Operaes de Crdito 19.987.426,00 9.405.382,16 47,06
Alienao de Bens 521.936,67 175.400,00 33,61
Amortizao de Emprstimos 225.566,00 161.385,88 71,55
Transferncias de Capital - 2.330.061,23 -
Receitas de Capital Intra-Oramentrias 440.000,00 336.831,12 76,55
RECEITA DE CAPITAL 21.174.928,67 12.409.060,39 58,60
TOTAL DA RECEITA 370.513.439,65 425.167.984,25 114,75 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral
consolidado.
Grfico 05 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2011
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Tributria 13,18%
Contribuies 4,21%
Patrimonial 5,93% Servios 6,17%
Transferncia Corrente 58,72%
Outras Correntes 4,10%
Correntes Intra-Oramentrias 4,77%
Operaes de Crdito 2,21%
Alienao de Bens 0,04%
Amortizao de Emprstimos 0,04%
Transferncias de Capital
0,55%
Capital Intra-Oramentrias 0,08%
mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11581]mailto:c@[11582]
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O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com
o total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,
58,72%, est concentrada nas transferncias correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita
oramentria pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue
mostra a evoluo da receita tributria em relao ao total das receitas correntes
do Municpio.
Grfico 06 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s
receitas prprias com impostos no exerccio da competncia tributria
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU
arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.
14,16 14,86
13,31 14,24 14,28
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
2007 2008 2009 2010 2011
Municpio Mdia AMVALI Mdia dos Municpios
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Grfico 07 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.
A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em
anlise:
Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2011
Saldo
Anterior Inscrio
Atualizao,
juros e
multa
Proviso
(lquida) Recebimento
Outras
Baixas
Saldo
Final
39.756.393,55 6.371.702,53 282.220,60 99.492,33 4.904.950,45 231.487,43 41.174.386,47
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.
Obs.: A divergncia, no valor de R$ 71.045,97, entre o saldo da Dvida Ativa apurada a partir da
Demonstrao das Variaes Patrimoniais Anexo 15 (R$ 41.174.386,47) e o constante do
Balano Patrimonial Anexo 14 da Lei n 4.320/64 (R$ 41.245.432,44) objeto de anotao no
item Restries de Ordem Legal, deste Relatrio.
Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa
ao longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de
dvida ativa recebida em relao ao saldo do exerccio anterior:
58,21 60,30 64,07
85,66 90,96
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
2007 2008 2009 2010 2011
Municpio Mdia AMVALI Mdia dos Municpios
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Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Jaragu do Sul exerccio de 2011 13
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Fls
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Grfico 08 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas
(incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-
se a demonstrao do prximo quadro:
Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada: 2011
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 6.977.973,10 6.200.619,02 88,86
04-Administrao 38.519.895,81 32.941.642,45 85,52
06-Segurana Pblica 5.263.810,49 3.704.778,08 70,38
08-Assistncia Social 30.122.793,07 25.199.963,98 83,66
09-Previdncia Social 16.344.062,16 12.325.157,75 75,41
10-Sade 88.666.716,79 79.427.383,44 89,58
12-Educao 99.106.072,85 91.937.798,62 92,77
13-Cultura 7.707.940,10 7.197.351,24 93,38
14-Direitos da Cidadania 240.167,93 193.189,19 80,44
15-Urbanismo 98.859.087,75 57.066.838,83 57,73
16-Habitao 6.902.857,56 3.079.094,16 44,61
17-Saneamento 49.445.827,26 36.499.493,33 73,82
18-Gesto Ambiental 1.981.077,12 1.723.793,85 87,01
19-Cincia e Tecnologia 75.416,08 73.166,35 97,02
20-Agricultura 4.984.776,54 4.860.345,06 97,50
6,88 7,00 7,29 8,84
12,34
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2007 2008 2009 2010 2011
Municpio Mdia AMVALI Mdia dos Municpios
-
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DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
22-Indstria 1.899.921,30 1.747.602,19 91,98
23-Comrcio e Servios 1.203.829,62 897.049,25 74,52
26-Transporte 5.047.490,82 4.513.520,23 89,42
27-Desporto e Lazer 6.275.609,77 5.835.808,82 92,99
28-Encargos Especiais 16.428.247,00 15.786.378,94 96,09
99-Reserva de Contingncia 22.044.389,57 - -
TOTAL DA DESPESA 508.097.962,69 391.210.974,78 77,00
Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano
Geral consolidado.
A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo
identificar quais funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao
deliberao legislativa no tocante ao oramento municipal.
O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma
representao grfica do Quadro anterior.
Grfico 09 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2011
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
A evoluo das despesas executadas por funo de governo est
demonstrada no quadro a seguir:
88,86 85,52 70,38 83,66 75,41 89,58 92,77 93,38 80,44 57,73 44,61 73,82 87,01 97,02 97,50 91,98 74,52 89,42 92,99 96,09
0,00 50.000.000,00 100.000.000,00 150.000.000,00
01-Legislativa 04-Administrao
06-Segurana Pblica 08-Assistncia Social
09-Previdncia Social 10-Sade
12-Educao 13-Cultura
14-Direitos da Cidadania 15-Urbanismo 16-Habitao
17-Saneamento 18-Gesto Ambiental
19-Cincia e Tecnologia 20-Agricultura
22-Indstria 23-Comrcio e Servios
26-Transporte 27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais 99-Reserva de Contingncia
AUTORIZAO
EXECUO
-
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Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2007 2011
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2007 2008 2009 2010 2011
01-Legislativa 3.500.993,81 3.769.337,10 5.299.582,94 6.646.440,75 6.200.619,02
02-Judiciria 318.656,69 123.429,75 1.351.252,58 - -
04-Administrao 17.673.181,20 22.214.160,43 26.994.952,00 28.354.866,99 32.941.642,45
06-Segurana Pblica 954.614,63 1.278.718,99 1.883.849,13 2.482.209,91 3.704.778,08
08-Assistncia Social 13.807.995,32 14.494.326,54 15.864.398,45 22.214.094,37 25.199.963,98
09-Previdncia Social 5.625.643,17 6.534.181,93 7.294.216,35 10.438.852,23 12.325.157,75
10-Sade 37.294.846,93 48.007.165,37 60.257.473,37 69.365.562,77 79.427.383,44
11-Trabalho 52.679,74 6.274,65 9.563,45 - -
12-Educao 51.441.971,65 59.276.448,99 67.034.828,33 74.613.720,22 91.937.798,62
13-Cultura 4.165.099,01 5.183.532,95 4.876.285,37 5.797.432,98 7.197.351,24
14-Direitos da Cidadania - - - 192.261,92 193.189,19
15-Urbanismo 15.179.684,66 26.133.150,59 19.280.903,29 35.816.804,39 57.066.838,83
16-Habitao 1.200.968,89 2.241.217,35 2.114.055,51 2.152.777,12 3.079.094,16
17-Saneamento 13.917.120,83 20.403.719,78 24.546.874,18 32.208.336,99 36.499.493,33
18-Gesto Ambiental 2.748.371,55 3.296.985,89 2.934.409,61 1.437.692,55 1.723.793,85
19-Cincia e Tecnologia - 5.107,82 123,76 81.322,43 73.166,35
20-Agricultura 1.515.820,60 2.140.557,19 2.346.545,12 2.285.432,49 4.860.345,06
22-Indstria 100.391,45 82.984,85 74.250,00 1.336.379,98 1.747.602,19
23-Comrcio e Servios 768.709,89 1.290.697,51 1.832.318,50 911.950,24 897.049,25
26-Transporte 9.132.432,01 21.133.221,18 13.360.882,07 4.001.885,52 4.513.520,23
27-Desporto e Lazer 10.721.399,69 5.702.435,01 4.712.724,55 5.520.284,64 5.835.808,82
28-Encargos Especiais 12.520.424,03 13.010.048,05 14.660.279,37 16.767.835,22 15.786.378,94
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 202.641.005,75 256.327.701,92 276.729.767,93 322.626.143,71 391.210.974,78
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente
de impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.
Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2011
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 13.260.507,40 5,34
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 21.355.213,96 8,60
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 8.260.764,30 3,33
Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis
4.662.963,37 1,88
Cota do ICMS 136.403.370,71 54,93
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RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Cota-Parte do IPVA 13.625.424,39 5,49
Cota-Parte do IPI sobre Exportao 2.670.508,38 1,08
Cota-Parte do FPM 42.352.490,59 17,05
Cota do ITR 19.715,31 0,01
Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 748.745,88 0,30
Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 3.648.622,45 1,47
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos
1.331.644,28 0,54
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Educao)
248.339.971,02 100,00
(-) Cota-Parte do FPM (1%) art. 159, I, alnea d da C.F. 1.799.599,39
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Sade)
246.540.371,63 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na
gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mnimos de aplicao em sade e educao.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos
percentuais mximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2011
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 431.285.752,45
(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 38.804.012,22
(-) Compensao entre Regimes de Previdncia 145.412,85
(-) Contribuio dos Servidores ao Regime Prprio de Previdncia e/ou Assistncia
13.632.959,31
(-) Contribuio Patronal para custeio do Regime Prprio de Previdncia 25.873,85
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 378.677.494,22
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
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4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a
situao patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao
existente no final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao
da situao financeira do Municpio e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situao Patrimonial
A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:
Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Jaragu do Sul (em Reais): 2010 2011
ATIVO 2010 2011
PASSIVO 2010 2011
Financeiro 173.349.141,24 210.408.343,83
Disponvel 173.084.344,93 209.617.808,35 Bancos Conta Movimento
16.349.689,38 24.701.602,89
Bancos Conta Vinculada
15.951.914,63 19.450.635,04
Aplicaes Financeiras de Recursos Prprios
24.860.476,10 22.774.026,64
Aplicaes Financeiras de Recursos Vinculados
168.290,40 123.868,92
Investimentos do RPPS
119.413.974,42 145.827.674,86
(-) Proviso para Perdas em Investimentos do RPPS
3.660.000,00 3.260.000,00
Realizvel 264.796,31 790.535,48
Depsitos Realizveis a Curto Prazo
261.699,40 779.908,05
Valores Pendentes a Curto Prazo
3.096,91 10.627,43
Financeiro 16.286.996,58 20.657.533,84
Depsitos 810.154,22 1.015.319,84 Consignaes 807.994,37 1.012.856,84 Depsitos de Diversas Origens
2.159,85 2.463,00
Restos a Pagar 15.476.842,36 19.642.214,00
Obrigaes a Pagar 15.476.842,36 19.642.214,00
Permanente 217.107.883,94 237.742.717,48
Crditos 2.556,37 1.736,37
Devedores - Entidades e Agentes
2.556,37 1.736,37
Bens e Valores em Circulao
3.805.473,87 3.770.658,82
Permanente 100.865.301,19 106.732.965,43
Dvida Fundada 17.739.527,78 22.273.976,42
Dbitos Consolidados 12.097.596,86 9.692.465,82
Precatrios a Pagar 289.263,72 289.263,72
Dvidas Renegociadas 2.405.131,04 336.831,12
Obrigaes Legais e Tributarias
9.403.202,10 9.066.370,98
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ATIVO 2010 2011
PASSIVO 2010 2011
Dvida Ativa 39.756.393,55 41.245.432,44
Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Curto Prazo
1.085.338,98 1.275.763,73
Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Longo Prazo
39.110.750,01 40.454.455,03
(-) Proviso para Perdas da Dvida Ativa a Longo Prazo
439.695,44 484.786,32
Realizvel a Longo Prazo
719.017,80 557.631,92
Crditos Realizveis a Longo Prazo
719.017,80 557.631,92
Investimentos 45.767,33 45.767,33
Imobilizado 172.778.675,02 192.121.490,60
Bens Mveis e Imveis
172.778.675,02 192.121.490,60
Bens Imveis 132.774.367,29 147.753.588,77
Bens Mveis 40.004.307,73 44.367.901,83
Diversos 71.028.176,55 74.766.523,19
Provises Matemticas Previdencirias
71.028.176,55 74.766.523,19
ATIVO REAL 390.457.025,18 448.151.061,31
SALDO PATRIMONIAL
0,00 0,00
PASSIVO REAL 117.152.297,77 127.390.499,27
SALDO PATRIMONIAL 273.304.727,41 320.760.562,04
Ativo Real Lquido 273.304.727,41 320.760.562,04
TOTAL 390.457.025,18 448.151.061,31
TOTAL 390.457.025,18 448.151.061,31
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.
Obs.: A divergncia, no valor de R$ 71.045,97, entre o saldo da Dvida Ativa apurada a partir da
Demonstrao das Variaes Patrimoniais Anexo 15 (R$ 41.174.386,47) e o constante do
Balano Patrimonial Anexo 14 da Lei n 4.320/64 (R$ 41.245.432,44) objeto de anotao no
item Restries de Ordem Legal, deste Relatrio.
4.2. Anlise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de
anlise das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a
verificao da evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da
situao financeira no final do exerccio, eis que a existncia de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restries na capacidade de
pagamento do Municpio frente s suas obrigaes financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exerccio encerrado resulta em Supervit Financeiro de R$ 35.131.603,47 e a
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sua correlao demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos
financeiros existentes, o Municpio possui R$ 0,36 de dvida de curto prazo.
Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao positiva de R$
5.647.322,00 passando de um Supervit de R$ 29.484.281,47 para um Supervit
de R$ 35.131.603,47.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Supervit de R$
21.021.476,35.
Dessa forma, a variao do patrimnio financeiro do Municpio durante
o exerccio demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2010 - 2011
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 173.349.141,24 210.408.343,83 37.059.202,59
Passivo Financeiro 16.286.996,58 20.657.533,84 4.370.537,26
Saldo Patrimonial Financeiro 157.062.144,66 189.750.809,99 32.688.665,33
Ativo Financeiro do RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
128.022.112,47 155.353.748,29 27.331.635,82
Passivo Financeiro do RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
444.249,28 734.541,77 290.292,49
Saldo Patrimonial Financeiro s/ RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
29.484.281,47 35.131.603,47 5.647.322,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: No tocante ao Ativo Financeiro no montante de R$ 155.353.748,29, o valor de R$
12.781.874,18 se refere ao Ativo, sem ajuste, do Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao
Servidor. No que tange ao Passivo Financeiro no montante de R$ 734.541,77, o valor de R$
478.140,19 se refere ao Passivo, sem ajuste, do Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao
Servidor.
Obs.: A divergncia entre a variao do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execuo
Oramentria consta como restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do captulo
Restries Apuradas, deste Relatrio.
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira
A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou
ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a
partir da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes
contbeis.
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Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo
patrimonial e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no
quadro a seguir, com a devida memria de clculo:
Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2007 2011
ITENS / ANO 2007 2008 2009 2010 2011 1 Despesa Executada 202.641.005,75 256.327.701,92 276.729.767,93 322.626.143,71 391.210.974,78
2 Restos a Pagar 6.890.400,79 8.968.812,31 16.996.673,53 15.476.842,36 19.642.214,00
3
Ativo Financeiro Ajustado - Excludo RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
19.258.639,66 22.198.013,85 39.393.692,91 45.327.028,77 55.054.595,54
4
Passivo Financeiro Ajustado Excludo RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
13.955.866,66 9.529.139,06 17.194.047,71 15.842.747,30 19.922.992,07
5 Ativo Real 262.815.753,24 291.149.981,97 345.023.971,73 390.457.025,18 448.151.061,31
6 Passivo Real 99.186.903,47 97.249.771,18 100.471.772,17 117.152.297,77 127.390.499,27
QUOCIENTES 2007 2008 2009 2010 2011 Resultado Patrimonial (56) 2,65 2,99 3,43 3,33 3,52
Situao Financeira (34) 1,38 2,33 2,29 2,86 2,76
Restos a Pagar (21)*100 3,40 3,50 6,14 4,80 5,02
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
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1393
Fls
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Grfico 10 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2011 o
Ativo Real apresenta-se 3,52 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).
O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Municpio.
O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Municpio.
2,65 2,99 3,43 3,33 3,52
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2007 2008 2009 2010 2011
Municpio Mdia AMVALI Mdia dos Municpios
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Grfico 11 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio
apresenta-se Superavitria, sendo que no final do exerccio de 2011 o Ativo
Financeiro representa 2,76 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)
expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Oramentria.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto
oramentria e o fluxo financeiro do Municpio. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Municpio no est conseguindo pagar no
exerccio as despesas que nele empenhou.
A situao apresentada pelo Municpio de Jaragu do Sul
demonstrada no grfico a seguir:
1,38 2,33 2,29 2,86 2,76 0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2007 2008 2009 2010 2011
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Grfico 12 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 5,02% da despesa oramentria do exerccio.
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de
recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas
com pessoal.
5.1. Sade
Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o
exerccio de 2011 artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
Constatou-se que o Municpio aplicou o montante de R$
43.974.024,88 em gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, o que
corresponde a 17,84% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A
MAIOR o valor de R$ 6.992.969,14, representando 2,84% do mesmo parmetro,
CUMPRINDO o disposto no artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies
Constitucionais Transitrias - ADCT.
3,40 3,50
6,14
4,80 5,02
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
9,00
2007 2008 2009 2010 2011
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1394 Fls
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A apurao das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2011
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 246.540.371,63 100,00
Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade 79.427.383,44 32,22
Ateno Bsica (10.301) 6.017.940,48 2,44
Assistncia Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 40.695.462,03 16,51
Suporte Profiltico e Teraputico (10.303) 12.026,70 -
Vigilncia Sanitria (10.304) 72.797,91 0,03
Vigilncia Epidemiolgica (10.305) 763.281,02 0,31
Administrao Geral (10.122) 31.848.665,21 12,92
Outras Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade (10.125 e 10.128)
17.210,09 0,01
(-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade* 35.453.358,56 14,38
Total das Despesas para Efeito do Clculo 43.974.024,88 17,84
Valor Mnimo a ser Aplicado 36.981.055,74 15,00
Valor Acima do Limite 6.992.969,14 2,84
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade:
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Fls
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Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Jaragu do Sul em
2011 reduziu seus gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, em termos
percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias
Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, em gastos com Manuteno e Desenvolvimento
do Ensino (exerccio de 2011) art. 212 da Constituio Federal.
Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 71.179.341,89
em gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
28,66% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 9.094.349,13, representando 3,66% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituio Federal.
A apurao das despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
16,36 16,81 16,55
18,10 17,84
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2007 2008 2009 2010 2011
Municpio Mdia AMVALI Mdia dos Municpios Limite
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Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2011
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 248.339.971,02 100,00
Valor Aplicado Educao Infantil 29.161.682,80 11,74
Educao Infantil (12.365) 29.161.682,80 11,74
Valor Aplicado Ensino Fundamental 57.648.107,39 23,21
Ensino Fundamental (12.361) 57.643.630,39 23,21
Outras Despesas com Ensino Fundamental (12.128) 4.477,00 -
(-) Total das Dedues com Educao Bsica* 7.947.317,31 3,20
(-) Ganho com FUNDEB 7.149.689,18 2,88
(-) Rendimentos de Aplicaes Financeiras 533.441,81 0,21
Total das Despesas para efeito de Clculo 71.179.341,89 28,66
Valor Mnimo a ser Aplicado 62.084.992,76 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 9.094.349,13 3,66 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento do Ensino:
Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
31,19
28,21
32,15
28,50 28,66
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2007 2008 2009 2010 2011
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O grfico anterior demonstra que o Municpio de Jaragu do Sul em
2011 aumentou seus gastos com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino, em
termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio art. 60, XII,
do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n
11.494/07.
Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 41.557.627,05,
equivalendo a 89,40% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias (ADCT) e artigo 22 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com profissionais do magistrio em efetivo
exerccio pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio
FUNDEB: 2011
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferncias do FUNDEB 45.953.701,40
(+) Rendimentos de Aplicaes Financeiras das Contas do FUNDEB 533.441,81
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 46.487.143,21
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 27.892.285,93
Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio aplicadas com Recursos do FUNDEB
41.557.627,05
Valor Acima do Limite 13.665.341,12 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.
Obs.: A ausncia de remessa do parecer do Conselho do FUNDEB consta como restrio
anotada no item Restries de Ordem Legal do captulo Restries Apuradas, deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio:
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Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.
Constatou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 46.229.787,91,
equivalendo a 99,45% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2011
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 46.487.143,21
95% dos Recursos do FUNDEB 44.162.786,05
Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica aplicadas no exerccio com recursos do FUNDEB *
46.229.787,91
Valor Acima do Limite 2.067.001,86
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo financeira, vide Quadro no Anexo deste Relatrio.
95,51 93,60 97,00
86,45 89,40
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2007 2008 2009 2010 2011
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1397
Fls
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O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Com relao s despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise,
o Municpio de Jaragu do Sul ampliou sua aplicao, quando comparado ao
exerccio anterior.
Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
O Municpio utilizou, no 1 trimestre mediante a abertura de crdito
adicional, parcialmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB no valor de R$
231.564,02, quando o saldo total era de R$ 420.488,18, DESCUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21, 2 da Lei n 11.494/2007 (Obs.: Vide restrio anotada no
item Restries de Ordem Legal).
99,68
93,75
99,37
94,30
99,45
90,00
91,00
92,00
93,00
94,00
95,00
96,00
97,00
98,00
99,00
100,00
101,00
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Supervit financeiro do FUNDEB em 31/12/2011: No tocante ao
controle da utilizao dos recursos do FUNDEB para o exerccio seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
Quadro 16A Controle da utilizao de recursos para o exerccio subsequente (art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2011 1.183.688,08
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e em exerccios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
926.332,78
(=) Recursos do FUNDEB que no foram utilizados 257.355,30
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e anlise tcnica.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio
Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar n 101/2000 (LRF).
Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2011
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 378.677.494,22 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 227.206.496,53 60,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 162.423.285,79 42,89
Pessoal e Encargos 162.423.285,79 42,89
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 4.451.398,97 1,18
Pessoal e Encargos 4.451.398,97 1,18
Total das dedues das despesas com pessoal* 117.628,98 0,03
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO
166.757.055,78 44,04
Valor Abaixo do Limite (60%) 60.449.440,75 15,96 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
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No exerccio em exame, o Municpio gastou 44,04% do total da receita
corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n
101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Municpio:
Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior mostra a reduo dos gastos com pessoal do
Municpio de Jaragu do Sul, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000
(LRF).
Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2011
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 378.677.494,22 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 204.485.846,88 54,00
44,74 44,24 44,19 44,13 44,04
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2007 2008 2009 2010 2011
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Despesas com Pessoal do Poder Executivo 162.423.285,79 42,89
Dedues das despesas com pessoal do Poder Executivo* 117.628,98 0,03
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
162.305.656,81 42,86
Valor Abaixo do Limite (54%) 42.180.190,07 11,14 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o
Poder Executivo gastou 42,86% do total da receita corrente lquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
Grfico 18 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2007 2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Da anlise do grfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo aumentaram, quando comparado ao exerccio anterior.
43,48 43,07 42,93 42,85 42,86
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2007 2008 2009 2010 2011
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5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Cmara Municipal) Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
n 101/2000 (LRF).
Quadro 19 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2011
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 378.677.494,22 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 22.720.649,65 6,00
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 4.451.398,97 1,18
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
4.451.398,97 1,18
Valor Abaixo do Limite (6%) 18.269.250,68 4,82 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O Poder Legislativo gastou, no exerccio em exame, 1,18% do total da
receita corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
Grfico 19 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2007
2011
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
1,26 1,17 1,26 1,27 1,18
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2007 2008 2009 2010 2011
Municpio Mdia AMVALI Mdia dos Municpios Limite
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O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Cmara expe que
houve uma reduo do percentual quando comparado ao exerccio anterior.
6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administrao Pblica aquele que se realiza
internamente, ou seja, atravs dos rgos componentes da prpria estrutura
administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle, conforme
preconizado nos artigos 31 e 70 da Constituio Federal.
Nesse sentido, apresenta-se o quadro que segue, indicando o
responsvel pelo rgo de Controle Interno do Municpio de Jaragu do Sul, sua
Lei instituidora e o envio dos relatrios de sua competncia:
Quadro 20 Informaes sobre o Sistema de Controle Interno LEI
INSTITUIDORA 2.785/2000, de 22/12/2000
RESPONSVEL Mrio Lemke ATO DE NOMEAO 243/2010, de 06/04/2010
RELATRIOS BIMESTRAIS
(art. 5, 3, Res. n TC 16/94)
Datas Limites para Entrega
1 BIM. 2 BIM. 3 BIM. 4 BIM. 5 BIM. 6 BIM.
31/03/2011 31/05/2011 01/08/2011 30/09/2011 30/11/2011 31/01/2012 Datas de Entrega
1 BIM. 2 BIM. 3 BIM. 4 BIM. 5 BIM. 6 BIM.
31/03/2011 31/05/2011 29/07/2011 30/09/2011 30/11/2011 30/01/2012 Diferena em Dias
1 BIM. 2 BIM. 3 BIM. 4 BIM. 5 BIM. 6 BIM.
0 0 0 0 0 0
Constata-se que o rgo de Controle Interno enviou os relatrios
bimestrais a este Tribunal de Contas, em cumprimento ao art. 5, 3 da
Resoluo n TC - 16/94, alterada pela Resoluo n TC - 11/2004.
Os Relatrios elaborados pelo Controle Interno apresentam
informaes sobre o desempenho oramentrio e financeiro do ente, o
cumprimento dos limites legais e constitucionais como sade, educao e
pessoal; alm de apresentar informaes sobre audincias pblicas e a
confirmao da remessa de dados do Sistema e-Sfinge.
No que tange aos apontamentos realizados pelo Controle Interno do
Municpio de Jaragu do Sul, destaca-se o seguinte: irregularidades na execuo
de despesas referentes ao Programa Segundo Tempo e indcios de desvios
nas receitas provenientes da cesso de uso dos espaos pblicos da Arena
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Jaragu, os quais constam no Relatrio de Auditoria n 5/2011, encaminhado a
este Tribunal, em forma de denncia (fl. 989).
7. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO
ADOLESCENTE - FIA
A Constituio Federal trata do dever da famlia, da sociedade e do
Estado, em carter prioritrio, em assegurar criana e ao adolescente uma
srie de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.
Nessa linha foi promulgada a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) e trata sobre a
proteo integral desses.
A referida Lei prev em seu artigo 88, incisos II e IV, a criao do
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e a manuteno
de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municpios, deve
ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da
Constituio Federal e artigo 74 da Lei n 4.320/64.
A receita do referido Fundo deve ser vinculada aos seus objetivos e
sua finalidade, sendo que a forma de aplicao dos recursos determinada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente. Isto
operacionalizado atravs da aprovao de seu Plano de Aplicao feita
anualmente, em consonncia com o Plano de Ao elaborado anteriormente
tambm pelo referido Conselho, de acordo com o artigo 260, 2 da Lei n
8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do Conselho Nacional dos Direitos da
Criana e do Adolescente - CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005,
conforme segue:
Lei n 8.069/90 Art. 260. [...] 2 Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente fixaro critrios de utilizao, atravs de planos de aplicao das doaes subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criana ou adolescente, rfos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, 3, VI, da Constituio Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vi
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Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005: Art.1 - Ficam estabelecidos os Parmetros para a Criao e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente em todo o territrio nacional, nos termos do art.88, inciso II, do Estatuto da Criana e do Adolescente, e artigos. 227, 7 da Constituio Federal, como rgos deliberativos da poltica de promoo dos diretos da criana e do adolescente, controladores das aes em todos os nveis no sentido da implementao desta mesma poltica e responsveis por fixar critrios de utilizao atravs de planos de aplicao do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princpio da prioridade absoluta criana e ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4, caput e pargrafo nico, alneas b, c e d combinado com os artigos 87, 88 e 259, pargrafo nico, todos da Lei n 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituio Federal. (grifo nosso)
No caso do Municpio de Jaragu do Sul, constata-se que a despesa
do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente (R$ 623.242,92)
representa 0,27% da despesa total realizada pela Prefeitura Municipal (R$
233.387.119,50).
Alm disso, conforme documentao remetida em resposta ao Ofcio
Circular n TC/DMU 4.718/2012 (fls. 1235 a 1338 dos autos), verifica-se que:
1) A nominata dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente est acostada aos autos, s fls. 1236 a 1275. Entretanto, no foram encaminhados os atos de posse;
2) Houve a remessa de documentao referente Lei de Diretrizes
Oramentrias (LDO) relativa s metas voltadas Criana e ao Adolescente,
todavia, no houve a remessa do Plano de Ao, que antecede a LDO e deve
ser elaborado e aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criana e do
Adolescente, ficando caracterizada a ausncia do mesmo, contrariando o
disposto o artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do
CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005;
3) Houve a remessa de documentao referente Lei Oramentria
Anual (LOA) contemplando a distribuio de recursos para as aes voltadas
Criana e ao Adolescente, todavia, no houve a remessa do Plano de Aplicao
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que antecede a LOA e deve ser elaborado e aprovado pelo Conselho dos
Direitos da Criana e do Adolescente, ficando caracterizada a ausncia do
mesmo, contrariando o disposto no artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o
artigo 1 da Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005;
4) A remunerao dos Conselheiros Tutelares foi paga com recursos
do Fundo Municipal de Assistncia Social, conforme fls. 443/444.
8. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E
DO DECRETO FEDERAL N 7.185/2010
A transparncia da gesto fiscal, entendida como a produo e
divulgao sistemtica de informaes, um dos pilares em que se assenta a
Lei Complementar n 101/2000.
Para assegurar essa transparncia a Lei Complementar n 131/2009
acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilizao, em
tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e
financeira, referentes receita e despesa, da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios, bem como definiu prazos para a implantao.
O artigo 48, pargrafo nico, da Lei Complementar n 101/2000
alterado pela Lei Complementar n 131/2009, assim determina:
Art. 48. [...]
Pargrafo nico. A transparncia ser assegurada tambm mediante:
I incentivo participao popular e realizao de audincias pblicas, durante os processos de elaborao e discusso dos planos, lei de diretrizes oramentrias e oramentos;
II liberao ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira, em meios eletrnicos de acesso pblico;
III adoo de sistema integrado de administrao financeira e controle, que atenda a padro mnimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da Unio e ao disposto no art. 48-A.
Os contedos das informaes sobre a execuo oramentria e
financeira, liberados em meios eletrnicos de acesso pblico, so definidos no
artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n 101/2000 includo pela Lei
Complementar n 131/2009, a saber:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do pargrafo nico do art. 48, os entes da Federao disponibilizaro a qualquer pessoa fsica ou jurdica o acesso a informaes referentes a:
I quanto despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execuo da despesa, no momento de sua realizao, com a disponibilizao mnima dos dados referentes ao nmero do
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correspondente processo, ao bem fornecido ou ao servio prestado, pessoa fsica ou jurdica beneficiria do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatrio realizado;
II quanto receita: o lanamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinrios.
Quanto aos prazos para o cumprimento das determinaes dispostas
nos referidos artigos a Lei Complementar n 131/2009 estabeleceu:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinaes dispostas nos incisos II e III do pargrafo nico do art. 48 e do art. 48-A:
I 1 (um) ano para a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II 2 (dois) anos para os Municpios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III 4 (quatro) anos para os Municpios que tenham at 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Pargrafo nico. Os prazos estabelecidos neste artigo sero contados a partir da data de publicao da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.
O sistema integrado de administrao financeira e controle
SISTEMA mencionado no inciso III do pargrafo nico do artigo 48 da Lei
Complementar n 101/2000 alterado pela Lei Complementar n 131/2009, foi
regulamentado por meio do Decreto Federal n 7.185/2010, que em seu artigo 1
assim determina:
Art. 1 A transparncia da gesto fiscal dos entes da Federao referidos no art. 1, 3, da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, ser assegurada mediante a observncia do disposto no art. 48, pargrafo nico, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.
Dessa forma, o referido Decreto tambm estabeleceu requisitos com
padro mnimo de qualidade necessrio para assegurar a transparncia da
gesto fiscal, onde se extraiu os seguintes:
Art. 2 O sistema integrado de administrao financeira e controle utilizado no mbito de cada ente da Federao, doravante denominado SISTEMA, dever permitir a liberao em tempo real das informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira das unidades gestoras, referentes receita e despesa, com a abertura mnima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contbil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimnio da entidade.
1 Integraro o SISTEMA todas as entidades da administrao direta, as autarquias, as fundaes, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuzo da autonomia do ordenador de despesa para a gesto dos crditos e recursos autorizados na forma da legislao vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm#art73bhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art13http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art13
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2 Para fins deste Decreto, entende-se por:
I [...]
II - liberao em tempo real: a disponibilizao das informaes, em meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico, at o primeiro dia til subseqente data do registro contbil no respectivo SISTEMA, sem prejuzo do desempenho e da preservao das rotinas de segurana operacional necessrios ao seu pleno funcionamento;
III - meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico: a Internet, sem exigncias de cadastramento de usurios ou utilizao de senhas para acesso; e
IV - [...]
Art. 4 Sem prejuzo da exigncia de caractersticas adicionais no mbito de cada ente da Federao, consistem requisitos tecnolgicos do padro mnimo de qualidade do SISTEMA:
I - [...]
II - permitir o armazenamento, a importao e a exportao de dados; e
III - [...]
Art. 7 Sem prejuzo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA dever gerar, para disponibilizao em meio eletrnico que possibilite amplo acesso pblico, pelo menos, as seguintes informaes relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execuo oramentria e financeira:
I - quanto despesa:
a) o valor do empenho, liquidao e pagamento;
b) o nmero do correspondente processo da execuo, quando for o caso;
c) a classificao oramentria, especificando a unidade oramentria, funo, subfuno, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa fsica ou jurdica beneficiria do pagamento, inclusive nos desembolsos de operaes independentes da execuo oramentria, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefcios previdencirios;
e) o procedimento licitatrio realizado, bem como sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o nmero do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou servio prestado, quando for o caso;
II - quanto receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mnimo sua natureza, relativas a:
a) previso;
b) lanamento, quando for o caso; e
c) arrecadao, inclusive referente a recursos extraordinrios.
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O Municpio de Jaragu do Sul, com base na populao estimada5
quando a Lei Complementar n 131/2009 entrou em vigor, acrescentando
dispositivos Lei Complementar n 101/2000, se enquadra na regra estabelecida
no artigo 73-B, I, do referido dispositivo legal, ou seja, o cumprimento das
determinaes dispostas nos incisos II e III do pargrafo nico do artigo 48 e do
artigo 48-A iniciou-se no ms de maio de 2010.
A anlise, por amostragem, do cumprimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar n 101/2000, alterada pela Lei
Complementar n 131/2009, em conjunto com o Decreto Federal n 7.185/2010,
pelo Municpio, no tocante aos dados relativos do exerccio em exame
demonstrada no Quadro a seguir:
Quadro 20-A Cumprimento da Lei Complementar n 131/2009 e do Decreto Federal n
7.185/2010
I QUANTO FORMA
Disponibilizao de informaes
de todas as unidades
municipais (art. 2, 1, do
Decreto Federal n 7.185/2010)
CUMPRIU
Disponibilizao at o primeiro
dia til subsequente data do
registro contbil municipal (art.
2, 2, II, do Decreto Federal
n 7.185/2010)
No se aplica
Disponibilizao em meio
eletrnico que possibilite amplo
acesso pblico na Internet, sem
exigncias de cadastramento
de usurios ou utilizao de
senhas para acesso (art. 2,
2, III, do Decreto Federal n
7.185/2010)
CUMPRIU
Permitir o armazenamento, a
importao e a exportao de
dados (art. 4, II, do Decreto
Federal n 7.185/2010)
NO CUMPRIU
Na tela referente exportao
de dados, solicita-se a
informao de um e-mail (que
obrigatria) para que seja
enviado um link referente ao
download do arquivo gerado,
5 Populao de 136.282 habitantes (IBGE 2008).
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ficando este disponvel por 24
horas aps a gerao.
I QUANTO AO CONTEDO
DESPESA
(art. 48-A, I, da Lei Complementar n 101/2000 e art. 7, I, do Decreto Federal n 7.185/2010)
a) o valor do empenho,
liquidao e pagamento NO CUMPRIU
No se verificou o valor do
empenho e o da liquidao.
b) o nmero do empenho NO CUMPRIU
No se verificou o nmero do
empenho.
c) a classificao oramentria,
especificando a unidade
oramentria, funo,
subfuno, natureza da
despesa e a fonte dos recursos
que financiaram o gasto
NO CUMPRIU
No se constatou informaes
quanto fonte de recursos.
d) a pessoa fsica ou jurdica
beneficiria do pagamento,
inclusive nos desembolsos de
operaes independentes da
execuo oramentria, exceto
no caso de folha de pagamento
de pessoal e de benefcios
previdencirios
CUMPRIU
No se verificou informaes
ttulo de desembolsos de
operaes independentes da
execuo oramentria
e) o procedimento licitatrio
realizado, bem como sua
dispensa ou inexigibilidade,
quando for o caso, com o
nmero do correspondente
processo
CUMPRIU
f) o bem fornecido ou servio
prestado, quando for o caso CUMPRIU
RECEITA
(art. 48-A, II, da Lei Complementar n 101/2000 e art. 7, II, do Decreto Federal n 7.185/2010)
a) previso CUMPRIU
b) lanamento NO CUMPRIU
c) arrecadao CUMPRIU
Fonte: Site da Prefeitura Municipal Portal da Transparncia Data de acesso 23/10/2012
O Quadro anterior demonstra que o Municpio NO CUMPRIU as
regras estabelecidas na Lei Complementar n 101/2000, alterada pela Lei
Complementar n 131/2009, e no Decreto Federal n 7.185/2010, no tocante aos
itens analisados.
(Obs.: Vide restrio anotada no item Restries de Ordem Legal deste Relatrio).
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9. RESTRIES APURADAS
9.1 RESTRIES DE ORDEM LEGAL
9.1.1 Reincidncia na ausncia de remessa do Parecer do
Conselho do FUNDEB, em desacordo com o artigo 27, da Lei
n 11.494/07;
9.1.2 Aplicao parcial no valor de R$ 231.564,02, no primeiro
trimestre de 2011, referente aos recursos do FUNDEB
remanescentes do exerccio anterior no valor de R$
420.488,18, mediante a abertura de crdito adicional, em
descumprimento ao estabelecido no 2 do artigo 21 da Lei
n 11.494/2007 (item 5.2.2, limite 3);
9.1.3 Divergncia, no valor de R$ 53.926,26, apurada entre a
variao do saldo patrimonial financeiro (R$ 5.647.322,00) e o
resultado da execuo oramentria Supervit (R$
3.134.423,44), considerando o cancelamento de restos a
pagar de R$ 2.566.824,82, em afronta ao artigo 102 da Lei n
4.320/64 (Quadros 2 e 11);
9.1.4 Divergncia, no valor de R$ 71.045,97, entre o saldo da
Dvida Ativa apurada a partir da Demonstrao das Variaes
Patrimoniais Anexo 15 (R$ 41.174.386,47) e o constante do
Balano Patrimonial Anexo 14 da Lei n 4.320/64 (R$
41.245.432,44), caracterizando afronta aos artigos 85 e 105
da referida Lei (Quadros 5 e 10).
9.1.5 Ausncia de disponibilizao em meios eletrnicos de acesso
pblico, no prazo estabelecido, de informaes
pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira,
de modo a garantir a transparncia da gesto fiscal com os
requisitos mnimos necessrios, em
descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A, I e II, da Lei
Complementar n 101/2000 alterada pela Lei Complementar
n 131/2009 c/c os artigos 4, II e 7, I e II, do Decreto Federal
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n 7.185/2010 (Quadro 20A).
10. SNTESE DO EXERCCIO DE 2011
Quadro 21 Sntese
1) Balano Anual Consolidado
Embora, as demonstraes apresentem inconsistncias de natureza contbil, essas no afetam de forma significativa a posio financeira, oramentria e patrimonial do exerccio em anlise.
2) Resultado Oramentrio Supervit R$ 3.134.423,44
3) Resultado Financeiro Supervit R$ 35.131.603,47
4) LIMITES PARMETRO MNIMO REALIZADO
4.1) Sade 15,00% 17,84%
4.2) Ensino 25,00% 28,66%
4.3) FUNDEB 60,00% 89,40%
95,00% 99,45%
4.4) Despesas com pessoal PARMETRO MXIMO REALIZADO
a) Municpio 60,00% 44,04%
b) Poder Executivo 54,00% 42,86%
c) Poder Legislativo 6,00% 1,18%
CONCLUSO
Considerando que a apreciao das contas tomou por base os dados
e informaes exigidos pela legislao aplicvel, de veracidade ideolgica
apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer poca e desde
que venha a ter cincia de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular
seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que a anlise foi efetuada conforme tcnicas
apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realizao de inspeo in loco
e a utilizao de amostragem, conforme o caso;
Considerando que o julgamento das contas de governo da Prefeita
Municipal, pela Colenda Cmara de Vereadores, no envolve exame da
responsabilidade de administradores municipais, inclusive da Prefeita, quanto a
atos de competncia do exerccio em causa, que devem ser objeto de exame em
processos especficos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de
emisso de PARECER PRVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar
n 202/2000, referente s contas do exerccio de 2011 do Municpio de
Jaragu do Sul.
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verso da folha
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeita Municpio de Jaragu do Sul exerccio de 2011 44
1404 Fls
.
Diante das Restries de Ordem Legal apuradas no item 9.1, deste
Relatrio, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, alm da
emisso do parecer prvio, decidir por:
I - RECOMENDAR Cmara de Vereadores anotao e verificao
d