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P.M.Arujá Fls. _____ Processo nº 243.040/15 28 /12/15 Cida PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO Rua José Basílio Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina Tel: (11) 4652-7600 – ramal 7738 - Fax: (11) 4655-2338 Pregão Eletrônico nº 078/2015 Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243.040/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público onde a sessão será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 17.039 de 15 de Dezembro de 2011, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2015 do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, descrita no Edital, cuja licitação e consequente contratação serão regidas pela Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, além de demais legislações correlatas, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. PROPOSTAS: das 09:00 horas do dia 30/12/2015 às 16:00 horas do dia 12/01/2016 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:00 horas do dia 13/01/2016 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 horas do dia 13/01/2016 RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS: As amostras serão devidas somente pelo licitante vencedor do item em disputa e deverão ser entregues junto à Secretaria de Educação, sito a Rua Melvin Jones nº 97 – Jardim Modelo – Arujá – SP, das 08:00 às 16:00, juntamente com o protocolo de entrega e declaração de que as amostras e materiais entregues foram confeccionados com os tecidos e insumos descritos no Edital OBSERVANDO QUE NA AMOSTRA NÃO É NECESSÁRIO O BRASÃO DO MUNICÍPIO Até o dia 20/01/16, as 16:00 horas, A/C: MARIA GORETTI A. AGUIAR E/ OU DONIZETE A licitante vencedora deverá entregar no prazo estipulado no edital, (uma) amostra conforme estabelecido no anexo I, conforme tabelas de medidas e especificações indicadas no presente anexo, sem personalização. LOCAL: www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1. OBJETO O presente certame tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital. Faz parte do Edital os seguintes anexos: Anexo I Termo de Referencia/Memorial Descritivo Anexo II Documentação para Habilitação Anexo III Modelo de Declaração de Idoneidade Anexo IV Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação Anexo V Modelo de declaração de inexistência de empregado menor Anexo VI Modelo de declaração de enquadramento ME/EPP Anexo VII Modelo da Proposta Comercial Anexo VIII Modelo da Ata de Registro de Preços Anexo IX Termo de Ciência e Notificação 2 . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico Sistemas BLL Compras 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO Rua José Basílio Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina Tel: (11) 4652-7600 – ramal 7738 - Fax: (11) 4655-2338

Pregão Eletrônico nº 078/2015

Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243.040/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público onde a sessão será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 17.039 de 15 de Dezembro de 2011, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2015 do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, descrita no Edital, cuja licitação e consequente contratação serão regidas pela Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, além de demais legislações correlatas, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

PROPOSTAS: das 09:00 horas do dia 30/12/2015 às 16:00 horas do dia 12/01/2016ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:00 horas do dia 13/01/2016INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 horas do dia 13/01/2016

RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS: As amostras serão devidas somente pelo licitante vencedor do item em disputa e deverão ser entregues junto à Secretaria de Educação, sito a Rua Melvin Jones nº 97 – Jardim Modelo – Arujá – SP, das 08:00 às 16:00, juntamente com o protocolo de entrega e declaração de que as amostras e materiais entregues foram confeccionados com os tecidos e insumos descritos no Edital OBSERVANDO QUE NA AMOSTRA NÃO É NECESSÁRIO O BRASÃO DO MUNICÍPIO Até o dia 20/01/16, as 16:00 horas, A/C: MARIA GORETTI A. AGUIAR E/ OU DONIZETE A licitante vencedora deverá entregar no prazo estipulado no edital, (uma) amostra conforme estabelecido no anexo I, conforme tabelas de medidas e especificações indicadas no presente anexo, sem personalização.

LOCAL: www.bll.org.brPara todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

1. OBJETO O presente certame tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.Faz parte do Edital os seguintes anexos:

Anexo I Termo de Referencia/Memorial Descritivo

Anexo II Documentação para Habilitação

Anexo III Modelo de Declaração de Idoneidade

Anexo IV Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação

Anexo V Modelo de declaração de inexistência de empregado menor

Anexo VI Modelo de declaração de enquadramento ME/EPP

Anexo VII Modelo da Proposta Comercial

Anexo VIII Modelo da Ata de Registro de Preços

Anexo IX Termo de Ciência e Notificação

2 . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico Sistemas BLL Compras

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2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – www.bll.org.br.

3 . RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

4 . CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabele-cida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, es-pecificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado;4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Admi-nistração Pública ou impedida legalmente.4.5. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado no edital.4.6. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta Comercial descritiva do objeto consoante com o Edital, para fazer valer o direito de Beneficio da Lei 123 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.

5 . REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) abrir as propostas de preços;d) analisar a aceitabilidade das propostas;e) desclassificar propostas justificando os motivos;f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;g) verificar a habilitação da Licitante classificado em primeiro lugar;h) declarar o vencedor;i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.

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5.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

PARTICIPAÇÃO5.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.

ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;5.13. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;5.15. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;5.16. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 5.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;5.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta)

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minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)5.19.1. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 5.20. Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;5.21. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;5.22. As amostras serão devidas somente pelo licitante vencedor do item em disputa e deverão ser entregues na Secretaria de Educação, sito a Rua Melvin Jones nº 97 – Jardim Modelo – Arujá – SP, das 08:00 às 16:00, mediante protocolo, juntamente com o protocolo de entrega e declaração de que as amostras e materiais entregues foram confeccionados com os tecidos e insumos descritos no Edital OBSERVANDO QUE NA AMOSTRA NÃO É NECESSÁRIO O BRASÃO DO MUNICÍPIO Até o dia 08/12/15, as 16:00 horas, A/C: MARIA GORETTI A. AGUIAR E/ OU DONIZETE 5.22.1. A licitante vencedora deverá entregar no prazo estipulado no edital, (uma) amostra conforme estabelecido no anexo I, conforme tabelas de medidas e especificações indicadas no presente anexo, sem personalização.5.22.2. Aprovação das amostras será efetuada mediante relatório emitido pelo setor responsável pela analise.5.23. Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do relatório de aprovação das amostras e solicitadas pela Comissão de Licitações, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais de-verão ser remetidos via SEDEX ou entregues pessoalmente a Pregoeira ou Equipe de Apoio, em enve-lope devidamente lacrado: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RUA JOSÉ BASÍLIO ALVARENGA, Nº90 – VILA FLORA REGINA ARUJÁ – SP CEP 07400-505

LICITANTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: RESPONSÁVEL PARA CONTATO:

Obs: A empresa que encaminhar a documentação via Sedex informar via e-mail: [email protected] o código de rastreamento, para que não haja reclamações posteriores, respeitando o pra-zo do edital.

5.24. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;5.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no Edital5.26. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste Edital.

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5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado a Licitante com proposta ou lance de menor preço5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pre-goeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela admi-nistração pública.

6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda-deiras suas propostas e lances;6.1.1 Na Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as especifica-ções, marcas e modelo dos equipamentos e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para clas-sificação da proposta;6.1.2 A Proposta Comercial QUE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER ANEXADA AO SISTE-MA deverá ser apresentada sem identificação do licitante6.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital;6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;6.4. Na hipótese da licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da Proposta Comercial sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos bene-fícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006;

7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no Edital;7.2. Na proposta escrita, deverá conter:

a) Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, embalagens, seguro e transporte; etc; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida

b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;

c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital;d) Data e assinatura do Representante Legal da Licitante;

7.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofere-cer(em) o MENOR PREÇO.

7.4. Serão desclassificadas as propostas que:7.4.1. Não atender aos requisitos deste Edital

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7.4.2. Não apresentar as declarações da proposta comercial7.4.3. Oferecer propostas alternativas7.4.4. Apresentar preço manifestamente inexequível7.4.5. Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial7.4.6. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;7.5. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(es) suficiente(s) que permita(m) a per-feita identificação do produto licitado;7.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

8 . DO PRAZO DE VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;9.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a hipótese de desempate às ME/EPP, conforme Lei Complementar 123/06, ou seja, desde que o vencedor tenha declarado condição de ME/EPP e exista proposta de ME/EPP dentro da margem de 5% da proposta vencedora, seguindo-se o trâmite com base nos artigos 44 e 45 da referida Lei Complementar. Caso não ocorra o empate, ou as detentoras do direito de desempate não o exerçam, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.9.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;9.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

10 .DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 10.1. Havendo interposição de recursos, os mesmos serão analisados pela Pregoeira que os submeterá ao Secretário(a) responsável para decisão quanto à adjudicação do objeto e à homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios. Se, ao contrário, não houver interposição de recursos, o mesmo será adjudicado10.2. A Prefeitura Municipal de Arujá reserva-se ao direito, na forma da Lei de em qualquer etapa do desenvolvimento licitatório, adotar as medidas que julgar oportunas e convenientes, nos termos do parágrafo terceiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº 8.883/94 e redação atualizada pela Lei Federal nº 9.648/98.

1 1. DOS RECURSOS 11.1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.11.1.1. À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pela Pregoeira será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.11.1.2. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico.11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

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11.3. Qualquer recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.11.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.11.5. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

1 2 . PRAZO DE ENTREGA 12.1. A empresa vencedora fica obrigada a substituir o item entregue com eventuais defeitos, ou que apresente adulteração de qualidade com alteração em suas características no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ12.2. O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento do Pedido de Compra12.3. As entregas deverão ser realizadas por “kits individualizados (item, conjunto, par)” por aluno e distribuídos ponto a ponto, em cada unidade escolar, conforme relação e quantidades que serão fornecidas ao licitante vencedor do certame, por ocasião da execução do contrato

1 3. DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 13.1. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a PREFEITURA DE ARUJÁ tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto neste Edital. 13.2. O recebimento dos itens pela PREFEITURA dar-se-á:a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; eb) definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação do mesmo, respeitado o prazo previsto no § 3º, do art. 73, da Lei nº 8.666/9313.3. Uma vez firmado o pedido de compra e recebida a Nota Fiscal a PREFEITURA DE ARUJÁ providenciará sua aferição e efetuará o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da aceitação do objeto desta licitação, que será dada pela SECRETARIA REQUISITANTE13.4. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária com depósito na conta corrente da licitante vencedora, cujos dados deverão ser informados na Proposta Comercial.13.4.1. A Ordem Bancária consistirá em comprovante de quitação pela PREFEITURA, de sua obrigação assumida com a empresa vencedora da licitação.13.5. A despesa prevista para a execução desta contratação correrá pela classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – recurso municipal, estadual e federal.13.6. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, à Juízo da Administração até o limite permitido por lei.13.7. Por se tratar de processo licitatório com verba recurso federal, estadual e recurso municipal o licitante vencedor deverá informar obrigatoriamente o numero de conta corrente do Banco do Brasil.

1 4. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio financeiro inicial do contrato.

1 5. DAS SANÇÕES 15.1. Acarretará à CONTRATADA que deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir qualquer dos preceitos legais, descumprir parcial ou total o objeto do contrato oriundo desta licitação, bem

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como quaisquer outras obrigações definidas neste instrumento, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções: 15.1.1. Advertência, onde a CONTRATADA será notificada por escrito sobre alguma irregularidade cometida, para que no prazo estabelecido no termo de notificação regularize a situação perante a CONTRATANTE.15.1.2. Multa, que será aplicada conforme a seguir:a) Pela inexecução total ou parcial do contrato aplicar-se-á a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração desta Prefeitura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:I – multa de 30%(trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ouII – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fimIII – o atraso injustificado no cumprimento do contrato, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) por dia de atraso.IV – atraso superior a 10 (dez) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia; eV – atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto na alínea “a”.Parágrafo Único. As multas serão descontadas, ex-ofício, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na Prefeitura Municipal de Arujá, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial.15.1.3. Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Arujá, por prazo não superior a 02 (dois) anos.15.1.4. Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Arujá, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.15.2. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.15.3. Os prazos para recurso contra a aplicação de qualquer sanção é de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação, que será enviada via Correio ou qualquer meio eficaz.

1 6. DA RESCISÃO 16.1. Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:16.1.1. Não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente.16.1.2. Lentidão na entrega do objeto, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da sua conclusão nos prazos estipulados.16.1.3. Cometimento reiterado de erros na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei n° 8.666/93.16.1.4. Falência, concordata, recuperação judicial ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores.16.1.5. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.16.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.16.1.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.16.1.8. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.16.1.9. Atraso injustificado no início da execução do objeto.16.1.10. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

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16.1.11. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato.16.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE.16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.16.3. A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela CONTRATANTE.

1 7. DAS DEMAIS CONDIÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes a este Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, consoante o art. 19 do Decreto nº 5.450/05, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (site www.bll.org.br).17.2. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos e questionamentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico, ficando, ainda, arquivados no processo licitatório. 17.3. Até 02 (dias) úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante poderá impugnar os termos deste Edital.17.4. Todas as respostas do Pregoeiro às impugnações e recursos, porventura interpostos, estarão à disposição dos interessados no próprio Site. 17.5. A participação da licitante na presente licitação implica na sua concordância a todas as condições e termos estabelecidos neste Edital e anexos.17.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação tais como a elaboração e encaminhamento de suas propostas e dos documentos exigidos neste Edital.17.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.17.8. Somente serão aceitos propostas e lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.17.9. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA DE ARUJÁ.17.10. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.17.11. Caso haja alguma retificação do Edital, a mesma será disponibilizada no endereço eletrônico.17.12. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo no endereço eletrônico 17.13. Em qualquer fase do procedimento licitatório, a PREFEITURA se reserva o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito juízo e entendimento dos documentos apresentados.17.14. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.17.15. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente Edital e seus anexos.17.16. A entrega dos itens deverá ser feita rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na Proposta, sendo que a inobservância desta condição, implicará na recusa do recebimento dos mesmos pela PREFEITURA DE ARUJÁ e da aplicação das sanções previstas neste Edital, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da empresa vencedora da licitação.

1 8. DO FORO Fica eleito o foro da cidade de ARUJÁ para dirimir qualquer controvérsia oriunda da presente licitação que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes.

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Telefone: (11) 4652-7600 ramal 7738 – fax: (11) 4655-2338 - .E-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de Arujá, 28 de Dezembro de 2015

MARIA GORETTI AGUIAR ALENCAR Secretária de Educação

ANEXO I TERMO DE REFERENCIA/ MEMORIAL DESCRITIVO

Local e DataÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁReferência: PROCESSO Nº 243.040/2015

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1 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

2 – PLANILHA QUANTIDADES ESTIMADAS PARA UTILIZAÇÃO NO PERÍODO DE 12 MESES:

ITEM QTD UN. Descrição R$ UNIT R$TOTAL

1 - Conjunto Tac-tel

22.000 UN. Jaqueta Escolar 69,76 1.534,720,0022.000 UN. Calça Escolar 47,31 1.040.820,00

TOTAL ITEM 01 2.575.540,00

2 - Bermudas 20.000 UN. Bermuda Escolar 23,85 477.000,00 TOTAL ITEM 02 477.000,00

3 - Camisas 60.000 UN. Camisa manga curta Es-colar

15,99 959.400,00

20.000 UN. Camisa manga longa Es-colar

18,27 365.400,00

TOTAL ITEM 3 1.324.800,00

4 - Conjunto Mo-leton

22.000 UN. Agasalho Moleton Infantil Escolar (Blusão e Calça)

75,73 1.666.060,00

11.000 UN. Agasalho Moleton Fundamental Escolar (Blusão e Calça)

78,23 860.530,00

TOTAL ITEM 04 2.526.590,00

5 - Meias 40.000 PAR Meias Escolar 5,85 234.000,00

TOTAL ITEM 05 234.000,00

TOTAL GERAL: R$ 7.137.930,00

3 – JUSTIFICATIVA:

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(I) A roupa constitui uma das mais marcantes formas de diferenciação social, na medida em que parcela significativa da população sequer tem acesso a esse bem. Para muitos é causa de vergonha, de mitigação da autoestima e de isolamento social.

(II) A adoção do uniforme escolar é capaz, se não de eliminar, pelo menos de atenuar os sinais da desigualdade social que afetam negativamente a autoestima dos alunos mais necessitados e, em muitos casos, contribuem para que essas crianças sejam alijadas da escola.

(III) Além dos motivos acima indicados, a justificativa para a presente aquisição pauta-se no princípio da igualdade de condições e permanência na escola, conforme preceitua o Artigo 3º da Lei nº 9.394/96, o qual será cumprido mediante a distribuição de uniformes aos alunos carentes da rede municipal de ensino.

(IV) O sistema de registro de preços possui a sua validade determinada pelo Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamentou o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. A quantidade de uniformes escolares indicada na planilha do item 2 é a necessária para atendimento das necessidades desta Municipalidade pelo período de 12 meses.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – UNIFORME ESCOLAR.

4.1. JAQUETA ESCOLAR FORRADA – MODELO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ.4.1.1.LAYOUT PARA REFERÊNCIA:

4.1.2. DESCRIÇÃO GERAL:a. Jaqueta escolar forrada;b. Bainha das mangas com costura embutida na interloque e costurada em máquina reta 1 agulha com largura de 2 cm pronta. c. Fechamento em zíper de nylon destacável na cor Azul Royal referência Pantone 19-4056 TPX com acabamento com costura pespontada em máquina reta, a 0,6 cm da borda do zíper, em ambos os lados, em linha na cor do tecido principal, cuja extensão vai da borda da gola até o final da

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barra;d. Corpo, mangas, gola e punhos em tecido plano em tactel 100 % Poliéster, na cor Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX, com aplicação de hidrorrepelente, com ligamento maquinetado, com os seguintes desenhos e dimensões: forma-se duas linhas paralelas de 5 mm em diagonais para esquerda e para direita, paralelamente forma-se um semi losango com as seguinte dimensões: duas linhas de 4 mm e duas linhas de 2 mm onde esse losango não fecha deixando um espaço de 2 mm, e dentro desse semi losango forma-se um micro losango de 2 mm, gramatura de 108 g/m². e. Frisos com 0,5 cm na cor Azul Royal referência Pantone 19-4056 TPX em tecido plano tipo Tactel 100% poliéster, aplicado no tronco frontal e traseiro da jaqueta no sentido horizontal, conforme layout;f. Uma faixa em tecido plano tipo Tactel 100% poliéster, sobreposto com 1 cm (+/- 0,3 cm) de largura na cor Azul Royal referência Pantone 19-4056 TPX, aplicado nas laterais das mangas, cuja extensão inclui o punho até a borda da costura do ombro, aplicado com linha cor do tecido da faixa;g. Dois bolsos laterais e embutidos, costurados na reta com Máquina de 1 agulha a 0,2 cm da borda (+/- 0,1 cm), confeccionados com o tecido principal e aplicados sobre o recorte triangular na cor Branca.h. Recortes diagonais e triangulares aplicados nas axilas das mangas e abaixo do friso frontal do tronco (parte externa), conforme layout, em tecido plano tipo Tactel na cor Branca, conforme “Tabela de Medidas” indicadas no item 4.1.9;i. Recorte interno no forro, aplicado na região das axilas, em tecido especial para dispersão do calor na cor branca, conforme indicado no item “Grade de Medidas do Recorte – Tecido para Dispersão do Calor” indicado no item 4.1.10;j. Forro da jaqueta em matelassê, em politafetá 100 % Poliéster, com gramatura de 50 gr/m² na cor branca. Revestimento (entre o tecido do corpo e forro) em manta acrílica 100% Poliéster, com gramatura de 45 gr/m², exceto no capuz. O forro deverá ser todo costurado e pregado em máquina interloque, conforme amostra abaixo:

k. Acabamento nas laterais do tronco, com costura com postonto utilizando máquina reta, cuja extensão vai da barra da jaqueta até o final do recorte triangular nas axilas.l. Gola da jaqueta será no mesmo tecido e cor do corpo, pregada em máquina interloque. O Zíper terá extensão da barra até o final da gola. Junto à costura da gola deverá ser embutido o zíper do capuz na cor Azul Royal referência Pantone 19-4056 TPX com vista do zíper na mesma cor do tecido e cor da gola.

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m. Bainha da jaqueta com 2 cm de largura aplicado durante toda a extensão da barra em costura simples com 1 (uma) agulha.n. A jaqueta deverá atender a todas as exigências das Normas ABNT NBR 15.778/2009 (Uniforme escolar: Requisitos de desempenho e segurança) e NBR 15.800/2009 (Vestibilidade Infantil – conceitos e aplicações).o. Capuz com zíper destacável Azul Marinho referência Pantone 19-4028 TPX, costurado em máquina interloque. Bainha do capuz deverá ser costuradaem máquina reta uma agulha com 2 cm pronta. O forro do capuz deverá ser costurado e pregado em máquina interloque, sendo em malha dupla circular (jacquard), composta por 57% Poliamida e 43% Poliéster com gramatura de 260 g/m², na cor branca, formando faixas com 2,5 cm de largura, com desenhos em losango com 8 mm de lar-gura por 6 mm de altura, por toda sua extensão e escrito de forma contínua no sentido vertical a es-crita “SME”, em alto relevo, nas medidas indicadas na imagem adiante. No capuz deverá ser colocado um cadarço trançado 100% poliéster na cor Azul Marinho. O cadarço é embutido na bainha do capuz com acabamento ponteira de polipropileno na cor do tecido principal.

FORRO CAPUZ

4.1.3. COSTURAS: a. Fechamento em máquina interloque, bitola de 10 milímetros para corpo da jaqueta;b. Fechamento em Máquina overloque, para forro e recortes;c. Manga longa e Ilharga pesponto duplo, ponto corrente;d. Máquina reta de 1 agulha, 1 pé de Máquina pesponto da gola e pesponto do zíper;e. Máquina reta 1 agulha ponto fixo no pesponto do bolso com 0,2 cm da borda;f. Gola pregada em máquina interloque;g. Zíper consturado em máquina reta do início até o final da gola com pesponto de 0,8 cm em toda a extensão.

4.1.4. AVIAMENTOS:a. Linha de costura 100% Poliéster na cor do tecido onde é aplicada a costura;b. Zíper de nylon destacável na cor Azul Royal referência Pantone 19-4056 TPX para a vista e o capuz;

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c. Cardarço composto por 100% poliéster na cor do tecido principal;d. Duas ponteiras de polipropileno na cor mais proxima do tecido principal;

4.1.5. ETIQUETAS:a. Etiquetas aplicadas na peça com a identificação do fabricante, CNPJ, composição do tecido interno e externo, numeração da peça e respectivas instruções de lavagem conforme determinado pela Norma NBR ISO nº 3758/2006 e NBR 15.778/2009.

4.1.6. EMBALAGENS:a. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item e devidamente acondicionados em sacolas plásticas personalizadas da Prefeitura, conforme arte que será fornecida ao vencedor da licitação.

4.1.7. LOGOTIPIAa. Logomarca da Prefeitura Municipal de Arujá aplicada no peito esquerdo pelo processo de silkscreen, cuja arte será fornecida ao vencedor do certame por ocasião da execução do contrato.

4.1.8. DESENHO TÉCNICO E TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO E TOLERÂNCIAS PARA CADA ITEM.

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GRADE DE MEDIDAS – JAQUETA ESCOLAR

Numeração 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GGTolerância

A - COMPRIMENTO TOTAL +/-1 cm 43 45 48 51 54 57,561,5 63 64 67 70 73 75B - LARGURA PEITO +/-1 cm 36 39 40 43 45 47 49 51 54 56 58 60 62C - COMPRIMENTO OMBRO +/-1 cm 11 11,5 12 12,5 13 13,5 14 14,5 16 16,5 17 17,5 18

D - COMPRIMENTO DA MANGA +/-1 cm 35,540,5 43 49,5 54 57,5 60 62 62 63 64 65 66E - BERTURA DA MANGA +/-1,5 cm 13 13 13 14 14,5 15 15,5 16 16,5 17 17,5 18 18,5F - CAVA DA MANGA +/-1,5 cm 18 19 20 21 22 23 24 25 45 46 47 48 49G - ALTURA DA GOLA +/-1 cm 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8H - ABERTURA DO BOLSO +/-1,5 cm 11 12 12,5 13 13 13,513,513,5 14 14,5 15 15,515,5I - DISTÂNCIA DO LOGO A PARTIR DA PONTA DO OMBRO +/-1 cm CENTRALIZADO

J – LARGURA DO CAPUZ +/-0,50 cm 19 19,5 20 20,5 21 21,5 22 22,5 23 23,5 24 24,5 25

L – ALTURA DO CAPUZ +/-0,50 cm 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39

Medidas expressas em centímetros. NBR 12.071/2002 (Materiais têxteis - Determinação das dimensões de artigos confeccionados).

4.1.9. TABELA DE MEDIDAS PARA CORTE DOS RECORTES:

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2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GG

RECORTE LATERAL DA FRENTE B 13,16 14,32 16,01 17,03 17,81 18,46 18,46 18,46 13,5 14,5 15,5 16,5 17,5

A 10,54 11,04 11,04 11,54 12,04 12,54 13,04 13,54 20 20,5 21 22 23

C 16,86 18,08 19,52 20,57 21,5 22,32 22,06 22,89 23,8 24,78 25,76 27,17 28,57

RECORTE CAVA DAS MANGAS - FRENTEA 13,12 14,15 15,18 16,21 16,21 17,25 18,29 19,33 18,99 19,6 20,21 20,09 21,42

B 10,08 10,9 11,9 12,04 13 13 13 13 14 14 14 14 14

C 18,78 19,83 21,46 22,55 23,45 24,17 24,91 25,77 27,78 28,41 28,98 29,54 30,1

RECORTE CAVA DAS MANGAS - COSTAS A 13,25 14,28 15,3 16,33 16,34 17,36 18,4 19,44 19 19,59 20,19 20,79 21,38

B 10,08 10,9 11,9 12,04 13 13 13 13 14 14 14 14 14

C 19,12 20,16 21,17 22,88 23,78 24,5 25,3 26,09 28,1 28,72 29,27 29,81 30,35

GRADE DE MEDIDAS - PARA RECORTE DA JAQUETA

PONTOS DE MEDIDAS

4.1.10. TABELA DE MEDIDAS PARA CORTE DO RECORTE DO TECIDO PARA DISPERSÃO DO CALOR:

GRADE DE MEDIDAS DO RECORTE - TECIDO PARA DISPERÇÃO DO CALOR

PONTOS DE MEDIDAS Numeração 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G G

GRECORTE INTERNO ABAIXO DO BRAÇO

(AXILA)

DO TAMANHO PP AO GG 9 CM

A 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5

RECORTE INTERNO ABAIXO DA MANGA

(AXILA) DO TAMANHO PP

AO GG 10 CM B 7 7 8 8 9 9 9 9

4.2. CALÇA ESCOLAR FORRADA – MODELO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

4.2.1. LAYOUT PARA REFERENCIA:

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4.2.2. DESCRIÇÃO GERAL:a. Calça escolar forrada, cós todo elástico, sendo frente e costas em tecido plano em tactel 100 % Poliéster, na cor Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX, com aplicação de hidrorrepelente, com ligamento maquinetado, com os seguintes desenhos e dimensões: forma-se duas linhas paralelas de 5 mm em diagonais para esquerda e para direita, paralelamente forma-se um semi losango com as se-guinte dimensões: duas linhas de 4 mm e duas linhas de 2 mm onde esse losango não fecha deixando um espaço de 2 mm, e dentro desse semi losango forma-se um micro losango de 2 mm, gramatura de 108 g/m².b. Faixas em tecido sobreposto Tactel 100% poliester com 1 cm (+/- 0,3 cm) de largura aplicadas nas laterais das pernas na cor Azul Royal referência Pantone 19-4056 TPX, costurado centralizado sobre a ilharga, com aparelho próprio para esta operação. A interloque deve ficar tombada para o traseiro;c. Forro totalmente embutido em todas as partes da peça em malha DRYFIT;d. Cintura cós total com elástico de 3,3 cm (+/- 0,5 cm), medido internamente, em máquina elastiqueira de 4 agulhas com ponto corrente, com a retirada de uma agulha para a passagem do cadarço 100% poliéster, o qual tem sua saída pela parte frontal centralizada no cós, com aplicação de um caseado interno para reforço.e. O cadarço deverá conter ponteiras de polipropileno na cor do tecido principal; f. O cadarço deverá ser firmemente afixado na costura traseira central, de modo que o usuário não consiga removê-lo;g. Aplicação de costura dupla para reforço nos ganchos dianteiro e traseiro, em máquina reta com duas agulhas paralelas, com distância de 0,6 cm entre as costuras e travete interno para reforço no final das costuras.h. Dois bolsos embutidos nas laterais, cujo tamanho da abertura irá variar conforme o tamanho da peça, conforme tabela de medidas anexa, aplicados com a distância de 0,2 cm da borda;i. Barra das calças com 2 cm (+/- 0,5 cm) pronta em máquina reta de uma agulha.j. Joelheira aplicada na parte da frente da calça em ambas as pernas, conforme tabela de medi-das, sobreposto no joelho;k. A calça deverá atender a todas as exigências das Normas ABNT NBR 15.778/2009 (Uniforme escolar: Requisitos de desempenho e segurança) e NBR 15.800/2009 (Vestibilidade Infantil – conceitos e aplicações).

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4.2.3. COSTURAS a. Interloque bitola de 1 cm, ilharga, entre as pernas e gancho dianteiro e traseiro;b. Máquina elastiqueira de 4 agulhas, com a retirada de uma agulha para a passagem e fixação do cordão;c. Máquina de 2 agulhas paralelas para pesponto dos ganchos dianteiro e traseiro e barra;d. Um caseado interno para saída do cordão;e. Um travete de segurança para união do gancho dianteiro e traseiro;f. Máquina reta de 1 agulha ponto fixo +/- 0,2 cm, para pesponto do bolso;g. Máquina 2 agulhas paralelas para fixação da faixa lateral, com aparelho próprio para esta operação;h. Máquina reta com duas agulhas com bitola larga de 6,4mm, para costura das joelheiras.

4.2.4. AVIAMENTOS a. Linha de costura 100% poliéster na cor do tecido onde é aplicada a costura;b. Elástico com 3,3 cm no cós, medido internamente conforme a tabela de medidas de corte;c. Cardarço composto por 100% poliéster na cor do tecido principal conforme tabela de medidas para corte;d. Duas ponteiras de polipropileno na cor do tecido principal;e. Faixa de tecido com 1 cm na cor Azul Royal Pantone 194056TPX;

4.2.5. ETIQUETAS INFORMATIVAS a. Etiquetas aplicadas na peça com identificação do fabricante, CNPJ, composição do tecido interno e externo, numeração da peça e respectivas instruções de lavagem conforme determinado pela NORMA NBR ISSO nº 3758/2006 e demais instruções contidas na Norma NBR 15.778:2009.

4.2.6. LOGOTIPIA:a. Logomarca da Prefeitura Municipal aplicada pelo processo de silkscreen na perna direita conforme indicado na Tabela de Medidas, cuja arte será fornecida ao vencedor do certame por ocasião da execução do contrato.

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4.2.7. EMBALAGEM a. A calça deve estar limpa e integra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;b. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item.

4.2.8. DESENHO TÉCNICO E TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO.

GRADE DE MEDIDAS - CALÇA ESCOLAR

PONTOS DE MEDIDAS Numeração 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GG

Tolerância

A - ENTRE PERNAS +/-1 cm 44 47 50 52 57 63 65 67 68 71,5 74,5 76,5 80,5B - COMPRIMENTO TOTAL COM CÓS E BARRA FEITA +/- 1cm 61,565,569,574,5 79 87 91 95 96 100,5103,5105,5 110

C - COXA +/-1 cm 25 26 27 27,5 29 29,5 31 32 33,5 34,5 35,5 37 38D - GANCHO FRENTE COM CÓS +/-1 cm 19,520,5 22 25 25 27 29 31 31 31 31,5 32 33

E - GANCHO COSTAS COM CÓS +/-1 cm 24,5 25 27 28,529,5 31 32,533,5 35 36 37,5 39 40

F - CINTURA COM ELÁSTICO TRACIONADO +/-1 cm 40 41 41 43 45 47 48 49 50 52 54 56 58

G - ABERTURA DO BOLSO +/-1 cm 11 11 11,512,512,513,513,513,5 14 15 16 17 18H - QUADRIL +/-1 cm 42 43 44 45 47 50 51 53 55 57 59 61 63I - ABERTURA DA BARRA +/- 1 cm 15 15,516,517,519,5 20 20,5 22 22,5 23 24 25 26J - DISNTANCIA DA ENTRE PERNA ATÉ O LOGOMARCA +/-1 cm 12 14 15 15 16,517,518,5 19 19 19 19 19 19

L - DISTÂNCIA DA LOGOMARCA A LATERAL +/-1 cm CENTRALIZADO

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GRADE DE MEDIDAS - CALÇA ESCOLAR

PONTOS DE MEDIDAS Numeração 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GGM - INICIO DO BOLSO ABAIXO DO CÓS +/-1 cm 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

N – LARGURA JOELHEIRA +/-1 cm 11 12 13 13 14 15 15 16 16 16 17 17 17 Medidas expressas em centímetros. NBR 12.071/2002 (Materiais têxteis - Determinação das dimensões de artigos confeccionados).

4.2.9. TABELA DE MEDIDAS PARA CORTE DE AVIAMENTOSGRADE DE MEDIDAS - PARA CORTE DE ELASTICO

PONTOS DE MEDIDAS Numeração 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GG

Tolerância ELASTICO CINTURA - CORTE +/- 1,5 cm 46 47 48 49 50 52 53 54 55 57 59 61 64

CORDÃO 100% ALGODÃO – CORTE +/- 2 cm 60 62 64 66 68 70 72 74 75 77 79 81 84

4.3. BERMUDA ESCOLAR – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ4.3.1. LAYOUT PARA REFERÊNCIA:

4.3.2. DESCRIÇÃO GERALa. Bermuda escolar forrada, cós todo elástico, sendo frente e costas em tecido plano tecido plano em tactel 100 % Poliéster, na cor Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX, com aplicação de hi-drorrepelente, com ligamento maquinetado, com os seguintes desenhos e dimensões: forma-se duas linhas paralelas de 5 mm em diagonais para esquerda e para direita, paralelamente forma-se um semi losango com as seguinte dimensões: duas linhas de 4 mm e duas linhas de 2 mm onde esse losango não fecha deixando um espaço de 2 mm, e dentro desse semi losango forma-se um micro losango de 2 mm, gramatura de 108 g/m².b. Faixa em tecido sobreposto com 1 cm (+/- 0,3 cm) de largura nas laterais das pernas em tecido Tactel 100% poliester na cor Azul Royal referência Pantone 19-4056 TPX costurada centralizada sobre a ilharga, com aparelho próprio para esta operação. A interloque deve ficar tombada para o traseiro;c. Cintura cós total com elástico de 3,3 cm +/- 0,5 cm), medido internamente, aplicado em máquina elastiqueira de 4 agulhas, ponto corrente, com a retirada de uma agulha para a passagem de cadarço (100% poliéster) na cor do tecido principal, embutido e com a aplicação de caseado interno na saída do cadarço. O cadarço deve conter ponteiras de polipropileno na cor do tecido principal;

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d. O cadarço deverá ser firmemente afixado na costura traseira central, de modo que o usuário não consiga removê-lo;e. Dois bolsos embutidos nas laterais, cuja abertura dos bolsos irá variar conforme o tamanho da peça, conforme tabela de medidas anexa. Distancia de 0,2 cm da costura lateral;f. Barra da bermuda com 2 cm pronta, aplicada com costura duplas e paralelas com 0,6 cm de distância entre as costuras.l. A peça deverá atender a todas as exigências das Normas ABNT NBR 15.778/2009 (Uniforme escolar: Requisitos de desempenho e segurança) e NBR 15.800/2009 (Vestibilidade Infantil – conceitos e aplicações).

4.3.3. COSTURASa. Interloque bitola de 1 cm, ilharga, entre pernas e gancho dianteiro e traseiro;b. Máquina elastiqueira de 4 agulhas, com a retirada de uma agulha para a passagem do cordão;c. Máquina de 2 agulhas paralelas para pesponto dos ganchos dianteiro, traseiro e barra;d. Caseado interno para saída do cordão;e. Travetes de segurança aplicado internamente para a união dos ganchos dianteiro e traseiro;f. Máquina reta de 1 agulha ponto fixo +/- 0,2 cm, para pesponto do bolso;g. Máquina de 2 agulhas paralelas para fixação da faixa lateral, com aparelho próprio para esta operação.

4.3.4. AVIAMENTOS a. Linha de costura 100% poliéster na cor do tecido onde é aplicada a costura;b. Elástico de 3,3 cm no cós conforme tabela de medidas para corte.c. Cadarço 100% poliéster na cor do tecido principal conforme Tabela de Medidas para corte.d. Cardaço com duas ponteiras de polipropileno na cor do tecido principal.e. Faixa de tecido de 1,0 cm na cor Azul Royal Pantone 19-4056 TPX cortado em Máquina Raina;

4.3.5. ESTIQUETAS INFORMATIVAS Etiquetas aplicadas na peça com identificação do fabricante, CNPJ, composição do tecido interno e externo, numeração da peça e respectivas instruções de lavagem conforme determinado pela NORMA NBR ISO nº 3758/2006 e demais instruções contidas na Norma NBR 15.778:2009.

4.3.6. LOGOMARCAa. Logomarca da prefeitura Municipal de Arujá aplicada pelo processo de silckscreen na perna direita proporcional ao tamanho da peça, cuja arte será fornecida ao licitante vencedor do certame (Acompanha tabela de medidas pra localização).

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4.3.7. EMBALAGEM a. A bermuda deve estar limpa e integra e isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;b. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item.

4.3.8. DESENHO TÉCNICO E TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO.

GRADE DE MEDIDAS - BERMUDA ESCOLAR

PONTOS DE MEDIDASNumeração 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GGTolerância

A - ENTRE PERNAS BARRAS FEITAS +/-1 cm 15 17 18 19 21 22 23 24 25,5 26,5 27,5 28,530,5

B – COXA +/-1 cm 25 26 27 27,5 29 29,5 31 32 33,5 34,5 35,5 37 38C - GANCHO FRENTE COM CÓS +/-1 cm 19,5 20,5 22 25 25 27 28,5 30,5 30,5 31 31,5 32 33

D - GANCHO COSTA COM CÓS +/-1 cm 24,5 25 27 28,529,5 31 32,5 33,5 35 36 37,5 39 40E - CINTURA COM ELÁSTICO +/-1 cm 40 41 41 43 45 47 48 49 50 52 54 56 58

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GRADE DE MEDIDAS - BERMUDA ESCOLAR

PONTOS DE MEDIDASNumeração 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GGTolerância

TRACIONADO

F - ABERTURA PERNA +/-1 cm 20 21 22 23 24 26 27 28 28,5 29,5 30,5 31,532,5G - COMPRIMENTO TOTAL COM BARRAS FEITAS +/- 1 33,5 36,5 38,541,543,5 46,5 50,5 52,5 54 55 57 58 60,5

H - ABERTURA BOLSO +/-1 cm 11 11 11,512,512,5 13,5 13,5 13,5 14 15 15,5 16 16,5I - DISTÂNCIA DO LOGO A LATERAL +/-1 cm CENTRALIZADO

J - INICIO DO BOLSO ABAIXO CÓS +/-1 cm 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

L - ALTURA DO LOGO ACIMA DA BARRA PRONTA +/-1 cm 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5

M - QUADRIL +/-1 cm 42 43 44 45 47 49 51 53 55 57 59 61 63

Medidas expressas em centímetros. NBR 12.071/2002 (Materiais têxteis - Determinação das dimensões de artigos confeccionados).

4.3.9. TABELA DE MEDIDA PARA CORTE DE AVIAMENTOS

GRADE DE MEDIDAS - PARA CORTE DE ELASTICO

PONTOS DE MEDIDAS Numeração 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GG

Tolerância ELASTICO CINTURA - CORTE +/- 1,5 cm 46 47 48 49 50 52 53 54 55 57 59 61 64

CORDÃO 100% ALGODÃO - CORTE +/- 2 cm 60 62 64 66 68 70 72 74 75 77 79 81 84

4.3.10. ESPECIFICAÇÕES DOS TECIDOS, NORMAS E CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA A ACEI-TABILIDADE DOS MATERIAIS CONFECCIONADOS EM TACTEL.

4.3.10.1. TECIDO PRINCIPAL EXTERNO UTILIZADO NOS ITENS JAQUETA, CALÇA E BER-MUDA: tecido plano em tactel 100 % Poliéster, na cor Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX, com aplicação de hidrorrepelente, com ligamento maquinetado, com os seguintes desenhos e dimensões: forma-se duas linhas paralelas de 5 mm em diagonais para esquerda e para direita, paralelamente forma-se um semi losango com as seguinte dimensões: duas linhas de 4 mm e duas linhas de 2 mm onde esse losango não fecha deixando um espaço de 2 mm, e dentro desse semi losango forma-se um micro losango de 2 mm, gramatura de 108 g/m².a. Composição (NBR 13598 E NBR 11914): 100% poliéster(+/- 3% para ambas as fibras confor-me resolução CONMETRO 02/2008);b. Gramatura de tecidos (NBR 10591/2008): 108 g/m² (+/- 5%).c. Repelência à água (SPRAYTEST - 22/2014 AATCC): Nota 100;d. Ligamento de tecidos (NBR 12071/2002): Maquinetado com os seguintes desenhos e di-mensões: forma-se duas linhas paralelas de 5 mm em diagonais para esquerda e para direita, parale-lamente forma-se um semi losango com as seguinte dimensões: duas linhas de 4 mm e duas linhas de 2 mm onde esse losango não fecha deixando um espaço de 2 mm, e dentro desse semi losango for-

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ma-se um micro losango de 2 mm.e. Densidade em tecidos planos (NBR 10588/2015): 35+/-5 fios/cm na trama e 40+/-5 fios/cm no urdume (Tolerância de +/- 5%).f. Espessura (NBR 13371/2005): 0,30 +/- 2mm.g. Solidez da cor à lavagem (NBR ISO 105-C06/2010) Lavagem A1M (40ºC) - Alteração de cor: Nota 4.h. Solidez de cor ao cloro (61 IVA /13 AATCC): 4 ( mínimo);i. Solidez da cor ao suor (NBR/ISO 105 E-04:2009): Alteração: ácido e alcalino: Nota 5;j. Solidez da cor à luz artificial (NBR ISSO 105B02/07): 4 (mínimo); k. Estabilidade dimensional – Ciclo normal, temp. 30 °C, secagem varal ( NBR 10320/1988) – Trama: +/- 6% e Urdume: +/- 6%l. Resistência ao pelotamento (ISO 12945-1): Pilling Standard 5.

4.3.10.2. TECIDO PLANO TIPO TACTEL 100% POLIÉSTER na cor Azul Royal Pantone 19-4056 TPX UTILIZADO NOS DETALHES DOS ITENS JAQUETA, CALÇA E BERMUDA. a. Composição (NBR 13598 E NBR 11914): 100% poliéster (+/- 3% para ambas as fibras confor-me resolução CONMETRO 02/2008);b. Gramatura de tecidos (NBR 10591/2008): 100 g/m² (+/- 5%);c. Solidez da cor à lavagem (NBR ISO 105-C06/2010) Lavagem A1M (40ºC) - Alteração de cor: Nota 4.d. Solidez de cor ao cloro (61 IVA /13 AATCC): 4 ( mínimo);e. Solidez da cor ao suor (NBR/ISO 105 E-04:2009): Alteração: ácido e alcalino: Nota 4;f. Solidez da cor à luz artificial (NBR ISSO 105B02/07): 4 (mínimo); g. Estabilidade dimensional – Ciclo normal, temp. 30 °C, secagem varal ( NBR 10320/1988) – Trama: +/- 8% e Urdume: +/- 6%h. Resistência ao pelotamento (ISO 12945-1): Pilling Standard 4.

4.3.10.3. FORRO INTERNO DA CALÇA EM MALHA DRYFIT NA COR BRANCA:a. Gramatura: 140 g/m2 (NBR 10591/08): Tolerância de +/- 5%;b. Composição (NCT SR 0001/2009 – SATRA ou AATCC-20 e 20A ou NBR 13598 E NBR 11914): 100% poliester.

4.3.10.4. FORRO CAPUZ DA JAQUETA EM MALHA DUPLA (JACQUARD) NA COR BRANCA:a. Gramatura: 260 g/m2 (NBR 10591/08): Tolerância de +/- 5%;b. Composição (NCT SR 0001/2009 – SATRA ou AATCC-20 e 20A ou NBR 13598 E NBR 11914): 57% Poliamida 43% poliester.c. Solidez da cor à lavagem (NBR ISO 105-C06/2010) Lavagem A1M (40ºC) - Alteração de cor: Nota 4.d. Solidez de cor ao cloro (61 IVA /13 AATCC): 3 ( mínimo);e. Solidez da cor ao suor (NBR/ISO 105 E-04:2009): Alteração: ácido e alcalino: Nota 5;f. Solidez da cor à luz artificial (NBR ISSO 105B02/07): 5 (mínimo); g. Estabilidade dimensional – Ciclo normal, temp. 30 °C, secagem varal ( NBR 10320/1988) – Comprimento: +/- 16% e Largura: +/- 8%h. Resistência ao pelotamento (ISO 12945-1): Pilling Standard 4.i. Estrutura ( NBR 13462/1995): Malha Jacquard Trabalhada.

4.3.10.4. MALHA PARA DISPERSÃO DO CALOR E UMIDADE (APLICADO NAS AXILAS DO LADO INTERNO DA JAQUETA ESCOLAR): COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER. GRAMATURA DE 350 G/M2 (+/- 10%). TÍTULO DO FIO LADO DIREITO 184 DTEX. TÍTULO DO FIO URDUME 10 DTEX. TÍ-TULO DO FIO LADO AVESSO 184 DTEX. TÍTULO DO FIO DE AMARRAÇÃO 95. DTEX. NA COR PA-

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DRÃO BRANCA.

4.4. CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA – MODELO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

4.4.1. LAYOUT PARA REFERÊNCIA:

4.4.2 – DESCRIÇÃO GERAL a. Camiseta escolar manga curta, em malha Dry Fit na cor Branca Pantone 11.0601 TPXX com alvejamento ótico;b. Gola careca em meia malha sanfonada (Malha sanfonada 100% acrílico, Gramatura 170 g/m2) com 3,00 cm de largura (+/- 0,5 cm), sendo 2,00 cm na cor Azul Royal e 1,00 cm na cor branca.c. A gola deverá possuir reforço interno com 1,00 cm (+/- 0,3 cm) de largura em malha sobreposta, cuja extensão vai da costura da junção da manga com o ombro, percorre toda a parte (interna) na parte traseira da gola e segue até a outra extremidade da costura da manga com o ombro, não podendo haver franzimento da malha ou do reforço ou costuras tortas na peça. Costurado em Galoneira de 2 agulhas paralelas e usando aparelho próprio para esta operação.d. Mangas com punho em malha sanfonada (Malha sanfonada 100% acrílico, punho canelado 2x1, Gramatura 170 g/m2), largura de 3,00 cm (+/- 0,5 cm), na cor Azul Royal Pantone 19-4056 TPX.e. Mangas com costura única na parte inferior, com acabamento interno em overloque;f. Bainha aplicada com costura duplas e paralelas de duas agulhas, com 0,6 cm de distância entre elas e altura total de 2,00 cm (+/- 0,5 cm).g. A peça deverá atender a todas as exigências das Normas ABNT NBR 15.778/2009 (Uniforme escolar: Requisitos de desempenho e segurança) e NBR 15.800/2009 (Vestibilidade Infantil – conceitos e aplicações).

4.4.3 COSTURAS:a. Fechamento em overloque (ombro, cavas, mangas e lateral);b. Máquina galoneira de duas agulhas paralelas para a fixação do reforço ombro a ombro e barra.

4.4.4. ETIQUETAS:a. Etiquetas no degolo traseiro interno com a identificação do fabricante / distribuidor, CNPJ, composição do tecido e respectivas instruções de lavagem, conforme determinado pela norma NBR ISSO nº 3758/2006.

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4.4.5. AVIAMENTOS: a. Linha de costura 100% poliéster na cor do tecido onde é aplicada a costura;b. Punho em meia malha sanfonada na cor Azul Royal Pantone 19-4056TPX.

4.4.6. LOGOTIPIA: Na parte frontal na altura do peito lado esquerdo deve ser silkado o Brasão da Prefeitura, cuja arte será fornecida ao vencedor do certame.

4.4.7. EMBALAGEM:a. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;b. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item.

4.4.8. – DESENHO TÉCNICO E TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO

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GRADE DE MEDIDAS - CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTAPONTOS DE MEDIDAS

Numeração Tolerância

2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GG

A - COMPRIMENTO TOTAL +/-1,5 cm 40,5 43 47,5 51,5 54 59 63 66 70 71 73 75 76

B - LARGURA DO CORPO +/-1,5 cm 34 35,5 38 38 40,5 44 46 48 50 52 54 56 58

C - COMPRIMENTO DA MANGA +/-1,0 cm 12 13 15 15,5 16,5 17,5 19 20 22 22 23 24 25

D - COMPRIMENTO DA CAVA +/-1,0 cm 15,5 16 17,5 18 18,5 20 20,5 21 22 23 24 25 26

E - ABERTURA DA MANGA +/-1,0 cm 12,5 13 14 14 15 16 16 16 18 18 20 20 21

F - COMPRIMENTO OMBROS +/-1,5 cm 9 10 10,5 11,5 11,5 12 12,5 13 14,5 15 16 16,5 17,5

G - ALTURA DO LOGO DA PONTA DO OMBRO +/-1,5 cm 14 15 15 15.5 15.5 16 16 16.5 18 18,5 19 19,5 20

H - DISTÂNCIA DO LOGO AO CENTRO DO PEITO

+/-1,5 cmCENTRALIZADO

Medidas expressas em centímetros NBR 12.720 (Artigo confeccionado em tecido de malha – tolerância de medidas).

4.5.1. CAMISETA ESCOLAR MANGA LONGA

4.5.2 – DESCRIÇÃO GERAL

a. Camiseta escolar manga longa em malha Dry Fit na cor Branca Pantone 11-0601 TPX, com alvejamento ótico;b. Gola careca em meia malha sanfonada (Malha sanfonada 100% acrílico, Gramatura 170 g/m2) com 3,00 cm de largura (+/- 0,5 cm), sendo 2,00 cm na cor Azul Royal e 1,00 cm na cor branca.c. A gola deverá possuir reforço interno com 1,00 cm (+/- 0,3 cm) de largura em malha Dry Fit sobreposta, cuja extensão vai da costura da junção da manga com o ombro, percorre toda a parte

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(interna) na parte traseira da gola e segue até a outra extremidade da costura da manga com o ombro, não podendo haver franzimento da malha ou do reforço ou costuras tortas na peça. Costurado em Galoneira de 2 agulhas paralelas e usando aparelho próprio para esta operação.d. Mangas com punho em malha sanfonada (Malha sanfonada 100% acrílico, punho canelado 2x1, Gramatura 170 g/m2), largura de 3,5 cm (+/- 0,5 cm), na cor Azul Royal Pantone 19-4056 TPX.e. Mangas e bainha aplicadas com costura única com fechamento na parte inferior, com acabamento interno em overloque;f. Bainha aplicada com costuras duplas e paralelas de duas agulhas, com 0,6 cm de distância entre elas e altura total de 2,00 cm (+/- 0,5 cm).g. A peça deverá atender a todas as exigências das Normas ABNT NBR 15.778/2009 (Uniforme escolar: Requisitos de desempenho e segurança) e NBR 15.800/2009 (Vestibilidade Infantil – conceitos e aplicações).

4.5.3 COSTURAS:a. Fechamento em overloque (ombro, cavas, mangas e lateral);b. Máquina galoneira de duas agulhas paralelas para a fixação do reforço ombro a ombro e barra.

4.5.4. ETIQUETAS:a. Etiquetas no degolo traseiro interno com a identificação do fabricante / distribuidor, CNPJ, composição do tecido e respectivas instruções de lavagem, conforme determinado pela norma NBR ISO nº 3758/2006.

4.5.5. AVIAMENTOS: a. Linha de costura 100% poliéster na cor do tecido onde é aplicada a costura;b. Punho em meia malha sanfonada na cor Azul Royal Pantone 19-4056 TPX.

4.5.6. LOGOTIPIA:a. Na parte frontal na altura do peito lado esquerdo deve ser silkado o Brasão da Prefeitura, cuja arte será fornecida ao vencedor do certame por ocasião da execução do contrato.

4.5.7. EMBALAGEM:

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a. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;b. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item.

4.5.8. MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO.

GRADE DE MEDIDAS - CAMISETA ESCOLAR MANGA LONGANumeração Tolerância 2 4 6 8 10 12 14 16 PP P M G GG

A - COMPRIMENTO TOTAL +/-1,5 40,5 43 47,5 51,5 54 59 63 66 70 71 73 75 76B - LARGURA DO CORPO +/-1,5 34 35,5 38 38 40,5 44 46 48 50 52 54 56 58C - COMPRIMENTO DA MANGA +/-1,00 33 36 39,5 44 47 52 53 54 60 62 64 64 65

D - COMPRIMENTO DA CAVA +/-1,00 15,5 16 17,5 18 18,5 20 20,5 21 22 23 24 25 26

E - ABERTURA DA MANGA +/-1,5 7,5 9 9,5 10,5 11,5 11,5 12 12,5 18 18 20 20 21F - COMPRIMENTO OMBROS +/-1,5 9 10 10,5 11,5 11,5 12 12,5 13 14,5 15 16 16,5 17,5

G - ALTURA DO LOGO DA PONTA DO OMBRO +/-1,5 14 15 15 15,5 15,5 16 16 16,5 18 18,5 19 19,5 20

H - DISTÂNCIA DO LOGO AO CENTRO DO PEITO +/-1,5

CENTRALIZADO

Medidas expressas em centímetros NBR 12.720 (Artigo confeccionado em tecido de malha – tolerância de medidas).

4.4.9 – DESENHO TÉCNICO E TABELA DE MEDIDAS PARA GOLA E PUNHO

4.5.9. TECIDO PRINCIPAL DAS CAMISETAS MANGA CURTA E MANGA LONGA: MALHA “DRY FIT” NA COR BRANCA:

a) Gramatura: 140 g/m2 (NBR 10.491): Tolerância de +/- 5%;

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b) Composição (NCT SR 0001/2009 – SATRA ou AATCC-20 e 20A ou NBR 13598 E NBR 11914): 100% poliéster.

4.6. AGASALHO ESCOLAR INTANTIL (BLUSÃO)4.6.1. LAYOUT PARA REFERÊNCIA:

4.6.2.– DESCRIÇÃO GERAL a. Blusão escolar infantil, em moletom flanelado e/ou peluciado na Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX;b. Peitilho em moletom flanedado e/ou peluciado na cor Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX. Para os tamanhos de 1 a 6 anos com dois botões branco leitoso com tamanho 18 e 4 furos e com primeiro caseado na horizontal e o segundo na vertical.c. Na parte interna da gola deverá ter um reforço do mesmo tecido e cor do peitilho com 1 cm de largura (+/- 0,3 cm).d. Os punhos, barra e gola deverão ser em malha sanfonada (ribana 2x1) com a composição 49% poliéster 49% algodão e 2% elastano utilizando o fio 20/1 com gramatura de 410 g/m² na cor Azul Marinho Pantone 19-4028 TPXe. A peça deverá atender a todas as exigências das Normas ABNT NBR 15.778/2009 (Uniforme escolar: Requisitos de desempenho e segurança) e NBR 15.800/2009 (Vestibilidade Infantil – conceitos e aplicações).

4.6.3. COSTURAS:a. Reforcço da gola com 1 cm em máquina cobertura 1 agulha e pespontada em máquina reta 1 agulha;b. Punho, barra e gola costurados em overloque;

4.6.4. ETIQUETAS:a. Etiquetas no degolo traseiro interno com a identificação do fabricante / distribuidor, CNPJ, composição do tecido e respectivas instruções de lavagem, conforme determinado pela norma NBR ISSO nº 3758/2006.

4.4.5. AVIAMENTOS: a. Linha de costura 100% poliéster na cor do tecido onde é aplicada a costura;b. Punho em meia malha sanfonada na cor Azul Royal Pantone 19-4056TPX.

4.4.6. LOGOTIPIA:a. Na parte frontal na altura do peito lado esquerdo deve ser bordado o Brasão da Prefeitura,

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cuja arte será fornecida ao vencedor do certame.

4.6.7. EMBALAGEM:a. O agasalho deve estar limpo e íntegro, isento de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;b. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item.

4.6.8. – DESENHO TÉCNICO E TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO

PONTOS DE MEDIDAS

Numeração Tolerância

1 2 4 6

A - COMPRIMENTO TOTAL +/-1,0 cm 39 41 43 47

B - LARGURA DO CORPO +/-1,0 cm 32 34 37 40

C - CAVA RETA +/-1,0 cm 15 16 17 18D - LARGURA DA BARRA +/-1,0 cm 15,5 16 17,5 18

E - COMPRIMENTO DA MANGA +/-1,0 cm 12,5 13 14 14

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PONTOS DE MEDIDAS

Numeração Tolerância

1 2 4 6

F - ABERTURA DO PUNHO +/-1,0 cm 9 10 10,5 11,5

G - OMBRO +/-1,0 cm 14 15 15 15.5

H - ALTURA DO BOLSO CANGURU +/-1,0 cm 15 15 15 15

I - ALTURA DO PUNHO +/-1,0 cm 6 6 6 6

J - ALTURA DA GOLA +/-1,0 cm 2,5 2,5 2,5 2,5

K - ALTURA DA BARRA +/-1,0 cm 6 6 6 6

L - ALTURA DO PEITILHO +/-1,0 cm 8 8 8 8

M - LARGURA DO PEITILHO +/-1,0 cm 3 3 3 3

N – ALTURA DA LOGO A PARTIR DO OMBRO +/-1,0 cm 9 9 11 12

Medidas expressas em centímetros NBR 12.720 (Artigo confeccionado em tecido de malha – tolerância de medidas).

4.6.9. TECIDO PRINCIPAL DO BLUSÃO DE AGASALHO INFANTIL: MOLETON FLANELADO E/OU PELUCIADO a) Gramatura: 430 g/m2 (NBR 10591/08): Tolerância de +/- 5%;b) Composição (NCT SR 0001/2009 – SATRA ou AATCC-20 e 20A ou NBR 13598 E NBR 11914): 50% poliéster 50% algodão.

4.7. AGASALHO ESCOLAR JUVENIL/ADULTO (BLUSÃO)4.7.1. LAYOUT PARA REFERÊNCIA:

4.7.2.– DESCRIÇÃO GERAL a. Blusão escolar infantil, em moletom flanelado e/ou peluciado na Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX;b. Na parte interna da gola deverá ter um reforço do mesmo tecido e cor do peitilho com 1 cm de largura (+/- 0,3 cm).d. Os punhos, barra e gola deverão ser em malha sanfonada (ribana 2x1) com a composição 49%

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poliéster 49% algodão e 2% elastano utilizando o fio 20/1 com gramatura de 410 g/m² na cor Azul Marinho Pantone 19-4028 TPXa. A peça deverá atender a todas as exigências das Normas ABNT NBR 15.778/2009 (Uniforme escolar: Requisitos de desempenho e segurança) e NBR 15.800/2009 (Vestibilidade Infantil – conceitos e aplicações).

4.7.3. COSTURAS:a. Reforcço da gola com 1 cm em máquina cobertura 1 agulha e pespontada em máquina reta 1 agulha;b. Punho, barra e gola costurados em overloque;

4.7.4. ETIQUETAS:b. Etiquetas no degolo traseiro interno com a identificação do fabricante / distribuidor, CNPJ, composição do tecido e respectivas instruções de lavagem, conforme determinado pela norma NBR ISSO nº 3758/2006.

4.7.5. AVIAMENTOS: c. Linha de costura 100% poliéster na cor do tecido onde é aplicada a costura;d. Punho em meia malha sanfonada na cor Azul Royal Pantone 19-4056TPX.

4.7.6. LOGOTIPIA: Na parte frontal na altura do peito lado esquerdo deve ser bordado o Brasão da Prefeitura, cuja arte será fornecida ao vencedor do certame.

4.7.7. EMBALAGEM:e. O agasalho deve estar limpo e íntegro, isento de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;f. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item.

4.7.8. – DESENHO TÉCNICO E TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO

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PONTOS DE MEDIDAS

Numeração Tolerância 6 8 10 12 14 16 P M G GG EG EXG

A - COMPRIMENTO TOTAL +/-1,0 cm 47 50 54 58 62 65 67 70 73 76 80 84

B - LARGURA DO CORPO +/-1,0 cm 40 42 44 46 48 50 52 54 56 68 62 66

C - CAVA RETA +/-1,0 cm 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 29 31D - LARGURA DA BARRA +/-1,0 cm 31 36 38 40 42 44 46 48 50 52 55 58

E - COMPRIMENTO DA MANGA COM PUNHO

+/-1,0 cm 46 50 52 54 56 58 60 62 64 66 70 74

F - ABERTURA DO PUNHO +/-1,0 cm 6 7 8 8 9 9 10 10 11 11 12 13

G - OMBRO +/-1,0 cm 9,5 10,5 11,5 12 13 14 14,5 15,5 16,5 17 18 19

H - ALTURA DO BOLSO CANGURU +/-1,0 cm 18 20 20 20 20 20 25 25 25 25 25 25

I - ALTURA DO PUNHO +/-1,0 cm 6 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7

J - ALTURA DA GOLA +/-1,0 cm 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5

K - ALTURA DA BARRA +/-1,0 cm 6 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7

N – ALTURA DA LOGO A PARTIR DO OMBRO

+/-1,0 cm 12 13 15 15 15 15 17 17 17 17 17 18

Medidas expressas em centímetros NBR 12.720 (Artigo confeccionado em tecido de malha – tolerância de medidas).

4.7.9. TECIDO PRINCIPAL DO BLUSÃO DE AGASALHO INFANTIL: MOLETON FLANELADO E/OU PELUCIADO c) Gramatura: 430 g/m2 (NBR 10591/08): Tolerância de +/- 5%;d) Composição (NCT SR 0001/2009 – SATRA ou AATCC-20 e 20A ou NBR 13598 E NBR 11914): 50% poliéster 50% algodão.

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4.8. AGASALHO ESCOLAR INTANTIL (CALÇA)4.8.1. LAYOUT PARA REFERÊNCIA:

4.8.2.– DESCRIÇÃO GERAL b. Calça escolar infantil e juvenil, em moletom flanelado e/ou peluciado na Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX;b. Cós em elático.c. Barra da calça em malha sanfonada (ribana 2x1) com a composição 49% poliéster 49% algodão e 2% elastano utilizando o fio 20/1 com gramatura de 410 g/m² na cor Azul Marinho Pantone 19-4028 TPX

4.8.3. COSTURAS:a. Cintura da calça com elástico de 4 cm de largura, costura em máquina overloque e rebatida em máquina catraca com 4 agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.b. Costuras internas da calça em overloque;

4.8.4. ETIQUETAS:c. Etiquetas no gancho traseiro interno com a identificação do fabricante / distribuidor, CNPJ, composição do tecido e respectivas instruções de lavagem, conforme determinado pela norma NBR ISSO nº 3758/2006.

4.8.5. AVIAMENTOS: g. Linha de costura 100% poliéster na cor do tecido onde é aplicada a costura;h. Punho em meia malha sanfonada na cor Azul Royal Pantone 19-4056TPX.

4.8.6. LOGOTIPIA: Na parte frontal na altura do gancho no lado esquerdo de quem veste, deve ser bordado o

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Brasão da Prefeitura, cuja arte será fornecida ao vencedor do certame.

4.8.7. EMBALAGEM:i. A calça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;j. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item.

4.8.8. – DESENHO TÉCNICO E TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO

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PONTOS DE MEDIDAS

Numeração Tolerância

1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG EG EXG

A – ENTRE PERNAS +/-1,0 cm 35 38 45 49 53 58 62 65 68 71 74 77 80 82 84

B - COXA +/-1,0 cm 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 32 33 34 35 36

C – GANCHO FRENTE +/-1,0 cm 22 23 24 25 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

D – GANCHO COSTAS +/-1,0 cm 24 25 26 28 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

E - CINTURA +/-1,0 cm 22 23 24 26 28 29 30 31 33 34 35 36 37 38 39F – QUADRIL À 18CM DA CINTURA +/-1,0 cm 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64

G – ABERTURA DO PUNHO +/-1,0 cm 6 6 8 8 9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14

H - ALTURA DO PUNHO +/-1,0 cm 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6

Medidas expressas em centímetros NBR 12.720 (Artigo confeccionado em tecido de malha – tolerância de medidas).

4.8.9. TECIDO PRINCIPAL DA CALÇA DE AGASALHO INFANTIL e JUVENIL: MOLETON FLA-NELADO E/OU PELUCIADO e) Gramatura: 315 g/m2 (NBR 10591/08): Tolerância de +/- 5%;f) Composição (NCT SR 0001/2009 – SATRA ou AATCC-20 e 20A ou NBR 13598 E NBR 11914): 50% poliéster 50% algodão

5. MEIA DE ALGODÃO TIPO COLEGIAL:

5.1. – ILUSTRAÇÃO DO PRODUTO

5.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DA MEIA Calcanhar verdadeiro; Cor do corpo da meia: Branco; Desenho: Feito em jacquard, composto pelo brasão da Prefeitura Municipal de Arujá nas cores

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Cinza Pantone 13-4303 TPX, Azul Pantone 19-4027 TPX e Vermelho Pantone 18-1662 TPX; PUNHO: jérsei (meia malha) com disposição de agulhas 3X1, onde uma tece e uma forma o canelado (aspecto = sanfona 3X1).

5.3. COMPOSIÇÃO, GRAMATURA, ALONGAMENTO E ENCOLHIMENTO DA MEIAa) Gramatura: 270g/m² no mínimo;b) Composição: 71% algodão – 27% poliamida – 2% elastodieno;c) Encolhimento/Alongamento Largura: -15%, no máximo.d) Encolhimento/Alongamento Comprimento: -15%, no máximo. Obs. Os resultados de encolhimento estão expressos por sinal + ou –, que significa (-) enco-lhimento – (+) alongamento.

5.4. FECHAMENTO DA PONTAA meia deve ser costurada em máquina remalhadeira. A costura da meia deve estar de acordo com a proção subjacente do corpo para vestir de modo que não há rugas indesejáveis ou espessuras no teci-do causando pressão nos dedos ou no peito do pé.5.5. DIMENSÕESa) Conforme tabela abaixo:

DIMENSÕES DO PRODUTO ACABADOLEGENDA DADOS PP P M G GG XGG Adulto

A Tamanho do Calçado 18 a 2122 a 25

26 a 29

30 a 33

34 a 37

38 a 41 42 a 45

B Idade 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 1011 e 12

13 e 14 15 a 18

C Largura do Punho 6,0 cm 6,5 cm 6,5 cm 7,0 cm 7,5 cm 7,5 cm 7,5 cm D Altura do Punho 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm

EComprimento Canela-

do 4,0 cm 4,0 cm 4,0 cm 6,0 cm 6,0 cm 6,0 cm 6,0 cm

FComprimento da Per-

na 2,0 cm 3,0 cm 3,0 cm 4,0 cm 4,0 cm 4,0 cm 4,0 cm

G Comprimento do Pé 9,0 cm 11,0 cm

13,0 cm

16,0 cm

20,0 cm

22,0 cm

25,0 cm

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*As medidas terão tolerância de 5% para mais ou para menos, desde que não altere a qualida-de do produto.

5.6. ACABAMENTO E QUALIDADEa) As meias devem ser bem passadas de maneira que evidencie suas partes: biqueira, calcanhar e punho;b) A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de modo que não gere rugas indesejáveis ou espessuras maiores no tecido, pois pode causar pressão nos dedos ou no peito do pé.c) As meias devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e uso;d) As meias não devem apresentar torção, costura mal-feita, pontas, dobras, franzidos, pontos falhados, rompidos ou soltos.5.7. EMBALAGEMa) Embalar dois pares de meia, por tamanho, em saco plástico transparente;b) Identificar o produto com uma etiqueta autocolante no saco plástico, sendo que as etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008;c) Na escrita, utilizar fonte padrão na cor preta, informando tamanho, composição e ano/semes-tre de fabricação.

5.8. LAUDOS DE LABORATÓRIOS ACREDITADOS PELO INMETRO(a) Composição (NORMA 20/05 e 20A/05 DA AATCC e oNBR 13538:1995/11914:1992)(b) Laudo para encolhimento e alongamento (NORMA 150/10 da AATCC - Variação Dimensional em peças confeccionadas nas Lavagens Caseiras Automáticas);(c) Laudo Pesquisa Antimicrobiana para bactérias. Método: Guia ABC Microbiologia(d) Laudo Pesquisa Antimicrobiana para fungos. Método: ISSO 21527-1 e 2:2008

6. DAS AMOSTRAS, AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS OBJETIVOS:

A licitante vencedora deverá entregar no prazo estipulado no edital, (uma) amostra da seguinte forma: jaqueta, calça, bermuda e camisetas Tamanhos 04,10 e M, Meias Tamanhos P, M e GG, conforme tabelas de medidas e especificações indicadas no presente anexo, sem personalização. Juntamente com as amostras, as licitantes deverão entregar, um corte de 50 cm x 50 cm de todos os tecidos utilizados na fabricação das amostras, identificados um a um com a cor e composição do tecido, nome e CNPJ da licitante.

Juntamente com as amostras, as licitantes deverão entregar, laudos emitidos por laboratório de análises têxteis acreditado pelo INMETRO, comprovando as características específicas dos tecidos para os itens jaqueta, calça, bermuda e camisetas, as características específicas do item meia e as características dos insumos.

A exigência de uma única amostra dos itens, sem qualquer personalização é fundamentada nos precedentes do TCE/SP: TC’s 43.399/026/10, 13.444/026/10, 19.528/026/10, 4.187/026/10, 26.753/026/09, 21.650/026/10, 41.621/026/10, 41.046/026/06, 37.011-026-08, 27.574/026/09, 38.634/026/10, 39.833/026/10 e 3.217/003/08.

Todas as amostras deverão proporcionar condições de segurança e conforto de forma a garantir a qualidade e deverão atender as normas do INMETRO, ABNT e o Código de Defesa do Consumidor, podendo ser avaliado visualmente a cor, modelo, acabamento, costuras, textura, tecidos, proporcionalidade das medidas de acordo com as especificações.

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A Administração poderá utilizar de todos os meios legais existentes, inclusive entidade técnica, laboratório ou profissional técnico legalmente habilitado para a avaliação das amostras.

AS AMOSTRAS NÃO NECESSITAM CONTER PERSONALIZAÇÃO RELATIVA AOS BRASÕES E LOGOMARCAS DESTA MUNICIPALIDADE, POIS ESTE REQUISITO SOMENTE SERÁ EXIGIDO DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES) POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

A licitante deverá entregar as amostras mediante RELAÇÃO DEVIDAMENTE DIGITADA E CONTENDO OBRIGATORIAMENTE a indicação das amostras entregues, conforme subitens acima, em papel timbrado da empresa participante, impresso em 02 (duas) vias O QUAL SERÁ PROTOCOLADO.

Todas as amostras deverão ser apresentadas e estar identificadas com relação ao item a que se refere do Edital, bem como com a razão social e CNPJ da licitante.

A Comissão Avaliadora expedirá relatório fundamentado OBJETIVAMENTE nas especificações do presente Anexo, indicando a aprovação ou eventual reprovação dos protótipos apresentados.

Os CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO serão os seguintes: (a) Deixar de apresentar uma ou mais amostras exigidas; (b) Apresentar uma ou mais amostras sem a etiqueta do fabricante/fornecedor, sem a composição do tecido (ou com etiqueta que indique material divergente do especificado), sem as instruções e símbolos de lavagem conforme Norma NBR ISO nº 3758/2006 ou sem a identificação do tamanho/numeração do uniforme ou sem as instruções determinadas na Norma NBR 15.778:2009; (c) Apresentar uma ou mais amostras cuja gramatura, composição, construção, densidade, título do fio, cores dos tecidos ou aviamentos sejam divergentes das especificações técnicas, considerando as tolerâncias para cada requisito; (d) Apresentar uma ou mais amostras com medidas divergentes das especificadas, considerando as tolerâncias para cada medida; (e) Apresentar uma ou mais amostras que apresentem defeitos de fabricação na peça ou nos tecidos, assim considerados rasgos, manchas, costuras tortas, duplicadas, sobrepostas, assimétricas ou com falhas, falta de simetria das partes que compõem as peças, fios repuxados ou retorcidos, tonalidade do tecido e construção do tecido visivelmente diferentes do tecido especificado ou quaisquer outros defeitos ou não conformidades aparentes nos uniformes ou em seus insumos; (f) Ausência de um ou mais itens ou processos de fabricação descritos nas especificações técnicas; (g) Apresentar uma ou mais amostras que não tenham sido fabricadas de acordo com as especificações técnicas; e (h) Apresentar uma ou mais amostras que não atendam as notas e níveis mínimos de desempenho dos materiais e tecidos, conforme Normas Técnicas elencadas.

A avaliação será realizada por integrantes da Secretaria de Educação, tendo por base os critérios técnicos objetivos listados expressamente no Edital ou seus anexos.

No caso de reprovação de uma ou mais amostras, o item da licitante será declarada desclassificada face ao desatendimento das “especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”, conforme determina o Artigo 4º, inciso X da Lei 10.520.

Caso fique comprovado documentalmente que a licitante apresentou amostras, insumos ou tecidos absolutamente distintos dos especificados, assim consideradas as tolerâncias previstas nas especificações técnicas, a licitante poderá ser penalizada com multa, suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade, após o devido processo legal e respeitados os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório, julgamento objetivo e razoabilidade.

A licitante vencedora deverá, como condição para a homologação, e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realizar a entrega mediante protocolo dos Laudos de Ensaios indicados neste Anexo, que

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comprovem o atendimento das especificações técnicas, notas e requisitos mínimos para a aceitabilidade dos materiais, realizados em Laboratório de Análises que possua Acreditação do INMETRO.

7. DESCRITIVO TÉCNICO DA SACOLA:7.1.- Para cada kit, o Contratado deverá fornecer 1 (uma) sacola plástica personalizada confeccionada em polietileno de baixa densidade, com espessura de 0,8 micras, na cor branca, alça vazada na própria sacola e impressão em silkscreen de um lado da logomarca da Prefeitura de Arujá, cuja arte será fornecida ao vencedor do certame por ocasião da execução do contrato, com as medidas de 48 cm de altura X 36 cm de largura. Não será exigida amostra da sacola em nenhuma fase do processo licitatório.

8. INFORMAÇÕES GERAIS8.1. - As entregas deverão ser realizadas por kits individualizados (item, conjunto, par)” por aluno e distribuídos ponto a ponto, em cada unidade escolar, conforme relação e quantidades que serão fornecidas ao licitante vencedor do certame, por ocasião da execução do contrato.

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ANEXO IIDOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Todas as folhas da documentação de Habilitação deverão ser entregues na mesma ordem indicada, devidamente numerada em ordem sequencial e precedida de relação (índice) que as identifique e deverão preferencialmente estar encadernadas evitando-se folhas soltas e vistada pelos Licitantes.

1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.

1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de elei-ção de seus atuais administradores.

1.3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

1.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

1.5. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.

1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT ou certidão positiva de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

1.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei - CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa

1.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei - CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa

1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que estiver situado o domicílio da filial ou matriz da requerente

1.10. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

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1.11. Comprovação de aptidão da empresa licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e indiquem quantidades suficientes para que juntos, representem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da quantidade do objeto licitado – Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

a) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.

1.12. Declaração de que apresentará os Laudos de Ensaios exigidos no Anexo I – Termo de Referência/Memorial Descritivo, comprovando o atendimento dos requisitos técnicos ali listados objetivamente, para fins de homologação, caso seja vencedora, antes da assinatura da ata de registro de preços

1.13. Declaração de idoneidade conforme modelo do Anexo III

1.14. Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação, conforme modelo do Anexo IV

1.15. Declaração de Inexistência de Empregado Menor, conforme modelo do Anexo V

1.16. Proposta comercial e declarações, conforme modelo do Anexo VIII

2. Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir de suas emissões devendo estar válidas na data da sessão pública do pregão eletrônico.

3. Toda documentação apresentada deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer o bem ou prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, parágrafo 1º Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).

3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos

Paragrafo Único: A empresa que deixar de apresentar a documentação no prazo estipulado no edital estará infringindo a Lei Federal 10.520/02 “Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.

4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis

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por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

6. Além da declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte exigida no anexo 08, será exigida a Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06 e alterada pela Lei Complementar nº 147.

7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente.

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ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

Nome da Licitante:Número do CNPJ:Endereço Completo:Telefone e Fax:E-mail:

Declaramos para os fins de direito que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo RG do representante

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ANEXO IVDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

Prezados Senhores:

Pela presente, a empresa *, CNPJ nº *, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo RG do representante

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ANEXO VDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

DECLARAÇÃO

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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

Prezados Senhores:

Eu (nome completo), portador do C.P.F. nº *, representante legal da empresa (nome da empresa), declaro sob as penas da Lei, que nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que a (nome da empresa) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo RG do representante

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ANEXO VIDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - ME/EPP

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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

Pela presente, a empresa *, CNPJ nº *, sediada (endereço completo), declara, para todos os fins de direito, que está sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei 123/2066.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo do signatárioRG do representante

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ANEXO VII PROPOSTA COMERCIAL

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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

ITEM QTD UN. Descrição R$ UNIT R$TOTAL

MARCA

1 - Conjunto Tac-tel

22.000 UN. Jaqueta Escolar22.000 UN. Calça Escolar

TOTAL ITEM 01

2 - Bermudas 20.000 UN. Bermuda EscolarTOTAL ITEM 02

3 - Camisas 60.000 UN. Camisa manga curta Es-colar

20.000 UN. Camisa manga longa Es-colarTOTAL ITEM 3

4 - Conjunto Mo-leton

22.000 UN. Agasalho Moleton Infantil Escolar (Blusão e Calça)

11.000 UN. Agasalho Moleton Fundamental Escolar (Blusão e Calça)TOTAL ITEM 04

5 - Meias 40.000 PAR Meias Escolar

TOTAL ITEM 05

TOTAL GERAL

PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)Prazo de Validade da Proposta: * (*) dias, contados da data de sua apresentação.

DECLARAÇÕES

Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do Edital

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Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 .[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)]

DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital

DECLARO, expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos e que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida

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ANEXO VIIIMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº 243.040/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2015ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ***/2015OBJETO: – REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 56.901.275/0001-50, isento de Inscrição Estadual, com sede à Rua José Basílio de Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP, CEP 07400-000, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representada pela Sra. Maria Goretti Aguiar Alencar, brasileira, diretora, portadora da Cédula de Identidade RG n° 17.894.477-4 e do CPF nº 073.2223.068.86, residente e domiciliada à Estrada da Penhinha, 1975 – Penha – Arujá, CEP: 07400-000, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a(s) empresas abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos do Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal n° 4.517 de 13 de fevereiro de 2007, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais regulamentações complementares, bem como do edital de pregão nos autos do processo em epigrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas

Item(s)_______________________DETENTORADenominação:_________________Endereço:_____________________CNPJ:________________________Representante Legal:____________CPF:_________________________

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOREGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA 2.1 A empresa obriga-se a fornecer o produto conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo as especificações e condições estabelecidas no Edital2.1 A empresa vencedora fica obrigada a substituir o item entregue com eventuais defeitos, ou que apresente adulteração de qualidade com alteração em suas características no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ2.2 O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento do Pedido de Compra2.3 As entregas deverão ser realizadas por “kits individualizados (item, conjunto, par)” por aluno e distribuídos ponto a ponto, em cada unidade escolar, conforme relação e quantidades que

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serão fornecidas ao licitante vencedor do certame, por ocasião da execução do contrato

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAEsta Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO4.1 O preço a ser pago: _________(_______________)

INSERIR PLANILHA

4.2 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a PREFEITURA DE ARUJÁ tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto neste Edital. 4.3 O recebimento dos itens pela PREFEITURA dar-se-á:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação do mesmo, respeitado o prazo previsto no § 3º, do art. 73, da Lei nº 8.666/934.4 Uma vez firmado o pedido de compra e recebida a Nota Fiscal a PREFEITURA DE ARUJÁ providenciará sua aferição e efetuará o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da aceitação do objeto desta licitação, que será dada pela Secretaria de requisitante.4.5 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária com depósito na conta corrente da licitante vencedora, cujos dados deverão ser informados na Proposta Comercial.4.5.1 A Ordem Bancária consistirá em comprovante de quitação pela PREFEITURA, de sua obrigação assumida com a empresa vencedora da licitação4.6 A proponente vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, à Juízo da Administração até o limite permitido por lei4.7 A despesa prevista para Secretaria Municipal de Educação – recurso municipal, estadual e federal4.8 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, à Juízo da Administração até o limite permitido por lei4.9 Por se tratar de processo licitatório com verba recurso federal, estadual e recurso municipal o licitante vencedor deverá informar obrigatoriamente o numero de conta corrente do Banco do Brasil

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA5.1 A DETENTORA deverá assumir integral responsabilidade pela perfeita entrega dos itens contratados de acordo com as normas deste edital, utilizando seus próprios recursos humanos e materiais, bem como: a) Responder por todas as obrigações previdenciárias, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objeto contratado.b) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que porventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria DETENTORA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução do contrato.c) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.d) Observar e atender às Normas de Segurança do Trabalho.5.2 A DETENTORA no ato da assinatura deste Registro de preços deverá juntar os seguintes documentos:a) Certidão Negativa de Débitos do INSS, caso a constante do processo esteja vencida, sob pena de não se efetivar a contratação, conforme prevê o art. 195, parágrafo 3º da Constituição Federal.b) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se

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estiver com os prazos de validade vencidos c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, se estiverem com os prazos de validade vencidosd) Os Laudos somente serão devidos do vencedor da licitação, nos termos do que determina a Súmula nº 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Laudos de Ensaios exigidos no Anexo I – Termo de Referência/Memorial Descritivo, comprovando o atendimento dos requisitos técnicos ali listados objetivamenteA não apresentação dos Laudos exigidos no momento devido, sem motivo justificado e comprovado, constitui-se motivo para a rescisão do ajuste e consequente aplicação das penalidades previstas no Edital.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO6.1 A ADMINISTRAÇÃO deve obedecer às seguintes normas do edital: a) Notificar à DETENTORA qualquer irregularidade encontrada na execução da ata de registro de pre-ços.b) Fiscalizar a execução do objeto desta ata de registro de preços podendo, em decorrência de irre-gularidades, solicitar fundamentadamente à DETENTORA providências cabíveis para correção ou ade-quação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.c) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Ata de registro de preços.

CLAÚSULA SETIMA - DAS SANÇÕES7.1 Acarretará à DETENTORA que deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir qualquer dos preceitos legais, descumprir parcial ou total o objeto oriundo desta licitação, bem como quaisquer outras obrigações definidas neste instrumento, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções: 7.1.1 Advertência, onde a DETENTORA será notificada por escrito sobre alguma irregularidade cometida, para que no prazo estabelecido no termo de notificação regularize a situação perante a ADMINISTRAÇÃO.7.1.2 Multa, que será aplicada conforme a seguir:a) Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços aplicar-se-á a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da ata de registro de preços.b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração desta Prefeitura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:I – multa de 30%(trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ouII – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fimIII – o atraso injustificado no cumprimento da ata de registro de preços, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) por dia de atraso.IV – atraso superior a 20 (vinte) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia; eV – atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto na alínea “a”.Parágrafo Único. As multas serão descontadas, ex-ofício, de qualquer crédito da DETENTORA existente na Prefeitura Municipal de Arujá, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a DETENTORA deverá recolhê-las nos prazos que a ADMINISTRAÇÃO determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial.7.1.3 Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Arujá, por prazo não superior a 02 (dois) anos.7.1.4 Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Arujá, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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7.2 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.7.3 Os prazos para recurso contra a aplicação de qualquer sanção é de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação, que será enviada via Correio ou qualquer meio eficaz.

CLAÚSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISConsidera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos o Edital do Pregão Eletrônico com seus anexos a(s) proposta (s) da (s) DETENTORA (S)

CLÁUSULA NONA- DO FOROFica eleito o foro da cidade de Arujá, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato.E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam o presente Contrato, com duas testemunhas que também o assinam, em 03 (três) vias de igual teor, as quais serão distribuídas entre ADMINISTRAÇÃO e DETENTORA, para os efeitos legais.

Maria Goretti Aguiar Alencar Secretária de EDUCAÇÃO

REPRESENTANTE DA EMPRESARAZÃO SOCIAL

TESTEMUNHAS:NOME: __________________________________

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ANEXO IX TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Referência: PROCESSO Nº 243.040/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2015

MUNICÍPIO DE ARUJÁ

Órgão ou Entidade:

Contrato nº (de origem):

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR

ADMINISTRAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

DETENTORA:

Na qualidade de ADMINISTRAÇÃO e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Arujá, _____ de _____________de 2015.

______________________________ _____________________________

DETENTORA ADMINISTRAÇÃO

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À SECRETARIA JURÍDICA

Encaminho o presente processo para nova análise e aprovação do edital.

Copel, 18 de Novembro de 2015.

Maria Aparecida Anacleto Pires Lança Copel

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