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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 – São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1901 • www.rr.senac.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2016
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado de Roraima, INSTITUIÇÃO DE
DIREITO PRIVADO, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a
seguir especificados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, que será regida pela RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012,
obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 04/08/2016
HORA: 09h00min
LOCAL: Av. Major Williams, nº 2084, São Francisco, Boa Vista, Roraima. CEP 69.301-110, na
Sala de Reuniões do Conselho.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação consiste em REGISTRAR PREÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS
E GÁS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CENTRAIS DE AR DAS UNIDADES DO
SENAC CAPITAL E INTERIOR, em conformidade com o discriminado nos ANEXOS e demais disposições que compõem o presente Edital e seus anexos.
2.2 - A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e
posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR.
2.3 - As quantidades descritas nos anexos são estimativas para fornecimento pelo período de 06
(seis) meses, prorrogáveis pelo igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a adquirir uma
quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do
momento da aquisição.
2.4 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo Proposta;
d) Anexo III – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do art. 7º, inciso XXXIII,
CF/88;
e) Anexo IV – Declaração de Aceitação e habilitação;
f) Anexo V – Ata de Registro de Preço.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que:
a) Atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
FECOMÉRCIO/RR;
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c) Não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC/RR.
3.2 – Os documentos com modelos indicados nos anexos II, III e IV deverão ser apresentados em
papel timbrado da empresa licitante, indicando o número do CNPJ, e estar devidamente assinados
por seu representante legal, os quais deverão estar no envelope de habilitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento
que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos demais
documentos (proposta comercial e habilitação).
4.2 – É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo
credenciado.
4.3 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração OU
Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da
licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de
recursos, acompanhado do CONTRATO SOCIAL E SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO, OU
ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA, ou documento equivalente atualizado,
juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E SUA
RESPECTIVA CÓPIA.
4.4 – Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar Contrato
Social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente
atualizado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E
SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS.
4.5 – Somente será realizado o credenciamento dos licitantes que apresentarem os documentos
solicitados neste item. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por
tabelião OU apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do
Pregoeiro ou dos Membros da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame.
4.6 – A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 02 (dois) envelopes. No primeiro deverá
estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação. A inversão do
conteúdo ou a apresentação de conteúdo incompatível com o solicitado poderá, a critério da
Comissão de Licitação, acarretar a desclassificação da empresa.
4.7 – A falta de representação dos documentos expostos neste item não impedirá a licitante de
participar do certame licitatório, ficando, porém, impedida de manifestar-se durante as
sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na
interposição de recursos.
4.8 – Todos os documentos relativos ao credenciamento de representante devem estar fora dos
envelopes de proposta comercial ou de habilitação, sendo vedada a abertura dos mesmos para
retirada do referido documento.
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5 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos após a notificação do pedido de
Compra pela CONTRATADA.
5.2 – Os itens descritos como objeto deste termo deverão ser entregues na unidade sede, localizada
à Av. Major Williams, 2084 – São Francisco, CEP 69.301-110, Boa Vista-RR
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via original, preferencialmente em papel timbrado
da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF,
etc.), datilografada ou impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua
portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado,
indicando o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL” (Modelo de Proposta
sugerido no Anexo II).
6.1.1 – A Proposta Comercial da licitante deverá seguir o modelo sugerido ou apresentar proposta
que indique os valores necessários para cada um dos serviços a serem contratados, incluindo os
itens zerados.
6.1.1.1 – Não será desclassificada a Proposta Comercial diferente do modelo sugerido se a mesma
conter todos os dados necessários para identificação do valor da mesma.
6.2 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os
preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula,
em algarismos e por extenso.
6.3 – A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, salvo nos casos de
prorrogação da ata, quando esta passará a ter sua validade estendida por mais 06 (seis) meses.
6.3.1 – Será considerado o prazo de 06 (seis) meses nos casos em que a licitante não indique prazo
ou faça menção de tempo inferior ao citado no item 6.3.
6.4 – O proponente deverá indicar o banco, agência e conta corrente, se a opção de pagamento da
empresa, caso esta seja declarada vencedora, for através de crédito em conta. Podendo o
pagamento, ainda, ocorrer através de apresentação de boleto bancário, caso opte a licitante
vencedora por este meio.
6.5 – Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados mediante documento
equivalente traduzido por tradutor juramentado, conforme art. 224 do Código Civil c/c arts. 156 e
157 do Código de Processo Civil.
6.6 – Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no
presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às
condições do Anexo I.
6.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe
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modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar
evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
6.8 – É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente
Pregão.
6.9 – Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer
oferta de vantagem não prevista neste edital.
6.10 – As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta
Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com
os preços de mercado, serão desclassificadas.
6.10.1 – Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante
apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração
da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço,
sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
6.11 – Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou
ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
6.12 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada
e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal
do licitante, por meio do e-mail: [email protected], dirigida à Comissão de Licitação,
caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
6.13 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros,
e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
6.14 – Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos de
fabricação dos itens, tributos incidentes, inclusive diferenças de alíquotas de impostos, taxa de
administração, materiais, serviços, instalações, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete,
embalagens, lucro e outros de qualquer natureza.
6.15 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a
composição dos preços propostos.
6.16 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de aritmética, e o preço
total da proposta, se faltar.
6.17 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante
ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos
envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim.
6.18 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de habilitação.
6.19 - O valor total apresentado na APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL,
CONFORME ANEXO II, será o correspondente ao somatório dos itens ofertados incluindo os
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impostos, encargos, taxas, despesas com frete/transporte para entrega e quaisquer outras despesas
diretas e indiretas para o fornecimento dos itens objeto desta licitação.
6.20 – Para classificação o licitante deverá apresentar o grupo de itens/ lote de seu interesse em sua
integralidade, não podendo ofertar apenas os itens que melhor lhe convenha.
6.21 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes
informações:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2016
ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
6.22 – Na hipótese de omissão de dados bancários, prazo de validade da proposta ou dados de
faturamento, bem como quaisquer prazos, serão considerados os previstos neste instrumento.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa;
b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão
competente;
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos exigidos na alínea "c" deste item;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica,
de direito publico ou privado, em papel timbrado da empresa emitente, sendo que o emito por
empresa privada necessita ter assinatura com firma reconhecida e para a pública não é necessário,
dando conta de que já efetuou serviço ou forneceu produto similar ao solicitado na presente
licitação.
a.1) Todo atestado de capacidade técnica pode ser diligenciado, a fim de que seja analisada sua
veracidade.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988, acrescido pela EC nº 20/1998, expressa em papel timbrado da
empresa licitante, assinada pelo representante legal, conforme ANEXO III, parte integrante deste
Instrumento Convocatório.
c) Os ANEXOS IV (Declaração de aceitação e Declaração de Habilitação) deverão compor o
envelope de habilitação, sob pena de inabilitação da participante. No caso de apresentação destes
anexos em fase anterior, fica suprida sua apresentação no envelope de habilitação.
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III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de
recebimento dos envelopes pela CPL, exceto quando o próprio documento indicar outro prazo de
validade.
IV - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do
licitante, na forma da lei. Se o licitante não for contribuinte deverá apresentar Certidão de Não-
Contribuinte;
c) Certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) As certidões mencionadas nas alíneas “b” (referente à fazenda federal) e “c” poderão ser
substituídas pela certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da
União, desde que esta mencione a abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e
“d” do parágrafo único do Art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
7.1.1 – Os documentos previstos no inciso I, do item 7.1, não precisarão compor o envelope de
habilitação se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento.
7.2 – Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela (s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m)
POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em)
expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional,
passado pelo seu emitente.
7.3 – No caso de apresentação dos documentos apenas na forma original, os mesmos não serão
devolvidos à empresa, passando a integrar a documentação do processo.
7.4 – Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação, cabendo
a CPL comprovar a regularidade da empresa através de consulta nos sítios oficiais dos órgãos e
entidades emissores, mesmo que tais documentos não sejam apresentados pela licitante ou no caso
de deficiência nas informações constantes no documento apresentado. Os documentos obtidos pela
CPL constituem meio legal de prova.
7.5 – Será considerada inabilitada a licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o
que estabelece o presente edital.
7.6 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as
seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2016
ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
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7.7 – Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em
órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião
ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame.
7.7.1 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.7.2 – A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da
licitante, salvo se o licitante possuía o referido documento regularizado até um dia antes da data
limite para a entrega da documentação ou na data de envio dos documentos, caso em que poderá ser
consultada da rede mundial de computadores.
7.8 – Para dar maior agilidade ao certame licitatório, a documentação para habilitação deverá ser
apresentada na ordem sequencial, exigida neste Edital. A não observância desse critério não
ensejará motivo de inabilitação.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
8.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR TOTAL DA PROPOSTA, sendo que
o desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances deverá ser
distribuído proporcionalmente sobre todos os preços.
8.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à conferência posterior àquela realizada
durante a sessão de abertura dos envelopes.
8.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame, solicitar
amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade.
8.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos
envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional o pedido de homologação.
8.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada em
primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for
satisfatória, e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as propostas dos
demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta Licitação, seja classificada em
primeiro lugar para o fornecimento a empresa que primeiro cumprir todas as exigências.
8.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, poderá se
estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação. Igual
procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de
interessados.
9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela autoridade
competente, o Pregoeiro convocará formalmente, por comunicado por escrito em até 03 (três) dias
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úteis, para que em dia, hora e local designados, a Licitante vencedora assine a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
9.2 – O excerto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará disponível na CPL do SENAC/RR.
9.3 – Caso o licitante não compareça para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou se
recuse a tal injustificadamente, a juízo do pregoeiro, decairá de todos os direitos ali constantes,
ficando seus preços invalidados, sendo a empresa penalizada conforme previsto neste edital.
9.4 – No caso do item anterior poderá o SENAC reabrir o certame convocando outro licitante,
respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a
negociação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 03 (três) dias úteis.
9.5 – É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, chamados na
ordem de classificação, desde que assinem a Ata de Registro de Preços.
9.6 – Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SENAC/RR
convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação.
9.7 – Quando o preço de mercado, para a aquisição do produto, tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
com o compromisso, o SENAC/RR poderá:
a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/RR deverá proceder ao cancelamento do item da
Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
9.8 – Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis,
face à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/RR, devendo para tanto os Preços
Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.
10 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou
total das obrigações;
b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR.
10.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito
ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 30
(trinta) dias.
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10.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento
do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.
11 – DOS ESCLARECIMENTOS
11.1 – Em até 02 (dois) dias úteis antes da data para entrega dos envelopes, qualquer licitante
interessado poderá solicitar esclarecimentos em relação o Edital do Pregão.
11.2 – Caberá à CPL decidir sobre os questionamentos no prazo de 24 horas.
11.3 – Acolhida a argumentação, será retificado o edital e designada nova data para a realização do
certame ou mantida a mesma data se o prazo ainda estiver nas condições estabelecidas na
Resolução nº 958/2012.
11.4 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro,
entregues no Centro Administrativo do SENAC/RR, localizado na Av. Major Williams, 2084,
Bairro São Francisco, nesta urbe, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis,
devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia
autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a
licitante interessada, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
11.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados pelas empresas interessadas
em participar do certame pelo e-mail [email protected] ou telefone (95) 2121 -1944.
11.6 – Os avisos e informações referentes ao processo licitatório (esclarecimentos e resultados)
serão divulgados mediante publicação no mural do Centro Administrativo do SENAC/RR.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese da
inversão do procedimento, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer dessa decisão.
12.3 – Da decisão que declarar a licitante vencedora será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis
para a apresentação das razões do recurso, a contar da comunicação do resultado da Habilitação ou
do julgamento das Propostas, ficando as demais licitantes intimadas a apresentar as contrarrazões,
em igual número de dias.
12.4 - O prazo para apresentações das contrarrazões começará a correr do término do prazo
concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao
terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
12.5 - A falta de manifestação da licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.6 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamentos.
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12.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao Diretor Regional, e protocolizado o
original no Protocolo, deste Senac-RR, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias
úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia
autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a
licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
12.8 - Os recursos interpostos, não serão reconhecidos, após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax ou e-mail.
12.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL
encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão encaminhará o
processo à autoridade competente para apreciação e posterior homologação e adjudicação.
13.2 – É facultado à Administração do SENAC-RR, no caso de desistência da licitante vencedora
ou no caso de haver recusa em retirar a Requisição emitida pelo Senac-RR, no prazo e condições
estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes classificadas, obedecida a ordem de
classificação, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar
a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
13.3 – O SENAC-RR poderá, até a emissão da Ordem de Compra/Serviço, desclassificar a licitante
vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior
ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica,
qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
14 – DA VIGÊNCIA
14.1 – A vigência deste instrumento será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 06
(seis) meses, havendo interesse entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - 1 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia
defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:
I. Quando o inadimplemento for parcial:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II. Quando o inadimplemento for total:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 – São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1901 • www.rr.senac.br
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III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE, assegurada
prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a seguir:
a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização referente
às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de omissão, e demais que se
fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no Código Civil vigente;
b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.2 – O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de pagamento ou, na
ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério da SOLICITANTE.
15.3 – As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser aplicadas cumulativamente
e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme cada caso e a gravidade da
inadimplência.
15.4 – Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente quanto as perdas e
danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando couber.
15.5 – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a FORNECEDORA livre da
aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que devidamente comprovados.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será realizado em depósito bancário em até 15 (quinze) dias corridos após a
apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Cursos de
Formação Inicial e Continuada, contados da apresentação dos documentos:
a) Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);
c) Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);
d) Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso).
16.2 – Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou
descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a
Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito
de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item acima.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de licitação do
SENAC/RR e/ou do site www.rr.senac.br.
17.2 – O Pregoeiro poderá, no interesse do SENAC/RR com a devida motivação nos autos,
promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório ou
poderá, no interesse em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões puramente
formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a
lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo.
17.2.1 – Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o
entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para a Administração, nem firam os
direitos das demais licitantes.
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17.2.2 – Quando forem omitidos na proposta os prazos de validade, de entrega e de garantia, será
entendido que os mesmos serão os estabelecidos no edital.
17.3 – Ensejará a desclassificação da proposta preços excessivos, manifestamente superiores ao
limite de preços do mercado, e preços manifestamente inexequíveis, passíveis de comprovação.
17.4 – O SENAC/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente, esta licitação, a qualquer
momento, no todo ou em parte, antes da formalização da ata de registro de preço, não cabendo aos
licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
17.5 – Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) dos itens licitados deverá, no
prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a
proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o percentual de desconto correspondente
ao lance vencedor, nos termos do item 06 deste edital.
17.6 – O Pregoeiro, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta
licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessários
para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas.
17.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do
SENAC/RR.
17.8 – A fornecedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SENAC/RR e/ou terceiros, em
decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
17.9 – É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em
parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do Fornecedor, sob pena de rescisão/cancelamento
da ata de registro de preço.
17.10 – Dados de Faturamento: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RR,
CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams, 2084, Boa Vista, Roraima.
Boa Vista, 26 de Julho de 2016.
MARCIA ROCHA CORREA
Pregoeira/Presidente da CPL
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 – São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1901 • www.rr.senac.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
01. ORIGEM:
Coordenação Administrativa Patrimonial – CAP
Gerência de Planejamento Administrativo e Financeiro – GPF
02. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E GÁS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
CENTRAIS DE AR DAS UNIDADES DO SENAC CAPITAL E INTERIOR.
03. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Os aparelhos de ar condicionado localizados nas salas dos prédios sede e demais
unidades operativas não estão operando plenamente por falta de peças, uma vez que, estas são
de responsabilidade do SENAC/RR, e com o intuito de possibilitar o bom funcionamento dos
aparelhos de ar condicionado, visto que tais equipamentos são essenciais para manter a boa
climatização dos ambientes de trabalho, possibilitando aos servidores um melhor desempenho
de suas atividades e maior conforto para os usuários deste Regional, justifico a aquisição já que
os mesmos irão atender eventuais demandas de problemas que necessitam de peças e gás de ar
condicionado. Insta esclarecer que as peças e o gás serão utilizados pela equipe de manutenção
do SENAC/RR, já que os mesmos dispõem de capacitação para executar essas manutenções
nas unidades.
04. DESCRIÇÃO DO OBJETO: ITEM UND QTD DESCRIÇÃO
01 UND 20
GÁS REFRIGERANTE 410A mistura de dois fluidos refrigerantes a base de
hidrofluorcarbono (HFC), que não degrada a camada de ozônio. Foi desenvolvido para
substituir o R-22 em equipamentos novos, de médias e altas temperaturas de evaporação,
projetados exclusivamente para trabalhar com o R-410A. Equipamentos desenvolvidos para
trabalhar com 410A possuem um desempenho 60% superior a equipamentos similares, os
quais utilizam o R-22. O 410A apresenta pressão e capacidade de refrigeração
significativamente mais alta que o HCFC-22. O 410A é compatível apenas com lubrificantes
à base de Poliól éster (POE). É recomendável verificar as orientações dos fabricantes do
equipamento quanto ao tipo de óleo e carga ideal. Garrafa com 11,350kg.
02 UND 20
GÁS REFRIGERANTE R-22 - HCFC utilizado em ar-condicionado residenciais e comerciais
e aplicado em sistema de refrigeração de média e baixa temperatura. Bom para residências e
estabelecimentos comerciais. Pode ser usados em Geladeiras, serviços de alimentação,
displays de supermercado, armazenamento e processamento de alimentos, máquinas de gelo e
transporte. Compatível com lubrificantes minerais (OM). Garrafa com 13,620kg.
03 UND 05
GÁS REFRIGERANTE 134A - O gás refrigerante 134a é um HFC, que não degrada a
camada de ozônio, desenvolvido para substituir o R-12 em sistemas de refrigeração de médias
e altas temperaturas de evaporação (acima de – 7º C). Sua utilização é indicada
preferencialmente para equipamentos novos; porém, pode ser uma opção para Retrofit*.
Todos os sistemas que trabalham com HFC-134a podem utilizar lubrificantes a base de poliól
éster (POE). Garrafa com 13,620kg.
04 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/4 - Cano de cobre flexível 3/4 - 19,05mm medida externa.
Peso aproximado 0,403grs por mt
05 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/2 - cano de cobre flexível, parede 0,79mm, têmpera mole,
norma UNS C 12200.
06 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/4 - Tubo cobre (cano de cobre) flexível, parede 0,79mm,
têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.
07 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8 - Tubo cobre (cano de cobre) flexível, parede 0,79mm,
têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.
08 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 5/8 -Tubo cobre (cano de cobre) flexível, parede 0,79mm,
têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 – São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1901 • www.rr.senac.br
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ITEM UND QTD DESCRIÇÃO
09 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE 3/8, PAREDE 9MM, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
10 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/2 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
11 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 3/4 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
12 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/4 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
13 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 5/8 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR
PRETA. BARRA COM 2 mts.
14 UND 40 FITA PVC BRANCA DE ACABAMENTO PARA REFRIGERAÇÃO 50 mm X 45M,
Especificações técnicas: Cor Branco; largura 50 mm; comprimento 45m;
15 UND 02 Isqueiro para acender maçarico, duas chamas; medindo 7cm de altura por 1,5 cm de largura,
funciona a gás;
16 UND 100 Porca flange ½ p/ tubo de cobre
17 UND 100 Porca flange ¾ p/ tubo de cobre
18 UND 100 Porca flange ¼ p/ tubo de cobre
19 UND 100 Porca flange 5/8 p/ tubo de cobre
20 UND 100 Porca flange 3/8 p/ tubo de cobre
21 KG
02
SOLDA PHOSCOPER COMUM (KG) São ligas utilizadas nas indústrias de refrigeração em
instalações elétricas e hidráulicas ar-condicionado bijouterias cobre e suas ligas. São ligas
contendo Cu (cobre) , P (fósforo) e Ag (Prata) no caso de Silfoscoper, sendo encontrado em
diversas porcentagens e formatos Suas aplicações são basicamente as mesmas das ligas de
Foscoper mais por conter Ag proporcionam melhores propriedades mecânicas em algumas
aplicações ideais para brazagem de peças sujeitas a temperaturas até 200 °c
22 KG 02 SOLDA AMARELA
Vareta para solda alumínio Ox-12 2,4Mm. Vareta macia de fácil soldagem.
23 UND
20
FLUXO DE SOLDA PHOSCOPER Latão e Cobre Carbografite 250 Gramas é um fluxo para
solda oxi-acetilênica em aço, ferro, cobre e suas ligas com o uso de varetas de cobre, latão e
outras ligas de cobre. O fluxo de solda promove uma melhor desoxidação do metal base, o
que contribui para a fluidez do material de adição.
24 UND
15
REFIL DE RECARGA PARA MAÇARICO PORTÁTIL. Embalagem de 301 ml ou maior.
Com 5 bicos para ajustes. Refil para Maçarico MAPP Bernzomatic 400GR Cilíndro de gás
Mapp. Original Bernzomatic Americano Cilíndro descartável, não reutilizável Próprio para
uso em maçaricos portáteis de soldagem. Caloria máxima: 2.000 ° C. Brasagem em:
Phoscoper, Silphoscoper, Prata, Estanho, Alumínio Durafix e Latão.
25 UND
02
COMPRESSOR DE AR 60.000 BTUS - Compressor rotativo/convencional 60.000 btu´s,
Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22 (podendo ser alternado o gás se houver troca de óleo).
Capacidade : 5tr ou 60.000 btus
26 UND
02
COMPRESSOR DE AR 48.000 BTUS
Compressor rotativo/convencional 48.000 btu´s, Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22
(podendo ser alternado o gás se houver troca de óleo), Capacidade : 4tr ou 48.000 btus
27 UND
02
COMPRESSOR DE AR 36.000 BTUS
Compressor rotativo/convencional 36.000 btu´s, Fluido: R22, Fase: Trifasico, TR: 3 volts:
220V.
28 UND
02
COMPRESSOR DE AR 30.000 BTUS - Compressor rotativo/convencional 30.000 btu´s,
Capacidade: 30.000 BTUs, Tensão: 220 V, Frequência: 60 Hz, Gás: R22, 03 pés - Compatível
com todos modelos 220 V.
29 UND 02 COMPRESSOR DE AR 24.000 BTUS - Compressor rotativo/convencional 24.000 btu´s
30 UND 02
COMPRESSOR DE AR 18.000 BTUS Compressor rotativo/convencional 18.000 btu´s. Peso:
14,080 Kg Comprimento: 20 cm, Largura: 13 cm Altura: 30 cm, Fase: Monofásico Volt:
220V
31 UND 02 COMPRESSOR DE AR 12.000 BTUS, Compressor rotativo/convencional 12.000 btu´s.
32 UND 02 COMPRESSOR DE AR 9.000 BTUS, Compressor rotativo/convencional 9.000 btu´s.
33 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 45UF
34 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 55UF
35 UND 100 CONTACTORA 32AP
36 UND 80 PLACA UNIVERSAL
37 UND 60 SENSOR / TEMPERATURA
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05. QUANTITATIVO
Para estimativa do quantitativo de peças a ser adquirida foi levado em consideração o
quantitativo de condicionadores de ar existentes; Estatística de quebras durante o ano de 2015.
06. TABELA DE PREÇOS MÉDIOS DE MERCADO E VALOR TOTAL
ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
ITEM UND. QUANT. DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
MÉDIO (R$)
VALOR TOTAL
MÉDIO (RS)
1 UND 20
GÁS REFRIGERANTE 410A mistura de dois fluidos refrigerantes
a base de hidrofluorcarbono (HFC), que não degrada a camada de ozônio. Foi desenvolvido para substituir o R-22 em equipamentos
novos, de médias e altas temperaturas de evaporação, projetados
exclusivamente para trabalhar com o R-410A. Equipamentos
desenvolvidos para trabalhar com 410A possuem um desempenho
60% superior a equipamentos similares, os quais utilizam o R-22. O
410A apresenta pressão e capacidade de refrigeração significativamente mais alta que o HCFC-22. O 410A é compatível
apenas com lubrificantes à base de Poliól éster (POE). É
recomendável verificar as orientações dos fabricantes do equipamento quanto ao tipo de óleo e carga ideal. Garrafa com
11,350kg.
R$ 600,00 R$ 12.000,00
2 UND 20
GÁS REFRIGERANTE R-22 - HCFC utilizado em ar-condicionado residenciais e comerciais e aplicado em sistema de refrigeração de
média e baixa temperatura. Bom para residências e estabelecimentos
comerciais. Pode ser usados em Geladeiras, serviços de alimentação, displays de supermercado, armazenamento e
processamento de alimentos, máquinas de gelo e transporte.
Compatível com lubrificantes minerais (OM). Garrafa com 13,620kg.
R$ 831,00 R$ 16.620,00
3 UND 5
GÁS REFRIGERANTE 134A - O gás refrigerante 134a é um HFC,
que não degrada a camada de ozônio, desenvolvido para substituir o
R-12 em sistemas de refrigeração de médias e altas temperaturas de evaporação (acima de – 7º C). Sua utilização é indicada
preferencialmente para equipamentos novos; porém, pode ser uma
opção para Retrofit*. Todos os sistemas que trabalham com HFC-134a podem utilizar lubrificantes a base de poliól éster (POE).
Garrafa com 13,620kg.
R$ 488,33 R$ 2.441,67
4 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/4 - Cano de cobre flexível 3/4 - 19,05mm medida externa. Peso aproximado 0,403grs por mt
R$ 59,55 R$ 23.821,33
5 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/2 - cano de cobre flexível, parede
0,79mm, têmpera mole, norma UNS C 12200. R$ 37,80 R$ 15.120,00
6 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/4 - Tubo cobre (cano de cobre) flexível, parede 0,79mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, não
pode ser utilizado em água e gás GLP.
R$ 17,03 R$ 6.810,67
7 MT 400
TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8 - Tubo cobre (cano de cobre)
flexível, parede 0,79mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.
R$ 27,91 R$ 11.165,33
8 MT 400
TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 5/8 -Tubo cobre (cano de cobre)
flexível, parede 0,79mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.
R$ 48,69 R$ 19.474,67
9 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE 3/8, PAREDE 9MM,
BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts. R$ 10,75 R$ 3.225,00
10 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/2 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts.
R$ 4,67 R$ 1.400,00
11 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 3/4 PAREDE 9 mm,
BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts. R$ 5,33 R$ 1.600,00
12 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/4 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts.
R$ 4,33 R$ 1.300,00
13 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 5/8 PAREDE 9 mm,
BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts. R$ 5,00 R$ 1.500,00
14 UND 40 FITA PVC BRANCA DE ACABAMENTO PARA REFRIGERAÇÃO 50 mm X 45M, Especificações técnicas: Cor
Branco; largura 50 mm; comprimento 45m;
R$ 49,00 R$ 1.960,00
15 UND 2 Isqueiro para acender maçarico, duas chamas; medindo 7cm de altura por 1,5 cm de largura, funciona a gás;
R$ 27,30 R$ 54,60
16 UND 100 Porca flange ½ p/ tubo de cobre R$ 14,50 R$ 1.449,67
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 – São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1901 • www.rr.senac.br
16
ITEM UND. QUANT. DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
MÉDIO (R$)
VALOR TOTAL
MÉDIO (RS)
17 UND 100 Porca flange ¾ p/ tubo de cobre R$ 9,63 R$ 963,33
18 UND 100 Porca flange ¼ p/ tubo de cobre R$ 3,53 R$ 353,33
19 UND 100 Porca flange 5/8 p/ tubo de cobre R$ 8,27 R$ 826,67
20 UND 100 Porca flange 3/8 p/ tubo de cobre R$ 5,83 R$ 583,33
21 KG 2
SOLDA PHOSCOPER COMUM (KG) São ligas utilizadas nas
indústrias de refrigeração em instalações elétricas e hidráulicas ar-
condicionado bijouterias cobre e suas ligas. São ligas contendo Cu (cobre) , P (fósforo) e Ag (Prata) no caso de Silfoscoper, sendo
encontrado em diversas porcentagens e formatos Suas aplicações
são basicamente as mesmas das ligas de Foscoper mais por conter Ag proporcionam melhores propriedades mecânicas em algumas
aplicações ideais para brazagem de peças sujeitas a temperaturas até
200 °c
R$ 131,67 R$ 263,33
22 KG 2 SOLDA AMARELA Vareta para solda alumínio Ox-12 2,4Mm. Vareta macia de fácil soldagem.
R$ 148,33 R$ 296,67
23 UND 20
FLUXO DE SOLDA PHOSCOPER Latão e Cobre Carbografite
250 Gramas é um fluxo para solda oxi-acetilênica em aço, ferro, cobre e suas ligas com o uso de varetas de cobre, latão e outras ligas
de cobre. O fluxo de solda promove uma melhor desoxidação do
metal base, o que contribui para a fluidez do material de adição.
R$ 22,27 R$ 445,40
24 UND 15
REFIL DE RECARGA PARA MAÇARICO PORTÁTIL. Embalagem de 301 ml ou maior. Com 5 bicos para ajustes. Refil
para Maçarico MAPP Bernzomatic 400GR Cilíndro de gás Mapp. Original Bernzomatic Americano Cilíndro descartável, não
reutilizável Próprio para uso em maçaricos portáteis de soldagem.
Caloria máxima: 2.000 ° C. Brasagem em: Phoscoper, Silphoscoper, Prata, Estanho, Alumínio Durafix e Latão.
R$ 120,83 R$ 1.812,50
25 UND 2
COMPRESSOR DE AR 60.000 BTUS - Compressor
rotativo/convencional 60.000 btu´s, Voltagem : 220v trifásico, Gás :
R22 (podendo ser alternado o gás se houver troca de óleo). Capacidade : 5tr ou 60.000 btus
R$ 1.673,33 R$ 3.346,67
26 UND 2
COMPRESSOR DE AR 48.000 BTUS Compressor
rotativo/convencional 48.000 btu´s, Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22 (podendo ser alternado o gás se houver troca de óleo),
Capacidade : 4tr ou 48.000 btus
R$ 1.413,33 R$ 2.826,67
27 UND 2
COMPRESSOR DE AR 36.000 BTUS Compressor
rotativo/convencional 36.000 btu´s, Fluido: R22, Fase: Trifasico, TR: 3 volts: 220V.
R$ 1.041,67 R$ 2.083,33
28 UND 2
COMPRESSOR DE AR 30.000 BTUS - Compressor
rotativo/convencional 30.000 btu´s, Capacidade: 30.000 BTUs, Tensão: 220 V, Frequência: 60 Hz, Gás: R22, 03 pés - Compatível
com todos modelos 220 V.
R$ 870,00 R$ 1.740,00
29 UND 2 COMPRESSOR DE AR 24.000 BTUS - Compressor
rotativo/convencional 24.000 btu´s R$ 706,67 R$ 1.413,33
30 UND 2
COMPRESSOR DE AR 18.000 BTUS Compressor
rotativo/convencional 18.000 btu´s. Peso: 14,080 Kg Comprimento:
20 cm, Largura: 13 cm Altura: 30 cm, Fase: Monofásico Volt: 220V
R$ 693,33 R$ 1.386,67
31 UND 2 COMPRESSOR DE AR 12.000 BTUS, Compressor rotativo/convencional 12.000 btu´s.
R$ 586,67 R$ 1.173,33
32 UND 2 COMPRESSOR DE AR 9.000 BTUS, Compressor
rotativo/convencional 9.000 btu´s. R$ 493,33 R$ 986,67
33 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 45UF R$ 64,83 R$ 6.483,33
34 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 55UF R$ 73,17 R$ 7.316,67
35 UND 100 CONTACTORA 32AP R$ 143,00 R$ 14.300,00
36 UND 80 PLACA UNIVERSAL R$ 160,00 R$ 12.800,00
37 UND 60 SENSOR / TEMPERATURA R$ 76,50 R$ 4.590,00
Valor total estimado da aquisição:
R$ 185.934,17 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e dezessete
centavos)
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07. PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será de acordo
com a solicitação feita pela Coordenação de Compras, Licitações e Contratos, mediante o
pedido de compras, com prazo de entrega de até 15 (quinze) dias corridos, após a notificação
do pedido de compra.
08. VIGÊNCIA
Será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses, havendo
interesse entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
09. LOCAL DE ENTREGA:
a) Os itens descritos como objeto deste termo deverão ser entregues mediante a solicitação
do setor competente na unidade sede, localizada à Av. Major Williams, 2084 – São
Francisco, CEP 69.310-110, Boa Vista-RR.
b) O horário de entrega poderá ser realizada em dias úteis, das 08:00 às 12:00 às 14:00
17:00 horas, previamente agendada, junto à Coordenação Administrativa Patrimonial –
CAP.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos
bens, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo
de Recebimento Provisório, e;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da
assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade
com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de
Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
11. PRAZO DE GARANTIA
O prazo de garantia contra defeitos de fabricação ou vício oculto será de pelo menos
03 (três) meses a contar do recebimento definitivo das peças.
12. PAGAMENTO
12.1 A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal de Produtos, correspondente aos
produtos efetivamente entregues. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias
corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela
Coordenação Administrativa Patrimonial – CAP (Raquel Correia Nascimento) contados da
apresentação dos documentos:
1. Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);
2. Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);
3. Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);
4. Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso).
12.2 Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade)
ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a
Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para
efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item
acima.
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13. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 As despesas serão custeadas pelos centros de custos das Unidades:
CEP Ernane Galvêas (44.151);
CEP Bernardo Cabral (47.151);
CEP São Luiz (53.151);
CEP Centro de Idiomas (54.151);
CEP SENAC Operário Chacara (55.151);
CEP Unidade Rorainópolis (60.151);
CEP Unidade Mucajai (63.151);
CEP Unidade Iracema (64.151);
CEP Unidade Caracaraí (65.151);
CEP Unidade São João da Baliza (66.151);
CEP Unidade de Saúde (68.151);
CEP Unidade Alto Alegre (69.151).
14. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA HABILITAÇÃO DAS
LICITANTES:
Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade;
b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em órgão
competente;
d) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c”.
Qualificações técnica
a) Documentos comprobatórios de aptidão pra desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
b) Comprovante de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as
condições do instrumento convocatório;
c) Prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, quando for o caso.
Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede a pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
15. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE LICITADORA:
a) Cumprir fielmente as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e demais
que forem eventualmente consignadas no Edital Licitatório e Contrato;
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b) Prestar quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam formalmente solicitados
pelos eventuais licitantes, desde que pertinentes ao objeto do presente instrumento e em
momento oportuno consignado no eventual Edital Licitatório;
c) Oferecer todas as condições necessárias para a fiel execução do objeto do presente Termo
de Referência;
d) Designar a Fiscalização incumbida do acompanhamento do presente procedimento de
compra, incluindo eventual contratação, até sua finalização e respectivo arquivamento;
e) Receber, provisoriamente, os materiais/equipamentos/produtos no prazo consignado neste
instrumento, desde que em conformidade com as quantidades solicitadas;
f) Receber, definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento provisório,
os materiais entregues, após a devida verificação de sua conformidade com o que restou
solicitado, obedecendo obrigatoriamente às especificações técnicas, quantidades e demais
que forem consignadas na descrição do objeto deste Termo de Referência.
g) Notificar a LICITANTE sobre materiais defeituosos em no máximo 03(três) dias úteis
após o recebimento definitivo dos materiais/ produtos;
h) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo
estabelecido, mediante apresentação de Nota Fiscal.
i) Conferir a nota fiscal emitida pela CONTRATADA e, caso haja correções a serem feitas
notificar e devolver a referida nota fiscal para correções imediatamente.
16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE EVENTUALMENTE CONTRATADA:
Obrigações Gerais:
a) Fornecer os materiais novos (primeiro uso) e em estrita conformidade com o disposto no
Termo de Referência e Edital, em especial quanto à descrição das especificações técnicas.
b) Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/RR, os materiais eventualmente em
desacordo com as especificações do objeto da licitação e, consequentemente, com o
constante da Proposta Comercial, ou que porventura sejam entregues com defeitos e/ou
imperfeições.
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar ao
SENAC/RR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver
sujeita, em decorrência do objeto deste procedimento licitatório.
d) Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes
relativos aos materiais fornecidos.
e) Garantir que cada um dos materiais fornecidos por conta do objeto desta licitação atenda,
de forma individual, a todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.
f) Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos materiais (carga,
transporte e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de embalagem
ou acomodação destes, valendo-se de produtos adequados ou apropriados para tal, buscando,
com isso, evitar possíveis danos/avarias a eles, uma vez que será responsável por eventuais
transtornos ou prejuízos daí decorrentes.
g) Incluir no valor proposto todas as possíveis despesas com tributos, seguros e/ou encargos
sociais, seja a que título for, bem como despesas com transporte, carga, descarga, montagem
e/ou instalação (conforme o caso), bem como todas as despesas com pessoal qualificado
para o fornecimento dos materiais que constituem o objeto deste procedimento licitatório, e
quaisquer outras despesas com ele relacionadas, visando o atendimento da obrigação em sua
plenitude.
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h) Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e
obrigações decorrentes do contrato ou da sua execução, em qualquer hipótese.
i) Manter durante a vigência do contrato todas as condições que ensejaram sua habilitação e
qualificação em relação ao objeto deste procedimento licitatório.
j) Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos privados
e/ou entidades afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.
Obrigações específicas:
a) Efetuar troca de qualquer material defeituoso em até 03 (três) dias úteis após o
recebimento definitivo do material e notificação do fiscal do processo.
17. PENALIDADES O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia
defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:
I. Quando o inadimplemento for parcial:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II. Quando o inadimplemento for total:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE,
assegurada prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a
seguir:
a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização
referente às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de
omissão, e demais que se fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no
Código Civil vigente;
b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro. O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de
pagamento ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério
da SOLICITANTE.
Parágrafo Segundo. As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser
aplicadas cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme
cada caso e a gravidade da inadimplência.
Parágrafo Terceiro. Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente
quanto as perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor,
quando couber.
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Parágrafo Quarto. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a
FORNECEDORA livre da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que
devidamente comprovados.
18. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
Gestor:
Nome: Kátia Aparecida Rossi
Setor: Gerência de Planejamento, Administrativo e Finanças
Função: Gerente
Fiscal:
Nome: Raquel Correia Nascimento
Setor: Coordenação Administrativa Patrimonial
Função: Coordenadora
19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Raquel Correia Nascimento
Setor: Coordenação Administrativa Patrimonial
Função: Coordenadora
Para os itens 05 e 06
Nome: Julie Keges de Mello Padilha
Setor: Coordenação de Compras, Licitações e Contratos
Função: Assistente Administrativa
20. LOCAL E DATA:
Boa Vista-RR, 15 de julho de 2016.
21. ASSINATURA E APROVAÇÃO:
RAQUEL CORREIA NASCIMENTO
Coordenação Administrativa Patrimonial
SENAC/AR/RR
KÁTIA APARECIDA ROSSI
Gerência de Planejamento, Administrativo e
Finanças
SENAC/AR/RR
LISIANE GASSNER CARNETTI
Diretora Regional
SENAC/AR/RR
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016
EMPRESA:
CNPJ:
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
01 UND 20
GÁS REFRIGERANTE 410A mistura de dois
fluidos refrigerantes a base de hidrofluorcarbono
(HFC), que não degrada a camada de ozônio. Foi
desenvolvido para substituir o R-22 em
equipamentos novos, de médias e altas
temperaturas de evaporação, projetados
exclusivamente para trabalhar com o R-410A.
Equipamentos desenvolvidos para trabalhar com
410A possuem um desempenho 60% superior a
equipamentos similares, os quais utilizam o R-22.
O 410A apresenta pressão e capacidade de
refrigeração significativamente mais alta que o
HCFC-22. O 410A é compatível apenas com
lubrificantes à base de Poliól éster (POE). É
recomendável verificar as orientações dos
fabricantes do equipamento quanto ao tipo de óleo
e carga ideal. Garrafa com 11,350kg.
02 UND 20
GÁS REFRIGERANTE R-22 - HCFC utilizado em
ar-condicionado residenciais e comerciais e
aplicado em sistema de refrigeração de média e
baixa temperatura. Bom para residências e
estabelecimentos comerciais. Pode ser usados em
Geladeiras, serviços de alimentação, displays de
supermercado, armazenamento e processamento de
alimentos, máquinas de gelo e transporte.
Compatível com lubrificantes minerais (OM).
Garrafa com 13,620kg.
03 UND 05
GÁS REFRIGERANTE 134A - O gás refrigerante
134a é um HFC, que não degrada a camada de
ozônio, desenvolvido para substituir o R-12 em
sistemas de refrigeração de médias e altas
temperaturas de evaporação (acima de – 7º C). Sua
utilização é indicada preferencialmente para
equipamentos novos; porém, pode ser uma opção
para Retrofit*. Todos os sistemas que trabalham
com HFC-134a podem utilizar lubrificantes a base
de poliól éster (POE). Garrafa com 13,620kg.
04 MT 400
TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/4 - Cano de
cobre flexível 3/4 - 19,05mm medida externa. Peso
aproximado 0,403grs por mt
05 MT 400
TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/2 - cano de
cobre flexível, parede 0,79mm, têmpera mole,
norma UNS C 12200.
06 MT 400
TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/4 - Tubo cobre
(cano de cobre) flexível, parede 0,79mm, têmpera
mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado
em água e gás GLP.
07 MT 400
TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8 - Tubo cobre
(cano de cobre) flexível, parede 0,79mm, têmpera
mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado
em água e gás GLP.
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23
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
08 MT 400
TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 5/8 -Tubo cobre
(cano de cobre) flexível, parede 0,79mm, têmpera
mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado
em água e gás GLP.
09 MT 300
TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE 3/8,
PAREDE 9MM, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
10 MT 300
TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/2
PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
11 MT 300
TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 3/4
PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
12 MT 300
TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/4
PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
13 MT 300
TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 5/8
PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.
BARRA COM 2 mts.
14 UND 40
FITA PVC BRANCA DE ACABAMENTO PARA
REFRIGERAÇÃO 50 mm X 45M, Especificações
técnicas: Cor Branco; largura 50 mm; comprimento
45m;
15 UND 02
Isqueiro para acender maçarico, duas chamas;
medindo 7cm de altura por 1,5 cm de largura,
funciona a gás;
16 UND 100 Porca flange ½ p/ tubo de cobre
17 UND 100 Porca flange ¾ p/ tubo de cobre
18 UND 100 Porca flange ¼ p/ tubo de cobre
19 UND 100 Porca flange 5/8 p/ tubo de cobre
20 UND 100 Porca flange 3/8 p/ tubo de cobre
21 KG
02
SOLDA PHOSCOPER COMUM (KG) São ligas
utilizadas nas indústrias de refrigeração em
instalações elétricas e hidráulicas ar-condicionado
bijouterias cobre e suas ligas. São ligas contendo
Cu (cobre) , P (fósforo) e Ag (Prata) no caso de
Silfoscoper, sendo encontrado em diversas
porcentagens e formatos Suas aplicações são
basicamente as mesmas das ligas de Foscoper
mais por conter Ag proporcionam melhores
propriedades mecânicas em algumas aplicações
ideais para brazagem de peças sujeitas a
temperaturas até 200 °c
22 KG
02 SOLDA AMARELA
Vareta para solda alumínio Ox-12 2,4Mm. Vareta
macia de fácil soldagem.
23 UND
20
FLUXO DE SOLDA PHOSCOPER Latão e Cobre
Carbografite 250 Gramas é um fluxo para solda
oxi-acetilênica em aço, ferro, cobre e suas ligas
com o uso de varetas de cobre, latão e outras ligas
de cobre. O fluxo de solda promove uma melhor
desoxidação do metal base, o que contribui para a
fluidez do material de adição.
24 UND
15
REFIL DE RECARGA PARA MAÇARICO
PORTÁTIL. Embalagem de 301 ml ou maior. Com
5 bicos para ajustes. Refil para Maçarico MAPP
Bernzomatic 400GR Cilíndro de gás Mapp.
Original Bernzomatic Americano Cilíndro
descartável, não reutilizável Próprio para uso em
maçaricos portáteis de soldagem. Caloria máxima:
2.000 ° C. Brasagem em: Phoscoper, Silphoscoper,
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24
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
Prata, Estanho, Alumínio Durafix e Latão.
25 UND
02
COMPRESSOR DE AR 60.000 BTUS -
Compressor rotativo/convencional 60.000 btu´s,
Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22 (podendo ser
alternado o gás se houver troca de óleo).
Capacidade : 5tr ou 60.000 btus
26 UND
02
COMPRESSOR DE AR 48.000 BTUS
Compressor rotativo/convencional 48.000 btu´s,
Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22 (podendo ser
alternado o gás se houver troca de óleo),
Capacidade : 4tr ou 48.000 btus
27 UND
02
COMPRESSOR DE AR 36.000 BTUS
Compressor rotativo/convencional 36.000 btu´s,
Fluido: R22, Fase: Trifasico, TR: 3 volts: 220V.
28 UND
02
COMPRESSOR DE AR 30.000 BTUS -
Compressor rotativo/convencional 30.000 btu´s,
Capacidade: 30.000 BTUs, Tensão: 220 V,
Frequência: 60 Hz, Gás: R22, 03 pés - Compatível
com todos modelos 220 V.
29 UND 02 COMPRESSOR DE AR 24.000 BTUS -
Compressor rotativo/convencional 24.000 btu´s
30 UND 02
COMPRESSOR DE AR 18.000 BTUS
Compressor rotativo/convencional 18.000 btu´s.
Peso: 14,080 Kg Comprimento: 20 cm, Largura: 13
cm Altura: 30 cm, Fase: Monofásico Volt: 220V
31 UND 02 COMPRESSOR DE AR 12.000 BTUS,
Compressor rotativo/convencional 12.000 btu´s.
32 UND 02 COMPRESSOR DE AR 9.000 BTUS, Compressor
rotativo/convencional 9.000 btu´s.
33 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 45UF
34 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 55UF
35 UND 100 CONTACTORA 32AP
36 UND 80 PLACA UNIVERSAL
37 UND 60 SENSOR / TEMPERATURA
O valor total será de R$ ____ (por extenso). Esta Proposta, de ...../...../....., de (nome da empresa),
está em estrita conformidade com os Documentos do Pregão Presencial 017/2016 do SENAC/RR e
tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas.
Boa Vista, de de 2016.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco• CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1901 • www.rr.senac.br
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA
LICITAR
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016
EMPRESA:
CNPJ:
...............................................inscrito no CNPJ sob o nº...................., por intermédio de seu
representante legal, Sr(a)............................portador da carteira de identidade nº e do CPF
nº............................. DECLARA, para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de menor a partir de quatorze anos na
condição de aprendiz.
Boa Vista,............de................ de 2016.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco• CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121-1901 • www.rr.senac.br
26
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016
EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos, em atendimento ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL em referência, que recebemos
e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e
aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Boa Vista,............de................ de 2016.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO SENAC/RR
PREGÃO PRESENCIAL 017/2016
EMPRESA:
CNPJ:
A..............................(Razão Social da empresa).........................., CNPJ..........................., com
endereço à ..........................................declara, em atendimento ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 017/2016, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos
solicitados estão em plena validade.
Boa Vista,............de................ de 2016.
(NOME DA EMPRESA)
(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ............ do mês ................... de dois mil e dezesseis, na sede do O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RORAIMA,
situado na Av. Major Williams, 2084, São Francisco, nesta cidade de Boa Vista Roraima, nos termos
da RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, conforme julgamento do processo licitatório
Pregão Presencial nº 017/2016, o Senhor Presidente do Conselho Regional, ADEMIR DOS
SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 759049 SSP/GO e CPF/MF sob o nº.
068.695.482-34, residente e domiciliado à Rua Manoel Vicente Souza, nº. 135, Bairro Asa Branca,
Boa Vista/RR, CEP 69.312-295, resolve registrar os preços da empresa XXXXX, CNPJ, localizada à
XXXX, neste ato representada por XXX, conforme o objeto especificado na CLAÚSULA
PRIMEIRA, consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE PEÇAS E GÁS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
CENTRAIS DE AR DAS UNIDADES DO SENAC CAPITAL E INTERIOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir de sua
assinatura, renovável, a critério do FORNECEDOR, por acordo entre as partes, por no máximo igual
período ou fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais
vantajosa.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC/RR não estará
obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros
sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo SESC/RR e Sistema da Federação
do Comércio do Estado de Roraima, nos limites da legislação e nas mesmas quantidades previstas na
proposta da empresa.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS DE ENTREGA DO MATERIAL
4.1 – Os itens descritos como objeto deste termo deverão ser entregues mediante a
solicitação do setor competente na unidade sede, localizada à Av. Major Williams, 2084 –
São Francisco, CEP 69.301-110, Boa Vista-RR.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – O SENAC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da
presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA
Obrigações Gerais: Fornecer os produtos em estrita conformidade com o disposto no Termo
de Referência e Edital, em especial quanto à descrição das especificações técnicas.
a) Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/RR, os produtos eventualmente em
desacordo com as especificações do objeto da licitação e, consequentemente, com o
constante da Proposta Comercial, ou que porventura sejam entregues com defeitos e/ou
imperfeições.
b) Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar ao
SENAC/RR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus
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prepostos, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver
sujeita, em decorrência do objeto deste procedimento licitatório.
c) Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes
relativos aos produtos fornecidos.
d) Garantir que cada um dos produtos fornecidos por conta do objeto desta licitação atenda,
de forma individual, a todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.
e) Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos produtos (carga,
transporte e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de embalagem
ou acomodação destes, valendo-se de produtos adequados ou apropriados para tal, buscando,
com isso, evitar possíveis danos/avarias a eles, uma vez que será responsável por eventuais
transtornos ou prejuízos daí decorrentes.
f) Incluir no valor proposto todas as possíveis despesas com tributos, seguros e/ou encargos
sociais, seja a que título for que constituem o objeto deste procedimento licitatório, e
quaisquer outras despesas com ele relacionadas, visando o atendimento da obrigação em sua
plenitude.
g) Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e
obrigações decorrentes do contrato ou da sua execução, em qualquer hipótese.
h) Manter durante a vigência do contrato todas as condições que ensejaram sua habilitação e
qualificação em relação ao objeto deste procedimento licitatório.
i) Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos privados
e/ou entidades afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será realizado em deposito bancário em até 15 (quinze) dias corridos após a
apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Logística (Fiscal
da Contratação), em vista da efetiva entrega dos produtos, acompanhada da regularidade fiscal,
quando for o caso.
1. Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);
2. Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);
3. Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);
4. Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso).
7.2 – A falta da atestação, pelo setor competente do SOLICITANTE, na Nota Fiscal, implicará no
não pagamento da fatura correspondente.
7.3 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
7.4 – È vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor
de terceiros.
7.5 – Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de
pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o
SENAC/RR.
CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
8.1 – Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às
necessidades do SENAC/RR;
8.2 – Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final
do fabricante.
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CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 – Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/RR, será emitido
documento denominado “PEDIDO DE COMPRA”, de acordo com as condições estabelecidas nesta
Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia
defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:
I. Quando o inadimplemento for parcial:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II. Quando o inadimplemento for total:
a) Aplicar advertência;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;
c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;
d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE,
assegurada prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a
seguir:
a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização
referente às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de
omissão, e demais que se fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no
Código Civil vigente;
b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro. O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de
pagamento ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério
da SOLICITANTE.
Parágrafo Segundo. As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser
aplicadas cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme
cada caso e a gravidade da inadimplência.
Parágrafo Terceiro. Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente
quanto as perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor,
quando couber.
Parágrafo Quarto. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a
FORNECEDORA livre da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que
devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
11.1 – A presente Ata de Registro de preço poderá ser CANCELADA, desde que a parte que assim o
desejar e dê ciência inequívoca de sua intenção por escrito, desde que justifique a causa, podendo
ser, inclusive, aplicadas as sanções cabíveis.
11.2 – São causas especiais de cancelamento do registro, independente de aviso:
a) Falência da empresa;
b) Cessão ou transferência da ata de registro de preço, sem o prévio consentimento por escrito por
parte do solicitante;
c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao
solicitante;
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d) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega;
e) Imperícia ou negligência na execução do objeto desta Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Se durante a vigência do Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no mercado,
comprovado através de pesquisa, poderá haver o realinhamento, mediante manifestação das partes.
12.2 – Todas as cláusulas e itens do edital e seus anexos fazem parte das obrigações que a empresa
deverá cumprir na vigência desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização do presente.
Boa Vista, _______ de _______ de 2016.
ADEMIR DOS SANTOS
Presidente do Conselho Regional em Exercício
SENAC/RR
EMPRESA
CNPJ: