PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 LICITAÇÃO DIFERENCIADA …

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Processo 012/2020 Fls. 1/43 LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA ME/EPP LC-147/2014 EDITAL DE CHAMAMENTO O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 44.229.821/0001-70, com sede na Praça Doutor Mário Lins nº 150, Estado de São Paulo, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 233, de 01 de agosto de 2.019, torna público, que será realizado PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal da Educação para: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de alunos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS fornecerá, através do Setor de Compras, localizado na Praça Doutor Mário Lins, 150, em Jardinópolis, Telefone (016) 3690.2922, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, quaisquer informações e esclarecimentos oriundos da presente licitação, inclusive sobre a retirada deste Edital. O edital poderá ser consultado no endereço supramencionado e retirado no endereço eletrônico da Prefeitura www.jardinopolis.sp.gov.br. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, da Lei Municipal nº 3.247, de 29 de março de 2.007, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores A Sessão Pública de processamento do Pregão Presencial nº 002/2020, será realizada na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, localizada na Praça Doutor Mário Lins, nº 150, Centro, em Jardinópolis/SP, iniciando-se pelo Credenciamento às 09:00 horas, do dia 24 de janeiro de 2020, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Jardinópolis/SP, 10 de janeiro de 2020. Maria Aparecida Brigliatore dos Santos Diretora do Departamento Geral de Licitações PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020

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LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA ME/EPP – LC-147/2014

EDITAL DE CHAMAMENTO

O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 44.229.821/0001-70, com sede na Praça Doutor Mário Lins nº 150, Estado de São Paulo, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 233, de 01 de agosto de 2.019, torna público, que será realizado PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal da Educação para:

Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de alunos.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS fornecerá, através do Setor de Compras, localizado na Praça Doutor Mário Lins, 150, em Jardinópolis, Telefone (016) 3690.2922, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, quaisquer informações e esclarecimentos oriundos da presente licitação, inclusive sobre a retirada deste Edital. O edital poderá ser consultado no endereço supramencionado e retirado no endereço eletrônico da Prefeitura www.jardinopolis.sp.gov.br. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, da Lei Municipal nº 3.247, de 29 de março de 2.007, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores

A Sessão Pública de processamento do Pregão Presencial nº 002/2020, será realizada na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, localizada na Praça Doutor Mário Lins, nº 150, Centro, em Jardinópolis/SP, iniciando-se pelo Credenciamento às 09:00 horas, do dia 24 de janeiro de 2020, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Jardinópolis/SP, 10 de janeiro de 2020.

Maria Aparecida Brigliatore dos Santos Diretora do Departamento Geral de Licitações

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LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA ME/EPP – LC-147/2014

EDITAL DE CHAMAMENTO

O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 44.229.821/0001-70, com sede na Praça Doutor Mário Lins nº 150, Estado de São Paulo, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 233, de 01 de agosto de 2.019, torna público, que será realizado PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal da Educação para:

Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de alunos.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS fornecerá, através do Setor de

Compras, localizado na Praça Doutor Mário Lins, 150, em Jardinópolis, Telefone (016) 3690.2934, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, quaisquer informações e esclarecimentos oriundos da presente licitação, inclusive sobre a retirada deste Edital. O edital poderá ser consultado no endereço supramencionado e retirado no endereço eletrônico da Prefeitura www.jardinopolis.sp.gov.br, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores, da Lei Municipal nº 3.247, de 29 de março de 2.007 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, que regem esta licitação.

A Sessão Pública de processamento do Pregão Presencial nº 002/2020, será realizada na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, localizada na Praça Doutor Mário Lins, nº 150, Centro, em Jardinópolis/SP, iniciando-se pelo Credenciamento às 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2020, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Após as identificações e comprovações retro mencionadas, os interessados ou seus

representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes “documentação” e “propostas” contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação na modalidade "PREGÃO PRESENCIAL" do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a contratação de empresa especializada para o transporte coletivo urbano, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - ANEXO I, conforme relação especificada abaixo:

Lote/Linha Quant. ônibus

a serem utilizados

KM por dia Previsão dias Total KM Quant. de alunos ensino superior

Quant. de alunos ensino médio

Veículo Ida e Volta

1 1 135 118 15.930 22 6 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

2 2 100 118 23.600 16 26 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

3 3 100 118 35.400 92 30 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

4 2 115 118 27.140 19 50 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

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5 1 96 118 11.328 17 25 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

6 2 100 118 23.600 90 0 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

7 1 95 118 11.210 30 3 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

8 2 95 118 22.420 53 0 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

9 1 90 118 10.620 23 9 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

10 1 110 118 12.980 20 6 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

11 1 85 118 10.030 0 19 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

12 1 97 118 11.446 19 8 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

13 2 115 118 27.140 42 6 Ônibus Jardinópolis x Ribeirão Preto

14 1 91 118 10.738 0 23 Ônibus Jardinópolis x Batatais

15 1 110 118 12.980 23 0 Ônibus Jardinópolis x Batatais

16 1 100 118 11.800 29 0 Ônibus Jardinópolis x Batatais

1.2. Os serviços serão prestados de acordo com especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).

1.3. O início da prestação de serviço se dará imediatamente após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria requisitante.

1.4. Fica permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, desde que autorizada e validada, formalmente, pela Administração, conforme art. 72 da Lei 8.666/93.

1.5. O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, obedecendo-se o calendário escolar, excluindo-se por conseguinte as férias escolares, podendo sofrer alterações para mais ou para menos de acordo com o calendário escolar.

1.6. A empresa que for participar deste processo licitatório, deverá efetuar o download do Edital no site da prefeitura (www.jardinopolis.sp.gov.br) para baixar o arquivo (*.cot) para cotação dos itens.

1.7. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP – LC-147/2014 1.7.1. Os lotes 14, 15 e 16 acima, em atendimento ao inciso III do art. 48 da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foram estabelecidos como lotes reservados à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), concedendo tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

1.7.2. Os demais lotes correspondem as cotas de tratamento não diferenciado direcionados a todas as sociedades empresárias, delas podendo ofertar propostas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, em atividade econômica compatível com o seu objeto.

1.7.3. Além dos lotes reservados, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), poderão ofertar propostas para as cotas de tratamento não diferenciado.

1.7.4. As licitantes das demais sociedades empresárias, não enquadradas como ME/EPP, também poderão ofertar propostas para lotes reservados, acima, reservado à participação das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), pois na ocorrência de não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, ou não houver o comparecimento destas, as empresas de médio e grande porte que estiverem presentes na licitação e cotado os itens na forma estabelecida no item 1.6 acima, poderão, somente neste caso, participar da etapa de lances dos itens reservado às ME/EPP, para que não haja prejuízo à Administração.

2. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA:

2.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal

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8.666/93 e que não tenha restabelecida sua idoneidade; 2.2. Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão da

Administração Pública de acordo com o previsto no inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;

2.3. Com falência decretada; 2.4. Consorciada; 2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, de acordo com

Súmula de jurisprudência nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 2.6. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.7. Cujo ramo de atividade constantes do seu instrumento de constituição e/ou inscrição no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sejam incompatíveis ou diversas do especificado no item 2 – DO OBJETO deste PREGÃO PRESENCIAL.

3. DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO: 3.1. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os

interessados deverão credenciar, junto ao(a) Pregoeiro, um único representante legal com poderes para praticar estes atos, conforme modelo (Anexo II);

3.2. O representante legal deverá identificar-se e trazer ao(á) Pregoeiro(a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica. Os documentos deste item deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.

3.3. O representante legal e/ou procurador da empresa, no ato da abertura da sessão, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identidade, desde que seja com foto;

3.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem como o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não impedirá a participação da empresa licitante no certame, DESDE QUE apresente a documentação constante do item 3.9, fora dos Envelopes nº 01 e 02. Neste caso, se presente o portador dos envelopes, este poderá tão somente assistir como ouvinte, não podendo ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, fazer qualquer observação em ata ou mesmo se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.

3.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva;

3.6. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III).

3.7. As microempresas e empresas e pequeno porte que quiserem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (Anexo IV).

3.8. A ausência do representante credenciado durante a etapa de lances, importará na declinação quanto a oferta de propostas verbais.

3.9. A documentação constante do item 3.2, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III), e de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV), estabelecidas neste Edital, serão apresentadas fora dos Envelopes nº 01 e 02.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.

4.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes separados, fechados de forma indevassável, devendo constar, no

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frontispício dos mesmos, as seguintes inscrições: 4.1.1. PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE 4.1.2. PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE 5. ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. O envelope “PROPOSTA” deverá conter: 5.1.1. A Proposta propriamente dita, conforme Modelo de Proposta (Anexo VII) redigida em

idioma nacional, preferencialmente em papel sulfite tamanho A4, isenta de emendas ou rasuras, de forma clara e detalhada, devendo ser assinada ao seu final e rubricada as demais folhas, com a respectiva identificação do responsável pela sua elaboração devendo constar:

5.1.1.1. O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, conforme disposto no item 18.4 deste Edital.

5.1.1.2. Indicação da empresa, razão social, endereço completo e CNPJ/MF; 5.1.1.3. Número do Pregão Presencial; 5.1.1.4. O preço ofertado, devendo constar unitário por Km, total e o preço global, expresso em

moeda corrente nacional, que deverá incluir todos os tributos e encargos incidentes sobre a prestação dos serviços e insumos contidos na descrição do OBJETO, conforme modelo de propostas (Anexo VII).

5.1.1.5. Data, assinatura e identificação do subscritor. 5.1.2. Além da apresentação da proposta na forma estabelecida neste item, a licitante

deverá juntar no invólucro PROPOSTA, CD-ROM (não regravável “CD-R”) com o arquivo gravado no CD e devidamente preenchido (*.cot), ou PEN DRIVE com o arquivo devidamente preenchido (*.cot) contendo os mesmos preços ofertados na proposta escrita e impressa entregue dentro do envelope PROPOSTA, devidamente identificado com o nome da razão social da empresa, podendo ser desclassificada caso não apresente o CD-ROM ou PEN DRIVE.

6. DA ACEITAÇÃO TÁCITA: 6.1. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de

valores, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. 6.2. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou

borrões que não estejam ressalvadas. 7. ENVELOPES N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO 7.1. O ENVELOPE Nº 02, contendo a DOCUMENTAÇÃO das proponentes, deverá conter os

seguintes documentos: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.1.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a) Os documentos descritos no subitem 7.1.1.1, deverão estar acompanhados de

todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

7.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

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órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

7.1.1.3. Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.1.2 deste item 7.1.1, não precisarão constar do Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, se forem apresentados para o credenciamento neste Pregão Presencial.

7.1.2. REGULARIDADE FISCAL: 7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ); 7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;

7.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; e,

7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Municipais. (mobiliário);

7.1.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

7.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA: 7.1.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme a

Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011. 7.1.4. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1.4.1. A comprovação de REGULARIDADE FISCAL e REGULARIDADE TRABALHISTA das

microempresas e empresas de pequeno porte se dará da seguinte forma: a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

neste certame, deverão apresentar TODA a documentação exigida para fins de comprovação de REGULARIDADE FISCAL e REGULARIDADE TRABALHISTA, mesmo que estas apresentem alguma restrição;

b) Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL e/ou REGULARIDADE TRABALHISTA, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do julgamento do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “b” deste item implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de preços/contrato, ou revogar a licitação.

7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.1.5.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial

expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.

7.1.5.2. No caso de empresa em recuperação judicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeira previstas no edital

7.1.5.3. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar

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do documento. 7.1.6. DECLARAÇÕES: 7.1.6.1. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e

menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº 9.854/99 (Anexo V);

7.1.6.2. Declaração de que não é considerada inidônea e que não tenha sido penalizada com suspensão temporária com a Administração, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de qualquer fato que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação (Anexo VI).

7.1.6.3. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” com poderes para este fim.

7.2. A DOCUMENTAÇÃO solicitada poderá ser apresentada no original ou em fotocópia autenticada, não se exigindo quando houver possibilidade de verificação de sua autenticidade pela INTERNET.

7.2.1. O(a) Pregoeiro(a) e/ou a Equipe de Apoio não fará em hipótese alguma, autenticações de documentos das licitantes.

7.2.1.1. Em atendimento ao decreto federal nº 9.094, de 17 de julho de 2017, esta Administração possui departamento responsável por autenticação de documentos.

7.2.1.2. A autenticação dos documentos deverá ser realizada, preferencialmente, antes do horário previsto para abertura do certame.

7.3. O não atendimento às exigências constantes do item DOCUMENTAÇÃO implicará na

INABILITAÇÃO da proponente. 8. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS

Primeira Fase: Abertura da Sessão

8.1. No dia e horário estabelecidos neste edital, o(a) Pregoeiro(a) oficial fará a abertura da sessão, recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento.

8.2. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.

Segunda Fase: Análise de Propostas e Lances Verbais 8.3. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura e análise

dos envelopes de propostas de preços. 8.3.1. As propostas serão classificadas conforme o critério do melhor lance, apresentado por

proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar ou ofertar lance, como sendo o de menor valor unitário, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste edital e Anexos;

8.3.2. Serão desclassificadas as propostas:

a) Que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis com as exigências estabelecidas neste edital;

b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;

8.3.3. Serão consideradas INVÁLIDADAS as informações complementares que alterem o

conteúdo da proposta e as exigências deste Edital, sendo passíveis de desclassificação do proponente.

8.3.4. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,

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tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

8.3.5. Após a análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a), os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas;

8.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em lances sucessivos e decrescentes para o item/lote a ser adquirido, considerando-se o valor unitário (QUILOMETRO) cotado para cada lote;

8.5. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa para cada item/lote, até a proclamação do vencedor;

8.6. Não havendo pelo menos três (03) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

8.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o item/lote e os demais, em ordem decrescente de valor. Outrossim, dos lances ofertados não caberá retratação;

8.8. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;

8.9. Ofertados os lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances, a redução a termo dos últimos lances ofertados;

8.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá fixar em até dez (10) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;

8.11. Durante a etapa de lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo;

8.12. Em caso de empate será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

8.13. As propostas das microempresas e empresas de pequeno porte serão consideradas empatadas com a menor proposta quando o preço não for superior a 5 % da proposta mais bem classificada.

8.14. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

b) Não havendo nova proposta, conforme previsão no item anterior, será possibilitado ao próximo classificado que teve sua proposta considerada empatada e que possua classificação de microempresa ou empresa de pequeno porte, ao exercício do mesmo direito do item acima.

c) No caso de igualdade do valor do lance ofertado entre duas ou mais propostas de empresas não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais. O mesmo procedimento de sorteio se aplicará quando houver igualdade do valor do lance nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, nos lances das propostas exclusivas de ME/EPP.

d) A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no mesmo lote, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais, excetuando-se os casos em que uma das licitantes forem microempresas e empresas de pequeno porte previstos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

8.15. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o(a) Pregoeiro(a) solicitar ao representante do interessado a

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complementação das informações; 8.16. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete

com os prazos estabelecidos neste edital; 8.17. O(A) Pregoeiro(a), verificando a necessidade de maiores informações no que pertinente à

documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no parágrafo 3º, do art.43 da Lei nº 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências;

8.18. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de Apoio ao(à) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pela equipe de apoio, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame;

8.19. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste edital e Anexos;

8.20. O(A) Pregoeiro(a) poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo documento, tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço.

Terceira Fase: Habilitação

8.21. Encerrada a fase de lance para o item em pauta o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação;

8.22. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;

8.23. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital.

8.23.1. Quando não houver apresentação de lances verbais para o lote/item em pauta e a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, fica facultado a Administração a reabertura da etapa de lances para o lote/item em pauta seguindo os procedimentos dispostos no item 8 deste Edital.

8.24. Não serão consideradas inabilitadas, nesta fase, as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrições fiscais e/ou trabalhista, nos termos dos artigos 42 e 43 da lei complementar nº 123/06, de 14/12/2006.

8.25. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

8.26. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a);

8.27. Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Administração, devidamente lacrados, até que seja publicado o extrato do contrato firmado com a proponente vencedora deste certame, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os envelopes ficarão à disposição das licitantes, a partir da data da publicação, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo serão destruídos.

8.27.1. A devolução dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, será feita pelo Setor de Compras às Licitantes, mediante pedido formalizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, em dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

9. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO: 9.1. Os recursos somente serão recebidos após a fase de habilitação quando for declarada

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vencedora, momento que, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias úteis para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata os autos;

9.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito de Jardinópolis, cabendo ao mesmo aprecia-lo em cinco (05) dias úteis;

9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

9.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pelo(a) Pregoeiro(a), à vencedora;

9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Prefeito efetuar a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e a homologação da licitação;

9.6. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a);

9.7. Eventuais impugnações do instrumento convocatório serão recebidas pelo Setor de Protocolo da Prefeitura, em dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, nos termos do parágrafo 1º e 2º, do artigo 41 da lei de licitações.

9.8. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou impugnações via fax ou e-mail. 10. DA ADJUDICAÇÃO 10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as

condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora para o item respectivo, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação;

11. DO CONTRATO 11.1. Como condição para assinatura do contrato a proponente vencedora deverá

apresentar: a) Cópias dos certificados de registro dos ônibus indicados para o transporte objeto

desta licitação; b) Cópias das Apólices de Seguros dos Passageiros em vigor dos veículos

apontados para o transporte, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro para casos de morte e/ou invalidez permanente;

c) Comprovante do Registro dos veículos junto a ARTESP; d) Declaração de que dispõem de veículo reserva, com as mesmas características

e ano de fabricação, para o caso de necessidade de substituição na hipótese de quebra ou falha mecânica de qualquer um dos ônibus apontados na licitação;

e) Caso o veículo seja locado de outra empresa deverá ser apresentado o contrato de locação.

f) Declaração de que os ônibus, inclusive os reservas, serão dirigidos por motoristas habilitados para esse tipo de transporte intermunicipal, portadores de Carteira de habilitação letra ‘D” ou superior e certificado de conclusão de curso para transporte coletivo e transporte de estudantes;

g) Declaração de que os motoristas responsáveis pelo transporte dos estudantes, objeto deste edital, não trabalharão em outro período do dia segundo a qual, somada à do objeto desta licitação, configura infração contrária às normas sindicais da categoria.

h) Declaração de que a empresa possui no seu quadro motorista devidamente habilitado, de acordo com as exigências constantes na alínea f para substituição do motorista titular em caso de necessidade. A Declaração deverá vir acompanhada de títulos e documentos probatórios.

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i) Manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

j) Caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração;

11.1.1. Os documentos acima solicitados deverão ser apresentados dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de quando forem declarados os licitantes vencedores.

11.1.2. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no subitem 11.1.1, acarretará a inabilitação da licitante.

11.1.3. A convocação para aceitar/assinar o Pedido de Compras e/ou instrumento equivalente ou assinar o contrato pela proponente vencedora está condicionada à aprovação da documentação solicitada no subitem 11.1.1.

11.2. A não-regularização da documentação, pelas microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem “b” do item 7.1.4.1 deste Edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11.3. O proponente vencedor que tenha a documentação exigida no subitem 11.1.1 APROVADA, deverá aceitar/assinar o Pedido de Compras e/ou instrumento equivalente ou assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do comunicado do resultado deste PREGÃO, que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo

11.3.1. O prazo concedido para assinatura/aceitação do Pedido de Compras e/ou instrumento equivalente ou formalização do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que motivo justificado e aceito pela Administração.

11.3.2. Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 11.3. e/ou 11.3.1, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS aplicará multa de 10% (dez por cento) do valor do ajuste, sem prejuízo das demais cominações previstas em lei.

11.4. Implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação: a) Quando o convocado não assinar ou não aceitar o termo de contrato ou o pedido

de compra no prazo e condições acima referenciados no item 11 b) Quando as microempresas e empresas de pequeno porte não regularizarem a

documentação, pelas, no prazo previsto no subitem item 7.1.4 deste Edital. c) Quando a proponente vencedora não apresentar ou não for aprovada a

documentação solicitada no subitem 11.1 11.4.1. Poderá a Administração, nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº

8.666/93 e artigo 7ª do Decreto Municipal nº 3766/2007 de 29 de março de 2007, quando o convocado não assinar ou não aceitar o termo de contrato ou o pedido de compra no prazo e condições acima, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da legislação citada.

11.5. O prazo de contratação será de 6 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até no máximo de 60 (sessenta) meses, conforme o que dispõe o inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.6. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estipulado, sem direito a qualquer indenização por parte da contratada, caso a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, passe a transportar os alunos em veículos próprios.

12. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO: 12.1. O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura,

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prorrogáveis por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, obedecendo-se o calendário escolar, excluindo-se por conseguinte as férias escolares, podendo sofrer alterações para mais ou para menos de acordo com o calendário escolar.

12.2. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo estipulado no item 12.1, sem direito a qualquer indenização por parte da contratada, caso a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, passe a transportar os alunos em veículos próprios.

12.3. A Secretaria Municipal da Educação – SEMED, determinará o tipo de veículo (ônibus, van e micro-ônibus) a ser usado para o transporte dos alunos de acordo com a quantidade de passageiros para cada linha.

12.4. Os veículos tipo VAN somente poderão transportar os alunos após ser aprovada, pela ARTESP, a lista de estudantes a serem transportados e a comprovação de vinculação do usuário com o estabelecimento de ensino, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.073, de 08/09/2003, devendo até a autorização da ARTESP, os alunos serem transportados por veículos tipo MICRO-ÔNIBUS.

12.5. Os serviços contratados serão realizados pelo regime de execução indireta. 12.6. Os serviços serão prestados de acordo com especificações contidas no Termo de

Referência (Anexo I). 12.7. O início da prestação de serviço se dará imediatamente após a emissão da Ordem de

Fornecimento expedida pela Secretaria requisitante. 12.8. Fica permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, desde que autorizada e

validada, formalmente, pela Administração, conforme art. 72 da Lei 8.666/93. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações descritas no item 8 da Minuta

Contratual (Anexo VIII). 14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

Pagamento

14.1. O pagamento pelos serviços prestados ocorrerá até o dia 10 (dez), do mês subsequente à execução dos serviços;

14.2. O pagamento será efetuado integralmente pela Prefeitura à CONTRATADA; 14.3. O pagamento somente será efetuado após aprovação da Secretária Municipal de

Educação. 14.4. O pagamento será efetuado via eletrônica, somente as segundas e quartas-feiras, e

será realizado no horário bancário, nos termos do Decreto Municipal nº 5556/17 14.5. O Para liberação dos pagamentos deverá a CONTRATADA apresentar:

a) Nota fiscal devidamente preenchida e validada pelo gestor do contrato; Caso já esteja habilitada junto aos órgãos competentes, Nota Fiscal Eletrônica; sendo que o ARQUIVO ELETRÔNICO – XML - (VALIDADO), parte componente da Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser enviado prévia e obrigatoriamente para o Setor de Contabilidade da Prefeitura, através do e-mail: [email protected]. A Nota Fiscal Eletrônica/Arquivo deverá estar em condições de ser consultada pelo Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos – SPED -, no Portal Nacional da NFe, sem o qual não será dada sequência na rotina de Liquidação e Pagamento da despesa.

b) Relatório detalhado de quilômetros rodados, emitido pelo sistema de rastreamento, devidamente assinado pelo responsável da empresa e atestado pelo Gestor de Contrato.

c) Relatório detalhado de manutenção mecânica devidamente assinado por técnico profissional especializado, para a verificação das condições dos veículos. A manutenção mecânica compreenderá todos os mecanismos de funcionamento dos ônibus, devendo constar no laudo as condições dos componentes: parte elétrica, dos freios, do sistema hidráulico, do motor e da suspensão.

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d) Comprovar o recolhimento dos encargos sociais, quais sejam I.N.S.S e F.G.T.S, juntamente com as respectivas guias de recolhimentos.

14.5.1. A apresentação dos documentos acima deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias contados do fechamento do mês.

14.5.2. O fechamento do mês ocorrerá sempre no primeiro dia útil de cada mês subsequente a prestação dos serviços.

14.5.3. Em caso de devolução de quais documentos relacionados acima para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

14.6. Salvo expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente á CONTRATADA, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS de todo e qualquer pagamento de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinentes, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.

14.7. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, ocorrerá a compensação financeira, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Reajuste 14.8. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, a

contar da data de vigência do contrato. Após esse período o reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas - FGV; e, na sua falta, por outro índice oficial, aplicável aos contratos de prestação de serviços, eleito pelas partes, ou segundo superveniência de norma legal que venha modificá-la.

15. DAS PENALIDADES: 15.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato ou em aceitar o Pedido de Compras e/ou

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicatária se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

15.1.1. A penalidade prevista no item anterior não se aplica às empresas remanescentes em virtude da não aceitação da primeira convocada.

15.2. A CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo não cumprimento do disposto em qualquer de suas cláusulas, em especial na hipótese prevista no item 16.2.

15.3. Nas sanções constantes de 15.1 e 15.2, os valores das multas serão em moeda corrente nacional. No caso de incidência em mais de um item, as multas serão cumulativas.

15.4. Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos ou da garantia contratual ou pagos em moeda corrente nacional e, quando for o caso, cobrados judicialmente.

15.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções: a) advertência; b) multa, na forma prevista nos itens 15.1 e 15.2 anteriores; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a CONTRATANTE por prazo não superior 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CONTRATANTE.

15.6. As sanções previstas no item 15.5, alíneas “a”, “c” e “d” poderão incidir juntamente com a

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do item 15.5 alínea “b”. 15.7. As sanções previstas no item 15.5 alíneas “c” e “d” poderão também ser aplicadas

quando: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em

virtude de atos ilícitos praticados. 15.8. Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta cláusula, as condições previstas no

capítulo IV da Lei 8666/93.

16. DA RESCISÃO: 16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão com as consequências

contratuais e as previstas em lei. 16.2. Constitui motivo para a rescisão do contrato:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

c) o atraso injustificado no início da obra, do serviço ou fornecimento; d) d) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia

comunicação à CONTRATANTE, e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotando na forma do

parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8666/93; f) a dissolução da sociedade ou a decretação de falência ou a instauração de sua

insolvência civil; g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;

h) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais; e,

i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

16.3. Em caso de rescisão, por qualquer das hipóteses previstas no item 16.2 alíneas “a” a “g” anteriores, a CONTRATADA perderá a garantia contratual a favor da CONTRATANTE, além de se sujeitar à aplicação das multas previstas e da restituição imediata dos bens e materiais que a CONTRATANTE lhe havia entregue, sem prejuízo de sua responsabilidade por perdas e danos.

16.4. Quando a rescisão ocorrer com base no item 16.2 alíneas “h” e “i”, sem que haja culpa da CONTRATADA, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta haja sofrido, tendo ainda direito a: pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização, se houver.

16.5. Os casos de rescisão aqui previstos, será efetuada uma avaliação para que se possa calcular a remuneração dos serviços realizados até a data em que ocorreu o evento.

16.6. Aplicam-se, subsidiariamente, a esta cláusula as disposições pertinentes e, em especial, a seção V do Capítulo III da Lei 8666/93, ficando assegurado à CONTRATANTE a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos administrativos.

16.7. Havendo rescisão contratual provocada por vontade unilateral de uma das partes, a parte prejudicada fará jus à indenização correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente corrigido até o dia da comunicação da rescisão.

16.8. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

17. DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:

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17.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes abaixo:

Órgão/Unidade Funcional Elemento Descrição

02.05

Secretaria Municipal de

Educação – Serviços de

transporte escolar para o ensino médio

12.362.0011.2.017 3.3.90.39.00.00.00.00 00.01.0230 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

02.05

Secretaria Municipal de

Educação – Serviços de

transporte escolar para o ensino superior

12.364.0011.2.018 3.3.90.39.00.00.00.00 00.01.7110 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

17.2. As despesas com as prorrogações, se houver, correrão por conta das dotações próprias da execução orçamentária de cada exercício.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Quadro da

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, no Diário 0ficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica da Prefeitura. Os atos praticados na presente licitação serão publicados no Diário Oficial do estado de São Paulo e em jornal de circulação estadual com abrangência regional, nos termos da Lei ou comunicados via Fax ou carta, se for o caso.

18.2. A sessão pública de realização do Pregão será conduzida por servidor designado como Pregoeiro(a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação;

18.3. Todos os materiais/produtos estão sujeitos à prévia avaliação da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, podendo rejeitá-los a sua conveniência, aqueles que não sejam de boa procedência ou estejam em desacordo com o edital, ou ainda, ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Todas as despesas decorrentes da devolução correrão por conta e risco do fornecedor

18.4. As licitantes participantes deste certame licitatório deverão apresentar e garantir suas propostas com um prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.

18.5. A licitação será anulada, no todo ou em parte, no caso de ocorrer ilegalidade, de oficio ou por terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.6. A licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

18.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS estará á disposição de qualquer das proponentes para prestar quaisquer informações que se fizerem necessárias, bem como para dirimir dúvidas concernentes ao presente Edital.

18.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS se reserva o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos e/ou comprovações das informações prestadas, através de documentos.

18.9. Nas diversas fases deste processo licitatório, o Pregoeiro poderá, caso entenda necessário, ser assessorado por órgão ou entidade interna ou externa, desde que esta não esteja participando da licitação.

18.10. Na hipótese de divergências de interpretação, ou na execução do contrato, fica facultado às partes dirimi-las através do arbitramento ou submeter à questão ao Poder Judiciário, prevalecendo, neste caso, o Foro da Comarca de Jardinópolis, Estado de São Paulo, com exclusão expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

18.11. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa.

18.12. Eventuais esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidos dirigindo-se questionamentos fundamentados e POR ESCRITO ao subscritor do edital, podendo ser encaminhado por e-mail para ([email protected]) ou protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. O pedido de esclarecimento não possui valor de impugnação, para tal ato deverá a licitante proceder conforme indicado no Item 9, deste Edital.

18.13. Constitui motivo justo para inabilitação, de desclassificação da proponente, ou rescisão do contrato, a falsidade de qualquer documento, dado ou declaração fornecidos ou prestados pela

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Proponente, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível e representação a Ministério Publico com fins penais.

18.14. A participação nesta licitação em qualquer de suas fases, implica a plena aceitação de todas as suas clausulas e condições.

18.15. O representante presente que se recusar a assinar a Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial, estará automaticamente concordando com todos os atos praticados na referida licitação.

18.16. Constitui parte integrante deste EDITAL:

18.16.1. Termo de Referência (ANEXO I); 18.16.2. Termo de Credenciamento (ANEXO II); 18.16.3. Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos p/habilitação. (ANEXO III); 18.16.4. Modelo de Declaração de ME/EPP. (ANEXO IV); 18.16.5. Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos. (ANEXO V); 18.16.6. Modelo de Declaração de que não é considerada inidônea. (ANEXO VI); 18.16.7. Modelo de Proposta (Anexo VII); 18.16.8. Minuta Contratual (ANEXO VIII);e, 18.16.9. Termo de ciência e de notificação (Anexo IX); 18.17. Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.

Jardinópolis/SP, 10 de janeiro de 2020.

Maria Aparecida Brigliatore dos Santos Diretora do Departamento Geral de Licitações

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1. Prestação de serviços de transporte de alunos, partindo da cidade de Jardinópolis com

destino a escolas e faculdades nos municípios de Ribeirão Preto e Batatais, durante os dias letivos, cujo itinerário e pontos de embarque e desembarque, desde a ida até a volta serão estabelecidos conforme relação de linhas, Anexo I, deste termo de referência.

2. JUSTIFICATIVA 2.1. Evidencia-se o artigo 83º da Constituição do Município de Jardinópolis que dá direito aos

estudantes do subsídio e o fato de o Município não contar com logística para prestação dos serviços, além da intenção do poder público de investir na formação profissional dos jovens.

“Artigo 83º - Para alunos que estudem em Faculdades, ou escolas de outras cidades, haverá transporte subsidiado pela Prefeitura, através de veículos próprios, inclusive com a concessão de bolsas de estudo, parciais ou totais, levando-se em consideração a capacidade e a necessidade específica de cada estudante, perdurando a concessão até enquanto o ensino público e gratuito em todos os níveis não for implantado no País.”

3. DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura,

prorrogáveis por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, obedecendo-se o calendário escolar, excluindo- se por conseguinte as férias escolares, podendo sofrer alterações para mais ou para menos de acordo com o calendário escolar.

3.2. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estipulado, sem direito a qualquer indenização por parte da contratada, caso a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, passe a transportar os alunos em veículos próprios.

3.3. Os serviços contratados serão realizados pelo regime de execução indireta.

4. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO 4.1. A Secretaria Municipal da Educação – SEMED -, determinará o tipo de veículo (ônibus,

van e micro-ônibus) a ser usado para o transporte dos alunos de acordo com a quantidade de passageiros para cada linha.

4.2. Os veículos tipo VAN somente poderão transportar os alunos após ser aprovada, pela ARTESP, a lista de estudantes a serem transportados e a comprovação de vinculação do usuário com o estabelecimento de ensino, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.073, de 08/09/2003, devendo até a autorização da ARTESP, os alunos serem transportados por veículos tipo MICRO-ÔNIBUS.

4.3. Os serviços contratados serão realizados pelo regime de execução indireta. 4.4. A CONTRATADA compromete-se a pagar todos os encargos previdenciários, fundiários

e comprova-los, mensalmente, de cada seu empregado; somente após tais comprovações é que serão liberados os pagamentos mensais.

4.5. No caso de haver a rescisão do contrato antes do seu término ou no seu término, somente com a completa prova de pagamento dos créditos trabalhistas é que será liberado o último pagamento.

4.6. Os veículos deverão passar por Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

4.7. Os veículos deverão possuir tacógrafos. 4.8. Os veículos deverão possuir cinto de segurança em número igual à lotação. 4.9. Os veículos deverão passar por manutenção regularmente e estar limpos e higienizados

para o uso. 4.10. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal, o relatório

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detalhado de manutenção mecânica e elétrica devidamente assinado por técnicos profissionais especializados, para a verificação das condições dos veículos. A manutenção mecânica compreenderá todos os mecanismos de funcionamento dos ônibus, devendo constar no laudo as condições dos componentes: parte elétrica, dos freios, do sistema hidráulico, do motor e da suspensão.

4.11. Os motoristas deverão possuir habilitação para transporte coletivo e transporte escolar, em conformidade com a legislação vigente;

4.12. Para prestação dos serviços, objeto do presente certame licitatório, as empresas deverão utilizar veículos com fabricação/modelo igual ou superior ao ano de 2.009, não sendo permitido veículos com fabricação/modelo anos inferiores;

4.13. A documentação relativa aos veículos da licitante vencedora deverá trazer autorização expressa da ARTESP.

4.14. Deverá a CONTRATADA, disponibilizar um ônibus para eventual substituição no caso de manutenção ou na prestação de “socorro” no transcorrer da contratação; um telefone para contato com os alunos usuários e ter um plantão nos três períodos.

4.15. Caso ocorra quebra do veículo a CONTRATADA deverá providenciar socorro mecânico no prazo de até 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário do pedido de socorro.

4.16. Os motoristas deverão portar telefone celular para comunicação direta com a empresa, polícia, bombeiros, hospitais e ainda com as Universidades/Faculdades onde estudam os alunos e também para com os pais de alunos, caso haja necessidade urgente de comunicação.

4.17. Caso ocorra quebra do veículo (incluído furo de pneu) verificada a impossibilidade dele retornar a operação normal em prazo inferior a 30 (trinta) minutos, o motorista deverá comunicar à empresa a situação e essa deverá providenciar, de pronto, motorista e veículo reserva para completar a viagem

4.18. A CONTRATADA manterá, durante todo o período em que alunos estiverem sendo transportados, responsável que deverá ser localizado facilmente, pessoalmente ou por qualquer tipo de comunicação ou mídia (fone, fax, e-mail, rádio, outros), para atender situações de anormalidade

4.19. Para prestação dos serviços, objeto do presente certame licitatório, as empresas deverão utilizar os seguintes veículos de sua frota: a) Veículos tipo Van – capacidade até 15 lugares; b) Veículos tipo Micro-Ônibus – capacidade de 16 a 22 lugares; e, c) Veículos tipo Ônibus – capacidade de 23 a 42 lugares.

4.20. As empresas deverão exigir dos alunos a serem transportados o sistema de controle

determinado pela Contratante, seja ele físico ou eletrônico. 4.21. As empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, sistema de rastreamento veicular, nos

veículos indicados para o transporte objeto desta licitação. O sistema deverá permitir o acesso à Contratante, onde poderá verificar em tempo real quilometragem, velocidade e localização, dos veículos, no horário em que a prestação dos serviços ocorre. Deverá ser fornecido ao Gestor de Contrato usuário e senha, que permitam acesso a esses dados, pertinentes ao objeto desta licitação.

4.22. Os veículos reserva deverão possuir as mesmas características/ano de fabricação, para o caso de necessidade de substituição na hipótese de quebra ou falha mecânica de qualquer um dos ônibus apontados na licitação; os veículos reserva deverão ser inspecionados pela Contratante, inclusive quanto à documentação.

4.23. Possíveis alterações de veículos indicados para o transporte objeto desta licitação, deverão ser formalmente comunicadas em no máximo 12(doze) horas, anteriores a saída do veículo, para aprovação pela Secretaria requerente, devendo a contratada apresentar toda a documentação solicitada, neste Termo de referência, para comprovação da compatibilidade do veículo substituto, frente a legislação vigente e exigências deste Edital.

4.24. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, como condição para autorização do faturamento, relatório detalhado de quilômetros rodados, emitido pelo sistema de

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rastreamento, devidamente assinado pelo responsável da empresa e atestado pelo Gestor de Contrato.

4.25. A CONTRATANTE terá livre acesso aos veículos, durante a execução dos serviços para fiscalização e acompanhamento, sem aviso prévio.

4.26. O itinerário e pontos de embarque e desembarque poderão variar de acordo com a demanda de alunos, não sendo permitido alteração sem prévia autorização por par parte da Contratante.

5. DESCRIÇÃO DOS PONTOS DE IDA E VOLTA E HORÁRIOS DOS TRANSPORTES

Linhas Descrição

Linha 01

Período da Manhã

IDA Período das 05:35 às 07:30 horas (SAIDA JARDINÓPOLIS): Haras, Bar do Japão, Predinho Rosa (Perto do campo Ájax) Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria São Jose (São Gabriel) Pracinha do São Jorge, Farmácia Droga Sete(São Jorge), Madeireira Batuta, D´Cesar(em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita(Padaria do Thelo Av. Pequena Nascimento),Casa de Carne Bom Jesus(Açougue do Costinha), Farmácia São Carlos, Lisani Calçados ( Perto do Grotti), Savegango, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Cruzeiro (rua Américo Sales), Açougue do Leo (esquina Américo Sales x Marechal Teodoro), Praça Matriz (em frente Bradesco), Jardim Park Hotel (Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória (Jurucê). EM RIBEIRÃO PRETO: Eisten, Faap, Albert Sabin, Usp, Fatec, Extensão da Barão de Mauá(Veterinária). VOLTA Período das 11:30 às 14:00 horas (SAIDA RIBEIRÃO PRETO): Usp, Extensão da Barão de Mauá (Veterinária), Fatec, Faap, Albert Sabin, Eisten. EM JARDINÓPOLIS: ): Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim, Jardim São Francisco),Jardim Santo Antônio (mercadinho Carla), Praça Nossa Senhora Aparecida(Boticário), Prefeitura(Asilo São Vicente), Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegango, Posto do Grotti, Posto Shell, Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Caixa D´agua das estatuas, Pracinha do São Jorge, Padaria São Jose (São Gabriel), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II , Jardim São Lucas , Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax) Bar do Japão e Haras Total de 135 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 22; Ensino Médio: 06

Linha 02

Período da

Manhã

IDA Período das 05:40 às 07:30 horas (SAIDA JARDINÓPOLIS): Haras, San Domingues ( Bar do Japão), Mario Fregonesi (Postinho da Vila Reis), Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria(São Gabriel), Pracinha do (São Jorge), Droga Sete( São Jorge) Madeireira Batuta, D.Cesaris (em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita (Padaria do Thelo Pequena Nascimento), Casa de Carnes Bom Jesus (Açougue do Costinha), Farmácia do Darci, Grotti, Savegnago, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Despachante Modelo(Perto do velório), Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel(Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO PRETO Extensão do Industrial (Musa Espírito Santo), Coc Lafaiete, Objetivo, Gabarito, Barão Laguna. VOLTA Período das: 11:00 às 14:00 horas (SAIDA RIBEIRÃO PRETO): Extensão do Industrial( Musa Espírito Santo ), Coc Lafayte, Objetivo, Gabarito., Barão da Laguna.

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EM JARDINÓPOLIS: Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon Jardim Santo Antonio, Jardim São Francisco, Vila Paulista, Detran, Cidade das Crianças, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Cascata, Savegnago, Grotti, Posto Shell(frente a Farmácia do Darci), Opção Academia, Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II,Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 100 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 16; Ensino Médio:26

Linha 03

Período da Manhã

IDA Período das: 05:40 às 07:30 horas (SAIDA JARDINÓPOLIS): Haras, Farmácia Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia), Mario Fregonesi (Postinho da Vila Reis) Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Jardim Aroeira, Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria São Jose (São Gabriel) Pracinha do São Jorge, Farmácia Droga Sete( São Jorge), Madeireira Batuta, D´Cesar(em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita(Padaria do Thelo Av. Pequena Nascimento),Casa de Carne Bom Jesus(Açougue do Costinha), Farmácia São Carlos, Lisani Calçados ( Perto do Grotti), Savegango, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel (Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO PRETO: Moura Lacerda (Campus), Faculdade Metropolitana, Unaerp, Estácio, Unip, Ceprosind, Projeção, Senai, Senac, Industrial(ETEC), Moura Lacerda (Sede ), VOLTA Período das: 11:00 às 13:30 horas (SAIDA RIBEIRÃO PRETO): Ceprosind,Unip, Estácio, Unaerp, Faculdade Metropolitana , Moura Lacerda (Sede ), Industrial(ETEC), Senac, Senai, Projeção, Moura Lacerda (Campus) EM JARDINÓPOLIS: Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antonio, Jardim São Francisco, Praça Nossa Senhora Aparecida(Boticário), Prefeitura (Asilio São Vicente), Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia), Opção Academia(Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 100 km/dia Total de Alunos: Ensino Superior: 92; Ensino Médio: 30

Linha 04

Período da Tarde

IDA Período das: 11:50 ás 13:00 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): Rotatória Jurucê, Centro Esportivo, Empório 77, Supermercado Fratucci(Centro), Prefeitura( Asilio São Vicente), Escola Plínio Berardo, Lameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Marmoraria Pedra Sardinha(Avenida Belarminio Pereira Oliveira), Sesi, Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Padaria São Jose (São Gabriel), Postinho de Saúde do Morumbi. EM RIBEIRÃO PRETO: Projeção, Senai, Senac e Industrial e Moura Lacerda Sede, Moura Lacerda Campus. VOLTA Período das: 17:00 às 20:00 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Usp, Extensão do Industrial (Musa Espírito Santo), Gabarito, FAAP, Eisten, Albert Sabin, Unip, Unaerp, Faculdade Metropolitania, Projeção, Senac, Senai, Moura Lacerda Sede, Industrial(Tamandaré), Moura Lacerda Campus. EM JARDINÓPOLIS: Rotatória Jurucê, Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antonio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratucci(Centro), Prefeitura (Asilio São Vicente), Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Marmoraria Pedra Sardinha(Avenida Belarminio Pereira Oliveira), Antigo Renascer, Padaria

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Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 115 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 19; Ensino Médio: 50

Linha 05

Período da

Tarde

IDA Período das: 11:50 ás 13:00 horas (SAIDA JARDINÓPOLIS): Centro Esportivo, Padaria Pão Nosso, Detran, Prefeitura (Praça Mario Lins), Drogaria Farmácia Droga Sete (Centro), Praça Nossa Senhora Aparecida (Boticário), Casa do Grotti (Esquina Antiga Prefeitura), Alameda 21 (Antigo Bam Bam), Savegnago, Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia) Opção Academia(Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Padaria São Jose (São Gabriel), Postinho de Saúde do Morumbi. EM RIBEIRÃO PRETO: Usp, Coc Lafaiete, Objetivo, Gabarito, Barão de Mauá, Estácio, Unaerp. VOLTA Período das: 18:30 às 20:30 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Albert Sabin,, FAAP, Eisten, Gabarito, Usp, Coc Lafaiete, Objetivo, Barão de Mauá , Estácio, Unaerp. EM JARDINÓPOLIS: Rotatória Jurucê, Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antonio, Jardim São Francisco , Detran, Cidade das Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Mario Fregonesi(Farmácia Matheus), Opção Academia(Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 96 Km/ dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 17; Ensino Médio: 25

Linha 06

Período da Noite

IDA Período das: 17:50 às 19:10 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria São Jose (São Gabriel) Pracinha do São Jorge, Farmácia Droga Sete( São Jorge), Madeireira Batuta, D´Cesar(em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita(Padaria do Thelo Av. Pequena Nascimento),Casa de Carne Bom Jesus (Açougue do Costinha), Farmácia São Carlos, Lisani Calçados ( Perto do Grotti), Savegango, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel (lObjetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO: Unip , Fatesa, Extensão da Barão de Mauá(Albert Sabin) TERMINO Período das: 22:40 às 00:00 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Unip, Fatesa, Extensão da Barão de Mauá(Albert Sabin) EM JARDINÓPOLIS: Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antonio, Jardim São Francisco, Detran, Cidade das Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Farmácia Mario Fregonesi(Farmácia Matheus), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 100 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 90

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Linha 07

Período da Noite

IDA Período das: 17:50 às 19:10 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): San Domingues( Bar do Japão), Avenida Alfredo Vilella(mutirão), Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria São Jose (São Gabriel) Pracinha do São Jorge, Farmácia Droga Sete( São Jorge), Madeireira Batuta, D´Cesar(em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita(Padaria do Thelo Av. Pequena Nascimento),Casa de Carne Bom Jesus (Açougue do Costinha), Posto da lapa, Grotti, Savegnago, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Prefeitura(Praça Mario Lins), Desce Rua Campos Sales,sobe a rua Silva Jardim, Praça Nossa Senhora Aparecida(Em frente Tim do Le Le ), Jardim Park Hotel, Tato Gás e Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO PRETO: Unaerp, Metropolitana VOLTA Período das: 22:40 às 00:00 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Unaerp, Metropolitana EM JARDINÓPOLIS: Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antonio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratuci(vila Paulista), Detran ,Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Opção Academia (Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 95 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 30; Ensino Médio: 03

Linha 08

Período da Noite

IDA Período das: 17:45 ás 19:10 horas (SAIDA JARDINÓPOLIS): Haras, Farmácia Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia, Mario Fregonesi (Postinho da Vila Reis), Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria(São Gabriel), Pracinha do (São Jorge), Droga Sete( São Jorge) Madeireira Batuta, D.Cesaris (em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita (Padaria do Thelo Pequena Nascimento), Casa de Carnes Bom Jesus (Açougue do Costinha), Farmácia do Darci, Grotti, Savegnago, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Despachante Modelo(Perto do velório), Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel(Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO PRETO: Estácio, Reges. VOLTA Período das: 22:40 às 00:00 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Reges, Estácio EM JARDINÓPOLIS Rotatória Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antônio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratuci(vila Paulista), Detran ,Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Opção Academia (Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 95 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 53

IDA Período das: 17:40 às 19:10 horas SAIDA JARDINÓPOLIS): Haras, Farmácia Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia, Mario Fregonesi (Postinho da Vila Reis), Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria(São Gabriel), Pracinha do (São Jorge), Droga Sete( São Jorge) Madeireira Batuta, D.Cesaris (em frente o antigo Mercado Gentil),

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Fls. 23/43

Linha 09 Período da

Noite

Padaria Santa Rita (Padaria do Thelo Pequena Nascimento), Casa de Carnes Bom Jesus (Açougue do Costinha), Farmácia do Darci, Grotti, Savegnago, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Despachante Modelo(Perto do velório), Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel(Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO PRETO: Moura Lacerda Campus, Moura Lacerda Sede, Industrial( ETEC) e Mousinho. VOLTA Período das: 22:50 às 00:00 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO):Mousinho, Industrial( ETEC), Moura Lacerda Sede, Moura Lacerda Campus. EM JARDINÓPOLIS: Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antonio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratuci(Vila Paulista) Detran, Cidade da Criança, Alameda 21(Antigo Bam Bam), Savegnago, Grotti, Posto do Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Opção Academia (Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 90 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior:23 ; Ensino Médio: 09

Linha 10 Período da

Noite

IDA Período das: 17:50 ás 19:10 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Detran Prefeitura (Praça Mario Lins), Praça Nossa Senhora Aparecida (Boticário), Casa do Grotti (Esquina Antiga Prefeitura), Alameda 21 (Antigo Bam Bam), Savegnago, Grotti, Marmoraria Pedra Sardinha(Avenida Belarminio Pereira Oliveira) Opção Academia(Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Padaria São Jose (São Gabriel), Jardim Aroeira, Postinho de Saúde do Morumbi. EM RIBEIRÃO PRETO:, Usp, Ceprosind e Fatec. VOLTA Período das: 22:15 às 00:30 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Ceprosind, Fatec, , USP EM JARDINÓPOLIS: Rotatória Jurucê, Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antonio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratuci (Vila Paulista), Detran Cidade das Crianças, Fran Palace Hotel, Savegnago, Grotti, Opção Academia(Av. Pequena Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 110 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 20; Ensino Médio: 6

Linha 11 Período da

Noite

IDA Período das: 17:55 às 19:10 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): Haras, Bar do Japão, Predinho Rosa (Perto do campo Ájax) Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria São Jose (São Gabriel) Pracinha do São Jorge, Farmácia Droga Sete(São Jorge), Madeireira Batuta, D´Cesar(em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita(Padaria do Thelo Av. Pequena Nascimento),Casa de Carne Bom Jesus(Açougue do Costinha), Farmácia São Carlos, Lisani Calçados ( Perto do Grotti), Savegango, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel(Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO PRETO: Projeção, Senai, Senac. VOLTA Período das: 22:30 às 00:00 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Projeção, Senac, Senai.

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EM JARDINÓPOLIS: Rotatória Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antônio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratuci(vila Paulista), Detran ,Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Opção Academia (Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 85 km/dia Total de Alunos: Ensino Superior :0; Ensino Médio: 19

Linha 12 Período da

Noite

Ida: Período das: 17:55 ás 19:10 horas (SAIDA JARDINÓPOLIS): Haras, Farmácia Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia, Mario Fregonesi (Postinho da Vila Reis), Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria(São Gabriel), Pracinha do (São Jorge), Droga Sete( São Jorge) Madeireira Batuta, D.Cesaris (em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita (Padaria do Thelo Pequena Nascimento), Casa de Carnes Bom Jesus (Açougue do Costinha), Farmácia do Darci, Grotti, Savegnago, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Despachante Modelo(Perto do velório), Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel(Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO PRETO: Faculdade Anhanguera, Extensão do Industrial (Musa Espírito Santo), Coc Lafaiete, Objetivo, Uniesp. Volta Período das: 22:50 às 00:00 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Faculdade Anhanguera, Extensão do Industrial (Musa Espírito Santo), Coc Lafaiete, Objetivo, Uniesp. EM JARDINÓPOLIS: Rotatória Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antônio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratuci(vila Paulista), Detran ,Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Opção Academia (Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 97 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 19 ; Ensino Médio: 8

Linha 13

Período da Noite

IDA Período das: 17:50 às 19:10 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): Farmácia Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia) San Domingues( Bar do Japão), Padaria San Doningues Avenida Alfredo Vilella(Mutirão), Morumbi(Postinho Jacomini) São Jorge, São Gabriel, Triangulo, Madeireira Batuta, D.Cesaris, Padaria Santa Rita, Casa de Carne Bom Jesus, Posto da lapa, Grotti, Savegnago, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel(Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM RIBEIRÃO PRETO: Barão de Mauá Camilo de Mattos, Barão de Mauá laguna, Barão de Mauá Itatiaia . VOLTA Período das: 22:50 às 00:00 horas (SAÍDA RIBEIRÃO PRETO): Barão de Mauá Camilo de Mattos, Barão de Mauá laguna, Barão de Mauá Itatiaia EM JARDINÓPOLIS: Rotatória Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antônio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratuci(vila Paulista), Detran ,Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Opção Academia (Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim

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Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 115 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 42 Ensino Médio: 6

Linha 14 Período da

Noite

IDA Período das: 18:00 às 19:00 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): Haras, Farmácia Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia, Mario Fregonesi (Postinho da Vila Reis), Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria(São Gabriel), Pracinha do (São Jorge), Droga Sete( São Jorge) Madeireira Batuta, D.Cesaris (em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita (Padaria do Thelo Pequena Nascimento), Casa de Carnes Bom Jesus (Açougue do Costinha), Farmácia do Darci, Grotti, Savegnago, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Despachante Modelo(Perto do velório), Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel(Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Rotatória Jurucê. EM BATATAIS: Industrial de Batatais VOLTA Período das 23:00 às 00:00 horas (SAÍDA BATATAIS): Industrial de Batatais EM JARDINÓPOLIS: Rotatória Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim Santo Antônio, Jardim São Francisco, Supermercado Fratuci(vila Paulista), Detran ,Cidade da Criança, Alameda 21(antigo Bam Bam lanches), Savegnago, Posto do Grotti, Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Opção Academia (Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Bar do Japão e Haras. Total de 91 km/dia. Total de Alunos: Ensino Médio: 23

Linha 15

Período da Noite

IDA Período das: 18:15 às 19:10 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): Estancia Beira Rio, Posto Inicial, Praça Olavo Bilac, Prefeitura(Praça Mario Lins), Farmácia Droga Sete (Centro), Jataqua, Jardim Park Hotel(Objetivo), Top Gás(antigo Tato gás), Barracão de Fruta Orioli(Av. Prefeito Newton Reis), Rotatória Jurucê. EM BATATAIS: CLARETIANO VOLTA Período das: 22:45 às 00:00 horas (SAÍDA BATATAIS): CLARETIANO EM JARDINÓPOLIS: Rotatória (Jurucê), Centro Esportivo, Jardim Bourbon, Jardim São Francisco, Jardim Santo Antônio, Supermercado Fratuci (Vila Paulista), Detran Cidade das Crianças, Fran Palace Hotel , Cascata , Savegnago, Total de 110 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 23

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Linha 16

Período da Noite

IDA Período das: 18:10 às 19:10 horas (SAÍDA JARDINÓPOLIS): Farmácia Mario Fregonesi (Farmácia Matheus), Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia), Mario Fregonesi (Postinho da Vila Reis), Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Postinho de Saúde do Morumbi, Padaria(São Gabriel), Pracinha do (São Jorge), Droga Sete( São Jorge) Madeireira Batuta, D.Cesaris (em frente o antigo Mercado Gentil), Padaria Santa Rita (Padaria do Thelo Pequena Nascimento), Casa de Carnes Bom Jesus (Açougue do Costinha), Farmácia do Darci, Escritório Emprol(av.Belarminio Pereira de Oliveira), Savegnago, Farmácia São Gabriel Av. Visconde do rio Branco), Rotatória Jurucê. EM BATATAIS: CLARETIANO VOLTA Período das: 22:45 às 00:00 horas (SAÍDA BATATAIS): CLARETIANO EM JARDINÓPOLIS: Rotatória (Jurucê), Rua São Sebastiao, Savegnago, Posto do Grotti, Opção Academia (Av. Pequena do Nascimento), Antigo Renascer, Padaria Santa Rita(Pracinha), Bairro Maria Regina, Antigo Mercado Gentil, Pizzaria Bonna Pizza, Pracinha (São Jorge), Postinho de Saúde do Morumbi, Morumbi I e II, Jardim São Lucas, Jardim Santa Fé, Jardim Aroeira, Predinho Rosa (Perto do Campo Ájax), Mario Fregonesi (Postinho da Vila Reis),Bar do Japão, Padaria Mario Fregonesi (Perto da Diceia), Farmácia Mario Fregonesi (Farmácia Matheus). Total de 100 km/dia. Total de Alunos: Ensino Superior: 29

6. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE VEÍCULOS

ESTIMATIVA DE TIPOS DE VEÍCULOS A SEREM USADOS INICIALMENTE

LINHAS ÔNIBUS MICRO VAN TOTAL

1 1 1

2 1 1 2

3 3 3

4 2 2

5 1 1

6 2 2

7 1 1

8 2 2

9 1 1

10 1 1

11 1 1

12 1 1

13 1 1 2

14 1 1

15 1 1

16 1 1

TOTAIS 21 2 0 23

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6.1. As quantidades inicialmente estimadas de veículos poderão variar de acordo com a

quantidade de alunos, sendo a quantidade de veículos estipuladas pela secretaria da educação.

7. ESTIMATIVA DIAS UTEIS

ESTIMATIVA DE DIAS UTEIS

Período: 01/01/2020 a 30/06/2020

MESES DIAS UTEIS

Janeiro 15

Fevereiro 19

Março 22

Abril 21

Maio 20

Junho 21

TOTAL DE DIAS 118

8. DISTRIBUIÇÃO DE ALUNOS

Ensino Superior Ensino Médio Total % Superior % Médio

22 6 28 79 21

16 26 42 38 62

92 30 122 75 25

19 50 69 27 73

17 25 42 40 60

90 0 90 100 0

30 3 33 91 9

53 0 53 100 0

23 9 32 72 28

20 6 26 77 23

0 19 19 0 100

19 8 27 70 30

42 6 48 87 13

0 23 23 0 100

23 0 23 100 0

29 0 29 100 0

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9. VALOR MÁXIMO

Linha Quant. Ônibus Prev. Dias Km dia Km Total/Dia Km Total (118 dias) Valor Km Valor Km/dia Valor Total (118 dias) Veículo

1 1 118 135 135 15930 R$ 7,13 R$ 962,55 R$ 113.580,90 Ônibus

2 2 118 100 200 23600 R$ 8,68 R$ 868,00 R$ 204.848,00 Ônibus

3 3 118 100 300 35400 R$ 10,62 R$ 1.062,00 R$ 375.948,00 Ônibus

4 2 118 115 230 27140 R$ 8,17 R$ 939,55 R$ 221.733,80 Ônibus

5 1 118 96 96 11328 R$ 7,73 R$ 742,08 R$ 87.565,44 Ônibus

6 2 118 100 200 23600 R$ 8,77 R$ 877,00 R$ 206.972,00 Ônibus

7 1 118 95 95 11210 R$ 7,76 R$ 737,20 R$ 86.989,60 Ônibus

8 2 118 95 190 22420 R$ 9,06 R$ 860,70 R$ 203.125,20 Ônibus

9 1 118 90 90 10620 R$ 8,64 R$ 777,60 R$ 91.756,80 Ônibus

10 1 118 110 110 12980 R$ 7,47 R$ 821,70 R$ 96.960,60 Ônibus

11 1 118 85 85 10030 R$ 8,17 R$ 694,45 R$ 81.945,10 Ônibus

12 1 118 97 97 11446 R$ 7,88 R$ 764,36 R$ 90.194,48 Ônibus

13 2 118 115 230 27140 R$ 8,17 R$ 939,55 R$ 221.733,80 Ônibus

14 1 118 91 91 10738 R$ 7,98 R$ 726,18 R$ 85.689,24 Ônibus

15 1 118 110 110 12980 R$ 7,50 R$ 825,00 R$ 97.350,00 Ônibus

16 1 118 100 100 11800 R$ 7,65 R$ 765,00 R$ 90.270,00 Ônibus

Valor Total (118 dias) R$ 2.356.662,96

9.1. Para as vans e micros, não há necessidade de cotar os preços em R$ (reais), mantendo-se, os percentuais (%) de desconto de 30% (van) e 20% (micro) estipulados para o valor ofertado para o ônibus, os quais serão cobrados somente quando da utilização destes veículos.

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ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credencio(amos) o(a) Sr.(a)____________________,

_____________________________________________ portador(a) do RG nº________________ e do

CPF sob o nº__________________________ a participar da licitação instaurada pela Prefeitura

Municipal de Jardinópolis, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, na qualidade de

representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome do licitante

_________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________,

estabelecida na ___________________________________, cidade de ___________________, Estado

_______________, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de

recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

____________________, ___ de __________________ 2020.

___________________________________ Assinatura do Representante Legal

Observação: Este termo deve vir acompanhado dos documentos que indiquem que o representante legal tem poderes para assinar (contrato social). Este anexo pode ser substituído por procuração que outorgue os poderes nele contidos. Estes documentos (Termo de Credenciamento e Comprovação do representante legal) deverão ser entregues fora dos envelopes.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Eu,...............................(nome)............................, representante legal da firma

..........................................................., interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº

002/2020, da Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que, nos

termos do inciso VII do artigo 4.º da Lei Federal n.° 10.520, de 17/07/2002, a firma acima descrita

cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação para o presente Pregão.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data:

Assinatura

Nome do Representante Legal

Observação: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, juntamente com o Credenciamento.

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Processo 012/2020

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP

DECLARAÇÃO

Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no PREGÃO

PRESENCIAL Nº 002/2020, junto ao Município de Jardinópolis, que a empresa

..........................................inscrita no CNPJ sob nº................, cumpre os requisitos estabelecidos no

artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Declaramos, ainda, que não existe qualquer

impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data: Assinatura Nome do Representante Legal

Observação: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, juntamente com o Credenciamento.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS.

DECLARAÇÃO

Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no PREGÃO

PRESENCIAL Nº 002/2020, junto ao Município de Jardinópolis, que a empresa

..........................................inscrita no CNPJ sob nº................, se encontra em situação regular perante o

Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da

Constituição Federal, com alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 (proibição de

trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16

anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos), ciente da obrigatoriedade de comunicar

ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data:

Assinatura

Nome do Representante Legal

Observação: Este documento deverá estar contido no “Envelope nº 02 – Documentação”.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É CONSIDERADA INIDÔNEA

DECLARAÇÃO

Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no PREGÃO

PRESENCIAL Nº 002/2020, junto ao Município de Jardinópolis, que a empresa

..........................................inscrita no CNPJ sob nº................, até a presente data não recebeu deste ou

de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de

participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter

recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a administração pública federal,

estadual ou municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data: Assinatura Nome do Representante Legal

Observação: Este documento deverá estar contido no “Envelope nº 02 – Documentação”.

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Processo 012/2020

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ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA

Processo N.º 012/2020

Pregão N.º 012/2020

Nome da Proponente:

Endereço: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Proposta para prestação de serviço de transporte de alunos, conforme descritivo dos serviços e especificações estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I e conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 002/2020, nas quantidades e preços abaixo:

Linha Quant. Unid. Veículo Valor Km Valor Total (118 dias)

1 15930 Km Ônibus R$................................. R$.................................

2 23600 Km Ônibus R$................................. R$.................................

3 35400 Km Ônibus R$................................. R$.................................

4 27140 Km Ônibus R$................................. R$.................................

5 11328 Km Ônibus R$................................. R$.................................

6 23600 Km Ônibus R$................................. R$.................................

7 11210 Km Ônibus R$................................. R$.................................

8 22420 Km Ônibus R$................................. R$.................................

9 10620 Km Ônibus R$................................. R$.................................

10 12980 Km Ônibus R$................................. R$.................................

11 10030 Km Ônibus R$................................. R$.................................

12 11446 Km Ônibus R$................................. R$.................................

13 27140 Km Ônibus R$................................. R$.................................

14 10738 Km Ônibus R$................................. R$.................................

15 12980 Km Ônibus R$................................. R$.................................

16 11800 Km Ônibus R$................................. R$.................................

Valor Total R$.................................

VALOR TOTAL: ....... (...........) Para as vans e micros, não há necessidade de cotar os preços em R$ (reais), mantendo-se, os percentuais (%) de desconto de 30% (van) e 20% (micro) estipulados para o valor ofertado para o ônibus, os quais serão cobrados somente quando da utilização destes veículos.

Assinatura

Nome Completo: ________________________________________

RG:__________________ CPF:________________________

Data: ____/__________2020.

Observação: Este documento poderá ser substituído pela proposta gerada pelo programa Betha AutoCotação, disponível para download juntamente com esse Edital no site da prefeitura (www.jardinopolis.sp.gov.br).

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ANEXO VIII

Minuta Contratual

CONTRATO Nº 012010020 (PP-002/2020)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E .................................................. Entre as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda sob n.º 44.229.821/0001-70, com sede nesta cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, na Praça Doutor Mário Lins, n.º 150, neste ato por seu Prefeito Municipal, Paulo José Brigliadori, brasileiro, casado, dentista, portador da cédula de identidade RG. 87.476-28 SSP/SP e do CPF. nº 062.579.978-01, residente e domiciliado na Dr. Virgílio Costacurta, nº 13, nesta cidade e comarca de Jardinópolis, Estado de São Paulo, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa, ........................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem por justo e acertado o transporte de alunos, com integral observância e sujeições às normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, no que for aplicável, bem como ás condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: 1. Cláusula Primeira – DO OBJETO. 1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO, objetivo a prestação de serviços o transporte

de alunos, conforme descritivo dos serviços e especificações estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I, conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 002/2020 e proposta comercial da CONTRATADA, que são parte integrante deste:

2. Cláusula Segunda – DO PREÇO 2.1. O preço unitário para o transporte dos alunos será de acordo com as linhas abaixo

relacionadas, constantes do ANEXO I, do Edital:

Linha Quant. Unid. Veículo Valor Km Valor Total (118 dias)

XX XXXX Km Ônibus R$................................. R$.................................

Valor Total R$.................................

2.2. Para as vans e micros, será considerado os percentuais (%) de desconto de 30% (van) e

20% (micro) estipulados para o valor contratado para o ônibus, os quais serão cobrados somente quando da utilização destes veículos.

2.3. O Valor Global Estimado e contratado para prestação dos serviços é de R$ ...(...). 3. Cláusula Terceira – DOCUMENTOS APLICÁVEIS: 3.1. A presente contratação se vincula ao edital de Pregão 002/2020 e Proposta

Comercial da CONTRATADA, datada de ............................ e seus anexos. 4. Cláusula Quarta - DO PRAZO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO: 4.1. O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura,

prorrogáveis por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, obedecendo-se o calendário escolar, excluindo-se por conseguinte as férias escolares, podendo sofrer alterações para mais ou para menos de acordo com o calendário escolar.

4.2. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo estipulado no item 4.1, sem direito a qualquer indenização por parte da contratada, caso a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, passe a transportar os alunos em veículos próprios.

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4.3. A Secretaria Municipal da Educação – SEMED, determinará o tipo de veículo (ônibus, van e micro-ônibus) a ser usado para o transporte dos alunos de acordo com a quantidade de passageiros para cada linha.

4.4. Os veículos tipo VAN somente poderão transportar os alunos após ser aprovada, pela ARTESP, a lista de estudantes a serem transportados e a comprovação de vinculação do usuário com o estabelecimento de ensino, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.073, de 08/09/2003, devendo até a autorização da ARTESP, os alunos serem transportados por veículos tipo MICRO-ÔNIBUS.

4.5. Os serviços contratados serão realizados pelo regime de execução indireta. 4.6. Os serviços serão prestados de acordo com especificações contidas no Termo de

Referência (Anexo I) do Edital. 4.7. O início da prestação de serviço se dará imediatamente após a emissão da Ordem de

Fornecimento expedida pela Secretaria requisitante. 4.8. Fica permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, desde que autorizada e

validada, formalmente, pela Administração, conforme art. 72 da Lei 8.666/93. 5. Cláusula Quinta - DO PAGAMENTO E REAJUSTE:

Pagamento 5.1. O pagamento pelos serviços prestados ocorrerá até o dia 10 (dez), do mês subsequente

à execução dos serviços; 5.2. O pagamento será efetuado integralmente pela Prefeitura à CONTRATADA; 5.3. O pagamento somente será efetuado após aprovação da Secretária Municipal de

Educação. 5.4. O pagamento será efetuado via eletrônica, somente as segundas e quartas-feiras, e será

realizado no horário bancário, nos termos do Decreto Municipal nº 5556/17 5.5. O Para liberação dos pagamentos deverá a CONTRATADA apresentar:

a) Nota fiscal devidamente preenchida e validada pelo gestor do contrato; Caso já esteja habilitada junto aos órgãos competentes, Nota Fiscal Eletrônica; sendo que o ARQUIVO ELETRÔNICO – XML - (VALIDADO), parte componente da Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser enviado prévia e obrigatoriamente para o Setor de Contabilidade da Prefeitura, através do e-mail: [email protected]. A Nota Fiscal Eletrônica/Arquivo deverá estar em condições de ser consultada pelo Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos – SPED -, no Portal Nacional da NFe, sem o qual não será dada sequência na rotina de Liquidação e Pagamento da despesa.

b) Relatório detalhado de quilômetros rodados, emitido pelo sistema de rastreamento, devidamente assinado pelo responsável da empresa e atestado pelo Gestor de Contrato.

c) Relatório detalhado de manutenção mecânica devidamente assinado por técnico profissional especializado, para a verificação das condições dos veículos. A manutenção mecânica compreenderá todos os mecanismos de funcionamento dos ônibus, devendo constar no laudo as condições dos componentes: parte elétrica, dos freios, do sistema hidráulico, do motor e da suspensão.

d) Comprovar o recolhimento dos encargos sociais, quais sejam I.N.S.S e F.G.T.S, juntamente com as respectivas guias de recolhimentos.

5.5.1. A apresentação dos documentos acima deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias contados do fechamento do mês.

5.5.2. O fechamento do mês ocorrerá sempre no primeiro dia útil de cada mês subsequente a prestação dos serviços.

5.5.3. Em caso de devolução de quais documentos relacionados acima para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

5.6. Salvo expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente á CONTRATADA, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS de todo e qualquer pagamento de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra

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modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinentes, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.

5.7. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, ocorrerá a compensação financeira, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Reajuste 5.8. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, a

contar da data de vigência do contrato. Após esse período o reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas - FGV; e, na sua falta, por outro índice oficial, aplicável aos contratos de prestação de serviços, eleito pelas partes, ou segundo superveniência de norma legal que venha modificá-la.

6. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato ou em aceitar o Pedido de Compras e/ou

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicatária se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

6.1.1. A penalidade prevista no item anterior não se aplica às empresas remanescentes em virtude da não aceitação da primeira convocada.

6.2. A CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo não cumprimento do disposto em qualquer de suas cláusulas, em especial na hipótese prevista no item 7.2.

6.3. Nas sanções constantes de 6.1 e 6.2, os valores das multas serão em moeda corrente nacional. No caso de incidência em mais de um item, as multas serão cumulativas.

6.4. Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos ou da garantia contratual ou pagos em moeda corrente nacional e, quando for o caso, cobrados judicialmente.

6.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções: a) advertência; b) multa, na forma prevista nos itens 6.1 e 6.2 anteriores; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a CONTRATANTE por prazo não superior 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CONTRATANTE.

6.6. As sanções previstas no item 6.5, alíneas “a”, “c” e “d” poderão incidir juntamente com a do item 6.5 alínea “b”.

6.7. As sanções previstas no item 6.5 alíneas “c” e “d” poderão também ser aplicadas quando: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em

virtude de atos ilícitos praticados. 6.8. Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta cláusula, as condições previstas no

capítulo IV da Lei 8666/93.

7. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO:

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7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei.

7.2. Constitui motivo para a rescisão do contrato: a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

especificações, projetos e prazos; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a

impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

c) o atraso injustificado no início da obra, do serviço ou fornecimento; d) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia

comunicação à CONTRATANTE, e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotando na forma do

parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8666/93; f) a dissolução da sociedade ou a decretação de falência ou a instauração de sua

insolvência civil; g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;

h) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais; e,

i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

7.3. Em caso de rescisão, por qualquer das hipóteses previstas no item 7.2 alíneas “a” a “g” anteriores, a CONTRATADA perderá a garantia contratual a favor da CONTRATANTE, além de se sujeitar à aplicação das multas previstas e da restituição imediata dos bens e materiais que a CONTRATANTE lhe havia entregue, sem prejuízo de sua responsabilidade por perdas e danos.

7.4. Quando a rescisão ocorrer com base no item 7.2 alíneas “h” e “i”, sem que haja culpa da CONTRATADA, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta haja sofrido, tendo ainda direito a: pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização, se houver.

7.5. Os casos de rescisão aqui previstos, será efetuada uma avaliação para que se possa calcular a remuneração dos serviços realizados até a data em que ocorreu o evento.

7.6. Aplicam-se, subsidiariamente, a esta cláusula as disposições pertinentes e, em especial, a seção V do Capítulo III da Lei 8666/93, ficando assegurado à CONTRATANTE a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos administrativos.

7.7. Havendo rescisão contratual provocada por vontade unilateral de uma das partes, a parte prejudicada fará jus à indenização correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente corrigido até o dia da comunicação da rescisão.

7.8. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

8. Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES:

8.1. Da contratada 8.1.1. Realizar o serviço conforme descrição do OBJETO e TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo I, dentro dos prazos e condições previstos no edital do Pregão Presencial n° 002/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, que fazem parte integrante do presente CONTRATO.

8.1.2. Pagar todos os encargos previdenciários, fundiários e comprova-los, mensalmente, de cada seu empregado; somente após tais comprovações é que serão liberados os pagamentos mensais.

8.1.3. No caso de haver a rescisão do contrato antes do seu término ou no seu término, somente com a completa prova de pagamento dos créditos trabalhistas é que será liberado o último pagamento.

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8.1.4. Os serviços contratados serão realizados pelo regime de execução indireta. 8.1.5. Os veículos deverão:

a) Passar por Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

b) Possuir tacógrafos. c) Possuir cinto de segurança em número igual à lotação. d) Passar por manutenção regularmente e estar limpos e higienizados para o uso.

8.1.6. Os motoristas deverão possuir habilitação para transporte coletivo e transporte escolar, em conformidade com a legislação vigente;

8.1.7. Deverá utilizar veículos com fabricação/modelo igual ou superior ao ano de 2.009, não sendo permitido veículos com fabricação/modelo anos inferiores;

8.1.8. A documentação relativa aos veículos da licitante vencedora deverá trazer autorização expressa da ARTESP.

8.1.9. Disponibilizar um ônibus para eventual substituição no caso de manutenção ou na prestação de “socorro” no transcorrer da contratação; um telefone para contato com os alunos usuários e ter um plantão nos três períodos.

8.1.10. Caso ocorra quebra do veículo a CONTRATADA deverá providenciar socorro mecânico no prazo de até 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário do pedido de socorro.

8.1.11. Os motoristas deverão portar telefone celular para comunicação direta com a empresa, polícia, bombeiros, hospitais e ainda com as Universidades/Faculdades onde estudam os alunos e também para com os pais de alunos, caso haja necessidade urgente de comunicação.

8.1.12. Caso ocorra quebra do veículo (incluído furo de pneu) verificada a impossibilidade dele retornar a operação normal em prazo inferior a 30 (trinta) minutos, o motorista deverá comunicar à empresa a situação e essa deverá providenciar, de pronto, motorista e veículo reserva para completar a viagem

8.1.13. A CONTRATADA manterá, durante todo o período em que alunos estiverem sendo transportados, responsável que deverá ser localizado facilmente, pessoalmente ou por qualquer tipo de comunicação ou mídia (fone, fax, e-mail, rádio, outros), para atender situações de anormalidade

8.1.14. Deverá utilizar os seguintes veículos de sua frota: a) Veículos tipo Van – capacidade até 15 lugares; b) Veículos tipo Micro-Ônibus – capacidade de 16 a 22 lugares; e, c) Veículos tipo Ônibus – capacidade de 23 a 42 lugares.

8.1.15. Deverá exigir dos alunos a serem transportados o sistema de controle determinado pela Contratante, seja ele físico ou eletrônico.

8.1.16. Deverá utilizar, obrigatoriamente, sistema de rastreamento veicular, nos veículos indicados para o transporte objeto desta licitação. O sistema deverá permitir o acesso à Contratante, onde poderá verificar em tempo real quilometragem, velocidade e localização, dos veículos, no horário em que a prestação dos serviços ocorre. Deverá ser fornecido ao Gestor de Contrato usuário e senha, que permitam acesso a esses dados, pertinentes ao objeto desta licitação.

8.1.17. Os veículos reserva deverão possuir as mesmas características/ano de fabricação, para o caso de necessidade de substituição na hipótese de quebra ou falha mecânica de qualquer um dos ônibus apontados na licitação; os veículos reserva deverão ser inspecionados pela Contratante, inclusive quanto à documentação.

8.1.18. Possíveis alterações de veículos indicados para o transporte objeto desta licitação, deverão ser formalmente comunicadas em no máximo 12(doze) horas, anteriores a saída do veículo, para aprovação pela Secretaria requerente, devendo a contratada apresentar toda a documentação solicitada, neste Termo de referência, para comprovação da compatibilidade do veículo substituto, frente a legislação vigente e exigências deste Edital.

8.1.19. Fornecer livre acesso aos veículos para a CONTRATANTE, durante a execução dos serviços para fiscalização e acompanhamento, sem aviso prévio.

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8.1.20. Manifestar interesse em relação à NÃO PRORROGAÇÃO contratual no período de 90 (noventa) dias anteriores ao vencimento deste Contrato. Pela AUSÊNCIA de manifestação subtende-se a ACEITAÇÃO da prorrogação contratual pelo MESMO período e SEM aplicação de reajuste calculado pelo índice oficial.

8.2. Da contratante 8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado; 8.2.2. Atestar as faturas/notas fiscais; 8.2.3. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos; 8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

Contratada;

9. Cláusula Nona - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As partes CONTRATANTES declaram sujeitar-se expressamente a todas as cláusulas

inseridas no presente Contrato. 9.2. O presente Contrato é regido pelas suas cláusulas e pela Lei Federal n.º 8.666/93, com

suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

9.3. A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.4. As partes CONTRATANTES declaram sujeitar-se expressamente a todas as cláusulas inseridas no presente Contrato.

9.5. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica.

9.6. O presente Contrato é regido pelas suas cláusulas e pela Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

9.7. A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.8. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes abaixo:

Órgão/Unidade Funcional Elemento Descrição

02.05

Secretaria Municipal de

Educação – Serviços de

transporte escolar para o ensino médio

12.362.0011.2.017 3.3.90.39.00.00.00.00 00.01.0230 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

02.05

Secretaria Municipal de

Educação – Serviços de

transporte escolar para o ensino superior

12.364.0011.2.018 3.3.90.39.00.00.00.00 00.01.7110 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

9.9. As despesas com as prorrogações, se houver, correrão por conta das dotações próprias da

execução orçamentária de cada exercício.

10. Cláusula Décima - DO FORO: 10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jardinópolis/SP, para dirimir qualquer controvérsia

oriunda do presente Contrato. 11. Cláusula Décima Primeira - DA GERÊNCIA: 11.1. Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE o(a) Sr(a)

..........................., Telefone (016) 3690-xxxx, e para Fiscal deste Contrato fica designado pela CONTRATANTE o(a) Sr(a) ..........................., Telefone (016) 3690-xxxx,pela e pela CONTRATADA o(a) Sr(a) ..........................., Telefone (xxx) xxxx-xxxx a

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troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando-se os endereços constantes neste Contrato.

11.2. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Jardinópolis, ............................. CONTRATANTE:

______________________________ Paulo José Brigliadori

Prefeito Municipal

CONTRATADA: ____________________________________

GESTOR E FISCAL: _____________________________ ______________________________

TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________

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ANEXO IX TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Contratos ou Atos Jurídicos Análogos

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP. CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 012010020 (PP 002/2020) OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de alunos. Advogado(s): (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que:

a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente

publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Jardinópolis, xx de xxxxxx de 2020.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: Cargo : CPF: RG: Data de Nascimento: Endereço residencial: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:

____________________________________

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RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE: Nome: Paulo José Brigliadori Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 062.579.978-01

RG: 87.476-28 SSP/SP

Data de Nascimento: 02/08/1961

Endereço residencial completo: Rua Dr. Virgílio Costacurta, nº 13 – Jardinópolis/SP

E-mail institucional [email protected]

E-mail pessoal: [email protected] Telefone(s): (16) 3690-2912 Assinatura:

____________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: Endereço residencial: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:

____________________________________

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.