Pregao_Eletronico_2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SGA – SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASGA – SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

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Licitação_evolução

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88 LEI 8.666/93 (NORMAS GERAIS) MP. 2.026/00 (PREGÃO UNIÃO) LEI 10.520/02 (PREGÃO U, E, DF, MUN) DECRETO FEDERAL 3.555/00 DECRETO FEDERAL 3.697/00 (revogado) DECRETO FEDERAL 5.450/05

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Licitação_evolução

Ênfase na formalidade MODALIDADES: Convite, Tomada de

Preços, Concorrência, Concurso, Leilão TIPOS: Menor preço, Melhor técnica ou

Técnica e Preço Fases: HABILITAÇÃO e

CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

MODALIDADES TRADICIONAIS LEI 8.666/93

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Licitação_evolução

Ênfase na celeridade, economicidade, eficiência (EC 19/98)

Inversão de fases do procedimento: CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS e

HABILITAÇÃO Renovação de valores: LANCES VERBAIS

Lei do Pregão 10.520/02

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Licitação_evolução

Ênfase na celeridade, economicidade, eficiência (EC 19/98), TRANSPARÊNCIA

Fase Externa: exclusivamente pela rede mundial de computadores: INTERNET

Todos os licitantes podem ofertar novos lances

Aproximação com o mercado e-commerce (comércio, indústria e prestação de serviço)

Decreto do Pregão Eletrônico 5.450/05

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Pregão eletrônico_conceito Forma de licitação pública em que os

procedimentos do Pregão Presencial são adaptados à tecnologia da informação. Isto é, em vez de desenvolver-se o pregão em ambiente físico, contando com a participação física dos licitantes, a modalidade, sob a perspectiva eletrônica, desenvolve-se através da internet, promovendo-se por meio dela a comunicação entre os licitantes e a Administração Pública, bem como, praticamente, toda a execução da licitação. Enfim, em apertada síntese, o pregão eletrônico é o modo de realizar a modalidade Pregão, valendo-se da INTERNET.

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Pregão eletrônico _ princípios Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Eficiência Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo Razoabilidade/proporcionalidade Competitividade

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Legislação aplicável ao P. Eletrônico

Lei Federal 10.520/02

Art. 2º (...)

§1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

Regulamentação: Decreto Federal 5.450/05

Decreto Municipal/Estadual

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Legislação aplicável ao P. Eletrônico

Decreto Federal 5.450/05

Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

§ 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

Novo!

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Legislação aplicável ao Pregão Eletrônico, no caso de convênio com a União Decreto Federal 5.504/05

Art. 1º (...)§ 1º Nas licitações realizadas com a utilização dos recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens ou serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão (...), sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, (...)

§ 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

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Dispensa de licitação na forma eletrônica Decreto Federal 5.450/05

§ 2o  Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

Novo!

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Pregão eletrônico_atores

Portal eletrônico

Administra o sistema eletrônico conectado a internet que oferece o suporte para realização dos procedimentos do Pregão eletrônico

FornecedoresPortal eletrônico

Pregoeiro

Sistema deve atender aos parâmetros da legislação

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Implementação do P. Eletrônico Quando elaborar o decreto do pregão eletrônico

municipal, observar: Art. 2o   § 5o  A Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.

Art. 3o   § 2o  No caso de pregão promovido por órgão

integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

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Implementação do P. Eletrônico Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e

serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

§ 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

§ 2o  Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

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Implementação do P. Eletrônico Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma

eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

 Art. 10.   § 2o  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de

pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

 Art. 13.    I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos

por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

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Implementação do P. Eletrônico Art. 14.   Parágrafo único.  A documentação exigida para atender ao disposto

nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

§ 1o  Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.

Art. 25.           § 1o  A habilitação dos licitantes será verificada por meio do

SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.

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As vantagens do Pregão Eletrônico em relação ao P. Presencial

Formalidades/menos papel Simplificação das atividades do Pregoeiro Licitação dividida por itens ou lotes Transparência Dificuldade de direcionamento/formação de

cartéis Competitividade

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Desvantagens do Pregão Eletrônico em relação ao P. Presencial

Despreparo tecnológico de fornecedores Necessidade de análise mais detida do objeto,

especialmente se for conveniente exigir amostras Necessidade de análise mais detida da habilitação

dos licitantes Necessidade de elaboração de planilhas complexas Casos em que se faz conveniente intervenção mais

ativa do Pregoeiro

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Justificativas para a não adoção do P. Eletrônico A contratação é de pequena monta, portanto

não atrai licitantes de outras localidades O universo de competidores é conhecido e

limitado e todos, em princípio, se dispõem a vir até a sede do órgão que promoverá a licitação

É necessário fazer uma análise mais detida das propostas, especialmente no que tange ao objeto, sendo conveniente, inclusive exigir amostras

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Justificativas para a não adoção do P. Eletrônico É necessário proceder à análise mais detida

da capacitação técnica dos licitantes É interessante intervenção mais ativa do

pregoeiro, do qual resultaria mais proveitoso o certame

O pregão Eletrônico já fora utilizado para aquele objeto, sem que se tenha obtido resultados favoráveis ao interesse público.

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Pregão eletrônico _ Fase interna Na fase preparatória do pregão, na forma

eletrônica, será observado o seguinte: elaboração de termo de referência pelo

órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

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Fase Interna

aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

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Pregão eletrônico _ Fase interna

definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração;

designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

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Pregão eletrônico _ Fase interna

Ainda na fase interna do Pregão Eletrônico Elaboração da minuta de contrato (Lei 8.666/93, inc III, §2º, art. 40)

A previsão de recursos orçamentários (Lei 8.666/93, inc III/IV,

§2º, art. 7º, CAPUT art. 14)

O cumprimento dos incs. I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos casos de pregão eletrônico que importar, criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental

E a aprovação do edital pela consultoria/assessoria jurídica (Lei 8.666/93, art. 38)

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Pregão eletrônico_Edital

Regras específicas no edital de Pregão eletrônico:

Formas/prazos de credenciamento dos fornecedores

Formas de remessa eletrônica de propostas Apresentação de novas planilhas, se for o

caso Condições objetivas e claras de assistência

técnica local de produtos e prestações de serviços

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Edital

Responsabilidades pelos dados, informações, transações efetuadas no sistema

Formas e meios de comprovar habilitação, envio de documentos etc...

Duração do tempo para lances Endereços eletrônicos precisos e claros,

datas e horários de realização do PE

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Pregão eletrônico _ Vedações

Iguais as vedações do pregão presencial

Decreto Federal 5.450/05

Obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral

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Pregão eletrônico _ Fase externa

Publicação do aviso prazo: 08 dias úteis Sítios oficiais da Administração Pública

certificado digitalmente pelo Infra-estrutura de Chaves Pública (ICP-Brasil) no caso de provedor próprio

Observar o horário de Brasília Publicação da integra do edital no site

Novo!

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Pregão eletrônico _ Fase externa

Publicação conforme o valor estimado para a contratação

Valores de até R$ 650 mil Diário Oficial da União internet

Valores acima de R$ 650 mil até R$ 1,3 milhões

Diário Oficial da União internet jornal de grande circulação local

Valores superiores a R$ 1,3 milhões

(pregão para o SRP)

Diário Oficial da União internet jornal de grande circulação regional ou nacional

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Pregão eletrônico _Obrigações do fornecedor

Credenciar-se perante o provedor do portal eletrônico para obter a chave de acesso

Remeter as propostas exclusivamente por meio eletrônico

Responsabilizar-se por todos os atos praticados no sistema em seu nome

Acompanhar as operações no sistema, observar horários e mensagens emitidas

Comunicar ao provedor perda do sigilo da senha Acessar o sistema utilizando chave e senha acesso Solicitar cancelamento da chave de identificação

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Pregão eletrônico _ Credenciamento

O credenciamento é obrigatório para utilização do sistema eletrônico (portal), onde se obtém chave de identificação e senha

Autoridade competente Pregoeiro Equipe de apoio

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Pregão eletrônico _ Competências

Compete à Autoridade superior do órgão/entidade: designar e solicitar, junto ao provedor do sistema,

o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

indicar o provedor do sistema; determinar a abertura do processo licitatório; decidir os recursos contra atos do pregoeiro

quando este mantiver sua decisão; adjudicar o objeto da licitação, quando houver

recurso; homologar o resultado da licitação; celebrar o contrato.

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Pregão eletrônico _ Competências

Compete ao Pregoeiro (com auxílio da equipe de apoio)

coordenar o processo licitatório;  receber, examinar e decidir as impugnações e

consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os

requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

dirigir a etapa de lances;

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Competências do pregoeiro _ continuação

verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos,

encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à

autoridade superior e propor a homologação.

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Competências do pregoeiro _ continuação Art. 26 (...)  § 3o  No julgamento da habilitação e das

propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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Pregão eletrônico _ Impugnação do edital Pode ser feita por qualquer pessoa Prazo de 02 dias antes da abertura Forma eletrônica ou direta Pregoeiro decide em até 24 horas Se acolhida impugnação, pregoeiro designa

nova data de abertura

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Pregão eletrônico _ Pedidos de esclarecimentos Pode ser feito por qualquer interessado Prazo de 03 dias antes da abertura Forma EXCLUSIVAMENTE por meio

eletrônico Se houver modificação no edital que afete

a formulação de proposta, o edital deve ser republicado (08 dias)

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Pregão eletrônico _ Sessão pública

Ao enviar proposta, o fornecedor declara que cumpre os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o edital

Declaração falsa, se submete às sanções

OBSERVAÇÃO: as propostas podem ser alteradas ou retiradas pelo fornecedor, até o momento da abertura da sessão.

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Pregão eletrônico _ Sessão pública

No horário estabelecido a sessão pública é aberta pelo pregoeiro (acesso com chave)

Os licitantes podem participar da sessão pública (acesso com chave)

Qualquer pessoa pode acompanhar a sessão com acesso livre (sem intervenção)

O pregoeiro verifica as propostas, desclassificando aquelas em desconformidade com o edital

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Pregão eletrônico _ Sessão pública

A desclassificação deve ser SEMPRE fundamentada e REGISTRADA no sistema para acompanhamento por todos

Nesta fase, as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis para acesso pelo pregoeiro.

O sistema ordena automaticamente as propostas por ordem de valor após a classificação pelo pregoeiro

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Pregão eletrônico _ Sessão pública

Passam para a fase de lances TODAS as propostas classificadas. O sistema as ordena por ordem crescente de preços

Aberta a sala pelo pregoeiro tem-se início a fase de lances, enviados exclusivamente pelo sistema

Os licitantes são informados “on-line” do recebimento do seu lance, e dos lances dos demais competidores, vedada identificação

Lances são sucessivos e de valores inferiores ao último

O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado

Novo!

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Pregão eletrônico _ Fechamento da sessão pública A etapa de lances é encerrada por decisão do

pregoeiro, mediante aviso Após o fechamento dos lances pelo pregoeiro o

sistema abre tempo aleatório, de até 30 minutos Após o encerramento definitivo dos lances, o

pregoeiro pode negociar com licitante detentor do menor lance, objetivando nova redução do preço

A negociação deve ocorrer em campos específicos do sistema, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes

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Pregão eletrônico _ Fechamento da sessão pública Em caso de desconexão do pregoeiro os

lances continuam ocorrendo normalmente Se a desconexão superar 10 minutos, a sessão

será suspensa, sendo reiniciada após a comunicação aos licitantes, no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação

Após a etapa de lances e eventual negociação, o pregoeiro deve verificar a compatibilidade do menor preço, em relação ao valor estimado para a contratação

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Pregão eletrônico _ Habilitação Habilitação efetuada por meio de cadastro de

fornecedores (SICAF) no comprasnet Impossibilidade legal de cadastramento prévio Documentos não constante de cadastros Documentos encaminhados por Fax Consulta aos sistemas eletrônicos dos órgãos que

emitem certidões “on-line” Documentos originais/cópias autenticas

encaminhados posteriormente (prazo definido no edital

Exigências habilitatórias próprias do pregão presencial

Novo!

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Pregão eletrônico _ Habilitação Para habilitação dos licitantes, será exigida,

exclusivamente, a documentação relativa: habilitação jurídica; qualificação técnica; à qualificação econômico-financeira; à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o

sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

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Pregão eletrônico _ sessão pública Devem ser encaminhadas novas

propostas/planilhas readequando o lance vencedor, se for o caso

Comprovada habilitação do fornecedor, será ele, declarado vencedor

Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente

Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, no sistema

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Sistemática adotada no pregão presencial: Ausente recursos, pregoeiro adjudica Havendo recursos, autoridade competente

adjudica, homologa

Pregão eletrônico _ Adjudicação e homologação

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Penalidades seguem sistemática do P. Presencial

As condutas– Não assinar contrato dentro do prazo de validade da proposta– Deixar de entregar ou entregar documentação falsa para o certame– Retardar a execução do contrato– Comportar-se de modo inidôneo durante o certame ou na execução contratual– Cometer fraude fiscal

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores (SICAF)

Novo!

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Penalidades

As penas– Descredenciamento dos sistemas de cadastro de

fornecedores do ente por até 05 anos– Impedimento de licitar e contratar com a

Administração Pública pelo mesmo prazo– Pagamento de multas, conforme edital dispuser– Outras cominações legais, conforme edital

dispuser– Detenção, aplicação Lei 8.666/93, arts. 93 e 96

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Pregão eletrônico _ Instrução dos autos O processo licitatório será instruído com os seguintes

documentos: justificativa da contratação; termo de referência; planilhas de custo, quando for o caso; previsão de recursos orçamentários, com a indicação das

respectivas rubricas; autorização de abertura da licitação; designação do pregoeiro e equipe de apoio; edital e respectivos anexos, quando for o caso; minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente,

ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; parecer jurídico; documentação exigida para a habilitação;

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Pregão eletrônico _ Instrução dos autos ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade,

conforme o caso.

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Pregão eletrônico _ registros digitais

Dec. 5.450/05

Art. 30 (...)

§1º O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

Novo!

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Pregão eletrônico _ registros digitais

Dec. 5.450/05

Art. 30 (...)

§ 2º  Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.

  § 3º  A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.

Novo!