PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/ SEBRAE-PE /14 DA CONVOCAÇÃO

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Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE http://www.pe.sebrae.com.br - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64 PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/ SEBRAE-PE /14 DA CONVOCAÇÃO EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 - Madalena – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do Pregoeiro Antônio de Oliveira Castro e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 03/2014, de 26 de maio de 2014, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO (POR ITEM), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes normativos, disponíveis no endereço: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pe/barra_funcionalidade/Normativas I. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN 213, de 18 de maio de 2011. II. RESOLUÇÃO CDN Nº 166/2008 - Dispõe sobre o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado, a ser Dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definido: LOCAL DA ABERTURA: Sede do SEBRAE-PE, localizada na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50750-230 – Recife / PE; DATA DA ABERTURA: 01 de AGOSTO DE 2014 – ÀS 09h00 (NOVE HORAS) Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado, impreterivelmente em até 3 (três) dias úteis antes da data da Sessão Pública, à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na sede do SEBRAE-PE ou através dos telefones: (081)-2101.8534 / 8400 / fax: (81)-2101.8524 / 8495 (e-mail: [email protected] ). IMPORTANTE! As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE - http://www.sebrae.com.br/Pernambuco , no link: soluções deste estado terão que enviar fax ou e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 1. DO OBJETO 1.1. Destina-se a presente licitação à aquisição dos materiais que serão utilizados pelos Agentes de Orientação Empresarial do projeto Negócio a Negócio, nas quantidades, leiautes e especificações adiante descritas (as artes finalizações serão fornecidas). 2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. Este processo é composto por 07(sete) itens, nas especificações constantes do Termo de Referência anexo I, deste edital, e quantitativos adiante estabelecidos: 2.1.1.ITEM 01 – 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Calendários com agenda; 2.1.2.ITEM 02 – 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Canetas personalizadas; 2.1.3.ITEM 03 - 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Pen Drives personalizados com capacidade de 4 gigas contendo os arquivos técnicos / didáticos (planilhas, apostilas cadernos de ferramentas, etc.). 2.1.4.ITEM 04 – 900 (novecentas) Camisas em algodão personalizadas, gola tipo polo nos tamanhos médio e grande. S

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Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE http://www.pe.sebrae.com.br - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64

PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/ SEBRAE-PE /14

DA CONVOCAÇÃO EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 - Madalena – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do Pregoeiro Antônio de Oliveira Castro e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 03/2014, de 26

de maio de 2014, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO (POR ITEM), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes normativos, disponíveis no endereço: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pe/barra_funcionalidade/Normativas

I. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN 213, de 18 de maio de 2011.

II. RESOLUÇÃO CDN Nº 166/2008 - Dispõe sobre o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado, a ser Dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definido: LOCAL DA ABERTURA: Sede do SEBRAE-PE, localizada na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50750-230 – Recife / PE;

DATA DA ABERTURA: 01 de AGOSTO DE 2014 – ÀS 09h00 (NOVE HORAS)

Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado, impreterivelmente em até 3 (três) dias úteis antes da data da Sessão Pública, à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na sede do SEBRAE-PE ou através dos telefones: (081)-2101.8534 / 8400 / fax: (81)-2101.8524 / 8495 (e-mail: [email protected]).

IMPORTANTE! As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE - http://www.sebrae.com.br/Pernambuco, no link: soluções deste estado terão que enviar fax ou e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 1. DO OBJETO

1.1. Destina-se a presente licitação à aquisição dos materiais que serão utilizados pelos Agentes de Orientação Empresarial do projeto Negócio a Negócio, nas quantidades, leiautes e especificações adiante descritas (as artes finalizações serão fornecidas).

2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1. Este processo é composto por 07(sete) itens, nas especificações constantes do Termo de Referência anexo I, deste edital, e quantitativos adiante estabelecidos:

2.1.1.ITEM 01 – 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Calendários com agenda; 2.1.2.ITEM 02 – 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Canetas personalizadas; 2.1.3.ITEM 03 - 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Pen Drives personalizados com

capacidade de 4 gigas contendo os arquivos técnicos / didáticos (planilhas, apostilas cadernos de ferramentas, etc.).

2.1.4.ITEM 04 – 900 (novecentas) Camisas em algodão personalizadas, gola tipo polo nos tamanhos médio e grande.

S

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PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

2.1.5.ITEM 05 – 500 (quinhentas) Mochilas (Bolsas) em nylon 600 (lona) na cor preta personalizadas com bolsos e entradas laterais.

2.1.6.ITEM 06 – 20.000 (vinte mil) Materiais gráficos e reprográficos: Cadernos de ferramentas (cartilhas).

2.1.7.ITEM 07 - 26.000 (vinte e seis mil) Materiais gráficos e reprográficos: Pastas em papelão.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:

3.1.1. Não estejam: 3.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE; 3.1.1.2. Sobprocesso de falência ou concordata ou concurso de credores,

dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial; 3.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio, sejam controladas, coligadas ou

subsidiárias entre si; 3.1.2. Não tenham sido declaradas inidôneas;

3.2. Não poderão participar da presente licitação: empresa operacionalmente vinculada a dirigentes ou empregados do SEBRAE-PE, bem como a ex-empregados, inclusive de quaisquer das entidades vinculadas ao SEBRAE, até seis meses após a demissão imotivada ou o pedido de demissão / desligamento.

3.3. As empresas interessadas deverão entregar o ENVELOPE PROPOSTA e o ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em sessão pública, na data marcada para a abertura deste PREGÃO, e neste mesmo momento, entregar em separado, as CREDENCIAIS do representante e a DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA.

4. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE - (apresentar documentação em separado)

4.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar apenas 01 (um) representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar e intervir nos procedimentos licitatórios em nome da empresa, com poderes para:

4.1.1.1. Formular lances verbais de preços; 4.1.1.2. Firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos; 4.1.1.3. Assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente

certame (Modelo – Anexo III); 4.2. A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de

alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.

4.3. A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo, ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;

4.4. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de identidade e / ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros) através do original ou cópia autenticada em cartório;

4.5. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.

5. DAS PROPOSTAS 5.1. Poderão enviar propostas empresas interessadas que ofertem produtos de qualidade

reconhecida pelo mercado, de conformidade com o objeto deste edital; 5.2. A proposta deverá:

5.2.1. Ser apresentada em envelope lacrado, contendo o nome e o endereço da empresa licitante, com menção ao PREGÃO PRESENCIAL, a data da sessão de abertura, e na sua parte externa a palavra: “PROPOSTA”;

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PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

5.2.2. Ter Indicação da razão social do proponente, nº CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;

5.2.3. Ser apresentada em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, impressa, com as páginas numeradas, devidamente datadas, e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou por seu representante legal;

5.2.4. Ter informações detalhadas sobre o objeto da proposta especificamente para o item de seu interesse.

5.2.5. Ter descrição detalhada e a marca do material/produto que atenda a todas as características exigidas, no item 2 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, deste edital;

5.2.5.1. A simples “repetição” do conjunto de especificações do objeto desta licitação, na proposta, não garante o atendimento às especificações, devendo a empresa detalhar as características do produto ofertado, o que também não impede de a CPL diligenciar no que for preciso para comprovar qualquer especificação requerida.

5.2.6. Do Recebimento do produto e Termo de Garantia: 5.2.6.1. O produto será recebido provisoriamente, exclusivamente, se estiver dentro

das especificações do Termo de Referência, anexo I, deste edital. 5.2.6.1.1. Depois de devidamente testado o material/produto será recebido

definitivamente, no prazo de até 10(dez) dias contados da entrega. 5.2.6.2. Conter o preço unitário do item, total do item e global da proposta.

5.2.6.2.1. O preço é final e deve ser CIF (Custo com frete incluso) no endereço da sede do SEBRAE-PE, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação;

5.2.7. Conter as seguintes declarações: 5.2.7.1. De que o pagamento do fornecimento será quitado mediante

apresentação de nota fiscal, preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente, depois do atesto na Nota Fiscal;

5.2.7.2. De que a licitante vencedora fará o fornecimento dos produtos devidamente produzidos seguindo as especificações citadas no Termo de Referência, Anexo I, deste edital e deverão ser entregues pela empresa contratada no almoxarifado da sede do SEBRAE/PE em até 30 dias a contar da data de autorização de fornecimento.

5.2.7.3. De que a validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

6.1. A documentação relativa à habilitação será apresentada, na mesma ocasião da entrega das propostas, em envelope lacrado, contendo o nome e o endereço da empresa licitante, com menção ao Pregão e a data da sessão de abertura, além da palavra “DOCUMENTAÇÃO”;

6.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação:

6.2.1. Quanto à Habilitação Jurídica: 6.2.1.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 6.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, inclusive com as alterações em

vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores;

6.2.1.3. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.

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6.2.2. Quanto à Qualificação Técnica dos Licitantes: 6.2.2.1. As empresas deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica,

expedidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado (CLIENTES), em papel timbrado do emitente, comprovando o fornecimento satisfatório dos materiais ou produtos que ofertar (do item escolhido) com especificações, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com proveitoso grau de satisfação;

6.2.3. Qualificação econômico-financeira: 6.2.3.1. Certidão (atualizada - últimos 90 dias) negativa de falência, concordata,

recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica que participa da licitação.

6.2.4. Quanto à Regularidade Fiscal: 6.2.4.1. Prova de inscrição no:

6.2.4.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.2.4.1.2. Cadastro de contribuintes Estadual (SINTEGRA/ICMS) relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6.2.4.2. Prova de regularidade para com: 6.2.4.2.1. A FAZENDA FEDERAL (Certidão Negativa - de Débitos Relativos às

Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros / Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);

6.2.4.2.2. A FAZENDA ESTADUAL - Certidão de Regularidade Fiscal, do domicílio ou sede do licitante;

6.2.4.2.3. O FUNDO DE GARANTIA: Certificado de Regularidade do FGTS - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal;

6.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa;

6.4. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo. Os membros da Comissão Permanente de Licitação não têm poderes para autenticar documentos;

6.5. Os documentos obtidos através da Internet não necessitam de autenticação. A CPL comprovará, através de consulta, ao www.portais.pe.gov.br/web/seadm/certidoes, a regularidade fiscal da empresa interessada nesta licitação, e só depois fará a habilitação / inabilitação dos concorrentes;

6.6. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determinam os artigos 5º, § 1º e 6º § 1º, da Resolução CDN nº 166/2008.

6.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.

6.6.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações, sobprotocolo.

6.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.6.1 implicará na perda do direito à contratação, ficando sujeito o não cumprimento da regularização, garantida a prévia defesa da licitante, as seguintes penalidades:

6.6.3.1. Advertência;

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6.6.3.1.1. A licitante será comunicada por escrito pelo Pregoeiro e CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

6.6.4. Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 6.6.3, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.

7. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO

7.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes referentes à documentação e às propostas e a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação.

7.2. Depois de abertos os envelopes propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento das propostas;

7.3. A CPL fará: 7.3.1. Credenciamento - Identificação das empresas e seus representantes, nomeados

e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento da Declaração de Porte da Empresa;

7.3.2. Recebimentos dos dois envelopes: proposta e de habilitação; 7.3.3. Abertura dos “envelopes - propostas”, passando os seus conteúdos para análise

e vistos pelos presentes; 7.3.4. A desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital e de

seu(s) anexo(s), e que não tenham condições de serem julgadas; 7.3.5. A classificação das propostas válidas e registro dos seus preços por item, no

sistema de Pregão do SEBRAE. 7.3.6. A classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor preço

global por item, e daquelas por item que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;

7.3.6.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a de menor preço por item e as duas melhores propostas de preço por item, subsequentes;

7.4. A classificação de apenas duas propostas por item escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;

7.5. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 7.3.6 e 7.3.6.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;

7.5.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;

7.6. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;

7.6.1. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;

7.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;

7.8. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;

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7.9. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço por ITEM;

7.10. Só serão considerados, os lances inferiores, ao último menor preço obtido por item; 7.11. O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de

participar de nova rodada, caso ocorra; 7.12. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas

escritas de preço classificadas para esta fase; 7.13. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como

critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 9º, Incisos I e II, da Resolução CDN nº 166/2008;

7.14. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Resolução CDN nº 166/2008, a empresa interessada na licitação deverá apresentar para o pregoeiro no momento do credenciamento do seu representante, Declaração de Porte da Empresa, nos termos do ANEXO III deste edital.

7.15. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.

7.16. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.

7.17. Para efeito do disposto no subitem anterior deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.17.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.

7.17.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no subitem 7.16 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 7.16, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 7.17.2 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.19. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

7.20. Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL, dar continuidade aos procedimentos da licitação.

7.21. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço global;

7.22. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade;

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PABX: (81) - 2101.8400 - Fax: (81) - 2101.8505

8. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

8.2. A apresentação de impugnação, contra o presente PREGÃO, será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser entregue diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações, sobprotocolo;

8.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;

8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;

8.4.1. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso;

9.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;

9.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;

9.4. Os recursos terão efeito suspensivo (Art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE);

9.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

9.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, aos interessados, na Unidade de Apoio Aquisição de Bens e Serviços - Licitações, na sede do SEBRAE-PE;

9.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de recurso.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas em decorrência da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do SEBRAE-PE: Projeto / Atividade: SEBRAE-PE – Projeto Negócio a Negócio - Ação: Capacitação de Empreendedores, dos Agentes e Capacitadores.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

11.1. Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE / PE a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

12. DA EXECUÇÃO 12.1. A administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de

autorização de fornecimento (Anexo II), aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03(três) dias úteis após sua homologação, sobpena de decair o direito à contratação;

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12.2. No caso do licitante vencedor, devidamente convocado, não assinar a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido, no subitem anterior, poderá a administração convocar os licitantes remanescentes, obedecido a ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitado o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;

12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE / PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE / PE de qualquer responsabilidade;

12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;

12.5. O não cumprimento das condições pactuadas decorrentes do presente PREGÃO acarretará o seu cancelamento mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;

12.6. A execução do instrumento de contrato é regida pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;

12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato de fornecimento;

12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE / PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento;

13. DAS PENALIDADES

13.1. A recusa injustificada em fornecer os produtos ofertados dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:

13.1.1. Perda do direito ao fornecimento; 13.1.2. Advertência; 13.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de

02 (dois) anos; 13.1.4. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.

13.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SEBRAE-PE o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas, inclusive a de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE por pelo prazo de 02 (dois) anos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O SEBRAE / PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;

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14.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax ou e-mail;

14.3. Os termos deste Edital poderão ser impugnados, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;

14.4. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;

14.5. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

14.7. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;

14.8. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;

14.9. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato (Autorização de Fornecimento) a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.

Recife, 14 de julho de 2014. Antônio de Oliveira Castro Assina pela CPL

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ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/SEBRAE-PE/14 - TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL DO PROJETO

NEGÓCIO A NEGÓCIO

1. OBJETO 1.1. Este Termo de Referência contém informações necessárias para aquisição dos

materiais que serão utilizados pelos Agentes de Orientação Empresarial do projeto Negócio a Negócio, nas quantidades, leiautes e especificações adiante descritas.

2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1. Este processo é composto por 07(sete) itens, nas especificações e quantitativos estabelecidos:

2.1.1.ITEM 01 – 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Calendários com agenda; 2.1.2.ITEM 02 – 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Canetas personalizadas; 2.1.3.ITEM 03 - 26.000 (vinte e seis mil) unidades de Pen Drives personalizados com

capacidade de 4 gigas contendo os arquivos técnicos / didáticos (planilhas, apostilas cadernos de ferramentas, etc.).

2.1.4.ITEM 04 – 900 (novecentas) Camisas em algodão personalizadas, gola tipo polo nos tamanhos médio e grande.

2.1.5.ITEM 05 – 500 (quinhentas) Mochilas (Bolsas) em nylon 600 (lona) na cor preta personalizadas com bolsos e entradas laterais.

2.1.6.ITEM 06 – 20.000 (vinte mil) Materiais gráficos e reprográficos: Cadernos de ferramentas (cartilhas).

2.1.7.ITEM 07 - 26.000 (vinte e seis mil) Materiais gráficos e reprográficos: Pastas em papelão.

ITEM 01 QTDE ESPECIFICAÇÃO

Confecção de Calendários com agenda das próximas visitas e anotações dos cursos.

26.000

CALENDÁRIOS 2014, Separado mês a mês, com capa colorida do lado oposto ao mês, páginas de papel couchê fosco (formato “revista”), base em papel resistente tipo cartão (“papelão”), e página de adesivos removíveis e coláveis, conforme leiaute. Base: formato aberto 200 x 595mm (largura e altura), formato montado 252,5 x 252,5 x 90 mm (largura, altura e base), papel couchê fosco 170g, 4/0 cores, empastado em lâminas de cartão Paraná nº 18. Acabamento: Triplo VINCO, 3 dobras e perfuração padrão para wire-o branco. Forro da base em papel off-set 120g, 0/0 cor (sem impressão). Lâminas: 13 lâminas formato 200 x 210mm (largura e altura), 4/4 cores, papel couché fosco 170g, laminação brilho, refile e perfuração padrão para wire-o branco. Adesivo: Adesivo Glossy (brilhante), 200 x 210mm, 4/0 cores, Perfuração padrão para wire-o branco. Acabamentos: Meio corte.

IMAGEM / LEIAUTE

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ITEM 02 QTDE ESPECIFICAÇÃO Confecção de canetas personalizadas.

26.000

CANETAS Escrita esferográfica média e macia, tinta documental azul; confeccionada com corpo plástico na cor branca e azul com botão de acionamento e ponteira na cor metal(prata), acionamento retrátil, apoio emborrachado na cor azul, com impressão da logomarca Negócio a Negócio em 01 cor(azul escuro) de um lado da peça, conforme leiaute abaixo. Medidas mínimas: comprimento: 135mm x 0,08mm de circunferência.

IMAGEM / LEIAUTE

ITEM 03 QTDE ESPECIFICAÇÃO Confecção de pen drives personalizados com capacidade de 4 gigas contendo os arquivos técnicos /didáticos (planilhas, apostilas cadernos de ferramentas, etc).

26.000

PEN DRIVE Tipo giratório, capacidade mínima de 4 GB, impressão da logo em 1 lado (azul Royal). Peso e dimensões aproximados: 0,014 gramas, medidas: 5,9 x 2 x 1cm Obs: a empresa entregará os pen drives já gravados com os arquivos técnicos/didáticos com tamanho aproximado de 100MB.

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ITEM 04 QTDE ESPECIFICAÇÃO Confecção de camisas em algodão personalizadas, gola tipo pólo nos tamanhos médio e grande.

900

CAMISAS Confeccionadas em malha fio 30 mercerizado. azul royal, gola Pólo, mangas curtas, impressão frente logo Negocio a Negocio e mangas logo Sebrae na cor branca, Impressão serigrafia. Tamanhos 80% M; 15% G; 5% GG.

IMAGEM / LEIAUTE

ITEM 05 QTDE ESPECIFICAÇÃO

Confecção de mochilas (Bolsas) em nylon 600 (lona) na cor preta personalizadas com bolsos e entradas laterais.

500

MOCHILAS (bolsa) na cor preta, com 3 (três) compartimentos, com logo do Sebrae e do Programa Negócio a Negócio; Confeccionada em nylon 600 (lona) (ou nylon Córdoba (mais liso e maleável)) nas cores preta e azul, bolso frontal pequeno, formato de meia lua (15 cm de altura), bolso lateral médio (40cm de altura) e bolso superior grande(49cm de altura), todos com fechamento com zíper, 02 compartimentos para garrafas (squeezes) nas laterais da mochila confeccionados em nylon perfurado com enforcador, 02 alças de ombro acolchoadas e ergonômicas com regulador plástico, alça de mão em plástico emborrachado e personalização bordada na frente da mochila(no bolso frontal pequeno).

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IMAGEM / LEIAUTE

ITEM 06 QTDE ESPECIFICAÇÃO

Confecção de materiais gráficos e reprográficos: Cadernos de ferramentas (cartilhas)

20.000

CARTILHAS Capa: Papel duodesign 250g, Impressão em 4/4 cores. Miolo: Papel couchê fosco 90g/m². Impressão em 4/4. Acabamento: dobrado, grampeado e laminação fosca na capa. Formato: 420X300mm (aberto)/210X300mm (fechado) Miolo: 62 páginas. Cor 4/4

IMAGEM / LEIAUTE (CAPA)

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ITEM 07 QTDE ESPECIFICAÇÃO

Confecção de materiais gráficos e reprográficos: Pastas em papelão.

26.000

PASTAS Formato: 457x317mm (aberto) / 225x317mm (fechado) - Papel duo design 300g/m² - Impressão em 4/4 cores- Acabamento: bolso no formato 225x70mm com impressão cor 4/0, colado, 2 dobras para fazer lombada de 5 mm; laminação fosca em um lado (pasta e bolso).

IMAGEM / LEIAUTE (CAPA)

3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.

3.1. Os produtos descritos neste Termo de Referência deverão ser confeccionados seguindo as especificações citadas e deverão ser entregues pela empresa contratada no almoxarifado da sede do SEBRAE/PE em até 30 dias a contar da data de autorização de fornecimento.

4. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PRAZOS DE PAGAMENTO 4.1. O faturamento dos respectivos produtos será realizado mediante autorização de

fornecimento e entrega dos produtos no endereço da sede do SEBRAE-PE para quitação através de depósito ou boleto bancário com vencimento mínimo para 15 dias a contar do recebimento dos produtos.

5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1. Os preços ofertados deverão ser finais, incluindo todos os custos diretos e indiretos

incidentes sobre o fornecimento dos produtos (embalagens, impostos, taxas, fretes, manuseios, etc.).

5.2. A proponente deverá apresentar valores unitários e totais para cada produto, levando em consideração o critério de julgamento, que será do tipo menor preço por item, para a escolha da proposta mais vantajosa.

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ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/SEBRAE-PE/14

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Pernambuco Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro CEP. 50750-230 - Recife-PE CNPJ. 09.829.524/0001-64 PABX: 081 - 2101.8400 - Fax: 081 – 2101.8495 / 8500 / 8505

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Fornecedor:

Local de entrega: Sede – Almoxarifado Descrição dos Produtos UN. Quantidade R$ Unitário R$ Total

Total R$ VISTOS

OBSERVAÇÕES: O fornecimento será efetivado de conformidade com os preços e condições estabelecidas, no processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/ SEBRAE-PE /14 e na proposta do Fornecedor do item, acatada.

Recife, ______ de _____________ de 2014.

Representante Empresa Gerente da UABS

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL 010/ SEBRAE-PE /14

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa..., com sede..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., representada pelo(s) seu(s) sócio(s)..., acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador..., residente e domiciliado..., portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, empresas de Economia Mista, empresas constituídas sob a forma de serviço social autônomo pertencente ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/SEBRAE-PE/14, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento do presente instrumento de procuração. Recife, _________________________ Outorgante

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL 010/ SEBRAE-PE /14

DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA

Favor informar o porte de sua empresa: [] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não

atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 3.600.000,00 e

não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 3.600.000,00

e/ou atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sobpena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro. Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.

Recife, (Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)