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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 São Francisco • CEP 69.301-110 Boa Vista RR • Tel.: 95 2121-1901 • www.rr.senac.br 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2016 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado de Roraima, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a seguir especificados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório. 1 LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado: DATA: 04/08/2016 HORA: 09h00min LOCAL: Av. Major Williams, nº 2084, São Francisco, Boa Vista, Roraima. CEP 69.301-110, na Sala de Reuniões do Conselho. 2 OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação consiste em REGISTRAR PREÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS E GÁS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CENTRAIS DE AR DAS UNIDADES DO SENAC CAPITAL E INTERIOR, em conformidade com o discriminado nos ANEXOS e demais disposições que compõem o presente Edital e seus anexos. 2.2 - A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR. 2.3 - As quantidades descritas nos anexos são estimativas para fornecimento pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis pelo igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 2.4 - Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I Termo de referência; b) Anexo II Modelo Proposta; d) Anexo III Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, CF/88; e) Anexo IV Declaração de Aceitação e habilitação; f) Anexo V Ata de Registro de Preço. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que: a) Atenderem as condições deste Edital e seus Anexos; b) Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO/RR;

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2016

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado de Roraima, INSTITUIÇÃO DE

DIREITO PRIVADO, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão Permanente de

Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a

seguir especificados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Tipo MENOR

PREÇO GLOBAL, que será regida pela RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012,

obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.

1 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES

1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:

DATA: 04/08/2016

HORA: 09h00min

LOCAL: Av. Major Williams, nº 2084, São Francisco, Boa Vista, Roraima. CEP 69.301-110, na

Sala de Reuniões do Conselho.

2 – OBJETO

2.1 - O objeto da presente licitação consiste em REGISTRAR PREÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS

E GÁS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CENTRAIS DE AR DAS UNIDADES DO

SENAC CAPITAL E INTERIOR, em conformidade com o discriminado nos ANEXOS e demais disposições que compõem o presente Edital e seus anexos.

2.2 - A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e

posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR.

2.3 - As quantidades descritas nos anexos são estimativas para fornecimento pelo período de 06

(seis) meses, prorrogáveis pelo igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a adquirir uma

quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do

momento da aquisição.

2.4 - Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I – Termo de referência;

b) Anexo II – Modelo Proposta;

d) Anexo III – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do art. 7º, inciso XXXIII,

CF/88;

e) Anexo IV – Declaração de Aceitação e habilitação;

f) Anexo V – Ata de Registro de Preço.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que:

a) Atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;

b) Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema

FECOMÉRCIO/RR;

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c) Não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

d) Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC/RR.

3.2 – Os documentos com modelos indicados nos anexos II, III e IV deverão ser apresentados em

papel timbrado da empresa licitante, indicando o número do CNPJ, e estar devidamente assinados

por seu representante legal, os quais deverão estar no envelope de habilitação.

4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1 – A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento

que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.

Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos demais

documentos (proposta comercial e habilitação).

4.2 – É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo

credenciado.

4.3 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração OU

Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da

licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de

recursos, acompanhado do CONTRATO SOCIAL E SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO, OU

ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA, ou documento equivalente atualizado,

juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E SUA

RESPECTIVA CÓPIA.

4.4 – Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar Contrato

Social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente

atualizado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E

SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS.

4.5 – Somente será realizado o credenciamento dos licitantes que apresentarem os documentos

solicitados neste item. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por

tabelião OU apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do

Pregoeiro ou dos Membros da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame.

4.6 – A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 02 (dois) envelopes. No primeiro deverá

estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação. A inversão do

conteúdo ou a apresentação de conteúdo incompatível com o solicitado poderá, a critério da

Comissão de Licitação, acarretar a desclassificação da empresa.

4.7 – A falta de representação dos documentos expostos neste item não impedirá a licitante de

participar do certame licitatório, ficando, porém, impedida de manifestar-se durante as

sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na

interposição de recursos.

4.8 – Todos os documentos relativos ao credenciamento de representante devem estar fora dos

envelopes de proposta comercial ou de habilitação, sendo vedada a abertura dos mesmos para

retirada do referido documento.

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5 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA

5.1 – O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos após a notificação do pedido de

Compra pela CONTRATADA.

5.2 – Os itens descritos como objeto deste termo deverão ser entregues na unidade sede, localizada

à Av. Major Williams, 2084 – São Francisco, CEP 69.301-110, Boa Vista-RR

6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via original, preferencialmente em papel timbrado

da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF,

etc.), datilografada ou impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua

portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado,

indicando o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL” (Modelo de Proposta

sugerido no Anexo II).

6.1.1 – A Proposta Comercial da licitante deverá seguir o modelo sugerido ou apresentar proposta

que indique os valores necessários para cada um dos serviços a serem contratados, incluindo os

itens zerados.

6.1.1.1 – Não será desclassificada a Proposta Comercial diferente do modelo sugerido se a mesma

conter todos os dados necessários para identificação do valor da mesma.

6.2 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou

qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os

preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula,

em algarismos e por extenso.

6.3 – A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, salvo nos casos de

prorrogação da ata, quando esta passará a ter sua validade estendida por mais 06 (seis) meses.

6.3.1 – Será considerado o prazo de 06 (seis) meses nos casos em que a licitante não indique prazo

ou faça menção de tempo inferior ao citado no item 6.3.

6.4 – O proponente deverá indicar o banco, agência e conta corrente, se a opção de pagamento da

empresa, caso esta seja declarada vencedora, for através de crédito em conta. Podendo o

pagamento, ainda, ocorrer através de apresentação de boleto bancário, caso opte a licitante

vencedora por este meio.

6.5 – Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados mediante documento

equivalente traduzido por tradutor juramentado, conforme art. 224 do Código Civil c/c arts. 156 e

157 do Código de Processo Civil.

6.6 – Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no

presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às

condições do Anexo I.

6.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com

relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe

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modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar

evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.

6.8 – É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente

Pregão.

6.9 – Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer

oferta de vantagem não prevista neste edital.

6.10 – As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta

Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com

os preços de mercado, serão desclassificadas.

6.10.1 – Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante

apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração

da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço,

sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.

6.11 – Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem

irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou

ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.

6.12 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada

e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal

do licitante, por meio do e-mail: [email protected], dirigida à Comissão de Licitação,

caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

6.13 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros,

e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.

6.14 – Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos de

fabricação dos itens, tributos incidentes, inclusive diferenças de alíquotas de impostos, taxa de

administração, materiais, serviços, instalações, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete,

embalagens, lucro e outros de qualquer natureza.

6.15 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a

composição dos preços propostos.

6.16 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de aritmética, e o preço

total da proposta, se faltar.

6.17 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante

ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos

envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim.

6.18 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados

constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de habilitação.

6.19 - O valor total apresentado na APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL,

CONFORME ANEXO II, será o correspondente ao somatório dos itens ofertados incluindo os

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impostos, encargos, taxas, despesas com frete/transporte para entrega e quaisquer outras despesas

diretas e indiretas para o fornecimento dos itens objeto desta licitação.

6.20 – Para classificação o licitante deverá apresentar o grupo de itens/ lote de seu interesse em sua

integralidade, não podendo ofertar apenas os itens que melhor lhe convenha.

6.21 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes

informações:

PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2016

ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ DA LICITANTE:

6.22 – Na hipótese de omissão de dados bancários, prazo de validade da proposta ou dados de

faturamento, bem como quaisquer prazos, serão considerados os previstos neste instrumento.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:

I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa;

b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão

competente;

d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão

competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da

apresentação dos demais documentos exigidos na alínea "c" deste item;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica,

de direito publico ou privado, em papel timbrado da empresa emitente, sendo que o emito por

empresa privada necessita ter assinatura com firma reconhecida e para a pública não é necessário,

dando conta de que já efetuou serviço ou forneceu produto similar ao solicitado na presente

licitação.

a.1) Todo atestado de capacidade técnica pode ser diligenciado, a fim de que seja analisada sua

veracidade.

b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988, acrescido pela EC nº 20/1998, expressa em papel timbrado da

empresa licitante, assinada pelo representante legal, conforme ANEXO III, parte integrante deste

Instrumento Convocatório.

c) Os ANEXOS IV (Declaração de aceitação e Declaração de Habilitação) deverão compor o

envelope de habilitação, sob pena de inabilitação da participante. No caso de apresentação destes

anexos em fase anterior, fica suprida sua apresentação no envelope de habilitação.

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III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de

recebimento dos envelopes pela CPL, exceto quando o próprio documento indicar outro prazo de

validade.

IV - REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ/MF);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do

licitante, na forma da lei. Se o licitante não for contribuinte deverá apresentar Certidão de Não-

Contribuinte;

c) Certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) As certidões mencionadas nas alíneas “b” (referente à fazenda federal) e “c” poderão ser

substituídas pela certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da

União, desde que esta mencione a abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e

“d” do parágrafo único do Art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

7.1.1 – Os documentos previstos no inciso I, do item 7.1, não precisarão compor o envelope de

habilitação se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento.

7.2 – Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela (s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m)

POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em)

expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional,

passado pelo seu emitente.

7.3 – No caso de apresentação dos documentos apenas na forma original, os mesmos não serão

devolvidos à empresa, passando a integrar a documentação do processo.

7.4 – Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação, cabendo

a CPL comprovar a regularidade da empresa através de consulta nos sítios oficiais dos órgãos e

entidades emissores, mesmo que tais documentos não sejam apresentados pela licitante ou no caso

de deficiência nas informações constantes no documento apresentado. Os documentos obtidos pela

CPL constituem meio legal de prova.

7.5 – Será considerada inabilitada a licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o

que estabelece o presente edital.

7.6 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as

seguintes informações:

PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2016

ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ DA LICITANTE:

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7.7 – Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em

órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião

ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro e da

Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame.

7.7.1 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos

documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

7.7.2 – A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da

licitante, salvo se o licitante possuía o referido documento regularizado até um dia antes da data

limite para a entrega da documentação ou na data de envio dos documentos, caso em que poderá ser

consultada da rede mundial de computadores.

7.8 – Para dar maior agilidade ao certame licitatório, a documentação para habilitação deverá ser

apresentada na ordem sequencial, exigida neste Edital. A não observância desse critério não

ensejará motivo de inabilitação.

8 – DO JULGAMENTO

8.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,

observadas as demais condições deste edital e seus anexos.

8.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR TOTAL DA PROPOSTA, sendo que

o desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances deverá ser

distribuído proporcionalmente sobre todos os preços.

8.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à conferência posterior àquela realizada

durante a sessão de abertura dos envelopes.

8.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame, solicitar

amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade.

8.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos

envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional o pedido de homologação.

8.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada em

primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for

satisfatória, e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as propostas dos

demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta Licitação, seja classificada em

primeiro lugar para o fornecimento a empresa que primeiro cumprir todas as exigências.

8.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, poderá se

estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação. Igual

procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de

interessados.

9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela autoridade

competente, o Pregoeiro convocará formalmente, por comunicado por escrito em até 03 (três) dias

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úteis, para que em dia, hora e local designados, a Licitante vencedora assine a ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS.

9.2 – O excerto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará disponível na CPL do SENAC/RR.

9.3 – Caso o licitante não compareça para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou se

recuse a tal injustificadamente, a juízo do pregoeiro, decairá de todos os direitos ali constantes,

ficando seus preços invalidados, sendo a empresa penalizada conforme previsto neste edital.

9.4 – No caso do item anterior poderá o SENAC reabrir o certame convocando outro licitante,

respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a

negociação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 03 (três) dias úteis.

9.5 – É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, chamados na

ordem de classificação, desde que assinem a Ata de Registro de Preços.

9.6 – Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SENAC/RR

convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação.

9.7 – Quando o preço de mercado, para a aquisição do produto, tornar-se superior aos preços

registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir

com o compromisso, o SENAC/RR poderá:

a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b) Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação;

c) Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/RR deverá proceder ao cancelamento do item da

Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais

vantajosa.

9.8 – Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis,

face à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/RR, devendo para tanto os Preços

Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.

10 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou

total das obrigações;

b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados

no mercado;

c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR.

10.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e

a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente.

10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito

ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 30

(trinta) dias.

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10.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento

do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.

11 – DOS ESCLARECIMENTOS

11.1 – Em até 02 (dois) dias úteis antes da data para entrega dos envelopes, qualquer licitante

interessado poderá solicitar esclarecimentos em relação o Edital do Pregão.

11.2 – Caberá à CPL decidir sobre os questionamentos no prazo de 24 horas.

11.3 – Acolhida a argumentação, será retificado o edital e designada nova data para a realização do

certame ou mantida a mesma data se o prazo ainda estiver nas condições estabelecidas na

Resolução nº 958/2012.

11.4 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro,

entregues no Centro Administrativo do SENAC/RR, localizado na Av. Major Williams, 2084,

Bairro São Francisco, nesta urbe, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis,

devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia

autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a

licitante interessada, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.

11.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos

relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados pelas empresas interessadas

em participar do certame pelo e-mail [email protected] ou telefone (95) 2121 -1944.

11.6 – Os avisos e informações referentes ao processo licitatório (esclarecimentos e resultados)

serão divulgados mediante publicação no mural do Centro Administrativo do SENAC/RR.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese da

inversão do procedimento, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.

12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a

intenção de recorrer dessa decisão.

12.3 – Da decisão que declarar a licitante vencedora será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis

para a apresentação das razões do recurso, a contar da comunicação do resultado da Habilitação ou

do julgamento das Propostas, ficando as demais licitantes intimadas a apresentar as contrarrazões,

em igual número de dias.

12.4 - O prazo para apresentações das contrarrazões começará a correr do término do prazo

concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao

terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.

12.5 - A falta de manifestação da licitante importará a decadência do direito de recurso.

12.6 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamentos.

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12.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao Diretor Regional, e protocolizado o

original no Protocolo, deste Senac-RR, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias

úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia

autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a

licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.

12.8 - Os recursos interpostos, não serão reconhecidos, após os respectivos prazos legais, bem

como os que forem enviados por fax ou e-mail.

12.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL

encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

13.1 – Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão encaminhará o

processo à autoridade competente para apreciação e posterior homologação e adjudicação.

13.2 – É facultado à Administração do SENAC-RR, no caso de desistência da licitante vencedora

ou no caso de haver recusa em retirar a Requisição emitida pelo Senac-RR, no prazo e condições

estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes classificadas, obedecida a ordem de

classificação, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar

a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.

13.3 – O SENAC-RR poderá, até a emissão da Ordem de Compra/Serviço, desclassificar a licitante

vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo

de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior

ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica,

qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.

14 – DA VIGÊNCIA

14.1 – A vigência deste instrumento será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 06

(seis) meses, havendo interesse entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

15 - DAS SANÇÕES

15.1 - 1 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia

defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:

I. Quando o inadimplemento for parcial:

a) Aplicar advertência;

b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;

d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

II. Quando o inadimplemento for total:

a) Aplicar advertência;

b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;

c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;

d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

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III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE, assegurada

prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a seguir:

a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização referente

às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de omissão, e demais que se

fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no Código Civil vigente;

b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

15.2 – O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de pagamento ou, na

ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério da SOLICITANTE.

15.3 – As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser aplicadas cumulativamente

e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme cada caso e a gravidade da

inadimplência.

15.4 – Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente quanto as perdas e

danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando couber.

15.5 – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a FORNECEDORA livre da

aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que devidamente comprovados.

16 - DO PAGAMENTO

16.1 – O pagamento será realizado em depósito bancário em até 15 (quinze) dias corridos após a

apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Cursos de

Formação Inicial e Continuada, contados da apresentação dos documentos:

a) Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);

b) Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);

c) Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);

d) Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso).

16.2 – Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou

descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a

Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito

de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item acima.

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de licitação do

SENAC/RR e/ou do site www.rr.senac.br.

17.2 – O Pregoeiro poderá, no interesse do SENAC/RR com a devida motivação nos autos,

promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório ou

poderá, no interesse em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões puramente

formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a

lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo.

17.2.1 – Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o

entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para a Administração, nem firam os

direitos das demais licitantes.

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17.2.2 – Quando forem omitidos na proposta os prazos de validade, de entrega e de garantia, será

entendido que os mesmos serão os estabelecidos no edital.

17.3 – Ensejará a desclassificação da proposta preços excessivos, manifestamente superiores ao

limite de preços do mercado, e preços manifestamente inexequíveis, passíveis de comprovação.

17.4 – O SENAC/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente, esta licitação, a qualquer

momento, no todo ou em parte, antes da formalização da ata de registro de preço, não cabendo aos

licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.

17.5 – Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) dos itens licitados deverá, no

prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a

proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o percentual de desconto correspondente

ao lance vencedor, nos termos do item 06 deste edital.

17.6 – O Pregoeiro, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta

licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessários

para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas.

17.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente

disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do

SENAC/RR.

17.8 – A fornecedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou

prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SENAC/RR e/ou terceiros, em

decorrência da execução indevida do objeto da licitação.

17.9 – É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em

parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do Fornecedor, sob pena de rescisão/cancelamento

da ata de registro de preço.

17.10 – Dados de Faturamento: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RR,

CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams, 2084, Boa Vista, Roraima.

Boa Vista, 26 de Julho de 2016.

MARCIA ROCHA CORREA

Pregoeira/Presidente da CPL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

01. ORIGEM:

Coordenação Administrativa Patrimonial – CAP

Gerência de Planejamento Administrativo e Financeiro – GPF

02. OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PEÇAS E GÁS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

CENTRAIS DE AR DAS UNIDADES DO SENAC CAPITAL E INTERIOR.

03. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:

Os aparelhos de ar condicionado localizados nas salas dos prédios sede e demais

unidades operativas não estão operando plenamente por falta de peças, uma vez que, estas são

de responsabilidade do SENAC/RR, e com o intuito de possibilitar o bom funcionamento dos

aparelhos de ar condicionado, visto que tais equipamentos são essenciais para manter a boa

climatização dos ambientes de trabalho, possibilitando aos servidores um melhor desempenho

de suas atividades e maior conforto para os usuários deste Regional, justifico a aquisição já que

os mesmos irão atender eventuais demandas de problemas que necessitam de peças e gás de ar

condicionado. Insta esclarecer que as peças e o gás serão utilizados pela equipe de manutenção

do SENAC/RR, já que os mesmos dispõem de capacitação para executar essas manutenções

nas unidades.

04. DESCRIÇÃO DO OBJETO: ITEM UND QTD DESCRIÇÃO

01 UND 20

GÁS REFRIGERANTE 410A mistura de dois fluidos refrigerantes a base de

hidrofluorcarbono (HFC), que não degrada a camada de ozônio. Foi desenvolvido para

substituir o R-22 em equipamentos novos, de médias e altas temperaturas de evaporação,

projetados exclusivamente para trabalhar com o R-410A. Equipamentos desenvolvidos para

trabalhar com 410A possuem um desempenho 60% superior a equipamentos similares, os

quais utilizam o R-22. O 410A apresenta pressão e capacidade de refrigeração

significativamente mais alta que o HCFC-22. O 410A é compatível apenas com lubrificantes

à base de Poliól éster (POE). É recomendável verificar as orientações dos fabricantes do

equipamento quanto ao tipo de óleo e carga ideal. Garrafa com 11,350kg.

02 UND 20

GÁS REFRIGERANTE R-22 - HCFC utilizado em ar-condicionado residenciais e comerciais

e aplicado em sistema de refrigeração de média e baixa temperatura. Bom para residências e

estabelecimentos comerciais. Pode ser usados em Geladeiras, serviços de alimentação,

displays de supermercado, armazenamento e processamento de alimentos, máquinas de gelo e

transporte. Compatível com lubrificantes minerais (OM). Garrafa com 13,620kg.

03 UND 05

GÁS REFRIGERANTE 134A - O gás refrigerante 134a é um HFC, que não degrada a

camada de ozônio, desenvolvido para substituir o R-12 em sistemas de refrigeração de médias

e altas temperaturas de evaporação (acima de – 7º C). Sua utilização é indicada

preferencialmente para equipamentos novos; porém, pode ser uma opção para Retrofit*.

Todos os sistemas que trabalham com HFC-134a podem utilizar lubrificantes a base de poliól

éster (POE). Garrafa com 13,620kg.

04 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/4 - Cano de cobre flexível 3/4 - 19,05mm medida externa.

Peso aproximado 0,403grs por mt

05 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/2 - cano de cobre flexível, parede 0,79mm, têmpera mole,

norma UNS C 12200.

06 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/4 - Tubo cobre (cano de cobre) flexível, parede 0,79mm,

têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.

07 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8 - Tubo cobre (cano de cobre) flexível, parede 0,79mm,

têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.

08 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 5/8 -Tubo cobre (cano de cobre) flexível, parede 0,79mm,

têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.

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ITEM UND QTD DESCRIÇÃO

09 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE 3/8, PAREDE 9MM, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

10 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/2 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

11 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 3/4 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

12 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/4 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

13 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 5/8 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR

PRETA. BARRA COM 2 mts.

14 UND 40 FITA PVC BRANCA DE ACABAMENTO PARA REFRIGERAÇÃO 50 mm X 45M,

Especificações técnicas: Cor Branco; largura 50 mm; comprimento 45m;

15 UND 02 Isqueiro para acender maçarico, duas chamas; medindo 7cm de altura por 1,5 cm de largura,

funciona a gás;

16 UND 100 Porca flange ½ p/ tubo de cobre

17 UND 100 Porca flange ¾ p/ tubo de cobre

18 UND 100 Porca flange ¼ p/ tubo de cobre

19 UND 100 Porca flange 5/8 p/ tubo de cobre

20 UND 100 Porca flange 3/8 p/ tubo de cobre

21 KG

02

SOLDA PHOSCOPER COMUM (KG) São ligas utilizadas nas indústrias de refrigeração em

instalações elétricas e hidráulicas ar-condicionado bijouterias cobre e suas ligas. São ligas

contendo Cu (cobre) , P (fósforo) e Ag (Prata) no caso de Silfoscoper, sendo encontrado em

diversas porcentagens e formatos Suas aplicações são basicamente as mesmas das ligas de

Foscoper mais por conter Ag proporcionam melhores propriedades mecânicas em algumas

aplicações ideais para brazagem de peças sujeitas a temperaturas até 200 °c

22 KG 02 SOLDA AMARELA

Vareta para solda alumínio Ox-12 2,4Mm. Vareta macia de fácil soldagem.

23 UND

20

FLUXO DE SOLDA PHOSCOPER Latão e Cobre Carbografite 250 Gramas é um fluxo para

solda oxi-acetilênica em aço, ferro, cobre e suas ligas com o uso de varetas de cobre, latão e

outras ligas de cobre. O fluxo de solda promove uma melhor desoxidação do metal base, o

que contribui para a fluidez do material de adição.

24 UND

15

REFIL DE RECARGA PARA MAÇARICO PORTÁTIL. Embalagem de 301 ml ou maior.

Com 5 bicos para ajustes. Refil para Maçarico MAPP Bernzomatic 400GR Cilíndro de gás

Mapp. Original Bernzomatic Americano Cilíndro descartável, não reutilizável Próprio para

uso em maçaricos portáteis de soldagem. Caloria máxima: 2.000 ° C. Brasagem em:

Phoscoper, Silphoscoper, Prata, Estanho, Alumínio Durafix e Latão.

25 UND

02

COMPRESSOR DE AR 60.000 BTUS - Compressor rotativo/convencional 60.000 btu´s,

Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22 (podendo ser alternado o gás se houver troca de óleo).

Capacidade : 5tr ou 60.000 btus

26 UND

02

COMPRESSOR DE AR 48.000 BTUS

Compressor rotativo/convencional 48.000 btu´s, Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22

(podendo ser alternado o gás se houver troca de óleo), Capacidade : 4tr ou 48.000 btus

27 UND

02

COMPRESSOR DE AR 36.000 BTUS

Compressor rotativo/convencional 36.000 btu´s, Fluido: R22, Fase: Trifasico, TR: 3 volts:

220V.

28 UND

02

COMPRESSOR DE AR 30.000 BTUS - Compressor rotativo/convencional 30.000 btu´s,

Capacidade: 30.000 BTUs, Tensão: 220 V, Frequência: 60 Hz, Gás: R22, 03 pés - Compatível

com todos modelos 220 V.

29 UND 02 COMPRESSOR DE AR 24.000 BTUS - Compressor rotativo/convencional 24.000 btu´s

30 UND 02

COMPRESSOR DE AR 18.000 BTUS Compressor rotativo/convencional 18.000 btu´s. Peso:

14,080 Kg Comprimento: 20 cm, Largura: 13 cm Altura: 30 cm, Fase: Monofásico Volt:

220V

31 UND 02 COMPRESSOR DE AR 12.000 BTUS, Compressor rotativo/convencional 12.000 btu´s.

32 UND 02 COMPRESSOR DE AR 9.000 BTUS, Compressor rotativo/convencional 9.000 btu´s.

33 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 45UF

34 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 55UF

35 UND 100 CONTACTORA 32AP

36 UND 80 PLACA UNIVERSAL

37 UND 60 SENSOR / TEMPERATURA

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15

05. QUANTITATIVO

Para estimativa do quantitativo de peças a ser adquirida foi levado em consideração o

quantitativo de condicionadores de ar existentes; Estatística de quebras durante o ano de 2015.

06. TABELA DE PREÇOS MÉDIOS DE MERCADO E VALOR TOTAL

ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:

ITEM UND. QUANT. DESCRIÇÃO

VALOR

UNITÁRIO

MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL

MÉDIO (RS)

1 UND 20

GÁS REFRIGERANTE 410A mistura de dois fluidos refrigerantes

a base de hidrofluorcarbono (HFC), que não degrada a camada de ozônio. Foi desenvolvido para substituir o R-22 em equipamentos

novos, de médias e altas temperaturas de evaporação, projetados

exclusivamente para trabalhar com o R-410A. Equipamentos

desenvolvidos para trabalhar com 410A possuem um desempenho

60% superior a equipamentos similares, os quais utilizam o R-22. O

410A apresenta pressão e capacidade de refrigeração significativamente mais alta que o HCFC-22. O 410A é compatível

apenas com lubrificantes à base de Poliól éster (POE). É

recomendável verificar as orientações dos fabricantes do equipamento quanto ao tipo de óleo e carga ideal. Garrafa com

11,350kg.

R$ 600,00 R$ 12.000,00

2 UND 20

GÁS REFRIGERANTE R-22 - HCFC utilizado em ar-condicionado residenciais e comerciais e aplicado em sistema de refrigeração de

média e baixa temperatura. Bom para residências e estabelecimentos

comerciais. Pode ser usados em Geladeiras, serviços de alimentação, displays de supermercado, armazenamento e

processamento de alimentos, máquinas de gelo e transporte.

Compatível com lubrificantes minerais (OM). Garrafa com 13,620kg.

R$ 831,00 R$ 16.620,00

3 UND 5

GÁS REFRIGERANTE 134A - O gás refrigerante 134a é um HFC,

que não degrada a camada de ozônio, desenvolvido para substituir o

R-12 em sistemas de refrigeração de médias e altas temperaturas de evaporação (acima de – 7º C). Sua utilização é indicada

preferencialmente para equipamentos novos; porém, pode ser uma

opção para Retrofit*. Todos os sistemas que trabalham com HFC-134a podem utilizar lubrificantes a base de poliól éster (POE).

Garrafa com 13,620kg.

R$ 488,33 R$ 2.441,67

4 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/4 - Cano de cobre flexível 3/4 - 19,05mm medida externa. Peso aproximado 0,403grs por mt

R$ 59,55 R$ 23.821,33

5 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/2 - cano de cobre flexível, parede

0,79mm, têmpera mole, norma UNS C 12200. R$ 37,80 R$ 15.120,00

6 MT 400 TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/4 - Tubo cobre (cano de cobre) flexível, parede 0,79mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, não

pode ser utilizado em água e gás GLP.

R$ 17,03 R$ 6.810,67

7 MT 400

TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8 - Tubo cobre (cano de cobre)

flexível, parede 0,79mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.

R$ 27,91 R$ 11.165,33

8 MT 400

TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 5/8 -Tubo cobre (cano de cobre)

flexível, parede 0,79mm, têmpera mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado em água e gás GLP.

R$ 48,69 R$ 19.474,67

9 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE 3/8, PAREDE 9MM,

BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts. R$ 10,75 R$ 3.225,00

10 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/2 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts.

R$ 4,67 R$ 1.400,00

11 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 3/4 PAREDE 9 mm,

BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts. R$ 5,33 R$ 1.600,00

12 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/4 PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts.

R$ 4,33 R$ 1.300,00

13 MT 300 TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 5/8 PAREDE 9 mm,

BLINDADO NA COR PRETA. BARRA COM 2 mts. R$ 5,00 R$ 1.500,00

14 UND 40 FITA PVC BRANCA DE ACABAMENTO PARA REFRIGERAÇÃO 50 mm X 45M, Especificações técnicas: Cor

Branco; largura 50 mm; comprimento 45m;

R$ 49,00 R$ 1.960,00

15 UND 2 Isqueiro para acender maçarico, duas chamas; medindo 7cm de altura por 1,5 cm de largura, funciona a gás;

R$ 27,30 R$ 54,60

16 UND 100 Porca flange ½ p/ tubo de cobre R$ 14,50 R$ 1.449,67

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16

ITEM UND. QUANT. DESCRIÇÃO

VALOR

UNITÁRIO

MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL

MÉDIO (RS)

17 UND 100 Porca flange ¾ p/ tubo de cobre R$ 9,63 R$ 963,33

18 UND 100 Porca flange ¼ p/ tubo de cobre R$ 3,53 R$ 353,33

19 UND 100 Porca flange 5/8 p/ tubo de cobre R$ 8,27 R$ 826,67

20 UND 100 Porca flange 3/8 p/ tubo de cobre R$ 5,83 R$ 583,33

21 KG 2

SOLDA PHOSCOPER COMUM (KG) São ligas utilizadas nas

indústrias de refrigeração em instalações elétricas e hidráulicas ar-

condicionado bijouterias cobre e suas ligas. São ligas contendo Cu (cobre) , P (fósforo) e Ag (Prata) no caso de Silfoscoper, sendo

encontrado em diversas porcentagens e formatos Suas aplicações

são basicamente as mesmas das ligas de Foscoper mais por conter Ag proporcionam melhores propriedades mecânicas em algumas

aplicações ideais para brazagem de peças sujeitas a temperaturas até

200 °c

R$ 131,67 R$ 263,33

22 KG 2 SOLDA AMARELA Vareta para solda alumínio Ox-12 2,4Mm. Vareta macia de fácil soldagem.

R$ 148,33 R$ 296,67

23 UND 20

FLUXO DE SOLDA PHOSCOPER Latão e Cobre Carbografite

250 Gramas é um fluxo para solda oxi-acetilênica em aço, ferro, cobre e suas ligas com o uso de varetas de cobre, latão e outras ligas

de cobre. O fluxo de solda promove uma melhor desoxidação do

metal base, o que contribui para a fluidez do material de adição.

R$ 22,27 R$ 445,40

24 UND 15

REFIL DE RECARGA PARA MAÇARICO PORTÁTIL. Embalagem de 301 ml ou maior. Com 5 bicos para ajustes. Refil

para Maçarico MAPP Bernzomatic 400GR Cilíndro de gás Mapp. Original Bernzomatic Americano Cilíndro descartável, não

reutilizável Próprio para uso em maçaricos portáteis de soldagem.

Caloria máxima: 2.000 ° C. Brasagem em: Phoscoper, Silphoscoper, Prata, Estanho, Alumínio Durafix e Latão.

R$ 120,83 R$ 1.812,50

25 UND 2

COMPRESSOR DE AR 60.000 BTUS - Compressor

rotativo/convencional 60.000 btu´s, Voltagem : 220v trifásico, Gás :

R22 (podendo ser alternado o gás se houver troca de óleo). Capacidade : 5tr ou 60.000 btus

R$ 1.673,33 R$ 3.346,67

26 UND 2

COMPRESSOR DE AR 48.000 BTUS Compressor

rotativo/convencional 48.000 btu´s, Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22 (podendo ser alternado o gás se houver troca de óleo),

Capacidade : 4tr ou 48.000 btus

R$ 1.413,33 R$ 2.826,67

27 UND 2

COMPRESSOR DE AR 36.000 BTUS Compressor

rotativo/convencional 36.000 btu´s, Fluido: R22, Fase: Trifasico, TR: 3 volts: 220V.

R$ 1.041,67 R$ 2.083,33

28 UND 2

COMPRESSOR DE AR 30.000 BTUS - Compressor

rotativo/convencional 30.000 btu´s, Capacidade: 30.000 BTUs, Tensão: 220 V, Frequência: 60 Hz, Gás: R22, 03 pés - Compatível

com todos modelos 220 V.

R$ 870,00 R$ 1.740,00

29 UND 2 COMPRESSOR DE AR 24.000 BTUS - Compressor

rotativo/convencional 24.000 btu´s R$ 706,67 R$ 1.413,33

30 UND 2

COMPRESSOR DE AR 18.000 BTUS Compressor

rotativo/convencional 18.000 btu´s. Peso: 14,080 Kg Comprimento:

20 cm, Largura: 13 cm Altura: 30 cm, Fase: Monofásico Volt: 220V

R$ 693,33 R$ 1.386,67

31 UND 2 COMPRESSOR DE AR 12.000 BTUS, Compressor rotativo/convencional 12.000 btu´s.

R$ 586,67 R$ 1.173,33

32 UND 2 COMPRESSOR DE AR 9.000 BTUS, Compressor

rotativo/convencional 9.000 btu´s. R$ 493,33 R$ 986,67

33 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 45UF R$ 64,83 R$ 6.483,33

34 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 55UF R$ 73,17 R$ 7.316,67

35 UND 100 CONTACTORA 32AP R$ 143,00 R$ 14.300,00

36 UND 80 PLACA UNIVERSAL R$ 160,00 R$ 12.800,00

37 UND 60 SENSOR / TEMPERATURA R$ 76,50 R$ 4.590,00

Valor total estimado da aquisição:

R$ 185.934,17 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e dezessete

centavos)

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17

07. PRAZO DE ENTREGA:

O prazo de entrega dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será de acordo

com a solicitação feita pela Coordenação de Compras, Licitações e Contratos, mediante o

pedido de compras, com prazo de entrega de até 15 (quinze) dias corridos, após a notificação

do pedido de compra.

08. VIGÊNCIA

Será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses, havendo

interesse entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

09. LOCAL DE ENTREGA:

a) Os itens descritos como objeto deste termo deverão ser entregues mediante a solicitação

do setor competente na unidade sede, localizada à Av. Major Williams, 2084 – São

Francisco, CEP 69.310-110, Boa Vista-RR.

b) O horário de entrega poderá ser realizada em dias úteis, das 08:00 às 12:00 às 14:00

17:00 horas, previamente agendada, junto à Coordenação Administrativa Patrimonial –

CAP.

10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos

bens, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo

de Recebimento Provisório, e;

b) Definitivamente: no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da

assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade

com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de

Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

11. PRAZO DE GARANTIA

O prazo de garantia contra defeitos de fabricação ou vício oculto será de pelo menos

03 (três) meses a contar do recebimento definitivo das peças.

12. PAGAMENTO

12.1 A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal de Produtos, correspondente aos

produtos efetivamente entregues. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias

corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela

Coordenação Administrativa Patrimonial – CAP (Raquel Correia Nascimento) contados da

apresentação dos documentos:

1. Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);

2. Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);

3. Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);

4. Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso).

12.2 Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade)

ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a

Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para

efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item

acima.

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13. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.1 As despesas serão custeadas pelos centros de custos das Unidades:

CEP Ernane Galvêas (44.151);

CEP Bernardo Cabral (47.151);

CEP São Luiz (53.151);

CEP Centro de Idiomas (54.151);

CEP SENAC Operário Chacara (55.151);

CEP Unidade Rorainópolis (60.151);

CEP Unidade Mucajai (63.151);

CEP Unidade Iracema (64.151);

CEP Unidade Caracaraí (65.151);

CEP Unidade São João da Baliza (66.151);

CEP Unidade de Saúde (68.151);

CEP Unidade Alto Alegre (69.151).

14. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA HABILITAÇÃO DAS

LICITANTES:

Habilitação Jurídica

a) Cédula de identidade;

b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em órgão

competente;

d) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão

competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da

apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c”.

Qualificações técnica

a) Documentos comprobatórios de aptidão pra desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

b) Comprovante de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as

condições do instrumento convocatório;

c) Prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, quando for o caso.

Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede a pessoa jurídica, ou de

execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

15. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE LICITADORA:

a) Cumprir fielmente as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e demais

que forem eventualmente consignadas no Edital Licitatório e Contrato;

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b) Prestar quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam formalmente solicitados

pelos eventuais licitantes, desde que pertinentes ao objeto do presente instrumento e em

momento oportuno consignado no eventual Edital Licitatório;

c) Oferecer todas as condições necessárias para a fiel execução do objeto do presente Termo

de Referência;

d) Designar a Fiscalização incumbida do acompanhamento do presente procedimento de

compra, incluindo eventual contratação, até sua finalização e respectivo arquivamento;

e) Receber, provisoriamente, os materiais/equipamentos/produtos no prazo consignado neste

instrumento, desde que em conformidade com as quantidades solicitadas;

f) Receber, definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento provisório,

os materiais entregues, após a devida verificação de sua conformidade com o que restou

solicitado, obedecendo obrigatoriamente às especificações técnicas, quantidades e demais

que forem consignadas na descrição do objeto deste Termo de Referência.

g) Notificar a LICITANTE sobre materiais defeituosos em no máximo 03(três) dias úteis

após o recebimento definitivo dos materiais/ produtos;

h) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo

estabelecido, mediante apresentação de Nota Fiscal.

i) Conferir a nota fiscal emitida pela CONTRATADA e, caso haja correções a serem feitas

notificar e devolver a referida nota fiscal para correções imediatamente.

16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE EVENTUALMENTE CONTRATADA:

Obrigações Gerais:

a) Fornecer os materiais novos (primeiro uso) e em estrita conformidade com o disposto no

Termo de Referência e Edital, em especial quanto à descrição das especificações técnicas.

b) Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/RR, os materiais eventualmente em

desacordo com as especificações do objeto da licitação e, consequentemente, com o

constante da Proposta Comercial, ou que porventura sejam entregues com defeitos e/ou

imperfeições.

c) Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar ao

SENAC/RR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus

prepostos, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver

sujeita, em decorrência do objeto deste procedimento licitatório.

d) Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes

relativos aos materiais fornecidos.

e) Garantir que cada um dos materiais fornecidos por conta do objeto desta licitação atenda,

de forma individual, a todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.

f) Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos materiais (carga,

transporte e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de embalagem

ou acomodação destes, valendo-se de produtos adequados ou apropriados para tal, buscando,

com isso, evitar possíveis danos/avarias a eles, uma vez que será responsável por eventuais

transtornos ou prejuízos daí decorrentes.

g) Incluir no valor proposto todas as possíveis despesas com tributos, seguros e/ou encargos

sociais, seja a que título for, bem como despesas com transporte, carga, descarga, montagem

e/ou instalação (conforme o caso), bem como todas as despesas com pessoal qualificado

para o fornecimento dos materiais que constituem o objeto deste procedimento licitatório, e

quaisquer outras despesas com ele relacionadas, visando o atendimento da obrigação em sua

plenitude.

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h) Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e

obrigações decorrentes do contrato ou da sua execução, em qualquer hipótese.

i) Manter durante a vigência do contrato todas as condições que ensejaram sua habilitação e

qualificação em relação ao objeto deste procedimento licitatório.

j) Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos privados

e/ou entidades afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.

Obrigações específicas:

a) Efetuar troca de qualquer material defeituoso em até 03 (três) dias úteis após o

recebimento definitivo do material e notificação do fiscal do processo.

17. PENALIDADES O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia

defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:

I. Quando o inadimplemento for parcial:

a) Aplicar advertência;

b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;

d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

II. Quando o inadimplemento for total:

a) Aplicar advertência;

b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;

c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;

d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE,

assegurada prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a

seguir:

a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização

referente às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de

omissão, e demais que se fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no

Código Civil vigente;

b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro. O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de

pagamento ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério

da SOLICITANTE.

Parágrafo Segundo. As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser

aplicadas cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme

cada caso e a gravidade da inadimplência.

Parágrafo Terceiro. Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente

quanto as perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor,

quando couber.

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Parágrafo Quarto. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a

FORNECEDORA livre da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que

devidamente comprovados.

18. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

Gestor:

Nome: Kátia Aparecida Rossi

Setor: Gerência de Planejamento, Administrativo e Finanças

Função: Gerente

Fiscal:

Nome: Raquel Correia Nascimento

Setor: Coordenação Administrativa Patrimonial

Função: Coordenadora

19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Nome: Raquel Correia Nascimento

Setor: Coordenação Administrativa Patrimonial

Função: Coordenadora

Para os itens 05 e 06

Nome: Julie Keges de Mello Padilha

Setor: Coordenação de Compras, Licitações e Contratos

Função: Assistente Administrativa

20. LOCAL E DATA:

Boa Vista-RR, 15 de julho de 2016.

21. ASSINATURA E APROVAÇÃO:

RAQUEL CORREIA NASCIMENTO

Coordenação Administrativa Patrimonial

SENAC/AR/RR

KÁTIA APARECIDA ROSSI

Gerência de Planejamento, Administrativo e

Finanças

SENAC/AR/RR

LISIANE GASSNER CARNETTI

Diretora Regional

SENAC/AR/RR

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

AO SENAC/RR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016

EMPRESA:

CNPJ:

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

01 UND 20

GÁS REFRIGERANTE 410A mistura de dois

fluidos refrigerantes a base de hidrofluorcarbono

(HFC), que não degrada a camada de ozônio. Foi

desenvolvido para substituir o R-22 em

equipamentos novos, de médias e altas

temperaturas de evaporação, projetados

exclusivamente para trabalhar com o R-410A.

Equipamentos desenvolvidos para trabalhar com

410A possuem um desempenho 60% superior a

equipamentos similares, os quais utilizam o R-22.

O 410A apresenta pressão e capacidade de

refrigeração significativamente mais alta que o

HCFC-22. O 410A é compatível apenas com

lubrificantes à base de Poliól éster (POE). É

recomendável verificar as orientações dos

fabricantes do equipamento quanto ao tipo de óleo

e carga ideal. Garrafa com 11,350kg.

02 UND 20

GÁS REFRIGERANTE R-22 - HCFC utilizado em

ar-condicionado residenciais e comerciais e

aplicado em sistema de refrigeração de média e

baixa temperatura. Bom para residências e

estabelecimentos comerciais. Pode ser usados em

Geladeiras, serviços de alimentação, displays de

supermercado, armazenamento e processamento de

alimentos, máquinas de gelo e transporte.

Compatível com lubrificantes minerais (OM).

Garrafa com 13,620kg.

03 UND 05

GÁS REFRIGERANTE 134A - O gás refrigerante

134a é um HFC, que não degrada a camada de

ozônio, desenvolvido para substituir o R-12 em

sistemas de refrigeração de médias e altas

temperaturas de evaporação (acima de – 7º C). Sua

utilização é indicada preferencialmente para

equipamentos novos; porém, pode ser uma opção

para Retrofit*. Todos os sistemas que trabalham

com HFC-134a podem utilizar lubrificantes a base

de poliól éster (POE). Garrafa com 13,620kg.

04 MT 400

TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/4 - Cano de

cobre flexível 3/4 - 19,05mm medida externa. Peso

aproximado 0,403grs por mt

05 MT 400

TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/2 - cano de

cobre flexível, parede 0,79mm, têmpera mole,

norma UNS C 12200.

06 MT 400

TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/4 - Tubo cobre

(cano de cobre) flexível, parede 0,79mm, têmpera

mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado

em água e gás GLP.

07 MT 400

TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8 - Tubo cobre

(cano de cobre) flexível, parede 0,79mm, têmpera

mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado

em água e gás GLP.

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ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

08 MT 400

TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 5/8 -Tubo cobre

(cano de cobre) flexível, parede 0,79mm, têmpera

mole, norma UNS C 12200, não pode ser utilizado

em água e gás GLP.

09 MT 300

TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE 3/8,

PAREDE 9MM, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

10 MT 300

TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/2

PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

11 MT 300

TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 3/4

PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

12 MT 300

TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 1/4

PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

13 MT 300

TUBO ISOLANTE ESPONJOSO DE, 5/8

PAREDE 9 mm, BLINDADO NA COR PRETA.

BARRA COM 2 mts.

14 UND 40

FITA PVC BRANCA DE ACABAMENTO PARA

REFRIGERAÇÃO 50 mm X 45M, Especificações

técnicas: Cor Branco; largura 50 mm; comprimento

45m;

15 UND 02

Isqueiro para acender maçarico, duas chamas;

medindo 7cm de altura por 1,5 cm de largura,

funciona a gás;

16 UND 100 Porca flange ½ p/ tubo de cobre

17 UND 100 Porca flange ¾ p/ tubo de cobre

18 UND 100 Porca flange ¼ p/ tubo de cobre

19 UND 100 Porca flange 5/8 p/ tubo de cobre

20 UND 100 Porca flange 3/8 p/ tubo de cobre

21 KG

02

SOLDA PHOSCOPER COMUM (KG) São ligas

utilizadas nas indústrias de refrigeração em

instalações elétricas e hidráulicas ar-condicionado

bijouterias cobre e suas ligas. São ligas contendo

Cu (cobre) , P (fósforo) e Ag (Prata) no caso de

Silfoscoper, sendo encontrado em diversas

porcentagens e formatos Suas aplicações são

basicamente as mesmas das ligas de Foscoper

mais por conter Ag proporcionam melhores

propriedades mecânicas em algumas aplicações

ideais para brazagem de peças sujeitas a

temperaturas até 200 °c

22 KG

02 SOLDA AMARELA

Vareta para solda alumínio Ox-12 2,4Mm. Vareta

macia de fácil soldagem.

23 UND

20

FLUXO DE SOLDA PHOSCOPER Latão e Cobre

Carbografite 250 Gramas é um fluxo para solda

oxi-acetilênica em aço, ferro, cobre e suas ligas

com o uso de varetas de cobre, latão e outras ligas

de cobre. O fluxo de solda promove uma melhor

desoxidação do metal base, o que contribui para a

fluidez do material de adição.

24 UND

15

REFIL DE RECARGA PARA MAÇARICO

PORTÁTIL. Embalagem de 301 ml ou maior. Com

5 bicos para ajustes. Refil para Maçarico MAPP

Bernzomatic 400GR Cilíndro de gás Mapp.

Original Bernzomatic Americano Cilíndro

descartável, não reutilizável Próprio para uso em

maçaricos portáteis de soldagem. Caloria máxima:

2.000 ° C. Brasagem em: Phoscoper, Silphoscoper,

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24

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

Prata, Estanho, Alumínio Durafix e Latão.

25 UND

02

COMPRESSOR DE AR 60.000 BTUS -

Compressor rotativo/convencional 60.000 btu´s,

Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22 (podendo ser

alternado o gás se houver troca de óleo).

Capacidade : 5tr ou 60.000 btus

26 UND

02

COMPRESSOR DE AR 48.000 BTUS

Compressor rotativo/convencional 48.000 btu´s,

Voltagem : 220v trifásico, Gás : R22 (podendo ser

alternado o gás se houver troca de óleo),

Capacidade : 4tr ou 48.000 btus

27 UND

02

COMPRESSOR DE AR 36.000 BTUS

Compressor rotativo/convencional 36.000 btu´s,

Fluido: R22, Fase: Trifasico, TR: 3 volts: 220V.

28 UND

02

COMPRESSOR DE AR 30.000 BTUS -

Compressor rotativo/convencional 30.000 btu´s,

Capacidade: 30.000 BTUs, Tensão: 220 V,

Frequência: 60 Hz, Gás: R22, 03 pés - Compatível

com todos modelos 220 V.

29 UND 02 COMPRESSOR DE AR 24.000 BTUS -

Compressor rotativo/convencional 24.000 btu´s

30 UND 02

COMPRESSOR DE AR 18.000 BTUS

Compressor rotativo/convencional 18.000 btu´s.

Peso: 14,080 Kg Comprimento: 20 cm, Largura: 13

cm Altura: 30 cm, Fase: Monofásico Volt: 220V

31 UND 02 COMPRESSOR DE AR 12.000 BTUS,

Compressor rotativo/convencional 12.000 btu´s.

32 UND 02 COMPRESSOR DE AR 9.000 BTUS, Compressor

rotativo/convencional 9.000 btu´s.

33 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 45UF

34 UND 100 CAPACITOR DO COMPRESSOR 55UF

35 UND 100 CONTACTORA 32AP

36 UND 80 PLACA UNIVERSAL

37 UND 60 SENSOR / TEMPERATURA

O valor total será de R$ ____ (por extenso). Esta Proposta, de ...../...../....., de (nome da empresa),

está em estrita conformidade com os Documentos do Pregão Presencial 017/2016 do SENAC/RR e

tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas.

Boa Vista, de de 2016.

(NOME DA EMPRESA)

(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.

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25

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA

LICITAR

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR

AO SENAC/RR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016

EMPRESA:

CNPJ:

...............................................inscrito no CNPJ sob o nº...................., por intermédio de seu

representante legal, Sr(a)............................portador da carteira de identidade nº e do CPF

nº............................. DECLARA, para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de menor a partir de quatorze anos na

condição de aprendiz.

Boa Vista,............de................ de 2016.

(NOME DA EMPRESA)

(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.

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26

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO

AO SENAC/RR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016

EMPRESA:

CNPJ:

Declaramos, em atendimento ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL em referência, que recebemos

e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e

aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.

Boa Vista,............de................ de 2016.

(NOME DA EMPRESA)

(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

AO SENAC/RR

PREGÃO PRESENCIAL 017/2016

EMPRESA:

CNPJ:

A..............................(Razão Social da empresa).........................., CNPJ..........................., com

endereço à ..........................................declara, em atendimento ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL

N.º 017/2016, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos

solicitados estão em plena validade.

Boa Vista,............de................ de 2016.

(NOME DA EMPRESA)

(NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.

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27

ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ............ do mês ................... de dois mil e dezesseis, na sede do O SERVIÇO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RORAIMA,

situado na Av. Major Williams, 2084, São Francisco, nesta cidade de Boa Vista Roraima, nos termos

da RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, conforme julgamento do processo licitatório

Pregão Presencial nº 017/2016, o Senhor Presidente do Conselho Regional, ADEMIR DOS

SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 759049 SSP/GO e CPF/MF sob o nº.

068.695.482-34, residente e domiciliado à Rua Manoel Vicente Souza, nº. 135, Bairro Asa Branca,

Boa Vista/RR, CEP 69.312-295, resolve registrar os preços da empresa XXXXX, CNPJ, localizada à

XXXX, neste ato representada por XXX, conforme o objeto especificado na CLAÚSULA

PRIMEIRA, consoante às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 – AQUISIÇÃO DE PEÇAS E GÁS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

CENTRAIS DE AR DAS UNIDADES DO SENAC CAPITAL E INTERIOR.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir de sua

assinatura, renovável, a critério do FORNECEDOR, por acordo entre as partes, por no máximo igual

período ou fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais

vantajosa.

2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC/RR não estará

obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros

sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo SESC/RR e Sistema da Federação

do Comércio do Estado de Roraima, nos limites da legislação e nas mesmas quantidades previstas na

proposta da empresa.

CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS DE ENTREGA DO MATERIAL

4.1 – Os itens descritos como objeto deste termo deverão ser entregues mediante a

solicitação do setor competente na unidade sede, localizada à Av. Major Williams, 2084 –

São Francisco, CEP 69.301-110, Boa Vista-RR.

CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – O SENAC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da

presente Ata.

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA

Obrigações Gerais: Fornecer os produtos em estrita conformidade com o disposto no Termo

de Referência e Edital, em especial quanto à descrição das especificações técnicas.

a) Substituir, sem qualquer ônus para o SENAC/RR, os produtos eventualmente em

desacordo com as especificações do objeto da licitação e, consequentemente, com o

constante da Proposta Comercial, ou que porventura sejam entregues com defeitos e/ou

imperfeições.

b) Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar ao

SENAC/RR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus

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28

prepostos, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver

sujeita, em decorrência do objeto deste procedimento licitatório.

c) Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes

relativos aos produtos fornecidos.

d) Garantir que cada um dos produtos fornecidos por conta do objeto desta licitação atenda,

de forma individual, a todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.

e) Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos produtos (carga,

transporte e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de embalagem

ou acomodação destes, valendo-se de produtos adequados ou apropriados para tal, buscando,

com isso, evitar possíveis danos/avarias a eles, uma vez que será responsável por eventuais

transtornos ou prejuízos daí decorrentes.

f) Incluir no valor proposto todas as possíveis despesas com tributos, seguros e/ou encargos

sociais, seja a que título for que constituem o objeto deste procedimento licitatório, e

quaisquer outras despesas com ele relacionadas, visando o atendimento da obrigação em sua

plenitude.

g) Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e

obrigações decorrentes do contrato ou da sua execução, em qualquer hipótese.

h) Manter durante a vigência do contrato todas as condições que ensejaram sua habilitação e

qualificação em relação ao objeto deste procedimento licitatório.

i) Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos privados

e/ou entidades afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO

7.1 – O pagamento será realizado em deposito bancário em até 15 (quinze) dias corridos após a

apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Logística (Fiscal

da Contratação), em vista da efetiva entrega dos produtos, acompanhada da regularidade fiscal,

quando for o caso.

1. Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);

2. Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica);

3. Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica);

4. Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso).

7.2 – A falta da atestação, pelo setor competente do SOLICITANTE, na Nota Fiscal, implicará no

não pagamento da fatura correspondente.

7.3 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do

depósito como comprovante de pagamento.

7.4 – È vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor

de terceiros.

7.5 – Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de

pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o

SENAC/RR.

CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

8.1 – Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma:

a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às

necessidades do SENAC/RR;

8.2 – Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final

do fabricante.

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29

CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS

9.1 – Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/RR, será emitido

documento denominado “PEDIDO DE COMPRA”, de acordo com as condições estabelecidas nesta

Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES

O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia

defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem:

I. Quando o inadimplemento for parcial:

a) Aplicar advertência;

b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;

d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

II. Quando o inadimplemento for total:

a) Aplicar advertência;

b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado;

c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra;

d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE,

assegurada prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a

seguir:

a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização

referente às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de

omissão, e demais que se fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no

Código Civil vigente;

b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro. O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de

pagamento ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério

da SOLICITANTE.

Parágrafo Segundo. As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser

aplicadas cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme

cada caso e a gravidade da inadimplência.

Parágrafo Terceiro. Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente

quanto as perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor,

quando couber.

Parágrafo Quarto. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a

FORNECEDORA livre da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que

devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

11.1 – A presente Ata de Registro de preço poderá ser CANCELADA, desde que a parte que assim o

desejar e dê ciência inequívoca de sua intenção por escrito, desde que justifique a causa, podendo

ser, inclusive, aplicadas as sanções cabíveis.

11.2 – São causas especiais de cancelamento do registro, independente de aviso:

a) Falência da empresa;

b) Cessão ou transferência da ata de registro de preço, sem o prévio consentimento por escrito por

parte do solicitante;

c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao

solicitante;

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d) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega;

e) Imperícia ou negligência na execução do objeto desta Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – Se durante a vigência do Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no mercado,

comprovado através de pesquisa, poderá haver o realinhamento, mediante manifestação das partes.

12.2 – Todas as cláusulas e itens do edital e seus anexos fazem parte das obrigações que a empresa

deverá cumprir na vigência desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer questões decorrentes da

utilização do presente.

Boa Vista, _______ de _______ de 2016.

ADEMIR DOS SANTOS

Presidente do Conselho Regional em Exercício

SENAC/RR

EMPRESA

CNPJ: