PresidÉncia da RepÙblica · 2020. 9. 9. · em vista o disposto no item XVI do Anexo do Decreto n...

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXI Nº 172 Brasília - DF, terça-feira, 8 de setembro de 2020 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020090800001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2 Ministério da Cidadania ............................................................................................................ 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 4 Ministério da Defesa ................................................................................................................. 4 Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 8 Ministério da Economia ............................................................................................................ 9 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................ 44 Ministério de Minas e Energia ............................................................................................... 44 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ................................................. 45 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 45 Ministério da Saúde ................................................................................................................ 45 Ministério do Turismo............................................................................................................. 47 Controladoria-Geral da União ................................................................................................. 48 Ministério Público da União ................................................................................................... 51 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 54 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 56 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 61 ................... Esta edição completa do DOU é composta de 61 páginas................... Sumário Presidência da República SECRETARIA-GERAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 32, de 3 de outubro de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Nº 465 - DESIGNAR KELLY CRISTINA BARBOSA LEVI ALVIM para a Gratificação de Representação de Especialista, código GR-II, na Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República. Nº 466 - DESIGNAR LILIAN PATRICIA CASAGRANDE para a Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 102.1, Assistente Técnica, na Divisão de Revisão de Atos da Coordenação de Revisão de Atos da Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal da Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando dispensada da Gratificação de Representação de Assistente, código GR-IV. ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 77, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos artigos 17 e 28 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.380, de 28 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; e art. 5º e art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve: Art. 1º Outorgar a servidora DJANIRA PEREIRA LIMA, Coordenadora-Geral de Relações Públicas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código DAS 101.4, a permissão de uso do apartamento funcional nº 512 do Bloco "A" da SQS 109, em Brasília - DF. Art. 2º A formalização do ato de ocupação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Recebimento de Imóvel Residencial Funcional, observado o disposto no art. 12, do Decreto n o 980, de 11 de novembro de 1993, e no item 3.2 da Norma Administrativa nº VII-201, de maio 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLOVIS FÉLIX CURADO JÚNIOR SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 525, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00170.001975/2020-55, resolve: EXONERAR, a pedido, FRANCISLENE QUEIROZ DE OLIVEIRA GOMES do cargo de Assistente Técnico da Coordenação- Geral de Canais Digitais do Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais da Secretaria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 102.1, a contar de 31 de agosto de 2020. FÁBIO FARIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 174, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria nº 117, de 31 de dezembro de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, resolve: NOMEAR SARITA DE PAULA PEREIRA CAVALCANTE para exercer o cargo de Assistente na Coordenação- Geral de Participação Social do Departamento de Relações Político-Sociais da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 102.2, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 321, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00688.001114/2016-61, resolve: Art. 1º Designar GIORDANO DA SILVA ROSSETO, Advogado da União, matrícula Siape nº 1557614, para exercer o encargo de substituto eventual do Consultor-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Estabelecer que, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares concomitantes do Consultor-Geral e de seu substituto eventual, responderá pelo expediente da Consultoria-Geral da União, sucessivamente, JOSÉ AFFONSO DE ALBUQUERQUE NETTO, Advogado da União, matrícula Siape nº 1578127. Parágrafo único. O exercício do encargo de responsável pelo expediente não enseja o pagamento de retribuição pecuniária. Art. 3º A substituição e a responsabilidade pelo expediente são automáticas, nas situações previstas no caput dos artigos 1º e 2º. Art. 4º Dentre as hipóteses que ensejam a aplicação da substituição e responsabilidade pelo expediente previstas neste ato, incluem-se aquelas decorrentes de: I - participações em eventos ou reuniões externas; II - viagens, no interesse da Administração; III - outras situações que acarretarem ausência do local de trabalho. Art. 5º No período de responsabilidade pelo expediente, poderão ser praticados os atos previstos no art. 39, do Anexo I, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro 2010. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria AGU nº 81, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de janeiro de 2019, Seção 2, página 2. JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR PORTARIA Nº 322, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no item XVI do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1 de fevereiro de 2007, no art. 3º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e nos arts. 3º a 7º do Anexo da Portaria AGU nº 222, de 3 de julho de 2014, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00753.000002/2019-12, resolve: Art. 1º Fica designado para compor a Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União, na qualidade de membro suplente, o Dr. GIORDANO DA SILVA ROSSETTO, Advogado da União, matrícula Siape nº 1557614, sucedendo o ex-integrante, Dr. EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 154196. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 16/2020/CGAU/CGU, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 A CORREGEDORA-AUXILIAR eo CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, a primeira respondendo pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União nos termos da Portaria AGU nº 585, de 20 de dezembro de 2019, no uso das atribuições legais previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 40, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000689/2018-47, resolvem: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000689/2018-47, designada pela Portaria Conjunta CGAU/CGU nº 14, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 13 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de setembro de 2020. CHRISTIANE DE CASTRO GUSMÃO Corregedora-Auxiliar GILBERTO WALLER JÚNIOR Corregedor-Geral da União

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  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

    Ano LXI Nº 172 Brasília - DF, terça-feira, 8 de setembro de 2020

    ISSN 1677-7050

    2

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020090800001

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    Presidência da República .......................................................................................................... 1Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2Ministério da Cidadania ............................................................................................................ 4Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 4Ministério da Defesa................................................................................................................. 4Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 8Ministério da Economia ............................................................................................................ 9Ministério da Educação........................................................................................................... 18Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 40Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................ 44Ministério de Minas e Energia ............................................................................................... 44Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 45Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 45Ministério da Saúde ................................................................................................................ 45Ministério do Turismo............................................................................................................. 47Controladoria-Geral da União................................................................................................. 48Ministério Público da União ................................................................................................... 51Poder Legislativo ..................................................................................................................... 54Poder Judiciário ....................................................................................................................... 56Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 61

    ................... Esta edição completa do DOU é composta de 61 páginas...................

    Sumário

    Presidência da República

    S EC R E T A R I A - G E R A LSECRETARIA EXECUTIVA

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 32,de 3 de outubro de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidênciada República, resolve:

    Nº 465 - D ES I G N A R

    KELLY CRISTINA BARBOSA LEVI ALVIM para a Gratificação de Representação de Especialista,código GR-II, na Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da SecretariaEspecial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

    Nº 466 - D ES I G N A R

    LILIAN PATRICIA CASAGRANDE para a Função Comissionada do Poder Executivo, códigoFCPE 102.1, Assistente Técnica, na Divisão de Revisão de Atos da Coordenação de Revisãode Atos da Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal da Subchefia Adjunta paraAnálise de Atos de Pessoal da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral daPresidência da República, ficando dispensada da Gratificação de Representação deAssistente, código GR-IV.

    ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO

    SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº 77, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos artigos 17 e 28 doAnexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.380,de 28 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de1990; e art. 5º e art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve:

    Art. 1º Outorgar a servidora DJANIRA PEREIRA LIMA, Coordenadora-Geral deRelações Públicas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral daPresidência da República, código DAS 101.4, a permissão de uso do apartamento funcionalnº 512 do Bloco "A" da SQS 109, em Brasília - DF.

    Art. 2º A formalização do ato de ocupação dar-se-á mediante assinatura doTermo de Recebimento de Imóvel Residencial Funcional, observado o disposto no art. 12,do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, e no item 3.2 da Norma Administrativanº VII-201, de maio 2001.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    CLOVIS FÉLIX CURADO JÚNIOR

    SECRETARIA DE GOVERNOPORTARIA Nº 525, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhefoi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vistao que consta no Processo nº 00170.001975/2020-55, resolve:

    EXONERAR, a pedido,

    FRANCISLENE QUEIROZ DE OLIVEIRA GOMES do cargo de Assistente Técnico da Coordenação-Geral de Canais Digitais do Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais daSecretaria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria deGoverno da Presidência da República, código DAS 102.1, a contar de 31 de agosto de 2020.

    FÁBIO FARIA

    SECRETARIA EXECUTIVAPORTARIA Nº 174, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria nº117, de 31 de dezembro de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governoda Presidência da República, resolve:

    N O M EA R

    SARITA DE PAULA PEREIRA CAVALCANTE para exercer o cargo de Assistente na Coordenação-Geral de Participação Social do Departamento de Relações Político-Sociais da SecretariaEspecial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, códigoDAS 102.2, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.

    JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOPORTARIA Nº 321, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

    O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo emvista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo como que consta do Processo Administrativo nº 00688.001114/2016-61, resolve:

    Art. 1º Designar GIORDANO DA SILVA ROSSETO, Advogado da União, matrículaSiape nº 1557614, para exercer o encargo de substituto eventual do Consultor-Geral da União,nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

    Art. 2º Estabelecer que, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentaresconcomitantes do Consultor-Geral e de seu substituto eventual, responderá pelo expedienteda Consultoria-Geral da União, sucessivamente, JOSÉ AFFONSO DE ALBUQUERQUE NETTO,Advogado da União, matrícula Siape nº 1578127. Parágrafo único. O exercício do encargo deresponsável pelo expediente não enseja o pagamento de retribuição pecuniária.

    Art. 3º A substituição e a responsabilidade pelo expediente são automáticas,nas situações previstas no caput dos artigos 1º e 2º.

    Art. 4º Dentre as hipóteses que ensejam a aplicação da substituição eresponsabilidade pelo expediente previstas neste ato, incluem-se aquelas decorrentes de:

    I - participações em eventos ou reuniões externas;

    II - viagens, no interesse da Administração;

    III - outras situações que acarretarem ausência do local de trabalho.

    Art. 5º No período de responsabilidade pelo expediente, poderão ser praticadosos atos previstos no art. 39, do Anexo I, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro 2010.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 7º Fica revogada a Portaria AGU nº 81, de 28 de janeiro de 2019, publicadano Diário Oficial da União do dia 29 de janeiro de 2019, Seção 2, página 2.

    JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

    PORTARIA Nº 322, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

    O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.4º, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendoem vista o disposto no item XVI do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1 de fevereiro de 2007, no art. 3º da Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e nos arts. 3º a 7º do Anexoda Portaria AGU nº 222, de 3 de julho de 2014, e de acordo com o que consta no ProcessoAdministrativo nº 00753.000002/2019-12, resolve:

    Art. 1º Fica designado para compor a Comissão de Ética da Advocacia-Geral daUnião, na qualidade de membro suplente, o Dr. GIORDANO DA SILVA ROSSETTO, Advogadoda União, matrícula Siape nº 1557614, sucedendo o ex-integrante, Dr. EDIMAR FERNANDESDE OLIVEIRA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 154196.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

    CO R R EG E D O R I A - G E R A LPORTARIA CONJUNTA Nº 16/2020/CGAU/CGU, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

    A CORREGEDORA-AUXILIAR e o CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, a primeira respondendo pela Corregedoria-Geral da Advocacia da Uniãonos termos da Portaria AGU nº 585, de 20 de dezembro de 2019, no uso das atribuiçõeslegais previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereirode 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 40, inciso IX, doAnexo I do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e considerando o que constado Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000689/2018-47, resolvem:

    Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos daComissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000689/2018-47, designada pelaPortaria Conjunta CGAU/CGU nº 14, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial daUnião nº 132, de 13 de julho de 2020.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de setembro de 2020.

    CHRISTIANE DE CASTRO GUSMÃOCorregedora-Auxiliar

    GILBERTO WALLER JÚNIORCorregedor-Geral da União

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  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020090800012

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    Nº 172, terça-feira, 8 de setembro de 2020ISSN 1677-7050Seção 2

    PORTARIA DE PESSOAL Nº 816, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DECENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DASECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DEDESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nouso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº11382.100087/2020-45, resolve:

    Art. 1° Conceder pensão a senhora MARIA CELINA BARROS DOS SANTOS FELIX, na condição de cônjuge do ex-servidor EDMILSON FELIX DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº0690010, aposentado no cargo de Agente de Polícia Civil Especial, oriundo do extintoTerritório do Acre, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com os arts. 23, caput e 24 da EmendaConstitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 30 de dezembro de 2019, datado falecimento do ex-servidor.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIS GUILHERME DE SOUZA PEÇANHA

    PORTARIA DE PESSOAL Nº 818, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DECENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DASECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DEDESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nouso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº50000.005361/2020-72, resolve:

    Art. 1 Conceder pensão a senhora CREUSA CECÍLIA DOS SANTOS FERREIRA, nacondição de cônjuge do ex-servidor ANTONIO ALVINO FERREIRA, matrícula SIAPE nº0807986, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministérioda Infraestrutura, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n 41, de 2003, combinado com osarts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei n 8.112, de 1990 e com o art.2º, inciso I da Lei n 10.887, de 2004, combinado com o art. 3 da Emenda Constitucional n103, de 2019, com vigência a contar de 21 de janeiro de 2020, data do requerimento.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIS GUILHERME DE SOUZA PEÇANHA

    PORTARIA DE PESSOAL Nº 819, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DECENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DASECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DEDESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nouso da competência atribuída pela Portaria n 13.530, de 27 de dezembro de 2018,publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo n19975.112513/2020-25, resolve:

    Art. 1 Conceder pensão a senhora ELAINE BERNADETE DOS PASSOS OLIVEIRA,na condição de cônjuge do ex-servidor JAIR JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0858196,aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do Ministérioda Infraestrutura, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com os arts. 23, caput e 24 da EmendaConstitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 13 de abril de 2020, data dofalecimento do ex-servidor.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIS GUILHERME DE SOUZA PEÇANHA

    PORTARIA DE PESSOAL Nº 820, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DECENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DASECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DEDESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nouso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº50000.010227/2020-93, resolve:

    Art. 1 Conceder pensão a senhora BENVINDA DA ROSA MAZURKIEVICZ, nacondição de cônjuge do ex-servidor ESTEVÃO ADÃO MAZURKIEVICZ, matrícula SIAPE nº6865208, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministérioda Infraestrutura, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº103, de 2019, com vigência a contar de 02 de fevereiro de 2020, data do falecimento doex-servidor.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIS GUILHERME DE SOUZA PEÇANHA

    R E T I F I C AÇ ÃO

    Na Portaria nº 19.525, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial daUnião nº 161, de 21 de agosto de 2020, Seção 2, Pág. 17, onde se lê: "na cota-parte de1/2", leia-se: "na cota-parte de 1/1".

    DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁPORTARIA Nº 20.411, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

    A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DODEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DASECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nouso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 663/COGEP/MP, de 19de maios de 2015, publicada no DOU nº 94, de 20 de maios de 2015 e 13.530/DECIP, de27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembrode 2018, e considerando o contido na Portaria/CEEXT Nº 14.432, de 18 de junho de 2020,publicado no DOU Nº 116, de 19 de junho de 2020 e no Processo Nº 19975.113338/2020-93, resolve:

    Art. 1º Enquadrar no Plano de Classificação de Cargos dos Ex-TerritóriosFederais-PCC-Ext, no Quadro em Extinção da União, os empregados constante no Anexo I,desta portaria, a contar de 19 de junho de 2020, com fundamento na EC nº 98/2017, nosCargos, Classes, Padrões e Níveis, descriminados.

    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    IONE BARBOSA DE MIRA

    ANEXO I

    Cargo: Servente

    . Nome CPF Classe Padrão Nível

    . Evandro Dias Perna 317.109.992-68 S I NA

    Cargo: Auxiliar de Artífice

    . Nome CPF Classe Padrão Nível

    . Joel Fortunato Barriga 341.924.682-04 S I NA

    . Natailso Miranda Valente 341.811.302-82 S I NA

    Cargo: Ajudante de Serviços

    . Nome CPF Classe Padrão Nível

    . Natalino de Souza Correa 324.550.892-15 S I NA

    . Orimar Belfort Sales 209.359.862-00 S I NA

    Cargo: Agente de Portaria

    . Nome CPF Classe Padrão Nível

    . Roque Ladislau Baia 051.164.732-87 S III NA

    Cargo: Auxiliar de Enfermagem

    . Nome CPF Classe Padrão Nível

    . Rosangela do Socorro Pantoja Alberto Pantoja 218.344.662-53 S I NA

    SECRETARIA DE GOVERNO DIGITALPORTARIA Nº 20.320, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIALDE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 dedezembro de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI nº 14021.150916/2020-28,resolve:

    Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília -DF, do servidor ANDERSON SOUZA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1779907, Analista emTecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Coordenação-Geralde Tecnologia da Informação do Departamento de Planejamento e Administração doInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para ocupar o cargo de Chefe deDivisão, código DAS 101.2.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ULYSSES CESAR AMARO DE MELO

    PORTARIA Nº 20.353, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIALDE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 dedezembro de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI nº 19974.101277/2020-21,resolve:

    Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília -DF, do servidor FELIPE FINGER SANTIAGO, matrícula SIAPE nº 1819553, Analista em

    Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Coordenação deTecnologia da Informação e Comunicação do Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBio, a partir de 8 de setembro de 2020.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ULYSSES CESAR AMARO DE MELO

    SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDASECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA

    PORTARIA Nº 835, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    O SECRETÁRIO DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA, DASECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso dacompetência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria FAZENDA/ME nº 80, de13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de2019, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 19953.100255/2020-92,resolve:

    Nomear EDNEIA DE OLIVEIRA MOTA, matrícula SIAPE nº 2106779, para exercer ocargo em comissão de Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Tributárioda Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União, desta Secretaria, código DAS 102.3.

    PEDRO CALHMAN DE MIRANDA

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONALSUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS

    PORTARIA Nº 484, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria STN nº 157, de 18de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2019, resolve:

    Art. 1º Designar os servidores DUÍLIO ITACARAMBI REIS CANÊDO, AuditorFederal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 2101473 e RODRIGO GUANAESCAVALCANTI, Auditora Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 1326292,para, nesta ordem, sucessivamente, substituírem a Gerente da Gerência de Análise deOperações de Crédito Externo, da Coordenação-Geral de Operações de Crédito deEstados e Municípios, da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais,Código FCPE 101.2, em seus afastamentos ou impedimentos legais e eventuais.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria STN/ME nº 389, de 13 de junho de 2019,publicada no DOU nº 114, Seção 2, página 20, de 14 de junho de 2020.

    PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃES

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html

    [email protected]:51:38-0300Imprensa NacionalDiário Oficial