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Pregão Presencial nº 045/SEBRAE-PE/13 1 Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE http://www.pe.sebrae.com.br - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64 PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/ SEBRAE-PE /13 DA CONVOCAÇÃO EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 - Madalena CEP: 50.750-230 Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através da Pregoeira Flávia Ramos Carneiro e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 13/2013, de 20/05/2013, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO (GLOBAL), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos normativos disponíveis no endereço: http://www.sebrae.com.br/uf/pernambuco/sebrae-em-pernambuco/legislacao-e-orcamento 1. Ao REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN 213, de 18 de maio de 2011; 2. A RESOLUÇÃO CDN Nº 166/2008, do SEBRAE, que Dispõe sobre o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser Dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definido: LOCAL DA ABERTURA: Sede do SEBRAE-PE, localizada na Rua Tabaiares, 360 - Madalena CEP: 50750-230 Recife / PE. DATA DA ABERTURA: 09 DE DEZEMBRO DE 2013 às 14:00 (catorze horas) Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação CPL, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, na sede do SEBRAE-PE ou através dos telefones: (081)-2101.8534 / 8400 / fax: (81)-2101.8524 / 8495 / 8505 (e-mail: [email protected] ). IMPORTANTE! As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE www.sebrae.com.br/uf/pernambuco terão que enviar fax ou e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em implantação de Planejamento Estratégico de Pessoal PEP, para a prestação desses serviços, que serão orientados por plano de ação disponível no endereço www.sebrae.com.br/uf/pernambuco e Termo de Referência (TR) anexo I deste edital. O plano de ação e o TR fazem parte integrante deste Pregão. 1.2. Este processo é promovido pela necessidade de implantar as melhorias sugeridas pelo “plano de ação” realizado pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., referente ao PEP Planejamento Estratégico de Pessoal, contendo o dimensionamento da força de trabalho do SEBRAE-PE a partir da análise dos processos e pessoas, visando o alcance dos objetivos estratégicos e resultados desejados, considerando o planejamento plurianual do SEBRAE/PE e os desafios advindos do cenário macroeconômico do estado. S

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Pregão Presencial nº 045/SEBRAE-PE/13

1 Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE

http://www.pe.sebrae.com.br - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64

PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/ SEBRAE-PE /13

DA CONVOCAÇÃO

EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede

na Rua Tabaiares, 360 - Madalena – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº

09.829.524/0001-64, através da Pregoeira Flávia Ramos Carneiro e dos Membros da

Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 13/2013, de

20/05/2013, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO

TIPO MENOR PREÇO (GLOBAL), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital

e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos normativos disponíveis no endereço:

http://www.sebrae.com.br/uf/pernambuco/sebrae-em-pernambuco/legislacao-e-orcamento

1. Ao REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela

Resolução CDN 213, de 18 de maio de 2011;

2. A RESOLUÇÃO CDN Nº 166/2008, do SEBRAE, que Dispõe sobre o Tratamento Favorecido,

Diferenciado e Simplificado a ser Dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte.

Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser

entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e

horário abaixo definido:

LOCAL DA ABERTURA: Sede do SEBRAE-PE, localizada na Rua Tabaiares, 360 - Madalena – CEP:

50750-230 – Recife / PE.

DATA DA ABERTURA: 09 DE DEZEMBRO DE 2013 às 14:00 (catorze horas)

Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de

Licitação – CPL, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura

da Sessão Pública, na sede do SEBRAE-PE ou através dos telefones: (081)-2101.8534 / 8400 / fax:

(81)-2101.8524 / 8495 / 8505 (e-mail: [email protected]).

IMPORTANTE! As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do

SEBRAE-PE www.sebrae.com.br/uf/pernambuco terão que enviar fax ou e-mail com os dados

da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e-mail e pessoa de contato). O não

envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Licitação da

comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de

quaisquer informações adicionais.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em

implantação de Planejamento Estratégico de Pessoal – PEP, para a prestação desses

serviços, que serão orientados por plano de ação disponível no endereço

www.sebrae.com.br/uf/pernambuco e Termo de Referência (TR) anexo I deste edital.

O plano de ação e o TR fazem parte integrante deste Pregão.

1.2. Este processo é promovido pela necessidade de implantar as melhorias sugeridas pelo

“plano de ação” realizado pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., referente

ao PEP – Planejamento Estratégico de Pessoal, contendo o dimensionamento da força

de trabalho do SEBRAE-PE a partir da análise dos processos e pessoas, visando o

alcance dos objetivos estratégicos e resultados desejados, considerando o

planejamento plurianual do SEBRAE/PE e os desafios advindos do cenário

macroeconômico do estado.

S

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2 Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE

http://www.pe.sebrae.com.br - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64

PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Só poderão participar desta licitação empresas de consultoria que atendam a todas

as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital

e ainda:

2.1.1. Não estejam:

2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;

2.1.1.2. Sob processo de falência ou concordata ou concurso de credores,

dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;

2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio.

2.1.2. Não tenham sido declaradas inidôneas.

2.2. Não poderá participar da presente licitação: empresa operacionalmente vinculada a

dirigentes ou empregados do Sistema SEBRAE, bem como a ex-empregados, inclusive

de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema SEBRAE, até seis meses após a

demissão imotivada ou o pedido de demissão / desligamento.

2.3. As empresas interessadas deverão entregar o ENVELOPE PROPOSTA e o ENVELOPE

CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em sessão pública, na data marcada

para a abertura deste PREGÃO, e neste mesmo momento, entregar em separado, fora

dos envelopes, as CREDENCIAIS do representante e a DECLARAÇÃO DE PORTE DA

EMPRESA.

3. DO CREDENCIAMENTO NA LICITANTE - (apresentar documentação em separado, fora dos

envelopes).

3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar apenas 01

(um) representante legal (por instrumento público ou particular de procuração), que o

habilite a participar e intervir nos procedimentos licitatórios em nome da empresa, com

poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou

apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes

ao presente certame (Modelo – Anexo III);

3.1.1. A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo

ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para

constituir representantes.

3.2. A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa, e

este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração

contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;

3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da

Cédula de identidade e / ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional

(CREA, CRC, OAB, entre outros) através do original ou cópia autenticada em cartório;

3.4. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do

representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.

4. DAS PROPOSTAS

4.1. Poderão enviar propostas Empresas de Consultoria especializadas no objeto desta

licitação, que ofertem serviços de conformidade com o Termo de Referência, ANEXO I

deste edital, que contém todas as especificações e condições da prestação dos

serviços;

4.2. A proposta deverá:

4.2.1. Ser apresentada em envelope lacrado, contendo o nome e o endereço da

empresa licitante, com menção ao PREGÃO PRESENCIAL, a data da sessão de

abertura, e na sua parte externa a palavra: “PROPOSTA”;

4.2.2. Ser apresentada em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

preferencialmente, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em

língua portuguesa, impressa, com página numerada, devidamente datada e

assinada na última folha, e rubricada nas demais, pelo proponente ou por seu

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3 Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE

http://www.pe.sebrae.com.br - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64

PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

representante legal. Ter Indicação da razão social do proponente, nº CNPJ,

endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se

houver, para contato;

4.2.3. Ter informações detalhadas sobre o objeto da proposta, conforme especificações

constantes do Termo de Referência – ANEXO I - deste edital e plano de ação.

4.2.4. Ter descrição detalhando as fases do projeto e metodologias a serem utilizadas

para cada etapa do processo da consultoria (itens 03 e 04 do TR), das atividades

e produtos a serem entregues;

4.2.4.1. Apresentar cronograma detalhado das etapas da consultoria com o total

de horas por etapa a serem disponibilizadas para o trabalho.

4.2.4.2. Conter o preço unitário, total das fases do projeto e global da proposta.

4.2.4.3. O preço é final e deve ser CIF no endereço da sede do SEBRAE-PE, expresso

em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data

de sua apresentação;

4.2.5.DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO – CRONOGRAMA

4.2.5.1. O prazo para execução e entrega dos serviços é de até 270 (Duzentos e

setenta) dias, após a assinatura do contrato, com apresentação do

cronograma e início imediato da prestação dos serviços.

4.2.6.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.2.6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua

assinatura.

4.2.7. CONTER AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

4.2.7.1. Que tem ciência de que o pagamento será efetuado em 07 (sete) parcelas,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a apresentação de relatório dos

serviços já executados, da Nota Fiscal/Fatura, depois de efetuada

conferência dos serviços realizados, e atesto pela unidade de Gestão de

Pessoas, na proporção prevista no item 07 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do

TR.

4.2.7.2. De que o pagamento será quitado mediante apresentação de nota fiscal,

preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta

corrente, depois de aceitação e atesto na Nota Fiscal;

4.2.8.Validade da Proposta: não inferior a 60 dias.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

5.1. A documentação relativa à habilitação será apresentada, na mesma ocasião da

entrega das propostas, em envelope lacrado, contendo o nome e o endereço da

empresa licitante, com menção ao Pregão e a data da sessão de abertura, além da

palavra “DOCUMENTAÇÃO”;

5.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a

Habilitação:

5.2.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

5.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, inclusive com as alterações em

vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado do documento de eleição dos seus administradores;

5.2.1.2. Cédula de Identidade do Administrador.

5.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

5.2.2.1. Certidão (atualizada - últimos 90 dias) negativa de falência, concordata,

recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica que participa da licitação.

5.2.3. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:

5.2.3.1. Prova de inscrição no:

5.2.3.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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4 Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE

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5.2.3.1.2. Cadastro de contribuintes Municipal, (CIM) relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

5.2.3.2. Prova de regularidade para com:

5.2.3.2.1. A FAZENDA FEDERAL (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União),

5.2.3.2.2. A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, na forma da

lei;

5.2.3.2.3. A SEGURIDADE SOCIAL (CND /INSS) expedida pelo Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS);

5.2.3.2.4. Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS) expedida

pela Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos

instituídos por lei;

5.2.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

5.2.4.1. A empresa a ser contratada deverá comprovar:

5.2.4.1.1. Experiência na execução de serviços de consultoria em empresas de

grande porte, através da apresentação de atestados de aptidão

técnica de empresas clientes, atestando o uso de metodologia que

propicie a implantação e monitoramento de planejamento

estratégico de pessoal, comprovada experiência nos temas, gestão

de pessoas no modelo de competências; gestão de processos; gestão

de mudanças e gestão de resultados.

5.2.4.1.2. Possuir recursos tecnológicos que ofereçam condições favoráveis à

execução do projeto, assim como, pessoal qualificado.

5.2.4.1.3. Os atestados devem ser emitidos em papel timbrado do declarante e

assinados pelos representantes legais das empresas que os emitirem,

com a indicação do nome de forma legível e telefone do

administrador, para contato.

5.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por

processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial

da imprensa;

5.4. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo. Os

membros da Comissão Permanente de Licitação não têm poderes para autenticar

documentos;

5.5. Os documentos obtidos através da Internet não necessitam de autenticação. A CPL

comprovará, através de consulta, ao

http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/certidoes a regularidade fiscal da empresa

interessada nesta licitação, e só depois fará a habilitação / inabilitação dos

concorrentes;

5.6. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da

participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição

(certidão vencida), atendendo o que determina os artigos 5º, § 1º e 6º § 1º, da

Resolução CDN nº 166/2008.

5.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado a ME e / ou EPP o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do

certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas

com efeito de negativa.

5.6.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita diretamente

na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações, sob protocolo.

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5.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.6.1

implicará na perda do direito à contratação, ficando sujeito o não cumprimento

da regularização, garantida a prévia defesa da licitante, as seguintes penalidades:

5.6.3.1. Advertência;

5.6.3.1.1. A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade

imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará

Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE / PE, por prazo não superior

a 02 (dois) anos;

5.6.4. Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.6.3, é

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do Contrato conforme minuta (Anexo II), ou

cancelar a licitação.

6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO

6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das

empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes

referentes à documentação e às propostas e a prova de representação do

proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do

pregão com poderes para negociação.

6.2. Depois de abertos os envelopes propostas, nenhum documento ou proposta será

recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em

participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário

previsto para o recebimento das propostas;

6.3. A CPL fará:

6.3.1. Credenciamento - Identificação das empresas e seus representantes, nomeados e

autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e

recebimento da Declaração de Porte da Empresa;

6.3.2. Recebimentos dos dois envelopes: proposta e de habilitação;

6.3.3. Abertura dos “envelopes - propostas”, passando os seus conteúdos para análise e

vistos pelos presentes;

6.3.4. A desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital e de

seu(s) anexo(s), e que não tenham condições de serem julgadas;

6.3.5. Classificação das propostas válidas e registro dos seus preços, no sistema de

Pregão do SEBRAE, para fins de disputa de lances verbais:

6.3.5.1. O valor em disputa para a fase de lances verbais será representado pelo

menor valor global da proposta.

6.3.6. Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor preço

(representada pelo menor valor em disputa conforme subitem anterior), e

daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;

6.3.7. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no

subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições

definidas neste edital, a de menor preço (menor valor em disputa) e as duas

melhores propostas de preço subsequentes;

6.3.8. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a

realização da fase de lances verbais;

6.3.9. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.6 e 6.3.7 deste

edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais,

também serão consideradas desclassificadas do certame;

6.3.10. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de

reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas

razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma

sessão pública em que vier a ser proferida;

6.3.11. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de

reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;

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Pregão Presencial nº 045/SEBRAE-PE/13

6 Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE

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6.3.12. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração

não caberá recurso;

6.3.13. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação,

terá início a fase de apresentação de lances verbais;

6.3.14. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita

de maior preço, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais

classificados na ordem decrescente de preço;

6.3.15. Havendo lance, a Pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor

da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa

rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta

de menor preço;

6.3.16. Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;

6.3.17. O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de

participar de nova rodada, caso ocorra;

6.3.18. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as

propostas escritas de preço classificadas para esta fase;

6.3.19. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada,

como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em

atendimento às disposições contidas na Resolução CDN 166/2008 – Artigo 9º,

incisos I e II.

6.3.20. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei

Complementar 123/06 e Resolução CDN 166/2008, a empresa interessada na

licitação deverá apresentar para a CPL no momento do credenciamento do seu

representante, Declaração do Porte da Empresa, nos termos do ANEXO IV deste

edital.

6.3.20.1. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou

EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande

porte.

6.3.21. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta

mais bem classificada.

6.3.22. Para efeito do disposto no subitem anterior deste Edital, ocorrendo o empate,

proceder-se-á da seguinte forma:

6.3.22.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos

depois da solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame situação em que,

atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o

objeto deste pregão.

6.3.22.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem

anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se

enquadrem na Condição prevista no subitem 6.3.21, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito.

6.3.22.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se

encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.3.21, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

6.3.22.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do

subitem 6.3.22.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originariamente vencedora do certame.

6.3.23. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta

inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

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6.3.24. Após o término dos lances verbais, a Pregoeira colocará em ordem crescente de

preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para

a CPL, dar continuidade aos procedimentos da licitação.

6.3.25. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura

e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na

ordenação feita pela Pregoeira, apresentou o menor valor em disputa.

6.3.26. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra

exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de

Licitação autorizar a Pregoeira a convocar o autor do segundo menor lance e,

se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais

lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: o menor

preço; os prazos máximos para fornecimento; as especificações técnicas e

parâmetros mínimos de desempenho e qualidade;

7. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

7.1. Qualquer pessoa poderá:

7.1.1. Solicitar esclarecimentos, dentro do prazo estabelecido, ou;

7.1.2. Impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para

recebimento das propostas.

7.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início da

contagem desses prazos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital, em

dia de expediente no SEBRAE-PE.

7.3. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e

julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE,

devendo ser entregue diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços

– Licitações, com o uso de protocolo;

7.4. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e

comunicar aos demais interessados;

7.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova

data para a realização do certame;

7.6. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos

interessados, de todas as condições estabelecidas;

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de imediata a sua

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para

apresentação das razões do recurso;

8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de

recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse

que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;

8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para

sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar

competência;

8.4. Os recursos terão efeito suspensivo (Art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos

do Sistema SEBRAE);

8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

8.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, aos interessados, na

Unidade de Apoio Aquisição de Bens e Serviços - Licitações, na sede do SEBRAE-PE;

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8.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados

pela Pregoeira e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do

direito de recurso.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas com a execução do objeto desta Licitação correrão por conta dos

recursos consignados no orçamento do SEBRAE-PE na Atividade: Gestão de Pessoas -

Ação: Ações do Sistema de Gestão de Pessoas.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitação encaminhará o processo

para a Diretoria Executiva do SEBRAE / PE a quem compete a homologação do

processo e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

11. DA EXECUÇÃO

11.1. A execução dos serviços compreende as etapas constantes do cronograma físico-

financeiro a ser apresentado pela empresa vencedora do processo de contratação

que será realizado e aprovado pelo SEBRAE-PE.

11.2. O pagamento dos serviços será parcelado por fase ou etapa executada, de

conformidade com cronograma físico apresentado e aprovado pelo SEBRAE-PE,

mediante a entrega de Nota Fiscal e relatório de atividades, após a comprovada

execução da fase/etapa de serviços e o seu recebimento definitivo.

11.3. O cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela empresa compreenderá os

seguintes elementos:

11.3.1. As atividades que serão realizadas descritas de forma detalhada, incluindo-se as

atividades complementares, caso existam, contemplando o período total de

execução;

11.3.2. Cronograma de Execução, com metas intermediárias que possam ser

mensuradas, que correspondam a etapas e/ou fases de atividades dos serviços.

11.4. Juntamente com o cronograma físico-financeiro, a empresa apresentará

demonstrativo com a organização da equipe técnica, incluindo o organograma e o

cronograma de permanência da equipe.

11.5. A administração convocará o licitante vencedor para assinar o Contrato, dentro do

prazo de 03(três) dias úteis após sua homologação, sob pena de decair o direito à

contratação;

11.6. No caso do licitante vencedor, devidamente convocado, não assinar o Contrato,

dentro do prazo estabelecido, no subitem anterior, poderá a administração convocar

os licitantes remanescentes, obedecido a ordem de classificação do certame, para

que executem o objeto da licitação, respeitado o preço definido como o de menor

preço e vantajoso para o objeto da licitação;

11.7. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer

danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser

causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer

responsabilidade;

11.8. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor do contrato;

11.9. O não cumprimento das obrigações pactuadas acarretará na sua rescisão mediante

expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos nos artigos 31 e 32 do

Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;

11.10. A execução das obrigações será regida pelos princípios da teoria geral de contratos

e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;

11.11. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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11.12. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos

previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;

11.13. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato,

assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE / PE,

resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

12.1. Sem prejuízo das disposições contidas no TR e neste edital, a “EMPRESA” fica obrigada

a manter as condições de habilitação exigidas e ainda:

12.1.1. Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.1.2. Garantir a continuidade dos serviços, sem interrupção, procedendo à imediata

substituição de profissionais eventualmente ausentes (em gozo de férias, auxílio

doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício legal), sem ônus para

o SEBRAE-PE;

12.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades

constatadas pela contratante na execução dos serviços;

12.1.4. Responsabilizar-se objetivamente por eventuais prejuízos causados à contratante

e/ou terceiros na execução dos serviços objeto deste Edital e TR;

12.1.5. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão do

contrato, e não utilizar o nome do SEBRAE/PE para fins comerciais ou em

campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;

12.1.6. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições de mão de obra,

qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, ou

outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto

desta licitação.

12.1.7. A “EMPRESA” não poderá subcontratar o objeto contratual.

12.1.8. Responder perante o SEBRAE-PE e terceiros por eventuais prejuízos e danos

decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua

responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços.

12.1.9. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a “EMPRESA”

adotará as providências necessárias no sentido de preservar o SEBRAE-PE e de

mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de

qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o

SEBRAE-PE das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do

prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

12.1.10. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem

sobre a execução dos serviços prestados;

12.1.11. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a

execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista neste

instrumento tenha que ser apresentada, para aprovação e implantação, sem

ônus adicionais para o SEBRAE-PE;

12.1.12. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de

obra, transportes, hospedagem, alimentação, impostos, seguros, taxas, tributos,

incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie,

trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais

e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto;

12.1.13. Cumprir, fielmente as obrigações assumidas, de modo a que os serviços

contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua

inteira responsabilidade;

12.1.14. Atender às determinações da fiscalização do SEBRAE-PE

12.1.15. Informar ao SEBRAE/PE sobre problemas de qualquer natureza que possam

impedir o andamento normal dos serviços;

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12.1.16. Manter entendimento com o SEBRAE-PE, objetivando evitar interrupções ou

paralisações na execução dos serviços;

12.1.17. Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a

contratação de terceiros todos os serviços relacionados com o objeto deste

contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo SEBRAE-PE;

12.1.18. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e

responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver

dado causa;

12.1.19. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for

o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;

12.1.20. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas,

custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus

empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser

atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente

contrato.

13. DAS PENALIDADES

13.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular, ou

inadequada dos serviços objeto deste edital, assim como o descumprimento dos

prazos, e condições estipuladas, implicará na aplicação das penalidades contidas na

legislação em vigor e previstas no edital e Termo de Referência.

13.2. Além das penalidades previstas no subitem anterior, e sem prejuízo das mesmas, a

empresa ficará sujeita as seguintes sanções:

13.2.1. Advertência;

13.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota Fiscal, por dia de

atraso, até o limite máximo de 15% (cinco por cento);

13.2.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação no caso

de qualquer descumprimento contratual, excetuando-se o subitem anterior;

13.2.4. Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa,

aplicação de multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total

atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe

tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão

ocasionar ao SEBRAE-PE;

13.2.5. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por

prazo de até 02 (dois) anos.

13.3. As multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos a que a

empresa fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE-PE, no prazo de

quinze dias corridos, contados, a partir da data de sua comunicação, ou, ainda,

quando for o caso, cobrados judicialmente.

13.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa será notificada para

apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da

notificação.

13.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14. DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia contratual de 05% (cinco por cento) do

valor total do Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, após sua assinatura, mediante

caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, à sua escolha;

14.2. A garantia prestada pela contratada responderá por multa que venha a ser aplicada

em decorrência de inadimplemento e/ou penalidade, e somente será liberada após o

término do contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações

previstas no instrumento.

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14.3. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento

quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado

em igual proporção.

14.4. Em caso de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia,

pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e conter cláusula de

atualização, consoante o estabelecido nesse instrumento;

14.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive

indenização a terceiros, de forma que não mais represente 05% (cinco por cento) do

valor total do Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva

complementação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data

em que foi notificada pelo SEBRAE-PE;

14.6. A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após o

encerramento do contrato, desde que:

14.7. Não tenha ocorrido penalidade prevista no item que trata das Sanções por

inadimplemento de obrigação contratual;

14.8. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e ou penalidade.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O SEBRAE / PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público,

e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a

obrigação, por isso de qualquer indenização;

15.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão

comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus

prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax

ou e-mail;

15.3. Os termos deste Edital poderão ser impugnados, no todo ou em parte, até 02 (dois)

dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

15.4. Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que o tendo

aceitado sem objeção, venha, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas ou

irregularidades que o viciem;

15.5. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas

constantes do presente Edital de PREGÃO;

15.6. A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente

formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a

legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo;

15.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse

da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

15.8. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder

pela mesma;

15.9. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações

prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;

15.10. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser

celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.

Recife, 18 de novembro de 2013.

Antonio de Oliveira Castro

Assina pela CPL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A

IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REFERENTE AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAL.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a estipulação das condições mínimas

para a contratação de empresa especializada em implantação de Planejamento

Estratégico de Pessoal – PEP, para a prestação desses serviços, que serão orientados por

plano de ação, que faz parte integrante deste TR.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Processo promovido pela necessidade de implantar as melhorias sugeridas pelo “plano

de ação”PEP - Plano de Implantação - resumido.pptx (clicar com o botão direito do

mouse e abrir hiperlink) realizado pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda,

referente ao PEP – Planejamento Estratégico de Pessoal, contendo o dimensionamento

da força de trabalho do SEBRAE-PE a partir da análise dos processos e pessoas, visando

o alcance dos objetivos estratégicos e resultados desejados, considerando o

planejamento plurianual do SEBRAE/PE e os desafios advindos do cenário

macroeconômico do estado.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

3.1. O Planejamento de Pessoal envolve diversos atores internos da organização, sendo

necessária preparação em termos de infraestrutura, equipe, qualificação, tecnologia.

3.2. Gerenciar o processo de Mudança e Comunicação (Change Management) - Para

apoiar a implementação do novo quadro organizacional e reduzir o tempo de

estabilização, é necessário o detalhamento de um plano de Gerenciamento da

Mudança e Comunicação. O plano deve documentar como as mudanças serão

monitoradas e controladas;

3.3. Estruturar o processo de Transição Organizacional - A fim de obter os resultados

esperados, é preciso desenvolver e detalhar o material de apoio para os níveis

organizacionais impactados, processos a serem modificados, bem como o

mapeamento dos riscos associados à implementação e principais impactos da

mudança organizacional;

3.4. Estruturar o processo de Transição Funcional - Com o objetivo de evitar

comprometimento da qualidade do serviço e atendimento às expectativas dos

clientes, durante a transição será necessário migrar as funções impactadas a partir de

uma abordagem adequada;

3.5. Subsidiar a Unidade Gestão de Pessoas no alinhamento da nova estrutura às políticas

de recursos humanos, no que diz respeito às iniciativas de recrutamento, transferência

de conhecimento, treinamento e desenvolvimento necessários para implementar o

novo quadro de empregados, envolvendo gerentes e equipes dos setores impactados.

3.6. O trabalho abrangerá todas as unidades da Sede e as 06 Regionais, cujos endereços

estão no anexo I, deste termo. Considerar um quantitativo máximo de 12 visitas às

06(seis) regionais, ou seja, entre uma e duas visitas por regional;

3.7. Capacitar a equipe da Unidade de Gestão de Pessoas para acompanhar a evolução

do plano de ação, promovendo os aperfeiçoamentos necessários, de forma a permitir

o gerenciamento após a implantação.

3.8. Aprofundar a análise no que diz respeito aos processos relacionados ao atendimento

individual, realizados na Orientação Empresarial da SEDE e Escritórios Regionais, com

revisão dos dados levantados na etapa anterior por ocasião do dimensionamento de

pessoal, considerando o quantitativo e o modelo de gestão utilizado pelo SEBRAE/PE.

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4. DA METODOLOGIA E DAS ETAPAS

4.1. Implantar estrutura de projeto (PMO) para possibilitar uma adequação efetiva das

recomendações do PEP.

4.2. Realizar validação do quadro de funcionários proposto, por unidade, por área

administrativa, superintendência e área técnica, com os gestores responsáveis.

4.3. Elaborar plano de implementação, incluindo mapa e cronograma, principais marcos,

datas para revisões periódicas do quadro de dimensionamento proposto.

4.4. Definir abordagem da transição do quadro proposto das áreas administrativas e

superintendência e unidades de negócio divididas por áreas, cargos ou níveis

hierárquicos.

4.5. Implantação ou desenvolvimento de rotinas nos sistemas de gestão do SEBRAE/PE, de

forma a possibilitar a otimização sistêmica necessária para a racionalização dos

esforços empregados nas atividades executadas atualmente. O papel da Consultoria

será de orientar e monitorar a execução das atividades por parte dos gestores do

SEBRAE;

4.6. Desenvolver políticas específicas de contratação e alocação de profissionais, levando

em consideração o novo modelo de dimensionamento;

4.7. Definir os padrões de performance para o modelo de dimensionamento com foco na

força de trabalho da organização;

4.8. Implementar um processo formal de avaliação de performance do modelo, que será

implantado para monitoramento do quantitativo de pessoal;

4.9. Identificar necessidade de treinamento e oportunidades de desenvolvimento, com

base nos resultados das avaliações. O papel da Consultoria será de orientar e

monitorar a execução das atividades por parte dos gestores do SEBRAE-PE,

contemplando eventuais identificações de lacunas de conhecimento que exijam

treinamentos pontuais;

4.10. Definir infraestrutura necessária para a transição (recursos, estrutura física, tecnologia,

perfis de acesso ao sistema). O papel da Consultoria será de orientar e monitorar a

execução das atividades por parte dos gestores do SEBRAE-PE. 4.11. Realizar reuniões para a integração da equipe envolvida no processo e comunicar

individualmente, sempre que necessário: papéis e responsabilidades, expectativas e

objetivos;

4.12. Definir plano de monitoramento e controle do plano de implantação,

4.13. Emitir relatório gerencial com informações consolidadas e de forma sistêmica a cada

fase do projeto conforme tabela do ITEM 7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,

posicionando a contratante quanto ao status da implantação do plano de ação;

4.14. Realizar reuniões de alinhamento e validação do processo com a equipe da

Unidade de Gestão de Pessoas;

5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

5.1. A empresa a ser contratada deverá comprovar experiência na execução de serviços

de consultoria em empresas de grande porte, com metodologia que propicie a

implantação e monitoramento de planejamento estratégico de pessoal e possua

recursos tecnológicos que ofereçam condições favoráveis à execução do projeto,

assim como, pessoal qualificado, com experiência em consultoria na área de gestão

de pessoas em trabalhos de características e complexidade semelhantes aos que

serão realizados.

5.2. A qualificação exigida da empresa deverá ser comprovada mediante atestados,

declarações e diplomas emitidos por entidades idôneas, públicas ou privadas,

nacionais ou estrangeiras.

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6. DA PROPOSTA DE PREÇO:

6.1. Incluir na proposta de preços todas as despesas decorrentes dos serviços técnicos

especializados, tais como:

6.1.1. Recursos materiais, humanos e equipamentos;

6.1.2. Seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza

ou espécie;

6.1.3. Salários, encargos sociais, custos diretos e indiretos, não se responsabilizando o

SEBRAE/PE por quaisquer questões de natureza administrativa, e/ou técnica

jurídica para o cumprimento do objeto contratado;

6.1.4. Alimentação, deslocamento e hospedagem dos consultores.

6.1.4.1. Detalhar o valor de cada etapa do Plano de Trabalho apresentado;

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será efetuado em 07 (sete) parcelas, no prazo máximo de 15 (quinze)

dias, após a apresentação de relatório dos serviços já executados, da Nota

Fiscal/Fatura, depois de efetuada conferência dos serviços realizados e atesto pela

Unidade de Gestão de Pessoas, na seguinte proporção:

PRODUTO FRAÇÃO Prazo (dias)

1. Projeto executivo detalhado, contemplando as iniciativas

necessárias para viabilizar o plano de ação, com o cronograma

validado junto aos gestores.

2. Identificação das recomendações de alto valor com curto prazo

para implantação.

20%

90

3. Reporte mensal 1, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

4. Reporte mensal 2, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

5. Reporte mensal 3, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

6. Reporte mensal 4, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

7. Reporte mensal 5, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

8. Capacitação da Equipe da Unidade de Gestão de Pessoas nas

ferramentas utilizadas no processo

9. Relatório final conclusivo, com os resultados da implantação do

PEP.

30% 30

TOTAL 100% 270

7.2. Indicar o nome do estabelecimento bancário e agência, com os respectivos códigos,

número de conta corrente e praça de pagamento, preferencialmente Banco do Brasil,

considerando que os pagamentos serão efetuados, através de cobrança bancária, ou

depósito em conta corrente.

8. TERMOS CONTRATUAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Entrega do serviço com a qualidade requerida e no prazo acordado entre o

contratante e a contratada;

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8.2. Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações que tiver acesso, direta

ou indiretamente, em decorrência a prestação de serviço objeto deste contrato;

8.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus

empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/PE, ou em qualquer

outro local onde estejam prestando os serviços, objeto deste Convite, devendo adotar

as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.

8.4. Assumir total responsabilidade sobre os bens patrimoniais e materiais colocados à sua

disposição em razão dos serviços.

9. TERMOS CONTRATUAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços

objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;

9.2. Remunerar a CONTRATADA

9.3. Notificar formalmente a contratada sobre as irregularidades observadas no

cumprimento do contrato, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de

sua responsabilidade;

10. DOS RECURSOS

10.1. As despesas com a execução do objeto deste Termo de Referência correrão por

conta dos recursos consignados no orçamento do SEBRAE-PE na Atividade: Gestão

de Pessoas - Ação: Ações do Sistema de Gestão de Pessoas.

11. DA VIGÊNCIA

11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.

12. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO – CRONOGRAMA

12.1. O prazo para execução e entrega dos serviços é de até 270 (Duzentos e setenta)

dias, após a assinatura do contrato, com apresentação do cronograma e início

imediato da prestação dos serviços.

13. PERFIL DA EMPRESA

13.1. A empresa a ser contratada deverá comprovar:

13.1.1. Experiência na execução de serviços de consultoria em empresas de grande

porte, através apresentação de atestados de aptidão técnica de empresas

clientes, atestando o uso de metodologia que propicie a implantação e

monitoramento de planejamento estratégico de pessoal, comprovada

experiência nos temas, gestão de pessoas no modelo de competências; gestão

de processos; gestão de mudanças e gestão de resultados.

13.1.2. Possuir recursos tecnológicos que ofereçam condições favoráveis à execução

do projeto, assim como, pessoal qualificado.

14. DA FISCALIZAÇÃO:

14.1. A Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) do SEBRAE/PE acompanhará a execução de

cada etapa dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades estabelecidas para a

vencedora e, ainda avaliará a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los

em parte ou no todo, com exposição de motivos.

14.2. Fica assegurado ao SEBRAE/PE o direito de exigir e obter imediatamente a

substituição de qualquer empregado da Empresa que vier a ser contratada,

notadamente quando verificada a falta de zelo e dedicação na execução das

tarefas ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados,

objeto deste Termo de Referência.

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ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/SEBRAE-PE/13 - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

SEBRAE-PE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO E

_________, NA FORMA ABAIXO.

PARTES CONTRATANTES:

CONTRATANTE:

O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO,

entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço

social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Rua Tabaiares, 360,

Ilha do Retiro, CEP 50750-230, Recife/PE, doravante neste instrumento denominado

simplificadamente SEBRAE-PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX

do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente,

Roberto Castelo Branco Coelho de Souza, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF

sob o n.º 332.874.737-00, portador da Cédula de Identidade n.º 02.738.904-8 SSP/RJ, residente

na cidade de Recife, pelo Diretor Técnico, Aloísio Afonso de Sá Ferraz, brasileiro, solteiro,

engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 138.384.664-20 e portador da Cédula de Identidade

n.º 928.622 SSP-PE, residente na cidade de Recife-PE e pela Diretora Administrativo-Financeira,

Adriana Lira de Campos, brasileira, solteira, engenheira, inscrita no CPF/MF sob o n.º

535.847.084-00, portadora da Cédula de Identidade n.º 3.125.025 SSP/PE, residente na cidade

de Recife-PE, e de outro lado,

CONTRATADO:

--------------, com sede na ___, inscrita no CNPJ/MF nº ___, neste ato representado pelo seu

bastante procurador ___, inscrito no CIC/MF nº ___portador do RG nº ___.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação da empresa ___ para implantação do Planejamento Estratégico de Pessoal – PEP,

orientado pelo “plano de ação” realizado pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda,

contendo o dimensionamento da força de trabalho do SEBRAE-PE a partir da análise dos

processos e pessoas, visando o alcance dos objetivos estratégicos e resultados desejados,

considerando o planejamento plurianual do SEBRAE/PE e os desafios advindos do cenário

macroeconômico do estado. Vinculam-se à execução contratual todas as estipulações

contidas no Termo de Referência em especial as ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS constantes do

item 03 e DA METODOLOGIA E DAS ETAPAS do item 04.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

O preço é representado pelos valores decorrentes da proposta vencedora do PREGÃO nº

045/ SEBRAE-PE /13, para execução do objeto da contratação que é de R$ ___.(___)

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início em ___________ e

término em ____________, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, através de termo

aditivo.

Parágrafo Primeiro

O Prazo de execução e entrega dos serviços é de 270 (duzentos e setenta dias), iniciados na

vigência do Contrato.

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Parágrafo Segundo

O pagamento será efetuado em 07 (sete) parcelas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,

após a apresentação de relatório dos serviços já executados, da Nota Fiscal/Fatura, depois

de efetuada conferência dos serviços realizados e atesto pela Unidade de Gestão de

Pessoas, na seguinte proporção:

PRODUTO FRAÇÃO Prazo (dias)

1. Projeto executivo detalhado, contemplando as iniciativas

necessárias para viabilizar o plano de ação, com o cronograma

validado junto aos gestores.

2. Identificação das recomendações de alto valor com curto prazo

para implantação.

20%

90

3. Reporte mensal 1, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

4. Reporte mensal 2, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

5. Reporte mensal 3, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

6. Reporte mensal 4, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

7. Reporte mensal 5, com o status de cada iniciativa do PEP, com

respectivas ações implantadas, em andamento, não iniciadas,

contemplando os principais aspectos identificados

10% 30

8. Capacitação da Equipe da Unidade de Gestão de Pessoas nas

ferramentas utilizadas no processo

9. Relatório final conclusivo, com os resultados da implantação do

PEP.

30% 30

TOTAL 100% 270

Parágrafo Terceiro

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de nota fiscal ou fatura, por meio

de ordem bancária ou creditada na conta corrente da CONTRATADA, depois da

comprovação da prestação de serviço, devidamente atestado pela unidade de controle do

SEBRAE-PE.

Parágrafo Quarto

A CONTRATADA deverá indicar, no corpo da nota fiscal e/ou fatura o número deste Contrato,

sob pena de retenção do pagamento, até o ajuste da nota.

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A fiscalização deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da Unidade Gestão

de Pessoas do SEBRAE-PE, a cargo do Analista Técnico Rosalynn Ferreira Sucar Atie Carvalho.

Parágrafo Primeiro

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou

omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

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Parágrafo Segundo

O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado, se em

desacordo com o Contrato e o pagamento só será realizado após o aceite do serviço.

Parágrafo Terceiro

Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser

prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas em decorrência do presente contrato correrão à conta de recursos específicos

consignados no Orçamento do SEBRAE-PE, no Projeto / Atividade: Gestão de Pessoas - Ação:

Ações do Sistema de Gestão de Pessoas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES

I - Compete ao Contratante:

1. Notificar à Contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços para

que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo

com as cláusulas contratuais;

3. Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, por intermédio da Unidade de

Apoio Gestão Estratégica;

4. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas no processo licitatório PREGÃO

nº 045/ SEBRAE-PE /13 e na proposta acatada do contratado.

II - Além das obrigações constantes no edital e no termo de referencia do PREGÃO nº 045/

SEBRAE-PE /13, são obrigação do CONTRATADO:

1. Apresentar, para discussão e aprovação do SEBRAE-PE, plano de trabalho com

cronograma de execução especificando metodologia a ser adotada e cada etapa e

prazo, em conformidade com o Termo de Referência, anexo do PREGÃO nº 045/

SEBRAE-PE /13, dentro do prazo estabelecido na proposta acolhida do contratado;

2. Arcar com todas as despesas necessárias à realização dos trabalhos, sem custo

adicional para o SEBRAE-PE, incluindo deslocamentos, hospedagem, alimentação,

infraestrutura, etc.

3. Relatar o andamento dos trabalhos e prestar outras informações sempre que

solicitadas pelo SEBRAE-PE;

4. Apresentar, para discussão e aprovação do SEBRAE-PE, todos os produtos e serviços

citados no Termo de Referência, considerando suas especificidades e prazos.

5. Recolher todos os encargos trabalhistas fiscais, previdenciários e apresentar

mensalmente as guias dos recolhimentos previdenciários dos empregados envolvidos

na execução do objeto deste contrato, devidamente quitados.

6. Adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus

empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

7. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência

da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus

empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a

Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

8. Executar o presente contrato dentro dos melhores parâmetros de qualidade

estabelecidos para o ramo de atividade em relação ao objeto contratual;

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9. Corrigir sem nenhum ônus para o CONTRATANTE dentro do prazo determinado em

“memorando” emitido pelo setor que acompanhará os serviços, as incorreções

resultantes da execução do objeto deste contrato ou de materiais ou sistemas

empregados.

10. Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da

execução deste contrato venham a ser causado ao SEBRAE/PE, isentando-o de

qualquer responsabilidade.

11. Apresentar Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, em obediência às

etapas estabelecidas e cronograma financeiro estabelecido.

Parágrafo Único

O Contratado se obriga a manter durante toda a execução do contrato, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão

do contrato, sem prejuízo da aplicação das penas indicadas no caput desse artigo.

CLÁUSULA SETIMA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Os Direitos de Propriedade que possam resultar dos serviços objeto do presente instrumento e

todos os seus produtos serão cedidos ao SEBRAE-PE que poderá reproduzi-lo de forma integral

ou parcial, divulgá-lo, editá-lo e distribuí-lo a título oneroso ou gratuito, respeitando-se em sua

plenitude a Lei nº 9.610/98;

Parágrafo Primeiro

Entre os direitos cedidos incluem-se, também os de adaptação, condensação, resumo,

redução, compilação e ampliação do objeto da proposta, inclusive para uso publicitário

próprio ou de terceiros;

Parágrafo Segundo

O SEBRAE-PE ficará isento de quaisquer reivindicações, demandas, processos, danos, custos,

encargos, despesas e indenizações que resultem de questionamentos em relação ao

conteúdo dos produtos, no que tange a violação de direitos autorais protegidos por lei, sendo

a empresa interessada nesse processo de contratação responsável por eventual lesão a tais

direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes;

Parágrafo Terceiro

O prazo de cessão será indeterminado, a contar da data da apresentação da proposta.

Parágrafo Quarto

É expressamente proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo dos produtos

desenvolvidos, sem a autorização prévia do SEBRAE-PE, seja através de mídia eletrônica,

impressa, ou qualquer outra forma de distribuição. Os infratores serão indiciados e punidos

com base na lei nº 9.610/98, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

1. A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, a falta de

assinatura do contrato pela(s) licitante(s) vencedora(s), o descumprimento de prazos e

condições do(s) contrato(s), implicarão na aplicação das penalidades estipuladas no

Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Art.31 e 32);

2. Havendo retardamento da execução do certame, a não manutenção da proposta,

comportamento de modo inidôneo, declaração falsa ou cometimento de fraude fiscal,

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará a contratada impedida de

licitar e contratar com a o Sistema SEBRAE por um prazo de até 02(dois) anos;

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3. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular, ou

inadequada dos serviços objeto deste edital, assim como o descumprimento dos prazos, e

condições estipuladas, implicará na aplicação das penalidades contidas na legislação em

vigor e previstas no edital e Termo de Referência.

4. Além das penalidades previstas no subitem anterior, e sem prejuízo das mesmas, a empresa

ficará sujeita as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota Fiscal, por dia de atraso, até

o limite máximo de 15% (cinco por cento);

III. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação no caso de

qualquer descumprimento contratual, excetuando-se o subitem anterior;

IV. Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, aplicação de

multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total atualizado do contrato,

sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de

responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SEBRAE-PE;

V. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo

de até 02 (dois) anos.

5. As multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos a que a empresa

fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE-PE, no prazo de quinze dias

corridos, contados, a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso,

cobrados judicialmente.

6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa será notificada para

apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da

notificação.

7. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias

úteis da intimação do ato.

CLAUSULA NONA- DA GARANTIA CONTRATUAL

1. A licitante vencedora deverá prestar garantia contratual de 05% (cinco por cento) do

valor total do Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, após sua assinatura, mediante

caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, à sua escolha;

2. A garantia prestada pela contratada responderá por multa que venha a ser aplicada em

decorrência de inadimplemento e/ou penalidade, e somente será liberada após o término

do contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações previstas no

instrumento.

3. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo

do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual

proporção.

4. Em caso de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo

fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e conter cláusula de

atualização, consoante o estabelecido nesse instrumento;

5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive

indenização a terceiros, de forma que não mais represente 05% (cinco por cento) do valor

total do Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva complementação, no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada pelo SEBRAE-

PE;

6. A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após o

encerramento do contrato, desde que:

7. Não tenha ocorrido penalidade prevista no item que trata das Sanções por

inadimplemento de obrigação contratual;

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8. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e ou penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO

Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO nº 045/ SEBRAE-PE /13, com

obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A execução do presente contrato é regida, pelas suas cláusulas, pelos preceitos de direito

público, princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações

e de Contratos do Sistema SEBRAE.

Parágrafo Primeiro

Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente por empregado da

Contratante, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, até

que se comprove a adequação dos mesmos aos termos contratuais.

Parágrafo Segundo

Após verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação, esse será recebido

“definitivamente”, através de termo circunstanciado.

Parágrafo Terceiro

Qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços deverá ser imediatamente

sanada pela Contratada, sendo que todos os ônus decorrentes serão de sua inteira

responsabilidade, o que não a exime das penalidades previstas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente

para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de

igual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de

direito.

Recife,

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

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22 Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE

http://www.pe.sebrae.com.br - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64

PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL 045/ SEBRAE-PE /13 - MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa..., com sede..., inscrita

no CNPJ/MF sob o nº..., representada pelo(s) seu(s) sócio(s)..., acima qualificado, nomeia e

constitui seu bastante procurador..., residente e domiciliado..., portador da cédula de

identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., ao qual confere poderes para representar a

OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e

Estadual, empresas de Economia Mista, empresas constituídas sob a forma de serviço social

autônomo pertencente ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no

procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/SEBRAE-PE/13, com

poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar

documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata firmar

declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento do

presente instrumento de procuração.

Recife,

_________________________

Outorgante

Page 23: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/ SEBRAE-PE /12 · Pregão Presencial nº 045/SEBRAE-PE/13 ... desta licitação empresas de consultoria que atendam a ... deverão entregar o ENVELOPE PROPOSTA

Pregão Presencial nº 045/SEBRAE-PE/13

23 Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE

http://www.pe.sebrae.com.br - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64

PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL 045/ SEBRAE-PE /13

DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA

Declaração de porte da empresa:

[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não

atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei

Complementar 123/06.

[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 3.600.000,00 e não

atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei

Complementar 123/06.

[] MÉDIA E GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 3.600.000,00 e/ou

atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da

Lei Complementar 123/06.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da

licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que

quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob

pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.

Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento,

para os fins de direito.

Recife,

(Assinatura)

NOME DO RESPONSÁVEL:

CPF/MF:

RG:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)