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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Departamento Regional Rio de janeiro Sede Flamengo – Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro / RJ 1 PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO SENAC/ARRJ Nº 04/2018 – PROCESSO Nº 734.673/2018 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SENAC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO para REGISTRO DE PREÇOS, regida pela RESOLUÇÃO SENAC nº 958/2012, de 18/07/2012, do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e demais normas aplicáveis. A sessão pública de lances, por via eletrônica, será realizada às 10 (DEZ) horas e 30 (TRINTA) minutos do dia 17/08/2018, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, sob o nome SENAC/ARRJ, número de licitação 731032. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico destina-se à AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENXOVAL DE CAMA E BANHO PARA OS CURSOS DO PORTFÓLIO DE HOTELARIA TRADICIONAL E OFFSHORE, conforme instrumento convocatório e seus Anexos. 1.2 Este edital de licitação estará disponível no sítio do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes- e.com.br, opção “ACESSO IDENTIFICADO” (Licitações do SENAC/ARRJ) ou poderá ser solicitado através do endereço de e-mail: [email protected]. 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame as interessadas que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SENAC/ARRJ. b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SENAC/ARRJ. c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas. 2.3 CREDENCIAMENTO

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PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO

SENAC/ARRJ Nº 04/2018 – PROCESSO Nº 734.673/2018

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SENAC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO para REGISTRO DE PREÇOS, regida pela RESOLUÇÃO SENAC nº 958/2012, de 18/07/2012, do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e demais normas aplicáveis.

A sessão pública de lances, por via eletrônica, será realizada às 10 (DEZ) horas e 30 (TRINTA) minutos do dia 17/08/2018, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, sob o nome SENAC/ARRJ, número de licitação 731032.

1 OBJETO

1.1 O presente Pregão Eletrônico destina-se à AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENXOVAL DE CAMA E BANHO PARA OS CURSOS DO PORTFÓLIO DE HOTELARIA TRADICIONAL E OFFSHORE, conforme instrumento convocatório e seus Anexos.

1.2 Este edital de licitação estará disponível no sítio do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “ACESSO IDENTIFICADO” (Licitações do SENAC/ARRJ) ou poderá ser solicitado através do endereço de e-mail: [email protected].

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame as interessadas que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:

a) Estejam suspensas de licitar com o SENAC/ARRJ.

b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SENAC/ARRJ.

c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.

2.3 CREDENCIAMENTO

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2.3.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página: www.licitacoes-e.com.br.

2.3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.3.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 3003-0500 e 0800-7290500 (Central de Atendimento). 2.3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, o SENAC/ARRJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 2.3.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

2.4 CONEXÃO COM O SISTEMA

2.4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do subitem 2.4.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.

2.4.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus Anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.4.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 2.4.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

2.4.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 3 PROPOSTA COMERCIAL

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3.1 Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes: a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total por cada lote cotado, enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.3 deste edital. b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.4 deste edital.

3.2 A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura do Pregão (subitem 5.2). Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias. 3.2.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o Termo de Registro de Preço assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: [email protected] dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 3.3 PROPOSTA ELETRÔNICA 3.3.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme subitens 5.1 e 5.2 deste edital. 3.3.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:

a) O cumprimento das especificações constantes do Anexo I. b) O valor total apresentado corresponde ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do item 7 deste edital.

3.3.3 Deverá apresentar o valor total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. O valor total apresentado é fixo e irreajustável. 3.3.4 Quaisquer informações sobre o objeto deste Edital deverão ser inseridas no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica.

3.3.5 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos produtos e/ou serviços apresentados

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por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.

3.3.6 A licitante deverá apresentar a cotação para todos os itens do lote único conforme Anexo I deste edital, considerando, para este objeto, o valor total do lote.

3.3.7 A quantidade estimada refere-se à previsão, portanto não concretiza e não firma o consumo durante o período de 12 (doze) meses.

3.3.8 Será desclassificada a proposta eletrônica que não atender o disposto neste Edital e seus Anexos.

3.4 PROPOSTA AJUSTADA 3.4.1 Apresentar os preços unitários e o valor total de cada lote arrematado, considerando todos os

componentes citados no subitem 3.3.3, bem como a especificação completa dos itens. 3.4.2 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total registrado na proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado ao lote correspondente.

3.4.3 Havendo discordância entre o valor da proposta eletrônica e o valor da proposta ajustada, prevalecerá o que equivale ao valor da proposta eletrônica.

3.4.4 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes, etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta. 3.4.5 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação de marca e modelo propostos.

3.4.6 Quando for o caso, a comprovação das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos e fotografias do produto/serviços cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa ganhadora, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada devidamente traduzida.

3.4.7 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.

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Atenção: A proposta Ajustada deverá ser enviada em papel timbrado da licitante, estar devidamente assinada pelo seu representante, e constar todos os e-mails e telefones de contato da mesma.

4 HABILITAÇÃO

ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 04/2018

Processo nº 734.673/2018

Objeto: AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENXOVAL DE CAMA E BANHO PARA OS CURSOS

DO PORTFÓLIO DE HOTELARIA TRADICIONAL E OFFSHORE.

Razão Social da Proponente:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Telefones:

Data e hora da Sessão: às 10 horas e 30 minutos, de 17/08/2018.

4.1 As licitantes deverão anexar os seguintes documentos, sob pena de serem inabilitadas: 4.2 Habilitação Jurídica:

4.2.1 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, dependendo de sua natureza jurídico-societária, acompanhados dos documentos comprobatórios do mandato da Diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.

4.2.2 Cópia do Documento de Identidade e CPF/MF do Representante Legal da Empresa, sendo que o CPF/MF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade.

4.2.3. No caso do representante legal ter sido nomeado por procuração, cópia do RG e CPF de quem passa a procuração.

4.2.4 Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de Empresário Individual.

4.3 Qualificação Técnica 4.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a empresa fornecido produto e/ou serviço em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas

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neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação. 4.3.1.1 Do Atestado de Capacidade Técnica deverá constar carimbo com CNPJ da emitente e assinatura de seu(s) representante(s) legal(ais). 4.3.1.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes.

4.4 Qualificação Econômico-Financeira 4.4.1 Certidão negativa de falências e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em se tratando de pessoa física apresentar a certidão de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa. Caso a licitante não seja sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial ou de execução patrimonial

4.5 Regularidade Fiscal

4.5.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). 4.5.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual. 4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no último dia 03/10/2014

4.5.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS

a) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ) e Certidão Negativa de Dívida Ativa emitida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado (ou outro órgão administrativo-fiscal porventura competente para tanto). Caso não esteja obrigada a inscrição estadual apresentar certidão de regularidade fiscal para a pessoa física ou jurídica não contribuinte

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do ICMS acompanhada da certidão da Procuradoria do Estado (ou outro órgão administrativo-fiscal porventura competente para tanto).

4.5.5 Fazenda Municipal – ISS:

a) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Certidão Negativa expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município. Caso a pessoa não esteja obrigada à inscrição municipal apresentar a Declaração de Pessoa Não Inscrita.

4.5.6 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF expedida no site da Caixa Econômica Federal (https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp).

4.5.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Justiça do Trabalho.

Atenção:

- Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma

ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos

respectivos prazos de validade.

- Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas e todas as

eletrônicas deverão ter a sua autenticidade confirmada nos respectivos sítios na Internet.

No caso das certidões estaduais e municipais, caso não sejam emitidas exatamente as

acima indicadas serão aceitas as expedidas em conformidade com a legislação local.

4.6 Considerações Gerais Sobre Documentos 4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade. 4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado.

4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.

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4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão. 4.6.6 Os documentos relacionados nos itens da habilitação jurídica, habilitação da regularidade fiscal e das declarações deverão ser apresentados em FOTOCÓPIAS SIMPLES legíveis e, em casos excepcionais a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o original para simples conferência e comprovação de sua autenticidade. 5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no www.licitacoes-e.com.br, conforme o subitem 2.4 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica (subitem 3.3). 5.2 Até às 09 (NOVE) horas e 30 (TRINTA) minutos do dia 17/08/2018, os interessados poderão inserir ou substituir propostas no sistema eletrônico.

5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus Anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.

5.4 Classificadas as propostas, às 10 (DEZ) horas e 30 (TRINTA) minutos do dia 17/08/2018 iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.

5.5 O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances, poderá estabelecer valor mínimo entre os lances.

5.6 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

5.7 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.

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5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

5.9 Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.

5.10 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.10.1 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, sendo, portanto, desconhecido. 5.10.2 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.

5.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação. 5.12 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado como “ARREMATADO” (menor lance) que entregue, em até 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação, conforme o item 4 deste edital. A entrega deve ser realizada, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, situada Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro / RJ, CEP. 22.230-060. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante e o número deste pregão, conforme item 4.

5.13 As empresas localizadas fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro poderão enviar seus envelopes através do Correios ou outro meio disponível.

5.14 Juntamente com os documentos de habilitação de que trata o item 4, o licitante deverá também entregar:

5.14.1 A proposta comercial ajustada, conforme subitem 3.4.

5.15 AMOSTRAS DOS PRODUTOS

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5.15.1 O licitante classificado em primeiro lugar e eventuais aderentes deverão comprovar através de amostra do Produto, que atendem aos requisitos constantes no Anexo I (Especificações Técnicas), sob pena de desclassificação. 5.15.1.1 Estão dispensadas da apresentação de amostra de produtos as licitantes que ofertarem os produtos cujas marcas estejam discriminadas (habilitadas) no Anexo I. 5.15.1.2 As marcas de produtos presentes no Anexo I do Edital constituem mera referência para aquisição de produtos já utilizados/homologados pelo SENAC/ARRJ, não estando a Licitante obrigada a fornecer produtos das marcas discriminadas. Caso sejam ofertados produtos com marcas diferentes das descritas nos referidos Anexos, a Licitante deverá proceder conforme disposto no subitem 5.15.1 do Edital. 5.15.2 Os produtos serão analisados e avaliados pela Gerência De Turismo, Hospitalidade, Lazer e Produção Alimentícia, permitirão a averiguação prática das características de acordo com o objeto definido neste Edital. Essa análise poderá ser acompanhada pelos Licitantes interessados.

5.15.2.1 Os produtos apresentados como amostras serão submetidos aos testes que reproduzam o uso comum e diário, ou que tenham por objetivo comprovar o atendimento das especificações técnicas pretendidas pelo SENAC/ARRJ, bem como garantir a segurança dos funcionários na utilização dos referidos produtos. O SENAC/ARRJ não se responsabiliza por eventuais danos relacionados à abertura, manuseio, conferência e desmontagem, desde que necessários para verificação da qualidade e adequação ao edital, sendo certo que os mesmos serão devolvidos no estado em que se encontrarem aos respectivos licitantes.

5.15.3 O licitante declarado em primeiro lugar e eventual aderente do Lote deverá apresentar, no mínimo, 01 (uma) unidade de amostra de cada produto licitado em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de solicitação formal da Comissão Permanente de Licitação, que deverá atender às características dispostas no Anexo I do Edital.

5.15.4 No prazo indicado, as amostras deverão ser entregues, mediante protocolo, no SENAC/ARRJ, situado na Rua: Marques de Abrantes, nº99, Flamengo, Rio de Janeiro – RJ - CEP 22230-060, caso seja necessária retirada, mediante protocolo, em até 48 horas após a solicitação do SENAC/ARRJ. 5.15.5 A não apresentação no prazo estipulado, ou reprovação dos produtos ensejará na desclassificação da licitante, sendo imediatamente convocada a empresa licitante seguinte na ordem de classificação.

5.15.5.1 A reprovação das amostras desclassifica o licitante, que neste caso, será notificado para ciência do laudo e retirada da amostra em até 10 (dez) dias úteis após o resultado. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, as amostras serão descartadas.

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5.15.6 Sendo considerados aprovados, será o licitante classificado em primeiro lugar declarado vencedor e os demais aderentes que também forem considerados aprovados manterão a condição de aderentes.

5.16 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus Anexos, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus Anexos, observado o prazo descrito no item 5.12.

5.17 Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico.

5.18 É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, desde que apresentem carta de adesão na forma do subitem 5.19.1, documentos de habilitação e assinem o Termo de Registro de Preço.

5.19 Para fins de adesão de outros licitantes, conforme previsto no subitem 5.18, serão disponibilizados por e-mail, bem como no sistema eletrônico os preços unitários do vencedor do lote.

5.19.1 Os interessados deverão encaminhar, em até 02 (dois) dia após a disponibilização prevista no subitem 5.19, carta de adesão com indicação do lote e documentos de habilitação. Os interessados somente poderão aderir ao lote que tenha realizado cotação e praticado a sessão de lances. 5.20 Após, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e posterior Convocação do Licitante Vencedor e dos que aderiram ao menor preço, para assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO. 5.21 Caso a Licitante não compareça no prazo estipulado para a assinatura do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO ou se recuse a tal injustificadamente, a juízo do Pregoeiro, decairá de todos os direitos ali constantes, sendo a empresa penalizada conforme subitem 13.1.

5.22 No caso do item anterior poderá o SENAC/ARRJ convocar o primeiro que aderiu ao menor preço para assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO no prazo estipulado.

5.23 As contratações para fornecimento do produto e/ou serviço, serão realizadas através de Pedido de Compra (Anexo V, em quantidades e periodicidades que atenderão às necessidades do SENAC/ARRJ, sendo regidas pelo Termo de Registro de Preço (Anexo IV). 6 NEGOCIAÇÃO

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6.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 6.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7 JULGAMENTO 7.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço, observadas as demais condições deste Edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta. 7.2 Os lances apresentados, conforme subitem 5.4, deverão referir-se ao valor global da proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante em cada item do lote.

8 TERMO DE REGISTRO DE PREÇO 8.1 O excerto do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO será encaminhado por e-mail aos licitantes. 8.2 A qualquer tempo, no período de validade de 12 (doze) meses, os preços registrados poderão ser revistos, em fase de eventuais reduções de preços praticados no mercado para o mesmo produto e/ou serviço, cabendo ao SENAC/ARRJ, convocar a empresa com preço registrado para a negociação do novo valor menor. 8.3 A cada necessidade, em face da oscilação do preço, será realizada pesquisa para verificar o preço praticado no mercado, naquele momento, o qual será utilizado como parâmetro, admitindo-se uma variação para maior ou para menor, de até 10% (dez por cento) em relação ao preço cotado. 8.4 Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SENAC/ARRJ, convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação. 8.5 Quando o preço de mercado para a aquisição do produto e/ou fornecimento do serviço tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante comprovação, não puder cumprir com o compromisso, o SENAC/ARRJ poderá: 8.5.1 Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos, comprovantes apresentados e se a comunicação aconteceu antes da solicitação para fornecimento do produto e/ou serviço. 8.5.2 Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação.

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8.6 Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/ARRJ deverá proceder ao cancelamento do Termo de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.7 Fica vedada a aquisição dos produtos e/ou serviços a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/ARRJ, devendo para tanto os preços registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal. 8.8 O presente Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o SENAC/ARRJ. 9 CANCELAMENTO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO 9.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 9.1.1 Descumprir as condições do Termo de Registro de Preço configurando inadimplemento parcial ou total das obrigações; 9.1.2 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.1.3 Justificadamente, não for mais do interesse do SENAC/ARRJ.

9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente. 9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, desde que comunicado em até 30 (trinta) dias da ocorrência do fato superveniente.

9.4 Será considerado como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do Registro de Preço que não atenda aos requisitos do item anterior.

10 DO PREÇO 10.1 Os preços serão firmes e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, entretanto, poderá ser assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, devidamente comprovados pela empresa e aprovados pelo SENAC/ARRJ, mediante emissão de Termo Aditivo. 10.1.1 Os preços dos produtos e/ou serviços objetos da presente licitação poderão ser realinhados, mediante acordo com o Fornecedor vencedor, o SENA/CARRJ, com base no índice constante da Revista

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Conjuntura Econômica da FGV (Fundação Getúlio Vargas), a ser indicada no Anexo I, caso venha a acumular no período compreendido entre a data de abertura da proposta comercial e o prazo de validade da proposta vencedora de 12 (doze) meses, percentual superior a 5% (cinco por cento). 11 DA VIGÊNCIA 11.1 A vigência do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO poderá ser prorrogada por, no máximo, um novo período de até 12 (doze) meses desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SENAC/ARRJ. 11.2 Para a possível prorrogação do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO, bem como a manutenção dos preços, por um novo período de até 12 (doze) meses, o SENAC/ARRJ deverá comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação. 11.3 A prorrogação do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO, para um novo período de até 12 (doze) meses, implica obrigatoriamente na apresentação prévia, pela empresa com preço registrado, de documentos atualizados que comprovem sua REGULARIDADE FISCAL. 12 FORNECIMENTO DO PRODUTO E/OU SERVIÇO 12.1 Quando o SENAC/ARRJ requisitar o produto e/ou serviço licitado, dentro do prazo de validade de 12 (doze) meses do Registro de Preço, a empresa com o preço registrado (Anexo IV), receberá o Pedido de Compra (Anexo V), para fornecimento do produto e/ou serviço conforme o Edital. Caso não aceite, a Empresa decairá do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e das descritas neste Edital. 12.2 O SENAC/ARRJ não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto e/ou serviço, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 12.3 Os quantitativos totais expressos nos itens constantes do Anexo I são estimados e representam as previsões do SENAC/ARRJ para as aquisições no prazo de 12 (doze) meses, portanto não concretiza e não firma o consumo nesse período.

12.4 A entrega dos produtos e/ou serviços deverá ser feita em local e quantidades, previamente informados, conforme estabelecido no Anexo I, que deverá ser emitido no período de validade do Registro de Preço.

12.5 Os produtos e/ou serviços utilizados na execução do objeto deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a Empresa Fornecedora Registrada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

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12.6 Os produtos recusados serão devolvidos às empresas fornecedoras, que deverão fazer a substituição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento do produto, sem nenhum ônus para o SENAC/ARRJ.

12.7 Não serão admitidos produtos e/ou serviços diversos dos especificados no Edital/Termo de Registro de Preço/Pedido de Compra, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

12.8 As entregas deverão respeitar os preços constantes no Termo de Registro de Preço, sendo rejeitadas as entregas em desacordo com o mesmo.

12.9 O SENAC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação.

12.10 É facultado ao SENAC/ARRJ, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos ou a realização dos serviços no prazo e condições estabelecidas, convocar a(s) Licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independentemente das cominações que à empresa faltosa serão impostas. 12.11 Decorrido o prazo de validade de 12 (doze) meses das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos compromissos assumidos. 13 PENALIDADES 13.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Termo de Registro de Preço, no prazo estabelecido, dará ao SENAC/ARRJ o direito de homologar e adjudicar esta licitação ao primeiro que aderiu ao menor preço e suspender o licitante em até 2 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o SENAC/ARRJ. 13.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições de fornecimento, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega do produto e/ou prestação do serviço, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do produto com defeito, dará ao SENAC/ARRJ o direito de revogar o Pedido de Compra, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Advertência b) Perda do direito à contratação com o SENAC/ARRJ; c) Impedimento de licitar e contratar com o SENAC/ARRJ por até 02 (dois) anos;

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d) Multa moratória por dia de atraso na entrega dos serviços, ora estabelecidos, equivalente a 0,3 (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre etapas previstas no cronograma físico que não forem cumpridas. e) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do Pedido de Compra; f) Cancelamento do Termo de Registro de Preço, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 13.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do SENAC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço). 13.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta. 13.4 A critério do SENAC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 14.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância. 14.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas. 14.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SENAC/ARRJ em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade/existência de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação. 14.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SENAC/ARRJ.

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14.7 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SENAC/ARRJ e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 14.8 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito para o correio eletrônico [email protected], até às 18 (dezoito) horas do dia 14/08/2018. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo a licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 14.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SENAC/ARRJ quando ocorrido durante o certame. 14.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante. 14.11 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, efetuar visita às instalações do licitante vencedor e dos que aderirem ao menor preço, para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, a critério da Comissão Permanente de Licitação, o licitante poderá ser desclassificado. 14.12 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado por meio do correio eletrônico [email protected] e [email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.

14.12.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá o limite do prazo estabelecido para início do pregão, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 14.13 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Comissão Permanente de Licitação. A intenção de recurso deverá ser apresentada no campo “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico.

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14.13.1 O recurso deverá ser apresentado por meio do correio eletrônico [email protected] e [email protected] no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico.

14.14 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima. 14.15 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF. 14.16 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 14.17 O SENAC/ARRJ se reservam no direito de adiar, cancelar, revogar, anular, adequar, suspender ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.

15 ANEXOS

15.1 É parte integrante deste Edital:

Anexo I – Modelo de Proposta de Preços

Anexo II –Especificações dos Serviços

Anexo III – Relação de Unidades do SENAC/ARRJ

Anexo IV – Minuta do Termo de Registro de Preço

Anexo V – Modelo de Pedido de Compra

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2018.

Cleide Monteiro Gerente de Suprimentos do SENAC/ARRJ

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Anexo I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE UNICO

Item

Descrição do(s) Material(is)/ Equipamento(s)/Serviço(s)

Quant Valor

Unitário Valor Total

01

Capa protetora de colchão (solteiro):

Capa protetora de colchão (solteiro) na cor branca, mínimo 85% algodão, solteiro, com elástico em toda a volta, medidas aproximadas: 0,90 x 1,90 x 0,30.

48 R$ R$

02

Lençol (solteiro):

Lençol (solteiro) sem elástico, com virol, na cor branca, entre 200 e 300 fios, 100% algodão, medidas aproximadas: 1,80 x 2,70.

276

R$

R$

03

Lençol (king):

Lençol (king) sem elástico, branco, com virol, na cor branca, entre 200 e 300 fios, 100% algodão, medidas aproximadas: 2,50 x 2,70.

66

R$

R$

04 Fronha: 138 R$ R$

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Fronha em tecido 100% algodão, na cor branca, com transpasse, medidas aproximadas: 0,50 x 0,70.

05

Travesseiro:

Travesseiro com capa na cor branca em tecido 100% algodão, e recheio 100% em fibra sintética/látex, medidas aproximadas: 0,50 x 0,70.

140 R$ R$

06

Capa protetora de travesseiro:

Capa protetora de travesseiro em tecido com mínimo de 50% algodão e 50% poliéster, forro 100% polipropileno, na cor branca, medidas aproximadas: 0,50 x 0,70.

276 R$ R$

07

Almofada:

Almofada com revestimento 100% algodão, na cor branca, medida aproximada: 0,40cm x 0,60.

48 R$ R$

08

Capa de almofada:

Capa de almofada em tecido 100% algodão - percal entre 200 e 230 fios, na cor branca, medidas aproximadas: 0,40 x 0,60.

138 R$ R$

09

Rolinho:

Rolinho com recheio 100% em fibra sintética/látex, capa em tecido 100% algodão, na cor branca, medidas aproximadas: 0,40 x 0,16.

48 R$ R$

10

Recheio duvet - edredom (solteiro):

Recheio duvet - edredom (solteiro) mínimo de 50% algodão, entre

36 R$ R$

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180 e 200 fios, na cor branca, medidas aproximadas: 2,40 x 1,70.

11

Recheio duvet - edredom (king):

Recheio duvet - edredom (king) mínimo de 50% algodão, entre 180 e 200 fios, na cor branca, medidas aproximadas: 2,50 x 2,80.

18 R$ R$

12

Duvet (solteiro):

Duvet (solteiro) capa edredom solteiro com laço, mínimo de 50% algodão, entre 180 e 300 fios, na cor branca, medidas aproximadas: 1,60 x 2,40.

48 R$ R$

13

Duvet (king):

Duvet (king) capa edredom king com laço, mínimo de 50% algodão, entre 180 e 300 fios, na cor branca, medidas aproximadas: 2,60 x 2,80.

18 R$ R$

14

Colcha matelassada (solteiro):

Colcha matelassada (solteiro) em tecido com mínimo de 50% algodão, entre 180 e 300 fios, na cor branca, medidas aproximadas: 2,10 x 1,60.

48 R$ R$

15

Colcha piquet (king):

Colcha piquet (king) mínimo de 50% algodão, tecido piquet (sem matelassar), na cor branca, medidas aproximadas: 2,40 x 2,60.

48 R$ R$

16

Colcha piquet (solteiro):

Colcha piquet (solteiro) mínimo de 50% algodão, tecido piquet (sem

96 R$ R$

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matelassar), na cor branca, medidas aproximadas: 2,10 x 1,60.

17

Peseira (king - azul):

Peseira (king) em plush de microfibra, na cor azul, medidas aproximadas: 0,60 x 2,40.

18 R$ R$

18

Peseira (king - marrom):

Peseira (king) em plush de microfibra, na cor marrom, medidas aproximadas: 0,60 x 2,40.

18 R$ R$

19

Peseira (solteiro - branca):

Peseira (solteiro) em plush de microfibra, na cor branca, medidas aproximadas: 0,60 x 1,60.

36 R$ R$

20

Saia box:

Saia box em tecido de 50% algodão e 50% poliéster, mínimo de 180 fios, na cor branca, medidas aproximadas: 0,90 x 1,90 x 0,30.

48 R$ R$

21

Roupão:

Roupão em tecido de textura aveludada 100% algodão, na cor branca, com manga, tamanho: G.

48 R$ R$

22

Toalha de banho:

Toalha de banho em tecido entre 95% e 100% algodão, mínimo 500 g\m2, na cor branca, medidas aproximadas: 0,82 x 1,60.

140 R$ R$

23

Toalha de rosto:

Toalha de rosto em tecido entre 95% e 100% algodão, mínimo 500

140 R$ R$

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23

g\m2, na cor branca, medidas aproximadas: 0,50 x 0,80.

24

Taolha de piso:

Toalha de piso em tecido entre 95% e 100% algodão, mínimo 500 g\m2, na cor branca, medidas aproximadas: 0,50 x 0,80.

92 R$ R$

25

Pantufa:

Pantufa em tecido de textura felpuda/atoalhada, na cor branca, tamanho aproximado: 40.

96 R$ R$

26

Pillow Top:

Pillow Top em tecido 100% algodão - percal, entre 180 e 200 fios, preenchido com fibras siliconizadas, na cor branca, medidas aproximadas: 1,80 x 1,90 x 0,30.

18 R$ R$

27

Fronha:

Fronha medindo 0,50 x 0,70 cm cor azul escuro.

44 R$ R$

28

Lençol solteiro:

Lençol solteiro com elástico cor azul escuro, medindo 140 x 225 cm.

44 R$ R$

29

Edredom solteiro:

Edredom Solteiro cor azul escuro, medindo 170 x 240 cm.

44 R$ R$

30

Capa edredom:

Capa Edredom Solteiro cor azul escuro, medindo 192 x 250 cm.

44 R$ R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$

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Notas:

1) Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas, deverá ser composto por produtos de uso profissional e reconhecidos no mercado e seus itens deverão ser da mesma marca e linha.

2) As descrições detalhadas apresentadas neste processo de compra são básicas, consequentemente detalhes técnicos deverão ser apresentados pelos fornecedores em suas propostas.

3) O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) ofertado(s) não poderá(ão) ter mais que duas casas decimais. Caso ocorra, a Proposta de Preço deverá ser adequada para que os referidos valores fiquem com, no máximo, duas casas decimais.

4) Deverá apresentar o preço unitário e total em moeda corrente nacional, incluindo obrigatoriamente todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos. Emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições que sejam devidas em decorrência, direta e/ou indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.

OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail e contatos telefônicos.

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Anexo II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1 OBJETO

1.1 Aquisição de AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENXOVAL DE CAMA E BANHO PARA OS CURSOS DO PORTFÓLIO DE HOTELARIA TRADICIONAL E OFFSHORE para atender às necessidades das Unidades Operativas/Área de Negócios.

2 Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender às especificações básicas apresentadas.

3 Detalhamento de Descrição de Itens: As descrições apresentadas neste processo de compra são básicas, consequentemente, detalhes técnicos (marca, modelo, capacidade etc.) deverão ser apresentados pelos fornecedores em suas propostas.

4 Agendamento das entregas: Deverão ocorrer em horário previamente agendado, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e com turno de entrega (manhã, tarde ou noite) definido para viabilizar o recebimento por parte do SENAC/ARRJ. É facultado ao SENAC/ARRJ o direito de receber entregas não agendadas, sendo que para estes casos todos os custos de transporte são de responsabilidade do licitante. Alternativamente, o licitante vencedor poderá enviar um cronograma contemplando todas as entregas.

5 Locais de entrega: As entregas deverão ocorrer nos endereços indicados no Anexo III.

6 Não serão considerados aceitos produtos entregues, ou serviços prestados em local diverso daquele constante no Pedido de Compra, devendo o fornecedor se responsabilizar, inclusive, por eventual transporte vertical de equipamentos/produtos.

7 Os licitantes deverão apresentar catálogos, contendo suas respectivas especificações técnicas detalhadas na forma de catálogo original ou cópia simples ou documentos extraídos de página do fabricante na internet. 7.1 Quando da assinatura do Termo de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá fornecer, juntamente com os equipamentos, os respectivos Manuais de

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Instrução, quando houver. 8 Do Recebimento: 8.1 O prazo máximo de entrega do(s) objeto(s) desta licitação será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do pedido de compras emitido pelo SENAC/ARRJ.

8.2 Os produtos objeto desta contratação serão recusados:

8.2.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes do Edital e seus Anexos e/ou na proposta comercial;

8.2.2 Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.

8.3 Ocorrendo a recusa do(s) objeto(s) entregue(s), o licitante vencedor deverá providenciar a substituição do(s) mesmo(s), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação feita pelo SENAC/ARRJ.

8.4 O SENAC/ARRJ reserva a si o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue, se em desacordo com as especificações e exigências deste Edital, bem como com os termos firmados na proposta vencedora apresentada.

8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Termo de Registro de Preços.

9 Esta proposta tem validade de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da Sessão Pública. Caso o prazo de validade da proposta não seja expressamente indicado na proposta apresentada, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias corridos como aceito para efeito de julgamento.

__________________________________________

(Carimbo e assinatura do representante legal)

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Anexo III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018

RELAÇÃO DE UNIDADES DO SENAC/ARRJ

CNPJ UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO CEP MUNICÍPIO

03.672.347/0001-79 SENAC ARRJ

SEDE Rua Marquês de

Abrantes, 99 Flamengo 22.230-060 Rio de Janeiro

03.672.347/0001-79 SENAC ARRJ RIO BRANCO

Av. Rio Branco, 245, 20º andar Centro 20.040-009 Rio de Janeiro

03.672.347/0082-34 SENAC Angra

dos Reis Rua Carlos A.Brasil,

50 Jardim

Balneário 23.900-000 Angra dos Reis

03.672.347/0110-22 SENAC Barra da Tijuca II

Avenida Dulcidio Cardoso, 2000

Barra da Tijuca

22.631-051 Rio de Janeiro

03.672.347/0083-15 SENAC Barra do Piraí

Rua José Alves Pimenta, s/n

Matadouro 27.115-010 Barra do Piraí

03.672.347/0080-72 SENAC Barra

Mansa Rua Luiz Ponce, 103 Centro 27.321-740 Barra Mansa

03.672.347/0008-45 SENAC

Bonsucesso Rua Dona Isabel, 700 Bonsucess

o 21.032-060 Rio de Janeiro

03.672.347/0006-83 SENAC Botafogo

Rua Bambina, 107 Botafogo 22.251-050 Rio de Janeiro

03.672.347/0065-33 SENAC Cabo Frio

Rua Teixeira de Souza, 31

Centro 28.908-140 Cabo Frio

03.672.347/0009-26 SENAC Campo Grande

Rua Barcelos Domingos, 58

Campo Grande

23.080-020 Rio de Janeiro

03.672.347/0068-86 SENAC Campos

Rua Cora de Alvarenga, 151

Parque Leopoldina 28.051-271

Campos dos Goytacazes

03.672.347/0019-06 SENAC

Copacabana Rua Pompeu Loureiro,

45, 4º andar Copacaban

a 20.021-330 Rio de Janeiro

03.672.347/0030-03 SENAC Duque de Caxias

Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 764

25 de agosto

25.085-131 Duque de Caxias

03.672.347/0024-65 SENAC Irajá Rua Emiliano Felipe, 173

Irajá 21.230-145 Rio de Janeiro

03.672.347/0055-61 SENAC Itaguaí Rua Elvira Cuifo Cicarino, 1011 Centro 23.820-000 Itaguaí

03.672.347/0039-41 SENAC

Itaocara Rua José Ivo Ribeiro

da Silva, 116 CEHAB 28.570-000 Itaocara

03.672.347/0092-06 SENAC

Itaperuna Avenida Presidente

Dutra, 527 Cidade Nova 28.300-000 Itaperuna

03.672.347/0076-96 SENAC Macaé I

Rua Zacarias de Macedo, 104

Visconde de Araújo

27.943-170 Macaé

03.672.347/0101-31 SENAC Macaé II

Rua Vereador Abreu Lima, 45

Centro 27.916-020 Macaé

03.672.347/0029-70 SENAC

Madureira Rua Ewbank da

Câmara, 91 Madureira 21.310-150 Rio de Janeiro

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03.672.347/0104-84 SENAC

Marapendi

Avenida das Américas, 3959 sls 301/305

(Shopping Marapendi)

Barra da Tijuca 22.631-003 Rio de Janeiro

03.672.347/0004-11 SENAC

Marechal Floriano

Avenida Marechal Floriano, 6

Centro 20.080-006 Rio de Janeiro

03.672.347/0051-38 SENAC Miguel Pereira

Rua Francisco Machado, s/n - Praça Oswaldo de A.Lima

Centro 26.900-000 Miguel Pereira

03.672.347/0048-32 SENAC Niterói Rua Almirante Teffé, 680

Centro 24.030-080 Niterói

03.672.347/0091-25 SENAC Nova Friburgo

Avenida Alberto Braune, 135, loja 7

Centro 28.613-001 Nova Friburgo

03.672.347/0032-75 SENAC Nova

Iguaçu I Rua Luis de Lima, s/n Centro 26.221-080 Nova Iguaçu

03.672.347/0100-50 SENAC Nova Iguaçu II

Rua Coronel Francisco Soares, 71, sls. 101 a

110 Centro 26.220-031 Nova Iguaçu

03.672.347/0111-03 SENAC

Aprendizagem Nova Iguaçu

Rua Coronel Carlos Matos, 86 Centro 26.210-200 Nova Iguaçu

03.672.347/0054-80 SENAC Paraíba do Sul

Rua Barão do Piabanha, s/n

Centro 25.850-000 Paraíba do Sul

03.672.347/0079-39 SENAC Petrópolis

Rua Alfredo Pachá, 26 Centro 25.685-210 Petrópolis

03.672.347/0112-94 SENAC

Presidente Vargas

Avenida Presidente Vargas, 84 Centro

Centro 20.210-030 Rio de Janeiro

03.672.347/0007-64

SENAC Posto de

Combustível Escola

Avenida Brasil, 6355 Bonsucess

o 21.040-360 Rio de Janeiro

03.672.347/0061-00 SENAC Resende

Rua Sarkis José Sarkis, 80

Centro Cívico

27.510-100 Resende

03.672.347/0085-87

SENAC Riachuelo -

Centro Politécnico

Rua Vinte e Quatro de Maio, 543

Riachuelo 20.950-090 Rio de Janeiro

03.672.347/0077-77 SENAC Rio das

Ostras Rua Rio de Janeiro,

s/n Centro 28.890-000 Rio das Ostras

03.672.347/0095-59 SENAC Santa Luzia – FATEC

Rua Santa Luzia, 735, 4º e 5º andares Centro 20.030-041 Rio de Janeiro

03.672.347/0072-62 SENAC São Gonçalo

Rua Oliveira Botelho, 1351

Neves 24.425-000 São Gonçalo

03.672.347/0034-37 SENAC São

João de Meriti

Rua Pastor Joaquim Rosa, s/n - lotes

19/20

Vila dos Teles 25.555-681

São João de Meriti

03.672.347/0040-85 SENAC Stº Antonio de

Pádua

Rua Anacleto Alvim Padilha, 243 Centro 28.470-000

Stº Antonio de Pádua

03.672.347/0071-81 SENAC Teresópolis

Rua Alice Quintela Maurici Regadas, 66 -

1º andar Várzea 25.953-430 Teresópolis

03.672.347/0053-08 SENAC Três

Rios Rua XV de Novembro,

600 Centro 25.804-000 Três Rios

03.672.347/0081-53 SENAC Volta Redonda

Rua Governador Luiz M.Portela, 251

Aterrado 27.211-130 Volta Redonda

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Anexo IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018

MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SENAC/ARRJ, com sede na Rua Marquês de Abrantes, nº 99, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº03.672.347/0001-79, neste ato representado pelo XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXX, CPF nºXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado SENAC/ARRJ, em face do Pregão Eletrônico com Registro de Preço nº XXXX/XXXX, RESOLVE Registrar o Preço da empresa: XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXX, expedida pelo XXXXX, CPF nº XXXXX, doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXX, sujeitando-se as partes às determinações da RESOLUÇÃO SENAC nº 958/2012, de 18/07/2012, do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e demais normas aplicáveis, devendo ser observadas as bases e os fornecimentos ora indicados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo de Registro de Preço a contratação de empresa para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme instrumento convocatório e seis Anexos, o qual, juntamente com a proposta comercial da CONTRATADA, integra o presente instrumento, com o Registro de Preço para fornecimento sob demanda.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 O presente Termo de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, renovável, a critério do SENAC/ARRJ, por acordo entre as partes, por igual período ou fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais vantajosa.

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2.2 Durante o prazo de validade deste Termo de Registro de Preço, o SENAC/ARRJ não está obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade esse procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

3.1 O presente Termo de Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o SENAC/ARRJ.

3.2 A gerência do Termo de Registro de Preço ficará a cargo do SENAC/ARRJ.

3.3 A utilização deste Termo de Registro de Preço fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Declaração expressa manifestando o interesse em aderir ao registro de preço, através da qual também deverá declarar conhecimento do objeto, dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, do fornecedor, das condições em que tiver sido registrado o preço e do prazo de vigência do registro;

b) As aquisições não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório;

c) O pedido de compra e a contratação com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço;

d) O fornecimento deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá comprometer a capacidade operacional do fornecedor, bem como as obrigações assumidas com o SENAC/ARRJ e interessados anteriores;

e) Autorização expressa do SENAC/ARRJ;

f) Anuência expressa do FORNECEDOR REGISTRADO.

CLÁUSULA QUARTA - LOCAIS DE ENTREGA

4.1 Os produtos serão entregues nos endereços descritos abaixo, conforme quantidade estabelecida no Pedido de Compra, sendo que as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, equipamentos e ferramentas deverão estar incluídos no preço registrado.

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CNPJ UNIDADE ENDEREÇO BAIRRO CEP MUNICÍPIO

03.672.347/0001-79 SENAC ARRJ

SEDE Rua Marquês de

Abrantes, 99 Flamengo 22.230-060 Rio de Janeiro

03.672.347/0001-79 SENAC ARRJ RIO BRANCO

Av. Rio Branco, 245, 20º andar Centro 20.040-009 Rio de Janeiro

03.672.347/0082-34 SENAC Angra dos Reis

Rua Carlos A.Brasil, 50

Jardim Balneário

23.900-000 Angra dos Reis

03.672.347/0110-22 SENAC Barra da Tijuca II

Avenida Dulcidio Cardoso, 2000

Barra da Tijuca

22.631-051 Rio de Janeiro

03.672.347/0083-15 SENAC Barra

do Piraí Rua José Alves Pimenta, s/n Matadouro 27.115-010 Barra do Piraí

03.672.347/0080-72 SENAC Barra

Mansa Rua Luiz Ponce, 103 Centro 27.321-740 Barra Mansa

03.672.347/0008-45 SENAC Bonsucesso

Rua Dona Isabel, 700 Bonsucesso

21.032-060 Rio de Janeiro

03.672.347/0006-83 SENAC Botafogo

Rua Bambina, 107 Botafogo 22.251-050 Rio de Janeiro

03.672.347/0065-33 SENAC Cabo Frio

Rua Teixeira de Souza, 31

Centro 28.908-140 Cabo Frio

03.672.347/0009-26 SENAC Campo

Grande Rua Barcelos Domingos, 58

Campo Grande 23.080-020 Rio de Janeiro

03.672.347/0068-86 SENAC Campos

Rua Cora de Alvarenga, 151

Parque Leopoldina 28.051-271

Campos dos Goytacazes

03.672.347/0019-06 SENAC Copacabana

Rua Pompeu Loureiro, 45, 4º andar

Copacabana

20.021-330 Rio de Janeiro

03.672.347/0030-03 SENAC Duque de Caxias

Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 764

25 de agosto

25.085-131 Duque de Caxias

03.672.347/0024-65 SENAC Irajá Rua Emiliano Felipe,

173 Irajá 21.230-145 Rio de Janeiro

03.672.347/0055-61 SENAC Itaguaí Rua Elvira Cuifo Cicarino, 1011 Centro 23.820-000 Itaguaí

03.672.347/0039-41 SENAC

Itaocara Rua José Ivo Ribeiro

da Silva, 116 CEHAB 28.570-000 Itaocara

03.672.347/0092-06 SENAC Itaperuna

Avenida Presidente Dutra, 527

Cidade Nova

28.300-000 Itaperuna

03.672.347/0076-96 SENAC Macaé I

Rua Zacarias de Macedo, 104

Visconde de Araújo

27.943-170 Macaé

03.672.347/0101-31 SENAC Macaé

II Rua Vereador Abreu

Lima, 45 Centro 27.916-020 Macaé

03.672.347/0029-70 SENAC

Madureira Rua Ewbank da

Câmara, 91 Madureira 21.310-150 Rio de Janeiro

03.672.347/0104-84 SENAC Marapendi

Avenida das Américas, 3959 sls 301/305

(Shopping Marapendi)

Barra da Tijuca

22.631-003 Rio de Janeiro

03.672.347/0004-11 SENAC

Marechal Floriano

Avenida Marechal Floriano, 6 Centro 20.080-006 Rio de Janeiro

03.672.347/0051-38 SENAC Miguel

Pereira

Rua Francisco Machado, s/n - Praça Oswaldo de A.Lima

Centro 26.900-000 Miguel Pereira

03.672.347/0048-32 SENAC Niterói Rua Almirante Teffé,

680 Centro 24.030-080 Niterói

03.672.347/0091-25 SENAC Nova

Friburgo Avenida Alberto

Braune, 135, loja 7 Centro 28.613-001 Nova Friburgo

03.672.347/0032-75 SENAC Nova Iguaçu I

Rua Luis de Lima, s/n Centro 26.221-080 Nova Iguaçu

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03.672.347/0100-50 SENAC Nova

Iguaçu II

Rua Coronel Francisco Soares, 71, sls. 101 a

110 Centro 26.220-031 Nova Iguaçu

03.672.347/0111-03 SENAC

Aprendizagem Nova Iguaçu

Rua Coronel Carlos Matos, 86

Centro 26.210-200 Nova Iguaçu

03.672.347/0054-80 SENAC Paraíba

do Sul Rua Barão do Piabanha, s/n Centro 25.850-000 Paraíba do Sul

03.672.347/0079-39 SENAC Petrópolis

Rua Alfredo Pachá, 26 Centro 25.685-210 Petrópolis

03.672.347/0112-94 SENAC

Presidente Vargas

Avenida Presidente Vargas, 84 Centro Centro 20.210-030 Rio de Janeiro

03.672.347/0007-64

SENAC Posto de

Combustível Escola

Avenida Brasil, 6355 Bonsucess

o 21.040-360 Rio de Janeiro

03.672.347/0061-00 SENAC

Resende Rua Sarkis José

Sarkis, 80 Centro Cívico 27.510-100 Resende

03.672.347/0085-87

SENAC Riachuelo -

Centro Politécnico

Rua Vinte e Quatro de Maio, 543

Riachuelo 20.950-090 Rio de Janeiro

03.672.347/0077-77 SENAC Rio das Ostras

Rua Rio de Janeiro, s/n

Centro 28.890-000 Rio das Ostras

03.672.347/0095-59 SENAC Santa Luzia – FATEC

Rua Santa Luzia, 735, 4º e 5º andares

Centro 20.030-041 Rio de Janeiro

03.672.347/0072-62 SENAC São

Gonçalo Rua Oliveira Botelho,

1351 Neves 24.425-000 São Gonçalo

03.672.347/0034-37 SENAC São João de Meriti

Rua Pastor Joaquim Rosa, s/n - lotes

19/20

Vila dos Teles

25.555-681 São João de Meriti

03.672.347/0040-85 SENAC Stº Antonio de

Pádua

Rua Anacleto Alvim Padilha, 243 Centro 28.470-000

Stº Antonio de Pádua

03.672.347/0071-81 SENAC

Teresópolis

Rua Alice Quintela Maurici Regadas, 66 -

1º andar Várzea 25.953-430 Teresópolis

03.672.347/0053-08 SENAC Três

Rios Rua XV de Novembro,

600 Centro 25.804-000 Três Rios

03.672.347/0081-53 SENAC Volta

Redonda Rua Governador Luiz

M.Portela, 251 Aterrado 27.211-130 Volta Redonda

4.2 Durante a vigência do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, outros locais de entrega poderão ser indicados, de acordo com as necessidades do SENAC/ARRJ.

4.3 As entregas serão solicitados à medida que houver demanda pelo SENAC/ARRJ.

4.4 Não serão aceitos produtos entregues em local diverso daquele constante no pedido de compras, devendo o FORNECEDOR REGISTRADO ser responsabilizar inclusive, por eventual transporte vertical dos produtos.

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33

CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1 O SENAC/ARRJ adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração do presente Termo.

CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO

6.1. Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte o FORNECEDOR REGISTRADO deverá, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, providenciar a substituição do produto defeituoso/avariado por outro, de característica idêntica e em perfeita condição de uso, assumindo, inclusive, quaisquer custos pela troca. 6.2 Os produtos quando entregues com as Especificações Técnicas diferentes das constantes no Edital e seus Anexos e/ou proposta comercial, deverão ser substituídos conforme prazo estipulado no item 6.1. 6.2.1 O SENAC/ARRJ reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue, se em desacordo com as Especificações Técnicas e exigências deste Termo de Registro de Preço, bem como os termos firmados na proposta vencedora apresentada.

CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, em 30 (trinta) dias após a aceitação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado.

Parágrafo Único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.

7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte do FORNECEDOR REGISTRADO das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do FORNECEDOR REGISTRADO, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões mencionadas são:

• Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos; • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União expedida pela Receita Federal do Brasil, que pode ser obtida no seu próprio Portal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

• Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ) e Certidão Negativa de Dívida Ativa emitida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado (ou outro órgão administrativo-fiscal porventura competente para

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tanto). Caso não esteja obrigada a inscrição estadual apresentar certidão de regularidade fiscal para a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS acompanhada da certidão da Procuradoria do Estado (ou outro órgão administrativo-fiscal porventura competente para tanto).

• Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Certidão Negativa expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município. Caso a pessoa não esteja obrigada à inscrição municipal apresentar a Declaração de Pessoa Não Inscrita;

• Certidão de Regularidade do FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva, com efeitos negativos. 7.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que o FORNECEDOR REGISTRADO regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.

7.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do FORNECEDOR REGISTRADO, com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

7.5 A falta da atestação, pelo setor competente do SENAC/ARRJ, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.

7.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento.

7.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros.

7.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o SENAC/ARRJ.

7.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO

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8.1 Os preços e as quantidades para registro neste TERMO encontram-se na tabela abaixo e conforme Anexo I – Proposta de Preços e Especificações Técnicas – Edital Pregão Eletrônico nº XX/XXXX – Processo n.º XXXXXXX, sendo certo que os referidos valores, estão em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. O valor total apresentado é fixo e irreajustável.

LOTE Nº XX: XXXXX

• Menor preço registrado: XXXXXX

• Fornecedor autor do menor preço registrado: XXXXXX

• Fornecedores que aderiram e vão praticar o menor preço registrado: XXXXXX

CLÁUSULA NONA – FORNECIMENTO

9.1 Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/ARRJ, será emitido e enviado ao FORNECEDOR REGISTRADO o Pedido de Compra, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.

9.2 As entregas serão parceladas e deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do Pedido de Compra emitido pelo SENAC/ARRJ.

9.3 Para fins de definição do fornecimento, proceder-se-á da seguinte forma:

a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às necessidades do SENAC/ARRJ;

b) Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final do fabricante;

c) Não serão admitidos produtos diferente dos especificados no Edital/Termo de Registro de Preço/Pedido de Compra, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;

d) As entregas deverão respeitar os preços constantes deste Termo de Registro de Preço, sendo rejeitada a prestação em desacordo com o mesmo;

e) As entregas deverão ser previamente agendadas, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e com turno de entrega (manhã, tarde ou noite) definido para viabilizar o recebimento por parte do SENAC/ARRJ. É facultado ao SENAC/ARRJ o direito de receber entregas não agendadas, sendo que para estes casos todos os custos de transporte são de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO.

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Alternativamente, o FORNECEDOR poderá enviar um cronograma contemplando todas as entregas com as Unidades Operacionais do SENAC/ARRJ;

f) Todos os produtos entregues, no recebimento, deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade, seguindo exatamente as especificações técnicas;

g) Em caso de diferença de quantidade, fica o FORNECEDOR REGISTRADO obrigado a providenciar sua complementação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do aviso do SENAC/ARRJ, sob pena de incidência nas sanções.

9.4 Os produtos, objeto dessa contratação, serão recusados:

a) Quando entregues em desacordo com as especificações técnicas e exigências deste Edital, bem como com o Termo Firmado e a Proposta Comercial apresentada;

b) Quando apresentar qualquer defeito durante o uso inicial durante o período de garantia.

9.5 O recebimento do produto não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Termo de Registro de Preço.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

10.1 São deveres e obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO, sem prejuízo das obrigações previstas no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº XX/XXXX e seus anexos, em especial o anexo II “Especificações Detalhada do Objeto” o seguinte:

10.1.1 Manter estrutura administrativa operacional que garanta a ininterrupta execução dos serviços e o pleno cumprimento das obrigações.

10.1.2 Responsabilizar-se pelos custos de envio e devolução do produto para os serviços de garantia e suporte técnico, caso a empresa não possua representante credenciado sediado no Estado do Rio de Janeiro.

10.1.3 Disponibilizar um preposto que, no ato da entrega do objeto contratado, responda por si, para acompanhar a conferência dos materiais nos quesitos modelos, quantidades e integridade, sendo sua a responsabilidade pelo transporte apropriado dos materiais;

10.1.4 Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais.

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10.1.5 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro(s) ou ao SENAC/ARRJ.

10.1.6 Realizar o pagamento das contribuições do FGTS e do INSS, seguro contra acidentes, assim como de todos os tributos federais, estaduais, municipais, devidos em decorrência da execução dos serviços, objeto do presente Instrumento.

10.1.7 Adotar providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho do serviço ora contratado ou em conexão com ele, ainda que o acidente ocorra nas dependências do SENAC/ARRJ.

10.1.8 Manter atualizados os dados de endereço e telefone informados na fase de habilitação do processo licitatório.

10.1.9 Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

10.1.10 Atender satisfatoriamente todas as requisições feitas feito SENAC/ARRJ, não podendo alegar falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado.

10.1.11 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais, reclamações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente instrumento.

10.1.12 Comunicar imediatamente ao SENAC/ARRJ, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos produtos, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente, eventualmente, venha a ocorrer.

10.1.13 Apresentar sempre que solicitado os documentos que comprovem a procedência dos produtos fornecidos.

10.1.14 Facilitar o acompanhamento e controle dos produtos e/ou serviços contratados.

10.1.15 Não utilizar, exceto mediante prévia anuência do SENAC/ARRJ, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade do SENAC/ARRJ, seja para fins de publicidade própria ou não, sob pena de responder judicialmente.

10.1.16 Os funcionários do FORNECEDOR REGISTRADO deverão se apresentar nas dependências do SENAC/ARRJ devidamente uniformizados, identificados, munidos de documentação, bem como portando crachá de identificação.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO SENAC/ARRJ

11.1 Constituem obrigações do SENAC/ARRJ:

11.1.1 Receber os materiais ora contratados, desde que estejam de acordo com as especificações constantes do Edital/Termo de Registro de Preço/Pedido de Compra.

11.1.2 Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas.

11.1.3 Permitir o acesso à realização dos serviços pelo FORNECEDOR REGISTRADO, através de pessoal identificado para tal fim.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

12.1 O SENAC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) deste Termo de Registro de Preço.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES

13.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições de fornecimento, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega do produto, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do produto com defeito, dará ao SENAC/ARRJ o direito de revogar o Pedido de Compra, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Advertência

b) Perda do direito à contratação com o SENAC/ARRJ;

c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do Pedido de Compra;

d) Impedimento de licitar e contratar com o SENAC/ARRJ por até 02 (dois) anos;

e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;

13.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do SENAC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada

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por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço).

13.2 A critério do SENAC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO

14.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão à Gerência Corporativa de Grupo de Produtos Saúde e Beleza do SENAC/ARRJ, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar eventuais faltas ou defeitos.

14.2 O FORNECEDOR REGISTRADO aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o SENAC/ARRJ necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto.

14.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do FORNECEDOR REGISTRADO , no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o SENAC/ARRJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do SENAC/ARRJ ou de seus prepostos, devendo, ainda, o FORNECEDOR REGISTRADO , sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba ao FORNECEDOR REGISTRADO qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou condição deste instrumento, principalmente se houver descumprimento do prazo acordado para entrega dos produtos (mercadoria ou serviço) objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese a eventual falha na substituição, no prazo avençado, dos que apresentem danos decorrentes do transporte e/ou fabricação.

15.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial:

a) Falência do FORNECEDOR REGISTRADO;

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b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do SENAC/ARRJ;

c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao SENAC/ARRJ;

d) Reiteradas reclamações por parte do SENAC/ARRJ, da prestação dos serviços (mercadoria ou serviço) ora contratados;

e) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega; e

f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.

15.3 No caso de rescisão será devido ao FORNECEDOR REGISTRADO, somente o valor equivalente aos produtos entregues em perfeitas condições de uso, desde que aprovados pelo SENAC/ARRJe que ainda não tenham sido pagos.

15.4 Não poderá ao FORNECEDOR REGISTRADO desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/ARRJ.

15.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o SENAC/ARRJrescindir a avença, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas, ficando o FORNECEDOR REGISTRADO obrigado ainda à indenização suplementar ao SENAC/ARRJpor todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual e que não foram compensados com as cláusulas penais atribuídas na cláusula décima terceira.

15.6 Independente do prazo estipulado na Cláusula nona, o SENAC/ARRJ poderá denunciar o presente Termo de Registro de Preço, a qualquer tempo, sem nenhum ônus, mediante notificação, a ser enviada ao FORNECEDOR REGISTRADO, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, período em que as partes deverão cumprir integralmente suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO 16.1. Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, mediante prévio e expresso consentimento do SENAC/ARRJ, a sub-rogação do objeto deste Contrato, mediante instrumento próprio, devidamente motivado, desde que atendidas, pela nova empresa, as seguintes condições cumulativas: 16.1.1. Observância dos requisitos de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira, exigidos no edital; 16.1.2. Manutenção de todas as cláusulas e condições deste Contrato;

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16.1.3. Não haja prejuízo ao SENAC/ARRJ e à perfeita execução do objeto pactuado; 16.1.4. Comprovação de que a nova empresa é a legítima sucessora do FORNECEDOR REGISTRADO. 16.2. A empresa resultante de fusão, cisão ou incorporação ficará sub-rogada em todos os direitos e obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO originária. 16.3. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá indicar as razões que levaram a propor a cessão ou a transferência do contrato. 16.4. Não é cabível a cessão ou transferência do contrato em caso de inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido na entrega do produto e/ou execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta do FORNECEDOR REGISTRADO, não tendo o SENAC/ARRJ qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.

17.2 O FORNECEDOR REGISTRADO concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da entrega do produto e/ou execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do SENAC/ARRJ.

17.3 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais;

17.4 O FORNECEDOR REGISTRADO e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham a causar à imagem do SENAC/ARRJe/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento contratual.

17.5 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Termo de Registro de Preço.

17.6 Se durante a vigência do Termo de Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no mercado, comprovado através de pesquisa, deverá haver realinhamento, mediante manifestação das partes.

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17.7 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços do FORNECEDOR REGISTRADO e demais documentos do processo licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA OITO – FORO

18.1 Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem ajustadas e compromissadas, as partes assinam o presente TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para um só efeito legal.

Rio de Janeiro – RJ, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________________ SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC ARRJ

___________________________________________________________ FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS: ________________________ ______________________ NOME: NOME: CPF: CPF:

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Anexo IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018

MODELO DE PEDIDO DE COMPRA