PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 13/2015 ... Nº13-2… · ENVELOPE Nº 1 –...

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1 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 13/2015 TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: Valor global por item TIPO DE CONTRATAÇÃO: FORNECIMENTO DE PRODUTO DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/05/2015 DATA DE ABERTURA: 18/05/2015 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos 1. Objeto: 1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta de menor preço unitário por item, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI, a serem utilizados pelos empregados do Sesi-PE, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste instrumento convocatório. 1.2 - Fazem parte integrante deste instrumento convocatório os seguintes anexos: a) Anexo I Termo de Referência (contendo especificações, quantitativo e local de entrega); b) Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento e Representação; c) Anexo III Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação; d) Anexo IV Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Demais Dispositivos do Instrumento convocatório; e) Anexo V Dados Complementares do Representante Legal Habilitado; f) Anexo VI Protocolo de Retirada de Instrumento convocatório do Site; g) Anexo VII Ata de Registro de Preços. 1.3 - O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dos objetos licitados até o limite percentual 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o VALOR GLOBAL CONTRATADO, atualizado.

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PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 13/2015 TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: Valor global por item TIPO DE CONTRATAÇÃO: FORNECIMENTO DE PRODUTO DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/05/2015 DATA DE ABERTURA: 18/05/2015 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos 1. Objeto: 1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta de menor preço unitário por item, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, a serem utilizados pelos empregados do Sesi-PE, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste instrumento convocatório. 1.2 - Fazem parte integrante deste instrumento convocatório os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência (contendo especificações, quantitativo e local de entrega); b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e Representação; c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação; d) Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Demais Dispositivos do Instrumento convocatório; e) Anexo V – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado; f) Anexo VI – Protocolo de Retirada de Instrumento convocatório do Site; g) Anexo VII – Ata de Registro de Preços. 1.3 - O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dos objetos licitados até o limite percentual 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o VALOR GLOBAL CONTRATADO, atualizado.

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2. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A obrigação financeira assumida neste Pregão Presencial, quando houver a contratação, ocorrerá por uma das seguintes rubricas:

RELAÇÃO DOS CR´S PRINCIAPAIS DA SUPERINTENDENCIA, DIRETORIA ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA E DIRETORIA DE OPERAÇÕES

Filial

/

ED´s CR´s Conta

Contabil Nome Fantasia Cidade CNPJ

200 60 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 120 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 210 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 180 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 2680 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 2690 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 2700 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 2700 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 2530 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 2580 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 2730 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

200 2630 920 Serviço Social da Indústria DR/PE SEDE Recife 03.910.210/0001-05

RELAÇÃO DOS CR´S DAS UNIDADES DE NÉGOCIOS DO SESI PE

Filial

/

ED´s CR´s Conta

Contabil Nome Fantasia Cidade CNPJ

400 2400 920 Centro de Saúde Sen. Albano Franco Unidade Mustardinha RECIFE 03.910.210/0004-58

404 2400 920 Unidade Sesi Clínica Unidade Clínica RECIFE 03.910.210/0021-59

501 2400 920 Unidade Belo Jardim Unidade Belo Jardim BELO JARDIM 03.910.210/0022-30

504 2400 920 Unidade Presidente Dutra Unidade Vasco da Gama Recife 03.910.210/0005-39

505 2400 920 Unidade Eng. Roberto Egydio de Azevedo Unidade Ibura RECIFE 03.910.210/0003-77

506 2400 920 Unidade Antonio Carlos Azevedo Unidade Camaragibe Camaragibe 03.910.210/0008-81

507 2400 920 Unidade Aprigio Velloso da Silveira Unidade Paratibe PAULISTA 03.910.210/0009-62

508 2400 920 Unidade Dr. Diniz Passos Unidade Jaboatão

JABOATAO

DOS

GUARARAPES 03.910.210/0007-09

510 2400 920 Unidade Antonio Dourado Neto Unidade Cabo CABO 03.910.210/0011-87

511 2400 920 Unidade Luiz Dias Lins Unidade Escada ESCADA 03.910.210/0010-04

512 2400 920 Unidade João Cardoso Ayres Filho Unidade Ribeirão RIBEIRAO 03.910.210/0012-68

513 2400 920 Unidade Nunes Machado Unidade Goiana GOIANA 03.910.210/0014-20

515 2400 920 Unidade José Ranulfo da Costa Queiroz Unidade Caruaru CARUARU 03.910.210/0017-72

517 2400 920 Unidade Governador Nilo de Souza Coelho Unidade Petrolina PETROLINA 03.910.210/0019-34

518 2400 920 Unidade Luiz Gonzaga Duarte Unidade Araripina ARARIPINA 03.910.210/0018-53

519 2730 920 Centro de Lazer Anibal Cardoso Centro de Lazer Torre RECIFE 03.910.210/0002-96

520 2400 920 Centro de Ensino Supletivo Virginio Correia Centro Supletivo RECIFE 03.910.210/0006-10

521 2400 920 Unidade Operacional Tamandaré Colônia de Férias RIO FORMOSO 03.910.210/0013-49

523 2400 920 Unidade Suape Unidade Suape IPOJUCA 03.910.210/0023-10

524 2730 920 Unidade Agamenon Magalhães Unidade Moreno Moreno 03.910.210/0016-91

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3. – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Os interessados poderão adquirir um exemplar deste instrumento convocatório do presente pregão presencial junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na cidade do Recife/PE, ou através do site do Sesi no endereço virtual www.pe.sesi.org.br. Maiores informações na Comissão de Licitação, pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones (081) 3412-8550/8551; 3.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Instrumento convocatório; 3.3 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Instrumento convocatório, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes; 3.4 Qualquer alteração do presente Instrumento convocatório será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 3.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País; c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por qualquer Departamento Regional; d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) Tenham em seu quadro social ou de empregados funcionário ou ex-funcionário desligado a menos de 12 (doze) meses, contados da sua demissão ou aposentadoria, ou membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico. 3.6 Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, timbrados e constando o número e modalidade da licitação, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão; 3.7 Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do Pregão Presencial poderão se utilizar da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a “Documentação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por

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essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos neste instrumento convocatório para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo. 3.8. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por proposta que seja entregue em outro local, dia e horário se não nos mencionados neste instrumento convocatório. 4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 4.1 Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário estabelecido para abertura, 2 (dois) envelopes distintos, sendo um de “PROPOSTA COMERCIAL” e outro de “HABILITAÇÃO”, feitos em papel opaco, que deverão estar devidamente lacrados. O 1º contendo a proposta comercial com o credenciamento e o 2º a documentação exigida para habilitação; 4.2 Externamente os envelopes conterão: a razão social da empresa licitante, endereço, número do Pregão, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”. ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” – PREGÂO PRESENCIAL Nº 13/2015 ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÂO” – PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 4.2.1 A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial, sendo vedada sua apresentação de forma distinta da exigida. 44.3 A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala da Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2.º andar do no Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50040-911, no dia 18 de maio de 2015, às 10h00min horas e será conduzida pelo Pregoeiro Azevaneth Carneiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, todos membros da Comissão de Licitação, designados nos autos do processo em epígrafe. 5. DO ACOMPANHAMENTO DAS MODIFICAÇÕES 5.1 - As empresas interessadas em participar deste pregão deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre este instrumento convocatório, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.pe.org.sesi.br, link “licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pelo Sesi-PE, que poderão ocorrer a qualquer momento. 6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial, sendo vedada sua apresentação de forma distinta da exigida. 6.2 – Juntamente com a abertura dos envelopes de propostas comerciais, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes;

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6.2.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Instrumento convocatório, não serão mais aceitos novos participantes no certame; 6.3 - Os representantes das empresas, após o devido credenciamento, assinarão a lista de presença, passando a ter direito a tomar parte nos demais atos deste Pregão; 6.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que, atendendo as condições estabelecidas no item 4, no dia, hora e local da realização do Pregão, sejam classificadas e se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, comprovados tais poderes da seguinte forma: a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social,

ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente;

b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular

de mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, delegando poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente.

6.4.1 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4 poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante em Anexo a este Instrumento convocatório, que deverá ser acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto ou documento específico); 6.5 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.4, deverão ser apresentados dentro do envelope de proposta comercial referido no item 4, em forma de cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio mediante a apresentação dos documentos originais. Os documentos originais deverão ser apresentado fora do envelope de proposta e serão posteriormente devolvidos após sua conferência, enquanto que as cópias farão parte integrante do processo licitatório; 6.6 - O representante da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura relativa a este Pregão; 6.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;

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6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a); 6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada;

6.9 Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento (Anexo deste instrumento convocatório), acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar; 6.10 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar pela mesma; 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 - A proposta de preços referente ao objeto deste certame deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado, com folhas numeradas, rubricadas e datilografadas/digitalizadas em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e deverá estar de acordo com o definido no ANEXO I deste instrumento convocatório, com a descrição das características do produto, informando a marca e/ou o modelo/referência do produto ofertado, aos quais ficará vinculada; 7.2 - É vedada a inclusão de quaisquer comentários, ressalvas ou informações adicionais na Proposta de Preços; 7.3 - A proposta deverá estar expressa em moeda corrente nacional R$ (REAL), com o preço unitário e total em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência será considerado o preço por extenso; 7.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório. Caso a validade não seja informada, fica entendido que será de 60 (sessenta) dias; 7.4.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista o interesse do Sesi-PE, poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo; 7.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, passagens, alimentação de funcionários seus, diárias, treinamento, instalação e montagem, ICMS, ISS, IPI, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados;

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7.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação” com maior recurso, modernidade, tecnologia e qualidade sem que tais vantagens influenciem no resultado do julgamento; 7.7 – A proposta para o objeto desse pregão deverá obedecer aos quantitativos solicitados, não se admitindo ofertas parciais; 7.8 – O objeto ofertado deverá estar dentro do prazo de validade, ser novo, estar limpo, em perfeita condição de consumo, não apresentando qualquer tipo de deterioração, e devidamente bem acondicionado em embalagens apropriadas, quando da sua entrega; 7.9 - A licitante vencedora do certame fica obrigada a executar o objeto com diligência e boa qualidade, dentro dos melhores padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso a execução seja de má qualidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização e/ou o acompanhamento da entrega e utilização dos mesmos por parte do Sesi-PE, não sendo aceitas propostas em desacordo com as especificações do Anexo I; 7.10 – O(s) preço(s) proposto(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame será(ão) irreajustável(is), o qual deverá ser apresentado no ato de apresentação das propostas; 7.11 - Indicar descrição detalhada dos objetos ofertados, com a indicação da Marca, fabricantes, tipos e Modelo ou referência, se houver, de acordo com as especificações do Anexo I; 7.12 – A não indicação por parte da licitante da Marca e Modelo do objeto ofertado, não o desclassifica sumariamente, realizando-se, neste caso, diligência por parte da Comissão de Licitação, podendo ser ainda na mesma sessão, a fim de suprir as lacunas quanto às informações do(s) objeto(s) ofertado(s), baseado inclusive no Acórdão 3381/2013-Plenário, TC 016.462/2013-0, relator Ministro Valmir Campelo,

4.12.2013., informações contida no informativo TCU nº 180, sessões 3 e 4 de dezembro 2013; 7.13 – O frete será CIF, com entrega até o local de destino; 7.14 – Fica proibida a antecipação de pagamento; 7.15 - O prazo de execução do objeto desta licitação, quando solicitado pelo Sesi-PE, será o previsto no Anexo I, contado da autorização por escrito, após a adjudicação do processo licitatório, sempre em conformidade com o quantitativo exigido; 7.16 – A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Instrumento convocatório, inclusive de que a proponente examinou minuciosamente o pertinente instrumento convocatório, seus anexos, aceitando e submetendo-se integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser (em) executado(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas por este instrumento convocatório. A licitante também será responsável por todas as

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informações e transações que forem efetuadas em seu nome no pregão presencial, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances apresentados; 7.17 – Poderá ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a), a apresentação de amostra(s) ou laudo(s) técnico(s) do(s) item(ns) licitado(s), das empresas licitantes classificadas. As amostras deverão atender a todas as solicitações mínimas exigidas para os itens. Sendo a data e hora da apresentação destas, designadas pelo(a) pregoeiro(a) ainda na mesma sessão, ou através de comunicado por escrito; 7.18 - A não apresentação das amostras no prazo determinado ensejará o não atendimento as exigências deste instrumento convocatório e, consequentemente, na desclassificação da(s) proposta(s) da(s) licitante(s); 7.19 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a); 7.20 O prazo de garantia de fabricação do(s) material(is) entregues será o estipulado no Anexo I; 7.21 - Os objetos exigidos no anexo I deverão estar, quando for o caso, de acordo com as Normas Brasileiras Regulamentadoras, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, inclusive quanto a sua a obrigatoriedade da apresentação da certificação e adequação da NBR de classificação, conforme exigência do INMETRO, e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, parágrafo VIII, do artigo nº 39), inclusive, se existir enquadramento em lei específica; 7.22 – A(s) Proposta(s) apresentadas a título de cotação de preços para a aferição do(s) valor(es) estimado(s) para o presente pregão farão parte integrante das laudas processuais do certame e não poderá(ão) ser consultado(s) e disponibilizado(s) ao(s) interessado(s) até a finalização da sessão de lances, conforme entendimento e recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União, acórdãos n.ºs 1789/2009, 1.248/2009, 114/2007, 1935/2006 e Acórdão n.º 2080/2012- TC-020.473/2012-5, rel. Min. José Jorge, 8.8.2012, todos do Plenário. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 - Os licitantes deverão apresentar a(o) Pregoeiro(a) os seguintes documentos: a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. b) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ no prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002, bem como Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste Instrumento convocatório.

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c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS- FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que esta forneceu ou está fornecendo a contento, materiais/serviços iguais ou semelhantes aos ora licitados, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto da licitação que serão registradas, podendo para tanto, ser apresentado cópia(s) de(as) nota(s) fiscal(is) de venda(s), no intuito de comprovação dos quantitativos do(s) mesmo(s); d.1) O(a) Pregoeiro(a) também aceitará a comprovação de compatibilidade de características através da apresentação de um ou mais de um atestado de capacidade técnica. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter o timbre do emitente, estar assinado(s) por representante legal do adquirente, devidamente identificado pelo nome, cargo e com dados que permitam ao Pregoeiro(a) obter informações, em caso de diligências. Somente será(ão) aceito(s) pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica que seja(m) usuária(s) final do objeto da licitação; e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Quanto a Dívida Ativa da União e Previdenciária), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento; 8.2 – O prazo de validade da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial será de 30 (trinta) dias, contados exclusivamente conforme estipulado na alínea “g” do anterior subitem 8.1. Os demais documentos de habilitação serão considerados como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresentem prazo de validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado; 8.3 - Os documentos mencionados no item 8.1 poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos originais deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação e serão posteriormente devolvidos após sua conferência; 8.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação;

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8.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova. 8.6 – Os anexos III e IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e demais Disposição do Instrumento convocatório, respectivamente, deverão ser apresentados dentro do envelope de habilitação. A não apresentação dos citados anexos, não inabilita ou desclassifica a proponente. 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderá ser realizado em mais de uma sessão, ficando isso a critério do(a) pregoeiro(a) no decorrer do processo licitatório; 9.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”; 9.3 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o credenciamento e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Instrumento convocatório, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma: 9.3.1 - Declarada aberta a sessão, serão abertos os envelopes de proposta comercial para se efetuar o credenciamento e/ou representação, na forma do item 6, deste instrumento convocatório, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 9.3.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas; 9.3.3 - Verificação das propostas de preços, escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO PARA O OBJETO, e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas nessas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes; 9.3.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. Também serão consideradas desclassificadas as propostas que, em razão dos critérios definidos no anterior subitem 9.3.3, não integrem a lista de classificadas para a fase de lances verbais; 9.3.5 - Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida; 9.3.6 - A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;

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9.3.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso; 9.3.8 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte: 9.3.8.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 5 (cinco) minutos para a conclusão. A critério do(a) Pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado; 9.3.8.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores; 9.3.8.3 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso; 9.3.8.4 - Em relação ao menor preço ofertado, o valor mínimo determinado para redução em cada lance verbal será estipulado pelo(a) Pregoeiro(a) no ato da sessão, na realização da fase dos lances, podendo o(a) Pregoeiro(a) fazer a alteração do valor estipulado, se entender conveniente; 9.3.8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, não implicará na exclusão do licitante de nova rodada, caso ocorra, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 9.3.8.6 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis previstas no item 19.1; 9.3.9 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço por item, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar; 9.3.10 - Caso não seja possível a realização da fase de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante no processo licitatório para contratação; 9.3.11 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos deste instrumento convocatório e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 9.3.12 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação, na forma do item 8 deste Instrumento convocatório; 9.3.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste instrumento convocatório, o proponente será declarado vencedor, podendo ser homologado e adjudicado o objeto do pregão pela autoridade competente;

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9.3.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências deste instrumento convocatório, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto; 9.3.15 - Caso ocorra a hipótese de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 9.3.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão; 9.4 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 20, inciso XIII do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. 9.5 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em proposta de preços, que não constitua um desvio material e desde que tal discrepância não prejudique a classificação relativa de qualquer licitante; 9.6 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras: a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os algarismos correspondentes às

duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes

últimos; 9.7 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros formais de: a) soma e/ou multiplicação; b) Falta ou falha de apresentação de certidões emitidas eletronicamente pela Internet, ou a verificação para confirmação, quando for o caso, dos vícios dessas, quando apresentadas fora da sua validade, deverá(ão) ser(em) emitida(s) ou confirmada(s) no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), bem como data, numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; c) a falta da cópia do Contrato Social junto à declaração de representação, contida no envelope de proposta, para fins de credenciamento do representante;

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d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”; e) Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais; f) Na hipótese de algum documento apresentado com o seu prazo de validade vencido, não logre êxito na busca em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, por não está disponível a certidão ou está inacessível o respectivo site, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante. 9.8 – Poderá ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentação de amostra ou laudo técnico do objeto da licitação, a fim de confirmar a sua adequação às especificações estipuladas no instrumento convocatório; 9.9 - Os licitantes que apresentarem amostras e/ou laudos técnicos em desconformidade com as especificações do presente instrumento convocatório perderão o direito de contratar com o SESI, motivando a sua desclassificação; 9.10 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais; 9.11 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a(o) pregoeiro(a), podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo inclusive, sobre as certidões apresentadas ou não, emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, 9.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances; 9.13 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, Nova Proposta de Preços contendo o desconto apresentado e negociado durante a fase de lances. 9..14 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderá ser realizado em mais de uma sessão, ficando isso a critério do pregoeiro no decorrer do processo licitatório; 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 - O Pregão é do tipo MENOR PREÇO. Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de menor preço global por item e consequentemente atender a todas as condições e exigências deste Pregão, de acordo com as especificações solicitadas no seu Anexo I; 10.1.1 – Será observado o preço unitário de referência obtido por meio de pesquisa de mercado.

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10.1.2 - O preço unitário de referência será utilizado na análise dos valores ofertados pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial. 10.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento, exceto o estipulado no subitem abaixo; 10.3 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências deste instrumento convocatório, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o(s) item(ns) correspondente(s) ao objeto do pregão pela autoridade superior; 10.4 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada a critério do Pregoeiro; 10.5 – As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas nos termos do art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, podendo ser, dentre outras formas, mediante publicação em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco, no site www.pe.sesi.org.br ou, ainda, através de comunicação escrita, endereçada aos licitantes participantes. 10.6 - É facultada à Comissão de Licitação, conforme mencionados no anterior item 9.8 a solicitação de apresentação de amostras e/ou laudos técnicos, comprobatórios da qualidade dos objetos apresentados, para subsidiar o julgamento.

10.6.1 - A não apresentação das amostras e/ou laudos técnicos solicitados, ou a apresentação destes em desconformidade com as especificações deste instrumento convocatório, caracterizarão a hipótese de descumprimento de suas disposições, e ensejará na desclassificação da proposta apresentada. 10.7 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que deixar(em) de atender às exigências do presente Instrumento convocatório e seus Anexos, apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.7.1 Na impossibilidade de realização da diligência para averiguação no(s) site(s) oficial(is) do(s) fabricante(s) do(s) produto(s) ofertado(s), seja, por motivo de estar fora do ar, ou por falta de comprovação dos dados exigidos, a(s) proposta(s) e/ou item(ns) apresentado(s) neste(s) moldes, será(ão) desclassificado(s) do certame, não havendo suspensão da sessão, sendo decretada a desclassificação do licitante; 10.8 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame; 10.9 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e

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a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação 11. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo; 11.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta; 11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do instrumento convocatório, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 11.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a) até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por escrito, ou preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]. 12. DOS RECURSOS 12.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante que se julgar prejudicada, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o(a) Pregoeiro(a) encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade superior competente; 12.3 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do certame, da segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13 às 17h00min; 12.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sr. Superintendente do Sesi-PE, por intermédio do Pregoeiro(a) via Sistema de Protocolo e observarão: a) quanto à sua interposição, o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da manifestação

de sua intenção de recorrer registrada em ata; b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; c) a legitimidade e o interesse recursais; d) a fundamentação.

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12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição pelo Superintendente do Sesi-PE, podendo este delegar essa competência a terceiro capacitado, colaborador do Sesi-PE; 12.6 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo. 12.7 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o respectivo processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente. 12.9 – Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais praticados, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação, do objeto do certame, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados à licitante declarada vencedora. 12.10 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora do prazo legal, bem como de terceiros não participantes ou entendidos como não prejudicados pelo resultado do julgamento. 12.11 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, executando o objeto da licitação, e também atender aos termos deste pregão presencial, em especial aos termos constantes do Anexo I, logo após a adjudicação do processo em questão, mediante autorização por escrito. 13.2 – Na hipótese de declarar à licitante vencedora a responsabilidade pela garantia do objeto licitado, ficará esta obrigada a atender a solicitação feita pelo Sesi-PE, para substituição ou correção de problemas, devidamente comprovados, num prazo máximo de 48h; 13.3 – Na execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as condições estipuladas neste instrumento convocatório e nas normas legais aplicáveis ao Sesi e aos objetos ofertados, se for o caso, inclusive quanto ao exigido no Anexo I, e a obrigatoriedade da constatação das embalagens, dos dados de identificação do produto, marca, fabricante, data de fabricação e validade do produto, bem como o número do registro da NBR/INMETRO, quando for o caso; 13.4 - Farão parte integrante do contrato, ou documento que o substitua, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão e seus anexos, independentemente de transcrição.

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13.5 - A licitante contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a execução do Contrato, e ficará obrigada a comprovar, trimestralmente ou quando findo o vencimento, o que acontecer primeiro, na emissão da fatura, sua regularidade fiscal completa, junto ao FGTS , Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 13.6 – Providenciar a entrega dos materiais licitados, conforme quantitativo especificado, após o recebimento da autorização por escrito, que deverá ser encaminhado para os endereços e no prazo constante do anexo I; 13.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto quando, após sua execução, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 13.8 – O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Sesi-PE; 13.9 – O objeto executado deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes Termo de Referência e às normas gerais existentes para o objeto. 13.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente um responsável pertencente ao quadro da empresa e um telefone para contato com Sesi-PE, com vistas a esclarecer dúvidas e eventuais medidas a serem tomadas; 13.11 – Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; 13.12 - Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução do objeto contratado, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.

13.13 – Executar o objeto da licitação através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

13.14 - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução do objeto contratado. 13.15 - Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas. 13.16 - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA. 13.17 - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, ações judiciais, inclusive por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução do objeto, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.

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13.17.1 – Deverá reparar ou indenizar o CONTRATANTE ou terceiros, por danos de quaisquer hipóteses que dê causa, direta ou indiretamente, por si, seus prepostos ou empregados.

13.18 - Solicitar ao CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;

13.19 - A licitante vencedora utilizará de profissionais, devidamente qualificado e habilitado para o desempenho das atividades pertinentes e necessárias ao fornecimento dos materiais estipulado(s) no Termo de Referência (anexo I) deste Pregão.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-PE: 14.1- Constitui Obrigações do Sesi-PE: 14.1.2- quando da execução do contrato, caberá disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento do(s) material(s), objeto deste contrato. 14.1.3 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no contrato; 14.1.4 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou da qualidade dos materiais por ela entregues; 14.1.5 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, atestando na Nota Fiscal / Fatura a efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e especificado na proposta da contratada, através de Colaborador(es) designado(s) para tal fim; 14.1.6 – Fazer a solicitação do(s) objeto(s) licitado(s), através de documentação formal e por escrito. 15. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 15.1 – O objeto deste pregão deverá ser recebido a título provisório após sua execução, mediante a devida autorização, no endereço e no prazo estipulados no Anexo I, para posterior verificação da conformidade com o exigido neste Instrumento convocatório, no quantitativo solicitado, por funcionário designado pelo Sesi-PE, observadas as sanções previstas em caso de atraso; 15.2 - O ato de recebimento do objeto não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos mesmos, em conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus anexos. 15.3 – A entrega do objeto ora licitado será vistoriado por funcionário designado pelo Sesi-PE no endereço indicado, para verificação da conformidade com o exigido neste Instrumento convocatório.

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15.4 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I deste instrumento convocatório, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas as sanções previstas no item 19.2, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e devolução do objeto. 15.5. - As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por colaborador (funcionário) indicado pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato. 15.6 - Verificando-se defeitos no objeto fornecido, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos. 16. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.1 - O objeto licitado será considerado recebido definitivamente, depois de conferido e atestado por um funcionário do Sesi-PE, responsável pelo setor requisitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, da sua adequação às especificações do ANEXO I e seu perfeito estado, inclusive no tocante à quantidade e qualidade; 16.2 – Caso satisfatória a verificação anterior lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela Pessoa Responsável, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s); 16.3 – Caso seja insatisfatória a verificação acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-las ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, quando será realizada novamente a verificação antes referida, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo; 16.4 – Caso a substituição ou solução não ocorra no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, ou haja a rejeição do objeto, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste instrumento convocatório; 16.4.1 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o anterior subitem 16.4 poderá ser prorrogado a critério do Sesi-PE. 16.4.2 – Verificado o descumprimento de condições previstas neste instrumento convocatório, inclusive por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações, entrega fora do prazo e descumprimento de obrigações legais ou contratuais, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado, sem ônus ao Sesi-PE. 16.5 – Os custos decorrentes da eventual substituição de algum material ou realização de serviços correrão exclusivamente à conta da contratada;

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16.6 – O objeto licitado deverá ser entregue, se aplicável, devidamente acondicionado em sua embalagem, com a devida identificação de quantificação, item, modelo, referência, tamanho, fabricante, procedência e garantia. 17. DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será feito sempre após a comprovação da efetiva entrega do objeto, atendendo aos quantitativos/serviços entregues, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto licitado está em conformidade com a proposta, bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet), com suspensão do pagamento em caso de irregularidade; 17.2 O pagamento será efetuado nos dias quinze (15) e trinta (30) de cada mês, após o recebimento definitivo do objeto licitado que ocorra em, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela licitante vencedora, devendo as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, bem como ser fornecido o número da ordem de fornecimento ou documento de autorização do Sesi, número do processo licitatório e a devida descrição do objeto executado; 17.2.1 – Se o recebimento definitivo efetivar-se em prazo inferior a cinco (05) dias úteis de antecedência de uma das datas previstas no subitem 17.2, o pagamento será realizado na que vencer posteriormente. 17.3 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 17.4 – É proibida a antecipação de pagamento. 17.5 – A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente instrumento convocatório, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará aplicação de penalidade por descumprimento contratual, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização e entrega das mesmas; 17.5.1 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança; 17.6 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual ou valores devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do objeto poderão ser descontadas do valor total a ser pago. 17.7 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas;

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17.8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1 A execução do objeto será fiscalizada por funcionários do Sesi-PE, denominado Fiscal de Contrato, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, registrar os acontecimentos considerados relevantes, conferir, avaliar, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências cabíveis, ou, ainda, informar à autoridade cometente a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, após o comunicado do fato ocorrido, os quais de tudo dará ciência à CONTRATADA. 18.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes a falhas na execução do objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Sesi-PE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade dela, CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. 18.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade com a CONTRATANTE ou seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 18.3 O aceite/aprovação do objeto pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil da licitante eventualmente CONTRATADA por vícios ocultos ou de qualidade ou, ainda, a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi-pe a substituição do objeto, resolução do problema ou aplicações das sanções cabíveis. 18.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Sesi-PE para adoção das medidas convenientes. 19. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO 19.1 A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos; b) Perda do direito à contratação;

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c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento. 19.2 Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas, além da rescisão contratual, as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo máximo de 02 (duas) horas; b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação; c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos; 19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 19.4. As multas previstas nos subitens 19.1 “d” e 19.2. “c” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 19.5 As sanções previstas nos subitens 19.1 ou 19.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 19.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.

19.5.1.1 Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 19.6 As penalidades previstas nos subitens 19.1 ou 19.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 19.7. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que: 19.7.1 – Retardarem a execução do pregão;

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19.7.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE; 19.7.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 19.7.4 – Cometerem fraude fiscal; 19.7.5 – Não mantiver a proposta; 19.7.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 19.7.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e 19.7.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato. 19.8 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de Fornecimento ou Ordem de Compras, além de instrumento de contrato ou equivalente para assinatura, poderá o Sesi-PE cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para o(s) item(ns) objeto(s) desta licitação nas condições da proposta vencedora; 19.8.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a executar o objeto licitado não incorrerão em nenhuma penalidade; 19.9 - As sanções determinadas no item 19. são de competência do Superintendente do Sesi-PE. 20. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE 20.1 O(s) PROPONENTE(s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação por escrito do Sesi, para assinatura do instrumento de contrato ou instrumento equivalente; 21 - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS 21. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor; 22. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ADESÃO. 22.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos procedimentais do certame, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; 22.2. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelas empresas com propostas classificadas e vencedoras na

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licitação e indicadas para a assinatura do registro dos respectivos preços no presente instrumento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Item 19.1; 22.3 O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços, não obriga ao Sesi-PE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; 22.4. O Sesi-PE poderá optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido que não a Ata de Registro de Preços, se o preço cotado naquele, for inferior ao registrado; 22.5. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na página virtual do Sesi-PE, no endereço www.pe.sesi.org.br (licitações) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 22.6. O Sesi-PE monitorará os preços registrados dos produtos, objeto desta licitação, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado, ou quando houver elevação dos custos dos bens registrados; 22.7. O Sesi-PE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado para adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi; 22.8. Caso seja frustrada a negociação para a redução dos preços registrados, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 22.9. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja impedido de cumprir com os preços já registrados, o fornecedor (licitante vencedor) poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado, inclusive com a apresentação de comprovantes (como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas/tabelas de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Neste caso, ficará o citado requerimento condicionado a análise e liberação por parte do Sesi-PE; 22.10- Qualquer solicitação para prorrogação de prazo de vigência da Ata Registro de Preços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada; 22.11 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes por escrito e ainda haja a necessidade de aquisição do objeto licitado por parte do Sesi-PE, e que a pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se mantêm economicamente vantajosos; 22.12 - Nos termos do art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata;

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22.13 – O fornecimento será executado de acordo com as necessidades pertinentes ao Sesi-PE, não gerando para a empresa vencedora o direito a execução do objeto a seu favor, nem do valor total registrado, durante o prazo de vigência; 22.14 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência; 22.15 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 22.16 - O licitante deixará de ter o seu valor registrado quando: a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; b) não aceitar reduzir o valor registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado; c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesi-PE.

22.17– É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no instrumento convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços. 22.18. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão por outros departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE, gerenciador responsável pelo Registro de Preços.

22.18.1. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. 22.18.2. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço; 22.18.3. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 22.18.4. O detentor da ata de registro de preços poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s).

23 DO PREÇO E DA REVISÃO

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23.1. O objeto do presente Instrumento convocatório será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora e constante da Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável. 23.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantagem do uso da Ata, e, se for o caso, convocará o detentor para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 Ao final das sessões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os presentes; 24.2 A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do Sesi-PE; 24.3 É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 24.4 Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste instrumento convocatório de licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista no preâmbulo; 24.5 Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 5, (cinco) dias úteis para responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta escrita no endereço discriminado no item posterior; 24.6 Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Instrumento convocatório ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sesi-PE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado à Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, da segunda a sexta feira; 24.7 É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele previsto no item 22.21; 24.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação; 24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão(ões) deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;

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24.10 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao Sesi-PE; 24.11 - Não poderão participar da licitação diretores ou empregados do Sesi-PE, nem empresas consorciadas; 24.12 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 24.13 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis; 24.14 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 24.15 - O presente Instrumento convocatório será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação do Sesi-PE, em resumo publicado 1 (uma) vez em jornal de grande circulação no Recife e no site www.pe.sesi.org.br; 24.16 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br; 24.17 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes do certame não classificados na primeira fase, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, por um período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, após o qual poderão ser descartados inclusive por incineração ou disposição de lixo para recolhimento pelo serviço de limpeza pública; 24.18 - A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado; 24.19 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a); 24.20 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi vigente e não comprometam a lisura do procedimento; 24.21 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas das certidões emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, ou apresente-as de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos,

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procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para este instrumento convocatório, verificação da regularidade do(s) licitante(s), ao atendimento da exigência. Não estando disponíveis as certidões ou estando inacessíveis os respectivos sites, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante. 24.22 A simples omissão ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação e que não causem prejuízos à Administração ou frustrem o caráter competitivo desta poderão ser relevadas; 24.23 - Na contagem dos prazos deste certame, estabelecidos neste instrumento convocatório e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE; 24.24 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização da cessão ou de eventuais atos na data marcada, serão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste instrumento convocatório, desde que não haja comunicação em sentido contrário; 24.25 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 24.26 - No caso de alteração neste instrumento convocatório no curso do prazo estabelecido para a realização do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 24.27 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail; 24.28 – O(A) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 24.29- Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou adquiri-lo, através do nosso site www.pe.sesi.org.br (Licitações); 24.30 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer pendência na entrega dos objetos licitados, tal como solicitado; 24.31 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Pregão Presencial, inclusive no que tange à participação. Recife, de março de 2015. Azevaneth Carneiro Ana Paula Sales Tácito Blreckenfeld Pregoeiro Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL N º 13/2015.

1. Objetivo

Contratação de empresa especializada para a aquisição de Equipamentos de

Proteção Individual – EPI´s, a serem utilizados pelos colaboradores do

SESI/PE, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

2. Abrangência

Todas as Unidades do Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de

Pernambuco.

3. Especificação do Serviço

Previsão para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e

Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, para aproximadamente 600

(seiscentos) colaboradores.

No preço o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o

objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra,

materiais, equipamento e tudo mais necessário à completa execução do objeto,

considerando-se estes como inclusos nos valores quando não mencionados.

Em cada item licitado deverá a licitante atender as especificações contidas na

tabela de Especificações Técnicas dos Equipamentos de Proteção Individual -

EPIs (tabela 01) descrita neste termo de referência.

O quantitativo a ser comprado e o prazo de entrega dos materiais deverá

atender a Tabela de Quantitativo e Programação de Entrega (tabela 02) onde

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constarão todas as informações mensais e globais de todo o contrato, bem

como as datas especificas de entrega prevista.

Durante o processo de licitação os fornecedores deverão apresentar uma

amostra de cada EPI sugerido pelo mesmo, com copia impressa de seus

respectivos Certificados de Aprovação – CA emitidos pelo Ministério do

Trabalho e Emprego.

Os EPIs serão devolvidos após a finalização do processo de licitação, exceto

os da empresa ganhadora do processo, onde o SESI-PE ficará como amostra

para futura comparação dos materiais que serão entregues durante a vigência

do contrato, com o que foi aprovado pelo SESMT do SESI-PE, para que não

ocorra um desvio da qualidade inicialmente aprovada.

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TABELA 01

Especificações Técnicas dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI

Material Especificações para compra

Calçado de

Segurança

Modelo 1: Calçado ocupacional BOTINA (modelo 1), confeccionada em vaqueta relax de alta qualidade

com curtimento atravessado, hidrofugado, fechamento lateral em elástico, colarinho acolchoado, palmilha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema Strobel), sobre-palmilha antimicrobiana, solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto e óleo Resistente. Biqueira à Definir. Plástico, Aço ou Composite*. Cor: PRETA. CA correspondente para

eletricista, caso atividades com eletricidade. Com certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego na situação de validade.

Modelo 2: Calçado tipo SAPATO (modelo 2), modelo blatt, confeccionado em microfibra ou vaqueta

relax de alta qualidade com curtimento atravessado, hidrofugado, fechamento lateral em elástico, dorso acolchoado, palmilha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema Strobel), sobrepalmilha EVA antimicrobiana, solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto. Cor: BRANCA. Com certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e

Emprego na situação de validade.

Modelo 3: Calçado tipo SAPATO (modelo 3), confeccionado em microfibra ou vaqueta relax de alta

qualidade com curtimento atravessado, hidrofugado, fechamento em cadarço, dorso acolchoado, palmilha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema Strobel), sobrepalmilha EVA antimicrobiana, solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto. Cor: PRETA. Com certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e

Emprego na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Capacete de

Segurança

Modelo 1: Capacete de segurança (modelo 1), classe b: cor a definir, modelo aba frontal com jugular,

cinta com absorvedor de suor, material de polietileno. Padrão ABNT NBR 8221, carneira com 04 pontos e ajustável com catraca, revestimento em espuma, sem protetor auditivo. Com certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego na situação de validade.

Modelo 2: Capacete de segurança (modelo 2), classe b: cor a definir, modelo aba total com jugular,

cinta com absorvedor de suor, material de polietileno. Padrão ABNT NBR 8221, carneira ajustável com catraca, revestimento em espuma, sem protetor auditivo. Com certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

MoMo Mo

Modelo 1*

Modelo 2*

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Material Especificações para compra

Óculos de Segurança

Modelo 1: Contra impacto,

Armação: Preta, Haste: Ajustável, Lente: fixa, em policarbonato, tratamento Anti risco, Tamanho único Cor das lentes: Transparente. Com ou sem Anti embaçante Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade. Modelo 2: Contra impacto,

Armação: Preta, Haste: Ajustável, Lente: fixa, em policarbonato, tratamento Anti risco, Tamanho único Cor das lentes: Cinza (fumê). Com ou sem Anti embaçante Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Protetor Auricular Tipo Plug

Modelo 1: Protetor auditivo (modelo 1), formato: normal com cordão, tamanho: único, Tipo: Plug

reutilizável

Produzido em silicone, sendo extremamente confortável no canal auditivo;

Fácil ajuste por ser elasticamente moldável;

Não deforma: não perde as características originais;

Possui três calotas que permitem o ajuste perfeito aos mais diversos tamanhos de canais auditivos;

Apresenta facilidade para inserção e remoção do canal auditivo, por meio de sua haste moldada.

Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Modelo 2: Protetor auditivo (modelo 2), formato: normal com cordão, Tamanho: único; Tipo: Plug

descartável. Espuma de superfície lisa, Que evita acúmulo de poeiras, Espuma moldável ao canal auditivo, Material hipoalérgico.

Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Protetor Auricular

Tipo Concha

Modelo 1: Cor: Preta,

Haste: Metálica / Almofada Material plástico; Revestimento interno em espuma; Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 2*

Modelo 2*

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Foto

*Foto meramente ilustrativa

Máscara Semi Facial Descartável

Modelo 1: Máscara semifacial filtrante; Filtragem: PFF2; Tamanho: P//M/G; Tiras de fixação auto

ajustáveis; Normas NBR 13696/96 e 13698/96 da ABNT Respirador purificador de ar, tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, fabricado com mantas de tecidos sintéticos e tecidos filtrantes. Classe PFF2 (poeiras, névoas e fumos). Equipado com válvula de exalação. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade. Modelo 2: Máscara semifacial filtrante; Filtragem: PFF2; Tamanho: P//M/G; Tiras de fixação auto

ajustáveis; Normas NBR 13696/96 e 13698/96 da ABNT. Respirador de ar, tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, fabricado com mantas de tecidos sintéticos e tecidos filtrantes. Classe PFF2 (vapores orgânicos) - Carvão ativado - Maior quantidade para maior proteção e durabilidade. Comparado com a média dos concorrentes. Indicado para vapores orgânicos. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Bota em PVC

Modelo 1: Calçado ocupacional tipo bota, confeccionado em PVC injetado, impermeável, sem forro,

solado com relevo antiderrapante, de fácil limpeza / higienização, cor a definir, comprimento: cano médio (330 mm). Com certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego na situação de validade.

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*Foto meramente ilustrativa

Luva de Algodão

Modelo 1: Luvas de proteção confeccionadas com 4 fios de algodão, tricotadas em uma só peça, acabamento em overlock, punho com elástico e sem pigmentos, Níveis de desempenho 0241 ou acima. Cores Branca ou mesclada, tamanho a definir: P, M e G. Com Certificado de Aprovação expedido

pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 2*

Modelo 1*

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Foto

*Foto meramente ilustrativa

Luva de algodão com

antiderrapante

Modelo 1: L uvas de proteção confeccionadas com 4 fios de algodão, tricotadas em uma só peça, acabamento em overlock, punho com elástico e pigmentos de PVC na palma e nos dedos. Níveis de desempenho 0241 ou acima. Cores Branca ou preta a definir. Tamanho a definir: P,

M e G. Com Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Luva de PVC forrada

Modelo 1: Luvas fabricadas com composto de cloreto de polivinilo, com suporte têxtil em malha

100%algodão, impermeável com palma lisa, áspera ou áspera grossa; - Resistência: Mecânica (Corte e abrasão) e Química (Produtos químicos em geral); - Tamanhos: 7,5 a 10,5 - a definir - Comprimentos: 46cm. - Com Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Luva de Látex para

Procedimento

Modelo 1*: Luva de segurança para procedimento não cirúrgicos confeccionada em látex, lisa,

ambidestra, não estéril, com pó. Com Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 1*

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*Foto meramente ilustrativa

Luva de Vaqueta

Modelo 1: Luva de segurança confeccionada em vaqueta total, tira de reforço em vaqueta entre o

polegar e o indicador, reforço interno em vaqueta na palma, cano longo punho de raspa p/ soldador Tam. à definir. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Luva de Látex Natural

Modelo 1: Luva de Látex Multiuso, confeccionada de borracha natural, anatômica, na cor amarela,

com superfície externa antiderrapante (na palma). Cor AMARELA. Tamanhos a definir (7,8,9,10). Com Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade. Modelo 2: Luva de Látex Multiuso, confeccionada de borracha natural, anatômica, na cor amarela,

com superfície externa antiderrapante (na palma). Cor VERDE. Tamanhos a definir (7,8,9,10). Com Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Luva Grafatex

Modelo 1: Luva de segurança confeccionada em grafatex de fibra de aramida, forro de algodão.

Recomendado para trabalhos onde a mão esteja exposta de forma contínua a elevada temperatura (250ºC acima) Níveis de desempenho 2542 ou acima. Cor a definir. Tamanhos a definir: P, M e G. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 2*

Modelo 1*

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Luva de isolante para eletricidade (de acordo

com tensão)

Modelo1:

-Produzida com compostos resistentes a ozônio (tipo II), garantem maior vida útil mantendo a performance de proteção; -Fabricadas de acordo com a ABNT / NBR 10622 2; -Especificações de acordo com a classe de tensão; - uso diário Classe 00 - Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

-Tamanho: 8 a 12 polegadas a definir.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Luva de Cobertura

Modelo 1: Luva de cobertura confeccionada em vaqueta, cinta de vaqueta e fivela plástica sobre o

dorso na altura do punho para ajustes, punho em raspa, modelo cinco dedos. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Protetor Solar Profissional

Modelo 1: Protetor solar de uso ocupacional, podendo ser utilizado como creme bloqueador solar

para a pele. Possui fator de proteção solar podendo ser 50 ou superior, protege contra raios UVA e UVB, é resistente a água e ao suor e contém vitamina e. Dermatologicamente testado e hipoalegêncio, possui registro no Ministério da Saúde conforme previsto na lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bisnaga de 120g e cor branca. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 1*

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Máscara Descartável Dupla Face

Modelo 1:

Máscara descartável para proteção profissional e do paciente durante procedimentos cirúrgicos ou estéticos; -Material 100% Polipropileno; -Hipoalergênica -Hidrorepelente -Não Inflamável -Clipe Nasal revestido e com fácil ajuste -Elástico (para fixar atrás das aurículas) - Disponível com dois tipos de fechamento Cordão ou Elástico - Cordão (Tiras para amarrar atrás da cabeça e nuca). - Elástico (para fixar atrás das aurículas). -Tamanho Único

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Touca Descartável

Modelo 1:

-Modelo: Proteção capilar; -Tipo: touca capilar descartável tipo tecido não tecido – TNT, em 100% polipropileno ou viscose), atóxicos, antialérgicos, resistentes, descartáveis; Cor: Branca.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Cinto de Segurança

Tipo Paraquedista

Modelo1: Cinto de Segurança tipo Paraquedista com tiras de poliéster. Regulagem da cintura,

pernas e suspensórios. Argola em D dorsal para ancoragem. Argolas em D na cintura para posicionamento. Argolas em D para suspensão e resgate no peitoral. Proteção lombar acolchoada. Costuras em zig zag e em cor contrastante com a tira para facilitar a inspeção. Com Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 1*

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Talabarte de segurança em

Y

Modelo 1:

- Talabarte segurança, tipo: Y, com absorvedor de Energia. - Comprimento: 1600 mm - Mosquetão do absorvedor 20 mm. - Com regulagem; - Mosquetão simples ou duplo; - Com ou sem regulagem Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Vestimenta de segurança tipo

touca

Modelo 1:

Touca de segurança confeccionada em brim ou helanca tipo árabe, com ou sem aba (aba do boné bico de pato), com velcro para ajuste da parte frontal, com fechamento através de costuras. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Capa de Chuva

Modelo 1:

Capa de segurança, confeccionada em PVC com forro de poliéster, costuras através de solda eletrônica, com mangas longas, capuz, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. COR: PRETA. Tamanho G: Altura da junção do Capuz até a extremidade 1095 mm

Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade. Modelo 2:

Capa de segurança, confeccionada em PVC com forro de poliéster, costuras através de solda eletrônica, com mangas longas, capuz, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. COR: PRETA. Tamanho GG: Altura da junção do Capuz até a extremidade 1340 mm

Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

Modelo 1*

Modelo 1*

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*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Avental Térmico

Modelo 1:

Confeccionado em tecido de brim tipo sol a sol, com retardante à chamas siliconizado em uma das faces - Medida de 1,20m x 0,70m - Forro em manta (matelasê) - Debrum em toda volta e mais três alças em Marlan, sendo uma alça no pescoço com ajuste e engate rápido plástico com 15mm, ajustável no pescoço do lado direito e uma em cada lateral Norma: ISO 11612:2008 Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Luva em Malha de Aço

Modelo 1: Luva de segurança, cinco dedos cano curto, confeccionada em elos de aço inox (malha de

aço inox), com uma pulseira de aço inox composto de sete retângulo de 20 mm de largura e 10 mm de altura cada, com trava e fecho tipo gancho na altura do punho confeccionada de aço inox. Uso reversível (destros e canhotos). Pulseira de alta resistência, não retém gordura e de fácil limpeza. Não agride a pele. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Protetor Facial

Modelo 1: Protetor facial de segurança, Constituído de carneira de plástico ajustável, com regulagem

de tamanho e visor transparente incolor; Tamanho: único. Podendo ser usado em conjunto com o capacete

Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 2*

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*Foto meramente ilustrativa

Material Especificações para compra

Avental de Raspa de

Couro

Modelo 1: Avental de segurança, confeccionado em raspa de couro bovino de alta qualidade, com

fechamento nas costas em tiras de raspa de couro bovino, fecho de contato ou fivela. Com certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Perneira de Raspa de

Couro

Modelo 01: Vestimenta de segurança;

Tipo: perneira confeccionada em raspa de couro bovino com fechamento em velcro. Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na situação de validade.

Foto

*Foto meramente ilustrativa

Modelo 1*

Modelo 1*

Modelo 1*

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TABELA 02

Tabela de Quantitativo e Programação de Entrega

Nº Material Qtde Total

Programação de Entrega

Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out

1 Bota de Segurança modelo 1 180 20 10 20 10 20 10 20 10 20 10 20 10

2 Sapato de Segurança modelo 2 250 228 22

3 Sapato de Segurança modelo 3 325 50 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25

4 Capacete de segurança modelo 1

75 50 5 5 5 5 5

5 Capacete de segurança modelo 2

10 7 3

6 Óculos de Segurança modelo 1 360 260 20 20 20 20 20

7 Óculos de Segurança modelo 2 70 20 10 10 10 10 10

8 Protetor Auricular plug modelo 1 503 371 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

9 Protetor Auricular plug descartável modelo 2

204 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17

10 Protetor Auricular Concha modelo 1

20 5 5 5 5

11 Máscara semi facial descartável modelo 1

240 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

12 Máscara semi facial descartável modelo 2

70 20 10 10 10 10 10

13 Bota em PVC modelo 1 70 20 10 10 10 10 10

14 Luva de Algodão modelo 1 240 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

15 Luva de algodão com antiderrapante modelo 1

120 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

16 Luva de PVC forrada modelo 1 50 10 10 10 10 10

17 Luva de Látex para procedimento modelo 1

600 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50

18 Luva da vaqueta modelo 1 110 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 10

19 Luva de Látex natural modelo 1 2400 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200

20 Luva de Látex natural modelo 2 2400 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200

21 Luva grafatex modelo 1 10 2 2 2 4

22 Luva isolante para eletricidade modelo 1

10 7 3

23 Luva de cobertura modelo 1 10 7 3

24 Protetor Solar Profissional modelo 1

240 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

25 Máscara descartável dupla face modelo 1

600 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50

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TABELA 02

Tabela de Quantitativo e Programação de Entrega

Nº Material Qtde Total

Programação de Entrega

Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out

26 Touca descartável modelo 1 600 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50

27 Cinto de segruança tipo paraquedista modelo 1

60 10 10 10 10 10 10

28 Talabarte de segurança em Y modelo 1

60 10 10 10 10 10 10

29 Vestimenta de segurança tipo touca modelo 1

120 20 20 20 20 20 20

30 Capa de chuva modelo 1 200 35 35 30 35 35 30

31 Capa de chuva modelo 2 100 20 20 20 20 20

32 Avental Térmico modelo 1 20 10 10

33 Luva em Malha de Aço modelo 1

20 10 10

34 Protetor Facial 10 03 01 02 02 02

35 Avental de Raspa de Couro 10 03 01 02 02 02

36 Perneira de Raspa de Couro 10 03 01 02 02 02

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre

qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros que tomar conhecimento

em razão da contratação, devendo orientar seus funcionários nesse sentido.

4.2. Observar e cumprir as normas e regulamentos internos do Sesi-PE;

4.3. Comunicar à Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de

execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.

4.4. Comunicar, por escrito, eventual atraso na entrega dos materiais, apresentando

razões justificadores que serão objeto de apreciação pelas Contratantes.

4.5. Acatar a fiscalização da Contratante, comunicando-a de quaisquer irregularidades

detectadas durante a entrega do material.

4.6. Indicar formalmente preposto por ocasião da assinatura do contrato, o qual será o

representante da Contratada perante a Contratante.

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4.7. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos

gestores do Contrato em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento do

acionamento, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem

como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.

4.8. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos

quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam

medidas corretivas por parte da empresa Contratada.

5.4. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo

estabelecidos no Contrato.

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por

iguais períodos, mediante termo aditivo.

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

A empresa ......................................................, CNPJ nº ..........................................,

com sede à Rua .......................................................................................................,

neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome,

RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento

de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)

...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do

Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela

..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do

Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua

..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere

amplos poderes para junto ao Sesi-PE praticar todos os atos necessários, relativos ao

Pregão Presencial nº 13/2015, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir

de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições,

confessar, interpor e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e

dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da

proponente, dando tudo como bom, firme e valioso.

Local, de de 20___.

_____________________________ Assinatura

(representante legal) Observação:

Declaração com firma reconhecida (item 6.4 do edital)

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ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O D E I N E X I S T Ê N C I A D E F A T O S I M P E D I T I V O S D E P A R T I C I P A Ç Ã O

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº

_____________________, sediada ___________ (endereço completo)

____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, de de 20__.

__________________________________ Assinatura do representante legal

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DISPOSIÇÕES DO EDITAL

(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no

CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de

participação, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos

pelo instrumento convocatório deste Pregão Presencial nº 13/2015.

Local, de de 20__.

_____________________________ Assinatura

(representante legal)

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ANEXO V

DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

NOME -

CPF-

IDENTIDADE-

NACIONALIDADE-

PROFISSÃO -

CARGO NA EMPRESA-

ESTADO CIVIL-

ENDEREÇO COMPLETO -

TELEFONE E FAX:

E-mail (se houver)

NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)

Recife, _____ de _________________ de _____.

________________________________________ Assinatura e Carimbo

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ANEXO VI

PROTOCOLO DE RETIRADA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Acusamos a retirada do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2015, que foi disponibilizado no site www.pe.Sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE, para aquisição do(s) Objeto(s) desta Licitação, para o atendimento das necessidades do Sesi-PE. Recife, ___ de _____________ de 20___. Assinatura e carimbo da empresa Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o fax de nº (81) 3412-8552”

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ANEXO VII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 PREGÃO N.º ___/_____ VALIDADE: 12 (doze) meses Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e _____, na Casa da Indústria, localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife/PE, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006 e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ___/_____, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl. ____-_____ do respectivo processo, RESOLVE registrar os preços da empresa ________________________________, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) de menor preço do Item, visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, a serem utilizados pelos empregados do Sesi-PE, conforme especificações e quantidades constantes do Edital do Pregão n.º 13/2015, inclusive no seu anexo I, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como com quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. 2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata nos termos do art. 34, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e haja interesse de ambas as partes. 2.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 2.4. É permitido que outros licitantes participantes do certame também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento atendam aos requisitos mínimos exigidos no instrumento convocatório, inclusive de habilitação, e que estes assinem a ata de registro de preços.

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3. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento da presente Ata caberá a Unidade de Suprimentos – UNISUP, do Sesi-PE, através de colaborador devidamente indicado para esta finalidade.

3.2. A fiscalização dos serviços ora licitados será realizada pelo(a) empregador(a) -_________________, matrícula, ___________, o qual, no exercício de suas funções, incumbirá providências para o acompanhamento e a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas para execução regular e efetiva dos serviços ou produtos junto a CONTRATADA, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do detentor em saná-las no prazo imediato, após o comunicado do fato ocorrido. 3.2.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberá ao CONTRATANTE, que a seu critério, e por meio do funcionário designado acima para as funções de Fiscal, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito, permanente e imparcial em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E PARTICIPAÇÃO DE ADESÃO DA PRESENTE ATA. 4.1. Para cada solicitação (pedido), decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º 13/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de ata de registro de preço. 4.2. Para cada solicitação, o preço unitário a ser pago será o constante da última proposta apresentada no Pregão n.º 13/2015, ou da negociação realizada pela empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. 4.3. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão para participação por outros departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) interessado(s) ao Sesi-PE, gerenciador responsável pelo Registro de Preços. 4.4. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. 4.5. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o detentor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço; 4.6. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 4.7. O detentor poderá optar por não celebrar registro de preço com o(s) interessado(s) em ser(em) aderente(s).

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5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO. 5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificações, quadro classificatório com preços propostos das licitantes, da licitante vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao preço da primeira colocada, empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente Ata de Registro de Preços: ITEM PREÇO UNITÁRIO EM R$

6. DO PAGAMENTO

6.1.O pagamento será efetuado 10 (dez) dias úteis, após a entrega definitiva, de cada pedido, mediante apresentação de nota fiscal pela Contratada e será creditado em conta corrente através de ordem bancária.

6.1.1. Para fins de pagamento a empresa contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal. 6.1.2. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96, na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 6.1.3. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 6.2.Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando a entrega do material efetivamente realizado. 6.3.O Sesi-PE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder ao pagamento após o recebimento definitivo. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da emissão da ordem bancária. 6.4.Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sesi-PE. 6.5.O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Durante o prazo de validade do registro dos preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar o fornecimento, mediante solicitação da GELOG/ Serviço de Compras, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente. 7.2. A contratação será sempre formalizada por contrato, pedido solicitação de material, ou instrumento equivalente.

8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 8.1. Cada pedido poderá ser efetuado mediante emissão pelo Serviço de Compras da UNISUP, de Solicitação de material em consonância com o Anexo I do Edital e recebimento da mesma pelo fornecedor. 8.2. As quantidades previstas no Anexo I representam mera estimativa, devendo-se ressaltar que pela natureza do procedimento do Registro de Preço, poderá não haver inclusive, a solicitação de fornecimento do objeto da licitação ou mesmo poderá, ainda, ser demandado em quantidade superior ao previsto em edital. 8.3. O fornecedor com preço registrado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. 8.4. Será de responsabilidade do fornecedor que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por culpa de materiais/equipamentos fornecidos, ou qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços. 8.5. O fornecedor com preço registrado fica obrigado a fornecer o material, objeto desta licitação, no máximo 05 (cinco) dias ùteis, após autorização por escrito do serviço de compras do Sesi-PE, expedida pela Unidade de Suprimentos/UNISUP do Sesi-PE. 9. DAS PENALIDADES 9.1. Se o fornecedor recusar-se a receber a solicitação de fornecimento, no prazo estabelecido, injustificadamente, ou, ainda, pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ficará sujeito a: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo determinado; b) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o

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efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);

c) Rescisão Contratual;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos. 9.1.1 – Equipara-se à inexecução se a contratada injustificadamente não apresentar o produto com as especificações exigidas no edital, no prazo previsto.

9.2 Ocorrendo a hipótese estabelecida no subitem anterior, o Sesi-PE poderá chamar outra empresa com preço registrado, respeitada a ordem de classificação. 9.3. A Contratada, quando não puder cumprir as solicitações de fornecimento efetuadas pelo Sesi-PE, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Sesi-PE em documento contemporâneo à sua ocorrência. 9.4. Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. 9.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE. 9.6. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou cobrado judicialmente; 9.7. A multa prevista na alínea “b” do subitem 9.1, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a responsabilidade por perdas e danos. 10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi.

11. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de Preços.

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11.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi. 12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 12.1.1. Pela autoridade administrativa competente do Sesi-PE, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1 a detentora não cumprir as obrigações dela constantes; 12.1.1.2 a detentora não cumprir a solicitação de fornecimento e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa; 12.1.1.3 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro; 12.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a contratada não aceitar reduzir o preço registrado; 12.1.2. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas; 12.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Superintendência, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido; 12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pelo Sesi-PE, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços; 12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação; 12.2.2. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente à UNISUP/ Serviço de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos. 13. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO 13.1. O fornecimento do Material, objeto da presente Ata de Registro de Preços será formalizado mediante emissão de “Pedido de Materiais” ou mediante “Ordem de Fornecimento” por escrito, devidamente preenchidos pela UNISUP/Serviço de Compras.

14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO(S) OBJETO(S)

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14.1 – O(s) material(is) objeto(s) deste pregão será(ão) recebido(s), a título provisório, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da autorização por escrito do Sesi-PE, por meio da UNISUP, a titulo provisório, no(s) endereço(s) a seguir indicado, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital:

LOCAL DE ENTREGA E REALIZAÇÕES DE SERVIÇOS: Área Metropolitana:

Casa da Indústria SESI- AV.Cruz Cabugá,767 –Santo Amaro –Recife-PE;

Cabo- Rua: BR.101 - sul km36, Município Cabo de Santo Agostinho - PE;

Camaragibe- Rua: Severino Santos, 343-Camaragibe - PE;

Casa Amarela- Rua: Vasco da Gama, Casa Amarela – Recife - PE;

Ibura- Rua:Ministro Oliveira Salazar,228-Ibura – Recife - PE;

Jaboatão- Rua:Barão de Lucena, 251- Jaboatão dos Guararapes - PE;

Paratibe- Rua: São Pedro,snº- Paratibe – Paulista - PE;

C.E.S- Avenida Dantas Barreto, nº 315, edf JK, 14º andar, Santo Antônio-Recife/PE;

Mustardinha- Rua: Major Mario Portela, 297-Mustardinha – Recife - PE;

SESI Clinica- Rua:48,nº515 – Espinheiro-Recife-PE;

Torre- Rua: José Bonifácio,747- Torre-Recife-PE

SUAPE - Rodovia BR 101 Sul, Km 10 TDR - Sul. Complexo Industrial de SUAPE.

54500-000 Ipojuca-PE;

OBSERVAÇÃO: Nas demais unidades do SESI-PE, localizadas nas Áreas do Interior, conforme informado no quadro abaixo, serão entregues no endereço da Unidade do SESI SITIO NOVO – localizado à Rua: David de Souza, 42, Sitio Novo – Olinda, FONE: (81)3244.7705.

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UNIDADE DE NEGÓCIOS

ENDEREÇO

ARARIPINA

UNIDADE DE NEGÓCIOS LUIZ GONZAGA DUARTE

Estrada. Vicinal Araripina Gergelim-Km 02 Vila Stª Maria

BELO JARDIM AV. Coronel Antônio Marinho,

120,bairro da Boa Vista Belo Jardim

CARUARU

UNIDADE DE NEGÓCIOS JOSÉ RANULFO DA COSTA QUEIROZ

Rua: São Vicente Ferrer, s/n - Cohab II - Caruaru

PETROLINA

UNIDADE DE NEGÓCIOS GOV. NILO DE SOUZA COELHO

Parque Municipal - 01 - Centro/Petrolina

RIBEIRÃO

UNIDADE DE NEGÓCIOS JOÃO CARDOSO AYRES FILHO Rua: Maria Beatriz Pontes, 1343 -

Ribeirão

TAMANDARÉ

COLÔNIA DE FÉRIAS DE TAMANDARÉ

Av. Rômulo Gomes de Mattos,S/N - Rio Formoso

ESCADA

UNIDADE DE NEGÓCIOS LUIZ DIAS LINS

Rua: Visconde de Utinga, S/N - Centro/Escada

GOIANA

UNIDADE DE NEGÓCIOS NUNES MACHADO

Rua: Poço do Rei, S/N - Centro/Goiana

. 15. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 15.1- Os materiais fornecidos serão considerados definitivamente, depois de conferidos e atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois de todo atendimento as verificações constantes das especificações de cada material/equipamento.

16. DAS ALTERAÇÕES 16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 17. DA NOVAÇÃO 17.1. O não exercício, pelo Sesi-PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede esta ATA não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.

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18. DO FORO: 18.1 As partes elegem o foro da Comarca Recife para dirimir eventuais questões relativas ao presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão n.º 13/2015, as propostas com preços, especificações, quadro com a ordem classificatória das empresas e seus preços apresentados no Pregão n.º 13/2015. 19.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Serviço Social da Indústria Sesi-PE

DETENTORA Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________________ Fax: _________________________________________________________________ E-mail:_______________________________________________________________ ________________________________ Assinatura e carimbo da empresa